eSocial, EFD - REINF e Bloco K · grandes projetos – SPED Contábil, SPED Fiscal e NF-e –,...

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1 Entregas 2018 eSocial, EFD - REINF e Bloco K Reuters / Vasily Fedosenko

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Entregas 2018eSocial, EFD - REINF e Bloco K

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Instituído em 2007, através do Decreto 6.022, o projeto SPED - Sistema Público de Escrituração Digital é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.

O sistema entrou em vigor em caráter de teste em 2008, atingindo em 2009 grande parte das empresas tributadas pelo lucro real no Brasil. A partir de 2014, passou a englobar grande maioria das empresas brasileiras tributadas também pelo lucro presumido.

Desde a sua implementação, a Receita Federal tem aumentado a eficiência de sua fiscalização, tornando mais rápida a identificação de ilegalidades tributárias.

O INÍCIO DE UMA TRANSFORMAÇÃO

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Inicialmente o projeto era composto por quatro bases:• EFD – Escrituração Fiscal Digital;• ECD – Escrituração Contábil Digital;• NF-e – Nota Fiscal Eletrônica;• CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Atualmente, foram adicionados:• EFD – Contribuições;• eSocial – em fase de implementação;• ECF – Escrituração Contábil Fiscal;• Bloco K.

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INTEGRAR Mediante a padronização e o compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.

UNIFORMIZAR As obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

PRINCIPAIS OBJETIVOS DO SPED

TRANSPARECER A identificação de ilícitos tributários com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Além da obrigatoriedade, o fisco percebeu a importância de uma parceria com o contribuinte e deciciu convidar para o projeto representantes da sociedade, demais órgãos e autarquias envolvidos, e empresas-piloto de grande porte. Trata-se de uma “construção coletiva”, ao invés de uma legislação impositiva.

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EFD – REINF

eSOCIAL

BLOCO K

Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-REINF), implantada para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O eSocial é uma ferramenta para unificar as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos objetivos são padronizar a transmissão, a validação, o armazenamento e a distribuição em todo o território nacional.

O Bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. Ele é responsável por apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED Fiscal, que é por onde os Órgãos Fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que são necessárias para a apuração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).

Neste e-book você acompanha as principais entregas de 2018, que irão impactar seu negócio e afetar diretamente sua rotina fiscal e tributária.

ESTEJA INFORMADOE MITIGUE RISCOS

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O módulo Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, EFD-REINF, deve ser entregue pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Substituindo o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), o módulo EFD-REINF tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A aplicação do EFD-REINF com o eSocial otimiza a substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a RAIS e o CAGED. Dividida em módulos por eventos de informações, contempla a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

EFD – REINF PREPARANDO SUA EMPRESA PARA OS DESAFIOS SEM CORRER RISCOS

VISÃO GERAL

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Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas: • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.• Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.• Aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.• À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica.• Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011).• Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Cronograma de entregas:Empresas com faturamento superior a 78 milhões passarão a enviar os eventos pela EFD-REINF a partir de 1.º de maio de 2018. Empresas com faturamento superior a 78 milhões passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1.º de maio de 2018. As demais empresas devem realizar a entrega a partir de 1.º de novembro de 2018 e as entidades públicas, a partir de 1.º de maio de 2019.

Periodicidade:Segundo o Art. 3.º, a EFD-REINF será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se referir à escrituração. Exceção feita a eventos desportivos que deverão ser transmitidos em até dois dias úteis após a sua realização.

Legislação:Instrução Normativa RFB n.º 1701, de 14 de março de 2017

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eSOCIAL MENOS BUROCRACIA, MAIS TEMPO FOCANDO NO CRESCIMENTO DO SEU NEGÓCIO

O eSocial é um novo sistema de registro do Governo Federal em parceria com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTB. Seu objetivo é padronizar e simplificar o envio de informações previdenciárias e trabalhistas do empregador, contribuinte e/ou empregado.

Todos os envios de dados que eram arquivados em papel ou qualquer outra ferramenta de gestão, agora serão feitos periodicamente e via internet pela plataforma do eSocial. Dessa forma é esperada a composição de um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, com informações de mais de 40 milhões de trabalhadores e a participação de mais de 8 milhões de empresas e 80 mil escritórios de contabilidade.

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Além de facilitar o envio de 15 obrigações acessórias, o eSocial contribuirá para a melhora da produtividade das empresas, assim como:

• Viabilizará a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas.• Eliminará a redundância na prestação de contas.• Garantirá a qualidade das informações repassadas pelos contribuintes.• Diminuirá os erros de cálculo na geração das guias.• Registrará de imediato as novas informações sobre contratação

de um empregado, por exemplo. • Integrará processos.• Disponibilizará imediatamente os dados aos órgãos envolvidos.

eSOCIAL PARA O MEINos casos de adeptos ao MEI – Micro Empreendedor Individual pelo SIMEI nada mudará, o microempreendedor continuará a contribuir com o valor mensal. Porém, como empregador deverá contribuir com as obrigações trabalhistas e tributárias seguindo o módulo específico que será desenvolvido.

