Guia para o operador económico
Transcript of Guia para o operador económico
Registo e Emissão do Passaporte Fitossanitário
Guia para o Operador Económico
Direção Geralde Alimentaçãoe Veterinária
20
15
7ª
Ediç
ão
Div
isão
de
Com
unic
ação
e In
form
ação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR DIREÇÃO-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA
Direção de Serviços de Sanidade Vegetal Divisão de Inspecção Fitossanitária e de Materiais de Propagação Vegetativa
GUIA PARA O OPERADOR ECONÓMICO
Textos técnicos Cláudia Sá
7ª edição
LISBOA
2015
Actualização reportada a janeiro de 2015
1(55)
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 2
2. REGISTO OFICIAL 3
2.1. QUEM DEVE ESTAR REGISTADO? 3
2.2. COMO SE PROCESSA O REGISTO? 4
2.3. QUAIS AS OBRIGAÇÕES DOS OPERADORES ECONÓMICOS REGISTADOS? 4
3. PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO 6
3.1. QUE MATERIAL VEGETAL DEVE CIRCULAR COM PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO? 6
3.2. O QUE É O PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO? 6
3.3. O QUE É O PASSAPORTE PARA ZONA PROTEGIDA? 8
3.4. COMO PREENCHER O PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO, O PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO PARA
ZONA PROTEGIDA E O PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO? 8
4. O PASSAPORTE NAS TROCAS COMERCIAIS COM A SUÍÇA 9
5. TAXAS ASSOCIADAS AO REGISTO E À UTILIZAÇÃO DO PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO 9
6. ESPÉCIES A CIRCULAR ACOMPANHADAS DE PASSAPORTE 10
ANEXO I - VEGETAIS E PRODUTOS VEGETAIS QUE DEVEM SER ACOMPANHADOS DE
PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO EM TODAS AS FASES DE COMERCIALIZAÇÃO
INCLUINDO A VENDA AO CONSUMIDOR FINAL 14
ANEXO II - VEGETAIS E PRODUTOS VEGETAIS QUE DEVEM SER ACOMPANHADOS DE
PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO SEMPRE QUE A SUA VENDA SE DESTINE A
PESSOAS PROFISSIONALMENTE ENVOLVIDAS NA PRODUÇÃO VEGETAL 29
ANEXO III - ZONAS PROTEGIDAS, VEGETAIS E PRODUTOS VEGETAIS QUE REQUEREM A
MARCA ZP NO PASSAPORTE 40
ANEXO IV - MODELOS OFICIAIS DE PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO 46
ANEXO V - MODELOS DE PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO AUTORIZADOS 48
ANEXO VI - PREENCHIMENTO DO PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO 50
ANEXO VII - EXIGÊNCIAS NAS TROCAS COMERCIAIS COM A SUIÇA 52
ANEXO VIII - TAXAS ASSOCIADAS AO REGISTO E À UTILIZAÇÃO DO PASSAPORTE
FITOSSANITÁRIO 53
ANEXO IX - LEGISLAÇÃO FITOSSANITÁRIA EM VIGOR RESPEITANTE AO REGISTO E
PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO 54
ANEXO X - ENDEREÇOS DOS SERVIÇOS OFICIAS DE CONTROLO FITOSSANITÁRIO 55
2(55)
1. INTRODUÇÃO
A prática da livre circulação de material vegetal decorrente da criação do mercado único em
1993, impôs, a todos os países da União Europeia (UE), a adoção de regras fitossanitárias
precisas por forma a defender os ecossistemas agrários dos riscos de introdução e dispersão de
certos organismos prejudiciais.
Assim, e de acordo com a regulamentação em vigor, determinados vegetais e produtos
vegetais, potenciais hospedeiros de pragas e doenças de quarentena, só podem circular no país e
no espaço da UE se devidamente acompanhados de passaporte fitossanitário, o qual atesta o
cumprimento de um conjunto de exigências fitossanitárias específicas. Caso a região ou Estado
membro de origem e/ou de destino seja considerada "Zona Protegida" relativamente a
determinada praga ou doença deverá ser emitido um passaporte com a marca "ZP" para o
material a ser aí comercializado. A presença de passaporte indica que a mercadoria em questão
encontra-se conforme as exigências fitossanitárias estabelecidas para a região a que se destina.
Cabe ao inspetor fitossanitário verificar o cumprimento das regras exigidas, tarefa que é
levada a efeito regularmente com a realização de inspeções com especial incidência nos locais de
produção por forma a garantir que os vegetais saiam daqueles locais em boas condições
fitossanitárias, evitando-se assim a dispersão de pragas e doenças de quarentena no país e no
restante espaço comunitário. As inspeções fitossanitárias podem ainda ser realizadas aquando da
comercialização e circulação dos vegetais na UE.
Para que se disponha da informação necessária que permita uma maior operacionalidade
do sistema de inspeção, os produtores, comerciantes e importadores de certos vegetais e
produtos vegetais devem estar inscritos no registo oficial criado para o efeito.
O presente documento não versa sobre a exportação de material vegetal para países
terceiros (não comunitários), nem sobre as exigências fitossanitárias à importação de países
terceiros (objeto de outro documento) com exceção do caso da Suiça que, como consequência do
acordo celebrado entre a União Europeia e aquele país, em 2004 passaram a ser adotados os
procedimentos comunitários para efeito das trocas comerciais de certos vegetais e produtos
vegetais entre os países da União Europeia e a Suíça.
No âmbito do Decreto-Lei nº 154/2005 de 6 de setembro republicado pelo D.L. nº 243/2009
de 17 de setembro, com ultima alteração dada pelo Decreto-Lei nº 170/2014 de 7 de novembro,
este documento descreve os procedimentos a seguir para efeitos da concessão do registo e
emissão do passaporte e pretende atualizar e reunir, num só documento, toda a informação já
anteriormente divulgada sobre a matéria. Contudo, não dispensa a consulta da legislação
fitossanitária em vigor.
3(55)
Dado que se verificam frequentes alterações na legislação, fruto da evolução da situação
fitossanitária no país e na comunidade, as atualizações a este documento ficarão
disponíveis para consulta no site da DGAV www.dgv.min-agricultura.pt
2. REGISTO OFICIAL
Tendo em vista garantir o cumprimento das exigências fitossanitárias estabelecidas na
legislação em vigor (artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/2005 de 6 de setembro republicado pelo D.L.
nº 243/2009 de 17 de setembro com ultima alteração dada pelo Decreto-Lei nº 170/2014 de 7 de
novembro), torna-se obrigatória a inscrição no registo oficial de determinados operadores
económicos aos quais lhes é atribuído um número de registo para identificação.
2.1. QUEM DEVE ESTAR REGISTADO?
Os produtores dos materiais vegetais referidos nos Anexos I e II deste documento;
Os operadores económicos que procedam à divisão ou agrupamento de lotes ou que
alterem o estatuto fitossanitário dos materiais referidos nos Anexos I e II;
Os centros de expedição ou armazéns coletivos de frutos de Citrus, Fortunella, Poncirus e
seus híbridos, bem como de tubérculos de Solanum tuberosum com exceção da batata-
semente;
Os operadores económicos que, no exercício da respetiva atividade, procedam ao abate,
desrama, transporte, transformação e queima de madeira de coníferas e à produção ou
comercialização de vegetais de coníferas destinados à plantação referidos no Decreto-Lei nº
95/2011;
Os operadores económicos que procedem ao tratamento de madeira de coníferas e de
material de embalagem de madeira, referidos no Decreto-Lei nº 95/2011;
Os importadores do material vegetal de países terceiros (países não comunitários)
relativamente ao qual é exigido Certificado Fitossanitário e estão sujeitos a inspeção
fitossanitária obrigatória para entrarem no espaço da UE.
4(55)
2.2. COMO SE PROCESSA O REGISTO?
O operador económico que necessita estar registado deve apresentar o seu pedido de inscrição
nos serviços oficiais da região onde exerce a sua atividade - na Direção Regional de Agricultura e
Pescas (DRAP) no Continente, na Direção de Serviços de Agricultura e Pecuária na Região
Autónoma dos Açores e na Direção de Serviços de Qualidade e Segurança Alimentar na Região
Autónoma da Madeira - mediante o preenchimento de um formulário normalizado - “Registo
fitossanitário / licenciamento de fornecedores de materiais de propagação e de operadores de
outros produtos vegetais” - e respetivos anexos, que se encontra disponível nesses serviços, bem
como no site da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária – DGAV (www.dgv.min-
agricultura.pt). Caso pretenda produzir ou comercializar material vegetal que diga respeito à área
florestal ou certas espécies de madeira, o pedido deverá ser efetuado junto dos respetivos
serviços regionais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Ver contactos
dos serviços oficiais de inspeção fitossanitária no Anexo X.
Apenas os operadores económicos que pretendem proceder ao tratamento de madeira de
coníferas e de material de embalagem de madeira, referidos no Decreto-Lei nº 95/2011, devem
remeter diretamente o pedido de inscrição à DGAV.
Após a receção do pedido, o inspetor fitossanitário verifica no local ou nos locais de
atividade do operador económico, se os mesmos reúnem as condições indispensáveis para a
satisfação das exigências decorrentes da legislação em vigor. Em caso afirmativo, é feita a
inscrição do operador no registo oficial, centralizado na DGAV, sendo atribuído um número de
registo o qual ser-lhe-á comunicado pela DRAP ou pelo serviço regional do ICNF onde foi
solicitada a inscrição. Poderá ainda consultar, no site da DGAV (www.dgv.min-agricultura.pt), a
listagem dos operadores económicos registados onde passará a constar o seu nome e número de
registo.
Os operadores económicos devem comunicar aos respetivos serviços oficiais qualquer
alteração aos elementos constantes da ficha de registo, sob pena de, em caso de incumprimento,
ficarem sujeitos às sanções previstas na legislação.
2.3. QUAIS AS OBRIGAÇÕES DOS OPERADORES ECONÓMICOS REGISTADOS?
Os operadores económicos registados ficam vinculados ao cumprimento das seguintes
obrigações:
Possuir o registo dos vegetais e produtos vegetais adquiridos para armazenamento ou
plantação, em produção e expedidos. Conservar os respetivos passaportes fitossanitários e
demais documentos, durante, pelo menos, dois anos;
5(55)
Possuir um esquema atualizado das instalações / áreas onde são cultivados, produzidos,
armazenados, utilizados os vegetais e produtos vegetais;
Efetuar observações visuais frequentes aos vegetais nas fases apropriadas do seu ciclo
vegetativo e de acordo com as instruções fornecidas pelos serviços oficiais de forma a
confirmar a isenção de organismos de quarentena;
Sempre que necessário, de acordo com as instruções fornecidas pelos serviços oficiais,
introduzir melhorias nas condições fitossanitárias das instalações;
Garantir o acesso dos inspetores fitossanitários às instalações para a realização de inspeções
visuais, colheita de amostras, verificação dos registos e respetivos documentos;
Informar os serviços oficiais de qualquer alteração da atividade económica nomeadamente
das espécies vegetais produzidas / comercializadas e da localização dos locais de atividade;
Informar de imediato os serviços oficiais de qualquer suspeita de aparecimento de um
organismo de quarentena ou de um organismo prejudicial que não se encontre estabelecido
ou que não tenha sido ainda assinalado no país;
Sempre que notificados, fornecer informação detalhada e escrita sobre a receção de
remessas, presentes ou futuras, de vegetais ou produtos vegetais;
Sempre que notificados, não disporem dos lotes de vegetais ou produtos vegetais, que
tenham sido sujeitos a colheita de amostras para testes e ensaios laboratoriais, até à obtenção
dos resultados;
Sempre que notificados, aplicarem medidas de proteção fitossanitária como por exemplo
destruição ou tratamento de plantas contaminadas.
