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Kriterion: Revista de Filosofia Print version ISSN 0100-512X Kriterion vol.48 no.115 Belo Horizonte 2007 doi: 10.1590/S0100-512X2007000100002 CONFERÊNCIA A epistemologia holista-individualista e o republicanismo liberal de Philip Pettit André Berten Professor emérito da Universidade Católica de Lovaina, convidado a participar deste número da Kriterion [email protected] Introdução É conhecido que um ponto central na noção de «republicanismo» consiste em defender uma interpretação da liberdade negativa diferente daquela dos liberais. A distinção entre a liberdade liberal como «não- interferência» e a liberdade republicana como «não-dominação» (Pocock, 1 Skinner, 2 Spitz, 3 Sunstein, 4 Pettit) ou como «não-interferência arbitrária», seria o que constitui a posição original de uma tradição republicana: nem liberalismo, nem comunitarismo, nem sequer humanismo cívico. A posição republicana recusa simultaneamente a liberdade negativa liberal e a liberdade positiva (Berlin 5 ), ou «liberdade dos antigos» (Constant 6 ), pois essas formas de valorização e de interpretação da liberdade tiveram conseqüências politicamente indesejáveis. Como diz Charles Larmore, (...) enquanto a idéia negativa de liberdade como ausência de interferência foi muitas vezes invocada para autorizar a criação de condições inumanas, particularmente no domínio econômico, o mau uso da idéia positiva levou historicamente mais longe e tornou a própria noção de liberdade sinônima de tirania, ao proclamar que o «higher self» do indivíduo era a Nação ou o Partido. 7 Embora as teses republicanas pudessem aproximar-se de algumas teses de uma outra tradição republicana atual (aquela chamada de "humanismo cívico"), ou aproximar-se também, às vezes, das teses comunitaristas, 8 trata-se, no entanto, de uma posição original, reivindicando outros modelos históricos. O republicanismo remete, através de Machiavelli e

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Kriterion: Revista de Filosofia

PrintversionISSN 0100-512X

Kriterionvol.48no.115Belo Horizonte2007

doi: 10.1590/S0100-512X2007000100002

CONFERNCIA

A epistemologia holista-individualista e o republicanismo liberal de Philip Pettit

Andr BertenProfessor emrito da Universidade Catlica de Lovaina, convidado a participar deste nmero da Kriterion [email protected]

