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Processo de elaboração de ato normativo SEDUC-PRC-2019/14021 Data de Produção 30/10/2019 Interessado COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO Assunto REGIMENTO ESCOLAR Fabio Augusto Negreiros Dirigente Regional de Ensino DER - Piracicaba Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Educação DER - Piracicaba Classif. documental 001.01.01.002 SEDUCPRC201914021V01 Assinado com senha por FABIO AUGUSTO NEGREIROS. Documento Nº: 662830-9349 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=662830-9349

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Processo de elaboração de ato normativo

SEDUC-PRC-2019/14021

Data de Produção 30/10/2019

Interessado COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO

Assunto REGIMENTO ESCOLAR

 

Fabio Augusto Negreiros

Dirigente Regional de Ensino

DER - Piracicaba

Governo do Estado de São PauloSecretaria da Educação

DER - Piracicaba

Classif. documental 001.01.01.002

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REGIMENTO ESCOLAR

ÍNDICE

TÍTULO I ........................................................................................................................................ 4 DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO ......... 4 CAPÍTULO I .............................................................................................................................. 4 DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DA ENTIDADE MANTENEDORA ...................................................................................................................... 4 CAPÍTULO II ............................................................................................................................. 5 DOS FINS E OBJETIVOS DA ESCOLA ................................................................................... 5 SEÇÃO I .................................................................................................................................... 5 DOS FINS ................................................................................................................................. 5 SEÇÃO II ................................................................................................................................... 6 DO OBJETIVO GERAL ............................................................................................................. 6 SEÇÃO III .................................................................................................................................. 6 DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS ............................................................................................ 6 CAPÍTULO III ............................................................................................................................ 7 DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUAS MODALIDADES ................................................................ 7

TÍTULO II ....................................................................................................................................... 8 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA .............................................................. 8 CAPÍTULO I .............................................................................................................................. 8 DA ESTRUTURA FUNCIONAL ................................................................................................ 8 CAPÍTULO II ............................................................................................................................. 8 DAS ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E RELAÇÕES HIERÁRQUICAS .............................. 8 SEÇÃO I .................................................................................................................................... 8 DA DIRETORIA ......................................................................................................................... 8 DA CONSTITUIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA .......................... 8 SEÇÃO II ................................................................................................................................. 15 DO APOIO PEDAGÓGICO ..................................................................................................... 15 SUBSEÇÃO I .......................................................................................................................... 15 DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ............................................................ 15 SUBSEÇÃO II ......................................................................................................................... 18 DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL ............................................................... 18 SUBSEÇÃO III ........................................................................................................................ 19 DA EQUIPE DE APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO ............................................................... 19 SUBSEÇÃO IV ........................................................................................................................ 20 DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PASTORAL ...................................................................... 20 SUBSEÇÃO V ......................................................................................................................... 21 DA BIBLIOTECA ..................................................................................................................... 21 SUBSEÇÃO VI ........................................................................................................................ 21 DOS LABORATÓRIOS, OFICINAS, PÁTIOS, QUADRAS E SALAS AMBIENTE ................. 21 SUBSEÇÃO VII ....................................................................................................................... 22 DOS CONSELHOS DE CLASSE/SÉRIE/ANO ....................................................................... 22 SEÇÃO III ................................................................................................................................ 23 DO APOIO ADMINISTRATIVO ............................................................................................... 23 SUBSEÇÃO I .......................................................................................................................... 23 DA SECRETARIA ................................................................................................................... 23 SUBSEÇÃO II ......................................................................................................................... 25 DA TESOURARIA ................................................................................................................... 25 SUBSEÇÃO III ........................................................................................................................ 26 DA CONTABILIDADE ............................................................................................................. 26 SUBSEÇÃO IV ........................................................................................................................ 26 DOS RECURSOS HUMANOS ............................................................................................... 26 SUBSEÇÃO V ......................................................................................................................... 27 DA ASSISTÊNCIA SOCIAL .................................................................................................... 27 DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO ................................................................................... 27

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SUBSEÇÃO VII ....................................................................................................................... 27 DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES .............................................................................. 27 SEÇÃO IV ............................................................................................................................... 28 DAS INSTITUIÇÕES DE APOIO ESCOLAR .......................................................................... 28 SEÇÃO V ................................................................................................................................ 28 DO CORPO DOCENTE .......................................................................................................... 28 CAPÍTULO III .......................................................................................................................... 29 DO PESSOAL ......................................................................................................................... 29 CAPÍTULO IV .......................................................................................................................... 29 DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA .................................................................................... 29

TÍTULO III .................................................................................................................................... 30 DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO ........ 30 CAPÍTULO I ............................................................................................................................ 30 DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONTRATADOS ........................................................... 30 CAPÍTULO II ........................................................................................................................... 31 DOS DIREITOS E DEVERES DOS DOCENTES ................................................................... 31 CAPÍTULO III .......................................................................................................................... 34 DO HORÁRIO E REGIME DE TRABALHO ............................................................................ 34 CAPÍTULO IV .......................................................................................................................... 34 DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE ......................................................... 34 CAPÍTULO V ........................................................................................................................... 36 DAS SANÇÕES E RECURSOS DO CORPO DISCENTE ..................................................... 36 CAPÍTULO VI .......................................................................................................................... 38 DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS ........................................... 38

TÍTULO IV ................................................................................................................................... 41 DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA .............................................................................................. 41 CAPÍTULO I ............................................................................................................................ 41 DAS ETAPAS E DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA.................... 41 SEÇÃO I .................................................................................................................................. 41 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................... 41 SEÇÃO II ................................................................................................................................. 42 DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL ............................................ 42 SEÇÃO III ................................................................................................................................ 43 DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO . 43 CAPÍTULO II ........................................................................................................................... 44 DOS CRITÉRIOS DE AGRUPAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS ................................................................................................................................. 44 SEÇÃO I .................................................................................................................................. 44 DO AGRUPAMENTO DE ALUNOS ........................................................................................ 44 SEÇÃO II ................................................................................................................................. 45 DA CLASSIFICAÇÃO ............................................................................................................. 45 SEÇÃO III ................................................................................................................................ 46 DA RECLASSIFICAÇÃO ........................................................................................................ 46 SEÇÃO IV ............................................................................................................................... 47 DOS PROJETOS ESPECIAIS ................................................................................................ 47 SEÇÃO V ................................................................................................................................ 48 DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ................................................................................................... 48 CAPÍTULO III .......................................................................................................................... 49 DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR ................................................................ 49 SEÇÃO I .................................................................................................................................. 49 DA EDUCAÇÃO INFANTIL ..................................................................................................... 49 SEÇÃO II ................................................................................................................................. 49 DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO .......................................................... 49 SUBSEÇÃO I .......................................................................................................................... 51 DA PROMOÇÃO ..................................................................................................................... 51

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SUBSEÇÃO II ......................................................................................................................... 51 DA RECUPERAÇÃO .............................................................................................................. 51 SUBSEÇÃO III ........................................................................................................................ 52 DA RETENÇÃO ...................................................................................................................... 52 CAPÍTULO IV .......................................................................................................................... 52 DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA AS AVALIAÇÕES ........................ 52 CAPÍTULO V ........................................................................................................................... 53 DO CONTROLE DA FREQUÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS ALUNOS .... 53

TÍTULO V .................................................................................................................................... 53 DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES ................................................................................................ 53 CAPÍTULO I ............................................................................................................................ 53 DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E DO PLANO ESCOLAR ................................................... 53 CAPÍTULO II ........................................................................................................................... 55 DO CALENDÁRIO ESCOLAR ................................................................................................ 55 CAPÍTULO III .......................................................................................................................... 56 DAS MATRÍCULAS................................................................................................................. 56 CAPÍTULO IV .......................................................................................................................... 59 DAS TRANSFERÊNCIAS ....................................................................................................... 59 CAPÍTULO V ........................................................................................................................... 60 DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS .................................... 60

TÍTULO VI ................................................................................................................................... 61 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................. 61

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TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO DE

ENSINO

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DA ENTIDADE

MANTENEDORA

Art. 1o. - O “COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO”, associação civil de direito

privado, filantrópica, educativo-cultural, sem fins lucrativos, com sede na rua Alfredo

Guedes, 1.199, em Piracicaba, Estado de São Paulo, CEP 13.416.016, e sob forma

de extensão na Rua Dr. Octávio Teixeira Mendes, 1.655, em Piracicaba, Estado de

São Paulo, CEP 13419-220, CNPJ 54.383.344/0008-22, denominado com o nome

fantasia “Dombosquinho” são mantidos pela SOCIEDADE CIVIL DO COLÉGIO

SALESIANO DOM BOSCO, sito na rua Alfredo Guedes, nº 1.199, na cidade de

Piracicaba, São Paulo, com CNPJ 54.383.344/0001-56, isento de inscrição estadual,

estatuto social, averbação 108, Registro 668, livro A4, em 23/02/2016 do 1º. Oficial de

Registros de Títulos e Documentos e Cível de Pessoas Jurídicas. O Colégio Salesiano

Dom Bosco mantém os cursos:

a) Educação Infantil: autorizado por Ato nº 4342, registro sob nº 239, despacho de

14/07/1971 da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal;

b) Ensino Fundamental: autorizado por Ato Portaria Coordenadoria de Ensino do

Interior de 10/07/1980, publicado em 11/07/1980 e;

c) Ensino Médio: autorizado por Ato Portaria DREC de 08/11/1984, publicado no

DOE em 15/11/1984.

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CAPÍTULO II

DOS FINS E OBJETIVOS DA ESCOLA

SEÇÃO I

DOS FINS

Art. 2º - No desempenho de sua missão educativo-filosófica, a Escola alicerça-se nos

princípios do Evangelho, no espírito da pedagogia de Dom Bosco e nas exigências do

humanismo integral, viabilizando o escalonamento de valores às gerações de

educandos no momento histórico atual.

Art. 3º - A Escola tem por fins:

I-Ser uma comunidade educativa, permeada pelo espírito de liberdade responsável e

solidariedade fraterna, cujo fundamento é o encontro de pessoas, o respeito pelo

pluralismo dos dons, pela originalidade de cada um, numa comunidade aberta ao

diálogo e à democratização da cultura;

II-Atuar pautado por sua identidade católica, fundamentada nos princípios educativo-

pastorais de Dom Bosco, através do testemunho da mensagem cristã e abertura

ecumênica, na busca da verdade, do bem e da justiça.

Parágrafo único - À luz destas finalidades, a Escola tem como proposta geral:

a) Formar uma comunidade educativa constituída por educadores, pais, alunos e

funcionários;

b) Estimular o espírito crítico das pessoas que pertencem a esta comunidade escolar;

c) Preparar agentes de transformação da sociedade;

d) Avaliar constantemente conteúdos, métodos e práticas educativas utilizadas na

Escola;

e) Inserir-se na cultura contemporânea;

f) Transmitir o legado cultural.

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SEÇÃO II

DO OBJETIVO GERAL

Art. 4º- A Escola destina-se a colaborar na formação do educando, visando ao

desenvolvimento de suas potencialidades, à formação comum indispensável para o

exercício da cidadania, propiciando-lhe meios para prosseguir nos estudos.

SEÇÃO III

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 5º - Em consonância com os fins da educação nacional, expressos na legislação

vigente, a Educação Infantil tem por objetivos:

I-Educar, assistir e recrear a criança na faixa etária de 1(um) ano e 2(dois) meses a

cinco (5) anos de idade, na busca de seu desenvolvimento nos aspectos físico,

intelectual, emocional e social;

II-Oferecer um ambiente favorável ao desenvolvimento da criança nas áreas de

linguagem oral e escrita, conhecimento da natureza e da sociedade, matemática,

artes, movimento, música, valores e religiosidade;

III-Proporcionar atividades de expressão individual e coletiva, favorecendo o equilíbrio

da personalidade e o desenvolvimento da autonomia;

IV-Proporcionar uma estimulação sistemática e graduada, em prol do desenvolvimento

das aptidões e habilidades voltadas à aquisição da linguagem escrita.

Art. 6º- Os objetivos do Ensino Fundamental são:

I-O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno

domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II-A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das

artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III-O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de

conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

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IV-O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de

tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Art. 7º- Os objetivos do Ensino Médio são:

I-A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino

Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II-A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar

aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições

de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III- O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e

o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV- A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,

relacionando a teoria à prática, em cada disciplina.

CAPÍTULO III

DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUAS MODALIDADES

Art. 8º - A Escola mantém a Educação Básica na seguinte conformidade:

I- Educação Infantil, com duração de 5(cinco) anos, destinado a atender alunos com

as idades citadas abaixo ou a completar até 31 de março do ano letivo.

a) Mini Maternal: crianças que completam 02 anos, de abril a dezembro do ano letivo

correspondente;

b) Maternal: com 2 (dois) anos de idade;

c) Infantil 1: com 3 (três) anos de idade;

d) Infantil 2: com 4(quatro) anos de idade;

e) Infantil 3: com 5(cinco) anos de idade.

II- Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, destinado a atender alunos a

partir dos 6 (seis) anos de idade, ou a completar até 31 de março do ano letivo em

curso, com período integral opcional para alunos até o 5º. Ano.

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III- Ensino Médio, com duração de 3 (três) anos, destinado a atender alunos que

tenham concluído o Ensino Fundamental, nos termos da legislação vigente.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA FUNCIONAL

Art. 9º- A estrutura funcional da Escola compreende os seguintes departamentos:

I-Diretoria;

II-Pedagógico-Educacional;

III- Administrativo;

IV- Instituições de Apoio Escolar;

V-Corpo Docente.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E RELAÇÕES HIERÁRQUICAS

SEÇÃO I

DA DIRETORIA

DA CONSTITUIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA

Art. 10 – Integram a Diretoria da Escola, nos termos do Estatuto das Escolas da

Inspetoria Salesiana de São Paulo:

I-Diretor Geral;

II-Diretor Pedagógico;

III-Diretor Administrativo-Financeiro;

IV-Diretor de Pastoral.

§ 1º - As funções descritas nos incisos são exercidas por salesianos e/ou leigos

legalmente habilitados, a partir da nomeação do Inspetor Salesiano, ouvidos a

Comunidade Salesiana Local e o Conselho Inspetorial.

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§ 2º - O Diretor Pedagógico, o Diretor Administrativo-Financeiro e o Diretor de Pastoral

estão subordinados ao Diretor Geral e devem manter relação de compromisso

institucional com o Inspetor Salesiano.

Art. 11 - São atribuições do Diretor Geral:

I-Responder por todas as atividades da Escola;

II-Assegurar a identidade Católica, Salesiana e Pastoral da Escola;

III-Garantir o funcionamento da Comunidade Educativa Pastoral da Escola (CEP),

conforme o Quadro de Referência da Pastoral Juvenil Salesiana;

IV-Colaborar de forma particular, na animação pastoral salesiana da Escola;

V-Trabalhar em comunhão com a Inspetora Salesiana e com a Rede Salesiana Brasil

de Escolas;

VI-Implementar a gestão estratégica da Escola;

VII- Presidir a equipe diretiva e trabalhar de forma colegiada com o Diretor

Pedagógico, o Diretor Administrativo-Financeiro e o Diretor de Pastoral, promovendo

semanalmente ou quinzenalmente a reunião da Diretoria;

VIII- Promover a integração entre escola-família-comunidade;

IX- Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;

X- Garantir o processo de avaliação dos membros da Diretoria;

XI- Responder oficialmente às instâncias legais: nacional, estadual, municipal e

eclesial;

XII-Manter a comunicação com os pais e responsáveis e atendê-los quando

necessário.

Parágrafo único – O Diretor Geral é substituído em seus afastamentos e/ou

impedimentos na forma prevista no Estatuto da Mantenedora.

Art. 12 – São atribuições do Diretor Pedagógico:

I-Assegurar a identidade Católica, Salesiana e Pastoral da Escola;

II-Colaborar com o Diretor Geral no funcionamento da Comunidade Educativa Pastoral

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da Escola (CEP), conforme o Quadro de Referência da Pastoral Juvenil Salesiana;

III- Trabalhar em comunhão com a Inspetoria Salesiana, com os demais membros da

Diretoria da Escola e com a Rede Salesiana Brasil de Escolas;

IV-Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente e as disposições

deste Regimento;

V-Responder oficialmente às instâncias legais: nacional, estadual, municipal e

institucional;

VI-Presidir todos os atos públicos da escola;

VII-Assinar, juntamente com o Secretário, todos os documentos relativos à vida

escolar dos alunos, expedidos pela escola;

VIII-Analisar, com vistas a deferir ou indeferir, os requerimentos de matrícula e de

transferência dos alunos;

IX-Abrir, rubricar e encerrar livros em uso na Escola;

X-Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação da Proposta Pedagógica,

do Projeto Educativo-Pastoral Salesiano Inspetorial e do Regimento Escolar;

XI-Garantir a ordem, a disciplina e o funcionamento da Escola;

XII-Coordenar e supervisionar as atividades acadêmicas regulares e complementares;

XIII-Acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos;

XIV-Elaborar a solicitação, para a equipe diretiva, de novos cursos e/ou modalidades

de Educação, a serem oferecidos pela escola;

XV-Analisar, solucionar e/ou remeter, a quem de direito, petições, recursos e

processos;

XVI-Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o

material e o espaço necessário para seu desenvolvimento;

XVII-Articular projetos educativos, culturais, pastorais e científicos, em consonância

com a missão da escola;

XVIII-Promover ações contínuas de atividades artístico-culturais, pastorais e

esportivas que sirvam como meio de integração dos discentes, docentes, egressos e

profissionais administrativos;

XIX-Acompanhar e colaborar na gestão financeira, de Recursos Humanos e

manutenção da Instituição;

XX-Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento e

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aplicar penalidades ao corpo docente, técnico-administrativo-pedagógico e discente

conforme dispõem o Regimento Escolar e a legislação vigente;

XXI-Contratar e dispensar o pessoal técnico-administrativo-pedagógico e docente, em

acordo com a Diretoria;

XXII-Participar da elaboração e acompanhamento do planejamento orçamentário;

XXIII-Prezar pelo bom relacionamento entre todos os colaboradores, garantindo um

ambiente saudável;

XXIV-Colaborar com a implantação da gestão estratégica da Escola;

XXV-Coordenar, incentivar e favorecer a qualificação permanente dos profissionais da

Escola;

XXVI-Manter a comunicação com pais e responsáveis e atendê-los quando

necessário;

XXVII-Delegar as atribuições e definir horário de trabalho do corpo docente, e pessoal

técnico-administrativo-pedagógico;

XXVIII-Assistir autoridades de ensino durante suas visitas da Escola;

XXIX-Coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de

classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos;

XXX-Elaborar o Calendário Escolar, juntamente com a equipe pedagógica;

XXXI-Controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos;

XXXII-Convocar reuniões do corpo docente e das equipes técnico-administrativo-

pedagógico;

XXXIII-Designar comissões para a execução de tarefas especiais, em acordo com a

Diretoria;

XXXIV-Convocar e presidir o Conselho de Classe/Série/Ano/Ano/Série;

XXXV-Zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;

XXXVI-Coordenar a elaboração, a execução, o controle e a avaliação do Plano

Escolar e solicitar às autoridades competentes sua homologação;

XXXVII-Coordenar e orientar todos os quadros da escola: discentes, docentes,

técnico-administrativo-pedagógicos em termos de uso adequado, racional e

consciente, dos equipamentos, materiais e ambientes da Escola;

XXXVIII-Supervisionar e inspecionar o processo de avaliação, inclusive as atividades

de recuperação;

XXXIX-Promover a integração escola, família e comunidade;

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XL-Decidir, juntamente com a Diretoria, sobre os recursos interpostos por alunos ou

seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar, ouvido o Conselho

de Classe/Série/Ano/Ano/Série;

XLI-Instruir, informar ou emitir parecer nos prazos previstos na lei ou determinados por

autoridade competente, documentos ou processos recebidos;

XLII-Zelar para que as relações interpessoais no âmbito da escola sejam pautadas na

ética e no respeito mútuo;

XLIII-Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento que

envolvam o pessoal técnico-administrativo-pedagógico nos termos deste Regimento e

da legislação vigente;

XLIV-Decidir sobre os pedidos de classificação e reclassificação de alunos em

conformidade com o disposto na legislação vigente e neste Regimento Escolar;

XLV-Decidir questões de emergência ou omissas no Regimento Escolar, nas

disposições legais, apresentando-as às autoridades competentes;

XLVI-Repudiar qualquer espécie de violência, adotando atitudes de respeito mútuo,

fraternidade e solidariedade.

Parágrafo único - O Diretor Pedagógico é substituído em seus afastamentos e/ou

impedimentos pelo Diretor Geral, legalmente habilitado para as funções.

Art. 13 - São atribuições do Diretor Administrativo Financeiro:

I-Assegurar a identidade Católica, Salesiana e Pastoral da Escola;

II-Trabalhar em comunhão com a Inspetoria Salesiana, com os demais membros da

Diretoria da Escola e com a Rede Salesiana Brasil de Escolas;

III-Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;

IV-Responder oficialmente às instâncias legais: nacional, estadual, municipal e

institucional;

V-Coordenar a gestão estratégica da Escola;

VI-Coordenar e supervisionar as atividades administrativo-financeiras;

VII-Contratar e dispensar o pessoal técnico-administrativo, em acordo com a Diretoria;

VIII-Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do planejamento

orçamentário;

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IX-Prestar contas da saúde financeira à Diretoria e à Inspetoria Salesiana;

X-Responder pela Gestão Financeira, de Recursos Humanos e Manutenção da

Escola;

XI-Prezar pelo bom relacionamento entre todos os colaboradores, garantindo um

ambiente saudável;

XII-Incentivar e favorecer a qualificação permanente dos profissionais da Escola;

XIII-Garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes

quanto dos objetos e equipamentos;

XIV-Acompanhar a elaboração e implementação do Projeto Educativo-Pastoral

Salesiano Inspetorial (PEPSI) e do Regimento Escolar;

XV-Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento e

aplicar penalidades ao pessoal técnico-administrativo conforme dispõe a legislação

vigente;

XVI-Incentivar a promoção das atividades artístico-culturais, pastorais e esportivas que

sirvam como meio de integração dos discentes, docentes, egressos e profissionais

administrativos;

XVII-Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o

material e o espaço necessário para seu desenvolvimento;

XVIII-Manter a comunicação com os pais e responsáveis e atendê-los quando

necessário.

Parágrafo único – O Diretor Administrativo-Financeiro é substituído em seus

afastamentos e/ou impedimentos pelo Diretor Geral, legalmente habilitado para as

funções.

Art. 14 – São atribuições do Diretor da Pastoral:

I-Assegurar a identidade Católica, Salesiana e Pastoral da Escola;

II-Garantir o funcionamento da Comunidade Educativa Pastoral da Escola (CEP),

conforme o Quadro de Referência da Pastoral Juvenil Salesiana;

III-Trabalhar em comunhão com a Inspetoria Salesiana, com os demais membros da

Diretoria da Escola e com a Rede Salesiana Brasil de Escolas;

IV-Promover a integração entre escola, família e sociedade;

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V-Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o

material e o espaço necessário para seu desenvolvimento;

VI-Articular projetos educativos, culturais e científicos, em consonância com a Missão

da Escola;

VII-Participar na elaboração e na implementação da Proposta Pedagógica, do Projeto

Político Pedagógico Pastoral, do Regimento Escolar e acompanha-los;

VIII-Promover ações contínuas de atividades artístico-culturais, pastorais e esportivas

que sirvam como meio de integração dos discentes, docentes, egressos e

profissionais administrativos;

IX-Participar da elaboração e acompanhamento do planejamento orçamentário;

X-Colaborar com a implementação da gestão estratégica da Escola;

XI-Elaborar anualmente o planejamento orçamentário da Pastoral como parte do

orçamento da Escola;

XII-Prezar pelo bom relacionamento entre todos os colaboradores, garantindo um

ambiente saudável;

XIII-Manter a comunicação com os pais e responsáveis e atendê-los quando

necessário;

XIV-Atender pastoralmente os colaboradores;

XV-Colaborar na elaboração, junto à equipe pedagógica, do calendário escolar anual;

XVI-Dirigir e supervisionar as atividades de pastoral;

XVII-Acompanhar o processo de ensino-aprendizagem;

XVIII-Acompanhar a gestão financeira e de Recursos Humanos da escola e colaborar

com ela;

XIX-Garantir a atualização da identidade salesiana de todos os membros da

Comunidade Educativa da Escola (CEP);

XX-Garantir condições e acompanhar a capacitação do pessoal técnico-administrativo-

pastoral;

XXI-Promover a cultura de processos no desenvolvimento pastoral;

XXII-Promover a dimensão catequética por meio de iniciativas de educação à fé, da

iniciação cristã e da promoção vocacional;

XXIII- Promover o envolvimento com atividades religiosas da Igreja local;

XXIV-Contratar e dispensar o Assessor de Pastoral de acordo com os demais

membros da Diretoria.

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Parágrafo único – O Diretor de Pastoral é substituído em seus afastamentos e/ou

impedimentos pelo Diretor Geral, legalmente habilitado para as funções.

SEÇÃO II

DO APOIO PEDAGÓGICO

Art. 15 - O Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico compreende o conjunto de serviços,

multimeios e conselhos destinados a proporcionar o suporte técnico às atividades

docentes e discentes.

Art. 16 - Integram o Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico:

I-Os Serviços de:

a)Coordenação Pedagógica;

b)Orientação Educacional (SOE: Serviço de Orientação Educacional);

c)Orientação Pastoral;

II-Os Multimeios:

a)Biblioteca;

b)Laboratórios, Oficinas e Salas Ambiente;

c)Pátios e Quadras Esportivas;

d)Acessibilidade: rampas e elevador;

e)Outros ambientes especiais;

III-Os Conselhos de Classe/Série/Ano.

SUBSEÇÃO I

DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 17 - O Serviço de Coordenação Pedagógica é constituído por um ou mais

Coordenadores Pedagógicos, portador de Diploma de Pedagogia, registrado no órgão

competente, e/ou portador de Diploma na área educacional, devidamente habilitados,

admitidos pela Diretoria da Escola para atuar junto aos segmentos educacionais.

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Art. 18 - O Coordenador Pedagógico tem as seguintes atribuições:

I-Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar, encarregando-

se de:

a)Coordenar as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares;

b)Garantir que os fins e os objetivos gerais e específicos da Escola sejam

considerados no desenvolvimento do trabalho docente;

c)Promover a integração entre os diferentes componentes curriculares do mesmo ano;

d)Garantir a verticalidade de conteúdos na sequência dos cursos;

e)Gerenciar atividades pedagógicas;

II-Prestar assistência aos professores, visando a assegurar a excelência e a qualidade

de ensino, através:

a)Da orientação para o uso de diferentes técnicas e procedimentos;

b)Da seleção e fornecimento de materiais didáticos;

c)Do estabelecimento de critérios para organização das atividades;

d)Do acompanhamento, supervisão, análise e proposta de novas formas de avaliação

do rendimento escolar;

III-Integrar os Conselhos de Classe/Série/Ano, planejando e coordenando suas

reuniões;

IV-Coordenar as atividades relacionadas ao processo de recuperação e/ou reforço dos

alunos;

V-Coordenar a programação e execução das reuniões pedagógicas;

VI-Propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e formação continuada dos

docentes;

VII-Coordenar o planejamento de utilização dos espaços físicos, destinados às aulas

teóricas e práticas, bem como dos ambientes especiais destinados às atividades de

ensino-aprendizagem;

VIII-Avaliar os resultados do ensino no âmbito da Escola;

IX-Assegurar o fluxo de informações entre os vários setores da Escola;

X-Orientar e coordenar, juntamente com o Orientador Educacional, os trabalhos

desenvolvidos pelos Auxiliares de Coordenação;

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XI-Assessorar o Diretor Pedagógico, especificamente, quanto às decisões relativas a:

a)Processo de matrícula e de transferência de alunos;

b)Agrupamento de alunos, organização de turmas e de classes;

c)Organização do Calendário Escolar e do horário das aulas;

d)Seleção dos professores;

e)Utilização dos recursos didáticos da Escola;

f)Classificação e reclassificação de alunos;

XII-Dar ciência da organização didático-pedagógico-salesiana da Escola para a

comunidade escolar;

XIII-Comunicar ao Diretor Pedagógico ocorrências e/ou atividades extraordinárias

verificadas na Escola;

XIV-Assegurar a otimização dos recursos físicos, devendo:

a)Organizar e zelar pela utilização dos equipamentos de apoio técnico-pedagógico;

b)Comunicar ao Diretor Administrativo-Financeiro as eventuais avarias dos

equipamentos do seu setor, solicitando reparos;

c)Requisitar do Diretor Administrativo-Financeiro equipamentos e material de

consumo, controlando o seu uso;

d)Propor à Diretoria da Escola reformulação, quando necessário, dos arranjos físicos

das oficinas, laboratórios e outros ambientes especiais;

e)Colaborar com o Diretor Administrativo-Financeiro na elaboração do inventário dos

bens patrimoniais da Escola;

XV-Aplicar penalidades aos alunos, de acordo com as normas estabelecidas neste

Regimento Escolar;

XVI-Participar da elaboração e implementação da Proposta Pedagógica e do Projeto

Educativo-Pastoral Salesiano Inspetorial;

XVII-Participar de comissões quando designado pelo Diretor Pedagógico;

XVIII-Executar a programação das atividades culturais e pedagógicas;

XIX-Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a

articulada com as demais programações do Núcleo de Apoio Técnico Administrativo-

Pedagógico;

XX-Participar da avaliação institucional;

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XXI-Acompanhar a legislação vigente sobre Educação Especial e orientar os

professores quanto às adaptações curriculares, na adoção de práticas de ensino

adequadas às diferenças, com respeito ao ritmo de aprendizagem dos alunos, quando

necessárias.

SUBSEÇÃO II

DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Art. 19 - O Serviço de Orientação Educacional (SOE) é composto por profissional,

portador de Diploma de curso superior, devidamente habilitado, admitido pela Diretoria

da Escola para atuar junto aos segmentos educacionais.

Art. 20 - O Orientador Educacional tem as seguintes atribuições:

I-Elaborar e coordenar a execução de projetos, que contribuam efetivamente para a

formação do educando, e que favoreçam a adaptação necessária ao convívio social;

II-Levantar, analisar e interpretar dados do processo ensino-aprendizagem, visando ao

acompanhamento do desempenho escolar dos alunos;

III-Estabelecer sistemática de acompanhamento do rendimento escolar de alunos e

classes;

IV-Elaborar e coordenar a execução de projetos de orientação profissional;

V-Participar da elaboração e implementação da Proposta Pedagógica, do Projeto

Educativo-Pastoral Salesiano Inspetorial e do Plano Escolar;

VI-Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a

articulada com as demais programações do Núcleo de Apoio Técnico Administrativo-

Pedagógico;

VII-Comunicar ao Diretor Pedagógico os projetos e atividades em andamento no

Serviço de Orientação Educacional (SOE);

VIII-Colaborar nas decisões referentes a agrupamentos de alunos;

IX-Participar dos Conselhos de Classe/Série/Ano, bem como assessorá-los em seus

trabalhos;

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X-Organizar e manter atualizado o histórico individual dos alunos e o perfil das

classes;

XI-Desenvolver o processo de aconselhamento periódico aos alunos e pais de alunos;

XII-Promover a integração entre família, escola e sociedade;

XIII-Organizar e manter atualizado o histórico individual dos alunos e o perfil das

classes;

XIV-Orientar os docentes quanto ao relacionamento adequado com seus educandos;

XV-Assessorar o trabalho docente no processo de avaliação e recuperação dos

alunos;

XVI-Participar, juntamente com o bibliotecário, da orientação da leitura e consultas

realizadas pelos alunos;

XVII-Propor aos pais ou responsáveis o encaminhamento de alunos a especialistas,

quando necessário;

XVIII-Colaborar com o corpo docente e com o Serviço de Coordenação Pedagógica na

atualização do material didático-pedagógico a ser utilizado;

XIX-Orientar e coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, os trabalhos

desenvolvidos pelos Auxiliares de Orientação;

XX-Aplicar penalidades aos alunos de acordo com as normas estabelecidas neste

Regimento Escolar;

XXI-Participar de comissões quando designado pelo Diretor Pedagógico;

XXII-Executar a programação das atividades culturais e pedagógicas;

XXIII-Participar da seleção dos docentes;

XXIV-Participar da avaliação institucional;

XXV-Acompanhar a legislação vigente sobre Educação Especial e auxiliar o

Coordenador Pedagógico a orientar os professores quanto às adaptações curriculares,

na adoção de práticas de ensino adequadas às diferenças, com respeito ao ritmo de

aprendizagem dos alunos, quando necessárias.

SUBSEÇÃO III

DA EQUIPE DE APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO

Art. 21 - São membros da equipe de apoio técnico pedagógico de Coordenação

Pedagógica e/ou Orientação Educacional, os auxiliares e ou assistentes, portadores

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de Diploma de Pedagogia e/ou portador de Diploma na área educacional, devidamente

habilitado, admitidos pela Direção da Escola e têm as seguintes atribuições:

I- Estar presente nos corredores e pátios da Escola;

II- Encaminhar a quem de direito os casos de infringência disciplinar, conforme as

normas estabelecidas por este Regimento Escolar;

III- Monitorar os equipamentos audiovisuais disponíveis;

IV- Dar assistência aos professores, em situações excepcionais, no horário de aula;

V- Exercer a assistência no interior das salas de aulas, na ausência de professores;

VI- Prestar atendimento às solicitações da Coordenação Pedagógica e/ou Orientação

Educacional.

SUBSEÇÃO IV

DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PASTORAL

Art. 22 - O Serviço de Orientação Pastoral é coordenado por uma pessoa

comprometida com a filosofia salesiana, designada pelo Diretor da Pastoral.

Art. 23 - O Assessor do Serviço de Orientação Pastoral tem as seguintes atribuições:

I- Elaborar e coordenar a execução de projetos que contribuam para a animação da

vivência de valores cristãos na Escola;

II- Assegurar que o processo educativo-pastoral se revista de uma dimensão religiosa

e humanística;

III- Articular a comunidade educativa no exercício da cidadania através do espírito de

serviço, solidariedade, ética e justiça social;

IV- Interagir com o Serviço de Orientação Educacional (SOE) em projetos de

orientação vocacional e familiar;

V- Participar da elaboração e implementação do Projeto Educativo-Pastoral Salesiano

Inspetorial (PEPSI) e da elaboração do Calendário de Pastoral Escolar.

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SUBSEÇÃO V

DA BIBLIOTECA

Art. 24 - A Biblioteca, sob a orientação de profissional devidamente habilitado, com

curso superior em Biblioteconomia, constitui o centro de leitura e consulta destinado

primordialmente a alunos, docentes e demais funcionários da Escola.

Art. 25 - O Bibliotecário tem as seguintes atribuições:

I-Assegurar a adequada organização e funcionamento da Biblioteca, devendo:

a)Organizar o acervo e zelar pela sua conservação;

b)Orientar os usuários, conforme o regulamento interno de leitura, consulta e

empréstimo;

c)Elaborar, organizar e manter atualizados os fichários e catálogos correspondentes;

d)Manter adequadas as condições do ambiente de leitura e consulta;

II-Apresentar propostas de aquisição de materiais bibliográficos, manter o controle das

atividades realizadas e elaborar relatórios periódicos;

III-Manter intercâmbio com outros centros de documentação e Bibliotecas;

IV- Divulgar, no âmbito da Escola, os títulos recém adquiridos;

V-Informar os docentes sobre as novas aquisições de títulos e publicações;

VI- Elaborar o inventário anual do acervo da Biblioteca;

VII-Informar o Diretor Pedagógico sobre ocorrências e/ou atividades extraordinárias

verificadas na Biblioteca;

VIII- Organizar e promover eventos relacionados à sua área de atuação.

SUBSEÇÃO VI

DOS LABORATÓRIOS, OFICINAS, PÁTIOS, QUADRAS E SALAS

AMBIENTE

Art. 26 - Os Laboratórios, Oficinas, Pátios, Quadras e Salas Ambiente constituem-se

em recursos pró-curriculares a serviço dos trabalhos dos docentes e discentes.

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Art. 27 - A organização, coordenação e o funcionamento dos Laboratórios, Oficinas e

Salas Ambiente são da responsabilidade de pessoa designada pelo Diretor

Pedagógico.

SUBSEÇÃO VII

DOS CONSELHOS DE CLASSE/SÉRIE/ANO

Art. 28 - Os Conselhos de Classe/Série/Ano analisam e avaliam, em colegiado, o

processo ensino-aprendizagem e o desempenho global de cada aluno.

Art. 29 - Os Conselhos de Classe/Série/Ano, referidos no artigo anterior, são

presididos pelo Diretor Pedagógico e integrados pelo Coordenador Pedagógico, pelo

Orientador Educacional e pelos docentes das classes.

Art. 30 - O Conselho de Classe/Série/Ano, juntamente com professores e/ou

especialistas, integra as Comissões de Classificação e de Reclassificação, que têm

por objetivo avaliar os alunos:

I- Sem escolarização anterior que solicitarem classificação e matrícula;

II- Que solicitarem reclassificação;

III- Que forem indicados pelo professor ou professores do aluno para reclassificação

com autorização dos pais ou responsáveis, com base nos resultados de avaliação

diagnóstica.

Parágrafo único - Os resultados destas avaliações são encaminhados ao Diretor

Pedagógico com informações circunstanciadas e parecer conclusivo sobre a

solicitação do aluno, se maior de idade, ou do seu responsável, se menor.

Art. 31 – Os Conselhos de Classe/Série/Ano do 3º. ano do Ensino Fundamental a 3ª.

Série do Ensino Médio, após análise, decidem pela aprovação ou retenção de alunos

que não alcançaram média anual igual ou superior a 6,0(seis), em cada componente

curricular.

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Parágrafo único – A obtenção de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de

frequência do total de horas letivas no conjunto dos componentes curriculares, é

condição para o aluno ser submetido ao Conselho de Classe/Série/Ano.

Art. 32 - Cabe aos Conselhos de Classe/Série/Ano, manifestarem-se sobre recursos

relativos à verificação do rendimento escolar, interpostos por alunos ou, se menores,

por seus responsáveis e transferência compulsória.

Art. 33 - As decisões dos Conselhos de Classe/Série/Ano, são registradas em ata.

SEÇÃO III

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 34 - O Núcleo de Apoio Administrativo oferece suporte operacional às atividades-

fim da Escola, incluindo as atividades relacionadas com a administração de pessoal,

material, patrimônio, finanças, atividades complementares e com a vida escolar.

Art. 35 - Integram o núcleo de Apoio Administrativo:

I-Secretaria;

II-Tesouraria;

III-Contabilidade;

IV-Recursos Humanos;

V-Assistência Social;

VI-Tecnologia da Informação;

VII-Atividades Complementares.

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA

Art. 36 - A Secretaria é um órgão administrativo subordinado ao Diretor Pedagógico,

constituído por um Secretário e Auxiliar de Secretaria.

