Edição Mai./Jun. de 2011

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Orgão de divulgação do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal www.crmdf.org.br - [email protected] Revista Ano IX nº 3 mai./jun. de 2011 ISSN 1807-7285 CRMDF discute situação da Rede Suplementar com operadoras e representantes de sociedades médicas

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Orgão de divulgação do ConselhoRegional de Medicina do Distrito Federalwww.crmdf.org.br - [email protected] Revista

Ano IX nº 3 mai./jun. de 2011ISSN 1807-7285

CRMDF discute situação da Rede Suplementar com operadoras e representantes de sociedades médicas

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ExpedienteÉtica RevistaISSN 1807-7285Ano IX, n.º 3, mai/jun., 2011Órgão oficial de divulgação do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

Diretor responsávelAntônio Carvalho da Silva - [email protected]

Conselho EditorialAlexandre Morales Castillo OlmedoAlexandre Cordeiro Duarte XavierAntônio Carvalho da SilvaDimitri Gabriel HomarEdna Márcia XavierIran Augusto Gonçalves Cardoso

Jornalista responsável - Viviane C. Viana - RP 3081 / SJP DFEditoração eletrônica - Cartaz Publicidade Arte e diagramação - Marcelo Rubartelly Foto da capa: Rey SampaioFotolitos e impressão - Kako Gráfica e EditoraçãoPeriodicidade - BimestralTiragem - 10.000 exemplares

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DFDiretoriaPresidente - Dr. Iran Augusto Gonçalves CardosoVice-Presidente - Dr. Dimitri Gabriel Homar1.º Secretário - Dr. Farid Buitrago Sánchez2.º secretário - Dra. Josélia Lima NunesTesoureiro - Dr. Ricardo Theotônio Nunes de Andrade.

Departamento de Fiscalização Dr. Alexandre Cordeiro Duarte XavierDr. Ely José de AguiarDr. Marcela Augusta Montandon GonçalvesDr. Gustavo Bernardes (Suplente)

CorregedoriaDr. Alexandre Morales Castillo OlmedoDr. Antônio Carvalho da SilvaDr. Denise Prado de AlvarengaDr. Procópio Miguel dos Santos

OuvidoriaDr. Antonio Carvalho da Silva

Conselheiros ALAN ANTUNES PINTOALEX FABIANE CASTANHEIRA ALEXANDRE CORDEIRO DUARTE XAVIER ALEXANDRE MORALES CASTILLO OLMEDO ANTONIO CARVALHO DA SILVA CAMILO DE LELIS DE MELO CHAVES JUNIOR DANILO LIMA TORRESDAVI CELSO DE SOUZA CRUZ RODRIGUES DENISE PRADO DE ALVARENGA DIMITRI GABRIEL HOMAR EDNA MARCIA XAVIERELY JOSE DE AGUIARFABIO ZANFORLIN BUISSA FARID BUITRAGO SANCHEZFELIPE DIAS MACIEL DINIZGERIVAL AIRES NEGRE FILHOGUSTAVO BERNARDESICARO ALVES ALCANTARAIRAN AUGUSTO GONCALVES CARDOSOJAIME MIRANDA PARCAJAIR SHIGUEKI YAMAMOTOJOSE DA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRAJOSE NAVA RODRIGUES NETO JOSE RICARDO SIMOES JOSELIA LIMA NUNESLEONARDO RODOVALHO LEONILDA MARION LUCIA ELMARA MARTINS PARCA LUIZ ANTONIO RODRIGUES AGUILA MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONCALVES MARCELO SALOMAO ROXO MARCIO SALOMAO ROXOMARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA MARIA DA CONCEICAO PINTO CORREA ALVESMIRZA MARIA MOREIRA RAMALHO GOMESPROCOPIO MIGUEL DOS SANTOSRENATO ALVES TEIXEIRA LIMARIAN PASCOAL CAMPELO RICARDO THEOTONIO NUNES DE ANDRADEROBERTO DE AZEVEDO NOGUEIRA ROGERIO NOBREGA RODRIGUES PEREIRATATIANA MIRANDA LEITE DE SIQUEIRA

Conselho Regional de Medicina do Distrito FederalSRTVS Quadra 701 – Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Bloco II, 3.º andar, salas 301-314, Brasília-DF- CEP 70340-906 Tel.: (61) 3322-0001 Fax: (61) 3226-1312E-mail: [email protected]

Publicação de interesse cultural e distribuição gratuita. Permitida a reprodução total ou parcial dos textos, desde que seja citada a fonte. As matérias e os artigos assinados não refletem, necessariamente, a opinião da diretoria do CRM-DF. Os artigos para a Ética Revista devem ser enviados para o endereço do CRM-DF ([email protected]) ou para o endereço eletrônico da instituição ([email protected]). Caberá ao Conselho Editorial aprovar a publicação. A Ética Revista adota as normas oficiais do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da ABNT, do INMETRO e as normas de Vancouver (bibliografias).

Palavra do Presidente ......................................................................................................2oPinião do Conselheiro ...................................................................................................3artigo - a mediCina, o médiCo e a rePresentação PolítiCa ......................................... 18FisCalizações ................................................................................................................... 22notas - Cinquentenário do CrmdF ........................................................................... 28

Sumário

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artigo alexandre Castillo

Coluna deFis

Congresso de direito médiCo

20PreCariedade da neuroCirurgia do hosPital de Base

CrmdF realiza xxxvii Curso de étiCa médiCa

reuniões Com oPeradoras e soCiedades de esPeCialidades médiCas

16CrmdF é Favorável ao uso dos iniBidores de aPetite

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Palavra do Presidente

Dr. Iran Augusto Gonçalves Cardoso

Presidente do CRMDF

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Este Conselho, em harmonia com os demais CRM’s, alinha-do com CFM, AMB e Fenam, tem pautado suas atuações na intransigente defesa dos interesses da Classe Médica.

Nada poderia ser mais significativo para nossa instituição – nas comemorações do seu cinquentenário do que a concen-tração de todas as energias disponíveis, com o único objetivo da conquista de melhores condições para a prática da medicina neste país e, por conseguinte, no Distrito Federal.

Em meio século de atividades, vividas par e passo com o desenvolvimento da nossa Capital, desde o seu nasci-mento, já somos mais de 18 mil médicos inscritos, dos quais, 11 mil em atividade, a maioria trabalhando em condições insalubres.

Cabe-nos aplainar as arestas das inúmeras dificuldades pre-sentes, para desaguarmos em um estuário que permita pro-porcionar vida mais digna às futuras gerações de médicos, a fim de que esses possam chegar aos próximos 50 anos alicer-çados sobre uma base sólida, construída pelos que fazem a medicina hoje.

Essa é a força que nos move!No mais, é nos regozijarmos com a importante data, tendo

a convicção do dever cumprido e a certeza de que nada foi em vão...

Muito obrigado.

Palavra do Presidente

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Opinião do Conselheiro

Antonio Carvalho da Silva

é médico formado pela Universidade de

Brasília;“fellowship nell’Universitá degli

Studi di Roma - La “Sapienza” - Itália;

Fellowship nell’Istituto di Anestesiologia e

Rianimazione della Facoltá di Medicina e

Chirurgia Agostino Gemelli dell’Universitá

Cattolica del Sacro Cuore, di Roma – Itália;

Doutor em Oftalmologia pela Universidade

de São Paulo – FMRP; Conselheiro Regional

e Diretor da Ética Revista do CRMDF.

E-mail: [email protected]

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CFM, AMB e FENAM, tra-balhando em harmonia, têm dado à Classe Médi-

ca brasileira uma rara demons-tração da força que nosso seg-mento possui. Mais que isso, essas instituições demonstram que, organizados, poderemos resgatar anos e anos de desca-so para com os nossos interes-ses profissionais.

O CRMDF, coerente com a afirmação supra, destaca as re-percussões e os desdobramen-tos relativos à paralisação do dia 7 de abril, como um marco his-tórico na luta contra a discrimi-nação e o desrespeito que vimos sofrendo pela ação deletéria que nos impõem as operadoras de saúde, ao interferir nas nossas indicações médicas.

Além disso, verificamos que entre outros aspectos, não me-nos importantes, o movimento permitiu a queda da “máscara” dos magnatas que manipulam,

não apenas as suas operado-ras, mas, ainda, as instituições (Agência Nacional de Saúde – ANS e Secretaria de Direito Econômico SDE) que deveriam discipliná-los, ao fazer essas instituições capitularem ante seus interesses. Quando a ANS se omite e o SDE se reveste de defensor das operadoras, impli-citamente estão referendando as imposições das humilhantes condições de trabalho que nos são oferecidas e, fazendo pos-tergar a solução de um proble-ma que não pode mais ser rele-gado, tanto pela Classe Médica quanto pelos usuários do siste-ma.