Introduo conhecido que um ponto central na noo de republicanismo consiste em defender uma interpretao da liberdade negativa diferente daquela dos liberais. A distino entre a liberdade liberal como no-interferncia e a liberdade republicana como no-dominao (Pocock,1 Skinner,2 Spitz,3 Sunstein,4 Pettit) ou como no-interferncia arbitrria, seria o que constitui a posio original de uma tradio republicana: nem liberalismo, nem comunitarismo, nem sequer humanismo cvico. A posio republicana recusa simultaneamente a liberdade negativa liberal e a liberdade positiva (Berlin5), ou liberdade dos antigos (Constant6), pois essas formas de valorizao e de interpretao da liberdade tiveram conseqncias politicamente indesejveis. Como diz Charles Larmore,(...) enquanto a idia negativa de liberdade como ausncia de interferncia foi muitas vezes invocada para autorizar a criao de condies inumanas, particularmente no domnio econmico, o mau uso da idia positiva levou historicamente mais longe e tornou a prpria noo de liberdade sinnima de tirania, ao proclamar que o higher self do indivduo era a Nao ou o Partido.7Embora as teses republicanas pudessem aproximar-se de algumas teses de uma outra tradio republicana atual (aquela chamada de "humanismo cvico"), ou aproximar-se tambm, s vezes, das teses comunitaristas,8 trata-se, no entanto, de uma posio original, reivindicando outros modelos histricos. O republicanismo remete, atravs de Machiavelli e seus Discorsi sopra la prima deca di Tito Livio, mais ao pensamento poltico da Roma antiga do que cidade grega.9Como tradio consciente de si-mesmo, o liberalismo tem ao mais duzentos anos. Mas mais ou menos trs sculos antes, a tradio poltica dominante na Europa e na Amrica tinha insistido sobre a importncia da liberdade e, na verdade, sobre a importncia da liberdade negativa, tanto quanto o fizeram sempre os liberais. a tradio republicana, moldada sobre o humanismo cvico da antiga Roma (...).10Pettit usou vrios termos para se referir a essa liberdade.11 Por exemplo, num artigo importante escrito com Braithwaite, aparece a tese de que o alvo de um regime republicano a "maximizao do 'dominion' das pessoas individuais" poder-se-ia dizer "mestria".12 Em outros lugares, Pettit fala de "franquia": "Se a liberdade construda como franquia, ela compreendida de tal maneira que no h liberdade sem criao de um sistema de seguro mtuo de no-interferncia entre os membros de uma sociedade."13 Eis uma citao que abrange vrios temas e aspectos dessa liberdade:A mestria [dominion] liberdade, concebida de maneira holstica: no a concepo liberal da liberdade como a condio do indviduo atomstico, mas uma concepo republicana da liberdade como liberdade da cidade, liberdade num mundo social. A mestria constituda pela posse de certos direitos e pela infra-estrutura de capacidade e de poder que esta implica. Crucialmente, ela contm um elemento subjetivo: para desfrutar de mestria, vocs devem saber que desfrutam de tudo aquilo que est implicado alhures (os direitos etc.) e isto de fato deve ser conhecimento comum. A mestria no nada mais nem menos que a concepo republicana da cidadania.14A no-interferncia factual ou no-ingerncia sempre defendida pelos liberais no suficiente nem adequada. Um elemento central dessa diferena a relao com a lei. A idia liberal de no-interferncia considera que toda lei coero e logo interferncia. Mas a posio republicana sustenta que a lei no pode ser definida como invaso da liberdade, pois "pode dificilmente haver invaso de algo que no lhe preexiste".15Como diz Skinner, Maquiavel nos ensina que a lei pode agir para libertarnos de nossa mais autodestrutiva tendncia natural a perseguirmos nossos interesses egostas, forando-nos antes em promover o interesse pblico num estilo originalmente virtuoso, e assim tornarnos capazes de preservar nossa prpria liberdade individual antes de destru-la.16A tese de Skinner de que se o aparelho da lei fosse recusado, no haveria um grau mais alto de liberdade pessoal com uma capacidade de usufruir dela sem risco, mas que, sendo dada nossa natureza potencialmente autodestrutiva, haveria antes uma diminuio da liberdade pessoal, e o perigo de cair numa condio de completa servido.Em outras palavras, antes da existncia da lei, no se podia falar de liberdade no sentido republicano. V-se, aqui, uma crtica radical do modelo contratualista, isto , da idia de que o sistema social e poltico tem sua justificao na defesa de uma liberdade natural, preexistente. A concepo da liberdade de Pettit implica numa recusa das definies metafsicas. A liberdade uma condio na qual ns nos encontramos. Ela no significa o controle que um indivduo ou uma comunidade exerce sobre a forma de sua existncia. Concepo "negativa" da liberdade porque nada dito sobre o que deve ser feito com as possibilidades garantidas pela ausncia de dominao. Concepo negativa porque no implica numa definio essencialista da liberdade. E, em particular, a liberdade como no-dominao no deve ser definida como autonomia racional nem como autogoverno democrtico, nem significa tampouco a atividade pela qual deveramos realizar nossa verdadeira natureza ou dar expresso ao nosso ser mais alto [our higher self], que so as sortes de concluses s quais as concepes positivas da liberdade tipicamente levam. Estar livre da dominao de um mestre no significa ser mestre de si-mesmo...17Essa concepo da liberdade inscreve-se dentro do quadro geral do iderio "republicano" e no pode ser isolada desse quadro. Sem entrar aqui numa discusso das caractersticas do republicanismo o que seria um tpico especfico , podemos defini-lo pelos traos seguintes: o termo "Repblica" refere-se, geralmente, s caractersticas seguintes: uma forma de governo baseada na liberdade, uma lei no arbitrria, o estado de direito (rule of law), a independncia do judicirio, direitos fundamentais que protegem a dignidade do indivduo e a capacidade deliberativa de todos os cidados, um governo misto (com separao dos poderes, mas, geralmente, uma "disperso" do poder, tal como o federalismo, a descentralizao e os "checks and balances"). E, last but not least, uma caracterstica talvez problemtica: a "virtude cvica". A repblica se ope simetricamente ao despotismo e democracia direta. Portanto, a repblica deve ser um regime "representativo". Voltarei questo da liberdade republicana como "no-dominao". Eu gostaria, antes, de discutir o quadro terico epistemolgico, metodolgico da obra explicitamente "republicana" de Philip Pettit, cujo Republicanism (1997)18 apia-se sobre um conjunto de argumentos que vai muito alm das tradicionais teorias polticas. Esse livro est localizado entre duas obras que desempenham as bases antropolgicas sobre as quais est construda a sua teoria republicana: The common mind (1993)19 e A theory of freedom (2001).20Minha questo saber qual o "sequitur" entre as concepes antropolgicas e metodolgicas de Pettit e sua defesa da forma especfica de liberdade negativa dentro de um modelo republicano. Por isso, preciso, em primeiro lugar, analisar os conceitos metodolgicos utilizados, conceitos epistemolgicos, psicolgicos e sociolgicos, isto , conceitos defendidos por Pettit na sua verso da racionalidade prpria s cincias humanas.Segundo Pettit, uma teoria poltica deve apoiar-se sobre uma teoria social, e uma tal concepo, por sua vez, exige uma descrio do equipamento psicolgico dos seres humanos. Isso significa que as descries psicolgicas determinam as condies de possibilidade (necessrias, embora no suficientes) do que pode e deve ser realizado nas partes superiores. Por exemplo, a distino entre sistemas intencionais e sujeitos pensantes uma distino que determina quais so os sujeitos da ontologia social. A tentativa do livro The common mind, tentativa ambiciosa e profundamente original, de articular uma psicologia inscrita no marco do cognitivismo atual com uma teoria normativa do poltico.Segundo o prprio Pettit, as principais novidades de The common mind so:1) A distino entre sistemas intencionais que "crem e desejam" e sistemas intencionais que "podem tambm pensar",21 isto , sistemas intencionais que podem agir intencionalmente com uma concepo de suas crenas e de seus desejos que satisfaa a certos constrangimentos de racionalidade. isso que acarreta uma distino entre desejo e deliberao e a idia de uma pertinncia causal para dar conta dos estados intencionais. Os agentes so concebidos como "sistemas pensantes", como "sujeitos seguindo regras".222) A defesa de um "holismo individualista" ou de um "individualismo holista": a idia que "sob algumas condies plausveis, a capacidade de pensar exige a comunidade com os outros".23Nessa perspectiva, Pettit introduz uma dupla distino fundamental, original e, a meu modo de ver, correta: a distino, primeiro, entre individualismo e atomismo; e, segundo, entre holismo e coletivismo. a partir dessas oposies que ele defende um "individualismo holista".

