ICNF Fitonotícias n.º7 - 3º trimestre de 2015
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Destaques
NMP: Monitorização e controlo
Está em curso a execução de ações de prospeção, monitorização e controlo de Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP), nomeadamente:
Recolha de amostras de material lenhoso para análise em laborató-rio, em todo o território continental;
Eliminação de coníferas hospedeiras que apresentam sintomas de declí-nio na Zona Tampão, em substitui-ção dos seus titulares e responsá-veis (pelo ICNF, I.P. ou por empresas contratadas por este instituto).
Colabore e facilite o acesso à sua pro-priedade. Para mais informações con-tacte os serviços desconcentrados do ICNF, I.P.
NMP: Medidas específicas de proteção fitossanitária
De 1 de novembro a 1 de abril decorre o período mais adequado para contro-lo do NMP, por podermos atuar em simultâneo em todos os elementos responsáveis pela sua dispersão (árvore hospedeira, NMP e inseto ve-tor) e por estarmos em presença de um conjunto de medidas menos restri-tivas, aplicáveis ao abate e transporte de madeira de coníferas hospedeiras.
Utilize este período mais favorável para fazer uma gestão ativa da sua floresta.
NMP: Limpeza de veículos e maquinaria
Com a saída da nova Legislação, torna-se obrigatório cumprir com o protoco-lo de higiene. O não cumprimento in-corre em coima.
n.º1
Editorial
Em foco
Xylella fastidiosa: uma praga em expansão
Xylella fastidiosa é uma bactéria vascular referida na lista A1 da Organização
Europeia para a Proteção de Plantas (OEPP) que pode afetar uma vasta gama
de espécies vegetais (mais de 200 hospedeiros), sendo de salientar em Portu-
gal, pela sua importância económica, a videira, a oliveira, a amendoeira, a la-
ranjeira e os carvalhos. Existem, no entanto, outras espécies hospedeiras, her-
báceas e arbustivas (agrícolas e ornamentais), que não apresentando sintomas
podem funcionar como repositório da bactéria.
Durante muito tempo, esta bactéria permaneceu confinada ao continente ameri-
cano, tendo sido detetada pela primeira vez na Ásia em 1994 e na Europa (Itália)
em 2013. Já em 2015 (julho e outubro) foi confirmada a sua presença em França.
Face à sua deteção na Europa, a Comissão Europeia aprovou de imediato medi-
das de emergência para erradicação dos focos e evitar a sua dispersão, as quais
foram revistas em 2015 através da Decisão de Execução n.º 2015/789 da Co-
missão, de 18 de maio.
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Manter o bom estado fitossanitário das espécies vegetais (florestais, agrícolas e
ornamentais) é uma preocupação constante da Comissão Europeia, no sentido
de evitar a introdução e dispersão de novos agentes bióticos nocivos. Com a de-
teção em Itália, em 2013, da bactéria Xylella fastidiosa em oliveiras e consideran-
do os graves danos provocados por este agente biótico, que afeta muitas espé-
cies com interesse económico e ambiental, definiram-se medidas de emergência
para deteção precoce, monitorização e controlo dos focos e ainda requisitos es-
pecíficos para importação e circulação de material vegetal hospedeiro.
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Saiba mais
Sintomas: Ao invadir o sistema vascular das plantas impede a circulação de água e de nutrientes, originando sintomas de declínio como a murchidão das folhas e mesmo a morte das plantas, causando estragos consideráveis nos seus hospedeiros e prejuízos económicos relevantes. Qualquer observação de sinto-mas suspeitos desta bactéria deve ser notificada de imediato aos serviços de inspeção fitossanitária das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), ICNF,I.P., Direção Regional do Ambiente - DRA (Açores) ou Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural – DRADR (Madeira).
Fonte: Brian Olson, Oklahoma State University; John Hartman, University of Kentucky, Bugwood.org.
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Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho, altera e republica o Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do Nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), conformando-o com as Decisões de Execução n.os 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro e 2015/226/UE, da Comissão, de 11 de fevereiro.
Decisão de Execução da Comissão 2015/893/UE, de 09 de junho de 2015 relativa às medidas destinadas a impedir a introdução e a propagação na União de Anoplophora glabripennis (Motschulsky).
Diplomas legais recentes
Xylella fastidiosa: importação e circulação
Atendendo à diversidade de hospedeiros e de insetos vetores, a prevenção deve assentar
em ações de prospeção anuais adaptadas às especificidades de cada área, espécies hos-
pedeiras e caraterísticas dos insetos vetores. Nesse sentido, a Comissão Europeia estabe-
leceu requisitos específicos aplicáveis à importação e à circulação de plantas, a partir de
áreas demarcadas na UE, de 27 géneros e 160 espécies.
