Edital 104 2014 sagi

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais - DPI CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 4.A.85 Projeto Organismo: UNESCO Código: 914BRZ3002 Atividade Código: 3.1.4 Descrição: Estruturar e implementar o monitoramento de produtos e resultados das políticas, programas, ações, projetos, benefícios e serviços sob responsabilidade do MDS ou que constituam o Plano para Superação da Extrema Pobreza, com base em indicadores, utilizando-se, entre outras, de ferramentas como o modelo lógico, gestão de processos, data mining, construção de cenários futuros. Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( ) Fonte de Recursos Tesouro Linha Orçamentária 21.01 - Subcontratos

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Secretaria-Executiva

Diretoria de Projetos Internacionais - DPI

CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR

MODALIDADE: Produto

Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 4.A.85

Projeto Organismo: UNESCO Código: 914BRZ3002

Atividade Código: 3.1.4

Descrição: Estruturar e implementar o monitoramento de

produtos e resultados das políticas, programas, ações, projetos,

benefícios e serviços sob responsabilidade do MDS ou que

constituam o Plano para Superação da Extrema Pobreza, com

base em indicadores, utilizando-se, entre outras, de

ferramentas como o modelo lógico, gestão de processos, data

mining, construção de cenários futuros.

Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )

Fonte de Recursos Tesouro

Linha Orçamentária 21.01 - Subcontratos

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1 - Objetivo da contratação

Subsidiar a área técnica do Departamento de Formação e Disseminação (DFD) da Secretaria

de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) na realização de estudos que envolvam a

construção de cenários futuros no sentido de avaliar, diagnosticar e propor modelo otimizado

de solução para melhorias e atualizações do Portal RENEPSUAS e do Ambiente Virtuais de

Aprendizagem (AVA) da SAGI.

2 – Antecedentes e contexto

O Ministério

executa de forma integrada as políticas de desenvolvimento social em âmbito federal. A Lei nº

10.869/04, de 23 de janeiro de 2004, define como atribuições do MDS a articulação e

execução, com os diversos entes da Federação e a sociedade civil, das diretrizes das políticas

nacionais de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania

e assistência social.

O MDS possui em sua agenda, atualmente, como uma de suas prioridades, o Plano

Brasil Sem Miséria (BSM), instituído em 2 de junho de 2011, por meio do Decreto nº

inclusão social e produtiva da população extremamente pobre,

por meio de ações, tais como: elevar a renda familiar per capita; ampliar o acesso aos serviços

públicos, às ações de cidadania e de bem estar social; e ampliar o acesso às oportunidades de

ocupação e renda por meio de ações de inclusão produtiva nos meios urbano e rural.

O Plano possui três Eixos Orientadores: Garantia de Renda;

; são desenvolvidas basicamente

duas ações

Acesso a Serviços Públicos são

oportunidades na cidade.

impõe ao

MDS o grande desafio de coordenar os esforços das diversas áreas de governo relacionadas ao

BSM, a fim de prover aos cidadãos os serviços e benefícios previstos no Plano. O

cumprimento dessas m

diretrizes do Governo Federal com estados, Distrito Federal

uso de

monitoramento.

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Visando suprir as demandas por capacitação no âmbito do BSM e do Sistema Único de

Assistência Social (SUAS)

formação permanente

direcionados aos gestores, técnicos, operadores e demais agentes públicos que atuam nas

secretarias estaduais e municipais de assistência social ou órgãos congêneres.

Nesta perspectiva, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou a

Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, que cria o Programa Nacional de Capacitação do

Sistema Único da Assistência Social – CapacitaSUAS. O Programa tem como objetivo apoiar

os Estados e o Distrito Federal na execução dos Planos Estaduais de Capacitação do SUAS,

visando o aprimoramento da gestão e a progressiva qualificação dos serviços e benefícios

socioassistenciais. Ainda, o CapacitaSUAS promove a capacitação dos gestores, trabalhadores

e conselheiros da Assistência Social, que pautada pela Gestão do Trabalho e a Educação

Permanente, exige um novo perfil de trabalhadores, éticos e comprometidos com o exercício

profissional (NOB/RH/SUAS, 2006). O Programa tem como meta capacitar até o final de

2015 a ordem de 70.000 trabalhadores do SUAS que atuam na gestão, provimento e controle

social da política de Assistência Social. Atualmente são ofertados presencialmente os cursos:

a) Introdução ao Provimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais do SUAS e à

Implementação de Ações do Plano Brasil Sem Miséria; b) Curso de Atualização em

Indicadores para Diagnóstico e acompanhamento do SUAS e do BSM; e c) Atualização em

Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS.

