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Governo do Estado da Bahia Secretaria da Administração do Estado da Bahia Superintendência de Patrimônio – SUPAT
Anexo 1.Ia – Roteiro Básico – Contratação para Prestação de Serviços de Apoio Técnico à Fiscalização e Engenharia Consultiva de Projetos e Serviços de Engenharia no Estado da Bahia - LOTE01.
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ANEXO 1.Ia ROTEIRO BÁSICO- Apoio Técnico à Fiscalização e Engenharia Consultiva de Projetos e Serviços de Engenharia no Estado da
Bahia-LOTE 01. Edital:
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO À F ISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA CONSULTIVA DE PROJE TOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ESTADO DA BAHIA – LOTE 01.
1.1 Const i tui objeto do presente ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1.Ia parte integrante
do TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO 1. I , a contratação, sob regime de emprei tada por preço uni tári o, de empresa para prestação de servi ços de Apoio Técnico à Fiscal ização e Engenharia Consul t iva de Projetos e Servi ços de Engenharia no Estado da Bahia-LOTE01.
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS 2.1 Os serviços serão desenvol vidos por uma Equipe Técni ca, indicada pela
Contratada, a qual atuará sob a coordenação da Diretoria de Projetos e Orçamentos – DPO da SUPAT, a ser designada em momento oportuno, def in ida nos subi tens a seguir :
2.1.1 CODIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO
NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGOS FUNÇÃO REQUISITO MÍNIMO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
S1 ARQUITETO / ENGENHEIRO/ANALISTA DE
GESTÃO
ACIMA DE 10 ANOS
S2 ARQUITETO / ENGENHEIRO ACIMA DE 05 ANOS
S3 ARQUITETO / ENGENHEIRO ACIMA DE 01 ANO
NÍVEL MÉDIO
CÓDIGOS FUNÇÃO REQUISITO MÍNIMO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
T1 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES/ESTRADAS
ACIMA DE 10 ANOS
T3 TÉCNICO NÍVEL MÉDIO ACIMA DE 05 ANOS
NÍVEL MÉDIO
CÓDIGOS FUNÇÃO REQUISITO MÍNIMO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
T4 CADISTA ACIMA DE 05 ANOS
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2.1.2 EQUIPE TÉCNICA – ENGENHARIA CONSULTIVA
IT EM DISCRIMINAÇÃO EXPERIÊNCIA REQUERIDA REQU ISITO MÍNIMO DE
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
001-001 ENGENHARIA CONSULTIVA
65-01-01-001O
Solos e fundações (Engenhe iro)
Exper iênc ia em consultor ia de solos e f undações 10 anos
65-01-01-001O
Estrut ura de concre to armado
(Engenhe iro)
Exper iênc ia em consultor ia em estrutura de concre to
arm ado 10 anos
65-01-01-001O
Estrutura m etá lica e madeira
(Engenhe iro)
Exper iênc ia em consultor ia de est rutura m etál ica e
madeira 10 anos
65-01-01-001O
Te le fon ia, lóg ica (E ngenhe iro / Ana lis ta
de S is temas)
Exper iênc ia em consultor ia de proj eto e insta lações de redes de lóg ica e te le fon ia
10 anos
65-01-01-001O
Terrap le nagem , pav im entação e
proj e to geom ét r ico (Engenhe iro)
Exper iênc ia em consultor ia de te r rap lanagem ,
pav im entação e proj eto geom étr ico .
10 anos
65-01-01-001O
Ref r igeração, c l imat ização e aquec im ento (Engenhe iro)
Exper iênc ia em consu ltor ia de proj eto de ins ta lações
mecânicas , em ref r igeração, c l imat ização e aq uec im ento.
10 anos
65-01-01-001O
Sonor ização (Engenhe iro)
Exper iênc ia em consultor ia em sonor ização 10 anos
65-01-01-001O
I ns ta lações E lét r icas de baixa e m édia
tensão (Engenhe iro)
Exper iênc ia em consu ltor ia de insta lações e lét r icas 10 anos
65-01-01-001O
Ins ta lações hidrossan itá r ias,
drenagem (Engenhe iro)
Exper iênc ia em consultor ia de inst a lações
hidrossan itá r ias , d renagem
10 anos
65-01-01-001O
F luidos e gases (Engenhe iro)
Exper iênc ia em consu ltor ia de proj etos para laborat ór io e
coz inha ind ust r ia l 10 anos
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NOTA: Por se t ratar de engenharia consul t iva que usualmente tem um caráter eventual , o quant i tat ivo de prof i ssionais est ará condic ionado ao atendimento da s demandas imputadas a SUPAT. 2.1.3 EQUIPE TÉCNICA – APOIO TÉCNICO À FISCALIZAÇÃO
ITEM DISCRIMINAÇÃO EX PERIÊNCIA
REQUERIDA
REQUISIT O MÍNIMO DE
EXPERIÊNC IA PROFISSIONAL
QUANT.
