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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 • Edição 4.361 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Retomadas as obras do Mirante das Galhetas Equipamento será o mais novo cartão postal da Cidade, já na próxima temporada de verão. O Mirante do Morro das Galhetas, localizado entre as praias das Astúrias e Tombo, será o primeiro da Região Metropolitana da Baixada Santista a contar com piso de vidro suspenso, com vista para o mar da Praia do Tombo, uma das mais belas de Guarujá. Obra de revitalização foi retomada há cerca de três semanas INFRAESTRUTURA TURÍSTICA PÁGINA 3 ÚLTIMA PÁGINA Agenda cultural traz teatro, música e muita diversão PÁGINA 4 Município realiza novos mutirões a partir de hoje SAÚDE FIM DE SEMANA PÁGINA 2 Termina hoje o prazo de inscrição para o Passe Livre TRANSPORTE Projeto de revitalização do Mirante do Morro das Galhetas contempla sondagem, estrutura, iluminação do piso, guias, sarjetas, calçadas, mureta, pavimentação e paisagismo Fotos Helder Lima

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 • Edição 4.361 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Retomadas asobras do Mirante das Galhetas

Equipamento será o mais novo cartão postal da Cidade, já na próxima temporada de verão. O Mirante do Morro das Galhetas, localizado entre as praias das Astúrias e Tombo, será o primeiro da Região Metropolitana da Baixada Santista a contar com piso de vidro suspenso, com vista para o mar da Praia do Tombo, uma das mais belas de Guarujá. Obra de revitalização foi retomada há cerca de três semanas

INFRAESTRUTURA TURÍSTICA

PÁGINA 3

ÚLTIMA PÁGINA

Agenda cultural traz teatro, música e muita diversão

PÁGINA 4

Município realiza novos mutirões a partir de hoje

SAÚDE

FIM DE SEMANA

PÁGINA 2

Termina hoje o prazo de inscrição

para o Passe Livre

TRANSPORTE

Projeto de revitalização do Mirante do Morro das Galhetas contempla sondagem, estrutura, iluminação do piso, guias, sarjetas, calçadas, mureta, pavimentação e paisagismo

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2 SEXTA-FEIRA24.1.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]çãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Peixe no leite de coco, arroz, feijão, pirão, agrião com tomate, banana e suco de frutas vermelhas

Feijoada, arroz, farofa de cenoura, alface com tomate, melancia e suco de goiaba

Carne suína ao molho madeira, arroz, feijão, cenoura na salsa, acelga, banana e suco de uva

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Inscrições para o Passe Livre terminam hoje (24)

Guarujá abre 25 vagas para curso de Doulas Comunitárias

Interessados devem estar matriculados no ano letivo de 2020, morar a mais de um quilômetro de sua escola, ter renda familiar inferior a quatro salários mínimos e não possuir vaga em escola pública na região onde mora

As inscrições para o Passe Livre, que tiveram iní-cio dia 20, terminam

hoje (24). Os interessados de-vem estar matriculados no ano letivo de 2020, morar a mais de um quilômetro de sua escola, ter renda familiar inferior a quatro salários mínimos e não possuir vaga em escola pública na região onde mora.

Os alunos que ainda não possuem o benefício devem se cadastrar no Ferry Boat´s Plaza, que fica na Praça Na-ções Unidas, s/nº, no bairro Vila Ligya, portando original e uma cópia de documento de identidade, comprovante de residência, comprovante de renda familiar, requerimen-to emitido pela instituição de ensino, declaração de escola-ridade e encaminhamento das unidades escolares próximas à residência do aluno.

O atendimento exclusivo

para quem ainda não possui o Passe Livre será feito das 9 horas às 16 horas. Este ano, o cadastramento será separa-do do recadastramento. “Para facilitar a vida do estudante e

ANO LETIVO

Reprodução

Hel

der L

ima

PARTO HUMANIZADO

evitar filas, faremos diferente este ano. Teremos um período para cadastramento e outro para recadastramento,” expli-cou o vice-prefeito e secretário de Educação, Esporte e Lazer.

RECADASTRAMENTO Estudantes contemplados

com o Passe Livre em 2019 poderão efetuar o recadastra-mento normalmente em 2020. Basta dirigir-se à instituição de ensino onde está matriculado para orientação quanto à docu-mentação, data e local de entre-ga dos referidos documentos. “É sempre bom lembrar que o recadastramento é obrigatório. Os cartões que não estiverem devidamente recadastrados serão bloqueados,” conclui o presidente da Comissão Per-manente do Passe Livre.

A Prefeitura de Guarujá abre 25 vagas para curso gra-tuito de Doulas Comunitárias. As inscrições acontecem so-mente nesta segunda-feira (27), e a capacitação é voltada para lideranças comunitárias, agentes de saúde e Promotoras Legais Populares (PLPs).

A palavra “doula” vem do gre-go ‘mulher que serve’, e se refere a uma assistente de parto, sem necessariamente formação mé-dica. Ela acompanha a futura ma-mãe durante o período da gesta-ção até os primeiros meses após o parto, com foco no bem estar da mulher. Cabe à doula propor-cionar informação, acolhimento, apoio físico e emocional.

CURSOO curso tem carga horária

de 30 horas e acontece em dois finais de semana de março, nos dias 14/15 e 21/23, das 8 às 18 horas, na sede da Guar-da Civil Municipal (GCM), que fica na Rua Dr. Carlos Nehring, 405 - Jardim Helena Maria. Ao final da capacitação, as parti-cipantes recebem certificado.

Na grade curricular, temas como o renascimento do par-to; o que é Doula; evidência científica, benefícios; noções básicas de anatomia e fisiolo-gia do parto; tipos de parto; intervenções no parto e suas indicações; alívio não farma-cológico para a dor do parto;

práticas integrativas na assis-tência ao trabalho de parto; violência obstétrica /direitos das mulheres, entre outros.

INSCRIÇÕESPara se inscrever os inte-

ressados devem acessar o link https://www.guaruja.sp.gov.br/promovendo-politicas-pu-blicas/ e preencher a ficha de inscrição.

A iniciativa é da Secretaria Municipal de Relações Sociais (Seres), por meio da Assessoria de Políticas Públicas para as Mu-lheres. A formação conta com a parceria do Grupo de Apoio ao Pré-Natal (Elas), do Coletivo de Doulas Matriz e apoio da GCM.

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3SEXTA-FEIRA24.1.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Confira a agenda cultural do fim de semana em Guarujá

Fotos Divulgação

ATRAÇÕES

TEATRO PROCÓPIO FERREIRA (Avenida Dom Pedro I, 350 – Tejereba)

ConfraRia ComedyHoje (24) – 20 horasTrata-se de um grupo de comédia formado por Tuca Graça, André Pateta e Rick Minervino. O trio trará muitas risadas em um show diversificado, com stand-up comedy, improvisos e números de comédia musical, além de interação com o público. A produção é do Baixada Comedy, a classificação é livre, os ingressos custam R$15,00 e um quilo de alimento não perecível.

Música InstrumentalAmanhã (18) e Domingo (19) – 17 horasMúsica, pôr do sol e uma vista de tirar o fôlego. O Canto das Galhe-tas recebe neste fim de semana, a partir das 17 horas, músicos da Orquestra Municipal de Guarujá, que animam quem prestigia o pôr do sol no local. Trata-se do projeto “Música no Mirante”, rea-lizado pelas secretarias de Cultura e de Turismo. O evento é gratuito.

O 1º Museu Histórico da Cidade tem sua sede nas dependências da Fortaleza de Santo Amaro da Barra Grande - fortificação conhecida como Fortaleza da Barra, construída em 1584 e re-conhecida em 1964 como Patrimônio Histórico Nacional pelo Iphan. Aberto à visitação de segun-da a sexta-feira, das 9 às 17 horas; sábado, das 10 às 16 horas, e domingo das 9 às 15 horas.

Mamãe Está Com AlzheimerAmanhã (25) – 21 horasApós Ligia ser diagnosticada com Alzheimer, seus três filhos entram em disputa para decidir se ela deve ser internada ou tratada dentro de sua própria casa. Conflitos envolvendo interesse e afeto são a tônica deste enredo. A classifica-ção é 10 anos, com produção de Luiz Thomas. Os ingressos custam R$ 40,00 (inteira), R$ 20,00 (meia) e R$ 30,00 (antecipado até um dia antes da apresentação). O evento conta com bilheteria online neste link: http://bit.ly/2ZUFFkl

Stand-Up – Nói Que É PobreDomingo (26) – 19 horasCom cerca de 500 mil visualizações no YouTube, o humorista Cleber Rosa leva para os pal-cos o grande sucesso da Internet: seu personagem que faz reclamações bem humoradas em vídeos. No show, as situações vividas nos vídeos são adaptadas. Na abertura temos o personagem Chico da Tiana, um matuto que tem observações únicas sobre nosso dia a dia. Usando textos simples e de fácil entendimento, Cleber Rosa faz um espetáculo para crianças, jovens, adultos, senhoras e senhores. A classificação é livre, a produção é da DWA Produções, os ingressos custam R$ 60,00 (inteira), R$ 30,00 (meia) e R$ 35,00 (antecipado), os ingressos podem ser adquiridos no link http://bit.ly/372FUww.

Exposição Coletiva: 16 Visões Femininas Sobre a ArteA exposição conta com 19 quadros e se en-contra na Galeria do Teatro. A entrada é gra-tuita e a mostra segue até o próximo dia 31. Os interessados podem prestigiar de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas. Em dias de evento o horário se estende até as 22 horas.

MUSEU DA FORTALEZA DA BARRA

PRAÇA HORÁCIO LAFER

(Rua Nelson Cajado - Jd. Astúrias)

CANTO DAS GALHETASFeira do Livro Todos os dias das 10 horas até meia noiteCom o intuito de fomentar o acesso à leitura, a Praça das Bandeiras recebe a Feira do Livro, que permanecerá no local até a primeira semana de março. Além dos livros, durante o tempo de per-manência, o espaço contará também com apre-sentações artísticas como música, contadores de histórias, presença de personagens infantis, palestra de autores e lançamentos de livros.