O incumprimento das disposições acima descritas constitui contraordenação punível com
coima e passível da aplicação de sanções acessórias.
Todos aqueles não pertencentes às categorias de registo obrigatório, acima descritas,
devem ser recomendados a conservar, pelo menos um ano, os passaportes que acompanham os
vegetais e produtos vegetais adquiridos, listados no Anexo I e II. Esta medida ajudará o inspetor a
detetar a origem de um eventual foco de uma praga ou doença de quarentena.
Qualquer pessoa que saiba ou suspeite da existência de um organismo de quarentena ou
de um organismo prejudicial que não se encontre estabelecido ou que não tenha sido ainda
assinalado no país deve, de imediato, informar os serviços oficiais.
6(55)
3. PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO
3.1. QUE MATERIAL VEGETAL DEVE CIRCULAR COM PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO?
À exceção da batata consumo (cujas embalagens devem apenas ostentar uma etiqueta
onde esteja patente o número de registo do centro de expedição ou do armazém coletivo, salvo os
casos indicados no Anexo I) e dos frutos de Citrus, Fortunella, Poncirus e seus híbridos sem
folhas e pedúnculos (cujas embalagens devem possuir uma marca de origem apropriada), é
exigida a presença de passaporte fitossanitário para a circulação e comercialização do material
indicado nos Anexos I e II.
Nos casos apropriados, devidamente assinalados nos Anexos I e II, o passaporte pode ser
substituído pela etiqueta de certificação desde que esta contenha a expressão “Passaporte
Fitossanitário CE” e, quando aplicável, indique no seu conteúdo ou em documento comercial a
zona protegida para a qual o material foi aprovado.
3.2. O QUE É O PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO?
O passaporte fitossanitário é uma etiqueta oficial, válida no interior da Comunidade, que
deve acompanhar certos vegetais e produtos vegetais na sua circulação e comercialização no
interior da União Europeia.
A presença do passaporte indica que o material vegetal foi inspecionado, de acordo com
os critérios estabelecidos na legislação em vigor, cumpre com os requisitos fitossanitários
específicos e foi considerado isento dos organismos prejudiciais de quarentena listados nos
Anexos I e II do Decreto-Lei nº 154/2005 de 6 de setembro (republicado pelo Decreto-Lei nº
243/2009 de 17 de setembro com ultima alteração dada pelo Decreto-Lei nº 170/2014 de 7 de
novembro que resulta da transposição da Diretiva nº 2000/29/CE e suas alterações), bem como
dos organismos relativamente aos quais estão estabelecidas medidas adicionais de emergência
contra a sua introdução e dispersão, conforme indicado na coluna “Organismos Prejudiciais” dos
quadros dos Anexos I e II deste documento.
A inspeção deverá ser realizada nos locais de produção ou de atividade dos operadores,
em alturas apropriadas e tendo em conta os requisitos específicos indicados na Secção II da Parte
A do Anexo IV e Parte B do Anexo IV do Decreto-Lei nº 154/2005 e suas alterações e na
legislação fitossanitária complementar que estabelece medidas adicionais contra a introdução e
dispersão de determinados organismos prejudiciais, conforme referenciado na coluna “Legislação
– Requisitos Específicos” dos quadros dos Anexos I e II deste documento.
7(55)
Para verificar o cumprimento dos requisitos fitossanitários, pelo operador económico
registado, são efetuadas inspeções regulares aos locais de atividade, levadas a cabo por um
inspetor fitossanitário pertencente aos serviços oficiais. A periodicidade destas inspeções, nunca
inferior a uma vez por ano, depende do risco fitossanitário associado ao material vegetal que o
operador económico produz e/ou comercializa.
As informações que devem constar no passaporte fitossanitário são as seguintes:
a) «Passaporte fitossanitário CE»
b) Indicação do código do Estado Membro
c) Indicação do organismo oficial responsável ou do seu código
d) Número do registo oficial
e) Número de série ou da semana ou do lote
f) Nome botânico
g) Quantidade
h) Marca «ZP»
i) Marca «RP»
j) Origem para os materiais provenientes de países terceiros
Quando o passaporte é constituído por uma etiqueta e um documento de
acompanhamento, as informações indicadas nas alíneas f) e g) poderão constar no documento de
acompanhamento, todas as outras deverão constar na etiqueta, incluindo, quando aplicável, as
informações indicadas nas alíneas h a j). A etiqueta deve estar apensa aos respetivos vegetais e
produtos vegetais ou às embalagens que os contêm.
No Anexo IV deste documento constam os modelos oficiais de passaporte fitossanitário
emitidos pela DGAV.
Em alternativa, os operadores económicos registados que o solicitem podem ser
autorizados a emitir os seus próprios passaportes de acordo com os modelos oficialmente
aprovados indicados no Anexo V. Para tal, o operador económico interessado na emissão do seu
próprio passaporte fitossanitário, deverá dirigir um pedido por escrito aos serviços oficiais onde foi
registado. No referido requerimento deverá constar o modelo de passaporte que o operador se
propõe utilizar. Os serviços oficiais apreciarão o pedido e, no caso de aprovação, emitirão uma
autorização, nos termos indicados no Anexo V, que enviarão ao operador económico.
Qualquer dos modelos autorizados pode ser reproduzido por impressão, carimbo ou outro
meio devendo em qualquer dos casos a informação ser legível e indelével.
O passaporte fitossanitário para além de ser utilizado no interior da Comunidade, é ainda
exigido para certos vegetais transacionados entre os países da UE e a Suiça (ver capítulo 4).
8(55)
3.3. O QUE É O PASSAPORTE PARA ZONA PROTEGIDA?
Quando a região de produção e/ou de destino do material vegetal for considerada “zona
protegida”1 deverá ser emitido um passaporte com a marca “ZP” preenchida, para o material em
questão, o que obriga ao cumprimento de exigências fitossanitárias específicas (Parte B do anexo
IV do Decreto-Lei nº 154/2005), garantindo a isenção do ou dos organismos prejudiciais relativos
à zona protegida em causa.
No Anexo III são indicadas as zonas protegidas relativamente a determinados organismos
prejudiciais e os respetivos vegetais e produtos vegetais que requerem a marca “ZP” no
passaporte.
3.4. COMO PREENCHER O PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO, O PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO PARA ZONA PROTEGIDA E O PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO?
No Anexo VI é exemplificado o preenchimento dos passaportes fitossanitários.
No caso do passaporte fitossanitário para zona protegida, em frente da marca “ZP” dever-
se-ão escrever os códigos dos Estados-Membros que detêm a “zona protegida” ou, em
alternativa, o código do organismo prejudicial em questão conforme consta do Regulamento (CE)
nº 690/2008 de 4 de julho e alterações (ver Anexo III).
Sempre que se verifique a divisão ou agrupamento de lotes de material vegetal com
passaporte fitossanitário ou que haja uma mudança do seu estatuto fitossanitário, torna-se
obrigatório emitir um passaporte de substituição, no qual a marca “RP” deve ser preenchida.
Nessas condições, o código de registo do produtor original deverá ser indicado no novo
passaporte em frente da marca “RP”, indicando assim, que o referido passaporte substitui um
outro.
O passaporte de substituição só poderá ser passaporte para zona protegida se o
passaporte original também o for.
No caso do material vegetal importado de países não pertencentes à União Europeia
relativamente ao qual é exigida, para a sua circulação e comercialização dentro do espaço
comunitário, que o mesmo seja acompanhado de com passaporte fitossanitário, após conclusão
1 “Zona Protegida” é uma zona da Comunidade, na qual: um ou vários dos organismos prejudiciais estabelecidos numa ou em várias partes da Comunidade, não
são endémicos nem estão estabelecidos, apesar de existirem condições favoráveis ao seu estabelecimento; ou
existe um risco de estabelecimento de certos organismos prejudiciais devido a condições ecológicas favoráveis no que diz respeito a culturas específicas, apesar de os referidos organismos não serem endémicos nem estarem estabelecidos na Comunidade.
9(55)
da inspeção fitossanitária à importação, o Certificado Fitossanitário deve ser substituído pelo
passaporte no qual deve constar o nº de registo do importador e em frente a “Origem” o código ou
nome do país terceiro de origem ou de expedição.
4. O PASSAPORTE NAS TROCAS COMERCIAIS COM A SUÍÇA
O Acordo firmado entre a UE e a Suíça, em 2004, relativo ao comércio dos produtos
agrícolas, veio alargar a utilização do passaporte fitossanitário às trocas comerciais de
determinados vegetais e produtos vegetais com aquele país. Assim, conforme indicado no Anexo
VII, certos vegetais e produtos vegetais para os quais era anteriormente exigido o certificado
fitossanitário, podem agora ser comercializados acompanhados de passaporte fitossanitário.
5. TAXAS ASSOCIADAS AO REGISTO E À UTILIZAÇÃO DO PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO
No Anexo VIII são indicadas as taxas a cobrar ao operador económico (pelas DRAPs, no
que respeita ao setor agrícola, e pela ICNF, no que respeita ao setor florestal) pela inspeção
fitossanitária inicial obrigatória aos locais de produção ou de atividade dos operadores
económicos para inscrição no registo oficial e pelas inspeções fitossanitárias subsequentes para
verificação do cumprimento das obrigações decorrentes da legislação fitossanitária em vigor.
Não são cobradas taxas pelos atos de inspeção fitossanitária ou de emissão de passaporte
quando estes incidam sobre os materiais de propagação enunciados na Portaria nº 984/2008 e
alterações que define as taxas relativas a serviços prestados na área do licenciamento de
produtores e fornecedores e do controlo e de certificação de materiais de propagação vegetativa.
Sempre que um passaporte estiver em falta, este deve ser solicitado ao fornecedor dos
vegetais ou produtos vegetais.
10(55)
6. ESPÉCIES A CIRCULAR ACOMPANHADAS DE PASSAPORTE
(Clique em √ para ligação aos requisitos)
Comercialização Zonas Protegidas em todo ou parte
de Portugal até consumidor final
profissionais
Todos os outros vegetais de espécies herbáceas exceto da família Gramineae e exceto bolbos, rizomas, tubérculos e sementes
Abies
Acer
Actinidia
Aesculus hippocastanum
Allium ascalonicum
Allium cepa
Allium porrum
Allium schoenoprasum
Alnus
Amelanchier
Apium graveolens
Araceae
Areca catechu
Arecastrum romanzoffianum
Arenga pinnata
Argyranthemum
Asparagus officinalis
Aster
Begonia
Beta vulgaris
Betula
Borassus flabellifer
Brahea
Brahea armata
Brassica
Brugmansia spp.
Butia
Butia capitata
Calamus merillii
Camassia
Camellia spp.
