Para a montagem de sua cesta básica, conte com os produtos da ARO!
Índice da Cesta Básica do Município de Resende (ICBMR ... · Índice da Cesta Básica do...
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DB
Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e da Computação Dom Bosco (FCEACDB)
Índice da Cesta Básica do Município de Resende (ICBMR)
Manual com orientações metodológicas
Roberto Campos Leoni
Grupo de Pesquisas
Econômicas - FCEACDB
ICBMR - Manual com orientações metodológicas – 1ª Edição – 2012. Página 1
Associação Educacional Dom Bosco – AEDB
Faculdade de Ciências Econômicas
Administrativas e da Computação Dom Bosco
FCEACDB
Núcleo de Competitividade Industrial – NCI
Grupo de Pesquisas Econômicas – GPE
Indicadores Regionais de Preços ao Consumidor
Índice da Cesta Básica do Município de Resende (ICBMR)
Manual com orientações metodológicas
Equipe:
Coordenadores:
Roberto Campos Leoni – Professor MSc
Alex Hummel – Professor MSc
Alunos Bolsistas e Colaboradores da Faculdade de Ciências Econômicas da
Associação Educacional Dom Bosco
Grupo de Pesquisas
Econômicas - FCEACDB
ICBMR - Manual com orientações metodológicas – 1ª Edição – 2012. Página 2
Sumário
1. Introdução ..................................................................................................................... 3
2. Aspectos metodológicos .............................................................................................. 4
2.1 Definições básicas ................................................................................................... 4
2.2. População-objetivo ................................................................................................ 5
2.3. Organização das informações, Cesta de Padrão e estruturas de ponderação ......... 5
2.4 Base Cadastral ......................................................................................................... 7
2.4.1 Cadastros de informantes ................................................................................. 7
2.4.2 Cadastro de produtos ........................................................................................ 8
2.4.3 Métodos de coleta............................................................................................. 8
3. Método de cálculo ........................................................................................................ 9
3.1 Cálculo do preço médio do produto. ....................................................................... 9
3.2 Estimativa da variação mensal dos preços do produto (relativo do produto) ....... 10
3.3 Imputações de Preços ............................................................................................ 10
3.4 Cálculo no nível subitem ...................................................................................... 11
3.4.1 Imputações de preços ..................................................................................... 12
3.5 Cálculo no nível item ............................................................................................ 13
3.5 Cálculo no índice regional .................................................................................... 15
4. Produção e divulgação do índice ................................................................................ 16
5. Referências ................................................................................................................. 16
ANEXO A - Cesta padrão com os subitens e suas respectivas estruturas de ponderação
........................................................................................................................................ 17
ANEXO B - Cadastro de informantes ............................................................................ 20
ANEXO C - Cadastro de produtos ................................................................................. 20
ANEXO D - Instrumento de pesquisa: Questionário ..................................................... 20
ANEXO E - Plano para divulgação dos resultados ....................................................... 20
ICBMR - Manual com orientações metodológicas – 1ª Edição – 2012. Página 3
1. Introdução
A produção sistemática de índices de preços ao consumidor visa acompanhar a
variação dos preços relativos a um conjunto de produtos e serviços, representando uma
aproximação da variação percentual do custo de vida de uma população. Existem
muitos métodos para calcular um número índice. No Brasil, as principais instituições
que produzem índices de preços são: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBGE, Fundação Getúlio Vargas (FGV), Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(FIPE) e o Dieese.
Entre os anos de 1948 a 1978, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio do
Brasil foi o órgão responsável pela produção dos índices de Preços ao Consumidor para
algumas capitais e para o Brasil (FECOMERCIO, 2005). A partir de setembro de 1979
o IBGE assumiu a responsabilidade de elaboração do cálculo do índice de preços ao
consumidor. Foi criado o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor
(SNIPC), destacando-se dois principais indicadores: o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Esses índices se tornaram indicadores referenciais para o conhecimento do movimento
dos preços ao consumidor na economia através de diversas aplicações de cunho oficial,
passando a balizar o sistema de metas de inflação, que é instrumento básico à condução
da política econômica no Brasil. Contudo, a abrangência geográfica desses índices
limita-se a algumas regiões metropolitanas do país. O INPC, por exemplo, é produzido
a partir dos Índices de Preços ao Consumidor Regionais, compreendendo as Regiões
Metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo,
Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do Município de Goiânia.
