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Diário Eletrônico Ano 50 | n° 49 | Segunda-feira, 14/08/2017
Atos do Presidente ............................................................................................................. 1
Secretaria-Geral de Controle Externo ........................................................................... 3
Coordenação-Geral de Controle Externo das Unidades nos Estados ............................. 8
SECEX-ES ........................................................................................................................ 8
SECEX-MT ....................................................................................................................... 8
SECEX-PB ........................................................................................................................ 9
SECEX-PE ........................................................................................................................ 9
Secretaria-Geral de Administração .............................................................................. 10
Secretaria-Geral Adjunta de Administração ................................................................... 10
Secretaria de Gestão de Pessoas .................................................................................... 13
Diretoria de Legislação de Pessoal .............................................................................. 13
Serviço de Concessão de Vantagens e Direitos ...................................................... 13
Diretoria de Pagamento de Pessoal ............................................................................ 14
Diretoria de Saúde ........................................................................................................ 17
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade ..................................................... 18
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Boletim do Tribunal de Contas da União
http://www.tcu.gov.br [email protected]
SAFS Lote 1 Anexo I sala 424 - CEP:70042-900 - Brasília - DF Fones: 3316-7279/3316-7869/3316-2484/3316-5249
Presidente RAIMUNDO CARREIRO SILVA
Vice-Presidente JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministros WALTON ALENCAR RODRIGUES
BENJAMIN ZYMLER JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES
AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA ANA LÚCIA ARRAES DE ALENCAR BRUNO DANTAS NASCIMENTO
VITAL DO RÊGO FILHO
Ministros-Substitutos AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
MARCOS BEMQUERER COSTA ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO
WEDER DE OLIVEIRA
Ministério Público junto ao TCU Procurador-Geral
PAULO SOARES BUGARIN
Subprocuradores-Gerais CRISTINA MACHADO DA COSTA E SILVA
LUCAS ROCHA FURTADO
Procuradores MARINUS EDUARDO DE VRIES MARSICO
JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA SERGIO RICARDO COSTA CARIBÉ
RODRIGO MEDEIROS DE LIMA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Secretário-Geral
CARLOS ROBERTO CAIXETA [email protected]
Boletim do Tribunal de Contas da União administrativo ― Ano. 50, n. 6 (2017)- . Brasília: TCU, 2017- .
Diário. Continuação de: Boletim do Tribunal de Contas da União.
1. Ato administrativo — periódico — Brasil. I. Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU).
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Ministro Ruben Rosa
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BTCU Administrativo Normal | Ano 50 | n° 49 | Segunda-feira, 14/08/2017 1
ATOS DO PRESIDENTE
PORTARIAS
PORTARIA-TCU Nº 347, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o disposto nos artigos 28, inciso XXVI, e 55, inciso I, do Regimento Interno, resolve:
CONVOCAR o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti para exercer as funções de
Ministro, no dia 15/8/2017, em virtude de afastamento do Ministro Benjamin Zymler, por motivo de férias, ficando este ato automaticamente sem efeito após cessada sua causa determinante.
RAIMUNDO CARREIRO
PORTARIA-TCU Nº 348, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o disposto nos artigos 28, inciso XXVI, e 55, inciso I, do Regimento Interno, resolve:
CONVOCAR o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti para exercer as funções de Ministro, no período de 16 a 18/8/2017, em virtude de afastamento do Ministro Aroldo Cedraz de Oliveira,
por motivo de férias, ficando este ato automaticamente sem efeito após cessada sua causa determinante.
