ESTATUTO SOCIAL -...
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Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.692/0001-00
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO E FiNALiDADE
Art. l e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE À CRIANÇA DESAMPARADA "NOSSA CASA", com sede e
foro nesta capital na Rua Cotoxó n? 970 - l e andar sala 111 - Pompeia- Cep: 05121-001 São
Paulo/SP, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo Indeterminado,
sem fins económicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e
educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender crianças e
adolescentes independente de nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
DOS FINS-
O amparo, proteção, a promoção e a educação a crianças e adolescentes
desamparados de ambos os sexos, na faixa etária de zero a dezoito anos, sem distinção
de raça, cor, condição social, credo político ou religioso, dando-lhes abrigo,
alimentação, vestuário, educação e saúde, educando-os para torná-los capazes de vida
útil à sociedade.
Proporcionar as crianças e adolescentes residentes, à família, bem como, a
comunidade carente, a assistência social, recreativa, e cultural, objetivando
desenvolver potencialidades, adquirindo, fortalecendo vínculos familiares e
comunitários, diminuindo a vulnerabilidade social.
Responsabilizar-se pela educação integral até os dezoito anos, sendo que nesta idade
deverá deixar a casa, podendo a associação assisti-lo em seu sustento e estudo, a
critério da Diretoria.
Art. 2° A ABCD NOSSA CASA promoverá intercâmbios com entidades de análogos objetivos, nacionais ou estrangeiras, visando o estabelecimento de relações recíprocas para as suas respectivas finalidades sociais.
Parágrafo r - A Associação poderá patrocinar ou organizar reuniões assistenciais e culturais,
cursos, conferências, palestras, congressos e publicações.
Parágrafo 29 - Sempre que necessário, em beneficio da coletividade em geral, poderá
colaborar com os órgãos governamentais para outras finalidades culturais e sociais. ^
Parágrafo 32 - A associação poderá firmar Termos de Colaboração, Termos de Fomerl^o,
Acordos de Cooperação e outros instrumentos legais, como também, atender dentro de sui s
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possibilidades, e de acordo com suas atívidades, adolescente em cumprimento de medida
sodoedu cativa.
Art. 3' - A Associação usará distintivo social, a ser criado còrn as cores e formas adequadas a W —
setts fins sociais.
Art. 4' - Para o adequado cumprimento de suas finalidades, e na conformidade de suas
possibilidades, a Associação terá como órgãos diretivos: Assembleia Geral, Conseltio
Odiberatívo, Diretorias.
Parágrafo 1 Para a consecução do disposto neste artigo a associação usará as suas próprias dependências ou qualquer outro local compatível para o desenvolvimento dos objetívos •lefentes ao seu programa assistencial, recreativo e cultural.
Parágrafo 2" A Associação poderá adquirir imóvel próprio para a instalação de sua sede.
CAPÍTULO M
DA DURAÇÃO -
Art. 5* - A duração da associação é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS - ^
Art 6° - O quadro social será composto de pessoas físicas, de ambos os sexos, ou entidades
jurídicas, que, manifestarem interesse em colaborar com a associação.
Art. 7° - Os associados, em número ilimitado, pertencerão às seguintes categorias:
I Fundadores - os primeiros trinta associados que adquirirem seus diplomas de
quotistas proprietários no valor de R$ 100,00 (cem reais), e que assinarem a ata de
fundação da "NOSSA CASA".
II Beneméritos - os que prestarem notáveis e relevantes serviços ou fizerem doações de
valor apreciável à Associação.
III Contribuintes - os que se inscreverem como associados e que não pertencerem a
nenhuma das categorias acima e que, atém de suas jóias de admissão, contribuíram
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com mensalidades fixadas anualmente pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 15 - Caberá a juízo do Conselho Deliberativo, conferir o título de benemerência, o
qual será personalíssimo e conferirá ao seu titular, independentemente das taxas periódicas
de que trata o presente instrumento, todos os direitos sociais comuns e o sujeitará aos
deveres e obrigações constantes dos Regimentos Internos ou oytros atos que forem criados.