(IBGE, 2006). Dessa forma, o SNIPC não abrange as áreas localizadas em cidades e
regiões do interior do país.
Com o objetivo de produzir um índice que reflita a realidade da cidade de Resende
que compreende oito áreas urbanas, dentre elas a área urbana da sede municipal, esta
publicação apresenta os aspectos metodológicos para o desenvolvimento de um projeto
de pesquisa denominado Indicadores Regionais de Preços ao Consumidor - Índice da
Cesta Básica do Município de Resende (ICBMR), cujo objetivo é coletar, processar e
divulgar índices para a variação mensal da cesta básica alimentar para a área urbana da
sede municipal de Resende – RJ.
ICBMR - Manual com orientações metodológicas – 1ª Edição – 2012. Página 4
2. Aspectos metodológicos
2.1 Definições básicas
Os principais conceitos envolvidos no cálculo de um índice de preços ao
consumidor são os seguintes (IBGE, 2006):
População objetivo: parte da população para a qual se quer fazer o estudo da
variação de preços.
Cesta de compras: é formada pelo conjunto de mercadorias e respectivas
quantidades que uma família consome durante certo período de tempo.
Padrão de vida: é caracterizado pela quantidade de bens que uma família
consome, ou seja, pela sua cesta de compras.
Custo de vida: é o total das despesas efetuadas para se manter determinado
padrão de vida, sendo o total dessas despesas referido à cesta mais barata dentre
as cestas que refletem o mesmo padrão de vida.
Cesta padrão: é a união das cestas de compras de toda a população objetivo.
Índice de custo de vida (ICV): mede a variação percentual que o salário deve
sofrer para possibilitar a manutenção do mesmo padrão de vida.
Índice de preços ao consumidor (IPC): mede a variação dos preços da cesta
efetivamente adquirida pelas famílias, o que pressupõe que os consumidores não
substituem os produtos, isto é, que não existe nenhuma cesta equivalente à cesta
efetivamente adquirida.
Cadastro de Locais: relação dos locais onde serão coletados os preços para o
cálculo do IPC.
Cadastro de Produtos: é uma relação contendo uma amostra das mercadorias
consumidas pelas famílias da população objetivo e dos estabelecimentos onde
essas mercadorias são adquiridas.
Equipe de coleta: é a equipe responsável pela coleta mensal dos preços.
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2.2. População-objetivo
Dada a inexistência de dados regionais sobre o consumo alimentar das famílias
em Resende, o pressuposto aqui adotado é que as distribuições observadas no Estado do
Rio de Janeiro são as mesmas para o município de Resende. Assim, as famílias cujos
chefes são assalariados e tenham rendimentos monetários disponíveis situados entre 1 e
5 salários mínimos formam a população objetivo. (ver nota técnica disponível em:
http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/pdf/atualizacao_das_estruturas_POF
2008-2009.pdf)
2.3. Organização das informações, Cesta de Padrão e estruturas de
ponderação
Três classes serão consideradas para compor a cesta básica de Resende: Alimentos e
bebidas, Limpeza doméstica e Higiene pessoal. A seleção dos itens será baseada na
Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2007-2008.
As três classes selecionadas são advindas de grupamentos logicamente estabelecidos
de forma que ficassem juntas as categorias de consumo de mesma natureza. São os
seguintes os níveis da hierarquia adotada, em ordem decrescente de agregação:
Grupo > Subgrupo > Item > Subitem
Exemplificando: banana prata é um subitem do item Frutas, que juntamente com
outros itens formam o subgrupo Alimentação no domicílio que unido ao subgrupo
Alimentação fora do domicílio, compõem o grupo Alimentação e bebidas.