Aliás, é interessante notar, que ciente da sua situação de “marisco” entre o mar e o ro-chedo (se é que a Classe Médica pode ser comparada com essa figura de retórica – o rochedo), a população tem sido solidária para com o nosso movimento,

Sete de abril

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Opinião do Conselheiro

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indignando-se ao saber que paga um plano de saúde de valor es-tratosférico, enquanto o médico recebe apenas algo entre 30 a 40 reais por uma consulta. A par des-sa imprescindível adesão, nossas Instituições de Classe não podem perder esse compreensível e ines-timável apoio. Inestimável porque se trata de mais de 30 milhões de usuários e, compreensível ou res-peitoso, por ser oriundo de um público que confia na Classe Mé-dica. Isso as estatísticas têm pere-nemente demonstrado.

Felizmente, nossas Organiza-ções de Classe não se têm deixa-do empolgar por efêmeros suces-sos e já programaram novo dia de paralisação para 21 de setembro. Essa paralisação será mais dire-cionada, contemplando apenas um grupo de grandes operado-ras. A ideia é que pressionando as operadoras de grande porte, que ainda não atenderam as exi-gências da classe médica, as de-mais se sensibilizem e atendam os nossos reclamos.

Nunca é demais lembrar que estamos lutando contra podero-sos que há muito vêm se locu-pletando a custas de nosso la-borioso trabalho. Exemplo disso foi a incontinenti resposta que nos deu a SDE, tentando nos amedrontar, impedindo os mé-dicos, através de suas entidades representativas, de expressar sua opinião e pleitos com relação aos

planos de saúde. A inconveniente e inoportuna intromissão da SDE caracterizou precedente perigo-so contra os interesses da Classe Médica, revelando total desco-nhecimento de portaria da ANS, que reconheceu a CBHPM como única tabela de preços dos pro-cedimentos médicos.

Considerando que vivemos hoje em um país onde impera o Estado Democrático de Direito, o Conse-lho Federal de Medicina, através de seu departamento jurídico, conseguiu liminar que interditou o indesejável efeito da interferên-cia (indevida) da SDE em assuntos que não lhe são pertinentes.

O que mais nos intriga, entre-tanto, é saber a serviço de quem estavam ou ainda estão essas agências de Governo. Por que aquela Secretaria, nos últimos sete anos, nunca se preocupou com o consumidor, permitindo re-ajustes às operadoras dos planos de saúde em 129%, enquanto es-sas repassaram aos médicos ape-nas 44%? Seu gesto inconsequen-te não seria passível de punição por improbidade administrativa? Sua atitude irresponsável não te-ria sido uma tentativa de jogar a opinião pública contra o médico?

Parece-nos, que em nome de uma questionável defesa do consumidor, a SDE se quedou diante do poderio econômico das operadoras de saúde que, certamente, não querem fazer

repasse algum aos médicos. A pronta defesa daqueles podero-sos revela a fragilidade do tripé (operadoras x médicos x usuá-rio) em desfavor dos dois últi-mos, como já denunciamos em outras oportunidades.

Em uma economia capitalista, sabe-se que a relação capital x trabalho é uma “queda de braço” que quase nunca é vencida pela parte mais fraca - o trabalhador. O Poder Econômico, na maioria das vezes, utiliza expedientes geral-mente nocivos aos interesses de quem produz.

Com a Classe Médica, por cer-to, não iria ser diferente.

Por essa razão, é extremamente importante nos mantermos mobili-zados e atentos. Nossas entidades representativas (AMB, FENAM, CFM e os CRM’s) não podem “abaixar a guarda”. O caminho a palmilhar ainda é longo e árduo. E, apesar de sabermos que venceremos, essa vi-tória não virá de uma só vez.

Teremos que “matar um leão a cada dia”!

Nunca é demais lembrar que estamos lutando contra poderosos que há muito vêm se locupletando a custas de nosso laborioso trabalho

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Artigo

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SofiaEscolha dePor Dr. Alexandre Castillo

Na antiga Esparta, ocorria a necessidade de homens fortes para a composição

dos seus exércitos e atendimento àquelas tantas demandas mili-tares. Naquele tempo, quando um bebê espartano chegava ao mundo com alguma deformida-de congênita, ou se até mesmo fosse considerado fraco, poderia ser executado por seu próprio

povo, que o atirava de um pe-nhasco para ser recebido pelas mãos de Tanatos.

Tal comportamento, hoje con-siderado desumano, era adotado por aquela sociedade, como polí-tica capaz de assegurar exempla-res humanos capazes para enfren-tar as condições hostis de defesa e sobrevivência de então, além de aliviar o Estado de uma obrigação

que ele talvez não tivesse condi-ções de cumprir.

Acontece que esta situação não ocorreu apenas na antiguidade. Em passado relativamente recen-te, o Conde de Gobineau elabo-rou seu “Ensaio sobre as desigual-dades das raças humanas” sendo que tal obra foi apreciada por Adolph Hitler, servindo-lhe como referência e inspiração para a

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leção “não natural” que interfere na sequência da vida.

Em nosso caso, esse fenômeno tem origem na negligência do Es-tado, quando este deixa de cum-prir sua função social prevista na Carta Magna. Diz o dispositivo:

Constituição Federal, Art. 196. “A saúde é direito de to-dos e dever do Estado, garan-tido mediante políticas sociais e econômicas que visem à re-dução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Por vezes, a realidade parece ficção, mas é uma situação que acontece no Brasil. Tal fato me faz lembrar “A escolha de Sofia”, de William Clark Styron Jr., obra que traz como pano de fundo a Se-gunda Guerra Mundial onde, em dado momento, uma mãe com dois filhos é abordada por um soldado alemão que a obriga a escolher apenas um deles para ser salvo do holocausto.

A condição de trabalho a que o médico é submetido hoje em nos-so país transmuta a sua condição socioprofissional, colocando-o por vezes em situações que ultrapas-sam as suas reais atribuições, a uma “escolha de Sofia”!

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Artigo

Alexandre Castillo é Doutorando em

Bioética pela Faculdade de Medicina da

Universidade do Porto, em Portugal;

é medico pela Universidade Federal do

Triângulo Mineiro; advogado pela Facul-

dade de Direito do Centro Universitário

de Brasília; corregedor e ex-presidente

do Conselho Regional de Medicina do

Distrito Federal.

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criação de seu único livro: O Mein Kampf, no qual desenvolveu uma ideologia de supremacia racial, que incitou o povo alemão a lutar pela eugenia.

Tais relatos parecem distantes à nossa realidade social, mas infe-lizmente, apenas parecem...

Hoje, não raro, um médico se depara com dois ou mais pacien-tes graves ao mesmo tempo e, ao solicitar os leitos de UTI, recebe a informação de que não há leitos disponíveis. Ele insiste na gravida-de do caso, mas sua manifestação não muda a caótica realidade. O que fazer? Qual dos pacientes será o escolhido para a vaga? O mais jovem? O mais grave? Aque-le que chegou primeiro? Ou tal-vez aquele que apresenta maiores chances de sobrevivência?

Fato é, que uma escolha trágica terá de ser tomada e o pesado ônus recai sobre os ombros daquele que não foi educado para eleger quem deve receber um cuidado específico em detrimento de outrem.

Em termos antropológicos isso pode ser entendido como “eu-genia” – uma palavra cunhada no século XIX por Francis Galton – cuja etimologia significa “bem nascido”, e que em nosso contex-to pode ser interpretada sob o as-pecto da “eugenia social”, onde o meio, através da intervenção hu-mana, realiza uma espécie de se-

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Jurídico

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No Brasil, diversas profissões regulamentadas possuem um conselho fiscalizador,

esse ente tem a competência fixa-da por lei para acompanhar a car-reira dos trabalhadores neles ins-critos. A vida do profissional passa a ser observada desde o registro primário até o término de sua atuação. Conforme entendimento jurisprudencial, a natureza jurídi-ca dos conselhos é de Autarquia Pública Federal, embora não pos-sua vínculos diretos com o Estado, especialmente no que tange ao repasse de verbas, eis que o nu-merário utilizado pelos órgãos em análise é oriundo do próprio pro-fissional (anuidade), não havendo ingresso de receita proveniente do Estado. Essa dentre outras si-tuações, faz com que os conselhos tenham uma estrutura jurídica sui generis.

