ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE SALVATERRA DE MAGOS … · 2019. 6. 14. · concursos de...
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ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE SALVATERRA DE MAGOS
BIBLIOTECA ESCOLAR
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR
Ano Letivo 2018-2019
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ARTIGO 1º - DEFINIÇÃO
1. A biblioteca escolar da Escola Básica e Secundária de Salvaterra de Magos põe ao
dispor da comunidade um conjunto diversificado de recursos de natureza física –
instalações e equipamentos - e de natureza documental – documentos impressos, não
impressos e digitais. Os utilizadores da biblioteca escolar contam com o apoio de uma
equipa, constituída por docentes e assistentes operacionais.
2. A biblioteca escolar destina-se, preferencialmente, aos alunos, professores e
funcionários do Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos. Poderá ser, também,
utilizada pelos encarregados de educação dos alunos que frequentam as escolas do
Agrupamento e por elementos da comunidade mediante autorização da direção.
3. A biblioteca escolar assume-se como um centro de recursos educativos, facilitador das
situações de aprendizagem e da aquisição de competências no uso e acesso à
informação nos seus diferentes suportes.
4. A biblioteca escolar assume o seu papel formador junto dos alunos da escola, de modo
a que estes possam ser autónomos na construção e elaboração do seu conhecimento
e adquiram competências no domínio e utilização da informação veiculada em
diferentes suportes – escrita, audiovisual e multimédia - contribuindo para a
elaboração de trabalhos em diferentes formatos e suportes.
ARTIGO 2º - OBJETIVOS
1. Preparar os alunos dos diferentes níveis de ensino, que frequentam a escola, para uma
utilização adequada do espaço da biblioteca escolar.
2. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho que tenham em conta a
consulta, o tratamento e a produção de informação, de modo a serem capazes de,
autonomamente, pesquisar, selecionar, analisar, criticar e utilizar diferentes tipos de
documentos, no contexto da realização de trabalho, de estudo ou pesquisa numa
perspetiva individual ou em grupo.
3. Proporcionar aos alunos um espaço onde podem encontrar apoio na realização das
suas tarefas, no que diz respeito ao acesso à informação.
4. Possibilitar o acesso dos utilizadores da biblioteca escolar à consulta e leitura de
documentos em diferentes suportes como forma de dar resposta a necessidades de
pesquisa, de informação e de lazer.
5. Fomentar o gosto pela leitura e pelo livro enquanto forma de ocupação do tempo livre
e de lazer e como instrumento de trabalho.
6. Promover atividades de modo a aproximar os autores dos leitores, ao mesmo tempo
que se procuram criar condições para desenvolver a reflexão, o debate e o sentido
crítico.
7. Facilitar o acesso ao livro e às novidades através da realização de feiras do livro ou
mostras de livros em áreas especializadas.
8. Promover ações que estimulem a utilização das tecnologias multimédia e da internet
como acesso privilegiado à informação.
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9. Divulgar o fundo documental que integra o espólio da biblioteca escolar junto da
comunidade escolar sempre que tal se verifique como adequado e necessário aos
membros desta.
10. Realizar atividades de animação/formação que envolvam os elementos da comunidade
educativa ou elementos exteriores.
11. Incentivar a colaboração do pessoal docente com a biblioteca escolar, de modo a que
os recursos existentes possam integrar as planificações das atividades curriculares e
extracurriculares.
12. Apoiar o currículo na concretização de estratégias diversificadas de ensino-
aprendizagem como forma de contribuir para o sucesso escolar e educativo dos alunos
da escola.
13. Dinamizar um conjunto diversificado de atividades de índole cultural na biblioteca
escolar, através da realização de conferências, colóquios, encontros com escritores,
concursos de leitura/escrita, realização de exposições, dias comemorativos, divulgação
de trabalhos realizados pelos alunos da escola.
ARTIGO 3º - PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO
1. O processo de seleção e designação do professor bibliotecário é da responsabilidade
do diretor do agrupamento, nos termos da Portaria n.º 192-A/2015.