PRAÇA DAS BANDEIRAS

ARTESANATO NA PRAÇA

Praça das Bandeiras (Pitangueiras)Sexta, Sábado e Domingo, a partir das 16h30

Praça 14 Bis (Vicente de Carvalho)Sexta, Sábado e Domingo, a partir das 16h30

Praça Mário da Silva (Barra Funda)Sábado, a partir das 16 horas

Praça Prefeito Abílio dos Santos Branco (Enseada)Sábado e Domingo, a partir das 16 horas

Bumba TatáDomingo (26) – 17 horas Com produção da Companhia de Teatro Voza-vós e do Projeto Curiá, o evento é um passeio pelo rico imaginário popular da região Sul do Brasil pelos olhos do folguedo do Boi de Ma-mão. O espetáculo de Lambe-Lambe Bumba--Tatá conta um pouco dessa história, a partir de seus principais personagens, trazendo con-sigo um pouco das simbologias profundas que permeiam as tradições. A atração é gratuita.

(R. Morro de Maluf, 417 - Jardim Tejereba)

Villa do Mirante – Gastronomia & CulturaHoje (17), Amanhã (18) e Domingo (19) – 16 horasO projeto leva para o Mirante do Morro da Campi-na diversas opções gastronômicas para muníci-pes e turistas. A música também é contemplada, com apresentações de artistas de variados gêneros. Neste fim de semana tem shows de MPB, sexta-feira; sertanejo universitário, no sábado; e pagode no domingo.

MIRANTE DO MORRO DA CAMPINA

Helder Lim

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4 SEXTA-FEIRA24.1.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá tem novos mutirões de saúde a partir de hoje (24)

Abertas inscrições para curso gratuito de gestão

Haverá mutirões de neurologia no ARE hoje (24), e de ultrassonografias de mama e transvaginal na Casa Rosa amanhã (25) e domingo (26)

A Prefeitura de Guarujá vai realizar novos mu-tirões de saúde neste

final de semana. Hoje (24), ha-verá mutirão de neurologia no Ambulatório de Referência em Especialidades (ARE), que fica na Rua Marivaldo Fernandes, 1, na Vila Júlia.

No local será atendido um total de 40 pacientes, dividi-dos nos períodos da manhã, a partir das 8 horas, e à tarde, com atendimento às 14 horas. Os mutirões de neurologia são voltados aos pacientes com pe-didos prioritários, e voltam a ocorrer nos próximos dias 7 e 8 de fevereiro, também com 40

atendimentos por dia. Já amanhã (25) e domingo

(26), acontecem os mutirões de ultrassonografia de mamas e transvaginal, na Casa Rosa (Rua Quinto Bertoldi, 5, na Vila Maia). O local vai atender 30 mulheres em cada dia. No sá-bado, o atendimento será das 13h30 às 17h30, e no domingo, das 8 às 12 horas.

Para todos os atendimen-tos, os pacientes já estão muni-dos de encaminhamento médi-co da Rede Municipal de Saúde e foram comunicados pela Secretaria de Saúde (Sesau) para comparecimento. Por isso, não haverá atendimento

de demanda espontânea.Com os mutirões, a Pre-

feitura visa reduzir a fila de espera para diversos atendi-mentos de saúde. Atualmente, 2.600 pessoas aguardam na fila de espera para realizar a ul-trassonografia transvaginal e outras 1.700, para mamas. Já para a neurologia, a fila tem hoje cerca de 1.300 pedidos na rede municipal.

Fotos Helder Lim

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ATENDIMENTO

PEQUENOS EMPREENDEDORES

Com os mutirões, a Prefeitura visa reduzir a fila de espera para diversos atendimentos de saúde

São oferecidas 30 vagas; para participar, é preciso estar formalizado como microempreendedor individual (MEI)

A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de De-senvolvimento Econômico e Portuário (Sedep), em parceria com o Sebrae - SP, Associação Comercial de Guarujá (Aceg) e Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), inicia a agenda anual de atividades voltadas à capa-citação empreendedora com o curso SuperMei Organize Seu Negócio, que tem como público-alvo micro e pequenos empreendedores formaliza-dos que precisam aprimorar a gestão de suas empresas, a fim de torná-las mais rentáveis e competitivas.

O curso será ministrado pelo Sebrae e acontece do dia 10 a 13

de fevereiro, das 9 às 13 horas, na Aceg, situada à Rua Buenos Aires, 148, no bairro Vila Maia.

Ao longo dos quatro dias de imersão, serão apresentados conteúdos que englobam des-de a parte administrativa, até as áreas de finanças e marke-ting, divididos nas seguintes disciplinas: empreendedoris-mo, formação de preço, fluxo de caixa e marketing digital. Ao final das aulas, os alunos ganharão certificado de con-clusão fornecido pelo Sebrae.

“A cada ano, conseguimos aprimorar e oferecer uma agenda de atividades voltadas ao empreendedorismo mais abrangente ao público, com

cursos e oficinas para os di-versos seguimentos. E em 2020 será melhor ainda, pois atra-vés de novas parcerias, entre elas com o Governo do Estado de São Paulo, traremos tanto cursos voltados à gestão, como cursos profissionalizantes de vocação empreendedora. Todo mês teremos novidades”, afir-ma o prefeito de Guarujá.

INSCRIÇÕESAs inscrições devem ser

feitas no posto do Sebrae Guarujá (Avenida Leomil, 630 – Centro), ou pelos telefones (13) 3040.7432 /3040.7433. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 10 às 16 horas.

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5SEXTA-FEIRA24.1.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 13.465.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 1.655.779,20 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, um crédito na importância de R$ 1.655.779,20 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 12.04.00 27 812 1003 1 014 4 4 90 aplicações diretas 92 1.655.779,20

Total 1.655.779,20

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com o superávit financeiro, constatado pela Diretoria de Gestão Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, proveniente do repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Turismo, conforme convênio nº 013/2013 para revitalização e reforma do Estádio Municipal Antônio Fernandes e entorno.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de janeiro de 2020.

PREFEITO“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 23.01.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Lei Municipal n.º 4.443/2017.(ADIN n.º 2099734-26.2019.8.26.0000)

Por decisão de 04 de setembro de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente a ação, declarando inconstitucional a Lei Municipal n.º 4.443, de 24 de outubro de 2017, em que “Fica o Poder Executivo autorizado a criar um espaço público denominado de “Praça do Cão” no Município de Guarujá e dá outras providências.” - Proc. n.º 2099734-26.2019.8.26.0000.

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSOTermo de Compromisso s/n.º; Compromissários: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ(CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e MRS LOGÍSTICA S.A. (CNPJ/MF n.º 01.417.222/0001-77); Objeto: Regulação das relações entre a PREFEITURA e a MRS, visando a liberação da faixa de domínio ferroviária operada pela MRS, em região da CODESP, através da remoção das ocupações nela consolidadas, de forma a garantir maior integridade e segurança à ope-ração ferroviária local; Processo Administrativo n.º 30119/229369/2019; Contrapartida da MRS: aportar recursos, por meio de pagamento diretamente à Caixa Econômica Federal, no valor total de R$ 5.989.520,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte reais), correspondente a R$ 19.197,18 (dezenove mil, cento e noventa e sete reais e dezoito centavos) para cada uma das 312 (trezentos e doze) famílias que serão retiradas da faixa de domínio ferroviária e encaminhadas às unidades habitacionais do empreendimento Parque da Montanha. Este aporte viabilizará a remoção das 312 (trezentos e doze) famílias ainda ocupantes da faixa de domínio ferroviária operada pela MRS, conforme cronograma físico/financeiro parte integrante deste Termo de Compromisso (Anexo IV); Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2019; Guarujá, 23 de janeiro de 2020; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

Portaria N.º 1.503/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Gestor de RH (FG-GRH), junto à Secretaria Municipal de Administração, da servidora ADICELMA REIS DE ABREU – Pront. n.º 14.027, retroagindo seus efeitos a 18/12/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de dezembro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 27.12.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Republicação por Incorreção Portaria n.º 091/2020. -

VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 37714/3418/2016;

R E S O L V E:DEMITIR dos serviços desta Prefeitura, por justa causa, a servidora E.F.S. – Pront. n.º 17.944, Pajem, conforme previsto no art. 439, incisos IV e VIII, da Lei Complementar Municipal nº 135/2012, retroagindo seus efeitos a 21/01/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de janeiro de 2020.

PREFEITOAdvogado Geral do Município

“ADM GP4”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.01.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 095/2020. -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 37714/3418/2016;

R E S O L V E:DEMITIR dos serviços desta Prefeitura, por justa causa, a servidora M.C.F – Pront. n.º 15.964, Pajem, conforme previsto no art. 439, incisos IV e VIII, da Lei Complementar Municipal nº 135/2012, retroagindo seus efeitos a 21/01/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de janeiro de 2020.

PREFEITOAdvogado Geral do Município

“ADM GP4”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.01.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 096/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora DARCI MARIA – Pront. n.º 11.552, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de janeiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Meio Ambiente

“SEMAM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.01.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 097/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora VITÓRIA DO NASCIMENTO – Pront. n.º 11.157, junto à Ad-vocacia Geral do Município.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de janeiro de 2020.

PREFEITOAdvogado Geral do Município

“AGM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.01.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 098/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora ADRIANA ALVARENGA DE SOUZA – Pront. n.º 13.741, junto à Secretaria Municipal de Turismo.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de janeiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Turismo

“SETUR”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.01.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 099/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor III (FG-S6), junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, da servidora RENATA MARTINS DE SOUZA BERNARDO - Pront. n.º 11.745, retroagindo seus efeitos a 20/12/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de janeiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário

“SEDEP”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.01.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 100/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art.151 da Lei Complementar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 015/2020, da Autarquia de Previdência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 23/01/2020 – Edição nº 4360;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Professor de Educação Básica III, por motivo de Aposentadoria Voluntária por Idade, da servidora SUELY MARIANA VASCON-CELOS – Pront. n.º 6.403, a partir de 10/02/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de janeiro de 2020.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.01.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 101/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor II (FG-S5), junto à Secretaria Municipal de Finanças, do servidor PAULO SERGIO DA ENCARNAÇÃO - Pront. n.º 15.520.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de janeiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Finanças

“GAB”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.01.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 102/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR o servidor PAULO VICENTE DA SILVA – Pront. n.º 12.659, junto à Secre-taria Municipal de Administração.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de janeiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.01.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

Page 6: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE · 2020. 1. 23. · No local será atendido um total de 40 pacientes, dividi-dos nos períodos da manhã, a partir das 8 horas, e à tarde, com atendimento

6 SEXTA-FEIRA24.1.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria N.º 103/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor PAULO VICENTE DA SILVA - Pront. nº 12.659, para responder pela Função Gratificada correspondente a Gestor de Recursos Humanos (FG-GRH), junto a Secretaria Municipal de Administração, retroagindo seus efeitos a 18/12/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de janeiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.01.2020.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 104/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.747, de 16 de dezembro de 2.019.