Parágrafo 2" - Os associados beneméritos e fundadores estarão isentos de quaisquer
contribuições para os cofres sociais.
Parágrafo 3° - Os associados de quaisquer categorias não responderão solidária ou
subsidiariamente peias obrigações da Associação.
Parágrafo 4" - A admissão na categoria de contribuinte será formalizada através de proposta
escrita e submetida à aprovação da Diretoria.
Parágrafo S" - É livre ao associado contribuinte pagar mensalidade superior à fixada pela
Diretoria, bem como fazer donativos à Associação, independentemente do pagamento de sua
contribuição mensal.
Parágrafo 6° - O desligamento de qualquer associado será feito mediante solicitação escrita à
Diretoria, ou ainda em decorrência de falecimento, expulsão ou eliminação do associado.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8°- São direitos dos associados de qualquer categoria que estiverem com as suaâ
contribuições quitadas:
a) frequentar a sede social;
b) frequentar espetáculos, cursos e demais eventos que a Associação lhes promover;
c) participar das reuniões da Assembleia Geral, votar e ser votado;
d) fazer parte de comissões quando nomeado; '
e) propor a inscrição de novos associados;
f) convocar, mediante requerimento fundamentado e assinado por 1/5 (um quinto) dos
associados no pleno gozo dos seus direitos, reuniões extraordinárias da Assembleia
Geral ; /
g) recorrer por escrito ao Conselho ou a Assembleia quando se julgar prejudicado por
esta;
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propor, sugerir, reclamar à Diretoria, sempre por escrito, providências para coibir abusos, sanar irregularidades existentes ou previsíveis nas dependências da instituição ou em qualquer um de seus setores.
=arágrafo Único - Só poderão votar e ser votado os associados que pertencerem ao quadro
social há mais de seis meses na data da eleição.
Art. 9° - São deveres dos associados:
a) zelar pela conservação dos bens da Associação, indenizando-a por qualquer prejuízo
ocasionado por sua culpa ou dolo;
b) cumprir e fazer cumprir fielmente os Estatutos, ou regulamentos internos, as
resoluções da Assembleia Geral , Conselho Deliberativo e da Diretoria;
c) respeitar e acatar as ordens oriundas de todos os membros da Instituição e seus
representantes legais, bem como, os seus visitantes;
d) não perturbar, de forma alguma, as reuniões das Assembleias Gerais;
e) desempenhar com zelo e dedicação, qualquer, encargo, comissão aceita, ou, que lhe
foi atribuído pela Associação ou pelas entidades que aquela indicar;
f) oficiar a diretoria quaisquer impedimentos para a incumbência de que estiver
investido com antecedência suficiente para que seja providenciada a sua substituição;
g) exibir a Carteira de Identidade social nas dependências da sede social ou sempre que
• for solicitado por qualquer membro do Conselho Deliberativo ou da Diretoria.
Parágrafo único: Deve o Associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições
associativas.
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO-
Á admissão dos associados se dará independente dé classe social, nacionalidade, sexo, raçã,
cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição e
submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
! Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos
pais ou responsáveis;
II Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela,,
os princípios nele definidos; i
III Ter idoneidade moral e reputação ilibada^
IV Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente
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com as contribuições associativas.
Parágrafo Único - Para fms de comprovação do inciso III deverá o associado firmar
declaração pela qual se responsabilizará por eventuais omissões ou falsidades.
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado, demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da
Associação seu pedido de demissão.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 102 - o associado, seja qual, for a sua categoria, que infringir as disposições do presente
instrumento ou quaisquer normas, regimentos, regulamentos, ou ordens verbais, ou ainda,
descumprir decisões oriundas das Assembleias Gerais, do Conselho Deliberativo ou da
Diretoria, ficará sujeito, segundo a gravidade da falta cometida, às seguintes penalidades:
a) admoestação; b) suspensão;
c) eliminação; d) expulsão.
