fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de...

112
Rua Rio Branco nº 28-133, Vila Riachuelo, Bauru-SP CEP 17017-050 Fone: (014) 3206.9749 Rua Dona Antonia de Queiroz,549, conj.610, Higienopolis,CEP 01307-014-São Paulo/SP www.pfcmadvogados.com.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – ESTADO DE SÃO PAULO. Processo nº 1003877-53.2016.8.26.0071 RUBIA VIEIRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO C.C. DANOS MORAIS que move em face de Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me, por seu advogado e procurador infra-firmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de fls., nos termos do artigo 523 do CPC, a intimação do EXECUTADO, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia R$ 6.636,89 (seis mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme estabelecido em sentença, sob pena de não o fazendo, ser-lhe acrescido multa no percentual de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Nestes Termos, Pede Deferimento. São Paulo, 21 de fevereiro de 2.017. Emerson Luiz Mattos Pereira OAB/SP n° 257.627 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1003877-53.2016.8.26.0071 e código 18A3DD8. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/02/2017 às 10:30 , sob o número WBRU17700353050 . fls. 1

Transcript of fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de...

Page 1: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco nº 28-133, Vila Riachuelo, Bauru-SP CEP 17017-050 Fone: (014) 3206.9749

Rua Dona Antonia de Queiroz,549, conj.610, Higienopolis,CEP 01307-014-São Paulo/SP www.pfcmadvogados.com.br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 1003877-53.2016.8.26.0071

RUBIA VIEIRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos

da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO C.C. DANOS

MORAIS que move em face de Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me, por seu

advogado e procurador infra-firmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa

Excelência, em atenção ao despacho de fls., nos termos do artigo 523 do CPC, a

intimação do EXECUTADO, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15

(quinze) dias, efetue o pagamento da quantia R$ 6.636,89 (seis mil seiscentos e trinta

e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme estabelecido em sentença, sob pena

de não o fazendo, ser-lhe acrescido multa no percentual de 10 % (dez por cento) e,

também, de honorários de advogado de dez por cento.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2.017.

Emerson Luiz Mattos Pereira

OAB/SP n° 257.627

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

18A

3DD

8.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

EM

ER

SO

N L

UIZ

MA

TTO

S P

ER

EIR

A e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

1/02

/201

7 às

10:

30 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7003

5305

0

.

fls. 1

Page 2: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Salvar o cálculo:

Para salvar essa página em seu computador, utilize a opção "Arquivo/Salvar como" do seunavegador.Para recuperar a planilha salva, clique duas vezes no arquivo que foi salvo, e o cálculo seráapresentado.

Imprimir Alterar/Atualizar Voltar

PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Data de atualização dos valores: fevereiro/2017Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)Juros moratórios simples de 1,00% ao mês - a partir de 23/03/2016Acréscimo de 0,00% referente a multa.Honorários advocatícios de 15,00%.

ITEM DESCRIÇÃO DATAVALOR

SINGELOVALOR

ATUALIZADO

JUROSCOMPENSATÓRIOS

0,00% a.m.

JUROSMORATÓRIOS

1,00% a.m.

MULTA0,00%

TOTAL

1 26/4/2016 5.000,00 5.199,29 0,00 571,92 0,00 5.771,21--------------------------------

Sub-Total R$ 5.771,21Honorários advocatícios (15,00%) (+) R$ 865,68

Sub-Total R$ 865,68--------------------------------

TOTAL GERAL R$ 6.636,89

Planilha de débitos judiciais http://drcalc.net/planilharesult.asp

1 de 1 21/02/2017 10:25Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

18A

3DD

C.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or E

ME

RS

ON

LU

IZ M

AT

TO

S P

ER

EIR

A e

Trib

unal

de

Just

ica

de S

ao P

aulo

, pro

toco

lado

em

21/

02/2

017

às 1

0:30

, so

b o

núm

ero

WB

RU

1770

0353

050

.

fls. 2

Page 3: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃOAos 21 de fevereiro de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Anote-se no sistema SAJ o início da fase executiva, providenciando a serventia a movimentação pertinente quanto ao presente feito.

Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas.

Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).

Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão.

No silêncio, intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.

A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento."

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

18A

4640

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO, l

iber

ado

nos

auto

s em

21/

02/2

017

às 1

6:28

.

fls. 3

Page 4: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

Por fim, ficam ambas as partes avisadas que a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis se dá por dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE.

Bauru, 21 de fevereiro de 2017.

Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

18A

4640

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO, l

iber

ado

nos

auto

s em

21/

02/2

017

às 1

6:28

.

fls. 4

Page 5: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que que de acordo com o Provimento nº 38/01 (altera a redação do item 189, do Capítulo II, das N.S.C.G.J.), artigo 3º, procedi as anotações, na qual o andamento do feito passa a ser em atos de Cumprimento de Sentença (título judicial) e que procedi às alterações junto ao sistema SAJ. Nada Mais. Bauru, 22 de fevereiro de 2017. Eu, ___, Sergio Rodrigues de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário.

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

18B

BC

15.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or S

ER

GIO

RO

DR

IGU

ES

DE

OLI

VE

IRA

, lib

erad

o no

s au

tos

em 2

2/02

/201

7 às

15:

10 .

fls. 5

Page 6: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Foro de Bauru Emitido em: 24/02/2017 16:01 Certidão - Processo 1003877-53.2016.8.26.0071/01 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0036/2017, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP) D.J.E Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) D.J.E Ducler Foche Chauvin (OAB 269191/SP) D.J.E

Teor do ato: "Anote-se no sistema SAJ o início da fase executiva, providenciando a serventia a movimentação pertinente quanto ao presente feito. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão. No silêncio, intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento."Por fim, ficam ambas as partes avisadas que a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis se dá por dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE."

Do que dou fé. Bauru, 24 de fevereiro de 2017.

Sergio Rodrigues de Oliveira

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

18E

24A

A.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or S

ER

GIO

RO

DR

IGU

ES

DE

OLI

VE

IRA

, lib

erad

o no

s au

tos

em 2

4/02

/201

7 às

16:

01 .

fls. 6

Page 7: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Foro de Bauru Emitido em: 09/03/2017 09:03 Certidão - Processo 1003877-53.2016.8.26.0071/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0036/2017, foi disponibilizado na página 1257/1260 do Diário da Justiça Eletrônico em 08/03/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP) Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) Ducler Foche Chauvin (OAB 269191/SP)

Teor do ato: "Anote-se no sistema SAJ o início da fase executiva, providenciando a serventia a movimentação pertinente quanto ao presente feito. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão. No silêncio, intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento."Por fim, ficam ambas as partes avisadas que a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis se dá por dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE."

Bauru, 9 de março de 2017.

Sergio Rodrigues de Oliveira Escrevente Técnico Judiciário

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

195E

0DE

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

09/

03/2

017

às 0

9:03

.

fls. 7

Page 8: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

f Farha & Advogados

Rua Dr. José Lisboa Júnior, 145 – Telefax (14) 3265-1688 - CEP 17490-000 – Piratininga – SP [email protected] [email protected]

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 2ª VARA DO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP

Processo nº. 1003877-53.2016.8.26.0071/01

KINOSHITA & NAVARRO BAURU LTDA ME, executado

devidamente qualificado, contra RUBIA VIEIRA DOS SANTOS, igualmente

qualificada, por meio de seus procuradores subscritores, vem

respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o seguinte:

Vem o executado requerer o parcelamento do art.

916 do NCPC (depósito de 30% do valor em execução e parcelamento

do restante em 6 parcelas mensais), intimando o exequente para se

manifestar (§1º do art. 916).

Nesses termos, Pede deferimento.

Bauru, 27 de março de 2017.

Lucio Ricardo de Sousa Vilani

OAB/SP nº 219.859

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1A6F

052.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or L

UC

IO R

ICA

RD

O D

E S

OU

SA

VIL

AN

I e T

ribun

al d

e Ju

stic

a de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

7/03

/201

7 às

10:

29 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7006

1964

6

.

fls. 8

Page 9: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco, n° 28-133 - Jd Paulista - Bauru-SP - CEP 17017-220

Fone: (14) 3206-9749 – www.pfcmadvogados.com.br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU– ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 1003877-53.2016.8.26.0071

RUBIA VIEIRA DOS SANTOS, já qualificada nos autos do

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de número em epígrafe que move em relação

a empresa KINOSHITA & NAVARRO BAURU LTDA – EPP, por seus

advogados e procuradores infra-firmados, vem, respeitosamente, à presença de

Vossa Excelência, em atenção a petição de fls.08, EXPOR e REQUERER o que

segue:

A Executada, requerer o parcelamento do art. 916 do

NCPC (depósito de 30% do valor em execução e parcelamento do restante em

6 parcelas mensais), intimando o exequente para se manifestar (§1º do art. 916).

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1AA

4CB

5.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

DU

CLE

R F

OC

HE

CH

AU

VIN

e T

ribun

al d

e Ju

stic

a do

Est

ado

de S

ao P

aulo

, pro

toco

lado

em

29/

03/2

017

às 1

6:16

, so

b o

núm

ero

WB

RU

1770

0648

859

.

fls. 9

Page 10: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco, n° 28-133 - Jd Paulista - Bauru-SP - CEP 17017-220

Fone: (14) 3206-9749 – www.pfcmadvogados.com.br

Ocorre V.Exa., que a Executada NÃO efetivou deposito

dos 30% do valor da execução no prazo legal, conforme os termos do despacho

de fls. 3/4. - Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os

executados para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de

15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%(dez por cento).

Assim, requer-se que V.Exa, determine penhora on line

dos valores atualizados e acrescidos da multa de 10% no montante de R$

8.043,33 (oito mil e quarenta e três reais e trinta e três centavos), conforme

tabela anexa.

Termos em que,

Pede deferimento

Bauru, 29 de março de 2017.

EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA DUCLER FOCHE CHAUVIN

OAB/SP 257.627 OAB/SP 269.191

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1AA

4CB

5.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

DU

CLE

R F

OC

HE

CH

AU

VIN

e T

ribun

al d

e Ju

stic

a do

Est

ado

de S

ao P

aulo

, pro

toco

lado

em

29/

03/2

017

às 1

6:16

, so

b o

núm

ero

WB

RU

1770

0648

859

.

fls. 10

Page 11: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1AA

4CB

6.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

DU

CLE

R F

OC

HE

CH

AU

VIN

e T

ribun

al d

e Ju

stic

a do

Est

ado

de S

ao P

aulo

, pro

toco

lado

em

29/

03/2

017

às 1

6:16

, so

b o

núm

ero

WB

RU

1770

0648

859

.

fls. 11

Page 12: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃOAos 29 de março de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Yan Aparecido de Almeida, Estagiário Nível Superior, digitei e subscrevi.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Sobre a petição de fls. 08, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente.

Intimem-se.

Bauru, 29 de março de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1AA

226F

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO, l

iber

ado

nos

auto

s em

30/

03/2

017

às 1

5:45

.

fls. 12

Page 13: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco, n° 28-133 - Jd Paulista - Bauru-SP - CEP 17017-220

Fone: (14) 3206-9749 – www.pfcmadvogados.com.br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU– ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 1003877-53.2016.8.26.0071

RUBIA VIEIRA DOS SANTOS, já qualificada nos autos do

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de número em epígrafe que move em relação

a empresa KINOSHITA & NAVARRO BAURU LTDA – EPP, por seus

advogados e procuradores infra-firmados, vem, respeitosamente, à presença de

Vossa Excelência, em atenção ao despacho de fls.12, reitera-se os termos

da petição de fls. 9/11, vez que, está em manifestação das fls. 08.

Termos em que,

Pede deferimento

Bauru, 05 de abril de 2017.

EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA DUCLER FOCHE CHAUVIN

OAB/SP 257.627 OAB/SP 269.191

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1B20

0F3.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or D

UC

LER

FO

CH

E C

HA

UV

IN e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 0

5/04

/201

7 às

15:

32 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7007

1108

9

.

fls. 13

Page 14: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Foro de Bauru Emitido em: 06/04/2017 15:10 Certidão - Processo 1003877-53.2016.8.26.0071/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0072/2017, foi disponibilizado na página 1253/1254 do Diário da Justiça Eletrônico em 05/04/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP) Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) Ducler Foche Chauvin (OAB 269191/SP)

Teor do ato: "Vistos.Sobre a petição de fls. 08, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente.Intimem-se."

Bauru, 6 de abril de 2017.

Sergio Rodrigues de Oliveira Escrevente Técnico Judiciário

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1B30

E6B

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

06/

04/2

017

às 1

5:10

.

fls. 14

Page 15: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃOAos 06 de abril de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Ante a discordância da exequente em relação à proposta de acordo, bem como por força da previsão contida no § 7º do art. 916 do NCPC, que veda o acordo forçado na fase de cumprimento de sentença, certifique-se se decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação e, após, tornem-me conclusos para apreciação da petição de fls. 9/10.

Dilig.

Bauru, 06 de abril de 2017.

Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1B34

524.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or R

OD

RIG

O O

TA

VIO

MA

CH

AD

O D

E M

ELO

, lib

erad

o no

s au

tos

em 0

7/04

/201

7 às

17:

14 .

fls. 15

Page 16: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento do valor devido pelo executado, bem como para apresentação de embargos. Nada Mais. Bauru, 11 de abril de 2017. Eu, ___, Sergio Rodrigues de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário.

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1B75

936.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or S

ER

GIO

RO

DR

IGU

ES

DE

OLI

VE

IRA

, lib

erad

o no

s au

tos

em 1

1/04

/201

7 às

11:

40 .

fls. 16

Page 17: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃOAos 11 de abril de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Proceda-se à tentativa de penhora sobre ativos financeiros em nome do executado, através do sistema BacenJud, providenciando-se.

Dilig.

Bauru, 11 de abril de 2017.

Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1B79

5EA

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO, l

iber

ado

nos

auto

s em

11/

04/2

017

às 1

5:51

.

fls. 17

Page 18: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário

ejubp.marcioazdfquinta-feira, 20/04/2017

Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair

Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para Bloqueio de Valores

Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.

Dados do bloqueio

Número do Protocolo: 20170001746485

Número do Processo: 1003877-53.2016

Tribunal: TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO

Vara/Juízo: 12828 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BAURU

Juiz Solicitante do Bloqueio: MARCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA

Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível

CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 046.804.359-41

Nome do Autor/Exeqüente da Ação: RUBIA VIEIRA DOS SANTOS

Relação de réus/executados

• Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.