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CRONOGRAMA DE ENTREGAS A obrigatoriedade do eSocial foi fixada para testes desde o dia 1.º/1/2016. No entanto, a implantação do sistema passará a ser obrigatória a partir de 08/1/2018 para empregadores e contribuintes com faturamento registrado (em 2016) superior a R$ 78 milhões; e em 1.º/7/2018 para os demais, independentemente do valor de faturamento anual.

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Demais empresasInclusive micros, pequenas e MEIs que tenham empregados

2018

JULHO

2018

JULHO

2018

JULHO

Cadastro do empregador e tabelas

Dados de segurança e saúde do trabalhador

Folha de pagamento

Dados dos trabalhadores e seus vínculoscom empresas (eventos não períodos)

Substituição do GFIP (guia de informações àPrevidência Social) e compensação cruzada

2018

SETEMBRO

2018

SETEMBRO

Grandes empresas

2018

JULHO

2018

JULHO

2018

JULHO

Cadastro do empregador e tabelas

Dados de segurança e saúde do trabalhador

Folha de pagamento

Dados dos trabalhadores e seus vínculoscom empresas (eventos não períodos)

Substituição do GFIP (guia de informações àPrevidência Social) e compensação cruzada

2018

SETEMBRO

2018

SETEMBRO

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Eventos de tabelaDefinição: esses eventos formam o primeiro grupo a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. Eles identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa. Esses eventos serão prestados a partir de janeiro de 2018.Prazo para envio: serão encaminhados tempestivamente. Devem ser transmitidos previamente a qualquer tipo de evento que requeiram essas informações.

Eventos não periódicosA partir de março de 2018 será a vez de entregar os eventos não periódicos. Esses documentos são fatos jurídicos firmados entre empregador/tomador e trabalhadores que não têm uma data previamente fixada. Eles irão depender dos acontecimentos na vida da empresa e do trabalhador, tais como contratação, afastamentos, demissões, dentre outros. Esses eventos serão prestados a partir de março de 2018.

PERIODICIDADE

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Órgãos públicos

2019

JULHO

2019

JULHO

2019

JULHO

Cadastro do empregador e tabelas

Dados de segurança e saúde do trabalhador

Folha de pagamento

Dados dos trabalhadores e seus vínculoscom empresas (eventos não períodos)

Substituição do GFIP (guia de informações àPrevidência Social) e compensação cruzada

2019

SETEMBRO

2019

SETEMBRO

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Exemplos:• Admissão: deve ser enviada até o fim do dia que antecede o início da prestação de serviço.

• Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT): deve ser encaminhado até o dia útil seguinte ao acidente, mas em caso de morte o envio deve ser imediato.

• Desligamento: deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado ou do término do contrato por prazo determinado. Para os demais casos, até dez dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do arquivo de remuneração.

• Alterações, Atividades Desempenhadas, Aviso Prévio, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Exclusão, Condição de Trabalho Diferenciada, Estabilidade, Trabalhador sem Vínculo de Emprego e Reintegração: até o envio da folha de pagamento referente àquela competência.

Legislação:Decreto n.º 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

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BLOCO K MENOS BUROCRACIA, MAIS TEMPO FOCANDO NO CRESCIMENTO DO SEU NEGÓCIO

Assim como as demais obrigações fiscais que entram na modalidade SPED, o Bloco K foi desenvolvido para desburocratizar os processos de envio das obrigações fiscais e reduzir a sonegação e os erros na elaboração dessas informações. Em relação a eSocial e EFD-REINF, o Bloco K é direcionado para o controle e gestão de documentos fiscais e de uso interno referentes a estoque, insumos e produção, assim como o estoque escriturado com os descontos de entradas e saídas. O Bloco K deve ser entregue seguindo o leiaute SPED e informará sobre:

• produção interna;• produção terceirizada;• materiais utilizados para a produção interna e/ou de terceiros;• inventário de estoque de cada um dos produtos finais, semiacabados

e matérias-primas em posse da empresa ou de terceiros;• lista de materiais (Bill of Materials – BOM) e perdas dos produtos.

Esses tópicos englobam os registros K001, K100, K200, K220, K230, K235, K250, K255 e K990.

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CRONOGRAMA DE ENTREGASA entrega de informações via Bloco K será dividida em três fases:

PERIODICIDADEOs dados deverão ser informados mensalmente.

Legislação:IN RFB 1.612/2016

FASE 3 – EM JANEIRO DE 2019Demais empresas que recolhem ICMS e IPI.

FASE 2 – EM JANEIRO DE 2018Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano.

FASE 1 – EM JANEIRO DE 2017 Participantes do RECOF, empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões por ano e Indústrias de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

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NOSSA EXPERTISESomos uma empresa pioneira na entrega de projetos SPED, participando com o governo desde o início do projeto-piloto em 2007 com os três grandes projetos – SPED Contábil, SPED Fiscal e NF-e –, tendo também acrescentado posteriormente a EFD-Contribuições, Escrituração Contábil Fiscal (ECF ) e eSocial. Nosso pleno conhecimento sobre o projeto SPED, resultante de nossa participação efetiva nos grupos de trabalho do Fisco e em apoio aos nossos clientes de diversos segmentos ao longo de todos os subprojetos, permite-nos oferecer e aprimorar as soluções que melhor atendam às necessidades das empresas na entrega de suas obrigações acessórias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), com total segurança, excelência e compliance.