Portanto, o nível mais desagregado para o qual se associam informações da POF e,
consequentemente, para o qual se tem peso explícito obtido da pesquisa é o subitem.
Os grupos, subgrupos e itens aqui adotados serão:
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1ª. Classe: Alimentação e bebidas
Grupo 1000000 Alimentação e bebidas
Subgrupo 1100000 Alimentação no domicílio
Item
1101000 Cereais, leguminosas e oleaginosas
1102000 Farinhas, féculas e massas
1103000 Tubérculos, raízes e legumes
1104000 Açúcares e derivados
1105000 Hortaliças e verduras
1106000 Frutas
1107000 Carnes
1108000 Pescados
1109000 Carnes e peixes industrializados
1110000 Aves e ovos
1111000 Leite e derivados
1112000 Panificados
1113000 Óleos e gorduras
1114000 Bebidas e infusões
1115000 Enlatados e conservas
1116000 Sal e condimentos
2ª. Classe: Limpeza doméstica
Grupo 2000000 Habitação
Subgrupo 2100000 Encargos e manutenção
Item 2104000 Artigos de limpeza
3ª. Classe: Higiene Pessoal
Grupo 6000000 Saúde e cuidados pessoais
Subgrupo 6300000 Cuidados pessoais
Item 6301000 Higiene pessoal
A cesta padrão com os subitens e suas respectivas estruturas de ponderação é
apresentada no ANEXO A.
A estrutura de ponderação inicial utilizada pode ser acessada em:
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/defaultsubite
m.shtm
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2.4 Base Cadastral
Para a obtenção de estimativas para os movimentos de preços dos bens relativos à
cesta de mercadorias, ao longo do tempo, faz-se necessária uma coleta sistemática de
preços. Viabilizá-la significa definir os cadastros de informantes e de produtos, além
dos métodos de coleta.
2.4.1 Cadastros de informantes
O cadastro de informantes será formado por estabelecimentos comerciais de venda
de produtos. Procurar-se-á representação dentro das zonas pré-estabelecidas de acordo
com os Bairros oficiais de Resende
Zona Leste
Vila Verde; Novo Surubi; Surubi; Jardim Esperança; Morada da Barra; Jardim do
Sol; Parque Embaixador; Fazenda da Barra I; Fazenda da Barra II; Fazenda da Barra III;
Nossa Senhora de Fátima; Campo Belo; Maria Cândida; Isaac Politi.
Zona Sul
Morro do Batista; Morro do Machado; Vila Moderna; Jardim Brasília I; Jardim
Brasília II; Parque Ipiranga I; Parque Ipiranga II; Morada das Garças; Vicentina; Santo
Amaro; Eucaliptal; Terras Alpha.
Zona Central
Centro; Campos Elíseos; Barbosa Lima; Lavapés; Alto dos Passos; Vila Central;
Vila Adelaide.
Zona Oeste
Vila Julieta; Santa Cecília; Jardim Jalisco; Liberdade; Liberdade; Nova Liberdade;
Manejo; Vila Santa Isabel; Elite; Morada da Felicidade; Baixada da Olaria; Itapuca;
Residencial Limeira; Morada da Colina I, II e III; Mirante das Agulhas; Residencial
Morada das Agulhas; Morada do Bosque; Casa da Lua; Loteamento Cícero; Alegria I e
II; Nova Alegria; Jardim Alegria; Cidade Alegria; Nova Resende; Boa Vista I e II;
Mirante da Serra; Morada da Montanha; Morada do Contorno; Jardim Beira Rio; Vila
Isabel; Toyota I e II; Primavera I;II e III; Jardim Aliança e Jardim do Oeste.
Zona Norte
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Morada do Castelo; Montese; Bairro Comercial; Monte Castelo; Guararapes;
Independência; Cabral; Alambari; Paraíso; Castelo Branco; Morro do Cruzeiro; Vila
Araújo; Comercial; Jardim Tropical; São Caetano e Monet.
