Gerenciamento de Frota e Direção Def.

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GERENCIAMENTO DE FROTA Eng. Dário Alves

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Gerenciamento de Frota e Direção Def

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GERENCIAMENTO DE FROTA

Eng. Dário Alves

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FROTA VEICULAR

Presentes em quase todas as empresas

devido a sua utilidade no desenvolvimento

das atividades produtivas e em especial nas

do segmento de transporte, os veículos são

o ambiente laboral de muitos

empregados, e a este ambiente nem

sempre é dado à devida importância como

fator de risco à saúde do trabalhador.

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GERENCIAMENTO DE FROTA

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TRÂNSITO

É nesse contexto, de disputa de poder, de espaço, de interação entre as pessoas, que está inserido o trabalho do motorista profissional, que convive todos os dias com essa “loucura” que virou o trânsito.

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TRÂNSITO

VIA VEÍCULO

USUÁRIO

“É o conjunto de deslocamentos de pessoas e veículos nas vias públicas, dentro de um sistema convencional de normas, que tem por fim assegurar a integridade de seus participantes”.

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TRÂNSITO

3E

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ACIDENTE DE TRÂNSITO

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Segundo a Organização das Nações Unidas -

ONU, aproximadamente 1,3 milhões de

pessoas morrem em acidentes de trânsito a

cada ano, sendo esta a décima causa de

morte em todo o mundo. Mais de 90% das

mortes e lesões causadas por acidentes de

trânsito ocorrem em países de renda baixa e

média e existe uma previsão de que até 2030

passe a ocupar o 5º lugar.

ACIDENTE DE TRÂNSITO

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Com base nesses dados a ONU

proclamou a Década de Ação pela

Segurança no Trânsito – 2011-2020, que

culminou com o Plano Mundial da Década

de Ação pela Segurança no Trânsito.

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Page 10: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Mais de um terço dos acidentes de trânsito que

ocorreram no Brasil em 2010 foram computados

como acidentes de trabalho. Das 252 mil pessoas

envolvidas em acidentes de trânsito, 94.789 foram

registradas pela Previdência Social como vítimas de

acidentes de trajeto. 38%

Fonte: Ministério da Previdência Social

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ACIDENTE DE TRABALHO

Dos 2.721 acidentes fatais relacionados ao

trabalho em 2010, 1.191 estão atrelados a

acidentes de trajeto.

44%

Fonte: Ministério da Previdência Social

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Acidente de Trajeto: é o que ocorre no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa.

Acidente típico: é o que ocorre na execução do trabalho.

Doença Ocupacional: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.

ACIDENTE DE TRABALHO

Page 13: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

• Pelo exercício do Trabalho.

• A serviço da Empresa.

PROVOCANDO

• Lesão Corporal

• Perturbação Funcional

• Redução da Capacidade

• Morte

Temporária ou Permanente

ACIDENTE DE TRABALHO

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CAT

Ocorrências: Tipos de CAT: a) acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho;

CAT inicial;

b) reinicio de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS;

CAT reabertura;

c) falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.

CAT comunicação de óbito.

1ª via – ao INSS, 2ª via – à empresa, 3ª via – ao segurado ou dependente, 4ª via – ao sindicato, 5ª via – ao SUS, 6ª via – à SRT

1. empregador, 2. sindicato, 3. médico assistente, 4. segurado ou seus dependentes 5. autoridade pública

Page 15: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ACIDENTE DE TRABALHO

Equiparam-se a acidente do trabalho, o acidente sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho: • no percurso da residência para o local de trabalho

ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho;

Nota: Não será considerado acidente do trabalho o ato de agressão relacionado a motivos pessoais.

Page 16: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ACIDENTE DE TRABALHO

• na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

• na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

• em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra; independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

Page 17: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ACIDENTE DE TRABALHO

• No período destinado à refeição ou descanso, ou

por ocasião da satisfação de outras necessidades

fisiológicas, no local do trabalho ou durante este,

o empregado será considerado a serviço da

empresa.

• Entende-se como percurso o trajeto da residência

ou do local de refeição para o trabalho ou deste

para aqueles, independentemente do meio de

locomoção, sem alteração ou interrupção por

motivo pessoal do percurso do segurado.

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O número de acidentes de trajeto registrados em

2010 apresentou um acréscimo de 4 mil em relação

ao ano anterior, que vai na contramão do total de

acidentes de trabalho, que apresentou redução de

4% (9.042 registros) no mesmo período.

