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Entre a atenção à saúde e a legalidade: A atuação do hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (parte II) Randiza Santis Lopes Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico: surgimento, objetivos e perspectivas 2.1 O Hospital de Custódia da cidade de Manaus: histórico e considerações atuais Em momento anterior, (ver: o primeiro volume da revista zona de impacto do ano de 2013), procuramos evidenciar dados importantes em relação ao trajeto da assistência psiquiátrica, como, por exemplo, o processo da reforma psiquiátrica, suas mudanças, seus avanços e retrocessos ocorridos na cidade de Manaus. Tendo em vista estes aspectos, ao procurarmos dados em relação ao aparecimento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico da cidade, nossas pesquisas apontam que por volta da década de sessenta é que surgem as primeiras menções referentes à criação de um espaço voltado ao acolhimento dos ‘loucos criminosos’ (GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, 1967, 1969). Como não se tinha até então nenhum estabelecimento do gênero, a situação destes sujeitos ou mesmo daqueles que enlouqueciam nas prisões era resolvida com a internação no hospício público, o que acontecia de acordo com o estabelecido no Código Penal de 1890 (CARRARA, 1998). Especificamente no ano de 1967, menciona-se nos relatórios da SUSAM a necessidade de realização de uma série de reformas, tanto em relação à estrutura quanto à organização e administração do hospício público. Dentro das necessidades, estes antigos documentos destacam, de forma tímida, a criação de uma seção técnico-pericial destinada à “observação psiquiátrica dos pacientes criminais oriundos de Penitenciárias do Estado, para fins de instrução dos processos penais” (GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, 1967, 1969). É importante salientar que a expectativa, à proposta da época, era adequar a seção aos preceitos da Comunidade Terapêutica (CT), sendo que a intenção também era implantar a perspectiva da CT dentro da dinâmica do asilo público.

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Entre a atenção à saúde e a legalidade:

A atuação do hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (parte II)

Randiza Santis Lopes

Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico: surgimento, objetivos e perspectivas

2.1 O Hospital de Custódia da cidade de Manaus: histórico e considerações atuais

Em momento anterior, (ver: o primeiro volume da revista zona de impacto do ano de

2013), procuramos evidenciar dados importantes em relação ao trajeto da assistência

psiquiátrica, como, por exemplo, o processo da reforma psiquiátrica, suas mudanças, seus

avanços e retrocessos ocorridos na cidade de Manaus.

Tendo em vista estes aspectos, ao procurarmos dados em relação ao aparecimento do

Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico da cidade, nossas pesquisas apontam que por

volta da década de sessenta é que surgem as primeiras menções referentes à criação de um

espaço voltado ao acolhimento dos ‘loucos criminosos’ (GOVERNO DO ESTADO DO

AMAZONAS, 1967, 1969). Como não se tinha até então nenhum estabelecimento do gênero,

a situação destes sujeitos ou mesmo daqueles que enlouqueciam nas prisões era resolvida

com a internação no hospício público, o que acontecia de acordo com o estabelecido no

Código Penal de 1890 (CARRARA, 1998).

Especificamente no ano de 1967, menciona-se nos relatórios da SUSAM a

necessidade de realização de uma série de reformas, tanto em relação à estrutura quanto à

organização e administração do hospício público. Dentro das necessidades, estes antigos

documentos destacam, de forma tímida, a criação de uma seção técnico-pericial destinada à

“observação psiquiátrica dos pacientes criminais oriundos de Penitenciárias do Estado, para

fins de instrução dos processos penais” (GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, 1967,

1969). É importante salientar que a expectativa, à proposta da época, era adequar a seção aos

preceitos da Comunidade Terapêutica (CT), sendo que a intenção também era implantar a

perspectiva da CT dentro da dinâmica do asilo público.

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Por volta do início da década de setenta, a proposta permanecia elucidada nestes

documentos. Isto se observa pelo modo de como neste período o relatório da SUSAM ratifica

a importância da criação de uma Seção Criminal, que funcionaria no sentido de albergar os

pacientes que praticavam delito e manteriam sob observação os delinquentes suspeitos de

irresponsabilidade penal.

Passados alguns anos, o Hospital Colônia Eduardo Ribeiro havia sido contemplado

apenas com alguns reparos estruturais. Sendo assim, no ano de 1974 é novamente

mencionada, nos relatórios enviados à SUSAM, a importância da reforma e ampliação do

hospital, evidenciando, sobretudo, a criação de novas unidades hospitalares. Citava-se o então

projeto de construção de uma ala destinada aos psicopatas, ou seja, a construção do

“Manicômio Judiciário, em anexo, com 12 leitos à disposição da Secretaria de Justiça”

(GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, 1971, 1974).

Ao certo, é a partir do final da década de oitenta, dentro de um quadro emergencial –

dado o fato de que os pacientes criminais eram recolhidos e enviados ou para o único centro

psiquiátrico da cidade ou às Penitenciárias do Estado sem que houvesse qualquer tipo de

atenção específica – que o projeto para a criação do manicômio judiciário começa a ser

objeto de discussão entre as Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Justiça.

Embora houvesse insistência para que o local de funcionamento desta nova

modalidade de atenção em Manaus tivesse seu destino a ser cumprido em uma das

dependências do hospital psiquiátrico público, de acordo com o Professor Rogelio Casado1,

tal proposta mostrava-se inadequada não somente pelo fato da insegurança que geraria ao

cotidiano do hospital, mas também pela própria alteração que sofreria aquele ambiente, pois

falamos de serviços prestados a uma população que estaria sob custódia do judiciário, o que

implicava na aquisição de outros aparatos para além dos empregados naquele âmbito.

Não obstante, cabe-nos frisar que em 1903 já havia sido lançado o decreto federal n˚

1132 de 22 de dezembro de 1903, que se pretendia modelo para a reorganização do

atendimento aos alienados. Neste, era destacado que somente funcionariam anexos em asilos

públicos enquanto não houvesse a presença legal de manicômios judiciários, sendo que cada

Estado deveria reunir recursos para a construção destes (CARRARA, 1998). A referida lei

fixava como proposta oficial a criação dos manicômios judiciários como estabelecimentos

1 Informação fornecida pelo referido Professor em contato informal em 14 de dezembro de 2012.

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próprios. Neste sentido, percebemos que a proposta lançada pela secretaria de saúde do nosso

Estado estruturava-se de maneira incoerente.

Mencionamos no capítulo anterior que a reforma psiquiátrica no Amazonas deu seus

primeiros sinais por volta da década de oitenta. Foi respectivamente neste momento que os

poucos trabalhadores em saúde mental posicionaram-se também contra a proposta do

governo da época em colocar pacientes criminais dentro do asilo público. Foram esforços

exitosos justamente pelo fato de que neste mesmo período havia muita publicidade em

relação ao trabalho que vinham desenvolvendo dentro do Centro – que se pautava na

humanização e democratização do asilo.

Sendo debatida no plenário da Assembleia Legislativa a impossibilidade de instalação

do novo pavilhão, no final da década de oitenta, as autoridades sanitárias decidiram aceitar

que o tratamento aplicado aos sujeitos com transtornos mentais que cometeram delitos

funcionasse em um pavilhão anexo à Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal

Pessoa. Alguns dados históricos nos apontam que o local era onde funcionava a antiga

delegacia de Roubos e Furtos que estava situada no interior da penitenciária central (SEJUS,

s/d). Mas, conforme Ferreira e Valois (2009), o referido local era onde antes funcionava a

enfermaria da Cadeia Pública. Possivelmente, esta última informação tenha uma maior

proximidade com a ocasião de escolha para instalação do novo hospital destinado aos

pacientes criminais.

Ferreira e Valois (2009) consideram que a história do Sistema Penitenciário do

Amazonas ocorre em paralelo à história da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal

Pessoa. Esta última é tida como primeira obra oficial no modelo de controle total e disciplina

sobre os apenados do Estado. É importante este aspecto, pois anterior à criação e

funcionamento deste estabelecimento, não havia espaços específicos de controle de presos,

sendo estes mudados de local constantemente, sejam para cadeias, prisões ou departamentos

situados no interior do Estado, o que gerava grande desorganização. Diante também de um

quadro de superlotação, eram até mesmos alocados em hospitais, sanatórios, quartéis e

secretarias do Estado. É dentro deste contexto que se vale compreender a importância do

significado do aparecimento da obra arquitetônica de estilo colonial e com evidentes

características de instituição total, inaugurada no governo de Constantino Nery no início do

século XX na capital do Amazonas.

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Finalmente, em 29 de novembro de 1988 é divulgada, no Diário Oficial do Estado, a

aprovação na Assembleia Legislativa do Estado da lei estadual 1.874, que institui o Hospital

de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) da cidade de Manaus. Vale ressaltar que este

tipo de instituição surgiu no Brasil por meio do decreto-lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940,

lei do código penal, que define no artigo 26 sobre a imputabilidade penal. Desse modo, o

objetivo deste estabelecimento é oferecer tratamento sob regime de internação aos internos

imputáveis e semi-imputáveis, indo ao encontro do que dispõem os artigos 99, 100 e 101 da

Lei de Execução Penal nº 7.210 de 11 de julho de 1984.

As atividades desta instituição tiveram início apenas no ano seguinte à sua criação e

seu público correspondia a uma média anual de cinco internos. Pelo modo improvisado de

como foi inaugurado, de início a instituição continha apenas uma sala em que funcionava a

diretoria, outra para a chefia de divisão e um pátio para banho de sol dos internos. Enquanto

local para tratamento, sua atuação demonstrava total desencontro com as legislações de saúde

ou mesmo do sistema penitenciário.

Na década de noventa, o hospital de custódia passaria por mudanças no que diz

respeito à sua estrutura física e organizacional, já que até então o local ia contra as condições

mínimas para o desempenho do trabalho dos servidores. Neste período, de início altera-se sua

estrutura organizacional obtendo assim uma nova composição, que se distribuía entre a

gestão, a unidade de serviço social, a unidade de saúde e o serviço administrativo.

Em seguida, altera-se sua estrutura física com a construção de uma cozinha, sala para

os serviços administrativos e a construção de mais duas enfermarias. Importante salientar,

que além do convênio com o SUS, que a instituição já havia estabelecido através da

Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SUSAM), no ano de 1994 foi formalizado

ainda convênio com a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA). Essa medida aumentou o

número de recursos financeiros que possibilitaram as reformas necessárias para a melhoria

nas condições de trabalho e de atendimento aos custodiados.

No final desta mesma década, paralelamente às obras acima citadas, com uma nova

gestão iniciada em 1998, o hospital de custódia estabelece um divisor importante na sua

breve história, que resulta em obras e projetos consideravelmente significativos. Ao mesmo

tempo, ouvia-se uma tímida manifestação por parte do governo da época em construir um

novo hospital de custódia que seria localizado na estrada Manaus-Caracaraí, num complexo

penitenciário também em construção (CASADO, 2009). Vale citar que por todo este período

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já se contabilizavam queixas sobre o referido estabelecimento, sendo estas direcionadas ao

Conselho Regional de Medicina (CRM) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tendo

em vista que a instituição não conseguia adequar-se às necessidades por ela suscitadas.