O cadastro de informantes é apresentado no ANEXO B.
2.4.2 Cadastro de produtos
O conjunto dos produtos que compõem o cadastro deve, obviamente, ser
representativo da totalidade dos produtos consumidos pela população a que o índice se
refere. Sendo assim, o ponto de partida para a geração do cadastro de produtos é a
relação dos subitens componentes da estrutura de pesos. Como a descrição no nível de
subitem é muito genérica e, portanto, insuficiente para identificar os produtos com
vistas à tomada de preços, torna-se imprescindível um trabalho para identificação do
nível ideal de descrição que seja capaz de viabilizar a coleta.
Os preços coletados precisam, necessariamente, referir-se ao mesmo produto, para
que seja possível medir suas variações no período desejado. O trabalho de especificação
deve contemplar todas as características determinantes do preço do produto pesquisado,
ou seja, deve ser tal que descreva o produto de forma a individualizá-lo dentre outros
semelhantes que, eventualmente, sejam encontrados nos locais pesquisados. Assim, ao
produto especificado de forma completa estará associado apenas um único preço.
O cadastro de produtos é apresentado no ANEXO C.
2.4.3 Métodos de coleta
Para a produção dos índices de preços, faz-se necessário obter informações sobre
os preços do conjunto de produtos de uso mais frequente, por parte das famílias. A
qualidade do índice produzido dependerá do rigor e critério na obtenção destas
informações.
Com o objetivo de garantir a qualidade da informação ao longo do tempo, cada
preço coletado deve corresponder:
a) exatamente ao produto ou serviço descrito no questionário gerado para coleta de
preços (Instrumento de pesquisa: ANEXO D);
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b) ao preço de venda à vista, pago em dinheiro ou cheque, realmente cobrado ao público
em geral, já deduzido quaisquer descontos;
c) a uma mercadoria disponível para venda, ou seja, toda mercadoria exposta e/ou em
estoque, desde que seu preço seja conhecido e que a compra possa ser efetuada por
qualquer consumidor.
O questionário gerado para coleta de preços que contém um conjunto definido de
produtos (ver ANEXO D) será aplicado nos estabelecimentos comerciais (ver ANEXO
B) durante os cinco primeiros dias úteis de cada mês.
3. Método de cálculo
Os índices são calculados a partir dos preços coletados mensalmente. Obtêm-se, na
primeira etapa de síntese, as estimativas dos movimentos de preços referentes a cada
produto pesquisado. Tais estimativas são obtidas através do cálculo da média aritmética
simples de preços dos locais da amostra do produto que, comparadas em dois meses
consecutivos, resultam no relativo das médias.
Agregando-se os relativos dos produtos através da média geométrica é calculada a
variação de preços de cada subitem, que se constitui na menor agregação do índice que
possui ponderação explícita.
A partir daí é aplicada a fórmula de Laspeyres, obtendo-se todos os demais níveis de
agregação da estrutura item, subgrupo, grupo e, por fim, o índice geral da região.
3.1 Cálculo do preço médio do produto.
Produtos são as descrições para as quais se coletam preços mensalmente
Questionários de Coleta de Preços
tn
L
Lj
t
t
j
t Pn
P1
,1 (1)
j
tP Preço médio do produto j no mês t.
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Lj
tP , Preço do produto j, no local L, no mês t.