R E S O L V E:LOTAR os servidores abaixo relacionados, junto à Diretoria de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústrias:

Prontuário Nome16.909 NARA LIGIA BARBOZA12.437 ARISTEA GENEROZA PINTO6.661 CLARICE DARCI ZIOLLI DE OLIVEIRA11.883 EDUARDO CAVALCANTE SILVESTRE2.709 JOÃO CARLOS GOMES DA SILVA2.463 JOÃO CAROLINO FILHO14.641 MARIA DE FÁTIMA B.CAROLINO21.656 MILTON A.FRANCISCO JÚNIOR19.437 MYRTES DUARTE PAIXÃO13.751 PATRÍCIA COELHO VIGNA9.631 SANDRA TAVARES DA S.COUTINHO

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de janeiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Finanças

“SEDEP”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.01.2020.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 105/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.747, de 16 de dezembro de 2.019.

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústrias, do servidor JOÃO CARLOS GOMES DA SILVA - Pront. n.º 2.709.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de janeiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário

“SEDEP”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.01.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 106/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.747, de 16 de dezembro de 2.019.

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor JOÃO CARLOS GOMES DA SILVA - Pront. nº 2.709, para responder como Coordenador III (FG-S3) junto à Diretoria de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústrias.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de janeiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Finanças

/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.01.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 107/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.747, de 16 de dezembro de 2.019

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. MILTON A. FRANCISCO JÚNIOR – Pront. 21.656, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústrias.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de janeiro de 2020.

PREFEITO“SEDEP”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.01.2020Isabel Cristina F.CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 108/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.747, de 16 de dezembro de 2.019.

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. MILTON A. FRANCISCO JÚNIOR, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústrias.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de janeiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Finanças

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.01.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 109/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.747, de 16 de dezembro de 2.019.

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor III (FG-S6), junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, da servidora MYRTES DUARTE PAIXÃO - Pront. n.º 19.437.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de janeiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário

“SEDEP”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.01.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 110/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.747, de 16 de dezembro de 2.019.

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora MYRTES DUARTE PAIXÃO – Pront. n.º 19.437, para responder pela Função Gratificada de Supervisor III (FG-S6), junto a Diretoria de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústrias.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de janeiro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Finanças

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.01.2020.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ERRATA – Decreto n.º 13.351, de 25 de outubro de 2019.No Decreto n.º 13.351, de 25 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município, edição n.º 4.306, de 26 de dezembro de 2019:Onde se lê:

“Anexo XVIIICronograma de Atribuição de aulas/classes

Professor II e Professor de Educação Básica III

Dia / MêsLocal: Local:

HorárioE.M. Dr. Gladston Jafet E.M. Lucimara de Jesus Vicente

16/12/2019 Português/ Inglês Matemática/Ciências 08 horas16/12/2019 História/ Geografia Arte 13 horas17/12/2019 Educação Física - 08 horas

Dia/ Mês Horário Atividade Local

18/12/2019 08h Prof.II e PEB III- Remoção por permuta sem mudança de sede. Unidade de Ensino (sede)

18/12/2019 09h Prof.II e PEB III-Remoção por permuta com mudança de sede. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

18/12/2019 10h Prof.II e PEB III- Remoção por concurso (títulos). E.M. Lucimara de Jesus Vicente

18/12/2019 13hSaldão para complementação de jornada- Prof.II e PEB III- Disciplina Específica sendo que Educação Física do Nº001 a 100 Classificação geral.

E.M. Lucimara de Jesus Vicente

19/12/2019 08h Saldão para complementação de jornada – PEB III- Educação Física do nº 101 a 120- classificação geral.

E.M. Lucimara de Jesus Vicente

19/12/2019 14h Saldão para complementação de jornada - PEB III - Educação Física do nº 121 em diante- Classificação geral.

E.M. Lucimara de Jesus Vicente

20/12/2019 09h Prof.II e PEB III- Disciplina diversa, habilitado, para complementação de jornada.

E.M. Lucimara de Jesus Vicente

20/12/2019 11hProf.II e PEB III- que tiveram aulas atribuídas em substituição deverão ou poderão fazer alteração para aulas livres, desde que haja compatibilidade de horário e, saldo remanescente da disciplina – classificação geral.

E.M. Lucimara de Jesus Vicente

20/12/2019 13h Prof. II e PEB III - carga suplementar. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

Observação:1) Os Diretores das Unidades de Ensino deverão encaminhar a relação de classes remanescentes à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, em mãos, no setor de atribuição, logo após o término da atribuição de PEB I. A relação de aulas remanescentes, livres e em substituição, assim como os quadros, deverão ser entregues à Profª. Claudete Davanzo F. de Oliveira, em mãos, na U.E. Lucimara de Jesus Vicente, ao término de cada atribuição, por disciplina.2) A ata de atribuição de aulas e/ou classes deverá ser lavrada e assinada no ato da atribuição, enviando-se cópia a SEDEL. Em hipótese alguma a atribuição será antecipada sem a prévia autorização da Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, sob pena de nulidade, e qualquer alteração no Cronograma de Atribuição de aulas/classes será publicada no Diário Oficial do Município.

Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica Substituto.

Dia/ Mês Horário Atividade Local

13/12/2019 08h Atribuição- PEBI, classe. Nas Escolas e Núcleos de Educação Infantil

13/12/2019 10h Remoção por permuta sem mudança de sede. Na Unidade de Ensino (sede)16/12/2019 14h Atribuição - PEBI Excedente. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

16/12/2019 15h PEBI- remoção por permuta com mudança de sede. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

16/12/2019 16h PEBI- remoção por concurso (títulos). E.M. Lucimara de Jesus Vicente

17/12/2019 08h Atribuição PEBI-Substituto Do nº 001 ao 070 - classificação geral. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

17/12/2019 14h Atribuição PEBI-Substituto Do nº071 ao 140 - classificação geral. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

18/12/2019 08h Atribuição PEBI-Substituto Do nº 141 ao 210 - classificação geral. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

18/12/2019 14h Atribuição PEBI-Substituto Do nº 211 ao 280 - classificação geral. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

19/12/2019 08h Atribuição PEBI-SubstitutoDo nº 281 ao 350 - classificação geral. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

19/12/2019 14h Atribuição PEBI-Substituto Do nº 351 em diante - classificação geral. E.M. Lucimara de Jesus Vicente

20/12/2019 08h Carga suplementar – PEBI. E.M. Lucimara de Jesus Vicente20/12/2019 14h Carga suplementar - PEBI- substituto E.M. Lucimara de Jesus Vicente

Professor de Educação ProfissionalDia/ Mês Horário Atividade Local

16/12/2019 19h Atribuição - Disciplina: Mecânica

E.M.1º de Maio

17/12/2019 19h Atribuição - Disciplina: Química/Meio Ambiente18/12/2019 19h Atribuição - Disciplina: Administração/Contabilidade19/12/2019 19h Carga suplementar

Professor de Educação EspecialDia/ Mês Horário Atividade Local

03/02/2020 08h Atribuição - Educação Especial (D.I.) - Do nº 01 ao 50 SEDEL

03/02/2020 14h Atribuição - Educação Especial (D.I.) - Do nº 51 em diante04/02/2020 08h Atribuição - Educação Especial (D.A.)

SEDEL04/02/2020 11h Atribuição - Educação Especial (D.V.)05/02/2020 09h Carga suplementar – D.A.

SEDEL05/02/2020 11h Carga suplementar – D.V.05/02/2020 14h Carga suplementar – D.I.

Leia-se:“Anexo XVIII

Cronograma de Atribuição de aulas/classesProfessor II e Professor de Educação Básica III

Dia / MêsLocal: Local:

HorárioE.M. Pres. Fraklin Delano Roosevelt E.M. Profª Myriam Terezinha

W. Millbourn16/12/2019 Português/ Inglês Matemática/Ciências 08 horas

Page 7: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE · 2020. 1. 23. · No local será atendido um total de 40 pacientes, dividi-dos nos períodos da manhã, a partir das 8 horas, e à tarde, com atendimento

7SEXTA-FEIRA24.1.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

16/12/2019 História/ Geografia Arte 13 horas

17/12/2019 - Educação Física 08 horas

Dia/ Mês Horário Atividade Local

18/12/2019 08h Prof.II e PEB III- Remoção por permuta sem mudança de sede.

Unidade de Ensino (sede)

18/12/2019 09h Prof.II e PEB III-Remoção por permuta com mudança de sede.

E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

18/12/2019 10h Prof.II e PEB III- Remoção por concurso (títulos). E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

18/12/2019 13hSaldão para complementação de jornada- Prof.II e PEB III- Disciplina Específica sendo que Educação Física do Nº001 a 100 Classificação geral.

E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

19/12/2019 08h Saldão para complementação de jornada – PEB III- Educação Física do nº 101 a 120- classificação geral.

E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

19/12/2019 14hSaldão para complementação de jornada - PEB III - Educação Física do nº 121 em diante- Classificação geral.

E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

20/12/2019 09h Prof.II e PEB III- Disciplina diversa, habilitado, para complementação de jornada.

E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

20/12/2019 11hProf.II e PEB III- que tiveram aulas atribuídas em substituição deverão ou poderão fazer alteração para aulas livres, desde que haja compatibilidade de horário e, saldo remanescente da disciplina – classificação geral.

E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

20/12/2019 13h Prof. II e PEB III - carga suplementar. E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

Observação:1) Os Diretores das Unidades de Ensino deverão encaminhar a relação de classes remanescentes à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, em mãos, no setor de atribuição, logo após o término da atribuição de PEB I. A relação de aulas remanescentes, livres e em substituição, assim como os quadros, deverão ser entregues à Profª. Claudete Davanzo F. de Oliveira, em mãos, na U.E. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn, ao término de cada atribuição, por disciplina.2) A ata de atribuição de aulas e/ou classes deverá ser lavrada e assinada no ato da atribuição, enviando-se cópia a SEDEL. Em hipótese alguma a atribuição será antecipada sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, sob pena de nulidade, e qualquer alteração no Cronograma de Atribuição de aulas/classes será publicada no Diário Oficial do Município.

Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica Substituto.

Dia/ Mês Horário Atividade Local

13/12/2019 08h Atribuição- PEBI, classe. Nas Escolas e Núcleos de Educação Infantil

13/12/2019 10h Remoção por permuta sem mudança de sede. Na Unidade de Ensino (sede)

16/12/2019 14h Atribuição - PEBI Excedente. E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

16/12/2019 15h PEBI- remoção por permuta com mudança de sede.

E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

16/12/2019 16h PEBI- remoção por concurso (títulos). E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

17/12/2019 08h Atribuição PEBI-Substituto Do nº 001 ao 070 - classificação geral.

E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

17/12/2019 14h Atribuição PEBI-Substituto Do nº071 ao 140 - classificação geral.

E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

18/12/2019 08h Atribuição PEBI-Substituto Do nº 141 ao 210 - classificação geral.

E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

18/12/2019 14h Atribuição PEBI-Substituto Do nº 211 ao 280 - classificação geral.

E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

19/12/2019 08h Atribuição PEBI-SubstitutoDo nº 281 ao 350 - classificação geral.

E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

19/12/2019 14h Atribuição PEBI-Substituto Do nº 351 em diante - classificação geral.

E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

20/12/2019 08h Carga suplementar – PEBI. E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

20/12/2019 14h Carga suplementar - PEBI- Substituto. E.M. Profª Myriam Terezinha W. Millbourn

Professor de Educação ProfissionalDia/ Mês Horário Atividade Local

16/12/2019 19h Atribuição - Disciplina: MecânicaE.M.

1º de Maio17/12/2019 19h Atribuição - Disciplina: Química/Meio Ambiente18/12/2019 19h Atribuição - Disciplina: Administração/Contabilidade19/12/2019 19h Carga suplementar

Professor de Educação EspecialDia/ Mês Horário Atividade Local

03/02/2020 08h Atribuição- Educação Especial (D.I.)- Do nº 01 ao 50 E.M. Pres. Fraklin Delano Roosevelt03/02/2020 14h Atribuição- Educação Especial (D.I.)- Do nº 51 em diante

04/02/2020 08h Atribuiçã0o - Educação Especial (D.A.) E.M. Pres. Fraklin Delano Roosevelt04/02/2020 11h Atribuição- Educação Especial (D.V.)

05/02/2020 09h Carga suplementar – D.A.E.M. Pres. Fraklin Delano Roosevelt05/02/2020 11h Carga suplementar – D.V.

05/02/2020 14h Carga suplementar – D.I.

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO

(artigo 160 § 3º e § 4º da L. C. Nº 135)A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, comunica aos servidores abaixo relacionados em obediência ao artigo 160 § 3º e § 4º da Lei Complementar nº 135, que consta procedimento administrativo instaurado em processo, com a fundamentação legal dos artigos 160 § 1º, § 3º e § 4º da citada Lei Complementar.

NOME SERVIDOR PRONTUÁRIO Nº PROCESSOANTONIO CARLOS DIAS JUNIOR 14.700 44.748/2019ANTONIO CARLOS DIAS JUNIOR 14.700 44.749/2019GILBERTO DANTAS LIMA 14.304 45.392/2019

Ficam os servidores acima indicados convocados para manifestar-se acerca do que consta nos processos citados. Os processos administrativos encontram-se na Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 12), desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 12:00 horas até às 16:00 horas as segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira e no horário das 09:00 horas até às 13:00 as quarta-feira, sendo que a partir de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação no Diário Oficial do Município, será cumprido o que estabelece o artigo 160 da Lei Complementar nº 135.

Guarujá, 23 de janeiro de 2020.Elias de Oliveira Filho

FG S3 – Coordenador III

DESPACHOEdital nº. 11/2019 – Modalidade: Concorrência Pública.Processo Administrativo nº: 21951/2019Objeto: RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS NO MUNICIPIO DE GUARUJA, ESTADO DE SÃO PAULO.I. Após a análise das razões referente ao pedido de impugnação do Edital em epigrafe, ofertado pela empresa TMK ENGENHARIA, decido INDEFERIR o pedido, com as devidas justificativas ofertadas nos autos do processo.II. Publique-se.

Guarujá, 23 de janeiro de 2020.ADILSON LUIZ DE JESUS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

DESPACHOProcesso Administrativo nº 6471/942/2019Pregão Presencial nº 123/2019Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de fisioterapia, com forne-cimento de peças, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.I – Em análise aos elementos de convicção que instruem os autos do processo em epígrafe, informo que a sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes agendada para 24/01/2020, fica SUSPENSA “sine die”.II – Publique-se.

Guarujá, 23 de Janeiro de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 480/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6473/942/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº: 68/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: H. O. COMERCIAL E HOSPITALAR - LTDAOBJETO: Registro de Preços para aquisição de repelente contra insetos, protetor solar corporal e protetor solar labial, para atender aos servidores da Secretaria de Saúde do Município de Guarujá. As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

PROPOSTA INTEGRAL (100% DO QUANTITATIVO)Item Quant Unidade Descrição VALOR UNITÁRIO

2 1.000 Bastão Bloqueador solar labial R$ 5,50

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 27 de Dezembro de 2019.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 04/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº: 109/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 18106/26/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADO: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDAOBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, dre-nagem e desobstrução de rede urbana de captação de águas pluviais, caixas de passagem, poços de visita, canais de drenagem urbana (canais cobertos e galerias), com utilização de equipamentos de sucção a vácuo e equipe de operadores; serviço a ser realizado na rede de captação de águas pluviais no Município de Guarujá, no valor global de R$ 1.944.000,00 (um milhão, nove-centos e quarenta e quatro mil reais); As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:27.01Secretaria Municipal de Operações UrbanasElemento de Despesa:3.3.90.39.00Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municpal de Operações Urbanas pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência de 12 meses à partir da data de assinatura; Data da assinatura: 10 de janeiro de 2020.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVELCONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL: Nº 305/2018 T.A. 01PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 15516/175763/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADOR: SÃO JOSÉ E MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDADA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: Abrigar o CENTRO DE REFE-RÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, subordinado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Imóvel localizado à Rua Montenegro, nº 455, Centro – Guarujá – SP, no valor mensal de R$ 6.208,17 (seis mil duzentos e oito reais e dezessete centavos). Vigência de 12 (doze) meses, início em 30 de novembro de 2019 e término em 29 de novembro de 2020. A presente contratação se dará através de dispensa de Licitação, com base no art. 24, X, da lei federal 8.666/93 e na Lei nº 8.245/91. As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta das Dotação Orçamentária nº Órgão: 07.01 Elemento de Despesa 3.3.90.39.00. O presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela lo-catária, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93. Data de Assinatura: 19 de dezembro de 2019.

ADVOCACIA GERALComunicado – Prazo para Formalização dos Pedidos de Adesão ao REFIS/2019

Considerando o disposto no arts. 3º, § 2º, LCM 251/2019, e 3º, § 1º, do Decreto n. 13.261/2019, informamos que o prazo final para formalização dos pedidos de adesão ao REFIS/2019 junto à Seção Especial de Protocolo do REFIS é 27 de janeiro de 2020, segunda feira.Nos casos de envio do pedido pela via postal, será considerado data do registro da postagem, que deverá ser até 27 de janeiro de 2020.Locais de atendimento: Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá, Paço Raphael Vitiello, situado na Avenida Santos Dumont, 640, térreo, Vila Santo Antonio, Guarujá/SP, CEP 11.432-502; e Centro de Atendimento ao Contribuinte (CEACON), Avenida Leomil, 630, Centro, Guarujá/SP, CEP 11.410-161. Horário de atendimento: 10h às 16h.

Guarujá, 23 de janeiro de 2020.MARCELO TADEU NASCIMENTO

Advogado Geral do Município

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIALCOMUNICADO

A Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que nas datas do dia 24 de janeiro, das 06:00 às 12:00 horas e do dia 25 de janeiro de 2020, das 07:00 às 20:00 horas, para a realização do evento “Entrega de Cestas Básicas”, a via: Rua Raul Ricardo de Barros, nº 276; Bairro: Vila Maia, estará bloqueada ao tráfego de veículos; tudo conforme decidido no processo administrativo nº 2636/2020.

Guarujá,23 de Janeiro de 2020.Alexandre Cabanas Vasquez

Diretor de Trânsito

Page 8: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE · 2020. 1. 23. · No local será atendido um total de 40 pacientes, dividi-dos nos períodos da manhã, a partir das 8 horas, e à tarde, com atendimento

8 SEXTA-FEIRA24.1.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

SAÚDEPORTARIA Nº 001/2020 - SESAU

NOMEAÇÃO DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS MUNICIPAISVITOR HUGO STRAUB CANASIRO – Secretário Municipal de Saúde, nas atribui-ções que lhe são conferidas por Lei , de acordo com a lei Municipal nº2125 de 25/09/1990, o Decreto Municipal nº4525 de 12/12/1990, e com fundamento nos artigos 92 à 96 e seus parágrafos da Lei 10083 de 23/09/1998 – Código Sanitário Estadual e considerando que nenhuma Autoridade Sanitária poderá exercer as atribuições do cargo sem exibir credencial de identificação ou a cópia da Portaria que as designou com o documento de identificação com foto, resolve:Artigo 1º - Nomeação da Equipe de Vigilância Sanitária do Município:01 – Vitor Hugo Straub Canasiro– Secretário Municipal de Saúde 02 - Marco Antonio Chagas da Conceição – pront.12.661 – Diretor de Vigi-lância em Saúde 03 – Douglas Vinicius Baraçal – prontuário 15.074 – Coordenador I – Vigi-lância Sanitária04 - Angel Juan Lloret Pardos – pront.17.772 – fiscal municipal05 - Armando Eurico Stocco Filho – prontuário 17.141 – fiscal municipal06 - Augusto Américo de Araújo – prontuário 13.716 – fiscal municipal07 - Carlos Leda de Araújo – prontuário 13.687 – auxiliar de fiscalização08 - Cláudia Maria Vitorino da Glória – prontuário 13.688 – auxiliar de fiscalização09 - Clênio dos Santos Silva – prontuário 13.721 – fiscal municipal10 - José Ricardo Santos – prontuário 13.731 – fiscal municipal11 - Leôncio Aparecido de Avelar Rodrigues - prontuário 14.035 – auxiliar de fiscalização12 - Luiz Felippe Nascimento – prontuário 14.512 – fiscal municipal13 - Luiz Nery Neto – prontuário 13.739 – fiscal municipal14 - Lydia Maria de Araújo Lima – prontuário 11.918-enfermeira15 - Marcelo Paganini – prontuário 17.151 – fiscal municipal16 - Marcio Augusto de Castro – prontuário 15.795 – bioquímico17 - Maria Aparecida de Oliveira Luiz – prontuário 12.492 – fiscal de saúde18 - Maria Aparecida Navarro Pereira – prontuário 13.877 – fiscal municipal19 - Paulo Shiguero Takahashi – prontuário 17.108 – fiscal municipal20 - Renata de Freitas Rodrigues - prontuário 12.354 -odontóloga21 - Ricardo Henrique da Costa Rocha - prontuário -10.848 - odontólogo22 - Rita de Cássia da Silva Barbosa – prontuário 13.703 – auxiliar de fiscalizaçãoArtigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitor Hugo Straub Canasiro Secretário Municipal de Saúde - MACdC/nmp