Assim, a Sec I - SAGI

de cursos de capacitação e formação direcionados aos gestores e técnicos das secretarias

estaduais e municipais de assistência social ou congêneres, visando propiciar os

conheci

BSM, além de aprimorar as ofertas de cursos presenciais do Programa CapacitaSUAS.

O Programa CapacitaSUAS está situado no contexto da execução da Política

Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS), criada pela Resolução 04/2013

do CNAS. A PNEP/SUAS tem como objetivo institucionalizar, no âmbito do SUAS, a

perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, estabelecendo suas

diretrizes e princípios e definindo os meios, mecanismos, instrumentos e arranjos

institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação.

Tendo em vista a estruturação do arranjo organizacional que viabilize a execução das

ações relacionadas à implementação da referida Política Nacional de Educação Permanente, o

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) instituiu a Rede Nacional de

Capacitação e Educação Permanente do SUAS (RENEP-SUAS) , por meio do processo de

credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) regulado pelos editais de chamada

pública Nº 01/2012 e Nº 02/2012. Sua atuação envolve ações de capacitação, com vistas à

melhoria da qualidade da oferta e a eficácia dos serviços socioassistenciais, bem como o

desenvolvimento de estudos, pesquisas, metodologias e abordagens necessárias para efetivar a

proteção social de famílias e pessoas pobres ou socialmente vulneráveis.

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No âmbito do Programa CapacitaSUAS, os estados somente poderão formalizar

contratos com IES visando a oferta dos cursos previstos no Programa, se a IES estiver

credenciada na RENEP-SUAS. Atualmente, 101 IES estão credenciadas na Rede e podem ser

contratadas pelos estados e DF.

A capacitação, tanto presencial quanto a distância, deve permitir, dentre outras

questões, que os técnicos estaduais e municipais consigam identificar o público alvo do Plano

e inseri-los formalmente nas políticas públicas de desenvolvimento social existentes em todos

os níveis de governo. Um dos desafios postos ao MDS é ampliar cada vez mais as ofertas de

cursos em todo território nacional. Neste sentido, o DFD criou o Núcleo de Educação a

Distância (NEAD) que tem como objetivo principal possibilitar o acesso de trabalhadores a

cursos ofertados na modalidade a distância.

Tendo em vista a dimensão do público alvo, sua capilaridade e especificidade, a

Educação a Distância (EaD), se apresenta como estratégica relevante dado que possibilita a

ampliação do número de capacitados em todo o país a um custo menor, se comparado à

educação presencial. Sua adoção pelo MDS pode ser justificada por algumas características: a)

acessibilidade, ou seja, sua capacidade de alcançar o público alvo das capacitações em seu

espaço de trabalho/moradia, derrubando as barreiras geográficas; b) flexibilidade de horário

dedicado aos estudos; c) rápida atualização dos conteúdos vinculados em suas plataformas de

ensino, principalmente aqueles que fazem uso preferencial pela tecnologia on-line; d) redução

de custos após as primeiras ofertas se comparado a cursos presenciais.

Atualmente o NEAD encontra-se em fase de implantação e tem como principais

atividades a concepção programática e metodológica de cursos de formação de curta e longa

duração; a oferta de cursos de formação presencial e/ou a distância; e a produção de

publicações técnicas em vários formatos e suportes.

A SAGI oferta regulamente cursos na modalidade a distância por meio das Oficinas

EAD.SAGI. Tais oficinas são ofertadas em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

amigável tanto para os usuários quanto para os administradores, porém está desatualizado e

não suporta as necessidades impostas pela nova agenda de capacitação em EAD oriunda das

agendas estratégicas do MDS. Nesta perspectiva, a SAGI necessita da contratação de

consultoria com capacidade técnica suficiente para a construção estudos para a melhoria do

AVA, assim como propostas de melhorias da disseminação das informações no âmbito do

Programa CapacitaSUAS, assegurando ao MDS qualidade nos processos formativos

mencionados, dirigidos aos agentes públicos e sociais.