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Art. 37 - A Secretaria é encarregada da execução de todo o trabalho pertinente a:

I-Documentação e escrituração escolar, devendo:

a)Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e

escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula,

frequência e histórico escolar;

b)Elaborar e emitir diplomas, certificados de conclusão de cursos, declarações de

conclusão de série, bem como históricos escolares, relativos à vida escolar dos

alunos;

c)Manter registros dos resultados anuais dos processos de verificação do rendimento

escolar, de incineração de documentos, de microfilmagem de documentos, de

reuniões administrativas, de termos de visitas de Supervisores de Ensino e de outras

autoridades de ensino;

d)Organizar e manter atualizados os assentamentos do pessoal docente, técnico-

pedagógico e administrativo em exercício da Escola;

e)Manter registros de levantamento de dados estatísticos e informações educacionais;

f) Preparar relatórios, comunicados e editais relativos à matrícula e demais atividades

escolares;

II-Administração em geral, devendo:

a)Receber, registrar, distribuir e expedir correspondência, processos e papéis em geral

que tramitam na Escola, organizando e mantendo o protocolo e arquivo escolar;

b)Organizar e manter atualizados documentários de leis, decretos, resoluções, portarias,

regulamentos e comunicados de interesse da Escola, informando à Diretoria e à

comunidade escolar sempre que houver mudanças em seus teores;

c)Atender a Diretores, funcionários, pais, alunos e docentes, prestando-lhes

esclarecimentos relativos à escrituração e legislação.

Art. 38- O Secretário, devidamente habilitado ou autorizado pelo órgão competente é

designado pelo Diretor Pedagógico e tem as seguintes atribuições:

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I-Participar da elaboração da Proposta Pedagógica, do Plano Escolar e do Projeto

Educativo-Pastoral Salesiano Inspetorial (PEPSI);

II-Elaborar a programação das atividades da Secretaria;

III-Distribuir tarefas ao pessoal auxiliar de Secretaria;

IV-Orientar e controlar as atividades de registro e escrituração, bem como o

cumprimento de normas e prazos estipulados;

V-Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula e transferência de

alunos, encaminhando os casos especiais à consideração do Diretor Pedagógico;

VI-Providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes, de dados

e informações educacionais;

VII-Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativos

às atividades escolares;

VIII-Redigir e expedir a correspondência oficial;

IX-Instruir processos e expedientes;

X-Requerer material permanente e de consumo da Secretaria;

XI- Assinar, quando da sua alçada, documentos oficiais da Escola;

XII-Comunicar ao Diretor Pedagógico ocorrências e/ou atividades extraordinárias

verificadas na Secretaria.

Parágrafo único - O Secretário é substituído em seus afastamentos ou impedimentos,

por pessoa designada pelo Diretor Pedagógico.

Art. 39 – Ao Auxiliar de Secretaria cabe a execução das tarefas determinadas pelo

Secretário.

SUBSEÇÃO II

DA TESOURARIA

Art. 40 - A Tesouraria é um órgão administrativo, subordinado ao Diretor

Administrativo-Financeiro, encarregado da execução de todo o trabalho pertinente:

I- Ao controle do movimento financeiro e econômico da Escola;

II- À elaboração de planilhas de custos;

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III- Ao recebimento das mensalidades e demais taxas dos serviços prestados pela

Escola;

IV- À emissão de títulos de crédito, contratualmente previstos, e cobrança amigável ou

judicial de créditos da Escola;

V- E tomar medidas legais cabíveis, em caso de inadimplência, de acordo com a

legislação vigente.

Art. 41- A função de Tesoureiro é exercida por pessoa designada pelo Diretor

Administrativo-Financeiro.

SUBSEÇÃO III

DA CONTABILIDADE

Art. 42 - O Departamento de Contabilidade é um órgão administrativo, subordinado ao

Diretor Administrativo-Financeiro, encarregado da execução de todo o trabalho de

escrituração contábil e tendo sob sua guarda todos os documentos pertinentes à

função.

Art. 43 - A função de contador é exercida por pessoa devidamente habilitada,

designada pelo Diretor Administrativo-Financeiro, após ouvidos os membros da

Diretoria.

SUBSEÇÃO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 44 - O Departamento de Recursos Humanos é um órgão administrativo,

subordinado ao Diretor Administrativo-Financeiro, encarregado da execução dos

vínculos empregatícios de todos os contratados da Escola, de acordo com a legislação

vigente.

Art. 45 - A função de encarregado do Departamento de Recursos Humanos é exercida

por pessoa designada pelo Diretor Administrativo-Financeiro, após ouvido os membros

da Diretoria.

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SUBSEÇÃO V

DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 46 - O Departamento de Assistência Social é um órgão administrativo,

subordinado ao Diretor Administrativo-Financeiro, encarregado de assistir os alunos e

contratados, através da coleta de dados e análise de pedidos que favoreçam o

atendimento de suas necessidades emergenciais.

Art. 47 - A função de assistente social é exercida por pessoa devidamente habilitada,

designada pelo Diretor Administrativo Financeiro, após ouvidos os membros da

Diretoria.

DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

Art. 48 - O Departamento de Tecnologia da Informação é o órgão administrativo,

subordinado ao Diretor Administrativo-Financeiro, encarregado de assistir e apoiar

todos os setores e serviços informatizados, zelando pela manutenção, atualização e

segurança dos dados e equipamentos da Escola.

Art. 49 - A função de encarregado do Departamento de Tecnologia da Informação é

exercida por pessoa designada pelo Diretor Administrativo-Financeiro, após ouvidos

os membros da Diretoria.

SUBSEÇÃO VII

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 50 - Os serviços de Atividades Complementares abrangem:

I-Almoxarifado;

II-Cantina/refeitório;

III-Comunicação e Marketing;

IV-Enfermaria; SE

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V- Manutenção e Conservação de equipamentos;

VI-Reprografia;

VII-Psicologia escolar;

VIII-Recepção;

IX-Segurança;

X-Telefonia;

XI-Zeladoria

Parágrafo único - Os serviços de Atividades Complementares, enumeradas neste

artigo, estão subordinados à Diretoria, cujas normas de funcionamento são

estabelecidas por Portaria do Diretor Pedagógico, após ouvidos os membros da

Diretoria.

SEÇÃO IV

DAS INSTITUIÇÕES DE APOIO ESCOLAR

Art. 51 - As Instituições de Apoio Escolar têm por objetivo colaborar com o

aprimoramento do processo educacional, a assistência ao escolar e a integração

família-escola-comunidade.

Art. 52 - São Instituições de Apoio Escolar:

I- Representantes de Classes;

II- Pastoral da Juventude Estudantil (PJE) e/ou similares;

Parágrafo único - As instituições de Apoio Escolar regem-se por estatutos próprios,

devidamente registrados e aprovados pelo Diretor Pedagógico, após ouvidos os

membros da diretoria.

SEÇÃO V

DO CORPO DOCENTE

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Art. 53 - O corpo docente é constituído pelos professores admitidos e contratados

para ministrar aulas na Escola, devidamente habilitados e registrados ou autorizados

pelo órgão competente, para o exercício da função docente.

CAPÍTULO III

DO PESSOAL

Art. 54 - Os funcionários técnico-pedagógicos e administrativos são admitidos e

contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, respeitadas as

exigências legais aplicáveis quanto à habilitação profissional.

Art. 55 - A Escola pode proporcionar, por conta própria ou mediante convênios, cursos

de aperfeiçoamento ao pessoal Técnico-Pedagógico, Administrativo e Docente,

incentivando a formação e atualização específica.

CAPÍTULO IV

DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA

Art. 56 - Cabe à Diretoria direcionar e fiscalizar as atividades dos órgãos

administrativos, técnicos, pedagógicos e atividades complementares.

Art. 57 - Estão diretamente subordinados ao Diretor Geral:

I-Diretor Pedagógico;

II-Diretor Administrativo-Financeiro;

III-Diretor de Pastoral.

Art. 58 - Estão diretamente subordinados ao Diretor Pedagógico:

I-Coordenador Pedagógico;

II-Orientador Educacional;

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III-Secretário;

IV-Bibliotecário;

Art. 59 - Estão diretamente subordinados ao Diretor Administrativo-Financeiro:

I-Tesoureiro;

II-Contador;

III-Encarregado de Recursos Humanos;

IV-Encarregado de Tecnologia da Informação;

V-Assistente Social;

VI-Encarregado do Jurídico;

VII-Encarregado do Almoxarifado;

VIII-Encarregado do Sistema de cópias;

Art. 60 - Estão diretamente subordinados ao Diretor de Pastoral, o assessor de

Pastoral.

Art. 61 - Estão diretamente subordinados ao Coordenador Pedagógico e Orientador

Educacional:

I- Docentes;

II-Auxiliares de Coordenação.

TÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO

EDUCATIVO

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONTRATADOS

Art. 62 - Aos contratados, garantem-se os direitos, exigem-se os deveres e aplicam-se

as sanções nos termos da legislação trabalhista e do ensino, bem como de outras que

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lhes sejam aplicáveis e também das outorgadas por este Regimento Escolar e pelos

membros da Diretoria.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS DOCENTES

Art. 63 - Constituem direitos dos docentes, além dos estabelecidos pela legislação

trabalhista em vigor:

I-Receber da Diretoria e dos demais setores da

Escola, o apoio, a assistência e a apreciação adequada para a melhoria do

desempenho de sua atividade profissional;

II-Utilizar recursos didático-pedagógicos;

III- Ser tratado com respeito por todos os integrantes da comunidade educativa;

IV- Ter à sua disposição material didático e bibliografia pedagógica atualizados;

V-Integrar os Conselhos de Classe/Série/Ano.

Art. 64 - Os docentes têm os seguintes deveres:

I-Respeitar e cumprir os fins e objetivos da Educação Nacional, a orientação filosófica

da Escola e as disposições contidas no Regimento Escolar;

II-Cumprir os prazos fixados pelo Diretor Pedagógico, para entrega de documentos,

planos, projetos e demais atividades relacionadas ao desenvolvimento de suas

atribuições;

III-Participar de comissões quando designados pelo Diretor Pedagógico;

IV-Cumprir o horário de trabalho convencionado para o ano letivo;

V-Elaborar e cumprir o Plano de Ensino;

VI-Participar da elaboração e execução da Proposta Pedagógica, do Projeto

Educativo-Pastoral Salesiano Inspetorial (PEPSI) e do Plano Escolar;

VII-Avaliar o rendimento escolar dos alunos de acordo com a Proposta Pedagógica e o

Regimento Escolar;

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VIII-Observar as atitudes comportamentais de alunos em classe, e tomar providências

para garantir condições favoráveis inerentes à aula;

IX-Manter devidamente atualizados os registros a serem feitos:

a)Nos diários de classe;

b)Na ficha de acompanhamento do aluno;

c)Em sistema e/ou planilhas referentes a projetos e parcerias junto aos órgãos

públicos;

d) No sistema educacional vigente, registros referentes as notas e frequência dos

alunos.

X-Aplicar e corrigir relatórios, tarefas, trabalhos, provas e outras atividades

desenvolvidas pelos alunos, presencial e online;

XI-Participar das reuniões e atividades programadas pela

Escola e das que lhes são afins constantes do Calendário Escolar, apresentando

justificativa, por escrito, expondo as razões das ausências quando estas ocorrerem;

XII-Colaborar no processo de Orientação Educacional;

XIII-Responsabilizar-se pela disciplina e zelar pela ordem em todos os ambientes da

Escola;

XIV-Ser assíduo e pontual no exercício de suas atividades;

XV- Comunicar, com antecedência, à Coordenação Pedagógica, as suas eventuais

ausências;

XVI- Comunicar por escrito à Coordenação Pedagógica e/ou Orientação Educacional

os casos de alunos:

a)Com dificuldades especiais no processo ensino-aprendizagem;

b)Que apresentam sinais de maus tratos ou de uso de drogas;

c)Com problemas de assiduidade e pontualidade;

d)Envolvidos em ocorrências disciplinares.

XVII-Encaminhar à Coordenação Pedagógica e/ou Orientação Educacional aluno

portador de objetos ou substâncias alheias às atividades escolares;

XVIII-Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

XIX-Participar dos Conselhos de Classe/Série/Ano;

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XX-Manter-se atualizado sobre o uso de recursos tecnológicos e midiáticos, enquanto

ferramentas pedagógicas para o uso do material didático;

XXI-Transmitir aos pais ou responsáveis, durante as reuniões, as informações

pertinentes aos alunos, com clareza e oratória adequada.

XXII-Guardar sigilo sobre assuntos da escola, tratados em reuniões pedagógicas e

similares;

XXIII-Manter os dados do corpo discente: pessoais, sensíveis, anônimos, e de

aprendizagem assegurados, de acordo com a legislação vigente;

XXIV-Exercer todas as atividades decorrentes de sua função;

XXV-Utilizar o material didático da RSB-Escolas (Rede Salesiana Brasil – Escolas),

referente à série/ano e disciplina, fundamentado nos princípios da DIRPE (Diretrizes

Pedagógico – Evangelizadoras).

Art. 65 - É vedado aos docentes, além do que dispõe a CLT e o ECA:

I-Ausentar-se da sala de aula, em seu horário de trabalho;

II-Fazer proselitismo político, doutrinário e/ou ideológico no âmbito da Escola;

III-Tratar em sala de aula de assuntos desvinculados do conteúdo programático;

IV- Expor o aluno a situações vexatórias e discriminatórias, bem como fazer

ameaças de qualquer natureza ou violar os seus direitos;

V-Encaminhar qualquer aluno a profissionais de apoio, fora da Escola;

VI- Ministrar aulas particulares aos próprios alunos;

VII-O uso do celular e similares para assuntos particulares durante o período de aula e

reuniões;

VIII- Permanecer no ambiente escolar e/ou em ambiente externo, com atividades

pedagógicas, fora do seu período de trabalho, sem a autorização da Coordenação

Pedagógica;

IX- Ocupar-se durante o período de aulas e de reuniões de atividades e ou assuntos

que não sejam da própria Escola;

X- Expor, divulgar informações do processo de aprendizagem que não seja para o

próprio aluno e seus responsáveis legais.

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CAPÍTULO III

DO HORÁRIO E REGIME DE TRABALHO

Art. 66 - O horário de trabalho dos contratados, observada a legislação vigente, é

fixado pela Diretoria, em função dos contratos individuais de trabalho e das

necessidades da Escola.

Parágrafo único - Os contratados submetem-se ao critério de controle de frequência

adotado pela Escola, de acordo com as leis e normas trabalhistas.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE

Art. 67 - O Corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados na

Escola.

Art. 68 - São direitos do aluno:

I-Receber da Escola educação:

a)Humanístico-cristã que visa à formação do “honesto cidadão e o bom cristão”;

b)Intelectual e emocional que lhes dê condições de acesso à cultura de seu tempo e

ao mundo do trabalho.

II-Justificar ausências;

III-A compensação de ausências;

IV-Ser informado no início do período letivo sobre o direito de pedido de

reconsideração ou recurso das avaliações e do resultado final;

V-Ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades

fundamentais;

VI-Receber a orientação necessária e adequada para realizar suas tarefas escolares;

VII-Receber atendimento adequado dos diversos setores de serviços existentes na

Escola;

VIII-Ter acesso às fontes e recursos didático-culturais da Escola;

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IX-Participar das atividades escolares, cívicas, religiosas, culturais, sociais, recreativas

e desportivas promovidas pela Escola;

X-Participar das atividades de representação de classe e associações escolares;

XI-Defender-se, por si ou através de seus responsáveis, quando sofrer penalidades

consideradas incompatíveis;

XII-Ter os seus dados pessoais, sensíveis e anônimos assegurados, de acordo com a

legislação vigente.

Art. 69 - São deveres do aluno:

I-Apresentar-se em sala de aula, no horário estabelecido, munido do material

necessário às atividades escolares;

II-Realizar as tarefas e trabalhos escolares, com pontualidade e zelo;

III-Realizar todas as atividades avaliativas programadas pela Escola e previstas no

Calendário Escolar;

IV-Participar das atividades programadas pela Escola que lhe são afins;

V-Zelar pela conservação do prédio, do mobiliário e de todo material de uso individual

e/ou coletivo;

VI-Usar uniforme completo, ou trajar-se decentemente quando não estiver obrigado ao

uso do mesmo;

VII-Manter no recinto da Escola, ou imediações, conduta compatível com a ordem e a

disciplina;

VIII- Ser assíduo e pontual;

IX-Zelar pela higiene e asseio pessoal;

X-Ressarcir os eventuais prejuízos causados a Escola ou a outrem;

XI-Entregar aos pais ou responsáveis Circulares, Comunicados, Boletins,

Convocações, Convites e afins encaminhados pela Escola;

XII-Zelar e responsabilizar-se por todo e qualquer objeto em seu poder durante o

período em que permanecer na Escola;

XIII- Estar ciente das Normas, do Calendário Escolar e da Filosofia da Escola.

Art. 70 - É vedado ao aluno:

I-Portar objetos estranhos às atividades escolares;

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II-Causar danos ou prejuízos de qualquer natureza a Escola ou a outrem;

III-Praticar atos ou ter em seu poder impressos, gravuras e/ou outros materiais que

atentem contra a moral e os bons costumes;

IV-Utilizar-se de processos fraudulentos na realização das provas e outras atividades

escolares;

V-Opor-se, ostensivamente, à orientação religiosa e filosófica da Escola;

VI-Promover campanhas, vendas, excursões, festas e permutas sem a devida

autorização do Diretor Pedagógico;

VII-Incitar greves ou quaisquer atos perturbadores da ordem, ou promover ausências

coletivas;

VIII- Fumar cigarros de qualquer espécie nos ambientes escolares;

IX-Namorar nas dependências da Escola;

X-Induzir e fazer uso de armas, objetos perigosos, tóxicos e bebidas alcoólicas;

XI-Retirar-se da sala de aula ou da Escola durante as atividades escolares ou nela

permanecer fora do horário, sem estar devidamente autorizado;

XII-Praticar atos de ameaça, violência, difamação, injúria ou calúnia contra membros

da comunidade educativa escolar; utilizando-se de qualquer veículo de comunicação,

redes sociais e similiares;

XIII-Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que seja alheia ao conteúdo da

mesma;

XIV-Opor-se sistematicamente à disciplina escolar;

XV-Realizar filmagens, gravações de conversas, reuniões, aulas, atividades e/ou

documentos institucionais sem o consentimento de um dos membros da Diretoria e/ou

equipe de coordenação pedagógica.

CAPÍTULO V

DAS SANÇÕES E RECURSOS DO CORPO DISCENTE

Art. 71 - Pela transgressão das prescrições deste Regimento Escolar e da legislação

vigente, os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades:

I-Admoestação verbal;

II-Admoestação escrita;

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III-Suspensão das aulas e/ou atividades escolares, em até dez dias, consecutivos ou

não, durante o ano letivo;

IV-Transferência compulsória.

§1º - As penalidades, devem ser aplicadas pelo Coordenador Pedagógico e/ou

Orientador Educacional, segundo a gravidade da falta, exceto a mencionada no inciso

IV, cuja aplicação é expressamente reservada ao Diretor Pedagógico e ao Conselho

de Classe/Série/Ano.

§2º - A aplicação das penalidades previstas neste artigo não obedecem,

necessariamente, uma ordem sequencial progressiva, estando na dependência direta

da gravidade da transgressão.

§3º - O pedido de reconsideração e/ou recurso, em tramitação, não interrompe a

penalidade prevista no inciso III do “caput” deste artigo que impede o aluno de

participar de qualquer atividade escolar, assumindo o ônus decorrente da pena, exceto

a entrega de trabalho e realização de prova que deverá ser recolhida a taxa referente

à segunda chamada.

Art. 72 - A transferência compulsória, penalidade máxima prevista, é aplicada nas

seguintes situações:

I-Desacato aos membros da Diretoria, equipe pedagógico-educacional, corpo docente

e equipe técnico-administrativa;

II-Não aceitação sistemática da disciplina e filosofia da Escola;

III-Prática ou incitamento de atos imorais;

IV-Tráfico, uso ou porte de drogas e/ou armas;

V-Prática de atos de violência ou agressão oral e/ou física contra colegas, professores

ou funcionários;

VI-Ultrapassado o limite de suspensão previsto no inciso III do artigo 71 deste

Regimento Escolar.

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§1º -A apuração da culpabilidade do aluno tem início mediante representação

fundamentada em fatos concretos, testemunhados e/ou provados e/ou documentados.

§2º -A apuração da culpabilidade do aluno é procedida por uma Comissão de cinco

membros indicados pelo Diretor Pedagógico, dentre professores e/ou profissionais da

equipe pedagógica-educacional.

§3º -O direito de defesa é garantido ao aluno de per si, se maior, ou assistido pelos

pais ou responsáveis, se menor, durante a apuração da culpabilidade.

§4º -O parecer conclusivo da comissão referida no § 2º. é transcrito em ata e

submetido à homologação do Diretor Pedagógico, comunicado ao interessado ou a

seus responsáveis, através da Secretaria da Escola.

§5º -O aluno ou seu responsável tem três dias de prazo, após a comunicação da

transferência compulsória, para recorrer ao Diretor Pedagógico contra a penalidade.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

Art. 73 - São direitos dos pais ou responsáveis:

I-Conhecer e ter acesso ao Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e ao Projeto

Educativo-Pastoral Salesiano Inspetorial (PEPSI);

II-Aderir ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;

III-Conhecer o Calendário Escolar, as atividades e a programação escolar;

IV-Ter acesso às informações referentes à vida escolar do aluno;

V-Ser comunicado da possibilidade de não aprovação, quando o aluno obtiver

percentual inferior a 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total de horas

letivas, mesmo se o rendimento do mesmo for satisfatório;

VI-Ser informado, no início do ano letivo sobre o direito ao pedido de reconsideração

ou recurso, nos termos deste Regimento e de acordo com a legislação vigente,

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incluindo prazos e procedimentos e o fato de que tais pedidos serão apenas

considerados, caso o aluno interessado mantenha-se matriculado na unidade escolar.

VII-Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias superiores;

VIII-Ser respeitado por toda a comunidade educativa;

IX-Participar de Instituições de Apoio Escolar;

X-Contribuir para a definição das propostas educacionais;

XI-Ser atendido pela equipe técnico-pedagógico-administrativa da Escola;

XII-Ser comunicado de ocorrências referentes à vida escolar do aluno;

XIII-Ter acesso ao Regimento Escolar;

XIV-Ter os seus dados pessoais, sensíveis e anônimos assegurados, de acordo com a

legislação vigente.

Art. 74 - São deveres dos pais ou responsáveis:

I-Cumprir as disposições que lhes são afins contidas no Regimento Escolar, na

Proposta Pedagógica e no Projeto Educativo-Pastoral Salesiano Inspetorial (PEPSI);

II-Corresponsabilizar-se com a Escola no processo educativo do aluno;

III- Assinar o requerimento de matrícula e o contrato adesivo de prestação de serviços

educacionais ou similar;

IV- Pagar pontualmente as mensalidades da anuidade escolar;

V-Avisar o Diretor Pedagógico sobre irregularidades referentes à comunidade

educativa;

VI- Ressarcir danos ou prejuízos causados a Escola ou a outrem;

VII-Comunicar, imediatamente, a Escola, ocorrência de doenças infectocontagiosas no

aluno, e apresentar atestados médicos de outras enfermidades;

VIII-Garantir a assiduidade e a pontualidade do aluno às aulas e atividades escolares;

IX- Garantir que no horário de término das aulas e/ou atividades escolares, a retirada

do aluno, ocorra por um dos seus responsáveis legais e/ou pessoas autorizada por

escrito;

X-Acompanhar o desempenho do aluno e a frequência no processo ensino-

aprendizagem;

XI-Atender às convocações feitas pela Escola;

XII-Prover o aluno de uniforme e material exigidos pela Escola;

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XIII-Respeitar os integrantes da Comunidade Educativa;

XIV-Comunicar por escrito a saída antecipada do aluno;

XV-Garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do aluno;

XVI-Recolher junto à tesouraria taxas estabelecidas para a consecução de projetos ou

eventos consentidos;

XVII-Preencher e manter atualizada a Ficha de Instruções e Recomendações e/ou

ficha similar, anualmente, junto ao departamento de Enfermaria;

XVIII- Não causar constrangimento, depreciação ou expor negativamente alunos,

professores, coordenação pedagógica, orientadores educacionais, direção e demais

colaboradores sobre qualquer pretexto, tanto no ambiente escolar quanto em outros

ambientes físicos e virtuais;

XIX-Não realizar filmagens, gravações de conversas, reuniões, atividades e/ou

documentos institucionais sem o consentimento de um dos membros da Diretoria e/ou

equipe de coordenação pedagógica;

XX-Não tomar decisões individuais que venham prejudicar o ambiente escolar e

difundi-las de maneira indiscriminada;

XXI-Não difundir assuntos envolvendo o nome da Escola, sem autorização dos

membros da Diretoria e equipe pedagógica, que venham prejudicar o ambiente escolar

e suas atividades;

Art. 75 - O não cumprimento dos deveres, os pais e ou responsáveis estão sujeitos

às:

I-Orientação verbal;

II-Orientação escrita;

III-Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

§ 1º - As orientações e rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais,

devem ser aplicadas pelo Diretor Pedagógico, após ouvidos os membros da Diretoria;

§ 2º - As orientações previstas neste artigo, não obedecem necessariamente uma

ordem sequencial progressiva, estando na dependência direta da transgressão.

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TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I

DAS ETAPAS E DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 76 – A Escola adota exclusivamente a organização de progressão regular por ano

e o regime presencial.

Art. 77 - Em todas as etapas da Educação Básica o ensino é ministrado em língua

portuguesa, exceção às aulas de idiomas.

Art. 78 - As diretrizes que norteiam os componentes curriculares dos cursos em

funcionamento na Escola são:

I- Difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos

cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II- Qualificação para o trabalho;

III- Consideração das condições de escolaridade dos alunos;

IV- Promoção do desporto educacional e apoio às suas práticas;

V- Prática pedagógico-pastoral.

Art. 79 - Os componentes curriculares e a carga horária da Educação Básica

oferecidos pela Escola, integram a Proposta Pedagógica, o Projeto Educativo-Pastoral

Salesiano Inspetorial (PEPSI) e o Plano Escolar, elaborados e executados nos termos

da legislação vigente.

§ 1º - Os quadros curriculares aprovados não podem ser modificados, durante o ano

letivo em curso.

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§ 2º - A Educação Básica tem carga mínima de oitocentas horas anuais, distribuídas

em, pelo menos, duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

Art. 80 - A Educação Básica oferecida pela Escola compõe-se das seguintes etapas:

I- Educação Infantil:

a) Na modalidade Creche, denominadas: Mini-Maternal, Maternal e Infantil 1(em três

anos);

b) Na modalidade Pré-escola, denominadas: Infantil 2 e Infantil 3 (em dois anos);

II- Ensino Fundamental, em nove anos:

Parágrafo único – O Ensino Fundamental é oferecido em regime seriado,

considerando os três anos iniciais como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial

não passível de interrupção por falta de aproveitamento, o aluno será promovido

considerando apenas a frequência mínima de 75% do total de aulas dadas.

III- Ensino Médio, em três anos.

Art. 81 - O Ensino Religioso integra o currículo de todas as etapas da Educação

Básica.

Art. 82 - As atividades escolares, descritas no Plano Escolar, complementam os

componentes curriculares.

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 83 – Na composição curricular da Educação Infantil estão assegurados seus

direitos de aprendizagem e desenvolvimento da criança, de acordo com os eixos

estruturantes da Educação Infantil (interações e brincadeiras): Conviver, Brincar,

Participar, Explorar, Expressar, Conhecer-se. O desenvolvimento das habilidades e

competências, referente a cada etapa, será através dos campos de experiências:

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I-Eu, o outro e o nós;

II-Corpo, gestos e movimentos;

III-Traços, sons, cores e formas;

IV-Escuta, fala, pensamento e imaginação;

V-Espaço, tempo, quantidades, relações e transformações;

SEÇÃO III

DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO

ENSINO MÉDIO

Art. 84 - No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, a composição curricular

constitui-se nos termos da legislação vigente, respeitadas as características regionais

e locais, a Proposta Pedagógica e o Projeto Educativo-Pastoral Salesiano Inspetorial

(PEPSI).

§ 1º - A composição curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio abrange o

estudo da língua portuguesa, da matemática, do conhecimento do mundo físico e

natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

§ 2º - No Ensino Fundamental e Ensino Médio, a arte, a educação física, a língua

estrangeira moderna e o ensino religioso são componentes curriculares, ministrados

de acordo com as finalidades e compromissos explicitados na Proposta Pedagógica,

no Projeto Educativo-Pastoral Salesiano Inspetorial (PEPSI) e operacionalizados

através das atividades definidas no Plano Escolar.

§ 3º - A preparação para o trabalho, como elemento de formação do aluno, permeia

todos os componentes curriculares da Parte Comum e da Parte Diversificada, dos

Ensinos Fundamental e Médio.

§ 4º - No Ensino Médio, a preparação para o trabalho pode ensejar, a critério da

Escola, habilitações profissionais.

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Art. 85 - De acordo com a Base Nacional Comum Curricular, os direitos e objetivos da

aprendizagem no Ensino Médio, conforme a diretrizes do Conselho Nacional de

Educação, será nas seguintes áreas de conhecimento:

I- linguagens e suas tecnologias;

II-matemática e suas tecnologias;

III-ciências da natureza e suas tecnologias;

IV-ciências humanas e sociais aplicadas.

Art. 86 - O currículo do Ensino Médio deverá considerar a formação integral do aluno,

de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e

para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais e ao término do

ensino médio o educando demonstre:

I- domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;

II- conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE AGRUPAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E

RECLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS

SEÇÃO I

DO AGRUPAMENTO DE ALUNOS

Art. 87- O agrupamento de alunos, por classes, faz-se seguindo os critérios:

I-Quantidade de alunos, de acordo com a legislação vigente;

II-Classificação ou reclassificação e/ou nível de adiantamento;

III- Faixa etária.

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§ 1º - No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o agrupamento de alunos, para o

ensino de línguas estrangeiras modernas e arte, pode ser feito com alunos dos anos

distintos, conforme níveis equivalentes de adiantamento na matéria.

§ 2º - Na Educação Básica, os alunos podem ser agrupados para as aulas de

Educação Física, por áreas de interesse e/ou modalidades esportivas e/ou aptidões

físicas, observadas as normas legais vigentes a Proposta Pedagógica e o Projeto

Educativo-Pastoral Salesiano Inspetorial (PEPSI).

SEÇÃO II

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 88 - O processo de classificação dos alunos do Ensino Fundamental e do Médio,

em qualquer ano ou série, exceto no 1º. Ano do Ensino Fundamental, operacionaliza-

se por:

I-Promoção, para os alunos que cursaram, com aproveitamento o ano anterior na

própria Escola;

II-Transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

III- Avaliação feita pela Escola com a finalidade de verificar o grau de desenvolvimento

e experiência do candidato sem escolarização, tendo como parâmetros:

a) Correlação entre idade e ano/série;

b) Os resultados alcançados nas provas acerca dos componentes curriculares da

Parte Comum, incluindo uma redação em língua portuguesa;

c) A entrevista, destinada à aferição do grau de maturidade alcançada pelo candidato.

§1º - Não são admitidos alunos sem escolarização anterior após o início do ano letivo,

salvo quando fatos relevantes e excepcionais ocorrerem.

§2º - As avaliações e entrevistas previstas no inciso III deste Artigo são levadas a

efeito por comissão nomeada pelo Diretor Pedagógico e composta por, no mínimo,

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três membros entre professores e especialistas, além do Conselho de

Classe/Série/Ano.

SEÇÃO III

DA RECLASSIFICAÇÃO

Art. 89 - A reclassificação do aluno tendo como referência a correspondência

idade/ano e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do

currículo ocorre em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e Médio, exceto no 1º.

Ano do Ensino Fundamental, a partir de:

I- Proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos

resultados de avaliação diagnóstica e com o aval dos responsáveis;

II- Solicitação do próprio aluno, se maior de idade ou de seu responsável mediante

requerimento dirigido ao Diretor Pedagógico da Escola.

Art. 90 - São procedimentos de reclassificação:

I- Provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum;

II- Uma redação em língua portuguesa;

III- Parecer do Conselho de Classe/Série/Ano sobre grau de desenvolvimento e

maturidade do candidato para cursar a série/ano;

IV- Parecer conclusivo do Diretor Pedagógico.

Parágrafo único: Para o aluno da própria escola a reclassificação deve ocorrer, no

máximo, até o final do 1º trimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência até

o 2º trimestre do período letivo.

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SEÇÃO IV

DOS PROJETOS ESPECIAIS

Art. 91 – A Escola pode desenvolver projetos especiais para atender alunos cujas

condições especiais comprometam o cumprimento das obrigações escolares,

utilizando-se de procedimentos pedagógicos, como:

I-Compensação de ausência;

II-Trabalhos de pesquisa;

III-Avaliações especiais (escritas ou orais), entre outros compatíveis com a condição e

disponibilidade de tempo do aluno.

Parágrafo Único – Incluem-se no projeto especial de que trata o caput deste artigo,

mediante atestado comprobatório da doença por responsável pelo tratamento,

conforme segue:

a) Existência de alterações do estado de saúde de discentes, sejam elas congênitas

ou adquiridas, perenes ou de duração variável, intermitentes ou ocasionais, motivadas

por doença ou por acidente de qualquer origem;

b) Situações em que a afecção é comprometedora da normalidade da vida escolar e o

estudante merece ser apoiado, conforme necessidade e dentro das possibilidades da

Instituição Educacional;

c) Comprometimento que envolve a esfera mental ou psicológica.

Art. 92 - No caso do aluno com deficiência, da educação especial, deverá ser

observada a legislação vigente que estabelece as normas para esta modalidade.

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SEÇÃO V

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 93 – A Escola realiza a matrícula no ensino regular dos alunos público alvo da

educação especial: alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento,

altas habilidades ou superdotação.

§ 1º. A Escola se organiza para o atendimento desses educandos, de modo a propiciar

condições necessárias a uma educação de qualidade para todos e padrões de

acessibilidade, mobilidade e comunicação, com intercâmbio e cooperação com outras

instituições, com intuito de aprimorar essas condições.

§ 2º. A escola oferece certificado de terminalidade específica, atendida a legislação

vigente sobre o assunto, em casos que os alunos não conseguem atingir nível exigido

para conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, em virtude de suas

deficiências.

Art. 94 – A Escola, com a colaboração da família realiza:

I- a distribuição ponderada dos alunos da educação especial pelas várias classes da

fase escolar em que forem classificados, buscando a adequação entre idade e

série/ano;

II- flexibilizações curriculares que considerem metodologias de ensino diversificadas e

recursos didáticos diferenciados para o desenvolvimento de cada aluno da educação

especial, em consonância com o projeto pedagógico da Escola;

III- Atividades de orientação e de formação continuada de professores com vistas à

melhoria e aprofundamento do trabalho pedagógico na área de Educação Especial na

perspectiva da Educação Inclusiva;

IV- o aprofundamento e enriquecimento curricular, com o propósito de favorecer o

desenvolvimento das potencialidades dos alunos com altas habilidades ou

superdotação;

V- Apoios pedagógicos, tais como: didático-pedagógicos necessários à aprendizagem,

à comunicação, com utilização de linguagens e códigos aplicáveis.

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CAPÍTULO III

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

SEÇÃO I

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 95 – O acompanhamento da aprendizagem escolar na Educação Infantil faz-se

com base na idade e no desenvolvimento da criança nas dimensões física, emocional,

intelectual e social.

§ 1º. O acompanhamento da aprendizagem escolar tem por objetivo identificar os

níveis de realizações e dificuldades dos alunos com o intuito de direcionar a ação

pedagógica do professor, sem o propósito de promoção ou retenção;

§ 2º. A avaliação é contínua, constante, e feita através de observação, participação

nas atividades, desempenho, interesse e na expressão oral e corporal do aluno;

§ 3º. O resultado do acompanhamento da aprendizagem é registrado em relatórios

individuais e descritivos correspondentes aos aspectos psicopedagógicos elaborados

no decorrer de cada semestre letivo.

SEÇÃO II

DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO

Art. 96 – O acompanhamento da aprendizagem escolar no 1º. Ano do Ensino

Fundamental faz-se com base na idade e no desenvolvimento da criança nas

dimensões física, emocional, intelectual e social.

§ 1º. O acompanhamento da aprendizagem escolar tem por objetivo identificar os

níveis de realizações e dificuldades dos alunos com o intuito de direcionar a ação

pedagógica do professor, sem o propósito de promoção ou retenção;

§ 2º. A avaliação é contínua, constante, e feita através de observação, participação

nas atividades, desempenho, interesse e na expressão oral e corporal do aluno; SE

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§ 3º. O resultado do acompanhamento da aprendizagem é registrado em relatórios

individuais e descritivos correspondentes aos aspectos psicopedagógicos elaborados

no decorrer de cada semestre letivo.

Art. 97 – A verificação do rendimento escolar no Ensino Fundamental, exceto o 1º.

Ano, e em todo o Ensino Médio configura-se como processo global, cumulativo,

constante e contínuo de observação do aluno, com prevalência dos aspectos

qualitativos sobre os quantitativos, considerando-se as dimensões: conceitual,

procedimental e atitudinal.

§ 1º. A verificação do rendimento escolar é expressa por notas e médias numéricas,

na escala de zero a dez, graduadas em décimos.

§ 2º. As médias de verificação escolar são aferidas:

a)No 2º ano: semestralmente, em cada componente curricular, sendo dois os

semestres do ano letivo;

b)A partir do 3º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: trimestralmente, em

cada componente curricular, sendo três os trimestres do ano letivo;

§ 3º As médias semestrais e trimestrais são resultantes de diferentes instrumentos de

avaliação, e incidem sobre o desempenho do aluno nas diferentes experiências de

aprendizagem.

§ 4º A média anual do 2º ano do Ensino Fundamental é resultante do cálculo

aritmético simples dos dois semestres letivos.

§ 5º A média anual a partir do 3º. Ano do Ensino Fundamental até o Ensino Médio é

resultante do cálculo aritmético simples dos três trimestres letivos.

§ 6º Os procedimentos em relação à avaliação, nos componentes curriculares, ao

longo do semestre ou trimestre, são descritos no Plano Escolar.

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SUBSEÇÃO I

DA PROMOÇÃO

Art. 98 - A promoção dos alunos é automática na:

I- Educação Infantil e;

II- Nos três anos iniciais do Ensino Fundamental, eles são considerados como um

bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção por falta de

aproveitamento, o aluno será promovido considerando apenas a frequência mínima de

75% do total de aulas dadas.

Art. 99 - É considerado promovido, do 3º ano do Ensino Fundamental ao Ensino

Médio, o aluno que:

I-Obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), e frequência igual ou superior a

75% (setenta e cinco por cento), do total de horas letivas, abrangendo todos os

componentes curriculares no total de aulas dadas.

II-Submetido ao Conselho de Classe/Série/Ano, obtiver aprovação, por consenso, nos

componentes curriculares sujeitos à apreciação, cujos resultados são registrados em

ata própria.

Parágrafo único: Quando o aluno for aprovado pelo Conselho de Classe/Série/Ano,

para fins de escrituração, será aproximada a média anual para a média mínima 6,0

(seis inteiros).