2. O professor bibliotecário, com o apoio da equipa da biblioteca escolar, tem a seu cargo
a gestão do espaço e o cumprimento das seguintes funções:
2.1 Assegurar o serviço de biblioteca escolar para os alunos do agrupamento de
escolas;
2.2 Promover a articulação das atividades da biblioteca escolar com os objetivos do
projeto educativo do agrupamento de escolas e dos planos de turma;
2.3 Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à biblioteca escolar;
2.4 Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos
recursos materiais afetos à biblioteca escolar;
2.5 Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação;
2.6 Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e
práticas de leitura e das literacias da informação e dos media, trabalhando
colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento de escolas;
2.7 Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas
no plano anual de atividades ou projeto educativo do agrupamento de escolas;
2.8 Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria
com entidades locais;
2.9 Implementar, anualmente, os procedimentos de avaliação dos serviços, definidos
pelo Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GCRBE) em
articulação com os órgãos de direção do agrupamento;
2.10 Representar a biblioteca escolar, nos termos do regulamento interno.
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ARTIGO 4º - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA BIBLIOTECA
1. A biblioteca escolar desenvolve a sua atividade, a partir de um plano de ação que
contempla a política documental, as orientações em termos de atividades a realizar na
escola em articulação com as estruturas pedagógicas do agrupamento.
2. A biblioteca apresenta anualmente um plano de atividades que é aprovado pelo
conselho pedagógico. Este documento respeita as orientações emanadas do projeto
educativo do agrupamento.
ARTIGO 5º - POLÍTICA DOCUMENTAL
1. A definição da política documental seguida pela biblioteca escolar é objeto de reflexão
e participação dos órgãos de gestão e administração do agrupamento, e tem em
conta:
1.1 O currículo nacional;
1.2 O projeto educativo do agrupamento;
1.3 O equilíbrio entre os diferentes níveis de ensino existentes na escola tendo em
conta as áreas do saber e as áreas disciplinares lecionadas na escola;
1.4 A educação inclusiva e o contexto social e cultural dos alunos;
1.5 Compete ao professor bibliotecário, com o apoio da equipa da biblioteca escolar e
das assistentes operacionais que prestam serviço na biblioteca, dar cumprimento à
política documental;
1.6 Os documentos destinados à biblioteca escolar resultantes de oferta, permuta ou
compra, serão objeto de registo e do respetivo tratamento técnico documental. Os
documentos devem permanecer no espaço da biblioteca escolar, salvo nas
circunstâncias em que podem ser requisitados para preparação e apoio às
atividades letivas.
ARTIGO 6º - EQUIPA DE APOIO À BIBLIOTECA ESCOLAR
1. Os docentes que integram a equipa de apoio à biblioteca escolar são designados
pelo diretor, de entre os que disponham de competências nos domínios
pedagógico, de gestão de projetos, de gestão da informação, das ciências
documentais e das tecnologias de informação e comunicação (TIC).
2. Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser ponderada a titularidade
de formação de base que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a
permitir uma efetiva complementaridade de saberes.
3. O coordenador da equipa da biblioteca escolar é designado pelo diretor do
agrupamento de escolas, de acordo com o estipulado no ponto 4 do artigo 4º da
Portaria n.º 192-A/2015.
4. As funções que estão atribuídas à equipa de apoio à biblioteca escolar são as
seguintes:
4.1 Apoio aos utilizadores na consulta do fundo documental da biblioteca nos seus
diferentes suportes;
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4.2 Apoiar os alunos, de modo a que estes se sintam autónomos na realização dos
seus trabalhos;
4.3 Colaborar na execução de tarefas de organização/gestão do fundo documental
e na manutenção do espaço;
4.4 Cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento da biblioteca escolar e
apoiar os utilizadores no acesso aos equipamentos informáticos e audiovisual;
4.5 Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a organização dos espaços
que integram a biblioteca escolar;
4.6 Apoiar o professor bibliotecário na concretização das atividades integradas no
plano anual de atividades;
4.7 Participar nas reuniões convocadas pelo professor bibliotecário;
4.8 Comunicar ao professor bibliotecário erros e anomalias que se verifiquem no
normal funcionamento da biblioteca.
ARTIGO 7º - NOMEAÇÕES E FUNÇÕES DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS
1. Os assistentes operacionais que se encontram em regime de permanência na
biblioteca escolar são designados pelo diretor, de acordo com o seu perfil pessoal,
profissional, formação e experiência na área do trabalho em bibliotecas.