tn Número de locais que compõem a amostra do produto t (mês corrente)
3.2 Estimativa da variação mensal dos preços do produto (relativo do
produto)
A partir das informações da série histórica de dois meses, a estimativa da
variação mensal dos preços do produto j, ou o relativo do produto j, é dado por:
j
t
j
tj
tt
P
PR
1
,1
(2)
3.3 Imputações de Preços
A situação ideal seria ter um conjunto fixo de locais que, uma vez definido,
informasse ad eternum os preços de cada produto pesquisado a cada mês. A
inviabilidade prática do paradigma ideal ocorre quer por impossibilidade definitiva da
coleta de preços do produto (locais que encerram suas atividades ou mudam de ramo de
comercialização), quer por impossibilidade momentânea (produtos que não são
encontrados no momento da coleta ou locais que fecham temporariamente). Nestes
casos, para manter-se o painel de informantes fixo, a cada dois meses, é utilizada, como
recurso, a imputação de preços. Imputar o preço de um produto, em determinado local,
significa atribuir um preço na ausência do dado de campo. Assim, se no mês t corrente,
certo local L* não informar o preço do produto j, o preço será imputado segundo um dos
seguintes critérios:
a) Imputação pela média de preços dos locais que apresentam informações no mês
corrente, isto é:
tn
L
Lj
t
t
Lj
t Pn
P1
,,* 1*
(3)
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*,* Lj
tP Preço imputado para o local L*, do produto j, no mês t.
b) Imputação a partir da repetição do preço do mês anterior do local L* para o
produto j.
** ,
1
,* Lj
t
Lj
t PP (4)
*,* Lj
tP Preço imputado para o local L*, do produto j, no mês t.
*,
1
Lj
tP Preço com o qual o local L* participa do cálculo do relativo do produto j,
no mês t-1.
A imputação pelo preço médio do mês corrente faz com que o local de preço
ausente tenha o seu preço determinado pelos locais restantes. Assim, parte do painel de
locais define a estimativa da variação mensal dos preços do produto. Admite-se, como
hipótese, que o produto tenha sido adquirido nos locais que apresentaram informações
ou que para o consumidor seria indiferente adquirir o produto neste ou naquele
estabelecimento. Utiliza-se esse procedimento para os produtos cujos preços não
apresentem grandes diferenças entre locais, sendo razoável supor as interpretações
mencionadas anteriormente.
Por outro lado, observa-se que existem certos produtos cujos preços entre locais
apresentam grandes diferenças. É fácil perceber que, nestes casos, não é correto atribuir
ao consumidor um comportamento indiferente quanto ao local de aquisição. Para os
produtos com tal característica, imputa-se o preço do local no mês anterior, ou seja,
supõe-se, na ausência de preço, que no estabelecimento não houve variação. Dessa
forma, aguarda-se a informação sobre o preço do referido local, no período subsequente.
3.4 Cálculo no nível subitem
O próximo passo consiste na agregação no nível de subitem. Os subitens são
compostos por produtos e cada um retrata as diferentes formas de comercialização do
subitem. Os produtos que compõem um determinado subitem devem, no mínimo,
representar suas características determinantes de preço. Exemplificando: o subitem
ICBMR - Manual com orientações metodológicas – 1ª Edição – 2012. Página 12
Margarina deve possuir um conjunto de mercadorias que representem as marcas mais
consumidas no mercado.
O cálculo das estimativas das variações de preços dos subitens deve levar em
conta, além das características mercadológicas de cada um, a composição destes
agregados. A forma correta de calcular a variação de preços do subitem é combinar as
variações individuais dos componentes, pois não faz sentido, por exemplo, obter o preço
médio do subitem Margarina somando os preços das embalagens de 200 g, 500 g e 1 kg
e dividir este somatório pelo total de preços coletados.
m
m
j
j
tt
k
tt RR
1
,1,1 (5)
k
ttR ,1 É a variação média de preços entre os meses t-1 e t, dos produtos que compõem
o subitem k.
j
ttR ,1 É a variação do preço do produto j entre os meses t-1 e t
m número de produtos do subitem.
Todos os produtos participam do subitem com a mesma ponderação.
3.4.1 Imputações de preços
Ao longo do tempo, evidencia-se a importância de manter-se o painel de
produtos fixos, sob pena de incorporar falsas variações de preços. Portanto, surge uma
limitação de ordem prática, pois é impossível garantir que os produtos sejam mantidos
eternamente no mercado. Sendo assim, a exemplo do que é adotado para ausência de
preços em locais, é necessário o recurso da imputação para o caso de falta temporária de
um produto.