Art. 119 - É da competência do Conselho Deliberativo e da Diretoria a aplicação das
mencionadas penalidades.
Parágrafo 1° - Quando o transgressor for membro da Diretoria ou do Conselho Deliberativo,
caberá cassação do mandato,'e aplicação da penalidade, conforme a gravidade da infração, a
critério do Conselho Deliberativo. Porém, a destituição do administrador se fará por
Assembleia gerai conforme artigo 20 do presente estatuto e 59 do Código Civil.
Parágrafo 2° - Da penalidade aplicada caberá recurso, na forma da alínea "g" do artigo se deste
instrumento.
Art. 129 - A pena de admoestação será aplicada ao associado que, dentre outras, transgredir as
determinações dos órgãos diretivos, infringir quaisquer normas ou cometer faltas de menor
gravidade.
Art. 132 - A pena de suspensão será aplicada ao associado que, dentre outras: \ desrespeitar ordens genéricas ou específicas do Conselho Deliberativo ou da ^
Diretoria;
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b )
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agredir terceiros nas dependências da Associação;
não se portar convenientemente nas dependências da Associação;
perturbar a ordem e o bom andamento das atividades da Associação;
Parágrafo 1° - Durante a suspensão ficam sem efeito, todos os direitos do associado, sendo
permitido apenas, o seu ingresso nas dependências da Associação para apresentar pedido de
reconsideração ou recurso.
Parágrafo 2° - A suspensão não exime o associado do pagamento de suas mensalidades.
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO .
Art. 149 - A pena de exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, se dará nas
seguintes situações;
a) Estiver com três mensalidades atrasadas e, tendo sido notificado por escrito pela
Instituição, não satisfizer seu débito dentro do prazo de 15 (quinze) dias;
b) Descumprir outros compromissos que, direta ou indiretamente, tiver assumido com a
Associação e dos quais tenha sido notificado por escrito;
c) Agredir qualquer membro da Diretoria, do Conselho Deliberativo, ou associados nas
dependências da Instituição;
d) Estabelecer clima de dissensão entre associados em prejuízo da Associação;
e) Sofrer condenação judicial transitada em juígado por crime de natureza infamante;
f) Cometer furto ou roubo
g} Praticar atos lesivos ao patrimônio social da Associação ou órgãos que representar em
reuniões ou eventos.
Parágrafo 19 - Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão,
caberá sempre recurso à assembleia geral.
Parágrafo 2 9 - 0 associado expulso, responderá ainda, civil e criminalmente pelos d^nos
causados a associação e não mais poderá fazer parte do quadro associativo. f \
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CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 159 - O patrimônio da Associação será constituído e mantido;
L Das contribuições dos associados contribuintes;
H. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
Ml. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
Parágrafo único - As aplicações, receitas, rendas, rendimentos e eventuais resultados
operacionais da entidade, serão integralmente empregados na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional, conforme dispõe o artigo
39, inciso IV, do Decreto n9. 2536/98.
Art. 169 - A receita poderá ser;
Ordinária, quando provier dentre outras de:
a) doações;
b) . joia de admissão;
e) contribuições periódicas dos associados;
d) aluguéis;
e) Juros e rendimentos de aplicações financeiras, locação de stands e patrocínio.
Extraordinária, quando provier dentre outras de:
a) venda de publicações;
b) subvenções;
c) taxas de congressos, cursos, palestras ou outros eventos realizados peta Associação."
d) outras receitas eventuais.
/
Art. 179 - A despesa poderá ser: Ordinária, quando se referir a:
a) salários, honorários, diárias, comissões, e t c ;
b) material de expediente e conservação de bens móveis e imóveis;
c) impostos, taxas, prémios de seguros, e t c ;
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d) despesas de luz, gás, luz, telefone, correio, internet, etc.. .
e) publicações correntes de atas convocações, circulares, anúncios, catálogos de
biblioteca, boletins, relatórios, e t c ;
f) aluguéis;
g) aquisição de livros, discos, fitas e outros necessários às atividades da Associação.