2. Sob a orientação do professor bibliotecário, os assistentes operacionais têm as
seguintes funções:
2.1 Colaborar na implementação do plano de atividades, na organização e gestão
da biblioteca escolar;
2.2 Zelar pelo cumprimento das regras de funcionamento da biblioteca escolar;
2.3 Zelar pela conservação do material e equipamento existente, comunicando ao
professor bibliotecário anomalias, extravios ou danos provocados, indicando
sempre que possível os responsáveis;
2.4 Colaborar no atendimento, acompanhamento e formação dos utilizadores;
2.5 Proporcionar e realizar todas as tarefas inerentes ao empréstimo domiciliário,
nomeadamente o registo das saídas dos documentos, não permitindo que os
prazos de empréstimo sejam ultrapassados;
2.6 Proceder à arrumação do material existente na biblioteca escolar;
2.7 Participar nas tarefas relacionadas com o tratamento técnico do fundo
documental;
2.8 Registar e organizar a reserva e marcação de espaços da biblioteca para efeito
de aula, mediante inscrição prévia do professor que os solicite.
2.9 Manter o ficheiro atualizado e recolher os dados estatísticos relacionados com
o movimento da biblioteca escolar;
2.10 Elaborar e manter atualizado o inventário da biblioteca escolar;
2.11 Garantir as prioridades e controlar a permanência dos alunos na
utilização dos computadores e no acesso à internet.
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ARTIGO 8º - ATIVIDADES A PROMOVER PELA BIBLIOTECA ESCOLAR
1. Atividades de Gestão e Organização.
1.1 Definir a política de aquisição do fundo documental.
1.2 Atualizar o fundo documental da biblioteca escolar através da aquisição, oferta e
permuta de obras.
1.3 Os membros da comunidade escolar podem sugerir a aquisição de obras, mediante
preenchimento de impresso próprio que se encontra disponível na biblioteca
escolar.
1.4 Desenvolver as tarefas de tratamento técnico dos novos documentos entrados na
biblioteca escolar – registar, catalogar, classificar e cotar.
1.5 Divulgar o fundo documental existente de modo a que os utilizadores tenham
conhecimento dos recursos que têm ao seu dispor.
2. Atividades de dinamização.
2.1 Promover a realização de exposições, sessões de leitura, concursos, colóquios,
conferências, encontros com escritores, comemoração de efemérides e outras
atividades em estreita articulação e colaboração com as estruturas curriculares e
pedagógicas existentes no agrupamento.
2.2 Promover atividades de intercâmbio com outras bibliotecas e/ou organismos de
caráter educativo e cultural de âmbito local, regional ou nacional.
ARTIGO 9º - UTILIZADORES
1. A biblioteca escolar pode ser utilizada por alunos, docentes e funcionários do
Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos.
2. Poder-se-á facultar o acesso à biblioteca escolar aos encarregados de educação dos
alunos das escolas do agrupamento e eventualmente a membros da comunidade,
mediante autorização do diretor.
3. A biblioteca pode ser utilizada para:
3.1 Atividades relacionadas com o livro e com a leitura;
3.2 Realização de trabalhos de pesquisa individuais ou em grupo;
3.3 Utilização de material audiovisual e multimédia;
3.4 Estudo;
3.5 Atividades de animação cultural.
4. O acesso à biblioteca escolar faz-se mediante registo do número de aluno no
computador da entrada.
5. Os utilizadores da biblioteca têm livre acesso às diferentes áreas existentes na
biblioteca escolar.
5.1. Os livros, depois de serem consultados, devem ser colocados no espaço adequado
(cestos) existente nas estantes ou entregues à assistente operacional ou aos docentes.
5.2. A leitura de jornais e revistas faz-se em livre acesso, devendo estes ser recolocados
no lugar após a sua consulta.
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5.3. Quanto ao material audiovisual, os utilizadores devem proceder à entrega das
caixas de CD’s/DVD’s/cassetes à assistente operacional ou professores para receberem
o respetivo suporte e efetuarem a sua requisição.
6. O acesso aos computadores da sala do piso superior da biblioteca faz-se mediante
inscrição prévia do professor junto da assistente operacional, no balcão de
atendimento. Os computadores desta zona só poderão ser utilizados para efeito de
aula e para a realização de trabalhos relacionados com as disciplinas e áreas
curriculares não disciplinares.
7. O acesso aos tablets da biblioteca escolar faz-se mediante inscrição prévia do professor
junto da assistente operacional, no balcão de atendimento. Os tablets só poderão ser
utilizados para efeito de aula e para a realização de trabalhos em articulação com a
biblioteca escolar, relacionados com as áreas curriculares disciplinares e não
disciplinares.
8. O acesso aos computadores da sala do piso inferior da biblioteca faz-se mediante
registo prévio de inscrição no computador do balcão de atendimento.