O método de imputação no nível de subitem consiste em atribuir ao produto sem
cotação a variação média dos demais produtos do subitem. Operacionalmente, trabalha-
se no nível de local/produto, de modo que para todos os locais, tem-se:
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k
tt
Lj
t
Lj
t RPP'
,1
,
1
,*.
**
(6)
*,* Lj
tP Preço imputado do produto j, para o local L*, no mês t.
*,
1
Lj
tP Preço do produto j, no local L*, no mês t-1.
k
ttR'
,1 é a média geométrica das variações dos produtos do subitem k com preços em
t-1 e t.
Temos: k
ttn
L
Lj
t
t
n
L
k
tt
Lj
t
tj
tt R
Pn
RPn
Rt
t
'
,1
1
,
1
1
1
'
,1
,
1
,1
*
*
*
*
1
.1
Imputar o preço médio de um produto pela fórmula anterior significa estimar o
movimento de preços do subitem considerando-se, apenas, as variações dos preços
médios dos produtos para os quais se obteve informação.
Não se justifica o uso da imputação de preços em larga escala.
3.5 Cálculo no nível item
Para a obtenção dos índices dos itens, emprega-se a fórmula de Laspeyres. O
índice de Laspeyres, para medida do movimento de preços entre dois momentos t
(período corrente) e 0 (período base).
i
i
tn
i jn
j
j
ii
tp
p
qp
qpL
01
01
0
00,0 (7)
i
toi
i
t Rp
p,
0
É o estimador da variação de preços do subitem i entre os momentos 0 e t.
ICBMR - Manual com orientações metodológicas – 1ª Edição – 2012. Página 14
i
oj
n
j
j
ii
Wqp
qp
01
0
00 É o peso do subitem i obtido a partir da Pesquisa de Orçamento
Familiar.
Tanto i
toR , como i
oW se referem a pequenos agregados de produtos.
Para determinar a variação do preço de um item m qualquer desde a sua base até
o momento atual:
n
i
i
i
t
n
i
i
m
t
W
RWI
10
,01
0
,0
. (8)
Para determinar a variação do preço de um item m qualquer em ciclos menores
(mês a mês, por exemplo):
n
i
i
t
i
tt
n
i
i
tm
tt
W
RWI
11
,11
1
,1
. (9)
m
ttI ,1 Índice do item m entre o período t-1 e t.
i
tW 1 Peso do subitem i, referente ao momento t-1.
i
ttR ,1 Relativo do subitem i entre os períodos t-1 e t.
O peso i
tW 1 é dado por ( 2t ):
2
01,
1,
01
t
jjj
i
jjii
tI
RWW (10)
ICBMR - Manual com orientações metodológicas – 1ª Edição – 2012. Página 15
iW0 É o peso do subitem i obtido a partir da Pesquisa de Orçamento
i
jjR 1, Relativo do subitem i entre os meses j e j+1
1, jjI Resultado do índice geral entre os meses j e j+1
O peso mês a mês pode ser obtido:
)1,(
)1,(1
)_(
)_.()_()_(
tt
ttiit
itgeralíndice
subitemrelativomêspesomêspeso (11)
3.5 Cálculo no índice regional
Para transformar os índices dos m itens em um índice regional, utilizamos a
fórmula de Laspeyres.
M
m
m
t
m
t IWICBMR1
,00,0 (12)
tICBMR ,0 Índice de preços entre o período base 0 e o período final t.
mW0 Peso do item m obtido da Pesquisa de Orçamento.
m
tI ,0 Índice do item m entre os períodos 0 e t.
Para o resultado mensal:
M
m
m
tt
m
tt IWICBMR1
,11,0 (12)
m
ttI ,1 Índice do item m entre os períodos t-1 e t.
m
tW 1 Peso do item m no período t-1. Para obtê-lo basta somar todos os subitens de um
item m qualquer.