Com base na fotografia abaixo, retirada por volta do final da década de noventa,

podemos mostrar o interior do hospital de custódia e as suas principais características físicas.

Do lado direito, encontra-se o pavilhão que contêm as salas de serviços administrativos, de

saúde, de apoio psicossocial e as ‘celas’. Ao centro vemos o espaço destinado para as

atividades dos internos, sendo que ao fundo situa-se uma pequena mesa com telhado de

palha. E, ao lado esquerdo fica o muro que dá acesso à Av. Sete de Setembro, onde está

localizada a instituição.

Fotografia 01: Espaço físico do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

Fonte: Rogelio Casado, 1998

Para tanto, as transformações que vemos neste período seguem para além da alteração

do espaço físico. É construído um galpão de madeira e telhas de barro no lugar do chapéu de

palha que até então funcionava como espaço de lazer e refeitório para os internos. Neste

galpão além das refeições, dos cultos religiosos, da celebração de datas, aniversários e

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recepção dos familiares, realizavam-se projetos de terapia ocupacional, modalidade que até

então não fazia parte do quadro de atividades do hospital, projeto de vacinação, implantação

de oficina de pintura, sendo que os próprios internos atuavam como instrutores (SEJUS, s/d).

Somado a isso, realizava-se ainda o manejo de pequenos animais e a produção de hortaliças

dentro da área localizada ao lado da instituição (CASADO, 2008).

A monotonia do espaço institucional seria rompida por práticas ausentes até então.

Para tanto, foram instituídos projetos terapêuticos, de caráter individual e grupal. Pode-se

perceber claramente que a inserção destas variadas modalidades refiguravam

expressivamente a imagem de um quadro que até aquele momento se mostrava reformulado

apenas em sua forma. Ou seja, uma vez que até então as únicas alterações viam-se aplicadas

ao espaço hospitalar, foi com a inserção destas atividades que um novo sentido de vida

construiu-se àqueles pacientes. Dava-se sentido a uma nova dinâmica existencial para aqueles

sujeitos e ao próprio local, pois ao mesmo tempo reconstruíam seu cotidiano, tão

desorientado pela internação, pelo transtorno vivenciado, pelo delito; redesenhava-se outra

imagem.

Conforme podemos notar na fotografia abaixo, a produção da pintura em toda a

extensão do muro do hospital de custódia ilustra as atividades produzidas pelos internos do

hospital.

Fotografia 02: Trabalhos artísticos produzidos pelos internos. Fonte: Rogelio Casado, 1998

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Para além do que a imagem nos permite visualizar, pois fica evidenciada a prática da

terapia ocupacional aplicada aos custodiados e a modificação na própria percepção sobre o

ambiente, cabe-nos retomar o olhar sobre os aspectos físicos deste espaço. Ao fundo da

fotografia apresentada verifica-se que a divisão entre a Cadeia Pública e o HCTP era tomada

apenas pelas grandes, o que possibilitava aos internos do hospital uma breve aproximação

com os demais internos da outra instituição.

Embora tenhamos mencionado significativas alterações dentro deste estabelecimento,

neste mesmo período é publicado no Diário Oficial da União um levantamento, relatado pela

própria gestão, que denunciava a inadequação do espaço físico em relação ao

desenvolvimento das atividades executadas, precariedade no corpo técnico e profissional,

assim como a falta de treinamento e capacitação deste corpo, bem como a carência de

medicamento e equipamentos para efetivo tratamento dos internos (BRASIL, 1998).

Não obstante, o interesse em trabalhar na perspectiva da humanização e

democratização mostrava-se como uma proposta inovadora dentro daquele espaço. Faltavam

apenas alguns anos para que a lei de reforma psiquiátrica fosse sancionada e víamos, mesmo

que com obstáculos, tendências promissoras sendo instituídas no hospital de custódia. No

início do ano 2000 já com nova gestão dava-se ainda continuidade aos exercícios de

cidadania e inclusão desenvolvidas no final da década de 1990.

No ano 2000, entretanto, segundo o relatório da I Caravana Nacional de Direitos

Humanos, a equipe de inspeção apontava um retrocesso ao denunciar a inexistência de

qualquer tipo de tratamento aos internos. Na visita da caravana foi contabilizado o total de

vinte e quatro pacientes sob regime de internação. As descrições completavam-se apontando

o hospital como um pequeno pavilhão situado dentro da área onde está localizada a Cadeia

Pública de Manaus, contendo cinco ‘celas’, sendo três absolutamente inabitáveis. Eram

diversas as denúncias apresentadas neste documento, mas, em contraposição, a instituição

afirmava a existência de ações terapêuticas desenvolvidas junto aos internos.

O flagrante mais grave deste retrocesso aconteceu no início de 2002 quando ocorreu

dentro da instituição um incêndio que provocou a morte por asfixia de quatro detentos (O

ESTADÃO DE S. PAULO, 2002). A imprensa lançava rumores de que o ocorrido teve início

quando um grupo de detentos ateou fogo em colchões para chamar a atenção dos diretores. A

suposição levantada pela mídia foi contestada pela direção do hospital, que por sua vez

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alegou que o incêndio havia acontecido de modo acidental, descartando até a possibilidade de

uma rebelião.

Nessa mesma época, foi instaurada no Ministério Público uma ação civil contra o

Estado do Amazonas que exigia a averiguação da existência de política pública na área de

saúde mental (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, 2004). Como

resposta ao processo realizou-se uma audiência no ano de 2004. Na ocasião, representantes

ligados aos órgãos e associações em saúde mental do Estado, expuseram dados preocupantes

em relação aos dois únicos serviços de assistência psiquiátrica vigente em Manaus – o centro

psiquiátrico e o hospital de custódia.

Necessariamente sobre este último, relatou-se que havia pacientes internados na

instituição a pedido da família; falta de atuação de uma equipe multidisciplinar, dando ênfase

à falta de assistência odontológica aos custodiados; falta de recursos oriundos do Estado e do

Município para a realização de perícias psiquiátricas solicitadas por determinação judicial e a

impossibilidade de tratamento aos ‘detentos’. Ao certo, a referida audiência obteve como

resultado mais satisfatório, a realização de uma visita técnica no centro psiquiátrico. Quanto

ao hospital de custódia, orientou-se aos expositores para que comunicassem os fatos à

Comissão Estadual de Direitos Humanos.

Ainda assim, localizamos um dado pertinente em relação a este período, que é o caso

de um ex-interno, Juarez da Conceição Gomes, que obteve destaque com suas exposições

artísticas no período de 09 de novembro a 31 de novembro de 2012, na Casa das Artes,

localizada no Largo São Sebastião, Centro. O ex-interno deu entrada no Hospital de Custódia

e Tratamento Psiquiátrico no ano de 2004 e durante sua permanência, sob custódia,

participava diariamente das atividades de arte terapia, realizando na maior parte do tempo

desenhos e pinturas (SEJUS, 2012). O exemplo ilustrado no sitio oficial da Secretaria de

Justiça nos permite ratificar a existência de algumas das atividades que se desenvolviam junto

aos internos. Diante da precariedade vivenciada por estes é salutar considerarmos a sobrevida

de algumas atividades destinadas a esta população.

Alguns anos mais tarde, tendo o hospital já outra gestão, foram enviadas denúncias ao

Ministério da Justiça com o intuito de exigir do órgão a averiguação acerca da situação dos

internos na referida instituição (BRASIL, 2007). A autora do documento, deputada do PC do

B/AM Vanessa Grazziotin, deu entrada no requerimento no ano de 2007. Neste, além da

exposição da precariedade vivenciada pelos custodiados, mencionava-se também a morte de

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um interno que ocorrera justamente pela falta de assistência, dado que foi mencionado com

base em informação veiculada pela imprensa local na época. Conforme verificamos no sitio

do Ministério da Justiça, tal esforço não obteve resultados, visto que até então o pedido

permanece arquivado.

No ano seguinte, ocorreu a visita da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), que

constatou o funcionamento do hospital com diversas irregularidades. Na visita, verificou-se

que havia superlotação de internos nas ‘celas’, bem como, a convivência de presos comuns

juntamente com os internos que estavam sob medida de segurança. Ademais, averiguou-se

que o tratamento ocorria de forma inadequada, sendo que o fato mais grave era a inexistência

de uma ala feminina, o que implica na realização do tratamento às internas resumindo-se à

ação medicamentosa. Conforme ressalta a Associação Brasileira de Psiquiatria (2008, p. 5),

[...] as pacientes que estão em medida de segurança ficam no presídio

(localizado ao lado do hospital) e dividem celas com as detentas que

não possuem transtorno mental [...] são levadas ao consultório da

única psiquiatra do HCTP e lá são medicadas, retornando à

penitenciária feminina, onde tomam os remédios que lhe são dados

[...].

Dentre as questões acima mencionadas, Ferreira e Valois (2009) também nos chamam

a atenção para a própria finalidade do hospital de custódia que vem ao longo do tempo sendo

desvirtuada. De acordo com estes autores, embora seu objetivo venha expresso na própria lei

que o define, na falta de aparelhamento para prover a assistência médica nos demais

estabelecimentos penais, o hospital de custódia acabou sendo usado para recepcionar a

comunidade carcerária doente, como um hospital qualquer. Somente ao final dos anos

noventa é que a Penitenciária Desembargador Vidal Pessoa iria dispor de uma enfermaria,

ainda que precariamente.

O Estatuto Penitenciário do Estado do Amazonas, Lei 2.711, de 28 de dezembro de

2001, também é claro ao estabelecer em seu regulamento que o hospital de custódia destina-

se fundamentalmente ao cumprimento das medidas de segurança e ao tratamento psiquiátrico,

separadamente (BRASIL, 2001). Em contrapartida, o próprio material disponibilizado pela

SEJUS (s/d) refere-se ao local como um estabelecimento que presta assistência a saúde no

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Sistema Penitenciário. Tais contradições podem ser melhores evidenciadas a partir de matéria

no ano de 2008, veiculada pela mídia local.

A reportagem trazia à tona a ocorrência da fuga de um detento do hospital de custódia

(PORTAL AMAZÔNIA, 2008). Na mesma, questionava-se o fato de que o detento não

estava diagnosticado com nenhum tipo de transtorno mental e que o mesmo havia sido

encaminhado pela justiça à instituição, somente pelo seu grau de periculosidade. Levantava-

se então a questão quanto à finalidade do hospital de custódia e seu real comprometimento,

afirmando-se, portanto, o desvio de sua função, já que também estava sendo forçado a abrigar

internos fora do seu público alvo.