- 02.746.723/0001-60 - KINOSHITA & NAVARRO BAURU LTDA - EPP[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$3.050,91] [Quantidade atual de não respostas: 0]

Respostas

ITAÚ UNIBANCO S.A. / Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo

Tipo de Ordem Juiz Solicitante

Valor (R$)

Resultado (R$)

Saldo Bloqueado

Remanescente (R$)

Data/Hora Cumprimento

18/04/2017 18:15 Bloq. Valor

MARCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA

8.043,33

(03) Cumprida

parcialmente por

insuficiência de saldo. 3.050,91

3.050,9119/04/2017

20:51

20/04/2017 14:24:25

Transf. Valor ID:072017000004427417Instituição:BANCO DO BRASIL SAAgência:2980 Tipo créd. jud:Geral

MARCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA

3.050,91 Não enviada - -

BCO BRASIL / Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo

Tipo de Ordem Juiz Solicitante

Valor (R$)

Resultado (R$)

Saldo Bloqueado

Remanescente (R$)

Data/Hora Cumprimento

18/04/2017 18:15 Bloq. Valor

MARCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA

8.043,33

(02) Réu/executado

sem saldo positivo.

0,00

0,0019/04/2017

05:47

BCO SANTANDER / Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo

Tipo de Ordem Juiz Solicitante

Valor (R$)

Resultado (R$)

Saldo Bloqueado

Remanescente (R$)

Data/Hora Cumprimento

18/04/2017 18:15

Bloq. Valor MARCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA

8.043,33 (02) Réu/executado

sem saldo

0,00 19/04/2017 05:16

Página 1 de 2BacenJud 2.0

20/04/2017https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/protocolarOrdemBV.do?method=protocolarRegis... Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1C04

CE

6.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

CR

IST

IAN

E N

AS

CIM

EN

TO

, lib

erad

o no

s au

tos

em 2

0/04

/201

7 às

14:

53 .

fls. 18

Page 19: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

positivo. 0,00

Não RespostasNão há não-resposta para este réu/executado

Voltar para a lista de ordens judiciais pesquisadas

Página 2 de 2BacenJud 2.0

20/04/2017https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/protocolarOrdemBV.do?method=protocolarRegis... Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1C04

CE

6.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

CR

IST

IAN

E N

AS

CIM

EN

TO

, lib

erad

o no

s au

tos

em 2

0/04

/201

7 às

14:

53 .

fls. 19

Page 20: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃOAos 20 de abril de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz Substituto da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Márcio Augusto Zwicker Di Flora. Eu Clayton Giatti Mantovani, Assistente Judiciário, digitei.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Márcio Augusto Zwicker Di Flora

Vistos.

Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário (art. 523 do CPC) e para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença/embargos do devedor (art. 525 do CPC), intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da penhora on line realizada, conforme artigo 525, §11, do CPC, aguardando-se por 15 (cinco) dias eventual manifestação.

Anoto que a contagem de prazos (considerando-se a especialidade da Lei n.º 9.099/95, bem como os princípios nela estabelecidos, dentre eles a celeridade), dar-se-á por dias corridos, não se aplicando nos Juizados Especiais Cíveis a disposição contida no artigo 219 do atual Código de Processo Civil, consoante Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE.

Bauru, 20 de abril de 2017.

Márcio Augusto Zwicker Di Flora Juiz Substituto

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1C07

C44

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

MA

RC

IO A

UG

US

TO

ZW

ICK

ER

DI F

LOR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

24/

04/2

017

às 0

9:26

.

fls. 20

Page 21: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1C6A

6DB

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

26/

04/2

017

às 1

5:23

.

fls. 21

Page 22: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃOAos 28 de abril de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Cumpra-se fls. 20.Int.

Bauru, 28 de abril de 2017.

Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1C98

6E7.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or R

OD

RIG

O O

TA

VIO

MA

CH

AD

O D

E M

ELO

, lib

erad

o no

s au

tos

em 2

8/04

/201

7 às

17:

24 .

fls. 22

Page 23: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Foro de Bauru Emitido em: 15/05/2017 09:30 Certidão - Processo 1003877-53.2016.8.26.0071/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0094/2017, foi disponibilizado na página 770/775 do Diário da Justiça Eletrônico em 15/05/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP) Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) Ducler Foche Chauvin (OAB 269191/SP)

Teor do ato: "Proceda-se à tentativa de penhora sobre ativos financeiros em nome do executado, através do sistema BacenJud, providenciando-se.Dilig."

Bauru, 15 de maio de 2017.

Sergio Rodrigues de Oliveira Escrevente Técnico Judiciário

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1DC

38F

0.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

15/

05/2

017

às 0

9:30

.

fls. 23

Page 24: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Foro de Bauru Emitido em: 15/05/2017 09:30 Certidão - Processo 1003877-53.2016.8.26.0071/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0094/2017, foi disponibilizado na página 770/775 do Diário da Justiça Eletrônico em 15/05/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP) Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) Ducler Foche Chauvin (OAB 269191/SP)

Teor do ato: "Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário (art. 523 do CPC) e para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença/embargos do devedor (art. 525 do CPC), intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da penhora on line realizada, conforme artigo 525, §11, do CPC, aguardando-se por 15 (cinco) dias eventual manifestação. Anoto que a contagem de prazos (considerando-se a especialidade da Lei n.º 9.099/95, bem como os princípios nela estabelecidos, dentre eles a celeridade), dar-se-á por dias corridos, não se aplicando nos Juizados Especiais Cíveis a disposição contida no artigo 219 do atual Código de Processo Civil, consoante Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE."

Bauru, 15 de maio de 2017.

Sergio Rodrigues de Oliveira Escrevente Técnico Judiciário

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1DC

38F

5.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

15/

05/2

017

às 0

9:30

.

fls. 24

Page 25: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Foro de Bauru Emitido em: 15/05/2017 09:30 Certidão - Processo 1003877-53.2016.8.26.0071/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0094/2017, foi disponibilizado na página 770/775 do Diário da Justiça Eletrônico em 15/05/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP) Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) Ducler Foche Chauvin (OAB 269191/SP)

Teor do ato: "Ante a discordância da exequente em relação à proposta de acordo, bem como por força da previsão contida no § 7º do art. 916 do NCPC, que veda o acordo forçado na fase de cumprimento de sentença, certifique-se se decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação e, após, tornem-me conclusos para apreciação da petição de fls. 9/10.Dilig."

Bauru, 15 de maio de 2017.

Sergio Rodrigues de Oliveira Escrevente Técnico Judiciário

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1DC

38F

A.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or S

ER

GIO

RO

DR

IGU

ES

DE

OLI

VE

IRA

, lib

erad

o no

s au

tos

em 1

5/05

/201

7 às

09:

30 .

fls. 25

Page 26: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco nº 28-133, Vila Riachuelo, Bauru-SP CEP 17017-050

Fone: (014) 3206.9749

Rua Dona Antonia de Queiroz,549, conj.610, Higienopolis,CEP 01307-014-São Paulo/SP

www.pfcmadvogados.com.br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 1003877-53.2016.8.26.0071

RUBIA VIEIRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos

da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO C.C. DANOS

MORAIS que move em face de Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me, por seu

advogado e procurador infra-firmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa

Excelência, REQUERER a penhora dos bens existentes na sede da empresa

executada (doc.).

Na eventualidade da existência de bens passíveis de

penhora requer-se sejam penhorados tantos quantos forem necessários para a

solução desta execução, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma

oportunidade, o executado.

Por fim, requer-se a expedição de guia de

levantamento dos valores de fls. 21 em nome do patrono DUCLER FOCHE

CHAUVIN, OAB/SP 269.191.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

São Paulo, 06 de maIo de 2.017.

Emerson Luiz Mattos Pereira

OAB/SP n° 257.627

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1FA

04F

7.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

EM

ER

SO

N L

UIZ

MA

TTO

S P

ER

EIR

A e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 0

6/06

/201

7 às

08:

13 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7011

9507

6

.

fls. 26

Page 27: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Salvar o cálculo:

Para salvar essa página em seu computador, utilize a opção "Arquivo/Salvar como" do seu navegador.Para recuperar a planilha salva, clique duas vezes no arquivo que foi salvo, e o cálculo será apresentado.

Imprimir Alterar/Atualizar Voltar

PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Data de atualização dos valores: maio/2017Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)Juros moratórios simples de 1,00% ao mês - a partir de 23/03/2016Acréscimo de 10,00% referente a multa.Honorários advocatícios de 15,00%.

ITEM DESCRIÇÃO DATAVALOR

SINGELOVALOR

ATUALIZADO

JUROSCOMPENSATÓRIOS

0,00% a.m.

JUROSMORATÓRIOS

1,00% a.m.

MULTA10,00%

TOTAL

1 26/4/2016 5.000,00 5.232,63 0,00 732,57 523,26 6.488,46

--------------------------------Sub-Total R$ 6.488,46

Honorários advocatícios (15,00%) (+) R$ 973,27

Sub-Total R$ 973,27desconto/abatimento - 24/4/2017 - BLOQUEIO - R$ 3.050,91 (-) R$ 3.053,35

Sub-Total R$ 3.053,35--------------------------------

TOTAL GERAL R$ 4.408,38

Planilha de débitos judiciais http://drcalc.net/planilharesult.asp

1 de 1 06/06/2017 08:09Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1FA

04F

9.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

EM

ER

SO

N L

UIZ

MA

TTO

S P

ER

EIR

A e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 0

6/06

/201

7 às

08:

13 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7011

9507

6

.

fls. 27

Page 28: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃOAos 06 de junho de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Do comprovante de depósito judicial acostado às fls. 21 dos presentes autos, caso tenha decorrido o prazo de fls. 20, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor da exequente, desde que não haja penhora no rosto dos presentes autos.

No mais, expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a sede da executada, observando-se as cautelas de estilo.

Dilig. Int.

Bauru, 06 de junho de 2017.

Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1FA

9193

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO, l

iber

ado

nos

auto

s em

06/

06/2

017

às 1

7:43

.

fls. 28

Page 29: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que deixo de certificar quanto ao transcurso do prazo para pagamento voluntário ou para apresentação de embargos, uma vez que já houve certidão às fls. 16. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado se manifestasse quanto ao r. despacho de fls. 20.Certifico e dou fé que não localizei registros de penhora no rosto destes autos ou nos autos principais, nem de Terceiros Interessados cadastrados no sistema SAJ. Certifico, ainda, que expedi o(s) mandado(s) de levantamento nº(s) 656/2017 em favor do(a)(s) RUBIA VIEIRA DOS SANTOS, no valor de R$ 3.050,91, constando o nome do(a)(s) Dr.(a)(s): DUCLER FOCHE CHAUVIN, OAB Nº 269.191, procuração às fls. 18, conforme comprovante(s) de depósito(s) de fls. 21, em cumprimento ao(à) r. despacho de fls. 28. Nada Mais. Bauru, 08 de junho de 2017. Eu, ___, Sergio Rodrigues de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário.

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1FE

1856

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

08/

06/2

017

às 1

7:36

.

fls. 29

Page 30: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO OU CONSTATAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Oficial de Justiça: *Mandado nº: 071.2017/040723-2

Pessoa(s) a ser(em) citada(s):Exectdo: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me, Rua Marcondes Salgado, 60, centro - CEP 17023-230, Bauru-SP, CNPJ 02.746.723/0001-60

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Bauru da Comarca de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo, na forma da lei,

MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à

PENHORA, AVALIAÇÃO OU CONSTATAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida (R$4.408,38), que guarnecem a sede da executada, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito, se o caso, na forma da lei.

Tudo conforme r. decisão de seguinte teor "Do comprovante de depósito judicial acostado às fls. 21 dos presentes autos, caso tenha decorrido o prazo de fls. 20, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor da exequente, desde que não haja penhora no rosto dos presentes autos.No mais, expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a sede da executada, observando-se as cautelas de estilo.Dilig. Int.". CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Bauru, 08 de junho de 2017. William Manfrinato, Coordenador.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena

detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou

multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.

Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

*07120170407232*

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1FE

1D2C

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO e

WIL

LIA

M M

AN

FR

INA

TO

, lib

erad

o no

s au

tos

em 0

9/06

/201

7 às

14:

57 .

fls. 30

Page 31: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Situação do Mandado Não cumprido

Oficial de Justiça Roberval Cesar Soares (28548)

CERTIDÃO – MANDADO SEM CUMPRIMENTO

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 071.2017/040723-2, porque o endereço fornecido (numeração) é insuficiente posto que referida artéria possui mais de 20 quadras.

O referido é verdade e dou fé.

Bauru, 13 de junho de 2017.

Número de Cotas: 0

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

2020

3D8.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or R

OB

ER

VA

L C

ES

AR

SO

AR

ES

, lib

erad

o no

s au

tos

em 1

3/06

/201

7 às

14:

47 .

fls. 31

Page 32: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco nº 28-133, Vila Riachuelo, Bauru-SP CEP 17017-050

Fone: (014) 3206.9749

Rua Dona Antonia de Queiroz,549, conj.610, Higienopolis,CEP 01307-014-São Paulo/SP

www.pfcmadvogados.com.br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 1003877-53.2016.8.26.0071

RUBIA VIEIRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos

da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO C.C. DANOS

MORAIS que move em face de Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me, por seu

advogado e procurador infra-firmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa

Excelência, REQUERER o cumprimento do mandado no endereço indicado na

exordial: Rua Caetes nº 1-08, Vila Antártica, sendo que o endereço indicado no

mandado de fls. 30 é desconhecido da exequente.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

São Paulo, 13 de junho de 2.017.

Emerson Luiz Mattos Pereira

OAB/SP n° 257.627 P

ara

conf

erir

o or

igin

al, a

cess

e o

site

http

s://e

saj.t

jsp.

jus.

br/p

asta

digi

tal/p

g/ab

rirC

onfe

renc

iaD

ocum

ento

.do,

info

rme

o pr

oces

so 1

0038

77-5

3.20

16.8

.26.

0071

e c

ódig

o 20

3229

3.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

EM

ER

SO

N L

UIZ

MA

TTO

S P

ER

EIR

A e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 1

3/06

/201

7 às

15:

20 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7012

5671

7

.

fls. 32

Page 33: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE BAURU

2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]

CONCLUSÃO

Em 13 de junho de 2017, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.

Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu,Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei.

DESPACHO

Processo: 1003877-53.2016.8.26.0071/01 - Cumprimento de Sentença

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito Dr(a): Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente – exequente.

Int.

Bauru, 13 de junho de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

202C

E40

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO, l

iber

ado

nos

auto

s em

14/

06/2

017

às 1

5:14

.

fls. 33

Page 34: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco, n° 28-133 - Jd Paulista - Bauru-SP - CEP 17017-220

Fone: (14) 3206-9749 – www.pfcmadvogados.com.br

1

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 1003877-53.2016.8.26.0071

RUBIA VIEIRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos da AÇÃO

DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO C.C. DANOS MORAIS que move

em face de KINOSHITA & NAVARRO BAURU LTDA ME, por seu advogado e procurador

infra-firmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao

despacho de fls. 33 reiterar os termos da petição de fls. 32 - REQUERER o

cumprimento do mandado no endereço indicado na exordial: Rua Caetes nº 1-08, Vila

Antártica, sendo que o endereço indicado no mandado de fls. 30 é desconhecido da

exequente.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Bauru, 20 de junho de 2017

DUCLER FOCHE CHAUVIN EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA

OAB/SP 269.191 OAB/SP 257.627

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

2084

6C9.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or D

UC

LER

FO

CH

E C

HA

UV

IN e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

0/06

/201

7 às

09:

37 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7012

9165

2

.

fls. 34

Page 35: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

DESPACHO

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço do executado, declinado na petição de folhas retro.

Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a sede da executada.

Dilig. Int.

Bauru, 20 de junho de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

208B

CE

0.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO, l

iber

ado

nos

auto

s em

20/

06/2

017

às 1

4:28

.

fls. 35

Page 36: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO OU CONSTATAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Oficial de Justiça: *Mandado nº: 071.2017/042725-0

Pessoa(s) a ser(em) citada(s):Exectdo: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me, Rua Caetes, 1-08, Recanto Maricel - CEP 17048-630, Bauru-SP, CNPJ 02.746.723/0001-60

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Bauru da Comarca de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo, na forma da lei,

MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à

PENHORA e AVALIAÇÃO OU CONSTATAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida (R$4.408,38), que guarnecem a sede da executada, lavrando-se o competente auto e efetivando-se, se o caso, o depósito, na forma da lei.

Tudo conforme r. decisão de seguinte teor "Vistos.Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço do executado, declinado na petição de folhas retro.Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a sede da executada.Dilig. Int.". CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Bauru, 21 de junho de 2017. William Manfrinato, Coordenador.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena

detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou

multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.

Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

*07120170427250*

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

209F

53D

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO e

WIL

LIA

M M

AN

FR

INA

TO

, lib

erad

o no

s au

tos

em 2

1/06

/201

7 às

15:

27 .

fls. 36

Page 37: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

20D

8EF

1.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

23/

06/2

017

às 1

6:27

.

fls. 37

Page 38: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

20D

8EF

1.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

23/

06/2

017

às 1

6:27

.

fls. 38

Page 39: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Foro de Bauru Emitido em: 29/06/2017 16:56 Certidão - Processo 1003877-53.2016.8.26.0071/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0124/2017, foi disponibilizado na página 1432/1435 do Diário da Justiça Eletrônico em 28/06/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP) Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) Ducler Foche Chauvin (OAB 269191/SP)

Teor do ato: "Do comprovante de depósito judicial acostado às fls. 21 dos presentes autos, caso tenha decorrido o prazo de fls. 20, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor da exequente, desde que não haja penhora no rosto dos presentes autos.No mais, expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a sede da executada, observando-se as cautelas de estilo.Dilig. Int."

Bauru, 29 de junho de 2017.

Sergio Rodrigues de Oliveira Escrevente Técnico Judiciário

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

2141

8E6.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or S

ER

GIO

RO

DR

IGU

ES

DE

OLI

VE

IRA

, lib

erad

o no

s au

tos

em 2

9/06

/201

7 às

16:

56 .

fls. 39

Page 40: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Foro de Bauru Emitido em: 29/06/2017 16:56 Certidão - Processo 1003877-53.2016.8.26.0071/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0124/2017, foi disponibilizado na página 1432/1435 do Diário da Justiça Eletrônico em 28/06/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP) Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) Ducler Foche Chauvin (OAB 269191/SP)

Teor do ato: "Vistos.Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente - exequente.Int."

Bauru, 29 de junho de 2017.

Sergio Rodrigues de Oliveira Escrevente Técnico Judiciário

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

2141

8FD

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

29/

06/2

017

às 1

6:56

.

fls. 40

Page 41: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Foro de Bauru Emitido em: 29/06/2017 16:56 Certidão - Processo 1003877-53.2016.8.26.0071/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0124/2017, foi disponibilizado na página 1432/1435 do Diário da Justiça Eletrônico em 28/06/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP) Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) Ducler Foche Chauvin (OAB 269191/SP)

Teor do ato: "Vistos.Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço do executado, declinado na petição de folhas retro.Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a sede da executada.Dilig. Int."

Bauru, 29 de junho de 2017.

Sergio Rodrigues de Oliveira Escrevente Técnico Judiciário

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

2141

909.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or S

ER

GIO

RO

DR

IGU

ES

DE

OLI

VE

IRA

, lib

erad

o no

s au

tos

em 2

9/06

/201

7 às

16:

56 .

fls. 41

Page 42: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA 2ª VARA DO

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP

PROCESSO N° 1003877-53.2016.8.26.0071

KINOSHITA & NAVARRO BAURU LTDA ME, já

devidamente qualificado nos autos do processo de número em epígrafe que lhe move

RUBIA VIEIRA DOS SANTOS, também já qualificada, vem respeitosamente, por

intermédio de seu advogado e procurador que a está subscreve, informar que o débito

atualizado, deduzido o valor penhorado, encontra-se em R$ 4.498,07 (quatro mil

quatrocentos e noventa e oito reais e sete centavos).

Assim, requer-se a designação de audiência de

conciliação para as partes se comporem, considerando que a empresa Requerida está

passando por dificuldades financeiras.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Piratininga, 10 de julho de 2.017.

LÚCIO RICARDO DE SOUSA VILANI

OAB/SP Nº 219.859

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

21F

704E

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

LU

CIO

RIC

AR

DO

DE

SO

US

A V

ILA

NI e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 1

0/07

/201

7 às

10:

04 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7014

5505

1

.

fls. 42

Page 43: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃO

Aos 10 de julho de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Sobre o teor da petição de fls. 42, manifeste-se a exequente.Int.

Bauru, 10 de julho de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

2201

EE

F.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or M

AR

INA

FR

EIR

E, l

iber

ado

nos

auto

s em

10/

07/2

017

às 1

6:51

.

fls. 43

Page 44: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco, n° 28-133 - Jd Paulista - Bauru-SP - CEP 17017-220

Fone: (14) 3206-9749 – www.pfcmadvogados.com.br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU– ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 1003877-53.2016.8.26.0071

RUBIA VIEIRA DOS SANTOS, já qualificada nos autos do

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de número em epígrafe que move em relação a

empresa KINOSHITA & NAVARRO BAURU LTDA – EPP, por seus advogados e

procuradores infra-firmados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,

em atenção ao r. despacho de fls.43, INFORMAR que NÃO se faz necessário

audiência de conciliação. Primeiro porque nosso Judiciário encontra-se

assoberbado NÃO podendo se prestar para eventual audiência de conciliação

inócua. Segundo, basta que a Executada realize pretensa proposta nos autos ou

entre em contato telefônico com os Procuradores da Exequente - (14) 3206-9749.

Assim, com devida venia V.Exa., a referida petição de fls. 42 tem

condão unicamente protelatório, REQUERENDO-SE que seja cumprido o que foi

determinado em fls. 35/36.

Termos em que,

Pede deferimento

Bauru, 19 de julho de 2017.

EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA DUCLER FOCHE CHAUVIN

OAB/SP 257.627 OAB/SP 269.191

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

22D

8636

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

DU

CLE

R F

OC

HE

CH

AU

VIN

e T

ribun

al d

e Ju

stic

a do

Est

ado

de S

ao P

aulo

, pro

toco

lado

em

19/

07/2

017

às 0

9:28

, so

b o

núm

ero

WB

RU

1770

1536

582

.

fls. 44

Page 45: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃO

Aos 20 de julho de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu William Manfrinato, Coordenador, digitei e subscrevi.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.Aguarde-se devolução do mandado já expedido – fls.36.Int.

Bauru, 20 de julho de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

22E

1151

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO, l

iber

ado

nos

auto

s em

20/

07/2

017

às 1

6:36

.

fls. 45

Page 46: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo

Oficial de Justiça Izidoro Wilson Mascanhi (23789)

CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2017/042725-0, após diligências infrutíferas, na presente data retornei à Rua Caetes, nº 1-08, Ch. Flores, Bauru/SP e, aí sendo, procedi à penhora e avaliação de um bem da requerida, conforme auto em anexo, bem como intimei Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me, na pessoa de WILLIAN KINOSHITA, que de tudo ficou ciente, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura no mandado.

O referido é verdade e dou fé.

Bauru, 03 de agosto de 2017.

Número de Cotas: 01

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

239D

137.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or IZ

IDO

RO

WIL

SO

N M

AS

CA

NH

I e S

ER

GIO

RO

DR

IGU

ES

DE

OLI

VE

IRA

, lib

erad

o no

s au

tos

em 1

0/08

/201

7 às

16:

13 .

fls. 46

Page 47: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

2403

D8C

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

10/

08/2

017

às 1

6:13

.

fls. 47

Page 48: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

2403

D8C

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

10/

08/2

017

às 1

6:13

.

fls. 48

Page 49: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

2403

D8C

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

10/

08/2

017

às 1

6:13

.

fls. 49

Page 50: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃO

Aos 11 de agosto de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

1. Ciência à exequente da formalização da penhora.2. Intime-se o executado do prazo de 15 dias para, querendo, oferecer embargos à

execução.Int.

Bauru, 11 de agosto de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

2411

2D7.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or R

OD

RIG

O O

TA

VIO

MA

CH

AD

O D

E M

ELO

, lib

erad

o no

s au

tos

em 1

1/08

/201

7 às

15:

49 .

fls. 50

Page 51: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Foro de Bauru Emitido em: 22/08/2017 13:35 Certidão - Processo 1003877-53.2016.8.26.0071/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0155/2017, foi disponibilizado na página 1175/1179 do Diário da Justiça Eletrônico em 18/08/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP) Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) Ducler Foche Chauvin (OAB 269191/SP)

Teor do ato: "1. Ciência à exequente da formalização da penhora.2. Intime-se o executado do prazo de 15 dias para, querendo, oferecer embargos à execução.Int."

Bauru, 22 de agosto de 2017.

Sergio Rodrigues de Oliveira Escrevente Técnico Judiciário

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24A

0C4B

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

22/

08/2

017

às 1

3:35

.

fls. 51

Page 52: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA DO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP

Distribuição por dependência ao feito n°. 1003877-

53.2016.8.26.0071/01

KINOSHITA E NAVARRO BAURU LTDA ME, micro empresa

inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.746.723/0001-60, inscrição Estadual nº

209.248.239.116, estabelecida na Rua Marcondes Salgado, n° 60, CEP

17013-231, Vila Cardia, nesta cidade e comarca de Bauru, Estado de São

Paulo, neste ato representada por seu gerente Sr. WILLIAM KINOSHITA,

brasileiro, casado, microempresário, portador do RG 18.217.807 SSP.SP,

inscrito no CPF/MF sob o nº 120.082.258-79, residente e domiciliado na

Rua Padre Nóbrega, nº 15-48, Jardim Bela Vista, também nesta cidade e

comarca de Bauru/SP, vem respeitosamente, por intermédio de seus

advogados e procuradores regularmente constituídos mediante os

termos contidos no instrumento procuratório anexo, com fulcro no

artigo 52, IX da Lei 9099/95 oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO COM

EFEITO SUSPENSIVO, com relação à RUBIA VIEIRA DOS SANTOS,

brasileira, solteira, portadora do RG sob nº 48537988 SSP/SP, inscrita

no CPF/MF sob nº 046.804.359-41, residente e domiciliada à Rua

México nº 6-45, Jardim Terra Branca, Bloco nº 04, Apartamento nº 302,

CEP 17054-060 nesta cidade de Bauru estado de São Paulo,

consubstanciados nos pretextos fáticos e jurídicos abaixo expostos:

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D20

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 52

Page 53: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

Desde logo, importante lembrar que dispõe o art.

52, IX da Lei 9099/95:

Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no

próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o

disposto no Código de Processo Civil, com as

seguintes alterações:

IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos

da execução, versando sobre:

a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele

correu à revelia;

b) manifesto excesso de execução;

c) erro de cálculo;

d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da

obrigação, superveniente à sentença.

Como estamos diante de um processo tramitando no

Juizado Especial Cível, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora

para apresentação de embargos à execução de título judicial ou

extrajudicial perante o Juizado Especial (Enunciado n° 117 FONAJE).

Assim, vem o exequente dar o próprio bem

penhorado como garantia do juízo!

Uma vez que são cabíveis os embargos, passemos ao

mérito do mesmo:

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D20

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 53

Page 54: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

I - DOS FATOS

A Embargante está sendo executada pelo Embargado

em razão do exposto na sentença no valor de R$ 5.000,00, dos quais

houve o cumprimento de sentença, totalizando de acordo com o

exequente um crédito de R$ 6.636,89, valor este corrigido

monetariamente e acrescido de juros de mora e honorários (fls. 2).

Foi penhorado on line o valor de R$ 3.050,91 (fl.

18/19), dos quais o patrono do exequente já levantou (fl. 37/38).

Pediu penhora de bens do executado, dos quais foi

autorizado e penhorada uma máquina de trabalho do executado (fls.

48/49).

O executado foi intimado (fl. 50) da realização da

penhora e do prazo para oferecer embargos a execução.

Era a sinopse necessária.

II - DO MÉRITO DOS EMBARGOS

DO BEM PENHORADO: INSTRUMENTO DE TRABALHO NECESSÁRIO E

IMPRESCINDÍVEL

Inicialmente, temos que é pacífico o entendimento

doutrinário e mesmo jurisprudencial no sentido de que a

impenhorabilidade dos instrumentos de trabalho, a que alude o inciso V

do art. 833, V do CPC, aplica-se primordialmente às pessoas físicas.

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D20

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 54

Page 55: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

Art. 833 São impenhoráveis:

V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os

utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis

necessários ou úteis ao exercício da profissão do

executado;

Mas é bom deixar claro que pode a pessoa jurídica,

excepcionalmente, ser beneficiada por esta proteção legal, mormente

quando o bem penhorado é destinado ao uso profissional.

A impenhorabilidade não se vincula ao critério da

indispensabilidade do bem ao exercício profissional. Segundo refere

Araken de Assis, o artigo 649, inc. V, do CPC/73 (art. 833, V do NCPC),

diz que “basta que tais bens sejam “necessários ou úteis” (p.

263/264). Ou seja, não exige que sejam imprescindíveis. In verbis:

“Segundo o art. 649, V, basta que tais bens sejam

“necessários ou úteis”. Por conseguinte, há dois

critérios, um deles repousando na simples utilidade,

e nenhuma exigência de imprescindibilidade. Com

rigorosa exatidão, a 3ª Turma do STJ proclamou que

“não exige a lei que o bem seja indispensável ao

exercício da profissão”.4 Reafirmou a orientação a 3ª

Turma em oportunidade recente.5 E, de fato, o

emprego do adjetivo indispensável suscitaria graves

problemas de aplicação da regra.

A impenhorabilidade dos instrumentos de trabalho é

uma cláusula protetiva que preserva o trabalhador autônomo, pessoa

física, que tem na profissão o seu sustento e o de sua família.

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D20

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 55

Page 56: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

A jurisprudência aceita a aplicação para as

pessoas jurídicas, desde que não se trate de empresa de grande porte

e que o bem penhorado seja NECESSÁRIO, ÚTIL OU IMPRESCINDÍVEL à

atividade praticada e consequentemente à sobrevivência da empresa.