001-002 NÍVEL TÉCNIC O SUPERIOR
65-01-02-001O
Arq uiteto /Ana lista de Gestão– S1
Exper iê nc ia em proj etos de edif icações e /ou gestão de cont ra tos
Ac im a de 10 anos 02
65-01-02-002O Arq uite to – S2 Exper iê nc ia em proj etos
de edif icações Ac im a de 05 anos 02
65-01-02-003O Arq uite to – S3 Exper iê nc ia em proj etos
de edif icações Ac im a de 01 ano 03
65-01-02-004O
Engenhe iro C ivi l Ed if icações – S1
Exper iê nc ia em proj etos de edif icações Ac im a de 10 anos 02
65-01-02-006O
Engenhe iro C ivi l Ed if icações – S3
Exper iê nc ia em proj etos de edif icações Ac im a de 01 ano 03
65-01-01-001O
Sanitar ista , am bienta l (Engenhe iro)
Exper iênc ia em consu ltor ia de proj et osde obtenção e
d is t r ib uição de água, co leta e t ratamento de esgoto,
descar te rec ic lagem de resíduos só lidos
10 anos
65-01-01-001O
Me io am bie nt erec ic lagem ,
reut i l i zação e reuso de mater ia is.
(Engenhe iro)
E xper iênc ia em aná lise e e laboração de EIA- RIMA 10 anos
65-01-01-001O
Acúst ica (Engenhe iro)
Exper iênc ia em consu ltor ia de proj etos de acúst ica 10 anos
65-01-01-001O
Arqu ite t ura e urba nização (Arquiteto)
Exper iênc ia em consu ltor ia de proj etos de arquite tura e
urba nização 10 anos
65-01-01-001O
Acess ib i l idade (Arquiteto)
Exper iênc ia em consu ltor ia de proj etos de acessib i l idade 10 anos
65-01-01-001O
Proj eto de segurança e combate a incê nd io
(Arq uiteto / Engenhe iro)
Exper iênc ia em consu ltor ia de proj etos de préd ios com ercia is e púb licos
10 anos
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4
65-01-02-007O
Arq uiteto / Engenhe iro C ivi l
Orçament ist a – S1
Exper iênc ia em e laboração de
orçam entos Ac im a de 10 anos
04
65-01-02-008O
Arq uiteto / Engenhe iro C ivi l
Orçament ist a – S2
Exper iênc ia em e laboração de
orçam entos Ac im a de 05 anos 01
65-01-02-009O
Arq uiteto / Engenhe iro C ivi l
Orçament ist a – S3
Exper iênc ia em e laboração de
orçam entos Ac im a de 01 ano 01
65-01-02-010O
Engenhe iro E le t r ic ista – S1
Exper iê nc ia em proj etos de insta lações e lét r icas de alta e baixa tensão
Ac im a de 10 anos 01
65-01-02-011O
Engenhe iro E le t r ic ista – S2
Exper iê nc ia em proj etos de insta lações e lét r icas de alta e baixa tensão
Ac im a de 05 anos 01
65-01-02-012O
Engenhe iro E le t r ic ista – S3
Exper iê nc ia em proj etos de insta lações e lét r icas de alta e baixa tensão
Ac im a de 01 ano 01
65-01-02-013O
Engenhe iro C ivi l H idrossanit ár io –
S1
Exper iê nc ia em proj etos de obras de ins ta lações
h idrossanitár ias , d renagem
Ac im a de 10 anos 01
65-01-02-015O
Engenhe iro Mecân ico – S1
Exper iênc ia em proj etos de ins ta lações
mecânicas , cl im at ização, re f r igeração, aquec im ento ,
equ ipam entosrot at ivos e es tát icos
Ac im a de 10 anos 01
65-01-02-016O
Engenhe iro E strutura l ista – S2
Exper iê nc ia em proj etos de es t rutura de concreto
armado, estrutura metá lica e m adeira
Ac im a de 10 anos 01
TOTAL DE TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR 24
ITEM DISCRIMINAÇÃO EXPERIÊNCIA
REQUERIDA
REQUISIT O MÍNIMO DE
EXPERIÊNC IA PROFISSIONAL COMPROVADA
QUANT.