8.1 É dada prioridade na utilização dos computadores aos alunos que tenham que
realizar trabalhos relacionados com as diferentes disciplinas e áreas curriculares.
8.2 Não é permitido aos alunos trazerem de casa jogos informáticos ou outros
programas para utilizarem nos computadores da biblioteca escolar.
8.3 Os trabalhos realizados pelos alunos nos computadores instalados na biblioteca
poderão ser gravados na Cloud/Nuvem (Google drive; Onedrive ou outra drive)
propriedade do utilizador.
8.4 Os utilizadores, ao detetarem alguma anomalia, deverão comunicá-la à assistente
operacional ou aos professores que estejam em serviço na biblioteca.
ARTIGO 10º - LEITURA PRESENCIAL NA BIBLIOTECA
1. Os utilizadores podem aceder e utilizar o fundo documental existente na biblioteca
escolar.
2. Os utentes têm livre acesso às estantes de modo a poderem utilizar os documentos
existentes na biblioteca.
ARTIGO 11º - EMPRÉSTIMO PERIÓDICO DE RECURSOS DA BIBLIOTECA ESCOLAR
1. O empréstimo periódico apenas é permitido aos professores, no âmbito da preparação
das atividades letivas.
2. É possível a realização de empréstimo periódico, durante um período letivo, devendo a
devolução ser feita no último dia de aulas do período. Estão excluídas deste tipo de
empréstimo as obras de referência.
3. O empréstimo periódico poderá cessar sempre que se verifique a necessidade de
disponibilizar o documento a outros utentes da biblioteca escolar.
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ARTIGO 12º - EMPRÉSTIMO PARA SALA DE AULA
1. Aos utentes da biblioteca escolar – alunos e docentes - é permitida a requisição de
material audiovisual e livros para utilização em sala de aula.
2. A requisição efetua-se antes do início da aula e a sua devolução deverá ser feita após o
término da mesma.
3. A requisição é feita mediante a apresentação do cartão do aluno.
4. A existência de danos nos documentos emprestados implicará a assunção de
responsabilidades – reposição ou entrega de numerário correspondente, por parte dos
utilizadores que procederam à requisição do documento.
ARTIGO 13º - EMPRÉSTIMO PARA LEITURA DOMICILIÁRIA
1. Os utentes da biblioteca escolar – alunos, docentes e funcionários do Agrupamento de
Escolas de Salvaterra de Magos - podem proceder à requisição de obras do fundo
documental – material livro impresso, com exceção de obras de referência:
enciclopédias e dicionários, obras em mau estado de conservação ou livros com muita
procura e desde que só exista um exemplar.
2. Podem ter acesso ao fundo documental da biblioteca escolar outros utentes, desde que
devidamente autorizados pela direção.
3. A requisição é efetuada junto da assistente operacional ou professor, no balcão de
atendimento.
4. Os utentes podem requisitar até duas obras por um período de dez dias úteis. O
empréstimo poderá ser renovado por igual período de tempo, desde que não se
verifique a existência de pedidos em lista de espera.
5. Os utentes só poderão requisitar novas obras desde que já tenham devolvido as obras
requisitadas anteriormente.
6. Os utentes são responsáveis pelos encargos inerentes quando não procedem à
restituição das obras ou estas se encontrem danificadas, como por exemplo, escrever
nas margens das folhas, sublinhar frases ou rasgar folhas.
7. Sempre que se verifique o determinado no ponto anterior, o utente é responsável pela
reposição do documento ou pela entrega do valor comercial do documento para que a
biblioteca escolar possa proceder à sua reposição.
8. Enquanto a biblioteca escolar não for ressarcida do prejuízo resultante da não
restituição ou do estrago dos livros emprestados, não serão concedidos novos
empréstimos aos utentes responsáveis pelos atos descritos nos pontos anteriores.
9. Só é permitido o empréstimo domiciliário até ao dia 10 de junho de cada ano letivo,
data a partir da qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de
documentos da escola.
ARTIGO 14º - PENALIZAÇÕES
1. A biblioteca escolar reserva-se o direito de recusar o empréstimo domiciliário a
utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de documentos.
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2. Os utentes da biblioteca que não respeitem os prazos de empréstimo determinados no
ponto 5 do artigo 13º não podem proceder a nova requisição.
