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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE PÚBLICAS

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO E

CONTABILIDADE PÚBLICAS

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 171/2017 MODALIDADE: Concorrência Pública EDITAL N.º 001/2017 A Prefeitura Municipal de Diamantina, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pelo Decreto nº 21, de 06 de janeiro de 2017, torna público que, no dia 21 de novembro de 2017, às 09:00 horas, na sala de licitação da CPL, situada no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua da Glória, 394, Centro, Diamantina, Minas Gerais, realizará o recebimento de envelopes e abertura da Concorrência Pública, do tipo técnica e preço, sob regime de execução indireta, na forma de empreitada global, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços assessoria e consultoria em administração e contabilidade públicas. Os serviços serão executados em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I e de acordo com as cláusulas do Contrato – Anexo III. A presente licitação será regida pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e, ainda, pelas condições contidas neste Edital. O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados no Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em meio magnético, mediante entrega de mídia gravável, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 17:30h no endereço acima indicado ou pelo endereço eletrônico http://www.diamantina.mg.gov.br. É necessário que ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected], a retirada do mesmo, através do preenchimento do modelo constante do Anexo IX, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Em caso de dúvidas, o interessado deverá entrar em contato pelo telefone (38) 3531-7032 de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00h às 17:30h.

1. OBJETO 1.1 Este procedimento licitatório objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços

técnicos de Assessoria e Consultoria em Administração e Contabilidade Pública ao Município de Diamantina (MG), para atender as necessidades de seus diversos Órgãos, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I). 1.1.1 Os serviços a serem contratados visam obter orientação à gestão governamental, nas

áreas contábil, financeira, bem como administrativa, compreendendo: Plano Plurianual; Diretrizes Orçamentárias; Orçamento Público; Tributação de competência Municipal; Contabilidade Pública, Compras, Licitações e Contratos Administrativos e Recursos Humanos da Administração Pública.

1.2 Os serviços, objeto da presente licitação deverão ser executados em rigorosa observância ao Termo de Referência, obedecendo às condições deste Edital e da proposta apresentada.

1.3 Integram este edital, independente de transcrição: a) ANEXO I – Termo de Referência. b) ANEXO II – Modelo de Procuração. c) ANEXO III – Minuta Contratual. d) ANEXO IV – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição

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da República. e) ANEXO V – Modelo de Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos. f) ANEXO VI – Modelo de Declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006. g) ANEXO VII – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica; h) ANEXO VIII – Modelo de proposta de preços; i) ANEXO IX – Modelo do recibo de retirado do edital

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação, as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente

ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam às exigências de habilitação.

2.2 O licitante poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei: 2.2.1 Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, o qual deverá apresentar o contrato social, estatuto ou eventual alteração que comprove a sua representação; ou, 2.2.2 Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório, que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados, conforme consta no Anexo II deste Edital.

2.3 Em todos os casos, o licitante, representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública;

2.4 A procuração, por instrumento particular outorgada por pessoa jurídica, deverá ser acompanhada do respectivo contrato social, estatuto ou eventual alteração, que comprove a representação legal do seu signatário.

2.5 Os interessados que não atenderam às exigências deste item não poderão se manifestar, resguardado apenas o direito de acompanhar a licitação como ouvintes.

2.6 No presente processo é garantido às microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem do certame, tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do artigo 49 da Lei Complementar 123/2006, desde que preenchido o modelo constante do anexo V deste edital (Declaração de enquadramento em regime de tributação de micro empresa ou empresa de pequeno porte).

3. IMPEDIMENTOS 3.1 Estarão impedidos de participar os licitantes que: a) estiverem sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, dissolução ou liquidação. b) tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou estejam cumprindo pena de suspensão de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, inclusive com a Prefeitura Municipal de Diamantina , nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993; c) contiver no seu Contrato Social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta

Concorrência; ou d) estejam constituídos sob a forma de consórcio.

4. ENTREGA E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO

4.1 Na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, cada licitante entregará à Comissão Permanente de Licitação – CPL, na sessão pública, os documentos relativos ao

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credenciamento e os envelopes não transparentes, fechados e inviolados, contendo a documentação de Habilitação (Envelope Nº 1), a Proposta Técnica (Envelope Nº 2), e a Proposta de Preços (Envelope Nº 3).

4.2 Será admitido o encaminhamento de documentação de Habilitação, Propostas Técnica e de Preço por meio postal, em envelopes distintos e lacrados, desde que entregues na CPL antes da data e horário estipulados no preâmbulo deste Edital.

4.3 Após o início da abertura dos Envelopes de Habilitação, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.

4.4 A entrega dos Envelopes não conferirá aos licitantes qualquer direito em face da Prefeitura Municipal de Diamantina, observadas as prescrições da legislação específica.

4.5 Os envelopes listados no subitem 4.1. deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos itens 6, 7 e 8 deste Edital.

5. DOCUMENTAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E DE CREDENCIAMENTO 5.1 Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento e entregá-lo na abertura da sessão pública desta Concorrência, devendo, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, conforme subitens abaixo:

5.1.2 Sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado - deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões), devidamente registrados, que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pelo licitante, para fins de formular propostas, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar à interposição de recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

5.1.2.1 Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição, revestida de todas as formalidades legais.

5.2 Procurador - o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo licitante, para fins de formular propostas, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar à interposição de recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e apresentar cópia ou original da Carteira de Identidade do procurador.

5.2.1 A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a Ata de nomeação da Diretoria em exercício.

5.3 A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 5 não excluirá o licitante do certame, mas impedirá o seu representante de se manifestar e de responder pelo licitante e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.

5.4 O representante do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 5.5.

5.5 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante, assim como de dois representantes do mesmo licitante, na mesma sessão.

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5.6 O representante legal e/ou procurador do licitante deverá indicar o respectivo endereço de e-mail e número de fax, para eventuais comunicações dos atos referentes ao certame.

6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos de Habilitação deverão ser entregues, em envelope não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:

ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Processo Licitatório nº 171/2017 - Concorrência Pública nº 001/2017 Nome Completo do Licitante

6.2 Os licitantes deverão apresentar no Envelope Nº 1 – Documentação de Habilitação, os documentos abaixo, em via única, rubricados pelo representante legal do licitante, os documentos descritos nos subitens seguintes.

6.2.1 Habilitação Jurídica 6.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; registro comercial, no caso de empresa individual;

6.2.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

6.2.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.3.2. Regularidade Fiscal 6.3.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

6.3.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou distrital, relativo ao domicílio ou sede do licitante, segundo seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, quando houver.

6.3.2.3 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União.

6.3.2.4 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida pelo Município, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade perante a Fazenda Municipal.

6.3.2.5 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

6.3.2.6 Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante.

6.3.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

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apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

6.3.3 Qualificação Econômico-Financeira 6.3.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, que comprovem a Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

a) ILG (Índice de Liquidez Geral), maior ou igual a 1,0, aplicando a seguinte fórmula: ILG = AC + RLP/PC + ELP.

b) ILC (Índice de Liquidez Corrente), maior ou igual a 1,0, aplicando a seguinte fórmula: AC/PC, onde, AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante

6.3.3.1.1 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 6.3.3.1, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor de sua proposta. 6.3.3.1.2 No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas estarão dispensadas de apresentar balanço patrimonial e a respectiva comprovação de índices, desde que seja apresentada a última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica. 6.3.3.1.3 O Balanço Patrimonial deverá estar assinado pelo representante legal do licitante e por Contabilista legalmente habilitado, devendo acompanhar o Termo de Abertura e de Encerramento do Livro Diário do qual foi transcrito, devidamente registrados na Junta Comercial ou entidade em que o Balanço foi arquivado.

6.3.3.1.4 Na hipótese de alteração do capital social, após a realização do Balanço Patrimonial, o licitante deverá apresentar documentação de alteração do capital social, devidamente registrada na Junta Comercial ou entidade em que o Balanço foi arquivado.

6.3.3.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 180 (cento e oitenta) dias de antecedência da data de abertura do certame.

6.3.4 Qualificação Técnica 6.3.4.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Administração e no Conselho Regional de Contabilidade da região a que estiver vinculada, com validade na data da apresentação das propostas, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais; 6.3.4.2 Declaração de que a empresa dispõe, ou disporá no momento da contratação de, no mínimo, 01 Advogado, 01 Bacharel em Administração e 01 Bacharel em Ciências Contábeis em seu quadro de funcionários, conforme modelo constante do Anexo VII;

6.3.4.3 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para contratação, entendendo-se

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como tal, para fins deste Edital: o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante vencedor do certame.

6.3.4.4 O licitante deverá comprovar vínculo empregatício do profissional relacionado mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional, e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional ou apresentação de contrato particular de prestação de serviços entre a licitante e o profissional com firma reconhecida em cartório das assinaturas. Quando se tratar de sócio/proprietário da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma, devidamente atualizado.

6.3.4.5 O licitante deverá comprovar a escolaridade dos profissionais através de cópia autenticada do diploma de conclusão de curso do profissional ou declaração de conclusão de curso, autenticado em cartório ou cópia acompanhada do original para que seja autenticada por servidor da Prefeitura Municipal.

6.3.4.6 No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

6.3.5 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV.

6.3.6 Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/1993, conforme modelo do Anexo V.