Carpinus
Caryota cumingii
Caryota maxima
Casimiroa
Castanea
11(55)
Comercialização Zonas Protegidas em todo ou parte
de Portugal até consumidor final
profissionais
Catharanthus Cedrus
Chaenomeles
Chamaerops
Chamaerops humilis
Chionodoxa
Citrus
Clausena Cocos nucifera
Coniferales
Coniferales (madeira com casca, casca isolada) Cornus
Corylus
Corypha elata
Corypha gebanga
Cotoneaster
Crataegus
Crocus flavus Cucumis Cydonia
Dahlia Dendranthema
Dianthus
Dolichos
Elaeis guineensis
Eriobotrya
Eucalyptus
Euphorbia pulcherrima
Exacum Fagus
Ficus
Fortunella
Fragaria
Galanthus
Galtonia candicans
Gerbera
Gladiolus
Gossypium
Gypsophila
Helianthus annuus
Hibiscus
Howea forsteriana Humulus lupulus
Hyacinthus
Impatiens
Iris
12(55)
Comercialização Zonas Protegidas em todo ou parte
de Portugal até consumidor final
profissionais
Ismene
Jubaea
Jubaea chilensis
Lactuca
Lagerstroemia
Larix
Leucanthemum
Lilium
Livistona
Livistona australis
Livistona decipiens
Lupinus
Malus
Malva Mangifera Marantaceae
Medicago sativa
Mespilus
Metroxylon sagu
Musaceae
Muscari
Narcissus
Nerium
Olea
Oreodoxa regia
Ornithogalum
Palmae
Pelargonium
Persea
Phaseolus
Phaseolus vulgaris
Phoenix
Phoenix canariensis
Phoenix dactylifera
Phoenix sylvestris
Phoenix theophrasti
Photinia davidiana
Picea
Pinus
Platanus
Poncirus
Populus
Portulaca Prunus
Pseudotsuga
Pseudotsuga menziesii
13(55)
Comercialização Zonas Protegidas em todo ou parte
de Portugal até consumidor final
profissionais
Puschkinia
Pyracantha
Pyrus
Quercus
Rhododendron (exceto Rhododendron simsii)
Rosa
Rubus
Sabal
Sabal umbraculifera
Salix
Scilla
Solanaceae
Solanum
Solanum jasminoides
Solanum lycopersicum
Solanum tuberosum
Sorbus
Sorghum Spinacia Strelitziaceae
Syagrus
Tanacetum
Tigridia
Trachycarpus
Trachycarpus fortuneie
Trithrinax Tsuga
Tulipa
Ulmus
Vepris
Verbena
Viburnum
Vinca
Vitis
Washingtonia
Zanthoxylum
Todos os outros vegetais de espécies herbáceas exceto da família Gramineae e exceto bolbos, rizomas, tubérculos e sementes
Anexo I - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário em todas as fases de comercialização incluindo a venda ao consumidor final
14(55)
ANEXO I – VEGETAIS E PRODUTOS VEGETAIS QUE DEVEM SER ACOMPANHADOS DE PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO EM TODAS AS FASES DE COMERCIALIZAÇÃO INCLUINDO A VENDA AO CONSUMIDOR FINAL
Nome Científico Nome Vulgar Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos Específicos:
Organismos Prejudiciais1
Abies Abeto Ver Coniferales
Acer - vegetais para plantação (exceto sementes) com diâmetro no caule ≥ 1 cm
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for países 3ºs livres ou zonas da UE livres de Anoplophora chinensis.
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II
Anoplophora chinensis
Actinidia Kiwi - vegetais para plantação, exceto sementes;
- pólen vivo para polinização
Decisão nº 2012/1756/UE Anexo II
Pseudomonas syringae pv. actinidiae
Aesculus hippocastanum
- vegetais para plantação (exceto sementes) com diâmetro no caule ≥ 1 cm
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for países 3ºs livres ou zonas da UE livres de Anoplophora chinensis.
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II
Anoplophora chinensis
Alnus - vegetais para plantação (exceto sementes) com diâmetro no caule ≥ 1 cm
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for países 3ºs livres ou zonas da UE livres de Anoplophora chinensis.
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II
Anoplophora chinensis
Amelanchier - vegetais exceto frutos e sementes;
- pólen vivo para polinização
Passaporte com marca «ZP`» (zona protegida) em todo o território português -. ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24
- Anexo IVB 21
- Anexo VAII 1.3, 1.4
Portaria nº 287/2011
Erwinia amylovora
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Anexo I - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário em todas as fases de comercialização incluindo a venda ao consumidor final
15(55)
Nome Científico Nome Vulgar Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos Específicos:
Organismos Prejudiciais1
Beta vulgaris Beterraba - vegetais para plantação exceto frutos e sementes
- Passaporte com marca «ZP`» (zona protegida) para circulação nos Açores – ver tabela Anexo III
- No restante território – circulação com passaporte sem marca «ZP`».
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24, 24.1, 25
- Anexo IVB 23
- Anexo VAI 1.2 e VAII 1.2
Beet necrotic yellow vein virus
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Globodera pallida, G. rostochiensis
Synchytrium endobioticum
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Beet leaf curl virus
- vegetais para transformação industrial
- solo e resíduos não esterilizados
- sementes
- Passaporte com marca «ZP`» (zona protegida) para circulação nos Açores – ver tabela Anexo III.
- No restante território não é exigido passaporte.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVB 25, 26, 27.1, 27.2
- Anexo VAII 1.2
Beet necrotic yellow vein virus
Betula - vegetais para plantação (exceto sementes) com diâmetro no caule ≥ 1 cm
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for países 3ºs livres ou zonas da UE livres de Anoplophora chinensis.
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II
Anoplophora chinensis
Brugmansia spp. (solanácea ornamental)
- vegetais para plantação exceto sementes
Isenção de obrigatoriedade de passaporte no caso de circulação de pequenas quantidades que se destinem a ser utilizadas pelo proprietário ou recetor para fins não comerciais e desde que não haja risco de propagação do organismo PSTVd.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 18.6, 24
- Anexo VAI 2.2
Decisão nº 2007/410/CE e alteração Anexo pt 2
Potato stolbuur mycoplasm
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Potato spindle tuber viroid
Helicoverpa armigera
- sementes Decisão nº 2007/410/CE e alteração Anexo pt 2
Potato spindle tuber viroid
Camelia spp. Camélia - vegetais para plantação exceto frutos e sementes
- Portaria nº 719/2007 Anexo pt 3 Phytophtora ramorum
Carpinus - vegetais para plantação (exceto sementes) com diâmetro no caule ≥ 1 cm
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for países 3ºs livres ou zonas da UE livres de Anoplophora chinensis.
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II
Anoplophora chinensis
Casimiroa - vegetais exceto sementes DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 10.1, 24
- Anexo VAI 1.4
Trioza erytreae
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Anexo I - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário em todas as fases de comercialização incluindo a venda ao consumidor final
16(55)
Nome Científico Nome Vulgar Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos Específicos:
Organismos Prejudiciais1
Castanea Castanheiro - vegetais exceto frutos e sementes
Circulação com passaporte com marca «ZP`» em todo o território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 7, 24
- Anexo IVB 33
- Anexo VAII 1.3
Cryphonectria parasitica
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Dryocosmus kuriphilus
Catharanthus - vegetais para plantação exceto sementes
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for zonas da UE livres de Xylella fastidiosa
Decisão nº 2014/497/UE Anexo II
Xylella fastidiosa
Cedrus Cedro Ver Coniferales
Chaenomeles Marmeleiro do Japão
- vegetais exceto frutos e sementes;
- pólen vivo para polinização
Circulação com passaporte com marca «ZP`» em todo o território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24
- Anexo IVB 21
- Anexo VAII 1.3, 1.4
Portaria nº 287/2011
Erwinia amylovora
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Citrus e seus híbridos Citrinos - vegetais exceto sementes No caso material certificado, o passaporte pode ser substituído pela etiqueta de certificação desde que esta contenha a expressão “Passaporte fitossanitário CE”
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 10, 10.1, 24
- Anexo VAI 1.5
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II (se vegetais para plantação, exceto sementes, com diâmetro no caule ≥ 1 cm e se a origem do material for zonas da UE onde está presente Anoplophora chinensis)
Spiroplasma citri
Phoma tracheiphila
Citrus tristeza virus
Trioza erytreae
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Anoplophora chinensis
Circulifer haemotoceps,C. tenelus
Eutetranychus orientalis
Parasaissetia nigra
- frutos com folhas e pedúnculos - Tem de circular com passaporte.
- Não podem ser expedidos de uma zona não protegida para uma zona protegida. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVB 31
- Anexo VAI 1.6
Citrus tristeza vírus
[- frutos s/ folhas e pedúnculos]
Devem circular no espaço comunitário sem passaporte mas com uma marca de origem apropriada na embalagem
DL nº 154/2005:
- Anexo VAII 30.1
-
Anexo I - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário em todas as fases de comercialização incluindo a venda ao consumidor final
17(55)
Nome Científico Nome Vulgar Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos Específicos:
Organismos Prejudiciais1
Clausena - vegetais exceto sementes DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 10.1, 24
- Anexo VAI 1.4
Trioza erytreae
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Coniferales: Coníferas:
Abies
Larix
Picea
Pseudotsuga
exceto P. menziesii
Tsuga
Abeto
Lariço
- vegetais para plantação exceto sementes
Isenção de obrigatoriedade de passaporte apenas para o material originário dos Açores cuja venda se destine a pessoas não envolvidas profissionalmente na produção vegetal.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII pt 5, 24
- Anexo VAI 2.1
DL nº 95/2011
Melampsora medusae
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Bursaphelenchus xilophilus
- madeira e casca isolada - Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for Açores.
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte no caso de circulação dentro de Portugal continental (exceto ZT
2) e
dentro da Madeira.
DL nº 95/2011
Bursaphelenchus xilophilus
Cedrus Cedro - vegetais para plantação exceto frutos e sementes
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for Açores
DL nº 95/2011
Bursaphelenchus xilophilus
- madeira e casca isolada - Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for Açores.
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte no caso de circulação dentro de Portugal continental (exceto ZT
2) e
dentro da Madeira.
DL nº 95/2011
Bursaphelenchus xilophilus
Pinus
Pseudotsuga menziesii
Pinheiro
Falsa-tsuga
- vegetais para plantação incluindo sementes
Isenção de obrigatoriedade de passaporte apenas para o material originário dos Açores respeitante à circulação de pequenas quantidades que se destinem a ser utilizadas pelo proprietário ou recetor para fins não comerciais e desde que não haja risco de propagação de Gibberella circinata.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 4, 5, 24
- Anexo VAI 2.1;
Decisão nº 2007/433/CE
DL nº 95/2011
Scirrhia pini
Melampsora medusae
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Bursaphelenchus xilophilus
Gibberella circinata
Anexo I - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário em todas as fases de comercialização incluindo a venda ao consumidor final
18(55)
Nome Científico Nome Vulgar Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos Específicos:
Organismos Prejudiciais1
- madeira e casca isolada - Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for Açores.
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte no caso de circulação dentro de Portugal continental (exceto ZT
2) e
dentro da Madeira.
DL nº 95/2011
Bursaphelenchus xilophilus
Outras Coniferales - madeira e casca isolada - Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for Açores.
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte no caso de circulação dentro de Portugal continental (exceto ZT
2) e
dentro da Madeira.
DL nº 95/2011
Bursaphelenchus xilophilus
Cornus - vegetais para plantação (exceto sementes) com diâmetro no caule ≥ 1 cm
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for países 3ºs livres ou zonas da UE livres de Anoplophora chinensis.
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II
Anoplophora chinensis
Corylus - vegetais para plantação (exceto sementes) com diâmetro no caule ≥ 1 cm
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for países 3ºs livres ou zonas da UE livres de Anoplophora chinensis.