Assim, é assente na literatu-ra de regência que os conselhos devem licitar quando da aquisi-ção de produtos e serviços, tudo

O direito dos conselhos de fiscalização profissional rescindir o contrato de trabalho de seus empregados

para dar transparência na admi-nistração de seu patrimônio, o qual deve ser gerido com lisura e impessoalidade, haja vista que se trata de recursos oriundos do bol-so de milhares de profissionais, fato que outorga à referida verba a qualidade de metaindividual. Por essa razão, os conselhos são fiscalizados, externamente, pelo Tribunal de Contas da União e in-ternamente por seus órgãos de controle, sendo que no topo do sistema, o Conselho Federal tem a incumbência de averiguar a regu-laridade das contas.

Além da licitação, os conselhos devem contratar seus emprega-dos via concurso público, para que todos os interessados em adentrar aos quadros da institui-ção possam participar do certa-me. Após a aprovação e convo-cação, é firmado um contrato de trabalho entre as partes, sen-do certo que a par da discussão travada no Superior Tribunal de Justiça, acerca da obrigatorieda-

de de os conselhos contratarem por meio da Lei 8.112/09, a qual ainda não encontra-se transitada em julgado, a admissão tem sido regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Neste eixo, observamos que o contrato de trabalho dos fun-cionários já mencionados pode ser rescindido de duas formas, sendo a primeira delas com jus-ta causa e a segunda sem causa justificadora. Conforme prece-dentes das cortes trabalhistas, para romper o vínculo laboral imputando culpa ao empregado, necessário se faz a apuração do fato respectivo, oportunizando, inclusive, a possibilidade de ma-nifestação em procedimento for-mal. Todavia, quando a dispen-sa do obreiro não se reveste de caráter punitivo, o ato pode ser regularmente aperfeiçoado sem a prévia necessidade de abertura de processo administrativo.

Conforme preconizado pela doutrina pátria, o empregador

Dr. Rafael Santana e Silva

Consultor Jurídico do CRM-DF

OAB-DF nº 18997.

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Jurídico

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tem o direito de rescindir o pac-to de emprego, a qualquer tem-po, visto que a ele foi concedido, pela legislação de regência, o di-reito potestativo, ou seja, a prer-rogativa de por fim ao contrato de trabalho diretamente e sem a necessidade de uma prestação a ser realizada por terceiros, mesmo que esse ato contrarie a vontade do empregado. A toda evidência, a ruptura contratual possui con-sequências jurídicas, de forma que o desligamento deverá ser feito conforme preceituado pela CLT. Desta forma, se o empregado possuir mais de um ano de casa, a homologação da dispensa deverá ser realizada perante o sindicato da categoria e como se trata de rescisão sem justa causa o Conse-lho deve arcar com todos os con-sectários legais.

Os empregados demitidos têm provocado o Judiciário Traba-lhista buscando a reintegração, oportunidade em que o pleito é denegado. Segundo a jurispru-dência majoritária, o Conselho de Fiscalização do Exercício Pro-fissional possui o direito de rom-per o vínculo trabalhista sem a necessidade de se estabelecer processo administrativo. Esse fato se mostra factível em vir-tude de a legislação pátria não outorgar à rescisão contratual a natureza de sanção. Assim, não

se tratando de penalidade, des-necessário se torna a observân-cia de processo com suas respec-tivas garantias constitucionais, a exemplo da ampla defesa e do contraditório.

Em verdade, os contratos de trabalho aqui analisados podem ser rescindidos, e de forma legí-tima, pois trata-se, em verdade, de exercício regular do direito po-testativo, o qual deve ser enten-dido como um direito subjetivo que não permite contestações. É o caso, justamente do direito as-segurado pela legislação traba-lhista ao empregador de despedir um empregado; cabe a ele ape-nas aceitar esta condição; outro exemplo é o divórcio, assim ha-vendo a vontade de uma das par-tes, o julgador deve simplesmente decretá-lo, sem sequer avaliar o mérito da lide.

Em outras palavras, direito po-testativo é a prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateral-mente, a sujeição ao seu exercício. Como observa Francisco Amaral, o direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir. Não implica, por outro lado, num de-terminado comportamento de ou-trem, nem é suscetível de violação.

O entendimento de que os Conselhos podem demitir, sem motivação, deriva justamente de

o ato demissório encontrar-se in-serido no mundo jurídico como sendo direito potestativo. Nesse sentido caminha vasta jurispru-dência das cortes trabalhistas, em especial do Tribunal Superior do Trabalho, senão vejamos:

Ementa: AGRAVO DE INSTRU-MENTO. ESTABILIDADE. DISPEN-SA IMOTIVADA. EMPREGADO DE CONSELHO PROFISSIONAL. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A jurispru-dência desta C. Corte perfilha do entendimento de que os conse-lhos federais e regionais de fis-calização do exercício profissio-nal, por possuírem autonomia administrativa e financeira, não se submetem ao mandamento constitucional inserto nos artigos 37, II e 41. Portanto, indevida a reintegração pretendida. Agravo de instrumento desprovido.

Por todo o apresentado, che-

ga-se à inarredável conclusão de que mesmo diante da natureza jurídica autárquica, os funcioná-rios dos conselhos de fiscalização do exercício profissional podem ter seus contratos de trabalho res-cindidos, pois o vínculo existente entre os agentes é regido pela CLT, diploma que seguramente viabiliza o exercício do direito potestativo de romper o vínculo empregatício.

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Defis

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O CRMDF, por meio de seus representantes, esteve pre-sente no II Congresso Bra-

sileiro de Direito Médico, realizado nos dias 16 e 17 de agosto, em Salvador. Dentre as importantes discussões levantadas no evento, mereceram destaque os discursos de alguns palestrantes, como o pronunciamento do Desembarga-dor Milton Nobre, Dr. Miguel Kfou-ri Neto, Dr. Helvécio Argollo e do Dr. José Henrique Torres.

Um dos pontos que foi levado à pauta de discussões foi a capa-cidade limitada do Poder Público

em promover as necessidades ge-rais da coletividade. Na ocasião, os participantes constataram que dificilmente o Estado teria condi-ções de oferecer um atendimen-to integral. Diante disso, o Poder Judiciário, em diversas ocasiões, movido pelas alegações dos inte-ressados em obter determinada prestação de serviço estatal, que não estaria sendo realizada de forma satisfatória, ordena que o direito do cidadão seja executado, desconsiderando muitas vezes, as fundamentações apresentadas pelos gestores públicos de que,

naquele momento, estariam im-possibilitados de programar de-terminadas medidas ou executar procedimentos médicos diante da falta de recursos humanos, materiais ou financeiros para este especial fim. Mas de fato, é esta a obrigação dos gestores e res-ponsáveis técnicos, previstos em legislação vigente.

Desta forma, o Poder Judiciá-rio, por melhor intencionado que esteja no intuito de conferir cabal aplicabilidade às normas direto-ras do sistema jurídico, não pode suprir todas as carências sociais,

Congresso de Direito Médico e a Judicialização da Saúde

Por Dra. Imara Schettert

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Defis

mediante a expedição de uma or-dem judicial que, de antemão, já se sabe que não alcançaria efetivi-dade, em face de inexistência de condições materiais.

Durante o evento, foi questio-nado se a justiça fazia bem à saú-de. O assunto desenvolveu-se da seguinte forma:

A judicialização é um fenômeno mundial, e por suas características de efetividade, copia-se o modelo. Foram citados outros exemplos de decisões jurídicas que marcaram a história, como as eleições nos EUA e Itália, o judaísmo fora do seu ter-ritório, a redefinição de família pela Suprema Corte, a Ação do Aborto, entre outras contribuições nos mais diversos assuntos. A sociedade es-pera por decisões judiciais.

Por fim, discutiu-se que no cam-po quantitativo não houve de fato aumento de ações no Judiciário referente à saúde. Estima-se que existam menos de 2,5% ou 250 mil ações de saúde do total dos processos judiciais, segundo fonte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não há dados de impacto fi-nanceiro da judicialização na saú-de, para discussão neste âmbito.

A gestão técnica da saúde pú-blica defende que a assistência terapêutica, realizada através da utilização de medicamentos, pro-dutos de saúde, procedimentos terapêuticos, entre outros, deve-ria ser fundamentada em evidên-cias científicas e na relação custo x efetividade, por meio de análise de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, para melhorar os processos. Desta forma, a busca pelo tratamento judicializado re-duzirá, em suas primeiras instân-cias. O judiciário, em tese, deveria seguir as mesmas premissas.

Outro ponto também discu-tido foram os limites do Direito Social, considerado como Direito Absoluto. Trata-se de um recurso limitado, na forma da lei e que se-gue políticas públicas. Deveria, no entanto, prover qualquer recurso para atendimento de casos que chegam ao judiciário para realizar tratamentos onerosos e que com-prometam o recurso orçamentário de uma região? O judiciário é a última ou primeira porta? Conse-guiremos atingir o ideal de saúde, como “estado de completo bem-estar físico, mental e social?”

