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E S T A T U T O SOCIAL Capítulo – I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO também designado pela sigla, GIB, constituída em 01 de outubro do ano de dois mil e sete sob a forma de ASSOCIAÇÃO, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro à Avenida Central, nº. 97, Bairro Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista –SP, CEP – 13.220-170. Art. 2º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO tem por finalidades: I – Promoção da assistência social; II – Promoção gratuita da educação; III – Promoção gratuita da saúde; IV – Promoção da segurança alimentar e nutricional; V – Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; VI – Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; VII – Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; VIII – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; IX – Promoção de palestras, debates, encontros, bem como a participação dos associados em conferências e fóruns internacionais; X – Viabilização de assistência técnica para as empresas no planejamento, na mobilização de recursos e implantação de projetos sociais, incentivar ações voluntárias, adoção de códigos de ética e de conduta, promovendo os direitos humanos nos locais de trabalho e na comunidade; XI – Promoção de parcerias de intercâmbio entre empresas com organizações não-governamentais, poder público e agências, facilitando a atuação articulada de empresas e organizações empresariais com responsabilidade social para ações locais, nacionais e internacionais; estimular estudantes a assumir valores de responsabilidade empresarial; participar da criação, organização e atuação de entidades locais, internacionais e fóruns que tenham como objetivo a promoção da cidadania; XII – Desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos sociais; XIII – Promoção e assistência a Criança e ao Adolescente;

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E S T A T U T O SOCIAL

Capítulo – I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO também designado pela sigla, GIB, constituída em 01 de outubro do ano de dois mil e sete sob a forma de ASSOCIAÇÃO, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro à Avenida Central, nº. 97, Bairro Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista –SP, CEP – 13.220-170. Art. 2º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO tem por finalidades: I – Promoção da assistência social; II – Promoção gratuita da educação; III – Promoção gratuita da saúde; IV – Promoção da segurança alimentar e nutricional; V – Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; VI – Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; VII – Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; VIII – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; IX – Promoção de palestras, debates, encontros, bem como a participação dos associados em conferências e fóruns internacionais; X – Viabilização de assistência técnica para as empresas no planejamento, na mobilização de recursos e implantação de projetos sociais, incentivar ações voluntárias, adoção de códigos de ética e de conduta, promovendo os direitos humanos nos locais de trabalho e na comunidade; XI – Promoção de parcerias de intercâmbio entre empresas com organizações não-governamentais, poder público e agências, facilitando a atuação articulada de empresas e organizações empresariais com responsabilidade social para ações locais, nacionais e internacionais; estimular estudantes a assumir valores de responsabilidade empresarial; participar da criação, organização e atuação de entidades locais, internacionais e fóruns que tenham como objetivo a promoção da cidadania; XII – Desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos sociais; XIII – Promoção e assistência a Criança e ao Adolescente;

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XIV – Promoção gratuita de cursos de formação profissional e inclusão ao mercado de trabalho; XV – Propor, articular, elaborar projetos para superação dos preconceitos e das discriminações sociais e gênero, bem como na implantação de políticas voltadas às mulheres; XVI – Elaboração de projetos em todo âmbito ambiental. Parágrafo Único – O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Parágrafo Único – O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Art. 4º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. Art. 5º A fim de cumprir sua finalidade, o GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias. Parágrafo Único - Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.

Capítulo – II

DOS ASSOCIADOS Art. 6º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: I – Fundador; II – Benfeitor; III – Honorário; IV – Contribuintes;

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V – Outros. Art. 7º. A indicação ou o pedido e admissão será formulado por escrito e submetido à aprovação da Diretoria. A admissão de associado será aprovada pela unanimidade dos membros da Assembléia geral presente à reunião. Art. 8º. A demissão voluntária de qualquer associado far-se-á por comunicação escrita direcionada a Diretoria. Art. 9º. Cabe que por meio de Assembléia Geral excluir qualquer associado que descumpra quaisquer dos deveres deste Estatuto, serão automaticamente excluídos da Associação o associado que deixar de atender aos requisitos da filiação. Parágrafo Único. Ao associado em processo de exclusão, caberá amplo direito de defesa junto a Assembléia Geral. Art. 10º. O associado excluído poderá recorrer por escrito a Assembléia Geral, nos 30 (trinta) dias subseqüentes à comunicação de sua exclusão. A Diretoria deverá convocar Assembléia Geral, informando as razões da exclusão do associado, a fim de que esta possa deliberar de posse de todos os elementos necessários. Parágrafo Único. Enquanto não julgado o recurso pela Diretoria, o associado permanecerá afastado da Associação, suspensos seus direitos e obrigações. Art. 11. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I – votar e ser votado para os cargos eletivos; II – tomar parte nas Assembléias Gerais; III – participar, na forma prevista pelos órgãos competentes, das atividades da entidade; IV – desligar-se da associação mediante solicitação dirigida à Diretoria; V – ter acesso a informações pertinentes à entidade; VI – apresentar novos associados para admissão junto ao GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO. Art. 12. São deveres dos associados: I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II – acatar as decisões da Diretoria; III – colaborar na consecução dos trabalhos e objetivos da entidade;

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Art.13. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Capítulo – III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 14. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO será administrado por: I – Assembléia Geral; II – Diretoria; III – Conselho Fiscal. Parágrafo Único: A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. Art. 15º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 16º. Compete à Assembléia Geral: I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II – destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; III – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 38; IV – decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 37; V – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VI – aprovar o Regimento Interno; VII – emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição; VIII – decidir sobre a aceitação de doações ou legados que contenham encargos ou gravames de qualquer espécie, ou ainda provenientes de pessoas físicas ou jurídicas cuja idoneidade não seja de reconhecimento público; IX – aprovar a verba de remuneração da Diretoria; X – deliberar sobre os casos omissos e duvidosos. XI – aprovar as contas.