SUBSEÇÃO II

DA RECUPERAÇÃO

Art. 100 – É proporcionada, ao aluno com aprendizagem insuficiente, recuperação

contínua, através de atividades de acompanhamento.

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Art. 101 – Ao aluno que, durante o semestre ou trimestre, apresentar aproveitamento

insuficiente nos componentes curriculares, é proporcionada recuperação paralela

intensiva na disciplina em questão.

Art. 102 – Na recuperação paralela intensiva, a média semestral ou trimestral é

resultante da média em até 02(dois) instrumentos de verificação do rendimento

escolar, por componente curricular.

Parágrafo único - O resultado da recuperação paralela intensiva é considerado,

somente, caso se configure em melhoria da média semestral ou trimestral.

SUBSEÇÃO III

DA RETENÇÃO

Art. 103 – Considera-se retido, no Ensino Fundamental, a partir do 3º. ano, e no

Ensino Médio, o aluno que não obtiver:

I- Média anual final igual ou superior a 6,0 (seis) em cada componente curricular;

II-Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), do total de horas

letivas nos componentes curriculares;

III- Aprovação, quando submetido ao Conselho de Classe/Série/Ano.

CAPÍTULO IV

DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA AS AVALIAÇÕES

Art. 104 – No início de cada período letivo, a escola comunicará aos alunos e seus

responsáveis legais:

I-o calendário escolar, com informações sobre o direito de pedido de reconsideração

ou recurso, incluindo prazos e procedimentos nos termos da Deliberação CEE Nº

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155/17, homologada pela Resolução SE de 11/07/2017 e a Deliberação CEE 161/201/,

homologada pela Resolução SE de 20/06/2018;

II-o fato de que tais pedidos serão apenas considerados, caso o aluno interessado

mantenha-se matriculado na unidade escolar.

CAPÍTULO V

DO CONTROLE DA FREQUÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS

ALUNOS

Art. 105 - O controle da frequência dos alunos é responsabilidade de cada professor,

devendo o registro ser feito sistematicamente nos diários de classe ou similares.

Art. 106 – Semestralmente, do 2º ano do Ensino Fundamental e trimestralmente, do 3º

ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio, a frequência e a ausência do

aluno é registrada pela Secretaria em documento próprio e comunicada aos pais ou

responsáveis e em casos extremos de infrequência ao órgão competente.

Art. 107 – As atividades de compensação de ausência, por motivo de doença, serão

programadas e registradas pelo professor da classe ou disciplinas, com a finalidade de

aprendizagem dos conteúdos defasados, causados por frequência irregular as aulas.

Parágrafo único – A compensação de ausência não exime a Escola de adotar

medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, nem a família e o próprio

aluno, quando maior de idade, de justificar suas faltas, mediante atestado médico,

quando for por motivo de saúde.

TÍTULO V

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

CAPÍTULO I

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E DO PLANO ESCOLAR

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Art. 108 – A Proposta Pedagógica é um projeto educativo abrangente que tem por

objetivo definir os princípios e os valores filosóficos e pedagógicos da Escola,

pautados pela legislação vigente e pelos ideais da instituição de ensino.

Art. 109 - O Plano Escolar é o documento pedagógico que tem por fim operacionalizar

as propostas educacionais da Escola, permitindo melhor compreensão e visualização

das atividades de ensino a serem desenvolvidas para maior eficiência e eficácia do

processo ensino-aprendizagem.

Art. 110- O Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica norteiam o Plano Escolar.

Art. 111 – O Plano Escolar é elaborado com a participação do pessoal Pedagógico-

Educacional, Técnico-Administrativo e Docente, sendo sua coordenação de

responsabilidade do Diretor Pedagógico.

Art. 112 – São objetivos do Plano Escolar:

I-Garantir a unidade, a coerência, a continuidade, a eficácia, a eficiência e o

desenvolvimento das atividades previstas na Escola, em vista da consecução dos

objetivos educacionais propostos;

II-Assegurar a sequência e a integração da aprendizagem desenvolvida pelos

diferentes componentes curriculares;

III-Otimizar recursos financeiros e humanos;

IV-Viabilizar a prática educativo-pedagógico-pastoral.

Art. 113 - O Plano Escolar contém, no mínimo:

I-O diagnóstico da realidade da Escola;

II-Os objetivos e metas da Escola;

III-A definição da organização geral da Escola, quanto:

a) ao espaço físico e recursos didático-pedagógicos;

b) o agrupamento, classificação e reclassificação de alunos;

c) à carga horária;

d) ao quadro de componentes curriculares da Educação Básica;

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e) aos critérios para a verificação do rendimento escolar;

f) aos procedimentos em relação à avaliação nos semestres ou trimestres letivos;

g) ao Calendário Escolar;

h) período de matrículas;

i) período para recebimento de transferências;

j) forma de organização dos cursos;

k) matrizes curriculares;

l) sistema de avaliação de aprendizagem;

m) procedimentos de recuperação.

IV-A programação dos diversos setores da Escola;

V-A previsão da organização e do funcionamento de turmas especiais.

CAPÍTULO II

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 114 - O ano escolar compreende o período destinado às atividades escolares,

assim como às férias e ao recesso escolar.

Art. 115 - A duração do período escolar obedece às determinações da legislação

vigente, e às especificações contidas no Regimento Escolar, na Proposta Pedagógica

e no Plano Escolar.

Art. 116 - A elaboração do Calendário Escolar é da competência do Diretor

Pedagógico.

Art. 117 - O Calendário Escolar contém, no mínimo, as seguintes indicações:

I-Datas de início e término:

a)Do ano letivo;

b)Dos semestres e trimestres letivos;

c)Das férias e do recesso escolar;

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d)Da recuperação paralela intensiva;

e)Dos prazos para pedidos de reconsideração e recursos contra as avaliações.

II-Período de planejamento escolar;

III-Datas ou períodos das atividades complementares;

IV-Dias fixados para comemorações cívicas;

V-Datas de reuniões destinadas a assuntos pedagógicos.

Art. 118 - São considerados dias letivos os destinados as atividades com a

participação do corpo docente e discente, tanto na sala de aula como fora dela,

conforme a legislação vigente.

Art. 119- A duração em horas, fixada para o ano letivo, em todas os anos e etapas da

Educação Básica, é computada em termos de horas-aula, cuja duração está prevista

no Plano Escolar.

Art. 120 - O período de férias escolares dos professores obedece às normas contidas

nas convenções coletivas de trabalho.

CAPÍTULO III

DAS MATRÍCULAS

Art. 121 – Para a efetivação da matrícula, é necessário:

a) agendamento de entrevista dos pais ou responsáveis do aluno, com a coordenação

pedagógica;

b) da presença do aluno na entrevista;

c) da autorização da coordenação pedagógica para o prosseguimento no processo de

matrícula.

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COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO Rua Alfredo Guedes, 1199 Bairro: Alto CEP 13413-080 Piracicaba/SP Tel. (19) 34173222

CNPJ 54.383.344/0001-56

REGIMENTO ESCOLAR

57

Art. 122 - A matrícula é solicitada mediante requerimento dirigido ao Diretor

Pedagógico, dentro dos prazos fixados na “Circular de Matrículas” observando o

disposto no art. 120.

§ 1º - O requerimento deve vir acompanhado dos seguintes documentos:

a)Histórico escolar, quando couber;

b)Certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou de curso equivalente, em caso

de matrícula na 1ª série do Ensino Médio;

c)Certidão de nascimento;

d)Cédula de identidade;

e)Cpf;

f) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais e militares, quando couber;

g)2 fotos 3x4, iguais e recentes;

h)Registro nacional de estrangeiro ou passaporte, quando estrangeiro.

§ 2º - O documento mencionado na alínea 1 do § 1º deve ser original, sendo permitido

que os demais sejam apresentados sob a forma de fotocópias, com exceção para as

fotos citadas na alínea g

.

§ 3º - Quando se tratar de renovação da matrícula, são dispensados de apresentação

os documentos mencionados nas alíneas 1, 2, 3, 4,5 e 7 do § 1º.

§ 4º - O requerente, ou seu responsável, deve no ato da apresentação do

requerimento de matrícula assiná-lo e declarar que conhece e aceita as disposições

do Regimento Escolar, da Proposta Pedagógica, das normas e praxes da Escola e da

legislação escolar vigente.

§ 5º - A matrícula ou sua renovação somente se efetiva após o deferimento do Diretor

Pedagógico.

Art.123 - A reserva de vaga e a matrícula obedecem um cronograma específico que é

informado aos pais e/ou responsável, através da “Circular de Matrículas” e tem por

finalidade a formação de turmas e planejamento para o próximo ano letivo.

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REGIMENTO ESCOLAR

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Parágrafo único - O aluno ou seu responsável que deixar de observar as disposições

contidas no “caput” deste Artigo perde o direito à reserva de vaga e à matrícula.

Art. 124 - O aluno ou seu responsável, quando menor, pode requerer matrícula

quando:

I-Promovido nesta Escola, no ano anterior a aquele pretendido;

II-Promovido em outra escola, no ano anterior a aquele pretendido e atendidas as

normas estabelecidas por este Regimento Escolar;

III-Cumpridas as exigências referentes ao processo de classificação e/ou

reclassificação adotadas pela Escola.

Art. 125 - A matrícula para a Educação Infantil deve atender aos critérios previstos no

artigo 8º e descritos no Plano Escolar.

Art. 126 - A matrícula para o 1º. ano do Ensino Fundamental é acessível às crianças

com seis (6) anos completos de idade ou a completar até o dia trinta e um de março

do ano letivo correspondente.

Art. 127 - A matrícula para os demais anos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio

leva em consideração a idade e competência do aluno, conforme critérios de

classificação e reclassificação constantes neste Regimento Escolar.

Art. 128 - A matrícula ou sua renovação pode ser cancelada, em qualquer época do

ano letivo, tanto por iniciativa da Escola, como por iniciativa do aluno, ou do

responsável, se menor, observadas as cláusulas contratuais celebradas entre as

partes, no ato da matrícula.

Art. 129 - O Diretor Pedagógico pode indeferir a matrícula de alunos ou sua

renovação, nos termos da Proposta Pedagógica e das normas contidas neste

Regimento Escolar.

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REGIMENTO ESCOLAR

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Art. 130 - O cancelamento de matrícula de aluno, durante o ano letivo, não o

desobriga, se maior de idade, nem a seu pai ou responsável, se menor de idade, do

cumprimento das obrigações financeiras devidamente contratadas e vencidas até o

mês do evento, inclusive.

Art. 131 - A matrícula só é deferida pelo Diretor Pedagógico mediante a assinatura

das partes no Contrato Adesivo de Prestação de Serviços Educacionais ou similar.

Art. 132 - Em casos especiais, a critério do Diretor Pedagógico e/ou por determinação

de autoridade pública competente, poderá a matrícula ser requerida fora do prazo

estabelecido pela Escola, arcando o aluno com os ônus decorrentes da exceção.

CAPÍTULO IV

DAS TRANSFERÊNCIAS

Art. 133 - O pedido de transferência para outro estabelecimento é dirigido ao Diretor

Pedagógico pelo aluno ou, se menor, pelo seu responsável, em qualquer época do

ano letivo.

Parágrafo único - A documentação de transferência é expedida no prazo

estabelecido pela legislação vigente.

Art. 134 - No ato do pedido de transferência, o requerente recebe uma declaração

contendo as seguintes informações:

I- Data em que seu pedido deu entrada na Escola;

II- Prazo para a expedição da documentação, conforme a legislação vigente;

III- Ano que o aluno está cursando ou tenha concluído.

Art. 135 - A transferência de aluno para outro estabelecimento de ensino pode, de

forma extraordinária, ocorrer compulsoriamente consoante ao estabelecido neste

Regimento Escolar.

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Art. 136 - No prazo estabelecido pela legislação vigente, a Escola expede o histórico

escolar do aluno.

Art. 137 - As transferências de alunos provenientes de outros estabelecimentos de

ensino do País ou do Exterior podem ser recebidas através do processo de

classificação ou reclassificação dos interessados, tendo como base o disposto neste

Regimento Escolar e na legislação vigente.

Art. 138 – Em casos especiais, mediante aprovação do Diretor Pedagógico e se

necessária da autoridade de ensino, poderá a matrícula ser requerida fora das normas

estabelecidas pela escola, arcando o aluno e seus responsáveis com os ônus

decorrentes da exceção.

Art. 139 – As matrículas provenientes de transferência de alunos de outros

estabelecimentos de ensino são recebidas no transcorrer do ano letivo até o último dia

útil do mês de agosto, exceto aqueles que cursam a Educação Infantil e o 1º. Ano do

Ensino Fundamental que terão suas transferências recebidas em qualquer período do

ano letivo.

Parágrafo único – Podem ser recebidas transferências em casos excepcionais, fora

do período letivo restrito previsto no caput deste artigo, se houver vagas e mediante

autorização do Diretor Pedagógico, observando o disposto no artigo 138.

CAPÍTULO V

DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS

Art. 140 - Ao aluno que conclui o Ensino Fundamental é expedido Certificado de

Conclusão do Ensino Fundamental.

Art. 141 - Ao aluno que conclui o Ensino Médio é expedido Certificado de Conclusão

do Ensino Médio.

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REGIMENTO ESCOLAR

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Art. 142 - O certificado de conclusão de curso é expedido de acordo com a orientação

dos órgãos competentes.

Art. 143 - As declarações de conclusão de ano/série são expedidas, quando

requeridas pelo aluno ou, se menor, pelo responsável.

Art. 144 - No caso de transferência o documento expedido é o histórico escolar do

aluno.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 145 - Este Regimento Escolar pode ser alterado sempre que se fizer necessário

e/ou a legislação superveniente o exigir.

Parágrafo único: As alterações são submetidas à aprovação dos órgãos competentes

e entram em vigor no ano letivo seguinte ao de sua aprovação, ou imediatamente por

determinação expressa da autoridade competente.

Art. 146 – A Escola oferece ao aluno que comprove carência de recursos, gratuidade

total ou parcial da anuidade, a critério da Diretoria, conforme a legislação vigente.

Art. 147 - O Regimento Escolar deve ser conhecido por todos os integrantes da

Comunidade Educativa, os quais a ele podem ter acesso a qualquer momento.

Art. 148 - Os infratores das normas previstas neste Regimento Escolar assumem os

ônus decorrentes de suas infrações.

Art. 149 - Os Diários de Classe ou similares podem ser incinerados decorridos 5

(cinco) anos após sua escrituração, lavrando-se ata respectiva.

Art. 150 - Os documentos escolares podem ser arquivados na Escola sob a forma de

digitalização ou similares.

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REGIMENTO ESCOLAR

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Art. 151 - A Escola pode contratar serviços educacionais e/ou oferecer atividades

extras, cuja aprendizagem integre a Proposta Pedagógica, sem caráter obrigatório de

frequência para os alunos, sendo-lhe permitido repassar aos alunos optantes os ônus

decorrentes.

Art. 152 – Na Proposta Pedagógica poderão constar orientações sobre finalidades e

compromissos das disciplinas curriculares.

Art. 153- Os casos omissos no presente Regimento Escolar são resolvidos pela

Diretoria, à luz das disposições legais vigentes.

Art. 154 – Incorporam-se a este Regimento Escolar as determinações supervenientes,

oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.

Art. 155 - O presente Regimento Escolar, protocolado junto à Diretoria de Ensino da

Região de Piracicaba, vigora a partir do ano letivo de 2020, inclusive quanto às

matrículas correspondentes, revogando-se o Regimento Escolar vigente até então.

Piracicaba, 29 de agosto de 2019.

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PARECER Nº SEDUC-PAR-2019/05102

Assunto: Processo de elaboração de ato normativo

1 - Histórico

Em 29 de agosto de 2019, a professora Eliana da Penha Duran Senicato, RG

14.421.555-X, Diretora do Colégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta, com sede à Rua

Alfredo Guedes, 1199, Bairro Alto, Piracicaba/SP, protocolou nesta Diretoria de Ensino

documento solicitando aprovação do novo Regimento Escolar, atendendo às determinações

contidas na Lei Federal nº 9394/96.

2 - Parecer Conclusivo

O Colégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta faz jus à aprovação do novo

Regimento Escolar, pois atende à legislação vigente, mantendo a documentação da escola

adequada às normas baixadas pelos Órgãos Oficiais.

À consideração superior.

 

Piracicaba, 30 de outubro de 2019.

É o Parecer.

Piracicaba, 30 de outubro de 2019.

 

Governo do Estado de São PauloSecretaria da Educação

Der Piracicaba Equipe de SupervisãoSECRETARIA DA EDUCAÇÃO

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Assinado com senha por CLAUDIA CONES CORREA DE OLIVEIRA e SUSEL CABRERA MACHADOALVES.Documento Nº: 665232-6545 - consulta à autenticidade emhttps://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=665232-6545

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Claudia Cones Correa de Oliveira

Supervisor de Ensino

Der Piracicaba Equipe de Supervisão

Susel Cabrera Machado Alves

Supervisor de Ensino

Der Piracicaba Equipe de Supervisão

Governo do Estado de São PauloSecretaria da Educação

Der Piracicaba Equipe de SupervisãoSECRETARIA DA EDUCAÇÃO

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Assinado com senha por CLAUDIA CONES CORREA DE OLIVEIRA e SUSEL CABRERA MACHADOALVES.Documento Nº: 665232-6545 - consulta à autenticidade emhttps://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=665232-6545

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PARECER Nº SEDUC-PAR-2019/05106

Assunto: Processo de elaboração de ato normativo

Considerando os elementos e informações constantes deste expediente e o

parecer conclusivo da Supervisão de Ensino, despacho favoravelmente à Aprovação do

Regimento Escolar do Colégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta.

É o Parecer.

Piracicaba, 30 de outubro de 2019.

 

Fabio Augusto Negreiros

Dirigente Regional de Ensino

DER - Piracicaba

Governo do Estado de São PauloSecretaria da Educação

DER - PiracicabaSECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Classif. documental 001.01.01.002

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Assinado com senha por FABIO AUGUSTO NEGREIROS.Documento Nº: 665809-8862 - consulta à autenticidade emhttps://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=665809-8862

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Despacho

Assunto: Regimento Escolar

 

Diante do envio de Portaria do Dirigente Regional de Ensino para publicação no

DOE, encaminhe-se ao CIE/NVE para ciência e prosseguimento.

Junte-se a este:

1. Cópia da publicação no DOE;

2. Encaminhe-se cópia integral dos autos, através de e-mail, para a unidade

escolar com registro do envio;

3. Arquive-se.

 

Piracicaba, 30 de outubro de 2019.

 

Fabio Augusto Negreiros

Dirigente Regional de Ensino

DER - Piracicaba

Governo do Estado de São PauloSecretaria da Educação

DER - Piracicaba

Classif. documental 001.01.04.002

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Assinado com senha por FABIO AUGUSTO NEGREIROS.Documento Nº: 676719-8330 - consulta à autenticidade emhttps://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=676719-8330

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quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 129 (207) – 29

Ordem de Execução de ServiçoOES: 88/2019Processo 12627/19Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga.Contratado: Amanda Fernanda Fabre Rodrigues de Souza - MEObjeto: Contratação de empresa especializada para serviço

de Reparo da caixa d’água na E.E. Pref. Orlando Leme Franco da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga.

Valor Total: R$ 5.500,00Natureza da Despesa: 33903980Fonte de Recurso: 001002007Data da Assinatura: 30-10-2019

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando o professor de História Gustavo Silva Costa RG 49.961.302-8 e a professora mediadora Aparecida Feitoza dos Santos, RG 22.762.496-8, ambos da EE Profª Maria Evanilda Gomes de Itororó do Paranapanema, município de Pirapozinho para acompanhar à aluna Karolaine Aparecida Novaes da Silva, da 3ª série do Ensino Médio, participante no concurso de desenho “Brasil, Israel e as Religiões” do Instituto Wizzo de São Paulo, classificada em 2º lugar do Estado de São Paulo, sendo a premiação na ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no dia 11/11/2019. (Portaria 22/19).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Declarando Vaga uma função de Oficial Operacional SQF--II-QSE, desta Diretoria de Ensino – Região de Pres. Prudente, em Pres. Prudente, em virtude do falecimento do servidor Elias Arlindo São João, RG 6.735.023, ocorrido em 12/05/2017.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando o Professor Coordenador de Ciências da Natureza e Matemática e os professores de Matemática do Ensi-no Fundamental - Anos Finais das escolas relacionadas abaixo para a Orientação Técnica: Formação de Professores Aplicadores da Metodologia Mente Inovadora na Rede de Ensino do Estado de São Paulo - 7º Encontro Presencial.

Data: 04-11-2019Local: Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente,

Av. Manoel Goulart, 2651 - Vila Santa Helena, Pres. Prudente - SP, sala 44

Horário: Das 8h às 17h.E.E. Antônio Fioravante de MenezesE.E. Prof. Joel Antônio de Lima GenésioE.E. Profª Maria Luiza BastosE.E. Dr. Marrey JuniorE.E. Prof. Oracy MatricardiE.E. Placídio Braga Nogueira Professor Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-

2019Processo Seduc-PRC-2019/14088, da E.E. Comendador Tan-

nel Abbud, Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente. Assunto: Doação de bens móveis. Em face dos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada no D.O. de 24-04-2012, Autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTO ANASTÁCIO

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, com base no Decreto 64.187/2019 e nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os Diretores de Escola, os Professores Coordenadores, o Professor Coordenador Geral e o Vice-diretor das Unidades Escolares que não dispõem de Professor Coordenador, para a Orientação Técnica: Observar para Aprender - Currículo Paulista e São Paulo Faz Escola, que acontecerá no dia 01-11-2019, das 8h30 às 17h30, na Diretoria de Ensino da Região de Santo Anastácio, conforme segue:

ESCOLAS ESTADUAIS DIRETOR PC VICE-DIRETOR

EE Dep. José S. Postigo 1 1 -EE Marabá Paulista 1 2 -EE Maria Ap. Queiroz Casari 1 1 -EE Dona Consuelo F. M. Castro 1 1 -EE Antonio de C. Leitão 1 1 -EE Marina A. R. V. Sanches 1 1 -EE Shiguetoshi Yoshihara 1 1 -EE Eng. Orlando D. Murgel 1 1 -EE 18 de Junho 1 PCG -EE Projeto Lagoa São Paulo 1 - 1EE Antonio M. de C. Filho 1 1 -EE Alfredo Marcondes Cabral 1 - 1EE Profº Hiroshi S. - Shiruca 1 PCG -EE Dra. Isabel Campos 1 2 -EE Carlos Bernardes Staut 1 1 -EE Profª Alice Maciel Sanches 1 1 -EE Prof. Oswaldo Ranazzi 1 1 -EE Prof. Hemilson Carlos Magrini - - 1EE Alfredo Westin Junior 1 2 -

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Santos, conforme o Decreto 57.141/11, Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97, Deliberação 144/16 e Deliberação CEE 155/17, à vista do Seduc-PRC-2019/01540, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica Aprovado o Regimento Escolar da EE Pastor Jaconias Leite da Silva, sito Estrada de Bertioga, Km 7 - Praia do Perequê - Guarujá - SP.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Santos, respon-sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispõe sobre Aprovação de Alteração Regimental

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Santos, conforme o que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 9/97, Deliberação CEE 149/16 e Deliberação CEE 155/16, e à vista do Protocolizado 1230738/2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica Aprovado a Alteração Regimental introduzi-da no Regimento Escolar da Escola Modelo, em Santos.

Artigo 2º - A alteração de que se trata esta Portaria referem--se aos artigos: Título VI, Capítulo III, Seção V, artigo 74, do Regimento aprovado anteriormente.

Educação Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97 e à vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14171, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da Escola Coopep, situada à Avenida Dois Córregos, 3526, Bairro Jardim Nova Iguaçu, Piracicaba/SP.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97 e à vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colégio Salesiano Dom Bosco São Mário, situado à Avenida Santa Rosa, 653, Bairro Areião, Piracicaba/SP.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRAJU

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos da Resolução 62 de 11-12-2017, 1 Professor de Matemática por ano do Ensino fundamental (6°, 7°, 8° e 9°) e 1 Professor Coordenador de Área de Ciências da Natu-reza e Matemática da EE Coronel Nhonhô Braga, para participar da Orientação Técnica “Formação de Professores Aplicadores da Metodologia MenteInovadora na rede de ensino do Estado de São Paulo – Formação Continuada”, na seguinte conformidade

Dia 05-11-2019Local: Rua Cel. Nhonhô Braga, 60 – Vila Maria, Piraju – SP,

18800-000Horário: 8h às 17hPrograma: 808Público-alvo: 1 Professor de Matemática por ano do Ensino

fundamental (6°, 7°, 8° e 9°) e 1 Professor Coordenador de Área de Ciências da Natureza e Matemática da EE Coronel Nhonhô Braga

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRASSUNUNGA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º, da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1, de 22-03-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem das fases Diretoria de Ensino, Inter DE e Regional da Etapa I da Categoria Pré Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a serem realizadas de 05-11-2019 a 14-11-2019, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamen-to na Lei Federal 9.394/96, Deliberação 10/97, Indicação 9/97, Reso-lução SE 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Indicação CEE 141/2016, Deliberação CEE 140/2016, Indicação CEE 144/2016, Resolução, de 10-10-2016, e Indicação CEE 154/2016, à vista do expediente Seduc-CAP-201918051A, que consta no Proces-so112/0070/2006, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Colégio Liceu Vivere - Educação Infantil e Ensino Fundamental do município de Pirassununga - SP.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, responsável pela Supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, conforme o Decreto 64.187/2019, com funda-mento na Lei Federal Lei 9.394/96, Deliberação 10/97, Indicação 9/97, Resolução SE 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Indicação CEE 141/2016, Deliberação CEE 140/2016, Indicação CEE 144/2016, Resolução, de 10-10-2016, e Indicação CEE 154/2016, à vista do expediente Seduc-CAP-20198077A, que consta no Processo 113/0070/2006, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Colégio Liceu Vivere - Ensino Médio do município de Pirassu-nunga - SP.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, responsável pela Supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando os profissionais abaixo relacionados para as ações de formação continuada referente a Orientação Técnica: “Formação de Professores de Matemática e Professor Coor-denador de Área de Ciências da Natureza e Matemática do Ensino Fundamental- ll para o Projeto Mind Lab”, nos termos da Resolução SE 62, 11-12-2017.

Público Alvo: 1 professor de Matemática por ano do Ensino Fundamental (6º, 7º, 8º e 9º) e 1 professor Coordenador de Área de Ciências da Natureza e Matemática da Escola relacionada abaixo:

Diretoria de Ensino – Município – EscolaRegião de Pirassununga- Porto Ferreira - EE Doutor Djalma Forjaz .DATA: 31-10-2019Local: Rua Nelson Pereira Lopes, 557 – Centro, Porto Ferreira

- SP, 13660-000.Horário: 8h às 14h

- Márcia Cristina Salviano Maschio, RG 25.988.170-3, fiscal do contrato, e Kélis Patricia Gasparini, RG 26.812.574-0 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Profª Ester Eunice A. F. de Oliveira - Penápolis - SP;

- Luiz Claudio Tonchis, RG 11.951.182-4, fiscal do contrato, e Polyana Maria Araújo Moreira, RG 34.970.268-8 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Profª Joana Helena C. Mar-ques - Penápolis - SP;

- Cláudia Neves de Carvalho Maciel, RG 19.181.265-1, fiscal do contrato, e Izabel Cristina Gabriani, RG 13.027.485-9 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Adelino Peters - Penápolis - SP;

- José Francisco Vieira, RG 22.185.420, fiscal do contrato, e Luciane Buranello Conti, RG 21.958.110 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Profª Luiza Maria Bernardes Nory - Penápolis - SP.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando os profissionais abaixo relacionados para as ações de formação continuada referente a Orientação Técnica: “ EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA: ESTRATÉGIAS DE ENSINO PARA A APRENDIZAGEM ATIVA E AUTÔNOMA”, nos termos da Resolução SE 62, 11-12-2017.

Público Alvo: Professores da área de Ciências da Natureza e Matemática, do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, relacionados a seguir:

Demétrio da Mota Lima – RG:15.705.640-5Edinea Flores Lima Coelho – RG:19.722.504-4Daniela Costa Chagas de Paula Santos – RG:25.531.998-8Andressa Cavalieri Garcia – RG:42.703.409-7Vanderlei Belarmino Pereira – RG:14.790.154-6Marisa Edinalva Martiniano - RG:23.807.376-2Giovania Rodrigues Miranda Pereira - RG:56.495.103-1Christian Aparecido da Silva - RG:32.420.619-7Fabiana Aparecida da Palma - RG:41.079.284-6Edna Soares Ferreira - RG:6.733.230Marina de Lima Mota Correa - RG:40.020.504-xInae Regina Ribeiro Schran - RG:8.371.491-3Altemir Santos Diniz – RG:20.697.399Pedro Pires Filho – RG:10.386.065Cigiane Cristina Ribeiro – RG: 25.565.097-8Marcelo Crivelli – RG: 22.307.505-xWalna Novaes de Oliveira – RG:56.181.511-2Paulo Henrique Ribeiro – RG: 44.957.910-4Maria de Fátima Pereira – RG:10.386.021-6Magali Augusta de Sene Cypriano – RG:16.950.036Cassia Aparecida da Silva – RG:21.696.440-4Data: 01-11-2019 (sexta - feira)Local: FATEC PINDAMONHANGABA – Rodovia Vereador

Abel Fabrício Dias (SP 62), 4010 – Água Preta – Pindamonhan-gaba – SP CEP: 12445-010

Horário: 12h às 18h

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011, alterado pelo Decreto 64.187/2019 e a Resolução SE 51/2017, com fulcro na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação CEE 138/2016 e suas alterações, Deliberação CEE 162/2018, Indicação CEE 169/2018, Resolução CNE/CEB 6/2012, e considerando o contido no Parecer Técnico Protocolo Ceeteps 232/2019, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica homologado o Plano de Curso Técnico em Logística, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, presencial, carga horária de 800 horas, da Escola de Ensino Médio e Educação Profissional da Fumep - Cotip, localizado à Av. Monsenhor Martinho Salgot, 560, Bairro Areião, Piracicaba, SP, CNPJ 54.393.491/0001-07.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, res-ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento às normas legais objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011, alterado pelo Decreto 64.187/2019 e a Resolução SE 51/2017, com fulcro na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação CEE 138/2016 e suas alterações, Deliberação CEE 162/2018, Indicação CEE 169/2018, Resolução CNE/CEB 6/2012, e considerando o contido no Parecer Técnico Protocolo Ceeteps 231/2019, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica homologado o Plano de Curso Técnico em Finanças, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, presencial, carga horária de 800 horas, da Escola de Ensino Médio e Educação Profissional da Fumep - Cotip, localizado à Av. Mon-senhor Martinho Salgot, 560, Bairro Areião, Piracicaba, SP, CNPJ 54.393.491/0001-07.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, res-ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento às normas legais objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando os Diretores das Escolas Estaduais que ofere-cem Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio (locali-zadas no município de Piracicaba) para participarem de reunião de trabalho. Na ausência do Diretor da Escola, encaminhar um representante da escola (vice-diretor ou professor coordenador).

Lembramos que um representante da equipe gestora, res-ponsável pelo período, deverá permanecer na Unidade Escolar.

Data: 05-11-2019 (terça-feira)Horário: 13h30 às 17h30 (considerando o deslocamento)Local: Sala B22 - Instituto Federal de Educação, Ciência e

Tecnologia de São Paulo, Campus Piracicaba (Rua/Av. Diácono Jair de Oliveira, 1005 - Santa Rosa).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97 e à vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colégio Salesiano Dom Bosco Assunção, situado à Rua Boa Morte, 1835, Bairro Centro, Piracicaba/SP.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97 e à vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14021, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta, situado à Rua Alfredo Guedes, 1199, Bairro Alto, Piracicaba/SP.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os profissionais abaixo relacionados para participarem Orientação Técnica – “Formação Programa São Paulo sem Papel – Escolas”, que será realizada em pólos conforme descrito abaixo:

Grupo IData: 04-11-2019Local: Diretoria de Ensino Região de Mirante do Parana-

panemaHorário: 9h às 16hPúblico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organização Escolar (GOE) ou 01 Agente de Organização Escolar (AOE)

Escolas: EE Assentamento Santa Clara, EE José Quirino Cavalcante, EE Maria Aparecida de Azeredo Passos, EE Fazenda São Bento, EE Profª. Zulenka Rapchan, EE Profª. Takako Suzuki, EE Antônia Binato Silva – Vó Nina, EE Doutor Moacyr Teixeira, EE Profª. Líria Yurico Sumida e EE Deputado Felício Tarabay.

Grupo IIData: 06-11-2019Local: Diretoria de Ensino Região de Mirante do ParanapanemaHorário: 9h às 16hPúblico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organização Escolar (GOE) ou 01 Agente de Organização Escolar (AOE)

Escolas: EE Profª. Lídia Sanae Oya, EE Paulo Coelho da Silva, EE Bairro Santa Rita do Pontal, EE Profª. Maria Antônia Zangarini Ferreira, EE Rosa Francisca Mano, EE João Pinheiro Corrêa, EE Profª. Maria Audenir de Carvalho, EE Porto Primavera, EE Fran-cisca Messa Gutierrez, EE Francisco Piergentile, EE Gleba XV de Novembro e EE Ribeirinhos.

Grupo IIIData: 08-11-2019Local: Diretoria de Ensino Região de Mirante do Parana-

panemaHorário: 9h às 16hPúblico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organização Escolar (GOE) ou 01 Agente de Organização Escolar (AOE)

Escolas: EE Assentamento Santa Zélia, EE Salvador Moreno Munhoz, EE Arthur Ribeiro, EE Profº. Francisco Ferreira de Souza, EE João da Cruz Mellão, EE Profª Romilda Lázara Pillon dos Santos e EE Kosuke Endo.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-10-19Declarando Vago, o cargo de PEB. II na EE "Deputado Felício

Tarabay", em Tarabai, em virtude do falecimento de Maria Apa-recida Lima Danieletto, RG. 7.595.619-6 ocorrido em 10/10/19.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI-MIRIM

Extrato de ContratoProcesso: SEDUC/210043/2019-DERMM – Prestação de

Serviço de Limpeza em Ambiente EscolarContrato: 06/2019-DERMMContratante: Diretoria de Ensino Região de Mogi MirimCnpj: 46.384.111/0096-00Contratada: VS2 SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDACnpj: 22.439.760/0001-32Valor do Contrato: R$ 1.026.071,40Vigência: 04-11-2019 a 03-05-2022Data de Assinatura do Contrato 29-10-2019

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE OURINHOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, com fundamento na Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola e os Gerentes de Organização Escolar (ou agente responsável pela Secretaria) das Unidades Escolares abaixo relacionadas, para Reunião de Trabalho: “Implantação do Sistema São Paulo sem Papel nas Escolas”.

Data: 04-11-2019.Horário: 08h30 às 12h30.Local: EE Dalton Morato Villas Boas Prof, em Ourinhos.EE Aparecido Gonçalves LemosEE Ary Corrêa DrEE Dalton Morato Villas Boas ProfEE Domingos Camerlingo CalóEE Esmeralda Soares Ferraz ProfaEE Horácio SoaresEE José Augusto de Oliveira ProfEE José Paschoalick ProfEE Josepha Cubas da Silva ProfaEE Justina de Oliveira Gonçalves ProfaEE Maria do Carmo Arruda da Silva ProfaEE Mário Briatore PeEE Orlando QuagliatoEE Prof. Pedro Antônio Ferraz de AndradeEE Recanto dos PássarosEE Virgínia RamalhoConvocando, com fundamento na Resolução SE 62/2017,

os Diretores de Escola e os Gerentes de Organização Escolar (ou agente responsável pela Secretaria) das Unidades Escolares abaixo relacionadas, para Reunião de Trabalho: “Implantação do Sistema São Paulo sem Papel nas Escolas”.

Data: 04-11-2019.Horário: 13h30 às 17h30.Local: EE Dalton Morato Villas Boas Prof, em Ourinhos.EE Biécio de BrittoEE Durvalina Teixeira da Fonseca ProfaEE Ernesto Fonseca DrEE Francisco DuarteEE Genésio Boamorte DrEE Homero Calvoso ProfEE José Inocêncio Moreira CelEE Júlio Mastrodomênico ProfEE Leônidas do Amaral VieiraEE Miguel Priante Calderaro DrEE Nicola Martins RomeiraEE Sinharinha CamarinhaEE Terezinha Mariano Magnani ProfaEE Theodorico de Oliveira ProfEE Tomaz Ortega Garcia ProfEE Zilda Comegno Monti Profa

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PENÁPOLIS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Designando, de acordo com o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, Daniele Gomes Barbieri, RG 45.513.206-9, Diretor I – NCS, como Gestora, e Noely Hilário Rodrigues, RG 8.170.758-7, como gestora substituta, pertencentes à Dire-toria de Ensino Penápolis, referente ao Processo 1400541/19 e Contrato 32/2019, de contratação de empresa para pres-tação de serviços contínuos de limpeza em ambiente escolar e,designando, os servidores abaixo mencionados para atuarem como fiscais do contrato nas respectivas unidades escolares:

- Adriano Cesar Rodrigues Campos, RG 20.245.787-4, fiscal do contrato e Licia Victor, RG 36.216.176-8, como fiscal substi-tuto, na unidade escolar E. E. India Maria Rosa - Braúna - SP;

- Edison de Abreu Rodrigues, RG 26.415.787-4, fiscal do contrato e Fariza Orleans da Fonseca, RG 19.847.591-3 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Prof. João Teixeira Sampaio - Penápolis - SP;

quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 129 (207) – 29

Ordem de Execução de ServiçoOES: 88/2019Processo 12627/19Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga.Contratado: Amanda Fernanda Fabre Rodrigues de Souza - MEObjeto: Contratação de empresa especializada para serviço

de Reparo da caixa d’água na E.E. Pref. Orlando Leme Franco da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga.

Valor Total: R$ 5.500,00Natureza da Despesa: 33903980Fonte de Recurso: 001002007Data da Assinatura: 30-10-2019

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando o professor de História Gustavo Silva Costa RG 49.961.302-8 e a professora mediadora Aparecida Feitoza dos Santos, RG 22.762.496-8, ambos da EE Profª Maria Evanilda Gomes de Itororó do Paranapanema, município de Pirapozinho para acompanhar à aluna Karolaine Aparecida Novaes da Silva, da 3ª série do Ensino Médio, participante no concurso de desenho “Brasil, Israel e as Religiões” do Instituto Wizzo de São Paulo, classificada em 2º lugar do Estado de São Paulo, sendo a premiação na ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no dia 11/11/2019. (Portaria 22/19).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Declarando Vaga uma função de Oficial Operacional SQF--II-QSE, desta Diretoria de Ensino – Região de Pres. Prudente, em Pres. Prudente, em virtude do falecimento do servidor Elias Arlindo São João, RG 6.735.023, ocorrido em 12/05/2017.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando o Professor Coordenador de Ciências da Natureza e Matemática e os professores de Matemática do Ensi-no Fundamental - Anos Finais das escolas relacionadas abaixo para a Orientação Técnica: Formação de Professores Aplicadores da Metodologia Mente Inovadora na Rede de Ensino do Estado de São Paulo - 7º Encontro Presencial.

