Edital.02.2015 Prêmio.zé.Renato 2ªed 2015

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1 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA NÚCLEO DE FOMENTOS CULTURAIS Edital nº 02/2015/SMC-NFC Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo 2ª edição 2015 A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que no período de 27 de abril a 25 de maio de 2015 receberá, fisicamente no Núcleo de Fomentos Culturais Fomento ao Teatro, situado à Avenida São João, 473, 9 o andar, nesta Capital, das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou por cadastramento online no Portal SP CULTURA através do link http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/ , inscrições de propostas dos interessados em participar do "Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo", de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 15.951, de 07/01/2014 e deste edital, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal nº 8666/1993, a Lei Municipal nº 13278/2002, os Decreto Municipais nº 44279/2003, nº 51300/2010 e demais disposições normativas. 1- OBJETO 1.1- O presente Edital tem por finalidade selecionar projetos teatrais inscritos em duas modalidades: produção ou apresentação, desenvolvidos por núcleos artísticos e pequenos e médios produtores para apoio por meio de recurso financeiro. 1.1.1- Entende-se por projeto de produção a proposta de realização de espetáculo inédito pelo núcleo artístico ou pequeno e médio produtor. 1.1.2- Entende-se por projeto de apresentação a proposta de circulação ou realização de temporada de espetáculo já estreado. 1.2- O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto nesta edição é de R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais), respeitado o valor total de recursos disponíveis para o Edital. 1.3- Em atendimento ao disposto no artigo 2º, §2º, da Lei nº 15951/2014, o total de recursos destinados para este Edital é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para seleção de projetos de acordo com o item 2 e subitens deste Edital, aqui denominadas proponentes, com sede e atividade no município de São Paulo há no mínimo 3 (três) anos, que representem núcleos artísticos e/ou pequenos e médios produtores independentes sediados e com atividade profissional no município de São Paulo. 2- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1- Não poderá se inscrever nem concorrer ao prêmio objeto deste Edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta. 2.2- Um mesmo proponente jurídico não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um) projeto de apresentação objeto deste Edital, com ou sem vínculo entre ambos, com exceção de

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    PREFEITURA DO MUNICPIO DE SO PAULO

    SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

    NCLEO DE FOMENTOS CULTURAIS

    Edital n 02/2015/SMC-NFC

    Prmio Z Renato de apoio produo e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de

    So Paulo 2 edio 2015

    A Prefeitura do Municpio de So Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna pblico

    que no perodo de 27 de abril a 25 de maio de 2015 receber, fisicamente no Ncleo de Fomentos

    Culturais Fomento ao Teatro, situado Avenida So Joo, 473, 9o andar, nesta Capital, das 10:00 s 12:00 e das 14:00 s 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou por cadastramento online no Portal SP

    CULTURA atravs do link http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/, inscries de propostas dos

    interessados em participar do "Prmio Z Renato de apoio produo e desenvolvimento da atividade

    teatral para a cidade de So Paulo", de acordo com os dispositivos da Lei Municipal n 15.951, de

    07/01/2014 e deste edital, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal n 8666/1993,

    a Lei Municipal n 13278/2002, os Decreto Municipais n 44279/2003, n 51300/2010 e demais

    disposies normativas.

    1- OBJETO

    1.1- O presente Edital tem por finalidade selecionar projetos teatrais inscritos em duas modalidades:

    produo ou apresentao, desenvolvidos por ncleos artsticos e pequenos e mdios produtores para

    apoio por meio de recurso financeiro.

    1.1.1- Entende-se por projeto de produo a proposta de realizao de espetculo indito pelo ncleo artstico ou pequeno e mdio produtor.

    1.1.2- Entende-se por projeto de apresentao a proposta de circulao ou realizao de

    temporada de espetculo j estreado.

    1.2- O valor mximo que poder ser concedido a cada projeto nesta edio de R$ 212.820,00

    (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais), respeitado o valor total de recursos disponveis

    para o Edital.

    1.3- Em atendimento ao disposto no artigo 2, 2, da Lei n 15951/2014, o total de recursos

    destinados para este Edital de R$ 4.000.000,00 (quatro milhes de reais), para seleo de

    projetos de acordo com o item 2 e subitens deste Edital, aqui denominadas proponentes, com

    sede e atividade no municpio de So Paulo h no mnimo 3 (trs) anos, que representem

    ncleos artsticos e/ou pequenos e mdios produtores independentes sediados e com atividade

    profissional no municpio de So Paulo.

    2- CONDIES DE PARTICIPAO

    2.1- No poder se inscrever nem concorrer ao prmio objeto deste Edital nenhum rgo ou projeto da

    Administrao Pblica municipal, estadual ou federal, direta ou indireta.

    2.2- Um mesmo proponente jurdico no poder inscrever mais de 1 (um) projeto de produo e 1

    (um) projeto de apresentao objeto deste Edital, com ou sem vnculo entre ambos, com exceo de

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    cooperativas e associaes com sede no municpio de So Paulo que congreguem e representem

    juridicamente ncleos artsticos e/ou pequenos e mdios produtores independentes sem pessoa jurdica

    prpria, sendo permitido a estas inscrever 1 (um) projeto de cada modalidade em nome de cada um de

    seus representados.

    2.2.1- Se ambos os projetos inscritos por uma mesma proponente forem selecionados, observado o

    disposto no item 2.2, dever a proponente optar por um deles, para recebimento do prmio em

    apenas uma das categorias.

    2.2.2- Entende-se por:

    I- ncleo artstico apenas os artistas e tcnicos que se responsabilizem pela fundamentao e execuo do projeto, ou seja, os profissionais estveis do grupo/companhia que constituem uma

    base organizativa de carter continuado. Os demais profissionais envolvidos, sejam artistas ou

    tcnicos convidados, integram a ficha tcnica do projeto.

    II- pequenos e mdios produtores independentes os artistas, diretores e/ou produtores profissionais diretamente responsveis pela criao, consecuo e/ou viabilizao do projeto. Os

    demais profissionais envolvidos, sejam artistas ou tcnicos, integram a ficha tcnica do projeto.

    2.2.2.1- O ncleo artstico dever ser representado preferencialmente pelo criador do projeto

    ou diretor responsvel.

    2.2.2.2- vedada a participao de um mesmo integrante do ncleo artstico ou dos pequenos

    e mdios produtores independentes simultaneamente em outro ncleo artstico concorrendo

    neste edital, mas um artista convidado ou tcnico pode ser includo em fichas tcnicas de

    diferentes projetos.

    2.2.3- Observado o disposto no item 2.2, vedada a participao de proponentes que tenham

    projetos em andamento contemplados por meio deste Prmio, da Lei Municipal n 13.279/2002

    (Programa Municipal de Fomento ao Teatro) e/ou leis municipais de incentivo cultura.

    2.3- Somente pessoas jurdicas sediadas no municpio de So Paulo, que atendam a todas as

    disposies deste Edital e que no estejam impedidas de contratar com a Administrao Pblica

    podero concorrer ao Prmio objeto deste Edital.