6.4 Os documentos para Habilitação deverão ser legíveis e apresentados no original ou em qualquer processo de cópia previamente autenticada por Cartório competente, ou em cópias simples, desde que acompanhada dos originais para que, após a conferência, sejam autenticadas pela Comissão, com exceção dos subitens 6.3.4.2, 6.3.5 e 6.3.6, que deverão ser os originais, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, vedada a apresentação via fax, facultada a emissão via internet, nos casos possíveis e na forma original.

6.4.1 É facultada a autenticação nas cópias de documentos e certidões, cuja autenticidade possa ser verificada pela Internet.

6.5 As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado acarretarão a inabilitação do licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade expresso, somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a Sessão Pública de entrega dos Envelopes.

6.6 Na hipótese da licitante pretender executar o objeto do certame de forma fracionada por mais de um estabelecimento, matriz/sede e/ou filial(is), deverá comprovar o atendimento, no Envelope Nº 1 Documentação de Habilitação, dos requisitos de regularidade fiscal relativamente a todos os estabelecimentos responsáveis pela execução do objeto.

6.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão ser emitidos em nome da licitante, atendendo-se às seguintes orientações:

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a) Se o licitante for a matriz/sede, todos os documentos deverão estar em seu nome. b) Se a licitante for filial, apenas poderão ser emitidos em nome da matriz/sede aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz/sede, notadamente aqueles indicados nos subitens 6.3.1 Habilitação Jurídica e 6.3.3 Qualificação Econômico-Financeiro deste Edital.

6.8 A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no item VII - 7 deste edital. 6.9 A entrega de documento para fins de proposta técnica com falha e/ou que não seja pertinente e relevante ao objeto licitado, implicará em sua desconsideração e, consequentemente, pontuação igual a 0 (zero). 6.10 A Comissão Julgadora de Licitações diligenciará efetuando consulta na Internet, junto aos sites dos órgãos expedidores, a fim de verificar a autenticidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico. 6.11 Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Julgadora de Licitações, por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de Procuração expedida por quem de direito, com firma reconhecida. 7. PROPOSTA TÉCNICA 7.1 A Proposta Técnica e os respectivos documentos numerados deverão ser entregues em Envelope não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA Processo Licitatório nº 171/2017 - Concorrência Pública nº 001/2017 Nome Completo do Licitante

7.2 A Proposta Técnica deverá ser apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere este certame, devendo, ainda, ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu Representante Legal.

7.3 As Propostas Técnicas deverão observar as disposições do Edital e do seu Anexo I e somente serão considerados os pontos se os respectivos documentos comprobatórios forem juntamente apresentados no Envelope Nº 2 (Proposta Técnica).

7.4 Serão considerados, para a fase de julgamento da Proposta Técnica, os documentos regularmente apresentados para a fase de Habilitação que constituam provas para a Proposta Técnica.

7.5 As empresas deverão apresentar no Envelope nº 02 - “PROPOSTA TÉCNICA”, as seguintes

informações e os seguintes documentos:

7.5.1 Proposta de Trabalho para a execução dos serviços, objeto da presente licitação, contendo texto técnico redigido em linguagem clara e objetiva, que demonstre a metodologia a ser por ela

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empregada no desenvolvimento das atividades relacionadas ao objeto deste certame, além da organização e da tecnologia, recursos materiais a serem utilizados, tudo de maneira a possibilitar sua pontuação no quesito “qualidade técnica da proposta”.

7.5.2 Comprovação de disponibilidade de equipe técnica a ser mobilizada para atender o objeto desta licitação, mediante indicação dos profissionais de nível superior e comprovação de suas respectivas inscrições nas entidades de classe competentes, tudo de maneira a possibilitar sua pontuação no quesito “qualificação operacional”. Os profissionais da equipe técnica a ser indicada pela licitante e que estarão aptos a ensejar a pontuação de que tratam os quesitos “qualificação operacional” e “qualificação da equipe técnica”, deverão ser contadores/contabilistas, administradores e economistas, áreas estas entendidas como pertinentes ao objeto licitado.

7.5.3 Comprovação da qualificação técnica da equipe indicada e a ser mobilizada para atender o objeto desta licitação, além de demais aspectos ensejadores de pontuação no quesito “qualificação da equipe técnica”, sendo que somente serão pontuados elementos relacionados aos integrantes da equipe técnica que tenham manifestado, expressamente sua disponibilidade em integrar a referida equipe, bem como sua vinculação à execução do objeto deste certame.

8. PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 A Proposta de Preços e respectivos documentos preferencialmente numerados deverão ser entregues em Envelope não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:

ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA DE PREÇO Processo Licitatório nº 171/2017 - Concorrência Pública nº 001/2017 Nome Completo do Licitante

8.2 A Proposta de Preço deverá ser grafada em R$ (reais) e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo o número do processo e o número desta Concorrência, as especificações do objeto a que se refere este certame, devendo, ainda, ser datada, assinada na última folha e rubricada nas demais por seu Representante Legal ou Procurador, com poderes específicos para esse fim.

8.3 A licitante indicará na Proposta de Preço, preferencialmente, nome e endereço completos, números de telefone e endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, assim como dados e qualificação completa do representante legal que será responsável pela celebração do Contrato (nacionalidade, estado civil, profissão, número da cédula de identidade, com a identificação do respectivo órgão emissor, número do CPF, endereço completo de seu domicílio e o cargo por ele ocupado na sociedade licitante).

8.4 O Envelope de Proposta de Preço (Envelope Nº 3) deverá conter a Proposta de Preço, em 1 (uma) via, em estrita conformidade com o modelo apresentado no Anexo VIII (Modelo de Proposta de Preço) deste Edital.

8.5 A Proposta de Preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.

8.6 Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso, contidos na Proposta de Preço,

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prevalecerá o valor por extenso.

8.7 O prazo de validade da Proposta de Preço será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período. 8.7.1 Nas hipóteses de interposição de recursos ou de suspensão da licitação, os prazos de validade das propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que o referido processo estiver suspenso.

8.8 Não será aceita proposta que apresente preço superior ao valor estimado estipulado neste Edital.

8.8.1 Também não serão aceitas as Propostas que apresentem valor simbólico, excessivo, irrisório ou de valor zero, ou, ainda, manifestadamente inexequível.

8.9 Uma vez aberta a proposta, não será admitido pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas, incluindo-se alegações de erro de datilografia, digitação ou inversão de preços atribuídos ao serviço cotado.

9. CREDENCIAMENTO 9.1 No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Diamantina, para o credenciamento, recebimento do Envelope N° 1 (Documentação de Habilitação), do Envelope N° 2 (Proposta Técnica) e do Envelope N° 3 (Proposta de Preços).

9.2 Após análise dos credenciamentos, será lançado em Ata o nome dos licitantes que entregaram os envelopes.

9.3 Nenhum outro documento será recebido após declarado o final da fase de credenciamento, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à documentação de Habilitação e às Propostas, ao iniciar-se a abertura dos Envelopes de Habilitação pela Comissão.

10. PRIMEIRA FASE (HABILITAÇÃO) 10.1 Ocorrerá em sessão pública e consistirá na abertura dos Envelopes Nº 1, contendo a documentação de habilitação, a qual será conferida e rubricada pela Comissão e pelos licitantes presentes, sendo que os demais envelopes permanecerão fechados, sob a guarda da Comissão, devidamente rubricados pelos representantes legais dos licitantes presentes.

10.2 A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a sessão para diligências e consultas, fixando, com pleno conhecimento de todos os licitantes presentes, data e horário para prosseguimento dos trabalhos.

10.2.1 No julgamento da Documentação de Habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante justificativa fundamentada, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

10.2.2 Constatada declaração ou documentação falsa, após inspeção pela Comissão, o licitante será inabilitado sem prejuízo de outras penalidades, além do obrigatório encaminhamento do material ao Ministério Público Federal.

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10.3 Na hipótese de ser divulgado o resultado da Primeira Fase na reunião de abertura dos Envelopes Nº 1, e havendo renúncia expressa de todos os licitantes em interpor recurso, será iniciada a Segunda Fase, com a abertura das Propostas Técnicas. Caso contrário, a Comissão suspenderá os trabalhos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos.

10.3.1 A Comissão, após divulgar sua decisão acerca da habilitação e/ou inabilitação das empresas licitantes, lavrará ata circunstanciada a respeito, motivando todas as decisões adotadas, quer sejam de habilitação, quer sejam de inabilitação, a qual será, por todos, assinada.

10.4 Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso, ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os licitantes habilitados serão notificados, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a data, hora e local da abertura dos envelopes contendo as Propostas Técnicas.

10.5 Aos licitantes inabilitados serão devolvidos os envelopes fechados das Propostas Técnicas e de Preço, desde que não tenha havido recurso ou, em caso afirmativo, após seu julgamento, quando for o caso.

10.6 Os envelopes Nº 2 e 3 (Propostas Técnica e de Preço) dos licitantes inabilitados, não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de adjudicação do objeto desta Licitação ao vencedor do certame, serão destruídos pela Comissão, independentemente de notificação ao interessado.

10.7 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

11. SEGUNDA FASE (ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS) 11.1 Ocorrerá em sessão pública na qual serão devolvidos, fechados, os Envelopes de Propostas Técnicas e de Preços aos licitantes inabilitados, caso tenha havido a interposição de recursos, passando-se, a seguir, à abertura das Propostas Técnicas dos licitantes habilitados, sendo estas, então, rubricadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.