001-003 NÍVEL TÉCNICO MÉDIO
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65-01-03-001O
Téc nico em
E dif icações – T1
Exper iênc ia em levantam ento de
quant ita t ivos , com pos ição de preços e
desenvo lv im ento de proj etos.
Ac im a de 10 anos 04
65-01-03-003O
Téc nico em
E dif icações – T3 Exper iênc ia em desenhos
e plan ilhas de cont ro le Ac im a de 05 ano 01
65-01-03-004O Cadista – T4
Exper iê nc ia em desenho de proj etos
arqu itet ôn icos e com plem entares,
p lo tagens.
Ac im a de 05 anos 01
TOTAL DE TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO 06
2.2 A Equipe Técnica prestará serviços que consi st i rão na real ização das
atr ibuições constantes do i tem “2.1" deste ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1. Ia, os quai s deverão estar em consonância ao i tem “2.4” da Equipe Técnica Chave TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO 1. I , e na adoção de todas e quaisquer providências que venham a ser necessárias para que os projetos e serviços de engenharia se desenvolvam r igorosamente dentro do prazo e cronograma contratados, com estr i ta observância do Caderno de Encargos e demais normat i zações i nternas, das Normas Técnicas da ABNT, das posturas federais, estaduai s, munic ipais e de outras normas of ic iai s pert inentes.
2.3 Os serviços a serem executados referem-se às at i vidades a seguir descr i tas,
podendo ser acresc idos novos i tens de acordo com prévia autor ização e formalização da SUPAT, relacionados nos subi tens a seguir : 2.3.1 Supervi são, acompanhamento e para o apoio à f iscal i zação do
desenvolvimento de projetos que comporão os elementos técni cos da s obras/serviços de engenharia até o seu “Recebimento Def i ni tivo”;
2.3.2 Anál ise de projeto execut ivo e a da compat ibi l idade com os seu s diversos elementos construt i vos;
2.3.3 Anál ise de projetos de i nstalações elétr icas, lógica, Hidrossani tár ias, estrutura de concreto armado, metál ica e madeira, si stema de ar condi cionado, terraplanagem, pavimentação, acúst ica, sonorização e drenagem e etc ;
2.3.4 Anál ise, aval iação e composição de custos uni tár ios de serviços a serem empregados nas obras/servi ços de engenharia;
2.3.5 Elaboração de detalhamento de projetos que venham a ser necessários durante a execução das at ividades;
2.3.6 Anál ise de desenhos de fabr i cação e inspeção;
2.3.7 Anál ise de desenhos de montagem e i nsta lação;
2.3.8 Verif icação e atesto de serviços topográf icos e de sondagem;
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2.3.9 Verif icação da conformidade, qual idade e característ icas dos
mater ia is e equipamentos a serem empregados nas obras/serviços de engenharia, conforme especi f icações e memoria is descr i t ivos;
2.3.10 Anál ise das sol ic i tações de modi f icação de projetos, assim como de acrésc imos ou supressões de serviços formulados pelo cl iente e/ou contratada, submetendo-as à prévia aprovação da SUPAT.
2.3.11 Anál ise dos quant i tat ivos e orçamentos, aval iação e levantamento do s serviços executados, com apresentação de re latóri os de aval iação, elaboração de bolet ins de medição e al terações de plani lhas contratuai s.
2.3.12 Planejamento, programação, contro le f ísico, acompanhamento d o cronograma f ísico e f inancei ro do desenvolvimento de projetos e serviços de engenharia;
2.3.13 Apresentação de i nformações e esclarecimentos sol ici tados pela SUPAT;
2.3.14 Part ic ipação em quai squer reuniões técnicas dest inadas a discussão
de assuntos at i nentes a projetos de engenharia f iscal i zados ou autor izados pela SUPAT;
2.3.15 Elaboração de Relatór ios de Aval iação, Visi tas Técnicas e/ou Vistor ias Mensais e F inais, constando de memórias de cálculo, just i f icat ivas técnicas, relatór ios fotográf i cos de acompanhamento, cópias de laudos de ensaios, bem como demais documentos seguido s na l ici tação de desenvol vimento dos projetos e serviços de engenharia;
2.3.16 Desenvolvimento de quaisquer outras atr ibuições necessárias ao integral cumprimento do objeto deste ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1.Ia , parte integrante do TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO 1.I .