Individualismo/coletivismoA primeira opo para um "individualismo" metodolgico (e psicolgico) e contra as formas sociolgicas de coletivismo.O individualismo significa que "a compreenso psicolgica de senso comum, ou compreenso intencional sobre a qual ns baseamos nossa vida social" considerada como "fundamentalmente vlida. Somos tais que aparecemos a ns-mesmos".24 Somos "centros de pensamento, de sentimento e de ao" e "no pees ou brinquedos manipulados por foras coletivas".25Essa compreenso corresponde s concepes da folk psychology defendidas na contempornea philosophy of mind, isto , atribuio aos sujeitos humanos de uma "racionalidade mnima" que podemos deduzir de nossa capacidade de interpretar o comportamento de outrem e de prever (hipoteticamente) o seu comportamento futuro.26 Em outras palavras, a atribuio a outrem das crenas e capacidades inferenciais mnimas que tornam possvel um comportamento intencional.27 Isso implica, tambm, um privilgio do "consciente". Esse privilgio dado ao comportamento autoconsciente no significa uma negao das determinaes sociolgicas ou psicolgicas: a afirmao da autonomia do indivduo no implica na negao das determinaes sociais da mesma maneira que a afirmao do carter intencional de nossas aes no nega a eventual determinao inconsciente. O anticoletivismo, correspondendo a essa posio, significa, negativamente, que no se pode reduzir a explicao do comportamento a determinaes externas, quaisquer que sejam,28 e, positivamente, que a interpretao da ao humana pressupe, como sua condio de possibilidade, uma racionalidade mnima.Essa primeira afirmao repousa sobre "uma distino que to bvia que depois de considerada pode-se apenas ficar admirado que ela pudesse ter sido neglicenciada durante tanto tempo por tantos filosfos".29 a distino entre sistemas intencionais e sujeitos pensantes. Os sistemas intencionais so sistemas que manifestam regularidades racionais nas suas interaes com o seu meio ambiente, que realizam um certo grau de racionalidade do fato de terem crenas e desejos e pode-se atribuir essas caractersticas aos sistemas animais, pelo menos aos animais evoludos. Os sujeitos pensantes so sistemas intencionais que, alm disso, no somente realizam um certo grau de racionalidade no seu comportamento, mas tambm tm atitudes reflexivas a respeito dos contedos de suas crenas e de seus desejos.30 Os sujeitos pensantes podem cuidar da racionalidade de suas crenas e de seus desejos, lutar intencionalmente para aumentar a racionalidade das crenas e dos desejos. Essa reflexividade tem uma conseqncia essencial: os sujeitos pensantes so capazes de tratar alguns desses contedos de crena e desejo como constrangimentos normativos, como regras de pensamento que eles so capazes de seguir e, eventualmente, de transgredir.Essa definio do individualismo uma tese contra as vrias formas daquilo que Pettit chama de coletivismo.31 Nossa autarquia intencional pode ser parcialmente determinada pelas regularidades (neurofisiolgicas) mais bsicas.32 Ela pode ser comprometida pela nossa dependncia das regularidades sociais. Estas podem, em certos casos, ser mais potentes que as regularidades intencionais (the overriding thesis). Elas podem tambm constituir uma ordem mais profunda dentro da qual as regularidades intencionais esto atualizadas (the outflanking thesis).33A questo, contudo, saber se a existncia de coletivos invalida nossa descrio de ns mesmos como sendo sujeitos mais ou menos autnomos, intencionais, pensantes, que se preocupam com a racionalidade de suas crenas e seus desejos. Para tratar dessa questo, necessrio dizer o que so esses "coletivos". Pettit os identifica de maneira formal a partir das regularidades sociais, estruturais, e das relaes dessas regularidades com as regularidades intencionais. H regularidades caractersticas das crenas e desejos, regularidades que ditam o efeito de certos tipos de evidncias sobre as quais crenas e desejos esto mantidos, e que ditam o efeito de certos tipos de perfis de crenas-desejos a partir dos quais certas responsabilidades esto afastadas. Os agentes interagem com seu meio ambiente sob o controle das regularidades intencionais (enquanto os agentes no intencionais no interagem dessa maneira).Essa abordagem me parece essencial porque permite uma confrontao de grandezas comparveis o que no seria o caso, por exemplo, se tivesse que comparar as "intenes" com as "estruturas" sociais. Nessa perspectiva, claro que as regularidades sociais, estruturais, podem superar (overriding, overruling, outflanking) as regularidades intencionais. Mas Pettit sustenta que o social-estrutural no destri o intencional, mas utilizando um conceito da filosofia da mente "supervem" sobre este ltimo. As regularidades socioestruturais (do tipo durkheimiano) por exemplo: "o desemprego aumenta a criminalidade" , regularidades que so "causalmente e logicamente descontnuas" em relao s regularidades intencionais da psicologia individual, supervm sobre as regularidades intencionais, mas no as eliminam.O individualismo de Pettit no defende a idia de que o "indivduo" seria "singular". Pelo contrrio: o que permite interpretar "racionalmente" o outro o fato de que sua ao obedece a regularidades anlogas a tipos-ideais weberianos. Afirma somente que h dois tipos de regularidades diferentes. O coletivismo "afirma que as regularidades coletivas escondidas da histria e da sociologia que existem para serem desveladas na procura do Erklren cientfico so mais importantes que as regularidades familiares associadas compreenso ordinria de si ao Verstehen, como se diz s vezes".34 Mas essas ltimas regularidades "intencionais" ficam relativamente independentes das regularidades sociais. O argumento o seguinte: "O sujeito intencional o nico que conhecemos e, apesar de tudo o que as cincias histricas e sociais parecem capazes de mostrar, o nico que temos a probabilidade de encontrar no decurso de nosso esforo de reflexo sobre ns mesmos e nossa vida compartilhada."35Isso implica numa tese sobre o que "explicar", pois a explicao nas cincias sociais deve levar em conta o status ontolgico dos atores. Pettit remete aqui a David Lewis: "Segundo Lewis, explicar um acontecimento fornecer informao sobre a sua histria causal."36 Com efeito, para justificar uma interpretao das relaes sociais e da ao poltica, preciso oferecer tambm uma concepo plausvel das cadeias causais que dizem respeito ao curso temporal dos acontecimentos. Pettit defende uma teoria inferencial,37 teoria conectada com a tradio hermenutica. Isso significa que as propriedades causalmente pertinentes so as crenas e os desejos, mas tambm percepes caracterizadas proposicionalmente e crenas caracterizadas proposicionalmente, no mesmo tempo que hbitos de inferncia implicados no movimento que vai das percepes s crenas e das crenas a outras crenas, e tambm com os desejos implicados no movimento que vai das crenas s aes.38Note-se que o estilo interpretativo e reconstrutivo proposto por Pettit o modo normal, ordinrio, de explicao que utilizamos diariamente para compreender os comportamentos dos outros e os acontecimentos sociais (Verstehen). E, na verdade, o tipo de explicao que se encontra tambm em muitos estudos sociolgicos, histricos e etnolgicos, modelo muito prximo daquele do individualismo metodolgico de Max Weber.39 Isso no significa uma desconsiderao de outros modos de explicao "por programao", "normativas" ou "interpretativas",40 mas a tese de que, nas prticas sociais, culturais, polticas , o modo ordinrio de compreenso no pode ser negligenciado.