11.2 A licitação será suspensa, para análise das propostas, sendo que, após conclusão, serão convocados os licitantes, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), compareçam se assim o desejarem, em sessão pública, para divulgação do resultado.

11.3 Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os licitantes serão cientificados da ordem de classificação das Propostas Técnicas e notificados, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a data, hora e local de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço (Nº 3).

11.4 Examinados os documentos do Envelope nº 02 “PROPOSTA TÉCNICA”, a Comissão Julgadora de Licitações, no momento do julgamento do Envelope nº 02, decidirá pela CLASSIFICAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO das licitantes, observando-se o seguinte critério de julgamento:

11.5 As Propostas Técnicas serão avaliadas levando-se em conta a consistência, a coerência e a

compatibilidade de seu conteúdo com o buscado pela Administração. Sua pontuação variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados basicamente os seguintes quesitos: qualificação técnica da proposta (0 a 15 pontos); qualificação operacional (0 a 25 pontos) e qualificação da equipe

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técnica (0 a 60 pontos), sendo que para efeitos de pontuação.

11.6 Pelo quesito “qualificação técnica da proposta” será avaliada a proposta técnica apresentada, sendo atribuídos pontos para cada quesito solicitado. A nota máxima deste item - apurada por meio da soma da pontuação obtida nos itens “metodologia”, “organização” e “tecnologia/recursos materiais” será de 15 (quinze) pontos, limitada esta em: 1- Metodologia (soma dos pontos obtidos nas alíneas “a” e “b”) a) se a proposta contiver previsão de que as consultas escritas sejam respondidas sempre pelo responsável técnico do campo ou com o “aprovo” deste se for o caso, serão atribuídos 03 pontos. b) se a proposta contiver previsão de que as consultas orais sofram, internamente, revisão pelo responsável técnico do campo, em prazo não superior a 03 (três) horas, serão atribuídos 02 pontos. 2- Organização Se a proposta contiver previsão de organização dos recursos, equipe administrativa e de suporte, serão atribuídos 05 pontos. 3- Tecnologia/Recursos Materiais (soma dos pontos obtidos nas alíneas “a” e “b”) a) se a proposta contiver previsão de utilização de mais de três linhas telefônicas, serão atribuídos 02 pontos. b) se a proposta contiver previsão de utilização de comunicação eletrônica, serão atribuídos 03 pontos.

11.7 Pelo quesito “qualificação operacional”, será avaliada a equipe técnica relacionada na proposta avaliada, sendo-lhe atribuídos pontos conforme os profissionais apresentados. A nota máxima deste item - apurada por meio da pontuação obtida nas alíneas “a”, “b” ou “c”, será de 25 (vinte e cinco) pontos, conforme regra abaixo: a) se a proposta contiver indicação de equipe técnica composta por até 03 (três) profissionais, sendo 01 (um) da área contábil, 01 (um) advogado e 01 (um) da área de administração, serão atribuídos 08 pontos. b) se a proposta contiver indicação de equipe técnica composta por até 06 (seis) profissionais, sendo, no máximo, 02 (dois) da área contábil, 02 (dois) advogados e 02 (dois) da área de administração, serão atribuídos 16 pontos. c) se a proposta contiver indicação de equipe técnica composta por até 09 (nove) profissionais, sendo, no máximo, 03 (três) da área contábil, 03 (três) advogados e 03 (três) da área de administração, serão atribuídos 20 pontos. d) se a proposta contiver indicação de equipe técnica composta por mais de 09 (nove) profissionais, sendo, no mínimo, 03 (três) da área contábil, (03) advogados e 03 (três) da área de administração, serão atribuídos 25 pontos.

11.8 Pelo quesito “qualificação da equipe técnica” serão avaliados os títulos e as publicações relacionadas aos profissionais integrantes da equipe técnica indicada pela licitante. A nota máxima deste item, apurada por meio da soma da pontuação obtida nos itens “especialização”, “mestrado/doutorado”, “publicação”, “livro publicado”, será de 60 (sessenta) pontos, conforme segue: 1 - Especialização a) se à proposta for juntado 01 a 02 títulos de especialização, serão atribuídos 05 pontos. b) se à proposta for juntado 03 ou mais títulos de especialização, serão atribuídos 10 pontos. 2 - Mestrado/Doutorado a) se à proposta for juntado 01 título de mestrado e/ou doutorado, serão atribuídos 10 pontos. b) se à proposta for juntado 02 ou mais títulos de mestrado e/ou doutorado, serão atribuídos

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20 pontos. 3 – Publicação: Parecer e/ou artigo publicado em revista e não boletins ou outras formas a) se à proposta for juntada 01 a 05 publicações, serão atribuídos 02 pontos. b) se à proposta for juntado 06 a 10 publicações, serão atribuídos 06 pontos. c) se à proposta for juntado 11 ou mais publicações, serão atribuídos 10 pontos. 4 - Livro publicado a) se à proposta for juntada 01 obra publicada, serão atribuídos 10 pontos. b) se à proposta for juntado 02 ou mais obras publicadas, serão atribuídos 20 pontos. 11.8.1 Somente serão pontuados títulos e publicações pertinentes aos campos do objeto da

presente licitação, ou seja: contabilidade, administração e economia, sendo que não serão pontuados pareceres e artigos publicados em sites e revistas editadas pela própria licitante ou, ainda, livros na mesma condição, bem como de obras de natureza e fins institucionais.

11.8.2 Com relação aos pareceres e artigos, bem como livros publicados, cada um deles, quando de autoria de mais de um dos membros da equipe técnica, será pontuado uma única vez. 11.9 A pontuação total da Proposta Técnica será apurada por meio da soma dos pontos obtidos nos

quesitos “qualificação técnica da proposta”, “qualificação operacional” e “qualificação da equipe técnica”.

11.10 Após a atribuição da pontuação técnica, para fins de julgamento da Proposta Técnica, será apurado o Índice Técnico, obtido mediante divisão da nota técnica da proposta em exame pela pontuação da proposta que obteve a maior pontuação, conforme demonstra a fórmula a seguir: IT = PE / PMP, sendo o mesmo composto de apenas duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.

11.11 Será declarada desclassificada a licitante que não conseguir atingir o total de 40 pontos na Proposta Técnica.

12. TERCEIRA FASE (ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO E PONDERAÇÃO DA PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROPOSTA TÉCNICA E NA PROPOSTA DE PREÇO) 12.1 Ocorrerá em sessão pública, na qual serão abertas as Propostas de Preço, cujas folhas serão conferidas e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.

12.2 A critério da Comissão, o julgamento das Propostas de Preço será realizado nesta ocasião ou em reunião privada, com o resultado e a respectiva ordem de classificação divulgados neste momento ou posteriormente, sendo todos os licitantes comunicados, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a data, hora e local da continuidade da sessão pública.

12.3 Analisadas e julgadas as Propostas de Preço, a Comissão procederá à classificação dos licitantes, mediante a ponderação entre a pontuação obtida na Proposta Técnica (Índice Técnico) e a obtida na Proposta de Preço (Índice de Preço), conforme determina o item 13 do presente Edital.

12.4 Na hipótese de ser divulgado o resultado da Terceira Fase na própria reunião de abertura dos Envelopes Nº 3 e, havendo renúncia expressa de todos os licitantes em interpor recurso, será declarado, pelo Presidente da Comissão, o licitante vencedor. Caso contrário, a Comissão interromperá os trabalhos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos.

13. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 03 - “PROPOSTA COMERCIAL”

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13.1 As Propostas Comerciais serão analisadas e julgadas com observância dos seguintes

procedimentos:

13.2 Na forma prevista no item XIV, na presença da Comissão Julgadora de Licitações, serão abertos os Envelopes nº 03, relativos às PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo facultado à Comissão Julgadora de Licitações efetuar a sua apreciação durante a própria sessão ou suspender a sessão temporariamente, para análise dos documentos em sessão privada remarcando-a para determinada hora no mesmo dia ou marcar, na oportunidade ou por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, uma nova data para divulgação do resultado da classificação comercial, conforme previsto neste Edital, de modo a possibilitar uma melhor análise das informações apresentadas caso o volume de dados exijam mais prazo.

13.3 A abertura dos Envelopes contendo a Proposta Comercial será efetuada à vista das

licitantes presentes, que serão convidados a rubricá-los. A abertura dos Envelopes nº 03 - “PROPOSTA COMERCIAL”, dar-se-á com ou sem a presença das licitantes.

13.4 Examinadas as informações do Envelope nº 03 - “PROPOSTA COMERCIAL”, a Comissão

Julgadora de Licitações, no momento do julgamento do Envelope nº 03, decidirá pela CLASSIFICAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO das licitantes, observando-se o seguinte critério de julgamento: 13.4.1 Serão eliminadas as Propostas Comerciais que: estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital; contiverem vícios; omitirem qualquer elemento solicitado; apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado; apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 13.4.2 No caso em que se constate erros numéricos, serão procedidas as correções necessárias para apuração dos erros globais, obedecida a seguinte disposição: havendo divergências entre o valor registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último.

13.5 Após avaliação da aceitabilidade dos preços ofertados na Proposta Comercial, será então

apurado o Índice de Preços, obtido mediante divisão do valor constante da proposta de menor preço ofertado pelo valor da proposta em exame, conforme demonstra a fórmula a seguir: IPP = MPP / PPE, sendo o mesmo composto de apenas duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.