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II
Anoplophora chinensis
Cotoneaster - vegetais exceto frutos e sementes;
- pólen vivo para polinização
Circulação com passaporte com marca «ZP`» em todo o território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24
- Anexo IVB 21
- Anexo VAII 1.3, 1.4
Portaria nº 287/2011
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II (se vegetais para plantação, exceto sementes, com diâmetro no caule ≥ 1 cm e se a origem do material for países 3ºs ou zonas da UE onde está presente Anoplophora chinensis)
Erwinia amylovora
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Anoplophora chinensis
Anexo I - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário em todas as fases de comercialização incluindo a venda ao consumidor final
19(55)
Nome Científico Nome Vulgar Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos Específicos:
Organismos Prejudiciais1
Crataegus Pilriteiro - vegetais exceto frutos e sementes;
- pólen vivo para polinização
Circulação com passaporte com marca «ZP`» em todo o território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24
- Anexo IVB 21
- Anexo VAII 1.3, 1.4
Portaria nº 287/2011
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II (se vegetais para plantação exceto sementes, com diâmetro no caule ≥ 1 cm, e se a origem do material for países 3ºs ou zonas da UE onde está presente Anoplophora chinensis)
Erwinia amylovora
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Anoplophora chinensis
Cydonia Marmeleiro - vegetais exceto frutos e sementes;
- pólen vivo para polinização
Circulação com passaporte com marca «ZP`» em todo o território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII13, 24, IVB 21
- Anexo VAII 1.3, 1.4
Portaria nº 287/2011
Pear decline mycoplasm
Erwinia amylovora
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Dolichos - sementes Circulação com passaporte com marca «ZP`» em todo o território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo VAII 1.8
Curtobacterium flaccumfaciens pv. flaccumfaciens
Eriobotrya Nespereira - vegetais exceto frutos e sementes;
- pólen vivo para polinização
Circulação com passaporte com marca «ZP`» em todo o território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24
- Anexo IVB 21
- Anexo VAII 1.3, 1.4
Portaria nº 287/2011
Erwinia amylovora
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Eucalyptus Eucalipto - vegetais exceto frutos e sementes
Tem de circular nos Açores com passaporte para zona protegida, no restante território não é exigido passaporte. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24
- Anexo IVB 19
- Anexo VAII 1.3
Gonipterus scutelatus
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Fagus - vegetais para plantação (exceto sementes) com diâmetro no caule ≥ 1 cm
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for países 3ºs livres ou zonas da UE livres de Anoplophora chinensis.
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II
Anoplophora chinensis
Anexo I - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário em todas as fases de comercialização incluindo a venda ao consumidor final
20(55)
Nome Científico Nome Vulgar Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos Específicos:
Organismos Prejudiciais1
Fortunella e seus híbridos
- vegetais exceto sementes - DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 10, 10.1, 24
- Anexo VAI 1.4
Spiroplasma citri
Phoma tracheiphila
Citrus tristeza vírus
Trioza erytreae
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Circulifer haemotoceps,C. tenelus
Eutetranychus orientalis
Parasaissetia nigra
- frutos com folhas e pedúnculos - Tem de circular com passaporte.
- Não podem ser expedidos de uma zona não protegidas para uma zona protegida. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVB 31
- Anexo VAI 1.6
Citrus tristeza vírus
[- frutos s/ folhas e pedúnculos]
Devem circular no espaço comunitário sem passaporte mas com uma marca de origem apropriada na embalagem
DL nº 154/2005:
- Anexo VAII 30.1
-
Humulus lupulus Lúpulo - vegetais exceto frutos e sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 19, 23, 24
- Anexo VAI 1.2
Verticillium albo-atrum, V. dahliae
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Lagerstroemia - vegetais para plantação (exceto sementes) com diâmetro no caule ≥ 1 cm
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for países 3ºs livres ou zonas da UE livres de Anoplophora chinensis.
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II
Anoplophora chinensis
Larix Lariço Ver Coniferales
Anexo I - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário em todas as fases de comercialização incluindo a venda ao consumidor final
21(55)
Nome Científico Nome Vulgar Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos Específicos:
Organismos Prejudiciais1
Malus Macieira - vegetais exceto frutos e sementes;
- pólen vivo para polinização
Circulação com passaporte com marca «ZP`» em todo o território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 15, 24,
- Anexo IVB 21
- Anexo VAII 1.3, 1.4
Portaria nº 287/2011
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II (se vegetais para plantação, exceto sementes, com diâmetro no caule ≥ 1 cm e se a origem do material for países 3ºs ou zonas da UE onde está presente Anoplophora chinensis.)
Apple proliferation mycoplasm
Erwinia amylovora
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Anoplophora chinensis
Malva - vegetais para plantação exceto sementes
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for zonas da UE livres de Xylella fastidiosa
Decisão nº 2014/497/UE Anexo II
Xylella fastidiosa
Mespilus Nespereira europeia
- vegetais exceto frutos e sementes;
- pólen vivo para polinização
Circulação com passaporte com marca «ZP`» em todo o território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24
- Anexo IVB 21
- Anexo VAII 1.3, 1.4
Portaria nº 287/2011
Erwinia amylovora
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Nerium - vegetais para plantação exceto sementes
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for zonas da UE livres de Xylella fastidiosa
Decisão nº 2014/497/UE Anexo II
Xylella fastidiosa
Olea - vegetais para plantação exceto sementes
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for zonas da UE livres de Xylella fastidiosa
Decisão nº 2014/497/UE Anexo II
Xylella fastidiosa
Anexo I - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário em todas as fases de comercialização incluindo a venda ao consumidor final
22(55)
Nome Científico Nome Vulgar Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos Específicos:
Organismos Prejudiciais1
Palmae
i) se das seguintes espécies:
Areca catechu,
Arecastrum romanzoffianum;
Arenga pinnata,
Borassus flabellifer,
Calamus merillii,
Caryota maxima,
Caryota cumingii,
Cocos nucifera,
Corypha gebanga,
Corypha elata,
Elaeis guineensis,
Howea forsteriana;
Metroxylon sagu,
Oreodoxa regia
Palmeiras - vegetais com diâmetro na base > 5 cm e exceto frutos e sementes;
Decisão nº 2007/365/CE e alterações Anexo I pt 2
Rhynchophorus ferrugineus
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Palmae (cont.)
ii) se das seguintes espécies:
Brahea armata,
Butia capitata,
Chamaerops humilis,
Jubaea chilensis;
Livistona australis,
Livistona decipiens,
Phoenix canariensis,
Phoenix dactylifera,
Phoenix theophrasti,
Phoenix sylvestris,
Sabal umbraculifera,
Trachycarpus fortunei,
Washingtonia spp.
- vegetais com diâmetro na base > 5 cm e exceto frutos e sementes;
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 19.1, 24
- Anexo VAI 2.3.1
Decisão nº 2007/365/CE e alterações Anexo I pt 2
Paysandisia archon
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Rhynchophorus ferrugineus
Picea Ver Coniferales
Anexo I - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário em todas as fases de comercialização incluindo a venda ao consumidor final
23(55)
Nome Científico Nome Vulgar Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos Específicos:
Organismos Prejudiciais1
Pinus Pinheiro Ver Coniferales
Phaseolus vulgaris Feijão - sementes Circulação com passaporte com marca «ZP`» em todo o território português. Ver tabela Anexo III.
O passaporte pode ser substituído pela etiqueta de certificação desde que esta contenha a expressão “Passaporte fitossanitário CE” e indique o código da zona protegida.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 29
- Anexo VAII 1.8
Xanthomonas campestris pv. phaseoli
Curtobacterium flaccumfaciens pv. flaccumfaciens
Photinia davidiana - vegetais exceto frutos e sementes;
- pólen vivo para polinização
Circulação com passaporte com marca «ZP`» em todo o território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/20059:
- Anexo IVAII 24
- Anexo IVB 21
- Anexo VAII 1.3, 1.4
Portaria nº 287/2011
Erwinia amylovora
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Platanus Plátano - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 8, 24
- Anexo VAI 2.1
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II – se diâmetro no caule ≥ 1 cm e se a origem do material for países 3ºs ou zonas da UE onde está presente Anoplophora chinensis.
Ceratocystis platani
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Anoplophora chinensis
- madeira DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 2
- Anexo VAI 1.7
Ceratocystis platani
Populus Choupo - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 6, 24
- Anexo VAI 2.1
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II – se diâmetro no caule ≥ 1 cm e se a origem do material for países 3ºs ou zonas da UE onde está presente Anoplophora chinensis
Melampsora medusae
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Anoplophora chinensis
Anexo I - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário em todas as fases de comercialização incluindo a venda ao consumidor final
24(55)
Nome Científico Nome Vulgar Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos Específicos:
Organismos Prejudiciais1
Poncirus e seus híbridos Citrinos
ornamentais - vegetais exceto frutos e sementes
- DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 10, 10.1, 24
- Anexo VAI 1.4
Spiroplasma citri
Phoma tracheiphila
Citrus tristeza vírus
Trioza erytreae
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Circulifer haemotoceps,C. tenelus
Eutetranychus orientalis
Parasaissetia nigra
- frutos com folhas e pedúnculos - Circulação com passaporte.
- Não podem ser expedidos de uma zona não protegidas para uma zona protegida. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVB 31
- Anexo VAI 1.6
Citrus tristeza vírus
[- frutos s/ folhas e pedúnculos]
Devem circular no espaço comunitário sem passaporte mas com uma marca de origem apropriada na embalagem
DL nº 154/2005:
- Anexo VAII 30.1
-
Portulaca - vegetais para plantação exceto sementes
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for zonas da UE livres de Xylella fastidiosa
Decisão nº 2014/497/UE Anexo II
Xylella fastidiosa
Prunus Prunóideas. Inclui pessegueiro, cerejeira, damasqueiro, ginjeira, amendoeira, ameixeira, abrunheiro, alperceiro.
- vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 12, 16, 24
- Anexo VAI 1.1, 2.1
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II (se Prunus laurocerasus com diâmetro no caule ≥ 1 cm e se a origem do material for países 3ºs ou zonas da UE onde está presente Anoplophora chinensis)
Decisão nº 2014/497/UE Anexo II (se origem zona demarcada para X. fastidiosa)
Apricot chlorotic leafroll mycoplasm
Xanthomonas campestris pv,pruni
Pseudomonas syringae pv persicae (se da espécie P. persicae)
Plum pox vírus
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Anoplophora chinensis
Xylella fastidiosa
Pseudotsuga
Ver Coniferales
Anexo I - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário em todas as fases de comercialização incluindo a venda ao consumidor final
25(55)
Nome Científico Nome Vulgar Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos Específicos:
Organismos Prejudiciais1
Pyracantha Piracanta - vegetais exceto frutos e sementes;
- pólen vivo para polinização
Circulação com passaporte com marca «ZP`» em todo o território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24
- Anexo IVB 21
- Anexo VAII 1.3, 1.4
Portaria nº 287/2011
Erwinia amylovora
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Pyrus Pereira - vegetais exceto frutos e sementes;
- pólen vivo para polinização
Circulação com passaporte com marca «ZP`» (zona protegida) em todo o território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 13, 24
- Anexo IVB 21
- Anexo VAII 1.3, 1.4
Portaria nº 287/2011
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II (se vegetais para plantação, exceto sementes, com diâmetro no caule ≥ 1 cm e se a origem do material for países 3ºs ou zonas da UE onde está presente Anoplophora chinensis.)
Pear decline mycoplasm
Erwinia amylovora
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Anoplophora chinensis
Quercus Carvalho - vegetais para plantação exceto sementes
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte até ao consumidor final se a origem do material for zonas da UE livres de Xylella fastidiosa
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 7, 24
- Anexo VAI 2.1
Decisão nº 2014/497/UE Anexo II (se origem zona demarcada para X. fastidiosa)
Cryphonectria parasitica
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Xylella fastidiosa
Rhododendron spp. exceto R. simsii
Rododendro -vegetais para plantação exceto sementes
Portaria nº 719/2007 Anexo pt 3 Phytophthora ramorum
Rosa Rosa - vegetais para plantação (exceto sementes) com diâmetro no caule ≥ 1 cm
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for países 3ºs livres ou zonas da UE livres de Anoplophora chinensis.
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II
Anoplophora chinensis.
Salix - vegetais para plantação (exceto sementes) com diâmetro no caule ≥ 1 cm
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for países 3ºs livres ou zonas da UE livres de Anoplophora chinensis.
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II
Anoplophora chinensis.
