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EDIÇÃO DE MARÇO ANO LII Nº 18 João Pessoa, 17 de março de 2017

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 1

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EDIÇÃO DE

MARÇO

ANO LII – Nº 18 João Pessoa, 17 de março de 2017

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 2 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 3

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REITORIA / GABINETE DA REITORA

PORTARIAS DA REITORA

PORTARIA R /GR/ N 090, DE 14 DE MARÇO DE 2017

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir a COMISSÃO DE CRIAÇÃO E ADAPTAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DA

TABELA DE TEMPORALIDADE DOCUMENTAL, composta pelos membros Ana Andrea Vieira Castro de Amorim - Matrícula Siape 1476669 - Arquivista, Giselle de Moura Arantes, Matrícula Siape 2076773 - Auxiliar em Administração, Ramon Maciel Ferreira, Matrícula Siape 1167505 - Arquivista, e Rosa Zuleide Lima de Brito, Matrícula Siape 1030193 - Professor Adjunto, sob a presidência da primeira, referente ao Projeto do Arquivo Central da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 14 de março de 2017.

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R /GR/ N 091, DE 14 DE MARÇO DE 2017

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir a COMISSÃO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO,

composta pelos membros Isaac Rozas Rios - Matrícula Siape 2352982 - Arquivista, Ítalo Martins de Oliveira, Matrícula Siape 1918249 - Contador, Lourdes Maria Rodrigues Cavalcanti, Matrícula Siape 0335128 - Assistente em Administração, sob a presidência do primeiro, referente ao Projeto do Arquivo Central da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 14 de março de 2017.

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA

VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 4 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA R /GR/ N 092, DE 14 DE MARÇO DE 2017

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir a COMISSÃO DE CRIAÇÃO DE DOCUMENTOS NORMATIVOS, composta pelos

membros Ana Andréa Vieira Castro de Amorim - Matrícula Siape 1476669 - Arquivista, Clodemir da Costa Nascimento, Matrícula Siape 1113437 - Contador, Juliana Marques Sallenave, Matrícula Siape 1636916 - Agente Administrativo, Kátia Santiago Ventura, Matrícula Siape 1859520 - Arquivista, e Victor Hugo Sousa de Oliveira, Matrícula Siape 1877501 - Secretário Executivo, sob a presidência da primeira, referente ao Projeto do Arquivo Central da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 14 de março de 2017.

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R /GR/ N 093, DE 14 DE MARÇO DE 2017

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir a COMISSÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS EM ACERVO PERMANENTE, composta

pelos membros Anna Luiza Paiva de Brito - Matrícula Siape 2330718 - Assistente em Administração, Lourdes Maria Rodrigues Cavalcanti, Matrícula Siape 0335128 - Assistente em Administração, Luiz Eduardo Ferreira da Silva, Matrícula Siape 1031494 - Professor Auxiliar, e Maria Luciene Wanderley Alves, Matrícula Siape 0334812 - Técnica em Assuntos Educacionais, sob a presidência da primeira, referente ao Projeto do Arquivo Central da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 14 de março de 2017.

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA

VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 5

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PORTARIA R /GR/ N 094, DE 14 DE MARÇO DE 2017

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir a COMISSÃO DE ASSENTAMENTO FUNCIONAL DIGITAL, composta pelos

membros José Almir Batista de Medeiros Gomes - Matrícula Siape 2351798 - Técnico em Arquivo, Liliane de Mendonça Almeida, Matrícula Siape 1760712 - Arquivista, e Valéria Diniz Araújo Dorneles, Matrícula Siape 1915759 - Arquivista, sob a presidência do primeiro, referente ao Projeto do Arquivo Central da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 14 de março de 2017.

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R /GR/ N 095, DE 15 DE MARÇO DE 2017

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir a COMISSÃO DE ESTRUTURAÇÃO DO ARQUIVO CENTRAL E SISTEMA DE

ARQUIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, composta pelos membros Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira, Matrícula Siape 3116045 - Professora Adjunto e Vice-Reitora da UFPB, Antônio Fernandes do Amaral Neto - Matrícula Siape 03351021 - Assistente em Administração, Clodemir da Costa Nascimento, Matrícula Siape 1113437 - Contador, Everaldo de Souza Vieira, Matrícula Siape 0331711 - Contínuo, Isaac Rozas Rios, Matrícula Siape 2352982 - Arquivista, Juliana Marques Sallenave, Matrícula Siape 1636916 - Agente Administrativo, Julianne Teixeira e Silva, Matrícula Siape 17492633 - Professor Adjunto, Roberto Gomes da Silva, Matrícula Siape 0330044 - Desenhista-projetista, para, sob a presidência da primeira, estruturar o projeto do Arquivo Central da UFPB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 15 de março de 2017.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ

REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 6 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA R /GR/ N 099, DE 15 DE MARÇO DE 2017

A Reitora da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1o PRORROGAR o prazo da Comissão do Processo Administrativo nº 23074.011350/2014-47, sob o rito ordinário, aproveitando todos os atos até então produzidos, com comissão composta pelos membros LUIZA ROSA BARBOSA DE LIMA, Mat. Siape 16937836, KATIANELLE CARDOZO PEREIRA, Siape 20403956 e ERIKA VANESSA DE OLIVEIRA PONTES, Siape 2074398, sob a presidência da primeira, a fim de continuar com as apurações acerca dos fatos constantes dos autos e conexos.

Art. 2º - O prazo para conclusão dos respectivos trabalhos será de 60 (sessenta) dias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 15 de março de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ R E I T O R A

PORTARIA R /GR/ N 102, DE 17 DE MARÇO DE 2017

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1o PRORROGAR o prazo da Comissão do Processo Administrativo nº 23074.015358/2015-63, sob

o rito ordinário, aproveitando todos os atos até então produzidos, a fim de que a Comissão Processante continue com as apurações acerca dos fatos dos autos e conexos.

Art. 2º - O prazo para conclusão dos respectivos trabalhos será de 60 (sessenta) dias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 17 de março de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ R E I T O R A

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 7

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REITORIA / PROGEP

PORTARIAS DA REITORA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 028, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.080206/16-12,

RESOLVE.

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) ANTONIO FERNANDES FLOR Matricula SIAPE n°.

332399, Assistente em Administração, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Exatas e da Natureza, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 23.11.2014.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 12 de janeiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA

VICE-REITORA EM EXERCICIO DA REITORIA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 029, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.046532/16-09,

RESOLVE.

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) PAULO DE TARSO COSTA Matricula SIAPE n°.

335088, Auxiliar em Administração, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 31.12.2016.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 12 de janeiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA

VICE-REITORA EM EXERCICIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 8 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

[email protected]

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 030, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.062984/16-20,

RESOLVE.

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) KELMA RITA ELOI RAMALHO Matricula SIAPE n°.

336317, Assistente em Administração, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Jurídicas, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 28.12.2016.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 12 de janeiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA

VICE-REITORA EM EXERCICIO DA REITORIA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 031, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.058382/16-78,

RESOLVE.

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) REJANE MARIA OLIVEIRA DIAS SANTANA DE

VASCONCELOS Matricula SIAPE Nº. 41941, Vigilante, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na Prefeitura Universitária, de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com vigência a partir de 25.12.2016.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 12 de janeiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA

VICE-REITORA EM EXERCICIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 9

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PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 032, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.077627/16-66,

RESOLVE.

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) REGINA MARIA CARDOSO MONTEIRO Matricula

SIAPE Nº. 336078, Nutricionista, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Lauro Wanderley, de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com vigência a partir de 17.09.2014.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 12 de janeiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA

VICE-REITORA EM EXERCICIO DA REITORIA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 033, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.079336/16-11,

RESOLVE.

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) JOSÉ GERALDINO GOMES FILHO Matricula SIAPE

Nº. 335633, Assistente de Câmera, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no TV-UFPB, de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com vigência a partir de 13.11.2016.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 12 de janeiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA

VICE-REITORA EM EXERCICIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 10 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

[email protected]

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 034, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.079824/16-10,

RESOLVE.

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) FRANCISCO ANDRADE LEAL Matricula SIAPE Nº.

332863, Vigilante, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com vigência a partir de 06.12.2016.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 12 de janeiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA

VICE-REITORA EM EXERCICIO DA REITORIA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 035, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.079505/16-12,

RESOLVE.

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) ALMIR FERRAZ FILHO Matricula SIAPE Nº. 1144927,

Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Aplicadas e Educação, de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com vigência a partir de 11.03.2016.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 12 de janeiro de 2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA

VICE-REITORA EM EXERCICIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 11

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PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 036, DE 12 DE JANEIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.000323/17-91,

RESOLVE.

Declarar a Vacância, do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de

Capacitação 01, Padrão de Vencimento 01, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, ocupado por GILCIMAR QUEIROZ DOS SANTOS, Matricula SIAPE nº. 2329326 com lotação no Centro de Ciências Aplicadas e Educação, de acordo com o artigo 33, inciso VIII da Lei nº. 8.112/90. Com vigência a partir de 09.01.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 12 de janeiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA

VICE-REITORA EM EXERCICIO DA REITORIA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 037, DE 12 DE JANEIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.000368/17-66,

RESOLVE.

Declarar a Vacância, do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de

Capacitação 01, Padrão de Vencimento 01, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, ocupado por VANESSA DE ALMEIDA AQUINO, Matricula SIAPE nº. 2330714, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação, de acordo com o artigo 33, inciso VIII da Lei nº. 8.112/90. Com vigência a partir de 12.01.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 12 de janeiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA

VICE-REITORA EM EXERCICIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 12 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 038, DE 12 DE JANEIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.000362/17-99,

RESOLVE.

Declarar a Vacância, do cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 01,

Padrão de Vencimento 01, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, ocupado por PAULO IGOR CAMPOS DE SANTANA VERÇOSA, CPF 050.645.284-00, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação, de acordo com o artigo 33, inciso VIII da Lei nº. 8.112/90. Com vigência a partir de 12.01.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 12 de janeiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA

VICE-REITORA EM EXERCICIO DA REITORIA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 039, DE 12 DE JANEIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.070468/16-79,

RESOLVE.

I - Aposentar por Invalidez, com proventos proporcionais a 13/35 avos, ao (a) servidor (a) ADENILDO DA

SILVA VASCONCELOS, matrícula SIAPE nº. 1233884, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Adjunto, Nível I, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Fisiologia e Patologia, do Centro de Ciências da Saúde, com fulcro no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998, combinado com o Art. 6º - A da Emenda Constitucional nº. 41/2003 por força da Emenda Constitucional nº. 70/2012.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 12 de janeiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA

VICE-REITORA EM EXERCICIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 13

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PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 040, DE 12 DE JANEIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.080463/16-54,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) DJACYR MAGNA CABRAL FREIRE, matrícula SIAPE

nº. 21503989, ocupante do cargo Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 501, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na Escola Técnica de Saúde, do Centro de Ciências da Saúde, de acordo com o artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 12 de janeiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA

VICE-REITORA EM EXERCICIO DA REITORIA

PORTARIA GR/PROGEP/N°. 063, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.000860/17-31,

RESOLVE.

Declarar a Vacância, do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, ocupado por FRANCIELI FREUDENBERGER MARTINY, Matricula SIAPE nº. 1657242, com lotação no Departamento de Letras Estrangeiras e Modernas, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, de acordo com o artigo 33, inciso VIII da Lei nº. 8.112/90. Com vigência a partir de 17.01.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 17 de janeiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

Page 14: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Agente Administrativo, Kátia Santiago Ventura, Matrícula Siape 1859520 - Arquivista, e Victor Hugo Sousa de Oliveira, Matrícula Siape 1877501 - Secretário

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 14 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA GR/PROGEP/N°. 076, DE 19 DE JANEIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.047095/16-32,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) CLEONICE LOPES NOGUEIRA, matrícula

SIAPE nº. 337278, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Associado, Nível III, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Serviço Social, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 19 de janeiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA GR/PROGEP/N°. 077, DE 19 DE JANEIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.000219/17-05,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) WALTER MAIA DE SOUSA, matrícula SIAPE

nº. 332027, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na Biblioteca Central, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 19 de janeiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 15

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PORTARIA GR/PROGEP/Nº. 086, DE 23 DE JANEIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.000541/17-26,

RESOLVE.

Declarar a Vacância, do cargo de Técnico em Laboratório- Biossegurança, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 01, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, ocupado por CAMILA GURGEL DANTAS DE PAULA, CPF 014.328.134-80, com lotação no Departamento de Terapia Ocupacional do Centro de Ciências da Saúde, de acordo com o artigo 33, inciso VIII da Lei nº. 8.112/90. Com vigência a partir de 23.01.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 23 de janeiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 087, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.076995/16-97,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) DJAILTON AMARO DA SILVA Matricula SIAPE Nº.

333543, Auxiliar em Administração, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Tecnologia, de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com vigência a partir de 21.01.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 23 de janeiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 16 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 088, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.077047/16-79,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) DULCE AMÉLIA DE BRITO NEVES Matricula SIAPE

Nº. 6331385, Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, de acordo com o parágrafo 19 do artigo 40 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 7º da Lei nº. 10.887/2004, com vigência a partir de 27.11.2016.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 23 de janeiro de 2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 089, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.062984/16-20,

RESOLVE:

Alterar a vigência, de 28/12/2016 para 01/01/2017, da Portaria nº. 030 de 12/01/2017, que concedeu

abono permanência ao (a) servidor (a) KELMA RITA ELOI RAMALHO Matricula SIAPE n°. 336317, Assistente em Administração, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Jurídicas, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 23 de janeiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 17

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PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 113, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.081490/16-44,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) PERICLES GOMES JARDIM Matricula SIAPE Nº.

335508, Assistente em Administração, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Sociais Aplicadas, de acordo com o parágrafo 19 do artigo 40 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 7º da Lei nº. 10.887/2004, com vigência a partir de 27.01.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 31 de janeiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 114, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.001698/17-79,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) MAURÍLIO FIDÉLIS DA SILVA Matricula SIAPE Nº.

335189, Assistente em Administração, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, de acordo com o parágrafo 19 do artigo 40 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 7º da Lei nº. 10.887/2004, com vigência a partir de 06.08.2015.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 31 de janeiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 18 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 127, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.002013/17-10,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) NEY AZEVEDO RODRIGUES Matricula SIAPE n°.

331230, Assistente em Administração, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Tecnologia, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 17.02.2013.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 31 de janeiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 128, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.082533/16-17,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) ELBA DOS SANTOS MORAIS Matricula SIAPE Nº.

336267, Assistente em Administração, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com vigência a partir de 22.11.2016.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de 2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 19

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PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 129, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.082105/16-86,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) ROSILDA MARIA SÁ GONÇALVES DE MEDEIROS

Matricula SIAPE Nº. 337317, Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Artes Visuais, do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com vigência a partir de 21.12.2016.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de 2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 130, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.002197/17-18,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) GIUSEPPE ANACLETO SCARANO PEREIRA,

matrícula SIAPE nº. 336224, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Titular, Nível I, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Clinica e Odontologia Social, do Centro de Ciências da Saúde, de acordo com o artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 20 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 131, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.004691/17-17,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) HÉLIO LUIZ BERRETTA DAL MONTE,

matrícula SIAPE nº. 338191, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Associado, Nível I, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, de acordo com o artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 132, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.004054/17-32,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) WOJCIECH ANDRZEJ KULESZA, matrícula SIAPE nº. 330138, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Titular, Nível I, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Metodologia da Educação, do Centro de Educação, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 21

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0133, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.002617/17-58,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) MARIA ELISABETH GUALBERTO DUARTE,

matrícula SIAPE nº. 335277, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Especialização, Classe Adjunto, Nível IV, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Metodologia da Educação, do Centro de Educação, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0134, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.002415/17-14,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) MARIA LUIZA CESCATO, matrícula SIAPE nº.