    2.4- No ser celebrado o ajuste e concedido o prmio:

    I- a quem estiver em mora, inclusive com relao prestao de contas, inadimplente em

    outro ajuste de qualquer natureza ou que no esteja em situao de regularidade com a

    Administrao Pblica;

    II- a quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

    III- proponente que tenha como dirigente:

    a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judicirio, do Ministrio Pblico e do

    Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;

    b) cnjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou

    Legislativo do Municpio de So Paulo;

    c) servidor pblico vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus

    respectivos cnjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.

    IV- proponente cujos dirigentes incidam nas hipteses de inelegibilidade, conforme emenda

    n 35 Lei Orgnica do Municpio de So Paulo.

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    V- proponente cujos projetos tenham qualquer vnculo profissional ou empresarial com

    membros da Comisso Julgadora ou cujos dirigentes sejam parentes consangneos, colaterais

    ou por afinidade, at o 2 grau, de membros da Comisso Julgadora, observada a hiptese

    prevista no item 4.4.1.

    2.5- Os integrantes do projeto no podero ser servidores pblicos do Municpio de So Paulo.

    2.6- Para a participao na seleo, a proponente dever apresentar projeto com as seguintes

    caractersticas e informaes:

    I- dados cadastrais datado, contendo:

    a)data e local da inscrio

    b) nome, tempo de durao e custo total do projeto;

    c) razo social, nmero do CNPJ e do CCM, endereo e telefone da proponente;

    d) nome do(s) responsvel(eis) pela pessoa jurdica, nmero de seu RG e CPF, seu

    endereo e telefone;

    e) nome, endereo, e-mail e telefone de um contato ou representante do projeto;

    II- objetivos a serem alcanados;

    III- justificativa dos objetivos a serem alcanados;

    IV- plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e durao, que no poder ser

    superior a 18 (dezoito) meses, entretanto, a execuo do projeto se dar a partir da data

    de pagamento do Prmio;

    V- oramento e cronograma financeiro, que no poder ultrapassar o total de R$

    212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais), podendo conter os seguintes itens:

    a) recursos humanos e materiais;

    b) material de consumo;

    c) equipamentos;

    d) locao;

    e) manuteno e administrao de espao;

    f) material grfico e publicaes;

    g) divulgao;

    h) fotos, gravaes e outros suportes de divulgao, pesquisa e documentao;

    i) despesas diversas;

    V.1- Nas propostas e projetos apresentados por ncleos artsticos associados a cooperativas, os oramentos podero contemplar, alm dos recursos discriminados neste item, aqueles

    destinados ao reembolso das despesas operacionais das cooperativas, como assessoria contbil

    e jurdica aos seus cooperados.

    V.2- O oramento poder prever ainda a remunerao aos artistas e/ou intrpretes (incluindo

    diretores e coregrafos) a ttulo de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem,

    conforme o caso, nos termos da legislao aplicvel, em especial a Lei Federal n 9610/1998;

    V.3- O recolhimento dos valores relativos s contribuies previdencirias e demais encargos,

    tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da despesa, de exclusiva

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    responsabilidade da proponente.

    VI- currculo completo da proponente;

    VII- currculo completo do produtor independente ou ncleo artstico responsvel pelo

    trabalho, com o currculo resumido dos demais integrantes do projeto, no qual estejam descritas as atividades profissionais desenvolvidas no municpio de So Paulo nos ltimos 3

    (trs) anos, acompanhado de clipping deste perodo;

    VIII- ficha tcnica do projeto relacionando as funes a serem exercidas e o nome de

    artistas e tcnicos j confirmados at a data da inscrio;

    IX- as seguintes informaes:

    a) argumento, roteiro ou texto teatral, com as devidas autorizaes do autor ou de

    associaes de autores teatrais, quando couber,

    b) proposta de encenao;

    c) concepes de cenrios, figurinos, iluminao e msica, quando prontas na data da

    inscrio. d) compromisso de temporada a preos populares, discriminando o perodo das apresentaes e

    o preo dos ingressos, contendo no mnimo 8 (oito) apresentaes.

    X- Informaes complementares que julgar necessrias para elucidao do projeto;

    2.6.1- Para efeitos de anlise da circulao da obra, sugere-se apresentao detalhada de

    informaes relativas a esta circulao, que explicitem as reas da cidade e pblicos que se

    deseja atingir. ainda oportuna, no caso de circulao de obras no inditas, a entrega de

    material de registro em vdeo da obra em questo, para que a Comisso Julgadora tenha mais

    informaes no momento de anlise do projeto inscrito.

    3- INSCRIES (Fsica e online)

    3.1- Somente ser admitida inscrio de projetos de acordo com as caractersticas descritas no item 2 e

    subitens deste edital.

    3.2- No ato da inscrio, a proponente dever apresentar o projeto em 6 (seis) vias, sendo uma

    impressa e 5 (cinco) mdias digitalizadas em PDF, contendo um arquivo para todos os itens

    relacionados a execuo do projeto, outro arquivo para currculos e outro arquivo para clipping,

    contendo as informaes descritas no item 2.6 deste edital.

    3.3- Ainda que inscritos e selecionados, no sero formalizados ajustes relativos a projetos cujas

    proponentes estejam inadimplentes com a Fazenda do Municpio de So Paulo, inscritas no CADIN -

    Municipal ou que no atendam aos demais requisitos exigidos pela legislao para contratao.

    3.4- A inscrio realizada pessoalmente dever ser feita atravs de requerimento assinado pelo

    responsvel da pessoa jurdica e pelo responsvel do ncleo artstico ou pequeno ou mdio produtor

    independente, conforme modelo do ANEXO I do presente Edital.

    3.4.1- No sero admitidas inscries por via postal.

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    3.5- A via impressa do projeto entregue Secretaria Municipal de Cultura, no ato da inscrio, dever

    ser acompanhada dos seguintes documentos:

    I- cpia da inscrio da proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica-CNPJ, cpia da inscrio

    no Cadastro de Contribuintes Mobilirios do Municpio de So Paulo, atravs da Ficha de Dados

    Cadastrais (FDC-CCM), cpia do contrato social ou estatuto social atualizados, acompanhados de

    cpia da ata de eleio da diretoria em exerccio, quando o caso, e cpias do CPF e RG do

    representante legal da entidade;

    II- declarao do representante legal da proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as

    regras do Prmio Z Renato de apoio produo e desenvolvimento da atividade teatral para a

    cidade de So Paulo, de que se responsabiliza por todas as informaes contidas no projeto e pelo

    cumprimento do respectivo plano de trabalho (ANEXO II);

    III- declarao do representante legal da proponente de que a entidade no incide nas vedaes do item

    2.4-III, bem como declarao dos membros da diretoria ou representantes de que no incidem nas

    vedaes do item 2.4-IV (ANEXOS III e IV).

    IV- declarao de igual teor do item II, firmada pelo produtor independente ou membros do ncleo

    artstico; (ANEXO V)

    V- declarao firmada por todos os demais envolvidos na ficha tcnica concordando em participar do

    projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Prmio Z Renato de apoio produo

    e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de So Paulo, estabelecidos nesta lei.