ACIDENTE DE TRAJETO

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Salário em afastamento:

Auxílio-doença:

Carência de contribuições de 12 meses:

Estabilidade:

O acidente no caminho entre a casa e a empresa só poderá ser descaracterizado como acidente de trabalho quando há desvio muito relevante na trajetória. “Como ida ao futebol, a uma confraternização ou a parada em um bar para tomar cerveja com amigos”

ACIDENTE DE TRAJETO

15 dias (empresa)

Sim

Não

Sim, 12 meses a contar do recebimento de alta pelo INSS.

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FROTA BRASILEIRA - 2012

42.682.111

16.910.473

Frota de Veículos no Brasil - 2012 76.137.191

AUTOMÓVEL

MOTOCICLETA

CAMINHONETE

MOTONETA

CAMINHÃO

CAMIONETA

REBOQUE

SEMI-REBOQUE

ÔNIBUS

CAMINHÃO TRATOR

UTILITÁRIO

MICROÔNIBUS

CICLOMOTOR

TRATOR RODAS

TRICICLO

OUTROS

SIDE-CAR

CHASSI PLATAFORMA

TRATOR ESTEIRA

QUADRICICLO

BONDE

22,21 % 56,06 %

Fonte: Ministério das Cidades, DENATRAN / RENAVAM

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FROTA - CEARÁ

Fonte: DETRAN - CE

EVOLUÇÃO DA FROTA

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ACIDENTE DE TRÂNSITO

• O número mortes de

pedestres caiu drasticamente.

• Ocupante de automóvel

mais que duplicou.

• Ocupante de caminhão quase

triplicou.

• Ciclistas quadruplicaram.

• Destacam-se os motociclistas,

cuja mortalidade aumentou

754% na década analisada.

Mortes em acidentes de trânsito. Brasil, 1980/2008

Fonte: MAPA DA VIOLÊNCIA 2011

Page 23: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

A Confederação Nacional dos Transportes -

CNT divulgou em 2004 que o número de

mortes por quilometro nas estradas

brasileiras é de 10 a 70 vezes maior do que

a dos países pertencentes ao G - 7 (Grupo

dos 7 mais ricos do mundo)

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Page 24: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ACIDENTE DE TRÂNSITO

• Morte de pedestres no trânsito

aumenta com a idade.

• De forma menos acentuada, o mesmo

acontece com os ciclistas.

• A única categoria que concentra

mortalidade na faixa jovem é a dos

motociclistas, com taxas extremamente

elevadas dos 19 aos 22 anos de idade.

• Ate os 17 anos de idade, as taxas de

mortalidade de ocupantes de veículo

automotor são relativamente baixas. A

partir dessa idade, as taxas se mantêm

relativamente constantes.

Fon

te: M

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VIO

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CIA

20

11

Page 25: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Os acidentes de trânsito não fogem à regra. Nos

diversos mapas de violência urbana, a mortalidade é

predominante do sexo masculino.

Fonte: MAPA DA VIOLÊNCIA 2011

Page 26: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Fonte: DETRAN - CE

Page 27: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

FROTA x HABILITADOS

Fonte: DETRAN - CE

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1419 13351248

1334

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1800

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2400

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO DOMINGO

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DIA DA SEMANA

Distribuição dos acidentes com vítimas feridas e/ou fatais por dia da semana

Total =10.286

ANUÁRIO 2010 - FORTALEZA

Page 29: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Condutor

10,9%

Passageiro

11,4%

Pedestre

16,9%

Ciclista

8,6%

Motociclista

50,3%

Outros

1,8%

Distribuição das vítimas feridas por categoria

Total = 12.115

ANUÁRIO 2010 - FORTALEZA

Page 30: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

49

3631

38

58

70 69

0

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80

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100

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO DOMINGO

AC

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TIA

IS

DIA DA SEMANA

Distribuição dos acidentes com vítimas fatais por dia da semana

Total = 351

ANUÁRIO 2010 - FORTALEZA

Page 31: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Condutor

7,4%

Passageiro

8,5%

Pedestre

43,0%Ciclista

10,7%

Motociclista

28,9%

Outros

1,4%

Distribuição percentual das vítimas fatais

por categoria

Total = 365

ANUÁRIO 2010 - FORTALEZA

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0

100

200

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400

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600

700

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)

FAIXA HORÁRIA

Acidentes com vítimas por faixa horária

2008 2009 2010

ANUÁRIO 2010 - FORTALEZA

Page 33: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Localização dos acidentes com vítimas fatais em 2010 - categoria pedestre.