ICBMR - Manual com orientações metodológicas – 1ª Edição – 2012. Página 16
4. Produção e divulgação do índice
Com a finalidade de divulgar o índice produzido e as variações ocorridas em cada
nível de agregação pesquisado, será criado um Boletim com periodicidade mensal para
divulgação dos resultados (Plano para divulgação dos resultados: ANEXO E).
5. Referências
FECOMERCIO. Federação do Comércio do Estado de São Paulo. Índice de preços no
Brasil. Um estudo sobre o índice de preços ao consumidor da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas: IPCA-IBGE. Cadernos FECOMERCIO de Economia. São
Paulo, SP, Outubro, n. 06, 2005.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Para compreender o INPC: um
texto simplificado. Coordenação de Índices de Preços. 5ª ed. Rio de Janeiro, 2006.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa de Orçamentos
Familiares 2008-2009. Despesas, Rendimentos e Condições de Vida. Rio de Janeiro,
2010.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Sistema Nacional de Preços ao
Consumidor: métodos de cálculo, 5ª ed, Rio de Janeiro, 14, 2007.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Sistema nacional de índices de
preços ao consumidor: estruturas de ponderação a partir da pesquisa de orçamentos
familiares 2002-2003. Rio de Janeiro, 34, 2005.
ICBMR - Manual com orientações metodológicas – 1ª Edição – 2012. Página 17
ANEXO A - Cesta padrão com os subitens e suas respectivas
estruturas de ponderação
Grupo
Subgrupo
Item
Subitem
total da cesta original
22,3482
Peso original Ponderação interna
´Agosto - 2012´ ´Agosto - 2012´
Código Descrição Rio de Janeiro Rio de Janeiro 0000000 Índice Geral 100,0000 100,0000
1000000 Alimentação e bebidas 28,2268 1100000 Alimentação no domicílio 18,4858 82,7172
1101000 Cereais, leguminosas e oleaginosas 1,4315 6,4054
1101002 Arroz 0,8094 3,6218 1101052 Feijão-preto 0,6221 2,7837 1102000 Farinhas, féculas e massas 0,6509 2,9125
1102006 Macarrão 0,4448 1,9903 1102012 Farinha de trigo 0,0775 0,3468 1102023 Farinha de mandioca 0,0667 0,2985 1102029 Massa semipreparada 0,0619 0,2770 1103000 Tubérculos, raízes e legumes 0,9363 4,1896
1103003 Batata-inglesa 0,2250 1,0068 1103028 Tomate 0,4020 1,7988 1103043 Cebola 0,1603 0,7173 1103044 Cenoura 0,1489 0,6663 1104000 Açúcares e derivados 1,1678 5,2255
1104003 Açúcar refinado 0,6482 2,9005 1104004 Açúcar cristal 0,3013 1,3482 1104052 Chocolate e achocolatado em pó 0,2183 0,9768 1105000 Hortaliças e verduras 0,1630 0,7294
1105001 Alface 0,0548 0,2452 1105005 Couve 0,0180 0,0805 1105006 Couve-flor 0,0240 0,1074 1105010 Repolho 0,0262 0,1172 1105012 Cheiro-verde 0,0400 0,1790 1106000 Frutas 0,6382 2,8557
1106003 Abacaxi 0,0453 0,2027 1106008 Banana-prata 0,2066 0,9245
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1106017 Maçã 0,1281 0,5732 1106018 Mamão 0,0810 0,3624 1106023 Pera 0,0333 0,1490 1106028 Uva 0,0448 0,2005 1106039 Laranja-pera 0,0991 0,4434 1107000 Carnes 2,4629 11,0206