Data: 04-11-2019Local: Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente,

Av. Manoel Goulart, 2651 - Vila Santa Helena, Pres. Prudente - SP, sala 44

Horário: Das 8h às 17h.E.E. Antônio Fioravante de MenezesE.E. Prof. Joel Antônio de Lima GenésioE.E. Profª Maria Luiza BastosE.E. Dr. Marrey JuniorE.E. Prof. Oracy MatricardiE.E. Placídio Braga Nogueira Professor Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-

2019Processo Seduc-PRC-2019/14088, da E.E. Comendador Tan-

nel Abbud, Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente. Assunto: Doação de bens móveis. Em face dos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada no D.O. de 24-04-2012, Autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTO ANASTÁCIO

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, com base no Decreto 64.187/2019 e nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os Diretores de Escola, os Professores Coordenadores, o Professor Coordenador Geral e o Vice-diretor das Unidades Escolares que não dispõem de Professor Coordenador, para a Orientação Técnica: Observar para Aprender - Currículo Paulista e São Paulo Faz Escola, que acontecerá no dia 01-11-2019, das 8h30 às 17h30, na Diretoria de Ensino da Região de Santo Anastácio, conforme segue:

ESCOLAS ESTADUAIS DIRETOR PC VICE-DIRETOR

EE Dep. José S. Postigo 1 1 -EE Marabá Paulista 1 2 -EE Maria Ap. Queiroz Casari 1 1 -EE Dona Consuelo F. M. Castro 1 1 -EE Antonio de C. Leitão 1 1 -EE Marina A. R. V. Sanches 1 1 -EE Shiguetoshi Yoshihara 1 1 -EE Eng. Orlando D. Murgel 1 1 -EE 18 de Junho 1 PCG -EE Projeto Lagoa São Paulo 1 - 1EE Antonio M. de C. Filho 1 1 -EE Alfredo Marcondes Cabral 1 - 1EE Profº Hiroshi S. - Shiruca 1 PCG -EE Dra. Isabel Campos 1 2 -EE Carlos Bernardes Staut 1 1 -EE Profª Alice Maciel Sanches 1 1 -EE Prof. Oswaldo Ranazzi 1 1 -EE Prof. Hemilson Carlos Magrini - - 1EE Alfredo Westin Junior 1 2 -

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Santos, conforme o Decreto 57.141/11, Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97, Deliberação 144/16 e Deliberação CEE 155/17, à vista do Seduc-PRC-2019/01540, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica Aprovado o Regimento Escolar da EE Pastor Jaconias Leite da Silva, sito Estrada de Bertioga, Km 7 - Praia do Perequê - Guarujá - SP.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Santos, respon-sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispõe sobre Aprovação de Alteração Regimental

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Santos, conforme o que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 9/97, Deliberação CEE 149/16 e Deliberação CEE 155/16, e à vista do Protocolizado 1230738/2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica Aprovado a Alteração Regimental introduzi-da no Regimento Escolar da Escola Modelo, em Santos.

Artigo 2º - A alteração de que se trata esta Portaria referem--se aos artigos: Título VI, Capítulo III, Seção V, artigo 74, do Regimento aprovado anteriormente.

Educação Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97 e à vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14171, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da Escola Coopep, situada à Avenida Dois Córregos, 3526, Bairro Jardim Nova Iguaçu, Piracicaba/SP.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97 e à vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colégio Salesiano Dom Bosco São Mário, situado à Avenida Santa Rosa, 653, Bairro Areião, Piracicaba/SP.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRAJU

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos da Resolução 62 de 11-12-2017, 1 Professor de Matemática por ano do Ensino fundamental (6°, 7°, 8° e 9°) e 1 Professor Coordenador de Área de Ciências da Natu-reza e Matemática da EE Coronel Nhonhô Braga, para participar da Orientação Técnica “Formação de Professores Aplicadores da Metodologia MenteInovadora na rede de ensino do Estado de São Paulo – Formação Continuada”, na seguinte conformidade

Dia 05-11-2019Local: Rua Cel. Nhonhô Braga, 60 – Vila Maria, Piraju – SP,

18800-000Horário: 8h às 17hPrograma: 808Público-alvo: 1 Professor de Matemática por ano do Ensino

fundamental (6°, 7°, 8° e 9°) e 1 Professor Coordenador de Área de Ciências da Natureza e Matemática da EE Coronel Nhonhô Braga

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRASSUNUNGA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º, da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1, de 22-03-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem das fases Diretoria de Ensino, Inter DE e Regional da Etapa I da Categoria Pré Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a serem realizadas de 05-11-2019 a 14-11-2019, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamen-to na Lei Federal 9.394/96, Deliberação 10/97, Indicação 9/97, Reso-lução SE 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Indicação CEE 141/2016, Deliberação CEE 140/2016, Indicação CEE 144/2016, Resolução, de 10-10-2016, e Indicação CEE 154/2016, à vista do expediente Seduc-CAP-201918051A, que consta no Proces-so112/0070/2006, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Colégio Liceu Vivere - Educação Infantil e Ensino Fundamental do município de Pirassununga - SP.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, responsável pela Supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, conforme o Decreto 64.187/2019, com funda-mento na Lei Federal Lei 9.394/96, Deliberação 10/97, Indicação 9/97, Resolução SE 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Indicação CEE 141/2016, Deliberação CEE 140/2016, Indicação CEE 144/2016, Resolução, de 10-10-2016, e Indicação CEE 154/2016, à vista do expediente Seduc-CAP-20198077A, que consta no Processo 113/0070/2006, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Colégio Liceu Vivere - Ensino Médio do município de Pirassu-nunga - SP.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, responsável pela Supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando os profissionais abaixo relacionados para as ações de formação continuada referente a Orientação Técnica: “Formação de Professores de Matemática e Professor Coor-denador de Área de Ciências da Natureza e Matemática do Ensino Fundamental- ll para o Projeto Mind Lab”, nos termos da Resolução SE 62, 11-12-2017.

Público Alvo: 1 professor de Matemática por ano do Ensino Fundamental (6º, 7º, 8º e 9º) e 1 professor Coordenador de Área de Ciências da Natureza e Matemática da Escola relacionada abaixo:

Diretoria de Ensino – Município – EscolaRegião de Pirassununga- Porto Ferreira - EE Doutor Djalma Forjaz .DATA: 31-10-2019Local: Rua Nelson Pereira Lopes, 557 – Centro, Porto Ferreira

- SP, 13660-000.Horário: 8h às 14h

- Márcia Cristina Salviano Maschio, RG 25.988.170-3, fiscal do contrato, e Kélis Patricia Gasparini, RG 26.812.574-0 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Profª Ester Eunice A. F. de Oliveira - Penápolis - SP;

- Luiz Claudio Tonchis, RG 11.951.182-4, fiscal do contrato, e Polyana Maria Araújo Moreira, RG 34.970.268-8 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Profª Joana Helena C. Mar-ques - Penápolis - SP;

- Cláudia Neves de Carvalho Maciel, RG 19.181.265-1, fiscal do contrato, e Izabel Cristina Gabriani, RG 13.027.485-9 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Adelino Peters - Penápolis - SP;

- José Francisco Vieira, RG 22.185.420, fiscal do contrato, e Luciane Buranello Conti, RG 21.958.110 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Profª Luiza Maria Bernardes Nory - Penápolis - SP.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando os profissionais abaixo relacionados para as ações de formação continuada referente a Orientação Técnica: “ EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA: ESTRATÉGIAS DE ENSINO PARA A APRENDIZAGEM ATIVA E AUTÔNOMA”, nos termos da Resolução SE 62, 11-12-2017.

Público Alvo: Professores da área de Ciências da Natureza e Matemática, do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, relacionados a seguir:

Demétrio da Mota Lima – RG:15.705.640-5Edinea Flores Lima Coelho – RG:19.722.504-4Daniela Costa Chagas de Paula Santos – RG:25.531.998-8Andressa Cavalieri Garcia – RG:42.703.409-7Vanderlei Belarmino Pereira – RG:14.790.154-6Marisa Edinalva Martiniano - RG:23.807.376-2Giovania Rodrigues Miranda Pereira - RG:56.495.103-1Christian Aparecido da Silva - RG:32.420.619-7Fabiana Aparecida da Palma - RG:41.079.284-6Edna Soares Ferreira - RG:6.733.230Marina de Lima Mota Correa - RG:40.020.504-xInae Regina Ribeiro Schran - RG:8.371.491-3Altemir Santos Diniz – RG:20.697.399Pedro Pires Filho – RG:10.386.065Cigiane Cristina Ribeiro – RG: 25.565.097-8Marcelo Crivelli – RG: 22.307.505-xWalna Novaes de Oliveira – RG:56.181.511-2Paulo Henrique Ribeiro – RG: 44.957.910-4Maria de Fátima Pereira – RG:10.386.021-6Magali Augusta de Sene Cypriano – RG:16.950.036Cassia Aparecida da Silva – RG:21.696.440-4Data: 01-11-2019 (sexta - feira)Local: FATEC PINDAMONHANGABA – Rodovia Vereador

Abel Fabrício Dias (SP 62), 4010 – Água Preta – Pindamonhan-gaba – SP CEP: 12445-010

Horário: 12h às 18h

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011, alterado pelo Decreto 64.187/2019 e a Resolução SE 51/2017, com fulcro na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação CEE 138/2016 e suas alterações, Deliberação CEE 162/2018, Indicação CEE 169/2018, Resolução CNE/CEB 6/2012, e considerando o contido no Parecer Técnico Protocolo Ceeteps 232/2019, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica homologado o Plano de Curso Técnico em Logística, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, presencial, carga horária de 800 horas, da Escola de Ensino Médio e Educação Profissional da Fumep - Cotip, localizado à Av. Monsenhor Martinho Salgot, 560, Bairro Areião, Piracicaba, SP, CNPJ 54.393.491/0001-07.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, res-ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento às normas legais objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011, alterado pelo Decreto 64.187/2019 e a Resolução SE 51/2017, com fulcro na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação CEE 138/2016 e suas alterações, Deliberação CEE 162/2018, Indicação CEE 169/2018, Resolução CNE/CEB 6/2012, e considerando o contido no Parecer Técnico Protocolo Ceeteps 231/2019, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica homologado o Plano de Curso Técnico em Finanças, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, presencial, carga horária de 800 horas, da Escola de Ensino Médio e Educação Profissional da Fumep - Cotip, localizado à Av. Mon-senhor Martinho Salgot, 560, Bairro Areião, Piracicaba, SP, CNPJ 54.393.491/0001-07.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, res-ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento às normas legais objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando os Diretores das Escolas Estaduais que ofere-cem Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio (locali-zadas no município de Piracicaba) para participarem de reunião de trabalho. Na ausência do Diretor da Escola, encaminhar um representante da escola (vice-diretor ou professor coordenador).

Lembramos que um representante da equipe gestora, res-ponsável pelo período, deverá permanecer na Unidade Escolar.

Data: 05-11-2019 (terça-feira)Horário: 13h30 às 17h30 (considerando o deslocamento)Local: Sala B22 - Instituto Federal de Educação, Ciência e

Tecnologia de São Paulo, Campus Piracicaba (Rua/Av. Diácono Jair de Oliveira, 1005 - Santa Rosa).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97 e à vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colégio Salesiano Dom Bosco Assunção, situado à Rua Boa Morte, 1835, Bairro Centro, Piracicaba/SP.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97 e à vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14021, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta, situado à Rua Alfredo Guedes, 1199, Bairro Alto, Piracicaba/SP.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os profissionais abaixo relacionados para participarem Orientação Técnica – “Formação Programa São Paulo sem Papel – Escolas”, que será realizada em pólos conforme descrito abaixo:

Grupo IData: 04-11-2019Local: Diretoria de Ensino Região de Mirante do Parana-

panemaHorário: 9h às 16hPúblico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organização Escolar (GOE) ou 01 Agente de Organização Escolar (AOE)

Escolas: EE Assentamento Santa Clara, EE José Quirino Cavalcante, EE Maria Aparecida de Azeredo Passos, EE Fazenda São Bento, EE Profª. Zulenka Rapchan, EE Profª. Takako Suzuki, EE Antônia Binato Silva – Vó Nina, EE Doutor Moacyr Teixeira, EE Profª. Líria Yurico Sumida e EE Deputado Felício Tarabay.

Grupo IIData: 06-11-2019Local: Diretoria de Ensino Região de Mirante do ParanapanemaHorário: 9h às 16hPúblico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organização Escolar (GOE) ou 01 Agente de Organização Escolar (AOE)

Escolas: EE Profª. Lídia Sanae Oya, EE Paulo Coelho da Silva, EE Bairro Santa Rita do Pontal, EE Profª. Maria Antônia Zangarini Ferreira, EE Rosa Francisca Mano, EE João Pinheiro Corrêa, EE Profª. Maria Audenir de Carvalho, EE Porto Primavera, EE Fran-cisca Messa Gutierrez, EE Francisco Piergentile, EE Gleba XV de Novembro e EE Ribeirinhos.

Grupo IIIData: 08-11-2019Local: Diretoria de Ensino Região de Mirante do Parana-

panemaHorário: 9h às 16hPúblico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organização Escolar (GOE) ou 01 Agente de Organização Escolar (AOE)

Escolas: EE Assentamento Santa Zélia, EE Salvador Moreno Munhoz, EE Arthur Ribeiro, EE Profº. Francisco Ferreira de Souza, EE João da Cruz Mellão, EE Profª Romilda Lázara Pillon dos Santos e EE Kosuke Endo.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-10-19Declarando Vago, o cargo de PEB. II na EE "Deputado Felício

Tarabay", em Tarabai, em virtude do falecimento de Maria Apa-recida Lima Danieletto, RG. 7.595.619-6 ocorrido em 10/10/19.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI-MIRIM

Extrato de ContratoProcesso: SEDUC/210043/2019-DERMM – Prestação de

Serviço de Limpeza em Ambiente EscolarContrato: 06/2019-DERMMContratante: Diretoria de Ensino Região de Mogi MirimCnpj: 46.384.111/0096-00Contratada: VS2 SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDACnpj: 22.439.760/0001-32Valor do Contrato: R$ 1.026.071,40Vigência: 04-11-2019 a 03-05-2022Data de Assinatura do Contrato 29-10-2019

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE OURINHOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, com fundamento na Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola e os Gerentes de Organização Escolar (ou agente responsável pela Secretaria) das Unidades Escolares abaixo relacionadas, para Reunião de Trabalho: “Implantação do Sistema São Paulo sem Papel nas Escolas”.

Data: 04-11-2019.Horário: 08h30 às 12h30.Local: EE Dalton Morato Villas Boas Prof, em Ourinhos.EE Aparecido Gonçalves LemosEE Ary Corrêa DrEE Dalton Morato Villas Boas ProfEE Domingos Camerlingo CalóEE Esmeralda Soares Ferraz ProfaEE Horácio SoaresEE José Augusto de Oliveira ProfEE José Paschoalick ProfEE Josepha Cubas da Silva ProfaEE Justina de Oliveira Gonçalves ProfaEE Maria do Carmo Arruda da Silva ProfaEE Mário Briatore PeEE Orlando QuagliatoEE Prof. Pedro Antônio Ferraz de AndradeEE Recanto dos PássarosEE Virgínia RamalhoConvocando, com fundamento na Resolução SE 62/2017,

os Diretores de Escola e os Gerentes de Organização Escolar (ou agente responsável pela Secretaria) das Unidades Escolares abaixo relacionadas, para Reunião de Trabalho: “Implantação do Sistema São Paulo sem Papel nas Escolas”.

Data: 04-11-2019.Horário: 13h30 às 17h30.Local: EE Dalton Morato Villas Boas Prof, em Ourinhos.EE Biécio de BrittoEE Durvalina Teixeira da Fonseca ProfaEE Ernesto Fonseca DrEE Francisco DuarteEE Genésio Boamorte DrEE Homero Calvoso ProfEE José Inocêncio Moreira CelEE Júlio Mastrodomênico ProfEE Leônidas do Amaral VieiraEE Miguel Priante Calderaro DrEE Nicola Martins RomeiraEE Sinharinha CamarinhaEE Terezinha Mariano Magnani ProfaEE Theodorico de Oliveira ProfEE Tomaz Ortega Garcia ProfEE Zilda Comegno Monti Profa

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PENÁPOLIS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Designando, de acordo com o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, Daniele Gomes Barbieri, RG 45.513.206-9, Diretor I – NCS, como Gestora, e Noely Hilário Rodrigues, RG 8.170.758-7, como gestora substituta, pertencentes à Dire-toria de Ensino Penápolis, referente ao Processo 1400541/19 e Contrato 32/2019, de contratação de empresa para pres-tação de serviços contínuos de limpeza em ambiente escolar e,designando, os servidores abaixo mencionados para atuarem como fiscais do contrato nas respectivas unidades escolares:

- Adriano Cesar Rodrigues Campos, RG 20.245.787-4, fiscal do contrato e Licia Victor, RG 36.216.176-8, como fiscal substi-tuto, na unidade escolar E. E. India Maria Rosa - Braúna - SP;

- Edison de Abreu Rodrigues, RG 26.415.787-4, fiscal do contrato e Fariza Orleans da Fonseca, RG 19.847.591-3 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Prof. João Teixeira Sampaio - Penápolis - SP;

quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Dia’rio Oficial Poder Executivo - Secao I Sao Paulo, 129 (207) - 29

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE MIRANTE

D0 PARANAPANEMA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos da Resolugao SE 62, de 11-12-2017,

05 profissionais abaixo relacionados para participarem OrientagaoTécnica — "Formagao Programa Sao Paulo sem Papel — Escolas",que sera realizada em polos conforme descrito abaixo:

Grupo |

Data: 04-11-2019

Local: Diretoria de Ensino Regiao de Mirante do Parana-panema

Horario: 9h as 16hPublico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organizacao Escolar (GOE) ou 01 Agente de OrganizagaoEscolar (AOE)

Escolas: EE Assentamento Santa Clara, EE José Quirino

Cavalcante, EE Maria Aparecida de Azeredo Passos, EE Fazenda

Sao Bento, EE Prof°. Zulenka Rapchan, EE Prof°. Takako Suzuki,

EE Antonia Binato Silva —Vo Nina, EE Doutor Moaceeixeira, EE

Prof°. Liria Yurico Sumida e EE Deputado Felicio Tarabay.Grupo ||

Data: 06-11-2019

Local: Diretoria de Ensino Regiao de Mirante do ParanapanemaHorario: 9h as 16hPublico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organizacao Escolar (GOE) ou 01 Agente de OrganizagaoEscolar (AOE)

Escolas: EE Prof°. Lidia Sanae Oya, EE Paulo Coelho da Silva,

EE Bairro Santa Rita do Pontal, EE Prof°. Maria Antonia Zangarini

Ferreira, EE Rosa Francisca Mano, EE Joao Pinheiro Correa, EE

Prof°. Maria Audenir de Carvalho, EE Porto Primavera, EE Fran-

cisca Messa Gutierrez, EE Francisco Piergentile, EE Gleba XV de

Novembro e EE Ribeirinhos.Grupo III

Data: 08-11-2019

Local: Diretoria de Ensino Regiao de Mirante do Parana-panema

Horario: 9h as 16hPublico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organizacao Escolar (GOE) ou 01 Agente de OrganizagaoEscolar (AOE)

Escolas: EE Assentamento Santa Zélia, EE Salvador Moreno

Munhoz, EE Arthur Ribeiro, EE Prof°. Francisco Ferreira de Souza,

EE Joao da Cruz Mellao, EE Profa Romilda Lazara Pillon dos

Santos e EE Kosuke Endo.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-10-19Declarando Vago, o cargo de PEB. || na EE "Deputado Felicio

Tarabay", em Tarabai, em virtude do falecimento de Maria Apa-

recida Lima Danieletto, RG. 7.595.619-6 ocorrido em 10/10/19.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE MOGI-

MIRIM

Extrato de ContratoProcesso: SEDUC/210043/2019-DERMM — Prestagao de

Servigo de Limpeza em Ambiente EscolarContrato: 06/2019-DERMM

Contratante: Diretoria de Ensino Regiao de Mogi Mirim

Cnpj: 46.384.111/0096-00

Contratada: VSZ SANEAMENTO E SERVICOS LTDA

Cnpj: 22.439.760/0001-32

Valor do Contrato: R$ 1.026.071,40

Vigéncia: 04-11-2019 a 03-05-2022

Data de Assinatura do Contrato 29-10-2019

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE OURINHOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, com fundamento na Resolugao SE 62/2017,

05 Diretores de Escola e 05 Gerentes de Organizagao Escolar(ou agente responsavel pela Secretaria) das Unidades Escolaresabaixo relacionadas, para Reuniao de Trabalho: "Implantacao doSistema Sao Paulo sem Papel nas Escolas".

Data: 04-11-2019.

Horario: 08h30 as 12h30.Local: EE Dalton Morato Villas Boas Prof, em Ourinhos.

EE Aparecido Gongalves LemosEE Ary Correa Dr

EE Dalton Morato Villas Boas ProfEE Domingos Camerlingo CaloEE Esmeralda Soares Ferraz ProfaEE Horacio Soares

EE José Augusto de Oliveira ProfEE José Paschoalick ProfEE Josepha Cubas da Silva ProfaEE Justina de Oliveira Gongalves ProfaEE Maria do Carmo Arruda da Silva ProfaEE Mario Briatore Pe

EE Orlando Quagliato

EE Prof. Pedro Antonio Ferraz de AndradeEE Recanto dos Passaros

EE Virginia RamalhoConvocando, com fundamento na Resolugao SE 62/2017,

05 Diretores de Escola e 05 Gerentes de Organizagao Escolar(ou agente responsavel pela Secretaria) das Unidades Escolaresabaixo relacionadas, para Reuniao de Trabalho: "Implantacao doSistema Sao Paulo sem Papel nas Escolas".

Data: 04-11-2019.

Horario: 13h30 as 17h30.Local: EE Dalton Morato Villas Boas Prof, em Ourinhos.

EE Biécio de BrittoEE Durvalina Teixeira da Fonseca ProfaEE Ernesto Fonseca Dr

EE Francisco Duarte

EE Genésio Boamorte Dr

EE Homero Calvoso ProfEE José Inocéncio Moreira Cel

EE Julio Mastrodoménico ProfEE Leonidas do Amaral VieiraEE Miguel Priante Calderaro DrEE Nicola Martins RomeiraEE Sinharinha CamarinhaEE Terezinha Mariano Magnani ProfaEE Theodorico de Oliveira ProfEE Tomaz Ortega Garcia Prof

EE Zilda Comegno Monti Profa

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PENAPOLIS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Designando, de acordo com o disposto no artigo 67 daLei Federal 8.666/93, Daniele Gomes Barbieri, RG 45.513.206-9,

Diretor | — NCS, como Gestora, e Noely Hilario Rodrigues, RG

8.170.758-7, como gestora substituta, pertencentes a Dire-

toria de Ensino Penapolis, referente ao Processo 1400541/19

e Contrato 32/2019, de contratagao de empresa para pres-

tagao de servicos continuos de limpeza em ambiente escolare,designando, os servidores abaixo mencionados para atuarem

como fiscais do contrato nas respectivas unidades escolares:-Adriano Cesar Rodrigues Campos, RG 20.245.787-4, fiscal

do contrato e Licia Victor, RG 36.216.176-8, como fiscal substi-

tuto, na unidade escolar E. E. India Maria Rosa - Brat’ma - SP;

- Edison de Abreu Rodrigues, RG 26.415.787-4, fiscal do

contrato e Fariza Orleans da Fonseca, RG 19.847591-3 como

fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Prof. Joao Teixeira

Sampaio - Penapolis - SP;

- Marcia Cristina Salviano Maschio, RG 25.988.170-3, fiscal

do contrato, e Kélis Patricia Gasparini, RG 26.812.574-0 como

fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Prof° Ester Eunice A. E

de Oliveira - Penapolis - SP;

- Luiz Claudio Tonchis, RG 11.951.182-4, fiscal do contrato,

e Polyana Maria Araujo Moreira, RG 34.970.268-8 como fiscalsubstituto, na unidade escolar E.E. Profa Joana Helena C. Mar-

ques - Penapolis - SP;- Claudia Neves de Carvalho Maciel, RG 19.181.265-1, fiscal

do contrato, e Izabel Cristina Gabriani, RG 13.027.485-9 como fiscal

substituto, na unidade escolar E.E.Adelino Peters - Penapolis - SP;

- José Francisco Vieira, RG 22.185.420, fiscal do contrato, e

Luciane Buranello Conti, RG 21.958.110 como fiscal substitute, na

unidade escolar E.E. Prof° Luiza Maria Bemardes Nory - Penapolis - SP

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE

PINDAMONHANGABA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando os profissionais abaixo relacionados para asagfies de formagao continuada referente a Orientagao Técnica:" EDUCAQAO EMPREENDEDORA: ESTRATEGIAS DE ENSINO

PARA A APRENDIZAGEM ATIVA E AUTDNOMA", nos termos da

Resolugao SE 62,11-12-2017.

Publico Alvo: Professores da area de Ciéncias da Naturezae Matematica, do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino

Médio, relacionados a seguir:

Demétrio da Mota Lima — RG:15.705.640-5

Edinea Flores Lima Coelho — RG:19.722.504-4Daniela Costa Chagas de Paula Santos — RG:25.531.998-8Andressa Cavalieri Garcia — RG:42.703.409-7Vanderlei Belarmino Pereira — RG:14.790.154—6Marisa Edinalva Martiniano - RG:23.807.376-2Giovania Rodrigues Miranda Pereira - RG:56.495.103-1Christian Aparecido da Silva - RG:32.420.619-7Fabiana Aparecida da Palma - RG:41.079.284—6Edna Soares Ferreira - RG:6.733.230

Marina de Lima Mota Correa - RG:40.020.504-x

Inae Regina Ribeiro Schran - RG:8.371.491-3Altemir Santos Diniz — RG:20.697.399

Pedro Pires Filho — RG:10.386.065Cigiane Cristina Ribeiro — RG:Marcelo Crivelli — RG: 22.307505-xWalna Novaes de Oliveira — RG:56.181511-2Paulo Henrique Ribeiro — RG: 44.957.910-4Maria de Fatima Pereira — RG:10.386.021-6

Magali Augusta de Sene Cypriano — RG:16.950.036Cassia Aparecida da Silva — RG:21.696.440-4Data: 01-11-2019 (sexta - feira)

Local: FATEC PINDAMONHANGABA — Rodovia VereadorAbel Fabricio Dias (SP 62), 4010 — Agua Preta — Pindamonhan-

gaba — SP CEP:12445-010

Horario: 12h as 18h

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PIRACICABA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -Regiao de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011, alterado

pelo Decreto 64.187/2019 e a Resolugao SE 51/2017, com fulcrona Lei Federal 9.394/1996, Deliberagao CEE 138/2016 e suas

alteracoes, Deliberacao CEE 162/2018, Indicagao CEE 169/2018,

Resolugao CNE/CEB 6/2012, e considerando o contido no Parecer

Técnico Protocolo Ceeteps 232/2019, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1° - Fica homologado 0 Plano de Curso Técnico emLogistica, Eixo Tecnologico Gestao e Negocios, presencial, carga

horaria de 800 horas, da Escola de Ensino Médio e Educagao

Profissional da Fumep - Cotip, localizado a Av. Monsenhor MartinhoSalgot, 560, Bairro Areiao, Piracicaba, SP, CNPJ 54.393.491/0001-07.

Artigo 2° - A Diretoria de Ensino - Regiao de Piracicaba, res-ponsavel pela supervisao do estabelecimento de ensino, zelarapelo fiel cumprimento as normas legais objeto desta Portaria.

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicagao.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-

2019

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -Regiao de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011, alterado

pelo Decreto 64.187/2019 e a Resolugao SE 51/2017, com fulcrona Lei Federal 9.394/1996, Deliberagao CEE 138/2016 e suas

alteracoes, Deliberacao CEE 162/2018, Indicagao CEE 169/2018,

Resolugao CNE/CEB 6/2012, e considerando o contido no Parecer

Técnico Protocolo Ceeteps 231/2019, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1° - Fica homologado o Plano de Curso Técnicoem Finangas, Eixo Tecnologico Gestao e Negécios, presencial,

carga horaria de 800 horas, da Escola de Ensino Médio e

Educagao Profissional da Fumep - Cotip, localizado a Av. Mon-senhor Martinho Salgot, 560, Bairro Areiao, Piracicaba, SP, CNPJ

54.393.491/0001-07.

Artigo 2° - A Diretoria de Ensino - Regiao de Piracicaba, res-ponsavel pela supervisao do estabelecimento de ensino, zelarapelo fiel cumprimento as normas legais objeto desta Portaria.

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicagao.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-

2019

Convocando os Diretores das Escolas Estaduais que ofere-cem Ensino Fundamental — Anos Finais e Ensino Médio (locali-

zadas no municipio de Piracicaba) para participarem de reuniaode trabalho. Na auséncia do Diretor da Escola, encaminhar um

representante da escola (vice-diretor ou professor coordenador).

Lembramos que um representante da equipe gestora, res-ponsavel pelo periodo, devera permanecer na Unidade Escolar.

Data: 05-11-2019 (terga-feira)

Horario: 13h30 as 17h30 (considerando o deslocamento)

Local: Sala B22 - Instituto Federal de Educagao, Ciéncia e

Tecnologia de Sao Paulo, Campus Piracicaba (Rua/Av. Diacono

Jair de Oliveira, 1005 - Santa Rosa).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto57.141/2011, com fundamento nas Deliberagoes CEE 10/97

e Indicagoes CEE 9/97 e 13/97 e a vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14018, expede a presente Portaria:

Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar doColégio Salesiano Dom Bosco Assungao, situado a Rua BoaMorte, 1835, Bairro Centro, Piracicaba/SP.

Artigo 2° - O Regimento Escolar a que se refere o artigo

acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da

Educagao Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente

aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.Artigo 3° - A Diretoria de Ensino da Regiao de Piracicaba,

responsavel pela supervisao do estabelecimento de ensino,zelara pelo fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cagao, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivode 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

0 Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto57.141/2011, com fundamento nas Deliberagoes CEE 10/97

e Indicagoes CEE 9/97 e 13/97 e a vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14021, expede a presente Portaria:

Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar doColégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta, situado a Rua Alfredo

Guedes, 1199, Bairro Alto, Piracicaba/SP.

Artigo 2° - O Regimento Escolar a que se refere o artigo

acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da

25.565.097-8

Educagao Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente

aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.Artigo 3° - A Diretoria de Ensino da Regiao de Piracicaba,

responsavel pela supervisao do estabelecimento de ensino,zelara pelo fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cagao, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivode 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

0 Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto57.141/2011, com fundamento nas Deliberagées CEE 10/97

e Indicagoes CEE 9/97 e 13/97 e a vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14171, expede a presente Portaria:

Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar daEscola Coopep, situada a Avenida Dois Corregos, 3526, Bairro

Jardim Nova Iguagu, Piracicaba/SP.Artigo 2° - O Regimento Escolar a que se refere o artigo

acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da

Educagao Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente

aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.Artigo 3° - A Diretoria de Ensino da Regiao de Piracicaba,

responsavel pela supervisao do estabelecimento de ensino,zelara pelo fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cagao, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivode 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

0 Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto57.141/2011, com fundamento nas Deliberagées CEE 10/97

e Indicagoes CEE 9/97 e 13/97 e a vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14022, expede a presente Portaria:

Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar doColégio Salesiano Dom Bosco 5510 Mario, situado a Avenida

Santa Rosa, 653, Bairro Areiao, Piracicaba/SP.

Artigo 2° - O Regimento Escolar a que se refere o artigo

acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da

Educagao Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente

aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.Artigo 3° - A Diretoria de Ensino da Regiao de Piracicaba,

responsavel pela supervisao do estabelecimento de ensino,zelara pelo fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicagao, produzindo os seus efeitos a partir do primeirodia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior namesma data.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PIRAJU

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos da Resolugao 62 de 11-12-2017, 1

Professor de Matematica por ano do Ensino fundamental (6°, 7°,

8° e 9°) e 1 Professor Coordenador de Area de Ciéncias da Natu-

reza e Matematica da EE Coronel Nhonho Braga, para participarda Orientagao Técnica "Formacao de Professores Aplicadores daMetodologia Mentelnovadora na rede de ensino do Estado de550 Paulo — Formagao Continuada" na seguinte conformidade

Dia 05-11-2019

Local: Rua Cel. Nhonh6 Braga, 60 —Vi|a Maria, Piraju — SP,

18800-000

Horario: 8h as 17hPrograma: 808

Publico-alvo: 1 Professor de Matematica por ano do Ensinofundamental (6°, 7°, 8° e 9°) e 1 Professor Coordenador de Area de

Ciéncias da Natureza e Matematica da EE Coronel Nhonho Braga

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE

PIRASSUNUNGA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos do inciso I e da alinea "a" doinciso VI, do artigo 4°, da Resolugao Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1, de 22-03-2013, 05 professores de Educagao Fisica

regularmente inscritos para participarem das fases Diretoria deEnsino, Inter DE e Regional da Etapa I da Categoria Pré Mirimdos Jogos Escolares do Estado de sac Paulo a serem realizadasde 05-11-2019 a 14-11-2019, conforme tabelas de jogos ecompeticoes a serem divulgadas para as Escolas participantes.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispée sobre aprovagao de Reg/mento Escolar

0 Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Regiaode Pirassununga, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamen-

to na Lei Federal 9.394/96, Deliberagao 10/97, Indicagao 9/97, Reso-

lugao SE 29/2012, com fundamento na Deliberagao CEE 138/2016,

Indicagao CEE 141/2016, Deliberagao CEE 140/2016, Indicagao CEE144/2016, Resolugao, de 10-10-2016, e Indicagao CEE 154/2016, a

vista do expediente Seduc-CAP-201918051A, que consta no Proces-soI12/0070/2006, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1° - Fica aprovado o novo Regimento Escolar doColégio Liceu Vivere - Educagao Infantil e Ensino Fundamentaldo municipio de Pirassununga - SP.

Artigo 2° - A Diretoria de Ensino - Regiao de Pirassununga,

responsavel pela Supen/isao do Estabelecimento de Ensino,zelara pelo fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicagao.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-

2019

Dispée sobre aprovagao de Reg/mento Escolar

0 Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Regiaode Pirassununga, conforme o Decreto 64.187/2019, com funda-

mento na Lei Federal Lei 9.394/96, Deliberagao 10/97, Indicagao

9/97, Resolugao SE 29/2012, com fundamento na Deliberagao CEE

138/2016, lndicagao CEE 141/2016, Dellberagao CEE 140/2016,

Indicagao CEE 144/2016, Resolugao, de 10-10-2016, e Indicagao

CEE 154/2016, a vista do expediente Seduc—CAP-20198077A, que

consta no Processo 113/0070/2006, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1° - Fica aprovado o novo Regimento Escolar doColégio Liceu Vivere - Ensino Médio do municipio de Pirassu-nunga - SP.

Artigo 2° - A Diretoria de Ensino - Regiao de Pirassununga,

responsavel pela Supen/isao do Estabelecimento de Ensino,zelara pelo fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicagao.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-

2019

Convocando os profissionais abaixo relacionados para asacoes de formagao continuada referente a Orientagao Técnica:"Formagao de Professores de Matematica e Professor Coor-denador de Area de Ciéncias da Natureza e Matematica doEnsino Fundamental- || para o Projeto Mind Lab", nos termos daResolugao SE 62,11-12-2017.

Publico Alvo: 1 professor de Matematica por ano do EnsinoFundamental (6°, 7°, 8° e 9°) e 1 professor Coordenador de Area

de Ciéncias da Natureza e Matematica da Escola relacionadaabaixo:

Diretoria de Ensino — Municipio — EscolaRegiao de Pirassununga- Porto Ferreira - EE Doutor Djalma Forjaz .

DATA: 31-10-2019

Local: Rua Nelson Pereira Lopes, 557 — Centro, Porto Ferreira

- SP, 13660-000.

Horario: 8h as 14h

Ordem de Execugao de ServigoOES: 88/2019

Processo 12627/19

Contratante: Diretoria de Ensino - Regiao de Pirassununga.

Contratado: Amanda Fernanda Fabre Rodrigues de Souza - MEObjeto: Contratagao de empresa especializada para servigo

de Reparo da caixa d'agua na E.E. Pref. Orlando Leme Franco daDiretoria de Ensino - Regiao de Pirassununga.

ValorTotal: R$ 5500,00

Natureza da Despesa: 33903980

Fonte de Recurso: 001002007Data da Assinatura: 30-10-2019

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PRESIDENTEPRUDENTE

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando o professor de Historia Gustavo Silva CostaRG 49.961 .302-8 e a professora mediadora Aparecida Feitozados Santos, RG 22.762.496-8, ambos da EE Profa Maria Evanilda

Gomes de Itororo do Paranapanema, municipio de Pirapozinhopara acompanhar a aluna Karolaine Aparecida Novaes daSilva, da 3a série do Ensino Médio, participante no concurso de

desenho "Brasil, Israel e as Religiées" do Instituto Wizzo de Sao

Paulo, classificada em 2° lugar do Estado de sac Paulo, sendo a

premiagao na ALESP —Assembleia Legislativa do Estado de SaoPaulo, no dia 11/11/2019. (Portaria 22/19).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Declarando Vaga uma fungao de Oficial Operacional SQF--|I-QSE, desta Diretoria de Ensino — Regiao de Pres. Prudente,

em Pres. Prudente, em virtude do falecimento do sen/idor Elias

Arlindo sao Joao, RG 6.735.023, ocorrido em 12/05/2017.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando 0 Professor Coordenador de Ciéncias daNatureza e Matematica e 05 professores de Matematica do Ensi-no Fundamental - Anos Finais das escolas relacionadas abaixopara a Orientagao Técnica: Formagao de Professores Aplicadoresda Metodologia Mente Inovadora na Rede de Ensino do Estadode Sao Paulo - 7° Encontro Presencial.

Data: 04-11-2019

Local: Diretoria de Ensino - Regiao de Presidente Prudente,

Av. Manoel Goulart, 2651 - Vila Santa Helena, Pres. Prudente -

SP, sala 44

Horario: Das 8h as 17h.E.E. Antonio Fioravante de Menezes

E.E. Prof. Joel Antonio de Lima GenésioE.E. Profa Maria Luiza BastosE.E. Dr. Marrey Junior

E.E. Prof. Oracy MatricardiE.E. Placidio Braga Nogueira ProfessorDespacho da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-

2019

Processo Seduc—PRC-2019/14088, da E.E. ComendadorTan-

nel Abbud, Diretoria de Ensino - Regiao de Presidente Prudente.