Foi penhorado (fl. 48/49) um gerador de energia a

base de gasolina (NF anexo).

No presente caso, a máquina penhorada trata-se de

um gerador de energia específico para os trabalhos da Empresa de

Tornearia, e a sua função é que SERVE PARA ESTABILIZAR A ENERGIA

QUE VEM DA REDE BÁSICA, QUE SEMPRE É MUITO PRECÁRIA - SEM ISSO,

OS TORNOS QUE A EMBARGANTE UTILIZA, ESTARIAM A MERCÊ DA

PRÓPRIA SORTE E QUEIMARIAM ROTINEIRAMENTE!

Ainda, o Torno tem um alto valor, sendo que a

Embargante comprou esse torno num leilão, usado, por isso que é

barato, pois a Embargante passa por sérias dificuldades financeiras.

Nesse espeque a Jurisprudência:

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL -

IMPENHORABILIDADE - BENS ÚTEIS E NECESSÁRIOS -

PESSOA JURÍDICA - PEQUENO PORTE - ANÁLISE FÁTICA

- SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte tem entendimento

consolidado no sentido de serem impenhoráveis

máquinas e utensílios destinados ao uso profissional de

microempresa e empresa de pequeno porte. 2. Averiguar

o porte da empresa e a incidência ou não da penhora

sobre os bens indispensáveis implica reexame de prova

(Súmula 7/STJ). 3. Recurso especial não-conhecido. (RESP

760283/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D20

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 56

Page 57: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

Marques, j. em 12/08/2008) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

INSTRUMENTOS DE TRABALHO. PESSOA JURÍDICA.

PENHORA. POSSIBILIDADE. A impenhorabilidade dos

instrumentos de trabalho prevista no artigo 649, inciso V,

do CPC, resguarda o interesse das pessoas físicas.

Contudo, excepcionalmente, essa proteção legal pode ser

estendida às pessoas jurídicas quando se tratar de

empresa de pequeno porte ou sociedade de natureza

familiar, nas quais os próprios sócios atuam

pessoalmente no exercício da respectiva atividade

econômica. Além da pessoalidade na prestação do

serviço, a pessoa jurídica deve demonstrar a

imprescindibilidade destes para o funcionamento da

empresa, comprovando a extrema necessidade dos

instrumentos para o desenvolvimento da atividade

empresarial. No caso, reconhece-se a possibilidade de

penhora dos bens constritos, já que se eximiu da

necessária comprovação, restringindo-se a realizar

simples alegação. Ademais, tampouco restou

demonstrada a pessoalidade na prestação dos serviços.

NULIDADE DA CERTIDÃO. Constando nas certidões de

dívida ativa as informações acerca da origem e natureza

do crédito, dos encargos exigidos, bem como a

discriminação dos valores exigidos e os demais

elementos indispensáveis para apuração dos valores

cobrados, reconhece-se a validade dos títulos. Ademais,

as certidões evidenciam a legislação aplicada aos valores

cobrados, o que possibilitada identificar a forma da

respectiva cobrança, possibilitando, assim, a ampla

defesa pelo contribuinte. APELO DESPROVIDO. (Apelação

Cível Nº 70041556903, Primeira Câmara Cível, Tribunal

de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos,

Julgado em 29/06/2011)

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D20

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 57

Page 58: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

TJSRS - AI Nº 70046485645. 9ª Câmara Cível.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA.

BENS NECESSÁRIOS E ÚTEIS ÀS ATIVIDADES.

IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. POSSIBILIDADE DE

APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. É pacífico o

entendimento doutrinário e mesmo jurisprudencial no

sentido de que a impenhorabilidade dos instrumentos de

trabalho, a que alude o inciso V do art. 649 do CPC,

aplica-se somente às pessoas físicas. Todavia, pode a

pessoa jurídica, excepcionalmente, ser beneficiada por

esta proteção legal. Este, igualmente, é o entendimento

da jurisprudência, tanto do Egrégio STJ quanto desta

Corte. No caso, tratando-se de uma cooperativa, a qual

possui como principal atividade o recebimento dos grãos

colhidos pelos seus associados, é presumível que a

balança de pesagem seja necessária ou útil para a

continuidade das suas atividades. Ao contrário do

decidido, a impenhorabilidade não se vincula ao critério

da indispensabilidade do bem ao exercício profissional.

Basta que tais bens sejam “necessários ou úteis”,

conforme entendimento doutrinário. Ademais, embora se

trate de uma cooperativa, tenho que não há empecilho à

aplicação da aludida regra. Em especial, pelo porte da

agravante (mais de 1000 associados), bem como pelo fato

de ser regida por regras próprias e benéficas (Lei nº

5.764/71), devendo ser aplicado ao caso o princípio da

menor onerosidade disposto no art. 620 do CPC. AGRAVO

DE INSTRUMENTO PROVIDO

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª

Região manteve o levantamento de penhora sobre sete máquinas

pertencentes a uma pequena indústria de confecções em couro de

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D20

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 58

Page 59: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

Blumenau (SC), prestes a ir a leilão para pagar dívidas com a Caixa

Econômica Federal (CEF):

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009434-12.2011.404.7204/SC

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À PENHORA.

INTEMPESTIVIDADE. MAQUINÁRIO INDISPENSÁVEL AO

TRABALHO. COMPROVAÇÃO. EMPRESA DE PEQUENO

PORTE. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO

Ora, o equipamento é útil e necessário para o

funcionamento e continuidade da empresa!

A jurisprudência é farta:

TJ-SP - Apelação APL 186527120058260590 SP

0018652-71.2005.8.26.0590 (TJ-SP)

Data de publicação: 29/11/2011

Ementa: APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO INÉPCIA DA

PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO AFASTAMENTO

EXECUÇÃO LASTREADA EM TÍTULO EXECUTIVO

EXTRAJUDICIAL ARTIGO 585 , INCISO II , DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL . RECURSO IMPROVIDO NESTE

PONTO.APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO

ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS AUSÊNCIA DE

INTERESSE RECURSAL APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO

ARTIGO 6º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO

NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.APELAÇÃO

EMBARGOS À EXECUÇÃO PENHORA DE INSTRUMENTOS

DE TRABALHO PESSOA JURÍDICA IMPOSSIBILIDADE

SOBRE BENS INDISPENSÁVEIS ÀCONTINUIDADE

DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. O Colendo Superior

Tribunal de Justiça entende que é de se manter a

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D20

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 59

Page 60: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

impenhorabilidade dos bens móveis, caso os mesmos

sejam indispensáveis à continuidade das atividades da

empresa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTE

PONTO (...)

TJ-AP - APELACAO CIVEL AC 291906 AP (TJ-AP)

Data de publicação: 13/03/2007

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DO

DEVEDOR. TÍTULO

JUDICIAL. PENHORA DE BENS INDISPENSÁVEIS À ATIVID

ADE DA PESSOAJURÍDICA. 1)

Os bens da pessoa jurídica são, em regra, penhoráveis,

somente aplicando-se o inciso VI do art. 649 do CPC , em

situações excepcionais, quando se tratarem

de bens pertencentes à pessoa jurídica de pequeno

porte, micro empresa ou firma individual, demonstrada a

necessidade ou utilidade de tais bens para o seu

funcionamento. 2) Recurso não provido.

"EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. IMPENHORABILIDADE.

INSTRUMENTO DE TRABALHO. MICROEMPRESA.

HONORÁRIOS. 1. Embora o art. 649 , inc. VI, do CPC, seja,

em princípio, aplicado apenas às pessoas físicas, a

jurisprudência tem admitido a aplicação extensiva às

empresas de pequeno porte. 2. A Embargante atua no

ramo de atacado e varejo de bebidas e produtos

alimentícios em geral, devendo ser reconhecida a

impenhorabilidade dos bens utilizados no exercício da

atividade da empresa. 3. Honorários advocatícios

arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, em

consonância com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC e

com os precedentes desta Turma." (TRF4, AC

2006.71.02.003015-6/RS, Segunda Turma, Rel. Juíza

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D20

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 60

Page 61: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, D.E. de

09/08/2007)

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.

IMPENHORABILIDADE DE BENS ÚTEIS E/OU NECESSÁRIOS.

ART. 649, V, DO CPC. 1. A impenhorabilidade dos bens

empregados no exercício profissional consagrada no

inciso V do artigo 649 do CPC pode ser estendida às

pessoas jurídicas, desde que os bens constritos sejam

ÚTEIS E/OU NECESSÁRIOS à sobrevivência da própria

empresa. 2. A impenhorabilidade absoluta de que cuida o

referido dispositivo abrange o automóvel apenas quando

ele é indispensável ao exercício da profissão (taxistas e

instrutores de autoescola) ou útil ao seu desempenho

(representante comercial e, na hipótese em tela,

desempenho de serviços de pintura). 3. Agravo de

instrumento improvido. (TRF4, AG 2007.04.00.007324-

1/RS, Primeira Turma, de Álvaro Eduardo Junqueira,

D.E. de 13/06/2007)

Ora, o bem penhorado é NECESSÁRIO, ÚTIL e

IMPRESCINDÍVEL à atividade praticada e consequentemente à

sobrevivência da empresa.

No presente caso, a máquina penhorada (fl. 48/49)

trata-se de um Gerador de energia específico para os trabalhos da

Empresa de Tornearia, e a sua função é que SERVE PARA ESTABILIZAR A

ENERGIA QUE VEM DA REDE BÁSICA, QUE SEMPRE É MUITO PRECÁRIA -

SEM ISSO, OS TORNOS QUE A EMBARGANTE UTILIZA, ESTARIAM A MERCÊ

DA PRÓPRIA SORTE E QUEIMARIAM ROTINEIRAMENTE!

Portanto, uma vez demonstrado que o bem

penhorado é útil, necessário e até imprescindível para a

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D20

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 61

Page 62: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

sobrevivência da empresa executada/embargante, deve ser liberado

tal bem, conforme JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA acima colacionada.

IV - DO EXCESSO DE EXECUÇÃO

De imediato, o excesso de execução se dá pelo fato

de que os débitos elaborados pelo exequente/embargado nas fls. 02,

11 e 27 estão incorretos.

O art. 917, §3º do NCPC diga que se o

executado/embargante alegar excesso de execução, deverá indicar o

valor que entende correto, discriminando-o.

Assim, abaixo os valores equivocados do

cumprimento de sentença:

Cálculo do exequente de FOLHA 02:

Sub-Total R$ 5.771,21

Honorários advocatícios (15,00%) (+) R$ 865,68

--------------------------------

TOTAL GERAL R$ 6.636,89

Valor correto da FOLHA 2 (cálculo anexo):

Sub-Total R$ 5.719,22

Honorários advocatícios (15,00%) (+) R$ 865,68

--------------------------------

TOTAL GERAL R$ 6.577,10

Cálculo do exequente de FOLHA 11:

Sub-Total R$ 6.994,20

Honorários advocatícios (15,00%) (+) R$ 1.049,13

--------------------------------

TOTAL GERAL R$ 8.043,33

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D20

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 62

Page 63: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

Valor correto da FOLHA 11 (cálculo anexo):

Sub-Total R$ 6.306,24

Honorários advocatícios (15,00%) (+) R$ 945,94

--------------------------------

TOTAL GERAL R$ 7.252,18

Cálculo do exequente de FOLHA 27:

Sub-Total R$ 6.488,46

Honorários advocatícios (15,00%) (+) R$ 973,27

Desconto abatimento: (-) R$ 3.053,35

--------------------------------

TOTAL GERAL R$ 4.408,38

Valor correto da FOLHA 27 (cálculo anexo):

Sub-Total R$ 6.436,13

Honorários advocatícios (15,00%) (+) R$ 965,42

Desconto abatimento: (-) R$ 3.053,35

--------------------------------

TOTAL GERAL R$ 4.350,64

Por este prisma, o excesso de execução existe,

devendo Vossa Excelência impedir que a execução se faça, sob pena, de

representar ao enriquecimento ilícito nos moldes do artigo 917, III, do

Código de Processo Civil.

DO EFEITO SUSPENSIVO

O artigo 919 do NCPC reza que o efeito suspensivo

dos embargos à execução remanesce ope judicis, exigindo-se, como

requisitos, além da prévia garantia por penhora, caução ou depósito

suficientes, os pressupostos da tutela provisória.

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D20

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 63

Page 64: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

Eis o dispositivo legal:

Art. 919 (...)

§ 1o

O juiz poderá, a requerimento do embargante,

atribuir efeito suspensivo aos embargos quando

verificados os requisitos para a concessão da tutela

provisória e desde que a execução já esteja

garantida por penhora, depósito ou caução

suficientes.

Dado que o dispositivo não faz distinção, é lícito

supor que os pressupostos a que se alude tanto podem ser aqueles

exigidos para a tutela provisória de urgência (artigo 300), quanto para

a tutela provisória de evidência (artigo 311).

No presente caso, há necessidade de se atribuir

efeito suspensivo, pois foi penhorada máquina que é instrumento

imprescindível do trabalho do embargante, e conforme já exposto

na fl. 42, a empresa embargante está com dificuldade financeira, e

penhorar instrumento de trabalho prejudica ainda mais sua

situação!

Enfatiza Humberto Theodoro Júnior que, também

no tocante aos referidos pressupostos, verbo ad verbum:

“Em caráter excepcional o juiz é autorizado a

conferir efeito suspensivo aos embargos do

executado (art. 919, § 1º). Não se trata, porém, de

um poder discricionário. Para deferimento de

semelhante eficácia, deverão ser conjugados os

mesmos requisitos para concessão de tutela

provisória de urgência (NCPC, art. 300) ou de

evidência (NCPC, art. 311). “ (THEODORO JÚNIOR,

Humberto. Curso de Direito Processual Civil . . . vol.

III. 47ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 660)

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D20

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 64

Page 65: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

As lições de Luiz Guilherme Marinoni:

“ Por óbvio, este perigo não se caracteriza tão só

pelo fato de que bens do devedor poderão ser

alienados no curso da execução, ou porque

dinheiro do devedor pode ser entregue ao credor.

Fosse suficiente este risco, toda execução dever ser

paralisada pelos embargos, já que a execução que

seguisse sempre conduziria à prática destes atos

expropriatórios e satisfativos;

O perigo a ser exigido é outro, distinto das

consequências – naturais – da execução, embora

possa ter nelas a sua origem. Assim, por exemplo, a

alienação de um bem com elevado valor sentimental

(v.g. joia de família) ou de que dependa o sustento da

família do executado. Nestes casos, o dano não está

propriamente na alienação do bem penhorado, mas

advém da qualidade especial do bem que, ao ser

retirado do patrimônio do devedor, ocasionará o

prejuízo grave e difícil ou incerta reparação; “

(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz;

MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: …

Vol. III. – São Paulo: RT, 2015, p. 113)

Assim, a presente execução causa risco de lesão

grave e de difícil reparação para a empresa Embargante, pois o

equipamento penhorado é usado como instrumento imprescindível de

trabalho.