337014, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Associado, Nível IV, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Física, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 22 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0135, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.001434/17-15,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) PAULO HIDEO NAKAMURA, matrícula SIAPE nº. 335258, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Associado, Nível I, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Estatística, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 136, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.002243/17-71,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) ZÉLIA MONTEIRO BORA, matrícula SIAPE

nº. 337991, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Titular, Nível I, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas, do Centro de Ciências Humanas, Leras e Artes, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 23

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0137, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.002644/17-21,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) ARIOSVALDO DA SILVA DINIZ, matrícula

SIAPE nº. 336167, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Titular, Nível I, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Ciências Sociais, do Centro de Ciências Humanas, Leras e Artes, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0138, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.005831/17-66,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) JUAN CARLOS VIÑAS CORTEZ, matrícula

SIAPE nº. 336566, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Adjunto, Nível I, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Psicologia, do Centro de Ciências Humanas, Leras e Artes, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 24 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0139, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.003170/17-34,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) PEDRO NUNES FILHO, matrícula SIAPE nº.

1120726, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Titular, Nível I, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Comunicação, do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0140, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.002182/17-41,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) HILDEBERTO BARBOSA DE ARAÚJO

FILHO, matrícula SIAPE nº. 337098, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Titular, Nível I, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Jornalismo, do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 25

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0141, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.000338/17-50,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) ANTONIO EUSTAQUIO RESENDE

TRAVASSOS, matrícula SIAPE nº. 336309, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Titular, Nível I, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Gestão e Tecnologia Agroindustrial, do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0142, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.005540/17-78,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO LEITE,

matrícula SIAPE nº. 333000, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, de acordo com o artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 26 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0143, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.005473/17-91,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) PAULO RICARDO PIZZANI DE JESUS,

matrícula SIAPE nº. 3086595, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Aplicadas e Educação, de acordo com o artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0144, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.080403/16-31,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) TÂNIA MARIA SOBREIRA BEZERRA,

matrícula SIAPE nº. 336045, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na Pró-Reitoria de Administração, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 27

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0145, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.081493/16-88,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) ALUIZIO SILVESTRE DA SILVA, matrícula

SIAPE nº. 331187, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/CAS, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0146, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.005022/17-54,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) LINA MARIA MENEZES CRISPIM, matrícula

SIAPE nº. 335205, ocupante do cargo de Enfermeiro, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Lauro Wanderley, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 28 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0147, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.005827/17-06,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) MARIÂNGELA DE MEDEIROS BARBOSA,

matrícula SIAPE nº. 6709608, ocupante do cargo de Médico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Lauro Wanderley, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0148, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.005854/17-71,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) MARIÂNGELA DE MEDEIROS BARBOSA,

matrícula SIAPE nº. 709608, ocupante do cargo de Médico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Lauro Wanderley, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 06 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 29

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0220, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.031962/16-18,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) AFONSO CELSO CALDEIRA SCOCUGLIA,

matrícula SIAPE nº. 336615, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Titular, Nível I, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Fundamentação da Educação, do Centro de Educação, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 20 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0221, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.007374/17-44,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) JOSÉ FRANCISCO DE MELO NETO, matrícula

SIAPE nº. 6338403, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Titular, Nível I, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Fundamentação da Educação, do Centro de Educação, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 20 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 30 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0222, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.006294/17-71,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) FRANCISCA FRANCILENE CARNEIRO

PEREIRA, matrícula SIAPE nº. 336093, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Lauro Wanderley, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 20 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0223, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.006300/17-91,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) MARIA DO CARMO GOMES FONSÊCA,

matrícula SIAPE nº. 335396, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Lauro Wanderley, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 20 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 31

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0224, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.008140/17-14,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) MARLUCE FRAZÃO DA SILVA, matrícula

SIAPE nº. 334871, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Lauro Wanderley, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 20 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0225, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.006917/17-14,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) DJAIR ALMEIDA DE QUEIROZ, matrícula

SIAPE nº. 338206, ocupante do cargo de Farmacêutico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Lauro Wanderley, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 20 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 32 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0226, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.006624/17-29,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) ANTONIO PIRES BENJAMIN, matrícula SIAPE

nº. 1115789, ocupante do cargo de Vigilante, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 13, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na Prefeitura Universitária, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 20 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0227, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.006613/17-49,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) TERESA DE FÁTIMA RAMALHO MOREIRA,

matrícula SIAPE nº. 333527, ocupante do cargo de Farmacêutico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências da Saúde, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 20 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 33

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0228, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.007830/17-56,

RESOLVE. I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) CARMEN COELI ROCHA CAVALCANTI,

matrícula SIAPE nº. 330377, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na Biblioteca Central, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 20 de fevereiro de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 0230, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.082089/16-21,

RESOLVE.

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) JOSÉ GOMES SOBRINHO Matricula SIAPE Nº. 335460,

Servente de Obras, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Agrárias, de acordo com o parágrafo 19 do artigo 40 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 7º da Lei nº. 10.887/2004, com vigência a partir de 30.11.2015.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de 2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 34 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 0231, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.004655/17-45,

RESOLVE.

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) JOÃO ANDRADE DA SILVA Matricula SIAPE Nº.

337037, Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, de acordo com o parágrafo 19 do artigo 40 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 7º da Lei nº. 10.887/2004, com vigência a partir de 30.01.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 0232, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.005404/17-88,

RESOLVE.

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) CLÁUDIA ENGLER CURY Matricula SIAPE Nº.

2378996, Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, de acordo com o parágrafo 19 do artigo 40 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 7º da Lei nº. 10.887/2004, com vigência a partir de 28.01.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 35

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PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 0233, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.045338/16-06,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) JOSÉ DE QUEIROZ CALUETE Matricula SIAPE Nº.

331958, Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Química, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com vigência a partir de 31.08.2010.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de 2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 0234, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.008479/17-11,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) JOÃO BOSCO GUEDES BORGES Matricula SIAPE

Nº. 333468, Assistente em Administração, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Referência e Atenção à Saúde (REITORIA/CRAS), de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com vigência a partir de 26.01.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

Page 36: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Agente Administrativo, Kátia Santiago Ventura, Matrícula Siape 1859520 - Arquivista, e Victor Hugo Sousa de Oliveira, Matrícula Siape 1877501 - Secretário

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 36 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 0235, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.055582/14-15,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) MARIA EDVIRGES HOLANDA DE ABREU Matricula

SIAPE n°. 335974, Assistente em Administração, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Tecnologia, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 21.11.2016.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 0236, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.082209/16-91,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) ADEGILSON CORREIA GOMES Matricula SIAPE n°.

333696, Auxiliar em Administração, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na Superintendência de Comunicação Social/TV/UFPB, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 08.11.2016.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 37

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PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 0237, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.080429/16-80,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) JORDANE REIS DE MENESES Matricula SIAPE n°.

6332991, Enfermeiro, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências da Saúde, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 19.09.2015.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 0292, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.007805/17-72,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) MARCUS ANTONIO DE OLIVEIRA VILAR Matricula

SIAPE n°. 333497, Técnico em Assuntos Educacionais, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 09.02.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 38 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 0293, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.007805/17-72,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) RINALDO GOMES DA SILVA Matricula SIAPE n°.

333607, Técnico em Assuntos Educacionais, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Comunicação, Turismo e Artes, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 09.02.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 0295, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.009336/17-26,

RESOLVE.

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) MARIA APARECIDA BEZERRA Matricula SIAPE Nº.

337115, Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências da Saúde, de acordo com o parágrafo 19 do artigo 40 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 7º da Lei nº. 10.887/2004, com vigência a partir de 26.05.2016.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 39

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PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 0296, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.008538/17-51,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) ICLÉIA HONORATO DA SILVA CARVALHO Matricula

SIAPE Nº. 1117788, Professor Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências da Saúde/Escola Técnica de Saúde, de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com vigência a partir de 28.10.2014.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 0297, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.009980/17-02,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) ANA ELVIRA STEINBACH SILVA RAPOSO TORRES

Matricula SIAPE Nº. 1520097, Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Educação, de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com vigência a partir de 26.01.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 40 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 0298, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.054699/16-35,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) ISABEL CRISTINA DA MOTA Matricula SIAPE Nº.

335929, Auxiliar de Enfermagem, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Lauro Wanderley, de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com vigência a partir de 13.02.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0299, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.049974/16-07,

RESOLVE:

Alterar a vigência de 22.03.2016 para 17.07.2016, conforme Portaria/GR/PROGEP/Nº. 2097, de

12/12/2016, que concedeu abono permanência ao (a) servidor (a) EDUARDO SÉRGIO SOARES SOUSA Matricula SIAPE n°. 336868, Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Médicas, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 41

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0300, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.006601/17-14,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) ANTONIO EDUARDO GUERRA, matrícula

SIAPE nº. 333280, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências da Saúde, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0300, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.006601/17-14,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) ANTONIO EDUARDO GUERRA, matrícula

SIAPE nº. 333280, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências da Saúde, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 42 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0300, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.006601/17-14,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) ANTONIO EDUARDO GUERRA, matrícula

SIAPE nº. 333280, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências da Saúde, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0301, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.006785/17-12,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) ELIENE ANTUNES CAVALCANTE, matrícula SIAPE nº. 337363, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 43

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0302, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.010029/17-98,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) FÁTIMA DE LOURDES GUEDES LINS

SOARES, matrícula SIAPE nº. 333796, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Sociais Aplicadas, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0303, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.008685/17-21,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) JORGE LUIZ TEIXEIRA FERREIRA, matrícula SIAPE nº. 330970, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Agrárias, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 44 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0304, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.006623/17-84,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) MARIA DO SOCORRO SILVA, matrícula

SIAPE nº. 334609, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0305, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.008506/17-55,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS, matrícula

SIAPE nº. 331411, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Biotecnologia, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

Page 45: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Agente Administrativo, Kátia Santiago Ventura, Matrícula Siape 1859520 - Arquivista, e Victor Hugo Sousa de Oliveira, Matrícula Siape 1877501 - Secretário

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 45

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0306, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.007575/17-41,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) EDILEUSA CALDAS BELO, matrícula SIAPE nº. 331055, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0307, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.009753/17-79,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) ODETE CLEMENTINO DA SILVA, matrícula

SIAPE nº. 331069, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências da Saúde, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 46 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0308, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.010024/17-65,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) MARIA FRANCINETE FERNANDES ROCHA, matrícula

SIAPE nº. 333585, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Sociais Aplicadas, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0309, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.007814/17-63,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) TERESA CRISTINA LINS DE MELO, matrícula

SIAPE nº. 334645, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na Prefeitura Universitária, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 47

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0310, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.009549/17-58,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) FERNANDO ANTONIO ABATH LUNA

CARDOSO CANANÉA, matrícula SIAPE nº. 331285, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Educação, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0311, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.010115/17-09,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) SAYONARA FERREIRA DE SOUZA, matrícula

SIAPE nº. 337953, ocupante do cargo de Telefonista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 48 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0312, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.010019/17-52,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) LUZIA VENANCIO DA SILVA, matrícula SIAPE

nº. 336801, ocupante do cargo de Continuo, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Sociais Aplicadas, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0313, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.007708/17-80,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) ELISETE CELESTINO DA SILVA, matrícula

SIAPE nº. 334904, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Lauro Wanderley, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 49

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0314, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.007829/17-21,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) MIGUEL SEVERO DOS SANTOS, matrícula

SIAPE nº. 331783, ocupante do cargo de Servente de Obras, Nível de Classificação A, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na Prefeitura Universitária, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0315, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.009145/17-64,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) EMÍDIO VASCONCELOS LEITÃO DA CUNHA,

matrícula SIAPE nº. 335562, ocupante do cargo de Farmacêutico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Biotecnologia, de acordo com o artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 50 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0316, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.007895/17-00,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) TARCISIO FERREIRA ALBUQUERQUE,

matrícula SIAPE nº. 334174, ocupante do cargo de Assistente de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na Superintendência de Tecnologia da Informação, de acordo com o artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0317, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.009694/17-39,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) SHIRLEY DE AZEVEDO ALVES, matrícula

SIAPE nº. 336835, ocupante do cargo de Médico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Lauro Wanderley, de acordo com o artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 51

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0318, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.007737/17-41,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) GENIVAL DE MOURA, matrícula SIAPE nº.

334376, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Lauro Wanderley, de acordo com o artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0319, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.008682/17-97,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) EDNALDO JERÔNIMO, matrícula SIAPE nº.

336030, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório-Área, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Agrárias, de acordo com o artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 52 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0320, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.009617/17-89,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) CARLOS ROBERTO ALMEIDA BEZERRA,

matrícula SIAPE nº. 335213, ocupante do cargo de Técnico em Educação Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 15, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, de acordo com o artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA

VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0321, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.008322/17-95,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) ONILDA MATIAS DE OLIVEIRA, matrícula

SIAPE nº. 336202, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Tecnologia, de acordo com o artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 53

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0322, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.009783/17-85,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) WALDECK PINHEIRO COELHO, matrícula

SIAPE nº. 1049543, ocupante do cargo de Sociólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Núcleo de Documentação e Informação Histórica Regional (NDIHR), de acordo com o artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0323, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.006653/17-91,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) CÉSAR AUGUSTO RUIZ TEMOCHE, matrícula

SIAPE nº. 332628, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Titular, Nível I, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Administração, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 54 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0324, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.079190/16-03,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) ANTONIO DE ANDRADE E SILVA, matrícula

SIAPE nº. 336721, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Doutorado, Classe Titular, Nível I, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0325, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.001433/17-71,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) AIENE FERNANDES REBOUÇAS, matrícula

SIAPE nº. 1805058, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Mestrado, Classe Adjunto, Nível I, Dedicação Exclusiva, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Educação, do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 55

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PORTARIA R/PROGEP/N°. 0326, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.008421/17-77,

RESOLVE.

Exonerar do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, a pedido, PEDRO PONTES DE

AZEVÊDO, Matricula SIAPE nº. 1655159, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências Jurídicas - Santa Rita, do Centro de Ciências Jurídicas, nos termos do artigo 34, da Lei nº. 8.112/90, com vigência a partir de 08.02.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0327, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.009356/17-05,

RESOLVE.

Declarar a Vacância, do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, do Quadro

Permanente de Pessoal desta Universidade, ocupado por PEDRO PARINI MARQUES DE LIMA, Matricula SIAPE nº. 1679200, com lotação no Departamento de Direito Privado, do Centro de Ciências Jurídicas, de acordo com o artigo 33, inciso VIII da Lei nº. 8.112/90. Com vigência a partir de 17.02.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 56 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

[email protected]

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0328, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.008992/17-10,

RESOLVE.