É indiscutível o direito à saúde, porém conceder a maior quali-dade possível sem considerar as limitações ou pleitear judicial-mente qualquer situação muda o objetivo do sistema da proteção do vulnerável. Haveria abuso nas demandas envolvendo atividades médicas? Somos cidadãos, pa-cientes ou consumidores?

A judicialização da saúde é um sinal, que deve servir como um alerta na política de saúde e suas responsabilidades.

ÉTICA Revista - mai./jun. – 2011

O Poder Judiciário, por melhor intencionado que esteja no intuito de conferir cabal aplicabilidade às normas diretoras do sistema jurídico, não pode suprir todas as carências sociais, mediante a expedição de uma ordem judicial

Dra. Imara Schettert, Médica fiscal do

CRMDF, Especialista em Cirurgia Geral e

do Aparelho Digestivo e Pós-Graduada

em Administração Hospitalar.

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Notícias

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Com o intuito de fortale-cer os princípios éticos e a ideologia que norteiam

a profissão médica, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) promove em to-dos os semestres o Curso de Ética Médica para os médicos residen-tes. O XXXVII evento, realizado em maio, reuniu mais de 150 par-ticipantes no auditório da Fun-dação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS). “O nosso objetivo é instruir para não precisarmos puni-los futuramen-te. O número de denúncias pe-rante os médicos diminuiu após a realização destes cursos”, afir-mou Iran Augusto, presidente do Conselho. Para ele, é fundamen-tal solidificar os princípios éticos e a responsabilidade do exercício médico na sociedade. Iran defen-de inclusive a inserção do curso de ética na grade de matérias das universidades de Medicina.

A solenidade de abertura do curso contou com a presença de ilustres personalidades da área médica e do Direito. O advogado Raul Canal foi um dos convidados do evento e, na ocasião, realizou uma palestra, na qual foram cita-dos os principais pontos do Códi-go de Ética Médica reformulado e revisado. O significado de ética e a aplicação deste princípio na Me-dicina foram citados pelo advoga-do, assim como os deveres e proi-bições elencados pelo Código. A importância da letra legível do médico, o direito de escolha do paciente, as regras sobre prontuá-rio médico, alertas sobre anúncios profissionais imoderados, sigilo médico, entre outras questões pertinentes à relação entre médi-co e paciente foram destacados por Canal.

Representantes de entidades médicas também participaram da aula inaugural, entre eles estava o

presidente da Associação Brasilien-se de Médicos Residentes (ABRA-MER), Leonardo Esteves Ramos, e o representante da Comissão de Residência Médica, Ricardo Luiz Martins de Melo. “Fui gratificado em participar deste curso. Os alu-nos terão muito a aprender”, afir-mou Ramos. Ele defendeu em seu discurso que a ética deve permear o Ato Médico, deve estar presente no atendimento de cada paciente e na relação com os seus familiares. Na ocasião, o presidente da Comissão de Residência Médica afirmou que o CRMDF tem a bagagem necessá-ria para ensinar os jovens médicos sobre questões éticas.

O curso, ministrado durante todo o mês de maio, tratou ainda sobre temas relevantes e polêmi-cos da Medicina, como eutanásia, distanásia, ortotanásia, ética e saú-de suplementar, responsabilidade profissional e civil do médico, res-ponsabilidade do residente, relação com pacientes e familiares, prontu-ário e perícia médica, atestado de óbito, boletim médico e erro mé-dico, entre outros temas relaciona-dos ao exercício da Medicina. “Nos preocupamos em tornar o curso mais atrativo e abrangente, além de transmitir os direitos e deveres dos médicos, repassamos também diretrizes básicas para se consolidar uma carreira médica”, afirmou Fa-rid Buitrago, um dos coordenado-res da Comissão de Ensino Médico do CRMDF. Vale ressaltar que o cur-so de ética médica tornou-se uma extensão da formação do médico, pois a sua conclusão é pré-requisito para o recebimento do certificado de residência.

Médicos residentes são orientados sobre os princípios, direitos e deveres fundamentados no Código de Ética Médica.

CRMDF realiza XXXVII Curso de Ética Médica

Mais de 150 residentes participam do Curso de Ética no auditório da FEPECS

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Notícias

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Motivado a reverter a desvalorização da me-dicina no cenário atual

da saúde suplementar, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) realizou diver-sos encontros com as sociedades e cooperativas de especialidades médicas, nos últimos meses, para estudar saídas que inviabilizassem esse descaso. Os representantes foram orientados, em cada reu-nião, sobre as ações do CRMDF

CRMDF promove reuniões com operadoras e sociedades de especialidades médicasConselho divulga medidas que normatizam a prestação de serviços médicos nos hospitais particulares e similares e valoriza o exercício médico sem gerar ônus para os usuários da rede suplementar

em prol da valorização do trabalho médico na rede particular, tudo sem gerar ônus para os usuários. Foram citadas, inclusive, as novas determinações impostas pela Re-solução nº 328 de 2011, publicada em 18 de julho para substituir a Res. nº 317 de 2010. O novo tex-to apresenta uma linguagem mais clara, objetiva e possui um amparo legal ainda maior.

A finalidade do CRMDF é eli-minar, por meio dessa medida, o

pagamento de honorários vis e a interferência das operadoras de planos de saúde no exercício médi-co, como, por exemplo, no tempo de internação, prescrições e proce-dimentos realizados nos pacientes. Para normatizar a prestação de serviços dos médicos nos hospitais particulares e similares, o Conse-lho manteve na Resolução nº 328 o artigo que impede a negociação de valores dos honorários médicos por parte dos hospitais e similares.

O presidente, Iran Augusto (centro), o vice-presidente, Dimitri Homar (esquerda), e o tesoureiro, Ricardo Theotônio (direita), do CRMDF compuseram a mesa de um dos encontros

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Notícias

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Com isso, as instituições de saúde particulares permanecerão proibi-das de receberem das operadoras de plano de saúde os valores dos honorários e repassá-los aos mé-dicos. O objetivo é proporcionar aos médicos mais autonomia e legitimidade para negociar o seu honorário junto às operadoras. Se preferir, o médico poderá ser representado pela associação que escolher participar.

A determinação foi divulgada em todos os encontros promovidos com as sociedades de especialida-de médica e cooperativas. Todas foram orientadas sobre o papel e

a importância das associações no cumprimento da resolução do CR-MDF. Os conselheiros ressaltaram que cada uma delas deverá cobrar, juntamente com o Conselho, os di-reitos dos médicos junto aos planos de saúde, o que inclui os reajustes de honorários médicos. Dessa for-ma, os intermediários (hospitais e similares) serão eliminados no pro-cesso de negociação e, com isso, a relação da classe médica perante os convênios e hospitais se tornará mais transparente.

Vale destacar que a Resolução nº 328 já estabelece, dentre ou-tras normas, a manutenção de

O Conselho de Medicina do Distrito Federal promoveu também uma reunião com as operadoras de planos de saúde com o intuito de orientá-los sobre a Resolução nº 328 de 2011 que deve ser cumprida obrigatoriamente por todas as empresas de planos de saúde e similares, desde 01 de agosto de 2011, data limite para a adaptação das ope-radoras. Os conselheiros enfatizaram sobre a necessidade das operadoras reajustarem os honorários médicos. De acordo com a atual medida, os contratos, firmados entre as operadoras de saúde e médicos, deverão conter cláusulas de reajustes periódicos. Algumas operadoras ainda relutam em atender as determinações do conselho, dentre elas estão a Amil, Golden Cross, Sul América e Bradesco. Iran afirmou que os represen-tantes dos planos de saúde receberam uma carta de convocação para apresentarem novas propostas de reajustes de honorários médicos ao CRMDF. Mas, até o momento, nenhum deles se manifestou sobre o caso.

constantes reajustes dos honorá-rios médicos nos contratos firma-dos entre operadoras de planos de saúde e médicos ou associações que os representam legalmente. Os conselheiros defenderam ain-da que a correção dos valores re-ferentes aos honorários médicos não deve ser repassada à popula-ção. Iran Augusto, presidente do CRMDF, esclareceu que a grande maioria dos hospitais no Distrito Federal já aderiu às exigências im-postas pela nova medida.

É importante ressaltar que as novas regras tiveram uma boa aceitação na classe médica. Du-rante os encontros com os repre-sentantes de especialidade médi-cas, a iniciativa do conselho foi bastante elogiada pelos presen-tes. “O objetivo é oferecer uma medicina de qualidade ao elimi-nar o pagamento de honorários vis. Dessa forma, beneficiamos também a população ao priorizar a boa prática médica”, afirmou Iran. A medida, considerada pio-neira em Brasília, serviu de exem-plo para os Conselhos de Medici-na de outros Estados.