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Extraordinária, quando se referir a:
a) Congressos, cursos, palestras;
b) Ampliações, reformas ou substituição de instalações;
c) Publicações eventuais de interesse da Instituição;
d) Eventos imprevisíveis.
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 189 - A administração da associação será feita pelos seguintes órgãos:
I) ASSEMBLEIA GERAL
II) CONSELHO DELIBERATIVO
III) DIRETORIA
CAPÍTULO Vlil
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL -
Art. 199 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e será composta de associados
de todas as categoria^ em pleno gozo de seus direitos, tendo poderes para deliberar na forma
prevista neste Estatuto. í A
Parágrafo único - Todos os associados poderão opinar, mas só poderão votar os que estiverçm
na condição de associados há mais de seis meses. y
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Art. 205 - Compete privativamente a assembleia geral:
I eleger os administradores;
H destituir os administradores;
III aprovar contas;
IV alterar o estatuto.
Art. 219 - A Assembleia Geral se reunirá Ordinariamente:
a) No mês de março de cada ano para examinar e deliberar sobre o relatório anual do
Conselho Deliberativo e da Diretoria e respectiva prestação de contas, bem como,
tratar de outros assuntos que constarem da pauta do edital de convocação;
b) A cada quatro anos no mês de março, para a eleição dos membros da Diretoria e do
Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO 12 - Poderá a Assembleia Geral ser antecipada até noventa dias (90) dias, caso
houver necessidades que priorizem prazos, que, possam, atrapalhar o bom andamento da
associação.
Art. 2 2 9 . A Assembleia Geral se reunirá Extraordinariamente:
A qualquer tempo, sempre que os interesses sociais assim o exigirem ou para deliberar sobre
os seguintes assuntos de sua alçada específica:
a) Eleição de substitutos para cargos eventualmente vagos da Diretoria ou do Conselho
Deliberativo;
b) Outros assuntos de interesse da Associação.
Art. 239 - As Assembleias Gerais só poderão instalar-se em primeira convocação com a
presença de 2/3 dos associados quites, e em Segunda convocação, com qualquer número,
após trinta minutos da primeira convocação.
Parágrafo 19 - Se o objeto da assembleia for a destituição dos administradores ou alteração do
estatuto, será exigido aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes à
assembleia, número esse que não poderá ser inferior a 1/3 (um terço) da totalidade dos
associados.
Parágrafo 29 - Para qualquer outra matéria, será exigida aprovação da maioria dos associados
presentes à assembleia, número esse que não poderá ser inferior a 1/3 (um t^rço\a
totalidade dos associados.
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Alt . 249 - As atas das Assembleias Gerais serão lavradas em livro próprio sob a
responsabilidade de um dos secretários.
Parágrafo 1" - A ata devidamente assinada por todos os presentes será lida e aprovada
reunião seguinte.
Paragrafo 2° - Os associados que participarem da Assembleia Geral deverão assinar a sua
presença em livro próprio.
Art. 259 - As convocações para a Assembleia Geral serão feitas por cartas, escritas ou
eletrônicas, ou por editais afixados na sede da associação e nos locais onde são realizados os
serviços, projetos, com antecedência mínima de 30 dias, constando, data, hora, local e
assuntos a serem discutidos, podendo a Segunda convocação ser feita no mesmo edital para
30 minutos após a primeira.
Art. 269 - As convocações para reuniões de Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria serão
feitas por cartas, escritas ou eletrônicas, com antecedência mínima de 30 dias, constando,
data, hora, local e assuntos a serem discutidos.