Declarar a Vacância, do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Auxiliar, do Quadro

Permanente de Pessoal desta Universidade, ocupado por LEONARDO CÉSAR TEONÁCIO BEZERRA, Matricula SIAPE nº. 1859562, com lotação no Departamento de Computação Científica, do Centro de Informática, de acordo com o artigo 33, inciso VIII da Lei nº. 8.112/90. Com vigência a partir de 17.02.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 21 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA R/PROGEP/Nº. 0352, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017. A VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no

uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.009547/17-69,

RESOLVE.

Declarar a Vacância, do cargo de Técnico em Laboratório- Área, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 03, Padrão de Vencimento 04, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, ocupado por ROBERTA FERRETI BONAN DANTAS BATISTA, Matricula SIAPE nº. 1853305, com lotação no Centro de Ciências da Saúde, de acordo com o artigo 33, inciso VIII da Lei nº. 8.112/90. Com vigência a partir de 20.02.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 23 de fevereiro de

2017

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA VICE-REITORA EM EXERCÍCIO DA REITORIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 57

[email protected]

PORTARIA R/PROGEP/Nº. 0397, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.007223/17-96,

RESOLVE. Declarar a Vacância, do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de

Capacitação 01, Padrão de Vencimento 01, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, ocupado por WILLY NASCIMENTO SILVA, Matricula SIAPE nº. 2329288, CPF 094.531.744-16, com lotação no Centro de Ciências Aplicadas e Educação, de acordo com o artigo 33, inciso VIII da Lei nº. 8.112/90. Com vigência a partir de 23.02.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 03 de março de 2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA R/PROGEP/Nº. 0398, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso VIII, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.008206/17-76,

RESOLVE. Declarar a Vacância, do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de

Capacitação 03, Padrão de Vencimento 03, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, ocupado por FRANKLIN EDUARDO DOS SANTOS HIRSCHLE JUNIOR, Matricula SIAPE nº. 2051386, com lotação no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, de acordo com o artigo 33, inciso VIII da Lei nº. 8.112/90. Com vigência a partir de 22.02.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 03 de março de 2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 58 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

[email protected]

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 399, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.072958/16-18,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) JOÃO MARCOS BEZERRA DO Ó Matricula SIAPE n°.

6335874, Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Exatas e da Natureza, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 13.02.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 03 de março de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0400, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.010823/17-31,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) PAULO ROBERTO NÓBREGA CAVALCANTE

Matricula SIAPE Nº. 1287709, Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Sociais Aplicadas, de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, com vigência a partir de 09.07.2016.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 03 de março de 2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 59

[email protected]

PORTARIA R/PROGEP/N°. 0424, DE 06 DE MARÇO DE 2017. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pelo

Artigo 38, inciso IX, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº. 23074.008112/17-05,

RESOLVE.

I - Conceder aposentadoria voluntária, ao (a) servidor (a) ARNÓBIO SANTOS DE LIMA, matrícula SIAPE nº. 347470, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Pró-Reitoria de Graduação, de acordo com o artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 03 de março de

2017

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ

REITORA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 60 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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CONSEPE

RESOLUÇÂO DA PRESIDENTA

RESOLUÇÃO Nº 04/2017

Revoga a Resolução nº 32/2015 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos, em nível de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE), DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada em plenário, em reunião realizada no dia 16 de fevereiro de 2017 (Processo nº 23074.053181/2016-84) e

Considerando os termos da Resolução nº 201/77 do Conselho Universitário, que cria o Curso de Mestrado em Química e Farmacologia de Produtos Naturais e dá outras providências;

Considerando os termos da Resolução nº 19/97 do Conselho Universitário, que cria, no Centro de Ciências da Saúde, o Programa de Pós-Graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos, oferecendo os cursos de Mestrado e de Doutorado;

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-

Graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos, em nível de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo continuará ofertando as áreas de concentração em Farmacologia e Farmacoquímica, com as seguintes linhas de pesquisa: a) Avaliação toxicológica de produtos naturais e sintéticos bioativos; b) Caracterização biológica de produtos naturais e sintéticos bioativos; c) Controle de qualidade físico-químico e biológico; d) Investigação de produtos naturais biologicamente ativos, para obtenção de novas fontes de matérias primas; e) pesquisa e desenvolvimento de produtos naturais para obtenção de substâncias biologicamente ativas; e f) síntese parcial ou total de substâncias biologicamente ativas.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Produtos Naturais

e Sintéticos Bioativos, em nível de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em

contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João

Pessoa, 23 de fevereiro de 2017.

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA REITORA EM EXERCÍCIO

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 61

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ANEXO I À RESOLUÇÃO 04/2017 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUTOS NATURAIS E

SINTÉTICOS BIOATIVOS, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos (PPgPNSB), em nível de Mestrado Acadêmico e Doutorado, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS), atendendo o disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, propõe-se a:

I - qualificar professores e/ou pesquisadores, por meio de conhecimento integrado nas áreas de Farmacoquímica e Farmacologia de Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos, aos quais será conferido o grau de Mestre ou Doutor;

II - criar quadro de pós-graduados cuja preparação científica esteja vinculada à problemática regional e necessidades locais;

III - fixar no Nordeste Brasileiro especialistas de alto nível profissional a fim de expandir a pesquisa dos recursos naturais da Região.

Art. 2º O PPgPNSB continuará ofertando as áreas de concentração Farmacologia e

Farmacoquímica, e as seguintes linhas de pesquisa: a) Avaliação toxicológica de produtos naturais e sintéticos bioativos; b) Caracterização biológica de produtos naturais e sintéticos bioativos; c) Controle de qualidade físico-químico e biológico; d) Investigação de produtos naturais biologicamente ativos, para obtenção de novas fontes de matérias primas; e) pesquisa e desenvolvimento de produtos naturais para obtenção de substâncias biologicamente ativas; f) síntese parcial ou total de substâncias biologicamente ativas.

§1º O PPgPNSB terá como missão desenvolver massa crítica de cientistas na Região Nordeste, com inserção nacional e internacional, visando à obtenção de resultados práticos de pesquisas aplicadas dirigidas para o desenvolvimento de fármacos e de medicamentos.

§2º A Dissertação e a Tese abordarão temas contemplados em uma das áreas de concentração, podendo envolver simultaneamente as duas áreas, devendo, neste caso, o aluno estar vinculado academicamente a apenas uma delas.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 3º A administração do PPgPNSB far-se-á na forma prevista no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 4º O PPgPNSB terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de: I – um colegiado como órgão deliberativo; II – uma coordenação como órgão executivo do colegiado; III – uma secretaria como órgão de apoio administrativo.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 62 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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Art. 5º Serão constituídas Comissões de Apoio à Coordenação do PPgPNSB, relacionadas à: I - Comissão de Bolsas, constituída por um presidente (Coordenador), e, no mínimo, dois

docentes, sendo um de cada área de concentração, e um representante discente, com seus respectivos suplentes;

II - Comissão de Seleção de Processo Seletivo para o curso de Mestrado Acadêmico e outra para o curso de Doutorado, constituídas por um presidente e por, no mínimo, três docentes do PPgPNSB, sendo, preferencialmente, dois docentes de cada área de concentração;

III - Comissão de Credenciamento de Docente, constituída por um presidente (Coordenador) e por quatro docentes, sendo dois de cada área de concentração, com seus respectivos suplentes;

Parágrafo único. As comissões de que trata os itens II e III deste artigo serão constituídas pela coordenação do PPgPNSB a cada processo seletivo e de credenciamento docente.

SEÇÃO I

DO COLEGIADO

Art. 6º O colegiado do PPgPNSB é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto neste regulamento, atendidos os preceitos do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§1º Somente poderão participar do colegiado docentes e técnico-administrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no PPgPNSB.

§2º O colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice-presidente, pela representação do corpo técnico, pela representação discente e pela representação docente, como descrito a seguir:

a) A representação docente será composta por 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do PPgPNSB e por um representante dos docentes colaboradores, representadas as áreas de concentração, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, e será escolhida por meio de consulta aos docentes para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição.

b) Um representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no PPgPNSB, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

c) Os representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§3º Os resultados das consultas para composição do colegiado serão divulgados como listas de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes por ordem crescente do número de indicações.

§4º Em caso de impossibilidade de algum representante assumir a vaga no colegiado será obedecida a ordem de indicação das listas publicadas.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 63

[email protected]

§5º O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês em local, data e

horário a ser agendado pelo coordenador sempre com antecedência mínima de 48 horas e, extraordinariamente, por convocação do coordenador do programa ou mediante requerimento da maioria simples de seus membros.

§6º O Colegiado deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes e, em caso de empate caberá ao coordenador o voto de desempate.

§7º O comparecimento dos membros do Colegiado às reuniões é obrigatório e prefere a qualquer outra atividade do Programa.

§8º Os membros do Colegiado que, por motivo justo, não puderem comparecer à reunião, deverão comunicar essa impossibilidade à secretaria do PPgPNSB até antes do início da reunião.

§9º O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

Art. 7º São atribuições do Colegiado do PgPNSB: I - deliberar e aprovar, em primeira instância, alterações a serem introduzidas neste

Regulamento, bem como na estrutura acadêmica do Programa, enviando-as, posteriormente, ao Conselho Diretor do Centro de Ciências da Saúde para apreciação e encaminhamento à Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG)/UFPB e Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), que emitirá parecer técnico;

II - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;

III - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;

IV - aprovar a chamada pública de seleção para a admissão de novos alunos do Programa; V - decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na UFPB ou em

outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado pela CAPES, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;

VI - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de Pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;

VII - fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente, para orientação de trabalho final;

VIII - decidir sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor; IX - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em

vigor; X - decidir sobre a aceitação de aluno especial; XI - decidir sobre a aceitação de aluno de convênio firmado pela UFPB ou de acordo

internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XII - decidir sobre a transferência de discentes segundo critérios específicos estabelecidos na legislação em vigor;

XIII - aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos; b) orientação acadêmica; c) orientação e coorientação de trabalho final;

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 64 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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d) avaliação de projeto de trabalho final; e) exame de adaptação curricular; f) exame de qualificação; g) exame de trabalho final; h) reconhecimento de títulos de Pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras,

encaminhados pela PRPG; XIV - apreciar o relatório anual das atividades do Programa; XV - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa,

elaborado pela coordenação; XVI - propor convênios e acordos de cooperação; XVII - decidir sobre a passagem de aluno do Mestrado Acadêmico para o Doutorado, antes

do término do curso de Mestrado Acadêmico; XVIII - implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB; XIX - apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados

departamentais, conselhos de centro, docentes e discentes, relativas ao funcionamento do Programa;

XX - avaliar as infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XXI - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados; XXII - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de

reconhecimento de títulos de Pós-Graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXIII - homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador, para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;

XXIV - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.

XXV - analisar a justificativa dos orientadores acerca da necessidade da coorientação e aprovar a indicação dos docentes sugeridos para atuar como coorientadores.

XXVI - decidir sobre a prorrogação de prazos e outras solicitações dos discentes, acompanhadas de parecer do orientador;

XXVII - reexaminar em grau de recurso as decisões do coordenador, encaminhadas por 2/3 dos docentes permanentes do PPgPNSB.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 8º A coordenação do PPgPNSB é o órgão que assegura a organização e o

funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 9º O PPgPNSB terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os seus

docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho do CCS e designados pelo reitor.

§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 65

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§3º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador,

simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no programa.

§4º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.

§5º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.

§6º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

Art. 10 A eleição para os cargos de coordenador e vice-coordenador do PPgPNSB será

realizada até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato do coordenador e vice-coordenador, em data, hora e locais previamente estabelecidos pela Comissão Eleitoral designada pelo colegiado do PPgPNSB.

Art. 11 Para coordenar o processo eleitoral, será constituída uma Comissão Eleitoral,

formada por três membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo colegiado do PPgPNSB, sendo 01 (um) docente (presidente da comissão), 01 (um) funcionário e 01 (um) discente.

Art. 12 À Comissão Eleitoral compete; a) Organizar a eleição; b) Divulgar o calendário eleitoral; c) Providenciar o ambiente onde ocorrerá o processo eleitoral; d) Respeitar o código de ética para disciplinar a propaganda eleitoral; e) Proceder ao sorteio da disposição das chapas na cédula eleitoral; f) Solicitar a PROGEP a relação nominal, por ordem alfabética, número de matrícula dos

docentes e dos servidores técnicos administrativos aptos a votar; g) Solicitar à CGPC a relação nominal dos discentes regularmente matriculados; h) Decidir, em grau de recurso, sobre a nulidade de voto e sobre a aplicação de sanções aos

candidatos; i) Fiscalizar a observância das normas que regulamentam a consulta; j) Elaborar o resultado final da consulta e encaminhá-lo para homologação do Colegiado; k) Tomar outras providências que se fizerem necessárias à operacionalização da consulta. Art. 13 A inscrição de candidatos será feita em chapas, composta em combinação de dois

nomes vinculados para Coordenador e Vice-coordenador. §1º A inscrição dos candidatos será feita junto à Secretaria do PPgPNSB, no período de 05

(cinco) dias úteis, até 15 (quinze) dias úteis antes da realização da eleição, no horário do expediente da Secretaria do Programa, através de requerimento, encaminhado à presidência da Comissão Eleitoral, acompanhado da proposta de trabalho, comprovante de lotação, regime de trabalho e de uma declaração de aceitação dos termos da presente norma.

§2º A relação contendo o nome dos candidatos inscritos será afixada no quadro de avisos da Secretaria do Programa no primeiro dia útil, após o encerramento das inscrições.

§3º Caberá impugnação de candidaturas até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação com os nomes das chapas inscritas.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 66 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

[email protected]

Art. 14 A critério dos candidatos, os mesmos poderão indicar por escrito um representante

na qualidade de fiscal para acompanhar os trabalhos da comissão eleitoral, sendo proibido a realização de convencimento de eleitores no ato da votação e interferência no processo de apuração e validação dos votos.

Art. 15 A cédula eleitoral será impressa constando em sua parte frontal os nomes dos

candidatos a coordenador e vice-Coordenador inscritos por chapa, antecedido por um quadrado, que deverá ser assinalado pelo eleitor, na demonstração de sua opção de voto e, no seu verso, os locais onde deverão ser apostas as rubricas de, pelo menos, 2 (dois) integrantes da comissão eleitoral.

Art. 16 O sorteio para organização das chapas na cédula eleitoral será procedido pela

comissão eleitoral até 5 (cinco) dias antes da data da consulta, facultada a presença de um representante dos candidatos inscritos por chapa, sendo divulgados a data, hora e local de sua realização, no quadro de aviso da secretaria do Programa.