3. Em caso de sucessivos atrasos na entrega dos documentos requisitados, o utente
poderá ver impossibilitada a sua entrada na biblioteca escolar.
4. O utilizador da biblioteca escolar que retire material desta, sem a devida autorização,
poderá ficar suspenso de poder utilizar o espaço da biblioteca durante um período de
dez dias úteis.
5. O utilizador que tiver que proceder à reposição de obra perdida ou danificada, não
poderá efetuar novas requisições até a situação estar devidamente regularizada, por
parte deste.
ARTIGO 15º - EQUIPAMENTO MULTIMÉDIA E INTERNET
1. O equipamento multimédia e os computadores poderão ser utilizados pelos utentes,
mediante inscrição prévia junto do balcão de atendimento.
2. Os equipamentos referidos no número anterior poderão ser utilizados no horário de
funcionamento da biblioteca.
3. Os equipamentos deverão ser utilizados para a realização de trabalhos escolares e de
autoaprendizagem.
4. Os utilizadores serão responsáveis pela boa utilização do equipamento, sendo
responsáveis por qualquer dano provocado.
5. A equipa responsável pela biblioteca escolar poderá impedir a utilização temporária
dos equipamentos aos utilizadores que não cumpram as normas deste regimento.
ARTIGO 16º - DIREITOS DOS UTILIZADORES
1. Todos os utilizadores têm direito a:
1.1 Utilizar os recursos existentes na biblioteca escolar;
1.2 Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da biblioteca escolar,
através da utilização da caixa de sugestões existente no espaço;
1.3 Consultar livremente o catálogo informatizado, logo que este esteja disponível;
1.4 Utilizar o espaço da biblioteca escolar e os seus recursos, mediante o cumprimento
das seguintes regras:
1.4.1 Os documentos impressos, com exceção de enciclopédias, dicionários,
publicações periódicas, podem ser requisitados para leitura domiciliária por
um período de 10 dias úteis, junto da assistente operacional e mediante a
apresentação cartão de estudante;
1.4.2 Durante as interrupções letivas do Natal e da Páscoa o prazo para o
empréstimo domiciliário é alargado para 15 dias úteis;
1.4.3 Cada utilizador pode requisitar até dois livros;
1.4.4 Os trabalhos escolares realizados em suporte informático não podem ser
impressos na biblioteca escolar;
1.5 Participar nas iniciativas promovidas pela biblioteca escolar;
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ARTIGO 17º - DEVERES DOS UTILIZADORES
1. Os utilizadores têm o dever de:
1.1 Cumprir as normas que constam neste regimento;
1.2 Manter em bom estado de conservação e utilização os documentos que lhes
são facultados.
1.3 Apresentar o cartão de estudante para proceder à requisição de equipamentos
e de documentos;
1.4 Colocar em espaço próprio os documentos consultados;
1.5 Cumprir o prazo estipulado para proceder à devolução dos documentos
requisitados para leitura domiciliária.
1.6 Contribuir para a manutenção de um ambiente tranquilo que permita a
utilização plena dos recursos disponíveis da biblioteca escolar:
1.6.1 Entrar de forma ordeira no espaço da biblioteca escolar;
1.6.2 Manter silêncio nos espaços destinados à leitura e trabalho individual
bem como no espaço destinado à utilização dos equipamentos
informáticos e multimédia;
1.6.3 Não utilizar telemóveis ou outros dispositivos pessoais de modo a
perturbar o normal funcionamento da biblioteca escolar.
1.6.4 Não consumir alimentos nem bebidas dentro da biblioteca escolar;
1.6.5 Não alterar o posicionamento do mobiliário, do fundo documental e
do equipamento afeto à biblioteca escolar.
1.7 Acatar as indicações transmitidas pelos professores e pelas assistentes
operacionais que prestam serviço na biblioteca escolar.
ARTIGO 18º - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
1. Os alunos, que depois de serem advertidos, mantenham os comportamentos
inadequados e que não estejam de acordo com o consignado no presente
regimento, poderão receber ordem de saída do espaço da biblioteca escolar, quer
dos docentes, quer da assistente operacional, afetos ao serviço da biblioteca
escolar.
2. Mediante a gravidade do comportamento adoptado pelos alunos na biblioteca
escolar, poderão ser feitas participações de natureza disciplinar que podem vir a
culminar no impedimento de utilização dos espaços e serviços disponibilizados
pela biblioteca escolar.