Art. 279 - O Presidente do Conselho Deliberativo ou, na sua falta, seu substituto legal abrirá os
trabalhos da reunião das Assembleias Gerais, solicitando a seguir a designação de um
associado que deverá assumir a Presidência.
Parágrafo 19 A designação do Presidente das Assembleias Gerais será feita por aclamação.
Parágrafo T - Escolhido o Presidente caberá a este convidar dois associados, para secretários
e, assim, constituída a mesa pedirá a indicação de dois outros associados para fiscais
escrutinadores em caso de eleição.
Art. 289 - O Presidente das Assembleias Gerais tem a mais ampla autoridade na direção dos
trabalhos, cabendo-lhe manter a ordem durante as sessões, podendo suspendê-las e tomar
toda e qualquer medida para o bom andamento da mesa, inclusive podendo afastar dò recinto
aquele não estiver se portando adequadamente.
Art. 299 - A votação da matéria em debate poderá ser feita por aclamação ou escrutínio
secreto, conforme deliberação da maioria, salvo para as hipóteses estipuladas no artigo 249.
'\ Parágrafo V - O Presidente da Assembleia Geral só terá direito a voto de qualidade obrigatt^ria
para desempate.
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Parágrafo 2" - O associado não poderá votar em matéria que tenha interesse pessoal,
podendo, entretanto, participar das discussões.
Art. 309 — Os associados que pretenderem concorrer às eleições deverão organizar é entregar
suas chapas, preenchendo os dados dos candidatos, de forma completa e por escrito, ao
Presidente do Conselho Deliberativo, com a antecedência mínima de 30 dias da data da
eleição.
Parágrafo 1° - Serão eliminadas as chapas que não apresentarem candidatos para todos os
cargos do órgão a eleger;
Parágrafo 2" - Para que possam obter o necessário registro, as chapas deverão ser datadas e
assinadas pelos candidatos para formalizar a devida concordância à indicação de seus nomes,
ficando, no entanto, vedada a sua participação em qualquer outra chapa.
0 0 CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 319 — o Conselho Deliberativo será constituído: Presidente, Vice Presidente, Secretário,
19 Tesoureiro, 29 Tesoureiro, e três (3) Conselheiros Fiscais, entre os associados em pleno gozo
de seus direitos que serão eleitos em Assembleias Gerais Ordinárias para um mandato com
duração de quatro anos.
Parágrafo 19 - A composição do Conselho Deliberativo, definida no " capur deste artigo, valerá
para o máximo de 300 associados, devendo ser observada a proporção de mais um membro
para cada grupo de 100 associados.
Art. 329 - o Conselho Deliberativo reunir-se-á uma vez por ano, ordinariamente, no primeiro
trimestre civil e, extraordinariamente, todas as vezes que for julgado necessário ou quando
solicitado pela Diretoria da associação.
CAPÍTULO IX
COMPETE AO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 339 - Compete ao Conselho Deliberativo:
assistir a Diretoria nas medidas de interesses gerais;
il Julgar recursos de associados e membros da Diretoria;
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• Julgar em sua composição plenária os recursos de membros do Conselho
Deliberativo;
IV Resolver casos omissos neste Estatuto;
V Autorizar a Diretoria a aquisição de bens móveis e imóveis. :
Art. 349 - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos de
seus membros efetivos.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Deliberativo não poderão ter cargos na Diretoria.
COMPETE AO PRESIDENTE
Art. 359 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I Representar pessoalmente ou por delegação a Associação em seus atos externos, em
Juízo ou fora dele;
II Orientar as atividades da Associação e superintender seus serviços;
Ml Fazer cumprir os Estatutos, as decisões das Assembleias Gerais, do Conselho
.Deliberativo, da Diretoria e do Regulamento Interno;
IV Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
V Assinar com o Tesoureiro quaisquer atos que envolvam responsabilidade da
Associação, tais como: emissão de cheques, transferência de títulos de renda, pedidos
de auxílios e subvenções, etc.