Holismo/atomismoA primeira distino "vertical". A segunda distino atomismo/holismo "horizontal" e diz respeito questo de se os indivduos podem exercer suas capacidades independentemente das relaes sociais dentro das quais esto imersos. Pettit defende aqui a tese de que as relaes sociais so necessrias para a emergncia e a persistncia de propriedades distintivas e importantes desses indivduos. A propriedade de ser um sujeito pensante exige a presena de relaes sociais. verdade que a capacidade de pensar uma capacidade individual, a capacidade de um sistema intencional individual. Mas vimos que o sujeito capaz de ascenso [ascent] intencional, capaz de reflexividade, tambm capaz de seguir regras. Em outras palavras, ele deve ter uma capacidade normativa. Ora, como Wittgenstein o mostrou, seguir regras no pode ser uma atividade privada. Portanto, h necessariamente um aspecto essencial da atividade intencional que deve ser considerada de um ponto de vista holista.A descrio da constituio dos sujeitos pensantes que emerge dessa explicao de seguir uma regra sustenta e exige uma ontologia social particular: o "individualismo holstico", a dependncia constitutiva do pensar humano para com as relaes. Essa dependncia implica numa negao do atomismo,41 mas no do individualismo:No penso que os seres humanos dependem somente de si-mesmo, ou pelo menos que seja o caso num sentido evidente. Estimo no entanto que o individualismo ou o humanismo tm razo em insistir sobre o fato de que a libertao fundamental que traz o Verstehen ainda no foi falsificada nem transcendentada.42Recusar o coletivismo e defender o individualismo no implica, portanto, uma concepo "atomista". Pelo contrrio, Pettit afirma que "os individuos dependem de maneira constitutiva ou no causal de suas relaes com os outros para a possesso de uma capacidade humana particularmente importante": eles "dependem uns dos outros para serem capazes de raciocinar e pensar individualmente".43 O holismo permite dizer que a sociedade precede a individualidade, que ela uma precondio da individualidade. O que est afirmado aqui que nenhum indivduo capaz de manifestar, por ele mesmo, uma psicologia humana completa. Desenvolver comportamentos intencionais e, sobretudo, reflexivos uma coisa que as pessoas apenas podem realizar nas suas relaes com os outros. "Essa tese, diz Pettit, perfeitamente compatvel com a afirmao segundo a qual a psicologia produzida graas s relaes com os outros justamente o tipo de psicologia em que acreditam os individualistas."44 Ela visa a interpretar o fato de que, pelo menos na modernidade, a autoconscincia individualista no uma mera iluso.O holismo aqui defendido significa que existem algumas talvez muitas propriedades individuais que no podem existir fora de uma sociedade, de relaes sociais. Por exemplo, o estatuto e o poder que algum possui numa sociedade dependem do fato de que os outros tm algumas crenas sobre o estatuto e o poder. Nesse sentido, se trata de uma propriedade intrinsecamente social: um indivduo solitrio no poderia desfrutar de um estatuto e de um poder. Mas no so esses tipos de dependncia (evidentes e que ningum pode negar) que definem o holismo de Pettit. A sua tese muito mais sutil. na constituio mesma da individualidade que a dependncia dos outros se revela essencial. essa tese que fundamenta a crtica da concepo "liberal" da liberdade tanto quanto das teorias contratualistas, partindo da fico de um indivduo radicalmente isolado.Pois bem, essa reflexividade possvel somente porque os seres humanos so dotados de linguagem.45 As atitudes reflexivas, secundrias, no podem ser adotadas pelos membros de uma comunidade lingstica. Ou, formulado de maneira diferente, o "pensamento", a reflexividade, pressupe o uso da linguagem; isso pressupe a capacidade de seguir regras, e seguir regras possvel apenas para uma criatura social. A relao com a comunidade , portanto, constitutiva do pensamento mesmo.