Art. 17 Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador do PPgPNSB, como

eleitores: a) docentes permanentes e colaboradores em pleno exercício de suas funções na UFPB; b) alunos regularmente matriculados; e c) servidores técnico-administrativos, com vínculo funcional com a UFPB e designados para

atuar no programa. Art. 18 Em caso de um mesmo eleitor possuir mais de um vínculo com a UFPB, o seu direito

de voto será exercido apenas uma vez, observados os seguintes critérios: a) O docente que for estudante ou servidor técnico-administrativo votará como professor; b) O servidor técnico-administrativo que também for estudante votará como servidor; Art. 19 Os procedimentos da votação serão os seguintes: a) O eleitor apresentar-se-á à comissão eleitoral portando documento com fotografia, que

o identifique; b) Um membro da comissão verificará se o mesmo consta da listagem e da respectiva folha

de votação, e autorizará o seu ingresso na cabine para proceder ao voto; c) A assinatura do eleitor na folha de votação será colhida antes do voto. §1°A não apresentação de documento de identificação, na forma supracitada, será motivo

de impedimento ao exercício do voto por parte de qualquer membro da comissão; §2° O nome do eleitor deverá constar no cadastro de eleitores e respectiva folha de

votação. §3° Em caso de não constar seu nome no cadastro e na folha de votação, o eleitor terá

direito a votar em separado, facultada a impugnação. Art. 20 Cada eleitor votará em apenas uma chapa a Coordenador e Vice-coordenador. Parágrafo único. Sob nenhuma hipótese será admitido o voto por procuração. Art. 21 A apuração será iniciada após o encerramento geral da eleição em local

previamente fixado pela Comissão Eleitoral.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 67

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Art. 22 Recebidos os mapas de apuração, a Comissão Eleitoral procederá a atribuição dos

pesos dos segmentos da comunidade universitária votante, bem como a adoção da fórmula dentro dos princípios da proporcionalidade.

Art. 23 À manifestação de cada segmento universitário serão atribuídos os seguintes pesos: a) Segmento Docente: 70% (setenta por cento); b) Segmento Técnico-Administrativo: 15% (quinze por cento); c) Segmento Discente: 15% (quinze por cento); Art. 24 A apuração dos votos será feita separadamente por segmento, de tal forma que o

resultado obedeça ao critério da proporcionalidade entre os três segmentos, sendo o resultado total para cada chapa representado por:

T = (Nº de votos de estudantes/Ke) x 0,15 + (Nº de votos de funcionários/ Kf) x 0,15 + (Nº de votos de professores/ Kp) x 0,70.

Onde: Ke = universo de estudantes eleitores votantes/universo de professores eleitores votantes; Kf = universo de funcionários eleitores votantes/universo de professores eleitores

votantes; Kp = 1(um). Parágrafo único. A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a

apuração dos votos, em qualquer circunstância. Art. 25 A consolidação geral dos dados será realizada pela Comissão Eleitoral. Art. 26 Será proclamada vencedora: a) No caso de Chapa Única, será eleita se obtiver um total de votos superior à soma dos

votos nulos e brancos; b) No caso de duas ou mais Chapas, a que obtiver a maioria absoluta de votos. Art. 27 No mapa, ao lado de cada número correspondente à votação obtida pela Chapa,

será colocada entre parênteses a ordem do mais votado ao menos votado. Art. 28 O resultado final da consulta será apresentado em mapa próprio com as Chapas,

com a respectiva redução proporcional. Art. 29 A Comissão Eleitoral fará uma ata final e encaminhará o resultado ao Colegiado do

Programa para apreciação e homologação do resultado. Após aprovado pelo Colegiado Programa, o resultado final será encaminhado ao Conselho do CCS para homologação e a indicação da Chapa vencedora ao Reitor.

Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recursos ao

Conselho do Centro de Ciências da Saúde, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo ao andamento

do processo eleitoral.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 68 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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Art. 31 Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da

UFPB e nos termos deste regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o

voto de desempate; II - submeter à apreciação do colegiado do programa, para credenciamento,

descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;

III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do aluno e com a anuência de seu orientador;

IV - submeter à apreciação do colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;

V - submeter à apreciação do colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos;

VI - submeter à análise do colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio;

VII - indicar ao colegiado do Programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do art. 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

VIII - propor ao colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno, garantindo a este o direito de ampla defesa;

IX - supervisionar, no âmbito do programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG);

X - remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;

XI - comunicar à CGPG os desligamentos de alunos; XII - preparar os relatórios anuais – Plataforma Sucupira – necessários à avaliação do

programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e encaminhá-los à apreciação do colegiado;

XIV - organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XV - promover, em comum acordo com a diretoria do CCS e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;

XVI - promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes, discente e servidores técnico administrativos.

XVII - comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas; XVIII - solicitar providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do

Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal; XIX - organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo

colegiado; XX - definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada

período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos que as pleitearem;

XXI - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 69

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XXII - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos

competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares; XXIII - propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção,

considerando a relação entre alunos e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes à qual o Programa está vinculado;

XXIV - submeter ao colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo; XXV - submeter ao colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para

candidato(s) ao estágio pós-doutoral no Programa; XXVI - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas

ao Programa; XXVII - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em

matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente;

XXVIII - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do Programa; XXIX - zelar pelos interesses do Programa junto aos órgãos superiores; XXX - observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil

do Poder Executivo Federal. Art. 32 Caberá ao vice-coordenador: I - participar da coordenação das atividades didático-pedagógicas e político-administrativas

do PPgPNSB; II - assessorar e auxiliar o coordenador em suas atribuições; III - substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos; IV - executar outras atividades inerentes à área ou delegadas por autoridade competente.

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 33 A secretaria do PPgPNSB é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções

burocráticas e do controle acadêmico direto. Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da

UFPB e deste Regulamento. Art. 34 Compete ao secretário, além de outras atribuições conferidas pelo coordenador: I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação de correspondência

oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados; II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções

normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa; III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação; IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos; V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos

alunos; VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos

e de toda a documentação de interesse do Programa; VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente; VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações

pertinentes ao PPgPNSB;

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 70 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no

âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

X - secretariar as reuniões do Colegiado, elaborar as atas e submetê-las à aprovação pelo Colegiado;

XI - providenciar a expedição de certificados, atestados e demais documentos; XII - assistir o coordenador e vice-coordenador na realização das atividades burocráticas; XIII - receber, responder e enviar correspondências a outros setores da UFPB e órgãos

externos, de acordo com a apreciação do coordenador; XIV- controlar e organizar toda a documentação e expediente do Programa, cadernetas das

disciplinas, cadastro e histórico escolar dos discentes; XV - computar os créditos no final de cada período, com base nas notas das disciplinas

implantadas pelos docentes no sistema.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I

DO CORPO DOCENTE E DO ORIENTADOR

Art. 35 O corpo docente do PPgPNSB será constituído de acordo com o Capítulo I – Do corpo docente (Seção I), do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UFPB.

Art. 36 Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo colegiado do

PPgPNSB, nas categorias fixadas no art. 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Strictu Sensu da UFPB, por meio de candidatura própria, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I - ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa que irá participar no Programa, conforme período de avaliação estabelecido pela Capes e nas normas de credenciamento do Programa;

II - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa; III - ter disponibilidade para orientação de alunos do Programa; IV - liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de

Pesquisa. §1º O PPgPNSB definirá normas de credenciamento e descredenciamento por meio de

resolução específica. §2º O credenciamento de que trata o caput deste artigo, bem como o descredenciamento

serão analisados e julgados por Comissão especificamente designada para este fim, constituída pelo presidente (coordenador) e por 4 (quatro) membros permanentes do Programa, escolhidos pelo seu Colegiado, sendo preferencialmente, dois de cada área de concentração.

§3º O credenciamento dos docentes do Programa terá como critérios balizadores aqueles emitidos pelo comitê da CAPES da área de Farmácia, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;

II - produção científica qualificada e comprovada.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 71

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III - a estabilidade, o longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como

permanentes pelo PPG será objeto de acompanhamento e de avaliação sistemática pelas coordenações

e comissões de avaliação de área e pela Diretoria de Avaliação.

§4º O descredenciamento pelo colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do colegiado do Programa.

§5º No caso de descredenciamento, o colegiado do curso atribuirá, em comum acordo com o membro descredenciado, um novo orientador aos alunos orientados pelo mesmo, procurando sempre que possível compatibilizar a área de pesquisa do orientador descredenciado e a do novo orientador designado. A critério do Colegiado e respeitado os interesses do programa, o membro descredenciado poderá passar a figurar como coorientador ou segundo orientador, de acordo com o art. 35 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UFPB.

§6º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.

Art. 37 Caberá ao orientador: I - definir com o discente o plano individual de trabalho; II - autorizar a matrícula do discente, a cada período letivo, de acordo com o seu

planejameno acadêmico elaborado; III - acompanhar e avaliar continuamente o desempenho do discente, informando

formalmente ao Colegiado sobre ocorrências relevantes durante o curso até a entrega da versão definitiva da dissertação ou tese;

IV - buscar, junto às agências de financiamento e outras fontes, a obtenção de recursos e meios imprescindíveis à execução do projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo pós-graduando;

V - comunicar ao Colegiado, a cada processo seletivo, sua disponibilidade para desenvolver atividades de orientação no Programa;

VI - emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo discente para apreciação do Colegiado;

VII - propor ao Colegiado o desligamento do discente que não cumprir o seu planejamento acadêmico, garantindo a este o direito de ampla defesa;

VIII - encaminhar à coordenação a documentação necessária para realização do exame de qualificação e da defesa pública da dissertação ou tese;

IX - autorizar o discente a realizar o exame de qualificação e a defesa pública da dissertação ou tese;

X - encaminhar ao Colegiado os nomes dos integrantes da comissão examinadora da qualificação (Doutorado) e defesa da dissertação ou tese;

XI - presidir a Comissão Examinadora durante o exame de qualificação e na defesa da dissertação ou tese;

XII - supervisionar o cumprimento das exigências feitas pela comissão examinadora da qualificação e da defesa da dissertação ou tese.

Art. 38 Faculta-se ao discente o direito de mudança de orientador com a ciência do orientador atual e anuência do novo orientador, o qual deverá ser da mesma área de concentração (Farmacologia ou Farmacoquímica) do orientador atual, com aprovação pelo Colegiado e mediante justificativa.

§1º Em casos excepcionais, a mudança de área de concentração será avaliada preliminarmente pelo Colegiado do programa, com as devidas justificativas e comprovações.

§2º Em caso de aprovação preliminar de mudança de área de concentração, o discente terá

que apresentar novo projeto que deverá ser avaliado por uma comissão de especialistas no prazo

máximo de 30 dias a contar da ciência do interessado.

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Art. 39 Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante

justificativa e aprovação pelo Colegiado. Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com

base nos relatórios periódicos do aluno apreciados pelo orientador. Art. 40 Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três

meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo discente no Programa.

Art. 41 A critério do orientador, o projeto de dissertação ou tese poderá contar com a

colaboração de um coorientador, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do Programa.

§1º O coorientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente do Programa ou de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o discente, para auxiliá-lo.

§2º A escolha do coorientador será específica para cada discente, não implicando seu credenciamento pleno junto ao PPgPNSB.

§3º Quando da formação da banca de defesa do trabalho a participação do coorientador não é obrigatória.

SEÇÃO II

DO CORPO DISCENTE

Art. 42 Os alunos matriculados no PPgPNSB integram o corpo discente da Instituição, com todos os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da UFPB.

Art. 43 Cada discente terá registro organizado e centralizado na secretaria, devendo se

matricular semestralmente. Art. 44 O corpo discente terá representação junto ao Colegiado e à Comissão de Bolsas, de

acordo com a legislação em vigor.

SEÇÃO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SUBSEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 45 O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPgPNSB será normatizado pela Chamada Pública de seleção, após aprovação pelo Colegiado e publicado por meio da página eletrônica do Programa, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

Art. 46 A seleção será feita em regime anual ou de acordo com a disponibilidade de cotas

fornecidas pelas agências de fomento. §1º A Comissão de Seleção será designada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo

seu Colegiado.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 73

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§2º O número de vagas será definido a cada processo seletivo, em função da programação

acadêmica, capacidade instalada nos laboratórios e com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação do trabalho final.

§3º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e da Resolução 79/2013 da PRPG, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador, com a aprovação prévia do colegiado.

Art. 47 Poderão inscrever-se no PPgPNSB: I - Curso de Mestrado - graduados em Farmácia, Química, Medicina, Biologia e em áreas

afins; II - Curso de Doutorado - mestre em Produtos Naturais, Farmácia, Farmacologia, Química,

Biologia, Medicina e em áreas afins. Art. 48 Os candidatos ao curso de Mestrado Acadêmico farão suas inscrições mediante

requerimento dirigido à Coordenação do PPgPNSB, acompanhado dos seguintes documentos: I - requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo; II - formulário de inscrição devidamente preenchido, onde o candidato deverá optar por

uma das Áreas de Concentração – Farmacologia ou Farmacoquímica, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;

III - comprovante do depósito da taxa de inscrição ou pedido de dispensa do pagamento da taxa, conforme legislação federal;

IV - fotocópia da Cédula de Identidade, CPF e Título de Eleitor; V - cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido

pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira; VI - histórico escolar da graduação; VII - Currículo na Plataforma Lattes, com documentação comprobatória dos últimos três

anos de produção, devidamente paginado e encadernado. §1º Será assegurado isenção total do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que

comprovar cumulativamente: a) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; b) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista

integral em escola da rede privada. §2º Nos casos em que os candidatos aprovados no processo seletivo tenham obtido o

diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.

§3º Os candidatos concluintes deverão apresentar declaração, emitida pela Coordenação do referido Curso de Graduação, de que concluirão antes do início da matrícula institucional.

§4º É condição inarredável para a efetivação da inscrição a apresentação, no ato, de todos os documentos exigidos, não sendo admitida, em hipótese alguma, inscrição condicional.

Art. 49 Os candidatos ao Curso de Mestrado Acadêmico submeter-se-ão ao exame de

seleção através de prova escrita, de caráter eliminatório e análise de currículo, de caráter classificatório.

Parágrafo único. Os alunos do Curso de Mestrado Acadêmico, no ato da matrícula, assumirão o compromisso de, até o final do 2º período letivo, submeter à Coordenação do PPgPNSB um projeto de pesquisa, aprovado pelo Orientador.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 74 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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Art. 50 Os candidatos ao Curso de Doutorado farão suas inscrições mediante requerimento

dirigido à Coordenação do PPgPNSB, acompanhado dos seguintes documentos: I - requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo; II - formulário de inscrição devidamente preenchido, onde o candidato deverá optar por

uma das Áreas de Concentração – Farmacologia ou Farmacoquímica, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;

III - comprovante do depósito da taxa de inscrição ou pedido de dispensa do pagamento da taxa, conforme legislação federal;

IV - fotocópia da Cédula de Identidade, CPF e Título de Eleitor; V - fotocópia do Diploma de Mestre ou equivalente; VI - histórico escolar do curso de mestrado; VII - Currículo na Plataforma Lattes com documentação comprobatória dos últimos três

anos de produção, devidamente paginado e encadernado; VIII - Memorial acadêmico.

§1º Para os candidatos que estão em conclusão de mestrado, estes deverão apresentar

declaração da Coordenação do respectivo Programa ou Curso de Pós-graduação de que deverão concluir o mestrado antes da matrícula institucional;

§2º É condição inarredável para a efetivação da inscrição a apresentação, no ato, de todos os documentos exigidos, não sendo admitida, em hipótese alguma, inscrição condicional.