Dessa forma, requer-se a atribuição do efeito

suspensivo!

VI - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência:

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D20

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 65

Page 66: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

1 – Procedência dos Embargos para que haja a

liberação imediata do bem penhorado, pois é instrumento útil e

necessário de trabalho da empresa embargante (art. 833, V NPC), eis

que consiste num Gerador de energia específico para os trabalhos da

Empresa de Tornearia, servindo para ESTABILIZAR A ENERGIA QUE VEM

DA REDE BÁSICA, QUE SEMPRE É MUITO PRECÁRIA, do qual sem isso, os

Toros que a embargante utiliza, estariam a mercê da própria sorte e

queimariam rotineiramente.

2) O reconhecimento do excesso de execução,

conforme cálculos anexos (comparado ao do exequente), sob pena de

representar ao enriquecimento ilícito e a danos ao patrimônio da

Embargante que está com dificuldades financeiras, nos moldes do artigo

917, III, do Código de Processo Civil;

3) Suspensão da execução, conforme art. 919, §1º

do NCPC;

4) – Recebida a presente, seja apensada aos autos da

execução de número em epígrafe;

A produção de todos os meios de prova em direito

admitidos, especialmente os depoimentos pessoais, testemunhais,

pericial, juntada de documentos, além dos já acostados aos autos com a

presente defesa;

Atribui-se à causa o valor emprestado da ação

principal de R$ 6.636,89 (seis mil seiscentos e trinta e seis reais e

oitenta e nove centavos), para efeitos de distribuição.

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D20

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 66

Page 67: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Bauru-SP Rua Saint Martin, 34-06 (14) 3204-3974

Piratininga-SP Rua Dr. José Lisboa Junior, 145 (14) 3265-1688

[email protected] [email protected]

Nestes termos, Pede deferimento.

Bauru, 24 de agosto de 2.017.

Lúcio Ricardo de Sousa Vilani Rui Fernando Braga Alves

OAB/SP nº 219.859 OAB/SP nº 358.500

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D20

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 67

Page 68: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900

SENTENÇA

Processo nº: 1003877-53.2016.8.26.0071

Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação

Requerente(s): Rubia Vieira dos Santos

Requerido(s): Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Relatório dispensado, a teor do artigo 38, da Lei nº 9099/95.

Impõe-se o julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.

Narra a parte autora que desconhece a origem de débitos contraídos com a requerida cujos protestos ocorreram no importe total de R$10.432,00. Desta forma, pleiteia-se a declaração de inexigibilidade dos débitos bem como a condenação da requerida no pagamento de indenização por dano moral.

Em contestação, a requerida alega que a autora apresentou vários documentos pessoais, o que implica o conhecimento do débito. Suscitou a possibilidade de existência de fraude. No tocante ao dano moral, aduz que a autora não teve sua imagem abalada, o que seria mero aborrecimento.

Pois bem. Decido.

No mérito, adianto que a ação é procedente.

Por primeiro, afasto a ausência de causa de pedir, vez que a pretensão da autora é resistida e encontra respaldo nos documentos acostados aos autos.

Consigne-se que há a inversão do ônus da prova, de forma que competia ao requerido ter apresentado o contrato de prestação de serviços que ensejou o conflito em exame, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Verificam-se nos autos que não houve a juntada do referido contrato, razão pela qual o requerido é carente na produção de provas. No mais, a empresa ré apenas alegou que a apresentação de documentos da requerente já configuraria a relação jurídica, o que não comprova sinal de aquiescência. Logo, considerando-se que o autor não contratou os serviços da requerida, a inexigibilidade de débito é medida que se impõe em face da impossibilidade de produção de prova mais robusta, a qual só a requerida competia.

No tocante ao dano moral, entendo que é devido, pois houve violação ao direito de personalidade da autora conforme fls.20/22. Assim, a realização de protesto das duplicatas mercantis de forma indevida configura ato ilícito e, portanto, há o dano moral in re ipsa.

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

CA

1A88

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO, l

iber

ado

nos

auto

s em

27/

04/2

016

às 1

3:46

.

fls. 67

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D24

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 68

Page 69: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900

Patente a culpa da requerida ao expor a parte autora a indevido constrangimento, preocupação e ansiedade, ao incluí-la no rol de inadimplentes sem que tenha dado causa, situação que ofende, humilha e causa dissabor pela situação de mau pagadora em que foi colocada a parte requerente, devendo, assim, responder objetivamente a empresa ré(art. 14, § 1º, da Lei n° 8.078/90).

A parte autora foi submetida a vexame social que constitui causa suficiente a gerar a obrigação de indenizar por danos morais, cuja prova, porque afeta direitos da personalidade, conforma-se com a mera demonstração do ilícito, haja vista que na espécie a responsabilização do agente causador opera-se por força do simples fato da violação (danum in re ipsa).

É o que se extrai das seguintes ementas:

"O dano simplesmente moral, sem repercussão no patrimônio, não há como ser provado. Ele existe tão-somente pela ofensa, e dela é presumido, sendo o bastante para justificar a indenização" (TJPR - 4ª C - Ap. - Rel. Wilson Reback - j. 12.12.90 - RT 681/163).

"A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (danum in re ipsa). Verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil (nexo de causalidade e culpa)" STJ - 4ª T. - Resp. 23.575-DF - Rel. César Asfor Rocha - j. 9.6.97 - DJU 1.9.97 - Repert. IOB de Jurisp. 20/97, Cad. 3, p. 395, n. 13.678, e RSTJ 98/270).

A doutrina de Rui Stoco, em sua obra "Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial", ed. Revista dos Tribunais, 4ª edição, pág. 695, também caminha nesse sentido:

"Um indivíduo ofendido em sua honra; a pessoa a quem os meios de comunicação imputa, equivocadamente, a prática de um delito; o comerciante que tem títulos protestados, embora já pagos; o cliente de uma loja cujo nome é enviado ao Serviço de Proteção ao Crédito como mau pagador, embora tenha sido pontual; o artista injustamente acusado de ter reproduzido obra de autor famoso ou de plágio fonográfico, podem não suportar um prejuízo material imediato, mas, sem dúvida, foram atingidos em sua honra, honorabilidade, personalidade, sentimento ou decoro. Ainda que essa ofensa não possa ser convertida em prejuízo econômico ou não tenha reflexo financeiro imediato, preconiza-se a indenização por dano moral."

Confirmada a responsabilidade da requerida, passo a quantificar os danos.

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

CA

1A88

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO, l

iber

ado

nos

auto

s em

27/

04/2

016

às 1

3:46

.

fls. 68

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D24

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 69

Page 70: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900

Conveniente consignar que a indenização não guarda equivalência com a diminuição do patrimônio da vítima, o que tem levado muitas vezes à ideia de haver enriquecimento sem causa quando o valor estabelecido é elevado. Mas essa situação, por sua vez, não pode significar que o valor dessa reparação tenha que ser irrisório, pois se assim for, a vítima estará sofrendo novo dano, agora mais grave, porque praticado pelo Estado-Juiz.

Importa ainda anotar que há função de pena privada na indenização por dano moral, como reconhece o direito comparado tradicional. Não se trata, portanto de mero ressarcimento de danos. Logo, o ressarcimento tem cunho reparatório e educativo, pois quem, por exemplo, for condenado a ressarcir danos morais, sentindo no bolso o valor da reparação, por ter pública e injustamente maculado o nome de outrem, com certeza tomará muito mais cautela antes de provocar outra inclusão no rol dos inadimplentes.

Nesse diapasão, tendo-se em conta as circunstâncias da causa, a capacidade econômica das partes, que tal modalidade de indenização não deve prestar-se ao enriquecimento ilícito, mas considerando o aspecto inibitório da condenação ora enfocada, em relação ao autor do ilícito, a fim de que invista no aprimoramento de seus procedimentos, não se olvidando, também, do caráter compensatório da reparação, afigura-se, sob tais perspectivas, razoável a indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para:

a) declarar a inexigibilidade do débitos decorrente dos protestos: no Primeiro Tabelião de Notas de Protesto de Letras e Títulos de Bauru, protesto nº 461075 do título nº 8606/3 no importe de R$ 2.608,00 (dois mil seiscentos e oito reais) com vencimento em 26/06/2015 e protesto nº 468088 do título nº 8606/5 no importe de R$ 2.608,00 (dois mil seiscentos e oito reais) com vencimento em 25/08/2015; no Segundo Tabelião de Notas de Protesto de Letras e Títulos de Bauru, protesto nº 242899 do título nº 8606/4 no importe de R$ 2.608,00 (dois mil seiscentos e oito reais) com vencimento em 26/07/2015, e no Terceiro Tabelião de Notas de Protesto de Letras e Títulos de Bauru, protesto nº 238519 do título nº 8606/2 no importe de R$ 2.608,00 (dois mil seiscentos e oito reais) com vencimento em 27/05/2015, frente a autora, vedadas, por conseguinte quaisquer medidas de cobrança, tornando-se definitiva a tutela de urgência (fls.25);

b) bem como para CONDENAR a requerida Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me ao pagamento, em favor da parte requerente Rubia Vieira dos Santos, a título e danos morais a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.

Custas processuais e honorários advocatícios não são devidos nessa fase do procedimento, a teor do artigo 55 da Lei 9099/95.

Publique-se. Registre-se.Intimem-se.

Bauru, 26 de abril de 2016.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

MGV

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

CA

1A88

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO, l

iber

ado

nos

auto

s em

27/

04/2

016

às 1

3:46

.

fls. 69

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D24

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 70

Page 71: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Bauru-SP

Nº Processo: 1003877-53.2016.8.26.0071

1

Registro: 2016.0000106983

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº

1003877-53.2016.8.26.0071, da Comarca de Bauru, em que é recorrente KINOSHITA &

NAVARRO BAURU LTDA ME, é recorrida RUBIA VIEIRA DOS SANTOS .

ACORDAM, em 2ª Turma Cível do Colégio Recursal - Bauru, proferir a

seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto

do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos MM. Juízes JOÃO THOMAZ DIAZ

PARRA (Presidente) e ANDRÉ LUIS BICALHO BUCHIGNANI.

Bauru, 25 de novembro de 2016.

Mário Ramos Dos Santos

RELATORP

ara

conf

erir

o or

igin

al, a

cess

e o

site

http

s://e

saj.t

jsp.

jus.

br/p

asta

digi

tal/p

g/ab

rirC

onfe

renc

iaD

ocum

ento

.do,

info

rme

o pr

oces

so 1

0038

77-5

3.20

16.8

.26.

0071

e c

ódig

o B

9179

9.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

MA

RIO

RA

MO

S D

OS

SA

NT

OS

, lib

erad

o no

s au

tos

em 2

8/11

/201

6 às

14:

57 .

fls. 99

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D24

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 71

Page 72: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Bauru-SP

Nº Processo: 1003877-53.2016.8.26.0071

2

Recurso nº: 1003877-53.2016.8.26.0071

Recorrente: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Recorrido: Rubia Vieira dos Santos

Voto nº 350

Ementa: Ação declaratória e indenizatória . Manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos. Aplicabilidade do disposto no art. artigo 46, da Lei n.º 9099/95 e do art. 252 do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso Improvido. Condenação da parte recorrente nos encargos da sucumbência.

Vistos.

Trata-se de recurso inominado de fls. 72/82 interposto contra r.

sentença de fls. 67/69 que julgou procedente a pretensão deduzida na exordial, inclusive

com fixação de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00.

Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, conheço

do mesmo e passo a apreciar o mérito.

Ante a acurada análise dos autos, constata-se que o recurso

interposto limita-se, na verdade, a reproduzir as alegações de fato e de direito

apresentadas na contestação, questões essas que já foram suficientemente analisadas pela

correta sentença, o que dispensa nova apreciação das teses suscitadas, “ex vi” do

disposto no art. 46 da Lei nº 9.099/95.

Obtempera-se, por oportuno, que precisa e correta a motivação

presente na r. sentença, provimento jurisdicional esse cujos fundamentos ora se adotam,

não havendo, portanto, necessidade de qualquer reparo ou acréscimo.

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

B91

799.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or M

AR

IO R

AM

OS

DO

S S

AN

TO

S, l

iber

ado

nos

auto

s em

28/

11/2

016

às 1

4:57

.

fls. 100

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D24

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 72

Page 73: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Bauru-SP

Nº Processo: 1003877-53.2016.8.26.0071

3

Não obstante, não há de se falar em lesão em decorrência do

julgamento antecipado da lide, vez que a matéria demandava, ao menos, início de prova

documental seja do negócio jurídico celebrado, seja da efetiva prestação do serviço, ônus

esse que a ora recorrente não se desincumbiu.

Logo, resta intangível a r. sentença, devendo ser mantida por

seus próprios fundamentos.

Por fim, visando evitar desnecessários embargos de

declaração, frisa-se que o artigo 46, da Lei n.º 9099/95, vem assim enunciado:

Artigo 46 - O julgamento em segunda instância constará

apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte

dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do

julgamento servirá de acórdão.

Ademais, o artigo 252 do Regimento Interno do E. Tribunal de

Justiça de São Paulo estabelece que “Nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se

a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficientemente motivada,

houver de mantê-la”.

Na Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de

São Paulo, o dispositivo regimental em questão tem sido rotineiramente utilizado por

suas Câmaras, seja para evitar inútil repetição, seja para cumprir o princípio

constitucional da razoável duração dos processos. Nesse diapasão, dentre tantos outros,

podemos citar: Apelação 99406023739-8, Rel. Des. ELLIOT AKEL, em 17/06/2010; AI

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

B91

799.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or M

AR

IO R

AM

OS

DO

S S

AN

TO

S, l

iber

ado

nos

auto

s em

28/

11/2

016

às 1

4:57

.

fls. 101

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D24

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 73

Page 74: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Bauru-SP

Nº Processo: 1003877-53.2016.8.26.0071

4

990101539306, Rel. Des. LUIZ ANTÔNIO DE GODOY, em 17/06/2010; Apelação

99402069946-8, Rel. Des. PAULO EDUARDO RAZUK, em 08/06/2010; Apelação

99405106096-7, Rel. Des. NEVES AMOREVI, em 29/06/2010; Apelação

99404069012-1, Rel. Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, em 22/06/2010; Apelação

99010031478-5, Rel. Des. BERETTA DA SILVEIRA, em 13/04/2010; Apelação

9940500973556, Rel. Des. JAMES SIANO, em 19/05/2010; Apelação 99401017050-8,

Rel. Des. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, em 27/05/2010; Apelação n°

99404080827-0, Rel. Des. ÁLVARO PASSOS, em 17/09/2010; Apelação

99404073760-8, Rel. Des. PAULO ALCIDES, em 01/07/2010; AI n° 99010271130-7,

Rel. Des. CAETANO LAGRASTA, em 17/09/2010; Apelação 99109079089-9, Rel. Des.

