A nova ordem social sob decretação de emergência: riscos à ...
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · 2019-12-10 · 11 12. 08/12/2019 5...
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GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Art. 183
A enumeração das
garantias atribuídas
neste Capítulo ao crédito
tributário não exclui
outras que sejam
expressamente previstas
em lei, em função da
natureza ou das
características do tributo
a que se refiram
✓Alcance Patrimonial
✓Arrolamento de Bens
✓Acesso a dados Bancários
✓Protesto da C.D.A em cartório
✓Medida Cautelar
✓Presunção de Fraude à Execução Fiscal
✓Averbação Pré Executória
✓Execução Fiscal e a Garantia do Juízo
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Art. 184
Sem prejuízo dos privilégios
especiais sobre determinados
bens, que sejam previstos em
lei, responde pelo pagamento
do crédito tributário a
totalidade dos bens e das
rendas(...) (...)do sujeito
passivo(...)(...) inclusive os
gravados por ônus real ou
cláusula de inalienabilidade
ou impenhorabilidade.
Art. 64
A autoridade fiscal
competente procederá ao
arrolamento de bens e
direitos do sujeito passivo
sempre que o valor dos
créditos tributários de sua
responsabilidade for
superior a trinta por cento
do seu patrimônio
conhecido.
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Jurisprudência...
ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. TEORIA
DAS NULIDADES DO ATOS ADMINISTRATIVOS.
PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N.º 211/STJ. MILITAR. PROMOÇÃO. INVIABILIDADE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ANULADO POR VÍCIO FORMAL E
NÃO SUBSTANCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA N.º 07/STJ. 3. No sistema de
nulidades dos atos administrativos, é uníssono o entendimento na
doutrina e na jurisprudência de que, havendo vício nos requisitos
de validade do ato administrativo – competência, finalidade,
forma, motivo e objeto – deve ser reconhecida a nulidade
absoluta do ato, impondo a restauração do status quo
ante. (STJ RESP 200501905178 RESP - RECURSO ESPECIAL –
798283. Quinta Turma. Relatora: Laurita Vaz. DJE
DATA:17/12/2010)
Art. 203
A omissão de quaisquer dos
requisitos previstos no artigo
anterior, ou o erro a eles relativo,
são causas de nulidade da
inscrição e do processo de
cobrança dela decorrente, mas a
nulidade poderá ser sanada até a
decisão de primeira instância,
mediante substituição da certidão
nula, devolvido ao sujeito passivo,
acusado ou interessado o prazo
para defesa, que somente poderá
versar sobre a parte modificada.
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Caso...
A Empresa “Animus Ltda” é devedora de crédito tributário
regularmente inscrito em dívida ativa da União no valor de R$ 1
milhão. Antes de iniciada a execução, decidiu alienar seu único
imóvel, avaliado em R$ 2 milhões, por valor muito inferior ao da
avaliação. Tomando ciência do fato, a Procuradoria da Fazenda
Nacional (PFN) moveu ação anulatória do negócio jurídico,
alegando fraude à execução.
O representante jurídico da empresa entende que como a
execução à época não havia sido iniciada, não há que se
presumir fraude.
Avalie o caso.
Art. 185
Presume-se fraudulenta a
alienação ou oneração de
bens ou rendas, ou seu
começo, por sujeito passivo
em débito para com a
Fazenda Pública, por crédito
tributário regularmente inscrito
como dívida ativa.
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Jurisprudência...
Súmula 560 - STJ
“A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma doart. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por benspenhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constriçãosobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos dodomicílio do executado, ao Denatran ou Detran..”
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO
STJ N. 8/2008. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185-A DO CTN.
INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO
DEVEDOR. ANÁLISE RAZOÁVEL DO ESGOTAMENTO DE
DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO
DEVEDOR. NECESSIDADE.
1. Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-
C do CPC, e levando em consideração o entendimento
consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se
compreensão no sentido de que a indisponibilidade de bens
e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da
observância dos seguintes requisitos:
Jurisprudência
(i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento
ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não
localização de bens penhoráveis após esgotamento das
diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando
houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e
consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição
de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e
ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito -
DENATRAN ou DETRAN. 2. O bloqueio universal de bens e de
direitos previsto no art. 185-A do CTN não se confunde com a
penhora de dinheiro aplicado em instituições financeiras, por
meio do Sistema BacenJud, disciplinada no art. 655-A do CPC.
RECURSO ESPECIAL : REsp 1377507 SP 2013/0118318-6.
DJe 02/12/2014
Jurisprudência
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Caso...
Determinada empresa praticante do Fato Gerador do IRPJ, foi
notificada pela União para que proceda ao recolhimento de
crédito fiscal correspondente a uma diferença não declarada
correspondente ao período de 2017. Em razão do alto montante
devido, a empresa sem ter como realizar o pagamento, transfere
2 dias após a notificação o seu único patrimônio em nome de um
terceiro, para tanto, formaliza em cartório um termo de doação.
Ciente do fato, a União requereu medida cautelar fiscal ao juízo,
alegando suposta fraude. Dias depois do deferimento da referida
medida, veio a ser definitivamente constituído o crédito tributário
da União contra a empresa que não pagou e também não
impugnou. 94 dias após a constituição definitiva do crédito, a
União propôs a execução fiscal.
Avalie o caso.
