Educação do Campo - Núcleo de Educação do Campo

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Coordenação de Educação em Diversidade Núcleo de Educação do Campo GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE DIVERSIDADE EM EDUCAÇÃO

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Coordenação de Educação em Diversidade

Núcleo de Educação do Campo

GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO

FEDERALSUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEBCOORDENAÇÃO DE DIVERSIDADE EM EDUCAÇÃO

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• Coordenação de Educação em DiversidadeAna José Marques

• Assessoria Pedagógica Jaqueline Fernandes• Assessoria Técnica Gilda Ferreira da Costa• Gerência de Diversidade, Programas e Projetos

EspeciaisWédina Barreto

• Núcleo de Educação do CampoDeborah Moema Campos Ribeiro

• Núcleo de Atendimento à Diversidade Étnico RacialRenata Parreira Peixoto

• Núcleo de Atendimento à Diversidade de Gênero e Sexualidade

Dhara Cristiane de Souza Rodrigues• Núcleo de Programas Especiais – Diversidade

Latife Nemetala

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“A Educação do Campo nasce sobretudo de um outro olhar sobre o papel do campo em um projeto de desenvolvimento e sobre os diferentes sujeitos do campo. Um olhar que projeta o campo como espaço de democratização da sociedade brasileira e de inclusão social, e que projeta seus sujeitos como sujeitos de história e de direitos; como sujeitos coletivos de sua formação enquanto sujeitos sociais, culturais, éticos, políticos. A questão nuclear para pesquisas e políticas educativas será reconhecer esse protagonismo político e cultural, formador, que está se dando especialmente nos movimentos sociais do campo. Tratando desses processos formadores estaremos tratando de educação.”

(ARROYO, CALDART & MOLINA, 2004, p.12)

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO

FEDERALSUBSECRETARIA PARA EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEBCOORDENAÇÃO DE DIVERSIDADE EM EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO

Deborah Moema Campos Ribeiro

Anna Izabel

E-mail: [email protected]

Telefone: 3901.3192 / 3901.4424

Celular: 9634.0804

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EDUCAÇÃO DO CAMPOEducação vinculada às especificidades do campo, associada à produção da vida, do conhecimento e da cultura do campo, em que são propostas ações para as escolas e para a formação de educadores.

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ESCOLA DO CAMPO

Escola vinculada ao mundo do trabalho, da cultura, ao modo de produção, à luta pela terra, ao projeto de desenvolvimento do campo.

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A luta principal da Educação do Campo tem sido por políticas públicas que garantam o direito da população do campo à educação e a uma educação que seja no e do campo. NO: as pessoas têm direito a ser educadas no lugar onde vivem; DO: as pessoas têm direito a uma educação pensada desde o seu lugar e com a sua participação, vinculada à sua cultura e às suas necessidades humanas e sociais.

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Conquistas recentes de grande relevância:

• a aprovação das “Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo” (Parecer no 36/2001 e Resolução 1/2002 do Conselho Nacional de Educação);

• a assinatura do Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA.

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Este Decreto traz aspectos importantes a serem destacados para que se compreenda a Educação do Campo. São eles:§ 1º Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:

I – Populações do Campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural; e

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II – escola do campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo. § 2º Serão consideradas do campo as turmas anexas vinculadas a escolas com sede em área urbana, que funcionem nas condições especificadas no inciso II do § 1º.

§ 3º As escolas do campo e as turmas anexas deverão elaborar seu projeto político pedagógico, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação.

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§ 4º A educação do campo concretizar-se-á mediante a oferta de formação inicial e continuada de profissionais da educação, a garantia de condições de infraestrutura e transporte escolar, bem como de materiais e livros didáticos, equipamentos, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto adequados ao projeto político pedagógico e em conformidade com a realidade local e a diversidade das populações do campo.

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Art. 2º São princípios da Educação do Campo:

I – respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia;

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Art. 2º São princípios da Educação do Campo:

II – incentivo à formulação de projetos político pedagógicos específicos para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho;

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Art. 2º São princípios da Educação do Campo:

III – desenvolvimento de políticas de formação de profissionais da educação para o atendimento da especificidade das escolas do campo, considerando-se as condições concretas da produção e reprodução social da vida no campo;

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Art. 2º São princípios da Educação do Campo: IV – valorização da identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e metodologias adequados às reais necessidades dos alunos do campo, bem como flexibilidade na organização escolar, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

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Art. 2º São princípios da Educação do Campo:

V – controle social da qualidade da educação escolar, mediante a efetiva participação da comunidade e dos movimentos sociais do campo.

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É a partir dessas premissas que o Núcleo de Educação do Campo pretende construir a perspectiva de Educação do Campo na Rede Pública de Educação do DF, entendendo o campo como território de produção de vida nas dimensões política, econômica, cognitiva e cultural.

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Ações do Núcleo de Educação do Campo em 2012: Realizar diagnóstico relativo à

realidade educacional das 75 escolas rurais do DF, bem como acerca de seus conhecimentos sobre a Educação do Campo;

Realizar diagnóstico acerca da realidade socioeducacional dos assentamentos rurais existentes no DF;

Implantar políticas públicas nas escolas rurais do DF em consonância com as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo;

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Ações do Núcleo de Educação do Campo em 2012:Inserir a discussão das

temáticas relacionadas à Educação do Campo nas escolas rurais do DF, por meio de fóruns, realizados em 4 polos;

Promover atividades em parceria com as 14 Coordenações Regionais de Ensino do DF;

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Ações do Núcleo de Educação do Campo em 2013:Promover formação de

docentes e gestores, 180 horas, em parceria com a EAPE.

Realizar os 1º e 2º Seminários de Educação do Campo da SEDF (1º e 2º semestres de 2013, respectivamente).

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O correr da vida embrulha tudo;

a vida é assim: esquenta e

esfria,

aperta e daí afrouxa,

sossega e depois desinquieta.

O que ela quer da gente é

coragem.

João Guimarães Rosa