2.3.17 As propostas para execução de consul tor i as deverão ser apresentadas acompanhadas dos cr i tér ios abai xo:
a) Detalhamento da quant idade de horas a serem ut i l izada; b) Cronograma das at ividades com data de iníc io e término; c) Apresentação, caracterí st icas do objeto, metodologia ut i l izada,
Inspeções e Medições efetuadas através de vistor ias e períc ias; d) Apresentar os resul tados encontrados com as devidas
recomendações, conclusões e anexos: re latór i os, descr i t i vos, fotográf icos, gráf icos, dados e formulár ios.
2.4. Para todos os serviços serão determinados prazos para sua real ização, previamente estabelec idos pela Diretor ia de Projetos e Orçamentos – DPO da SUPAT, devendo ser r igorosamente cumpridos pela Contratada e prof issional envol vidos.
2.5. Os serviços poderão ser executados em Salvador ou em outra qualquer
l ocal idade do Estado da Bahia. 2.6. A Contratada prestará um ou mais serviços para atender à programação da
Di retor ia de Projetos e Orçamentos – DPO da SUPAT.
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2.7. A SUPAT sol ici tará a d iár ia do técnico através de formulár io própr io SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS-ANEXO Ih, que deverá ser anexado o or iginal ao processo de medição, para o devido pagamento.
2.8. Será previsto uma quant idade de diár ia anual na plani l ha, de acordo com os valores constantes no TABELA DE DIÁRIAS–ANEXO Id, parte componente dos elementos técnicos complementares deste Termo de Referência – Anexo 1. Ia.
2.9. O cr i tér io da SUPAT poderá ser sol ic i tado à Contratada o t ransporte por
meio de ônibus ou avião, sendo a passagem reembolsada com acréscimo do BDI – conforme MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI–ANEXO Ie.
2.10. A equipe de engenharia consul t i va não receberá diár ia, e o custo com seu
deslocamento e estadia encontra-se embut ido no valor hora/homem estabelec ido na PLANILHA DE CUSTO REFERENCIAL–ANEXO 1. Ib.
2.11. Os serviços real izados pela Contratada serão checados pela Coordenação
de Projetos e Estudos da Diretor ia de Projetos e Orçamentos – DPO da SUPAT.
2.12. A Contratada deverá apresentar à SUPAT, anualmente, a cert i dão de
qui tação junto aos órgãos de c lasse. 3. EQUIPE TÉCNICA 3.1 A Contratada deverá apresentar a relação completa dos prof issionai s
componentes da Equipe Técnica elencada no QUADRO DA EQUIPE TÉCNICA, i tem “2.1" deste ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1. Ia, indicado para real i zação dos serviços de apoio técnico à f iscal ização e engenharia consul t iva de projetos e serviços de engenharia, observando aos requi si tos e qual i f icações estabelecidos para cada prof issional .
3.2 Para os prof issionais de nível técnico superior, deverão ser
apresentadoscópia autent i cada do diploma de graduação universi tár ia, dec laração de cada um autor izando a sua indi cação, currículos prof issionai s devidamente assinados, as respect ivas provas de regular idade de si tuação perante os ó rgãos de classe CREA/CAU, de modo que permi tam qual if icá- los para o desempenho das at ivi dades, conforme estabelec ido no i tem “2.3” deste ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1. Ia. Para os prof issionais de nível técnico médio, será necessária a comprovação de conclusão do curso técnico af im
3.3 A l ici tante deverá apresentar o mínimo de 40% dos prof issionai s
correspondentes ao quadro da EQUIPE TÉCNICA, constante do i tem “2.1” deste ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1. Ia. Os 60% restantes dos prof issionai s não apresentados na dispensa emergencial serão apresentados quando da assinatura do Contrato.