    (ANEXO VI);

    3.5.1- No caso de cooperativas e associaes que congreguem e representem juridicamente

    ncleos artsticos e/ou produtores artsticos independentes sem pessoa jurdica prpria, podero

    ser entregues apenas uma via dos documentos descritos nos itens I e III para todos os projetos

    representados por um mesmo CNPJ. J as declaraes dos itens II, IV e V, por serem referentes

    aos prprios ncleos artsticos e/ou produtores independentes, devero ser entregues de acordo

    com os projetos especficos de cada um destes, ou seja, uma via por projeto.

    3.6- No sero aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegveis ou rasurados de tal forma

    que no permitam sua perfeita compreenso.

    3.7- Alternativamente, a inscrio poder ser realizada inteiramente online, sendo que o projeto poder

    ser inscrito virtualmente por meio da Plataforma SP CULTURA

    (http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/). Para tanto, a responsvel pelo Ncleo Artstico e/ou o pequeno

    e mdio produtor, bem como a proponente, devero se cadastrar no portal como agentes culturais. O

    edital estar disponvel no endereo eletrnico dentro do campo Projetos (filtro Editais). Apenas

    agentes com formulrio de cadastro devidamente preenchido no SPCULTURA, tero acesso ao

    processo de inscrio no edital.

    3.7.1- No caso de projetos inscritos online, a proposta dever ser estruturada conforme o item 3.1

    deste edital, em arquivo salvo em formato PDF, para que possa ser cadastrado no sistema

    eletrnico.

    3.7.2- Os Vdeos, Fotos e Materiais de Imprensa devero ser cadastrados parte, no campo

    Anexos, conforme indicado no processo de inscrio online.

    3.7.3- As informaes obrigatrias para o processo de inscrio, como a Requerimento de

    Inscrio (Anexo I) e outras Declaraes estaro disponveis no campo Anexos dentro do

    processo de inscrio. Devero ser feitos os downloads dos arquivos para preenchimento,

    escaneados devidamente preenchidos e cadastrados no prprio campo Anexos, conforme indicado

    no processo de inscrio.

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    3.7.4- O processo de inscrio s ser realizado depois de preenchidos todos os campos

    obrigatrios e selecionado o boto Enviar Inscrio. Antes disso o agente cadastrado ter

    autonomia para alterar os arquivos e complementar ou substituir informaes de seu projeto.

    3.7.5- Para que seja efetivada a inscrio, o responsvel jurdico (item 2.3) dever acessar o portal

    SP CULTURA com seu perfil e valid-la.

    3.8- O Ncleo de Fomento ao Teatro estar disponvel para consultas sobre a utilizao da ferramenta

    de inscrio online durante todo o perodo de inscries.

    3.9- Em caso de problemas tcnicos com o recebimento de alguma das inscries feitas por meio

    online, atravs da plataforma SP CULTURA, ou na conferncia das vias apresentadas em suporte de

    CD ou DVD, se o caso, a proponente ser notificada atravs de correspondncia eletrnica para

    apresentar as vias do projeto em formato impresso no prazo de at 02 (dois) dias teis.

    3.9.1- No ser aceita a inscrio de interessada que apresente anexo em branco, no preenchido

    (no caso de inscries online) ou CD ou DVD em branco, sem arquivo do projeto (no caso de

    inscries fsicas que apresentem vias em CD e DVD). Nestes casos, a proponente ter sua

    inscrio indeferida, no configurando a hiptese de falha tcnica prevista no item 3.9.

    3.10- Proponentes que descumprirem as condies de participao neste edital, inclusive quanto s

    informaes necessrias aos projetos dispostas no item 2.6 e aqueles cujos oramentos ultrapassem os

    valores mximos permitidos, tero suas inscries indeferidas.

    3.11- Do despacho que indeferir a inscrio caber recurso ao Secretrio de Cultura, no prazo de 05

    (cinco) dias corridos a contar da publicao.

    3.12- A inscrio implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os

    termos e obrigaes constantes deste edital.

    3.13- As condies de inscrio e habilitao no edital devero ser mantidas pelos proponentes e

    integrantes do projeto durante toda a execuo do mesmo.

    4- DA COMISSO JULGADORA

    4.1- A Comisso Julgadora ser composta por 5 (cinco) membros, com notrio saber em teatro, sendo

    o Presidente da Comisso livremente indicado pelo Secretrio Municipal de Cultura e 4 (quatro)

    membros escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura a partir de listas trplices enviadas por

    entidades de carter representativo em teatro, nos termos do artigo 9 da Lei Municipal n 15951/2014.

    4.1.1- Em caso de ausncia ou insuficincia de indicaes pelas entidades representativas, caber

    Secretaria Municipal de Cultura complementar a formao da Comisso Julgadora com membros

    livremente indicados, respeitadas de qualquer forma as exigncias mnimas dispostas na legislao

    aplicvel.

    4.1.2- Em caso de vacncia, o Secretrio Municipal de Cultura completar o quadro da Comisso

    Julgadora, nomeando pessoa constante na mesma lista trplice da entidade que indicou o membro

    vacante.

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    4.2- A Secretaria Municipal de Cultura publicar no Dirio Oficial da Cidade e divulgar por outros

    meios a composio da Comisso Julgadora.

    4.3- Somente podero participar da Comisso Julgadora pessoas com notrio saber em teatro, com

    experincia em criao, produo, crtica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicao ou nomeao

    de pessoas com atuao restrita a promoo, divulgao, captao de recursos.

    4.4- Nenhum membro da Comisso Julgadora poder participar de forma alguma de projeto

    concorrente ou ter quaisquer vnculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou

    de parentesco consangneo, colateral ou por afinidade, at o 2 grau, com os representantes das

    proponentes e/ou com membros do ncleo artstico ou produtores independentes.

    4.4.1- Se algum membro da Comisso Julgadora incorrer na hiptese tratada neste item, dever

    imediatamente declarar a situao e abster-se de qualquer anlise ou manifestao de vontade em

    relao ao projeto nesta situao, sob pena de desqualificao do projeto a qualquer momento e

    excluso do membro da Comisso.

    4.5- As indicaes dos membros da Comisso Julgadora dependem de concordncia dos indicados em

    dela participar, atravs de declarao expressa e inequvoca de cada um.

    4.6- A Comisso Julgadora far sua primeira reunio em data, horrio e local definidos pela Secretaria

    Municipal de Cultura, que tambm providenciar espao e apoio para os trabalhos, incluindo a

    assessoria tcnica mencionada no artigo 12, 2, da Lei Municipal n 15951/2014.

    4.7- A Comisso Julgadora tomar suas decises por maioria simples de votos, sendo que o Presidente

    somente ter direito a voto em caso de empate.

    4.8- A Comisso Julgadora soberana quanto ao mrito de suas decises, delas no cabendo recursos.

    5- DA SELEO

    5.1- O julgamento dos projetos, a seleo daqueles que iro compor Prmio Z Renato e os valores

    que cada projeto receber sero decididos pela Comisso Julgadora de acordo com a proposta

    apresentada pelo projeto inscrito.

    5.2- A Comisso Julgadora ter como critrios para a seleo dos projetos, tendo em vista o interesse

    pblico, de acordo com os objetivos estabelecidos na Lei Municipal n 15951/2014, considerando

    ainda acessibilidade, diversidade cultural e descentralizao de apresentaes na cidade:

    I- os objetivos estabelecidos na Lei Municipal n 15951/2014.