Assunto: Doagao de bens méveis. Em face dos processos emepigrafe, com fundamento no item 2 da alinea "b" do incisoVI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolugao SE 45, de18-04-2012, retificada no Do. de 24-04-2012, Autorizo, para

uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisqueronus para a Administragao, o recebimento em doagao dos benspertencentes a Associagao de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de

Deliberacao e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos

ficando igualmente autorizado ao Nucleo de Administragaodesta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doacao e adotaras providéncias necessarias ao cadastramento e incorporagao

contabil dos bens moveis ao Patrimonio Estadual.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE SANTOANASTACIO

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, com base no Decreto 64.187/2019 e nos

termos da Resolugao SE 62, de 11-12-2017, 05 Diretores de

Escola, os Professores Coordenadores, 0 Professor Coordenador

Geral e o Vice-diretor das Unidades Escolares que nao dispoemde Professor Coordenador, para a Orientagao Técnica: Observarpara Aprender - Curriculo Paulista e Sao Paulo Faz Escola, queacontecera no dia 01-11-2019, das 8h30 as 17h30, na Diretoria

de Ensino da Regiao de Santo Anastacio, conforme segue:

ESCOLAS ESTADUAIS DIRETOR PC VICE-DIRETOR

EE Dep. Jose 5. Postigo

EE Maraba’ PaulistaEE Maria Ap. Queiroz Casari

EE Dona Consuelo F. M. Castro

EE Antonio de C. LeitaoEE Marina A. R. V SanchesEE Shiguetoshi YoshiharaEE Eng. Orlando D. MurgelEE 18 de JunhoEE Projeto Lagoa Sao PauloEE Antonio M. de C. FilhoEE Alfredo Marcondes CabralEE Prof° Hiroshi S. - ShirucaEE Dra. Isabel CamposEE Carlos Bemardes StautEE Profa Alice Maciel SanchesEE Prof. Oswaldo RanazziEE Prof. Hemilson Carlos MagriniEE Alfredo Westin Junior

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE SANTOS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

'9 nN.d“Nm.a,maadddd

Dispée sabre Aprovacao de Novo RegimentoEscolar

0 Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -Regiao de Santos, conforme o Decreto 57.141/11, Resolugao SE

51/17, com fundamento na Deliberagao CEE 10/97 9 IndicagoesCEE 9/97 e13/97,Deliberagao144/16 e Deliberagao CEE155I17,

a vista do Seduc-PRC-2019/01540, expede a presente Portaria:Artigo 1° - Fica Aprovado o Regimento Escolar da EE Pastor

Jaconias Leite da Silva, sito Estrada de Bertioga, Km 7 - Praia do

Perequé - Guaruja - SP.

Artigo 2° -A Diretoria de Ensino - Regiao de Santos, respon-

savel pela supen/isao do estabelecimento de ensino, zelara pelofiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,objeto desta Portaria.

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicagao.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-

2019

Dispée sobre Aprovagéo de Alteragéo Reg/mental

0 Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino- Regiao de Santos, conforme o que lhe sao conferidas peloDecreto 64.187/2019, Resolugao SE 51/17, com fundamento na

Deliberagao CEE 10/97, Indicagao CEE 9/97, Deliberagao CEE149/16 e Deliberagao CEE 155/16, e a vista do Protocolizado

1230738/2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1° - Fica Aprovado a Alteragao Regimental introduzi-da no Regimento Escolar da Escola Modelo, em Santos.

Artigo 2° - A alteragao de que se trata esta Portaria referem--se aos artigos: Titulo VI, Capitulo III, Segao V, artigo 74, do

Regimento aprovado anteriormente.

quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 129 (207) – 29

Ordem de Execução de ServiçoOES: 88/2019Processo 12627/19Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga.Contratado: Amanda Fernanda Fabre Rodrigues de Souza - MEObjeto: Contratação de empresa especializada para serviço

de Reparo da caixa d’água na E.E. Pref. Orlando Leme Franco da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga.

Valor Total: R$ 5.500,00Natureza da Despesa: 33903980Fonte de Recurso: 001002007Data da Assinatura: 30-10-2019

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando o professor de História Gustavo Silva Costa RG 49.961.302-8 e a professora mediadora Aparecida Feitoza dos Santos, RG 22.762.496-8, ambos da EE Profª Maria Evanilda Gomes de Itororó do Paranapanema, município de Pirapozinho para acompanhar à aluna Karolaine Aparecida Novaes da Silva, da 3ª série do Ensino Médio, participante no concurso de desenho “Brasil, Israel e as Religiões” do Instituto Wizzo de São Paulo, classificada em 2º lugar do Estado de São Paulo, sendo a premiação na ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no dia 11/11/2019. (Portaria 22/19).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Declarando Vaga uma função de Oficial Operacional SQF--II-QSE, desta Diretoria de Ensino – Região de Pres. Prudente, em Pres. Prudente, em virtude do falecimento do servidor Elias Arlindo São João, RG 6.735.023, ocorrido em 12/05/2017.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando o Professor Coordenador de Ciências da Natureza e Matemática e os professores de Matemática do Ensi-no Fundamental - Anos Finais das escolas relacionadas abaixo para a Orientação Técnica: Formação de Professores Aplicadores da Metodologia Mente Inovadora na Rede de Ensino do Estado de São Paulo - 7º Encontro Presencial.

Data: 04-11-2019Local: Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente,

Av. Manoel Goulart, 2651 - Vila Santa Helena, Pres. Prudente - SP, sala 44

Horário: Das 8h às 17h.E.E. Antônio Fioravante de MenezesE.E. Prof. Joel Antônio de Lima GenésioE.E. Profª Maria Luiza BastosE.E. Dr. Marrey JuniorE.E. Prof. Oracy MatricardiE.E. Placídio Braga Nogueira Professor Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-

2019Processo Seduc-PRC-2019/14088, da E.E. Comendador Tan-

nel Abbud, Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente. Assunto: Doação de bens móveis. Em face dos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada no D.O. de 24-04-2012, Autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTO ANASTÁCIO

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, com base no Decreto 64.187/2019 e nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os Diretores de Escola, os Professores Coordenadores, o Professor Coordenador Geral e o Vice-diretor das Unidades Escolares que não dispõem de Professor Coordenador, para a Orientação Técnica: Observar para Aprender - Currículo Paulista e São Paulo Faz Escola, que acontecerá no dia 01-11-2019, das 8h30 às 17h30, na Diretoria de Ensino da Região de Santo Anastácio, conforme segue:

ESCOLAS ESTADUAIS DIRETOR PC VICE-DIRETOR

EE Dep. José S. Postigo 1 1 -EE Marabá Paulista 1 2 -EE Maria Ap. Queiroz Casari 1 1 -EE Dona Consuelo F. M. Castro 1 1 -EE Antonio de C. Leitão 1 1 -EE Marina A. R. V. Sanches 1 1 -EE Shiguetoshi Yoshihara 1 1 -EE Eng. Orlando D. Murgel 1 1 -EE 18 de Junho 1 PCG -EE Projeto Lagoa São Paulo 1 - 1EE Antonio M. de C. Filho 1 1 -EE Alfredo Marcondes Cabral 1 - 1EE Profº Hiroshi S. - Shiruca 1 PCG -EE Dra. Isabel Campos 1 2 -EE Carlos Bernardes Staut 1 1 -EE Profª Alice Maciel Sanches 1 1 -EE Prof. Oswaldo Ranazzi 1 1 -EE Prof. Hemilson Carlos Magrini - - 1EE Alfredo Westin Junior 1 2 -

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Santos, conforme o Decreto 57.141/11, Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97, Deliberação 144/16 e Deliberação CEE 155/17, à vista do Seduc-PRC-2019/01540, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica Aprovado o Regimento Escolar da EE Pastor Jaconias Leite da Silva, sito Estrada de Bertioga, Km 7 - Praia do Perequê - Guarujá - SP.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Santos, respon-sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispõe sobre Aprovação de Alteração Regimental

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Santos, conforme o que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 9/97, Deliberação CEE 149/16 e Deliberação CEE 155/16, e à vista do Protocolizado 1230738/2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica Aprovado a Alteração Regimental introduzi-da no Regimento Escolar da Escola Modelo, em Santos.

Artigo 2º - A alteração de que se trata esta Portaria referem--se aos artigos: Título VI, Capítulo III, Seção V, artigo 74, do Regimento aprovado anteriormente.

Educação Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97 e à vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14171, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da Escola Coopep, situada à Avenida Dois Córregos, 3526, Bairro Jardim Nova Iguaçu, Piracicaba/SP.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97 e à vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colégio Salesiano Dom Bosco São Mário, situado à Avenida Santa Rosa, 653, Bairro Areião, Piracicaba/SP.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRAJU

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos da Resolução 62 de 11-12-2017, 1 Professor de Matemática por ano do Ensino fundamental (6°, 7°, 8° e 9°) e 1 Professor Coordenador de Área de Ciências da Natu-reza e Matemática da EE Coronel Nhonhô Braga, para participar da Orientação Técnica “Formação de Professores Aplicadores da Metodologia MenteInovadora na rede de ensino do Estado de São Paulo – Formação Continuada”, na seguinte conformidade

Dia 05-11-2019Local: Rua Cel. Nhonhô Braga, 60 – Vila Maria, Piraju – SP,

18800-000Horário: 8h às 17hPrograma: 808Público-alvo: 1 Professor de Matemática por ano do Ensino

fundamental (6°, 7°, 8° e 9°) e 1 Professor Coordenador de Área de Ciências da Natureza e Matemática da EE Coronel Nhonhô Braga

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRASSUNUNGA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º, da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1, de 22-03-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem das fases Diretoria de Ensino, Inter DE e Regional da Etapa I da Categoria Pré Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a serem realizadas de 05-11-2019 a 14-11-2019, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamen-to na Lei Federal 9.394/96, Deliberação 10/97, Indicação 9/97, Reso-lução SE 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Indicação CEE 141/2016, Deliberação CEE 140/2016, Indicação CEE 144/2016, Resolução, de 10-10-2016, e Indicação CEE 154/2016, à vista do expediente Seduc-CAP-201918051A, que consta no Proces-so112/0070/2006, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Colégio Liceu Vivere - Educação Infantil e Ensino Fundamental do município de Pirassununga - SP.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, responsável pela Supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, conforme o Decreto 64.187/2019, com funda-mento na Lei Federal Lei 9.394/96, Deliberação 10/97, Indicação 9/97, Resolução SE 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Indicação CEE 141/2016, Deliberação CEE 140/2016, Indicação CEE 144/2016, Resolução, de 10-10-2016, e Indicação CEE 154/2016, à vista do expediente Seduc-CAP-20198077A, que consta no Processo 113/0070/2006, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Colégio Liceu Vivere - Ensino Médio do município de Pirassu-nunga - SP.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, responsável pela Supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando os profissionais abaixo relacionados para as ações de formação continuada referente a Orientação Técnica: “Formação de Professores de Matemática e Professor Coor-denador de Área de Ciências da Natureza e Matemática do Ensino Fundamental- ll para o Projeto Mind Lab”, nos termos da Resolução SE 62, 11-12-2017.

Público Alvo: 1 professor de Matemática por ano do Ensino Fundamental (6º, 7º, 8º e 9º) e 1 professor Coordenador de Área de Ciências da Natureza e Matemática da Escola relacionada abaixo:

Diretoria de Ensino – Município – EscolaRegião de Pirassununga- Porto Ferreira - EE Doutor Djalma Forjaz .DATA: 31-10-2019Local: Rua Nelson Pereira Lopes, 557 – Centro, Porto Ferreira

- SP, 13660-000.Horário: 8h às 14h

- Márcia Cristina Salviano Maschio, RG 25.988.170-3, fiscal do contrato, e Kélis Patricia Gasparini, RG 26.812.574-0 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Profª Ester Eunice A. F. de Oliveira - Penápolis - SP;

- Luiz Claudio Tonchis, RG 11.951.182-4, fiscal do contrato, e Polyana Maria Araújo Moreira, RG 34.970.268-8 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Profª Joana Helena C. Mar-ques - Penápolis - SP;

- Cláudia Neves de Carvalho Maciel, RG 19.181.265-1, fiscal do contrato, e Izabel Cristina Gabriani, RG 13.027.485-9 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Adelino Peters - Penápolis - SP;

- José Francisco Vieira, RG 22.185.420, fiscal do contrato, e Luciane Buranello Conti, RG 21.958.110 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Profª Luiza Maria Bernardes Nory - Penápolis - SP.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando os profissionais abaixo relacionados para as ações de formação continuada referente a Orientação Técnica: “ EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA: ESTRATÉGIAS DE ENSINO PARA A APRENDIZAGEM ATIVA E AUTÔNOMA”, nos termos da Resolução SE 62, 11-12-2017.

Público Alvo: Professores da área de Ciências da Natureza e Matemática, do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, relacionados a seguir:

Demétrio da Mota Lima – RG:15.705.640-5Edinea Flores Lima Coelho – RG:19.722.504-4Daniela Costa Chagas de Paula Santos – RG:25.531.998-8Andressa Cavalieri Garcia – RG:42.703.409-7Vanderlei Belarmino Pereira – RG:14.790.154-6Marisa Edinalva Martiniano - RG:23.807.376-2Giovania Rodrigues Miranda Pereira - RG:56.495.103-1Christian Aparecido da Silva - RG:32.420.619-7Fabiana Aparecida da Palma - RG:41.079.284-6Edna Soares Ferreira - RG:6.733.230Marina de Lima Mota Correa - RG:40.020.504-xInae Regina Ribeiro Schran - RG:8.371.491-3Altemir Santos Diniz – RG:20.697.399Pedro Pires Filho – RG:10.386.065Cigiane Cristina Ribeiro – RG: 25.565.097-8Marcelo Crivelli – RG: 22.307.505-xWalna Novaes de Oliveira – RG:56.181.511-2Paulo Henrique Ribeiro – RG: 44.957.910-4Maria de Fátima Pereira – RG:10.386.021-6Magali Augusta de Sene Cypriano – RG:16.950.036Cassia Aparecida da Silva – RG:21.696.440-4Data: 01-11-2019 (sexta - feira)Local: FATEC PINDAMONHANGABA – Rodovia Vereador

Abel Fabrício Dias (SP 62), 4010 – Água Preta – Pindamonhan-gaba – SP CEP: 12445-010

Horário: 12h às 18h

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011, alterado pelo Decreto 64.187/2019 e a Resolução SE 51/2017, com fulcro na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação CEE 138/2016 e suas alterações, Deliberação CEE 162/2018, Indicação CEE 169/2018, Resolução CNE/CEB 6/2012, e considerando o contido no Parecer Técnico Protocolo Ceeteps 232/2019, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica homologado o Plano de Curso Técnico em Logística, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, presencial, carga horária de 800 horas, da Escola de Ensino Médio e Educação Profissional da Fumep - Cotip, localizado à Av. Monsenhor Martinho Salgot, 560, Bairro Areião, Piracicaba, SP, CNPJ 54.393.491/0001-07.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, res-ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento às normas legais objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011, alterado pelo Decreto 64.187/2019 e a Resolução SE 51/2017, com fulcro na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação CEE 138/2016 e suas alterações, Deliberação CEE 162/2018, Indicação CEE 169/2018, Resolução CNE/CEB 6/2012, e considerando o contido no Parecer Técnico Protocolo Ceeteps 231/2019, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica homologado o Plano de Curso Técnico em Finanças, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, presencial, carga horária de 800 horas, da Escola de Ensino Médio e Educação Profissional da Fumep - Cotip, localizado à Av. Mon-senhor Martinho Salgot, 560, Bairro Areião, Piracicaba, SP, CNPJ 54.393.491/0001-07.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, res-ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento às normas legais objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando os Diretores das Escolas Estaduais que ofere-cem Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio (locali-zadas no município de Piracicaba) para participarem de reunião de trabalho. Na ausência do Diretor da Escola, encaminhar um representante da escola (vice-diretor ou professor coordenador).

Lembramos que um representante da equipe gestora, res-ponsável pelo período, deverá permanecer na Unidade Escolar.

Data: 05-11-2019 (terça-feira)Horário: 13h30 às 17h30 (considerando o deslocamento)Local: Sala B22 - Instituto Federal de Educação, Ciência e

Tecnologia de São Paulo, Campus Piracicaba (Rua/Av. Diácono Jair de Oliveira, 1005 - Santa Rosa).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97 e à vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colégio Salesiano Dom Bosco Assunção, situado à Rua Boa Morte, 1835, Bairro Centro, Piracicaba/SP.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97 e à vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14021, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta, situado à Rua Alfredo Guedes, 1199, Bairro Alto, Piracicaba/SP.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os profissionais abaixo relacionados para participarem Orientação Técnica – “Formação Programa São Paulo sem Papel – Escolas”, que será realizada em pólos conforme descrito abaixo:

Grupo IData: 04-11-2019Local: Diretoria de Ensino Região de Mirante do Parana-

panemaHorário: 9h às 16hPúblico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organização Escolar (GOE) ou 01 Agente de Organização Escolar (AOE)

Escolas: EE Assentamento Santa Clara, EE José Quirino Cavalcante, EE Maria Aparecida de Azeredo Passos, EE Fazenda São Bento, EE Profª. Zulenka Rapchan, EE Profª. Takako Suzuki, EE Antônia Binato Silva – Vó Nina, EE Doutor Moacyr Teixeira, EE Profª. Líria Yurico Sumida e EE Deputado Felício Tarabay.

Grupo IIData: 06-11-2019Local: Diretoria de Ensino Região de Mirante do ParanapanemaHorário: 9h às 16hPúblico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organização Escolar (GOE) ou 01 Agente de Organização Escolar (AOE)

Escolas: EE Profª. Lídia Sanae Oya, EE Paulo Coelho da Silva, EE Bairro Santa Rita do Pontal, EE Profª. Maria Antônia Zangarini Ferreira, EE Rosa Francisca Mano, EE João Pinheiro Corrêa, EE Profª. Maria Audenir de Carvalho, EE Porto Primavera, EE Fran-cisca Messa Gutierrez, EE Francisco Piergentile, EE Gleba XV de Novembro e EE Ribeirinhos.

Grupo IIIData: 08-11-2019Local: Diretoria de Ensino Região de Mirante do Parana-

panemaHorário: 9h às 16hPúblico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organização Escolar (GOE) ou 01 Agente de Organização Escolar (AOE)

Escolas: EE Assentamento Santa Zélia, EE Salvador Moreno Munhoz, EE Arthur Ribeiro, EE Profº. Francisco Ferreira de Souza, EE João da Cruz Mellão, EE Profª Romilda Lázara Pillon dos Santos e EE Kosuke Endo.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-10-19Declarando Vago, o cargo de PEB. II na EE "Deputado Felício

Tarabay", em Tarabai, em virtude do falecimento de Maria Apa-recida Lima Danieletto, RG. 7.595.619-6 ocorrido em 10/10/19.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI-MIRIM

Extrato de ContratoProcesso: SEDUC/210043/2019-DERMM – Prestação de

Serviço de Limpeza em Ambiente EscolarContrato: 06/2019-DERMMContratante: Diretoria de Ensino Região de Mogi MirimCnpj: 46.384.111/0096-00Contratada: VS2 SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDACnpj: 22.439.760/0001-32Valor do Contrato: R$ 1.026.071,40Vigência: 04-11-2019 a 03-05-2022Data de Assinatura do Contrato 29-10-2019

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE OURINHOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, com fundamento na Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola e os Gerentes de Organização Escolar (ou agente responsável pela Secretaria) das Unidades Escolares abaixo relacionadas, para Reunião de Trabalho: “Implantação do Sistema São Paulo sem Papel nas Escolas”.

Data: 04-11-2019.Horário: 08h30 às 12h30.Local: EE Dalton Morato Villas Boas Prof, em Ourinhos.EE Aparecido Gonçalves LemosEE Ary Corrêa DrEE Dalton Morato Villas Boas ProfEE Domingos Camerlingo CalóEE Esmeralda Soares Ferraz ProfaEE Horácio SoaresEE José Augusto de Oliveira ProfEE José Paschoalick ProfEE Josepha Cubas da Silva ProfaEE Justina de Oliveira Gonçalves ProfaEE Maria do Carmo Arruda da Silva ProfaEE Mário Briatore PeEE Orlando QuagliatoEE Prof. Pedro Antônio Ferraz de AndradeEE Recanto dos PássarosEE Virgínia RamalhoConvocando, com fundamento na Resolução SE 62/2017,

os Diretores de Escola e os Gerentes de Organização Escolar (ou agente responsável pela Secretaria) das Unidades Escolares abaixo relacionadas, para Reunião de Trabalho: “Implantação do Sistema São Paulo sem Papel nas Escolas”.

Data: 04-11-2019.Horário: 13h30 às 17h30.Local: EE Dalton Morato Villas Boas Prof, em Ourinhos.EE Biécio de BrittoEE Durvalina Teixeira da Fonseca ProfaEE Ernesto Fonseca DrEE Francisco DuarteEE Genésio Boamorte DrEE Homero Calvoso ProfEE José Inocêncio Moreira CelEE Júlio Mastrodomênico ProfEE Leônidas do Amaral VieiraEE Miguel Priante Calderaro DrEE Nicola Martins RomeiraEE Sinharinha CamarinhaEE Terezinha Mariano Magnani ProfaEE Theodorico de Oliveira ProfEE Tomaz Ortega Garcia ProfEE Zilda Comegno Monti Profa

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PENÁPOLIS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Designando, de acordo com o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, Daniele Gomes Barbieri, RG 45.513.206-9, Diretor I – NCS, como Gestora, e Noely Hilário Rodrigues, RG 8.170.758-7, como gestora substituta, pertencentes à Dire-toria de Ensino Penápolis, referente ao Processo 1400541/19 e Contrato 32/2019, de contratação de empresa para pres-tação de serviços contínuos de limpeza em ambiente escolar e,designando, os servidores abaixo mencionados para atuarem como fiscais do contrato nas respectivas unidades escolares:

- Adriano Cesar Rodrigues Campos, RG 20.245.787-4, fiscal do contrato e Licia Victor, RG 36.216.176-8, como fiscal substi-tuto, na unidade escolar E. E. India Maria Rosa - Braúna - SP;

- Edison de Abreu Rodrigues, RG 26.415.787-4, fiscal do contrato e Fariza Orleans da Fonseca, RG 19.847.591-3 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Prof. João Teixeira Sampaio - Penápolis - SP;

quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 129 (207) – 29

Ordem de Execução de ServiçoOES: 88/2019Processo 12627/19Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga.Contratado: Amanda Fernanda Fabre Rodrigues de Souza - MEObjeto: Contratação de empresa especializada para serviço

de Reparo da caixa d’água na E.E. Pref. Orlando Leme Franco da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga.

Valor Total: R$ 5.500,00Natureza da Despesa: 33903980Fonte de Recurso: 001002007Data da Assinatura: 30-10-2019

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando o professor de História Gustavo Silva Costa RG 49.961.302-8 e a professora mediadora Aparecida Feitoza dos Santos, RG 22.762.496-8, ambos da EE Profª Maria Evanilda Gomes de Itororó do Paranapanema, município de Pirapozinho para acompanhar à aluna Karolaine Aparecida Novaes da Silva, da 3ª série do Ensino Médio, participante no concurso de desenho “Brasil, Israel e as Religiões” do Instituto Wizzo de São Paulo, classificada em 2º lugar do Estado de São Paulo, sendo a premiação na ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no dia 11/11/2019. (Portaria 22/19).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Declarando Vaga uma função de Oficial Operacional SQF--II-QSE, desta Diretoria de Ensino – Região de Pres. Prudente, em Pres. Prudente, em virtude do falecimento do servidor Elias Arlindo São João, RG 6.735.023, ocorrido em 12/05/2017.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando o Professor Coordenador de Ciências da Natureza e Matemática e os professores de Matemática do Ensi-no Fundamental - Anos Finais das escolas relacionadas abaixo para a Orientação Técnica: Formação de Professores Aplicadores da Metodologia Mente Inovadora na Rede de Ensino do Estado de São Paulo - 7º Encontro Presencial.

Data: 04-11-2019Local: Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente,

Av. Manoel Goulart, 2651 - Vila Santa Helena, Pres. Prudente - SP, sala 44

Horário: Das 8h às 17h.E.E. Antônio Fioravante de MenezesE.E. Prof. Joel Antônio de Lima GenésioE.E. Profª Maria Luiza BastosE.E. Dr. Marrey JuniorE.E. Prof. Oracy MatricardiE.E. Placídio Braga Nogueira Professor Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-

2019Processo Seduc-PRC-2019/14088, da E.E. Comendador Tan-

nel Abbud, Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente. Assunto: Doação de bens móveis. Em face dos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada no D.O. de 24-04-2012, Autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTO ANASTÁCIO

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, com base no Decreto 64.187/2019 e nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os Diretores de Escola, os Professores Coordenadores, o Professor Coordenador Geral e o Vice-diretor das Unidades Escolares que não dispõem de Professor Coordenador, para a Orientação Técnica: Observar para Aprender - Currículo Paulista e São Paulo Faz Escola, que acontecerá no dia 01-11-2019, das 8h30 às 17h30, na Diretoria de Ensino da Região de Santo Anastácio, conforme segue:

ESCOLAS ESTADUAIS DIRETOR PC VICE-DIRETOR

EE Dep. José S. Postigo 1 1 -EE Marabá Paulista 1 2 -EE Maria Ap. Queiroz Casari 1 1 -EE Dona Consuelo F. M. Castro 1 1 -EE Antonio de C. Leitão 1 1 -EE Marina A. R. V. Sanches 1 1 -EE Shiguetoshi Yoshihara 1 1 -EE Eng. Orlando D. Murgel 1 1 -EE 18 de Junho 1 PCG -EE Projeto Lagoa São Paulo 1 - 1EE Antonio M. de C. Filho 1 1 -EE Alfredo Marcondes Cabral 1 - 1EE Profº Hiroshi S. - Shiruca 1 PCG -EE Dra. Isabel Campos 1 2 -EE Carlos Bernardes Staut 1 1 -EE Profª Alice Maciel Sanches 1 1 -EE Prof. Oswaldo Ranazzi 1 1 -EE Prof. Hemilson Carlos Magrini - - 1EE Alfredo Westin Junior 1 2 -

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Santos, conforme o Decreto 57.141/11, Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97, Deliberação 144/16 e Deliberação CEE 155/17, à vista do Seduc-PRC-2019/01540, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica Aprovado o Regimento Escolar da EE Pastor Jaconias Leite da Silva, sito Estrada de Bertioga, Km 7 - Praia do Perequê - Guarujá - SP.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Santos, respon-sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispõe sobre Aprovação de Alteração Regimental

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Santos, conforme o que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 9/97, Deliberação CEE 149/16 e Deliberação CEE 155/16, e à vista do Protocolizado 1230738/2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica Aprovado a Alteração Regimental introduzi-da no Regimento Escolar da Escola Modelo, em Santos.

Artigo 2º - A alteração de que se trata esta Portaria referem--se aos artigos: Título VI, Capítulo III, Seção V, artigo 74, do Regimento aprovado anteriormente.

Educação Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97 e à vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14171, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da Escola Coopep, situada à Avenida Dois Córregos, 3526, Bairro Jardim Nova Iguaçu, Piracicaba/SP.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97 e à vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colégio Salesiano Dom Bosco São Mário, situado à Avenida Santa Rosa, 653, Bairro Areião, Piracicaba/SP.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRAJU

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos da Resolução 62 de 11-12-2017, 1 Professor de Matemática por ano do Ensino fundamental (6°, 7°, 8° e 9°) e 1 Professor Coordenador de Área de Ciências da Natu-reza e Matemática da EE Coronel Nhonhô Braga, para participar da Orientação Técnica “Formação de Professores Aplicadores da Metodologia MenteInovadora na rede de ensino do Estado de São Paulo – Formação Continuada”, na seguinte conformidade

Dia 05-11-2019Local: Rua Cel. Nhonhô Braga, 60 – Vila Maria, Piraju – SP,

18800-000Horário: 8h às 17hPrograma: 808Público-alvo: 1 Professor de Matemática por ano do Ensino

fundamental (6°, 7°, 8° e 9°) e 1 Professor Coordenador de Área de Ciências da Natureza e Matemática da EE Coronel Nhonhô Braga

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRASSUNUNGA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º, da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1, de 22-03-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem das fases Diretoria de Ensino, Inter DE e Regional da Etapa I da Categoria Pré Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a serem realizadas de 05-11-2019 a 14-11-2019, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamen-to na Lei Federal 9.394/96, Deliberação 10/97, Indicação 9/97, Reso-lução SE 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Indicação CEE 141/2016, Deliberação CEE 140/2016, Indicação CEE 144/2016, Resolução, de 10-10-2016, e Indicação CEE 154/2016, à vista do expediente Seduc-CAP-201918051A, que consta no Proces-so112/0070/2006, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Colégio Liceu Vivere - Educação Infantil e Ensino Fundamental do município de Pirassununga - SP.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, responsável pela Supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, conforme o Decreto 64.187/2019, com funda-mento na Lei Federal Lei 9.394/96, Deliberação 10/97, Indicação 9/97, Resolução SE 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Indicação CEE 141/2016, Deliberação CEE 140/2016, Indicação CEE 144/2016, Resolução, de 10-10-2016, e Indicação CEE 154/2016, à vista do expediente Seduc-CAP-20198077A, que consta no Processo 113/0070/2006, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Colégio Liceu Vivere - Ensino Médio do município de Pirassu-nunga - SP.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, responsável pela Supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando os profissionais abaixo relacionados para as ações de formação continuada referente a Orientação Técnica: “Formação de Professores de Matemática e Professor Coor-denador de Área de Ciências da Natureza e Matemática do Ensino Fundamental- ll para o Projeto Mind Lab”, nos termos da Resolução SE 62, 11-12-2017.

Público Alvo: 1 professor de Matemática por ano do Ensino Fundamental (6º, 7º, 8º e 9º) e 1 professor Coordenador de Área de Ciências da Natureza e Matemática da Escola relacionada abaixo:

Diretoria de Ensino – Município – EscolaRegião de Pirassununga- Porto Ferreira - EE Doutor Djalma Forjaz .DATA: 31-10-2019Local: Rua Nelson Pereira Lopes, 557 – Centro, Porto Ferreira

- SP, 13660-000.Horário: 8h às 14h

- Márcia Cristina Salviano Maschio, RG 25.988.170-3, fiscal do contrato, e Kélis Patricia Gasparini, RG 26.812.574-0 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Profª Ester Eunice A. F. de Oliveira - Penápolis - SP;

- Luiz Claudio Tonchis, RG 11.951.182-4, fiscal do contrato, e Polyana Maria Araújo Moreira, RG 34.970.268-8 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Profª Joana Helena C. Mar-ques - Penápolis - SP;

- Cláudia Neves de Carvalho Maciel, RG 19.181.265-1, fiscal do contrato, e Izabel Cristina Gabriani, RG 13.027.485-9 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Adelino Peters - Penápolis - SP;

- José Francisco Vieira, RG 22.185.420, fiscal do contrato, e Luciane Buranello Conti, RG 21.958.110 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Profª Luiza Maria Bernardes Nory - Penápolis - SP.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando os profissionais abaixo relacionados para as ações de formação continuada referente a Orientação Técnica: “ EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA: ESTRATÉGIAS DE ENSINO PARA A APRENDIZAGEM ATIVA E AUTÔNOMA”, nos termos da Resolução SE 62, 11-12-2017.

Público Alvo: Professores da área de Ciências da Natureza e Matemática, do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, relacionados a seguir:

Demétrio da Mota Lima – RG:15.705.640-5Edinea Flores Lima Coelho – RG:19.722.504-4Daniela Costa Chagas de Paula Santos – RG:25.531.998-8Andressa Cavalieri Garcia – RG:42.703.409-7Vanderlei Belarmino Pereira – RG:14.790.154-6Marisa Edinalva Martiniano - RG:23.807.376-2Giovania Rodrigues Miranda Pereira - RG:56.495.103-1Christian Aparecido da Silva - RG:32.420.619-7Fabiana Aparecida da Palma - RG:41.079.284-6Edna Soares Ferreira - RG:6.733.230Marina de Lima Mota Correa - RG:40.020.504-xInae Regina Ribeiro Schran - RG:8.371.491-3Altemir Santos Diniz – RG:20.697.399Pedro Pires Filho – RG:10.386.065Cigiane Cristina Ribeiro – RG: 25.565.097-8Marcelo Crivelli – RG: 22.307.505-xWalna Novaes de Oliveira – RG:56.181.511-2Paulo Henrique Ribeiro – RG: 44.957.910-4Maria de Fátima Pereira – RG:10.386.021-6Magali Augusta de Sene Cypriano – RG:16.950.036Cassia Aparecida da Silva – RG:21.696.440-4Data: 01-11-2019 (sexta - feira)Local: FATEC PINDAMONHANGABA – Rodovia Vereador

Abel Fabrício Dias (SP 62), 4010 – Água Preta – Pindamonhan-gaba – SP CEP: 12445-010

Horário: 12h às 18h

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011, alterado pelo Decreto 64.187/2019 e a Resolução SE 51/2017, com fulcro na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação CEE 138/2016 e suas alterações, Deliberação CEE 162/2018, Indicação CEE 169/2018, Resolução CNE/CEB 6/2012, e considerando o contido no Parecer Técnico Protocolo Ceeteps 232/2019, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica homologado o Plano de Curso Técnico em Logística, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, presencial, carga horária de 800 horas, da Escola de Ensino Médio e Educação Profissional da Fumep - Cotip, localizado à Av. Monsenhor Martinho Salgot, 560, Bairro Areião, Piracicaba, SP, CNPJ 54.393.491/0001-07.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, res-ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento às normas legais objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011, alterado pelo Decreto 64.187/2019 e a Resolução SE 51/2017, com fulcro na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação CEE 138/2016 e suas alterações, Deliberação CEE 162/2018, Indicação CEE 169/2018, Resolução CNE/CEB 6/2012, e considerando o contido no Parecer Técnico Protocolo Ceeteps 231/2019, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica homologado o Plano de Curso Técnico em Finanças, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, presencial, carga horária de 800 horas, da Escola de Ensino Médio e Educação Profissional da Fumep - Cotip, localizado à Av. Mon-senhor Martinho Salgot, 560, Bairro Areião, Piracicaba, SP, CNPJ 54.393.491/0001-07.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, res-ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento às normas legais objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando os Diretores das Escolas Estaduais que ofere-cem Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio (locali-zadas no município de Piracicaba) para participarem de reunião de trabalho. Na ausência do Diretor da Escola, encaminhar um representante da escola (vice-diretor ou professor coordenador).

Lembramos que um representante da equipe gestora, res-ponsável pelo período, deverá permanecer na Unidade Escolar.

Data: 05-11-2019 (terça-feira)Horário: 13h30 às 17h30 (considerando o deslocamento)Local: Sala B22 - Instituto Federal de Educação, Ciência e

Tecnologia de São Paulo, Campus Piracicaba (Rua/Av. Diácono Jair de Oliveira, 1005 - Santa Rosa).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97 e à vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colégio Salesiano Dom Bosco Assunção, situado à Rua Boa Morte, 1835, Bairro Centro, Piracicaba/SP.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97 e Indicações CEE 9/97 e 13/97 e à vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14021, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta, situado à Rua Alfredo Guedes, 1199, Bairro Alto, Piracicaba/SP.

Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os profissionais abaixo relacionados para participarem Orientação Técnica – “Formação Programa São Paulo sem Papel – Escolas”, que será realizada em pólos conforme descrito abaixo:

Grupo IData: 04-11-2019Local: Diretoria de Ensino Região de Mirante do Parana-

panemaHorário: 9h às 16hPúblico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organização Escolar (GOE) ou 01 Agente de Organização Escolar (AOE)

Escolas: EE Assentamento Santa Clara, EE José Quirino Cavalcante, EE Maria Aparecida de Azeredo Passos, EE Fazenda São Bento, EE Profª. Zulenka Rapchan, EE Profª. Takako Suzuki, EE Antônia Binato Silva – Vó Nina, EE Doutor Moacyr Teixeira, EE Profª. Líria Yurico Sumida e EE Deputado Felício Tarabay.

Grupo IIData: 06-11-2019Local: Diretoria de Ensino Região de Mirante do ParanapanemaHorário: 9h às 16hPúblico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organização Escolar (GOE) ou 01 Agente de Organização Escolar (AOE)

Escolas: EE Profª. Lídia Sanae Oya, EE Paulo Coelho da Silva, EE Bairro Santa Rita do Pontal, EE Profª. Maria Antônia Zangarini Ferreira, EE Rosa Francisca Mano, EE João Pinheiro Corrêa, EE Profª. Maria Audenir de Carvalho, EE Porto Primavera, EE Fran-cisca Messa Gutierrez, EE Francisco Piergentile, EE Gleba XV de Novembro e EE Ribeirinhos.

Grupo IIIData: 08-11-2019Local: Diretoria de Ensino Região de Mirante do Parana-

panemaHorário: 9h às 16hPúblico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organização Escolar (GOE) ou 01 Agente de Organização Escolar (AOE)

Escolas: EE Assentamento Santa Zélia, EE Salvador Moreno Munhoz, EE Arthur Ribeiro, EE Profº. Francisco Ferreira de Souza, EE João da Cruz Mellão, EE Profª Romilda Lázara Pillon dos Santos e EE Kosuke Endo.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-10-19Declarando Vago, o cargo de PEB. II na EE "Deputado Felício

Tarabay", em Tarabai, em virtude do falecimento de Maria Apa-recida Lima Danieletto, RG. 7.595.619-6 ocorrido em 10/10/19.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI-MIRIM

Extrato de ContratoProcesso: SEDUC/210043/2019-DERMM – Prestação de

Serviço de Limpeza em Ambiente EscolarContrato: 06/2019-DERMMContratante: Diretoria de Ensino Região de Mogi MirimCnpj: 46.384.111/0096-00Contratada: VS2 SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDACnpj: 22.439.760/0001-32Valor do Contrato: R$ 1.026.071,40Vigência: 04-11-2019 a 03-05-2022Data de Assinatura do Contrato 29-10-2019

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE OURINHOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, com fundamento na Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola e os Gerentes de Organização Escolar (ou agente responsável pela Secretaria) das Unidades Escolares abaixo relacionadas, para Reunião de Trabalho: “Implantação do Sistema São Paulo sem Papel nas Escolas”.

Data: 04-11-2019.Horário: 08h30 às 12h30.Local: EE Dalton Morato Villas Boas Prof, em Ourinhos.EE Aparecido Gonçalves LemosEE Ary Corrêa DrEE Dalton Morato Villas Boas ProfEE Domingos Camerlingo CalóEE Esmeralda Soares Ferraz ProfaEE Horácio SoaresEE José Augusto de Oliveira ProfEE José Paschoalick ProfEE Josepha Cubas da Silva ProfaEE Justina de Oliveira Gonçalves ProfaEE Maria do Carmo Arruda da Silva ProfaEE Mário Briatore PeEE Orlando QuagliatoEE Prof. Pedro Antônio Ferraz de AndradeEE Recanto dos PássarosEE Virgínia RamalhoConvocando, com fundamento na Resolução SE 62/2017,

os Diretores de Escola e os Gerentes de Organização Escolar (ou agente responsável pela Secretaria) das Unidades Escolares abaixo relacionadas, para Reunião de Trabalho: “Implantação do Sistema São Paulo sem Papel nas Escolas”.