3.4 Caberá ao COORDENADOR DO CONTRATO as tarefas de organização da s equipes de t rabalho em plena obediência ao contrato, conforme i tem “2.4” do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 1. I . Somente será acei to para Coordenação do Contrato, prof issional pertencente ao quadro permanente da empresa como responsável técnico, ou conforme i tem 2.2.3.5 do ANEXO ÚNICO do Decreto Estadual 9.534/05, comprovado através da Cert idão de Registro e Qui tação da Pessoa Juríd ica junto ao CREA/CAU. Este prof issional deverá responder pela Contra tada nos assuntos técnicos e administrat ivos, bem como part ic ipar de reuniões. Os custos deste
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Prof issional estão incluídos no BDI, não cabendo nenhum reembolso seja a que t í tulo for. 3.4.1 São funções do Coordenador do Contrato:
e) Apresentar, de imediato, prof i ssional ( is) qua l if icado(s) que atenda(m)
às necessidades sol i ci tadas para este contrato, submetendo-os à anál ise da DPO/SUPAT.
f ) Organizar os processos de apresentação do prof i ssional e documentos comprobatór ios de sua capaci tação, nos termos deste Rotei ro Básico;
g) Prestar contas per iodicamente, das at ividades de seus colaboradores, apresentando re latór ios exigidos neste Rotei ro Básico;
h) Apresentar as medições mensai s dos se rviços executados no período em tempo hábi l para anál ise e de acordo com os procedimentos da SUPAT;
i ) Ser um agente faci l i tador da execução do contrato resul tante deste Rotei ro Básico;
j ) Promover qual if i cação permanente da Equipe Técnica; k) Apresentar Relatór io de At i vidades detalhado do contrato e ordens de
t rabalho correspondentes.
3.5 Para a execução dos serviços, a SUPAT prevê a ut i l ização da equipe técnica, const i tuída de prof issionai s que atendam as exigências constante s do i tem “2.1” deste ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1. Ia.
3.6 Durante a execução dos serviços a SUPAT poderá, a seu cr i tér io exc lusi vo, determinar a subst i tuição do prof issional , conforme as necessidades reai s, de acordo com o exig ido no ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1. Ia.
3.7 Os prof issionai s re lac ionados prestarão servi ços de acordo com as atr ibuições constantes do i tem “2.1” deste ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1. Ia e na adoção de todas e quai squer providências que venham a ser necessária s para o desenvolvimento de suas at i vidades, com as respect ivas ARTs/RRT’ s, cujo ônus das taxas é de responsabi l i dade da Contratada.
3.8 Os prof issionais apresentados só poderão ser subst i tuídos, em casos
excepcionai s, por outros de qual i f i cações técnicas equi valentes, mediante just i f icat iva e sol i ci tação prévia da SUPAT, que poderá acei tar ou não a sua subst i tuição.
3.9 É vetada a indicação de um mesmo prof issional para atender a doi s i tens da
PLANILHA DE CUSTO REFERENCIAL–ANEXO 1. Ib, parte integrante deste ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1. Ia.
3.10 Os custos das horas prestadas constantes no orçamento base da SUPAT servi rão como l imi tador para as horas t rabalhadas e efet ivamente pagas à Contratada, de acordo com o discr iminado na PLANILHA DE CUSTO REFERENCIAL–ANEXO 1. Ib, i ndependente do fator “K” apresentado na Proposta de Preço.
3.11 A Contratada é responsável pelos pagamentos de todas as obr igações
decorrentes dos contratos de t rabalho f i rmados com os prof issionai s: 13º salár io, fér ias, abono de fér ias, l icença maternidade, salár ios na duração da l icença médica de responsabi l idade do empregador, recolh imentos de todos os t r i butos incidentes sobre todos os ganhos estabelecidos em lei , em
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observância ao MODELO DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS–ANEXO I f .
4. DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 A SUPAT colocará à disposição dos prof i ssionais todos os dados e
i nformações di sponíveis para a execução dos servi ços de apoio técnico à f i scal ização e engenharia consul t iva de projetos e serviços de engenharia no Estado da Bahia.
4.2 A aprovação por parte da COORDENAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS DA DIRETORIA DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DA SUPAT dos t rabalhos real izados não exime os prof issionai s contratados, bem como a Contratada, das responsabi l idades l egai s.
4.3 Para execução dos serviços de Engenharia Consul t iva de Projeto s e
Servi ços de Engenharia , a SUPAT emit i rá previamente uma ORDEM DE TRABALHO após aprovação de uma proposta a ser apresentada pela Contratada, descrevendo sumariamente o objeto, a metodologia, a carga horár i a e o prazo de entrega.