    II- a qualidade artstica do projeto.

    III- a qualificao dos artistas e tcnicos envolvidos.

    IV- a viabilidade do projeto, considerada a compatibilidade e qualidade na relao entre prazos,

    recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho.

    5.3- A Comisso Julgadora poder no utilizar todo o oramento do Edital, se julgar que os projetos

    apresentados no tm mritos ou no atendem aos objetivos da Lei.

    5.4- Para a seleo de projetos, a Comisso Julgadora decidir sobre os casos no previstos em Lei e

    neste Edital.

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    5.5- A Comisso Julgadora dever lavrar ata de suas reunies e motivar suas decises.

    5.5.1- A Comisso Julgadora indicar, nas atas de reunio, o mtodo de anlise e seleo dos

    projetos, indicando o atendimento aos critrios de seleo dispostos no item 5.2.

    5.6- A Secretaria Municipal de Cultura publicar o resultado da seleo realizada pela Comisso

    Julgadora e, no mesmo ato, notificar as proponentes, que tero o prazo de at 5 (cinco) dias teis

    contados da publicao para se manifestarem, por escrito, se aceitam ou desistem do recebimento do

    Prmio e participao no Programa.

    5.7- Aps a manifestao de aceite, os selecionados tero prazo de at 5 (cinco dias) corridos para

    apresentar:

    I- Certido Negativa de Tributos Mobilirios da Prefeitura Municipal de So Paulo.

    II- Certido Conjunta Negativa referente a crditos tributrios federais e a Dvida Ativa da Unio que

    contemple os crditos tributrios relativos s contribuies sociais e de terceiros (INSS), nos termos da

    Portaria Conjunta n PGFN/RFB n 1751/2014.

    III- Certificado de Regularidade do FGTS.

    IV- Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho-CNDT.

    V- Comprovante de que a proponente no est inscrita no CADIN municipal.

    VI- Cpia do RG e CPF dos componentes do ncleo artstico ou do produtor independente.

    VII- Autorizao do autor ou autorizao de associaes de autores teatrais, quando couber.

    5.7.1- Todas as certides e declaraes devero estar no prazo de validade, tanto para inscrio do

    projeto como para a formalizao do ajuste e pagamento do Prmio. Se no constar do prprio

    documento ou de legislao especfica, ser considerado o prazo de validade de 6 (seis) meses.

    5.8- A ausncia de manifestao expressa no prazo concedido, conforme item 5.8, e/ou a no entrega

    da documentao mencionada no item 5.9 sero tomadas como desistncia de participao e

    recebimento do Prmio.

    5.8.1- Em caso de desistncia, ser convocado o proponente imediatamente suplente, de acordo

    com a ordem classificatria, para manifestao de aceite e entrega da documentao pertinente,

    nos mesmos prazos dispostos nos itens 5.8 e 5.9.

    5.9- O Secretrio Municipal de Cultura homologar e publicar no Dirio Oficial da Cidade a seleo

    de projetos da Comisso Julgadora e eventuais substituies realizadas.

    5.10- Aps divulgao e homologao do resultado final, a Comisso Julgadora, em parceria com o

    Ncleo de Fomentos Culturais, realizar uma devolutiva aberta ao pblico para explicitar seu mtodo

    de trabalho e seleo dos projetos, em data e local a ser oportunamente divulgado pela Secretaria

    Municipal de Cultura atravs de publicao no Dirio Oficial da Cidade e outros meios disponveis.

    6- DO PAGAMENTO DO PRMIO

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    9

    6.1- Aps a publicao da homologao prevista no item 5.11, a Secretaria Municipal de Cultura

    convocar os selecionados a assinar o ajuste, conforme minuta integrante deste edital (ANEXO VII).

    6.1.1- Ainda que inscritos e selecionados, no sero formalizados ajustes e liberado o Prmio

    relativos a projetos cujas proponentes no atendam aos requisitos exigidos pela legislao.

    6.1.2- Devero assinar o ajuste os responsveis legais da pessoa jurdica proponente e o

    responsvel pelo ncleo artstico ou o produtor independente.

    6.2- Cada projeto selecionado ter um processo independente de formalizao do ajuste, de forma que

    o impedimento de um no prejudicar o andamento dos demais.

    6.3- O objeto e o prazo de cada ajuste obedecero ao plano de trabalho correspondente.

    6.3.1- A vigncia do prazo previsto de execuo do projeto ter incio a partir da data de

    pagamento do Prmio.

    6.4- Em caso de necessidade de prorrogao de prazo de finalizao do projeto, faz-se necessria

    prvia solicitao, devidamente justificada, Secretaria Municipal de Cultura, para anlise do pedido e

    deciso a respeito por parte da autoridade competente.

    6.5- A selecionada dever abrir conta bancria prpria no Banco do Brasil para recebimento do

    Prmio, nos termos do Decreto Municipal n 51197/2010.

    6.6- O Prmio ser pago em parcela nica, por ocasio da assinatura do ajuste, descontados os

    impostos e contribuies previstos na legislao em vigor, se o caso.

    6.6.1- Nas hipteses em que no for cabvel a reteno na fonte dos impostos e contribuies

    previstos na legislao em vigor, a prpria premiada dever providenciar o recolhimento, quando

    cabvel, na forma da legislao vigente.

    6.6.2- Os recursos financeiros transferidos, enquanto no utilizados, devero ser aplicados no

    mercado financeiro, em operaes lastreadas em ttulos pblicos federais, estaduais ou municipais,

    atravs do Sistema Eletrnico de Liquidao e Custdia SELIC e/ou Caderneta de Poupana.

    6.6.3- Os recursos provenientes de aplicaes financeiras devero ser utilizados no

    desenvolvimento do projeto.

    6.7- A proponente se responsabilizar pela divulgao de todas as atividades desenvolvidas durante a

    durao do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como dever fazer constar em todo o

    material de divulgao referente ao projeto aprovado, a ttulo de Realizao, os dizeres: Prmio Z Renato de apoio ao Teatro para a cidade de So Paulo", seguindo o padro de comunicao visual da

    Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as orientaes do Ncleo de Fomentos Culturais,

    acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total

    do Prmio recebido.

    6.8- As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilizao de direitos autorais

    e/ou patrimoniais anteriores, contemporneas ou posteriores formalizao do ajuste e recebimento do

    Prmio cabem exclusivamente proponente.

    6.9- A Secretaria Municipal de Cultura no se responsabilizar, solidria ou subsidiariamente, em

    hiptese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista

  • 10

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    ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pela

    proponente para fins de realizao do projeto.

    6.10- A proponente dever apresentar Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 45 (quarenta e

    cinco) dias aps a finalizao do projeto, relatrio de realizao das atividades propostas,

    acompanhados de documentos comprobatrios diversos, como borders, material de divulgao e de

    imprensa, quando houver, dentre outros.

    6.10.1- A Secretaria Municipal de Cultura poder solicitar proponente e aos ncleos artsticos

    e/ou produtores independentes, informaes e documentao complementares a respeito da

    realizao do projeto.