VI Assinar com o Tesoureiro atos que envolvam compra e venda de imóveis desde que
autorizados pelo Conselho Deliberativo;
VII Outorgar procurações para fins específicos com a aprovação dos outros membros da
Diretoria;
Vllí Assinar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria. Diplomas e
outros títulos de igual natureza;
IX Resolver em caráter de urgência qualquer assunto de competência do Conselho
Deliberativo oú da Diretoria, cuja omissão possa trazer graves danos, dando ciência aos
mesmos na primeira oportunidade;
X Orientar a preparação e assinar o relatório anual da Associação;
XI Assumir a administração da Associação, no caso de renúncia coletiva da Diretoria OXi
cassação de mandato de qualquer membro até a posse de novos diretores;
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Convocar o Conselho Deliberativo verbalmente ou por correspondência;
Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;
Presidir a abertura das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
Realizar sindicância sobre os eventuais candidatos aos postos elet ivos, dentro do
prazo de trinta dias;
Apresentar à Assembleia Geral Ordinária um relatório informativo dos associados
candidatos a postos eletivos;
JWII Desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao cargo
^ « g r a f o 15 - Na ausência do presidente, poderá assinar com o tesoureiro, o vice-presidente.
Art- 365 - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
9 Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, temporários ou definitivos,
com o conhecimento da diretoria, exercendo o cargo nesta última hipótese até a
primeira Assembleia Geral Extraordinária;
• ) Substituir com o conhecimento da Diretoria qualquer dos Diretores nos seus
impedimentos ou vacância de cargo, até que a Assembleia Geral Extraordinária eleja o
substituto;
W) Colaborar com o Presidente no exercício de suas funções os cargos que lhe forem
atribuídos;
IV) Redigir, lavrar e assinar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo, procedendo a
sua leitura e aprovação na sessão seguinte;
V) Redigir e encaminhar as decisões do Conselho Deliberativo;
VI) Desempenhar todas aâ demais atribuições inerentes ao cargo.
Parágrafo 15 - na ausência do presidente poderá junto com o tesoureiro, assinar o vice-
presidente.
Art. 379 - COMPETE AO SECRETÁRIO DO CONSELHO DELIBERATIVO
I) Sem prejuízo de suas atribuições, substituir o Vice-Presidente em todos os seus
impedimentos e ausências superiores a 30 (trinta) dias;
II) Redigir ou mandar redigir e ler as Atas das Reuniões de Diretoria, fazendo o mesmo quando
aos expedientes nas Reuniões de Diretoria e nas Assembleias Gerais;
III) Executar outras funções e atividades que lhe forem atribuídas. Com funçõe
especificamente delegadas pelo Presidente.
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VI)
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. 3 8 S - COMPETE AO 1' TESOUREIRO DO CONSELHO DELIBERATIVO
Dirigir os trabalhos da Tesouraria e Contabilidade;
Arrecadar e contabilizar as mensalidades, donativos e outras receitas eventuais,
determinando seu depósito periódico em estabelecimento bancário;
Responsabilizar-se pela escrituração dos livros da Tesouraria;
Apresentar na primeira reunião de cada mês o balancete do mês anterior, juntando
comprovantes da receita e da despesa para ser apreciado pelo Conselho Deliberativo;
Assinar com o Presidente do Conselho Deliberativo todos os atos que impliquem
transações patrimoniais, bem como a emissão de cheque, cauções, ordens de
pagamentos, contratos, livros de escrituração e demais documentos sob sua
responsabilidade e os de caráter contábil da Instituição;
Determinar a expedição de aviso aos associados em atraso com suas mensalidades ou
outros débitos para com a Associação.
VII) Desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao cargo.
ART. 399 - COMPETE AO 2" TESOUREIRO DO CONSELHO DELIBERATIVO
I) Substituir o primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e ausências, com o
conhecimento da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
II) Auxiliar o primeiro Tesoureiro, desempenhando as atribuições que este lhe confiar;
III) Desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao cargo.