Planos de Saúde

Representantes de diversas sociedades de especialidades médicas participaram das reuniões no CRMDF

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ÉTICA Revista - mar./abr. – 2011

Job: RENATO3 -- Empresa: Eugenio -- Arquivo: 25643-042-politec-life-an-rev-foco-42x28_pag001.pdfRegistro: 42686 -- Data: 12:07:15 23/08/2011

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Job: RENATO3 -- Empresa: Eugenio -- Arquivo: 25643-042-politec-life-an-rev-foco-42x28_pag001.pdfRegistro: 42686 -- Data: 12:07:15 23/08/2011

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Os médicos devem ter au-tonomia para atuar, de forma ética, na escolha

do tratamento mais adequado contra a obesidade. E o paciente, por sua vez, também é beneficia-do quando alternativas diferen-ciadas de medicamentos estão disponíveis para a melhor adap-tação do seu tratamento. Essa é a opinião dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, como é o caso do Distrito Federal (CRMDF) e de São Paulo (Cremesp). Vale acrescentar que o Ministério Pú-blico e diversas entidades ligadas à nutrologia, endocrinologia e à farmácia compartilham o mesmo

CRMDF é favorável ao uso

O Conselho de Medicina promove uma coletiva de imprensa para defender a utilização dos emagrecedores nos tratamentos contra a obesidade. Na ocasião, representantes do Ministério Público, da Farmácia, Nutrologia e Endocrinologia também apoiaram o uso dos anorexígenos

entendimento. Todos são contrá-rios a proposta da Agência Nacio-nal de Vigilância Sanitária (Anvi-sa) que pretende proibir a venda de grande parte dos medicamen-tos que auxiliam no tratamento contra a obesidade. “A posição do médico é orientar e zelar pela saúde das pessoas. E nós vamos lutar por isso”, defendeu o vice-presidente do CRMDF, Dimitri Ga-briel Homar.

Dimitri ressaltou que mais de 50% da população já está acima do peso no Brasil. Alertou ainda os governantes sobre os malefícios provocados pelo sobrepeso nos ci-dadãos. “A saúde pública irá piorar

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O vice-presidente do CRMDF, Dimitri Homar (centro), o promotor de justiça do MPDFT, Diaulas Ribeiro (direita) e representantes de entidades médicas atenderam a imprensa no CRMDF

dos inibidores de apetite

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Notícias

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se ocorrer a saída dos inibidores de apetite do mercado, pois ha-verá um crescimento significativo das patologias associadas à obesi-dade, como é o caso da diabetes, problemas cardíacos, câncer, entre outras comorbidades. Isso certa-mente acarretará mais sofrimen-to para a população e aumentará consideravelmente os custos para a saúde pública”, acrescentou o vice-presidente. Segundo ele, a re-tirada desses medicamentos, por meio da Anvisa, prejudicará a au-tonomia dos médicos e do pacien-te na escolha do seu tratamento.

O vice-presidente do CRMDF alertou também sobre os riscos gerados pelo mercado negro de medicamentos, pois, nestes ca-sos, o usuário adquire sem acom-panhamento médico medica-mentos de forma ilícita. Isso, na visão do conselheiro, é perigoso e deve ser fiscalizado pela Anvi-sa. Ele acredita que este tipo de comércio ilegal poderá aumentar se houver a saída dos emagrece-dores das farmácias legalizadas. “Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina também fiscalizam a atuação dos médicos que pres-crevem em grande quantidade os inibidores de apetite. “Nos preo-cupamos com o consumo exage-rado de qualquer medicamento”, acrescentou Dimitri.

No decorrer da coletiva, os re-presentantes de especialidades médicas esclareceram ainda que os benefícios superam os riscos diante do uso dos emagrecedores,

mas especificamente na utilização da sibutramina e dos catecolami-nérgicos (femproporex, dietilpro-prina e manzidol), quando prescri-tos corretamente, com indicação e acompanhamento médico. O Dr. Valter Makoto Nakagawa, mem-bro da Câmara Técnica de Nu-trologia do Cremesp, enfatizou inclusive que os inúmeros medi-camentos existentes são prescritos por meio de um rigoroso acompa-nhamento médico, sem o qual o usuário estaria suscetível a sofrer complicações no tratamento. Os médicos presentes citaram ainda que nenhum risco relacionado ao uso dos anorexígenos foi compro-vado. Alegaram que a proposta da ANVISA foi fundamentada ape-nas nos pacientes que já haviam apresentado histórico cardiovas-cular, considerando somente os casos de risco. “Os médicos já evitam indicar os agentes farma-cológicos para esses pacientes,”, afirma o Dr. Paulo Giorelli, diretor

geral da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN).

Giorelli declarou que os anore-xígenos são utilizados há 59 anos e que nenhuma morte ocorreu em decorrência da utilização dos mes-mos. Na ocasião, Valter Makoto ressaltou ainda que grande parte dos obesos sofrem discriminação nos meios de convívio social. “Fi-zemos um juramento pela saúde e bem-estar dos pacientes e não descansaremos enquanto não conseguirmos manter a nossa disposição todo o arsenal médico possível e confiável para combater a obesidade, acrescentou. Diante da opinião unânime dos especialis-tas a favor, o promotor de justiça Diaulas Costa Ribeiro, afirmou que o Ministério Público poderá reali-zar uma ação civil pública no Dis-trito Federal contra a Anvisa, caso a instituição venha a suspender ou restringir a venda dos remédios que auxiliam no tratamento contra a obesidade.

dos inibidores de apetite

Jornalistas de diferentes meios de comunicação compareceram à coletiva no plenário do CRMDF

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Quando o médico Urologista e Presidente da República, Juscelino Kubitschek de Oliveira concretizou o sonho de trazer a Capital Fe-

deral para o centro do Brasil, não foi apenas motiva-do pelo ideal de construir uma cidade com arquite-tura arrojada e beleza plástica.

O ilustre presidente, com seus ideais democrá-ticos, desejava uma Capital plena e legítima na re-presentação de todos os segmentos sociais, onde as instituições pudessem ter voz e participassem politi-camente da plenitude da vida nacional.

Entretanto, passados 51 anos, ainda encontra-mos distorções nessa representatividade. Não sabe-ria citar as motivações para a resistência de algumas instituições, no sentido de fixar um lugar definitivo no Planalto Central, ocupando-o permanentemente em Brasília e daqui defender suas políticas de forma

constante, substituindo os lampejos de ações oca-sionais em audiências fortuitas. Vale a velha tônica do “Quem não é visto não é lembrado”. Assim a política é exercida.

Nesse diapasão, no universo médico e no exer-cício da medicina, o Brasil tem sido prejudicado. Este prejuízo social e também de classe, se deve ao formato até agora mantido. A Associação Mé-dica Brasileira (AMB), uma sociedade sem fins lu-crativos, fundada em 26 de janeiro de 1951, tem como missão defender a dignidade profissional do médico e a assistência de qualidade à saúde da po-pulação brasileira. Possui 27 Associações Médicas Estaduais e 396 Associações Regionais. Compõem o seu Conselho Científico 53 Sociedades Médicas, que representam as especialidades reconhecidas no território nacional.

A medicina, o médico e a representação política

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Artigo

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Desde 2006, portanto há cinco anos, tenta-se a aprova-ção do Ato Médico no âmbi-to do Congresso Nacional. Há oito anos tenta-se a validação e reconhecimento por parte dos Planos de Saúde, da Clas-sificação Brasileira de Honorários e Procedimentos Médicos (CBHPM). Será que essa morosidade, que impõe prejuízos para a Sociedade em geral e espe-cificamente ao médico e ao exercício da medicina é natural e imutável?

Caso existisse outra forma de representação po-lítica, com a sede da AMB e de todas as 53 especia-lidades médicas em Brasília, o caminho seria o mes-mo? Ficam as perguntas! O sonho de ter a sede da ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA definitivamente plantada em Brasília é legítimo e até PRERROGATIVA legal estatutária, sempre prorrogada e jamais cum-prida. O estatuto da organização reza, no seu artigo 100, o seguinte: “A sede da AMB deverá ser trans-ferida para a Capital Federal”.

Mas, quando? Como? Por quem? O que vemos é o caminho oposto e injustificado.

A AMB, em 2006 acabou com seu escritório de repre-sentação política em Brasília, transferindo toda a sua estrutura para São Paulo! Quando teremos o estatuto respeitado? Quando teremos pessoas desprovidas de apegos regionalistas e determinadas a cumprir esse estatuto? A sede da Associação Médica Brasileira, jun-tamente com AS SOCIEDADES DE ESPECIALIDADE em Brasília é fundamental, necessária e inadiável!