Anexo I - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário em todas as fases de comercialização incluindo a venda ao consumidor final
26(55)
Nome Científico Nome Vulgar Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos Específicos:
Organismos Prejudiciais1
Solanum jasminoides - vegetais para plantação exceto sementes
Isenção de obrigatoriedade de passaporte no caso de circulação de pequenas quantidades que se destinem a ser utilizadas pelo proprietário ou recetor para fins não comerciais e desde que não haja risco de propagação do organismo PSTVd.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 18.6, 24
- Anexo VAI 2.2
Decisão nº 2007/410/CE e alteração Anexo pt 2
Potato stolbur mycoplasm
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Potato spindle tuber viroid
Helicoverpa armigera
- sementes Decisão nº 2007/410/CE e alteração Anexo pt 2
Potato spindle tuber viroid
Solanum e seus híbridos que formam estolhos ou tubérculos incluindo Solanum tuberosum
- vegetais para plantação incluindo sementes, exceto tubérculos de S. tuberosum
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 18.3, 18.4, 18.6, 23, 24
- Anexo IVB 20.1 (Açores)
- Anexo VAI 1.3 e VAII 1.5
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Potato stolbur mycoplasm
Se vegetais de S. tuberosum:
Andean potato latent virus;
Arracacha virus B, estirpe oca;
Potato black ringspot virus;
Potato spindle tuber viroid;
Potato virus T;
Andean potato mottle virus;
Vírus comuns da batateira A, M, S,
V, X e Y (incluindo Yo, Yn e Yc),
Potato leaf roll virus;
Ralstonia solanacearum
Tomato spotted wilt vírus
Anexo I - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário em todas as fases de comercialização incluindo a venda ao consumidor final
27(55)
Nome Científico Nome Vulgar Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos Específicos:
Organismos Prejudiciais1
Batata semente - tubérculos para plantação de S. tuberosum
- Passaporte com marca «ZP`» para circulação nos Açores – ver tabela Anexo III.
- No restante território – circulação com passaporte sem marca «ZP`».
- O passaporte pode ser substituído pela etiqueta de certificação desde que esta contenha a expressão “Passaporte fitossanitário CE” e indique o código da zona protegida quando aplicável.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 18.1, 18.1.1,, 18.2, 18.4, 18.6
- Anexo IVB 20.1 (Açores)
- Anexo VAI 1.3 e VAII 1.5
Decisão nº 2012/270/UE Anexo I secção 2 (se originários de zonas demarcadas para o Epitrix e destinados a zonas não demarcadas da UE ou se originários de países 3ºs onde o Epitrix está presente)
Ditylenchus destructor,
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Globodera pallida, G. rostochiensis
Synchytrium endobioticum
Ralstonia solanacearum
Meloidogyne chitwoodi, M. fallax
Potato stolbur mycoplasm;
Beet necrotic yellow vein virus (Açores)
Epitrix cucumeris, E. similaris, E. subcrinita, E tuberis
Batata de consumo
- tubérculos para consumo de S. tuberosum
- Devem circular no espaço comunitário sem passaporte mas com uma etiqueta na embalagem onde esteja patente o nº de registo do centro de expedição, exceto:
- Se a circulação for de zonas demarcadas para o Epitrix para zonas não demarcadas da UE, caso em que devem circular com passaporte fitossanitário.
- Se originários de países 3ºs onde o Epitrix está presente, caso em que devem circular na UE com passaporte.
DL nº 154/2005:
- Anexo VAII 18.5
Decisão nº 2012/270/UE Anexo I secção 2 (se a circulação for de zonas demarcadas para o Epitrix para zonas não demarcadas da UE ou se originários de países 3ºs onde o Epitrix está presente)
Ralstonia solanacearum
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Globodera pallida, G. rostochiensis
Epitrix cucumeris, E. similaris, E. subcrinita, E tuberis
Sorbus Sorbos - vegetais exceto frutos e sementes;
- pólen vivo para polinização
Circulação com passaporte com marca «ZP`» em todo o território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24
- Anexo IVB 21
- Anexo VAII 1.3, 1.4
Portaria nº 287/2011
Erwinia amylovora
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Sorghum - vegetais para plantação exceto sementes
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte até ao consumidor final se a origem do material for zonas da UE livres de Xylella fastidiosa
Decisão nº 2014/497/UE Anexo II (se origem zona demarcada para X. fastidiosa)
Xylella fastidiosa
Tsuga Ver Coniferales
Ulmus spp. - vegetais para plantação (exceto sementes) com diâmetro no caule ≥ 1 cm
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for países 3ºs livres ou zonas da UE livres de Anoplophora chinensis.
Decisão nº 2012/138/UE Anexo I pt II
Anoplophora chinensis.
Anexo I - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário em todas as fases de comercialização incluindo a venda ao consumidor final
28(55)
Nome Científico Nome Vulgar Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos Específicos:
Organismos Prejudiciais1
Viburnum spp. Viburno - vegetais para plantação exceto frutos e sementes
Portaria nº 719/2007 Anexo pt 3 Phytophthora ramorum
Vepris - vegetais exceto sementes DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 10.1, 24
- Anexo VAI 1.4
Trioza erytreae
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Vinca - vegetais para plantação exceto sementes
- Isenção de obrigatoriedade de passaporte se a origem do material for zonas da UE livres de Xylella fastidiosa
Decisão nº 2014/497/UE Anexo II
Xylella fastidiosa
Vitis Videira - vegetais exceto frutos e sementes
O passaporte pode ser substituído pela etiqueta de certificação desde que esta contenha a expressão “Passaporte fitossanitário CE”
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 17; 24
- Anexo VAI 2.1
Portaria nº 165/2013
Grapevine flavescence doreé MLO
Xylophilus ampelinus
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Daktulosphaira vitifoliae
Zanthoxylum - vegetais exceto sementes DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 10.1, 24
- Anexo VAI 1.4
Trioza erytreae
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Atenção: Os outros Estados Membros podem ter outras Zonas Protegidas com exigências diferentes para certas espécies vegetais. Ver tabela Anexo III.
1 Para além dos organismos indicados os vegetais e produtos vegetais têm de circular isentos dos outros organismos listados no Anexo IAII do DL nº 243/2009.
2 ZT – Zona Tampão – área do território continental com uma largura de aproximadamente 20 km adjacente à fronteira com Espanha, integrada pelas freguesias listadas em
http://www.icnf.pt/portal/florestas/pragas-doencas/nmp/resource/ficheiros/dl-95-freg/list-freg-zt
Anexo II - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário sempre que a sua venda se destine a pessoas profissionalmente
envolvidas na produção vegetal
29(55)
ANEXO II – VEGETAIS E PRODUTOS VEGETAIS QUE DEVEM SER ACOMPANHADOS DE PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO SEMPRE QUE A SUA VENDA SE DESTINE A PESSOAS PROFISSIONALMENTE ENVOLVIDAS NA PRODUÇÃO VEGETAL
Todos os vegetais de espécies herbáceas destinados à plantação (exceto da família das Gramineae e exceto bolbos, rizomas, tubérculos e sementes) devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário, assim como certos vegetais não herbáceos e certos bolbos, rizomas, tubérculos e sementes. Na tabela abaixo indicam-se de forma não exaustiva alguns vegetais herbáceos que devem circular com passaporte fitossanitário. Indicam-se ainda todos os vegetais não herbáceos, bolbos, rizomas, tubérculos e sementes que devem circular com passaporte fitossanitário.
Nome Científico Nome Vulgar
Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos
Organismos Prejudiciais1
Allium ascalonicum Chalota - sementes e bolbos para plantação
- DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24.1
- Anexo VAI 2.4
Ditylenchus dipsaci
Globodera pallida, G. rostochiensis
Allium cepa Cebola - sementes e bolbos para plantação
- DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24.1
- Anexo VAI 2.4
Ditylenchus dipsaci
Globodera pallida, G. rostochiensis
Allium porrum Alho porro - sementes e vegetais para plantação
- DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24, 24.1
- Anexo VAI 2.4
Ditylenchus dipsaci
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Globodera pallida, G. rostochiensis
Synchytrium endobioticum
Allium schoenoprasum Cebolinho - sementes e bolbos para plantação
- DL nº 154/2005:
- Anexo VAI 2.4
Ditylenchus dipsaci
Anexo II - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário sempre que a sua venda se destine a pessoas profissionalmente
envolvidas na produção vegetal
30(55)
Nome Científico Nome Vulgar
Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos
Organismos Prejudiciais1
Apium graveolens Aipo - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Tomato spotted wilt virus
Araceae - vegetais enraizados ou com o substrato de cultura aderente ou associado
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 11, 23, 24
- Anexo VAI 2.3
Radopholus similis
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Argyranthemum spp. - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Asparagus officinalis Espargo - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24, 24.1
- Anexo VAI 2.1
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Globodera pallida, G. rostochiensis
Aster spp. - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Begonia Begonia - vegetais para plantação exceto estolhos, rizomas, tubérculos e sementes
Circulação com passaporte com marca «ZP`» em parte do território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24
- Anexo IVB 24.3
- Anexo VAII 2.1
Bemisia tabaci
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Anexo II - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário sempre que a sua venda se destine a pessoas profissionalmente
envolvidas na produção vegetal
31(55)
Nome Científico Nome Vulgar
Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos
Organismos Prejudiciais1
Brassica spp. Couve - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24, 24.1
- Anexo VAI 2.1
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Globodera pallida, G. rostochiensis
Synchytrium endobioticum
Camassia - bolbos para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo VAI 3
Ditylenchus dipsaci
Chionodoxa - bolbos para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo VAI 3
Ditylenchus dipsaci
Crocus flavus Weston ‘Golden Yellow’
- rizomas para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo VAI 3
Ditylenchus dipsaci, D. destructor
Cucumis spp. Inclui por ex.: melão, meloa, pepino
- vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Tomato spotted wilt vírus (se C. melo)
Dahlia Dália - Bolbos para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24.1
- Anexo VAI 3
Ditylenchus destructor
Globodera pallida, G. rostochiensis
Dendranthema Crisântemo - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 20, 21.1, 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Helicoverpa armigera
Spodoptera litoralis
Chrysanthemum stunt viroid
Puccinia horiana
Didymella ligulicola
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Anexo II - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário sempre que a sua venda se destine a pessoas profissionalmente
envolvidas na produção vegetal
32(55)
Nome Científico Nome Vulgar
Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos
Organismos Prejudiciais1
Dianthus e seus híbridos Craveiro - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 20, 21.2, 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Helicoverpa armigera
Spodoptera litoralis
Erwinia chrysanthemi pv. Dianthicola
Pseudomonas caryophylli
Phialophora cinerescens
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Euphorbia pulcherrima Poinsetia - vegetais para plantação exceto sementes
Circulação com passaporte com marca «ZP`» em parte do território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24
- Anexo IVB 24.1, 24.2
- Anexo VAII 2.1
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Bemisia tabaci
Exacum spp. - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Ficus - vegetais para plantação exceto sementes
Circulação com passaporte com marca «ZP`» em parte do território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24
- Anexo IVB 24.3
- Anexo VAII 2.1
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Bemisia tabaci
Anexo II - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário sempre que a sua venda se destine a pessoas profissionalmente
envolvidas na produção vegetal
33(55)
Nome Científico Nome Vulgar
Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos
Organismos Prejudiciais1
Fragaria Morangueiro - vegetais para plantação exceto sementes
No caso material certificado, o passaporte pode ser substituído pela etiqueta de certificação desde que esta contenha a expressão “Passaporte fitossanitário CE”
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 12, 14, 23, 24, 24.1
- Anexo VAI 2.1
Phytophthora fragariae var fragariae;
Arabis mosaic virus;
Raspberry ringspot virus;
Strawberry crinckle virus;
Strawberry latent ringspot virus;
Strawberry mild yellow edge virus;
Tomato black ring virus;
Xanthomonas fragariae,
Aphelenchoides besseyi,
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii,
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Globodera pallida, G. rostochiensis
Synchytrium endobioticum
Galanthus - bolbos para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo VAI 3
Ditylenchus dipsaci
Galtonia candicans - bolbos para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo VAI 3
Ditylenchus dipsaci
Gerbera Cass. Gerbera - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Gladiolus (cultivares ananicadas e seus híbridos); G. callianthus, G. colvillei, G. nanus, G. ramosus, G. tuberginii.