TURISMOPORTARIA Nº 01/2020

O Secretário Municipal Interino de Turismo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;Considerando o Decreto nº 11.947, de 22 de setembro de 2016, que institui o Regulamento das Organizações da Sociedade Civil, destinado a estabelecer regras, parâmetros e critérios para os Termos de Colaboração, de Fomento e/ou de Acordos de Cooperação perante a Administração Pública Municipal;Considerando a homologação e publicação no DO dos Extratos dos Termos de Colaboração oriundos do Chamamento Público nº 01/2020, conforme processo 7748/125915/2019;Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a nomeação de um Gestor das referidas parcerias,

R E S O L V E:Art. 1º Designar o Sr. Thiago Baraçal – Pront. 21.670, para a função de gestor das parceria celebrada através do processo administrativo 7748/125915/2019.Parágrafo único. São atribuições do gestor:I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas das parcerias e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;III – emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 59 da Lei 13.019/2014, o qual será submetido à Comissão para homologação e será enviado à organização da sociedade civil para conhecimento, esclareci-mentos e providências eventuais.IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015)V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às ativi-dades de monitoramento e avaliação. Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guarujá, 20 de janeiro de 2020Marcelo Nicolau

Secretário Municipal Interino de Turismo

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

URBANO E HABITACIONAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃOConvocamos os senhores Conselheiros para Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Habitacional- CMDUH que será realizada no dia 24 de janeiro de 2020, às 9h00min. em primeira convocação e às 9h30, em segunda convocação, na Secretaria de Planejamento e Gestão- SEPLAN da Prefeitura Municipal de Guarujá, na Sala de Reuniões situada no 2º andar do Paço Moacir dos Santos Filho, situado à Avenida Santos Dumont 800, Guarujá, SP.Ordem do dia:1 - LEITURA E APROVAÇÂO ATA ANTERIOR 2 - PROCESSO 19954/166044/2019.TCHABUM GARAGEM NAUTICA LTDA ME. ASSUNTO: SOLICITA CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO;3 - PROCESSO 46077/238865/19.DI LOTUS CALÇADOS E ACESSORIOS LTDA. ASSUNTO SOLICITAR ENC. PARA FINS DE LICENCIAMENTO PRESENCIAL-VRE. 4 - PROCESSO 41975/3416/2019- GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO , F. UGPLS N° 2/19 - ASSUNTO: EMPREENDIMENTO GUARUJÁ I – HIS LITORAL SUSTENTÁVEL 5 - PROCESSO 518622050/2018-GERA BOATS REPAROS NAUTICAS LTDA EPP. ASSUNTO:ENC. PARA FINS DE LICENCIAMENTO PRESENCIAL VRE. 6 - PROCESSO 47293/200501/19- TRANSLITORAL VIAGENS E TRANSPORT LTDA. ASSUNTO: SOLIC RECONSIDERAÇÃO DO PROCESSO DE VIABILIDADE7 - 27217/232679/2019- PAULO VICENTE. ASSUNTO: SOLICITA INSCRIÇÃO MUNICIPAL COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI.8 - 27056/233883/2019- NELSON JOSÉ ANJOS PEREIRA . ASSUNTO: SOL. CERTIDÃO COM PARECER DE VIABILIDADE PARA CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO - CAD 3-0549-003-000. 9 - 31970/206022/2019- YELLOW TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA . ASSUNTO: REQUER RECONSIDERAÇÃO DO PROCESSO REF. VIABILIDADE INDEFERIDO. 10 - 2198/228504/2019- BRUNA COURAS FERREIRA. ASSSUNTO: SOL. REGULARIZAÇÃO DA ZONA ESPECIAL P/ O ENDEREÇO...12 - 39362/237615/2019- E. A. DOS SANTOS PECAS AUTOMOTIVAS. AS-SUNTO: SOL. RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO REF. VIABILIDADE. 13 - 36890/161124/2014- - NILCILENE GONGORA BOMFIM. ASSUNTO: SOLIC. APROVAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE PRÉDIO COMERCIAL EDIFICADO SITO A AV. DOS CAIÇARAS ,1092 - JD. LAS PALMAS 14 - 9603/229827/2019- TIM CELULAR S.A . ASSUNTO: SOL. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO P/ ESTAÇÃO RÁDIO BASE, R. CAPITÃO ALBERTO MENDES JÚNIOR, LT. 5, QD. 32, JD. BOAS ESPERANÇA15 - 15164/215573/2017 CLARO S.A . ASSUNTO: SOLIC. LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO P/ ERB( ESTAÇÃO RÁDIO BASE) NO END. AV. ANTENOR PIMENTEL Nº 627 MORRINHOS -GUARUJA. 16 - 42447/222251/2019 WILSON PEDRO DE REZENDE .ASSUNTO: SOL. ATENDER LICENCIAMENTO REF. PROC. 6298/2018. 17 - 4944/227830/2019- LUCIANE SILVA MAZAGÃO. ASSUNTO: SOLICITA A RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DE PROCESSO18 - 47897/589/2019- ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO . ASSUNTO: PJ N° 1011334-63.2019.8.26.0223 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUA-RUJÁ - REQTE: RODRIGO LOBÃO DOS SANTOS- REQDA: P.M.G - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c TUTELA ANTECIPADA19 - 3312/62585/2016-- JOYCE MARION ZORGDRAGER GUARUJA ME.ASSUNTO: ENC. RECURSO ADM. REF. PROC. ADM 33044/10, ANEXOS 33043/10 -19343/14 - 23465/14.Ressaltamos a importância de sua presença, garantida quorum para decisões.havendo impossibilidade no comparecimento, solicitamos justificar a ausência por escrito através do e-mail: [email protected]

Guarujá, 21 de janeiro de 2020Marcelo Mariano

Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Habitacional - CMDUH

CONSELHO MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Edital CMAS nº 02/2020Convocação para 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Guarujá de 2020

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS - convoca todos os Con-selheiros Titulares e Suplentes para participar da 1ª Reunião Ordinária de 2020 (Gestão 2018/2020), que será realizada no dia 29 de Janeiro de 2020 (quarta feira), em primeira chamada às 09:00hs e em segunda chamada às 09:30hs, na Rua Buenos Aires, nº 465, Vila Maia – Guarujá/SP (em frente ao instituto IBRAAS) Pauta: • Deliberação da Prestação de Contas do 2º Semestre de 2019 do Cofinan-ciamento Estadual• Deliberação da Prestação de Contas Anual de 2019 do Cofinanciamento Estadual

• Acompanhamento do AEPETI (Ações Estratégicas do Programa Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil)

Guarujá, 22 de janeiro de 2020.Lizandra Rodrigues M. N. Freire - Secretaria-executiva do CMAS

Regina Rodrigues da Costa - Presidente do CMAS - Gestão 2018/2020

HABITAÇÃOCOMUNICADO

Foi autorizado nesta data o desbloqueio no valor de R$ 50.025,00 (cinquenta mil e vinte e cinco reais) de repasse, relativo a 8ª medição social (novembro/19) do TC 0352668-06/2011/MCidades/CAIXA. Em conformidade com o disposto na Lei 9.452 de 20/março/1.997.

Guarujá, 23 de janeiro de 2.020.Marcelo Mariano

Secretário Municipal de Habitação

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZERCOMUNICADO PASSE LIVRE 2020

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, através da Diretoria de Pla-nejamento e Vida Escolar, torna público que, de acordo com o cronograma abaixo, todos os estudantes interessados em fazer o cadastro e/ou recadastro para receber o benefício do Passe Livre deverão comparecer aos locais, nas datas e horários determinados, munidos de toda documentação, conforme segue cronograma:DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• Requerimento (fornecido pela Unidade de Ensino).• Declaração de Escolaridade (fornecida pela Unidade de Ensino).• Comprovante de residência atual (cópia da conta de água, luz, telefone fixo ou IPTU).• Comprovante de renda (cópia do holerite, carteira de trabalho, ou declaração específica).CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES/CADASTRAMENTO: (Somente para quem não possui o Cartão)De 20 a 24/01/2020Local: Ferry Boat´s PlazaPraça Nações Unidas, s/n - Vila Ligya, Guarujá – SP.CRONOGRAMA DE RECADASTRAMENTO POR REGIÕES:Região 01Dias 29, 30 e 31/01 – Centro, Astúrias, Santa Cruz, Guaiúba;Dias 03, 04 e 05/02 – Santa Rosa, Santo Antônio, Jd. Primavera;Local: CAEC Isabel Ortega de SouzaAv. Manoel da Cruz Michael, 333 - Vila Santa Rosa, Guarujá – SP.Região 02Dias 06, 07, 10/02 – Jd Mar e Céu, Maré Mansa e Perequê;Dias 11, 12 e 13/02 – Vila Júlia, Tejereba, Enseada, Jd Praiano, Jd Virgínia;Local: CAEC Isabel Ortega de SouzaAv. Manoel da Cruz Michael, 333 - Vila Santa Rosa, Guarujá – SP.Região 03Dias 17, 18 e 19/02 – Vila Alice, Parque Estuário, Vila Áurea, Pae Cará, Jd Boa Esperança, Conceiçãozinha;Local: CAEC Márcia Regina dos SantosAv. Mario Daige, 1440 - Jardim Boa Esperanca (Vicente de Carvalho), Guarujá – SP.Região 04Dias 20 e 21/02 – Cachoeira, Vila Zilda, Vila Edna e Morrinhos.Local: CAEC Márcia Regina dos SantosAv. Mario Daige, 1440 - Jardim Boa Esperanca (Vicente de Carvalho), Guarujá – SP.Mais informações nos telefones (13) 3308-7703 / 3308-7705

Guarujá, em 16 de janeiro de 2020.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA A Direção da Escola Municipal Herbert Henry Dow, serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, às nove horas e trinta minutos em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Uruguai, 950, Balneário Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de Contas Convênio/PMG,PDDE,PDDE Programa Mais Alfabetização, PDDE Educação Conectada, PDDE Conta com Cartão e Aprovação das contas do ano de 2019.