Este Termo de Referência descreve as competências necessárias, no âmbito do Projeto

UNESCO 914BRZ3002, para recrutar um profissional com as competências descritas no

parágrafo anterior, em conformidade com o descrito no Plano de Aquisições – item 4.A.85 -

Desenvolvimento de ações de disseminação de informações para a ampliação de capacidades

dos entes subnacionais em monitoramento e avaliação.

A Contratação desse Consultor será realizada por meio do Projeto de Cooperação

Técnica Internacional com a UNESCO - Projeto 914BRZ3002 - Apoio ao Programa Bolsa

Família e ao Plano para Superação da Extrema Pobreza, financiado pelo Acordo de

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Empréstimo 7841/BR, firmado com o Banco Mundial, para a implementação do Projeto

“ mília e Apoio ao Compromisso Nacional pelo

Componente 4 – Consolidação do Sistema de Monitoramento e Avaliação do Ministério de

Desenvolvimento Social.

Esta contratação promove e fortalece capacidade em Monitoramento e Avaliação, em

âmbito federal e subnacional.

3 – Escopo do trabalho e limites do projeto

As atividades serão realizadas sob a orientação e supervisão da SAGI/MDS, que definirá o

papel do consultor e os processos a serem utilizados na execução de suas tarefas, quais sejam:

1. Participar de reuniões periódicas com equipe da SAGI para contextualização dos

processos formativos executados e em planejamento;

2. Construir estudo técnico da situação atual do Portal da RENEP-SUAS que aponte as

fragilidades operacionais, possibilidades de atualização de conteúdo, estudo do leiaute,

propostas para adequação às normas de acessibilidade a pessoas com deficiência,

propostas para adaptação aos equipamentos móveis de tecnologia avançada;

3. Construir estudo técnico para a implantação do Portal do NEAD/SAGI que aponte

possibilidades de inclusão de conteúdos, estudo do leiaute, propostas para adequação

às normas de acessibilidade a pessoas com deficiência, propostas para adaptação aos

equipamentos móveis de tecnologia avançada;

4. Construir estudo para a implantação de sistema de inscrição de alunos para cursos

presenciais e a distância ofertados pelo DFD/SAGI.

5. Mapear e avaliar a estrutura existente do AVA da SAGI considerando a atual estrutura

tecnológica do MDS e a documentação existente, visando a atualização e a melhoria da

estrutura tecnológica atual, otimizando a criação, elaboração e disponibilização dos

cursos em EAD ofertados pelo DFD/SAGI a agentes públicos e sociais que atuam nas

políticas do MDS;

6. Documentar cada etapa de execução das atividades.

(*) Para o cumprimento dessa atividade o consultor deve ter disponibilidade para viagens no

território nacional.

4 – Resultados e Produtos esperados

Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas

estão abaixo descritos:

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PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega

1

Documento técnico contendo proposta

para melhorias de leiaute, acessibilidade,

usabilidade e design responsivo do Portal

RenepSUAS.

24,64% 90 dias após a

assinatura do contrato

2

Documento técnico contendo proposta de

melhorias de leiaute, acessibilidade,

usabilidade e design responsivo para o

Portal do Núcleo de Educação a Distância

(NEAD) / SAGI/MDS.

20,65% 165 dias após a

assinatura do contrato

3

Documento técnico contendo a análise do

processo de inscrição dos alunos dos cursos

ofertados pelo Núcleo de Educação a

Distância (NEAD).

20,65% 240 dias após a

assinatura do contrato

4

Documento técnico contendo os estudos de

avaliação e proposta de novos cenários do

Ambiente Virtuais de Aprendizagem

(AVA) da SAGI para soluções de suporte à

tomada de decisão, bem como sua contínua

manutenção e eventuais necessidades de

atualizações, com diagnóstico dos riscos e

vulnerabilidades.

34,06% 365 dias após a

assinatura do contrato

O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade,

atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência,

cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para

apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.

O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 (duas) vias

impressas e 1 (uma) via digital (CD-ROM).

Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou

livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam

minimamente tratados/analisados pelo consultor.

5 - Especificações

Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):

Formação Acadêmica:

Graduação em qualquer curso na área de Ciências Exatas (conforme tabela de classificação da

Capes).

Qualificação e/ou experiência Profissional

Dois (02) anos de experiência em:

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Ambientes Virtuais de Aprendizagem, preferencialmente Moodle, leiaute,

acessibilidade, usabilidade e design responsivo.

Conhecimento de ferramentas em PHP e PostgreeSQL

Requisito Desejável (pontuáveis):

Formação Acadêmica:

Inglês avançado.

Qualificação e/ou experiência profissional:

Experiência superior a dois anos, em:

Experiência em construção de ferramentas informacionais de monitoramento e

gestão de programas sociais;

Experiência em instalação e configuração de Ambiente Virtual de

Aprendizagem, preferencialmente Moodle;

Experiência em desenvolvimento de sites ou portais;

Curso de atualização na plataforma Moodle.

Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da

administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta,

bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve

pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar

enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes

Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se

encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.

Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a

contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para

realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato

e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e

de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser

aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o

professor.

No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação

de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção

preliminar do Banco para efetuar a contratação.

Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de

2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria

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em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e

de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a

autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de

pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.

6 - Número de vagas

1 (uma) vaga.

7 - Forma de pagamento

Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos

produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor.

8 – Insumos disponíveis

Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais

para a execução das atividades previstas neste termo de referência não estão incluídos na

remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.

Para a execução do trabalho serão fornecidos: documentos técnicos e informações, diretrizes e

cronogramas de execução referentes ao Portal da Rede Nacional de Capacitação e Educação

Permanente do SUAS – RenepSUAS, e acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

implementado pelo DFD/SAGI, resoluções do CNAS que tratam do Programa CapacitaSUAS

e da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS.

9 - Localidade do trabalho

Brasília.

10 - Data de início

Imediata, após a assinatura do contrato.

11 – Prazo de execução

12 (doze) meses

12 - Nome e cargo do Supervisor

Marcilio Marquesini Ferrari – Coordenador Geral de Formação de Agentes Públicos e Sociais

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ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS

Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão

avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados

desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este

Termo de Referência.

Item 1 - Análise Curricular

Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases

(validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.

Validação

Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do

cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo

com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e

experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será

preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo

“ ” “ Ã ”

Pontuação

Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja,

“ ” todos os requisitos obrigatórios listados

no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das

qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência

profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o

Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida

para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos

na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação

acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título

obtido pelo profissional.

Item 2 - Entrevista

Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a

análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase

de entrevistas todos os candidatos empatados.

Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a

pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota

final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a

comissão de seleção.

As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas

presencialmente, por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.

Item 3 - Resultado Final

O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e

na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado

deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos

quais foi pontuado.

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No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do

empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de

portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de

publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em

questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN

pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do

diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na

impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita,

alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese,

conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.

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PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002

CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL 104/2014

OBJETIVO/VAGA: Subsidiar a área técnica do Departamento de Formação e Disseminação (DFD) da

Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) na realização de estudos que envolvam a

construção de cenários futuros no sentido de avaliar, diagnosticar e propor modelo otimizado de

solução para melhorias e atualizações do Portal RENEPSUAS e do Ambiente Virtuais de

Aprendizagem (AVA) da SAGI. - 0l (uma) VAGA.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação em qualquer curso na área de Ciências Exatas

(conforme tabela de classificação da Capes). Dois (02) anos de experiência em: Ambientes Virtuais de

Aprendizagem, preferencialmente Moodle, leiaute, acessibilidade, usabilidade e design responsivo; e

Conhecimento de ferramentas em PHP e PostgreeSQL

O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-

informacao/licitacoesecontratos/organismos-internacionais-pessoa-fisica/editais-disponiveis. Os

interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 05/10/2014 até o dia 12/10/2014 para o

endereço: [email protected] (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em

formato PDF, no modelo disponível no sítio

(http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá

ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.

Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão

efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos

profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica

compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de

servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta

ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de

” LV LV - Diretora de Projetos

Internacionais.