ARTIGO 19º - REQUISIÇÃO DO ESPAÇO DA BIBLIOTECA ESCOLAR
1. O espaço da biblioteca escolar poderá ser requisitado, como contexto de sala de
aula, com 48h de antecedência.
1.1. O espaço da biblioteca poderá ser utilizado por preferencialmente uma turma,
ou por um máximo de duas turmas, cada qual ocupando um espaço distinto (por
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exemplo, uma turma nos computadores e outra na sala de leitura), em cada tempo
letivo de 50 minutos.
2. A requisição do espaço da biblioteca escolar não se poderá concretizar sempre que
estejam a decorrer atividades dinamizadas pela equipa da biblioteca escolar e que
integrem o plano anual de atividades da biblioteca escolar.
ARTIGO 20º - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
1. O horário de funcionamento da biblioteca escolar é das 8h 30m às 17h 30m.
ARTIGO 21º - PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGIMENTO
1. Este regimento estará em vigor entre o ano letivo 2018-2019 e o ano letivo 2019-
2020.
2. O regimento poderá ser revisto no final de cada ano letivo, sempre que tal se
verifique necessário ao bom funcionamento da biblioteca escolar.
ARTIGO 22º - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela professora bibliotecária
afeta a este espaço, consultando sempre que necessário a direção do
agrupamento.
2. Faz parte integrante deste regimento o anexo 1, relativo às regras de utilização
dos equipamentos informáticos existentes na biblioteca escolar.
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ANEXO 1
REGIMENTO ESPECÍFICO PARA UTILIZAÇÃO DE COMPUTADORES e TABLETS DA
BIBLIOTECA ESCOLAR
ARTIGO 1º – UTILIZAÇÃO DOS COMPUTADORES INSTALADOS E TABLETS AFETOS À
BIBLIOTECA ESCOLAR
1. Os computadores instalados na biblioteca escolar, no espaço multimédia,
destinam-se a ser utilizados pelos alunos, preferencialmente, para a realização de
trabalhos escolares e autoaprendizagem.
2. Os computadores instalados na biblioteca escolar, na sala do piso superior,
destinam-se a ser utilizados pelos alunos e respetivos professores para a realização
de trabalhos escolares, em contexto de aula.
3. Os tablets, afetos à biblioteca, destinam-se a ser utilizados pelos alunos e
respetivos professores para a realização de trabalhos escolares de articulação com
a biblioteca escolar, em contexto de aula.
4. A utilização dos equipamentos referidos no ponto anterior carece de inscrição
prévia na zona de atendimento, devendo a sua requisição ser efetuada antes do
início da aula e a sua devolução após o término da mesma.
5. O visionamento ou audição dos recursos, no que diz respeito ao som, não devem
ser perturbadores do normal funcionamento da biblioteca escolar.
6. Os recursos podem ser visionados por mais do que um utente, desde que não
perturbe o normal funcionamento da biblioteca escolar.
7. Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos.
8. Não é permitida a gravação de aplicações/software no disco rígido dos
computadores, bem como a realização de downloads para o disco rígido.
9. Não é permitido o acesso e utilização dos canais de conversação – chat room.
10. Não é possível a impressão de trabalhos escolares. As impressões são realizadas na
reprografia, pelas assistentes operacionais.
ARTIGO 2º – TEMPO DE UTILIZAÇÃO
1. Aos utilizadores, desde que inscritos, será disponibilizado o tempo necessário para
utilização, visionamento ou audição de recursos requisitados.
2. A limitação em termos de tempo poderá ocorrer em função do número de
utilizadores que pretendam utilizar os equipamentos.
ARTIGO 3º - UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EXTERIORES
1. Não é permitida a utilização de “pen drive”, quer para leitura, quer para gravação,
por parte dos utilizadores da biblioteca escolar.
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2. Os utilizadores podem utilizar os seus computadores portáteis na biblioteca
escolar, para a realização de trabalhos escolares e autoaprendizagem.
ARTIGO 4º - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Pode ser impedida, pelos docentes e assistente operacional que prestam serviço
na biblioteca escolar, a utilização dos equipamentos da biblioteca escolar, desde
que se verifique uma utilização inapropriada dos mesmos, nos termos do definido
no artigo 1º.
2. Cada utilizador será responsabilizado pela infração das regras definidas neste
regimento e das quais possam resultar danos no sistema – uso irresponsável, uso
de “pen drive” infetada, desconfiguração, alteração de ficheiros, introdução de
programas e fecho repentino do computador.