13.6 Divulgado o resultado da PROPOSTA COMERCIAL, havendo licitantes classificados e

desclassificados, a Comissão Julgadora de Licitações aguardará os prazos legais para apresentação de eventuais recursos e então promoverá o julgamento final do certame, observando -se que a classificação final far-se-á por critério decrescente, considerando-se as notas obtidas de acordo a Média Ponderada (MP) das valorizações dos Índices Técnicos e Índices de Preço, para a qual será aplicada a seguinte fórmula: MP = ITP x (6) + IPP x (4).

13.7 No julgamento do certame a Comissão Permanente de

Licitações não levará em conta qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem

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preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes.

13.8 Caso haja empate na pontuação final das licitantes, será adotado o seguinte procedimento:

13.8.1 Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais proponentes e, depois de obedecido ao disposto no parágrafo 2º, do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, será a licitação decidida entre as proponentes empatadas, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.

13.9 O sorteio será realizado em ato público, para o qual todas as licitantes com empate na

classificação serão convocados, mediante comunicação formal do dia, hora e local do sorteio. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.

13.10 O não comparecimento da empresa licitante no ato da abertura das propostas, ou a inexistência de sua assinatura na respectiva ata, implicará aceitação das decisões da Comissão.

14. RECURSOS 14.1. Eventuais recursos contra decisão da Comissão, na fase de Habilitação ou de Classificação e Julgamento das Propostas deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão recorrida, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Diamantina e, necessariamente, entregues e protocolizados junto à mesma, sob pena de preclusão.

14.1.1. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível e assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 5 deste Edital.

14.1.2. Não serão considerados os recursos entregues por fax, ou fora do local, data e hora estabelecidos neste Edital.

14.2. Após o prazo acima mencionado, no caso de interposição de recursos, a Comissão comunicará às licitantes, por escrito, que as razões recursais encontram-se à disposição na Rua da Glória, 394, Centro, Diamantina (MG), para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, sob pena de preclusão.

14.3. Realizada a análise das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhar o recurso ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para decisão.

15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 A licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou propostas, não mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação; ou o vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital, deixar de cumprir as condições para a contratação, previstas no item 17, apresentar documentação falsa, não assinar o Contrato, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades: a) advertência;

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b) multa de até 10% (dez por cento) do valor global estimado do Contrato; e

c) suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Diamantina pelo prazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas.

15.2 As penalidades só deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente, justificável, aceito pela Comissão e submetido à aprovação do Prefeito Municipal, observando-se que somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

16. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO 16.1 O objeto da presente Licitação será adjudicado, pelo Prefeito Municipal, à licitante cuja proposta houver sido classificada em primeiro lugar, juntamente com a homologação do seu resultado, sendo divulgado o mesmo através de publicação no Diário Oficial da União.

17. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 17.1 Homologado e publicado o resultado da Licitação, a Prefeitura Municipal de Diamantina convocará a vencedora do certame, por carta, fax, telegrama ou mensagem eletrônica para, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital, em até 05 (cinco) dias úteis, apresentar: a) a relação dos profissionais integrantes da sua Equipe Técnica; b) documentos comprobatórios do perfil de tais profissionais (formação e experiência); c) currículo destes profissionais;

17.2 O Contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo III (Minuta de Contrato) deste Edital, deverá ser assinado pela licitante vencedora no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a aprovação dos documentos prévios à contratação, mediante convocação da Prefeitura Municipal de Diamantina por carta, fax, telegrama ou mensagem eletrônica, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital.

17.3 Os prazos previstos para a apresentação dos documentos prévios à contratação e para a assinatura do Contrato poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Diamantina.

17.4 No momento previsto no subitem 17.1, a licitante vencedora deverá atualizar as certidões apresentadas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso do procedimento.

17.5 Na hipótese de recusa da licitante vencedora em apresentar os documentos prévios à contratação ou em assinar o Contrato nos prazos fixados, o processo retornará à Comissão, que, nos termos do §2º do artigo 64 da Lei nº 8.666/1993, poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições da primeira classificada, sem prejuízo da cominação das penalidades previstas no item 15 deste Edital, submetendo o processo para adjudicação e homologação pela Prefeitura Municipal de Diamantina, quando haverá convocação da adjudicatária para assinar o Contrato.

18. VIGÊNCIA CONTRATUAL 18.1 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, até o

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limite máximo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

19. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 19.1 O Contrato deverá ser executado fielmente, conforme declarado na proposta vencedora, com presteza e pontualidade, qualidade, ética profissional, de acordo com as cláusulas avençadas neste edital e a legislação vigente, respondendo a Contratada pelas consequências da inexecução total ou parcial, na forma do item 15 deste Edital.

19.1.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por fiscais a serem indicados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA.

19.2 Os responsáveis pela fiscalização verificarão se o andamento do serviço executado pela Contratada está de acordo com o especificado e contratado, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à autoridade superior, no prazo máximo de cinco dias, para adoção das medidas cabíveis.

20. RESPONSABILIDADES 20.1 A Contratada é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

20.2 A Contratada é responsável por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do Contrato, podendo a Administração, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da contratada.

20.3 A Contratada deverá manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Diamantina, bem como a aplicação das demais penalidades.

21. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 21.1 Pedidos de Esclarecimentos - até 4 (quatro) dias úteis anteriores à data fixada para realização da sessão pública, os pedidos de esclarecimentos referentes a esta Concorrência poderão ser enviados à Prefeitura Municipal de Diamantina, através do endereço [email protected], até às 17h30.

21.2 Os questionamentos respondidos serão cientificados a todos os interessados.

21.3 Impugnações - até 5 (cinco) dias antes da data fixada para realização da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o instrumento convocatório desta Concorrência.

21.4 As impugnações deverão ser encaminhadas por escrito, mencionando o número desta

Concorrência e endereçadas à Comissão Permanente de Licitação - CPL, na Rua da Glória, nº 394 – Centro – Diamantina - MG, CEP: 39100-000, ou por meio eletrônico, através do endereço [email protected] até às 17h30.

21.5 É facultada à Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.

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21.6 Será facultada aos interessados consulta ao processo desta Licitação, por fase (Habilitação e Propostas), a partir da divulgação do resultado da respectiva fase até o dia anterior ao da Sessão de Abertura dos Envelopes da fase seguinte. A totalidade do processo poderá ser consultada após divulgação do resultado da última fase da Licitação.

21.7 Nos termos do artigo 63 da Lei nº 8.666/1993, a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, à Comissão Permanente de Licitação - CPL, na Rua da Glória, nº 394 – Centro – Diamantina - MG, CEP: 39100-000, ou por meio eletrônico, através do endereço [email protected] até às 17h30. As cópias serão entregues ao licitante mediante a cobrança do valor da reprodução.

21.8 Compete à Prefeitura Municipal de Diamantina:

a) Revogar a presente Licitação, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade.

b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação dos Envelopes de Habilitação e de Propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das Propostas.

c) Adiar o recebimento das Propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.

21.10.1 Na hipótese de revogação ou anulação deste certame, não caberá indenização às licitantes.

21.11 Encerrados os trabalhos, em cada fase do procedimento licitatório, lavrar-se-á Ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão e pelas licitantes presentes. 21.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Prefeitura Municipal de Diamantina.

21.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação da Prefeitura Municipal de Diamantina em contrário.

21.14 Todas as referências de tempo/horário contidas neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.

21.15 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à sua normalização.

21.16 A participação da licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

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22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação

orçamentária: - 01.1200.04.0122.0042.2040.3.3.90.35.00.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

23. VALOR ESTIMADO 23.1 O valor estimado para a execução dos serviços objeto deste Edital é de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), sendo que, no caso de prorrogação do prazo contratual, o valor vigente sofrerá a incidência de atualização financeira pela variação do INPC da FGV/RJ, no período. 24. FORO 24.1 O foro da Comarca de Diamantina (MG) é eleito como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este procedimento e à adjudicação, contratação e execução decorrente.

Diamantina, 26 de setembro de 2017.

Carlos Augusto Meira

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA Escopo dos Serviços

1 - Objeto:

A contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em Assessoria e

Consultoria em Administração e Contabilidade Pública ao Município de Diamantina, MG, para atender

as necessidades de seus diversos Órgãos.

2 - Motivação:

Foi realizado no âmbito da Prefeitura levantamentos através de reuniões com a equipe de

trabalho das diversas Secretarias onde foram identificadas as carências de profissionais devidamente

qualificados para assessorar e realizar diagnósticos que venham a contribuir na implantação de novos

sistemas organizacionais que garantam o cumprimento das legislações pertinentes às áreas de

administração e contabilidade pública, verificando-se ainda a necessidade do acompanhamento

periódico das metas e obrigações impostas pelos Órgãos de Controle Externo em especial o Tribunal

de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, que apesar de já serem realizados por equipe da

Prefeitura identificou-se que há necessidade de se ter um acompanhamento por empresa e/ou

profissional especializado que dará maior segurança à Gestão Municipal e, inclusive, dará condições

para que se possa implantar uma modernização e racionalização das diversas atividades desenvolvidas

pela equipe de trabalho.