Art. 51 Os candidatos ao Curso de Doutorado submeter-se-ão ao exame de seleção através

de prova escrita, de caráter eliminatório; análise de currículo, de caráter classificatório; e defesa oral do memorial acadêmico, de caráter eliminatório.

Parágrafo único. Os alunos do Curso de Doutorado, no ato da matrícula, assumirão o

compromisso de, até o final do 1º período letivo, submeter à Coordenação do PPgPNSB um projeto

de pesquisa, aprovado pelo Orientador, para avaliação de uma Comissão de especialistas designada

pelo Colegiado do Programa.

Art. 52 Os pedidos de inscrição serão encaminhados ao Colegiado, que decidirá sobre o

deferimento da inscrição do candidato, à vista da regularidade da documentação apresentada. Art. 53 O exame de seleção para ingresso e matrícula no Programa será definido a cada

processo seletivo, constando na Chamada Pública de Seleção as etapas previstas para o ingresso mencionado, incluindo os critérios de avaliação.

Art. 54 O resultado do processo seletivo será válido para matrícula no período letivo no

qual o candidato for aprovado. Art. 55 O processo seletivo dos candidatos aos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado

será realizado por uma Comissão de professores aprovada pelo Colegiado e designada por Portaria. §1º A comissão, após ser constituída, deverá estabelecer os critérios de seleção, respeitada

a legislação em vigor e a política geral da PRPG/UFPB. §2º A Comissão poderá estabelecer critérios e formas de avaliação específica, para os

candidatos estrangeiros, inclusive com aporte de tecnologia a, obedecido o disposto na legislação vigente e na política Geral da PRPG/UFPB.

§3º O coordenador do PPgPNSB divulgará, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, da data fixada para início da seleção, bem como as instruções relativas ao respectivo processo.

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Art. 56 A candidatura ao Estágio Pós-Doutoral deverá ser solicitada pelo proponente

diretamente ao supervisor, o qual deverá submeter ao Colegiado conforme normativas específicas do

Programa.

SUBSEÇÃO II DAS VAGAS

Art. 57 O Colegiado proporá, nas chamadas públicas de processo seletivo, o número de

vagas a serem oferecidas para o Mestrado Acadêmico e Doutorado, observando-se: I - capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes; II - relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação

da área; III - fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos; IV - capacidade de pesquisa instalada do Programa. Art. 58 As vagas serão distribuídas de forma equitativa entre as áreas de concentração

Farmacologia e Farmacoquímica. Parágrafo único. No caso do não preenchimento das vagas de uma das áreas de

concentração, as vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos aprovados da outra área de acordo com a ordem de classificação.

Art. 59 O Colegiado ofertará vagas em turmas exclusivas para instituições públicas em

processo de nucleação de grupos de pesquisa e/ou indução de implantação de programas de Pós-graduação.

SUBSEÇÃO III

DA MATRÍCULA

Art. 60 A matrícula dos discentes no Programa de Pós-graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos, far-se-á na Secretaria do PPgPNSB, no período fixado pelo Colegiado, na forma disposta no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste regulamento.

§1º A efetivação da matrícula dos discentes em disciplinas obrigatórias ou eletivas estará condicionada a análise do orientador.

§2º Em casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa, será permitida a matrícula

de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção antes da integralização de 25% da carga

horária prevista para o período letivo.

Art. 61 Poderá requerer matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Curso de

Mestrado Acadêmico ou de Doutorado, na qualidade de aluno especial, graduado em curso de nível superior.

§1º O requerimento do candidato a aluno especial deverá vir anexado de seu curriculum vitae dos últimos 5 anos, histórico escolar de graduação ou mestrado, e de uma carta de recomendação.

§2º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do PPgPNSB, após análise e julgamento do requerimento e seus anexos, mediante os seguintes critérios:

a) Poderão ser ofertadas a alunos especiais no máximo 02 (duas) vagas por disciplina, em cada período letivo;

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 76 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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b) terão prioridade às vagas mencionadas na alínea a deste artigo, os candidatos que sejam

docentes ou técnicos de nível superior em Instituições de Ensino Superior; c) o critério classificatório será a análise do Coeficiente de Rendimento Escolar-CRE (para

disciplinas do mestrado) ou o Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA (para disciplinas do doutorado).

§3º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 9 (nove) créditos no curso de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado.

§4º As disciplinas cursadas pelo aluno especial não contarão créditos para a integralização da Estrutura Curricular deste Programa de Pós-Graduação, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

§5º As disciplinas cursadas pelo aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, desde que as mesmas tenham sido concluídas há no máximo 3 (três) anos, devendo o resultado da análise ser registrado no Histórico Escolar do aluno regular no período da homologação pelo Colegiado do Programa.

§6º Os alunos especiais terão direito a uma declaração de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do PPgPNSB.

SUBSEÇÃO IV

DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS

Art. 62 O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença, gravidez ou licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do discente com anuência do orientador e aprovação pelo Colegiado.

§1º Para alunos bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.

§2º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos órgãos concedentes das bolsas.

§3º Em casos excepcionais, o trancamento será avaliado pelo Colegiado do programa, com

as devidas justificativas e comprovações.

Art. 63 Será permitido o trancamento de matrícula por até 01 (um) período letivo para o

Mestrado Acadêmico e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o doutorado. Art. 64 O trancamento somente será concedido após o discente ter cursado pelo menos

uma disciplina como aluno regular. Art. 65 Será permitido ao (à) aluno(a) regularmente matriculado o trancamento de

matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, desde que ainda não tenha completado 30% das atividades previstas pela mesma.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do discente ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.

§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e/ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

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Art. 66 Em caso de retorno às atividades acadêmicas para discentes que tiverem

interrompido os estudos, a matrícula será reaberta mediante solicitação em requerimento próprio, assinada pelo orientador, no período estipulado para as matrículas.

Art. 67 Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico

apresentado à coordenação do Programa de acordo com o previsto no Art. 57 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 68 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do

discente, correspondendo à sua desvinculação do Programa. Art. 69 O discente poderá requerer a passagem do mestrado acadêmico para o doutorado

do Programa, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento do discente ao Colegiado acompanhado de justificativa do Orientador da Dissertação;

II - cópia do projeto de pesquisa referente à dissertação com todos os resultados obtidos ou Relatório Técnico-Científico das atividades desempenhadas durante o curso de Mestrado até então realizado;

III - cópia de um trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação, aceito para publicação em revista pertencente a pelo menos um dos quatro estratos superiores do Qualis Capes da área, posterior ao seu ingresso no curso de Mestrado.

§1º O processo de solicitação do discente deverá ser apreciado por um dos docentes credenciados no Programa, na área de concentração objeto do curso de Doutorado, cujo parecer será submetido à aprovação do Colegiado.

§2º O projeto de pesquisa referente à Tese contemplará o tema objeto do trabalho publicado pelo discente, nos termos no inciso III deste artigo.

§3º Após deferimento da solicitação pelo Colegiado do Programa, o discente deverá cumprir as disciplinas obrigatórias do curso de Doutorado, conforme a sua área de concentração.

§4º Para efeito de prazo, será considerada como data do Doutorado a sua matrícula inicial no curso de Mestrado, nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.

§5º Só poderá requerer o disposto no caput deste artigo, o discente que tiver cumprido todos os créditos obrigatórios exigidos no Curso de Mestrado e que estiver matriculado no curso há, no mínimo, doze meses e, no máximo, dezoito meses.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO E DOS PRAZOS

Art. 70 O Programa oferecerá disciplinas semestrais e outras atividades visando à

elaboração da dissertação ou tese. Art. 71 O Curso de Mestrado Acadêmico em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos

deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva

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defesa da dissertação. O Curso de Doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da tese.

Art. 72 O discente poderá solicitar prorrogação de prazo, no máximo, de seis meses para a conclusão do Mestrado Acadêmico e doze meses para o Doutorado, que será analisada em caráter excepcional, respeitando-se o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação na UFPB.

§1º É condição obrigatória, para a solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão do curso, que o discente tenha integralizado todos os créditos em disciplinas (Mestrado Acadêmico e Doutorado) e obtida aprovação no exame de qualificação (Doutorado).

§2º O discente deverá encaminhar requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, com manifestação do professor orientador, indicando a justificativa do pedido de prorrogação e o plano de trabalho pretendido no período solicitado.

§3º O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ser protocolado na secretaria do Programa pelo menos 60 dias antes do prazo máximo definido por esse regulamento.

§4º A coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do discente juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 73 Os limites mínimos de créditos para a integralização no PPgPNSB é de: I - 22 (vinte e dois) créditos para o Curso de Mestrado Acadêmico, sendo 12 (doze) créditos

em disciplinas obrigatórias e 10 (dez) créditos em disciplinas eletivas e/ou atividades acadêmicas; II - 35 (trinta e cinco) créditos para o Curso de Doutorado, sendo 08 (oito) créditos em

disciplinas obrigatórias e 27 (vinte e sete) créditos em disciplinas eletivas e/ou atividades acadêmicas.

§1º Não serão contados nesse limite de créditos as atividades de qualificação, elaboração e defesa do trabalho final.

§2º Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas. §3º As disciplinas obrigatórias e optativas deverão ser cursadas de acordo com a área de

concentração à qual o discente se encontra vinculado, conforme anexo II à resolução que aprovou este regulamento.

Art. 74 A integralização das atividades acadêmicas far-se-á mediante a obtenção de créditos em disciplinas, seminários, atividades de pesquisa programadas e por meio da elaboração, apresentação, defesa e aprovação do exame de qualificação e da defesa de dissertação ou tese.

Art. 75 Os discentes regularmente matriculados poderão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de Pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior.

§1º Os discentes do Curso de Mestrado Acadêmico deverão cursar, no mínimo, em um semestre letivo e os discentes do Curso de Doutorado em dois semestres letivos, consecutivos ou não, de acordo com a Resolução 79/2013 da UFPB.

§2º Considerar-se-ão atividades de ensino: I - a ministração de aulas teóricas e práticas; II - a participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos; III - a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários, e

outros.

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§3º Por se tratar de atividade curricular a participação dos estudantes de Pós-Graduação

no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada. §4º Poderão atuar, em simultâneo, mais de um aluno de Pós-Graduação em cada disciplina. §5º É de responsabilidade do orientador a solicitação do estágio de docência, para o aluno

orientando, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina.

§6º O aluno em estágio de docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

§7º Os encargos didáticos oriundos do acompanhamento e da avaliação serão computados nas horas de orientação do professor orientador.

§8º O discente desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação, designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.

§9º Ao término do estágio de docência, o discente elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao colegiado do PPgPNSB para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos, sendo 1 (um) para o mestrando e 2 (dois) para o doutorando.

§10 Caso o discente de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da

instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de Mestrado Acadêmico ou Doutorado, a critério do colegiado do PPgPNSB.

SEÇÃO III

DA FREQUÊNCIA E VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 76 A frequência às atividades das disciplinas é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina, sendo que o aluno reprovado por faltas terá em seu histórico escolar o registro de “RF”.

Art. 77 A avaliação do rendimento acadêmico do discente far-se-á pela apuração da

frequência e pela mensuração do aproveitamento. §1º O rendimento acadêmico será mensurado por meio de avaliações especificadas em

cada plano de disciplina dos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado, expresso mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§2º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado. §3º A entrega das notas finais atribuídas aos discentes matriculados nas disciplinas deve

ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.

§4º O aluno poderá solicitar ao Colegiado, por meio de requerimento fundamentado, a revisão da nota final que lhe for atribuída até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da mesma.

§5º O aluno regularmente matriculado no Programa será avaliado pelo orientador

semestralmente, conforme calendário a ser divulgado pela Coordenação do Programa.

Art. 78 Para obtenção do título de Mestre, será exigido do aluno exame de verificação de

capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa; e para o título de Doutor, além do exame em língua inglesa, será exigido um segundo exame em outra língua estrangeira, podendo o doutorando escolher entre espanhol, francês ou alemão.

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§1º A aprovação no exame de verificação de capacidade de leitura e interpretação em

línguas estrangeiras deverá ocorrer em até 01 (um) ano da matrícula no Programa para o mestrado acadêmico e para o doutorado.

§2º Caso o doutorando tenha sido egresso de um curso de mestrado, cujo exame em língua estrangeira não tenha sido inglês, o exame em língua estrangeira na segunda língua deverá ser obrigatoriamente na língua inglesa.

§3º Para alunos estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado.

§4º Serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência em língua inglesa, aqueles que

obtiverem pontuação mínima de 60% da pontuação máxima em testes TOEFL (ITP ou IBT).

§5º Para os(as) alunos(as) de doutorado, será considerada para fins de aproveitamento, a

aprovação do exame da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira realizado no

mestrado.

§6º Serão aceitos certificados de exames de proficiência em línguas estrangeiras realizados previamente ao ingresso do aluno de mestrado no Programa, desde que o referido exame tenha sido feito há no máximo 3 (três) anos na UFPB, em outras IES ou em outras entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação.

SEÇÃO IV

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 79 Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento: I – A equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo discente à

disciplina da estrutura acadêmica do Programa, que deverá corresponder a, no mínimo, 75% do conteúdo programático da disciplina e da carga horária correspondente;

II – a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo discente, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa, podendo ser aceito até 50% dos créditos optativos do curso, para os alunos do mestrado.

§1º. Os critérios para ambas as situações serão regidos pelo disposto nos artigos 70 e 71 da Resolução 79/2013 do Consepe.

§2º Para efeitos de conversão, caso necessário, o programa de pós-graduação seguirá a

seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.

§3º As disciplinas obrigatórias do Mestrado constantes na estrutura acadêmica poderão ser

cursadas pelos alunos de doutorado egressos de outros programas de pós- graduação. Essas

disciplinas serão registradas como optativas nos históricos desses alunos.

§4º. Demais casos ou casos omissos serão regidos pelo disposto nos artigos 70 e 71 da Resolução 79/2013 do Consepe.

Art. 80 Para efeito de aproveitamento no Curso de Doutorado, as disciplinas já cursadas e

aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a) poderão ser aproveitadas até o limite máximo de 22

créditos.

§1º Para aplicação do disposto no caput deste artigo, o aluno egresso do curso de Mestrado,

após apreciação do orientador, submeterá ao Colegiado, mediante requerimento à coordenação do

Programa, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o

aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de

pós-graduação onde a disciplina foi cursada, as disciplinas obrigatórias ou não passíveis de

aproveitamento, cursadas exclusivamente no Mestrado.

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§2º Após apreciação e aprovação pelo Colegiado do aproveitamento proposto, conforme os

procedimentos dos artigos 70 e 71 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, as disciplinas serão

registradas no histórico escolar, na forma do caput deste artigo.

§3º As disciplinas cursadas pelo aluno durante a realização do seu Mestrado e que foram

excluídas do procedimento de aproveitamento de que trata o caput deste artigo, não mais poderão,

em hipótese alguma, ser objeto de novas solicitações de aproveitamento.