MOURA RIBEIRO, em 20/05/2010; Apelação n° 990.10.237099-2, Rel. Des. LUIZ

ROBERTO SABBATO, em 30.06.2010; Agravo de Instrumento 99010032298-2, Rel.

Des. EDGARD JORGE LAUAND, em 13/04/2010; Apelação 991.09.0841779, Rel. Des.

SIMÕES DE VERGUEIRO, em 09/06/2010; Apelação 991000213891, Rel. Des.

PAULO ROBERTO DE SANTANA, em 09/06/2010; Apelação n° 99208049153-6, Rel.

Des. RENATO SARTORELLI, em 01/09/2010; Apelação n° 992.07.038448-6, São

Paulo, Rel. Des. CÉSAR LACERDA, em 27/07/2010; Apelação n° 99206041759-4, Rel.

Des. EDGARD ROSA, em 01/09/2010; Apelação n° 99209075361-4, Rel. Des. PAULO

AYROSA, em 14/09/2010; Apelação n° 99202031010-1, Rel. Des. MENDES GOMES,

em 06/05/2010; Apelação n° 99010031067-4, Rel. Des. ROMEU RICUPERO, em

15/09/2010.

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

B91

799.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or M

AR

IO R

AM

OS

DO

S S

AN

TO

S, l

iber

ado

nos

auto

s em

28/

11/2

016

às 1

4:57

.

fls. 102

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D24

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 74

Page 75: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Bauru-SP

Nº Processo: 1003877-53.2016.8.26.0071

5

Tal correta atuação jurisdicional encontra respaldo no

entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, pois reconhece “a viabilidade de

o órgão julgador adotar ou ratificar o juízo de valor firmado na sentença, inclusive

transcrevendo-a no acórdão, sem que tal medida encerre omissão ou ausência de

fundamentação no decisum" (REsp n° 662.272-RS, 2ª Turma, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO

DE NORONHA, j. de 4.9.2007; REsp n° 641.963-ES, 2aTurma, Rel. Min. CASTRO

MEIRA, j. de 21.11.2005; REsp n° 592.092-AL, 2a Turma, Rel. Min. ELIANA

CALMON, j. 17.12.2004 e REsp n° 265.534-DF, 4a Turma, Rel. Min. FERNANDO

GONÇALVES, j de 1.12.2003).

Ante o exposto, pelo meu voto, conheço do presente recurso

e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. sentença. Como

corolário da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários

advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, devidamente atualizada a

partir da publicação deste acórdão, bem como acrescida de juros de mora de 1% ao

mês a partir do trânsito em julgado.

MARIO RAMOS DOS SANTOS

Juiz Relator

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

B91

799.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or M

AR

IO R

AM

OS

DO

S S

AN

TO

S, l

iber

ado

nos

auto

s em

28/

11/2

016

às 1

4:57

.

fls. 103

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D24

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 75

Page 76: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Bauru-SP

Nº Processo: 1003877-53.2016.8.26.0071

6

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

B91

799.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or M

AR

IO R

AM

OS

DO

S S

AN

TO

S, l

iber

ado

nos

auto

s em

28/

11/2

016

às 1

4:57

.

fls. 104

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D24

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 76

Page 77: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco nº 28-133, Vila Riachuelo, Bauru-SP CEP 17017-050 Fone: (014) 3206.9749

Rua Dona Antonia de Queiroz,549, conj.610, Higienopolis,CEP 01307-014-São Paulo/SP www.pfcmadvogados.com.br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 1003877-53.2016.8.26.0071

RUBIA VIEIRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos

da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO C.C. DANOS

MORAIS que move em face de Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me, por seu

advogado e procurador infra-firmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa

Excelência, em atenção ao despacho de fls., nos termos do artigo 523 do CPC, a

intimação do EXECUTADO, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15

(quinze) dias, efetue o pagamento da quantia R$ 6.636,89 (seis mil seiscentos e trinta

e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme estabelecido em sentença, sob pena

de não o fazendo, ser-lhe acrescido multa no percentual de 10 % (dez por cento) e,

também, de honorários de advogado de dez por cento.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2.017.

Emerson Luiz Mattos Pereira

OAB/SP n° 257.627

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

18A

3DD

8.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

EM

ER

SO

N L

UIZ

MA

TTO

S P

ER

EIR

A e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

1/02

/201

7 às

10:

30 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7003

5305

0

.

fls. 1

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D29

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 77

Page 78: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Salvar o cálculo:

Para salvar essa página em seu computador, utilize a opção "Arquivo/Salvar como" do seunavegador.Para recuperar a planilha salva, clique duas vezes no arquivo que foi salvo, e o cálculo seráapresentado.

Imprimir Alterar/Atualizar Voltar

PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Data de atualização dos valores: fevereiro/2017Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)Juros moratórios simples de 1,00% ao mês - a partir de 23/03/2016Acréscimo de 0,00% referente a multa.Honorários advocatícios de 15,00%.

ITEM DESCRIÇÃO DATAVALOR

SINGELOVALOR

ATUALIZADO

JUROSCOMPENSATÓRIOS

0,00% a.m.

JUROSMORATÓRIOS

1,00% a.m.

MULTA0,00%

TOTAL

1 26/4/2016 5.000,00 5.199,29 0,00 571,92 0,00 5.771,21--------------------------------

Sub-Total R$ 5.771,21Honorários advocatícios (15,00%) (+) R$ 865,68

Sub-Total R$ 865,68--------------------------------

TOTAL GERAL R$ 6.636,89

Planilha de débitos judiciais http://drcalc.net/planilharesult.asp

1 de 1 21/02/2017 10:25Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

18A

3DD

C.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or E

ME

RS

ON

LU

IZ M

AT

TO

S P

ER

EIR

A e

Trib

unal

de

Just

ica

de S

ao P

aulo

, pro

toco

lado

em

21/

02/2

017

às 1

0:30

, so

b o

núm

ero

WB

RU

1770

0353

050

.

fls. 2

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D29

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 78

Page 79: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco, n° 28-133 - Jd Paulista - Bauru-SP - CEP 17017-220

Fone: (14) 3206-9749 – www.pfcmadvogados.com.br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU– ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 1003877-53.2016.8.26.0071

RUBIA VIEIRA DOS SANTOS, já qualificada nos autos do

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de número em epígrafe que move em relação

a empresa KINOSHITA & NAVARRO BAURU LTDA – EPP, por seus

advogados e procuradores infra-firmados, vem, respeitosamente, à presença de

Vossa Excelência, em atenção a petição de fls.08, EXPOR e REQUERER o que

segue:

A Executada, requerer o parcelamento do art. 916 do

NCPC (depósito de 30% do valor em execução e parcelamento do restante em

6 parcelas mensais), intimando o exequente para se manifestar (§1º do art. 916).

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1AA

4CB

5.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

DU

CLE

R F

OC

HE

CH

AU

VIN

e T

ribun

al d

e Ju

stic

a do

Est

ado

de S

ao P

aulo

, pro

toco

lado

em

29/

03/2

017

às 1

6:16

, so

b o

núm

ero

WB

RU

1770

0648

859

.

fls. 9

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D29

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 79

Page 80: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco, n° 28-133 - Jd Paulista - Bauru-SP - CEP 17017-220

Fone: (14) 3206-9749 – www.pfcmadvogados.com.br

Ocorre V.Exa., que a Executada NÃO efetivou deposito

dos 30% do valor da execução no prazo legal, conforme os termos do despacho

de fls. 3/4. - Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os

executados para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de

15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%(dez por cento).

Assim, requer-se que V.Exa, determine penhora on line

dos valores atualizados e acrescidos da multa de 10% no montante de R$

8.043,33 (oito mil e quarenta e três reais e trinta e três centavos), conforme

tabela anexa.

Termos em que,

Pede deferimento

Bauru, 29 de março de 2017.

EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA DUCLER FOCHE CHAUVIN

OAB/SP 257.627 OAB/SP 269.191

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1AA

4CB

5.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

DU

CLE

R F

OC

HE

CH

AU

VIN

e T

ribun

al d

e Ju

stic

a do

Est

ado

de S

ao P

aulo

, pro

toco

lado

em

29/

03/2

017

às 1

6:16

, so

b o

núm

ero

WB

RU

1770

0648

859

.

fls. 10

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D29

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 80

Page 81: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1AA

4CB

6.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

DU

CLE

R F

OC

HE

CH

AU

VIN

e T

ribun

al d

e Ju

stic

a do

Est

ado

de S

ao P

aulo

, pro

toco

lado

em

29/

03/2

017

às 1

6:16

, so

b o

núm

ero

WB

RU

1770

0648

859

.

fls. 11

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D29

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 81

Page 82: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco nº 28-133, Vila Riachuelo, Bauru-SP CEP 17017-050

Fone: (014) 3206.9749

Rua Dona Antonia de Queiroz,549, conj.610, Higienopolis,CEP 01307-014-São Paulo/SP

www.pfcmadvogados.com.br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 1003877-53.2016.8.26.0071

RUBIA VIEIRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos

da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO C.C. DANOS

MORAIS que move em face de Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me, por seu

advogado e procurador infra-firmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa

Excelência, REQUERER a penhora dos bens existentes na sede da empresa

executada (doc.).

Na eventualidade da existência de bens passíveis de

penhora requer-se sejam penhorados tantos quantos forem necessários para a

solução desta execução, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma

oportunidade, o executado.

Por fim, requer-se a expedição de guia de

levantamento dos valores de fls. 21 em nome do patrono DUCLER FOCHE

CHAUVIN, OAB/SP 269.191.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

São Paulo, 06 de maIo de 2.017.

Emerson Luiz Mattos Pereira

OAB/SP n° 257.627

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1FA

04F

7.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

EM

ER

SO

N L

UIZ

MA

TTO

S P

ER

EIR

A e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 0

6/06

/201

7 às

08:

13 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7011

9507

6

.

fls. 26

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D29

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 82

Page 83: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Salvar o cálculo:

Para salvar essa página em seu computador, utilize a opção "Arquivo/Salvar como" do seu navegador.Para recuperar a planilha salva, clique duas vezes no arquivo que foi salvo, e o cálculo será apresentado.

Imprimir Alterar/Atualizar Voltar

PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Data de atualização dos valores: maio/2017Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)Juros moratórios simples de 1,00% ao mês - a partir de 23/03/2016Acréscimo de 10,00% referente a multa.Honorários advocatícios de 15,00%.

ITEM DESCRIÇÃO DATAVALOR

SINGELOVALOR

ATUALIZADO

JUROSCOMPENSATÓRIOS

0,00% a.m.

JUROSMORATÓRIOS

1,00% a.m.

MULTA10,00%

TOTAL

1 26/4/2016 5.000,00 5.232,63 0,00 732,57 523,26 6.488,46

--------------------------------Sub-Total R$ 6.488,46

Honorários advocatícios (15,00%) (+) R$ 973,27

Sub-Total R$ 973,27desconto/abatimento - 24/4/2017 - BLOQUEIO - R$ 3.050,91 (-) R$ 3.053,35

Sub-Total R$ 3.053,35--------------------------------

TOTAL GERAL R$ 4.408,38

Planilha de débitos judiciais http://drcalc.net/planilharesult.asp

1 de 1 06/06/2017 08:09Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

1FA

04F

9.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

EM

ER

SO

N L

UIZ

MA

TTO

S P

ER

EIR

A e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 0

6/06

/201

7 às

08:

13 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7011

9507

6

.

fls. 27

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D29

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 83

Page 84: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

2403

D8C

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

10/

08/2

017

às 1

6:13

.

fls. 47

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D29

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 84

Page 85: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

2403

D8C

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

10/

08/2

017

às 1

6:13

.

fls. 48

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D29

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 85

Page 86: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

2403

D8C

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

10/

08/2

017

às 1

6:13

.

fls. 49

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D29

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 86

Page 87: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃO

Aos 11 de agosto de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

1. Ciência à exequente da formalização da penhora.2. Intime-se o executado do prazo de 15 dias para, querendo, oferecer embargos à

execução.Int.

Bauru, 11 de agosto de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

2411

2D7.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or R

OD

RIG

O O

TA

VIO

MA

CH

AD

O D

E M

ELO

, lib

erad

o no

s au

tos

em 1

1/08

/201

7 às

15:

49 .

fls. 50

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D29

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 87

Page 88: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

!"

#$%&'%()*+,%-.,/()&(0)1'&+11(

23456745789:;<:5

2=6;>?@A574589:;<:5B

89:;<:57C:D7EF7G3H<3:?I34574=73J>?:74=7FEKL737C=M=>=?>574=7FEKNO

PQ4R;=BS3J=:37T>9H?;37457SU74=7VW7G2XJDU<4?;?3?6O7Y7EKZKEZK[L\737EKZEKZF[[[7]73:5>7]783T?H3:?I343]7_=Q63:

3:5>=67;5>>??4563HXB

EKZEFZFEKN

89:;<:57QA57T>aY>3H374=7;5>>=@b=689:;<:57QA57T>aY>3H374=7c<>56

W3>;=:3677W3>;=:37K74=7K72=6;>?@A57B W3>;=:37K

3:5>7d>??Q3:7=e7FLZE\ZFEKL7B fg7hDEEE]EE3:5>785>>??4573HX7EKZEFZFEKN7B fg7hDK[[]F[U<>567V?eT:=674=7K]EE7i7_=Q63:7Q57T=>R54574=7EKZEhZFEKL73HX7EKZEFZFEKN765J>=7fg7hDK[[]F[7B fg7hK[][j_<:H374=7E]EE7i765J>=7fg7hDK[[]F[7B fg7E]EES5H3:7437T3>;=:3 fg7hDNK[]FF

f=6<:H3457Y7S5H3:7k=>3:

S5H3:74367T3>;=:367B fg7hDNK[]FFl5Q5>9>?567m4M5;3HR;?567B fg7nhN]nnS5H3:7=>3:7B fg7LDhNN]KE

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D2F

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 88

Page 89: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

!"

#$%&'%()*+,%-.,/()&(0)1'&+11(

23456745789:;<:5

2=6;>?@A574589:;<:5B

89:;<:57C:D7EE7F3G<3:?H34574=73I>?:74=7JKEL737M3>@574=7JKENO

PQ4R;=BS3I=:37T>9G?;37457SU74=7VW7F2XIDU<4?;?3?6O7Y7KEZEKZE[L\737KEZKEZJ[[[7]73:5>7]783T?G3:?H343]7_=Q63:

3:5>=67;5>>??4563GXB

KEZKaZJKEN

89:;<:57QA57T>bY>3G374=7;5>>=@c=689:;<:57QA57T>bY>3G374=7d<>56

W3>;=:3677W3>;=:37E74=7E72=6;>?@A57B W3>;=:37E

3:5>7e>??Q3:7=M7JLZK\ZJKEL7B fg7hDKKK]KK3:5>785>>??4573GX7KEZKaZJKEN7B fg7hDJEE]NNU<>567V?MT:=674=7E]KK7i7_=Q63:7Q57T=>R54574=7KEZKhZJKEL73GX7KEZKaZJKEN765I>=7fg7hDJEE]NN7B fg7hNa]J[_<:G374=7EK]KK7i765I>=7fg7hDJEE]NN7B fg7hJE]EjS5G3:7437T3>;=:3 fg7LDaKL]J\

f=6<:G3457Y7S5G3:7k=>3:

S5G3:74367T3>;=:367B fg7LDaKL]J\l5Q5>9>?567m4n5;3GR;?567B fg7[\h][\S5G3:7=>3:7B fg7NDJhJ]Ej

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D33

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 89

Page 90: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

!"