ANUÁRIO 2010 - FORTALEZA

Page 34: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Localização dos acidentes com vítimas fatais- categoria motociclistas.

ANUÁRIO 2010 - FORTALEZA

Page 35: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Os acidentes de trânsito no Brasil são o segundo maior problema de saúde pública do país. Segundo médico e pesquisador do Instituto Doutor José Frota (IJF - Fortaleza) Dr. Lineu Jucá, 90% dos leitos da traumatologia são ocupados por pacientes vítimas do trânsito, e sua maioria é formada por motociclistas, que segundo dados estatísticos mata sete vezes mais que acidentes com automóveis.

ACIDENTES DE TRÂNSITO

Page 36: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ACIDENTE DE TRAJETO

Possíveis soluções :

Elaboração de ferramentas de controle; Palestras; Treinamentos; Capacitação; Estudo de OD;

ou

Transporte fornecido pela empresa.

Page 37: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ACIDENTE DE TRABALHO

Page 38: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ACIDENTE DE TRABALHO

Page 39: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ACIDENTES

Os acidentes de

trânsito resultam em

danos aos veículos,

suas cargas,

propriedades, meio

ambiente e geram

lesões em pessoas.

Page 40: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ACIDENTES

Os riscos e os perigos a que estamos sujeitos no trânsito estão relacionados com:

■ Os Veículos;

■ Os Condutores;

■ As Vias de Trânsito;

■ O Ambiente;

■ O Comportamento das pessoas.

Page 41: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CUSTOS DOS ACIDENTES

Associados às pessoas:

Remoção/ Translado (ferido ou morto)

Cuidados em Saúde (pré-hospitalar, hospitalar e

pós-hospitalar)

Previdenciários (em função da impossibilidade de

trabalhar, temporária ou permanente)

Perda de Produção (perdas econômicas sofridas

pelas pessoas).

Page 42: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CUSTOS DOS ACIDENTES

Associados aos veículos:

Danos materiais ao veículo (de recuperação dos

veículos danificados)

Perda de carga (de avaria da carga que estava no

veículo)

Guincho/ Remoção do veículo (remoção e diárias de

pátio de armazenamento)

Page 43: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CUSTOS DOS ACIDENTES

Associados à via/ambiente do acidente:

Danos à propriedade pública e privada

(reposição/recuperação de mobiliário ou

equipamentos danificados ou destruídos )

Associados às instituições:

Atendimentos ou assemelhado (utilização de

veículos para atendimento no local do acidente e

deslocamento para hospital ou delegacia)

Page 44: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CUSTOS DOS ACIDENTES

Page 45: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CUSTOS DOS ACIDENTES

Page 46: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Os comentários após um acidentes são sempre

a respeito da culpabilidade do motorista.

ACIDENTES DE TRÂNSITO

Por que não levamos

em conta o

adoecimento psíquico

desses profissionais,

condições do veículo,

condições da via?

Page 47: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

As condições de trabalho, carga horária, a

cobrança rígida do cumprimento dos

horários, o trânsito caótico, as péssimas

condições das vias, os assaltos, o elevado

nível de estresse, são causas do

adoecimento psíquico dos motoristas, que

por consequência refletiria no trânsito.

DOENÇAS DO TRÂNSITO

Page 48: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

DOENÇAS DO TRÂNSITO

Page 49: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

DOENÇAS DO TRÂNSITO

Page 50: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

RISCOS DO TRÂNSITO

Page 51: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

RISCOS DO TRÂNSITO

Page 52: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

• Longas jornadas de trabalho; • Perturbações do sono; • Descanso insuficiente; • Falta de planeamento da viagem; • Concepção do local de trabalho (cabina); • Iluminação ; • Ruído; • Movimentação manual nas operações de carga e descarga; • Vibrações;

RISCOS DO TRÂNSITO

Page 53: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

• Agentes biológicos; • Exposições a vapores e gases; • Perigo de incêndio e/ou explosão; • Perigos resultantes do transporte de animais; • Perigos resultantes de manutenção inadequada; • Exposição ao frio; • Exposição ao calor; • Escorregamentos e quedas; • Esmagamento e amputação de membros ou partes destes;

RISCOS DO TRÂNSITO

Page 54: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

• Pressão por cumprimento de tempo; • Trabalho noturno; • Violência urbana; • Trabalho solitário, separação da família, dos amigos e longe de uma base fixa; • Maus hábitos alimentares; • Alcoolismo; • Tabagismo; • Consumo de estimulantes, e substâncias entorpecentes;

RISCOS DO TRÂNSITO

Page 55: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

• Falta de exercício físico (trabalho sedentário); • Instalações de acolhimento (para descanso, alimentação e banho); • Trabalho longe de uma supervisão; • Stress e síndromes relacionadas com o trabalho • Outras doenças provocadas pelos perigos que foram referidos;

RISCOS DO TRÂNSITO

Page 56: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

Presidência da República

Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n

o 5.452, de 1

o de maio de 1943, e as

Leis nos

9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.

