Edital pibex 2012

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL Nº 01/2012 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO – PIBEX

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO (PR-5), convoca a Comunidade Universitária da UFRJ a participar do Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX) edição 2012, de acordo com as condições definidas neste edital.

1. OBJETIVOS O Programa Institucional de Bolsas de Extensão - PIBEX tem por objetivos:

a. Promover a interação transformadora entre a UFRJ e os demais setores da sociedade; b. Contribuir para a formação profissional e cidadã de estudantes de graduação da UFRJ, mediante a sua participação

no desenvolvimento de programas e projetos de Extensão; c. Fortalecer a institucionalização das atividades de Extensão no âmbito das Unidades e dos Centros da UFRJ.

2. MODALIDADES O PIBEX 2012 apoiará programas e projetos de extensão propostos pelas Unidades, Órgãos ou Setores da UFRJ nas seguintes modalidades:

a. Novos programas e projetos de extensão propostos para desenvolvimento em 2012. b. Programas e projetos de extensão que estejam em andamento que ainda não tiveram apoio do PIBEX. c. Projetos já em desenvolvimento apoiados pelo PIBEX 2011 que demandem ampliação e/ou implementação de

novas etapas em 2012, inclusive os projetos vinculados ao Programa da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.

3. DEFINIÇÕES 3.1. As propostas deverão estar adequadas ao conceito de extensão universitária, definido pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX, 2010):

“A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre universidade e outros setores da sociedade”.

3.2. As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de Programas ou Projetos.

a. Programa - conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico-institucional, integração no território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

b. Projeto - ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode estar vinculado a um Programa (forma preferencial) ou ser registrado como “projeto não vinculado a programa” (projeto isolado).

3.3. As atividades previstas no âmbito do programa/projeto deverão estar articuladas ao processo de formação acadêmica dos estudantes em seus respectivos cursos, mediante articulação dessas com os componentes curriculares/disciplinas. 3.4. É recomendável a previsão das atividades de extensão nos Projetos Pedagógicos de Cursos para que atividades de Extensão Universitária realizadas pelos estudantes sejam computadas na integralização curricular de seus respectivos cursos. 4. PROPONENTES 4.1. Poderão ser proponentes docentes ou técnico-administrativos em educação da carreira de nível superior que fazem parte do quadro permanente da UFRJ, com projetos aprovados pela Unidade, Centro ou pela instância acadêmica aos quais estiverem vinculados.

a. Cada proponente só poderá ser coordenador de um programa ou dois projetos, não estando impedido de participar de outras propostas como membro da equipe;

b. Não serão aceitas inscrições de projetos vinculados a programas que estejam concorrendo ao presente Edital.

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c. Os programas e projetos das áreas de cultura e desporto não devem concorrer ao presente Edital. Tais programas/projetos devem fazer a solicitação de bolsa PIBEX no Edital Nº 02/2012 – Programa Institucional de Fomento a Cultura e ao Desporto.

5. RECURSOS FINANCEIROS E VIGÊNCIA DAS BOLSAS 5.1- No âmbito deste edital serão comprometidos recursos financeiros para 870 (oitocentas e setenta) bolsas de extensão destinadas a estudantes de graduação da UFRJ, no valor unitário de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) ao mês, com vigência de até 12 meses, a partir de 01 de abril de 2012. 5.2- Os programas ou projetos deverão ter contrapartida da(s) Unidade(s), dos Centros (quando for o caso) e/ou instituições envolvidas, sob a forma de apoio operacional e de infra-estrutura. 6. INSCRIÇÃO 6.1. As propostas deverão ser enviadas pelos coordenadores via internet por meio do uso da plataforma eletrônica SIGPROJ - disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br/ 6.2. Todos os programas e projetos concorrentes deverão cumprir os procedimentos acadêmicos da UFRJ, devidamente aprovados nas instâncias competentes;

6.2.1. Somente serão aceitas propostas que tenham sido aprovadas pelas instâncias acadêmicas (Unidades ou Centros) ao qual o coordenador está vinculado; 6.2.2. As propostas aprovadas devem ser transmitidas pelo SIGPROJ até às 23horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite de submissão de propostas (item 15). 6.2.3. O responsável pelo envio receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta enviada. 6.2.4. A PR-5 não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação.

7. ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1- As propostas direcionadas ao PIBEX 2012 deverão atender às seguintes diretrizes: 7.1.1. Natureza acadêmica: INDISSOCIABILIDADE ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – caracterizada pela integração da ação extensionista à formação técnica e cidadã do estudante e à produção\difusão de novos conhecimentos e metodologias. INTERDISCIPLINARIDADE - caracterizada por intensas trocas entre áreas de conhecimento, interação de modelos e conceitos complementares, além da integração e convergência de instrumentos e técnicas para uma consistência teórica e operacional que estrutura o trabalho coletivo. IMPACTO NA FORMAÇÃO DO ESTUDANTE – caracterizado pela contribuição à formação técnico-científica, pessoal e social do estudante, explicitada em um plano didático-pedagógico, que contenha a forma de orientação docente, critérios de avaliação e que facilite a flexibilização e a integralização curricular, com atribuição de créditos acadêmicos. CAPACIDADE DE GERAÇÃO DE PUBLICAÇOES E OUTROS PRODUTOS ACADÊMICOS – caracterizado pela elaboração de produtos que instrumentalizem ou que sejam resultantes das ações dos programas e projetos como publicações (livros, capítulos, artigos científicos, cartilhas), monografias, dissertações, teses, audiovisuais, softwares, novas linhas de extensão, ensino e pesquisa, dentre outros. 7.1.2. Relação com a sociedade: IMPACTO SOCIAL – caracterizado pela ação transformadora sobre os problemas sociais; contribuição à inclusão de grupos sociais; desenvolvimento de meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimento; ampliação de oportunidades educacionais e do acesso a processos de formação e qualificação; contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento local, regional e nacional. RELAÇÃO DIALÓGICA COM OS DEMAIS SETORES DA SOCIEDADE – caracterizada pela interação e intercâmbio do conhecimento acumulado na universidade com instituições e organizações; desenvolvimento de parcerias institucionais internas e externas à universidade. 7.1.3. Estruturação da proposta: 7.1.3.1 Os documentos integrantes da proposta deverão atender às seguintes exigências:

a. Preenchimento do formulário de proposta, disponível no site http://sigproj1.mec.gov.br/; b. Explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que a orientaram, bem como caracterização e justificativa; c. Clareza e precisão dos objetivos definidos; d. Explicitação dos procedimentos metodológicos; e. Indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas; f. Cronograma de execução; g. Descrição do processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de

avaliação; h. Explicitar o plano de trabalho de cada bolsista ou grupo de bolsistas;

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i. Comprovação da experiência acadêmica da equipe executora (as equipes responsáveis pelo desenvolvimento dos programas e projetos deverão ser compostas majoritariamente por professores, técnicos e estudantes de graduação da UFRJ;

j. O coordenador da equipe executora, bem como os demais membros deverão obrigatoriamente ter o seu Currículo Lattes preenchido e atualizado;

k. Detalhamento da infra-estrutura existente para a execução da proposta; l. Anexar os Relatórios de Atividades dos bolsistas PIBEX 2011 sob sua coordenação, inclusive daqueles

eventualmente substituídos, elaborados de acordo com o modelo disponível na página da PR-5 (http://www.pr5.ufrj.br/pibex.html) – somente para os projetos que tiveram apoio do Edital PIBEX 2011;

m. Anexar Relatório de Atividades e Resultados do Projeto conforme modelo e instruções de procedimento disponíveis na página da PR-5 (http://www.pr5.ufrj.br/pibex.html) – somente para os projetos que tiveram apoio do Edital PIBEX 2011;

n. No campo Observações justificar sua eventual não participação ou de seus bolsistas no 8º Congresso de Extensão da UFRJ – somente para os projetos que tiveram apoio do Edital PIBEX 2011.

o. Anexar documento comprobatório de aprovação da proposta pela instância acadêmica ao qual está vinculado, assinado pelo Diretor da Unidade e pelo coordenador - somente para projetos ainda não cadastrados na PR-5.

p. Anexar documento comprobatório da previsão de crédito para as atividades de extensão nos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação, quando for o caso.

§ - Todas as informações prestadas pelo coordenador estarão sujeitas à comprovação.

8. PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS SOLICITAÇÕES 8.1. O processo de avaliação será conforme estabelecido na Resolução PR-5 Nº 01/2012. 8.2. A avaliação será realizada considerando-se os quesitos identificados na tabela de pontuação. Tabela de Pontuação

Pontuação Quesitos Mínima Máxima

Peso

1. Atendimento ao edital Eliminatório 2. Natureza acadêmica 0,0 10,0 0,15 3. Previsão no projeto pedagógico de curso 0,0 10,0 0,10 4. Relação com a sociedade 0,0 10,0 0,15 5. Contexto e justificativa da proposta 0,0 10,0 0,10 6. Clareza de objetivos e metas 0,0 10,0 0,05 7. Adequação e qualidade da metodologia 0,0 10,0 0,05 8. Caracterização do público alvo 0,0 10,0 0,05 9. Viabilidade do cronograma de execução 0,0 10,0 0,05 10. Acompanhamento e avaliação 0,0 10,0 0,05 11. Qualificação da equipe executora 0,0 10,0 0,05 12. Adequação da infra-estrutura 0,0 10,0 0,05 13. Resultados e Produtos do programa/projeto (Ver anexos Relatórios do Coordenador e dos Bolsistas))

0,0 10,0 0,15

(*) O quesito 13 é apenas para os programas/projetos que tiveram apoio do PIBEX 2011. 8.3. A pontuação da proposta (P) será o resultado da soma das notas atribuídas pela Comissão de Avaliação multiplicada pelos respectivos pesos, expressa por P = Σ (n . p), onde: P = pontuação final da proposta;

n = nota do quesito; p = peso do quesito.

8.4. A pontuação máxima para os programas/projetos novos será de 85 pontos e para os que tiveram apoio do Edital PIBEX 2011 será de 100 pontos. 9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PEDIDOS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 9.1. Será desclassificada do resultado provisório a proposta que:

a. Não atender ao quesito 1 da tabela de pontuação; b. Não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com a tabela de

pontuação.

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9.2. O julgamento e a classificação provisória e final são atos exclusivos da Comissão de Avaliação que, em conseqüência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital ou ainda, que se revelarem manifestamente inexeqüíveis. 9.3. Durante o processo de análise, a Comissão de Avaliação poderá recomendar adequações as propostas. 9.4. Em caso de empate na pontuação provisória e final será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:

a. Natureza acadêmica; b. Previsão no projeto pedagógico do curso; c. Relação com a sociedade; d. Contexto e justificativa da proposta; e. Clareza de objetivos e metas.

9.5. Os resultados (preliminar e final) do julgamento das solicitações de bolsas serão divulgados na página da PR-5 (http://www.pr5.ufrj.br). 9.6. Será admitido recurso contra o resultado provisório, que deverá vir assinado pelo coordenador da proposta.

9.6.1. O recurso após assinado deverá ser escaneado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica. 9.6.2. O recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico [email protected] com o seguinte título para o campo assunto: RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL PIBEX 2012. 9.6.3. Os recursos devem ser enviados até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite da interposição de recursos (item 11).

9.7. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação do resultado final a ser publicado na página da PR-5. 9.8. A PR-5 não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos. 9.9. Durante o processo de análise dos recursos, a Comissão de Avaliação poderá recomendar adequações nas propostas. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. As condições para concessão das bolsas, processo de avaliação das propostas, seleção dos bolsistas, bem como os compromissos do bolsista e do coordenador estão regulamentadas pela Resolução PR-5 Nº 01/2012. 10.2. A solicitação de bolsas e posterior indicação do bolsista implicarão a aceitação, pelo orientador/coordenador e pelo estudante, das normas contidas neste Edital. 10.3. Situações não previstas neste Edital serão tratadas pela Comissão de Avaliação do PIBEX 10.4. Informações adicionais sobre o PIBEX poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Extensão – PR-5 / Superintendência

Acadêmica de Extensão - Prédio da Reitoria – Sala 815 – Campus Fundão - http://www.pr5.ufrj.br/pibex.html / endereço eletrônico: [email protected] / Tel. 2598-9692

11. CRONOGRAMA

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2012.

Pablo Cesar Benetti

Pró-Reitor de Extensão

Atividade Período Lançamento do Edital 05 de janeiro de 2012 Envio de propostas pelo SIGPROJ De 16/01 a 15/03/2012 Avaliação das propostas pelos consultores ad hoc De 19 a 26/03/2012 Sistematização das avaliações pela Comissão PIBEX Dias 27 e 28/03/2012 Divulgação do resultado preliminar Dia 29/03/2012 Interposição de recursos Dias 30/03 a 02/04/2012 Avaliação dos recursos Dia 03/04/2012 Divulgação do resultado final Dia 04/04/2012 Seleção de bolsistas pelos coordenadores De 05 a 13/04/2012 Entrega da documentação dos bolsistas na PR-5 Até 16/04/2012