ART. 405 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL
I Assinar e emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria;
II Examinar a qualquer tempo os livros, contratos, balanços, balancetes e quaisquer
outros documentos que se relacionarem com a parte financeira e patrimonial da
Instituição:
III Solicitar à Diretoria os esclarecimentos que julgar necessários ou convenientes ao
desempenho de suas funções;
IV Levar ao conhecimento do Presidente, vice-presidente ou demais membros do
Conselho Deliberativo toda e qualquer irregularidade que identificar, m e ^ n t e
circunstanciado relatório;
V Fiscalizar e aprovar todas as escritas fiscais;
VI Participar de todas as reuniões do Conselho Deliberativo.
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CAPÍTULO X
DA DIRETORIA
Alt. 415 - A Associação será administrada por uma diretoria, composta por três (3) membros
efetivos, sendo 1 diretor administrativo, um diretor Psicossocial e 1 diretor Pedagógico.
Parágrafo 19 Os membros da diretoria poderão ser reeleitos pelas Assembleias Gerais.
Parágrafo 25 Poderão ser criadas novas diretorias pelo Conselho Deliberativo, caso houver
necessidades.
rt. 429 - As Diretorias possuem poderes outorgados pelo presente instrumento e respondem
rante o Conselho Deliberativo pelos atos de sua gestão, até a aprovação final das contas e a
efetiva e formal transferência da documentação social à nova Diretoria, mediante termos
lavrados em atas.
Parágrafo único - A Diretoria não responde obrigatoriamente por encargo assumido
Isoladamente por qualquer de seus membros.
Art. 439 - A Diretoria reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente,
quando convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1° - As atas das reuniões da diretoria serão transcritas em livros próprios e
encaminhadas ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2° - As reuniões da diretoria são privativas de seus membros, podendo ser assistidas
por membros de outros órgãos da Associação, porém, sem direito a voto. .
Art. 449 - O membro da diretoria que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a quatro .
sessões consecutivas ou oito intercaladas, no decorrer do mandato, perderá automaticamente
o cargo.
Art. 459 - COMPETE AO DIRETOR ADMINISTRATIVO:
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Administrar os bens móveis e imóveis da Instituição;
Providenciar o inventário anual do ativo fixo da Associação;
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Adquirir, vender ou trocar material improdutivo ou bens e utensílios para a
manutenção da Associação;
Contratar profissionais administrativos e técnicos para a Associação;
Zelar para que todos os impostos, encargos e taxas sejam pagos tempestivamente.
Desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao cargo
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Art. 469 - COMPETE AO DIRETOR PSICOSSOCIAL
t Acompanhar e zelar pela saúde mental dos menores residentes na Associação;
II Prestar-lhes atendimento psicológico sempre que necessário;
III Providenciar os exames laboratoriais e ministrar os medicamentos que forem
prescritos;
IV Providenciar internamento em hospitais ou casas de saúde com autorização do
Conselho Deliberativo
V Prover recursos para que o atendimento aos menores residentes na associação seja da
melhor qualidade dentro dos recursos disponíveis;
VI Buscar voluntários, pessoas físicas e/ou jurídicas, para atendimento psicológico dos
menores residentes;
VII Buscar entidades ou órgãos que possam fornecer serviços psicológicos gratuitos.
Vlil Avaliar e selecionar o corpo de trabalhadores e voluntários;
IX Desempenhar todas^as demais atribuições inerentes ao cargo.