3 - Especificações técnicas:

Para que seja alcançado o objetivo estipulado pela equipe de trabalho, a qual identificou a

necessidade de implantação da modernidade da Gestão, o processo de licitação a ser deflagrado com

base neste termo deverá selecionar para a contratação uma empresa que tenha condições mínimas

de prestar os seguintes serviços:

3.1 - Modernização do Sistema de Controle Interno

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Como foi identificada a necessidade da implantação de um Órgão de Controle Interno com

maior estrutura e capacidade para o desempenho da função junto à Prefeitura, a empresa deverá

atender ao seguinte:

3.1.1 - implementar e/ou revisar a legislação municipal que implantou e normatizou as

atividades do órgão de controle interno da Prefeitura;

3.1.2 - assessorar na implantação de rotinas e “papéis de trabalho” a serem utilizados pelos

servidores do controle interno no desempenho de suas atividades;

3.1.3 - assessorar na elaboração e implantação de normas e procedimentos de controle a

serem adotadas pelos serviços administrativos da Prefeitura;

3.1.4 - promover a implantação de metodologia específica para que o controle interno possa

acompanhar os diversos procedimentos executados no âmbito da Prefeitura em especial

quanto à execução do orçamento e cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade

Fiscal;

3.1.5 - auxiliar na qualidade e geração dados a serem transmitidos ao Tribunal de Contas do

Estado através do SICOM;

3.1.6 - prestar assessoria para publicação de dados a serem disponibilizados no Portal da

Transparência em cumprimento aos dispositivos da Lei de Acesso a Informação;

3.1.7 - Promover capacitações necessárias, devidamente identificadas pelo Órgão de Controle

com vistas ao regular funcionamento dos diversos setores da Prefeitura;

3.1.8 - realizar outras atividades para a implantação e funcionamento efetivo do Órgão de

Controle Interno da Prefeitura.

3.2 - Serviço de Contabilidade e Patrimônio

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

No apoio às atividades desenvolvidas pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura a empresa a

ser contratada deverá atender ao no mínimo:

3.2.1 - Implementar com eficiência as rotinas contábeis da Prefeitura, em especial quanto

ao cumprimento das normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

3.2.2 - assessorar na implantação das novas regras de contabilidade aplicada ao setor

público (NCASP);

3.2.3 - assessorar na elaboração dos balancetes mensais de receita e despesa;

3.2.4 - Acompanhar efetivamente, inclusive com a apresentação de relatórios específicos

quanto ao acompanhamento de:

execução orçamentária;

aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino;

aplicação de recursos nas ações de saúde;

aplicação de recursos do FUNDEB;

legalidade das despesas executadas;

acompanhamento das receitas municipais;

execução de convênios;

relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

audiências públicas;

prestações de contas junto aos diversos Conselhos Municipais;

outros relatórios que tenham sua relevância atestada;

3.2.5 - assessorar na elaboração do Relatório de Gestão Fiscal e Resumido da Execução

Orçamentária, bem como sua entrega ao Tribunal de Contas do Estado;

3.2.6 - assessorar na elaboração da prestação de contas anual do Município, em especial

quanto a elaboração e fidedignidade das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Serviço

Público - DCASP;

3.2.7 - apresentar justificativas e/ou defesas junto ao Tribunal de Contas do Estado de

Minas Gerais, da União e outros Órgãos de Controle, durante a prestação dos serviços e

ainda até o julgamento final das contas, mesmo após a saída dos agentes políticos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

3.2.8 - prestar assessoria para implantação de procedimentos relativos ao patrimônio do

Município, em atendimento às novas Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

3.2.9 - auxiliar na elaboração da Lei de Orçamento do Município, bem como na Lei de

Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual;

3.2.10 - assessorar na elaboração de legislação pertinente a administração financeira do

Município;

3.2.11 - definir atribuições e rotinas a serem executadas pelos servidores lotados na

contabilidade da Prefeitura;

3.2.12 - emitir pareceres sobre matéria relativa a execução orçamentária e financeira do

Município;

3.2.13 - responsabilizar-se pelo acompanhamento do envio de informações obrigatórias a

serem repassadas ao Tribunal de Contas do Estado relativo ao SICOM;

3.2.14 - responsabilizar-se pelo acompanhamento do envio de informações relativas ao

SIOPS, SICONFI, SIOPE e outros que por ventura serem instituídos;

3.2.15 - realizar outras atividades relativas à modernização, agilidade e confiabilidade das

informações geradas no âmbito da contabilidade do Município;

3.3 - Serviço de Tesouraria e Finanças

Aos serviços financeiros da Prefeitura a empresa deverá realizar as atividades a seguir

discriminadas

3.3.1 - implantar rotinas de funcionamento dos serviços de tesouraria e finanças, em

especial quanto à programação financeira, controle de convênios, aplicação de índices

obrigatórios, fluxo de caixa e etc.;

3.3.2 - definir atribuições e rotinas a serem executadas pelos servidores lotados na

tesouraria e finanças da Prefeitura;

3.3.3 - responsabilizar-se pelo acompanhamento dos lançamentos e conciliações

bancárias das contas que a Prefeitura mantém junto às diversas instituições financeiras,

em especial quanto a veracidade dos saldos constantes das mesmas;

3.3.4 - Auxiliar na realização de possíveis tomadas de contas especial quando da

identificação de possíveis desvios ou malversação de recursos públicos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

3.3.5 - realizar outras atividades para modernização e eficácia dos serviços e controles

executados no âmbito da tesouraria e finanças da Prefeitura.

3.4 - Serviço de Tributação e Fiscalização

Ao serviço de Tributação e Fiscalização de impostos e taxas cobradas no âmbito do Município

a empresa contratada deverá implementar o seguinte:

3.4.1 - prestar assessoria e consultoria para o regular funcionamento dos serviços de

tributação e fiscalização do Município, identificando possíveis falhas e ainda

apresentando sugestões para solução dos possíveis problemas e ainda orientar quanto à

política de arrecadação da Prefeitura;

3.4.2 - definir atribuições e rotinas a serem executadas pelos servidores lotados no Setor

de Tributação da Prefeitura;

3.4.3 - auxiliar na implantação de rotinas para atendimento ao contribuinte que visem o

conforto, agilidade e modernização dos procedimentos, inclusive dando ênfase à maior

utilização através da internet;

3.4.4 - Auxiliar na implementação de rotinas que visem o maior controle e crescimento

da arrecadação municipal, em especial quanto à redução dos valores inscritos em Dívida

Ativa.

3.5 - Serviço de Compras Almoxarifado e Licitações

Com o objetivo de um perfeito funcionamento das compras e controles de almoxarifado, bem

como aos procedimentos de licitação a empresa a ser contratada deverá atender ao seguinte:

3.5.1 - Prestar assessoria com o objetivo do regular processamento das atividades

relativas a processos de compras almoxarifado e licitações;

3.5.2 - Auxiliar a equipe de licitações da Prefeitura na elaboração de editais e

procedimentos relativos a processos de licitação a serem deflagrados, inclusive definindo

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COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

metas para que todas as aquisições de material e/ou serviço sejam precedidas de

procedimento licitatório;

3.5.3 - assessorar na apresentação de justificativas e/ou defesas relativas a

procedimentos licitatórios junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem

como a outros Órgãos de Controle Externo, durante a execução dos serviços e ainda após

a saída de agentes políticos e membros de comissão de licitação;

3.5.4 - definir atribuições e rotinas a serem executadas pelos servidores lotados nos

setores de compras, almoxarifado e licitações da Prefeitura;

3.5.5 - promover a capacitação necessária dos servidores envolvidos nos procedimentos

de compras, licitações e almoxarifado com vistas à implantação de atividades que tragam

a segurança necessária nos gastos realizados no âmbito da Prefeitura;

3.6 - Serviço de Controle e Movimentação de Pessoal

3.6.1 - prestar assessoria para processamento e controle da Folha de Pagamentos e

Recursos Humanos em especial com a aplicação das normas constantes do Plano de

Cargos e Estatuto dos Servidores, bem como à legislação aplicada a pessoal;

3.6.2 - definir atribuições e rotinas a serem executadas pelos servidores lotados nos

setores de pessoal e recursos humanos da Prefeitura;

3.6.3 - assessorar na execução de rotinas próprias do setor de pessoal e recursos

humanos, especialmente quanto a:

SEFIP;

RAIS;

DIRF;

CAGED;

e-social;

Informações ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e outros.

3.6.4 - emissão de pareceres sobre matérias relativas à vida funcional de servidores, bem

como seu controle e movimentação;

3.6.5 - responsabilizar-se pelo acompanhamento do envio ao Tribunal de Contas do Estado

informações sobre Folha de Pagamento através do SICOM;

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COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

3.6.6 - realizar outras atividades para modernização e eficácia dos serviços executados no

âmbito dos setores de pessoal e recursos humanos da Prefeitura

3.7 - Serviços Administrativos Diversos

Ainda caberá à empresa a ser contratada a prestação de serviços em outras atividades

desenvolvidas no âmbito da administração municipal em especial quanto:

3.7.1 - prestar assessoria para o bom funcionamento das diversas atividades

administrativas da Prefeitura, apresentando sugestões e pareceres sobre implantação de

melhorias e qualidade na prestação dos serviços públicos;

3.7.2 - promover a implantação de rotinas para o regular controle e acompanhamento da

frota de veículos da Prefeitura;

3.7.3 - realizar outras atividades com vistas à modernização e eficácia dos serviços

administrativos desenvolvidos no âmbito da Prefeitura

Observação:

A metodologia de realização dos serviços deverá ser voltada para uma constante capacitação

e treinamento dos servidores municipais envolvidos.