Data: 04-11-2019.Horário: 13h30 às 17h30.Local: EE Dalton Morato Villas Boas Prof, em Ourinhos.EE Biécio de BrittoEE Durvalina Teixeira da Fonseca ProfaEE Ernesto Fonseca DrEE Francisco DuarteEE Genésio Boamorte DrEE Homero Calvoso ProfEE José Inocêncio Moreira CelEE Júlio Mastrodomênico ProfEE Leônidas do Amaral VieiraEE Miguel Priante Calderaro DrEE Nicola Martins RomeiraEE Sinharinha CamarinhaEE Terezinha Mariano Magnani ProfaEE Theodorico de Oliveira ProfEE Tomaz Ortega Garcia ProfEE Zilda Comegno Monti Profa

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PENÁPOLIS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Designando, de acordo com o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, Daniele Gomes Barbieri, RG 45.513.206-9, Diretor I – NCS, como Gestora, e Noely Hilário Rodrigues, RG 8.170.758-7, como gestora substituta, pertencentes à Dire-toria de Ensino Penápolis, referente ao Processo 1400541/19 e Contrato 32/2019, de contratação de empresa para pres-tação de serviços contínuos de limpeza em ambiente escolar e,designando, os servidores abaixo mencionados para atuarem como fiscais do contrato nas respectivas unidades escolares:

- Adriano Cesar Rodrigues Campos, RG 20.245.787-4, fiscal do contrato e Licia Victor, RG 36.216.176-8, como fiscal substi-tuto, na unidade escolar E. E. India Maria Rosa - Braúna - SP;

- Edison de Abreu Rodrigues, RG 26.415.787-4, fiscal do contrato e Fariza Orleans da Fonseca, RG 19.847.591-3 como fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Prof. João Teixeira Sampaio - Penápolis - SP;

quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Dia’rio Oficial Poder Executivo - Secao I Sao Paulo, 129 (207) - 29

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE MIRANTE

D0 PARANAPANEMA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos da Resolugao SE 62, de 11-12-2017,

05 profissionais abaixo relacionados para participarem OrientagaoTécnica — "Formagao Programa Sao Paulo sem Papel — Escolas",que sera realizada em polos conforme descrito abaixo:

Grupo |

Data: 04-11-2019

Local: Diretoria de Ensino Regiao de Mirante do Parana-panema

Horario: 9h as 16hPublico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organizacao Escolar (GOE) ou 01 Agente de OrganizagaoEscolar (AOE)

Escolas: EE Assentamento Santa Clara, EE José Quirino

Cavalcante, EE Maria Aparecida de Azeredo Passos, EE Fazenda

Sao Bento, EE Prof°. Zulenka Rapchan, EE Prof°. Takako Suzuki,

EE Antonia Binato Silva —Vo Nina, EE Doutor Moaceeixeira, EE

Prof°. Liria Yurico Sumida e EE Deputado Felicio Tarabay.Grupo ||

Data: 06-11-2019

Local: Diretoria de Ensino Regiao de Mirante do ParanapanemaHorario: 9h as 16hPublico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organizacao Escolar (GOE) ou 01 Agente de OrganizagaoEscolar (AOE)

Escolas: EE Prof°. Lidia Sanae Oya, EE Paulo Coelho da Silva,

EE Bairro Santa Rita do Pontal, EE Prof°. Maria Antonia Zangarini

Ferreira, EE Rosa Francisca Mano, EE Joao Pinheiro Correa, EE

Prof°. Maria Audenir de Carvalho, EE Porto Primavera, EE Fran-

cisca Messa Gutierrez, EE Francisco Piergentile, EE Gleba XV de

Novembro e EE Ribeirinhos.Grupo III

Data: 08-11-2019

Local: Diretoria de Ensino Regiao de Mirante do Parana-panema

Horario: 9h as 16hPublico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerente

de Organizacao Escolar (GOE) ou 01 Agente de OrganizagaoEscolar (AOE)

Escolas: EE Assentamento Santa Zélia, EE Salvador Moreno

Munhoz, EE Arthur Ribeiro, EE Prof°. Francisco Ferreira de Souza,

EE Joao da Cruz Mellao, EE Profa Romilda Lazara Pillon dos

Santos e EE Kosuke Endo.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-10-19Declarando Vago, o cargo de PEB. || na EE "Deputado Felicio

Tarabay", em Tarabai, em virtude do falecimento de Maria Apa-

recida Lima Danieletto, RG. 7.595.619-6 ocorrido em 10/10/19.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE MOGI-

MIRIM

Extrato de ContratoProcesso: SEDUC/210043/2019-DERMM — Prestagao de

Servigo de Limpeza em Ambiente EscolarContrato: 06/2019-DERMM

Contratante: Diretoria de Ensino Regiao de Mogi Mirim

Cnpj: 46.384.111/0096-00

Contratada: VSZ SANEAMENTO E SERVICOS LTDA

Cnpj: 22.439.760/0001-32

Valor do Contrato: R$ 1.026.071,40

Vigéncia: 04-11-2019 a 03-05-2022

Data de Assinatura do Contrato 29-10-2019

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE OURINHOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, com fundamento na Resolugao SE 62/2017,

05 Diretores de Escola e 05 Gerentes de Organizagao Escolar(ou agente responsavel pela Secretaria) das Unidades Escolaresabaixo relacionadas, para Reuniao de Trabalho: "Implantacao doSistema Sao Paulo sem Papel nas Escolas".

Data: 04-11-2019.

Horario: 08h30 as 12h30.Local: EE Dalton Morato Villas Boas Prof, em Ourinhos.

EE Aparecido Gongalves LemosEE Ary Correa Dr

EE Dalton Morato Villas Boas ProfEE Domingos Camerlingo CaloEE Esmeralda Soares Ferraz ProfaEE Horacio Soares

EE José Augusto de Oliveira ProfEE José Paschoalick ProfEE Josepha Cubas da Silva ProfaEE Justina de Oliveira Gongalves ProfaEE Maria do Carmo Arruda da Silva ProfaEE Mario Briatore Pe

EE Orlando Quagliato

EE Prof. Pedro Antonio Ferraz de AndradeEE Recanto dos Passaros

EE Virginia RamalhoConvocando, com fundamento na Resolugao SE 62/2017,

05 Diretores de Escola e 05 Gerentes de Organizagao Escolar(ou agente responsavel pela Secretaria) das Unidades Escolaresabaixo relacionadas, para Reuniao de Trabalho: "Implantacao doSistema Sao Paulo sem Papel nas Escolas".

Data: 04-11-2019.

Horario: 13h30 as 17h30.Local: EE Dalton Morato Villas Boas Prof, em Ourinhos.

EE Biécio de BrittoEE Durvalina Teixeira da Fonseca ProfaEE Ernesto Fonseca Dr

EE Francisco Duarte

EE Genésio Boamorte Dr

EE Homero Calvoso ProfEE José Inocéncio Moreira Cel

EE Julio Mastrodoménico ProfEE Leonidas do Amaral VieiraEE Miguel Priante Calderaro DrEE Nicola Martins RomeiraEE Sinharinha CamarinhaEE Terezinha Mariano Magnani ProfaEE Theodorico de Oliveira ProfEE Tomaz Ortega Garcia Prof

EE Zilda Comegno Monti Profa

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PENAPOLIS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Designando, de acordo com o disposto no artigo 67 daLei Federal 8.666/93, Daniele Gomes Barbieri, RG 45.513.206-9,

Diretor | — NCS, como Gestora, e Noely Hilario Rodrigues, RG

8.170.758-7, como gestora substituta, pertencentes a Dire-

toria de Ensino Penapolis, referente ao Processo 1400541/19

e Contrato 32/2019, de contratagao de empresa para pres-

tagao de servicos continuos de limpeza em ambiente escolare,designando, os servidores abaixo mencionados para atuarem

como fiscais do contrato nas respectivas unidades escolares:-Adriano Cesar Rodrigues Campos, RG 20.245.787-4, fiscal

do contrato e Licia Victor, RG 36.216.176-8, como fiscal substi-

tuto, na unidade escolar E. E. India Maria Rosa - Brat’ma - SP;

- Edison de Abreu Rodrigues, RG 26.415.787-4, fiscal do

contrato e Fariza Orleans da Fonseca, RG 19.847591-3 como

fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Prof. Joao Teixeira

Sampaio - Penapolis - SP;

- Marcia Cristina Salviano Maschio, RG 25.988.170-3, fiscal

do contrato, e Kélis Patricia Gasparini, RG 26.812.574-0 como

fiscal substituto, na unidade escolar E.E. Prof° Ester Eunice A. E

de Oliveira - Penapolis - SP;

- Luiz Claudio Tonchis, RG 11.951.182-4, fiscal do contrato,

e Polyana Maria Araujo Moreira, RG 34.970.268-8 como fiscalsubstituto, na unidade escolar E.E. Profa Joana Helena C. Mar-

ques - Penapolis - SP;- Claudia Neves de Carvalho Maciel, RG 19.181.265-1, fiscal

do contrato, e Izabel Cristina Gabriani, RG 13.027.485-9 como fiscal

substituto, na unidade escolar E.E.Adelino Peters - Penapolis - SP;

- José Francisco Vieira, RG 22.185.420, fiscal do contrato, e

Luciane Buranello Conti, RG 21.958.110 como fiscal substitute, na

unidade escolar E.E. Prof° Luiza Maria Bemardes Nory - Penapolis - SP

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE

PINDAMONHANGABA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando os profissionais abaixo relacionados para asagfies de formagao continuada referente a Orientagao Técnica:" EDUCAQAO EMPREENDEDORA: ESTRATEGIAS DE ENSINO

PARA A APRENDIZAGEM ATIVA E AUTDNOMA", nos termos da

Resolugao SE 62,11-12-2017.

Publico Alvo: Professores da area de Ciéncias da Naturezae Matematica, do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino

Médio, relacionados a seguir:

Demétrio da Mota Lima — RG:15.705.640-5

Edinea Flores Lima Coelho — RG:19.722.504-4Daniela Costa Chagas de Paula Santos — RG:25.531.998-8Andressa Cavalieri Garcia — RG:42.703.409-7Vanderlei Belarmino Pereira — RG:14.790.154—6Marisa Edinalva Martiniano - RG:23.807.376-2Giovania Rodrigues Miranda Pereira - RG:56.495.103-1Christian Aparecido da Silva - RG:32.420.619-7Fabiana Aparecida da Palma - RG:41.079.284—6Edna Soares Ferreira - RG:6.733.230

Marina de Lima Mota Correa - RG:40.020.504-x

Inae Regina Ribeiro Schran - RG:8.371.491-3Altemir Santos Diniz — RG:20.697.399

Pedro Pires Filho — RG:10.386.065Cigiane Cristina Ribeiro — RG:Marcelo Crivelli — RG: 22.307505-xWalna Novaes de Oliveira — RG:56.181511-2Paulo Henrique Ribeiro — RG: 44.957.910-4Maria de Fatima Pereira — RG:10.386.021-6

Magali Augusta de Sene Cypriano — RG:16.950.036Cassia Aparecida da Silva — RG:21.696.440-4Data: 01-11-2019 (sexta - feira)

Local: FATEC PINDAMONHANGABA — Rodovia VereadorAbel Fabricio Dias (SP 62), 4010 — Agua Preta — Pindamonhan-

gaba — SP CEP:12445-010

Horario: 12h as 18h

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PIRACICABA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -Regiao de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011, alterado

pelo Decreto 64.187/2019 e a Resolugao SE 51/2017, com fulcrona Lei Federal 9.394/1996, Deliberagao CEE 138/2016 e suas

alteracoes, Deliberacao CEE 162/2018, Indicagao CEE 169/2018,

Resolugao CNE/CEB 6/2012, e considerando o contido no Parecer

Técnico Protocolo Ceeteps 232/2019, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1° - Fica homologado 0 Plano de Curso Técnico emLogistica, Eixo Tecnologico Gestao e Negocios, presencial, carga

horaria de 800 horas, da Escola de Ensino Médio e Educagao

Profissional da Fumep - Cotip, localizado a Av. Monsenhor MartinhoSalgot, 560, Bairro Areiao, Piracicaba, SP, CNPJ 54.393.491/0001-07.

Artigo 2° - A Diretoria de Ensino - Regiao de Piracicaba, res-ponsavel pela supervisao do estabelecimento de ensino, zelarapelo fiel cumprimento as normas legais objeto desta Portaria.

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicagao.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-

2019

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -Regiao de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011, alterado

pelo Decreto 64.187/2019 e a Resolugao SE 51/2017, com fulcrona Lei Federal 9.394/1996, Deliberagao CEE 138/2016 e suas

alteracoes, Deliberacao CEE 162/2018, Indicagao CEE 169/2018,

Resolugao CNE/CEB 6/2012, e considerando o contido no Parecer

Técnico Protocolo Ceeteps 231/2019, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1° - Fica homologado o Plano de Curso Técnicoem Finangas, Eixo Tecnologico Gestao e Negécios, presencial,

carga horaria de 800 horas, da Escola de Ensino Médio e

Educagao Profissional da Fumep - Cotip, localizado a Av. Mon-senhor Martinho Salgot, 560, Bairro Areiao, Piracicaba, SP, CNPJ

54.393.491/0001-07.

Artigo 2° - A Diretoria de Ensino - Regiao de Piracicaba, res-ponsavel pela supervisao do estabelecimento de ensino, zelarapelo fiel cumprimento as normas legais objeto desta Portaria.

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicagao.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-

2019

Convocando os Diretores das Escolas Estaduais que ofere-cem Ensino Fundamental — Anos Finais e Ensino Médio (locali-

zadas no municipio de Piracicaba) para participarem de reuniaode trabalho. Na auséncia do Diretor da Escola, encaminhar um

representante da escola (vice-diretor ou professor coordenador).

Lembramos que um representante da equipe gestora, res-ponsavel pelo periodo, devera permanecer na Unidade Escolar.

Data: 05-11-2019 (terga-feira)

Horario: 13h30 as 17h30 (considerando o deslocamento)

Local: Sala B22 - Instituto Federal de Educagao, Ciéncia e

Tecnologia de Sao Paulo, Campus Piracicaba (Rua/Av. Diacono

Jair de Oliveira, 1005 - Santa Rosa).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto57.141/2011, com fundamento nas Deliberagoes CEE 10/97

e Indicagoes CEE 9/97 e 13/97 e a vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14018, expede a presente Portaria:

Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar doColégio Salesiano Dom Bosco Assungao, situado a Rua BoaMorte, 1835, Bairro Centro, Piracicaba/SP.

Artigo 2° - O Regimento Escolar a que se refere o artigo

acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da

Educagao Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente

aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.Artigo 3° - A Diretoria de Ensino da Regiao de Piracicaba,

responsavel pela supervisao do estabelecimento de ensino,zelara pelo fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cagao, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivode 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

0 Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto57.141/2011, com fundamento nas Deliberagoes CEE 10/97

e Indicagoes CEE 9/97 e 13/97 e a vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14021, expede a presente Portaria:

Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar doColégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta, situado a Rua Alfredo

Guedes, 1199, Bairro Alto, Piracicaba/SP.

Artigo 2° - O Regimento Escolar a que se refere o artigo

acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da

25.565.097-8

Educagao Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente

aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.Artigo 3° - A Diretoria de Ensino da Regiao de Piracicaba,

responsavel pela supervisao do estabelecimento de ensino,zelara pelo fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cagao, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivode 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

0 Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto57.141/2011, com fundamento nas Deliberagées CEE 10/97

e Indicagoes CEE 9/97 e 13/97 e a vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14171, expede a presente Portaria:

Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar daEscola Coopep, situada a Avenida Dois Corregos, 3526, Bairro

Jardim Nova Iguagu, Piracicaba/SP.Artigo 2° - O Regimento Escolar a que se refere o artigo

acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da

Educagao Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente

aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.Artigo 3° - A Diretoria de Ensino da Regiao de Piracicaba,

responsavel pela supervisao do estabelecimento de ensino,zelara pelo fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cagao, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivode 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.

0 Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto57.141/2011, com fundamento nas Deliberagées CEE 10/97

e Indicagoes CEE 9/97 e 13/97 e a vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14022, expede a presente Portaria:

Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar doColégio Salesiano Dom Bosco 5510 Mario, situado a Avenida

Santa Rosa, 653, Bairro Areiao, Piracicaba/SP.

Artigo 2° - O Regimento Escolar a que se refere o artigo

acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da

Educagao Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormente

aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.Artigo 3° - A Diretoria de Ensino da Regiao de Piracicaba,

responsavel pela supervisao do estabelecimento de ensino,zelara pelo fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicagao, produzindo os seus efeitos a partir do primeirodia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior namesma data.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PIRAJU

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos da Resolugao 62 de 11-12-2017, 1

Professor de Matematica por ano do Ensino fundamental (6°, 7°,

8° e 9°) e 1 Professor Coordenador de Area de Ciéncias da Natu-

reza e Matematica da EE Coronel Nhonho Braga, para participarda Orientagao Técnica "Formacao de Professores Aplicadores daMetodologia Mentelnovadora na rede de ensino do Estado de550 Paulo — Formagao Continuada" na seguinte conformidade

Dia 05-11-2019

Local: Rua Cel. Nhonh6 Braga, 60 —Vi|a Maria, Piraju — SP,

18800-000

Horario: 8h as 17hPrograma: 808

Publico-alvo: 1 Professor de Matematica por ano do Ensinofundamental (6°, 7°, 8° e 9°) e 1 Professor Coordenador de Area de

Ciéncias da Natureza e Matematica da EE Coronel Nhonho Braga

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE

PIRASSUNUNGA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, nos termos do inciso I e da alinea "a" doinciso VI, do artigo 4°, da Resolugao Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1, de 22-03-2013, 05 professores de Educagao Fisica

regularmente inscritos para participarem das fases Diretoria deEnsino, Inter DE e Regional da Etapa I da Categoria Pré Mirimdos Jogos Escolares do Estado de sac Paulo a serem realizadasde 05-11-2019 a 14-11-2019, conforme tabelas de jogos ecompeticoes a serem divulgadas para as Escolas participantes.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispée sobre aprovagao de Reg/mento Escolar

0 Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Regiaode Pirassununga, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamen-

to na Lei Federal 9.394/96, Deliberagao 10/97, Indicagao 9/97, Reso-

lugao SE 29/2012, com fundamento na Deliberagao CEE 138/2016,

Indicagao CEE 141/2016, Deliberagao CEE 140/2016, Indicagao CEE144/2016, Resolugao, de 10-10-2016, e Indicagao CEE 154/2016, a

vista do expediente Seduc-CAP-201918051A, que consta no Proces-soI12/0070/2006, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1° - Fica aprovado o novo Regimento Escolar doColégio Liceu Vivere - Educagao Infantil e Ensino Fundamentaldo municipio de Pirassununga - SP.

Artigo 2° - A Diretoria de Ensino - Regiao de Pirassununga,

responsavel pela Supen/isao do Estabelecimento de Ensino,zelara pelo fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicagao.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-

2019

Dispée sobre aprovagao de Reg/mento Escolar

0 Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Regiaode Pirassununga, conforme o Decreto 64.187/2019, com funda-

mento na Lei Federal Lei 9.394/96, Deliberagao 10/97, Indicagao

9/97, Resolugao SE 29/2012, com fundamento na Deliberagao CEE

138/2016, lndicagao CEE 141/2016, Dellberagao CEE 140/2016,

Indicagao CEE 144/2016, Resolugao, de 10-10-2016, e Indicagao

CEE 154/2016, a vista do expediente Seduc—CAP-20198077A, que

consta no Processo 113/0070/2006, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1° - Fica aprovado o novo Regimento Escolar doColégio Liceu Vivere - Ensino Médio do municipio de Pirassu-nunga - SP.

Artigo 2° - A Diretoria de Ensino - Regiao de Pirassununga,

responsavel pela Supen/isao do Estabelecimento de Ensino,zelara pelo fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicagao.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-

2019

Convocando os profissionais abaixo relacionados para asacoes de formagao continuada referente a Orientagao Técnica:"Formagao de Professores de Matematica e Professor Coor-denador de Area de Ciéncias da Natureza e Matematica doEnsino Fundamental- || para o Projeto Mind Lab", nos termos daResolugao SE 62,11-12-2017.

Publico Alvo: 1 professor de Matematica por ano do EnsinoFundamental (6°, 7°, 8° e 9°) e 1 professor Coordenador de Area

de Ciéncias da Natureza e Matematica da Escola relacionadaabaixo:

Diretoria de Ensino — Municipio — EscolaRegiao de Pirassununga- Porto Ferreira - EE Doutor Djalma Forjaz .

DATA: 31-10-2019

Local: Rua Nelson Pereira Lopes, 557 — Centro, Porto Ferreira

- SP, 13660-000.

Horario: 8h as 14h

Ordem de Execugao de ServigoOES: 88/2019

Processo 12627/19

Contratante: Diretoria de Ensino - Regiao de Pirassununga.

Contratado: Amanda Fernanda Fabre Rodrigues de Souza - MEObjeto: Contratagao de empresa especializada para servigo

de Reparo da caixa d'agua na E.E. Pref. Orlando Leme Franco daDiretoria de Ensino - Regiao de Pirassununga.

ValorTotal: R$ 5500,00

Natureza da Despesa: 33903980

Fonte de Recurso: 001002007Data da Assinatura: 30-10-2019

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PRESIDENTEPRUDENTE

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando o professor de Historia Gustavo Silva CostaRG 49.961 .302-8 e a professora mediadora Aparecida Feitozados Santos, RG 22.762.496-8, ambos da EE Profa Maria Evanilda

Gomes de Itororo do Paranapanema, municipio de Pirapozinhopara acompanhar a aluna Karolaine Aparecida Novaes daSilva, da 3a série do Ensino Médio, participante no concurso de

desenho "Brasil, Israel e as Religiées" do Instituto Wizzo de Sao

Paulo, classificada em 2° lugar do Estado de sac Paulo, sendo a

premiagao na ALESP —Assembleia Legislativa do Estado de SaoPaulo, no dia 11/11/2019. (Portaria 22/19).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Declarando Vaga uma fungao de Oficial Operacional SQF--|I-QSE, desta Diretoria de Ensino — Regiao de Pres. Prudente,

em Pres. Prudente, em virtude do falecimento do sen/idor Elias

Arlindo sao Joao, RG 6.735.023, ocorrido em 12/05/2017.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando 0 Professor Coordenador de Ciéncias daNatureza e Matematica e 05 professores de Matematica do Ensi-no Fundamental - Anos Finais das escolas relacionadas abaixopara a Orientagao Técnica: Formagao de Professores Aplicadoresda Metodologia Mente Inovadora na Rede de Ensino do Estadode Sao Paulo - 7° Encontro Presencial.

Data: 04-11-2019

Local: Diretoria de Ensino - Regiao de Presidente Prudente,

Av. Manoel Goulart, 2651 - Vila Santa Helena, Pres. Prudente -

SP, sala 44

Horario: Das 8h as 17h.E.E. Antonio Fioravante de Menezes

E.E. Prof. Joel Antonio de Lima GenésioE.E. Profa Maria Luiza BastosE.E. Dr. Marrey Junior

E.E. Prof. Oracy MatricardiE.E. Placidio Braga Nogueira ProfessorDespacho da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-

2019

Processo Seduc—PRC-2019/14088, da E.E. ComendadorTan-

nel Abbud, Diretoria de Ensino - Regiao de Presidente Prudente.

Assunto: Doagao de bens méveis. Em face dos processos emepigrafe, com fundamento no item 2 da alinea "b" do incisoVI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolugao SE 45, de18-04-2012, retificada no Do. de 24-04-2012, Autorizo, para

uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisqueronus para a Administragao, o recebimento em doagao dos benspertencentes a Associagao de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de

Deliberacao e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos

ficando igualmente autorizado ao Nucleo de Administragaodesta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doacao e adotaras providéncias necessarias ao cadastramento e incorporagao

contabil dos bens moveis ao Patrimonio Estadual.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE SANTOANASTACIO

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Convocando, com base no Decreto 64.187/2019 e nos

termos da Resolugao SE 62, de 11-12-2017, 05 Diretores de

Escola, os Professores Coordenadores, 0 Professor Coordenador

Geral e o Vice-diretor das Unidades Escolares que nao dispoemde Professor Coordenador, para a Orientagao Técnica: Observarpara Aprender - Curriculo Paulista e Sao Paulo Faz Escola, queacontecera no dia 01-11-2019, das 8h30 as 17h30, na Diretoria

de Ensino da Regiao de Santo Anastacio, conforme segue:

ESCOLAS ESTADUAIS DIRETOR PC VICE-DIRETOR

EE Dep. Jose 5. Postigo

EE Maraba’ PaulistaEE Maria Ap. Queiroz Casari

EE Dona Consuelo F. M. Castro

EE Antonio de C. LeitaoEE Marina A. R. V SanchesEE Shiguetoshi YoshiharaEE Eng. Orlando D. MurgelEE 18 de JunhoEE Projeto Lagoa Sao PauloEE Antonio M. de C. FilhoEE Alfredo Marcondes CabralEE Prof° Hiroshi S. - ShirucaEE Dra. Isabel CamposEE Carlos Bemardes StautEE Profa Alice Maciel SanchesEE Prof. Oswaldo RanazziEE Prof. Hemilson Carlos MagriniEE Alfredo Westin Junior

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE SANTOS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

'9 nN.d“Nm.a,maadddd

Dispée sabre Aprovacao de Novo RegimentoEscolar

0 Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -Regiao de Santos, conforme o Decreto 57.141/11, Resolugao SE

51/17, com fundamento na Deliberagao CEE 10/97 9 IndicagoesCEE 9/97 e13/97,Deliberagao144/16 e Deliberagao CEE155I17,

a vista do Seduc-PRC-2019/01540, expede a presente Portaria:Artigo 1° - Fica Aprovado o Regimento Escolar da EE Pastor

Jaconias Leite da Silva, sito Estrada de Bertioga, Km 7 - Praia do

Perequé - Guaruja - SP.

Artigo 2° -A Diretoria de Ensino - Regiao de Santos, respon-

savel pela supen/isao do estabelecimento de ensino, zelara pelofiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,objeto desta Portaria.

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicagao.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-

2019

Dispée sobre Aprovagéo de Alteragéo Reg/mental

0 Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino- Regiao de Santos, conforme o que lhe sao conferidas peloDecreto 64.187/2019, Resolugao SE 51/17, com fundamento na

Deliberagao CEE 10/97, Indicagao CEE 9/97, Deliberagao CEE149/16 e Deliberagao CEE 155/16, e a vista do Protocolizado

1230738/2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1° - Fica Aprovado a Alteragao Regimental introduzi-da no Regimento Escolar da Escola Modelo, em Santos.

Artigo 2° - A alteragao de que se trata esta Portaria referem--se aos artigos: Titulo VI, Capitulo III, Segao V, artigo 74, do

Regimento aprovado anteriormente.

quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Diério Oficial Poder Executivo - Secéo I 5230 Paulo, 129 (207) - 29DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE MIRANTEDO PARANAPANEMA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019Convocando, nos termos da Resolugao SE 62, de 11-12-2017,05 profissionais abaixo relacionados para participarem OrientagaoTécnica — "Formagao Programa Sao Paulo sem Papel — Escolas",que sera realizada em polos conforme descrito abaixo:Grupo IData: 04-11-2019Local: Diretoria de Ensino Regiao de Mirante do Parana-panemaHorario: 9h as 16hPublico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerentede Organizagao Escolar (GOE) ou 01 Agente de OrganizagaoEscolar (AOE)Escolas: EE Assentamento Santa Clara, EE José QuirinoCavalcante, EE Maria Aparecida de Azeredo Passos, EE FazendaSao Bento, EE Prof“. Zulenka Rapchan, EE Profa. Takako Suzuki,EE Antonia Binato Silva —Vo Nina, EE Doutor Moaceeixeira, EEProfa. Liria Yurico Sumida e EE Deputado Felicio Tarabay.Grupo IIData: 06-11-2019Local: Diretoria de Ensino Regiao de Mirante do ParanapanemaHorario: 9h as 16hPublico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerentede Organizagao Escolar (GOE) ou 01 Agente de OrganizagaoEscolar (AOE)Escolas: EE Profa. Lidia Sanae Oya, EE Paulo Coelho da Silva,EE Bairro Santa Rita do Pontal, EE Prof“. Maria Antonia ZangariniFerreira, EE Rosa Francisca Mano, EE Joao Pinheiro Corréa, EEProfa. Maria Audenir de Carvalho, EE Porto Primavera, EE Fran-cisca Messa Gutierrez, EE Francisco Piergentile, EE Gleba XV deNovembro e EE Ribeirinhos.Grupo IIIData: 08-11-2019Local: Diretoria de Ensino Regiao de Mirante do Parana-panemaHorario: 9h as 16hPublico: 01 Diretor ou Vice-diretor de escola e 01 Gerentede Organizagao Escolar (GOE) ou 01 Agente de OrganizagaoEscolar (AOE)Escolas: EE Assentamento Santa Zélia, EE Salvador MorenoMunhoz, EE Arthur Ribeiro, EE Prof°. Francisco Ferreira de Souza,EE Joao da Cruz Mellao, EE Prof“ Romilda Lazara Pillon dosSantos e EE Kosuke Endo.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-10-19Declarando Vago, o cargo de PEB. II na EE "Deputado FelicioTarabay", em Tarabai, em virtude do falecimento de Maria Apa-recida Lima Danieletto, RG. 7.595.619—6 ocorrido em 10/10/19.DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE MOGI-MIRIM

Extrato de ContratoProcesso: SEDUC/210043/2019-DERMM — Prestagao deService de Limpeza em Ambiente EscolarContrato: 06l2019-DERMMContratante: Diretoria de Ensino Regiao de Mogi MirimCnpj: 46.384.111/0096-00Contratada:V52 SANEAMENTO E SERVICOS LTDACnpj: 22.439.760/0001-32Valor do Contrato: R$ 1.026.071,4OVigéncia: 04-11-2019 a 03-05-2022Data de Assinatura do Contrato 29-10—2019DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE OURINHOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019Convocando, com fundamento na Resolucao SE 62/2017,05 Diretores de Escola e 05 Gerentes de Organizagao Escolar(ou agente responsavel pela Secretaria) das Unidades Escolaresabaixo relacionadas, para Reuniao de Trabalho: "Implantagao doSistema Sao Paulo sem Papel nas Escolas".Data: 04-11-2019.Horario: 08h30 as 12h30.Local: EE Dalton Morato Villas Boas Prof, em 0urinhos.EE Aparecido Goncalves LemosEE Ary Corréa DrEE Dalton Morato Villas Boas ProfEE Domingos Camerlingo CaloEE Esmeralda Soares Ferraz ProfaEE Horacio SoaresEE José Augusto de Oliveira ProfEE José Paschoalick ProfEE Josepha Cubas da Silva ProfaEE Justina de Oliveira Gongalves ProfaEE Maria do Carmo Arruda da Silva ProfaEE Mario Briatore PeEE Orlando QuagliatoEE Prof. Pedro Antonio Ferraz de AndradeEE Recanto dos PéssarosEE Virginia RamalhoConvocando, com fundamento na Resolucao SE 62/2017,05 Diretores de Escola e 05 Gerentes de Organizagao Escolar(ou agente responsavel pela Secretaria) das Unidades Escolaresabaixo relacionadas, para Reuniao de Trabalho: "Implantagao doSistema Sao Paulo sem Papel nas Escolas".Data: 04-11-2019.Horario: 13h30 as 17h30.Local: EE Dalton Morato Villas Boas Prof, em 0urinhos.EE Biécio de BrittoEE Durvalina Teixeira da Fonseca ProfaEE Ernesto Fonseca DrEE Francisco DuarteEE Genésio Boamorte DrEE Homero Calvoso ProfEE José Inocéncio Moreira CelEE Julio Mastrodoménico ProfEE Leonidas do Amaral VieiraEE Miguel Priante Calderaro DrEE Nicola Martins RomeiraEE Sinharinha CamarinhaEE Terezinha Mariano Magnani ProfaEE Theodorico de Oliveira ProfEE Tomaz Ortega Garcia ProfEE Zilda Comegno Monti ProfaDIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PENAPOLIS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019Designando, de acordo com o disposto no artigo 67 daLei Federal 8.666/93, Daniele Gomes Barbieri, RG 45.513.206-9,Diretor I — NCS, como Gestora, e Noely Hilario Rodrigues, RG8.170.758-7, como gestora substituta, pertencentes 2‘: Dire-toria de Ensino Penapolis, referente ao Processo 1400541/19e Contrato 32/2019, de contratagao de empresa para pres-tagao de servicos continuos de limpeza em ambiente escolare,designando, os servidores abaixo mencionados para atuaremcomo fiscais do contrato nas respectivas unidades escolares:- Adriano Cesar Rodrigues Campos, RG 20.245.787-4, fiscaldo contrato e Licia Victor, RG 36.216.176-8, como fiscal substi-tuto, na unidade escolar E. E. India Maria Rosa - Brauna - SP;- Edison de Abreu Rodrigues, RG 26.415.787-4, fiscal docontrato e Fariza Orleans da Fonseca, RG 19.847.591-3 comofiscal substituto, na unidade escolar E.E. Prof. Joao TeixeiraSampaio - Penapolis - SP;

- Marcia Cristina Salviano Maschio, RG 25.988.170—3, fiscaldo contrato, e Kélis Patricia Gasparini, RG 26.812.574-0 comofiscal substituto, na unidade escolar E.E. Prof“ Ester Eunice A. F.de Oliveira - Penapolis - SP;- Luiz Claudio Tonchis, RG 11.951.182-4, fiscal do contrato,e Polyana Maria Araujo Moreira, RG 34.970.268-8 como fiscalsubstituto, na unidade escolar E.E. Prof“ Joana Helena C. Mar-ques - Penapolis - SP;- Claudia Neves de Carvalho Maciel, RG 19.181.265-1, fiscaldo contrato, e Izabel Cristina Gabriani, RG 13.027.485-9 como fiscalsubstituto, na unidade escolar E.E.Adelino Peters - Penapolis - SP;- José Francisco \fieira, RG 22.185.420, fiscal do contrato, eLuciane Buranello Conti, RG 21.958.110 como fiscal substituto, naunidade escolar E.E. ProF Luiza Maria Bernardes Nory - Penapolis - SP.DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DEPINDAMONHANGABA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019Convocando os profissionais abaixo relacionados para asagoes de formacao continuada referente a Orientagao Técnica:" EDUCACAO EMPREENDEDORA: ESTRATEGIAS DE ENSINOPARA A APRENDIZAGEM ATIVA E AUTONOMA", nos termos daResolugao SE 62, 11-12-2017.Publico Alvo: Professores da area de Ciéncias da Naturezae Matematica, do Ensino Fundamental Anos Finais e EnsinoMédio, relacionados a seguir:Demétrio da Mota Lima — RG:15.705.640-5Edinea Flores Lima Coelho — RG:19.722.504-4Daniela Costa Chagas de Paula Santos — RG:25.531.998-8Andressa Cavalieri Garcia — RG:42.703.409—7Vanderlei Belarmino Pereira — RG:14.790.154—6Marisa Edinalva Martiniano - RG:23.807.376-2Giovania Rodrigues Miranda Pereira - RG:56.495.103-1Christian Aparecido da Silva - RG:32.420.619-7Fabiana Aparecida da Palma - RG:41.079.284—6Edna Soares Ferreira - RG:6.733.230Marina de Lima Mota Correa - RG:40.020.504-xInae Regina Ribeiro Schran - RG:8.371.491-3Altemir Santos Diniz — RG:20.697.399Pedro Pires Filho — RG:10.386.065Cigiane Cristina Ribeiro — RG:Marcelo Crivelli — RG: 22.307.505-xWalna Novaes de Oliveira — RG:56.181.511-2Paulo Henrique Ribeiro — RG: 44.957.910-4Maria de Fatima Pereira — RG:10.386.021-6Magali Augusta de Sene Cypriano — RG:16.950.036Cassia Aparecida da Silva — RG:21.696.440-4Data: 01-11-2019 (sexta - feira)Local: FATEC PINDAMONHANGABA — Rodovia VereadorAbel Fabricio Dias (SP 62), 4010 — Agua Preta — Pindamonhan-gaba — SP CEP: 12445-010Horario: 12h as 18hDIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PIRACICABA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -Regiao de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011, alteradopelo Decreto 64.187/2019 e a Resolugao SE 51/2017, com fulcrona Lei Federal 9.394/1996, Deliberagao CEE 138/2016 e suasalteracoes, Deliberagao CEE 162/2018, Indicacao CEE 169/2018,Resolugao CNE/CEB 6/2012, e considerando o contido no ParecerTécnico Protocolo Ceeteps 232/2019, expede a seguinte Portaria:Artigo 1° - Fica homologado 0 Plano de Curso Técnico emLogistica, Eixo Tecnolégico Gestao e Negocios, presencial, cargahoréria de 800 horas, da Escola de Ensino Médio e EducagaoProfissional da Fumep - Cotip, localizado a Av. Monsenhor MartinhoSalgot, 560, Bairro Areiao, Piracicaba, SP, CNPJ 54.393.491/0001-07.Artigo 2° -A Diretoria de Ensino - Regiao de Piracicaba, res-ponsével pela supervisao do estabelecimento de ensino, zelarapelo fiel cumprimento as normas legais objeto desta Portaria.Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da suapublicacao.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -Regiao de Piracicaba, conforme o Decreto 57.141/2011, alteradopelo Decreto 64.187/2019 e a Resolugao SE 51/2017, com fulcrona Lei Federal 9,394/1996, Deliberacao CEE 138/2016 e suasalteracoes, Deliberagao CEE 162/2018, Indicacao CEE 169/2018,Resolugao CNE/CEB 6/2012, e considerando o contido no ParecerTécnico Protocolo Ceeteps 231/2019, expede a seguinte Portaria:Artigo 1° - Fica homologado 0 Plano de Curso Técnicoem Financas, Eixo Tecnolégico Gestao e Negocios, presencial,carga horaria de 800 horas, da Escola de Ensino Médio eEducagao Profissional da Fumep - Cotip, localizado 2‘: Av. Mon-senhor Martinho Salgot, 560, Bairro Areiao, Piracicaba, SP, CNPJ54.393.491/0001-07.Artigo 2° -A Diretoria de Ensino - Regiao de Piracicaba, res-ponsével pela supervisao do estabelecimento de ensino, zelarapelo fiel cumprimento as normas legais objeto desta Portaria.Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da suapublicacao.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019Convocando os Diretores das Escolas Estaduais que ofere-cem Ensino Fundamental — Anos Finais e Ensino Médio (locali-zadas no municipio de Piracicaba) para participarem de reuniaode trabalho. Na auséncia do Diretor da Escola, encaminhar umrepresentante da escola (vice-diretor ou professor coordenador).Lembramos que um representante da equipe gestora, res-ponsével pelo periodo, devera permanecer na Unidade Escolar.Data: 05-11-2019 (terga-feira)Horario: 13h30 as 17h30 (considerando o deslocamento)Local: Sala B22 - Instituto Federal de Educagao, Ciéncia eTecnologia de 550 Paulo, Campus Piracicaba (Rua/Av. DiaconoJair de Oliveira, 1005 - Santa Rosa).Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto57.141/2011, com fundamento nas Deliberagées CEE 10/97e Indicagées CEE 9/97 e 13/97 e a vista do Processo SEDUC--PRC-2019l14018, expede a presente Portaria:Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar doColégio Salesiano Dom Bosco Assungao, situado a Rua BoaMorte, 1835, Bairro Centro, Piracicaba/SP.Artigo 2° - O Regimento Escolar a que se refere o artigoacima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases daEducagao Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormenteaprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.Artigo 3° - A Diretoria de Ensino da Regiao de Piracicaba,responsavel pela supervisao do estabelecimento de ensino,zelaré pelo fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cagao, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivode 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.0 Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto57.141/2011, com fundamento nas Deliberagées CEE 10/97e Indicagées CEE 9/97 e 13/97 e a vista do Processo SEDUC--PRC-2019l14021, expede a presente Portaria:Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar doColégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta, situado a Rua AlfredoGuedes, 1199, Bairro Alto, Piracicaba/SP.Artigo 2° - O Regimento Escolar a que se refere o artigoacima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da