Somente assim, a Classe Médica Brasileira e a própria saúde poderão vislumbrar ou-tro caminho de representação política, podendo também almejar resultados melhores e em menor prazo. Projetos

como: orçamento para a saúde; carga tributária imposta aos médicos; aquisição de equipamentos médicos com a isenção de impostos; interiorização da medicina; escolas médicas; super população de médicos nos grandes centros urbanos; escola e pre-paração de futuros médicos-políticos na defesa da classe médica; monitoramento da influência dos pla-nos de saúde no congresso nacional em detrimento da classe médica; política oncológica nacional e pro-jetos para as doenças mais prevalentes são alguns assuntos que merecem a presença diuturna das ins-tituições que defendem essas bandeiras. Quebremos o silêncio e ousemos um pouco mais.

O Brasil agradece!

A medicina, o médico e a representação política

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Artigo

ÉTICA Revista - mai./jun. – 2011

A sede da Associação Médica Brasileira, juntamente com as sociedades de especialidade em

Brasília é fundamental, necessária e inadiável!

Dr. José Carlos de Almeida,

Ex-Presidente da Sociedade

Brasileira de Urologia.

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Com o intuito de dar ciência ao Ministério Público so-bre as irregularidades exis-

tente no setor da neurocirurgia do Hospital de Base, o presidente do Conselho Regional de Medici-na do Distrito Federal (CRMDF), Iran Augusto, reuniu-se com o

promotor de justiça Jairo Bisol do Pró-SUS e com alguns integrantes do corpo clínico da neurocirurgia para relatar todas as deficiências da unidade, registradas pelo De-partamento de Fiscalização (Defis) do Conselho. “Nós estamos preo-cupados com a situação da neu-

rocirurgia. Os médicos daquele setor sofrem ao ter que escolher, diante da estrutura precária exis-tente naquela unidade, o pacien-te que terá prioridade no atendi-do. Nos preocupamos com esses profissionais e com a população”, afirmou o presidente do CRMDF.

Um médico da neurocirurgia citou, durante o encontro, que o tomógrafo estava danificado e que não havia sequer fio de sutu-ra e luvas necessários para a reali-zação de atendimentos na unida-de, o que para ele era inaceitável. O profissional argumentou que os referidos insumos são considera-dos simples e não deveriam ser adquiridos em um processo tão

CRMDF alerta Ministério Público sobre a precariedade da neurocirurgia do Hospital de BasePreocupado com a falta de condições de trabalho e com a segurança dos pacientes da neurocirurgia, o presidente do Conselho pede apoio à promotoria do Pró-SUS para reverter a precariedade do setor

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Notícias

ÉTICA Revista - mai./jun. – 2011

Iran Augusto reuniu-se com o corpo clínico da neurocirurgia e com o promotor Jairo Bisol no Ministério Público

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demorado e burocrático como a licitação. Foi citado ainda que não havia escovas para realizar as assepsias necessárias que antece-dem os procedimentos cirúrgicos. “Precisamos de algo para hoje. É preciso diminuir o número de óbi-tos na neurocirurgia”, finalizou um dos integrantes do corpo clí-nico. Na ocasião, os médicos des-tacaram os riscos que os pacientes sofrem com o déficit de materiais e equipamentos, citaram inclusive que o aparelho microscópio, fun-damental na cirurgia craniana, já havia falhado no decorrer de uma cirurgia de alto risco.

Segundo o diretor do Hospital de Base, Julival Fagundes Ribeiro, as reclamações dos neurocirur-giões, descritas em um relatório, já haviam sido transmitidas ao Secretário de Atenção à Saúde, Ivan Castelli. O diretor alegou que o Hospital de Base é uma unida-de de referência para os casos de trauma, o que gera uma sobrecar-ga para a neurocirurgia. Reconhe-ceu ainda que há problemas com a realização de cirurgias eletivas e com as questões de reabaste-cimento de insumos e medica-mentos. De acordo com Julival, já existe um plano diretor para o Hospital de Base, que prevê a cria-ção de novos leitos para a Unida-de de Tratamento Intensiva. Em relação ao abastecimento, Jairo Bisol sugeriu que a SES/DF utilize o método da ata de preço míni-mo junto à central de compras de medicamentos e insumos. Desta

forma, os usuários e médicos não dependeriam do processo de li-citação, processo que demanda tempo e que pode gerar riscos aos pacientes.

Outra médica, presente na reunião, também alertou sobre a necessidade de grande parte dos pacientes neurocirúrgicos serem atendidos em leitos semi-intensi-vos, pois o quadro dos mesmos pode agravar em minutos. Na oportunidade, a neurocirurgia questionou a possível saída da neurocirurgia do pronto-socorro para a enfermaria. A profissional afirmou que essa mudança se-ria inviável, visto que o médico percorreria o trajeto do centro--cirúrgico ao novo local da neu-rocirurgia em 10 minutos, tempo considerado longo para um pa-ciente pós-cirúrgico. Segundo ela, esse tipo de paciente está susce-tível a sofrer uma intercorrência a qualquer momento e ainda po-derá obter uma contaminação no caminho. “Não queremos sair do 3º andar para não prejudicar os pacientes, colocando-os em ris-cos”, argumentou um neurocirur-gião do Hospital de Base.

Os médicos, presentes na reu-nião, alegaram que são obrigados a realizar atendimentos de forma improvisada, devido à precária es-trutura existente na unidade. Afir-maram que o pronto-socorro não oferecia banheiros para os pacien-tes e que a emergência da neu-rocirurgia apresentava um mau odor constante. Foi citada ainda

a existência de superlotação na unidade e, em decorrência disso, a distância mínima entre os pa-cientes não era respeitada, o que prejudicava seriamente o atendi-mento. “Se não atendermos uma emergência de neurocirurgia com qualidade, o paciente poderá fa-lecer ou ficar em estado vegeta-tivo”, alertou um das integrantes do corpo clínico. De acordo com a médica, a demora no atendimen-to também poderá gerar sequelas desnecessárias nos usuários.

Motivado a solucionar as irre-gularidades existentes na neuro-cirurgia, Iran sugeriu a criação de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) direcionado à Secretaria de Saúde e ao Governador do Distri-to Federal. Dessa forma, os ges-tores estariam obrigados a cum-prir o prazo, estipulado pelo TAC, para sanar todas as irregularida-des existentes na neurocirurgia. No entanto, Jairo Bisol preferiu re-alizar primeiramente uma reunião com a própria Secretaria para discutir as deficiências da neuro-cirurgia. O promotor sugeriu ain-da que alguns representantes do corpo clínico da referida especia-lidade e o presidente do CRMDF participassem do encontro. A in-tenção é solicitar ações dos gover-nantes para reverter o mais rápi-do possível as irregularidades do setor. Bisol acrescentou ainda que poderá fazer inclusive uma ação civil pública caso os problemas da neurocirurgia não sejam sanados em breve.

Notícias

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ÉTICA Revista - mai./jun. – 2009

Fiscalização

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O maior hospital do Distri-to Federal encontra-se abandonado e pacientes

sofrem diante do caos que asso-la a unidade. Médicos denuncia-ram ao CRMDF que o setor de neurocirurgia do Hospital de Base (HBDF) não oferecia condições de trabalho apropriadas. Diante dis-so, o Departamento de Fiscaliza-ção (Defis) do Conselho realizou, no início do mês de junho, uma vistoria no local. Membros da Co-missão de Diretitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estavam presentes na ação.

Foi observado, na ocasião, a per-manência de inúmeros pacientes

internados no setor de emergência da neurocirurgia. O relatório da fis-calização descreve, inclusive, que os mesmos ocupavam mais da metade do espaço destinado às outras clíni-cas cirúrgicas da Unidade de Pron-to-Socorro do HBDF. Os pacientes aguardavam, por um longo perío-do, o surgimento de uma vaga para a internação na enfermaria, por re-alizações de cirurgia e até por uma vaga na Unidade de Terapia Intensi-va. Constatou-se, no entanto, que a superlotação no pronto-socorro do Hospital de Base era constante, devido ao número significativo de pacientes neurocirúrgicos interna-dos no local.

A maioria dos casos existentes na unidade era considerada grave e de elevado risco de morte, como trauma-tismo cranioencefálico (TCE), aciden-te vascular encefálico hemorrágico/isquêmico (AVEH/I ou derrame), tu-mores cerebrais, hipertensão intracra-niana, má formação congênita, entre outros. Apesar da gravidade, os pa-cientes eram internados de forma im-provisada, em macas precárias e até mesmo em bancos ou cadeiras. Se-gundo relatos, a existência de mais de 60 internações era comum no espaço reduzido do pronto-socorro. O espa-ço entre os pacientes era tão reduzido que alguns acompanhantes ficavam acomodados debaixo das macas.