Alguns anos depois, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

realizou-se uma inspeção dentro do hospital a fim de monitorar o tratamento destinado aos

custodiados. A inspeção concluiu que o hospital havia cumprido seus objetivos de monitorar

o tratamento dos 38 detentos com problemas psiquiátricos (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO AMAZONAS, 2010). É conveniente sinalizarmos que a instituição tem a

capacidade de abrigar apenas 20 internos (SEJUS, s/d). O próprio número exposto pelo

conselho já colocava em contradição o parecer emitido pela equipe de inspeção. Tendo em

vista que a instituição oferece tratamento precário aos que estão dentro da capacidade

suportada, somos levados a concluir que o tratamento ali instituído continuava sendo

realizado sob o signo da precariedade.

Nessa mesma época, o Ministério Público lançava recomendações para a realização

de tratamento em saúde mental no Amazonas (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, 2010).

Estas surgiam com base no inquérito civil público iniciado em 2009 e concluído em 2010, no

qual uma das principais constatações estava relacionada à falta de documentação de parte dos

institucionalizados do centro psiquiátrico e do hospital de custódia. De acordo com o

Ministério Público, recomendava-se com urgência que fosse providenciada a documentação

destes internados. A perspectiva principal era garantir a aquisição de benefícios

previdenciários e assistenciais aos internos. Dentro desse contexto, somos levados a supor

que este inquérito civil desencadeado em 2009 tem possíveis ligações com as denúncias que

foram expostas na audiência pública realizada em 2004 pelo Ministério Público Federal do

Amazonas, conforme acima citado.

Em um momento posterior a este, a inspeção realizada pelo promotor de Justiça

Carlos Fábio Monteiro e pelo juiz da Vara de Execução Penal (VEP), Antônio Carlos

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Marinho no ano de 2011, reconfirma a carência dos serviços oferecidos aos internos sob

medida de segurança. Após a inspeção, a conclusão apresentada pelo promotor define o

hospital de custódia como “um presídio onde doentes mentais são segregados” (QUEIROZ,

2011). Segundo o promotor, a situação ali presenciada representava uma afronta à Lei de

Execução Penal (LEP) e ao Código Penal Brasileiro (CPB), visto a deficiência no quadro de

profissionais da instituição e no seu espaço físico. Não é à toa que, no momento da inspeção,

foram visualizados internos dormindo no corredor, justamente pela falta de leito em virtude

da superlotação no local, que, na ocasião, abrigava o total de 33 internos.

A inspeção rendeu propostas para médio e curto prazo. Deste modo, primeiramente

colocava-se em pauta a ideia da construção de um hospital de custódia que fosse capaz de

receber todos os detentos que tivessem problemas mentais. Mas, de forma emergencial,

ficava sinalizada a proposta de mais equipamentos e profissionais da saúde, assim como a

expansão do ambulatório existente na instituição, a fim de que com essas mudanças,

pudessem ser amenizadas algumas das carências enfrentadas pelos internos (A CRÍTICA,

2011).

Voltando nossa atenção para as características atuais do HCTP de Manaus é

conveniente frisarmos que sua construção não foi projetada para ser um hospital

(FERREIRA; VALOIS, 2009). Assim sendo, o pavilhão outrora escolhido para seu

funcionamento, preserva suas características físicas. O espaço é fundamentalmente prisional:

muros altos cercado com arames, portões de ferro, grades nas janelas e portas com cadeados,

câmeras de segurança, guaritas na parte alta dos muros que são reservadas aos guardas da

Polícia Militar para fiscalizarem tanto os internos do hospital de custódia quanto aos da

Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa. Podemos notar ainda, que foi adicionado um portão

de alumínio juntamente ao portão que antes era apenas engradado.

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Fotografia 03: Aspecto atual do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

Fonte: Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, 2013

A fotografia acima retirada recentemente ilustra aspectos da estrutura atual do hospital

de custódia. No que diz respeito a este pavilhão, o mesmo se divide entre área de serviços

gerais e os setores de administração e saúde, sendo que à sua frente está localizada uma área

reservada ao banho de sol dos internos, atividades físicas, eventos sociais, ações sociais,

celebrações religiosas e festivas. Neste espaço ainda permanece a mesa com estrutura de

madeira e o telhado de barro, no qual são feitas as refeições dos internos e também a dos

funcionários.

Especificamente, o pavilhão divide-se em uma pequena área de serviço, na qual se

localiza a lavanderia e o depósito destinado aos materiais de limpeza e ao arquivo morto.

Próximo a esta área está localizada a farmácia, a cozinha, a dispensa e a sala de expediente.

Ao lado destes encontra-se o setor administrativo que se divide por seções, sendo que cada

uma corresponde necessariamente à seção de pessoal, seção de material e patrimônio, seção

de orçamento e finanças e seção de zeladoria e transportes. Neste setor, situa-se também um

pequeno quarto que contém um beliche e um banheiro e é destinado ao acolhimento dos

agentes penitenciários.

Ao lado do setor administrativo localiza-se o ambulatório que está dividido em duas

seções, na qual uma destina-se aos atendimentos médico clínico e psiquiátrico e a outra aos

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atendimentos de enfermagem. Não raro, ambas as seções são utilizadas para atendimento de

enfermagem, uma vez que o atendimento médico ocorre exclusivamente pela parte da manhã.

O setor tem presente uma equipe formada por profissionais, auxiliares e estagiários de

enfermagem. Quanto aos equipamentos utilizados por estes, ainda que deficiente, o hospital

oferece o mínimo para as intercorrências da clínica médica e da clínica psiquiátrica, bem

como pequenos socorros.

Nas proximidades do setor de enfermagem fica a porta de acesso ao corredor que leva

às enfermarias. Estas últimas, que ficam precisamente na parte de trás do setor de

enfermagem, são oficialmente denominadas de ‘celas’. São contabilizadas cinco enfermarias

que se caracterizam com baixa iluminação e de um modo geral consistem em portas

gradeadas e com cadeado, passagem para circulação de ar, também devidamente engradado,

ventilação no teto e banheiro. A primeira enfermaria oferece dois leitos, caracterizando-se

ambos por estruturas de concreto armado, um localizado em cima e outro embaixo que

funcionam como suporte para os colchonetes.

Dando sequência, a segunda enfermaria oferece um leito que corresponde a uma

estrutura de concreto armado, apenas. Na terceira enfermaria são disponibilizados sete leitos,

sendo todos em estrutura de madeira e ferro, consistindo especificamente em três beliches e

uma armação separada. A quarta enfermaria caracteriza-se um pouco maior, pois são

disponibilizados oito leitos e sua característica corresponde à mesma da descrita

anteriormente. A quinta enfermaria consiste em três leitos, sendo dois com estrutura de ferro

e madeira e um de concreto armado. Importante ainda citarmos que no corredor de acesso às

enfermarias há uma maca, que a instituição também a utiliza na função de leito.

Na passagem do corredor para as enfermarias está localizada a sala para esterilização

dos instrumentos de saúde, o gabinete odontológico, a sala de gerência de segurança, o

gabinete do diretor e a sala para atendimento psicológico. Na frente desta última encontra-se

instalado o detector de metais, pois este é o trajeto principal dos internos, uma vez que

somente por ele é possível que ocorra o acesso às enfermarias, e, portanto, aos seus

respectivos leitos. Ao lado da sala de psicologia situa-se uma pequena área na qual

encontramos uma estante, onde são disponibilizados livros variados, cadeiras e lousas e está

reservada especialmente para aulas de educação básica, que são oferecidas pela parte da

manhã. Vale ressaltar que em outros momentos este mesmo espaço é liberado para a

realização de atividades socioeducativas e culturais. Ao fundo desta área localiza-se o setor

de serviço social.

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Ao que concerne sua estrutura organizacional, a instituição dispõe em seu quadro de

pessoal aproximadamente sessenta funcionários, que se distribuem entre os cargos efetivos e

comissionados e os estagiários (SEJUS, s/d). Dentro deste total, cerca de aproximadamente

quinze funcionários são os que fazem parte da equipe de segurança. Os demais estão

divididos entre os serviços de limpeza e alimentação, serviços administrativos e a equipe de

saúde que presta assistência médica, social e educacional.

Quanto ao número de internações, na ocasião da pesquisa contabilizavam-se um total

de vinte e três internos, dado este que pudemos verificar a partir da lista de registro e controle

de internos, que é elaborada pela instituição. Com base nesta lista verificamos também que

parcela deste grupo foi encaminhada ao HCTP para cumprir medida de segurança e outra

parcela para cumprir ordem judicial. Em relação ao delito, o maior número de internações

está relacionado ao art. 121 do CPB, que trata do crime de homicídio.

Com os internos são desenvolvidas algumas atividades ocupacionais e terapêuticas

que consistem em oficinas de arte-terapia, palestras educativas, atividades físicas e

educativas, atividades culturais, atividades de ressocialização e celebrações festivas2.

Algumas destas atividades oferecidas são resultados de parcerias. Destas, uma delas ainda em

vigência corresponde à parceria firmada entre o hospital de custódia e a Secretaria Municipal

de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), que desde o ano de 2010 disponibiliza

instrutores para desenvolverem oficinas sobre educação ambiental dentro da instituição, a fim

de despertar o interesse da unidade às boas práticas ambientais (PREFEITURA DE

MANAUS, 2010). Neste contexto, não deixaremos de citar que também consta como parte

integrante do hospital um espaço destinado ao cultivo de hortas, porém o mesmo encontra-se

sem ações desenvolvidas. Logo, este dado se torna pertinente quando associado à importância

do desenvolvimento destas parcerias dentro da instituição, o que se constitui uma flagrante

contradição.

A rotina da instituição obedece ao regime disciplinar carcerário. Assim sendo, segue-

se um quadro de horários pré-estabelecidos para acordar, dormir, fazer refeições, tomar

banho de sol, para utilização dos medicamentos controlados e para as atividades

desenvolvidas pela equipe profissional. Cabe sinalizar que o horário matutino é o mais

utilizado tanto para a execução das atividades terapêuticas quanto ocupacionais. Deste modo,

o horário da tarde geralmente é o mais ocioso, momento que é suprido, às vezes, pelas

celebrações religiosas.

2 Atividades que serão explanadas no item 3

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Ainda que nos seja possível notar a presença de ações voltadas aos internos e que

estas não deixam de refletir o esforço por parte do seu corpo profissional, as deficiências

vivenciadas pela instituição podem ser claramente visualizadas quando consideramos, por

exemplo, o caso de um dos internos que foi encontrado enforcado dentro de uma das ‘celas’

do hospital de custódia e cujas informações repassadas pela imprensa, não descartavam a

possibilidade de que o mesmo tivesse sido assassinado (D24AM, 2012). O caso nos permite

refletir a carência sofrida no interior do hospital, seja de um corpo profissional que atenda em

todos os turnos, seja de um corpo técnico de segurança especializada disponibilizado pela

SEJUS ou até mesmo de ações preventivas que possam combater tais eventualidades.