Indeterminao, common knowledge, equilbrio reflexivoA interpretao intencional do comportamento humano e o holismo individualista tm uma conseqncia epistemolgica crucial: a tese da relativa indeterminao da interpretao. A perspectiva intencional que implica a necessidade da interpretao do comportamento dos outros d lugar a uma indeterminao sobre os contedos que devem ser atribudos aos estados intencionais. Da mesma maneira, a questo clssica, wittgensteiniana "o que seguir uma regra?" , implica tambm uma forma de indeterminao. As regras "so coeres normativas que determinam que um item ou talvez um subconjunto de um conjunto de opes mais apropriado de uma certa maneira que as alternativas".46 Mas as regras so pertinentes numa variedade indefinidamente grande de situaes e no existem metaregras para aplicao das regras. Isso significa que no h uma maneira efetiva e mecnica de especificar os conjuntos de opes s quais elas se aplicam. As regras so "open-textured".H uma correlao entre hbitos, inclinaes e regras. Quando as circunstncias so favorveis (normais), h uma conexo entre inclinao e regra. Mas "desde que nunca podemos saber de antemo que nossas circunstncias so normais ou ideais, isto significa que as regras so apenas legveis de maneira falvel para sujeitos finitos como ns. O xito de nossa inteno de seguir uma regra uma realizao que podemos apenas avaliar a posteriori".47Por outro lado, a concepo intencionalista dos estados de conscincia implica, como o vimos, na tese do carter consciente dos desejos, pensamentos etc. Mas o holismo, por sua vez, implica que a autoconscincia, como forma de pensamento reflexivo, no pode constituir-se sem relao com as opinies dos outros. Assim, por exemplo, se a liberdade como no-dominao pode ser considerada como um elemento importante das reivindicaes dos cidados das sociedades modernas, preciso tambm que haja "conscincia" da liberdade, e que essa conscincia seja reconhecida.(...) segundo a explicao holista, a perfeita fruio da liberdade parece tambm exigir que a conscincia dessa fruio esteja compartilhada com as outras pessoas na comunidade, de tal maneira que seja de conhecimento comum que ela desfruta de uma ausncia de coero assegurada corretamente.48Sabemos que a plena liberdade, como a dignidade ou a autoridade, algo que uma pessoa pode possuir somente na medida em que ela tem um certo status em relao aos outros. Ora, essa considerao epistemologico-psicolgica tem imediatamente uma conseqncia importante no nvel poltico: ela implica a igualdade. A liberdade, ou "dominion" o status social do qual voc desfruta perfeitamente quando a sua perspectiva de liberdade no menor que aquela de qualquer outro na sua sociedade e quando de saber comum entre voc e os outros que o caso. A nica qualificao que se voc e seus concidados esto todos equipados para desfrutar dessa mestria, sendo iguais com respeito a ela, devem ter as mais amplas perspectivas de liberdade compatveis com essa igualdade (...).49 por isso que se pode dizer que uma pessoa desfruta de uma plena liberdade se ela desfruta de uma perspectiva de liberdade que no menor que aquela que est disponvel para os outros cidados princpio de igualdade e que de saber comum entre os cidados que essa condio tem a prevalncia, de tal maneira que essa pessoa e quase todas as outras pessoas sabem que ela desfruta da perspectiva mencionada, que ela e quase todas as outras pessoas sabem que as outras geralmente sabem isso tambm, e assim por diante.50A tese do common knowledge vem, como se sabe, de Lewis.51 Em Pettit, ela uma maneira de superar a indeterminao pelo apelo publicidade.52 Politicamente, ela corresponde tese da razo pblica em Rawls.53 H, assim, no meu modo de ver, uma circularidade. Partindo de uma descrio do funcionamento cognitivo dos sujeitos pensantes, h conseqncias sociais e polticas. Mas, por outro lado, para dar conta dos princpios normativos atualmente em vigor nas democracias modernas, h de pressupor o tipo de funcionamento psicolgico aqui descrito.Poderamos dizer que, desse ponto de vista, a atitude de Pettit "ps-metafsica": pragmtica, empirista e conseqencialista. As avaliaes prticas so ligadas indeterminao dos contedos semnticos das normas e das intenes (as primeiras ligadas s interpretaes das segundas). nesse sentido que Pettit aprova, nas questes prticas, o mtodo do equilbrio reflexivo de Rawls. A indeterminao intencional e a aceitao do common knowledge probe, com efeito, uma forma de teoria tica universalista e dedutiva tipo deontolgica,54 Pettit sugere, antes, que a abordagem da poltica pode basear-se na reconstruo dos axiomas pressupostos na formao dos juzos sobre questes institucionais particulares. Mas os axiomas no precisam representar uma base nica de justificao, como num esquema fundacionalista. Eles constituem, antes, um simples ponto de partida para organizar as intuies. Toda abordagem desse tipo deve portanto ser julgada sobre duas frentes: de um lado, em funo do carter atrativo do axioma ou dos axiomas em si mesmos e do papel organizacional que lhes est atribudo; por outro lado, em funo da plausibilidade e da adequao dos teoremas que so derivados desses axiomas. Essa concepo concorda com o mtodo do equilbrio reflexivo de Rawls.55Para Rawls, a posio de Pettit se justifica pelo benefcio que ela pode trazer s teses polticas. Assim, o mtodo adotado mostra a sua originalidade, pois ele permite recusar um liberalismo que tentaria construir uma teoria da justia baseada sobre princpios deontolgicos lexicalmente ordenados e de recusar tambm uma forma de utilitarismo baseado na maximizao da satisfao das preferncias. A teoria de Pettit conseqencialista (no deontolgica) no sentido de que se a liberdade como no-dominao um "bem", e um bem que deve ser maximizado, ela no pode ser considerada como um valor absoluto, uma vez que a sua maximizao implica s vezes o seu no respeito (parcial ou provisrio, como a maximizao da paz pode implicar em certas circunstncias de fazer a guerra56).No que diz respeito concepo conseqencialista da liberdade como no-dominao, "o teste pertinente, aqui como em outros aspectos da teoria poltica, o do equilbrio reflexivo".57 Essa perspectiva significa que a liberdade como no-dominao no o "bem supremo", o "sumo bem" (entendido num sentido deontolgico, ou em valor). uma crtica que se pode fazer a algumas formas do liberalismo quando afirma que a liberdade (como no interferncia) o valor supremo. O importante aqui compreender que as posies axiolgicas defendidas por Pettit so as mais coerentes, uma vez que se aceita a descrio psicolgica intencional ligada filosofia da mente adotada em The common mind e nas outras obras do autor. O holismo individualista permite distinguir, por exemplo, entre desejo e deliberao. O contexto da folk psychology, e das interpretaes em termos de crenas e desejos, permite entender a crtica de um utilitarismo simples e justificar uma diferena importante entre um sistema poltico concebido como devendo favorecer a satisfao mxima das preferncias que ficam no nvel abstrato de uma racionalidade intencional, isto , dos desejos considerados como dados e uma forma "deliberativa" de democracia onde a reflexividade resulta das interaes lingsticas entre os participantes e da formao holstica das crenas. Essa posio ps-metafsica, ainda num outro sentido. As relaes entre psicologia e poltica no so relaes dedutivas, como se a descrio antropolgica, que determina os sujeitos da ontologia social, fosse uma base independente, axiomtica. Parece-me melhor, aqui, na perspectiva do equilbrio reflexivo, analisar as relaes entre psicologia e poltica segundo uma certa interpretao possvel de Rawls como uma reconstruo daquilo que se deve pressupor para dar conta do funcionamento da democracia contempornea. A definio do sujeito ou das pessoas no precede a compreenso social e poltica. Da mesma maneira que, em Rawls, a afirmao do carter racional e razovel das pessoas no uma descrio metafsica, mas uma reconstruo a partir do funcionamento das instituies polticas e jurdicas, pode-se pensar que a descrio de Pettit repousa sobre uma anlise do comportamento social cotidiano das pessoas. Assim, falar das pessoas como "centros de pensamento, de sentimento e de ao" corresponde ao funcionamento real das instituies jurdicas ou polticas: sem essa pressuposio, no poderamos entender o que est em jogo num debate parlamentar ou numa sesso de um tribunal. Na terceira parte de The common mind, Pettit se interroga sobre as conseqncias dessas teses sobre as concepes ou teorias sociais e polticas. Ele mostra que essas teses favorecem uma concepo republicana da liberdade individual. Para repetir: a diferena que a liberdade republicana est ativamente garantida pelo aparelho poltico e jurdico da comunidade: ela consiste na garantia de no-dominao mais do que na simples ausncia de interferncia. O que me parece significativo, e que eu gostaria de apontar, seria, em primeiro lugar, que essas concepes implicam numa crtica aos modelos contratualistas e, mais geralmente, insuficincia dos procedimentos democrticos concebidos como devendo produzir normas corretas. Da mesma maneira, implicam numa crtica ao comunitarismo. A democracia republicana simultaneamente contestatria e deliberativa.