Page 57: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

A Lei se tornou obrigatória em 17/07/2012, data que a própria lei previu. A Resolução Nº 405 do CONATRAN, regulamentou o art. 67A do CTB (norma de trânsito destinada aos motoristas) e previu que a fiscalização meramente educativa ocorreria até o final de julho de 2012. O CONATRAN editou nova Resolução a Nº 408 prorrogando o início da fiscalização punitiva (no que tange especificamente ao cumprimento do art. 67A do CTB) até 11/09/2012.

Page 58: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

Integram a categoria profissional de que

trata esta Lei os motoristas profissionais de

veículos automotores cuja condução exija

formação profissional e que exerçam a

atividade mediante vínculo empregatício, nas

seguintes atividades ou categorias

econômicas:

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS;

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS;

Page 59: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

São direitos dos motoristas profissionais:

- ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, em cooperação com o poder público;

- contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático, terapêutico e reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam.

Page 60: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

- não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções; - receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no efetivo exercício da profissão;

Page 61: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

- jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador.

Page 62: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

Aos profissionais motoristas empregados referidos nesta Lei é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Page 63: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

São deveres do motorista profissional: - respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso; - colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;

Page 64: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

- submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.

A recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica serão consideradas infração disciplinar, passível de penalização.

Page 65: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

A jornada diária de trabalho estabelecida na Constituição Federal.

Prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias.

Será considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso.

Page 66: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

TEMPO DE ESPERA

- Carga, descarga ou fiscalização - Transporte rodoviário de cargas - For exigida permanência junto ao veículo - Tempo excedente quando o veículo siga embarcado

As horas relativas ao período do tempo de espera não serão computadas como horas extraordinárias, estas serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento).

Page 67: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

À hora de trabalho noturno aplica-se o disposto no art. 73 da CLT.

O excesso de horas de trabalho realizado em um dia poderá ser compensado, pela correspondente diminuição em outro dia, se houver previsão em instrumentos de natureza coletiva.

Page 68: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

Nas viagens de longa distância: - intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção, podendo ser fracionados o tempo de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas as 4 (quatro) horas ininterruptas de direção;

Page 69: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

- intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo coincidir ou não com o intervalo de descanso;

- repouso diário do motorista obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito do veículo ou em alojamento do empregador, do contratante, do embarcador ou do destinatário ou em hotel, ressalvada a hipótese da direção em dupla de motoristas.

Page 70: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

Nos casos em que o empregador adotar revezamento de motoristas trabalhando em dupla no mesmo veículo, o tempo que exceder a jornada normal de trabalho em que o motorista estiver em repouso no veículo em movimento será considerado tempo de reserva e será remunerado na razão de 30% (trinta por cento) da hora normal.

Page 71: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

É garantido ao motorista que trabalha em regime de revezamento repouso diário mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado.

Convenção e acordo coletivo poderão prever jornada especial de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para o trabalho do motorista.

Page 72: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

É proibida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, se essa remuneração ou comissionamento comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade ou possibilitar violação das normas da presente legislação.

Page 73: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Art. 67-A. É vedado ao motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículo mencionado no inciso II do art. 105 deste Código, dirigir por mais de 4 (quatro) horas ininterruptas.

“veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas”

ALTERAÇÃO DO CTB

Page 74: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Será observado intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo referido no caput, sendo facultado o fracionamento do tempo de direção

Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção estabelecido no caput e desde que não comprometa a segurança rodoviária, o tempo de direção poderá ser prorrogado por até 1 (uma) hora.

ALTERAÇÃO DO CTB

Page 75: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012

As condições sanitárias e de conforto nos locais de espera dos motoristas de transporte de cargas em pátios do transportador de carga, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador intermodal de cargas ou agente de cargas, aduanas, portos marítimos, fluviais e secos e locais para repouso e descanso, para os motoristas de transporte de passageiros em rodoviárias, pontos de parada, de apoio, alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros terão que obedecer ao disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outras.