Neste contexto, apesar do hospital de custódia existir há vinte e quatro anos e ser uma

alternativa para pessoas com transtornos mentais que cometeram delitos, nos é perceptível

que este estabelecimento ainda enfrenta muitas dificuldades estruturais, humanas, de recursos

materiais, que impossibilitam e dificultam o cumprimento de sua missão, que é reintegrar,

ressocializar. Associado a esta questão está o grande dilema de o mesmo concentrar em si o

papel de ser ao mesmo instante, uma instância da justiça e uma unidade de saúde.

2.2 Hospitais de custódia: a dualidade da atuação

A dificuldade para estabelecermos uma definição precisa acerca dos hospitais de

custódia e tratamento psiquiátrico reside no caráter ambíguo destas instituições. Em relação

ao seu surgimento, os dados apontam que o primeiro asilo para criminosos deu-se na

Inglaterra por volta de meados do século XVIII.

Consta que suas origens estão ligadas a alguns episódios que envolviam tentativas de

assassinato e agressões ao rei da Inglaterra, possivelmente, por volta da metade do século

XVII. De acordo com Simonetti (2006), em virtude dos acusados serem considerados

insanos, estes, são absolvidos por irresponsabilidade do ato e, como não poderiam ficar nas

prisões, deveriam ser enviados para o isolamento em seções ‘especiais’ reservadas dentro de

hospitais psiquiátricos. Ao serem hospitalizados, era possível constituir um cerco de proteção

em relação à segurança da soberania e da própria sociedade.

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Conforme esta autora, enquanto não existiam estabelecimentos próprios para

tratamento dos lunáticos criminosos, os mesmos eram admitidos em hospitais psiquiátricos

sem que houvesse algum tipo de legislação vigente. Países como França e Alemanha, ao final

do século XVIII, também já disponibilizavam secções reservadas ao isolamento destes

sujeitos. Ao final deste mesmo período, após anos de prática administrativa não

regulamentada, por força de uma decisão judicial foi promulgada a lei Insane Offender's Bill,

a qual decretava que aqueles que tinham cometido algum crime em estado de insanidade

deveriam ser absolvidos, para que fossem hospitalizados sob custódia em um hospital

psiquiátrico e permanecessem lá conforme o tempo estipulado pelo rei.

Equivale lembrar que o próprio Código Penal Francês de 1810 já parecia delimitar de

maneira clara as competências entre a medicina e a justiça, ao normatizar que não existia

crime nem delito quando o acusado se encontrasse em estado de demência ou quando no

momento da ação fosse coagido pela alienação mental (FOUCAULT, 1987). Para a justiça3,

o ato criminoso supunha uma racionalidade calculadora em sua origem (CASTEL, 1978).

Nos casos em que o acusado tinha o delírio diagnosticado pelo alienista, aplicava-se

diretamente o artigo 64, considerando ser de competência médica a correção do desequilíbrio

daquele indivíduo.

Logo, somos levados a entender que não havia a necessidade de uma instituição

própria para o abrigo do louco-criminoso, pois dentro desta concepção em que o crime ou o

delito estava anulado, restava apenas o tratamento do delírio mental. É esta concepção de

irresponsabilidade que se desenvolve nesta perspectiva quem provocava uma maior

problemática dentro do aparelho judiciário, pois a própria ciência médica mostrava

impossibilidade em definir algumas categorias classificatórias de insanidade ou perturbação

mental quando nos casos de atos involuntários, o que implicava na dificuldade em distinguir

casos de irresponsabilidade-irracionalidade.

Castel (1978) salienta que essa inquietação chega à psiquiatria de fora, ou seja, parte

do lado da justiça. Carrara (1998, p. 70), em suas análises sobre este dado, confirma esta

característica ao apontar que toda a discussão que envolvia a irresponsabilidade do ato

criminoso, era “encaminhada inicialmente pelos próprios juízes, e preparada no seio mesmo

3 Castel (1987) frisa que a primeira incursão dos alienistas para fora dos asilos psiquiátricos consistiu,

claramente, na sua imposição como peça indispensável ao funcionamento do aparelho judiciário, como vemos,

por exemplo, nos processos criminais do início da Era Cristã, no qual era necessário o auxílio do médico à

justiça para análise de alguns casos de feitiçaria.

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do sistema judiciário como resposta às suas necessidades”. Completa, ainda, que este fato

ocorria, justamente, nos casos em que o sistema ficava comprometido quando se ocupava de

ações criminosas que não podiam ser facilmente codificadas. Isto é, ações criminosas que não

estavam inseridas nos quadros clássicos da loucura, pelo fato dos acusados não demonstrarem

algum delírio aparente.

A incoerência na qual eram concluídos os processos penais revelava, de certo modo, a

falta de uma formulação teórica devidamente consistente a respeito do novo objeto

institucional que se apresentava à justiça. Porém, conforme afirma Castel (1978), a

preocupação principal dos magistrados não era oferecer uma definição objetiva deste novo

objeto, mas sim o intuito era através dessa definição formulada teoricamente, poder delimitar

um espaço específico para sua intervenção prática. Deste modo, a urgência objetivava não

apenas sair do plano das presunções e possibilidades no qual findavam os processos penais

que envolviam os casos de responsabilidade penal, mas, sobretudo, apresentar uma estratégia

sobre um saber aproximado, a fim de conquistar uma área de intervenção às margens do

aparelho judiciário.

Neste contexto, Carrara (1998) aponta que no final do século XIX, forjaram-se

relações significativas em torno do crime e da loucura. A discussão envolvia, por um lado,

antropólogos criminais e juristas debatendo acerca da criminalidade e, por outro, os médicos

psiquiatras tratando acerca da loucura como doença. A formulação apresentada por essas

duas concepções equacionavam o crime à patologia. Ao relativizar essas categorias cruzava-

se sobre um mesmo espaço medicina e justiça. Essa definição deu fundamento à instituição

dos manicômios criminais, e representava também uma vitória da Escola Positiva de Direito

Penal, que estabelecia o conceito de delinquência como doença e da pena como cura. Deste

modo, não se descartava o sentido de que o criminoso era quase sempre um doente e por isso

era considerado objeto de custódia e cura, e não de simples repressão (CORREIA, 2007).

Neste contexto, projetou-se o primeiro asilo criminal que foi fundado oficialmente no

ano de 1860 sob o título de Criminal Lunatic Asylum e consistia em uma prisão especial

localizada em Broadmoor, Inglaterra (COHEN; SEGRE; FERRAZ, 2009). A referida lei logo

provou ser ineficaz, pois revelava uma estrutura insuficiente diante da necessidade dos

institucionalizados. O próprio manicômio criminal não tinha condições de funcionamento e

distanciava-se do seu sentido médico ou terapêutico, tanto no seu discurso quanto na sua

prática. Relatava-se a incapacidade de gestão daquele espaço, bem como a condição

desumana em que se encontravam os institucionalizados.

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Posteriormente são lançados ainda dois regulamentos – The Criminal Lunatic Act

(1884) e The Trial of Lunatic Act (1885) – que determinavam que no manicômio criminal de

Broadmoor fossem admitidos não só aqueles que tinham cometido um crime em estado de

loucura, mas também aqueles que ficavam loucos durante o processo de cárcere e os

incapazes de adequar-se às disciplinas das prisões comuns. Respectivamente ao longo do

século XIX, outros países passam a construir estabelecimentos com estas funções

(SIMONETTI, 2006).

Para tanto, temos em vista uma instituição que nasce pela fusão de outras duas

instituições, que são o manicômio e a prisão (CORREIA, 2007). O manicômio, espaço asilar

que cumpre a função de acolher o ‘doente’ mental e dar-lhe tratamento médico e hospitalar

(PESSOTI, 2001) e a prisão que se destaca como peça essencial no conjunto das punições,

sendo designada na aplicação da tecnologia corretiva e disciplinarização dos sujeitos

(FOUCAULT, 2004, 1987), concluíam um novo espaço de intervenção social caracterizado

“fundamentalmente por ser ao mesmo tempo prisional e asilar, penitenciário e hospitalar”

(CARRARA, 1998, p. 27). Este último autor nos alerta para o fato de que mesmo que

estejamos falando de duas “espécies” de um mesmo gênero, estas, entretanto distinguem-se

quando percebidas dentro do manicômio criminal, pois tais instituições revelam a capacidade

de sobrepor essas duas funções. Ou seja, a duplicidade é um aspecto inerente àquele espaço.

No Brasil, o primeiro hospício nacional foi inaugurado no final do século XIX no Rio

de Janeiro, sob o título de Hospício D. Pedro II, ainda no final deste mesmo século, sua

denominação é alterada passando a se chamar Hospital Nacional dos Alienados. Antes de sua

existência, a política para higienização do espaço urbano determinava que o destino dos

alienados ficasse a cargo das Santas Casas de Misericórdia, onde permaneciam em celas

insalubres e o tratamento aplicado era o castigo corporal (COSTA, 1980). Com a criação de

um espaço próprio para o tratamento dos alienados insere-se no país o processo de

medicalização da loucura, momento em que os loucos são qualificados como ‘doentes’

mentais e o tratamento a eles aplicado, baseava-se no tratamento moral.

No início do século XX foi promulgada a primeira Lei Federal de Assistência aos

Alienados no ano de 1903, cujo aparecimento foi responsável por um crescimento

significativo do número de estabelecimentos destinados aos ‘doentes’ mentais. No que toca

ao âmbito da justiça, Silva (1997) destaca que na medida em que os loucos começavam a ser

apropriados pelo saber médico, este mesmo saber teve que disputar o seu objeto com o

aparelho judiciário, pois os loucos até então eram submetidos a sentenças criminais.

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De fato, a referida lei trazia uma nova perspectiva em relação aos delinquentes

criminais, visto que nela ficava expressa a proibição da manutenção de alienados em cadeias

públicas ou criminosos. Em contrapartida, a mesma ressaltava que enquanto os Estados não

possuíssem manicômios criminais, os alienados delinquentes e os condenados alienados

somente poderiam permanecer em asilos públicos, nos pavilhões que especialmente lhes

fossem reservados (BRASIL, 1903). A necessidade destes estabelecimentos representava a

posição consensual entre médicos, advogados, magistrados sob a alegação da urgente e

necessária concepção de um espaço com características de asilo-prisão, propriamente

reservado ao louco-criminoso.