X Dirigir os trabalhos relacionados com a parte assistencial da associação;
XI Apresentar sugestões à Diretoria e ao Conselho Deliberativo para melhoria e
aperfeiçoamento dos serviços assistenciais;
XII Promover e orientar, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo, campanhas
objetivando recursos para atender as despesas com os serviços assistenciais;
XII! Submeter à aprovação da Diretoria e ao Conselho Deliberativo os nomes dos
colaboradores;
XIV Desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao cargo p
Art. 479 - COMPETE AO DIRETOR PEDAGÓGICO
I Zelar pela educação intelectual, física, moral, cívica, profissional e religiosa dos
menores residentes na Associação;
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Pesquisar e selecionar escolas que possam receber os menores residentes na Associação;
• Providenciar matrículas em estabelecimentos de ensino e, quando for o caso,
providenciar transporte de ida e volta ao colégio, das crianças e adolescentes
residentes na Associação;
IV Adquirir livros e materiais didáticos adequados ao grau de instrução dos menores residentes na Associação;
V Avaliar e acompanhar junto a Instituições de ensino o aproveitamento escolar dos
menores residentes na Associação;
VI Desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao cargo.
CAPÍTULO XI
DO EXERCÍCIO, BALANÇO E ORÇAMENTO ANUAL ^
Art. 489 - O exercício social da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 499 - Ao fim de cada exercício será elaborado o balanço patrimonial e respectiva
demonstração das contas de receita e despesa. Observadas as formalidades legais.
Art. 509 ~ O orçamento anual deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo até o dia 31 de
dezembro do exercício anterior.
Parágrafo único - Caso o Conselho Deliberativo não se manifeste, até o dia 31 de dezembro,
será mantido para o exercício,seguinte o mesmo valor orçado para o exercício em curso.
Artigo 519 ~ As demonstrações contábeis deverão ser elaboradas e apresentadas de acordo
com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade vigentes à época.
DO MANDATO
CAPITULO XII
Art. 5 2 5 . As eleições para os membros do Conselho Deliberativo, e Diretorias, confoVme
artigo 29B do presente Estatuto realizarão no mês de março, a cada quatro anos, ou>.
poderão ser antecipadas até noventa (90) dias do mês de março, conforme artigo 20^
parágrafo 1 , podendo ainda seus membros ser reeleitos.
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DA PERDA DO MANDATO
Art. 539 - Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:
I Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II Grave violação deste Estatuto;
III Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões
ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
IV Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V Conduta duvidosa.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada
pela Assembleia Geral convocada somente para este f im, nos termos da Lei, onde será
assegurado o amplo direito de defesa.
DA RENÚNCIA
Art. 549 - Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho Deliberativo, ou, das
Diretorias, será observado o artigo 34S itens 1 e H do presente Estatuto.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na
Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a
deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, qualquer dos
associados poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05
(cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30
(trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos
renunciantes.
DA REMUNERAÇÃO
Art. 552 - Os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal exercerão
seus cargos sem nenhuma remuneração, sendo expressamente vedada a distribuição de
lucros, gratificações ou qualquer outra vantagem, sob qualquer forma ou pretexto, a
dirigentes, conselheiros e associados.
CAPITULO XIH
DA DISSOLUÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS \
Art. 569 - Salvo nos casos previstos em lei, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE À CRIANÇA
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Nossa Casa
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DESAMPARADA "NOSSA CASA", só poderá ser dissolvida voluntariamente por deliberação de
uma Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e em que estejam presentes
2/3 (dois terços) dos associados na primeira reunião e, se esse número não for alcançado, com
qualquer número na segunda convocação.
Art. 579 - Dissolvida ou extinta a Associação, a destinação de seus bens, e eventual patrimônio
remanescente será revertido em benefício de uma entidade congénere, comprovadamente
registrada no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ou Conselho
Municipal de Assistência Social em pleno funcionamento, e cujo objeto social seja
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, contando esta com pelo menos 03 anos de
atividades.
Art. 589 - Os casos omissos neste Estatuto ou dúvidas na interpretação de seus dispositivos
serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 599 - O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação, e será registrado perante os órgãos competentes, na forma da lei regente.
São Paulo, 3 de março de 2018.
Presidente - Solange Palma Torelli - RG. Ns 4.770.409
Solange Palma Torelli - OAB/ SP 110.396
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