4.4 O quadro apresentado no i tem “2.1.2 Equipe Técnica-Engenharia Consul t iva” deste ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1. Ia não se l imi ta apenas as especial idades al i consideradas. Quando, por sol ic i tação da SUPAT, houver um servi ço de Engenharia Consul t iva de alguma outra especial idade, além da prevista no quadro referenciado, a Contratada deverá atender na s mesmas condições estabelecidas segundo a PLANILHA DE CUSTO REFERENCIAL-ANEXO 1. Ib.
4.5 A Contratada terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oi to) horas para o
imediato ini cio da real ização dos serviços objeto de cada ordem de t rabalho emi t ida pela Diretor ia de Projetos e Orçamentos da SUPAT.
4.6 Os serviços de apoio técnico à f iscal ização e engenharia consul t iva de
projetos e serviços de engenharia no Estado da Bahia -LOTE 01 a serem executados deverão cumpri r programação e acompanhamento de acordo com prazos pré-def inidos, e a Contratada deverá manter o controle da qual idade técnica dos servi ços apresentados pelos prof i ssionais da equipe.
5 DA MEDIÇÃO DO CONTRATO 5.1 A Contratada emit i rá mensalmente, até o d ia 05(cinco) de cada mês,
relatór io de at i vidades, ordem de t rabalho, memória de cálculo apresentando os serviços real izados pelo grupo de prof issionai s no período correspondente. Estes relatór ios servi rão de base comparat iva para o bolet im de medição do contrato apoio técnico à f iscal i zação e engenharia consul t iva de projetos e serviços de engenharia emi t idos pela f iscal ização da SUPAT.
5.2 A Contratada deverá anexar ao relatór io de medição, as ordens de t rabalhos concluídas e os re latór ios dos serviços de apoio técnico à f i scal ização, o s quais deverão ser atestados pelos respect i vos f iscais.
5.3 A anál ise, aval iação e apuração dos re latór ios constantes do i tem 5.1 e 5.2 do presente Rotei ro Básico, apresentados pela Contratada, serão real izadas pela DIRETORIA DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DA SUPAT e lançadas no
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sistema de medição SIA/SAM os quant i tat ivos apurados, emi t indo o Bolet im de Medição do Contrato.
6 DA APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO 6.1 Durante o desenvol vimento das at ividades contratadas serão elaborados
relatór ios de aval iação, vi si tas técnicas e/ou vistor ias, mensai s e f inais. 6.2 Os relatór ios de aval i ação, vi si tas técnicas e/ou vistor ias serão
apresentados após a real i zação das inspeções/serviços, no prazo máximo de 02 dias útei s, contendo a anál ise detalhada, pareceres e proposições de soluções técnicas, est imat ivas de custos e prazos, levantamento de quant i tat ivos, relatór io fotográf ico e quaisquer outras informações e esclarecimentos que se façam necessár ios, os quais serão submet idos à apreciação e del iberação da COORDENAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS DA DIRETORIA DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DA SUPAT.
6.3 Os relatór ios mensai s serão apresentados juntamente com a medição mensal
do contrato. 6.4 A Contratada emit i rá re latór io mensal detalhado do seu contrato até o d ia
05(c inco) de cada mês, seguindo o di sposto no i tem 5.1 e i tem 5.2 do presente ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1.Ia.
6.5 O relatór io f inal será uma consol idação de todos os relatór ios mensai s até a
úl t ima medição. 6.6 Os relatór i os mencionados acima deverão ser apresentados em uma via
magnét ica, ut i l i zando o edi tor de texto Word for Windows versão atual i zada compatível com a da SUPAT e uma via impressa a laser ou jato de t inta (com encadernação t ipo espi ral e capas de plást ico texturi zado f rente t ransparente e fundo preto), no padrão A4.
6.7 Nos casos de elementos gráf icos, os mesmos deverão ser apresentados em via magnét ica, em formato compatível com Autocad, versão atual i zada compatível com a da SUPAT, e uma via encadernada idênt ica à dos textos, com as plantas e demais e lementos em cópias hel iográf icas dobradas no padrão A4, acondic ionados em envelopes plást icos t ransparentes e resi stentes ao manuseio constante. Deverão ser observados, no que couberem, as normas pert inentes da ABNT e aos padrões de desenho da SUPAT.