25.565.097-8

Educacao Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormenteaprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.Artigo 3° - A Diretoria de Ensino da Regiao de Piracicaba,responsével pela supervisao do estabelecimento de ensino,zelara' pe|o fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cagao, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivode 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.0 Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto57.141/2011, com fundamento nas Deliberacoes CEE 10/97e Indicagoes CEE 9/97 e 13/97 e a vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14171, expede a presente Portaria:Artigo 1° - Fica aprovado 0 Move Regimento Escolar daEscola Coopep, situada a Avenida Dois Cérregos, 3526, BairroJardim Nova Iguagu, Piracicaba/SP.Artigo 2° - O Regimento Escolar a que se refere o artigoacima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases daEducacao Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormenteaprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.Artigo 3° - A Diretoria de Ensino da Regiao de Piracicaba,responsével pela supervisao do estabelecimento de ensino,zelara' pe|o fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cagao, produzindo os seus efeitos a partir do primeiro dia letivode 2020, ficando revogado o regimento anterior na mesma data.0 Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto57.141/2011, com fundamento nas Deliberacoes CEE 10/97e Indicagoes CEE 9/97 e 13/97 e a vista do Processo SEDUC--PRC-2019/14022, expede a presente Portaria:Artigo 1° - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar doColégio Salesiano Dom Bosco Séo Mario, situado a AvenidaSanta Rosa, 653, Bairro Areiao, Piracicaba/SP.Artigo 2° - O Regimento Escolar a que se refere o artigoacima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases daEducacao Nacional 9394/96, revoga o Regimento anteriormenteaprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.Artigo 3° - A Diretoria de Ensino da Regiao de Piracicaba,responsével pela supervisao do estabelecimento de ensino,zelara' pe|o fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da suapublicagao, produzindo os seus efeitos a partir do primeirodia letivo de 2020, ficando revogado o regimento anterior namesma data.DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PIRAJU

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019Convocando, nos termos da Resolucao 62 de 11-12-2017, 1Professor de Matematica por ano do Ensino fundamental (6°, 7°,8° e 9°) e 1 Professor Coordenador de Area de Ciéncias da Natu-reza e Matematica da EE Coronel Nhonho Braga, para participarda Orientacao Técnica "Formagao de Professores Aplicadores daMetodologia Mentelnovadora na rede de ensino do Estado deSéo Paulo — Formagao Continuada", na seguinte conformidadeDia 05-11-2019Local: Rua Cel. Nhonh6 Braga, 60 —Vila Maria, Piraju — SP,18800-000Horario: 8h as 17hPrograma: 808Publico-alvo: 1 Professor de Matema'tica por ano do Ensinofundamental (6°, 7°, 8° e 9°) e 1 Professor Coordenador de Area deCiéncias da Natureza e Matematica da EE Coronel Nhonho BragaDIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DEPIRASSUNUNGA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019Convocando, nos termos do inciso I e da alinea "a" doinciso VI, do artigo 4°, da Resolugao Conjunta SE/SEU/SDPcD/SDECT 1, de 22-03-2013, 05 professores de Educagao Fisicaregularmente inscritos para participarem das fases Diretoria deEnsino, Inter DE e Regional da Etapa I da Categoria Pré Mirimdos Jogos Escolares do Estado de 550 Paulo a serem realizadasde 05-11-2019 a 14—11-2019, conforme tabelas de jogos ecompetigées a serem divulgadas para as Escolas participantes.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019Dispée sobre aprovagao de Regimento Escolar

0 Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Regiaode Pirassununga, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamen-to na Lei Federal 9.394/96, Deliberagao 10/97, Indicagao 9/97, Reso-Iugao SE 29/2012, com fundamento na Deliberagao CEE 138/2016,Indicagao CEE 141 /201 6, Deliberagao CEE 140/2016, Indicagao CEE144/2016, Resolucao, de 10-10—2016, e Indicagao CEE 154/2016, avista do expediente Seduc—CAP-201918051A, que consta no Proces-so112/0070/2006, expede a seguinte Portaria:Artigo 1° - Fica aprovado o novo Regimento Escolar doColégio Liceu Vivere - Educacao Infantil e Ensino Fundamentaldo municipio de Pirassununga - SP.Artigo 2° - A Diretoria de Ensino - Regiao de Pirassununga,responsével pela Supen/isao do Estabelecimento de Ensino,zelara' pe|o fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicagao.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019Dispée sobre aprovagao de Regimento Escolar

0 Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Regiaode Pirassununga, conforme o Decreto 64.187/2019, com funda-mento na Lei Federal Lei 9.394/96, Deliberagao 10/97, Indicagao9/97, Resolugao SE 29l2012, com fundamento na Deliberagao CEE138l2016, lndicagéo CEE 141/2016, Deliberagao CEE 140/2016,Indicagao CEE 144/2016, Resolucao, de 10-10—2016, e IndicagaoCEE 154/2016, a vista do expediente Seduc—CAP—20198077A, queconsta no Processo 113/0070/2006, expede a seguinte Portaria:Artigo 1° - Fica aprovado o novo Regimento Escolar doColégio Liceu Vivere - Ensino Médio do municipio de Pirassu-nunga - SP.Artigo 2° - A Diretoria de Ensino - Regiao de Pirassununga,responsével pela Supen/isao do Estabelecimento de Ensino,zelara' pe|o fiel cumprimento das normas contidas no RegimentoEscolar, objeto desta Portaria.Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicagao.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019Convocando os profissionais abaixo relacionados para asagées de formagao continuada referente a Orientagao Técnica:"Formacao de Professores de Matematica e Professor Coor-denador de Area de Ciéncias da Natureza e Matematica doEnsino Fundamental- 11 para o Projeto Mind Lab", nos termos daResolugao SE 62, 11-12-2017.Publico Alvo: 1 professor de Matemética por ano do EnsinoFundamental (6°, 7°, 8° e 9°) e 1 professor Coordenador de Areade Ciéncias da Natureza e Matematica da Escola relacionadaabaixo:Diretoria de Ensino — Municipio — EscolaRegiao de Pirassununga— Porto Ferreira - EE Doutor Djalma Forjaz.DATA: 31-10-2019Local: Rua Nelson Pereira Lopes, 557 — Centro, Porto Ferreira- SP, 13660-000.Horario: 8h as 14h

Ordem de Execucao de ServiceOES: 88I2019Processo 12627/19Contratante: Diretoria de Ensino - Regiao de Pirassununga.Contratado: Amanda Fernanda Fabre Rodrigues de Souza - MEObjeto: Contratacao de empresa especializada para servigode Reparo da caixa d'agua na E.E. Pref. Orlando Leme Franco daDiretoria de Ensino - Regiao de Pirassununga.Valor Total: R$ 5.500,00Natureza da Despesa: 33903980Fonte de Recurso: 001002007Data da Assinatura: 30-10-2019DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PRESIDENTEPRUDENTE

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019Convocando o professor de Historia Gustavo Silva CostaRG 49.961.302-8 e a professora mediadora Aparecida Feitozados Santos, RG 22.762.496-8, ambos da EE Prof‘1 Maria EvanildaGomes de Itorort’) do Paranapanema, municipio de Pirapozinhopara acompanhar a aluna Karolaine Aparecida Novaes daSilva, da 3° série do Ensino Médio, participante no concurso dedesenho "Brasil, Israel e as Religioes" do Instituto Wizzo de SaoPaulo, classificada em 2° lugar do Estado de 550 Paulo, sendo apremiagao na ALESP —Assembleia Legislativa do Estado de sacPaulo, no dia 11/11/2019. (Portaria 22/19).Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019Declarando Vaga uma fungao de Oficial Operacional SQF--|I-QSE, desta Diretoria de Ensino — Regiao de Pres. Prudente,em Pres. Prudente, em virtude do falecimento do sen/idor EliasAr|indo 550 1050, RG 6.735.023, ocorrido em 12/05/2017.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019Convocando 0 Professor Coordenador de Ciéncias daNatureza e Matema'tica e 05 professores de Matematica do Ensi-no Fundamental - Anos Finais das escolas relacionadas abaixopara a Orientacao Técnica: Formagao de Professores Aplicadoresda Metodologia Mente Inovadora na Rede de Ensino do Estadode 550 Paulo - 7° Encontro Presencial.Data: 04-11-2019Local: Diretoria de Ensino - Regiao de Presidente Prudente,Av. Manoel Goulart, 2651 - Vila Santa Helena, Pres. Prudente -SP, sala 44Horario: Das 8h as 17h.E.E. Antonio Fioravante de MenezesE.E. Prof. Joel Antonio de Lima GenésioE.E. Prof‘1 Maria Luiza BastosE.E. Dr. Marrey JuniorE.E. Prof. Oracy MatricardiE.E. Placidio Braga Nogueira ProfessorDespacho da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019Processo Seduc—PRC-2019/14088, da E.E. Comendador Tan-nel Abbud, Diretoria de Ensino - Regiao de Presidente Prudente.Assunto: Doacao de bens moveis. Em face dos processos emepigrafe, com fundamento no item 2 da alinea "b" do incisoVI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolucao SE 45, de18-04-2012, retificada no Do. de 24-04-2012, Autorizo, parauso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisqueronus para a Administragao, o recebimento em doagao dos benspertencentes a Associagao de Pais e Mestres - APM, cuja Ata deDeliberacao e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autosficando igualmente autorizado ao Nucleo de Administracaodesta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doagao e adotaras providéncias necessarias ao cadastramento e incorporacaocontébil dos bens moveis ao Patrimonio Estadual.DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE SANTOANASTACIO

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019Convocando, com base no Decreto 64.187/2019 e nostermos da Resolugao SE 62, de 11-12-2017, 05 Diretores deEscola, os Professores Coordenadores, 0 Professor CoordenadorGeral e o Vice-diretor das Unidades Escolares que nao disp6emde Professor Coordenador, para a Orientagao Técnica: Observarpara Aprender - Curriculo Paulista e 550 Paulo Faz Escola, queacontecera no dia 01-11-2019, das 8h30 as 17h30, na Diretoriade Ensino da Regiao de Santo Anastacio, conforme segue:ESCOLAS ESTADUAIS DIRETOR PC VICE-DIRETOREE Dep. José S. PostigoEE Marabé PaulistaEE Maria Ap. Queiroz CasariEE Dona Consuelo F. M. CastroEE Antonio de C. LeitaoEE Marina A. R. V. SanchesEE Shiguetoshi YoshiharaEE Eng. Orlando D. MurgelEE 18 de JunhoEE Projeto Lagoa Séo PauloEE Antonio M. de C. FilhoEE Alfredo Marcondes CabralEE Prof" Hiroshi S. - ShirucaEE Dra. Isabel CamposEE Carlos Bernardes StautEE Profa Alice Maciel SanchesEE Prof. Oswaldo RanazziEE Prof. Hemilson Carlos MagriniEE Alfredo Westin JuniorDIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE SANTOS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

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Dispée sobre Aprovagao de Novo RegimentoEscolar0 Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -Regiao de Santos, conforme o Decreto 57.141 I1 1, Resolugao SE51/17, com fundamento na Deliberagao CEE 10/97 e IndicagéesCEE 9/97 e 13/97, Deliberagao 144/16 e Deliberagao CEE 155/17,a vista do Seduc—PRC-2019IO1540, expede a presente Portaria:Artigo 1° - Fica Aprovado o Regimento Escolar da EE PastorJaconias Leite da Silva, sito Estrada de Bertioga, Km 7 - Praia doPerequé - Guarujé - SP.Artigo 2° - A Diretoria de Ensino - Regiao de Santos, respon-savel pela supen/isao do estabelecimento de ensino, zelara pelofiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,objeto desta Portaria.Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicagao.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019

Dispée sobre Aprovacao de Alteragao Regimental0 Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino- Regiao de Santos, conforme o que lhe sao conferidas peloDecreto 64.187/2019, Resolugao SE 51/17, com fundamento naDeliberacao CEE 10/97, Indicagao CEE 9/97, Deliberagao CEE149/16 e Deliberacao CEE 155/16, e a vista do Protocolizado1230738/2018, expede a presente Portaria:Artigo 1° - Fica Aprovado a Alteracao Regimental introduzi-da no Regimento Escolar da Escola Modelo, em Santos.Artigo 2° - A alteragao de que se trata esta Portaria referem--se aos artigos: Titulo VI, Capitulo III, Segao V, artigo 74, doRegimento aprovado anteriormente.

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Autenticado com senha por JANETE PASSARINI BIGATON.Documento Nº: 770570-3253 - consulta à autenticidade emhttps://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=770570-3253

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cretaria da Educação70

Page 71: Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Educação ......Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Educação DER - Piracicaba Classif. documental 001.01.01.002 SEDUCPRC201914021V01

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5399301L992fl/efllflqdizmieInd/carat: CEE 180/2019 e denials normas vigentes, expede aoresente Portaria:

Anigo 1" - Fica aprovado o Nova Regimenta Escolar dosestabelecimentos de ensino Coléglo Domes Sapiens. amorizados Ia funcionar pela Portaria do Dirigente Regional do Ensino. de _04-01-2000, publicada no 00. de 0701-2000, e retificada no0.0, de 27-042000:

I - Unldade I, situada a Avenida Samuel Martins, 626, VilaProgresso, CEP 13200-251, municipio de lundial, SP. mantidapelo Colégio Domus Jundiai Eireli - EFF. CNP/ 22.95832307001-25, com sede a Avenida Samuel Martins, 626. Sale 02 A, VilaFrogresso, CEP 13202-251, lundiai, SP, corn as cursos de Educa-gao Infantil e Ensino Fundamental -Anos lniciais e pelo ColégioDomus Teen Ensino Inlantil e Fundamental Eireli - EFF. CNP/05.672.132/0001-B3, com soda 9 Avenida Samuel Marlins. 626.Vila Progresso. CEP 13202-251, lundiai - SP, com os curses deEnsino Fundamental vAnos finais e Ens/no Media;

ll - Unidade ll. situada a Rua Barao de Tel/é, 960, Anhan-gaoau, CEP 13208-761. municipio do lundiai. SP, mantida pelo ‘-Colégio Domus Sapiens Eireli - ME, (NH 01,129.523/0004-76.com sede a Rua Baron de Tefle, 950, Anhangabau, CEE 13200-261. Jundiai, SP. filial do Colégio Domus Sapiens Eireli - ME.CNPI 01.029.523/0001-23, com os Lil/$05 de Ensino Funda-mental e Media 9 pelo Colégio Dornus Teen Ensino lnfantil eFundamental Eireli . EPP, (NP/05,672.13210004-26. com Sade éRua Barao de Teffé, 960, Anhangabai’r, CEP 13208-761, lundiai,SP, filial do Colegio Domus Teen Ensino lniantil e FundamentalEireli . EFF, CNPI 05.672.132/0001-33, com 0 Elmo de EdutagéoInfant/l:

Ill - Unidade Ill, situada a Avenida Samuel Marlins, 628. VilaPragresso, CEP 13208251, municipio de Jundiai, SP. mantidapeln CaIEgio Sapiens Iundiai Eireli - err, cow 22.961.159/0001‘05, com sede 'a Avenida Samuel Martins, 626. Sale 02 B, VilaProgresso,CEP13202-251,lundiai,SE com o mrso de Edunagaolnlantil.

Artigo 2° - Este Regimento prevalecera' sobre o anteriormen» ,te aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de ‘29-04-2016, publicada no 0.0. de 30-01-2016.

Artigo 3“ - A Diretoria do Ensino - Regiao de lundial. res»ponsavel pela supervisao do Estabelecrmento oe Ensino, ze rapelo fiel tumprimento das obrigagées assumidas em decorrénciadesta Ponaria.

Anigo 4" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cacao. produzindo sous eleitos legais a porn? de 01-01-2020.

Portaria do Dirigente Regional de Ensina. ole 1"-11- :2019

Professor de Clancias Humanas do Eosino Media das escolasaoaixo relacionadas para Orientacao Técnica 'Formacéo paraprolessores da area de (ioncias Humanas do Ensino Media -Plano do Melhoria - MMR'. torn loco na competéncia leitora, .em atendimento ao baixo desempenlio na avaliagao de aprendi- Lzagem em processo, con/orme segue,

Escolas: E.E. Frei Dagoberto Romag. E.E. ElLa F. M. Sonilha, ‘E,E. Georgina Helena Fonarel, E.E.Victor Geraldo Simonsen, E.E. _Bairro de Monte Serrat. E.E. Padre lose do Anchieta, E.E. Jose iPolli, E.E, Duilio MazIero. E.E. Zulmiro Alves do Sioueira, E.E.Alberto Ferreira Rezende, E.E. Odilon Leite Ferraz, E.E. ArmandaDias, E.E. Hamilton losé Bianchi. E.E. ldoroti de Souza Alvarez,E.E. Marcos Alexandre Sodré, E.E. Maria de 5517 Luiz. E.E. Natha- :nael Silva, E.E. Alessandra C. R. Pezzato, E.E. Cecilia R. Porto -Guelli. E.E. loao Batista Curado, E.E. Joaquin lustino Carreira, 'E.E. Jose Silva Junior, E.E, Luiz Rivelli, EE. Maria de Lourdes deFrance. E.E.Venerando Nalini.

Data: 6-1172019.Coronel Siqueira de Moraes (Rede do Saber)

. Dos Eh as 14hPartarra do Dirigente Regional de Emilio. do 1'-11-

2019Homologando, com lundamento ne Lel Federal 9394/96.

na Deliberagao CEE 10/07, lndioagfio CEE 13/97. e a vista doParecer Conclusivo do Supervisor do Ensino responsavel, o PlanoEscolar do seguinte ercola:

Centro Cultural e Educacional Educarte. (IE 193935, muni-cipio de Campo Limpo Faulsita.

Portarla do DIrlgente Regional do Enslno, de 1'-11-2019

Homologando, corn Iundamemo no Lei Federal 9394/96.na Deliberagio CEE 10/07, Indicacao CEE 09/97, 2 a vista doParecer Conclmlvo do Supervisor de Emil-Io mspdnsdvel o Plano ,Gestao, quadriénio 20192022, das seguintes escolas estaduais:

E.E, Victor Geraldo Simonsen, ClE 910594, munidpio doCampo Limpo Paulista,‘

E.E. Prol‘ Benedita Arruda, CIE 019690, municlpio de .lundiai.

ESCOLAS ESTADUAI? DE ENSINOFUNDAMENTAL E MEDIOE.E. PROF‘ ANA MARIA PAGIOSSIPortaria do Diretor, de PRU-2019anando Nulo. por inautenticidade, nos termos da Porta-

ria CGEB, de 24-10-2012. publicada no 0.0. de 25-10-2012, 0Histo’rico Escolar e certificado de Conduséo do Curso de Ensino ?fundamental no ano Ienvo de 2001, em name do Cesar AlexSandro Alves, RG 27.787.916-4/51‘, supostamente expedldo. 911109-02-2002. pela E.E. ProF Ana Maria Fagiossi.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE LlNS

Pnrtaria DRE-66, de 1'-11-20‘I9

Dispoe sob/e- aprovacao de Reg/memo Esra/5r

A Drrigente Regional de Ensino. da Diretoria de Ensino _7 Regiao de Lins, con/cone o Decrexo 64,13212019, com Ion- :damento na Deliberafiao CEE 10/1997, Indicaqao CEE 09/1997, :Deliberacz'io CEE 144/2016, lndltagao CEE 175/2019, lndicacaoCEE 180/2019 e demais normas vigentes, a vista do Protocolo _Seduc-PRC-2019/l4872, expede a presente Portaria:

Artigo 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar da EMEFProf‘ Julia Ferreira Leite, CIE 4950, siluada a Rua Cel. RodolioMaciel, 165, Centro, CEP 16570-000. Guarani/SI".

Artigo 2” ~ A Direioria de Ensino 7 Regiaa de tins, respon-savel oela supervisao do estabelecimento do ensino. zelara’ polo ‘liel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, _objeto desta Portaria.

Anigo 3° - Esta Fonaria entra em vigor na data de suapublicagao, produzindo seus eleitos em janeiro de 2020.

Portaria DRE-67, de 1-.1 1-2019

Dispoe sob/e apmvagao de Regiments Esra/er

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino — :Region de tins, con/orrne a Resolucao SE 51/2017 e Decreto64,137/2019. com Iundamento na Deliberacao CEE 10/1997,Indicacao CEE 09/1997, Deliberacao CEE 144/2016, IndicagéoCEE 175/2019. Indicacéo CEE 180/2019 e demais normasvrgentes, a vista do Protocolo Seduc-PRC-2019I14873, expedea presente Portaria:

Amigo 1° . Fica aprovado o Regimento Bmlar da ETI.do Lins. CIE 115940, sltuada a Av. Nicolau Zarvos. 1925. CE?16401-905, Iardim Aerooorto — Lins/SP, mantida por FundagaoPaulina de Tecnologia E Edi/cacao, CNPI 51665727/000129.one prevalecera sobre o anterionnente aprovado por Porter/"e doDirigento Regional de Ensino 19 de 21-11-2018. publicada no ‘0.0. 02 22-11-2018, 0. 51.

Artigo Z“ - A Diretoria de Ensma ~ Regiao de Lins. respon-savel pela supervisao do estabelecimento de ensino. zelara pelo ‘liel curriprirnento das normas contidas no Regimento Escalar, Eobieto desta Portaria.

Artigo 3” ~ Esta Portaria antra ern vigor no data de sua ’publicacao, produzindo seus efeitos em ianeiro de 2020.

.czm‘ not/«xv:

Convocando. nos termos da Resolucan SE 62/2017, um

Partaria DRE—68. de 1"-11-2019 .Dispoe more aprovagao do Regrmento Erco/ar

A Dirigente Regional de Ensino, da Direioria de Ensino i— Regiao de Lins, conforme o Decreto 64.187I2019, com luri-damento na Deliberacao CEE 10/1997, Indicacao CEE 09/1997,Deliberagao CEE 144/2016, Indicagao CEE 175/2019, lndlcasioCEE 100/2019 e demais nonnas v/gentes, a vista do ProtocoloSeduc-PRC-ZDI 9114874, expede a presente Portaria:

Anigo 1' - Fica aprovado o Regimento Escolarda EMEF Prof.Henrique Unger, CIE 362785, situada 'a Rua Voshi $210, 250, Cen-tro. CEP 16430-000, Guaicara/Si‘, que prevalecera sobre o ante-riormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ens‘ino26 0e 18-10-2017, publicada no D de19-10-2017, p. 417.

Art/go Z“ - A Diretoria de Enslno — Regiao de tins respon-savel peIa supervrsao do estahelecirnento de ensina. zelara oelofiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar.

: ohjeto desta Pnrtaria. ‘Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de ma

, publicacao. praduzindo seus efeitos em ianeiro de 2020.Extrato do ContratoEm atendimento ao estabelecido nos tern-ids do Decreto

Estadual 61.476 do 03/09/2015 com redacao que lhes fol confe—rida pelo Dec/eta Estadual 61.897 de 31/03/2016.

Assunto: Segundo Termo de Aditamento visando Frormga-cao Contratual

Fundamento legal: Art/go 57, inciso 11, da Lei Federal0666/93 e estabelecido na Clousula Terceira — "Da Vigéncia ePronogacoes~ do Contrato 009/18

Frocesso: 00189118Objeto: Prestaqio de Servicos de Audio aa Aluno com

DeficienciaContrato: 009/18

Contratante: Diretoria de Ensino Regiao de LinsContratada:Associacao Educational da .luventode »ASSEICNPJ: 03,722.285/0001-62Mata de Empenho: 2019NE00704Nova Vigéncia: 02/00/2019 3 01/08/2020Valor Total: 11$ 66452400Valor Mensal: RS 66,452.40Programa de Trabalho: 12367030051550000Fonte; 005.003.1102Naturela da Despesa: 33.911.39.08PTRE51000171

Extrato do Contrato :Ern ateridimento an estabelecido nos ten-nos do Decreto .

-, Esiadual 61.476 de 03/09/2015 com redacao one lines 101 confe-‘ rida polo Decreto Estadual 61.897 de 31/03/2016.

Fundamento legal: Lei Federal 10.520 de 17/07/2002 eDefleto Estadual 49.722 dE 24/06/2005

Modalidade da Contratacao: Pregao EletrénicoProcess/7: 103460I2019 ~ SPDDCObjeto: Prestacio de Servioas de Aooio ao Aluno com

DeliciénciaContrata: 01/2019Contratarite: Diretoria de Ensrno Region de UnsContratada: Associarao Educational da luvenrude , ASSEJCNPI: 03.722.235/0001'62Nata de Empenho: 2019NE00179Vigéncia: 22/03/2017 a 21/06/2018Valor Total: RS 152.252.00Valor Mensal: RS 15225.20nrarria do Traballio: 12367080051560000Fonte: 005.003.1102Natureza da Despesa: 33.90.3909FTRES: 080171

Extrato do ContratoEm atendimento ao estabelecido nos tar/nos do Decreto

Estedual 61.476 do 03/09/2015 com redagao que lhes foi confe-rida pelo Decreto Estadual 61.897 do 31/03/2016,

Fundamento legal: Lei Federal 10.520 de 17/07/2002 eDecreto Estadual 49.722 den/0612005

Modalldade da Contratacao: Pregao EleoonlcoProceSSD: 1064671/2019 - SPDDCOhieto: Prestacao de Servigos de Apoio so Aluno com

1 Deliciéncia. Contract/1512019I Contratante: Diretoria de Ensino Regiio de Lin: ,

Contratada: ADESO - Associaqan para o DesenvoleimentoSocial. Educational, Cultural, e de Apoio a Inclusao, Acessibili

_ dade e Dilerenoa‘ CNPI: 27,125.212/0001-51

Nata do Empenho: 2019NE00742Vlgéncia: 20/06/2019 a 19/03/2020Valor Total: RS 24507600Valor Mensal: R5 24,587.60Prograrna de Trabalno: 12367000051661.1000Fonte: 005.003.0172Natureza da Despesa: 33.90.39.013FIRES: 000171

Extrato do Contrato- Em atendimento ao estahelecido ms tennos do Decreto 3T Estadua161,476 de 03/09/2015 corn redacao one lhes ioi con/e IE rida polo Decrelo Estadual 61.897 de 31/03/2016.‘ Fundamento legal: Lei Federal 10,520 de 13/07/2002 eDecreto Estadual 49.722 de 24/06/2005

' ' 'Pregao EletronimPmcesso: 192356412019 - SPDOCObjeto: Prestacao de Servicos de Apoio ao Alum com

DeficiénciaContrato: 06/2019Contratante: Diretoria de Ensino Regiao de LinsConrratada: Associagao Educao‘onal da lwenmde . ASSEICNPI: 03.722.205/0001-62Nota de Empenho: 2019NE00947Vigéncia: 21/10/2017 a 20/10/2019Valor Total: RS 186500.00Valor MensaltR518.560,00Programa deTrabalho:12367080051560000Fonte: 005.003.002Narureza da Despesa: 3390.39.00PTRES: 080171

- DIRETORIA DE ENS/NO - REGIAO DE MOGl—_ MlRlM

Portaria do Dirigente Regional de Ensino. de 1"-11- »19

Declarando, nos termos da Deliberacao CEE 21/2001 e I, indicacao CEE 15/2001, da Lei Federal 9394/1995, especialmen» :* te no§ 1“ do artigo 23 e alineas 'b” e "c' do inciso I! do artigo ,i 24 e nos termos do inciso XXlll do anigo 2" da Lei Estadual ;10.403, de 06-07-1971. e a vista da documentagéo apresenta-

: da. one as esludos realizados por Isadora Loise Bernardo, RG f59,066 527-4, natural de Marilia, SP. nascida em 07-12—2001, I

i soliciia o reconnecimento dos estudos tealizados no CenterMoriches High School, Estados Unidos, no periodo £12 05419- I

: 20117 a 2606-2019, San equivalentes aos do Sisterna Brasileira’ de Ensino, em nivel de conclusao do Ensino Medio. Processo ,Seduc-CAPif/I 9132647.

Ponaria do Dirigente Regional de Ensinn. de 1’41201 9

Declarando Regularizada. com fundamento nos itens/subitens 3.1,2, 4.1 e 6.1.2 da lndicasao CEE 8/1996 2 nos termos ,da Deliberagao CEE 18/1936 2 Resolucao SE 307/1988, a vidaescolar do aluno Fabio Riheircl AlhEr. RG 64.135987413617412relerente an 1“ one do Ensino Fundamental.

dammit-mu8§91n8 e g

digrtalmnto

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._ £1310 Ofifial Poder Executive — Segao I

Convocando. nos termos da Resolugao SE 62, de 1142-2017, o pirhlico-alvo abaixo especificado para Orientacao Te‘cni

3 ca Descentralizada 'Acio formative para Professores de LinguaPortuguesa: 9" Ano-EF e 3‘ Eerie-EM - MMR‘, cantor/rte segue:

Data: 07-11-2019Horario: das 8160 35121130Local: E.E. Dr. Jovino Silvelra - Rue dos Estudantes, 92 - Cen»

1N. Serra Negra . SP, 13930-000Publico Alva: Ilum) professor o'e Lingua Portuguese que

ministre aulas na 3' série do Ensino Media das unidades esco-Iares dos Municipios: Aguas de LindoiaAmparo, Lindoia, MonteAlegre do Sul, Pedreira e Serra Negro.

Data107-11»2019Horéri das 131130 95171130Local: E.E. Dr. Jovino Silveira - Rua dos Estudantes, 92 - Cen-

tro, Serra Negra - SP. 13930-000Publico Alvo: 1lum) professor de Lingua Portuguesa que

minislre aulas no 9" ano - EF Anos finals. das unidadei esco-lares dos Municipios: Aguas de Lindoia, Amparo. Pedreira eSerra Negra.

Data: 03.11.2019Horario: das 81130 as 121130Localuditon'o do Nucleo Pedagogico - Diretoria de Ensino

Regiau de Mogi Mirim - Rua Santo Antonio, 248 — Centro - MagiMirim - SP

Pablico Alvo: 1(urnl professor de Lingua Portuguese oneministre aulas n 3' série do Ensino Media, das unidaoes esco»[ares dos Munici Concnal, Estiva-Gerbi, Rolambra, ltapira,Mogi Guacu, Mogi Mirim e Santa Antonio do Posse

Data: 08-11-2019Horarlo as 13/130 as17h30Localuditorio do Nudeo Pedagégico - Diretoria do Ensino

Regiao de Mc Mirirn - Rua Sana: Antonio, 248 - Centro - MogiMirim - SP

Ptihlico Alvo: IIum) professor do Lingo; Portugufia dueministre aulas no 9" and - EF Anos finals, das unidades Ecolaresdos Municipios: Conohal, Itapira. Magi Guaqu e Magi Mirim.

Essa convotacio nao se aplica as escolas que atendern aoPrograma de Ensino Integral, PEI.

DIRETORIA DE ENSINO - REGlAO DE PENAPOLIS

Portaria do Dirigente Regional do Ensino, de 1-11-9Convosando, nos termos do inc/so It, do amigo 8‘, da Reso-

lugaa SE 58/2011 e do intiso l, artigo 7“, da Raolugao SE-G'l,de 66-2012, alterada pelas Resolugoes SE-104, de 28-12-2012,e SE-SS. de 22-0-2013, os Prolessores de Historia das escolas,abaixo relacionadas. para participar da Orientacao Técnica:Tecnologia. Adaplanao Curricular e intervancoes Matematias noprocesso de ensino - aprendizagern de Historia, conion'ne segue:

Data: 08-11 -2019

Horario: 08h as 1711Localmbiente da Rede do Saber — Sala 1e3 — EE Adelina

: Peters— Penapolis/SP.Pro/assures de HistoriaESCOLA NDME CDMPLETD . RGEEADELINO PETERS ROGRIGO OLIVEIRA 1105911825350 ;

EE YDNE DIAS DE AGUIAR LUAN FIUJFE SUNIGA 0E CAR-VALHO 44.194.615-X

EE YDNE DIAS AGUIAR ELAINE VAZ MARTlNS 22.345.155-3EE PREFEITO FRANCISCO ANTONlNO ADRIANA LIVOKO

HIRATA TEXEIRA 24.201,625-X .EE PREFEITO FRANCISCO ANTONINO VALERIA AVALOS

SANCHES DURIA 29.493.431-5EE Dr, CARLOS SAMPAIO FILHD MARCOS HENRIQUE DE

FARIAS RECHE 25.097.038-6EE MARIA EUNlCE MARTlNS FERRElRA MARCOS HENRI-

QUE DE FARIAS RECHE 25.097.030-6EE Prof.‘ LUIZA M. B. NORY RENAI'O ALVES DE ALMEIDA

24.631.335-1EE 1056 FLORENTIND DE SDUZA FABID RDCHA TOLENTIND

33.925.715-5EE JOANA HELENA C. MARQUEE VERONICA GALIADES DA

SlLVA 113.030.0669E5 ESTER EUNICE A. F. DE OLIVEIRA VALTEMIR DA SILVA

44.753577-7

EE EXPEDICIONARIO DIOGO G. MARTINS LUCAS SILVASARBOZA 533600033

EE EXPEDICIONARID DIOGO G. MARTINS ALESSANDERJUAN PERES RILLD 22.166008

EE JOSE CARLOS DA SILVA ALEX SANDRO DIOGO26.510.414-2

EE MARIA DE FATIMA GOMES Ali/ES DANILO SARAIVA DA- SILVA 44.630.515-7

EE MARIA DE FATIMA GOMES AWES TAN/ARA SUSSAI: GALUNARI 41.763.610-6

EE JOAO TEIXEIRA SAMPAIU MATHEUS FABRI ARRIEIRO, 42.637.472-1

EE IOAO TEIXEIRA SAMAPIO MARE/L IDANA DE OLIVEIRA13.563.710-3

EE MANOEL BENTO NETO ADENILSO DA SILVA MURAIS(nos dois cargos) 26.590.0549

EE MARIA EUNICE MARTINS FERREIRA [UCIANA MARC/1LSORROCHE 25.439,060-2

EE INDIA MARIA ROSA ROSEMEIRE IAIATI INDUBRASIL23.7153859

Convocando, nos tennos do inciso 11. do arLigo 8". da Reso-: lugao 52 53/2011 e do inciso l, artigo 7“, da Resolugac SE-61,‘ de 6-6-2012, alterada pelas Resolucfies 36-104, de 28-12-2012., e sE-ss. .12 2243-2013, as Frolessores da Area de Ciéncias daNatureza das escolas, abaixo relationadas. para participar da

‘ Orientaoao Técnioa: 'Aprimorando as cool: "memos de Tecno-- logia e Leitura Colahorativa no ensino de CiEncias da Nanireza,corn loco nos resulmdos das anraliag6es internas a externas‘,(on/urine segue:

Data: 05-11-2019Horar an as 17h

Portaria do Dirigente Regional de Ensino. de 1'-11- ‘9

~

Local. mbiente da Reds do Saber — Sale 1 , EE AdelinaPeters — Pendpolis/SP.

: ESCDIA "0M6 COMPLY/0 116EE 0/. CARLOS SAME/110 ill/l0 Marin? Gaspar ialiaon 15317.50!

1 EE PRDF‘lUlZA )1. ll. NORV I/larise maxim 15.917501EE IROF‘LUILA M. 5, N01" Maria Eire Saran;EE FROI'YONE DIAS OEAGUIAR Vicar Sir/1h MmEE 0101' 100E DIAS DEAGUIAR Eodigo Wilda[HOSE FLORENTIIIU DE 501/“ Guilt/Hire Cindi/mo

,‘ EE 10AM HELENA EMA/1008 Angle Rial/i 8131000091EEADELIIID ILTERS Cristina FgoeifiGm 31370.11!LEADEUIW PETERS lid/fig: Elna/Eli Seh 110.730.9641EE ESTER EUNIEEA.EDE UUVEIRA Cristiarele'ledelmzai 225425744EE ENE/l EUMCEA. [DE DUI/BRA Miguli Elbe/n; Helm 21.624100

V/Io/ Mattiner (no 411116.975Carla Alfons Poletfi 61111910 23.713.613-2Magali Kioerro tam 21624104(and; how Serena 47.35211“

EE MARIA 0E FAT/MA GGMES Alvis [11m 0300/1 (Rm/m Mains 013120627EFREF. FRANCISCO 10110111110 Able/d! Shula (um/Mo 4325330011EE MARIA [1/11l MARTINI FER/(00A Ill/31581530105 40.483 4609E MARIA [III/ICE MARTIIIS Fill/1011A NdlaA/klam Faro 21.958110}EMANUEL ELI/1'0 IIETD Ila/i3 Elma Santana 25.522511E7110? l0A0 TilXE/RA KAI/PAID lien/'00! Dill/11a 003s 5.541211% 1

Site Paulo, 129 (209) - 63

DlRETORIA DE ENSINO » REGlAO DE FlRAClCABA

Porter/a do Dirigente Regional de Emilie, de 1°-11-019Convocando, nos terrnos do artigo 16 da Resolugao SE-62.

de11-12-2017, par 5 horas, 01 {um} professor do Lingua Form-goesa por escola (abaixo relacionadas) somente das escolas domunicipio de Piracitaha para a Grienmcao Técnica ‘Forrnacaosobre CurrIcq Paolista - Lingua Portuguese“. a tealizar-se naDiretoria de Ensino — Regiao de Piracicaba, Rua Dr Joao Concei-cao, 666, San Dimas (Sala Paulo Freire).

Publico Alvo: prolessores de Lingua Portuguese do ensinofundamental II.