Page 76: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

TRANSPORTE REMUNERADO EM MOTOCICLETA

LEI 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009

Page 77: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009

Regulamentou o exercício das atividades de “mototaxista”

e “motoboy” e altera o CTB para dispor de regras gerais

para a regulação destes serviços .

RESOLUÇÃO Nº 356 DO CONTRAN - 2010

Estabelece requisitos mínimos de segurança para o

transporte remunerado e não remunerado de cargas.

RESOLUÇÃO Nº 410 DO CONTRAN - 2012

Regulamenta os cursos especializados obrigatórios.

LEI 9009 DE 15 DE JUNHO DE 2012 (MUNICIPAL)

Regulamenta o transporte de botijões de gás no município

de Fortaleza.

LEI 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009

Page 78: Gerenciamento de Frota e Direção Def.
Page 79: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Fonte: DETRAN - CE

Page 80: Gerenciamento de Frota e Direção Def.
Page 81: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ESTATÍSTICAS

Perfil demográfico do motofretista

Razões que levam o brasileiro

a ter uma motocicleta

Page 82: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

A resolução 356 do CONTRAN especifica os dispositivos de

carga e suas dimensões máximas, porem o Artigo 14 do

referido capítulo deixa bem claro que as disposições ali

contidas serão aplicadas também ao transporte de carga

não remunerado.

TRANSPORTE DE CARGA EM MOTOCICLETA

Page 83: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

* Não poderá exceder a distância entre as extremidades internas dos espelhos

retrovisores

** Medida realizada de a partir do assento do veículo.

60 cm *

70

cm *

*

5 cm

limites máximos externos

DISPOSITIVO FECHADO - BAÚ

Page 84: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

OBSERVAÇÃO

15 cm

As caixas para acomodação de capacetes não

estão sujeitas às prescrições desta Resolução,

podendo exceder a extremidade traseira do

veículo em até 15 cm.

Page 85: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

* desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos

espelhos retrovisores;

** a carga acomodada no dispositivo não poderá exceder a 40 (quarenta) cm de

sua base central, medida a partir do assento do veículo.

As dimensões da carga a ser transportada não podem extrapolar a largura e

comprimento da grelha.

60 cm *

40

cm *

*

DISPOSITIVO ABERTO - GRELHA

Page 86: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo

DISPOSITIVO ABERTO - GRELHA

Page 87: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Largura: não poderá exceder as

dimensões máximas dos

veículos, medida entre a

extremidade do guidon ou

alavancas de freio à

embreagem;

Comprimento: não poderá

exceder a extremidade traseira do

veículo;

Altura: não superior à altura do

assento em seu limite superior.

DISPOSITIVOS

ALFORJES, BOLSAS E CAIXAS LATERAIS

Page 88: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Para o exercício das atividades de “mototaxista” e

“motoboy”, é necessário:

IV – estar vestido com colete de

segurança dotado de dispositivos

retrorrefletivos. (Anexo III da Resolução

356)

I – ter completado 21 (vinte e um) anos

II – possuir habilitação, por pelo menos 2

(dois) anos, na categoria

III – ser aprovado em curso especializado;

(Resolução 410)

REQUISITOS DO CONDUTOR

Page 89: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Para o exercício das atividades de “mototaxista” e

“motoboy”, é necessário:

Atender aos requisitos previstos no Art. 329 do CTB.

Os condutores deverão apresentar,

previamente, certidão negativa do

registro de distribuição criminal

relativamente aos crimes de

homicídio, roubo, estupro e

corrupção de menores, renovável a

cada cinco anos, junto ao órgão

responsável pela respectiva

concessão ou autorização.

REQUISITOS DO CONDUTOR

Page 90: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Dispositivos Retrorefletivos de Segurança para Colete

REQUISITOS DO CONDUTOR

Page 91: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

7030-3 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem

vestuário aprovado pelo CONTRAN.

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Recolhimento do documento de

habilitação;

REQUISITOS DO CONDUTOR

Page 92: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Dispositivos Retrorrefletivos de Segurança para Capacetes

REQUISITOS DO CONDUTOR

Page 93: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

7030-4 CONDUZIR MOTOCICLETA/MOTONETA/CICLOMOTOR COM

CAPACETE EM DESACORDO COM AS NORMAS DO CONTRAN

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

REQUISITOS DO CONDUTOR

Page 94: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

I – registro como veículo da categoria de aluguel;

REQUISITOS DA MOTOCICLETA

Page 95: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado

no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a

perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de

regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito –

Contran

REQUISITOS DA MOTOCICLETA

Page 96: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos

termos de regulamentação do Contran;

REQUISITOS DA MOTOCICLETA

Page 97: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos

obrigatórios e de segurança.