Contratualismo, comunitarismo, republicanismoO conceito de liberdade negativa, como est construda pelos liberais, implica que as leis e as instituies polticas so apenas meios para permitir o exerccio da liberdade, considerada esta como um valor absoluto. No limite, essa liberdade poderia ser exercitada no estado de natureza ou sob um regime monrquico. Certo, a liberdade republicana consiste tambm em ser protegido pela lei das interferncias dos outros cidados. Essa liberdade, porm, implica, de maneira estrita, num conceito de igualdade, que no uma idealizao antropolgica como nas descries do estado de natureza , mas que corresponde "condio de cidadania ou de igualdade diante da lei".58 Em outras palavras, a concepo liberal "atomista", enquanto a concepo republicana "holista". A tese republicana que a concepo atomista (que considera um agente isolado) incoerente. A tese holista afirma que no se pode conceber a liberdade seno no seio da sociedade: a liberdade uma espcie de "estatuto social", s pode ser definida "comparativamente" ou "relacionalmente".59 Desse ponto de vista, "ningum pode desfrutar perfeitamente da liberdade numa cultura dada (...) se ele est sujeito a mais coeres que os demais".60Na medida em que a maioria das posies liberais se fundam sobre uma formulao ou outra da teoria do contrato social, o holismo permite mostrar que a frmula do contrato se revela insuficiente para garantir uma liberdade como no-dominao. A doutrina do contrato considerada por Pettit como permitindo muitos atos arbitrrios. Pois ela "a doutrina em que a liberdade de contrato significa a liberdade de decidir sobre os termos de um contrato e no a liberdade de aceitar ou recusar um contrato, em que o livre contrato legitima todo tratamento de um pelo outro que as partes concordam em aceitar".61Desde que no precise tratar o "estado de natureza" como uma opo possvel, no h razo de conceber a liberdade como uma propriedade no social. No nvel poltico, isso significa que o consentimento no pode ser considerado como uma condio suficiente da legitimidade de um governo. Ainda mais, no pode ser considerado como uma condio necessria. Com efeito, na maioria dos casos, o que se chama de um consentimento democrtico ou majoritrio um "consentimento tcito ou virtual", e a possibilidade de alcanar um consentimento real fica formal. Isso no significa uma recusa dos procedimentos representativos clssicos e das regras majoritrias. Significa, sim, que esses procedimentos no tm um valor absoluto e exclusivo, que eles no so necessariamente democrticos. A crtica do modelo contratualista poderia aproximar o republicanismo de Pettit do "humanismo cvico" ou mesmo de certas formas de comunitarismo, na medida em que o holismo poderia ser interpretado como uma tese no somente sobre o homem como ser naturalmente poltico, mas tambm sobre as determinaes sociais fortes das atividades individuais. Sim, pode-se descobrir em Michael Sandel, Ronald Beiner ou Charles Taylor, argumentos "republicanos" para criticar o liberalismo. Eles defendem uma democracia participativa e um engajamento para com o bem comum. Mas verdade que a maioria das posies comunitaristas so nostlgicas, anacrnicas e conservadoras. A crtica do liberalismo econmico se faz por um apelo a formas de vida poltica mais adaptadas a pequenas comunidades do que a sociedades modernas complexas. Nas sociedades pluralistas como as nossas, as posies comunitaristas justificam uma forma de paternalismo moral.Como se sabe, o republicanismo pretende ser uma posio alternativa entre o liberalismo e o comunitarismo. Contra as posies comunitaristas, Pettit defende a sua concepo da liberdade negativa como no-dominao. Como o diz Bellamy,Desta maneira, a liberdade fica ligada autolegislao, e no como o queriam as teorias da liberdade positiva e comunitaristas, em que os homens so seres polticos que podem realizar-se apenas participando de um certo tipo de comunidade, mas porque a nica maneira de ter a garantia de no ser mandado arbitrariamente ou dominado por um outro mandar-se a si mesmo. Em outras palavras, a motivao para identificar-se com a poltica e participar dela est baseada, antes, sobre uma forma de auto-interesse esclarecido do que sobre a virtude cvica per se.62A descrio "psicolgica" e as teses sobre o common knowledge podem ento abrir o caminho para uma forma especfica de democracia. Como diz Pettit, o modelo republicano tem parentesco com os modelos clssicos de democracia: insistncia sobre a igualdade, o constitucionalismo, o controle ou a fiscalizao do governo alis, com temas s vezes mais prximos de algumas idias comunitaristas, como a idia de comunidade ou de virtude cvica. Mas apresenta tambm idias menos clssicas, uma vez que a concepo da democracia d a precedncia fiscalizao e contestao sobre o consenso. "Felizmente, um pouco de reflexo mostra que o que est exigido para a no arbitrariedade no exerccio de um poder no o consentimento atual a esse tipo de poder, mas a possibilidade permanente de contest-lo efetivamente.63Um dos fundamentos de tal proposio exatamente a indeterminao intencional a impossibilidade de fiscalizar a totalidade das decises, de tal maneira que o funcionamento real de uma pessoa, de um grupo ou de um governo no pode ser previsto com preciso. por isso que um regime "constitucional" que parece a muitos liberais como o fundamento do estado de direito e como a garantia da aplicao da justia imprescindvel, mas no suficiente.Por mais bem concebido que seja, todo sistema de direito deixar algumas decises nas mos de diferentes indivduos e grupos. Os legisladores tero, evidentemente, poder sobre o contedo das leis, e a natureza problemtica da interpretao jurdica significa que os administradores e os juzes sero obrigados a terem bastante liberdade quando da execuo e aplicao das leis.64Essa indeterminao pode ser interpretada como arbitrariedade e significa que a limitao da arbitrariedade se torna um problema essencial. Mas no possvel conjurar essa arbitrariedade com um sistema de preveno que seria necessariamente ligado a uma forma de planejamento e limitaria drasticamente a liberdade, como os liberais em geral o apontaram. A nica possibilidade a "contestao" a posteriori das decises quando estimamos que no correspondem a nossos interesses ou justia. por isso que "a democracia pode ser compreendida, sem forar indevidamente nossas intuies, sobre um modelo que primariamente contestatrio antes de consensual".65 A essa necessidade de contestabilidade correspondem as "instituies formativas", como os controles (checks) e sanes jurdicas que so exigidos para estabelecer os direitos de liberdade, de imunidade e de seguridade, mas tambm uma maneira de organizar as coisas de tal forma que a presso pblica force os agentes a seguir uma certa orientao. Por exemplo, "o arranjo pelo qual os membros de um jri ou os jurados devem defender os seus votos diante dos outros membros faz presso sobre eles para votar sobre a base de consideraes publicamente confessveis".66