Para Delgado (1992), na medida em que a referida legislação instituía formalmente a

figura do ‘doente’ mental e, ao mesmo tempo, estabelecia um divisor entre alienados comuns

e criminosos, decretando a internação como recurso principal para a cura de suas moléstias, a

mesma não deixava de representar uma estratégia legal para higienização do meio urbano,

uma vez que nela a internação ocorria muito mais por uma questão de segurança pública do

que, propriamente, a providência de cuidados ou o bem estar dos alienados. Até o recurso

extra-asilar que a lei propunha, que era o tratamento do enfermo mental em domicílio,

demonstrava a estratégia de controle sanitário e policial, pois não sendo curada a moléstia

mental do enfermo no prazo de dois meses, era recomendado que a família avisasse às

autoridades para que fosse realizada a internação do doente, como frisa o autor.

Aqueles que fossem enviados pela justiça para o tratamento nas seções especiais dos

asilos psiquiátricos permaneceriam na instituição até que fossem curados ou, na

impossibilidade da cura, permaneceriam na instituição para que fosse verificado seu nível de

periculosidade e, caso fosse comprovado que o internado não representava mais perigo

social, o mesmo retornaria para família. Com tal legislação, ficava declarada oficialmente a

criação de manicômios criminais na perspectiva de garantir que não houvesse aproximação

entre ‘doentes’ mentais criminosos e comuns.

Diante do que preconizava a lei, foi instalada uma enfermaria dentro do Hospício

Nacional denominada Seção Lombroso, e surgia como um recurso emergencial pela falta de

pavilhões próprios para asilos criminais. O número crescente de casos que eram enviados

pelas autoridades aos hospícios, preocupava a direção dos asilos. Tanto que, por exemplo, na

Seção Lombroso, a direção do hospital defendia em sua política institucional, que não

deveriam mais aceitar a guarda de alienados delinquentes. Frente a isso, sempre que possível,

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a instituição fazia a transferência de alguns criminosos para as prisões ou até mesmo,

colocava-os em liberdade (CARRARA, 1998).

O relacionamento entre o saber jurídico e médico tornava-se cada vez mais profundo e

reafirmava a importância social dos manicômios criminais. Segundo Antunes (1999) e

Carrara (1998), a necessidade de construção deste estabelecimento fica melhor ilustrada ao se

levar em conta a rebelião ocorrida em 1920, na Seção Lombroso, isto porque depois do

episódio, não tardou para que fossem tomadas providências à instalação da nova instituição.

Aliás, completa o segundo autor, é possível que tal iniciativa tenha vindo como resposta à

preocupação da sociedade em relação à insegurança causada após o acontecimento, assim

como esteja expressa na preocupação manifestada no seio do próprio corpo médico, que

declarava não poder lidar diretamente com este grupo de institucionalizados em virtude do

comprometimento que representavam à instituição. Ao mesmo momento, recomendavam à

justiça para que fossem construídas prisões de caráter especial, prisão e manicômio ao

mesmo tempo.

Após o ocorrido, não tardou para que fosse erguido o primeiro manicômio criminal

brasileiro. Especificamente três meses depois do acontecimento acima citado, foi construído

aos fundos da Casa de Correção no Estado do Rio de Janeiro no ano de 1920, vindo a iniciar

suas atividades somente em 1921 (ANTUNES, 1999). Todavia, as análises de Carrara (1998)

enfatizam que o aparecimento do manicômio judiciário condiz muito com a necessidade de

construção de um lugar de repressão mais eficaz aos delinquentes do que um

estabelecimento, especificamente, com finalidade terapêutica. Isso, porque a mídia da época

enfocava que o funcionamento daquele local vinha para garantir a segurança da sociedade às

‘espécies’ de criminosos mais perigosos.

O novo espaço, apesar de vir como resposta às necessidades outrora manifestadas

pelos médicos higienistas e pelo aparelho jurídico, não foi capaz de suprir as necessidades

que foram evidenciadas em um momento anterior ao seu aparecimento. As dificuldades

administrativas logo revelavam uma capacidade de interlocução entre saúde e justiça

(SILVA, 1997). Diante deste cenário, no ano de 1927 entrava em vigor o decreto legislativo

complementar nº 5148-A, que dispunha sobre a reorganização da assistência aos psicopatas

no distrito federal e alteravam alguns pontos tocados na lei de 1903. Contudo, em 1934, o

decreto nº 1.132 de 1903 foi vetado, passando então a vigorar o decreto 24.559 de 03 de julho

de 1934.

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A nova legislação que dispunha sobre a profilaxia mental, a assistência e proteção à

pessoa e aos bens dos psicopatas, a fiscalização dos serviços psiquiátricos, e outras

providências, se destacavam de maneira a proporcionar amparo médico e legal tanto àqueles

institucionalizados em hospitais psiquiátricos e casas de custódia quanto aos egressos destes

estabelecimentos. A referida lei apresentava-se como uma estratégia de prevenção adotada

pelo Estado, a fim de estabelecer medidas protetoras e, ao mesmo tempo, coercitivas sobre o

sujeito psicopata (BRITTO, 1916-1917). Para Delgado (1992), essa característica de

vigilância direta não deixava de expressar uma atuação técnica que operava na retirada da

liberdade e da igualdade do cidadão, promovendo a justificativa e a sanção de uma política de

controle social. Cabe mencionar ainda que o termo psicopata, que estava expresso na lei,

associava-se ao portador de psicopatologia.

Na legislação penal de 1890 ficava assegurado o recolhimento dos delinquentes

criminais em hospitais de alienados. Neste contexto, antes que o primeiro manicômio

criminal fosse inaugurado, podemos perceber que o tratamento destinado aos delinquentes

criminosos resumia-se fundamentalmente no tratamento hospitalar, predominante na estrutura

manicomial, asilar. Assim, quando instituído o primeiro manicômio criminal em 1920,

mesmo que suas atribuições estivessem mais próximas da legislação de saúde, ocorre certa

reconfiguração nas estruturas do espaço destinado ao delinquente criminal. Isso, porque na

estrutura manicomial passava a ser adicionado o reforço prisional, e nisto, os recursos iam

além daqueles utilizados apenas no asilo. O médico psiquiatra Heitor Carrilho, um dos

defensores da construção do manicômio criminal, já afirmava que era inadequado destinar

um abrigo de “cunho mais hospitalar” às personalidades-psicopáticas (CARRILHO, 1951

apud CARRARA, 1998, p. 197). Essa colocação nos leva a entender que somente a estrutura

manicomial não conseguiria atuar com a figura do louco criminoso, sendo, portanto,

necessário que nesta relação estivesse presente também a estrutura prisional.

Para tanto, Antunes (1999) destaca que o surgimento do manicômio criminal veio a

representar não somente uma instância para os embates sociais entre as diferentes correntes

do pensamento psiquiátrico, mas também um espaço para a projeção da atividade médica.

Nesta perspectiva, tal espaço pode ser interpretado como o desdobramento da configuração

institucional asilar psiquiátrica. A higienização do espaço urbano, adotada como símbolo da

modernidade, colocava esta instituição como um promissor recurso no tratamento e cura dos

loucos-criminosos e, ao mesmo tempo, garantia segurança à sociedade quanto ao isolamento

destes sujeitos.

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Conforme o autor acima mencionado, o principal fundamento médico e jurídico desta

nova instituição apoiava-se sob o critério da “temibilidade” do agente, no qual competia ao

médico analisar a capacidade do indivíduo de responder penalmente. Ao juiz, cabia garantir a

reclusão do sujeito por tanto tempo quanto ele representasse perigo à coletividade. A

instituição configurava-se num espaço que cruzava duas formas de saber que, por sua vez,

verificariam e calculariam o perigo que o indivíduo representava à coletividade.

Sobretudo, Antunes (1999) completa, que sua tendência correspondia a uma tentativa

de estender o controle médico sobre as instituições penais, pois o saber médico valia-se

naquele campo de várias ‘espécies’. Nesta posição, lhe era permitido investigar com

observações minuciosas os culpados, traçando uma tabela característica dos delinquentes,

sendo possível ir além das diferentes taras ou desvios de normalidade, mas também

classificar os males físicos capazes de valer fatores desencadeantes dos delitos. Assim, o

psiquiatra representava

o maior auxiliar do magistrado, fazendo a caracterologia dos

delinquentes, orientando a Justiça sobre o conhecimento da sua

personalidade predisposta e indicando cientificamente os íntimos

aspectos individuais e patológicos da determinação dos crimes

(CARRILHO apud ANTUNES, 1999, p. 117).

A partir do significado social que representava esta instituição, não demorou mais de

quatro anos para que aparecesse um segundo asilo criminal. Sua repercussão não deixava de

significar uma medida legítima em defesa da sociedade. Posteriormente, com a adoção de um

novo código penal brasileiro no ano de 1940, ficava assim assegurada a custódia do

sentenciado em manicômio judiciário ou em centros de custódia e tratamento. A partir dele,

enfatiza Carrilho (1951), citado por Carrara (1998), erguia-se uma instituição em clima de

terapia, educação moral e repressão, espaço em que os ‘anômalos’ morais poderiam cumprir

sua medida de segurança.

Em todo caso, o referido código trazia uma nova modalidade de ação penal, que era a

chamada medida de segurança. A nova modalidade não deixava de gerar críticas formuladas

dentro mesmo do aparelho judiciário, pois a dita medida de segurança estava relacionada ao

sistema duplo binário que o fundamentava. Isto, porque com base nesse sistema o condenado

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além de cumprir a sanção corporal cumpria também a medida de segurança sob forma

detentiva (MOSSIN, 2005). Essa definição qualificava a medida de segurança como um

complemento da pena, sendo seu efeito condenatório, diante da periculosidade do apenado.

A instituição da medida de segurança já aparecia nos códigos penais suíços, português

e italiano no início do século XX. No que diz respeito ao código penal no Brasil, somente no

ano de 1984, com a revisão deste, é que foi inserida uma nova concepção quanto às medidas

de segurança. Correia (2007, p. 56) ressalta que essa nova concepção estava embasada “na

escola unitária que defendia a unificação da medida de segurança e da pena reduzindo-as a

um único meio”. A união entre ambas produzia tanto uma prevenção geral quanto especial.

Anulava-se, desta maneira, a medida de segurança detentiva (MOSSIN, 2005).

As bases que sustentam conceitualmente tais medidas levavam em consideração a

equivalência entre doença mental e periculosidade. No que concerne ao nosso código penal

de 1986, que ainda se encontra vigente, o mesmo reserva o conceito de periculosidade apenas

aos que infringem a lei e são considerados doentes mentais, já que estes não são considerados

como responsáveis pelos seus atos, e sendo, portanto, inimputáveis, são considerados

socialmente perigosos.

A medida de segurança vai surgir como providência preventiva, como maneira de

impedir um novo perigo social. Seu posicionamento, portanto, é após o crime e não em razão

dele, visando desta forma não culpabilizar o ‘doente’ mental infrator da lei (COHEN;

SEGRE; FERRAZ, 2009). Porém, Marchewka (2003) nos propõe uma reflexão sobre esta

modalidade, pois tal prática não deixa de impor a privação ou restrição dos direitos o que, por

sua vez, tensiona para que continue prevalecendo a noção de pena, já que a mesma é aplicada

após a prática do crime.