REQUISITOS DA MOTOCICLETA

Page 98: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

O Art. 4o da Lei 12.009 altera o CTB passa este a vigorar

acrescido do Capítulo XIII-A:

DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE

Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao

transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente

poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou

entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,

exigindo-se, para tanto:

§ 2o É proibido o transporte de combustíveis, produtos

inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata

este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões

contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car,

nos termos de regulamentação do Contran.

motocicletas e motonetas

nos veículos de que trata este artigo

em motocicletas e motonetas

LEI 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009

Page 99: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CTB

Page 100: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009

Page 101: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009

Page 102: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Para as pessoas, a probabilidade do

envolvimento em acidentes é pequena,

então o desejo de mobilidade prepondera

sobre o desejo de segurança. Em razão

disso, a aceitação por parte da população de

ações para a melhoria da segurança no

trânsito depende muito do impacto que têm

sobre a mobilidade.

SEGURANÇA NO TRÂNSITO

Page 103: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

- redução do limite legal de velocidade;

- impedimento do acesso a garagens e

postos de combustível nas esquinas;

- restrições ao uso do solo (por

exemplo, localização e tamanho de

shopping-centers);

- implantação de vias com acesso

restrito.

MEDIDAS DE IMPACTO NEGATIVO

Page 104: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

- restrições para os recém habilitados;

- implantação de medidas para redução da

velocidade (obstáculos transversais,

estreitamento de pista, etc.);

- restrição de conversões em cruzamentos.

MEDIDAS DE IMPACTO NEGATIVO

Page 105: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

- melhoria do padrão da via (duplicação,

construção de terceira faixa, etc.);

- melhoria do desempenho dos veículos;

- dispositivos de controle (semáforos,

rotatórias);

- detector de fadiga do condutor;

- melhoria da visão noturna do condutor;

- detector de veículos à frente com

acionamento automático do freio.

MEDIDAS DE IMPACTO POSITIVO

Page 106: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Técnica usada para reduzir a velocidade dos

veículos com alterações no desenho viário,

melhorando as condições de segurança e

conforto dos usuários mais vulneráveis,

diminuindo a ocorrência e severidade dos

acidentes.

TRAFFIC CALMING

Page 107: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

TRAFFIC CALMING

Page 108: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Alterações verticais do perfil viário

TRAFFIC CALMING

Page 109: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

TRAFFIC CALMING

Page 110: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Nivelamento da via com a calçada

TRAFFIC CALMING

Page 111: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Eng. Dário Alves

DIREÇÃO DEFENSIVA

Page 112: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Direção Defensiva

Direção defensiva é o ato de conduzir de

modo a evitar acidentes, apesar das ações

incorretas dos outros e das condições

adversas, que encontramos nas vias de

trânsito.

Page 113: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

TRÂNSITO

Direitos e Deveres quanto à sinalização: Todo cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e obedecer a sinalização de trânsito. 1. Sinalização Vertical 2. Sinalização Horizontal 3. Dispositivos Auxiliares 4. Sinalização Semafórica 5. Sinalização de Obras 6. Gestos 7. Sinais Sonoros

Page 114: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CONDIÇÕES ADVERSAS

CONCEITO – São condições desfavoráveis ou inadequadas no trânsito, que se não forem tratadas com atenção, certamente serão propiciadoras de acidentes. - Tempo; - Estrada; - Trânsito; - Veículo; - Motorista; - Carga; - Luz.

Page 115: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CONDIÇÕES ADVERSAS

Tempo ou Clima: Compreende as condições climáticas: ocorrências de chuvas, neblina, vento forte que constitua dificuldades no dirigir. Esta condição exige do condutor maior perícia para realizar qualquer manobra.

Page 116: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CONDIÇÕES ADVERSAS

Condições Adversas de Estrada (via):

Envolve a maneira como foi construída, contorno da via, largura e demais características, são elas:

- Tipos e condições de pavimentação - Largura e número de pistas - Posicionamento de Objetos fixos no entorno; - Curvas, cruzamentos, lombadas,...; - Tipo de via (simples, dupla, ...) - Aclives e declives; - Sinalização.

Page 117: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CONDIÇÕES ADVERSAS

Condições Adversas de Trânsito: Envolve a presença de outros usuários interferindo no comportamento do condutor, criando problemas no fluxo normal como: -Congestionamentos; - Hora do Rush; - Feriados; - Finais de semana prolongados; - Tipos de veículos.