Art. 2
A medida cautelar fiscal
poderá ser requerida contra o
sujeito passivo de crédito
tributário ou não tributário,
quando o devedor:
V - notificado pela Fazenda
Pública para que proceda ao
recolhimento do crédito
fiscal:
b) põe ou tenta por seus bens
em nome de terceiros;
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Art.11
Quando a medida cautelar
fiscal for concedida em
procedimento preparatório,
deverá a Fazenda Pública
propor a execução judicial
da Dívida Ativa no prazo de
sessenta dias, contados da
data em que a exigência se
tornar irrecorrível na esfera
administrativa.
Art. 25
Inscrito o crédito em
dívida ativa da União, o
devedor será notificado
para, em até cinco dias,
efetuar o pagamento do
valor atualizado
monetariamente,
acrescido de juros, multa
e demais encargos nela
indicados
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Quais são os Privilégios no
crédito tributário?
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Art. 186
O crédito tributário
prefere a qualquer outro,
seja qual for sua
natureza ou o tempo de
sua constituição,
ressalvados os créditos
decorrentes da
legislação do trabalho ou
do acidente de trabalho.
Art. 187
A cobrança judicial do
crédito tributário não é
sujeita a concurso de
credores ou habilitação
em falência,
recuperação judicial,
concordata, inventário
ou arrolamento
Art. 187
Parágrafo único. O
concurso de preferência
somente se verifica entre
pessoas jurídicas de direito
público, na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal
e Territórios, conjuntamente
e pró rata;
III - Municípios,
conjuntamente e pró rata.
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Art. 189
São pagos
preferencialmente a
quaisquer créditos
habilitados em inventário ou
arrolamento, ou a outros
encargos do monte, os
créditos tributários vencidos
ou vincendos, a cargo do de
cujus ou de seu espólio,
exigíveis no decurso do
processo de inventário ou
arrolamento.
Caso...
Considerando que Felipe morador da cidade de São Paulo,
devedor de IPVA de 2014, faleceu em um acidente
automobilístico, durante o processo de inventário, o Juízo
determinou oficiar a Fazenda Pública Estadual para apuração de
débitos antes de finalizar o formal de partilha.
O inventariante pretende recorrer da ordem do juízo, por
entender que eventuais dívidas ainda não ajuizadas em processo
de execução fiscal, só podem ser exigidas dos herdeiros, após o
formal de partilha transitar em julgado.
Avalie o caso.
Art. 192
Nenhuma sentença de
julgamento de partilha ou
adjudicação será proferida
sem prova da quitação de
todos os tributos relativos
aos bens do espólio, ou às
suas rendas.
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✓Prazos Processuais
✓Remessa Necessária
✓Ônus da Prova
✓Pagamento de Sucumbência
✓Pagamento das custas processuais
✓Prescrição em favor da Fazenda Pública
✓Execução Fiscal e a Garantia do Juízo
Art. 183
A União, os Estados, o
Distrito Federal, os
Municípios e suas
respectivas autarquias e
fundações de direito
público gozarão de prazo
em dobro para todas as
suas manifestações
processuais, cuja
contagem terá início a
partir da intimação pessoal.
Prazos Processuais
Art. 496
Está sujeita ao duplo grau de
jurisdição, não produzindo
efeito senão depois de
confirmada pelo tribunal, a
sentença:
I - proferida contra a União,
os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios e
suas respectivas autarquias
e fundações de direito
público;
Remessa Necessária
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Pagamento Sucumbência
Art. 85
Os honorários serãofixados entre o mínimo dedez e o máximo de vintepor cento sobre o valor dacondenação...
§3º: Nas causas em que a
Fazenda Pública for parte,a fixação dos honoráriosobservará os critériosestabelecidos nos incisos Ia IV do §2º e os seguintespercentuais:
Percentual sobre o valor da condenação ou do proveito
econômico obtidoSalários Mínimos
10 a 20% Até 200
8 a 10% Acima de 200 até 2.000
5 a 8% Acima de 2.000 até 20.000
3 a 5% Acima de 20.000 até 100.000
1 a 3% Acima de 100.000
Custas Processuais
Art. 91
As despesas dos atos
processuais praticados a
requerimento da
Fazenda Pública, do
Ministério Público ou da
Defensoria Pública serão
pagas ao final pelo
vencido
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Ônus da Prova
Art. 204
A dívida regularmente
inscrita goza da
presunção de certeza e
liquidez e tem o efeito de
prova pré-constituída.
Garantia do Juízo
Art. 16, §1º
Não são admissíveis
embargos do
executado antes de
garantida a execução
Jurisprudência...
Súmula 429 - STJ
“A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso derecebimento”
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Art. 248, §4º
Nos condomínios
edilícios ou nos
loteamentos com controle
de acesso, será válida a
entrega do mandado a
funcionário da portaria
responsável pelo
recebimento de
correspondência, (...)
Art. 248, §2º
Sendo o citando pessoa
jurídica, será válida a
entrega do mandado a
pessoa com poderes de
gerência geral ou de
administração ou, ainda,
a funcionário responsável
pelo recebimento de
correspondências.
Jurisprudência...
No que diz respeito à citação de pessoa jurídica, este eg.
Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento a respeito
da “teoria da aparência”, sustentando como válida a citação
realizada na pessoa de quem, na sede do estabelecimento, a
receba sem qualquer ressalva a respeito da falta de poderes
para tanto. STJ, 1ª Turma, REsp 817284-MG, rel. Min.
Francisco Falcão, j. 21.03.2006, negaram provimento, v.u., DJ
10.04.2006, p.164).
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PÓS GRADUAÇÃO
DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO
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