Ainda assim, a reforma no código penal de 1940 já deixava alterada a própria noção

de punição, uma vez que com a aplicação destas medidas, desassociava-se a noção de culpa e

seu caráter punitivo. Com a revisão do código em 1986, a medida de segurança, era

concebida como uma medida de prevenção, de terapia e de assistência social, relativas ao

estado perigoso daqueles que não são penalmente responsáveis. São medidas a serem

realizadas em instituições diferenciadas, e que deveriam, sobretudo, ter caráter terapêutico

(CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA-RJ, 2006).

O código penal adota também uma nova terminologia que procura não mais

estabelecer uma relação de estigma para com os sujeitos ali institucionalizados: a adoção do

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termo hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, terminologia que obedece as

perspectivas lançadas pelos propósitos da reforma psiquiátrica. Neste código penal, também

fica destacado que, na falta destes estabelecimentos, o tratamento deve ser realizado em outro

estabelecimento adequado. Não se define claramente este ‘outro estabelecimento’, no

entanto, no artigo 99 desta legislação, destaca-se ainda que o recolhimento dos internos sob

medidas de segurança deve ser realizado em estabelecimentos dotados de características

hospitalares (BRASIL, 1986).

Partindo desta perspectiva, somos levados a compreender que mesmo que os hospitais

de custódia estejam dentro de instituições penais ou até mesmo ofereçam em sua estrutura

aspectos relacionados ao sistema prisional, independente disto, quando tais estabelecimentos

oferecem algum mínimo recurso hospitalar, podem por sua vez cumprir o posto de locais para

tratamento e cuidados dos internos com transtornos mentais que cometeram ilícito penal.

Entramos em um impasse quando nos deparamos com a legislação de saúde mental brasileira,

que destaca que a reclusão de pessoas com transtornos mentais não pode ocorrer em

instituições com características asilares, frisando que tais características englobam a falta de

assistência integral em todas as suas modalidades e, o principal, tratamento em ambiente

terapêutico pelos meios menos invasivos (BRASIL, 2001).

O Ministério Público Federal (2011) nos destaca que os hospitais de custódia e

tratamento psiquiátrico apesar de receberem a nomenclatura de ‘hospitais’, não se encontram

inseridos no sistema de saúde, mas sim na estrutura do sistema prisional. Em contrapartida, o

Ministério da Saúde (BRASIL, 2005a) não deixa de considerar que os HCTP’s são unidades

hospitalares de tratamento e não apenas unidades prisionais de custódia. Tal aspecto nos

permite considerar que os hospitais de custódia revelam um cenário de discrepância que se

afunila na medida em que seu objeto de intervenção sobrepõe o transtorno mental e o crime.

Certamente, a contradição é uma característica íntima destes estabelecimentos.

Carrara (1998) nos chama a atenção para um aspecto dos manicômios judiciais que foi se

alterando com o passar dos tempos. Salienta este autor que, se antes, nas origens do primeiro

manicômio judiciário brasileiro,

havia uma adequação formal entre a estrutura do manicômio

judiciário e as figuras a que ele se propunha abrigar – um semi-

hospício ou semi-prisão para semi-loucos ou semicriminosos, essa

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adequação formal foi, entretanto, desaparecendo ao longo do século

XX e, hoje, nos encontramos frente a um semi-hospício ou semiprisão

que recebe indivíduos considerados doentes mentais (CARRARA,

1998, p. 197).

Não obstante, notamos que a percepção sobre estes espaços, não somente varia

quando falamos de sua estrutura, arquitetura, mas também do seu próprio objeto de

intervenção. Por exemplo, ao visualizarmos a pouca literatura brasileira que trata do tema dos

hospitais de custódia, percebemos que enquanto estes estabelecimentos não existiam, mesmo

que houvesse a figura do louco criminoso, o que prevalecia era muito mais a figura do louco

que a do que criminoso. Desta forma, mesmo estando diante também do crime, não

deixávamos de ter um indivíduo internado em um hospital psiquiátrico. Ao mesmo tempo é

como se o aspecto delituoso fosse encoberto apenas pela face da loucura.

Com a instituição do manicômio criminal, a loucura deixa de ocupar a categoria

principal, passando, então a ser o crime a característica que também estará relacionada ao

mesmo sujeito. Foucault (2000), ao nos enfatizar as características das punições modernas,

nas quais os rituais de suplício são adotados por outras formas de condenação que além do

corpo marcariam também a alma do delinquente, nos permite traçar uma leitura que dá

significado ao poder dos hospitais de custódia, poder no sentido de condenar seus

institucionalizados em um processo de dupla exclusão, visto que além de loucos, temos

também o sujeito perigoso para a sociedade (CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA,

2006).

O relatório do Conselho Penitenciário do Estado de Sergipe (2005/2007), ao debruçar-

se sobre o hospital de custódia do estado, indica que o mesmo acaba se configurando como

uma prisão para loucos, quando na verdade deveria funcionar para tratar pessoas com

transtornos mentais, que muito mais do que repressão e castigo, necessitam de tratamento

psiquiátrico e psicológico.

Por um lado, no cotidiano de um hospital de custódia preservam-se os representantes

da lei, que são os guardas e os agentes penitenciários e, por outro lado, os profissionais da

saúde que disponibilizam aos internos o tratamento mental. Associado a isto, temos ainda a

dinâmica prisional expressa na linguagem, nos códigos, no seu próprio modelo estrutural, e a

dinâmica hospitalar que se desenrola, não diferente, entre os códigos, as linguagens, os

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serviços e as atividades que os profissionais da saúde desenvolvem na instituição. Ambas as

características definem um só objetivo: a clausura.

Na perspectiva de alterar essas incoerências engendradas nos hospitais de custódia, o

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), em maio de 2004, aprovou

a resolução nº 05 que tem como fundamental objetivo, adequar as medidas de segurança aos

princípios do SUS e da lei 10.216 de 2001. Posteriormente, o CNPCP aprovou em julho de

2010 a resolução nº 4, cujas recomendações preconizam a adoção da política antimanicomial

na execução das medidas de segurança, com vista a reforçar o que estabelece a lei da reforma

psiquiátrica.

Embora ambas as resoluções acima mencionadas representem um avanço na

reorientação do tratamento disponibilizado aos pacientes judiciários, o parecer do Ministério

Público Federal lançado em 2011 afirma que estas diretrizes estão sendo ignoradas, tendo em

vista que os relatórios das visitas técnicas realizadas nestes estabelecimentos apontam para “o

flagrante desrespeito aos direitos das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei”

e, por fim, o referido parecer não deixa de concluir que “o atual sistema de execução da

medida de segurança no Brasil configura uma das maiores violações aos direitos humanos”

(MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, 2011, p. 64 e 75).

O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Manaus é a vigésima quarta

instituição erguida no Brasil e seu cenário corresponde muito mais à linha de regra do que a

exceção, quando comparamos o que vemos e expusemos aqui nesta discussão. Este espaço

não deixa de reproduzir o modelo empregado nas demais instituições que se encontram no

país, trazendo em sua essência, portanto, a “ambivalência como marca distintiva e a

ambiguidade como espécie” (CARRARA, 1998, p. 28).

Ao questionarmos os familiares dos internos do hospital de custódia de Manaus sobre

como visualizam esta instituição, verificou-se que o modelo saúde/prisão é o principal

referencial presente na fala destes sujeitos (Gráfico 01).

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Gráfico 01: Visão dos familiares sobre o hospital de custódia Fonte: Pesquisa de

campo, 2012

Para 58% dos entrevistados, embora a instituição tenha uma equipe de saúde e ofereça

tratamento psiquiátrico, atenção social e psicológica, esta não deixa de ser uma prisão, tal

como nos destaca uma das entrevistadas ao declarar que “ao mesmo tempo em que [o

interno] está sendo tratado, ele não deixa de ser penalizado pelo crime que cometeu”

(Entrevistada G, pesquisa de campo, 2012).

Lynch (1960) nos destaca que as imagens de um ambiente são o resultado entre

observador e o meio, ao passo em que dado ambiente pode sugerir ao observador, distinções

e relações à luz dos seus objetivos próprios, permitindo com que o mesmo selecione,

organize e dote de sentido aquilo que vê. Com base nesta concepção, ao atribuirmos aos

familiares o caráter de observadores e ao hospital o ambiente por eles momentaneamente

analisado, podemos inferir que, para a visão destes sujeitos, a imagem prisão/hospital ou

hospital/prisão é indissociável. Há possibilidade de sugerirmos ainda, que a fala destes

sujeitos não pressuponha manipulação, pelo fato de que em uma mesma resposta é possível

identificarmos duas linhas de análise, isto é, hospital e prisão, já que encontramos, ao mesmo

tempo, o tratamento, a medicação, os cuidados médicos, o acompanhamento, associados à

penalização, detenção, crime e “passagem” pela cadeia.

Não obstante, cabe considerar nesta discussão que “cada indivíduo cria e sustenta sua

própria imagem, mas parece haver uma concórdia substancial entre membros de um mesmo

grupo” (LYNCH, 1960, p. 17). Levando em consideração o consenso entre um maior número

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de entrevistados, não podemos deixar de lado que há ainda 33% dos familiares que

visualizam o hospital de custódia enquanto espaço de saúde, sendo que os mesmos justificam

seu posicionamento destacando que somente nesta instituição é possível averiguar uma

atenção mais específica à saúde, diferentemente do que ocorre em outras unidades

penitenciárias.

E, para 8% dos entrevistados, a instituição é reconhecida como um estabelecimento

prisional, na medida em que a restrição da liberdade, a imposição das regras, a associação a

um artigo do Código Penal estão presentes. Nessa direção, um dos familiares entrevistados

assevera: “às vezes conversando com eles [os internos], observo que eles mesmos se

reconhecessem como detentos” (Entrevistado F, pesquisa de campo, 2012).

Essa percepção levantada por um dos familiares, que nos parece ser fundamental para

entendermos o hospital de custódia muito mais como uma prisão, também é apontada por

Carrara (1998) como uma das características que mais chama a atenção dentro destes

espaços.

Em sua experiência de campo realizada em um hospital de custódia, o autor pôde

constatar que era absolutamente notável o fato de que os internos quase sempre se

identificam como ‘presos’ e não como ‘doentes’. Nesta condição, é possível que a partir dos

próprios internos a instituição permita construir uma percepção em que seus usuários

compreendem estar muito mais cumprindo uma ‘pena’ do que recebendo um ‘tratamento’.