Page 118: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CONDIÇÕES ADVERSAS

Condições Adversas de Veículos: É a condição em que se encontra o próprio veículo, caracterizado por defeitos apresentados que podem ocasionar acidentes. As principais falhas mecânicas causadoras de acidentes são: - Pneus gastos - Má calibragem dos pneus - Freios desgastados - Vazamento de óleo - Lâmpadas queimadas;

Page 119: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CONDIÇÕES ADVERSAS

Condições Adversas de Condutor: Compreende a alteração temporária do estado físico e psíquico, a qual pode afetar a sua habilidade em satisfazer todas as exigências da tarefa de dirigir e manter o controle do veículo.

- Dirigir em estado emotivo alterado; - Dirigir após tomar algum medicamento; - Dirigir alcoolizado ou sob efeito de substâncias Tóxicas; - Dirigir cansado; - Dirigir por longos períodos.

Page 120: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CONDIÇÕES ADVERSAS

Condições Adversas de Carga: - Carga mal arrumada; - Carga em excesso; - Carga mal amarrada; - Carga incompatível com o veículo.

Page 121: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CONDIÇÕES ADVERSAS

Condições Adversas de Luz: Caracterizada pela intensidade ou reflexo da luz natural (solar) ou artificial (faróis) que pode provocar ofuscamento da visão. Este ofuscamento causa a contração da pupila, ocasionando a perda momentânea ou parcial da visão.

Page 122: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

As duas principais funções do capacete são absorver e dissipar a energia gerada no momento de impacto (acidente), evitando traumatismo craniano e ferimentos no rosto, mandíbula, nariz e dentes. O capacete ainda proteger contra os efeitos nocivos da radiação solar. Ferimentos na cabeça podem significar perdas da fala, audição, visão e de movimentos.

USO DO CAPACETE

Page 123: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

TRÂNSITO x ÁLCOOL

Ingestão de Bebidas Alcoólicas

Os estudos mais recentes mostram que em 61% dos acidentes de trânsito, o condutor havia ingerido bebida alcoólica.

Page 124: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

TRÂNSITO x ÁLCOOL

A dosagem alcoólica se distribui por todos os órgãos e fluidos do organismo, mas concentra-se de modo particular no cérebro.

Cria um excesso de autoconfiança, reduz o campo de visão e altera a audição, a fala e o senso de equilíbrio.

Page 125: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

TRÂNSITO x ÁLCOOL

EFEITOS DO ÁLCOOL NO ORGANISMO

Digestivos – gastrite, vômitos fáceis, hemorragia gástrica ou intestinal

Hepáticos- hepatite alcóolica, fígado gorduroso, pele amarela, cirrose hepática.

Respiratórios- laringe, bronquite, enfisema pulmonar, falta de ar ao falar ou subir escadas

Page 126: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

TRÂNSITO x ÁLCOOL

EFEITOS DO ÁLCOOL NO ORGANISMO

Cardíacos- doença do miocárdio com alterações circulatórias sob os efeitos tóxicos do álcool, aumenta o trabalho cardíaco, provoca o aumento dos batimentos cardíacos.

Neurológicos- lesão etílica cerebral, diminuição da coordenação motora, delírios e confusão mental, inflamações dos nervos, doenças dos músculos, demência progressiva, falta de apetite, diminuição da glicose sanguínea, inflamação do pâncreas.

Page 127: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

LEI SECA

Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Page 128: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

NOVA LEI SECA

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por: I – concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

Page 129: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

O valor da multa passa de R$ 957,70 para R$ 1915,40

Se for reincidente nos últimos 12 meses, o valor da infração é de R$ 3830,80

O valor da fiança fica estipulado em ¼ do valor do veículo

NOVA LEI SECA

Page 130: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CURSO DE DIREÇÃO OPERATIVA

Page 131: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

MUDANÇA DE DIREÇÃO EM ESPAÇO RESTRITO

Page 132: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

MUDANÇA DE DIREÇÃO EM ESPAÇO RESTRITO

Page 133: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

SLALON DE RÉ

Page 134: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

SLALON DE RÉ

Page 135: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

SLALON CURTO

Page 136: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

SLALON DE RÉ

Page 137: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

FRENAGEM

Page 138: Gerenciamento de Frota e Direção Def.
Page 139: Gerenciamento de Frota e Direção Def.
Page 140: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Enquanto isso a sociedade vai pagando pelo

preço do crescimento da economia e do lucro

das empresas, visto que é nas estradas que

“corre” o desenvolvimento do país.