    6.11- Sero admitidas eventuais alteraes que se refiram ao objeto, atividades a serem realizadas e

    pessoas envolvidas na ficha tcnica e/ou ncleo artstico, que devero ser devidamente notificadas

    Secretaria Municipal de Cultura-Ncleo de Fomentos Culturais, para efeitos de informao,

    divulgao e acompanhamento. Tais modificaes no podero contrariar as disposies da Lei n

    15951/2014 ou deste Edital.

    7- DAS PENALIDADES

    7.1- A proponente que, durante a execuo do ajuste, alterar as caractersticas do projeto selecionado

    em desacordo com o estabelecido no item 6.11 estar sujeita advertncia e, se o projeto no for

    reconduzido s caractersticas com as quais foi apresentado e aprovado, dentro do prazo estabelecido,

    resciso do ajuste, com a conseqente declarao de inadimplncia e necessidade de devoluo dos

    valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

    7.2- O no cumprimento do projeto tornar inadimplente a proponente, seus responsveis legais e os

    membros do ncleo artstico ou produtor independente que, uma vez assim declarados, no podero

    efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio de rgos municipais por um perodo de 5 (cinco)

    anos, nos termos do artigo 19 da Lei n 15951/2014.

    7.2.1- A proponente inadimplente ser obrigada a devolver o total das importncias recebidas,

    acrescida da respectiva atualizao monetria, no prazo de at 30 (trinta) dias da declarao de

    inadimplncia, e estar sujeita aplicao de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do

    ajuste.

    7.2.2- Equipara-se ao no cumprimento do projeto o seu cumprimento irregular ou em desacordo

    com as caractersticas com as quais aprovado, se no for possvel verificar a adequada realizao

    das atividades propostas, observado o disposto nos itens 6.11 e 7.1 deste Edital, verificado por

    quaisquer meios de acompanhamento, inclusive atravs do relatrio de realizao das atividades.

    7.2.3- Em casos excepcionais, quando for possvel detectar o cumprimento parcial do projeto,

    poder ser declarada a inadimplncia parcial, sujeitando-se a responsvel a devolver

    proporcionalmente as importncias recebidas, acrescidas da respectiva atualizao monetria

    desde a data do recebimento.

    7.2.4- A no devoluo da importncia no prazo e forma assinalados sujeitar a proponente

    inscrio do dbito no CADIN municipal, inscrio em dvida ativa e cobrana judicial dos

    valores, sem prejuzo dos demais consectrios legais aplicveis.

    7.2.5- Se o objeto do ajuste for a realizao de projeto ou produto cultural que, quando no

    cumprido na sua totalidade, desatenda o interesse pblico, o descumprimento ser considerado

    total e devero ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.2.1.

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    11

    7.3- A proponente ou ncleo artstico e/ou produtor independente que tiver um integrante do projeto

    pertencente ao quadro de servidores pblicos municipais ter o seu projeto desclassificado e o

    integrante estar sujeito s sanes previstas no Estatuto do Servidor Pblico Municipal.

    7.4- A proponente que descumprir as demais obrigaes decorrentes da legislao, deste Edital ou do

    respectivo ajuste estar sujeita :

    a) Advertncia, limitada a 3 (trs); b) Multa de at 10% sobre o valor do ajuste, de acordo com a gravidade da falta; c) Resciso do ajuste, com a conseqente devoluo dos valores recebidos, corrigidos

    monetariamente a contar da data do recebimento, nos termos do item 7.2;

    d) Ser declarada inidnea para licitar, formalizar ajustes ou receber qualquer apoio da

    Administrao Pblica, pelo prazo de 5 (cinco) anos e enquanto perdurarem os motivos

    determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante o rgo que aplicou a

    penalidade, que s ser concedida se a proponente ressarcir a Administrao pelos prejuzos

    resultantes;

    e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposies do Decreto Municipal n

    47096/2006.

    7.5- Nas hipteses de cooperativas e associaes que representem juridicamente ncleos artsticos e

    produtores independentes diversos, a declarao de inadimplncia e outras penalidades se aplicam

    somente a estes, diretamente responsveis pela realizao do projeto, no se aplicando quelas, a no

    ser na hiptese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela respectiva cooperativa

    ou associao.

    7.5.1- Na hiptese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela cooperativa ou

    associao que represente juridicamente ncleos e/ou produtores diversos, ensejando a aplicao

    de penalidades pessoa jurdica que inviabilize a manuteno dos ajustes firmados com a

    Municipalidade, ser permitido aos ncleos e/ou produtores representados, se possvel, substituir

    sua representante jurdica, para a devida continuidade do projeto aprovado.

    7.6- Aplicam-se a este Edital, em especial a este captulo, no que couber, as disposies do Decreto

    Municipal n 44279/2003 e alteraes, em especial de seus artigos 54 a 57, e da Lei Federal n

    8.666/1993, em especial de seu artigo 87.

    7.7- A responsabilidade administrativa independente da civil e da penal, de modo que, quando

    houver indcios de ilcito, o fato ser devidamente comunicado s instncias e rgos competentes.

    8- DISPOSIES FINAIS

    8.1- Os projetos no selecionados ficaro disposio das proponentes por 30 (trinta) dias, contados

    da homologao do resultado final no Dirio Oficial da Cidade. Aps essa data, podero ser

    arquivados para fins de documentao ou encaminhados para reciclagem, a critrio da Secretaria

    Municipal de Cultura.

    8.2- Aplica-se ao presente Edital, no que couber, as disposies da Lei Federal n 8666/1993 e da Lei

    Municipal n 13278/2002.

    8.3- Cpia deste edital e seus anexos poder ser adquirida na Secretaria Municipal de Cultural-Ncleo

    de Fomentos Culturais, sito Av. So Joo, 473 9 andar, das 10h s 12h e das 14h s 17h, at o ltimo dia til que anteceder a data de encerramento das inscries, mediante pagamento do respectivo

    preo pblico relativo cpia reprogrfica, ou poder ser obtido via internet, gratuitamente, no

    endereo eletrnico da Prefeitura do Municpio de So Paulo:

    http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura.

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    12

    8.4- Eventuais informaes tcnicas relativas ao presente edital devero ser formuladas por escrito

    Ncleo de Fomentos Culturais, at 3 (trs) dias teis antes da data de encerramento das inscries.

    Prefeitura do Municpio de So Paulo

    Secretaria Municipal de Cultura

    So Paulo, 23 de abril de 2015

    Nabil Bonduki Secretrio Municipal de Cultura

    Anexos:

    I- Requerimento de inscrio;

    II- Declarao do representante legal da proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as

    regras do Prmio Z Renato de apoio produo e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade

    de So Paulo, de que se responsabiliza por todas as informaes contidas no projeto e pelo

    cumprimento do respectivo plano de trabalho;

    III- Declarao do representante legal da proponente de que a entidade no incide nas vedaes do

    item 2.4-III;

    IV- Declarao dos membros da diretoria ou representantes da proponente de que no incidem nas

    vedaes do item 2.4-IV;

    V- Declarao de todos os integrantes do ncleo artstico de que conhecem e aceitam

    incondicionalmente as regras do Prmio Z Renato, de que se responsabilizam por todas as

    informaes contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, de que no

    pertencem a qualquer outro ncleo artstico concorrente nesta edio do Programa e de que no so

    funcionrios pblicos municipais;

    VI- Declarao firmada por todos os demais envolvidos na ficha tcnica concordando em participar do

    projeto, afirmando que conhecem e aceitam os termos do Prmio Z Renato expressos em Lei e neste

    Edital e de que no so funcionrios pblicos municipais

    VII- Minuta do termo de concesso de prmio.