§4º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito

quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, tanto para o mestrado como

para o doutorado, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

SEÇÃO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 81 O discente será desligado do Programa de Pós-Graduação em casos de: I - infração prevista no Regimento Geral da UFPB; II - não efetuar sua matrícula em disciplina (s); III - obtenção, em qualquer período letivo, de CRA inferior a 7,0 (sete); IV - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes,

durante a integralização da estrutura acadêmica do curso; V - descumprimento dos prazos previstos neste Regulamento; VI - apresentar desempenho insuficiente, comprovado mediante avaliação e justificativa

por escrito do orientador e com aprovação pelo Colegiado; VII - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas,

seja nos projetos e versões finais de dissertações e de teses; VIII - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de qualificação do

doutorado. Parágrafo único. O discente desligado do PPgPNSB somente poderá voltar a se matricular

após aprovação em novo processo seletivo.

SEÇÃO VI DO TRABALHO FINAL

Art. 82 Os critérios para elaboração e apresentação do trabalho final serão definidos em

norma específica aprovada pelo Colegiado.

DOS EXAMES DE QUALIFICAÇÃO, DEFESA DA DISSERTAÇÃO E DA TESE

SUBSEÇÃO I DOS EXAMES DE QUALIFICAÇÃO

Art. 83 O exame de qualificação é obrigatório para os discentes do curso de doutorado. §1º Para submeter-se ao exame de qualificação, o discente deverá ter integralizado os

créditos referentes às disciplinas obrigatórias. §2º Para defesa de Tese, o aluno terá de ser aprovado em Exame de Qualificação que

deverá ser realizado entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) meses, contados do mês da sua entrada no Programa.

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Art. 84 Os exames de qualificação serão realizados mediante solicitação do orientador,

assinada também pelo orientando. §1º A sessão de apresentação do Exame de Qualificação não será pública, devendo

participar somente a Comissão Examinadora, o aluno e o seu orientador, que presidirá a sessão. §2º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o Colegiado ou o

coordenador deverá nomear um docente do PPgPNSB para presidir a comissão examinadora.

Art. 85 Para composição da banca examinadora da qualificação deverá ser indicada pelo orientador uma lista de examinadores, incluindo três membros efetivos (especialistas, docentes ou pesquisadores pertencentes ao PPgPNSB ou à UFPB, sendo pelo menos um deles credenciado no referido Programa), e dois suplentes.

Parágrafo único. Um a dois membros que compuserem a Comissão Examinadora preferencialmente deverá fazer parte da Banca Examinadora do Trabalho Final da Tese.

Art. 86 São documentos exigidos para solicitar o exame: I - histórico escolar do discente; II - solicitação formal do orientador, assinada também pelo orientando, com a indicação da

comissão examinadora; §1º O Orientador deverá solicitar o Exame de Qualificação para o seu orientando até 45

(quarenta e cinco) dias antes da data pretendida para realização do mesmo. §2º A partir da data da solicitação, que trata o parágrafo anterior, o Colegiado do Programa

terá 15 (quinze) dias para aprovar a indicação da Comissão Examinadora.

Art. 87 O exame de qualificação consistirá de duas etapas: I - apresentação oral sobre os resultados do projeto de pesquisa de Doutorado em até 40

minutos; II - análise e discussão com os membros da Comissão examinadora sobre os resultados

apresentados no Relatório Técnico-Científico, entregue aos membros da Comissão Examinadora com no mínimo 30 dias de antecedência.

§1º O Relatório Técnico-Científico de que trata o inciso II deste artigo deverá conter os seguintes itens: introdução, objetivos, material, métodos, resultados, discussão, conclusões, perspectivas e referências.

§2º Ao final do exame de qualificação, o discente será considerado Aprovado ou Reprovado, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§3º Será considerado aprovado no exame de qualificação o discente que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora;

§4º Será elaborado um relatório referente ao exame, contendo os pareceres individuais de

cada membro da banca, imediatamente ao término do mesmo, devendo ser assinado pelos membros

da banca, pelo orientador e pelo discente.

Art. 88 O discente que obtiver conceito reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a cento e vinte dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

SUBSEÇÃO II

DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL

Art. 89 A solicitação de defesa da dissertação ou tese deverá ser feita pelo orientador ao Colegiado, que apreciará o pedido de composição da Banca Examinadora.

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Art. 90 Para a defesa do trabalho final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos por

este regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos: I - se mestrado acadêmico: a) ter recomendação formal do orientador para a defesa da dissertação; b) ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos pelo Programa; c) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da

dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

II - se doutorado: a) ter recomendação formal do orientador para a defesa da tese; b) ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos pelo Programa; c) ter sido aprovado no exame de qualificação do doutorado; d) ser autor de, no mínimo, um trabalho aceito e autor ou coautor de um submetido para

publicação em revista indexada, ambos com, no mínimo, Qualis B3 na área da farmácia, versando sobre o objeto de estudo da tese, ambos dentro da vigência do curso;

e) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

§1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea “a” do inciso I deste artigo e na alínea “a” do inciso II deste artigo, bem como pela assistência ao aluno.

§2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao colegiado do programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada na alínea “a” do inciso I deste artigo e na alínea “a” do inciso II deste artigo, bem como na assistência ao aluno.

§3º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o aluno poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

§4º Quando houver denúncia de plágio, no trabalho acadêmico apresentado pelo discente, formulada por professor, por órgão institucional ou público, bem como por qualquer outro interessado, o Programa nomeará, num prazo de até 10 dias contados a partir da denúncia, uma Comissão de Integridade Científica composta por professores especialistas na área temática do trabalho acadêmico para avaliar a procedência da denúncia.

Art. 91 A dissertação do Mestrado Acadêmico será julgada por uma comissão examinadora

composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes e a tese de doutorado por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, portadores do título de Doutor.

§1º O orientador é membro nato e presidente da comissão examinadora de dissertação e de tese.

§2º A comissão examinadora deverá ser aprovada pelo Colegiado e contar com dois especialistas, tratando-se de dissertação, sendo um externo ao PPgPNSB, e dois suplentes, sendo um externo ao Programa; e quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois externos ao Programa, um deles necessariamente externo à instituição; e dois suplentes, sendo um externo à instituição.

§3º Os especialistas a que se refere o §2º deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

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§4º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado ou o

coordenador deverá nomear um docente do PPgPNSB para presidir a comissão examinadora. §5º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o Colegiado definirá a

participação do coorientador na comissão examinadora. §6º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador,

ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo.

§7º A sessão de defesa será realizada de acordo com as normas internas estabelecidas pelo Colegiado.

§8º Admitir-se-á no PPgPNSB a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento.

§9º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo discente, ao tomar ciência do resultado.

§10 Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação, pelo colegiado do PPgPNSB, do relatório final do orientador.

Art. 92 Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções: I - Aprovado; II - Insuficiente; III - Reprovado. §1º O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado “Aprovado”

quando receber esta menção pela maioria dos membros da comissão examinadora. §2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres

individuais dos membros da comissão examinadora. §3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo

de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.

§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 93 Os discentes do curso de Mestrado Acadêmico e Doutorado terão sessenta dias após a defesa para proceder às correções sugeridas pela comissão examinadora.

Art. 94 Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o discente encaminhar à coordenação do Programa, e a cada membro da banca, uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§1º O discente deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§2º A homologação da ata e do relatório final do orientador pelo colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

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SEÇÃO VII

DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 95 O aluno do PPgPNSB que satisfizer às exigências deste Regulamento para o grau respectivo terá direito à expedição do diploma de Mestre ou de Doutor em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos, com sua respectiva área de concentração, que será expedido pela PRPG.

Art. 96 O pedido de expedição do diploma deverá ser encaminhado pela coordenação do Programa à Coordenação Geral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorando do coordenador do Programa ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa; II - requerimento solicitando a expedição do diploma; III - cópia da ata da sessão pública de defesa; IV- certidão da homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final; V - relatório final do orientador; VI - histórico escolar; VII - cópia legível do diploma de graduação e de mestrado; VIII - cópias legíveis da carteira de identidade e do CPF; IX - documento comprobatório em caso de alteração do nome; X - declaração expedida pela coordenação do Programa comprovando a entrega do exemplar

do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema

de bibliotecas da UFPB;

XI - declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um

exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

SEÇÃO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 97 Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do PPgPNSB de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 98 O presente Regulamento somente poderá ser modificado pelo Colegiado do

PPgPNSB em reunião convocada para este fim, sendo submetido à apreciação do Conselho do Centro de Ciências da Saúde e, ouvida a PRPG, encaminhado ao Consepe.

Art. 99 Os alunos regularmente matriculados no PPgPNSB poderão migrar para o novo

regulamento do Programa quando da aprovação pelo Consepe, mediante solicitação formal. Art. 100 Os casos omissos serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do

PPgPNSB, ouvido o Conselho do CCS, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 101 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, depois de

sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 86 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 04/2017 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUTOS NATURAIS E SINTÉTICOS BIOATIVOS, NOS NÍVEIS DE NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO,

DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

I - DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA:

A – NÍVEL DE MESTRADO

A.1– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA AS DUAS ÁREAS DE

CONCENTRAÇÃO – FARMACOLOGIA E FARMACOQUÍMICA:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA

HOR.(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL (*) TEÓR. PRÁT. TOTAL

1 Bioquímica Avançada 2 0 2 30 DCF

2 Farmacologia e

Toxicologia Pré-Clínica

2 0 2 30 DCF

3 Farmacologia Molecular 2 0 2 30 DCF

4 Farmacoquímica I 2 0 2 30 DCF

5 Processos de Extração,

Isolamento e Purificação

de Produtos Naturais

2 0 2 30 DCF

6 Tecnologia e Controle de

Medicamentos

Fitoterápicos

2 0 2 30 DCF

B – NÍVEL DE DOUTORADO

B.1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: B.1.1 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM FARMACOLOGIA:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA

HORÁRIA

(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL (*) TEÓR. PRÁT. TOTAL

1 Aspectos dos Canais Iônicos

em Fisiopatologia

3 0 3 45 DCF

2 Redes de Comunicações e

Interações Celulares

3 0 3 45 DCF

3 Seminários Integrados I 2 0 2 30 DCF ou DFP

B.1.2 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM FARMACOQUÍMICA:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA

HORÁRIA

(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL (*) TEÓR. PRÁT. TOTAL

1 Farmacoquímica II 3 0 3 45 DCF

2 Seminários Integrados I 2 0 2 30 DCF ou DFP

3 Técnicas Avançadas de

RMN

3 0 3 45 DCF

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C – DISCIPLINAS OPTATIVAS:

C.1 – MESTRADO

C.1.1 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM FARMACOLOGIA:

Nº IDENTIFICAÇÃO

DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE

CRÉDITOS

CARGA

HORÁRIA

(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL (*)

TEÓR. PRÁT. TOTAL

1 Acoplamento Excitação-

Contração

2 0 2 30 DCF e DFP

2 Aspectos imunológicos

da inflamação

2 0 2 30 DFP

3 Biofarmácia Avançada 2 0 2 30 DCF

4 Doenças Infecciosas:

tratamento e diagnóstico

baseado em métodos

imunológicos e

moleculares

4 0 4 60 DFP

5 Embriogênese de

Invertebrados Marinhos

e Desenvolvimento de

Fármacos

1 1 2 45 DCF

6 Farmacologia do

Sistema Cardiovascular

2 0 2 30 DCF

7 Farmacologia do Trato

Gastrintestinal

2 0 2 30 DCF e DFP

8 Fisiologia molecular do

músculo liso

2 0 2 30 DFP

9 Fundamentos de

Eletrofisiologia

2 0 2 30 DCF

10 Hipertensão e

Tratamento

3 0 3 45 DCF

11 Imunologia I 1 0 1 15 DFP

12 Imunologia II 3 0 3 45 DFP

13 Modelos Experimentais

de Atividade

Antimicrobiana

1 1 2 45 DCF

14 Oncofarmacologia 2 0 2 30 DCF

15 Psicofarmacologia 2 0 2 30 DFP

16 Tópicos Especiais em

Farmacologia I

2 0 2 30 Prof./Pesquisador

Visitante/Convidado

17 Tópicos Especiais em

Farmacologia II

2 0 2 30 Prof./Pesquisador

Visitante/Convidado

18 Tópicos Especiais em

Farmacologia III

2 0 2 30 Prof./Pesquisador

Visitante/Convidado

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C.1.2. – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM FARMACOQUÍMICA:

Nº IDENTIFICAÇÃO

DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE

CRÉDITOS

CARGA

HORÁRIA

(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL (*)

TEÓR. PRÁT. TOTAL

1 Análise Térmica

Aplicada a Produtos

Bioativos

2 0 2 30 DCF

2 Biossíntese de Produtos

Naturais

2 0 2 30 DCF

3 Estereoquímica de

Fármacos

1 0 1 15 DCF

4 Estrutura e Síntese de

Fármacos

2 0 2 30 DCF

5 Fitofármacos 1 0 1 15 DCF

6 Métodos Físicos em

Fitoquímica I

3 0 3 45 DCF

7 Métodos Físicos em

Fitoquímica II

3 0 3 45 DCF

8 Produtos Naturais I:

Alcaloides

2 0 2 30 DCF

9 Produtos Naturais II:

Terpenoides

2 0 2 30 DCF

10 Produtos Naturais III:

Polifenóis

2 0 2 30 DCF

11 Produtos Naturais IV:

Lignoides

2 0 2 30 DCF

13 Tópicos Especiais em

Produtos Naturais e

Biossintéticos I

2 0 2 30 Prof./Pesquisador

Visitante/Convidado

14 Tópicos Especiais em

Produtos Naturais e

Biossintéticos II

2 0 2 30 Prof./Pesquisador

Visitante/Convidado

15 Tópicos Especiais em

Produtos Naturais e

Biossintéticos III

2 0 2 30 Prof./Pesquisador

Visitante/Convidado

C 2 - DOUTORADO

C.2.1 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM FARMACOLOGIA:

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Nº IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA

HORÁRIA

(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL (*) TEÓR. PRÁT. TOTAL

1 Acoplamento Excitação-

Contração

2 0 2 30 DCF e DFP

2 Aspectos imunológicos da

inflamação

2 0 2 30 DFP

3 Biofarmácia Avançada 2 0 2 30 DCF

4 Doenças Infecciosas:

tratamento e diagnóstico

baseado em métodos

imunológicos e moleculares

4 0 4 60 DFP

5 Embriogênese de

Invertebrados Marinhos e

Desenvolvimento de

Fármacos

1 1 2 45 DCF

6 Farmacologia do Sistema

Cardiovascular

2 0 2 30 DCF

7 Farmacologia do Trato

Gastrintestinal

2 0 2 30 DCF e DFP

8 Fisiologia molecular do

músculo liso

2 0 2 30 DFP

9 Fundamentos de

Eletrofisiologia

2 0 2 30 DCF

10 Hipertensão e Tratamento 3 0 3 45 DCF

11 Imunologia I 1 0 1 15 DFP

12 Imunologia II 3 0 3 45 DFP

13 Modelos Experimentais de

Atividade Antimicrobiana

1 1 2 45 DCF

14 Oncofarmacologia 2 0 2 30 DCF

15 Psicofarmacologia 2 0 2 30 DFP

16 Tópicos Especiais em

Farmacologia I

2 0 2 30 Prof./Pesquisador

Visitante/Convidado

17 Tópicos Especiais em

Farmacologia II

2 0 2 30 Prof./Pesquisador

Visitante/Convidado

18 Tópicos Especiais em

Farmacologia III

2 0 2 30 Prof./Pesquisador

Visitante/Convidado

19 Bioquímica Avançada 2 0 2 30 DCF

20 Farmacologia e Toxicologia

Pré-Clínica

2 0 2 30 DCF

21 Farmacologia Molecular 2 0 2 30 DCF

22 Farmacoquímica I 2 0 2 30 DCF

23 Processos de Extração,

Isolamento e Purificação de

Produtos Naturais

2 0 2 30 DCF

24 Tecnologia e Controle de

Medicamentos Fitoterápicos

2 0 2 30 DCF

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C.2.2. – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM FARMACOQUÍMICA:

Nº IDENTIFICAÇÃO

DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE

CRÉDITOS

CARGA

HORÁRIA

(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL (*)

TEÓR. PRÁT. TOTAL

1 Análise Térmica

Aplicada a Produtos

Bioativos

2 0 2 30 DCF

2 Biossíntese de Produtos

Naturais

2 0 2 30 DCF

3 Estereoquímica de

Fármacos

1 0 1 15 DCF

4 Estrutura e Síntese de

Fármacos

2 0 2 30 DCF

5 Fitofármacos 1 0 1 15 DCF

6 Métodos Físicos em

Fitoquímica I

3 0 3 45 DCF

7 Métodos Físicos em

Fitoquímica II

3 0 3 45 DCF

8 Produtos Naturais I:

Alcaloides

2 0 2 30 DCF

9 Produtos Naturais II:

Terpenoides

2 0 2 30 DCF

10 Produtos Naturais III:

Polifenóis

2 0 2 30 DCF

11 Produtos Naturais IV:

Lignoides

2 0 2 30 DCF

13 Tópicos Especiais em

Produtos Naturais e

Biossintéticos I

2 0 2 30 Prof./Pesquisador

Visitante/Convidado

14 Tópicos Especiais em

Produtos Naturais e

Biossintéticos II

2 0 2 30 Prof./Pesquisador

Visitante/Convidado

15 Tópicos Especiais em

Produtos Naturais e

Biossintéticos III

2 0 2 30 Prof./Pesquisador

Visitante/Convidado

16 Bioquímica Avançada 2 0 2 30 DCF

17 Farmacologia e

Toxicologia Pré-Clínica

2 0 2 30 DCF

18 Farmacologia Molecular 2 0 2 30 DCF

19 Farmacoquímica I 2 0 2 30 DCF

20 Processos de Extração,

Isolamento e Purificação

de Produtos Naturais

2 0 2 30 DCF

21 Tecnologia e Controle

de Medicamentos

Fitoterápicos

2 0 2 30 DCF

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C.3 – DISCIPLINAS OPTATIVAS PARA AMBAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO –

FARMACOLOGIA E FARMACOQUÍMICA – E AMBOS OS CURSOS (MESTRADO

E DOUTORADO):

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA

HORÁRIA

(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL

(*) TEÓR. PRÁT. TOTA

L

1 Bioestatística 2 0 2 30 DE

2 Taxonomia e Etnobotânica 2 0 2 30 DCF

3 Metodologia do Ensino

Superior

4 0 4 60 DME

4 Metodologia Científica e

da Pesquisa

2 0 2 30 DME

5 Seminários Integrados II 2 0 2 30 DCF ou DFP

6 Relação Estrutura

Química-Atividade

Biológica

3 0 3 45 DCF

C.3 ATIVIDADE ACADÊMICA

Nº IDENTIFICAÇÃO DA

ATIVIDADE

NÚMERO DE

CRÉDITOS

CARGA

HORÁRIA

(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL (*)

TEÓR. PRÁT. TOTAL

1 Estágio docência I

(mestrado e doutorado)

1 0 1 15 DCF e DFP

2 Estágio docência II

(doutorado)

1 0 1 15 DCF e DFP

(*) Obs.: DCF – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CCS

DE – Departamento de Estatística – CCEN

DFP – Departamento de Fisiologia e Patologia – CCS

DME – Departamento de Metodologia da Educação - CE

(**) 1 crédito teórico – 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino

1 crédito prático – 30 horas-aula de atividades práticas de ensino

II – EMENTAS DAS DISCIPLINAS

A – NÍVEL DE MESTRADO

A.1– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA AS DUAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO-

FARMACOLOGIA E FARMACOQUÍMICA:

1. Bioquímica Avançada Macromoléculas: estrutura e função. Processos de reconhecimento molecular. Ácidos nucléicos:

estrutura e função. O fluxo de informação do DNA às proteínas. Síntese do RNA usando DNA como

molde. Síntese de proteínas. Regulação da expressão gênica. A membrana plasmática: mosaico

fluído, proteínas de membrana, transporte de moléculas. Proteínas carregadoras: difusão facilitada e

transporte ativo. Exocitose e pinocitose

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2. Farmacologia e Toxicologia Pré-Clínica Diretrizes básicas para estudos farmacológicos e toxicológicos pré-clínicos com produtos naturais e

sintéticos bioativos. Análise da Legislação que regulamenta os testes farmacológicos e toxicológicos

pré-clínicos. Métodos de estudo em toxicologia pré-clínica: principais protocolos experimentais.

Principais métodos de estudo para a avaliação de drogas com atividade: anti-hipertensiva e

vasodilatadora, anti-inflamatória, imunomoduladora, diurética, antiúlcera, antitumoral, antidiarreica,

sedativa, ansiolítica e/ou hipnótica, antinociceptiva, hipoglicemiante.

3. Farmacologia Molecular Ligação de neurotransmissores e alteração no potencial de membrana. Sinalização celular. Estratégias

da sinalização química: endócrina, parácrina, autócrina e sináptica. Mecanismos de transdução de

sinal por receptores de superfície celular: metabotrópicos, catalíticos e ionotrópicos. Sinalização

mediada por receptores intracelulares. Subtipos e ação da proteína G. Vias de Transdução celular:

Ciclase de Adenilil, Fosfolipase C, Ciclase de Guanilil, Fosfolipase A2 e Fosfolipase D. Estrutura e

função de vários mensageiros secundários: monofosfato de adenosina cíclico, cálcio, 1,4,5-

trisfosfasto de inositol; diacilglicerol, monofosfato de guanosina cíclico, óxido nítrico, ácido

araquidônico, entre outros.

4. Farmacoquímica I Estrutura, reatividade e mecanismo. Mecanismo de investigações cinéticas e energéticas.

Substituições nucleofílicas em átomo de carbono saturado. Íons carbânios e carbênios

5. Processos de Extração, Isolamento e Purificação de Produtos Naturais Aplicação de técnicas para isolar e purificar as diversas substâncias encontradas em vegetais com

vistas ao possível aproveitamento dessas substâncias na terapêutica. Sistemas de classificação de

drogas vegetais. Preparação de extratos, concentração e secagem. Métodos cromatográficos aplicados

na separação e purificação dos produtos naturais (cromatografia em camada delgada, coluna, troca-

iônica, HPLC, Cromatotron entre outros). Outros métodos de purificação (destilação,

microsublimação, recristalização). Preparação de derivados (acetilação, metilação, oxidação e

redução).

6. Tecnologia e Controle de Medicamentos Fitoterápicos Introdução: conceitos gerais. GMP e controle da qualidade. Caracterização do problema. Controle

botânico e agronômico. Processamento do material vegetal. Tecnologia de extração. Tecnologia de

obtenção de extratos secos. Estudos de estabilidade e compatibilidade. Análise térmica. Técnicas de

separação e Análise de marcadores. Análise de Minerais/Metais. Ensaios biológicos de

controle. Técnicas e controle de medicamentos.

B – NÍVEL DE DOUTORADO

B.1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

B.1.1 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM FARMACOLOGIA:

1. Aspectos dos Canais Iônicos em Fisiopatologia Canais Iônicos: conceito, estrutura, classificação, ativação, função fisiológica e papel em estados

patológicos. Os íons Ca2+: papel em processos fisiológicos e fisiopatológicos, fontes de Ca2+, influxo

de Ca2+, liberação dos estoques intracelulares, bombas de Ca2+, classificação dos canais de Ca2+,

técnicas para medida da concentração dos íons de Ca2+livre no meio intracelular, e para medida do

influxo de Ca2+. Potencial terapêutico dos ativadores e bloqueadores dos canais iônicos e

modificadores da concentração dos íons de Ca2+.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 17/03/2017 BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA 93

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2. Redes de Comunicações e Interações Celulares Mecanismos de transdução de sinais. Sinalização dos fosfolipídios. Receptores com atividade cinase

de tirosina. Receptores das integrinas e cinases de tirosina acoplados a proteína G. Sinalizações, ras,

raf e MAP cinase (ERK, JNK, p38). Integração e comunicação entre as múltiplas vias de sinalização.

Promover discussão em grupo dos aspectos científicos-crítico apresentados, correlacionando os

trabalhos apresentados com os experimentos realizados nas teses de doutorado, bem como a possível

participação de vias da MAPK nos diferentes temas de teses dos alunos.

3. Seminários Integrados I Apresentação dos projetos de doutorado; Discussão com o grupo sobre em que o seu projeto inova

dentro da linha de pesquisa do seu laboratório; Avaliação do projeto de pesquisa por banca

examinadora composta pelo professor responsável e pós-graduandos das diferentes áreas com

proposição de sugestões; Apresentação de seminário de um artigo científico com desenhos

metodológicos relacionados com o seu objeto de estudo.

B.1.2 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM FARMACOQUÍMICA:

1 Farmacoquímica II Substituição eletrofílica e nucleofílica em sistemas aromáticos. Adição e substituição nucleofílica em

carbonilas. Reações de eliminação. Reações radicalares. Reações simetricamente controladas.

2. Seminários Integrados I Apresentação dos projetos de doutorado; Discussão com o grupo sobre em que o seu projeto inova

dentro da linha de pesquisa do seu laboratório; Avaliação do projeto de pesquisa por banca

examinadora composta pelo professor responsável e pós-graduandos das diferentes áreas com

proposição de sugestões; Apresentação de seminário de um artigo científico com desenhos

metodológicos relacionados com o seu objeto de estudo.

3. Técnicas Avançadas de RMN RNM bidimensional: espectro COSY (espectroscopia de correlação total); espectroscopia NOESY;

espectro 1H -13C COSY; espectro 1H - 13C COSY a longa distância, espectro “Inadequate”

(conexões 13C -13C). RMN em três e quatro dimensões. Interpretação espectral e determinação

estrutural.

C – NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO

C.1 – DISCIPLINAS OPTATIVAS:

C.1.1 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM FARMACOLOGIA:

1. Acoplamento Excitação-Contração Proteínas contráteis: estrutura e função. Proteínas ligantes de cálcio nas fibras musculares. Diferenças

entre contração na musculatura esquelética, cardíaca e lisa; diferenças entre contração isométrica e

isotônica. Processos de fosforilação e desfosforilação durante o processo contrátil e de relaxamento.

Acoplamento Farmacomecânico e Eletromecânico que levam a contração e relaxamento da

musculatura lisa. Papel dos canais de cálcio e potássio na regulação dos processos contráteis.

2. Aspectos imunológicos da inflamação Inflamação com enfoque na regulação do sistema imunológico. Ativação de neutrófilos, macrófagos,

linfócitos e outras células. Citocinas e mediadores inflamatórios. Uso de agentes anti-inflamatórios.

Modelos experimentais de inflamação. Discussão de conceitos atuais relacionados ao tema.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 94 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

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3. Biofarmácia Avançada Introdução. Conceitos gerais. Rotas de administração de medicamentos. Conceitos básicos de ADME

(Absorção, Distribuição, Metabolismo e Eliminação de fármacos) e Farmacocinética. Modelos

compartimentais. Rotas de liberação de fármacos: Desintegração, dissolução e absorção. Transporte

dos fármacos pelas membranas biológicas. Processos difusionais. Validação de Métodos Analíticos.

Correlação "In vitro-In vivo" (IVIVC).

4. Doenças Infecciosas: Tratamento e diagnóstico baseado em métodos imunológicos e

moleculares Principais aspectos imunológicos envolvidos com o desenvolvimento e/ou progressão de doenças

infecciosas e metodologias imunológicas de diagnóstico e estudo científicos para desenvolvimento

de tratamento mais adequados para essas doenças, a partir dos seguintes aspectos: classificação das

doenças infecciosas, morfologia, características físico-químicas, imunologia das doenças infecciosas

(aspectos atuais), relação parasito-hospedeiro, estudos genéticos ligado às doenças infecciosas e seus

agentes causadores, patogenia, formas clínicas, epidemiologia, diagnóstico laboratorial, busca de

alternativa para tratamentos, montagem de desenhos experimentais utilizando de metodologias

adequadas, prevenção e controle. Aulas práticas: técnicas imunológicas, diagnóstico e tratamento de

doenças infecciosas, construção de banco de dados, critérios para escolha de métodos para a análise

de dados.

5. Embriogênese de Invertebrados Marinhos e Desenvolvimento de Fármacos A disciplina tem por objetivo abordar os principais aspectos celulares e moleculares envolvidos nas

fases iniciais do desenvolvimento embrionário, correlacionando tais aspectos com a prospecção de

novos fármacos. A disciplina consta de atividades teóricas e práticas e tem como modelo

experimental, o desenvolvimento embrionário de ouriços-do-mar.

6. Farmacologia do Sistema Cardiovascular Controle fisiológico da pressão arterial. Baroreflexo: presso-receptores e reflexos cardiopulmonares,

resetting. O sistema renina-angiotensina no controle da pressão arterial: características bioquímicas

e elementos do sistema. Controle da secreção de renina: pressão de perfusão renal, mecanismos

tubulares (TGF, MÁCULA DENSA), o sistema nervoso simpático e fatores hormonais. Os segundos

mensageiros da secreção de renina: AMPc, GMPc e cálcio. Receptores da angiotensina II: efeitos

vasculares e renais da angiotensina II. O papel do rim no controle da pressão. A natriurese pressórica.

Óxido nítrico na regulação da pressão arterial.

7. Farmacologia do Trato Gastrintestinal Abordagem Fisiológica do trato gastrintestinal; mecanismos envolvidos na regulação da secreção

gástrica e fatores relacionados à proteção gástrica. Fisiopatologia das disfunções que acometem o

trato gastrintestinal: distúrbios ácidos pépticos-refluxo gastroesofágico; gastrite; úlcera péptica

(gástrica e duodenal); doenças inflamatórias intestinais; distúrbios na motilidade. Farmacoterapia das

disfunções do trato gastrintestinal. Modelos experimentais utilizados para avaliar novos potenciais

terapêuticos frente aos distúrbios do trato gastrintestinal. Apresentação de seminários e discussão de

artigos frente a modelos específicos dos distúrbios do trato gastrintestinal.

8. Fisiologia molecular do músculo liso Homeostase e sinalização do cálcio no músculo liso. Comunicação célula-célula através de junções

GAP. Regulação da contração do músculo liso. Canais iônicos nas células musculares lisas. Estresse

oxidativo e seu impacto no músculo liso. Desordens envolvidas no músculo liso. Novos alvos e

abordagem terapêutica.