Gladíolo - rizomas para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24.1
- Anexo VAI 3
Ditylenchus destructor
Globodera pallida, G. rostochiensis
Gypsophila Gipsofila - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Anexo II - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário sempre que a sua venda se destine a pessoas profissionalmente
envolvidas na produção vegetal
34(55)
Nome Científico Nome Vulgar
Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos
Organismos Prejudiciais1
Helianthus annuus Girassol - sementes O passaporte pode ser substituído pela etiqueta de certificação desde que esta contenha a expressão “Passaporte fitossanitário CE”.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 26
- Anexo VAI 2.4
Plasmopara halstedii
Hibiscus Hibisco - vegetais para plantação exceto sementes
Circulação com passaporte com marca «ZP`» em parte do território português. Ver tabela Anexo III.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24
- Anexo IVB 24.3
- Anexo VAII 2.1
Bemisia tabaci
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Hyacinthus Jacinto - bolbos para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24.1
- Anexo VAI 3
Ditylenchus destructor
Globodera pallida, G. rostochiensis
Impatiens (todas as variedades de híbridos da Nova Guiné)
Alegria da casa - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Tomato spotted wilt vírus
Iris Lírio - bolbos e rizomas para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24.1
- Anexo VAI 3
Ditylenchus destructor
Globodera pallida, G. rostochiensis
Ismene - bolbos para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo VAI 3
Ditylenchus dipsaci
Lactuca spp Inclui Alface - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Tomato spotted wilt virus (se L. sativa)
Leucanthemum - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Anexo II - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário sempre que a sua venda se destine a pessoas profissionalmente
envolvidas na produção vegetal
35(55)
Nome Científico Nome Vulgar
Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos
Organismos Prejudiciais1
Lilium - Bolbos para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24.1
- Anexo VAI 3
Ditylenchus destructor
Globodera pallida, G. rostochiensis
Lupinus Tremoço - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Marantaceae - vegetais enraizados ou com o substrato de cultura aderente ou associado
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 11, 23, 24
- Anexo VAI 2.3
Radopholus similis
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Medicago sativa Luzerna - sementes O passaporte pode ser substituído pela etiqueta de certificação desde que esta contenha a expressão “Passaporte fitossanitário CE”.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 28.1, 28.2
- Anexo VAI 2.4
Ditylenchus dipsaci
Clavibacter michiganensis ssp.insidiosus
Musaceae Inclui bananeira - vegetais enraizados ou com o substrato de cultura aderente ou associado
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 11, 18.7, 23, 24
- Anexo VAI 2.3
Radopholus similis
Ralstonia solanacearum (se do géneroMusa)
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Muscari - bolbos para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo VAI 3
Ditylenchus dipsaci
Narcissus Narciso - bolbos para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 22, 24.1
- Anexo VAI 3
Ditylenchus dipsaci
Globodera pallida, G. rostochiensis
Ornithogalum Bordões de São José
- bolbos para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo VAI 3
Ditylenchus dipsaci
Anexo II - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário sempre que a sua venda se destine a pessoas profissionalmente
envolvidas na produção vegetal
36(55)
Nome Científico Nome Vulgar
Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos
Organismos Prejudiciais1
Palmae se dos seguintes géneros e de outras espécies diferentes das referidas no Anexo I:
Brahea,
Butia,
Chamaerops,
Jubaea,
Livistona
Phoenix
Sabal,
Syagrus
Trachycarpus
Trithrinax
Palmeiras - vegetais destinados à plantação com diâmetro na base > 5 cm e exceto frutos e sementes;
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 19.1, 24
- Anexo VAI 2.3.1
Paysandisia archon
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Globodera pallida, G. rostochiensis
Synchytrium endobioticum
Pelargonium Pelargónio - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 20, 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Helicoverpa armigera
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Persea spp. Inclui abacate - vegetais enraizados ou com o substrato de cultura aderente ou associado
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 11, 24
- Anexo VAI 2.3
Radopholus similis
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Phaseolus exceto Phaseolus vulgaris (ver Anexo I)
Feijão - sementes O passaporte pode ser substituído pela etiqueta de certificação desde que esta contenha a expressão “Passaporte fitossanitário CE”.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 29
- Anexo VAI 2.3
Xanthomonas campestris pv. Phaseoli
Puschkinia - bolbos para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo VAI 3
Ditylenchus dipsaci
Anexo II - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário sempre que a sua venda se destine a pessoas profissionalmente
envolvidas na produção vegetal
37(55)
Nome Científico Nome Vulgar
Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos
Organismos Prejudiciais1
Quercus Carvalho - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 24, 7
- Anexo VAI 2.1
Decisão nº 2014/497/UE Anexo II (se origem zona demarcada para X. fastidiosa)
Cryphonectria parasitica
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Xylella fastidiosa
Rubus Inclui framboeseiro, amora
- vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 12, 24
- Anexo VAI 2.1
Arabis mosaic vírus,
Raspberry rinspot vírus,
Strawberry latent ringspot vírus,
Tomato black ring virus
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Scilla - bolbos para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo VAI 3
Ditylenchus dipsaci
Solanaceae
(exceto as espécies indicadas no Anexo I e Solanum lycopersicum)
Solanáceas - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 18.6, 18.6.1, 18.7, 23, 24
- Anexo VAI 2.2
Potato stolbur mycoplasm
Ralstonia solanacearaum
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Globodera pallida, G. rostochiensis (se Capsicum e Solanum melongena)
Synchytrium endobioticum
Helicoverpa armigera
Xanthomonas campestris pv. vesicatoria (se do género Capsicum)
Tomato spotted wilt vírus (se C. annuum, N. tabacum, S. melongena)
Solanum lycopersicum Tomate - sementes
O passaporte pode ser substituído pela etiqueta de certificação desde que esta contenha a expressão “Passaporte fitossanitário CE”.
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 27
- Anexo VAI 2.4
Decisão nº 2004/200/CE Anexo pt 2
Clavibacter michiganensis ssp. Michiganensis,
Xanthomonas campestris pv. vesicatoria
Pepino mosaic virus
Anexo II - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário sempre que a sua venda se destine a pessoas profissionalmente
envolvidas na produção vegetal
38(55)
Nome Científico Nome Vulgar
Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos
Organismos Prejudiciais1
- vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 18.6, 18.6.1, 18.7, 23, 24
- Anexo VAI 2.2
Potato stolbur mycoplasm
Ralstonia solanacearum
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Globodera pallida, G. rostochiensis
Synchytrium endobioticum
Clavibacter michiganensis spp. Michiganensis
Xanthomonas campestris pv. Vesicatoria
Tomato spotted wilt rote,
Tomato yellow leaf curl virus
Spinacia Espinafre - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Strelitziaceae Inclui Estrelícia - vegetais enraizados ou com o substrato de cultura aderente ou associado
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 11, 23, 24
- Anexo VAI 2.3
Radopholus similis
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Tanacetum - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Tigridia Tigridia - bolbos e rizomas para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo VAI 3
Ditylenchus destructor
Tulipa Tulipa - bolbos para plantação DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 22, 24.1
- Anexo VAI 3
Ditylenchus destructor, D. dipsaci
Globodera pallida, G. rostochiensis
Anexo II - Vegetais e produtos vegetais que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário sempre que a sua venda se destine a pessoas profissionalmente
envolvidas na produção vegetal
39(55)
Nome Científico Nome Vulgar
Tipo de material Informação adicional: Legislação – Requisitos
Organismos Prejudiciais1
Verbena Verbena - vegetais para plantação exceto sementes
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Todos os outros vegetais de espécies herbáceas exceto da família Gramineae
- vegetais para plantação exceto sementes, bolbos, rizomas e tubérculos
DL nº 154/2005:
- Anexo IVAII 23, 24
- Anexo VAI 2.1
Decisão nº 2012/270/UE Anexo I secção 2 (se vegetais aquáticos e se a circulação for de zonas demarcadas para a Pomacea para zonas não demarcadas).
Liriomyza huidobrensis, L. trifolii
Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
Synchytrium endobioticum
Pomacea
1 Para além dos organismos prejudiciais indicados, os vegetais e produtos vegetais têm de circular isentos dos outros organismos listados no Anexo IAII do DL nº 243/2009.
Anexo III - Zonas protegidas, vegetais e produtos vegetais que requerem a marca ZP no passaporte
40(55)
ANEXO III – ZONAS PROTEGIDAS, VEGETAIS E PRODUTOS VEGETAIS QUE REQUEREM A MARCA ZP NO PASSAPORTE
Hospedeiro Organismo Prejudicial Zona Protegida
Código da Zona Protegida
Países1
Organismo Prejudicial
Beta vulgaris
(vegetais para plantação e para transformação industrial; solo e resíduos não esterilizados; sementes)
Beet necrotic yellow vein virus
Portugal (Açores); França (Bretanha); Finlândia; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte)
P; F; FI; IRL; UK d) 1.
Dolichos
(sementes)
Curtobacterium flaccumfaciens pv. flaccumfaciens
Portugal; Espanha; Grécia P; E; EL b)1.
Gossypium
(algodão não descaroçado; sementes; frutos)
Anthonomus grandis Espanha (Andaluzia, Catalunha, Estremadura, Múrcia; Valencia); Grécia.
E; EL a)1.
Glomerella gossypii Grécia EL c)1.
Phaseolus vulgaris
(sementes)
Curtobacterium flaccumfaciens pv. flaccumfaciens
Portugal; Espanha; Grécia P; E; EL b)1.
Solanum tuberosum
(batata de semente)
Beet necrotic yellow vein virus
Portugal (Açores); França (Bretanha); Finlândia; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte)
P; F; FI; IRL; UK d) 1.
Begonia (vegetais para plantação) Bemisia tabaci (pop. europeias)
Portugal [Açores, Beira Interior, Beira Litoral, Entre Douro e Minho, Madeira, Ribatejo e Oeste (municípios de Alcobaça, Alenquer, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche e Torres Vedras) e Trás-os-Montes)], Finlândia, Irlanda, Reino Unido, Suécia.
P; FI; IRL; UK S. a) 2.
Euphorbia pulcherrima (vegetais para plantação)
Ficus (vegetais para plantação)
Hibiscus (vegetais para plantação)
Amelanchier (vegetais exceto frutos e sementes; pólen vivo para polinização)
Erwinia amylovora. Portugal, Espanha [exceto Castela-Mancha, Castela e Leão, Estremadura, Múrcia, Navarra e Rioja, Comarca da Comunidade da Catalunha e província de Guipúscoa], França [Córsega], Itália [parte do território], Irlanda, Reino Unido [Irlanda do Norte, Ilha de Man e Ilhas Anglo- -Normandas], Eslováquia [parte do território], Eslovénia [parte do território],
P; E; F; I; IRL; UK; SK; SI; EE; FI; LV; LT
b) 2
Chaenomeles (vegetais exceto frutos e sementes; pólen vivo para polinização)
Anexo III - Zonas protegidas, vegetais e produtos vegetais que requerem a marca ZP no passaporte
41(55)
Hospedeiro Organismo Prejudicial Zona Protegida
Código da Zona Protegida
Países1
Organismo Prejudicial
Cotoneaster (vegetais exceto frutos e sementes; pólen vivo para polinização)
Estónia, Finlândia, Letónia e Lituânia.