Neurocirurgia do Hospital de Base (HBDF)

Pacientes internados nos corredores do PSSuperlotação na enfermaria do PS de Neurocirurgia, o que difulta os atendimentos durante as intercorrências

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Fiscalização

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No setor de emergência, obser-vou-se também que as macas esta-vam dispostas uma ao lado da outra e ocupavam inclusive os corredores da unidade. O espaço mínimo entre os pacientes não era respeitado, o que dificultava a ação dos profissio-nais de saúde durante as remoções e os atendimentos, os quais não eram realizados, muitas vezes, de forma apropriada devido a falta de espaço. Além do desrespeito nos limites de espaço físico e nas acomodações, o departamento de fiscalização cons-tantou também irregularidades na higienização e humanização dos usuários. Vale destacar ainda que homens, mulheres e crianças eram internados no mesmo local, gerando dessa forma um certo desconforto entre os pacientes.

A falta de banheiros na emer-gência também demonstrava a es-trutura precária do local. Durante a fiscalização, foi constatado que mais de 100 pacientes de especia-lidades cirúrgicas utilizavam apenas um banheiro no pronto-socorro. Não havia, ao menos, distinção en-tre os sanitários feminino e masculi-no. Crianças menores de três anos e acompanhantes também utilizavam o mesmo banheiro. Outro dado alarmante é a falta de técnicos de enfermagem, um profissional, por exemplo, atendia uma média de 15 a 20 pacientes. Em determinados momentos, apenas três técnicos atendiam por turno de plantão.

Os fiscais do CRMDF observaram também que os aparelhos essenciais para manter vidas apresentavam pro-blemas. Na unidade semi-intensiva, por exemplo, havia dois monitores cardíacos danificados e apenas um

encontrava-se em funcionamento. Os ventiladores mecânicos do local eram antigos e, conforme relatos, nem sempre atendiam as necessida-des da emergência. Verificaram tam-bém que o carrinho de parada não estava completo, pois não possuía o desfibrilador e monitor cardíaco ne-cessários. Constataram ainda que a validade de diversos extintores de in-cêndio estava vencida, o que gerava riscos para os usuários e profissionais da unidade em caso de incêndio.

Não havia também a quantida-de necessária de equipamentos na emergência para aferir a pressão arterial dos pacientes internados. Apesar da neurocirurgia necessitar de constantes exames de imagem, o departamento de fiscalização obser-vou que o aparelho de tomografia computadorizada do pronto-socor-ro estava danificado. Para realizar esses exames, os médicos removiam os pacientes até o ambulatório, per-curso considerado longo, o que ge-rava riscos aos usuários. No entanto, as imagens obtidas no exame não eram reveladas, eram apenas gra-vadas em CDs. Na falta deste recur-so digital, o médico utilizava o seu próprio aparelho celular para tirar fotografia das imagens exibidas no monitor do tomógrafo.

O aparelho de Ressonância Nucle-ar Magnética (RNM) do ambulatório estava disponível para toda a Rede da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, via regulação, o que atra-sava a realização de exames da neu-rocirurgia. Em relação a estrutura física, os profissionais do HBDF ale-garam que os elevadores utilizados pelo pronto-socorro e enfermarias apresentavam constantes defeitos.

Foi observado também, no subsolo do hospital, que havia uma espécie de depósito no corredor, onde eram armazenados diversos galões com soluções de hemodiálise.

O CRMDF verificou também que a área destinada, no 3º andar do Hos-pital de Base, para o funcionamento da enfermaria da neurocirurgia era insuficiente. Durante a fiscalização, foi constatado que alguns leitos estavam interditados devido à infil-tração no teto do local. Todos os 36 leitos masculinos e os 10 femininos, que ainda permaneciam em funcio-namento, estavam ocupados. E o es-paço destinado à ala infantil estava no limite, dos seis leitos existentes, apenas um estava desocupado.

A enfermaria de cuidados semi--intensivos da neurocirurgia fun-cionava de forma semelhante à Unidade de Terapia Intensiva, dos seis leitos existentes, cinco eram ocupados com pacientes graves, os

Único Banheiro Masculino (PS Neurocirurgia) estava interditado

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Fiscalização

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quais necessitavam de ventilação mecânica. Havia inclusive médicos intensivistas no setor. No entanto, a escala nem sempre estava completa e, em determinados momentos, os próprios neurocirurgiões acabavam cobrindo estes plantões. Em relação à estrutura, os fiscais foram infor-mados que os ventiladores mecâni-cos e os quatro monitores cardíacos (multiparâmetros) existentes na en-fermaria eram cedidos pela UTI.

Devido à falta de oferta de vagas em Unidade de Tratamento Intensi-vo em toda a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, diversos pacien-tes em estado grave aguardavam vaga na sala de recuperação pós--anestésica do Hospital de Base. No momento da fiscalização, havia 12 pacientes em estado grave no local, a maioria advindos da neurocirur-gia. Eles aguardavam, durante um longo período, por uma vaga na UTI. No momento da fiscalização, foi constatado que um dos pacien-tes esperava pela sua transferência há mais de dez dias .

Já no Centro Cirúrgico do Hospi-tal de Base, entre as 16 salas des-tinadas para as cirurgias, apenas

uma era exclusiva para as cirurgias eletivas da neurocirurgia. E os ca-sos emergenciais disputavam salas para a realização de cirurgias jun-tamente com as demandas de ou-tras clínicas. Havia ainda três salas cirúrgicas desativadas, devido a falta de condições. O centro cirúr-gico sofria também com o défict de equipamentos essenciais para a re-lização de cirurgias precisas, como é o caso dos procedimentos realiza-dos na neurocirurgia. O local pos-suía, por exemplo, apenas dois mi-croscópicos cirúrgicos. No entanto, um aparelho não funcionava e, de acordo com relatos, a manutenção do outro aparelho mais moderno costumava ser demorada. O equi-pamento, por sua vez, também não possuía a capa protetora estéril.

A manutenção dos equipamen-tos de proteção individual era ou-tro fato preocupante. Os aventais de chumbo, por exemplo, eram antigos e encontravam-se danifi-cados e os protetores de glândula tireóide eram inadequados e pos-suíam tamanhos limitados. Segun-do informações, os profissionais eram expostos frequentemente à

DEPARTAMENTOS MAIO/JUNHO

Fiscalização 171

Ouvidoria 91

REGISTROS • Médico • Especialidade • Empresa

8413132

Protocolos gerais apreciados 111

Consultas apreciadas 14

Sindicâncias apreciadas 32

Processos Éticos instaurados 4

Processos Éticos julgados 5

Verifique a atuação do CRM-DF nos meses de maio a junho de 2011

radiação e os mesmo não utiliza-vam dosímetro radiológico como deveriam. Havia relatos também sobre a constante ausência de me-dicamentos e materiais cirúrgicos. Os fiscais observaram, no momento de uma cirurgia neurológica, que as condições da mesa cirúrgica não era ideal, a mesma movimentava-se durante o procedimento cirúrgico, pois o equipamento não possuía uma trava para fixá-la devidamente.

O CRMDF notificou o Responsá-vel Técnico em relação a todas as irregularidades verificadas pelo de-partamento de fiscalização. A cópia do relatório emitido pelo Conselho foi destinado ao Secretário de Saú-de do Distrito Federal, ao Serviço de Medicina do Trabalho, à chefia de neurocirurgia do HBDF, à Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF, ao Ministério Público do DF (Pró--SUS), à Vigilância Sanitária/DF e ao Corpo de Bombeiros. O objetivo era dar ciência sobre a calamidade que a neurocirurgia do Hospital de Base se encontrava e cobrar provi-dências imediatas de todas as enti-dades para reverter a precariedade do setor.

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Fiscalização

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A nefrologia, que funciona no 9º andar do prédio de enfermarias do Hospital

de Base do Distrito Federal, foi vistoriada no dia 28 de junho pelo Departamento de Fiscaliza-ção (Defis) do Conselho. O local oferece serviços de hemodiálise, Diálise Peritonial Ambulatorial Contínua (CAPD), enfermarias de nefrologia clínica e de trans-plante renal, além de atendimen-tos ambulatoriais. Naquela oca-sião, observou-se que não havia nenhum paciente em lista de espera para iniciar o tratamento de hemodiálise.

Foi notado ainda que a estru-tura dos quatro leitos existentes na enfermaria da unidade me-lhorou desde a última fiscaliza-ção, realizada pelo CRMDF. Ca-mas automáticas novas e outros novos itens estavam disponíveis

para atender a demanda do se-tor. No entanto, os leitos per-maneciam sem funcionamento devido à falta de médicos nefro-logistas e de enfermeiros.