Guarujá, 22 de janeiro de 2020.Gilcileide Rodrigues dos Santos

Diretora de Unidade de Ensino - Pront: 15.049

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.A Direção da Escola Municipal Herbert Henry Dow, serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres – A.P.M., pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, às nove horas e trinta minutos em primeira chamada e às dez horas em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Uruguai, 950, Balneário Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do

Page 9: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE · 2020. 1. 23. · No local será atendido um total de 40 pacientes, dividi-dos nos períodos da manhã, a partir das 8 horas, e à tarde, com atendimento

9SEXTA-FEIRA24.1.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ELEIÇÕES COMEÇAM DIA 27 CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

As eleições para escolha dos novos membros da CIPA (gestão 2020 a 2022) começam no próximo dia 27, à meia-noite, e terminam às 23h59 do dia 10 de fevereiro. A votação será realizada diretamente através da Intranet. Não perca a oportunidade de colaborar com a saúde, segurança, bem-estar e qualidade de vida dos servidores da Prefeitura de Guarujá, escolhendo um dos representantes na nossa CIPA.

O edital com as instruções de todo o processo eleitoral foi publicado no Diário Oficial nos dias 3 e 4 de dezembro de 2019, além de estar disponível para consulta na página de votação e conclusão dos votos e a lista com os candidatos foi divulgada no dia 3 de janeiro.

CALENDÁRIO27 de janeiro (iniciando as 0h00min) a 10 de fevereiro (encerrando as 23h59min) - votação11 de fevereiro – apuração12 de fevereiro – publicação do resultado2 a 6 de março – treinamento com todos os membros eleitos e indicados, inclusive para os suplentes9 ou 10 de março – posse dos novos membros da CIPA (data prevista aguardando confirmação)

Outras informações podem ser obtidas junto à Secretaria de Administração, no 2º andar do Paço Raphael Vitiello, sala 30, no Setor de Segurança do Trabalho.

dia: Prestação de Contas Convênio/PMG,PDDE,PDDE Programa Mais alfabetização, PDDE Educação Conectada, PDDE Conta com Cartão e Aprovação das contas do ano de 2019.

Guarujá, 22 de janeiro de 2020.Gilcileide Rodrigues dos Santos

Diretora de Unidade de Ensino - Pront: 15.049

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10 SEXTA-FEIRA24.1.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMOEdital de Convocação para inscrição de candidatos ao COMTUR.

O Sr. Lourival De Pieri, Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Gua-rujá – COMTUR, Biênio 2018/2020, convoca os munícipes interessados em participar do COMTUR no Biênio 2020/2022, representando os setores de: Transporte, Taxi, Turismo Receptivo, Hoteleiro, Náutico e Alimentação. Os inte-ressados deverão se apresentar para inscrição e eleição na reunião do dia 12 de fevereiro de 2020, no Casa Grande Hotel – Av. Miguel Estéfano nº 1001 – Enseada – Guarujá – SP., às 16h . Documentos para inscrição: • RG• CPF• Documento comprobatório do setor que representa.

Áurea PenteadoSecretária Executiva

Conselho Municipal de Turismo – COMTUR - Biênio 2016/2018

Conselho Municipal de Turismo de GuarujáRegimento Interno – COMTUR/FUMTUR

CAPÍTULO IDAS FINALIDADES

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, criado pela Lei nº 4.278 , como órgão vinculado à Prefeitura Municipal de Guarujá é regido por este Regimento Interno.

CAPÍTULO IIDA CONSTITUIÇÃO

Artigo 2º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR é constituído por 16 (dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelos órgãos, entidades, cooperativas, associações ou organizações e nomeados por Portaria do Executivo, a saber:I – Representantes do Poder Público Municipal:a) 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Turismo;b) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental;c) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Cultura;d) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social;e) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário;f) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;g) 01 (um) membro da Polícia Militar do Estado de São Paulo, escolhido dentre os Comandos das Companhias instaladas no Município;II – Representantes da Sociedade Civil:a) 01 (um) membro do Guarujá Convention & Visitors Bureau;b) 01(um) membro da Associação Comercial e Empresarial de Guarujá;c) 01(um) membro do Setor de Alimentação;d) 01 (um) membro do Setor de Transporte Coletivo;e) 01 (um) membro da Associação de Taxistas de Guarujá;f) 01 (um) membro do Setor de Turismo receptivo;g) 01 (um) membro do Setor Hoteleiro;h) 01 (um) membro do Setor Náutico.III – O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR contará com a seguinte estrutura:• Presidente • Vice-Presidente • Secretário-Executivo • Membros§1º – O Presidente será indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que escolherá entre: o Secretário Municipal de Turismo ou um representante da Sociedade Civil Organizada que integre o Trade Turístico, desde que seja membro do conselho.§2º – O vice-presidente será eleito entre os membros, por maioria simples dos conselheiros com direito a voto.§3º – O Secretário-Executivo será obrigatoriamente um funcionário da Secretaria Municipal de Turismo indicado pelo titular da pasta para exercer esta função.

CAPÍTULO IIIDAS ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS

SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DO COMTUR

Artigo 3º - As atribuições do COMTUR encontram-se detalhadas no Artigo 2º da Lei 4.278.

SEÇÃO IIDA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE

Artigo 4º - Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo, cujo mandato será por 2 (dois) anos com possibilidade de reeleição para mais 2 (dois):Parágrafo único – Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, o Conselho será presidido pelo Secretário de Turismo, ou por um Conselheiro indicado por ele.I. Presidir as reuniões do Conselho;II. Representar o Conselho em toda e qualquer circunstância;III. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, dando ciência a seus membros com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, por contato telefônico, correspondência, e-mail e/ou pessoalmente, devendo ainda, obrigatoriamente, publicar tal convocação no Diário Oficial Municipal seguindo o prazo supracitado;IV. Coordenar as atividades do Conselho;V. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;VI. Cumprir as determinações do Regimento Interno e propor ao Conselho

possíveis reformas;VII. Assinar as atas de reunião em duas vias, uma que ficará em poder do presidente e outra com a Secretaria de Turismo junto ao Secretário-executivo, e, promover a devida publicação nos meios competentes;VIII. Adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho, da execução dos projetos e propostas de interesse turístico do Município;IX. Organizar a ordem do dia das reuniões ordinárias e enviar a pauta aos membros, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência;X. Abrir, prorrogar, encerrar ou suspender as reuniões do Conselho;XI. Convidar mediante deliberação do COMTUR pessoas de interesse do Conse-lho, para participar das reuniões com o objetivo de colaborar com o Conselho, pessoas que terão direito a voz mas não a voto;XII. Determinar a verificação de presença, através do respectivo livro;XIII. Determinar a leitura da ata e das comunicações que entender necessárias;XIV. Conceder a palavra aos membros do Conselho;XV. Colocar matéria em discussão e votação;XVI. Anunciar o resultado das votações;XVII. Ser voto de minerva em caso de empate;XVIII. Decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho, quando omisso no Regimento;XIX. Mandar anotar os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;XX. Estabelecer relação para o estudo preliminar dos assuntos a serem dis-cutidos nas reuniões;XXI. Assinar os livros e documentos destinados aos serviços do Conselho e seu expediente;XXII. Determinar o destino do expediente lido nas sessões;XXIII. Agir em nome do Conselho, ou delegar representação aos membros, para manter os contatos com as autoridades e órgãos afins.

SEÇÃO IIIDA COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE

Artigo 5º - Ao Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo compete colaborar com o Presidente, substituindo-o nos impedimentos.

SEÇÃO IVDA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Artigo 6º - Ao Secretário-executivo do Conselho Municipal de Turismo compete:I. Assessorar o Presidente na elaboração das pautas das reuniões e nas ma-térias técnicas;II. Secretariar as reuniões do Conselho;III. A pauta das sessões deverá ser encaminhada pelo Secretário-executivo aos membros, por qualquer meio hábil, com até 5 (cinco) dias de antecedência, sob pena da não apreciação dos itens propostos;IV. Preparar as atas das reuniões e assiná-las junto com o Presidente;V. Receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrar e tomar as providências necessárias;VI. Manter todos os Conselheiros informados sobre todas as atividades técnicas ou de representação exercidas pelo COMTUR;VII. Responsabilizar-se pelos livros, atas e outros documentos do Conselho.Artigo 7º - Aos Conselheiros compete colaborar com o Secretário-executivo substi-tuindo-o na ausência ou impedimento e auxiliar o Presidente e Vice em suas funções.

SEÇÃO VDA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO

Artigo 8º - É da competência dos Membros do Conselho:I. Comparecer às reuniões do Conselho quando convocados;II. Eleger, entre seus membros o Vice-Presidente;III. Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento do turismo na cidade de Guarujá e estudar os assuntos que lhe forem submetidos, emitindo parecer;IV. Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários;V. Participar das discussões e deliberações do Conselho, apresentando propo-sições, requerimentos, moções e questões de ordem; VI. Constituir Comissões de Trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado se necessário;VII. Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;VIII. Pedir vista de pareceres ou resoluções e solicitar o andamento de discus-sões e votações;IX. Requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como preferência nas votações e discussões de assuntos de interesse emergente;X. Obedecer as normas regimentais;XI. Assinar atas, resoluções e pareceres;XII. Apresentar retificações ou impugnações das atas;XIII. Justificar seu voto, dentro do prazo fixado pelo Presidente;XIV. Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relativos à sua atribuição;XV. Desempenhar as atividades que lhes forem atribuídas pelo Presidente, apresentando o competente relatório;XVI. Comunicar por escrito, previamente à Diretoria, a ausência ou a impossibi-lidade de comparecer às reuniões para as quais forem convocados.XVII. Analisar, fiscalizar e aprovar as prestações de contas dos recursos re-passados à terceiros para a execução, elaboração e/ou fomento das políticas municipais de turismo, de acordo com as normas vigentes do município.