Crataegus (vegetais exceto frutos e sementes; pólen vivo para polinização)
Cydonia (vegetais exceto frutos e sementes; pólen vivo para polinização)
Eriobotrya (vegetais exceto frutos e sementes; pólen vivo para polinização)
Malus (vegetais exceto frutos e sementes; pólen vivo para polinização)
Mespilus (vegetais exceto frutos e sementes; pólen vivo para polinização)
Photinia davidiana (vegetais exceto frutos e sementes; pólen vivo para polinização)
Pyracantha (vegetais exceto frutos e sementes; pólen vivo para polinização)
Pyrus (vegetais exceto frutos e sementes; pólen vivo para polinização)
Sorbus (vegetais exceto frutos e sementes; pólen vivo para polinização)
Citrus e seus híbridos (frutos com folhas e pedúnculos) Citrus tristeza virus Portugal (exceto Algarve e Madeira), Grécia (exceto Argolida e Chania), e Malta.
(não é exigida marca ZP no passaporte)
Fortunella e seus híbridos (frutos com folhas e pedúnculos)
Poncirus e seus híbridos (frutos com folhas e pedúnculos)
Mangifera (sementes) Sternochetus mangifera P (Alentejo, Algarve, Madeira), E (Granada e Málaga). P, E a) 15
Anexo III - Zonas protegidas, vegetais e produtos vegetais que requerem a marca ZP no passaporte
42(55)
Hospedeiro Organismo Prejudicial Zona Protegida
Código da Zona Protegida
Países1
Organismo Prejudicial
Vitis (vegetais exceto frutos e sementes) Grapevine flavescence dorée MLO
República Checa, França [Alsácia, Champanhe –Ardenas,
Picardia (departamentode Aisne), Ilha de França (municípios de
Citry, Nanteuil –sur –Marne e Saâcy –sur –Marne) e Lorena], Itália (Apúlia, Basilicata e Sardenha)
CZ, F, I d) 4
Daktulosphaira vitifoliae Chipre CY a) 3.1.
Vitis (frutos) Daktulosphaira vitifoliae Chipre CY a) 3.1.
Coniferales (vegetais):
Abies (vegetais > 3m altura) Gremmeniella abietina Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte) IRL; UK c) 2.
Dendrotonus micans Grécia, Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man e Jersey)
EL; IRL; UK a) 4.
Ips amitinus Grécia; Irlanda e Reino Unido. EL; IRL; UK. a) 8.
Ips cembrae. Grécia; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man). EL; IRL; UK. a) 9.
Ips duplicatus. Grécia; Irlanda; Reino Unido EL; IRL; UK a) 10.
Ips sexdentatus Chipre; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man). CY; IRL; UK a) 11.
Ips typographus. Irlanda; Reino Unido IRL; UK a) 12.
Abies (vegetais < 3m altura) Gremmeniella abietina Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte) IRL; UK c) 2.
Larix (vegetais > 3m altura) Gremmeniella abietina Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte) IRL; UK c) 2.
Cephalcia lariciphila Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man e Jersey) IRL; UK a) 3.
Dendrotonus micans Grécia, Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man e Jersey)
EL; IRL; UK a) 4.
Ips amitinus Grécia; Irlanda e Reino Unido. EL; IRL; UK. a) 8.
Ips cembrae Grécia; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man). EL; IRL; UK. a) 9.
Anexo III - Zonas protegidas, vegetais e produtos vegetais que requerem a marca ZP no passaporte
43(55)
Hospedeiro Organismo Prejudicial Zona Protegida
Código da Zona Protegida
Países1
Organismo Prejudicial
Ips duplicatus Grécia; Irlanda; Reino Unido EL; IRL; UK a) 10.
Ips sexdentatus Chipre; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man). CY; IRL; UK a) 11.
Ips typographus. Irlanda; Reino Unido IRL; UK a) 12.
Larix (vegetais < 3m altura) Gremmeniella abietina Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte) IRL; UK c) 2.
Cephalcia lariciphila Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man e Jersey) IRL; UK a) 3.
Picea (vegetais > 3m altura) Gremmeniella abietina. Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte) IRL; UK c) 2.
Gilpinia hercyniae Grécia; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man e Jersey)
EL, IRL; UK. a) 5.
Dendrotonus micans Grécia; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man e Jersey)
EL; IRL; UK a) 4.
Ips amitinus Grécia; Irlanda e Reino Unido. EL; IRL; UK. a) 8.
Ips cembrae. Grécia; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man). EL; IRL; UK. a) 9.
Ips duplicatus Grécia; Irlanda; Reino Unido EL; IRL; UK a) 10.
Ips sexdentatus Chipre; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man). CY; IRL; UK a) 11.
Ips typographus. Irlanda; Reino Unido IRL; UK a) 12.
Picea (vegetais < 3m altura) Gremmeniella abietina Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte) IRL; UK c) 2.
Gilpinia hercyniae Grécia; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man e Jersey)
EL, IRL; UK. a) 5.
Pinus L (vegetais > 3m altura) Gremmeniella abietina Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte) IRL; UK c) 2.
Dendrotonus micans Grécia; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man e Jersey)
EL; IRL; UK a) 4.
Anexo III - Zonas protegidas, vegetais e produtos vegetais que requerem a marca ZP no passaporte
44(55)
Hospedeiro Organismo Prejudicial Zona Protegida
Código da Zona Protegida
Países1
Organismo Prejudicial
Ips amitinus Grécia; Irlanda e Reino Unido. EL; IRL; UK. a) 8.
Ips cembrae Grécia; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man). EL; IRL; UK. a) 9.
Ips duplicatus Grécia; Irlanda; Reino Unido EL; IRL; UK a) 10.
Ips sexdentatus Chipre; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man). CY; IRL; UK a) 11.
Ips typographus Irlanda; Reino Unido IRL; UK a) 12.
Pinus L (vegetais < 3m altura) Gremmeniella abietina Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte) IRL; UK c) 2.
Pseudotsuga (vegetais > 3m altura) Gremmeniella abietina Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte) IRL; UK c) 2.
Dendrotonus micans Grécia; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man e Jersey)
EL; IRL; UK a) 4.
Ips cembrae Grécia; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man). EL; IRL; UK. a) 9.
Ips sexdentatus Chipre; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man). CY; IRL; UK a) 11.
Ips typographus Irlanda; Reino Unido IRL; UK a) 12.
Pseudotsuga (vegetais < 3m altura) Gremmeniella abietina Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte) IRL; UK c) 2.
Coniferales (madeira com casca, casca isolada) Dendrotonus micans Grécia, Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man e Jersey)
EL; IRL; UK a) 4.
Ips amitinus Grécia; Irlanda e Reino Unido. EL; IRL; UK. a) 8.
Ips cembrae Grécia; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man). EL; IRL; UK. a) 9.
Ips duplicatus Grécia; Irlanda; Reino Unido EL; IRL; UK a) 10.
Ips sexdentatus Chipre; Irlanda; Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man). CY; IRL; UK a) 11.
Ips typographus Irlanda; Reino Unido IRL; UK a) 12.
Anexo III - Zonas protegidas, vegetais e produtos vegetais que requerem a marca ZP no passaporte
45(55)
Hospedeiro Organismo Prejudicial Zona Protegida
Código da Zona Protegida
Países1
Organismo Prejudicial
Eucalyptus (vegetais exceto frutos e sementes) Gonipterus scutellatus Portugal (Açores), Grécia P; EL a) 7.
Populus (vegetais para plantação) Hypoxylon mammatum Irlanda, Reino Unido (Irlanda do Norte) IRL; UK c) 3.
Platanus (vegetais destinados à plantação, excepto sementes, e madeira)
Caratocystis platani Reino Unido UK c) 01
Castanea (vegetais destinados à plantação, madeira com casca; casca isolada)
Cryphonectria parasitica República Checa, Irlanda; Suécia; Reino Unido (exceto a Ilha de Man).
CZ; IRL; S; UK c) 02.
Castanea (vegetais excepto cultura de tecidos, frutos e sementes)
Dryocosmus kuriphilus Portugal, Irlanda e Reino Unido P, IRL, UK a) 4.1
Vegetais com raízes cultivados ao ar livre2 Globodera pallida Eslováquia; Eslovénia, Finlândia, Letónia. SK; SI; FI; LV a) 6
Quercus excepto Quercus suber Thaumatopoea processionea Irlanda, Reino Unido (parte do território) IRL, UK a)16
Qualquer hospedeiro (vegetal e produto vegetal)2 Bemisia tabaci (pop.
europeias) Portugal [Açores, Beira Interior, Beira Litoral, Entre Douro e Minho, Madeira, Ribatejo e Oeste (municípios de Alcobaça, Alenquer, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche e Torres Vedras) e Trás-os-Montes)], Finlândia, Irlanda, Reino Unido, Suécia.
P; FI; IRL; UK S. a) 2.
Leptinotarsa decemlineata Portugal (Açores e Madeira), Chipre, Espanha (Ibiza e Minorca), Finlândia (parte do território), Irlanda, Malta, Reino Unido, Suécia (parte do território),
P; CY; E; FI; IRL; M; UK; S
a) 13
Liriomyza bryoniae Irlanda, Reino Unido (Irlanda do Norte) IRL, UK a) 14.
Tomato spotted wilt virus (TSWV)
Finlândia, Suécia.
FI, S d) 2.
Thaumatopoea processionea Irlanda, Reino Unido (parte do território) IRL, UK a)16
1 Códigos dos países: Áustria (A), Chipre (CY), Dinamarca (DK), Espanha (E), Estónia (EE), Grécia (EL), Finlândia (FI), França (F), Irlanda (IRL), Itália (I), Letónia (LV), Lituânia (LT), Malta (M), Portugal (P), Eslováquia (SK),
Eslovénia (SI), Suécia (S), Reino Unido (UK), República Checa (CZ) 2 Não é exigido passaporte fitossanitário mas a introdução e dispersão da praga é proibida.
46(55)
ANEXO IV - MODELOS OFICIAIS DE PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO
Modelo A
Modelo destinado a remessas homogéneas (compostas por uma única variedade/ cultivar)
Modelo B
Modelo destinado a remessas não homogéneas (compostas por mais do que uma variedade/ cultivar)
Modelo C
Modelo destinado a plantas individualizadas ou a pequenos molhos
47(55)
Modelo D
Modelo destinado a pequenas embalagens:
Ornamentais lenhosas, fruteiras e vinha – até 25 unidades;
Ornamentais herbáceas e hortícolas – até 1000 unidades;
Espécies florestais - até 1000 unidades;
Morangueiros – até 600 unidades.
Modelo E
Modelo destinado a madeira e casca de coníferas
Modelo destinado a batata de semente importada ao abrigo da derrogação em vigor
48(55)
ANEXO V - MODELOS DE PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO AUTORIZADOS
Modelos de passaporte fitossanitário que poderão ser utilizados e emitidos pelos operadores económicos
MODELO 1
MODELO 2
MODELO 3
MODELO 4
No interior dos retângulos não poderá constar mais nenhuma informação para além da
indicada. Os modelos não poderão ter dimensões inferiores a:
- Modelo 1 9,2 cm x 2,7 cm
- Modelo 2 7,9 cm x 2 cm
- Modelo 3 7,9 cm x 1,5 cm
- Modelo 4 não tem uma dimensão mínima estipulada, mas os carateres terão de apresentar tamanho igual ou superior a 6
Atenção: Os Modelos 2 e 3 devem estar associados somente a guias/ faturas /… que incluam vegetais e/ou produtos vegetais que têm de circular acompanhados de passaporte fitossanitário (Anexo I e II): Os nomes desses vegetais ou produtos vegetais indicados nas guias/ faturas /… devem estar assinalados com “PF”. Da mesma forma, nos casos em que as marcas “ZP” e/ou “RP” devem ser preenchidas, os vegetais e/ou produtos vegetais a que se aplicam devem estar devidamente assinalados nas guias/ faturas/….