4 - Prazo, local e condições de entrega ou execução:

Como condições gerais na prestação dos serviços a empresa a ser contratada deverá cumprir

o seguinte:

4.1 - Disponibilizar semanalmente por no mínimo 2 (dois) dias o atendimento presencial

de um técnico com habilidade e conhecimento necessário para a realização dos serviços;

4.2 - Atendimento horário comercial por telefone ou e-mail com resposta em até 48

horas, podendo sofrer alterações mediante justificativa e complexidade da informação;

5 - Prazo e condições de garantia:

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COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

O contrato a ser celebrado deverá ser de 12 meses, podendo ser prorrogado, conforme a Lei

8666/93.

6 - Responsável pelo recebimento, telefone e e-mail

O gestor do Contrato será o (a) Secretário (a) Municipal de Planejamento e Gestão

7 - Condições e prazos de pagamento:

Os pagamentos serão mensais, e, juntamente com a Nota Fiscal acompanhada das certidões

que comprovem a condição de habilitação exigida para a participação da licitação a ser realizada.

8 - Qualificação técnica

Com vistas à contratação de uma empresa que tenha plenas condições do atendimento do

objeto constantes deste termo, deverá ser incluído como condições para participação, além dos

documentos constantes da Lei de Licitações.

8.1 - pelo menos 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto

da licitação;

8.2 - prova de vínculo com empregado/profissional e respectivo registro deste junto ao

Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

8.3 - prova de vínculo com empregado/profissional e respectivo registro deste junto ao

Conselho Regional de Administração – CRA.

9 - Da Proposta Técnica

Para que a Prefeitura realize a contratação de uma empresa que tenha condições de atender

ao objeto constante deste termo, entende-se que para a seleção da proposta mais vantajosa não seja

utilizado apenas o menor preço, mas sim a técnica e preço.

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COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

A utilização de um critério para seleção de empresa baseado apenas no preço ofertado, pode

levar a uma contratação que não atenda o objetivo da Prefeitura, que é dar segurança aos Gestores

Municipais e ainda implementar o fiel cumprimento da legislação aplicada à administração e

contabilidade pública. A experiência da empresa, bem como de seus profissionais deverá ser avaliada

na seleção da melhor proposta.

Diante da necessidade da seleção da melhor proposta para a Prefeitura é apresentado a seguir

critérios técnicos, os quais são necessários para constar do Edital a ser elaborado.

9.1 - As Propostas Técnicas serão avaliadas levando-se em conta a consistência, a coerência e a

compatibilidade de seu conteúdo com o buscado pela Administração. Sua pontuação variará de 0

(zero) a 100 (cem) pontos, observados basicamente os seguintes quesitos: qualidade técnica da

proposta (0 a 15 pontos); qualificação operacional (0 a 25 pontos) e qualificação da equipe técnica (0

a 60 pontos), sendo que para efeitos de pontuação, não serão considerados relevantes os serviços de

assessoria.

9.2 - Pelo quesito “qualificação técnica da proposta” será avaliada a proposta técnica apresentada,

sendo atribuídos pontos para cada quesito solicitado. A nota máxima deste item - apurada por meio

da soma da pontuação obtida nos itens “metodologia”, “organização” e “tecnologia/recursos

materiais” será de 15 (quinze) pontos, limitada esta em:

9.2.1 – Metodologia (soma dos pontos obtidos nas alíneas “a” e “b”)

a) se a proposta contiver previsão de que as consultas escritas sejam respondidas sempre pelo

responsável técnico do campo ou com o “aprovo” deste se for o caso, serão atribuídos 03 pontos.

b) se a proposta contiver previsão de que as consultas orais sofram, internamente, revisão pelo

responsável técnico do campo, em prazo não superior a 03 (três) horas, serão atribuídos 02 pontos.

9.2.2 – Organização

Se a proposta contiver previsão de organização dos recursos, equipe administrativa e de suporte, serão

atribuídos 05 pontos.

9.2.3 - Tecnologia/Recursos Materiais (soma dos pontos obtidos nas alíneas “a” e “b”)

a) se a proposta contiver previsão de utilização de mais de três linhas telefônicas, serão atribuídos 02

pontos.

b) se a proposta contiver previsão de utilização de comunicação eletrônica, serão atribuídos 03 pontos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

9.3 - Pelo quesito “qualificação operacional”, será avaliada a equipe técnica relacionada na proposta

avaliada, sendo-lhe atribuídos pontos conforme os profissionais apresentados. A nota máxima deste

item - apurada por meio da pontuação obtida nas alíneas “a”, “b” ou “c”, será de 25 (vinte e cinco)

pontos, conforme regra abaixo:

a) se a proposta contiver indicação de equipe técnica composta por até 03 (três) profissionais, sendo

01 (um) da área contábil, 01 (um) advogado e 01 (um) da área de administração, serão atribuídos 08

pontos.

b) se a proposta contiver indicação de equipe técnica composta por até 06 (seis) profissionais, sendo,

no máximo, 02 (dois) da área contábil, 02 (dois) advogados e 02 (dois) da área de administração, serão

atribuídos 16 pontos.

c) se a proposta contiver indicação de equipe técnica composta por até 09 (nove) profissionais, sendo,

no máximo, 03 (três) da área contábil, 03 (três) advogados e 03 (três) da área de administração, serão

atribuídos 20 pontos.

d) se a proposta contiver indicação de equipe técnica composta por mais de 09 (nove) profissionais,

sendo, no mínimo, 03 (três) da área contábil, (03) advogados e 03 (três) da área de administração,

serão atribuídos 25 pontos.

9.4 – Pelo quesito “qualificação da equipe técnica” serão avaliados os títulos e as publicações

relacionadas aos profissionais integrantes da equipe técnica indicada pela licitante. A nota máxima

deste item, apurada por meio da soma da pontuação obtida nos itens “especialização”,

“mestrado/doutorado”, “publicação”, “livro publicado”, será de 60 (sessenta) pontos, conforme

segue:

9.4.1 - Especialização

a) se à proposta for juntado 01 a 02 títulos de especialização, serão atribuídos 05 pontos.

b) se à proposta for juntado 03 ou mais títulos de especialização, serão atribuídos 10 pontos.

9.4.2 - Mestrado/Doutorado

a) se à proposta for juntado 01 título de mestrado e/ou doutorado, serão atribuídos 10 pontos.

b) se à proposta for juntado 02 ou mais títulos de mestrado e/ou doutorado, serão atribuídos 20

pontos.

9.4.3 – Publicação: Parecer e/ou artigo publicado em revista e não boletins ou outras formas

a) se à proposta for juntada 01 a 05 publicações, serão atribuídos 02 pontos.

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COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

b) se à proposta for juntado 06 a 10 publicações, serão atribuídos 06 pontos.

c) se à proposta for juntado 11 ou mais publicações, serão atribuídos 10 pontos.

9.4.4 - Livro publicado

a) se à proposta for juntada 01 obra publicada, serão atribuídos 10 pontos.

b) se à proposta for juntado 02 ou mais obras publicadas, serão atribuídos 20 pontos.

9.5 - Somente serão pontuados títulos e publicações pertinentes aos campos do objeto da presente

licitação, ou seja: contabilidade, administração e economia, sendo que não serão pontuados pareceres

e artigos publicados em sites e revistas editadas pela própria licitante ou, ainda, livros na mesma

condição, bem como de obras de natureza e fins institucionais.

9.6 - Com relação aos pareceres e artigos, bem como livros publicados, cada um deles, quando de

autoria de mais de um dos membros da equipe técnica, será pontuado uma única vez.

9.7 - A pontuação total da Proposta Técnica será apurada por meio da soma dos pontos obtidos nos

quesitos “qualificação técnica da proposta”, “qualificação operacional” e “qualificação da equipe

técnica”.

9.8 - Após a atribuição da pontuação técnica, para fins de julgamento da Proposta Técnica, será

apurado o Índice Técnico, obtido mediante divisão da nota técnica da proposta em exame pela

pontuação da proposta que obteve a maior pontuação, conforme demonstra a fórmula a seguir: IT =

PE / PMP, sendo o mesmo composto de apenas duas casas decimais, desprezando-se a fração

remanescente.

9.9 - Será declarada desclassificada a licitante que não conseguir atingir o total de 40 pontos na

Proposta Técnica.

10 - Critério de avaliação das propostas

Para avaliação das propostas deverá ser atribuído ao quesito "Nota Técnica" o peso de 60%

(sessenta por cento) e o quesito "Nota de Preço" terá o peso de 40% (quarenta por cento), sendo

calculados da forma a seguir discriminado:

10.1. Avaliação das Propostas Técnicas:

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COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

10.1.1 - Para obtenção da NOTA TÉCNICA (NT) das licitantes será utilizado o método

estabelecido no edital.

10.1.2 - A documentação apresentada para comprovação da Nota Técnica poderá ser

diligenciada, e em caso de falsidade nas informações, deverão ser tomadas as providências

cabíveis, inclusive desclassificação do certame.

10.2 - Avaliação das Propostas de Preços:

10.2.1 - A proposta de Preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada ou

datilografada ou manuscrita legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última

folha e rubricada nas demais pelo representante da licitante.

10.2.2 - Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas,

seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo

divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o primeiro.

10.2.3 - Deverá constar o preço da proposta, expresso em algarismo e por extenso,

prevalecendo este último em caso de divergência, em papel timbrado da empresa, assinada

por seu representante legal, devidamente identificado.