SEÇÃO VIDAS COMISSÕES

Artigo 9º - O Presidente do Conselho Municipal de Turismo poderá constituir Comis-sões para estudos e trabalhos especiais, relacionados à competência do Conselho.

§1º - As Comissões constituídas terão no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros, eleitos pela maioria simples do COMTUR. O Conselheiro mais votados será nomeado como Presidente da Comissão, responsável por organizar a pauta de trabalhos e representá-la perante o COMTUR podendo delas participar, a juízo do plenário, pessoas estranhas;§2º - O mandato do Conselheiro será de 2 (dois) anos na Comissão ou compatível com seu mandato no COMTUR, o que ocorrer primeiro, sendo facultada a reeleição;§3º - As Comissões de trabalho se reunirão, no mínimo, uma vez por mês, em dia, hora e local a serem definidos pelos seus membros;§4º - O Presidente do Conselho observará o princípio de rodízio e, sempre que possível, conciliará a matéria em estudo com a formação dos membros da Comissão. §5º - As Comissões terão seus respectivos Coordenadores designados pelos próprios membros. Artigo 10º - As Comissões estabelecerão o seu programa de trabalho, cujo resultado será apreciado pelo Conselho Municipal de Turismo.Artigo 11º - As Comissões extinguir-se-ão, uma vez aprovado pelo plenário, o relatório dos trabalhos que executarem.

SEÇÃO VIIDAS REUNIÕES DO CONSELHO E DAS ELEIÇÕES

Artigo 12º - O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares. Para todas as reuniões será considerado “quorum” a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros;I – As sessões ordinárias, mediante prévia comunicação da Presidência, poderão ser canceladas se inexistente matéria para conhecimento e deliberação do COMTUR.II – As sessões extraordinárias serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante convocação escrita aos Conselheiros;III – Perderá a representação o órgão ou entidade, cujo membro faltar injustificadamen-te a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o ano.Artigo 13º – Não havendo quórum na primeira convocação, a reunião re-alizar-se-á após 15 (quinze) minutos, independentemente do número de membros presentes, salvo deliberação em contrário da Presidência. § 1º - As Reuniões serão presididas pelo Presidente do COMTUR, na sua au-sência pelo vice-presidente, na ausência de ambos, pelo conselheiro indicado pelo Secretário de Turismo.§ 2º - As decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente do COMTUR o voto de minerva em caso de empate. O voto será restrito apenas aos membros titulares e na sua ausência ao respectivo suplente. Artigo 14º - As reuniões do Conselho serão abertas à assistência pública, sendo-lhes concedido o direito de voz, e não de voto, pela Presidência desde que não haja interferência no bom andamento dos trabalhos. Artigo 15º - A Ordem do Dia será organizada com os assuntos apresentados, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias, para discussão, acompanhados dos respectivos pareceres. Artigo 16º - A ordem dos trabalhos do Conselho será a seguinte:I. Observação do Expediente: verificação do número de Conselheiros presentes e quórum, quando necessário, com a instalação dos trabalhos pelo Presidente;II. Leitura da ordem do dia onde o primeiro item da pauta será leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior seguida pelos itens das matérias que serão colocadas em discussão para votação;Parágrafo único - A leitura da ata poderá ser dispensada pelo plenário quando sua cópia tiver sido distribuída aos membros do Conselho.III. Assuntos de ordem geral;§1º - O expediente destina-se à leitura da correspondência recebida e de outros documentos.§2º - Os pedidos de urgência deverão ser apresentados ao Secretário-executivo antes da abertura da Sessão, que avaliará junto ao presidente, para propor discussão aos membros e/ou se entrarão, ou não, na pauta da próxima reunião.§3º - Os assuntos oriundo do Gabinete do Prefeito(a) ou qualquer outro órgão público, que requeiram o estudo do Conselho serão tratados com prioridade.§4º – Os assuntos relevantes poderão entrar em pauta, a qualquer momento, segundo deliberação do presidente.Artigo 17º – Para efeito de deliberação após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o assunto à discussão, dando a palavra ao membro que a solicitar.Parágrafo Único - O período de discussão de cada matéria será previamente fixado pelo Presidente, cabendo a cada membro o mesmo espaço para debater os assuntos.Artigo 18º - As matérias apresentadas na ordem do dia serão objeto de discussão, deliberação e votação na reunião em que forem apresentadas. Artigo 19º - Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, sendo facultado a qualquer membro do Conselho pedir vista em matéria de debate. §1º - O prazo de vista será de 10 (dez) dias, podendo, a critério do Conselho, ser prorrogado ou reduzido, segundo a complexidade e a urgência da matéria.§2º - Quando a discussão, por qualquer motivo, não for encerrada em uma sessão, ficará automaticamente adiada para a sessão seguinte. Artigo 20º - Durante as discussões, os membros do Conselho poderão:I. Levantar questões de ordem, expondo-as dentro do prazo fixado pelo Presidente;II. Apresentar emendas ou substitutivos;III. Opinar sobre os relatórios apresentados;IV. Propor providências para a instrução do assunto em debate. Artigo 21º - As propostas apresentadas durante a sessão deverão ser classificadas, a critério do Presidente, em matéria para estudo posterior ou deliberação imediata.

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11SEXTA-FEIRA24.1.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Artigo 22º - O encaminhamento das questões de ordem, não previstas neste Regimento, será decidido pelo Presidente. Artigo 23º - Encerradas as discussões, da matéria para estudo posterior, esta será submetida à deliberação pelos membros do Conselho, acompanhada das emendas e/ou substitutivos apresentados pelos conselheiros.Artigo 24º - A votação poderá ser simbólica ou nominal. §1º - A votação simbólica far-se-á conservando-se sentados os que aprovam e levantados os que desaprovam a proposição. §2º - A votação simbólica será regra para as votações, somente sendo abando-nada por solicitação de qualquer membro e aprovada em plenário.§3º - A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou não à proposição. Artigo 25º - Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente declarará quantos votos foram favoráveis ou contrários.Parágrafo Único - Havendo dúvidas sobre o resultado, o Presidente poderá pedir aos membros que se manifestem novamente.Artigo 26º - Cabe ao plenário decidir o tipo de votação a ser adotado.Artigo 27º - Não poderá haver voto por delegação.Artigo 28º - Todas as decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples e registradas em Ata.Artigo 29º - O Vice-Presidente, quando não estiver no exercício da Presidência, o Secretário Executivo e os Conselheiros terão direitos a voto e voz, como os demais membros.Artigo 30º - As deliberações, a critério do Presidente do Conselho, poderão de-nominar-se Parecer ou Resolução, conforme a importância da matéria apreciada.§ 1º - Essas peças serão redigidas e assinadas pelos relatores e pelo Presidente, e deverão ser apresentadas ao Secretário-Executivo do Conselho, até 10 (dez) dias após a respectiva aprovação pelo plenário.§ 2º – Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, o Conselho será presidido pelo membro indicado pelo Secretário de Turismo.

CAPÍTULO IVDO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR

Artigo 31º - As atribuições do FUMTUR encontram-se detalhadas nos: Art. 6º ; Art. 7º; Art. 8º e Art. 9º da Lei Municipal 4.278/2015.Parágrafo Único – Segundo o Art. 9º da Lei nº 4.278/2015. O Conselho de Orientação do FUMTUR será presidido por pessoa escolhida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal dentre os membros do COMTUR e reunir-se-á, por solicitação do COMTUR, formalizada em suas sessões, na presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, sempre em local público e com as portas abertas.

SEÇÃO IDO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUMTUR

Artigo 32º - O Conselho de Orientação do FUMTUR, será formado por membros do COMTUR, com exceção da Secretaria Municipal de Finanças, também de modo paritário, sendo 06 (seis) de seus membros titulares e 06 (seis) suplentes, do Setor Governamental e Sociedade Civil Organizada de Guarujá, voltado à formulação e aprovação de propostas de captação e utilização dos recursos do FUMTUR, assim constituídos:I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental;III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;IV - 03 (três) membros eleitos pelo COMTUR dentre os representantes da Sociedade Civil Organizada.§ 1º – Os membros titulares e suplentes do poder público são designados pela Lei Nº 4.278.§ 2º – A eleição para a escolha dos membros titulares e suplentes, da Sociedade Civil, será por votação simbólica ou nominal. § 3º - Será exigido “quorum” mínimo de 2/3 dos membros do COMTUR para a eleição dos representantes citados no inciso IV, do artigo 8º, desta Lei.

SEÇÃO IIDA COMPETENCIA DO FUMTUR

Artigo 33° - São atribuições do Fundo Municipal de Turismo de Guarujá – FUMTURI – receber propostas para aplicação dos fundos em projetos deliberados e aprovados pelo COMTUR.II – as propostas oriundas do Gabinete do Prefeito(a) ou de qualquer outro órgão público, que estejam de acordo com as Leis Municipais, serão tratadas com prioridade.III – analisar as propostas recebidas.IV – verificar a legalidade e viabilidade da aprovação de aplicação dos recursos.V – preparar relatórios e prestação de contas do FUMTUR para aprovação do COMTUR

SEÇÃO IIIDA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUMTUR

Artigo 34° - Os recursos do Fundo Municipal de turismo – FUMTUR, serão exclusivamente aplicados em:I – Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo;II – Aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo;III – Financiamento total ou parcial de programas e projetos de turismo, desde que sejam aprovados pela plenária do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.IV – Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismoV – Aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de iniciativa do COMTUR e/ou Secretaria Municipal de Turismo que desenvolvam

a atividade turística do Município de Guarujá.Vl – Realização de prestação de contas do FUMTUR, para aprovação do COMTUR.

