Educação no campo pronera
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FACULDADE METROPOLITANA
Educação do Campo
PROF: Ms. ADRIANO SARAIVA
PORTO VELHO/RO2012
ACADÊMICAS: SIMONE LUCAS
PRONERA
Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária é uma política pública de Educação do Campo, desenvolvida nas áreas de reforma agrária e assumida pelo governo brasileiro.
O QUE É O PRONERA?
Nasceu em 1998 da luta das representações dos movimentos sociais e sindicais do campo.
PRONERA
Tem como fundamento a formação humana como condição primordial e, como princípio, a possibilidade de todos tornarem-se protagonistas da sua história.
OBJETIVO
Seu objetivo é fortalecer o meio rural enquanto território de vida em todas as dimensões: econômica, social, política, cultural e ética.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente nos art. 205, 206 e 207;
Plano Nacional de Educação – Lei n.º 10.172, de 09/01/2001;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20/12/1996), regulamentada pelo Decreto n.º 2.208, de 17 de abril de 1997;
Lei n.º 11.947/2009, art. 33º; Decreto 7.352/2010, de 04 de novembro de 2010,
que “Dispõe sobre a política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária”, art. 11-18;
Decreto n.º 6.170/2007; Decreto n.º 6.672, de 02.12.2008, art.1º, § 1º.; Portaria Interministerial MP/MF/MCT n.º
127/2008; Resoluções do Conselho Nacional de Educação
relativas às normas para o ensino superior no Brasil, normas para os cursos técnicos de nível médio e graduação tecnológica;
Resolução CNE/CEB n.º 01/2002 – Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo;
Resolução CNE/CEB n.º 01/2006 – relativo à Pedagogia da Alternância.
O PRONERA COMPREENDE O APOIO A PROJETOS NAS SEGUINTES ÁREAS:
I. alfabetização e escolarização dos jovens e adultos no ensino fundamental e médio;
II. formação profissional integrada ou não com o ensino médio, por meio de cursos de educação profissional;
III. formação profissional de nível superior e especialização em Residência Agrária e Educação do Campo;
IV. capacitação e escolarização de educadores;
V. formação inicial e continuada de professores de nível médio, na modalidade normal, ou em nível superior, por meio de licenciaturas
VI. produção, edição e organização de materiais didático-pedagógicos necessários à execução do Pronera;
VII. realização de estudos e pesquisas, promoção de seminários, debates e outras atividades com o objetivo de subsidiar e fortalecer as atividades do Pronera.
Parceria:
Os principais parceiros são os movimentos sociais e sindicais do campo e as instituições de ensino públicas e privadas sem fins lucrativos, além dos governos municipais e estaduais.
PROJETOS ATENDIDOS PELO PRONERA
- Alfabetização e escolarização de jovens e adultos no ensino fundamental e médio;
- Capacitação e escolaridade de educadores para o ensino fundamental nas áreas de reforma agrária;
- Formação inicial e continuada e elevação da escolaridade de professores que não possuem formação, sendo nível médio, na modalidade normal, ou em nível superior, por meio das licenciaturas;
- Curso técnico profissional; - Formação profissional de nível superior, de âmbito nacional, estadual e regional em diferentes áreas do conhecimento, voltados para a promoção do desenvolvimento sustentável no campo; - Especialização em Residência Agrária e Educação do Campo.
REFERÊNCIAS
(PRONERA) Programa nacional de educação na reforma agrária. Manual
de operações. Disponível < http://www.incra.gov.br> Acesso em 25
de agosto de 2012.