#$%&'%()*+,%-.,/()&(0)1'&+11(

23456745789:;<:5

2=6;>?@A574589:;<:5B

89:;<:57C:D7EF7G3H<3:?I34574=73J>?:74=7EKLM737N3?574=7EKLFO

PQ4R;=BS3J=:37T>9H?;37457SU74=7VW7G2XJDU<4?;?3?6O7Y7KLZLKZL[M\737KLZKLZE[[[7]73:5>7]783T?H3:?I343]7_=Q63:

3:5>=67;5>>??4563HXB

KLZKaZEKLF

89:;<:57QA57T>bY>3H374=7;5>>=@c=689:;<:57QA57T>bY>3H374=7d<>56

W3>;=:3677W3>;=:37L74=7L72=6;>?@A57B W3>;=:37L

3:5>7e>??Q3:7=N7EMZK\ZEKLM7B fg7aDKKK]KK3:5>785>>??4573HX7KLZKaZEKLF7B fg7aDEhE]MhU<>567V?NT:=674=7L]KK7i7_=Q63:7Q57T=>R54574=7KLZKaZEKLM73HX7KLZKaZEKLF765J>=7fg7aDEhE]Mh7B fg7MjK]E\_<:H374=7LK]KK7i765J>=7fg7aDEhE]Mh7B fg7aEh]EMS5H3:7437T3>;=:3 fg7MD\hM]Lh

f=6<:H3457Y7S5H3:7k=>3:

S5H3:74367T3>;=:367B fg7MD\hM]Lhl5Q5>9>?567m4n5;3HR;?567B fg7[Ma]\ES5H3:7=>3:7B fg7FD\KL]aa

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D36

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 90

Page 91: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

- -----------------------------------------------------------~--

RECEBEMOS DE COFCO BRASIL S.A OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA AO LADO NF-eN° 48907

DATA DE RECEBIMENTO I IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR

SÉRIE 12-----------------------------------------------------

DANFE

I I I I I 11 IIDOCUMENTO

COFCO BRASIL S .A AUXILIAR DA

NOTA FISCAL

COFCOELETRÔNICA CHAVE DE ACESSO

AORI ROD VICINAL JOSE FERNANDES" S/N O-ENTRADA [2] 3517 0106 3153 3801 5140 5501 2000 0489 0711 7644 9964ZONA RURAL-CATANDUVA-SP l-SAÍDA

Fone: Cep: 15.800-970 N° 48907 Consulta de autenticidade no portal nacional da

SÉRIE 12 NF-e wWw.nfe.fazenda.gov.br/porta1 ou no site

FL 1/1 da Se faz Autorizadora

NATUREZA DA OPERAÇÃO PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO 135170026653232 13/01/2017 15:31:31

INSCRIÇÃO ESTADUAL IINSCR. ESTADUAL DO SUBST. TRIBUT. rNPJ260104550115 06.315.338/0151-40

DESTINATÁRIO / REMETENTE

NOME/RAZÃO SOCIAL ICNPJ/CPF/ID Estrangeiro DATA DA EMISSÃO

KINOSHITA E NAVARRO BAURU LTDA EPP 02.746.723/0001-60 13/01/2017

ENDEREÇO IBAIRRO/DISTRITO ICEPDATA DA ENTRADA/SAÍDA

R CAETES, 1008 VILA ANTARTICA '1;< 17.013-110 13/01/2017

MUNICípIO I FONE/FAX IUFIINSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDA

BAURU (l4) 3879-0706 cc SP 209248239116 15:31:27-02:00

FATURA I DUPLICATA

1 0_0_4_8_9_0_7_/_0_1 1_0_/_0_2_/_2_0_1_7 1_._1_5_5_,0_0 _

CÁLCULO DO IMPOSTO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS IVALOR DO

0,00 I

ICMS IBASE DE

0, °°1

CÁLCULO ICMS ST I VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO IVALOR TOTAL DOS PRODUTOS

0,001 0,001 1.155,00

VALOR DO FRETE IVALOR DO SEGURO

0,°°1

IDESCONTO0,00 I

10UTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS IVALOR TOTAL DO IPI rALOR TOTAL DA NOTA

0,001 0,001 0,001 1.155,00

TRANSPORTADOR I VOLUMES TRANSPORTADOS

NOME/RAZÃO SOCIAL FRETE POR CONTA I CÓDIGO ANTT I PLACA DO VEÍCULO UF CNPJ/CPF

1 - Dest/RemENDEREÇO MUNICípIO UF INSCRIÇÃO ESTADUAL

QUANTIDADE IESPÉCIE IMARCA I NUMERAÇÃO I PESO BRUTO IPESO LÍQUIDO

1 COFCO

DADOS DOS PRODUTOS I SERVIÇOS

CÔD. PROD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS NCM/SH iCST, CFOP UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL BC CALC ICMS VALOR ICMS VALOR IPI _!>J;.~QUOTASICMS IPI

DD 00041 MOTOR TOYAMAT4000 87082999040 5551 UN 3,0000 385,00001 1.155,00

CÁLCULO DO ISSQN

INSCRIÇÃO MUNICIPAL VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS BASE DE CÁLCULO DO ISSQN VALOR DO ISSQN

DADOS ADICIONAIS

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O MATERIAL SERA RETIRADO PELO COMPRADOR PEDIDO 258120 Valor do ICMS de desoneração: R$ 0,00RESERVADO AO FISCO

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24E

2D3A

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RU

I FE

RN

AN

DO

BR

AG

A A

LVE

S e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

5/08

/201

7 às

15:

49 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7018

4854

1

.

fls. 91

Page 92: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃO

Aos 28 de agosto de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Primeiramente, certifique-se quanto à tempestividade dos embargos à execução interpostos.

Após, conclusos.Dilig.

Bauru, 28 de agosto de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

24F

145F

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO, l

iber

ado

nos

auto

s em

28/

08/2

017

às 1

5:03

.

fls. 92

Page 93: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que os Embargos à Execução apresentados às fls. 52/67 são tempestivos. Nada Mais. Bauru, 11 de setembro de 2017. Eu, ___, Sergio Rodrigues de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário.

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

259A

4EE

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

11/

09/2

017

às 1

4:14

.

fls. 93

Page 94: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃO

Aos 11 de setembro de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Por serem tempestivos, recebo os presentes embargos à execução.Anote-se a interposição junto ao sistema SAJ.Intime-se, pois, a exequente/embargada, na pessoa de sua procuradora para,

querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 dias.Dilig. Int.

Bauru, 11 de setembro de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

259B

569.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or R

OD

RIG

O O

TA

VIO

MA

CH

AD

O D

E M

ELO

, lib

erad

o no

s au

tos

em 1

2/09

/201

7 às

16:

17 .

fls. 94

Page 95: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Foro de Bauru Emitido em: 20/09/2017 15:40 Certidão - Processo 1003877-53.2016.8.26.0071/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0182/2017, foi disponibilizado na página 1439/1443 do Diário da Justiça Eletrônico em 20/09/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP) Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) Ducler Foche Chauvin (OAB 269191/SP)

Teor do ato: "Vistos.Por serem tempestivos, recebo os presentes embargos à execução.Anote-se a interposição junto ao sistema SAJ.Intime-se, pois, a exequente/embargada, na pessoa de sua procuradora para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 dias.Dilig. Int."

Bauru, 20 de setembro de 2017.

Sergio Rodrigues de Oliveira Escrevente Técnico Judiciário

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

262E

974.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or S

ER

GIO

RO

DR

IGU

ES

DE

OLI

VE

IRA

, lib

erad

o no

s au

tos

em 2

0/09

/201

7 às

15:

40 .

fls. 95

Page 96: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco nº 28-133, Vila Riachuelo, Bauru-SP CEP 17017-050

Fone: (014) 3206.9749

Rua Dona Antonia de Queiroz,549, conj.610, Higienopolis,CEP 01307-014-São Paulo/SP

www.pfcmadvogados.com.br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 1003877-53.2016.8.26.0071/01

RUBIA VIEIRA DOS SANTOS, já qualificado nos

autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO C.C.

DANOS MORAIS que move em face de Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me,

por seu advogado e procurador infra-firmado, vem, respeitosamente, à

presença de Vossa Excelência, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO

oferecidos pela EXECUTADA, pelas razões de fato e de direito a seguir

expostos:

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

265E

E09

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

EM

ER

SO

N L

UIZ

MA

TTO

S P

ER

EIR

A e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

3/09

/201

7 às

10:

57 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7020

7476

0

.

fls. 96

Page 97: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco nº 28-133, Vila Riachuelo, Bauru-SP CEP 17017-050

Fone: (014) 3206.9749

Rua Dona Antonia de Queiroz,549, conj.610, Higienopolis,CEP 01307-014-São Paulo/SP

www.pfcmadvogados.com.br

SÍNTESE DOS FATOS

O embargado ingressou com execução para

cobrança dos valores de indenização fixados em sentença. O executado,a pos

penhora on line parcial e penhora de bens, interpôs Embargos à Execução

informando a impenhorabilidade do bem e que haveria excesso de execução.

Todavia, razão não assiste à embargante, devendo

os presentes embargos serem rejeitados pelos motivos abaixo aduzidos.

Senão vejamos:

DA ALEGADA IMPENHORABILIDA DO BEM

Alega a embargante que o bem constrito seria

impenhorável por necessário ao desenvolvimento de suas atividades pois o

gerador de energia seria específico para os trabalhos da Empresa de

Tornearia, servindo para ESTABILIZAR A ENERGIA QUE VEM DA REDE

BÁSICA, QUE SEMPRE É MUITO PRECÁRIA.

Ocorre que é pouco crível que a instalação da CPFL

não seja necessária para o uso dos tornos, não havendo qualquer prova de

que o referido bem seja imprescindível para a atividade da empresa.

Ademais, o referido aparelho NÃO é destinado

diretamente à atividade da empresa, mas é alegada que a máquina seria

auxiliar. Ora, se não é a máquina diretamente ao objeto social da empresa

(retifica) não se pode alegar a impenhorabilidade.

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

265E

E09

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

EM

ER

SO

N L

UIZ

MA

TTO

S P

ER

EIR

A e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

3/09

/201

7 às

10:

57 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7020

7476

0

.

fls. 97

Page 98: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco nº 28-133, Vila Riachuelo, Bauru-SP CEP 17017-050

Fone: (014) 3206.9749

Rua Dona Antonia de Queiroz,549, conj.610, Higienopolis,CEP 01307-014-São Paulo/SP

www.pfcmadvogados.com.br

Ademais, verifica-se que a impenhorabilidade

almejada não passou de mera alegação desprovida da necessária e

indispensável produção de prova nesse sentido, ou seja, da indispensabilidade

da máquina penhorada para as atividades da embargante.

Além de que, com o devido respeito, a embargante

ao apresentar o pleito de impenhorabilidade, sequer apresentou outros bens

que pudessem substituir aquele que foi penhorado nos autos e não comprovou,

de forma taxativa, que a máquina penhorada é útil e necessária ao exercício de

sua profissão.

Na verdade, a impenhorabilidade não pode ser

presumida, necessitando de prova robusta e concludente da sua

existência, sob pena de ser desvirtuado o instituto, autorizando, inclusive,

ainda que de forma indireta, a não satisfação de obrigações legalmente

contraídas, e, até mesmo, se o caso, premiando a inadimplência.

Outrossim, não se olvida da existência de orientação

jurisprudencial existente no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, da qual se

compartilha o entendimento, no sentido de que o maquinário de empresa de

pequeno porte, essenciais às suas atividades, é impenhorável. Contudo, para

tal situação, inclusive, para a formação de tal entendimento jurisprudencial

superior, devem existir provas veementes da alegada impenhorabilidade, as

quais, como acima destacado, não foram produzidas pela embargante, pois,

como também consignado, a impenhorabilidade não pode ser presumida, não

bastando, da mesma forma, para tanto, a mera condição da pessoa jurídica

como micro-empresa.

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

265E

E09

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

EM

ER

SO

N L

UIZ

MA

TTO

S P

ER

EIR

A e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

3/09

/201

7 às

10:

57 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7020

7476

0

.

fls. 98

Page 99: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco nº 28-133, Vila Riachuelo, Bauru-SP CEP 17017-050

Fone: (014) 3206.9749

Rua Dona Antonia de Queiroz,549, conj.610, Higienopolis,CEP 01307-014-São Paulo/SP

www.pfcmadvogados.com.br

Sobre a necessidade de produção de prova da

essencial para as atividades da empresa, para fins de reconhecimento da

impenhorabilidade, a orientação jurisprudencial é a seguinte, a saber:

"PENHORA - Instrumento de trabalho - Pessoa jurídica - Circunstância em que a embargante nenhuma prova fez no sentido de que o bem penhorado é indispensável ao exercício de sua atividade econômica -Insuficiência da alegação de que o bem é indispensável ao exercício de sua profissão para ser admitida a impenhorabihdade do inciso VI, do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil - Recurso improvido" (TJSP - Apelação nº 7 049 147-3 - 17 Câmara de Direito Pnvado - Rei Des Tersio José Negrato - J 26/07/2006)

"Penhora - Instrumento necessários ou úteis ao exercício de profissão - Distinção entre atividades empresarial e profissional - Inteligência do art. 649, VI, do Código de Processo Civil - Impenhorabihdade descolhida por falta de prova da atividade do devedor – Embargos improcedentes - Apelação desprovida" (TJSP - Apelação nº 7 120 428-3 -Rei Des Luiz Sabbato-13 Câmara de Direito Pnvado-J 28/02/2007)

PENHORA - Alegação de que a constrição levaria ao fechamento da empresa do apelante - Ônus da prova do proprietário - A princípio, se desprovida de prova concludente neste sentido, a penhora de máquina industrial não priva a empresa de continuação de suas atividades. Recurso improvido." (TJSP - Apelação nº 7 133 794-7 -

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

265E

E09

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

EM

ER

SO

N L

UIZ

MA

TTO

S P

ER

EIR

A e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

3/09

/201

7 às

10:

57 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7020

7476

0

.

fls. 99

Page 100: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco nº 28-133, Vila Riachuelo, Bauru-SP CEP 17017-050

Fone: (014) 3206.9749

Rua Dona Antonia de Queiroz,549, conj.610, Higienopolis,CEP 01307-014-São Paulo/SP

www.pfcmadvogados.com.br

16 Câmara de Direito Privado - Rei Des Roberto Caruso Costábile E Sohmene - J 04/06/2007)

Portanto, tratando-se de pessoa jurídica, e não

comprovada a inviabilidade da continuação de suas atividades em decorrência

da penhora. a constrição é válida, admitindo-se a impenhorabilidade apenas

em caso excepcionais, quando demonstrada, de forma convincente, tal

situação.