A unidade oferecia apenas seis máquinas de hemodiálise, núme-ro considerado reduzido para a nefrologia. Mas, de acordo com as informações obtidas no setor, o contrato de manutenção dos equipamentos não havia sido renovado e os aparelhos eram desativados automaticamente quando apresentavam defeitos. No entanto, os ficais foram co-municados que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal já havia adquirido máquinas novas, com garantia de manutenção por três anos, as quais seriam disponibi-lizadas para a nefrologia após o treinamento dos funcionários diante dos novos aparelhos.

Conforme descrevia os docu-mentos da chefia do setor, o pro-blema de déficit de profissionais era constante na unidade. Dos 23 médicos nefrologistas, quatro es-tavam afastados no momento da fiscalização e outros três manisfes-taram a intenção de se aposentar até o fim deste ano. Foi observa-do que somente a contratação de mais 24 médicos, na escala de 20 horas semanais, atenderia a ne-cessidade da nefrologia. A falta de enfermeiros e técnicos de enfer-magem também era significativa, o que acarretava sérios prejuízos para o fechamento das escalas.

Os fiscais do CRMDF encami-nharam a cópia do relatório à chefia da unidade e à Secretaria de Saúde para dar ciência e soli-citar providências para sanar as irregularidades existentes na ne-frologia do Hospital de Base.

Unidade de Nefrologia – Hospital de Base

Enfermaria nova, mas inoperante por falta de profissionais de enfermagem.

Sala de procedimentos e estabilização de pacientes com equipamentos novos.

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Fiscalização

26

O Conselho Regional de Me-dicina (CRMDF) fiscalizou, no último mês de maio,

o setor de oncologia e radiotera-pia da maior unidade hospitalar da capital federal. São destinados, atualmente, 14 leitos do Hospital de Base para suprir as internações provenientes de quimioterapia ou de medicações consideradas mais tóxicas, como a reposição de leu-cócitos. No entanto, foi constata-do que os serviços prestados por essa unidade não eram o suficiente para atender a demanda, pois a ca-pacidade do local estava no limite.

A ampliação e a modernização dos serviços oferecidos pelo setor também tornaram–se essenciais. Há necessidade de novas contrata-ções de profissionais especializados para atender a alta complexidade

dos atendimentos oncológicos, além de pessoal para realizar a manutenção constante dos equi-pamentos utilizados no local. A capela de fluxo laminar, por exem-plo, não estava em funcionamento e necessitava de conserto. A uni-dade também não possuía equi-pamento de braquiterapia, forma de radioterapia em que se coloca uma fonte de radiação dentro ou próxima à área que necessita de tratamento, o que minimiza os efeitos colaterais dos pacientes.

Em relação aos equipamentos de suporte básico à vida, verificou--se que não existia desfibrilador para compor o carro de parada cardio-respiratória. Já o acelerador linear e o cobalto estavam em fun-cionamento e o contrato de manu-tenção dos mesmos já havia sido

renovado. No local, havia também um aparelho chamado Stabilipam, utilizado eventualmente para tratar de lesões de superfície (pele), mas era considerado defasado pelos profissionais da área.

Os pacientes oncológicos que viessem a sofrer intercorrência ou necessitassem de um suporte maior eram atendidos na clínica médica. Apenas se houvesse ne-cessidade, o parecer do oncolo-gista era emitido. Vale acrescentar que os atendimentos e a quimio-terapia ambulatorial eram desti-nados a 15 pacientes nos turnos matutino e vespertino, o que re-sultava, em média, 900 Autoriza-ções para Procedimentos de Alto Custo (APACs) por mês. Os fiscais observaram, no entanto, que ape-sar desses pacientes necessitarem

Oncologia Clínica do Hospital de Base

ÉTICA Revista - mai./jun. – 2011

Equipamentos, materiais e medicações para atendimento do Setor de Quimioterapia Ambulatorial e de Radioterapia. Os setores sofrem com a falta de técnicos de enfermagem e servidores administrativos

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Fiscalização

27

As condições de trabalho oferecidas aos médicos no centro cirúrgico da

unidade hospitalar do Paranoá foram analisadas pelos fiscais do CRMDF, no último mês de maio. Verificou-se, na ocasião, que o setor utilizava perfuradores do-mésticos para realizar cirurgias ortopédicas. De acordo com o relatório de fiscalização, o uso deste tipo de aparelho contra-ria as exigências da Vigilância Sanitária, tendo em vista que as características deste tipo de equipamento dificulta a sua es-terilização. Vale considerar tam-bém que, apesar de serem mais caros, há perfuradores ortopé-dicos próprios destinados para a realização desses procedimen-tos, os quais proporcionam mais segurança aos pacientes.

O próprio corpo clínico infor-mou que a solicitação de com-

pra dos perfura-dores cirúrgicos foi realizada há três anos e, até o momento da vis-toria, a Secreta-ria de Saúde não havia emitido sequer uma res-posta. Foi cons-tatado também que os materiais utilizados nas ci-rurgias ortopédi-cas eram forneci-dos por meio de consignação. No local, havia uma sala de cirurgia sem funciona-mento devido a falta de material de anestesia, foco cirúrgico e de recursos humanos.

De qualquer forma, o CRMDF fez um levantamento do tipo de perfurador que deve ser utilizado na rede pública de saúde. Além

disso, o Conselho abriu um pro-cesso de fiscalização, comunicou a Divisão de Vigilância Sanitária (Divisa) e ao Ministério Público sobre as irregularidades encon-tradas no centro cirúrgico do Hospital Regional do Paranoá. O Responsável Técnico da unidade também foi notificado.

ÉTICA Revista - mai./jun. – 2011

Hospital Regional do Paranoá – HRP

de cuidados, o setor de oncologia não oferecia banheiros ou corre-dores adapatados para pacientes cadeirantes ou que necessitassem ser removidos em macas.

Apesar de haver um quantitati-vo de oncologistas suficiente para atender a demanda, a falta de técnicos de enfermagem e de ser-vidores administrativos prejudica-

va os antendimentos na unidade. A tecnologia utilizada no setor de radioterapia também era conside-rada arcaica pelos profissionais do hospital, pois não eram utilizados softwares no local, ou seja, progra-mas digitais que facilitassem a rea-lização de cálculos físicos para ma-nusear os equipamentos do setor. Até o momento da fiscalização, os

mesmos eram feitos manualmente. Vale acrescentar que o CRMDF

enviou cópia deste relatório para o Responsável Técnico da onco-logia clínica do Hospital de Base dando ciência ao mesmo sobre todas as deficiências encontradas no local. O conselho solicitou pro-vidências imediatas para reverter a situação da unidade.

Sala cirúrgica desativada

Neste periodo, o CRMDF fiscalizou também o programa de residência médica do HRAN, o setor de ginecologia do Hospital Regional da Ceilândia e a neonatologia do Hospital Regional do Gama.

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Notas

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Seja nosso Colaborador!A Ética Revista está aberta à sua participação. Artigos e cartas podem ser enviados para o Conselho Editorial

([email protected] ou [email protected]), que analisará a viabilidade de publicá-los. Os artigos devem

ser, no máximo, de duas páginas em formato A4, acompanhados de fotos.

ÉTICA Revista - mai./jun. – 2011

09 de outubro de 2011 Caminhada no Parque da Cidade Sarah Kubitschek (percurso de 4 Km)

Horário: 08:00 h Local: Concentração no Quiosque do Atleta

15 de outubro de 2011 Grande Baile com Squema Seis.

Horário: 22:00 h Local: Clube do Exército, Setor de Clubes Sul, Trecho 2, lote 23

Convite: na compra de um vale cesta-básica nos supermercados autorizados*, o médico terá direito a dois convites para a festa.

Local de troca: CRMDF – SRTVS 701, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, bloco II, salas 301 à 314

Prazo para a troca: a partir de 22 de setembro de 2011 (das 09:00h às 18:00 horas)

Obs.: somente os médicos inscritos no CRMDF terão direito aos convites. Os mesmos poderão ser adquiri-dos mediante procuração simples, acompanhada de assinatura e carimbo. Convites limitados.

Informações (61) 3322-0001 (Falar com Leila)

* Mercados autorizados a fornecer vale cestas-básicas: Supercei, Big Box e Super Maia.

17 de outubro de 2011 Sessão Solene em comemoração ao Dia do Médico

Horário: 19:00 h Local: Câmara Legislativa do Distrito Federal

19 de outubro de 2011 Sessão Solene em comemoração aos 50 anos do CRMDF

Horário: 19:00 h Local: Câmara Legislativa do Distrito Federal

21 de outubro de 2011 Solenidade de entrega de certificados de mérito ético-profissional aos médicos com mais de 50 anos de Medicina.

Horário: 19:00 h Local: Memorial JK.

Cinquentenário

CRMDFSolenidades

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