Ao questionarmos os profissionais sobre sua atuação num hospital de custódia, os

mesmos reforçaram a perspectiva do tratamento psicológico e psiquiátrico oferecido com

exclusividade no HCTP. Não chegamos a indagá-los, diretamente, se consideravam a

instituição como hospital ou como presídio, mas esteve subjacente em suas falas o consenso

em afirmar que o trabalho dentro da instituição é exercido sob o signo da dualidade.

Chamou-nos a atenção a fala de uma das profissionais ao salientar que não existe

conciliação entre hospital e custódia, porque são categorias separadas. No entanto, a mesma

acaba por reconhecer a dualidade desta instituição, quando assinala: “A especialização é

Hospital de Custódia, ele recebe paciente que tem problemas mentais que cometeram crimes

e que precisam de tratamento” (Entrevistada 03, pesquisa de campo, 2012).

Como vimos, a dualidade é a grande tônica da discussão em torno dos hospitais de

custódia, na medida em que os autores e os próprios sujeitos envolvidos não conseguem se

posicionar de forma consensual acerca da caracterização e atuação desta instituição, pois, ao

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mesmo tempo em que valorizam o tratamento psicológico e psiquiátrico oferecido, não

deixam de salientar que os sujeitos em tratamento têm dívidas com a justiça, por isso, estão

sob custódia.

2.3 A atuação da equipe multiprofissional no Hospital de Custódia

O tratamento destinado à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei,

conforme o que preconiza a legislação de saúde mental, não deve ser voltado apenas ao

âmbito institucional, mas também deve ocorrer de maneira expansiva, isto é, com a

perspectiva de se formar uma rede para que seja proporcionado o devido acompanhamento

físico e psicossocial destes usuários (BRASIL, 2001).

Tratando-se da importância do tratamento psicossocial, Costa (1980) destaca que

somente com a participação de uma equipe multiprofissional é que surge a garantia da

efetivação de um modelo de assistência orientado para a melhoria da qualidade de atenção à

saúde. A partir desta configuração, é possível que haja uma resolubilidade nos modelos de

saúde. Ao mesmo tempo, é importante que notemos que o investimento neste modelo vai de

encontro com a perspectiva de inversão no quadro tão cristalizado do modelo manicomial.

A equipe multiprofissional, preparada para oferecer a atenção integral, vai ser

organizada com a participação de profissionais da área da saúde, além daqueles que já

tradicionalmente desempenhavam o atendimento nos setores de saúde mental, trabalhando-se,

por exemplo, com nutricionistas, terapeutas ocupacionais, educadores físicos, fisioterapeutas

ao lado dos médicos, psicólogos e do serviço social (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,

2011).

Com base nesta modalidade de atuação o objetivo é, portanto, lançar um olhar sobre

estas pessoas, a fim de que haja um compromisso entre as diversas áreas que envolvem a vida

humana e com isto, seja formulado um projeto assistencial comum. Todavia, quando se

tratando de pacientes judiciários, o Ministério Público Federal (2011) ressalta que um dos

maiores empecilhos para que a atenção integral ocorra a este público, encontra-se

principalmente pela falta do envolvimento dos profissionais da área jurídica, quais sejam

membros do Ministério Público, defensores públicos e da magistratura, pois seu

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posicionamento dentro da equipe multidisciplinar vai muito além das fiscalizações sobre o

andamento de processos, indo também de maneira a promover a cidadania daquelas pessoas e

propor a efetivação das políticas públicas em saúde mental.

O trabalho multiprofissional pressupõe não somar diversas práticas, mas sim integrá-

las, a fim de que se formule um saber mais amplo sobre dado objeto. Neste sentido, a

multiprofissionalidade é entendida como um conjunto de ações e não como atos isolados.

Logo, o trabalho multiprofissional corresponde às disciplinas interagindo entre si, o que

valoriza desde “uma simples comunicação de ideias até a integração real de conceitos,

terminologia, metodologia e procedimentos” (BRUSCATO et al, 2004, p. 34).

Ao focarmos nossa atenção sobre o hospital de custódia de Manaus, verificamos que

atualmente existe um quadro de profissionais formados pelas áreas de Enfermagem, Clínica

Médica, Farmácia, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Educação e Direito. O quadro de

especialidades corresponde a 01 médico clínico, 01 médico psiquiatra, 02 enfermeiros, 01

farmacêutico, 01 psicólogo, 01 assistente social, 01 odontólogo, 01 professor de educação

básica, 01 professor de educação física e o gestor da instituição, que tem formação na área do

Direito.

Não localizamos nenhum documento que nos disponibilizassem informações acerca

das atribuições específicas destes profissionais dentro da instituição. Todavia, com base no

material que nos foi disponibilizado na própria instituição e em outros recursos documentais

disponibilizados nos sítios do Ministério da Saúde, podemos traçar um breve quadro acerca

de algumas das atividades desenvolvidas por estes profissionais.

Assim sendo, o médico psiquiatra atua de maneira a avaliar o quadro evolutivo do

interno, identificar a persistência ou não da doença mental que comprove a permanência da

aplicação da medida de segurança, e prescrever os medicamentos a serem utilizados no

tratamento; o psicólogo realiza a triagem e anamnese com internos e familiares e

acompanhamento por tempo pré-determinado dos sentenciados em liberdade para avaliar sua

readaptação psicossocial, e promoção e coordenação de atividades terapêuticas; o serviço

social realiza acompanhamento acerca do comportamento do interno, acompanhamento do

interno junto a outras instituições hospitalares, atendimento social aos internos e familiares,

promoção e coordenação de atividades com os internos e familiares. Consideramos

mencionar estas três primeiras áreas, pois compete ainda às suas funções a elaboração de

avaliação da insanidade mental e da cessação de periculosidade do interno, trabalho que

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consiste em produção de laudos e pareceres elaborados mensalmente, e corresponde ao

material organizado pela equipe psicossocial que é levado ao poder judiciário.

Por conseguinte, o médico clínico é responsável pela triagem, avaliação e o

acompanhamento das intercorrências clínicas; o odontólogo realiza procedimentos clínicos

odontológicos junto aos internos; o profissional de enfermagem que efetua consultas de

enfermagem, onde são executados procedimentos básicos como curativos, aferimento de

pressão e administração de medicamentos controlados; o profissional de farmácia oferece

apoio clínico integrado e desenvolve atividades relacionadas à produção, armazenamento,

controle, dispensação e distribuição de medicamentos. Por fim, o profissional de educação

básica enviado pela Secretaria do Estado de Educação do Amazonas (SEDUC) propicia o

ensino fundamental aos internos, promovendo o acesso à educação dos mesmos e o

profissional de educação física, que garante a realização de atividades desportivas junto aos

internos.

Na ocasião da pesquisa foram entrevistados 55% dos profissionais, em razão dos

demais profissionais estarem de férias ou licença no período de aplicação das entrevistas. A

partir deste valor referencial nos foi possível traçar o perfil profissional da equipe que atua na

instituição. Constatou-se que todos os entrevistados possuem apenas títulos de

especialização, que se distribuem entre as áreas humanas, sociais e biológicas. Conforme o

gráfico 02, pode-se observar que a maior parcela dos profissionais atua na área da saúde

mental em um período que pode ser contabilizado entre onze anos ou mais.

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Gráfico 02: Tempo de atuação dos profissionais na área da saúde mental. Fonte:

Pesquisa de campo, 2012

Com base no que foi averiguado, ao serem questionados sobre o tempo de atuação no

local, nos foi possível perceber ainda, que maior parcela destes profissionais iniciou sua

aproximação com a área da saúde mental, respectivamente, com a inserção nesta instituição,

pois 44% destes profissionais atuam no local há onze anos ou mais, mesmo período em

relação ao tempo de experiência nesta área.

Dando sequência aos questionamentos à equipe, conforme se verifica no gráfico 03,

maior parcela dos profissionais afirma que realiza de cursos de capacitação. Deste maior

percentual, nota-se também, que a metade destes profissionais faz cursos de capacitação com

frequente ocorrência, assim como participam de cursos quando as Secretarias do Estado de

Saúde ou de Justiça os convoca.

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Gráfico 03: Participação dos profissionais em cursos de capacitação e a frequência entre o

período de realização das capacitações. Fonte: Pesquisa de campo, 2012

O Ministério Público Federal (2011) destaca que, ao examinar a preparação dos

profissionais que trabalham nos hospitais de custódia do Brasil, conferiu que independente da

área, seja a saúde, social ou jurídica, muitos destes profissionais não apresentam um

currículo que contemple competências e habilidades voltadas diretamente para o campo da

saúde mental. Esta situação é mais preocupante quando insere a questão do binômio

transtorno mental/crime, pois a falta de capacitação em atenção psicossocial em relação aos

pacientes judiciários coloca em risco a concretização dos direitos destes sujeitos.

Ao olharmos para as informações fornecidas pelos profissionais do hospital de

custódia de Manaus, nota-se que estes desenvolvem capacitação no âmbito da saúde mental,

assim como, pode-se conferir que os mesmos participam com frequência de cursos, eventos,

discussões, dentre outras atividades que envolvam a questão da saúde mental. Entretanto, no

que diz respeito à especialidade tratada, isto é, atenção psicossocial com pacientes judiciários,

de fato, se pôde verificar que nenhum dos entrevistados dispõe de cursos de capacitação na

área.

Ao questionarmos estes sujeitos em relação à estrutura física do espaço em que atuam,

apreendeu-se que há um nível de satisfação significativamente baixo, sendo essa percepção

justificada pela falta de estrutura para atender a demanda, o que por sua vez é colocado como

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um dos principais entraves em relação à eficiência no atendimento. Não deixamos de notar a

fala de um dos entrevistados, ao mencionar que “tudo é improvisado” (Entrevistado 04,

pesquisa de campo, 2012). A referida fala nos leva a refletir sobre os obstáculos que se

mostram ainda presentes na instituição e que muitas das vezes impossibilita nos avanços e

melhorias em relação à atuação profissional.

A Associação Brasileira de Psiquiatria, ao lançar uma avaliação sobre os hospitais de

custódia no ano de 2010, destaca que tais instituições são consideradas insatisfatórias,

despersonalizadas e deficitárias. Estando dentro desta avaliação o hospital de custódia de

Manaus, podemos considerar que ainda há consonância em relação ao dado apresentado pela

Associação, pois esta característica é ratificada pelos próprios profissionais, como podemos

perceber. Em contrapartida, é importante atentarmos que na referida instituição, ainda há uma

pequena parcela de profissionais que nos revela que há um suporte básico oferecido pela

instituição e que é capaz de suprir as necessidades enfrentadas, isso quando relacionado aos

recursos materiais para realização dos atendimentos.