1107009 Fígado 0,0688 0,3079 1107018 Carne de porco 0,1638 0,7329 1107084 Contrafilé 0,4986 2,2311 1107088 Alcatra 0,4455 1,9934 1107089 Patinho 0,1228 0,5495 1107093 Músculo 0,0767 0,3432 1107094 Pá 0,1250 0,5593 1107095 Acém 0,3453 1,5451 1107097 Capa de filé 0,0761 0,3405 1107099 Costela 0,5403 2,4176 1108000 Pescados 0,2122 0,9495
1108004 Corvina 0,0312 0,1396 1108008 Namorado 0,0409 0,1830 1108012 Sardinha 0,0283 0,1266 1108031 Merluza 0,1118 0,5003 1109000 Carnes e peixes industrializados 1,2070 5,4009
1109002 Presunto 0,1086 0,4859 1109007 Salsicha 0,1903 0,8515 1109008 Linguiça 0,4256 1,9044 1109010 Mortadela 0,1772 0,7929 1109056 Carne-seca e de sol 0,1718 0,7687 1109088 Hambúrguer 0,1336 0,5978 1110000 Aves e ovos 1,3458 6,0220
1110009 Frango inteiro 0,2519 1,1272 1110010 Frango em pedaços 0,8065 3,6088 1110044 Ovo de galinha 0,2875 1,2865 1111000 Leite e derivados 2,2318 9,9865
1111004 Leite longa vida 1,2125 5,4255 1111009 Leite em pó 0,3656 1,6359 1111011 Queijo 0,4593 2,0552 1111019 Iogurte e bebidas lácteas 0,1944 0,8699 1112000 Panificados 2,8912 12,9371
1112003 Biscoito 0,7199 3,2213 1112015 Pão francês 1,8130 8,1125 1112017 Pão doce 0,0791 0,3539 1112018 Pão de forma 0,2792 1,2493 1113000 Óleos e gorduras 0,7518 3,3640
1113013 Óleo de soja 0,3800 1,7004 1113014 Azeite de oliva 0,0643 0,2877
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1113040 Margarina 0,3075 1,3759 1114000 Bebidas e infusões 1,8296 8,1868
1114001 Suco de frutas 0,1420 0,6354 1114022 Café moído 0,4816 2,1550 1114083 Refrigerante e água mineral 0,8998 4,0263 1114084 Cerveja 0,2225 0,9956 1114085 Outras bebidas alcoólicas 0,0837 0,3745 1115000 Enlatados e conservas 0,0958 0,4287
1115006 Ervilha em conserva 0,0134 0,0600 1115039 Sardinha em conserva 0,0284 0,1271 1115056 Sopa desidratada 0,0155 0,0694 1115058 Milho-verde em conserva 0,0227 0,1016 1115075 Atum em conserva 0,0159 0,0711 1116000 Sal e condimentos 0,4699 2,1026
1116005 Atomatado 0,1956 0,8752 1116010 Alho 0,1604 0,7177 1116033 Maionese 0,0644 0,2882 1116048 Caldo concentrado 0,0494 0,2210 2000000 Habitação 17,9170 3,7395
2100000 Encargos e manutenção 10,8286 3,7395 2104000 Artigos de limpeza 0,8357 3,7395 2104008 Detergente 0,1708 0,7643
2104009 Sabão em pó 0,3930 1,7585 2104012 Desinfetante 0,0859 0,3844 2104015 Sabão em barra 0,1057 0,4730 2104032 Amaciante 0,0802 0,3589 6000000 Saúde e cuidados pessoais 9,5406 13,5434
6300000 Cuidados pessoais 3,0267 13,5434 6301000 Higiene pessoal 3,0267 13,5434 6301001 Produto para cabelo 0,2492 1,1151
6301002 Fralda descartável 0,0809 0,3620 6301006 Produto para pele 0,3036 1,3585 6301007 Produto para higiene bucal 0,2798 1,2520 6301010 Produto para unha 0,1785 0,7987 6301011 Perfume 1,1015 4,9288 6301014 Desodorante 0,1026 0,4591 6301015 Absorvente higiênico 0,0611 0,2734 6301016 Sabonete 0,2588 1,1580 6301017 Papel higiênico 0,2643 1,1826 6301020 Artigos de maquiagem 0,1465 0,6555