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    13

    ANEXO I

    REQUERIMENTO DE INSCRIO

    So Paulo, de de 20__.

    Secretaria Municipal de Cultura de So Paulo

    Exmo. Sr. Secretrio

    Referncia: "Prmio Z Renato de apoio produo e desenvolvimento da atividade teatral para a

    cidade de So Paulo".

    Edital n. ______________________

    Proponente Jurdica: ____________________________________________________

    CNPJ n ________________________CCM n______________________________

    Endereo: _________________________________________CEP: _____________

    Telefone: _______________________ e-mail: ______________________________

    Representante Legal: __________________________________________________

    RG N. __________________________CPF n. _____________________________

    Projeto:______________________Ncleo Artstico/Produtor Independente: ___________________

    Responsvel/Diretor(a) do Ncleo Artstico: ________________________________

    RG n. _________________________CPF n ____________________________

    Endereo: _________________________________________CEP: _____________

    Telefone: _______________________ e-mail: ______________________________

    Requerem a inscrio do referido projeto para concorrncia no Prmio Z Renato.

    Envio, anexos, "Projeto e documentao exigidos neste Edital, de cujos termos declaro estar ciente e de acordo.

    Atenciosamente,

    _______________________________________________________________

    Nome e assinatura da proponente (representante da pessoa jurdica)

    _______________________________________________________________

    Nome e assinatura do responsvel pelo Ncleo Artstico ou do Produtor Independente

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    14

    ANEXO II

    DECLARAO DA PROPONENTE PESSOA JURDICA

    So Paulo, de de 20__

    ________________________________________________(nome pessoa jurdica proponente do

    projeto), inscrita no CNPJ n. ______________________________, com sede

    ________________________________________________________ (endereo completo, CEP,

    telefone), aqui representada pelo sr.

    __________________________________________________(representante legal) portador da Cdula

    de Identidade RG n ___________________________________ e CPF

    n.__________________________, DECLARA(M) que conhece(m) e aceita(m), incondicionalmente,

    as regras do Prmio Z Renato de apoio produo e desenvolvimento da atividade teatral para a

    cidade de So Paulo, que se responsabiliza(m) por todas as informaes contidas no projeto e pelo

    cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado por

    ______________________________________________( nome do Ncleo Artstico/Produtor

    Independente).

    __________________________________________

    assinatura do(s) representante(s) legal(is)

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    15

    ANEXO III

    DECLARAO prevista no item 3.5-III do Edital

    Nome do representante da pessoa jurdica, inscrito(a) no CPF sob o n ........, infra-assinado(a),

    representante legal da nome da pessoa jurdica, CNPJ n .........., sediada na Rua ................,

    DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do disposto no item 2.4-III do Edital, que referida

    entidade no tem como dirigente:

    a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judicirio, do Ministrio Pblico e do Tribunal de

    Contas, de qualquer esfera de governo;

    b) cnjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do

    Municpio de So Paulo;

    c) servidor pblico vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus

    respectivos cnjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.

    Em de de 20__.

    __________________________________________

    Nome da entidade privada

    Nome do representante

    RG n

    CPF n

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    16

    ANEXO IV

    DECLARAO prevista no item 3.5-III do Edital, a ser assinada por todos os membros da

    diretoria/dirigente da entidade

    1. Identificao do interessado:

    Nome:______________ RG:________________ CPF:___________

    Cargo/Funo:___________________

    Entidade:____________________ CNPJ:_________________

    Telefone:_________________ e-mail:_________________

    2. Declarao:

    DECLARO ter conhecimento das vedaes constantes no artigo 1 do Decreto n 53.177, de 04 de

    junho de 2012, que estabelece condies impeditivas de celebrao ou prorrogao de convnios,

    termos de parceria, contratos de gesto ou instrumentos congneres nas hipteses de inelegibilidade,

    conforme estabelecido na Emenda n 35 Lei Orgnica do Municpio de So Paulo, e que:

    ( ) NO INCORRO em nenhuma das hipteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

    ( ) TENHO DVIDAS se incorro ou no na(s) hiptese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s)

    inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razo, apresento os documentos, certides e

    informaes complementares que entendo necessrios verificao das hipteses de inelegibilidade.

    DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal n 7.115, de 29 de

    agosto de 1983, e no artigo 299 do Cdigo Penal (falsidade ideolgica), que as informaes aqui

    prestadas so verdadeiras.

    ___/____/_____

    __________________________

    Assinatura do interessado

    RG:

    CPF:

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    17

    ANEXO V

    DECLARAO DO NCLEO ARTSTICO

    Ns abaixo identificados, integrantes do(a) _____________ (nome do ncleo artstico),

    DECLARAMOS, sob as penas da lei, que conhecemos e aceitamos incondicionalmente as regras do

    Prmio Z Renato de apoio produo e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de So

    Paulo e de seu respectivo Edital, que nos responsabilizamos por todas as informaes contidas no

    projeto apresentado e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, bem como que no somos

    integrantes de qualquer outro ncleo artstico concorrente nesta edio do Programa e que no somos

    funcionrios pblicos municipais.

    So Paulo, _________/________/_20__

    ________________________________ _____________________ ___________________

    (nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)

    ________________________________ _____________________ __________________

    (nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)

    ________________________________ _____________________ ___________________

    (nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)

    ________________________________ _____________________ ___________________

    (nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)

    ________________________________ _____________________ ___________________

    (nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)

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    18

    ANEXO VI

    DECLARAO DE TODOS OS DEMAIS ENVOLVIDOS NA FICHA TCNICA

    Ns abaixo identificados, envolvidos na ficha tcnica do projeto apresentado pelo _________(nome

    do Ncleo Artstico/Produtor Independente)________ CONCORDAMOS em participar do mesmo e

    DECLARAMOS, sob as penas da lei, que conhecemos e aceitamos todos os termos do Prmio Z

    Renato de apoio produo e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de So Paulo e de

    seu respectivo Edital e que no somos funcionrios pblicos municipais.

    So Paulo, _________/________/_20__

    ________________________________ _____________________ ___________________

    (nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)

    ________________________________ _____________________ __________________

    (nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)

    ________________________________ _____________________ ___________________

    (nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)

    ________________________________ _____________________ ___________________

    (nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)

    ________________________________ _____________________ ___________________

    (nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)

    ________________________________ _____________________ ___________________

    (nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)

    ________________________________ ____________________ ___________________

    (nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)

    ________________________________ ____________________ ___________________

    (nome civil e n. do RG) (nome artstico) (assinatura)

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    19

    ANEXO VII

    MINUTA DE TERMO DE CONCESSO DE PRMIO N ___/2015

    PROCESSO N ______________

    TERMO DE CONCESSO DE PRMIO

    FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA

    DO MUNICPIO DE SO PAULO,

    ATRAVS DA SECRETARIA MUNICIPAL

    DE CULTURA, E _____________, COM

    FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL N

    15591/2014.