7 DO VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS 7.1 Os serviços, objeto do TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO 1.I , têm o valor
total de R$3.351.015,92(Três mi lhões t rezentos e cinquenta e um mi l , quinze reais e noventa e dois centavos), apurado de acordo com a PLANILHA DE CUSTO REFERENCIAL–ANEXO 1. Ib parte integrante deste ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1.Ia.
7.2 Na composição do mul t ip l icador único “K” a ser proposto, deverão estar contemplados todos os custos di retos e indi retos (Encargos Socia is e BDI ) necessários à plena e perfei ta prestação dos serviços, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO 1.I , bem como o provisionamento de percentual para a manutenção do atendimento aos valores mínimos estabelecidos na PLANILHA DE CUSTO REFERENCIAL–ANEXO 1. Ib.
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7.3 Os custos das horas prestadas, constantes no orçamento base da SUPAT, servi rão como l imi tador para as horas t rabalhadas e efet ivamente pagas à Contratada, e lencados na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REFERENCIAL–ANEXO 1. Ib, parte i ntegrante deste ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1.Ia. Quaisquer al terações nas t r ibutações, taxações e recolhimentos que inc idam sobre este valor, deverão ser absorvidas exc lusivamente pela Contratada, sem gerar ônus para quai squer dos prof issionais ou para o Contratante.
7.3.1 Acrescente-se ao ac ima disposto que Contratada assegurará o pagamento das horas técni cas referentes aos contratos de t rabalho f i rmados com o s prof issionai s em observância ao ANEXO 1. Ic-MEMÓRIA DE CÁLCULO DA HORA BASE DO ANEXO 1.Ib(LOTE 01), considerando inc lusi ve os índices de d i ferenciação apl icados aos prof i ssionais de nível médio e superior.
7.4 Deverá ser apresentada a composição do BDI–Boni f icações de Despesas Indi retas (somatór io das parcelas de Taxa de Administração e Impostos e Taxas) de acordo com o Modelo de Composição de BDI–BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS –ANEXO 1. Ie parte integrante deste TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO 1.I , não podendo ser superior a 26,44% (vinte e sei s inte i ros e quarenta e quatro centésimos por cento).
7.5 Este BDI–BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS i rá i ncidi r em todos os
i tens da PLANILHA DE CUSTO REFERENCIAL–ANEXO 1. Ib parte integrante deste ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1. Ia. Qualquer al teração que venha a ocorrer, por imposição legal , no percentual total de IMPOS TOS E TAXAS, e que modi f ique o percentual estabelec ido pela SUPAT, não impl icando no aumento do valor máximo do BDI de 26,44% (vinte e sei s inte i ros e quarenta e quatro centésimos por cento) , conforme estabelecido no i tem “7.3” deverá ser comprovado mediante apresentação de documentação of ici al .
7.6 Na composição do BDI deverão ser computados TAXA DE ADMINISTRAÇÃO com percentual var iável de no máximo de 1 3,65%(treze intei ros e sessenta e c inco centésimos por cento), já somado ao percentual dos IMPOSTOS o que tota l iza 26,44% (vinte e seis i ntei ros e quarenta e quatro centésimos por cento), sendo apl icados apenas sobre os valores da hora prestada pelas Equipes de Nível Superior e Médio, já i ncididos os Encargos Socia i s.
7.7 Deverá ser apresentada a composição dos Encargos Socia is de acordo com o MODELO DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS–ANEXO I f , parte integrante deste TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO 1. I , sendo que qualquer al teração proposta pela proponente no percentual tota l de ENCARGOS SOCIAIS, que modi f ique o percentual estabelec ido pela SUPAT, deverá ser comprovada mediante apresentação de documentação of ic ial.
7.7.1 Os valores das diár ias para atendimento das despesas de al imentação e hospedagem para os prof issionais que prestam servi ço de Equipe Técnica são os constantes na TABELA DE DIÁRIAS–ANEXO Id, parte integrante deste Rotei ro Básico, e tem como referencial a tabela estabelec ida pela Secretar ia da Administração do Estado da Bahia - SAEB, para os servidore s públ icos estaduai s, i nc lusive para quando houver atual ização.
7.7.2 Não será i ncidido reajuste contratual sobre os valores das diár ias.
7.8 Todas as despesas di retas e indi retas, inclusi ve as referentes a escr i tór io, mater ia l de consumo no campo, t ransporte, hospedagem e despesas de al imentação, p lantas, re latór ios e out ras indispensávei s à perfei ta execução
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dos servi ços estão incluídas nos valores estabelecidos na plan i lha orçamentár ia para os servi ços de apoio técnico especia l izado.