Uma democracia deliberativaTerminarei com uma nota sobre um tema bastante discutido hoje em dia em filosofia poltica: o ideal da democracia deliberativa.67 A democracia republicana contestatria tem afinidades com a democracia deliberativa. Notemos, porm, uma diferena importante entre a teoria deliberativa-contestatria de Pettit e aquela de Habermas e da maioria dos teoristas da democracia deliberativa. Habermas atribui s instncias produtivas das normas (sociedade civil conectada com as instncias legislativas) o papel fundamental de produo, atravs da elaborao deliberativa, da ordem jurdica. O executivo e o judicirio devem "aplicar" as normas, e no as contestar (o que pressupe que o procedimento deliberativo foi correto).68 Para Pettit, o procedimento institucional pode ter sido at perfeito, mas, por motivos ligados indeterminao, o papel de fiscalizao a posteriori torna-se imprescindvel. Nesse sentido, so as diversas formas de poder e no somente o legislativo que concorrem para produzir a ordem normativa.Alm dessa diferena, h vrios elementos no republicanismo que convergem para a idia de democracia deliberativa.69 O republicanismo de Pettit favorece, na medida do possvel, os procedimentos deliberativos, que correspondem atividade reflexiva de seres pensantes cuja individualidade se forma na rede holstica das conversaes e intercmbios discursivos. A forma deliberativa de tomada de deciso corresponde ao funcionamento normal das atividades sociais: incluso, julgamento ponderado, dialogismo70 etc. O privilgio dado "deliberao" sobre a "negociao": na negociao cada um ou cada grupo defende seus interesses, fazendo o mnimo possvel de concesses. Na deliberao, as partes tentam chegar a um acordo sobre os arranjos que respondem melhor s consideraes que todas as partes podem reconhecer como pertinentes. "Na tomada de deciso baseada na negociao, as preferncias esto dadas, na tomada de deciso baseada na deliberao, as preferncias esto formadas."71Porm e isso essencial , da descrio do common mind no se pode deduzir um modelo institucional definitivo. Pettit mostra que o modelo da democracia deliberativa fica "seriously underspecified" e que vrias questes dividem os defensores desse tipo de democracia: Quais so os contextos que devem ser democratizados (eleitorais, parlamentares, industriais, educacionais etc.)? Quais so as questes que devem ficar sob o controle democrtico (a escolha dos funcionrios, a definio dos programas polticos em geral, ou em detalhe)? Em que medida o carter democrtico serve de legitimao s decises? A nenhuma dessas questes pode se dar uma resposta conclusiva.Alm disso, como modelo da maneira dos grupos fazerem julgamentos e decises coletivos, o ideal da democracia deliberativa, segundo Pettit, inerentemente ambguo. Pois a aplicao simples do modelo deliberativo aos procedimentos polticos enfrenta os paradoxos ou dilemas de deciso coletiva. Pettit remete ao "paradoxo doutrinal" de Kornhauser.72 um paradoxo que surge quando um tribunal com vrios membros deve tomar uma deciso na base de uma doutrina legal. Pode-se estender esse paradoxo fora do contexto jurdico. Pettit chama de "dilema discursivo" a forma mais geral das contradies que aparecem desde que preciso "fazer julgamentos de grupos na base de razes". No o caso entrar aqui detalhadamente nas demonstraes de Pettit. Os paradoxos ligados s funes de escolha coletiva so conhecidos desde Condorcet e Arrow.73 O interesse, na perspectiva de Pettit, a tentativa no de criticar a idia ou o ideal da democracia, mas de demonstrar que, em razo da racionalidade prpria dos atores sociais e, portanto, dos cidados, nenhum dispositivo formal ou procedimental, to necessrio que seja, pode substituir a procura pelos indivduos das melhores condies de exerccio de sua liberdade.