    A PREFEITURA DO MUNICPIO DE SO PAULO, atravs da SECRETARIA

    MUNICIPAL DE CULTURA, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pela

    Diretora do Ncleo de Fomentos Culturais/Linguagens, _________, e ___________________, inscrita

    no CNPJ sob n ___________, com sede nesta Capital, ___________, doravante denominada

    PREMIADA, neste ato representada por ______(qualificao)___, conforme despacho de fls.______,

    nos termos do constante na Lei Municipal n 15.951, de 07 de janeiro de 2014, tendo em vista a

    homologao do resultado do Edital n 02/2015/SMC-NFC pelo sr. Secretrio de Cultura, tm entre si

    justo e acordado o que segue:

    CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

    1.1- Estabelecer a concesso de Prmio financeiro, por parte da SECRETARIA, para a execuo do

    projeto artstico-cultural denominado ______________, executado pelo ncleo artstico/produtor

    independente ____________, selecionado nos termos da Lei Municipal n 15591/2014 e Edital n

    02/2015/SMC-NFC 2 Edio do Prmio Z Renato de apoio produo e desenvolvimento da

    atividade teatral para a cidade de So Paulo.

    1.2- A PREMIADA obriga-se a executar o projeto acima citado de acordo com o especificado s fls.

    ___ do processo supracitado.

    1.2.1 O projeto parte integrante deste termo independente de transcrio.

    CLUSULA SEGUNDA DO PERODO

    2.1- O perodo de realizao do projeto ser de ____ meses, contados a partir da data de recebimento

    do Prmio.

    2.2- Em caso de necessidade de prorrogao do prazo de finalizao do projeto, faz-se necessria prvia

    solicitao, devidamente justificada, Secretaria Municipal de Cultura, que analisar o pedido e encaminhar

    chefia de gabinete, que decidir a respeito, ouvida a rea tcnica responsvel pelo acompanhamento do

    projeto.

    2.3- O perodo de vigncia do ajuste ser o perodo de realizao do projeto, incluindo o prazo de 45

    (quarenta e cinco) dias aps sua finalizao para apresentao do relatrio de realizao das

    atividades, mas apenas aps final anlise e aprovao do relatrio estar a PREMIADA desobrigada

    das clausulas do Edital e do presente termo.

    CLUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAES DA SECRETARIA

    3.1- Conceder Prmio financeiro no valor de R$ _________.

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    20

    3.1.1- O pagamento do Prmio ser efetuado em parcela nica, descontados os impostos e

    contribuies previstos na legislao em vigor, se o caso, e depositado em conta corrente na forma

    das normas municipais aplicveis.

    3.1.2- Nas hipteses em que no for cabvel a reteno na fonte dos impostos e contribuies

    previstos na legislao em vigor, a PREMIADA dever providenciar o recolhimento, quando

    cabvel, na forma da legislao vigente.

    3.2- Acompanhar a realizao do projeto a partir do contato com a PREMIADA, verificaes in loco e

    anlise da documentao apresentada.

    3.3- Tomar as medidas necessrias para o fiel cumprimento das obrigaes decorrentes do Edital e

    deste ajuste.

    3.4- A SECRETARIA no se responsabilizar, solidria ou subsidiariamente, em hiptese alguma,

    pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem

    como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pela PREMIADA

    para fins de realizao do projeto.

    CLUSULA QUARTA DAS OBRIGAES DA PREMIADA

    4.1- Efetivar, durante a vigncia do presente termo, todas as aes propostas em seu projeto.

    4.1.1- A PREMIADA dever comprometer-se com a realizao de ao menos uma temporada a

    preos populares, entendo-se por temporada a circulao de obra com, no mnimo, 8 (oito)

    apresentaes.

    4.2- Comprovar o cumprimento do projeto atravs de relatrio de realizao das atividades,

    acompanhado de documentos e materiais comprobatrios, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a

    partir da finalizao do projeto.

    4.2.1- O relatrio ser analisado pelo setor tcnico do Ncleo de Fomentos Culturais e submetido

    aprovao da Chefia de Gabinete, levando em conta a correta realizao do projeto, atividades,

    aes, eventos e entrega dos produtos culturais previstos.

    4.2.2- A ausncia de entrega do relatrio de realizao das atividades ou sua no aprovao

    sujeitar a PREMIADA declarao de inadimplncia e devoluo dos valores recebidos,

    corrigidos monetariamente desde a data do recebimento, alm da oportuna aplicao da pena de

    multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do ajuste.

    4.3- Fornecer, sempre que solicitada pela SECRETARIA, informaes e documentos referentes

    realizao do projeto, inclusive para efeitos de anlise do relatrio de cumprimento das atividades

    propostas.

    4.4- Abrir conta bancria prpria e especfica, no Banco do Brasil, para recebimento do Prmio.

    4.4.1- Os recursos financeiros transferidos, enquanto no utilizados, devero ser aplicados no

    mercado financeiro, em operaes lastreadas em ttulos pblicos federais, estaduais ou municipais,

    atravs do Sistema Eletrnico de Liquidao e Custdia SELIC e/ou Caderneta de Poupana.

    4.4.2- Os recursos provenientes de aplicaes financeiras devero ser utilizados no

    desenvolvimento do projeto.

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    4.5- Responsabilizar-se pela divulgao de todas as atividades desenvolvidas durante a durao do

    projeto, inclusive quanto aos custos decorrentes, bem como fazer constar em todo o material de

    divulgao referente ao projeto aprovado, a ttulo de Realizao, os dizeres Prmio Z Renato de

    apoio produo e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de So Paulo", seguindo o

    padro de comunicao visual da SECRETARIA, de acordo com as orientaes do Ncleo de

    Fomentos Culturais, acompanhados dos respectivos logotipos.

    4.6- Manter atualizado seus dados cadastrais durante o prazo de vigncia e at a anlise final do

    cumprimento das obrigaes, sendo que apenas aps final aprovao desta estar a PREMIADA quite

    com os termos do presente ajuste.

    4.7- Responsabilizar-se pelas obrigaes civis, penais, comerciais ou outras, advindas de utilizao de

    direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporneas ou posteriores formalizao do ajuste

    e recebimento do prmio, bem como pelas obrigaes de qualquer natureza decorrentes dos

    compromissos firmados para realizao do projeto, incluindo normas tcnicas para utilizao de

    espaos e encargos, tributos e taxas decorrentes de qualquer destes compromissos.

    4.8- A utilizao do prmio em cumprimento ao projeto aprovado dever observar o princpio da

    moralidade, devendo a PREMIADA observar, por ocasio de eventual contratao de terceiros, a

    regularidade jurdica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contrataes e pelos

    eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

    4.9- Comunicar SECRETARIA eventuais alteraes que se refiram ao objeto, atividades a serem

    realizadas e pessoas envolvidas na ficha tcnica e/ou ncleo artstico, que no podero contrariar as

    disposies da Lei n 15951/2014, do Edital n 02/2015/SMC-NFC ou deste termo.