Page 141: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

Page 142: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

NR - 11

Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência, segurança e deverão ser conservados em perfeitas condições de trabalho:

Page 143: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CALCULOS E CONSTRUÇÃO

Elevadores de carga;

Guindastes;

Monta-cargas;

Pontes-rolantes;

Talhas;

Empilhadeiras;

Guinchos;

Esteiras-rolantes;

Transportadores de diferentes tipos.

Page 144: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CALCULOS E CONSTRUÇÃO

Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos; Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes;

Page 145: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ATENÇÃO ESPECIAL

Cabos de aço;

Cordas;

Correntes;

Roldanas;

Ganchos.

Page 146: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ATENÇÃO ESPECIAL

Deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.

Page 147: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ATENÇÃO

Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.

Page 148: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

TRANSPORTE MANUAL DE CARGAS

Distância máxima de 60m É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão. Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.

Page 149: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

TRANSPORTE MANUAL DE CARGAS

(CLT) Art 390 - Ao empregador é vedado

empregar a mulher em serviço que

demande o emprego de força muscular

superior a 20 (vinte) quilos para o

trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco)

quilos para o trabalho ocasional.

Page 150: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

TRANSPORTE MANUAL DE CARGAS

Os valores limites recomendados pela OIT são:

Page 151: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Fique perto da carga, os pés devem ficar afastados, um mais a frente que o outro;

Abaixe dobrando os joelhos, mantendo a cabeça e as coluna em linha reta;

Segure firmemente a carga, usando a palma da mão e todos os dedos;

Levante-se usando somente o esforço das pernas, mantendo os braços estendidos, aproximando bem a carga do corpo;

Mantenha a carga centralizada.

MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

Page 152: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

Page 153: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas.

SEGURANÇA NO ARMAZENAMENTO

Page 154: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

SEGURANÇA NO ARMAZENAMENTO

O PISO do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, e mantido em perfeito estado de conservação.

O material armazenado deverá ser DISPOSTO de forma a evitar a obstrução de portas, dificultar o trânsito, a iluminação, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.

Material empilhado deverá ficar AFASTADO das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinquenta centímetros).

Page 155: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

ATENÇÃO

Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.

Page 156: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

Paleteira elétrica

TRANSPORTE MOTORIZADO

Page 157: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

TRANSPORTE MOTORIZADO

Os operadores de equipamentos de

transporte motorizado deverão ser

habilitados e só poderão dirigir se

durante o horário de

trabalho portarem um

cartão de identificação,

com o nome e fotografia,

em lugar visível.

Page 158: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

O cartão terá a validade de 1 (um) ano,

salvo imprevisto, e, para a revalidação,

o empregado deverá passar por exame

de saúde completo, por conta do

empregador.

TRANSPORTE MOTORIZADO

Page 159: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

CTB

Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o

trator misto ou o equipamento automotor

destinado à movimentação de cargas ou execução

de trabalho agrícola, de terraplenagem, de

construção ou de pavimentação só podem ser

conduzidos na via pública por condutor habilitado

nas categorias C, D ou E.

TRANSPORTE MOTORIZADO

Page 160: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).

TRANSPORTE MOTORIZADO

Page 161: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas

TRANSPORTE MOTORIZADO

Page 162: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Nos locais fechados ou pouco

ventilados, a emissão de gases tóxicos,

por máquinas transportadoras, deverá

ser controlada para evitar

concentrações, no ambiente de

trabalho, acima dos limites permissíveis.

TRANSPORTE MOTORIZADO

Page 163: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

Em locais fechados e sem

ventilação, é proibida a utilização de

máquinas transportadoras, movidas a

motores de combustão interna, salvo se

providas de dispositivos neutralizadores

adequados.

TRANSPORTE MOTORIZADO

Page 164: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

EMPILHADEIRA

Operador: pessoas treinadas e aprovadas nos testes teóricos e práticos, estar apto, física e psicologicamente.

A reciclagem anual do curso durante o período de renovação do exame médico é um aspecto preventivo importante, embora a NR 11 não mencione esta obrigatoriedade;

Necessidade de exames médicos específicos e diferenciados para este tipo de trabalhador.

Page 165: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

EMPILHADEIRA

Locais fechados e sem ventilação: Proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados (catalisadores). Atmosferas explosivas: será proibido o uso de equipamentos de movimentação elétricos

Page 166: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

EMPILHADEIRA

Page 167: Gerenciamento de Frota e Direção Def.

EMPILHADEIRA

Page 168: Gerenciamento de Frota e Direção Def.