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9. Fundamentos de Eletrofisiologia Elementos da organização neuromuscular Conceitos termodinâmicos envolvidos na sinalização

transmembranar: biofísica da membrana celular. Introdução aos canais iônicos; canais de cálcio,

sódio, potássio, cloreto e outros. Canais operados por ligantes. Técnica de Patch-Clamp:

fundamentos, configurações, aplicações, vantagens e desvantagens. Biofísica clássica do axônio

gigante de lula. Estudo de potenciais de membrana em relação aos canais iônicos.

10. Hipertensão e Tratamento Hipertensão: etiologia e fisiopatologia. Adaptação vascular estrutural. Fatores que determinam

modificações estruturais no sistema cardiovascular. Drogas anti-hipertensivas e seus mecanismos de

ação.

11. Imunologia I Introdução à Imunologia; Estrutura antigênica; Estruturas e funções das imunoglobulinas; Sistema

complemento, Órgãos linfoides; Recirculação linfocitária; Populações e subpopulações de células T

e B; Complexo principal de histocompatibilidade (MHC); Cooperação celular; Regulação da

Resposta Imune; Citocinas; Seminários de artigos científicos sobre os assuntos da ementa serão

realizados individualmente como fontes de atualização do conteúdo e avaliação do discente.

12. Imunologia II Maturação de células T, Processamento e apresentação antigênica para células T; Subpopulações de

Células T ativadas (Th1, Th2, Th17 e Threg); Tolerância imunológica; Maturação de células B e

expressão dos genes das imunoglobulinas; Reações imunes mediadas por IgE e mastócitos/basófilos;

Reações imunes mediadas por IgG ou IgM; Reações imunes mediada por LTDTH; Técnicas

imunológicas; Aplicações terapêuticas das moléculas oriundas das respostas imunes; Atividade

imunomoduladora de plantas medicinais e seus constituintes; Seminários de artigos científicos sobre

os assuntos da ementa serão realizados individualmente como fontes de atualização do conteúdo e

avaliação do discente.

13. Modelos Experimentais de Atividade Antimicrobiana História, evolução e perspectivas dos antimicrobianos. Mecanismo de ação dos antimicrobianos.

Espécies microbianas utilizadas nos ensaios microbiológicos. Meios de culturas. Solventes.

Metodologia. Avaliação da atividade biológica de extratos, frações, substâncias naturais e sintéticas.

14. Oncofarmacologia Mecanismos de origem e progressão do câncer, relacionados ao ciclo celular, apoptose, angiogênese

e metástase. Farmacologia dos antineoplásicos e novas abordagens no tratamento do câncer. Modelos

experimentais utilizados na investigação de candidatos a fármacos antineoplásicos.

15. Psicofarmacologia Psicofarmacologia: Evolução histórica das drogas psicotrópicas. Conceitos e classificações de

substâncias atuam no SNC. Fármacos hipnoanalgésicos, anticonvulsivantes, neurolépticos,

ansiolíticos, antidepressivos, anorexígenos. Drogas de abuso e alucinógenas. Modelos animais

utilizados na avaliação de drogas com atividade central. Antidepressivas, Ansiolíticos, Estimulantes

Álcool e alcoolismo, Principais mecanismos neurais dos psicofármacos.

16. Tópicos Especiais em Farmacologia I Disciplina de conteúdo variável sobre temas de atualização na área de farmacologia a ser ministrado

por professor visitante que fornecerá a ementa na ocasião.

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17. Tópicos Especiais em Farmacologia II Disciplina de conteúdo variável sobre temas de atualização na área de farmacologia a ser ministrado

por professor visitante que fornecerá a ementa na ocasião.

18. Tópicos Especiais em Farmacologia III Disciplina de conteúdo variável sobre temas de atualização na área de farmacologia a ser ministrado

por professor visitante que fornecerá a ementa na ocasião.

C.1.2. – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM FARMACOQUÍMICA:

1. Biossíntese de Produtos Naturais Origem das substâncias orgânicas naturais. Métodos de estudos biossintéticos. Principais reações

biossintéticas. Biossíntese dos carboidratos (Ciclo de Calvin). Biossíntese dos ácidos orgânicos

(Ciclo de Krebs). Compostos de origem policetídica. Biossíntese dos ácidos graxos e prostaglandinas.

Biossíntese dos aminoácidos e alcalóides. Compostos derivados do ácido mevalônico. Biossíntese

dos terpenoides. Metabólitos da via chiquimato. Biossíntese dos lignoides. Biossíntese das cumarinas.

Compostos de biossíntese mista. Biossíntese dos flavonoides. Biossíntese das pironas e xantonas.

2. Estereoquímica de Fármacos Conceitos fundamentais; Elementos de simetria; Enantiômeros e diaestereoisômeros; Configuração,

conformação e nomenclatura; Isomerismo geométrico; Nomenclatura R-S de centros quirais;

Misturas recêmicas e sua resolução; Proquiralidade e grupos. Importância de quiralidade em relação

às biomoléculas e fármacos; Síntese assimétrica (enantioseletiva) e aplicação na obtenção de

fármacos.

3. Estrutura e Síntese de Fármacos Metodologia e estratégia de síntese orgânica. Sinton e desconexões como abordagem em síntese,

análise retrossintética e seletividade reacional. Síntese de várias classes de produtos naturais e

sintéticos.

4. Fitofármacos Estudo de metabólitos secundários vegetais de interesse farmacêutico: métodos de abordagem para

sua identificação e classes terapêuticas. Métodos de abordagem para o estudo de plantas medicinais:

etnofarmacologia e etnobotânica, abordagem quimiotaxonômica, abordagem fitoquímica, outros

métodos. Classes terapêuticas de produtos naturais: antibacterianos, antifúngicos e antivirais;

anticoncepcionais; antiinflamatórios, antipiréticos e analgésicos; antineoplásicos e antimutagênicos;

inibidores do apetite; diuréticos; antidiarreicos; anti-hepatotóxicos; fitofármacos com atividade

central.

5. Métodos Físicos em Fitoquímica I Espectroscopia no Infra-Vermelho - Introdução. Vibrações moleculares. Instrumentação. Mecanismo

da medida. Frequências características de grupos de moléculas orgânicas. Interpretação de espectros.

Espectroscopia no Ultravioleta e Visível - Introdução. Conceitos básicos e métodos experimentais

(Lei de Lambert/Beer). Cromóforos e transições. Regras de Woodward. Interpretação de espectros.

Espectrometria de Massas – Introdução. Instrumentação, várias técnicas de introdução de amostras.

Feições do espectro de massa. Análise mecanística dos espectros de massa. Reações gerais de

espécies carregadas. Espectros de massa de várias classes químicas. Fragmentação de espectros de

massa de alguns produtos naturais. Interpretação de espectros.

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6. Métodos Físicos em Fitoquímica II Ressonância Magnética Nuclear: propriedades nucleares que geram sinais da ressonância magnética,

especialmente 1H e 13C. Característica dos sinais espectrais. Deslocamento químico. Proteção

magnética dos núcleos. Desdobramento. Leitura dos espectros de 1H e 13C de várias classes de

compostos. Aplicações Conjuntas destas Técnicas na determinação estrutural de compostos

orgânicos.

7. Produtos Naturais I: Alcaloides Importância dos alcaloides como fármacos. Técnicas de purificação a partir de extratos vegetais.

Técnicas espectrométricas empregando análise estrutural. Classificação e quimiotaxonomia.

Biossíntese dos principais representantes dos diferentes tipos. Síntese e transformação química.

Atividade farmacológica. Toxicidade.

8. Produtos Naturais II: Terpenoides Introdução. Conceituação. Classificação Química. Ocorrência. Importância farmacêutica. Fontes.

Biogênese dos terpenoides. Análise espectroscópica das principais classes: monoterpenos,

sesquiternpenos, diterpenos, sesterpenos, triterpenos e tetrapernos. Terpenoides de origem marinha e

sua importância na atualidade e futuro na indústria farmacêutica.

9. Produtos Naturais III: Polifenóis Propriedades biológicas e farmacológicas de flavonoides e taninos: modelos para o desenvolvimento

de fármacos e interesse industrial. Biossíntese, distribuição e função de flavonoides e taninos em

plantas. Flavonoides e taninos: principais classes e variação estrutural. Técnicas analíticas:

características espectroscópicas e métodos químicos de degradação e derivatização de elucidação

estrutural de flavonoides e taninos. Outros compostos fenólicos: ácidos fenólicos, cumarinas,

lignanas, xantonas e antraquinonas: distribuição em plantas, importância biológica e métodos de

análise.

10. Produtos Naturais IV: Lignoides Introdução. Nomenclatura. Tipos de lignoides (classificação). Extração, isolamento e purificação.

Identificação espectroscópica dos principais tipos de lignoides. Biossíntese dos lignoides. Síntese e

transformações químicas. Atividade farmacológica.

11. Análise Térmica Aplicada a Produtos Bioativos Introdução. Técnicas térmicas. Termogravimetria. Calorimetria Exploratória Diferencial. Análise

Térmica Diferencial. Microcalorimetria. Caracterização térmica de fármacos. Estudos de

compatibilidade fármaco versus excipiente. Estudos de estabilidade dos medicamentos.

12. Relação Estrutura Química-Atividade Biológica Aplicação da teoria quântica à estrutura eletrônica das moléculas; métodos semi-empíricos; estrutura

configuracional: distância entre átomos e grupos. Parâmetros físico-químicos; solubilidade,

parâmetros eletrônicos empíricos e teóricos, parâmetros estéricos. Atividade biológica dos fármacos:

parâmetros biológicos; dose-resposta; interação fármaco-receptor. Efeitos farmacológicos dos

grupamentos específicos. Relação qualitativa entre estrutura química e atividade biológica. Métodos

de investigação das relações quantitativas entre estrutura química e atividade biológica (QSAR).

Mecanismo de ação dos fármacos. Alguns exemplos de QSAR: sistema nervoso; sistema

cardiovascular, hematopoiético e renal; agentes quimioterápicos, vitaminas e hormônios.

13. Tópicos Especiais em Produtos Naturais e Biossintéticos I Disciplina de conteúdo variável sobre temas de atualização na área de farmacoquímica a ser

ministrado por professor visitante que fornecerá a ementa na ocasião.

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14. Tópicos Especiais em Produtos Naturais e Biossintéticos II Disciplina de conteúdo variável sobre temas de atualização na área de farmacoquímica a ser

ministrado por professor visitante que fornecerá a ementa na ocasião.

15. Tópicos Especiais em Produtos Naturais e Biossintéticos III Disciplina de conteúdo variável sobre temas de atualização na área de farmacoquímica a ser

ministrado por professor visitante que fornecerá a ementa na ocasião.

C.2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS PARA AMBAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO –

FARMACOLOGIA E FARMACOQUÍMICA:

1. Bioestatística Probabilidade (conceito e propriedades). Variáveis aleatórias discretas e contínuas. Esperança

matemática. Principais distribuições de probabilidade. Tópicos de amostragem (principais técnicas e

distribuições). Análise estatística de dados. Estimação por ponto e por intervalo. Interferência

estatística (principais testes estatísticos). Correlação e regressão linear. Análise de variância.

2. Taxonomia e Etnobotânica Introdução à taxonomia de plantas medicinais. Histórico. Conceitos e métodos etnobotânicos e suas

inter-relações com ciências afins: estrutura da planta. Atuais sistemas de classificação. Hierarquia

taxonômica (unidade taxonômica). Regras básicas de nomenclatura botânica. Coletas e observações

de campo. Processamento do material para identificações. Identificação botânica. Pesquisa no

herbário. Conceitos: etnobiologia, etnobotânica, etnomedicina e etnofarmacologia. Importância dos

estudos etnobotânicos. Metodologia da pesquisa etnobotânica: Métodos qualitativos e quantitativos.

Recursos etnobotânicos do Nordeste do Brasil. Etnobotânica e estratégias de conservação.

3. Metodologia do Ensino Superior Metodologia do ensino superior. O ensino como processo de comunicação. Objetivos do ensino.

conteúdo da matéria de ensino. Diferentes abordagens na metodologia do ensino. Procedimentos de

ensino. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. Planificação do ensino. Limitações e

alternativas. Diferenciação dos métodos e técnicas de ensino e os vários objetivos educacionais. Os

diferentes tipos de métodos e técnicas e sua aplicabilidade no ensino da farmacologia e química de

produtos naturais.

4. Metodologia Científica e da Pesquisa

Parte geral: o conhecimento científico. O método científico. Lógica da ciência. A linguagem da

ciência. A estrutura da ciência. A pesquisa científica. O planejamento da pesquisa científica. O

levantamento de dados e a elaboração do relatório. Parte específica: a pesquisa científica na área de

saúde. Como planejar uma pesquisa na área de química e farmacologia de produtos naturais. Como

elaborar uma dissertação de mestrado em química e farmacologia de produtos naturais. Redação

técnica e apresentação de dados. Normas técnicas.

5. Seminários Integrados II Durante o curso o aluno assiste a defesas de mestrado e doutorado, seminários e palestras com

professores/pesquisadores da UFPB ou professores/pesquisadores convidados e visitantes, de temas

gerais de atualização em diversas áreas do conhecimento científico. Dentro da vigência da disciplina

o aluno deve apresentar o seu próprio seminário. O tema do seminário fica a critério do

doutorando/orientador (mas dentro de sua área de concentração) e deverá ser apresentado a sua turma

sob a coordenação de um professor do próprio Programa de Pós-Graduação.

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C.3 ATIVIDADE ACADÊMICA

1. Estágio de Docência I (mestrado e doutorado) Participação de alunos de pós-graduação em atividades de graduação, com aprovação do professor

orientador e sob a orientação e supervisão do professor da disciplina, visando à complementação da

formação pedagógica de mestres e doutores.

2. Estágio de Docência II (doutorado) Participação do aluno de doutorado em atividades de graduação, com aprovação do professor

orientador e sob a orientação e supervisão do professor da disciplina, visando à complementação da

sua formação pedagógica.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 100 BOLETIM DE SERVIÇO 17/03/2017

[email protected]

CTDR

PORTARIAS DO DIRETOR PORTARIA CTDR/Nº 011, DE 17 MARÇO DE 2017

O VICE DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Reinstaurar o Processo de Sindicância Administrativa nº 23074.066781/2016-11, aproveitando todos os atos até então produzidos, pela Comissão Permanente de Sindicância do CTDR, designada pela Portaria nº 024/2016 CTDR, a fim de continuar com as apurações acerca dos fatos constantes dos autos e conexos.

CENTRO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 17 de março de 2017.

PROF. DR. JOÃO ANDRADE DA SILVA VICE-DIRETOR DO CTDR

PORTARIA CTDR/Nº 012, DE 17 MARÇO DE 2017

O VICE DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Reinstaurar o Processo de Sindicância Administrativa nº 23074.012833/2014-69, aproveitando todos os atos até então produzidos, pela Comissão Permanente de Sindicância do CTDR, designada pela Portaria nº 024/2016 CTDR, a fim de continuar com as apurações acerca dos fatos constantes dos autos e conexos.

CENTRO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 17 de março de 2017.

PROF. DR. JOÃO ANDRADE DA SILVA VICE-DIRETOR DO CTDR

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