DO MÉRITO – DO ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO

Em que pese a alegação de excesso de execução a

embargante apresentou somente planilhas sem sequer identificar quais as

supostas inconsistências.

Os valores devidos foram corrigidos monetariamente

desde a sentença, em conformidade com a tabela do Tribunal de Justiça de

São Paulo, e juros de 1% ao mês a partir da citação.

Ocorre que os cálculos apresentados pela

embargante estipulam os juros a partir de 01/05/2016, sendo que o correto

seria a partir da data de citação que ocorreu em 30/03/2016 (certidão do

Sr. Oficial de Justiça de fls. 31 dos autos principais).

Ex positis, requer sejam os embargos rejeitados,

condenando-se o executado, ora embargante, ao pagamento das custas

processuais, honorários advocatícios e demais consectários legais.

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

265E

E09

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

EM

ER

SO

N L

UIZ

MA

TTO

S P

ER

EIR

A e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

3/09

/201

7 às

10:

57 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7020

7476

0

.

fls. 100

Page 101: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco nº 28-133, Vila Riachuelo, Bauru-SP CEP 17017-050

Fone: (014) 3206.9749

Rua Dona Antonia de Queiroz,549, conj.610, Higienopolis,CEP 01307-014-São Paulo/SP

www.pfcmadvogados.com.br

Protesta provar o alegado por todos os meios em

direito admitidos, bem como os moralmente legítimos, ainda que não

especificados no Código de Processo Civil e, principalmente, o depoimento

pessoal do representante legal da embargante, oitiva de testemunhas, juntada

de novos documentos, vistorias, perícias, arbitramento e todas as demais

necessárias ao cabal desempenho da prova, o que desde já fica indicado e

expressamente requerido.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

São Paulo, 23 de setembro de 2.017.

Emerson Luiz Mattos Pereira

OAB/SP n° 257.627

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

265E

E09

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

EM

ER

SO

N L

UIZ

MA

TTO

S P

ER

EIR

A e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 2

3/09

/201

7 às

10:

57 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7020

7476

0

.

fls. 101

Page 102: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃOAos 27 de setembro de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Clayton Giatti Mantovani, Assistente Judiciário, digitei.

DECISÃO

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Não obstante o certificado às fls. 93, tem-se que os embargos do devedor foram apresentados de forma intempestiva, vez que já operada a preclusão consumativa para prática de tal ato processual, conforme já reconhecido às fls. 20.

Isso porque o executado foi intimado para efetuar o pagamento da quantia apontada pelo exequente mas não realizou o pagamento no prazo de 15 dias, tampouco ofertou embargos no prazo do artigo 525 do CPC, conforme expressa advertência contida no despacho de fls. 03/04.

A essa altura, pode o executado defender-se apenas quanto a penhora em si, mas não contra a execução.

Sendo assim, recebo a petição de fls. 52/67 como mera petição onde se alega a impenhorabilidade do bem constrito,feita na forma do artigo 525, §11, do CPC.

Por conta disso, e dada a preclusão das matérias alegáveis nos embargos (art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95), deixo de conhecer e enfrentar a alegação de excesso de execução.

Nesse compasso, considerando que o porte e forma de constituição da empresa executada não lhe assegura a proteção prevista no artigo 833, §3.º do CPC, não há que se falar na impenhorabilidade do bem constrito.

Dessa forma, afastada a alegação de impenhorabilidade do bem constrito às fls. 48, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, postulando o que de direito.

Intime-se.

Bauru, 27 de setembro de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

268E

042.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or R

OD

RIG

O O

TA

VIO

MA

CH

AD

O D

E M

ELO

, lib

erad

o no

s au

tos

em 2

7/09

/201

7 às

14:

40 .

fls. 102

Page 103: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

268E

042.

Est

e do

cum

ento

é c

ópia

do

orig

inal

, ass

inad

o di

gita

lmen

te p

or R

OD

RIG

O O

TA

VIO

MA

CH

AD

O D

E M

ELO

, lib

erad

o no

s au

tos

em 2

7/09

/201

7 às

14:

40 .

fls. 103

Page 104: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Rua Rio Branco nº 28-133, Vila Riachuelo, Bauru-SP CEP 17017-050

Fone: (014) 3206.9749

Rua Dona Antonia de Queiroz,549, conj.610, Higienopolis,CEP 01307-014-São Paulo/SP

www.pfcmadvogados.com.br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 1003877-53.2016.8.26.0071/01

RUBIA VIEIRA DOS SANTOS, já qualificado nos

autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO C.C.

DANOS MORAIS que move em face de Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me,

por seu advogado e procurador infra-firmado, vem, respeitosamente, à

presença de Vossa Excelência, REQUERER o leilão judicial do equipamento

penhorado para a quitação da dívida.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

São Paulo, 19 de outubro de 2.017.

Emerson Luiz Mattos Pereira

OAB/SP n° 257.627

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

27B

8C8E

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

EM

ER

SO

N L

UIZ

MA

TTO

S P

ER

EIR

A e

Trib

unal

de

Just

ica

do E

stad

o de

Sao

Pau

lo, p

roto

cola

do e

m 1

9/10

/201

7 às

12:

36 ,

sob

o nú

mer

o W

BR

U17

7022

7654

1

.

fls. 104

Page 105: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Foro de Bauru Emitido em: 24/10/2017 11:31 Certidão - Processo 1003877-53.2016.8.26.0071/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0206/2017, foi disponibilizado na página 1309/1310 do Diário da Justiça Eletrônico em 19/10/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP) Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) Ducler Foche Chauvin (OAB 269191/SP)

Teor do ato: "Não obstante o certificado às fls. 93, tem-se que os embargos do devedor foram apresentados de forma intempestiva, vez que já operada a preclusão consumativa para prática de tal ato processual, conforme já reconhecido às fls. 20. Isso porque o executado foi intimado para efetuar o pagamento da quantia apontada pelo exequente mas não realizou o pagamento no prazo de 15 dias, tampouco ofertou embargos no prazo do artigo 525 do CPC, conforme expressa advertência contida no despacho de fls. 03/04. A essa altura, pode o executado defender-se apenas quanto a penhora em si, mas não contra a execução. Sendo assim, recebo a petição de fls. 52/67 como mera petição onde se alega a impenhorabilidade do bem constrito,feita na forma do artigo 525, §11, do CPC. Por conta disso, e dada a preclusão das matérias alegáveis nos embargos (art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95), deixo de conhecer e enfrentar a alegação de excesso de execução.Nesse compasso, considerando que o porte e forma de constituição da empresa executada não lhe assegura a proteção prevista no artigo 833, §3.º do CPC, não há que se falar na impenhorabilidade do bem constrito. Dessa forma, afastada a alegação de impenhorabilidade do bem constrito às fls. 48, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. Intime-se."

Bauru, 24 de outubro de 2017.

Sergio Rodrigues de Oliveira Escrevente Técnico Judiciário

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

27F

5DB

2.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

24/

10/2

017

às 1

1:31

.

fls. 105

Page 106: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃOAos 20 de outubro de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Clayton Giatti Mantovani, Assistente Judiciário, digitei.

DECISÃO

Processo Digital nº: 1003877-53.2016.8.26.0071/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Anulação

Exeqüente: Rubia Vieira dos Santos

Executado: Kinoshita & Navarro Bauru Ltda Me

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

1. Observado auto de penhora de fls. 48, fixo o valor da avaliação em 5.000,00.

2. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial

eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 882 do Código de Processo

Civil, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica

do que a hasta pública convencional, estando de acordo, portanto, com os critérios insculpidos no

artigo 2.º, da Lei n.º 9.099/95.

Desse modo, nomeio a empresa gestora LANCE JUDICIAL

(www.lancejudicial.com.br), devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo na modalidade virtual, que deverá ser intimada a apresentar a minuta de edital que, após

conferência, será afixado no local de costume e providenciar a intimação do executado(a)(s) e

eventual companheiro(a).

Ato contínuo, serão designados 1º e 2º leilão/praça do bem penhorado.

Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da

arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº

1625/09).

O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09.

Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico

são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado.

Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de

nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 886 do Código de Processo Civil, com

destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

27D

4146

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO, l

iber

ado

nos

auto

s em

24/

10/2

017

às 1

5:46

.

fls. 106

Page 107: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado.

Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais

relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como

aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional.

Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias

para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e

emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão

no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário

Nacional.

Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do C.P.C.),

participará das hastas públicas e pregões na forma da lei em igualdade de condições com demais

licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito.

Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do

gestor.

Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o

auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo

provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do

processo efetuado.

Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% o valor da

avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo.

O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a

finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para

conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail.

Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se

ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro,

ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo.

O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das

guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço.

O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva

comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do

Provimento CSM nº 1625/09).

Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do referido

Provimento.

Estando o auto de arrematação assinado, proceder-se-á nos subsequentes termos

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

27D

4146

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO, l

iber

ado

nos

auto

s em

24/

10/2

017

às 1

5:46

.

fls. 107

Page 108: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

previstos no Código de Processo Civil, no que toca ao prazo para embargos e à expedição da

competente carta de arrematação.

Intimem-se.

Bauru, 20 de outubro de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

27D

4146

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

RO

DR

IGO

OT

AV

IO M

AC

HA

DO

DE

ME

LO, l

iber

ado

nos

auto

s em

24/

10/2

017

às 1

5:46

.

fls. 108

Page 109: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

286A

52E

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

31/

10/2

017

às 1

6:18

.

fls. 109

Page 110: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

286A

52E

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

31/

10/2

017

às 1

6:18

.

fls. 110

Page 111: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

08/11/2017 RES: INDICAÇÃO DE LEILOEIRO ­ PROC. 1003877­53.2016.8.26.0071/0001 ­ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP

https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&t=IPM.Note&id=RgAAAABRyPqjMbWtSooi2Lz9%2bJHzBwA0Ow9A%2bVNOR6zC52JghiAUAAAAiHKPAAA0O… 1/1

RES: INDICAÇÃO DE LEILOEIRO ­ PROC. 1003877­53.2016.8.26.0071/0001 ­JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SPPriscilla ­ Lance Judicial [[email protected]]Enviado: terça­feira, 7 de novembro de 2017 10:12Para: SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRACc: [email protected]; [email protected]:AltaAnexos: 1º Modelo de Despacho de ~1.docx (33 KB ) ; 3º Modelo de despacho de l~1.pdf (42 KB ) ; Certtidão de Habilitação 2~1.pdf

(20 KB )

Prezado Sr. SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, bom dia! Conforme solicitado segue em anexo dois modelos de despacho de nomeação de leiloeiro pararealização de leilão eletrônico. No mais, segue em anexo a certidão de habilitação desta Gestora de Leilões junto ao TJSP. Estamos à disposição. Atenciosamente

Priscilla Souza Gerente – Jurídico OAB/[email protected] – (13) 3384.8000

www.lancejudicial.com.brAssista nosso novo vídeo publicitário (assis찄r com áudio ‐ 1m45s): hp://www.youtube.com/watch?v=VSKICPW5xTw

On 31 de out de 2017 at 16:14, SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA<[email protected]> wrote:Boa tarde!!!Pelo presente, solicito a indicação de leiloeiro para realização de leilão eletrônico nos autos, proc. 1003877‐53.2016.8.26.0071/0001.Atenciosamente.

AVISO ­ O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado.

Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em desconformidade com as normas internas do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passíveis de sanções.

Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas.

Favor notificar imediatamente o remetente e apagá­la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.

Livre de vírus. www.avg.com.

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

28B

7292

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

08/

11/2

017

às 1

0:40

.

fls. 111

Page 112: fls. 1 · (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Bauru, 21 de fevereiro de 2017. Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 14 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2036 2

Processo n º 2015/00187823

C E R T I D Ã OCertificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela

decisão proferida às fls. 31 nos autos nº 2015/187823, onde figura como requerente Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva , o sistema utilizado e hospedado em www.rigolonleiloes.co m.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado tecnicamente habilitado .

Leiloeiro / requerente:Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva – JUCESP nº 732

São Paulo, 07 de janeiro de 2016.Secretaria de Tecnologia da Informação

Processo nº 2015/00201233

C E R T I D Ã O

Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela decisão proferida às fls. 84 nos autos nº 2015/201233, onde figura como requerente Wanderley Samuel Pereira , o sistema utilizado e hospedado em www.publicumleiloes.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado tecnicamente habilitado .

Leiloeiro / requerente:Wanderley Samuel Pereira – JUCESP nº 981

São Paulo, 07 de janeiro de 2016.Secretaria de Tecnologia da Informação

Processo nº 2015/00201278

C E R T I D Ã O

Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela decisão proferida às fls. 83 nos autos nº 2015/201278, onde figura como requerente Adriano Piovezan Fonte , o sistema utilizado e hospedado em www.lancejudicial.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado tecnicamente habilitado .

Leiloeiro / requerente:Adriano Piovezan Fonte – OAB/SP nº 306.383

São Paulo, 07 de janeiro de 2016.Secretaria de Tecnologia da Informação

Processo nº 2015/00201283

C E R T I D Ã O

Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 DICOGE-2.1, que pela decisão proferida às fls. 84 nos autos 2015/201283, onde figura como requerente Uilian Aparecido da Silva, o sistema utilizado e hospedado em www.leiloesgold.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado tecnicamente habilitado.

Leiloeiro / requerente:Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958

São Paulo, 07 de janeiro de 2016.Secretaria de Tecnologia da Informação

Processo nº 2015/00201288

C E R T I D Ã O

Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela decisão proferida às fls. 82 nos autos nº 2015/201288, onde figura como requerente Antonio Carlos Seoanes , o sistema utilizado e hospedado em www.wleiloes.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado tecnicamente habilitado .

Leiloeiro / requerente:Antonio Carlos Seoanes – JUCESP nº 634

São Paulo, 07 de janeiro de 2016.Secretaria de Tecnologia da Informação

Par

a co

nfer

ir o

orig

inal

, ace

sse

o si

te h

ttps:

//esa

j.tjs

p.ju

s.br

/pas

tadi

gita

l/pg/

abrir

Con

fere

ncia

Doc

umen

to.d

o, in

form

e o

proc

esso

100

3877

-53.

2016

.8.2

6.00

71 e

cód

igo

28B

7292

.E

ste

docu

men

to é

cóp

ia d

o or

igin

al, a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

SE

RG

IO R

OD

RIG

UE

S D

E O

LIV

EIR

A, l

iber

ado

nos

auto

s em

08/

11/2

017

às 1

0:40

.

fls. 112

Priscila
Realce