Data/Escola:rurmaI . 05412019E.E. Proi.Adolpho EarvalhoE.E. Aniger Francisco de M. MelliloE.E. Antonio Pinto de Almeida FerrazE.E. Prol, Benedicto Evangelista CostaE.E. Dom Eduardo Milad KoaikE.E. Prof. Eduir Benedicto Scarpari {FEDE.E. Francisco Mariano da CostaE.E. Monsenhor Jeronymo GalloE.E. Dr. Jorge couryE.E, Prof. losé de Mello MoraesE.E. Prof. Manasses Ephrain RereiraE.E. Mellita Lobenwein BrasilienseE.E. Pedro de MelloE.E. Dr. PrudenteE.E. Prof. Abigail de Azevedo GrilloE.E. Prof. Alonso Jose fioravanteE.E. Dr. All/Eda CardosoE.E. Prof Attilio Vidal LalrataE.E. Augusto MelegaE.E.Avelina Palm: LossoE.E. Bairro Santo AntonioE.E. Prof“ Carolina Mendes IharneE.E. ProF Catharina caoale PadovaniE.E. Dr. Dario BmsilE.E. Proi. Helio NenringE.E. Hello Penteado de CastroTurma 2 - 06-11-2019E.E. Prof. Elias de Mello AyresE.E. Felipe CardosoE,E. Francisco Elisa da SilvaE.E. Prol. Jethro Vaz de ToledoE.E. Proi. Joao Alves de AlmeidaE.E. Prof. Dr. Joan ChiariniE.E. Dr. )oao ConceiqaoE,E. Join Guldottl

E.E. Dr. Joan SampaioE.E. Prof. lose Martins de ToledoE.E. Prof. lose RomaoE.E. Juracy Neves de Mello Ferracii‘rE.E. Comendador Luciano GuidottiE.E. Luiz Gonzaga de Campos Toledo55, Prof. Marcia Regina Modesto de Paula da RochaE.E. Prol. Maria de Lourdes Silveim ConseotinoE.E. Pro‘l. Olivia BiancaE.E. Pedro Morais CavalcamiE.E. aario do Rio BrancoE.E. Dr. Samuel de Castro NevesE.E. Edson RontanlE.E.Augusto SeesE.E. Paulo Luiz ValerioRem/(agar) £10 110. de 31-10-2019No Forte/la do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019.

referents a aprovagao do Nova Regimento Escolar, publicada napagina Z9. onde se Ii: coléglo Silesiano Doro Bosco Cidade Alta.leia-se: Colégio Saleslono Dom Bosco.

DIRETORIA DE ENSlNO - REGIAO DEPlRASSUNUNGA

Portarla do Dirigente Regional do Enslno, do 15-9-2019

Convocando os Professores Coordenadores das Escolasiurisdldonadas a usta Diretoria, PCG do: Escolas E.E. DJalrna For!jaz e E.E. Prol‘ Marla Joaquina de Anode. os vice-Diretores dasescolas E.E. Eloi Chaves e E.E. Augusto de Souza Sardinha. e asPCNPs Glaucia Sinotti Jordao, 116 24.56.5210. Patrick Cardosoda Cunha, RG 32.131.291-0, conlonne segue:

Lorne: 05-11-2019Horério as an '35 14hLocal: E.E. Prol‘ Maria )oaquina de ArrudaEscolas . Pro? Altimira Finite; E.E. Froi. Antonio Luiz de

Moraes; E.E. Prefeiio Orlando Leme franco; E.E. Prof. ArlindoFavaro, E. E. Augusto de Souza Sardinlia. E.E. Dr. Custodio Angelode Lima; E.E. losé Pedro de Moraes,‘ E.E. Proi Maria .loaquinade Arruda; E.E. Newton Prado; E.E. Pedro Celestino Tonolli; E.E.Prof. Queiroz Filiio: E.E. Frol, Waldemar Ferrelra: E.E. Dr. LuisNarciso Games.

Pirassununga: 06-1122019Hora'rio: Des 011 as 1411Local' Diretoria de Ensino de PirassunungaEstolas: .E. Coronal Franco: E.E. Eloi (haves; E.E. Prof.

Henrique Ferreira dos Reis; E.E. Dr. Manoel Jacintho \fieira deMoraes,‘ E.E. Nossa Senhora do Loreto; E.E. Pro? Osmanna SedenPadilna: E.E. Prol. Paulo de Barros Ferrar.‘ E.E. Pirassununga; E.E.Prof. Dr. Rene Albers; E.E, Prol’ Thereziniia Rodrigues e E.E. Prof.Jose Jorge Neto.

Porto Ferreira: 07-11-2019' as an as 14h

Dialma ForjazE,E. Dr. Drama For/a1; E.E, P/oI. Pedrina Fires Zadra,‘ E.E.

Washington Luis; E.E, Dr. Carlos Gui/varies; E.E. Laura Barre' ,E.E. Proi‘ Maria de Lourdes Guerreiro; E.E. Pref. Mario Avesani;E.E. Prof. Ignes Giaretta Sguerra,‘ E.E. Nelson Femandes,

Araras: 00-11-2019Horario: Das 811 as 1411Local: Uah ArarasE.E. Carlota de Souza Rodini; E.E. Dr. Cesério Coimbra; E.E.

Francisco Graziano.‘ E.E. Ignacio Zurita lunior; E.E. lose Dmetto;E.E. Judith Ferrao Legaspe; E.E. Prol‘ Maria Rosa Nucti PacificoHomem, .E. Maximiliano Baruto; E.E, Proi Oscar Alves Ianeiro;E.E. Frni. cnte Ferreira dos Santos; E.E. Pro? Yolanda SallesCabianra.

Araras:12-11~2019Horéri . Das 8/1 351411

Local: Uab ArarasE.E. Senador Cesar Lacerda de Vergueiro; E.E. Froi. loanita

Kant/oer M. Fereira,‘ E.E. Cel. )ustiniano Whitadter Olivei E.Lions Cluoe: E.E Prol. Oscar Alves Ianeiro; E.E. Prof, VicenteCasale Padovanr, E.E. Jose Ometto.

Panaria do Dirigente Regional de Ensino. do 1'-1 1-2019

Convocando todos os Vice-diretores, Profssores Media—dores e as FCNPs, Vanessa Brioli Gomes. RE 32.952.910-9, eAudrey Rooena da Silva Hengstman. RG 25.373.603-5, para oouinto Encontro de Formacao de Mediacao Escolar e Comunita-ria a Orientacao Tecnioa: 'Todos Junior (om loco na Aprendiza-gem - Grémios Estudantis e Mediacao Escolare Cornuniraria <VEocontro 2019'

Segue o cronograma:Data: 05-1 1-2019 - Hora/'10: das 0h 3; 1311Local: E.E. Pnassununga.

Unidades Escolares dos municipios: Porto Ferreira. SantaRita do Passa Quatro. Santa s das Palmeiras. Firassunungae Analandia.

Data: 0611-2019 - Horario: das 811 as 130

A IMPRENSA OFICtAL DO ESTADO SA garante a autentlcidade deste documentsquando visoaiizado diretamente no portal wuwjmprensaoficralsombrsahado. 2 do novembro de 2019 35 01:15:15.

>_>s,w-vse..mm.e

5399301L992fl/efllflqdizmieInd/carat: CEE 180/2019 e denials normas vigentes, expede aoresente Portaria:

Anigo 1" - Fica aprovado o Nova Regimenta Escolar dosestabelecimentos de ensino Coléglo Domes Sapiens. amorizados Ia funcionar pela Portaria do Dirigente Regional do Ensino. de _04-01-2000, publicada no 00. de 0701-2000, e retificada no0.0, de 27-042000:

I - Unldade I, situada a Avenida Samuel Martins, 626, VilaProgresso, CEP 13200-251, municipio de lundial, SP. mantidapelo Colégio Domus Jundiai Eireli - EFF. CNP/ 22.95832307001-25, com sede a Avenida Samuel Martins, 626. Sale 02 A, VilaFrogresso, CEP 13202-251, lundiai, SP, corn as cursos de Educa-gao Infantil e Ensino Fundamental -Anos lniciais e pelo ColégioDomus Teen Ensino Inlantil e Fundamental Eireli - EFF. CNP/05.672.132/0001-B3, com soda 9 Avenida Samuel Marlins. 626.Vila Progresso. CEP 13202-251, lundiai - SP, com os curses deEnsino Fundamental vAnos finais e Ens/no Media;

ll - Unidade ll. situada a Rua Barao de Tel/é, 960, Anhan-gaoau, CEP 13208-761. municipio do lundiai. SP, mantida pelo ‘-Colégio Domus Sapiens Eireli - ME, (NH 01,129.523/0004-76.com sede a Rua Baron de Tefle, 950, Anhangabau, CEE 13200-261. Jundiai, SP. filial do Colégio Domus Sapiens Eireli - ME.CNPI 01.029.523/0001-23, com os Lil/$05 de Ensino Funda-mental e Media 9 pelo Colégio Dornus Teen Ensino lnfantil eFundamental Eireli . EPP, (NP/05,672.13210004-26. com Sade éRua Barao de Teffé, 960, Anhangabai’r, CEP 13208-761, lundiai,SP, filial do Colegio Domus Teen Ensino lniantil e FundamentalEireli . EFF, CNPI 05.672.132/0001-33, com 0 Elmo de EdutagéoInfant/l:

Ill - Unidade Ill, situada a Avenida Samuel Marlins, 628. VilaPragresso, CEP 13208251, municipio de Jundiai, SP. mantidapeln CaIEgio Sapiens Iundiai Eireli - err, cow 22.961.159/0001‘05, com sede 'a Avenida Samuel Martins, 626. Sale 02 B, VilaProgresso,CEP13202-251,lundiai,SE com o mrso de Edunagaolnlantil.

Artigo 2° - Este Regimento prevalecera' sobre o anteriormen» ,te aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de ‘29-04-2016, publicada no 0.0. de 30-01-2016.

Artigo 3“ - A Diretoria do Ensino - Regiao de lundial. res»ponsavel pela supervisao do Estabelecrmento oe Ensino, ze rapelo fiel tumprimento das obrigagées assumidas em decorrénciadesta Ponaria.

Anigo 4" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cacao. produzindo sous eleitos legais a porn? de 01-01-2020.

Portaria do Dirigente Regional de Ensina. ole 1"-11- :2019

Professor de Clancias Humanas do Eosino Media das escolasaoaixo relacionadas para Orientacao Técnica 'Formacéo paraprolessores da area de (ioncias Humanas do Ensino Media -Plano do Melhoria - MMR'. torn loco na competéncia leitora, .em atendimento ao baixo desempenlio na avaliagao de aprendi- Lzagem em processo, con/orme segue,

Escolas: E.E. Frei Dagoberto Romag. E.E. ElLa F. M. Sonilha, ‘E,E. Georgina Helena Fonarel, E.E.Victor Geraldo Simonsen, E.E. _Bairro de Monte Serrat. E.E. Padre lose do Anchieta, E.E. Jose iPolli, E.E, Duilio MazIero. E.E. Zulmiro Alves do Sioueira, E.E.Alberto Ferreira Rezende, E.E. Odilon Leite Ferraz, E.E. ArmandaDias, E.E. Hamilton losé Bianchi. E.E. ldoroti de Souza Alvarez,E.E. Marcos Alexandre Sodré, E.E. Maria de 5517 Luiz. E.E. Natha- :nael Silva, E.E. Alessandra C. R. Pezzato, E.E. Cecilia R. Porto -Guelli. E.E. loao Batista Curado, E.E. Joaquin lustino Carreira, 'E.E. Jose Silva Junior, E.E, Luiz Rivelli, EE. Maria de Lourdes deFrance. E.E.Venerando Nalini.

Data: 6-1172019.Coronel Siqueira de Moraes (Rede do Saber)

. Dos Eh as 14hPartarra do Dirigente Regional de Emilio. do 1'-11-

2019Homologando, com lundamento ne Lel Federal 9394/96.

na Deliberagao CEE 10/07, lndioagfio CEE 13/97. e a vista doParecer Conclusivo do Supervisor do Ensino responsavel, o PlanoEscolar do seguinte ercola:

Centro Cultural e Educacional Educarte. (IE 193935, muni-cipio de Campo Limpo Faulsita.

Portarla do DIrlgente Regional do Enslno, de 1'-11-2019

Homologando, corn Iundamemo no Lei Federal 9394/96.na Deliberagio CEE 10/07, Indicacao CEE 09/97, 2 a vista doParecer Conclmlvo do Supervisor de Emil-Io mspdnsdvel o Plano ,Gestao, quadriénio 20192022, das seguintes escolas estaduais:

E.E, Victor Geraldo Simonsen, ClE 910594, munidpio doCampo Limpo Paulista,‘

E.E. Prol‘ Benedita Arruda, CIE 019690, municlpio de .lundiai.

ESCOLAS ESTADUAI? DE ENSINOFUNDAMENTAL E MEDIOE.E. PROF‘ ANA MARIA PAGIOSSIPortaria do Diretor, de PRU-2019anando Nulo. por inautenticidade, nos termos da Porta-

ria CGEB, de 24-10-2012. publicada no 0.0. de 25-10-2012, 0Histo’rico Escolar e certificado de Conduséo do Curso de Ensino ?fundamental no ano Ienvo de 2001, em name do Cesar AlexSandro Alves, RG 27.787.916-4/51‘, supostamente expedldo. 911109-02-2002. pela E.E. ProF Ana Maria Fagiossi.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE LlNS

Pnrtaria DRE-66, de 1'-11-20‘I9

Dispoe sob/e- aprovacao de Reg/memo Esra/5r

A Drrigente Regional de Ensino. da Diretoria de Ensino _7 Regiao de Lins, con/cone o Decrexo 64,13212019, com Ion- :damento na Deliberafiao CEE 10/1997, Indicaqao CEE 09/1997, :Deliberacz'io CEE 144/2016, lndltagao CEE 175/2019, lndicacaoCEE 180/2019 e demais normas vigentes, a vista do Protocolo _Seduc-PRC-2019/l4872, expede a presente Portaria:

Artigo 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar da EMEFProf‘ Julia Ferreira Leite, CIE 4950, siluada a Rua Cel. RodolioMaciel, 165, Centro, CEP 16570-000. Guarani/SI".

Artigo 2” ~ A Direioria de Ensino 7 Regiaa de tins, respon-savel oela supervisao do estabelecimento do ensino. zelara’ polo ‘liel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, _objeto desta Portaria.

Anigo 3° - Esta Fonaria entra em vigor na data de suapublicagao, produzindo seus eleitos em janeiro de 2020.

Portaria DRE-67, de 1-.1 1-2019

Dispoe sob/e apmvagao de Regiments Esra/er

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino — :Region de tins, con/orrne a Resolucao SE 51/2017 e Decreto64,137/2019. com Iundamento na Deliberacao CEE 10/1997,Indicacao CEE 09/1997, Deliberacao CEE 144/2016, IndicagéoCEE 175/2019. Indicacéo CEE 180/2019 e demais normasvrgentes, a vista do Protocolo Seduc-PRC-2019I14873, expedea presente Portaria:

Amigo 1° . Fica aprovado o Regimento Bmlar da ETI.do Lins. CIE 115940, sltuada a Av. Nicolau Zarvos. 1925. CE?16401-905, Iardim Aerooorto — Lins/SP, mantida por FundagaoPaulina de Tecnologia E Edi/cacao, CNPI 51665727/000129.one prevalecera sobre o anterionnente aprovado por Porter/"e doDirigento Regional de Ensino 19 de 21-11-2018. publicada no ‘0.0. 02 22-11-2018, 0. 51.

Artigo Z“ - A Diretoria de Ensma ~ Regiao de Lins. respon-savel pela supervisao do estabelecimento de ensino. zelara pelo ‘liel curriprirnento das normas contidas no Regimento Escalar, Eobieto desta Portaria.

Artigo 3” ~ Esta Portaria antra ern vigor no data de sua ’publicacao, produzindo seus efeitos em ianeiro de 2020.

.czm‘ not/«xv:

Convocando. nos termos da Resolucan SE 62/2017, um

Partaria DRE—68. de 1"-11-2019 .Dispoe more aprovagao do Regrmento Erco/ar

A Dirigente Regional de Ensino, da Direioria de Ensino i— Regiao de Lins, conforme o Decreto 64.187I2019, com luri-damento na Deliberacao CEE 10/1997, Indicacao CEE 09/1997,Deliberagao CEE 144/2016, Indicagao CEE 175/2019, lndlcasioCEE 100/2019 e demais nonnas v/gentes, a vista do ProtocoloSeduc-PRC-ZDI 9114874, expede a presente Portaria:

Anigo 1' - Fica aprovado o Regimento Escolarda EMEF Prof.Henrique Unger, CIE 362785, situada 'a Rua Voshi $210, 250, Cen-tro. CEP 16430-000, Guaicara/Si‘, que prevalecera sobre o ante-riormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ens‘ino26 0e 18-10-2017, publicada no D de19-10-2017, p. 417.

Art/go Z“ - A Diretoria de Enslno — Regiao de tins respon-savel peIa supervrsao do estahelecirnento de ensina. zelara oelofiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar.

: ohjeto desta Pnrtaria. ‘Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de ma

, publicacao. praduzindo seus efeitos em ianeiro de 2020.Extrato do ContratoEm atendimento ao estabelecido nos tern-ids do Decreto

Estadual 61.476 do 03/09/2015 com redacao que lhes fol confe—rida pelo Dec/eta Estadual 61.897 de 31/03/2016.

Assunto: Segundo Termo de Aditamento visando Frormga-cao Contratual

Fundamento legal: Art/go 57, inciso 11, da Lei Federal0666/93 e estabelecido na Clousula Terceira — "Da Vigéncia ePronogacoes~ do Contrato 009/18

Frocesso: 00189118Objeto: Prestaqio de Servicos de Audio aa Aluno com

DeficienciaContrato: 009/18

Contratante: Diretoria de Ensino Regiao de LinsContratada:Associacao Educational da .luventode »ASSEICNPJ: 03,722.285/0001-62Mata de Empenho: 2019NE00704Nova Vigéncia: 02/00/2019 3 01/08/2020Valor Total: 11$ 66452400Valor Mensal: RS 66,452.40Programa de Trabalho: 12367030051550000Fonte; 005.003.1102Naturela da Despesa: 33.911.39.08PTRE51000171

Extrato do Contrato :Ern ateridimento an estabelecido nos ten-nos do Decreto .

-, Esiadual 61.476 de 03/09/2015 com redacao one lines 101 confe-‘ rida polo Decreto Estadual 61.897 de 31/03/2016.

Fundamento legal: Lei Federal 10.520 de 17/07/2002 eDefleto Estadual 49.722 dE 24/06/2005

Modalidade da Contratacao: Pregao EletrénicoProcess/7: 103460I2019 ~ SPDDCObjeto: Prestacio de Servioas de Aooio ao Aluno com

DeliciénciaContrata: 01/2019Contratarite: Diretoria de Ensrno Region de UnsContratada: Associarao Educational da luvenrude , ASSEJCNPI: 03.722.235/0001'62Nata de Empenho: 2019NE00179Vigéncia: 22/03/2017 a 21/06/2018Valor Total: RS 152.252.00Valor Mensal: RS 15225.20nrarria do Traballio: 12367080051560000Fonte: 005.003.1102Natureza da Despesa: 33.90.3909FTRES: 080171

Extrato do ContratoEm atendimento ao estabelecido nos tar/nos do Decreto

Estedual 61.476 do 03/09/2015 com redagao que lhes foi confe-rida pelo Decreto Estadual 61.897 do 31/03/2016,

Fundamento legal: Lei Federal 10.520 de 17/07/2002 eDecreto Estadual 49.722 den/0612005

Modalldade da Contratacao: Pregao EleoonlcoProceSSD: 1064671/2019 - SPDDCOhieto: Prestacao de Servigos de Apoio so Aluno com

1 Deliciéncia. Contract/1512019I Contratante: Diretoria de Ensino Regiio de Lin: ,

Contratada: ADESO - Associaqan para o DesenvoleimentoSocial. Educational, Cultural, e de Apoio a Inclusao, Acessibili

_ dade e Dilerenoa‘ CNPI: 27,125.212/0001-51

Nata do Empenho: 2019NE00742Vlgéncia: 20/06/2019 a 19/03/2020Valor Total: RS 24507600Valor Mensal: R5 24,587.60Prograrna de Trabalno: 12367000051661.1000Fonte: 005.003.0172Natureza da Despesa: 33.90.39.013FIRES: 000171

Extrato do Contrato- Em atendimento ao estahelecido ms tennos do Decreto 3T Estadua161,476 de 03/09/2015 corn redacao one lhes ioi con/e IE rida polo Decrelo Estadual 61.897 de 31/03/2016.‘ Fundamento legal: Lei Federal 10,520 de 13/07/2002 eDecreto Estadual 49.722 de 24/06/2005

' ' 'Pregao EletronimPmcesso: 192356412019 - SPDOCObjeto: Prestacao de Servicos de Apoio ao Alum com

DeficiénciaContrato: 06/2019Contratante: Diretoria de Ensino Regiao de LinsConrratada: Associagao Educao‘onal da lwenmde . ASSEICNPI: 03.722.205/0001-62Nota de Empenho: 2019NE00947Vigéncia: 21/10/2017 a 20/10/2019Valor Total: RS 186500.00Valor MensaltR518.560,00Programa deTrabalho:12367080051560000Fonte: 005.003.002Narureza da Despesa: 3390.39.00PTRES: 080171

- DIRETORIA DE ENS/NO - REGIAO DE MOGl—_ MlRlM

Portaria do Dirigente Regional de Ensino. de 1"-11- »19

Declarando, nos termos da Deliberacao CEE 21/2001 e I, indicacao CEE 15/2001, da Lei Federal 9394/1995, especialmen» :* te no§ 1“ do artigo 23 e alineas 'b” e "c' do inciso I! do artigo ,i 24 e nos termos do inciso XXlll do anigo 2" da Lei Estadual ;10.403, de 06-07-1971. e a vista da documentagéo apresenta-

: da. one as esludos realizados por Isadora Loise Bernardo, RG f59,066 527-4, natural de Marilia, SP. nascida em 07-12—2001, I

i soliciia o reconnecimento dos estudos tealizados no CenterMoriches High School, Estados Unidos, no periodo £12 05419- I

: 20117 a 2606-2019, San equivalentes aos do Sisterna Brasileira’ de Ensino, em nivel de conclusao do Ensino Medio. Processo ,Seduc-CAPif/I 9132647.

Ponaria do Dirigente Regional de Ensinn. de 1’41201 9

Declarando Regularizada. com fundamento nos itens/subitens 3.1,2, 4.1 e 6.1.2 da lndicasao CEE 8/1996 2 nos termos ,da Deliberagao CEE 18/1936 2 Resolucao SE 307/1988, a vidaescolar do aluno Fabio Riheircl AlhEr. RG 64.135987413617412relerente an 1“ one do Ensino Fundamental.

dammit-mu8§91n8 e g

digrtalmnto

201

‘ 201

._ £1310 Ofifial Poder Executive — Segao I

Convocando. nos termos da Resolugao SE 62, de 1142-2017, o pirhlico-alvo abaixo especificado para Orientacao Te‘cni

3 ca Descentralizada 'Acio formative para Professores de LinguaPortuguesa: 9" Ano-EF e 3‘ Eerie-EM - MMR‘, cantor/rte segue:

Data: 07-11-2019Horario: das 8160 35121130Local: E.E. Dr. Jovino Silvelra - Rue dos Estudantes, 92 - Cen»

1N. Serra Negra . SP, 13930-000Publico Alva: Ilum) professor o'e Lingua Portuguese que

ministre aulas na 3' série do Ensino Media das unidades esco-Iares dos Municipios: Aguas de LindoiaAmparo, Lindoia, MonteAlegre do Sul, Pedreira e Serra Negro.

Data107-11»2019Horéri das 131130 95171130Local: E.E. Dr. Jovino Silveira - Rua dos Estudantes, 92 - Cen-

tro, Serra Negra - SP. 13930-000Publico Alvo: 1lum) professor de Lingua Portuguesa que

minislre aulas no 9" ano - EF Anos finals. das unidadei esco-lares dos Municipios: Aguas de Lindoia, Amparo. Pedreira eSerra Negra.

Data: 03.11.2019Horario: das 81130 as 121130Localuditon'o do Nucleo Pedagogico - Diretoria de Ensino

Regiau de Mogi Mirim - Rua Santo Antonio, 248 — Centro - MagiMirim - SP

Pablico Alvo: 1(urnl professor de Lingua Portuguese oneministre aulas n 3' série do Ensino Media, das unidaoes esco»[ares dos Munici Concnal, Estiva-Gerbi, Rolambra, ltapira,Mogi Guacu, Mogi Mirim e Santa Antonio do Posse

Data: 08-11-2019Horarlo as 13/130 as17h30Localuditorio do Nudeo Pedagégico - Diretoria do Ensino

Regiao de Mc Mirirn - Rua Sana: Antonio, 248 - Centro - MogiMirim - SP

Ptihlico Alvo: IIum) professor do Lingo; Portugufia dueministre aulas no 9" and - EF Anos finals, das unidades Ecolaresdos Municipios: Conohal, Itapira. Magi Guaqu e Magi Mirim.

Essa convotacio nao se aplica as escolas que atendern aoPrograma de Ensino Integral, PEI.

DIRETORIA DE ENSINO - REGlAO DE PENAPOLIS

Portaria do Dirigente Regional do Ensino, de 1-11-9Convosando, nos termos do inc/so It, do amigo 8‘, da Reso-

lugaa SE 58/2011 e do intiso l, artigo 7“, da Raolugao SE-G'l,de 66-2012, alterada pelas Resolugoes SE-104, de 28-12-2012,e SE-SS. de 22-0-2013, os Prolessores de Historia das escolas,abaixo relacionadas. para participar da Orientacao Técnica:Tecnologia. Adaplanao Curricular e intervancoes Matematias noprocesso de ensino - aprendizagern de Historia, conion'ne segue:

Data: 08-11 -2019

Horario: 08h as 1711Localmbiente da Rede do Saber — Sala 1e3 — EE Adelina

: Peters— Penapolis/SP.Pro/assures de HistoriaESCOLA NDME CDMPLETD . RGEEADELINO PETERS ROGRIGO OLIVEIRA 1105911825350 ;

EE YDNE DIAS DE AGUIAR LUAN FIUJFE SUNIGA 0E CAR-VALHO 44.194.615-X

EE YDNE DIAS AGUIAR ELAINE VAZ MARTlNS 22.345.155-3EE PREFEITO FRANCISCO ANTONlNO ADRIANA LIVOKO

HIRATA TEXEIRA 24.201,625-X .EE PREFEITO FRANCISCO ANTONINO VALERIA AVALOS

SANCHES DURIA 29.493.431-5EE Dr, CARLOS SAMPAIO FILHD MARCOS HENRIQUE DE

FARIAS RECHE 25.097.038-6EE MARIA EUNlCE MARTlNS FERRElRA MARCOS HENRI-

QUE DE FARIAS RECHE 25.097.030-6EE Prof.‘ LUIZA M. B. NORY RENAI'O ALVES DE ALMEIDA

24.631.335-1EE 1056 FLORENTIND DE SDUZA FABID RDCHA TOLENTIND

33.925.715-5EE JOANA HELENA C. MARQUEE VERONICA GALIADES DA

SlLVA 113.030.0669E5 ESTER EUNICE A. F. DE OLIVEIRA VALTEMIR DA SILVA

44.753577-7

EE EXPEDICIONARIO DIOGO G. MARTINS LUCAS SILVASARBOZA 533600033

EE EXPEDICIONARID DIOGO G. MARTINS ALESSANDERJUAN PERES RILLD 22.166008

EE JOSE CARLOS DA SILVA ALEX SANDRO DIOGO26.510.414-2

EE MARIA DE FATIMA GOMES Ali/ES DANILO SARAIVA DA- SILVA 44.630.515-7

EE MARIA DE FATIMA GOMES AWES TAN/ARA SUSSAI: GALUNARI 41.763.610-6

EE JOAO TEIXEIRA SAMPAIU MATHEUS FABRI ARRIEIRO, 42.637.472-1

EE IOAO TEIXEIRA SAMAPIO MARE/L IDANA DE OLIVEIRA13.563.710-3

EE MANOEL BENTO NETO ADENILSO DA SILVA MURAIS(nos dois cargos) 26.590.0549

EE MARIA EUNICE MARTINS FERREIRA [UCIANA MARC/1LSORROCHE 25.439,060-2

EE INDIA MARIA ROSA ROSEMEIRE IAIATI INDUBRASIL23.7153859

Convocando, nos tennos do inciso 11. do arLigo 8". da Reso-: lugao 52 53/2011 e do inciso l, artigo 7“, da Resolugac SE-61,‘ de 6-6-2012, alterada pelas Resolucfies 36-104, de 28-12-2012., e sE-ss. .12 2243-2013, as Frolessores da Area de Ciéncias daNatureza das escolas, abaixo relationadas. para participar da

‘ Orientaoao Técnioa: 'Aprimorando as cool: "memos de Tecno-- logia e Leitura Colahorativa no ensino de CiEncias da Nanireza,corn loco nos resulmdos das anraliag6es internas a externas‘,(on/urine segue:

Data: 05-11-2019Horar an as 17h

Portaria do Dirigente Regional de Ensino. de 1'-11- ‘9

~

Local. mbiente da Reds do Saber — Sale 1 , EE AdelinaPeters — Pendpolis/SP.

: ESCDIA "0M6 COMPLY/0 116EE 0/. CARLOS SAME/110 ill/l0 Marin? Gaspar ialiaon 15317.50!

1 EE PRDF‘lUlZA )1. ll. NORV I/larise maxim 15.917501EE IROF‘LUILA M. 5, N01" Maria Eire Saran;EE FROI'YONE DIAS OEAGUIAR Vicar Sir/1h MmEE 0101' 100E DIAS DEAGUIAR Eodigo Wilda[HOSE FLORENTIIIU DE 501/“ Guilt/Hire Cindi/mo

,‘ EE 10AM HELENA EMA/1008 Angle Rial/i 8131000091EEADELIIID ILTERS Cristina FgoeifiGm 31370.11!LEADEUIW PETERS lid/fig: Elna/Eli Seh 110.730.9641EE ESTER EUNIEEA.EDE UUVEIRA Cristiarele'ledelmzai 225425744EE ENE/l EUMCEA. [DE DUI/BRA Miguli Elbe/n; Helm 21.624100

V/Io/ Mattiner (no 411116.975Carla Alfons Poletfi 61111910 23.713.613-2Magali Kioerro tam 21624104(and; how Serena 47.35211“

EE MARIA 0E FAT/MA GGMES Alvis [11m 0300/1 (Rm/m Mains 013120627EFREF. FRANCISCO 10110111110 Able/d! Shula (um/Mo 4325330011EE MARIA [1/11l MARTINI FER/(00A Ill/31581530105 40.483 4609E MARIA [III/ICE MARTIIIS Fill/1011A NdlaA/klam Faro 21.958110}EMANUEL ELI/1'0 IIETD Ila/i3 Elma Santana 25.522511E7110? l0A0 TilXE/RA KAI/PAID lien/'00! Dill/11a 003s 5.541211% 1

Site Paulo, 129 (209) - 63

DlRETORIA DE ENSINO » REGlAO DE FlRAClCABA

Porter/a do Dirigente Regional de Emilie, de 1°-11-019Convocando, nos terrnos do artigo 16 da Resolugao SE-62.

de11-12-2017, par 5 horas, 01 {um} professor do Lingua Form-goesa por escola (abaixo relacionadas) somente das escolas domunicipio de Piracitaha para a Grienmcao Técnica ‘Forrnacaosobre CurrIcq Paolista - Lingua Portuguese“. a tealizar-se naDiretoria de Ensino — Regiao de Piracicaba, Rua Dr Joao Concei-cao, 666, San Dimas (Sala Paulo Freire).

Publico Alvo: prolessores de Lingua Portuguese do ensinofundamental II.

Data/Escola:rurmaI . 05412019E.E. Proi.Adolpho EarvalhoE.E. Aniger Francisco de M. MelliloE.E. Antonio Pinto de Almeida FerrazE.E. Prol, Benedicto Evangelista CostaE.E. Dom Eduardo Milad KoaikE.E. Prof. Eduir Benedicto Scarpari {FEDE.E. Francisco Mariano da CostaE.E. Monsenhor Jeronymo GalloE.E. Dr. Jorge couryE.E, Prof. losé de Mello MoraesE.E. Prof. Manasses Ephrain RereiraE.E. Mellita Lobenwein BrasilienseE.E. Pedro de MelloE.E. Dr. PrudenteE.E. Prof. Abigail de Azevedo GrilloE.E. Prof. Alonso Jose fioravanteE.E. Dr. All/Eda CardosoE.E. Prof Attilio Vidal LalrataE.E. Augusto MelegaE.E.Avelina Palm: LossoE.E. Bairro Santo AntonioE.E. Prof“ Carolina Mendes IharneE.E. ProF Catharina caoale PadovaniE.E. Dr. Dario BmsilE.E. Proi. Helio NenringE.E. Hello Penteado de CastroTurma 2 - 06-11-2019E.E. Prof. Elias de Mello AyresE.E. Felipe CardosoE,E. Francisco Elisa da SilvaE.E. Prol. Jethro Vaz de ToledoE.E. Proi. Joao Alves de AlmeidaE.E. Prof. Dr. Joan ChiariniE.E. Dr. )oao ConceiqaoE,E. Join Guldottl

E.E. Dr. Joan SampaioE.E. Prof. lose Martins de ToledoE.E. Prof. lose RomaoE.E. Juracy Neves de Mello Ferracii‘rE.E. Comendador Luciano GuidottiE.E. Luiz Gonzaga de Campos Toledo55, Prof. Marcia Regina Modesto de Paula da RochaE.E. Prol. Maria de Lourdes Silveim ConseotinoE.E. Pro‘l. Olivia BiancaE.E. Pedro Morais CavalcamiE.E. aario do Rio BrancoE.E. Dr. Samuel de Castro NevesE.E. Edson RontanlE.E.Augusto SeesE.E. Paulo Luiz ValerioRem/(agar) £10 110. de 31-10-2019No Forte/la do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2019.

referents a aprovagao do Nova Regimento Escolar, publicada napagina Z9. onde se Ii: coléglo Silesiano Doro Bosco Cidade Alta.leia-se: Colégio Saleslono Dom Bosco.

DIRETORIA DE ENSlNO - REGIAO DEPlRASSUNUNGA

Portarla do Dirigente Regional do Enslno, do 15-9-2019

Convocando os Professores Coordenadores das Escolasiurisdldonadas a usta Diretoria, PCG do: Escolas E.E. DJalrna For!jaz e E.E. Prol‘ Marla Joaquina de Anode. os vice-Diretores dasescolas E.E. Eloi Chaves e E.E. Augusto de Souza Sardinha. e asPCNPs Glaucia Sinotti Jordao, 116 24.56.5210. Patrick Cardosoda Cunha, RG 32.131.291-0, conlonne segue:

Lorne: 05-11-2019Horério as an '35 14hLocal: E.E. Prol‘ Maria )oaquina de ArrudaEscolas . Pro? Altimira Finite; E.E. Froi. Antonio Luiz de

Moraes; E.E. Prefeiio Orlando Leme franco; E.E. Prof. ArlindoFavaro, E. E. Augusto de Souza Sardinlia. E.E. Dr. Custodio Angelode Lima; E.E. losé Pedro de Moraes,‘ E.E. Proi Maria .loaquinade Arruda; E.E. Newton Prado; E.E. Pedro Celestino Tonolli; E.E.Prof. Queiroz Filiio: E.E. Frol, Waldemar Ferrelra: E.E. Dr. LuisNarciso Games.

Pirassununga: 06-1122019Hora'rio: Des 011 as 1411Local' Diretoria de Ensino de PirassunungaEstolas: .E. Coronal Franco: E.E. Eloi (haves; E.E. Prof.

Henrique Ferreira dos Reis; E.E. Dr. Manoel Jacintho \fieira deMoraes,‘ E.E. Nossa Senhora do Loreto; E.E. Pro? Osmanna SedenPadilna: E.E. Prol. Paulo de Barros Ferrar.‘ E.E. Pirassununga; E.E.Prof. Dr. Rene Albers; E.E, Prol’ Thereziniia Rodrigues e E.E. Prof.Jose Jorge Neto.

Porto Ferreira: 07-11-2019' as an as 14h

Dialma ForjazE,E. Dr. Drama For/a1; E.E, P/oI. Pedrina Fires Zadra,‘ E.E.

Washington Luis; E.E, Dr. Carlos Gui/varies; E.E. Laura Barre' ,E.E. Proi‘ Maria de Lourdes Guerreiro; E.E. Pref. Mario Avesani;E.E. Prof. Ignes Giaretta Sguerra,‘ E.E. Nelson Femandes,

Araras: 00-11-2019Horario: Das 811 as 1411Local: Uah ArarasE.E. Carlota de Souza Rodini; E.E. Dr. Cesério Coimbra; E.E.

Francisco Graziano.‘ E.E. Ignacio Zurita lunior; E.E. lose Dmetto;E.E. Judith Ferrao Legaspe; E.E. Prol‘ Maria Rosa Nucti PacificoHomem, .E. Maximiliano Baruto; E.E, Proi Oscar Alves Ianeiro;E.E. Frni. cnte Ferreira dos Santos; E.E. Pro? Yolanda SallesCabianra.

Araras:12-11~2019Horéri . Das 8/1 351411

Local: Uab ArarasE.E. Senador Cesar Lacerda de Vergueiro; E.E. Froi. loanita

Kant/oer M. Fereira,‘ E.E. Cel. )ustiniano Whitadter Olivei E.Lions Cluoe: E.E Prol. Oscar Alves Ianeiro; E.E. Prof, VicenteCasale Padovanr, E.E. Jose Ometto.

Panaria do Dirigente Regional de Ensino. do 1'-1 1-2019

Convocando todos os Vice-diretores, Profssores Media—dores e as FCNPs, Vanessa Brioli Gomes. RE 32.952.910-9, eAudrey Rooena da Silva Hengstman. RG 25.373.603-5, para oouinto Encontro de Formacao de Mediacao Escolar e Comunita-ria a Orientacao Tecnioa: 'Todos Junior (om loco na Aprendiza-gem - Grémios Estudantis e Mediacao Escolare Cornuniraria <VEocontro 2019'

Segue o cronograma:Data: 05-1 1-2019 - Hora/'10: das 0h 3; 1311Local: E.E. Pnassununga.

Unidades Escolares dos municipios: Porto Ferreira. SantaRita do Passa Quatro. Santa s das Palmeiras. Firassunungae Analandia.

Data: 0611-2019 - Horario: das 811 as 130

A IMPRENSA OFICtAL DO ESTADO SA garante a autentlcidade deste documentsquando visoaiizado diretamente no portal wuwjmprensaoficralsombrsahado. 2 do novembro de 2019 35 01:15:15.

saozflo; 2 donoaefn'oro £2019Irrdiacao EEE 18012015 c domais nariuar r-igeuresieuhe Porlaria: _Anion 1‘ - Fla aura-Jada 11 Mario Reg‘imanlo Estaia: dos 'a'ate'crinrerms da unsino En'égie Dansas Sapient. NMlIEdflS |iiiximar oela Pericia do Dirignnle Pegimai do - 150. de iN -2UEIJ, publlfi no 0.0 do Ill-DI EDEID. i: Mliikuda uo '0.0.11223-04-20012:l - Under}: I. simada ainenida Semi Martins, 525. VilaPragreisq CE? 132011-251. nuninpin tie Jundiari. 5?. moneda iwin Cciégli: Dorms Jundia: Erreli - EPP. E18541 EEESEBBIWOI. l|

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