10.2.4 - O prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,

contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei

Federal nº 8.666/93.

10.2.5 - Os preços cotados compreenderão todos os custos diretos e indiretos e demais

despesas necessárias à completa execução do objeto da licitação, inclusive TODOS os custos

dos profissionais, hospedagem, alimentação e impostos, equipamentos diversos,

fornecimento de mão de obra, transporte de qualquer natureza.

10.2.6 - Serão desclassificadas as Propostas de Preços que apresentarem:

a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências

deste Edital;

b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;

c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com

os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

d) Que apresentem valor superior ao orçado pelo Município;

e) Preços globais inexequíveis na forma do art. 48 da Lei de Licitações.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

f) Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que

contenha vantagem não prevista no edital.

10.2.8 - Na proposta prevalecerá o valor global.

10.2.9 - Para obtenção da NOTA DE PREÇOS (NP) das licitantes será o método estabelecido no

edital.

10.2.10 - Serão consideradas para julgamento, apenas as duas primeiras casas decimais da NP

obtida.

10.3 - Classificação Final dos Licitantes

10.3.1 - A classificação far-se-á pela ordem crescente da pontuação obtida, sendo considerada

vencedora a que obtiver a maior NOTA FINAL (NF, conforme os critérios estabelecidos no

edital:

10.3.2 - Em caso de desclassificação de todos os licitantes, poderá a Administração, a seu

critério, convocar as licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova

documentação, conforme dispõe o § 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.

11 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo

recusar o serviço prestado em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;

II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,

imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a

regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;

III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;

IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato;

V - Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e

condições estabelecidas no contrato. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato por

parte do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao mesmo.

VI - Efetuar o pagamento mensal à CONTRATADA mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente

atestada pelo gestor do contrato.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

I - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;

II - prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelo

Anexo I do Edital;

III - cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;

IV - cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;

V - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à

execução dos serviços;

VI - responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;

VII - iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às

especificações do Anexo I do Edital;

VIII - observar os horários determinados pelo CONTRATANTE;

IX - fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;

X - disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos

responsáveis pela execução dos serviços;

XI - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;

XII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

XIII - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por

ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos

na execução do contrato;

XIV - responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação

ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;

XV - promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais

necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais

reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;

XVI - exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente

da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;

XVII - manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais

como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos

relevantes;

XVIII - a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por

inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

XIX - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação

trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e

prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da

eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas

dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual

inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo

desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado

arbitrados na referida condenação.

XX - Responder a todas as consultas efetuadas, desde que pertinentes as matérias, objeto do presente

certame, atendendo somente consultas formuladas pelas pessoas expressamente indicadas pela

Prefeitura Municipal de Diamantina.

XXI - Os serviços de consultoria deverão se realizar mediante a emissão de respostas a

questionamentos formulados pela Prefeitura Municipal de Diamantina, respostas estas elaboradas por

profissional habilitado na respectiva área consultada, observando que para a prestação desses

serviços, a Administração estima demanda de no máximo 25 (vinte e cinco) horas mensais de

atendimento.

XXII - As consultas deverão ser respondidas por escrito, podendo ser oralmente; por telefone ou

pessoalmente na sede da empresa sempre que forem solicitadas. As respostas às consultas

formuladas, quando orais deverão ser imediatas, ocorrendo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

horas e quando forem por escrito, deverão ser respondidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis

após, ressalvados os casos complexos, cujo prazo será definido entre as partes.

XXIII - Todas as respostas emitidas deverão refletir o posicionamento técnico da empresa,

considerando embasamento legal, doutrina, jurisprudência e todas as demais normas atinentes à

matéria, inclusive orientações e instruções do Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso.

XXIV - No tocante à execução do objeto, no quesito “assessoria” deverá a empresa prestar serviços

mediante transmissão oportuna de orientações, bem como de comentários necessários em função da

edição de novas leis, de Instruções, de Portarias e outros atos do Tribunal de Contas do Estado,

observando-se que para os mesmos, estima-se uma carga de trabalho que demande, no máximo, 10

(dez) horas mensais de atendimento.

XXV - Para efeitos de controle contratual, cada evento de assessoria equivalerá a 01 (uma) hora técnica

de trabalho.

XXVI - Para a execução dos serviços de assessoria e consultoria, a demanda será de, no máximo, 35

(trinta e cinco) horas técnicas por mês.

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13- Disposições Gerais

Sem desconsiderar os elementos e critérios que entender necessário, para fins de balizamento

na composição de preços, ficam apresentados os seguintes dados informativos:

a) População do Município de Diamantina (IBGE): 48.095

b) Número atual de Servidores Municipais: 1.558

c) Regime Jurídico Municipal: Estatutário.

d) Distância do Município em Relação a Capital do Estado de MG: 291 km

e) Índice de Participação no F.P.M: 2,0

Diamantina, 22 de setembro de 2017.

Priscilla Maria Lara Secretária de Planejamento e Gestão

Sebastião Fernandes dos Santos Secretário Municipal de Fazenda

Daniel de Castro Ramos Assessor de Controle Interno

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ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: (qualificação da empresa e do representante legal que assinará a procuração em seu nome – nome, endereço, razão social, etc.). OUTORGADO: (representante devidamente qualificado) OBJETO: Representar a Outorgante na Concorrência Pública n.º ......., promovida pela Prefeitura Municipal de Diamantina, através de sua Comissão Permanente de Licitação. PODERES: Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. Local e data. Nome/Cargo

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ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA E XXX, NOS TERMOS ABAIXO.

Aos _____________________ (_______) dias do mês de ___________do ano de dois mil e ___________(201X)inserir nome do licitante, com sede em inserir endereço do órgão licitante, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seu inserir cargo do representante, inserir nome do representante, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da Carteira de Identidade nº XXX.XXX, expedida em XX/XX/XXXX, pela XXX/XX, , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, sediada na Rua _____________________, nº _____, ________, ________, ____, neste ato representada por seu ________, inscrito no CPF/MF sob o nº _____, portador da carteira de identidade nº ________, expedida pela SSP/__, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no processo licitatório nº 171/2017, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pelas obrigações constantes no Edital de Processo Licitatório nº 171/2017 – modalidade Concorrência nº 001/2017, do tipo Técnica e Preço, cujas disposições se aplicam a este Contrato irrestrita e incondicionalmente.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de Assessoria e Consultoria em Administração e Contabilidade Pública ao Município de Diamantina (MG), para atender as necessidades de seus diversos órgãos, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital e propostas técnica e de preço, que se constituem em anexos, e desde já fazem parte integrante deste Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO

O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O Contratante obrigar-se-á: I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo

recusar o serviço prestado em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;

II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,

imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que

a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;

III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;

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IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato;

V - Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e

condições estabelecidas no contrato. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato

por parte do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao

mesmo.

VI - Efetuar o pagamento mensal à CONTRATADA mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente

atestada pelo gestor do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA

A Contratada obrigar-se-á a dispor e a assegurar a prestação do serviço, nos termos da sua especificação (Anexo I do Edital) e de suas propostas técnica e de preço, com observação do seguinte: I - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;

II - prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelo

Anexo I do Edital;

III - cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;

IV - cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;

V - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à

execução dos serviços;

VI - responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;

VII - iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às

especificações do Anexo I do Edital;

VIII - observar os horários determinados pelo CONTRATANTE;

IX - fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;

X - disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos

responsáveis pela execução dos serviços;

XI - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;

XII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

XIII - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por

ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos

na execução do contrato;

XIV - responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação

ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;

XV - promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais

necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais

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reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;

XVI - exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente

da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;

XVII - manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais

como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos

relevantes;

XVIII - a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por

inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;

XIX - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação

trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e

prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da

eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos

nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual

inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo

desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado

arbitrados na referida condenação.

XX - Responder a todas as consultas efetuadas, desde que pertinentes as matérias, objeto do

presente certame, atendendo somente consultas formuladas pelas pessoas expressamente

indicadas pela Prefeitura Municipal de Diamantina.

XXI - Os serviços de consultoria deverão se realizar mediante a emissão de respostas a

questionamentos formulados pela Prefeitura Municipal de Diamantina, respostas estas elaboradas

por profissional habilitado na respectiva área consultada, observando que para a prestação desses

serviços, a Administração estima demanda de no máximo 25 (vinte e cinco) horas mensais de

atendimento.

XXII - As consultas deverão ser respondidas por escrito, podendo ser oralmente; por telefone ou

pessoalmente na sede da empresa sempre que forem solicitadas. As respostas às consultas

formuladas, quando orais deverão ser imediatas, ocorrendo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

horas e quando forem por escrito, deverão ser respondidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis

após, ressalvados os casos complexos, cujo prazo será definido entre as partes.

XXIII - Todas as respostas emitidas deverão refletir o posicionamento técnico da empresa,

considerando embasamento legal, doutrina, jurisprudência e todas as demais normas atinentes à

matéria, inclusive orientações e instruções do Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso.

XXIV - No tocante à execução do objeto, no quesito “assessoria” deverá a empresa prestar serviços

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COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

mediante transmissão oportuna de orientações, bem como de comentários necessários em função

da edição de novas leis, de Instruções, de Portarias e outros atos do Tribunal de Contas do Estado,

observando-se que para os mesmos, estima-se uma carga de trabalho que demande, no máximo, 10

(dez) horas mensais de atendimento.

