GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · 2019-12-10 · 11 12. 08/12/2019 5...

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08/12/2019 1 GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Art. 183 A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram Alcance Patrimonial Arrolamento de Bens Acesso a dados Bancários Protesto da C.D.A em cartório Medida Cautelar Presunção de Fraude à Execução Fiscal Averbação Pré Executória Execução Fiscal e a Garantia do Juízo 1 2 3

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GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Art. 183

A enumeração das

garantias atribuídas

neste Capítulo ao crédito

tributário não exclui

outras que sejam

expressamente previstas

em lei, em função da

natureza ou das

características do tributo

a que se refiram

✓Alcance Patrimonial

✓Arrolamento de Bens

✓Acesso a dados Bancários

✓Protesto da C.D.A em cartório

✓Medida Cautelar

✓Presunção de Fraude à Execução Fiscal

✓Averbação Pré Executória

✓Execução Fiscal e a Garantia do Juízo

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Art. 184

Sem prejuízo dos privilégios

especiais sobre determinados

bens, que sejam previstos em

lei, responde pelo pagamento

do crédito tributário a

totalidade dos bens e das

rendas(...) (...)do sujeito

passivo(...)(...) inclusive os

gravados por ônus real ou

cláusula de inalienabilidade

ou impenhorabilidade.

Art. 64

A autoridade fiscal

competente procederá ao

arrolamento de bens e

direitos do sujeito passivo

sempre que o valor dos

créditos tributários de sua

responsabilidade for

superior a trinta por cento

do seu patrimônio

conhecido.

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Jurisprudência...

ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. TEORIA

DAS NULIDADES DO ATOS ADMINISTRATIVOS.

PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULA N.º 211/STJ. MILITAR. PROMOÇÃO. INVIABILIDADE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ANULADO POR VÍCIO FORMAL E

NÃO SUBSTANCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA N.º 07/STJ. 3. No sistema de

nulidades dos atos administrativos, é uníssono o entendimento na

doutrina e na jurisprudência de que, havendo vício nos requisitos

de validade do ato administrativo – competência, finalidade,

forma, motivo e objeto – deve ser reconhecida a nulidade

absoluta do ato, impondo a restauração do status quo

ante. (STJ RESP 200501905178 RESP - RECURSO ESPECIAL –

798283. Quinta Turma. Relatora: Laurita Vaz. DJE

DATA:17/12/2010)

Art. 203

A omissão de quaisquer dos

requisitos previstos no artigo

anterior, ou o erro a eles relativo,

são causas de nulidade da

inscrição e do processo de

cobrança dela decorrente, mas a

nulidade poderá ser sanada até a

decisão de primeira instância,

mediante substituição da certidão

nula, devolvido ao sujeito passivo,

acusado ou interessado o prazo

para defesa, que somente poderá

versar sobre a parte modificada.

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Caso...

A Empresa “Animus Ltda” é devedora de crédito tributário

regularmente inscrito em dívida ativa da União no valor de R$ 1

milhão. Antes de iniciada a execução, decidiu alienar seu único

imóvel, avaliado em R$ 2 milhões, por valor muito inferior ao da

avaliação. Tomando ciência do fato, a Procuradoria da Fazenda

Nacional (PFN) moveu ação anulatória do negócio jurídico,

alegando fraude à execução.

O representante jurídico da empresa entende que como a

execução à época não havia sido iniciada, não há que se

presumir fraude.

Avalie o caso.

Art. 185

Presume-se fraudulenta a

alienação ou oneração de

bens ou rendas, ou seu

começo, por sujeito passivo

em débito para com a

Fazenda Pública, por crédito

tributário regularmente inscrito

como dívida ativa.

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Jurisprudência...

Súmula 560 - STJ

“A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma doart. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por benspenhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constriçãosobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos dodomicílio do executado, ao Denatran ou Detran..”

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO

DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO

STJ N. 8/2008. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185-A DO CTN.

INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO

DEVEDOR. ANÁLISE RAZOÁVEL DO ESGOTAMENTO DE

DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO

DEVEDOR. NECESSIDADE.

1. Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-

C do CPC, e levando em consideração o entendimento

consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se

compreensão no sentido de que a indisponibilidade de bens

e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da

observância dos seguintes requisitos:

Jurisprudência

(i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento

ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não

localização de bens penhoráveis após esgotamento das

diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando

houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e

consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição

de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e

ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito -

DENATRAN ou DETRAN. 2. O bloqueio universal de bens e de

direitos previsto no art. 185-A do CTN não se confunde com a

penhora de dinheiro aplicado em instituições financeiras, por

meio do Sistema BacenJud, disciplinada no art. 655-A do CPC.

RECURSO ESPECIAL : REsp 1377507 SP 2013/0118318-6.

DJe 02/12/2014

Jurisprudência

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Caso...

Determinada empresa praticante do Fato Gerador do IRPJ, foi

notificada pela União para que proceda ao recolhimento de

crédito fiscal correspondente a uma diferença não declarada

correspondente ao período de 2017. Em razão do alto montante

devido, a empresa sem ter como realizar o pagamento, transfere

2 dias após a notificação o seu único patrimônio em nome de um

terceiro, para tanto, formaliza em cartório um termo de doação.

Ciente do fato, a União requereu medida cautelar fiscal ao juízo,

alegando suposta fraude. Dias depois do deferimento da referida

medida, veio a ser definitivamente constituído o crédito tributário

da União contra a empresa que não pagou e também não

impugnou. 94 dias após a constituição definitiva do crédito, a

União propôs a execução fiscal.

Avalie o caso.