De acordo com os entrevistados, os atendimentos aos internos ocorrem

frequentemente. Estes, por sua vez, são realizados, em sua maioria, de maneira individual, e

raramente ocorrem em grupo. Equivale mencionar, que na maioria das vezes, os

atendimentos acontecem com a presença do agente penitenciário. Não obstante, com exceção

apenas dos profissionais de educação básica, educação física, médico clínico e psiquiátrico,

todos os demais profissionais contam com o apoio de estagiários para a efetivação dos

atendimentos.

Além destes recursos humanos, considerando o que nos destacam os profissionais

entrevistados, alguns contam ainda com o auxílio de assistentes administrativos e estagiários.

Dentro dessa estrutura, revelam-se as contradições em relação ao que preconiza a própria

legislação de saúde mental, já que a atenção acaba por se tornar fragmentada, pois dispõe de

um quadro funcional deficitário para que seja disponibilizado o cuidado psicossocial.

Por conseguinte, ao questionarmos estes profissionais sobre a realização de

atendimento com o apoio da equipe multiprofissional, verificou-se que todos os profissionais

desenvolvem diálogo com as demais áreas. Com base nesta constatação, é interessante

observar que o diálogo realizado entre a equipe, ocorre tanto com base no que está contido

nos registros, prontuários ou parecer correspondente a cada interno, quanto com a própria

presença do profissional no momento do atendimento.

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Ao indagarmos os profissionais sobre os tipos de atividades que realizam com os

internos, nota-se (gráfico 04) que as atividades socioeducativas e as palestras mostram-se

como um dos principais recursos oferecidos a estes usuários. Compreendendo que a atenção

psicossocial vai além do uso de consultas e medicamentos, pode-se verificar que a equipe

trabalha de maneira a produzir um encontro que contemple a interação dentro daquele espaço

institucional, a fim de produzir momentos de ações em saúde.

A partir do que salientam os profissionais, pode-se notar ainda que a receptividade por

parte dos internos é significativa, mas não deixam de enfatizar que tal receptividade depende

da atividade, por exemplo, “quando é recreação a participação é total, mas quando é de outro

tipo, eles participam parcialmente” (Entrevistado 02, pesquisa de campo, 2012).

Gráfico 04: Atividades desenvolvidas pela equipe multiprofissional. Fonte: Pesquisa

de Campo, 2012

Os demais recursos utilizados pela equipe tais como as atividades terapêuticas, os

eventos sociais, as atividades recreativas e as atividades de geração de renda, fortalecem por

sua vez a perspectiva do trabalho multiprofissional, consistindo, portanto, como o objetivo da

reabilitação psicossocial. Aliás, os eventos sociais promovidos pela instituição são

fundamentais no que diz respeito ao processo de reintegração social, pois é o momento que

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possibilita maior interação entre os internos e seus familiares. Sobre a atuação da equipe

junto à família, discutiremos melhor no próximo capítulo.

Todavia, cabe frisar que parcela destas atividades não conta inteiramente com a

organização de uma equipe multiprofissional, pois com base neste gráfico, a opção “nenhuma

das alternativas” representa o percentual de profissionais que não desenvolvem qualquer tipo

de atividades de cunho psicossocial dentro da instituição. Esse dado no permite inferir que o

trabalho da equipe ocorre muito mais de maneira multidisciplinar do que interdisciplinar.

Ainda quando questionados sobre o apoio da equipe multiprofissional para a

realização dos trabalhos acima desenvolvidos, verifica-se que, apesar dos entrevistados

destacarem a importância do trabalho com outros profissionais, o mesmo não acontece em

todas as atividades e com todos os profissionais, ocorrendo, com maior frequência, trabalho

entre alguns setores, como é o caso da interação apenas entre Serviço Social e Psicologia.

Conforme Bruscato et al 2004, é importante entendermos que há distinções no que

concerne aos tipos de equipe multiprofissional, pelo fato de que estas podem atuar

multidisciplinarmente ou interdisciplinarmente. De acordo com estes autores, uma equipe

multiprofissional multidisciplinar no âmbito da saúde consiste no diálogo entre duas ou mais

áreas do conhecimento, sem que haja a sistematização de programas conjuntos. Há

cooperação multidisciplinar, ocorrendo agregação entre determinadas disciplinas, para que

seja resolvida uma determinada tarefa, mas sem um trabalho coordenado de equipe.

Já uma equipe interdisciplinar no âmbito da saúde visa à avaliação e planejamento

para o tratamento, feitos em colaboração, de modo interdependente, complementar e

coordenada. A interdisciplinaridade considera a atuação entre todos os profissionais,

ampliando seu referencial e agindo em colaboração com os demais profissionais. Dentro

dessa definição nos é possível entender que a equipe multiprofissional atua de modo

fragmentado, pois acaba por envolver aspectos multidisciplinares e interdisciplinares.

Para examinarmos de que maneira a proposta antimanicomial está sendo desenvolvida

na instituição, questionamos os profissionais sobre os reflexos da Reforma Psiquiátrica em

sua ação profissional, ao que a maior parte (Gráfico 05) afirmou conhecer os princípios da

reforma e trabalhar na direção por ela proposta. Mas entre estes dados não podemos deixar de

perceber que há certa lacuna a ser preenchida, pois na medida em que notamos que existe

uma pequena parcela de profissionais que desconhecem a reforma psiquiátrica este se torna

um empecilho em relação aos avanços do atendimento ao sujeito com transtornos mentais.

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Gráfico 05: Profissionais que conhecem a reforma psiquiátrica e que consideram possível sua

aplicação no hospital de custódia. Fonte: Pesquisa de campo, 2012

De acordo com o que nos revelam os profissionais, verificou-se que as opiniões

diversificam em relação à aplicação da reforma psiquiátrica dentro da instituição, variam no

sentido de que apesar destes profissionais afirmarem que trabalham na perspectiva da

reforma, metade acredita que é possível aplicar a reforma de modo parcial e outra metade

acredita que é possível aplicar inteiramente a perspectiva antimanicomial. Através da fala

destes sujeitos, constata-se que a preocupação dos profissionais quanto à plena aplicação da

reforma está na precariedade que enfrentam, ou seja, tanto pelos obstáculos enfrentados

dentro da instituição, quanto pelos obstáculos que estão no próprio campo da saúde mental.

Alguns destes não deixam ainda de destacar que quando se relaciona saúde mental e justiça,

os entraves são mais perceptíveis, pois mesmo ocorrendo o empenho em trabalhar com o

interno dentro da instituição, não há fora dela uma rede de atendimento, que proporcione uma

base ou reforço àqueles que são desinternados.

A falta do suporte necessário seja ele de ordem física, estrutural ou organizacional

acaba por gerar déficit na qualidade do atendimento prestado aos custodiados. Salientando

que a experiência desinstitucionalizante aposta na qualidade de vida dos sujeitos com

transtornos mentais, garantindo, portanto, a desconstrução do modelo assistencial vigente, ao

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compararmos os dados que aqui apresentamos com a proposta antimanicomial, nos é possível

entender que a instituição acaba por trabalhar a partir da perspectiva desospitalizante.

Para Rocha (2007), o processo de desospitalização é veementemente contestado pelo

ideal antimanicomial, pelo fato de que desospitalizar implica no mero afastamento do sujeito

que se utiliza dos serviços de assistência psiquiátrica. Ou seja, constitui-se como uma

alternativa de reduzir a população internada, porém sem oferta-lhes ou para sua família,

suportes de atenção psicossocial. Para esta autora, afastar o sujeito do serviço de saúde e do

acompanhamento multidisciplinar caracteriza-se como uma espécie de abandono hospitalar,

já que fora destes serviços o mesmo não obterá ganhos de nenhuma ordem. Ao contrário da

desospitalização, a desinstitucionalização procura superar as condições de dependência entre

o sujeito e a instituição, o que por sua vez se percebe no trabalho com o usuário e seu

familiar, na procura pela reinserção deste sujeito ao mundo produtivo, bem como na

apresentação de alternativas que instiguem a sua reintrodução no meio social. É

fundamentalmente a construção da rede de apoio destinada ao sujeito com transtornos

psíquicos.

Nesse sentido, um caso que ilustra a necessidade de, ainda, aperfeiçoar a atuação

psicossocial destinada aos custodiados, foi noticiado no jornal A Crítica no início do ano de

2012. A notícia destacava a morte de um ex-interno que havia saído recentemente do hospital

de custódia. O mesmo, conforme aponta o jornal, era reconhecido no bairro por ameaçar os

moradores próximos de onde residia, atitude que fazia em decorrência do vício das drogas,

assim como também, ao que destaca um dos familiares, o mesmo era reconhecido por ter

problemas mentais. Na medida em que levamos em conta tanto o fato da recente

desinternação do ex-interno, quanto a questão dos demais fatores envolvidos no caso, tais

como o uso de drogas e a própria relação da comunidade com o mesmo, é possível

entendermos que houve o cumprimento da pena, porém pouco investimento na estratégia da

desinstitucionalização. A partir disto é possível ratificarmos o caráter desospitalizante da

instituição.

Ainda assim, para os profissionais, a implantação da reforma psiquiátrica na

instituição pode ser percebida por meio de alguns resultados que envolvem, por exemplo, a

participação dos internos com as atividades produzidas pela equipe multiprofissional. Mas,

dentre isto, nos chama a atenção a fala de um dos profissionais, ao evidenciar que é

impossível visualizar qualquer tipo de avanço em relação à reforma psiquiátrica, pois os

internos continuam diante da mesma realidade.

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De acordo com os profissionais, são vários os obstáculos que se apresentam e

dificultam a implantação da reforma psiquiátrica dentro da instituição, conforme podemos

ver no gráfico 06. Dentre as opções, os mesmos sinalizam que o principal é o limite imposto

pela estrutura física do hospital. Os demais fatores podem ser considerados como o reflexo da

preocupação destes profissionais, isto é, ocorre a associação entre a falta de condições para

realizar as atividades psicossociais, justamente pelo fato de que a estrutura física do hospital

não é capaz de suportar as atividades, já que oferece uma estrutura inadequada.

Gráfico 06: Fatores apontados pelos profissionais como obstáculos para implantação

da reforma psiquiátrica no hospital de custódia. Fonte: Pesquisa de campo, 2012

A partir desta discussão desenvolvida, pode-se considerar que a atuação dos

profissionais nesta instituição impõe uma série de desafios, na medida em que observamos

que além das atividades inerentes a cada profissão, exige-se ainda a habilidade de se trabalhar

em estruturas inteiramente cristalizadas em nossa sociedade. Neste contexto, surge também o

desafio da atuação multiprofissional, dos trabalhos produzidos nos princípios da reforma que

ainda precisam ser aperfeiçoados, e a preocupação destes profissionais em estender sua

atenção além dos internos para as suas famílias, o que implica no trabalho voltado a toda

estrutura na qual o interno está inserido.

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REFERÊNCIAS

ALEXANDER, Franz G; SELESNICK, Sheldon T. História da psiquiatria: uma avaliação

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