MAM PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO - CE
DGAV PORTUGAL Nº DE REGISTO:
Nº DE GUIA / FATURA: SEMANA / ANO:
ZP: RP: ORIGEM:
MAM PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO - CE
DGAV PORTUGAL
Nº DE REGISTO:
ZP: RP: ORIGEM:
MAM PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO - CE
DGAV PORTUGAL Nº DE REGISTO:
NOME BOTÂNICO:
QUANTIDADE: SEMANA / ANO:
ZP: RP: ORIGEM:
Destinado a uma só espécie/ género
Destinado a mais do que uma espécie/ género. Deve estar associado a uma guia /fatura /…
Quando fizer parte integrante de um documento (guia, fatura,…) em que estejam patentes as seguintes informações:
- Espécie (s): nome botânico - Quantidade - Semana/ano
Passaporte Fitossanitário – CE
MAM - DGAV PT
Nº DE REGISTO:
NOME BOTÂNICO:
QUANTIDADE:
SEMANA / ANO:
ZP: RP: ORIGEM:
Destinado a sementes
49(55)
AUTORIZAÇÃO
(Nome) ……………………………………………………………………, registado na
…………………………………………………………………………...……... (DRAP/ICNF)
com o número de registo …………….., está autorizado a emitir e a utilizar o(s)
modelo(s) de passaporte fitossanitário aprovado(s) oficialmente, do(s) qual(is)
se junta(m) cópia(s), comprometendo-se para o efeito a preenchê-lo(s)
corretamente e a manter a informação nele(s) constante, legível e indelével.
O não cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização, poderá
levar ao cancelamento da mesma, sem prejuízo de outras sanções previstas na
legislação em vigor.
……………….., ……. de …………………… de 20…..
O Diretor Regional/Presidente
(Assinatura) ……………………………………………………………………….
50(55)
ANEXO VI - PREENCHIMENTO DO PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO
Número do Operador Económico Nome científico do vegetal (ex: Euphorbia pulcherrima)
Quando aplicável, código ou nome do país 3º de origem ou expedidor
A quantidade de vegetais da mesma variedade/ cultivar que constitui a remessa
Ex: 25ª/ 2010, correspondente à semana de 21 a 27 de junho de 2010
51(55)
PASSAPORTE PARA ZONA PROTEGIDA
PASSAPORTE DE SUBSTITUIÇÃO
Euphorbia pulcherrima
Código do(s) país(es) a que corresponde ZP (ex: FI, IRL, P, UK, S) ou, Código do(s) organismo(s) prejudicial(ais) a ela respeitante (ex: a)2)
Número de registo do fornecedor
52(55)
ANEXO VII - EXIGÊNCIAS NAS TROCAS COMERCIAIS COM A SUIÇA
IMPORTAÇÃO DE MATERIAL VEGETAL DA SUIÇA
Tipo de material Exigência
1) Todo material listado nos anexos I e II, exceto:
Substituição do certificado fitossanitário por passaporte fitossanitário (com marca ZP quando apropriado)
- vegetais de Citrus, Fortunella; Poncirus e seus híbridos exceto frutos s/ folhas e pedúnculos e sementes
Interdição de importação
- frutos de Citrus, Fortunella; Poncirus e seus híbridos s/ folhas e pedúnculos
Apresentação de certificado fitossanitário
2) Vegetais para plantação de Clausena, Murraya, Palmae e partes de vegetais, exceto frutos e sementes, de Phoenix spp., exceto:
Apresentação de certificado fitossanitário
- Phoenix spp. originários da Argélia e Marrocos
Interdição de importação
3) Sementes de Oryza spp. Apresentação de certificado fitossanitário
EXPORTAÇÃO DE MATERIAL VEGETAL PARA A SUIÇA
Tipo de material Exigência
Todo o material listado nos anexos I e II, exceto:
Substituição do certificado fitossanitário por passaporte fitossanitário
- vegetais para plantação de Cotoneaster e Photinia davidiana
Interdição de exportação
- Vegetais de Citrus, Fortunella; Poncirus e seus híbridos, exceto frutos e sementes
Sem exigências
- Frutos de Citrus, Fortunella; Poncirus e seus híbridos com folhas e pedúnculos
Sem exigências
53(55)
ANEXO VIII - TAXAS ASSOCIADAS AO REGISTO E À UTILIZAÇÃO DO PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO
1. Inspeção inicial para inscrição no registo oficial por operador económico e por concelho
(para pequenos operadores económicos a taxa pode ser reduzida em 50%)
125 €
2. Inspeções subsequentes:
2.1. Produtores Até 10 unidades de área1 20 € (por unidade)
De 10 a 20 unidades de área 19 € (por unidade)
Superior a 30 unidades de área 18 € (por unidade)
2.2. Comerciantes (tempo limite de 2 horas ou quantidade máxima de 100 t, caso estes limites sejam ultrapassados, os montantes a cobrar serão proporcionais aos 30 € )
30 €
3. Emissão de passaporte fitossanitário Séries A e B 2,5 €
Séries C, D e E 0,10 €
1 Uma unidade de área: 1 ha em culturas ao ar livre e 1000 m2 em culturas protegidas
54(55)
ANEXO IX - LEGISLAÇÃO FITOSSANITÁRIA EM VIGOR RESPEITANTE AO REGISTO E PASSAPORTE FITOSSANITÁRIO
Decreto-Lei n.º 154/2005 Atualiza o novo regime fitossanitário que cria e define as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência
(Republicado pelo Decreto – Lei nº 243/2009 e alterado pelos DL nº 7/2010, DL nº 32/2010; DL nº 95/2011, DL nº 115/2014 e DL nº 170/2014)
Regulamento (CE) nº 690/2008
Reconhece Zonas Protegidas na Comunidade
(alterado pelos Regulamentos (CE) nºs 823/2009, 17/2010, 361/2010, 436/2011, 355/2012, 707/2014)
Decisão da Comissão nº 2008/86/CE
Relativa ao comércio de produtos agrícolas entre a UE e a Suiça
Decisão da Comissão nº 2004/200/CE
Relativa a medidas contra a introdução e propagação na Comunidade do vírus do mosaico da pera-melão
Portaria n.º 719/2007 Estabelece medidas fitossanitárias provisórias de emergência destinadas a impedir a introdução e a dispersão do fungo Phytophthora ramorum na Comunidade
Decisão da Comissão nº 2007/433/CE
Relativa a medidas de emergência provisórias contra a introdução e a propagação na Comunidade de Gibberella circinata
Decisão da Comissão nº 2007/410/CE
Relativa a medidas contra a introdução e a propagação na Comunidade do viróide do afuselamento do tubérculo da batateira
Decisão da Comissão nº 2007/365/CE
Relativa a medidas de emergência contra a introdução e a propagação na Comunidade de Rhynchophorus ferrugineus
(Alterada pela Decisão da Comissão nº 2008/776/CE e Decisão da Comissão nº 2010/467/EU)
Portaria nº 287/2011 Relativo a medidas de proteção fitossanitária adicionais para erradicação e contenção da propagação da bactéria Erwinia amylovora.
Decreto-Lei nº 95/2011 Relativo a medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, Bursaphelenchus xylophilus.
Decisão de Execução da Comissão nº 2012/535/UE
Relativa a medidas de emergência contra a propagação na União de Bursaphelenchus xylophilus (nemátodo da madeira do pinheiro)
Decisão de Execução da Comissão nº 2012/138/UE
Relativa a medidas de emergência contra a introdução e a propagação na Comunidade de Anoplophora chinensis
(alterada pela Decisão de Execução da Comissão nº 2014/356/EU)
Decisão de Execução da Comissão nº 2012/270/UE
Relativa a medidas de emergência contra a introdução e a propagação na União de Epitrix cucumeris, Epitrix similaris, Epitrix subcrinita e Epitrix tuberis.
(alterada pela Decisão de Execução da Comissão nº 2014/679/EU)
Decisão de Execução da Comissão nº 2012/697/UE
Relativa a medidas destinadas a evitar a introdução e a propagação na União do género Pomacea
Decisão de Execução da Comissão nº 2012/756/UE
Relativa a medidas para impedir a introdução e propagação na União de Pseudomonas syringae pv. actinidiae
Portaria nº 165/2013 Relativa a medidas de proteção fitossanitária adicionais para erradicação do fitoplasma Grapevine flavescence dorée e contenção da dispersão do inseto vetor Scaphoideus titanus.
Portaria nº 294/2013 Relativa a medidas fitossanitárias contra a introdução e a dispersão de Gibberella circinata na Comunidade
Decisão de Execução da Comissão nº 2014/497/UE
Relativa a medidas para impedir a introdução e propagação na União de Xylella fastidiosa.
55(55)
ANEXO X - ENDEREÇOS DOS SERVIÇOS OFICIAS DE CONTROLO FITOSSANITÁRIO
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
Divisão de Inspeção Fitossanitária e de Materiais de Propagação Vegetativa
Edifício 1 - Tapada da Ajuda
1349-018 Lisboa
Tel. +351213613285 - Fax +351213613277
E-mail: [email protected]
Site Internet http://www.dgv.min-agricultura.pt
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF)
Divisão de Proteção Florestal e Valorização de Áreas Públicas
Av.da República, 16 a 16 B 1050-191 Lisboa
Telf. +351 21 3507900 – Fax~+351 213 507 984
E-Mail: [email protected]
DRAP Norte (DRAPN)
Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar
Est. Ext. Circunvalação, 11.846
4460-281 Senhora da Hora
Telf. 229 574 010 FAX 229 574 029
E-Mail: controlofitossanitá[email protected]
DSAP - Açores
Direção de Serviços de Agricultura e Pecuária
Quinta de S. Gonçalo
9500-343 Ponta Delgada – R.A. Açores
Telf 29620439 – Fax 296653026
E-Mail – [email protected]
DRAP Centro (DRAPC)
Divisão de de Apoio à Agricultura e Pescas
Estação de Avisos do Dão, Quinta do Fontelo, 3504-504 Viseu
Tel. 232467220 ; Fax: 232467225
E-Mail - [email protected]
DSQSA- Madeira
Direção de Serviços de Qualidade e Segurança Alimentar
Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, 23 - 2.º andar
9000-054 Funchal
Telf. 291201790 – Fax 291233156
E-Mail – [email protected] DRAP Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT)
Divisão de Fitossanidade e da Certificação
Quinta das Oliveiras - EN 3 - 2000-471 SANTARÉM
2001-906 Santarém
Telf. 243 377 500 - Extensão: 560 346 Fax: 263 279 610
E-Mail: [email protected]
DRAP Alentejo (DRAPAL)
Divisão de Sanidade Vegetal e Segurança Alimentar
Quinta da Malagueira – Apartado 83 – 7002-553 ÉVORA
Telf. 266757886 - Fax 266757897
E-Mail: [email protected]
DRAP Algarve (DRAPALG)
Divisão de Sanidade
Patacão, Apartado 282
8001-904 Faro
Telf. 289870700 - Fax 289870790
E-Mail - [email protected]
Registo e emissão do passaporte fitossanitário
Guia para o operador económico
FICHA TÉCNICA
Edição: Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Textos técnicos: Cláudia Sá
Design da capa: Divisão de Comunicação e Informação
1ª edição - 2006/10
2ª edição - 2008/02
3ª edição - 2010/06
4ª edição - 2010/10
5ª edição – 2011/10
6ª edição – 2014/01
7ª edição – 2015/01
©2015, DIREÇÃO-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA (DGAV)
Campo Grande, 50 1700-093 LISBOA
Direção Geral de Alimentação e Veterinária Direção de Serviços de Sanidade Vegetal
Campo Grande, 501700-093 Lisboa
Geral 213 239 500www.dgav.pt