7.9 Todas as demais despesas di retas e ind i retas necessárias à completa
prestação dos serviços, a exemplo dos outros mater iai s, ART/RRT de serviços técnicos, veículo, força de t rabalho, ferramentas, equipamento s (máquinas fotográf icas dig i tal e GPS), i nstrumentos, taxas, impostos, seguros, e contr ibuições socia is, t rabalhi stas e previdenciár ias, EPI`S, etc , , também deverão estar inc lusos nos preços uni tár ios f i nais.
7.10 Os preços propostos serão reajustados depoi s de 12(doze) meses da apresentação de proposta, pela var iação do índice publ icado na coluna 39 da revi sta Conjuntura Econômica edi tada pela Fundação Getúl io Vargas, observando a per iodic idade anual .
8 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 8.1 A Contratada deverá manter, à disposição da SUPAT, máquina fotográf ica
dig i tal e GPS para uso dos prof issionais que prestam serviços de apoio técnico à f iscal ização. Será sol ici t ado com 24 horas de antecedência ao Coordenador do Contrato.
8.2 A Contratada deverá fornecer car imbo s e crachás (uso obr igatóri o) aos
prof issionai s prestadores de serviço s constantes da Equipe Técnica, conforme or i entação da Diretor ia de Projetos e Orçamentos da SUPAT, sem gerar ônus para quaisquer dos prof issionais ou para o Contratante. No car imbo deverá constar: nome, prof issão e registro no órgão de c lasse, e o termo “a serviço da SUPAT”.
8.3 Será obr igatór io que a Contratada informe à Diretor ia de Projetos e Orçamentos da SUPAT, com 02 (doi s) meses de antecedência, o período de ausência prolongada do prof issional , por exemplo, fér ias, l icenças, viagens, etc . , af im de que a SUPAT programe a subst i tu ição ou não deste prof issional .
8.4 Será de responsabi l idade da Contratada o pagamento da ART / RRT para cada técnico de nível superior e técni co médio especial i zado, conforme as normas do órgão de classe correspondente, sem gerar ônus para quai squer dos prof issionais ou para o Contratante.
8.5 Por ser o contrato de p restação de serviço por horas t rabalhadas, o pagamento das mesmas não pod erá sof rer antec ipação, tendo em vista que a Medição será efetuada até o d ia 05(cinco) de cada mês, após a efet ivação das horas.
9 DO JULGAMENTO
9.1 Na real ização da di spensa emergencia l , será ut i l izado como cr i tér io de
julgamento a apl icação do mul t ip l icador único “K”, nos termos previ stos no Decreto Estadual nº .9.534 de 01 de setembro de 2005, o qual incid i rá l inearmente sobre todos os preços uni tár ios da PLANILHA DE CUSTO REFERENCIAL–ANEXO 1. Ib, conforme disposto no presente ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1. Ia, parte integrante do TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO 1. I .
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10 DO PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos dos serviços de apoio técni co à f iscal ização efet ivamente prestadoserão efetuados mensalmente, de acordo com a quant idade de horas prestadas pelos prof issionai s de Nível Superior e Nível Médio, bem como as horas t rabalhadas dos serviços prestados para engenharia consul t iva, apurado conforme as ordens de t rabalhos emit idas e previamente aprovadas pela SUPAT para o período.
10.2 A contratada deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal , as guias de recolhimento das taxas e impostos, bem como dos benef íci os de seguro de vida, seguro saúde e vale a l imentação. Deverá, também, apresentar comprovação do pagamento das horas efet ivamente prestadas por prof issionai s.
11 DO PRAZO 11.1 Os serviços, objeto deste ROTEIRO BÁSICO-ANEXO 1. Ia, parte integrante
do TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO 1. I , serão prestados pelo prazo de 180(cento e oi tenta) dias corr idos a contar da assinatura da ordem de serviço ou até que seja concluído o procedimento l icitatório em curso (Concorrência nº 005/2017) , cujo objeto é a contratação para prestação de serviços de apoio técnico à f iscalização e engenharia consultiva de projetos, obras e serviços de engenharia no Estado da Bahia, o que primeiro ocorrer , atendidas as cargas horá r ias def in idas na PLANILHA DE CUSTO REFERENCIAL–ANEXO 1. Ib de custo mensal /anual , a contar da assinatura da Ordem de Serviço.