CAPÍTULO VDOS DOCUMENTOS DO COMTUR

SEÇÃO IDAS ATAS

Artigo 35° - As decisões do Conselho serão gravadas em aparelho de áudio e transcritas após, para o livro de Ata.Parágrafo Único – As atas serão subscritas pelo Presidente do Conselho, pelo Secretário-executivo e por todos os membros presentes à reunião.Artigo 36° - Ata é o registro escrito do resumo das ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho. Artigo 37° - As atas deverão conter:I - dia, mês, ano, local e hora da abertura e encerramento da reunião;II - nome do presidente ou de seu substituto legal;III - registro dos nomes dos membros que comparecerem à reunião, bem como o registro dos eventuais convidados;IV - registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres, men-cionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados.Artigo 38° - Lida no começo de cada reunião, a ata da sessão anterior será discutida e retificada, quando for o caso. Artigo 39° - As atas serão registradas em livro próprio, cuja guarda é de responsabilidade do Secretário-executivo do Conselho.

SEÇÃO IIDAS SUBSTITUIÇÕES E PERDAS DE MANDATO

Artigo 40° - Os membros do Conselho estarão dispensados de comparecer às sessões, por ocasião de férias ou de licenças, que lhes forem regularmente concedidas pelos respectivos órgãos, repartições ou empresas onde desen-volverem suas atividades.Parágrafo Único - Os afastamentos decorrentes de licença ou férias deverão ser comunicados ao Conselho, com antecedência de 15 (quinze) dias, salvo motivo urgente ou de força maior, devidamente justificado. Artigo 41° - O Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos ocasionais, pelo Vice-Presidente.Artigo 42° - Os membros do Conselho perderão o mandato nas seguintes hipóteses:I. - falta injustificada a 03 (três) reuniões do Conselho ou 6(seis) no ano, con-secutivas ou não, pelo período de sua gestão;II. - prática de atos irregulares ou de improbidade.Artigo 43° – O Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar a perda de mandato de qualquer membro, depois de apurada a infração ou falta grave do membro que tem direito à ampla defesa antes da decisão final.Parágrafo único - Caberá recurso aos membros do Conselho, que decidirão por maioria absoluta em plenária a permanência ou não do membro excluído.Artigo 44° - A exclusão e a conseqüente perda do mandato serão comunicadas por escrito ao Secretário-executivo, que determinará a lavratura do ato compe-tente e designará substituto para ocupar a vaga do excluído. Artigo 45° - Quando ocorrer vaga, o novo membro em substituição completará o mandato do substituído.

CAPÍTULO VIDA CONTINUIDADE DO COMTUR

Artigo 46º - Para fins de eleições da Diretoria do Conselho de Turismo e do Conselho de Orientação do FUMTUR, os membros serão convocados a cada 2 (dois) anos.§ 1º - A reunião para eleição do COMTUR deverá ser realizada na primeira quinzena do mês anterior ao da posse da nova Diretoria do COMTUR, que substituirá a antiga ou será reempossada no caso de reeleição.§ 2º – A eleição para o novo Conselho de Orientação do FUMTUR será realizada na primeira reunião após a posse do novo COMTUR.§ 3º - A convocação para a reunião da eleição do novo COMTUR deverá ser com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da reunião onde se informará a data limite para a inscrição de cada candidato. À Diretoria caberá verificar a elegibilidade dos candidatos. § 4º - Terminada a apuração, o candidato que obtiver o maior número de votos será declarado eleito e, em caso de empate, considerar-se-á vencedor o candidato de maior antiguidade no COMTUR, tornando-se o Vice-Presidente, devendo ser empossado em solenidade que ocorrerá no último dia da gestão em vigência.§ 5º - Será permitida à Vice-Presidência apenas uma reeleição.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 47° - O COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Guaru-já considerar-se-á constituído, quando empossados os seus membros. Artigo 48° - A função dos membros do COMTUR, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público. Artigo 49° - Este Regimento poderá ser alterado, mediante proposta de qual-quer membro do Conselho, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, e homologada pelo Prefeito. Artigo 50° - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho.

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAEDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Guarujá Previdência, por meio da Gerência de Previdência, comunica ao/a(s) interessado/a(s) relacionado/a(s) abaixo, para que no prazo de dez (10) dias a contar da publicação deste, compareça(m) junto ao setor de Atendimento

ao Segurado (térreo), desta Autarquia Municipal, situado na Av. Adhemar de Barros, n° 230 – Cj. 03, Santo Antônio, no horário das 08h30 às 16h30, para tomar(em) ciência do(s) respectivo(s) processo(s). Decorrido o prazo deste Edital, sem manifestação do(s) interessado(s), o(s) processo(s) em referência aguardará(ão) provocação no arquivo.

Pront. Nome Processo5.548 ALICE DIAS DE ARAUJO 732/201910.519 ELENI SOARES DE LIRA 955/20199.930 EVANIRA PEREIRA DE MOURA 968/201917.148 GILVAN DANTAS BARBOSA 1035/201910.531 GRAZIELA MARQUES GOMES PINZI ALVES 1003/201911.030 JOSE CLAUDIO DINIZ COUTO 905/201913.582 MARCELO GONÇALVES DE ABREU 139/2016

MARIA CECILIA DOS SANTOS 1014/201910.886 MARIA NILDA SANTOS PEREIRA 737/201910.792 VALCIRA ZENAIDE SAGAS MARTINS 1075/201912.155 VILMA MARIA DE ALMEIDA REIS 992/2019

Guarujá Previdência, 23 de janeiro de 2020Adicelma Reis de Abreu - Gerente de Previdência

PORTARIA N° 0016/2020EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 902/2019;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme cálculos apurados, a Sra. ROSEANE FRANCA MOREIRA DE OLIVEIRA, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 11.581, Escriturária, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº 179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 17 de fevereiro de 2020.

Registre-se e publique-se.Guarujá Previdência, 23 de janeiro de 2020.

EVERTON SANT’ANA - Diretor Presidente“Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 23.01.2020Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei

PORTARIA N° 0017/2020EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 872/2019;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade, conforme cálculos apurados, à Sra. ANA MARIA DE CASTRO CICCONI, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 6.599, Professora de Educação Básica III, conforme prevê o artigo 151, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2020.

Registre-se e publique-se.Guarujá Previdência, 23 de janeiro de 2020.EVERTON SANT’ ANA - Diretor Presidente

“Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 23.01.2020Renata Franco F. de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei.

PORTARIA N° 0018/2020EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 897/2019;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme cálculos apurados, ao Sr. JOSÉ BARBOSA, servidor público da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 9.243, Agente Operacional, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº 179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2020.

Registre-se e publique-se.Guarujá Previdência, 23 de janeiro de 2020.

EVERTON SANT’ANA - Diretor Presidente“Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 23.01.2020Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 SEXTA-

FEIRA24.1.2020

Prefeitura retoma obras de revitalização do Mirante das Galhetas

Equipamento, entre as praias das Astúrias e Tombo, será o mais novo cartão postal de Guarujá na próxima temporada de verão

INFRAESTRUTURA TURÍSTICA

Para a próxima tempo-rada de verão, Guarujá deverá contar com um

novo equipamento, que che-gará para impulsionar, ainda mais, o turismo no Município. Trata-se do Mirante do Morro das Galhetas, localizado entre as praias das Astúrias e Tom-bo – uma atração inédita na Cidade, por ser o primeiro da Região Metropolitana da Bai-xada Santista a contar com piso de vidro suspenso, com vista para o mar da Praia do Tombo, uma das mais belas do Município. A obra de revitali-zação foi retomada há cerca de três semanas.

Nesta primeira etapa, foi iniciada a execução de esta-cas - fundação. A partir desse serviço será erguida a estrutu-

ra metálica em aço, com piso de placas de vidro laminado e temperado e guarda-corpo de aço inox.

O projeto de revitalização do Mirante do Morro das Ga-lhetas contempla sondagem, estrutura do equipamento, iluminação do piso, guias, sarjetas, calçadas, mureta, pavimentação e paisagismo.

A obra, executada pela Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano Eireli (vencedora da licitação públi-ca), é custeada com recursos da União, por meio de convê-nio firmado com o Ministério do Turismo, no valor de pou-co mais de R$ 1,62 milhão e é fiscalizada por técnicos da Secretaria Municipal de In-fraestrutura e Obras (Seinfra).

O Mirante das Galhetas será mais um investimento que se destacará como potência tu-rística e cultural na Região da Baixada Santista, a exemplo do Mirante da Campina, revitali-zado no ano passado e que vem atraindo visitantes de várias partes do Estado e Região.

Para o secretário de Cultura e interino de Turismo, o novo equipamento terá várias parti-cularidades, sobretudo porque está inserido sobre a cabeça do dragão, proporcionando um visual privilegiado.

“Do Mirante das Galhetas é possível contemplar a praia do Forte dos Andradas e a Praia do Tombo, onde fica nossa Bandeira Azul, e também onde se concentra um grande nú-mero de praticantes do surf,

Helder Lim

a

sem contar o pôr do sol, que é maravilhoso. Será um mi-rante diferenciado na Região, com piso de vidro e avanço até o mar, sendo mais uma atra-ção que com certeza atrairá muitos visitantes. A exemplo do Mirante da Campina, na Enseada, o das Galhetas, virá estimular a economia criativa, fomentando o turismo, geran-do emprego e renda”, destaca.

MIRANTE DA CAMPINAInvestir em turismo é uma

prioridade para a Prefeitura de Guarujá. Em junho do ano pas-sado, o Município inaugurou o Mirante da Campina – no Mor-ro do Maluf, de onde se pode contemplar toda a extensão da Praia da Enseada, a 40 metros de altura.

Novo ponto turístico é sucesso absoluto de público e, em pouco mais de 30 dias de sua inauguração, já atraia cerca de 30 mil pessoas vindas de várias partes do Estado e Região. De acordo com a Se-cretaria de Turismo (Setur) do Município, no decorrer desta temporada de verão devem passar pelo mirante cerca de 100 mil pessoas.

A Setur garante que o Mi-rante da Campina impulsio-nou o aumento da demanda de hóspedes do setor hoteleiro em torno do local fomentando ainda mais o turismo e a eco-nomia criativa da Cidade. Revi-talizado e com planejamento, agora o espaço oferece mais segurança, estrutura e organi-zação para receber visitantes.