RAIMUNDO CARREIRO
PORTARIA-TCU Nº 349, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso III, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e tendo em vista as informações
constantes do processo TC 003.768/2017-1, resolve:
ALTERAR, a partir de 30 de junho de 2017, a Portaria nº 150, de 6 de maio de 1994, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de maio de 1994, que concedeu aposentadoria a RICARDO ANTONIO DOS ANJOS, CPF nº 016.113.059-34, matrícula 727-7, no cargo de Auditor Federal de Controle Externo, Área Controle Externo, Especialidade Controle Externo, Classe Especial, Padrão 13, do Quadro de Pessoal
da Secretaria deste Tribunal, para integralizar os proventos do servidor, com a inclusão do art. 190 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão do disposto no Acórdão 278/2007-Plenário, e autorizar a
isenção de imposto de renda, com base no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, regulamentado pelo art. 39, inciso XXXIII, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e alterar a base de cálculo da contribuição
social, com fundamento no § 21 do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
RAIMUNDO CARREIRO
(Publicado no DOU Edição nº 155 de 14/08/2017, Seção 2, p. 59)
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PORTARIA-TCU Nº 350, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Delega competência ao Secretário de Controle Externo no Estado do Piauí para assinar o Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica
celebrado entre diversos órgãos e entidades para a formação da Rede de Controle da Gestão Pública no
Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de
2008, e considerando as informações constantes do TC 017.071/2014-3, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Controle Externo no Estado do Piauí para
assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado com diversos órgãos e entidades para a formação da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Piauí.
Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo no Estado do Piauí para zelar pelo acompanhamento da execução do acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO CARREIRO
(Publicado no DOU Edição nº 155 de 14/08/2017, Seção 1, p. 202)
PORTARIA-TCU Nº 351, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso III, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e tendo em vista as informações constantes do processo TC 019.712/2017-0, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária, com proventos integrais, ao servidor MANOEL JORGE DE SOUSA BRANDÃO, CPF nº 556.804.027-34, matrícula 2640-9, no cargo de Auditor Federal
de Controle Externo, Área Controle Externo, Especialidade Controle Externo, Classe Especial, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constituciona l nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos da vantagem prevista no artigo 67 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, assegurada pelo art. 13 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998.
RAIMUNDO CARREIRO
(Publicado no DOU Edição nº 155 de 14/08/2017, Seção 2, p. 59)
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SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
PORTARIAS
PORTARIA-SEGECEX Nº 20, DE 10 DE AGOSTO DE 2017
Aprova a realização do Quiz em Auditoria - Edição 2017 e o respectivo regulamento.
O SECRETÁRIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 34, inciso III, da Resolução-TCU 284, de 30 de dezembro de 2016,
considerando a necessidade de incentivar os auditores federais de controle externo a aprofundar seus conhecimentos acerca das normas profissionais de auditoria e de ampliar o grau de aderência das práticas de fiscalização do TCU às normas e padrões técnicos de auditoria, resolve:
Art. 1º Aprovar a realização do Quiz em Auditoria - Edição 2017 e o respectivo regulamento, constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLÁUDIO SOUZA CASTELLO BRANCO
ANEXO ÚNICO À PORTARIA-SEGECEX Nº 20, DE 10 DE AGOSTO DE 2017
QUIZ EM AUDITORIA - EDIÇÃO 2017
REGULAMENTO
A Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) torna públicas as normas estabelecidas para a realização do “Quiz em Auditoria - Edição 2017”, conforme disposições a seguir.
1. Informações Gerais
1.1. O “Quiz em Auditoria - Edição 2017”, doravante denominado Quiz, é um jogo de perguntas
e respostas que tem por objetivo estimular os servidores do TCU a aprofundar seus conhecimentos acerca de normas profissionais de auditoria.
1.2. A interpretação do conteúdo das questões em todas as fases do Quiz compete
exclusivamente a cada participante.