Art. 2

A medida cautelar fiscal

poderá ser requerida contra o

sujeito passivo de crédito

tributário ou não tributário,

quando o devedor:

V - notificado pela Fazenda

Pública para que proceda ao

recolhimento do crédito

fiscal:

b) põe ou tenta por seus bens

em nome de terceiros;

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Art.11

Quando a medida cautelar

fiscal for concedida em

procedimento preparatório,

deverá a Fazenda Pública

propor a execução judicial

da Dívida Ativa no prazo de

sessenta dias, contados da

data em que a exigência se

tornar irrecorrível na esfera

administrativa.

Art. 25

Inscrito o crédito em

dívida ativa da União, o

devedor será notificado

para, em até cinco dias,

efetuar o pagamento do

valor atualizado

monetariamente,

acrescido de juros, multa

e demais encargos nela

indicados

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Quais são os Privilégios no

crédito tributário?

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Art. 186

O crédito tributário

prefere a qualquer outro,

seja qual for sua

natureza ou o tempo de

sua constituição,

ressalvados os créditos

decorrentes da

legislação do trabalho ou

do acidente de trabalho.

Art. 187

A cobrança judicial do

crédito tributário não é

sujeita a concurso de

credores ou habilitação

em falência,

recuperação judicial,

concordata, inventário

ou arrolamento

Art. 187

Parágrafo único. O

concurso de preferência

somente se verifica entre

pessoas jurídicas de direito

público, na seguinte ordem:

I - União;

II - Estados, Distrito Federal

e Territórios, conjuntamente

e pró rata;

III - Municípios,

conjuntamente e pró rata.

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Art. 189

São pagos

preferencialmente a

quaisquer créditos

habilitados em inventário ou

arrolamento, ou a outros

encargos do monte, os

créditos tributários vencidos

ou vincendos, a cargo do de

cujus ou de seu espólio,

exigíveis no decurso do

processo de inventário ou

arrolamento.

Caso...

Considerando que Felipe morador da cidade de São Paulo,

devedor de IPVA de 2014, faleceu em um acidente

automobilístico, durante o processo de inventário, o Juízo

determinou oficiar a Fazenda Pública Estadual para apuração de

débitos antes de finalizar o formal de partilha.

O inventariante pretende recorrer da ordem do juízo, por

entender que eventuais dívidas ainda não ajuizadas em processo

de execução fiscal, só podem ser exigidas dos herdeiros, após o

formal de partilha transitar em julgado.

Avalie o caso.

Art. 192

Nenhuma sentença de

julgamento de partilha ou

adjudicação será proferida

sem prova da quitação de

todos os tributos relativos

aos bens do espólio, ou às

suas rendas.

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✓Prazos Processuais

✓Remessa Necessária

✓Ônus da Prova

✓Pagamento de Sucumbência

✓Pagamento das custas processuais

✓Prescrição em favor da Fazenda Pública

✓Execução Fiscal e a Garantia do Juízo

Art. 183

A União, os Estados, o

Distrito Federal, os

Municípios e suas

respectivas autarquias e

fundações de direito

público gozarão de prazo

em dobro para todas as

suas manifestações

processuais, cuja

contagem terá início a

partir da intimação pessoal.

Prazos Processuais

Art. 496

Está sujeita ao duplo grau de

jurisdição, não produzindo

efeito senão depois de

confirmada pelo tribunal, a

sentença:

I - proferida contra a União,

os Estados, o Distrito

Federal, os Municípios e

suas respectivas autarquias

e fundações de direito

público;

Remessa Necessária

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Pagamento Sucumbência

Art. 85

Os honorários serãofixados entre o mínimo dedez e o máximo de vintepor cento sobre o valor dacondenação...

§3º: Nas causas em que a

Fazenda Pública for parte,a fixação dos honoráriosobservará os critériosestabelecidos nos incisos Ia IV do §2º e os seguintespercentuais:

Percentual sobre o valor da condenação ou do proveito

econômico obtidoSalários Mínimos

10 a 20% Até 200

8 a 10% Acima de 200 até 2.000

5 a 8% Acima de 2.000 até 20.000

3 a 5% Acima de 20.000 até 100.000

1 a 3% Acima de 100.000

Custas Processuais

Art. 91

As despesas dos atos

processuais praticados a

requerimento da

Fazenda Pública, do

Ministério Público ou da

Defensoria Pública serão

pagas ao final pelo

vencido

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Ônus da Prova

Art. 204

A dívida regularmente

inscrita goza da

presunção de certeza e

liquidez e tem o efeito de

prova pré-constituída.

Garantia do Juízo

Art. 16, §1º

Não são admissíveis

embargos do

executado antes de

garantida a execução

Jurisprudência...

Súmula 429 - STJ

“A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso derecebimento”

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Art. 248, §4º

Nos condomínios

edilícios ou nos

loteamentos com controle

de acesso, será válida a

entrega do mandado a

funcionário da portaria

responsável pelo

recebimento de

correspondência, (...)

Art. 248, §2º

Sendo o citando pessoa

jurídica, será válida a

entrega do mandado a

pessoa com poderes de

gerência geral ou de

administração ou, ainda,

a funcionário responsável

pelo recebimento de

correspondências.

Jurisprudência...

No que diz respeito à citação de pessoa jurídica, este eg.

Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento a respeito

da “teoria da aparência”, sustentando como válida a citação

realizada na pessoa de quem, na sede do estabelecimento, a

receba sem qualquer ressalva a respeito da falta de poderes

para tanto. STJ, 1ª Turma, REsp 817284-MG, rel. Min.

Francisco Falcão, j. 21.03.2006, negaram provimento, v.u., DJ

10.04.2006, p.164).

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PÓS GRADUAÇÃO

DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO

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