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1 POCOCK, 1975. 2 SKINNER, 1998. 3 SPITZ, 1995. 4 SUNSTEIN, 1990. 5 BERLIN, 1969, p. 122-134. 6 CONSTANT, 1980[1819], p. 493-515. 7 LARMORE, 2004, p. 111. 8 Sobre essa diferena, ver: BERTEN, 2003. p. 21-36. 9 Sobre essa tradio, cf. os trabalhos de Newton Bignotto, entre outros: BIGNOTTO, 2001 e 2002. 10 BRAITHWAITE; PETTIT, 1990, p. 54. Pettit chama sua teoria de "neo-Romana", e no "neo-ateniana" (cf. para essa distino: PETTIT, 1998, p. 73-96) Hannah Arendt e Michael Sandel "tm a tendncia de identificar a liberdade com a autonomia [self-rule] porque eles consideram a vida poltica, na qual os fins comuns so discutidos, decididos e executados, como o primeiro domnio no qual as virtudes so exercidas e o bem humano realizado (LARMORE, a. c., p. 121). A teoria republicana de Pettit no aquela do autogoverno. Para ele e uma diferena essencial com o humanismo cvico , a relao da democracia com a liberdade aquela de um meio essencial, e no de uma expresso privilegiada dessa liberdade. 11 s vezes, Pettit usa a terminologia dos "mundos possveis" para introduzir as suas teses. Assim, definindo a liberdade, poder-se-ia dizer que ela a ausncia de interferncia no somente no mundo real e atual, mas em todos os mundos possveis pertinentes. Um escravo pode no sofrer interferncia no mundo atual se o seu dono for benevolente, mas, num outro mundo prximo, esse dono poderia, arbitrariamente, interferir. 12 Braithwaite; Pettit, 1990, p. 54. 13 PETTIT, 1989, p. 160-161. 14 Braithwaite; Pettit, 1990, p. 9. 15 PETTIT, 1989, p. 161. 16 SKINNER, 1983, p. 10. 17 LARMORE, 2004, p. 99. 18 PETTIT, 1997. 19 PETTIT, 1993. 20 PETTIT, 2001a. 21 PETTIT, 1993, p. 8. 22 PETTIT, 1993, p. 9. 23 Idem. 24 PETTIT, 2004. p. 3. 25 Idem. 26 Cf. por exemplo: BOGDAN, 1991 e 1997. Pettit assimila essa capacidade de interpretao ao Verstehen, oposto ao Erklren, explicao geralmente admitida na cincia. 27 a aplicao do "princpio de caridade" na interpretao: mostrar quais so as competncias mnimas que se devem atribuir aos interlocutores para que seja possvel uma compreenso mtua. Cf. QUINE, 1999, p. 73-79. 28 E, talvez, mais pragmaticamente, que no possvel coordenar globalmente a nossa ao com a do outro sobre uma outra base. 29 BRANSEN, 1994, p. 2. 30 o que Pettit chama de "intentional ascent". 31 O que muitas vezes nas cincias sociais chamado de "holismo": "O que mais freqentemente chamado de holismo na literatura uma concepo das relaes entre os agentes e suas propriedades e interrelaes, de um lado, e as macropropriedades (os "todos" sociais, como grupos, propriedades de grupo ou estruturas sociais). Esse debate Pettit o chama de debate individualismo-coletivismo." (TUOMELA, 1994, p. 306-321) 32 Como, do ponto explicativo, o sustentam os "eliminativistas". Cf. por exemplo: CHURCHLAND, p. 67-90, 1981; e CHURCHLAND, 1989. 33 Cf. PAPRZYCKA, 1998, p. 165. 34 PETTIT, 2004, p. 4. 35 Ibidem, p. 6. 36 PETTIT, 1993, p. 231. Cf. LEWIS, 1986. 37 Cf. Tambm: BRANDOM, 1994. 38 PETTIT, 1997, p. 234. 39 tambm o que, quase de maneira inata, compe as competncias cognitivas das crianas. Cf. WELLMAN, 1990. 40 Pettit defende o que ele chama de um ecumenismo explicativo. Em funo das caractersticas especficas de um fenmeno que queremos explicar, podemos, entre as explicaes racionais, dar mais peso s explicaes de tipo programming, normalising, interpretative (cf. PETTIT, 2004, p. 19 et seq.). Cf. tambm o program model elaborado por Pettit e Jackson (JACKSON; PETTIT, 1990). Segundo esse modelo, todo antecedente que, a qualquer nvel, supervem sobre o nvel fsico fundamental pode ser causalmente pertinente para um fenmeno que queremos explicar; porque este "programa para" uma organizao adequada est acima do nvel fundamental que causar a realizao do fenmeno. No ecumenismo explicativo, Pettit mostra tambm que o comportamento pode ser compreendido sob o modelo do Verstehen na maioria dos tempos, mas que a racionalidade utilitarista ou economista fica sempre, por assim dizer, em stand by, podendo manifestar-se em circunstncias extraordinrias; a explicao funcionalista aparece tambm como um instrumento importante de compreenso (ou de explicao). 41 Negao tambm do "singularismo", tese defendida por Quinton (e, alis, muitos outros, eu inclusive), dizendo que as entitades sociais (instituies, organizaes, grupos etc.) no podem ser consideradas como realidades "intencionais". 42 PETTIT, 2004, p. 5. 43 Ibidem, p. 7. 44 Idem. 45 Ou, pelo menos, de produzir intencionalmente "signos" para expressar o pensamento. 46 PETTIT, 1997, p. 65. Essa exigncia de "common knowledge" pode ser entendida como exigncia de "publicidade", tal como formulada por Rawls: a idia de "publicidade" implica que "a sociedade efetivamente regulada por princpios pblicos de justia: os cidados aceitam e sabem que os outros tambm aceitam esses princpios, e essa percepo, por sua vez, publicamente reconhecida" (RAWLS, 2000. p. 110). 47 BRANSEN, 1994, p. 3. 48 BRAITHWAITE; PETTIT, 1990, p. 64. 49 Ibidem, p. 85. 50 BRAITHWAITE; PETTIT, 1990, 64-65. 51 LEWIS, 1969. 52 Essa sugesto mereceria uma discusso detalhada, entre outros, para mostrar que o common knowledge um tipo de princpio ponte entre as investigaos comunicativas e as teses polticas. 53 RAWLS, 2000. 54 por isso tambm que a utilizao do equilbrio reflexivo no acarreta uma aceitao do deontologismo da Teoria da justia de Rawls. verdade que o deontologismo rawlsiano, inscrito na prioridade lexical absoluta do primeiro princpio de justia, , contudo, um deontologismo moderado na medida em que esse primeiro princpio diz respeito a um conjunto de liberdades das quais nenhuma pode ser considerada como absoluta, um deontologismo tambm matizado pelo equilbrio reflexivo, mesmo que este no parea poder derrubar os princpios de justia. 55 PETTIT, 1997, p. 11. 56 Pettit toma o exemplo do pacifista radical que era Bertrand Russell, que, quando da primeira guerra mundial, enfrentou a priso por suas posies antiguerra, mas que, vendo o perigo para toda a paz futura a partir do crescimento do nazismo, defendeu a necessidade de fazer a guerra contra a Alemanha hitlerista. 57 PETTIT, 1997, p. 102. 58 BRAITHWAITE; PETTIT, 1990, p. 58. 59 Ibidem, p. 63. 60 Idem. 61 PETTIT, 1997, p. 62. 62 BELLAMY, 2002; cf. tambm BERTEN, 2003, p. 21-36. 63 PETTIT, 1997, p. 63. 64 PETTIT, 1997, 183. 65 Ibidem, p. 185. 66 Ibidem, p. 161. 67 BOHMAN; REHG, 1997; COHEN, 1989, p. 17-34; DRYZEK, 2000; MANIN, 1985, p. 72-93; MANIN, 1987, p. 338-368. 68 Cf. entre outros: HABERMAS, 2003. 69 Cf. PETTIT, 2001b. 70 A exigncia dialgica "se aproxima das condies da fala ideal salientada por Jrgen Habermas" (PETTIT, 2001). 71 PETTIT, 1989, p. 187. 72 KORNHAUSER; SAGER, 1993, p. 1-59. A questo formal dos paradoxos da deciso coletiva remete a Condorcet e a Arrow (entre outros). 73 Desde 1785, em "Essai sur l'application de l'analyse la probabilit des dcisions rendues la pluralit des voix", Nicolas de Condorcet monstrava casos de intransitividade da maioria; esse teorema foi generalizado por Kenneth Arrow, mostrando que no existe uma funo de escolha social indiscutvel, funo que permita a agregao das preferncias individuais com as preferncias sociais (ARROW, 1963).

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