Relativamente à importação, para além do cumprimento desses requisitos, a Organização
Nacional de Proteção Fitossanitária de cada país que pretenda exportar, para a União
Europeia, plantas dos géneros ou espécies listadas na da Decisão de Execução n.º
2015/789 da Comissão, de 18 de maio, deve enviar para a Comissão, antecipadamente,
uma declaração que ateste uma das seguintes situações:
País livre de Xylella fastidiosa: declaração de que o organismo nocivo não está pre-sente no país;
Área livre de Xylella fastidiosa: declaração referindo o nome da área livre;
Local de produção cumpre com os requisitos à importação: declaração com os lo-cais autorizados (nome e morada).
O material deve vir acompanhado de Certificado Fitossanitário, sendo sujeito, à entrada, a uma inspeção oficial detalhada e
colheita de amostras para análise laboratorial.
No que se refere à circulação no território da UE, os Estados membros onde existam áreas demarcadas para a bactéria
(atualmente áreas na Região da Apúlia – Itália) devem fornecer a lista dos operadores económicos que estão autorizados a
comercializar plantas dos géneros e espécies listadas na Decisão, devendo esses operadores informar os respetivos serviços
oficiais sempre que expedirem as plantas em causa.
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Prevenção e controlo
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ATENÇÃO!
Não existem atualmente, mei-os de luta diretos contra a bactéria.
A adoção de medidas preventi-vas (inspeção do material vege-tal, monitorização do vetor) é essencial.
Caso observe sintomas suspei-tos contacte de imediato os serviços de inspeção fitossani-tária das entidades oficiais (ICNF, I.P.; DRAP; DRA; DRADR).
Dispersão: A dispersão natural de Xylella fastidiosa pode ocorrer através de diversos insetos vetores, que trans-portam a bactéria na sua cavidade bucal, contaminando as plantas quando se alimentam no xilema. Na Europa existem, pelo menos, dois insetos vetores desta bactéria, Philaenus spumarius e Cicadella viridis, podendo existir outros, associados à vegetação espontânea de cada cul-tura. A longas distâncias, devido particularmente à ativi-dade humana, o risco de dispersão assenta no transpor-te de plantas infetadas e de insetos contaminados.
Fonte: Anevrisme (Own work) (http://www.gnu.org/copyleft/fdl.html); ©entomart
1 de novembro e 1 de abril
As medidas aplicáveis ao abate e transporte de madeira de resinosas alteram-se. Consulte o Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto.
26 de novembro
A partir de 26 de novembro de 2015, os produtos fitofarmacêuticos apenas podem ser aplicados, inclu-indo para fins experimentais e cien-tíficos, por aplicadores habilitados e identificados com cartão passado pela DGAV. Para mais informações consulte o portal da DGAV nomea-damente “Perguntas mais frequen-tes” (ponto E – Formação de agricul-tores e outros aplicadores).
Para se habilitar tem que apresentar:
Certificado de aproveitamento na avaliação final da ação de forma-ção sobre aplicação de produtos fitofarmacêuticos; ou
Comprovativo de Formação supe-rior ou de nível técnico-profissional, na área agrícola ou afins.
Outubro e dezembro
Deve-se proceder à destruição dos
ninhos de processionária ou lagarta
do pinheiro. Em árvores jovens pro-
ceder à remoção manual dos ni-
nhos, seguindo-se a sua destruição
em condições adequadas e controla-
das, devendo ser tomadas todas as
precauções para evitar a irritabilida-
de causada pelos pêlos urticantes
das larvas.
Recomendações
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Investigação
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A referida Decisão determina também que os operadores económicos que rece-
bam plantas dos géneros ou espécies nela listados, originárias de uma área de-
marcada, estão obrigados a notificar imediatamente a chegada desses materiais:
Ao território continental, ao ICNF, I.P., tratando-se de espécies florestais
(fornecedores de Materiais Florestais de Reprodução) e, no caso de outras
espécies, às DRAP;
Ao território das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira à DRA e à
DRADR, respetivamente.
Essa notificação deve ocorrer para cada lote de plantas rececionado, indicando
origem, expedidor, local de destino, nº de série, semana ou lote do passaporte
fitossanitário e identidade e quantidade do lote em causa.
Os operadores devem ainda manter um registo de cada lote recebido e do res-
petivo fornecedor, durante pelo menos três anos.
Injeções para controlo de pragas
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), através do Centro de
Investigação em Tecnologias AgroAmbientais e Biológicas (CITAB), está a proce-
der nas cidades da Guarda e de Vila Real, ao controlo de pragas provocadas
por insetos afídios que sugam a seiva, causando grande fragilidade e debilida-
de nas árvores, através da aplicação de injeções no sistema vascular da planta
com uma substância que tem efeito repelente nestes insetos.
Para além de eficaz, este é um método “amigo do ambiente”, com baixo im-
pacto, comparativamente à pulverização tradicional, necessitando de menos
produto, não tem perdas pelo vento, para o solo ou para linhas de água e não
obriga a medidas de proteção especiais em pessoas e animais. Os tratamentos
são habitualmente realizados após a queda das flores, para não perturbar a
atividade das abelhas.