    4.9.1- Se a PREMIADA alterar as caractersticas do projeto selecionado em desacordo com o

    estabelecido neste item, no Edital n 02/2015/SMC-NFC ou na legislao aplicvel, estar sujeita

    advertncia e, se o projeto no for reconduzido s caractersticas com as quais foi apresentado e

    aprovado, dentro do prazo estabelecido, resciso do ajuste, com a conseqente declarao de

    inadimplncia e devoluo dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do

    recebimento.

    4.10- Manter, durante toda a vigncia do presente, as mesmas condies de regularidade jurdica e

    fiscal por ocasio de sua formalizao, bem como as mesmas condies de sua habilitao no Edital n

    02/2015/SMC-NFC.

    CLUSULA QUINTA DAS PENALIDADES

    5.1- A PREMIADA que, durante a execuo do ajuste, alterar as caractersticas do projeto selecionado

    em desacordo com o estabelecido na clausula quarta estar sujeita s medidas dispostas no item 4.9.1.

    5.2- O no cumprimento do projeto tornar inadimplente a PREMIADA, seus responsveis legais e os

    membros do ncleo artstico ou produtor independente que, uma vez assim declarados, no podero

    efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio de rgos municipais por um perodo de 5 (cinco)

    anos, nos termos do artigo 19 da Lei n 15951/2014.

    5.2.1- A PREMIADA inadimplente ser obrigada a devolver o total das importncias recebidas,

    acrescida da respectiva atualizao monetria, no prazo de at 30 (trinta) dias da declarao de

    inadimplncia, e estar sujeita aplicao de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do

    ajuste.

    5.2.2- Equipara-se ao no cumprimento do projeto o seu cumprimento irregular ou em desacordo

    com as caractersticas com as quais aprovado, se no for possvel verificar a adequado realizao

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    das atividades propostas, observado o disposto nos itens 4.9 e 5.1 deste termo, verificado por

    quaisquer meios de acompanhamento, inclusive atravs do relatrio de realizao das atividades.

    5.2.3- Em casos excepcionais, quando for possvel detectar o cumprimento parcial do projeto,

    poder ser declarada a inadimplncia parcial, sujeitando-se a responsvel a devolver

    proporcionalmente as importncias recebidas, acrescidas da respectiva atualizao monetria

    desde a data do recebimento.

    5.2.4- A no devoluo da importncia no prazo e forma assinalados sujeitar a PREMIADA

    inscrio do dbito no CADIN municipal e cobrana judicial dos valores, sem prejuzo dos demais

    consectrios legais aplicveis.

    5.2.5- Se o objeto do ajuste for a realizao de projeto ou produto cultural que, quando no

    cumprido na sua totalidade, desatenda o interesse pblico, o descumprimento ser considerado

    total e devero ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 5.2.1.

    5.3- A PREMIADA ou ncleo artstico e/ou produtor independente que tiver um integrante do projeto

    pertencente ao quadro de servidores pblicos municipais ter o seu projeto desclassificado e o

    integrante estar sujeito s sanes previstas no Estatuto do Servidor Pblico Municipal.

    5.4- A PREMIADA que descumprir as demais obrigaes decorrentes da legislao, do Edital n

    02/2015/SMC-NFC ou deste ajuste estar sujeita :

    a) Advertncia, limitada a 3 (trs); b) Multa de at 10% sobre o valor do ajuste, de acordo com a gravidade da falta; c) Resciso do ajuste, com a conseqente devoluo dos valores recebidos, corrigidos

    monetariamente a contar da data do recebimento, nos termos do item 5.2;

    d) Ser declarada inidnea para licitar, formalizar ajustes ou receber qualquer apoio da

    Administrao Pblica, pelo prazo de 5 (cinco) anos e enquanto perdurarem os motivos

    determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante o rgo que aplicou a

    penalidade, que s ser concedida se a proponente ressarcir a Administrao pelos prejuzos

    resultantes;

    e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposies do Decreto Municipal n

    47096/2006.

    5.5- Nas hipteses de cooperativas e associaes que representem juridicamente ncleos artsticos e

    produtores independentes diversos, a declarao de inadimplncia e outras penalidades se aplicam

    somente a estes, diretamente responsveis pela realizao do projeto, no se aplicando quelas, a no

    ser na hiptese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela respectiva cooperativa

    ou associao.

    5.5.1- Na hiptese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela cooperativa ou

    associao que represente juridicamente ncleos e/ou produtores diversos, ensejando a aplicao

    de penalidades pessoa jurdica que inviabilize a manuteno dos ajustes firmados com a

    Municipalidade, ser permitido aos ncleos e/ou produtores representados, se possvel, substituir

    sua representante jurdica, para a devida continuidade do projeto aprovado.

    5.6- Aplicam-se a este ajuste, em especial a este captulo, no que couber, as disposies do Decreto

    Municipal n 44279/2003 e alteraes, em especial de seus artigos 54 a 57, e da Lei Federal n

    8.666/1993, em especial de seu artigo 87.

    5.7- A responsabilidade administrativa independente da civil e da penal, de modo que, quando

    houver indcios de ilcito, o fato ser devidamente comunicado s instncias e rgos competentes.

    CLAUSULA SEXTA DAS OBRIGAES REFERENTE AO ACESSO A INFORMAO

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    6.1- Nos termos do Decreto Municipal n 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal n

    12527/2012 (Lei de acesso informao) no mbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69,

    dever a PREMIADA, em seu stio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso pblico em sua

    sede, dar publicidade s seguintes informaes:

    6.1.1- cpia do estatuto social atualizado da entidade;

    6.1.2- relao nominal atualizada dos dirigentes da entidade;

    6.1.3- cpia integral dos convnios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos

    congneres celebrados com os rgos e entidades da Administrao Pblica Municipal,

    bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

    6.2- A divulgao no stio da internet poder ser dispensada, por deciso da SECRETARIA, mediante

    requerimento da PREMIADA, quando esta no dispuser dos meios de realizar a divulgao.

    6.3- As informaes referidas nesta clausula devero ser publicadas a partir da celebrao do ajuste,

    ser atualizadas periodicamente e devero ficar expostas at 180 (cento e oitenta) dias aps

    apresentao do relatrio de realizao das atividades.

    6.4- As informaes a que diz respeito esta clausula referem-se parcela dos recursos pblicos

    recebidos e sua destinao, sem prejuzo da prestao de contas a que eventualmente esteja sujeita a

    entidade que recebeu os recursos.

    CLUSULA STIMA DAS DISPOSIES FINAIS

    7.1- Os encargos financeiros com o presente correro por conta da dotao __________________ e

    esto suportados pela Nota de Empenho n ______.

    7.2- Fica eleito o foro desta Capital, atravs de uma de suas varas da Fazenda Pblica, para dirimir

    todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que no puder ser resolvido pelas partes, com

    renncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

    E, para constar, lavrou-se o presente Termo em trs vias de igual teor, o qual lido e achado

    conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

    So Paulo, __ de _______ de 2015

    _________________________ ____________________________

    Diretora

    Ncleo de Fomentos Culturais __(representante jurdico)__

    Secretaria Municipal de Cultura

    ________________

    __(ncleo artstico)__

    T E S T E M U N H A S:

    __________________ _____________

    R.G. n ______________ R.G. n ________