XXV - Para efeitos de controle contratual, cada evento de assessoria equivalerá a 01 (uma) hora

técnica de trabalho.

XXVI - Para a execução dos serviços de assessoria e consultoria, a demanda será de, no máximo, 35

(trinta e cinco) horas técnicas por mês.

CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

- .................................. .

CLÁUSULA SEXTA - VALOR DO CONTRATO

Dá-se a este Contrato o valor total de R$ ........................... ( ..................................................).

CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os pagamentos da contratação objeto deste Contrato serão valores fixos e irreajustáveis, efetuados mensalmente, em 12 (doze) vezes, até a totalização do valor contratado, na conta corrente n.º , agência , de titularidade da Contratada, junto ao banco ( ), obedecendo às seguintes condições:

I - Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do serviço, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.

II - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-à a contar da data da respectiva reapresentação.

III Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (6 / 100) 365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

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IV - Além do documento de cobrança hábil, deverá ser apresentada cópia autenticada da Guia de Previdência Social (GPS) e comprovante de FGTS, devidamente quitadas, relativas aos meses precedentes, até o da última competência vencida, nos termos da Lei nº 8.212 de 24/ 07/1991, com as alterações introduzidas pela Lei n° 9.032, de 28/08/1995 e da Lei n° 8.036/1990 com suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA - EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as Cláusulas avençadas e observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial, sendo que a execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por profissionais do Contratante.

Parágrafo Único - Os responsáveis pela fiscalização, sob pena de serem responsabilizados administrativamente, verificarão se os serviços fornecidos pela Contratada conferem com o especificado, em quantidade e qualidade, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou falhas observados. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para adoção das medidas cabíveis.

CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE TRABALHISTA Fica estabelecido que a Contratada é considerado, para todos os fins e efeitos jurídicos, como único e exclusivo empregador, afastado o Contratante, em qualquer hipótese, da responsabilidade trabalhista e previdenciária.

Parágrafo Único A Contratada se obriga a reembolsar o Contratante de todas as despesas que este tiver, decorrentes de: I. Reconhecimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariedade, no cumprimento das suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias;

II. Indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, materiais ou institucionais, causados pelo mesmo ou seus prepostos, na execução dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – ÔNUS FISCAIS

Constitui, também, obrigação da Contratada o pagamento de todos os tributos, inclusive contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre este Contrato ou seu objeto, podendo o Contratante, a qualquer momento, exigir a comprovação de sua regularidade.

Parágrafo Único Fica, desde logo, convencionado que o Contratante poderá descontar, de qualquer crédito do Contratado a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, pela inexecução total

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ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba à Contratada direito a indenizações de qualquer espécie, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal.

Parágrafo Único - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa, consoante disposto no parágrafo único do art. 78 da Lei n° 8666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES

Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo Contratante ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a Contratada ficará sujeito às seguintes penalidades: I. Advertência;

II. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;

III. Suspensão, pelo prazo de até 2 (dois) anos, do direito de participar de licitações e de

contratações com o Contratante, sem prejuízo das demais sanções administrativas.

Parágrafo Primeiro As penalidades acima elencadas não são excludentes e somente poderão ser aplicadas mediante procedimento administrativo prévio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo A multa aplicada à Contratada e os prejuízos por ela causados ao Contratante serão deduzidos de quaisquer créditos a ela devidos, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não acobertada pelos mencionados créditos.

Parágrafo Terceiro A imposição das sanções previstas nesta Cláusula não impede a rescisão unilateral do Contrato pelo Contratante, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECURSO AO JUDICIÁRIO

Caso o Contratante tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a parte demandada ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e ônus de sucumbência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do Contratante, sob pena de imediata rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos da sua proposta de preço e correspondente detalhamento dos serviços, que se confirmam como parte integrante do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO DO CONTRATO

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COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Após a assinatura, deverá o presente Contrato ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município, correndo os encargos por conta do Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Aplicam-se também ao Contrato as seguintes disposições:

I - Se qualquer das partes permitir, em benefício da outra, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar e, de qualquer modo, afetar ou prejudicar as mesmas Cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

II - Os casos omissos no presente Contrato, ou dúvidas decorrentes de sua aplicação, serão resolvidos de comum acordo entre as partes, mediante troca de correspondência específica, que passará a fazer parte integrante do presente Contrato para todos os efeitos legais.

III - Todos os avisos e comunicações previstas neste instrumento deverão ser feitos por escrito (com exceção dos chamados telefônicos para esclarecimento de dúvidas) e enviados aos endereços das partes constantes no preâmbulo deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO As partes elegem o foro da Comarca de Diamantina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Diamantina (MG), de de . CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS:

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ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGADOS MENORES REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2017 ____________________________________________________, inscrito no CNPJ nº. ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº.________________________ e do CPF nº. __________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ___________________________________________ (data) ___________________________________________ (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ATENÇÃO: Este MODELO deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa e assinado pelo responsável legal.

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ANEXO V CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2017

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

(NOME DA EMPRESA) ......................................................., CNPJ ou CIC n.º ........................................, sediada ........................................ (endereço completo) .........................................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Declara, mais, que:

Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

Não se encontra sob processo de falência ou concordata;

Não está impedida de transacionar com a administração pública ou com qualquer das suas entidades de administração indireta;

Não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos.

Por ser verdade, firmamos a presente, nos termos e sob as penas da lei.

Local/data

________________________ assinatura

(carimbo do representante legal da empresa)

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DE SER UMA ME OU EPP)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 171/2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017

DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA), CNPJ............, ENDEREÇO.............., DECLARO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, ESPECIFICAMENTE PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E EPÍGRAFE, QUE ESTA EMPRESA ESTÁ SOB O REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA EFEITO DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

LOCAL E DATA

____________________________________ ASSINATURA DO CONTADOR DA EMPRESA E CARIMBO

____________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE

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COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO VII (EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 171/2017 - CONCORRÊNCIA Nº 001/2017

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede

à______________________, declara, sob as penas da lei, que dispõe de 01 Advogado, 01 Bacharel em

Administração e 01 Bacharel em Ciências Contábeis em seu quadro de funcionários, observadas as

exatas especificações do Edital, devidamente habilitados nos respectivos conselhos, observadas as

exigências de qualificação exigidas.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

OU:

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede

à______________________, declara, sob as penas da lei, que disporá, no momento da sua contratação

(caso venha a ser declarado vencedor do certame), de 01 Advogado, 01 Bacharel em Administração e

01 Bacharel em Ciências Contábeis em seu quadro de funcionários, observadas as exatas especificações

do Edital, devidamente habilitados nos respectivos conselhos, observadas as exigências de qualificação

exigidas.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO VIII (EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 171/2017 - CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

OBJETO: prestação de serviços técnicos de Assessoria e Consultoria em Administração e Contabilidade Pública ao Município de Diamantina (MG), para atender as necessidades de seus diversos órgãos. VALOR TOTAL R$ XXX,XX (_______) 1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos em vigor, especialmente aos da Lei nº 8.666/1993. 2. Declaramos que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada Licitação. 3. Propomos prestar a Prefeitura Municipal de Diamantina os serviços objeto desta licitação, especificados no item 5 do Termo de Referência, pelo preço acima indicado, obedecendo às estipulações do correspondente edital e asseverando que: a) observaremos, integralmente, as normas existentes e aplicáveis quanto à prestação do serviço objeto desta licitação. b) em caso de divergência dos preços apresentados em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. c) responsabilizamo-nos pela substituição ou indenização pecuniária dos serviços que venham a apresentar qualquer deficiência. d) no preço proposto, estão incluídas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, transportes diversos, emolumentos, provisões de remuneração e demais encargos inerentes ao objeto deste edital. 4. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias. 5. Informamos que a pessoa jurídica licitante possui a conta corrente nº XXX, da agência XXX do Banco XXX.

Razão social da pessoa jurídica licitante: CNPJ/MF: Endereço: Telefone: Fax: E-mail:

Representante legal: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: Função na sociedade: Carteira de Identidade: CPF/MF:

______________, ______ de ______________ de 20______.

__________________________________________

(assinatura do representante legal)

Page 49: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA - diamantina.mg.gov.brdiamantina.mg.gov.br/wp-content/uploads/2017/09/Concorr--ncia-P... · indireta, na forma de empreitada global, objetivando a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO VI

RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL – MODELO PROCESSO LICITATÓRIO N.º ____/2017 MODALIDADE: Concorrência Pública EDITAL N.º ____/2017 A empresa __________________________________________________, situada à _____________________________________________________, CEP_______________, telefone (___) _______, Fax (___)___________, inscrita no CNPJ sob o nº. _________________________________, comunica à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Diamantina que retirou o edital mencionado à epígrafe e deseja ser informada de eventuais alterações através dos telefones indicados. _____________________, de ____________ de __________. Nome legível e Assinatura Cargo/Departamento ATENÇÃO: - Este MODELO deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa, observadas as informações

solicitadas, e remetido à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Diamantina (MG) pelo endereço eletrônico [email protected], para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.

- A Prefeitura Municipal de Diamantina não se responsabiliza por comunicação às empresas que

não encaminharem este recibo ou prestarem informações incorretas no mesmo. Prefeitura Municipal de Diamantina Centro Administrativo Municipal Comissão Permanente de Licitação Rua da Glória, 394 Centro 39100-000- Diamantina –MG Fone: (38) 3531-7032 e-mail: [email protected]