Murchidão do freixo
COST—FP 1103 “Fraxinus dieback na europa: Elaboração de diretrizes e es-
tratégias para a gestão sustentável do freixo (Fraxback)
A murchidão do freixo pode originar uma mortalidade em massa dos hospe-
deiros, ameaçando a existência dos freixos em toda a Europa. Atualmente,
muitos países europeus têm já programas nacionais de investigação a decor-
rer, concentrando-se em numerosos aspetos da biologia e ecologia deste
agente biótico, mas de forma algo dispersa. Assim, surgiu este projeto, que
visa, através de através da partilha e síntese de conhecimentos disponíveis,
melhorar a informação técnica e científica sobre este agente biótico nocivo.
Objetivo: promover o conhecimento do fenômeno e elaborar orientações prá-
ticas para a gestão sustentável dos freixos na Europa, através de uma aborda-
gem interdisciplinar inovadora.
Participação nacional: INIAV, I.P.
Situação: termina em abril de 2016.
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Ficha técnica
Coordenação Divisão de Fitossanidade Florestal e
Arvoredo Protegido
Conteúdo Dina Ribeiro, Helena Marques, José Rodrigues, Sofia Domingues, Suzel Marques e Telma Ferreira.
Ilustração: João Carlos Farinha
Design gráfico e criatividade Inês Vasco
Contactos
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP | Departamento de Gestão de Áreas Classificadas
Públicas e de Proteção | Divisão de Fitossanidade Florestal e Arvoredo Protegido
Avenida da República, 16 - 1050-191 Lisboa | tel. 213 507 900 | www.icnf.pt
Para receber o nosso boletim informativo ou propor sugestões, envie um email para [email protected]
PDR 2020: Operações 8.1.3 e 8.1.4 - agentes bióticos e abióticos No âmbito do PDR 2020, decorreu en-tre 11 e 30 de junho, o primeiro perío-do de apresentação de candidaturas para a Operação 8.1.3 “Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abió-ticos”, onde foram elegíveis candidatu-ras para controlo do Nemátodo da ma-deira do pinheiro, controlo do declínio dos montados de sobro e azinho e de povoamentos de castanheiro afetados por Phytophtora spp. ou Cryphonectria parasítica.
Até 31 de dezembro decorre o período de apresentação de candidaturas para a Operação 8.1.4 – “Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióti-cos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos”, no que se refere à esta-bilização de emergência pós-incêndio.
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Aconteceu
NMP: Filme premiado no Cine Eco No âmbito de um projeto apresen-tado ao PRODER pela Federação Nacional das Associações de Pro-prietários Florestais (FNAPF) foi produzido o filme “A Doença da Murchidão do Pinheiro na Euro-pa”, que recebeu o prémio Lusofo-nia Panorama Regional, no Festival
NMP: Reunião do Comité Permanente – Setor Fitossa-nitário Nos dias 17 e 18 de setembro, o ICNF, I.P. e a DGAV, participaram, em Bruxelas, na reunião do Comité Permanente – Setor Fitossanitário, onde constavam 2 pontos sobre o Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP): i) resultados da Task Force do NMP, tendo sido reconhecido o intenso e construtivo trabalho realizado desde novembro de 2014 e o esforço de Portugal e Espanha na contenção e con-trolo do NMP; ii) resultados da monitori-zação e controlos realizados pelos vá-rios Estados-Membros, tendo sido refe-rido um aumento das prospeções nas serrações e uma diminuição dos incum-primentos no que respeita ao controlo dos movimentos.
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GASF - Grupo de Acompanhamento de Sanidade Florestal: se-gunda reunião Realizou-se no dia 25 de junho, no ICNF, I.P. em Lisboa, a segun-da reunião do GASF, criado no âmbito do Programa Operacional de Sanidade Florestal (POSF), com participação de entidades públicas e privadas ligadas à pro-dução, indústria e investigação. A reunião visou dar continuidade ao enquadramento das compe-tências e funcionamento deste grupo de acompanhamento, no-meadamente, com apresentação do relatório de execução do POSF 2014 e do plano de atividades para o biénio 2016-2017.
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Deixa cá chegar a
Xylella que nem o
símbolo do ICNF
escapa!
Internacional de Cinema Ambiental da Serra da Estrela (Cine Eco). O filme abor-da as questões da prevenção e combate desta praga, devendo ser apresentado em breve ao público, acompanhado de um livro bilingue. O projeto é uma par-ceria da FNAPF com o Instituto Nacional Investigação Agrária e Veterinária (INIAV,I.P.), o Centro de Ecologia Funcio-nal (FCTUC) e a Escola Superior Agrária de Coimbra, contando com o apoio do Grupo Portucel/Soporcel.