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XII – para que sejam aprovados os incisos II e III fica exigido o voto concorde de dois terços dos presentes na Assembléia Geral, o que deverá ser convocada para tal finalidade, sendo que não poderá a Assembléia deliberar em primeira convocação sem que haja a presença absoluta dos associados, não podendo ainda ocorrer à mesma sem que estejam presentes pelo menos um terço dos associados nas convocações subseqüentes, tudo em conformidade com o artigo 59 da Lei 10.406/02. Art. 17º. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano sempre convocada pelo Presidente, para: I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria; II – apreciar o relatório anual da Diretoria; III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; Art. 18º. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: I – pelo Presidente ou a maioria da Diretoria; II – pelo Conselho Fiscal; III – por requerimento de 2/3 (dois terços) dos associados quites com as obrigações sociais. Art. 19. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. Art. 20. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Art. 21. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. § 1º – O mandato da Diretoria será de 05 (cinco) anos, sendo permitida quantas reeleições que vierem ocorrer. § 2º - Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público. Art. 22. Compete à Diretoria:

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I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição; II – executar a programação anual de atividades da Instituição; III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual; IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V – contratar e demitir funcionários; VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição; Art. 23. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. Art. 24. Compete ao Presidente: I – representar o GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO de forma ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – presidir a Assembléia Geral; IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – assinar com o tesoureiro, os balanços, balancetes, cheques, ordem de pagamento, contratos, escrituras e documentos de crédito ou débito do GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, bem como de sua escrituração financeira. Art. 25. Compete ao Vice - Presidente: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente; Art. 26. Compete ao Primeiro Secretário: I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas; II – publicar todas as notícias das atividades da entidade. Art. 27. Compete ao Segundo Secretário:

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I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário; (outras julgadas necessárias) Art. 28. Compete ao Primeiro Tesoureiro: I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição; II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente; III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; VII – assinar, com o presidente, os balanços, balancetes, os cheques e ordens de pagamento, contratos, escrituras, documentos de crédito ou débito do GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, e demais documentos da tesouraria. Art. 29. Compete ao Segundo Tesoureiro: I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro; Art. 30. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. § 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; § 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o termino do mandato. Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar os livros de escrituração da Instituição; II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

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III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição; IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral; Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo – IV

DO PATRIMÔNIO Art. 32. O patrimônio do GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO será constituído pela dotação dos associados e contribuintes e pelos bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. Art. 33. Constituem receitas ordinárias: I – a contribuição mensal dos associados; II – a renda patrimonial; III – contribuições voluntárias, doações, as subvenções e dotações. Art. 34. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO é constituído por prazo indeterminado competindo a Assembléia Geral decidir, nos termos deste estatuto, sobre eventual extinção, sendo que no caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Art. 35. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, os acervos patrimoniais disponível, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Capítulo – V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 36. A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas: I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

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II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. (podem ser adicionados outros incisos relativos à prestação de contas).

Capítulo – VI

DAS DISPOSIÇÔES GERAIS Art. 37. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades. Art. 38. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Art. 40. A presente alteração estatutária foi aprovada em assembléia geral extraordinária realizada em 14 de março de 2007. _______________________ ______________________ Presidente Vice-Presidente _______________________ ______________________ Primeiro Secretário Segundo Secretário _______________________ ________________________ Primeiro Tesoureiro Segundo Tesoureiro Conselho Fiscal:

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__________________________ __________________________ __________________________ _________________________________ Alessandra Andrade Alves dos Santos Advogada – OAB/SP 150.096 DIRETORIA/CONSELHO FISCAL DIRETOR PRESIDENTE – ADILTON GARCIA, advogado atuante da região de Jundiaí, formado em direito na Universidade Padre Anchieta – Jundiaí – 2005, Pós Graduando em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – Campinas. VICE PRESIDENTE - CARLOS HENRIQUE DE PAIVA PIERONI PRIMEIRO SECRETÁRIO - ANDRÉ LUIS FERNANDES SEGUNDO SECRETÁRIO – ARAUZILIA MARIA VIEIRA GARCIA PRIMEIRO TESOUREIRO - DENIS ANDRÉ JOSÉ CRUPE SEGUNDO TESOUREIRO – CLÁUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS CONSELHO FISCAL KARINA COSTA CAVALCANTE FÁBIO MARCUSSI MARIA LUIZA FIGUEIRÔA ANDRADE