1.3. O Quiz fará uso de questões conceituais e questões aplicadas de auditoria que avaliarão o
conhecimento dos participantes sobre as seguintes normas:
a) ISSAI 30 - Código de Ética;
b) ISSAI 100 - Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público;
c) ISSAI 300 - Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional;
d) ISSAI 400 - Princípios Fundamentais de Auditoria de Conformidade;
e) ISSAI 3000 - Norma para Auditoria Operacional;
f) ISSAI 3100 - Diretrizes para os Conceitos Básicos de Auditoria Operacional;
g) ISSAI 4000 - Norma para Auditoria de Conformidade;
h) Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União, aprovado pela Resolução - TCU 226/2009 e alterado pela Resolução - TCU 238/2010;
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i) Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União, aprovadas pela Portaria - TCU 280/2010 e alteradas pela Portaria - TCU 168/2011;
j) Manual de Auditoria Operacional, aprovado pela Portaria - Segecex 4/2010; e
k) Padrões de Auditoria de Conformidade, aprovados pela Portaria - Segecex 26/2009.
1.4. Poderão participar do Quiz somente servidores do TCU, exceto os lotados na Secretaria de
Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec), unidade responsável pela organização, e os titulares da Segecex e da Adgecex.
1.5. O Quiz será realizado em duas fases:
a) fase classificatória, realizada entre 28 de agosto e 15 de setembro de 2017; e
b) fase final, realizada na data provável de 3 de outubro de 2017, a ser confirmada por meio de
publicação no União com antecedência mínima de 15 dias.
1.6. Serão premiados os servidores e as unidades de melhor desempenho segundo os critérios expressos neste regulamento.
2. Fase classificatória
2.1. A fase classificatória será realizada por meio da aplicação de questionários montados
aleatoriamente pelo sistema informatizado de gestão do Quiz.
2.2. Cada questionário será composto por quinze questões objetivas de quatro alternativas, sendo apenas uma delas considerada como a resposta esperada. A resposta esperada pode ser a única correta
ou incorreta, conforme o comando de cada questão.
2.3. Na fase classificatória, cada participante poderá responder a até dois questionários em
qualquer momento entre 28 de agosto e 15 de setembro de 2017, até as 23h59min, acessando-os por meio do endereço www.tcu.gov.br/quiz.
2.4. As normas que são objeto do Quiz estão disponíveis no endereço www.tcu.gov.br/quiz e
poderão ser consultadas pelos participantes, inclusive durante a sessão de resposta a questionário na fase classificatória.
2.5. Ao acessar o questionário, o participante terá até 75 minutos corridos para completá-lo.
2.6. O participante deverá clicar no botão “enviar respostas” para indicar que o questionário foi respondido e que não deseja modificar suas respostas. Antes de finalizar a sessão, o sistema emitirá um
alerta caso alguma questão não tenha sido respondida.
2.7. Caso o participante não tenha finalizado o questionário quando a sessão alcançar 75 minutos de duração, a sessão será automaticamente finalizada, sendo a nota computada atribuindo -se
pontuação nula às questões não respondidas.
2.8. A nota obtida pelo participante em cada questionário será dada pelo percentual de respostas
certas segundo o gabarito fornecido pela Semec.
2.9. A nota final do participante na fase classificatória corresponderá à nota mais alta obtida nos questionários que respondeu.
2.10. Considera-se participante com rendimento o participante que obtiver nota final superior a 50%.
2.11. Participarão da fase final os cem participantes com rendimento melhor classificados. Caso haja empate na centésima colocação, todos os participantes nessa condição também se classificam para a fase final.
2.12. O desempenho de cada unidade participante na fase classificatória será calculado pela soma das notas finais obtidas pelos participantes com rendimento que estiverem lotados na unidade no dia
25 de agosto de 2017 dividida pela diferença entre o número de servidores lotados na unidade nessa mesma
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data e o número de servidores lotados no Serviço de Administração da unidade. O desconto do número de servidores lotados em S.A. presta-se somente a evitar distorções no cálculo do desempenho das unidades, visto que há unidades que centralizam os serviços de S.A. de outras unidades. Isso não impede que
servidores lotados em S.A. participem do Quiz e concorram aos prêmios individuais. 2.13. O servidor que mudar de lotação e participar do Quiz terá sua nota computada para a
unidade na qual estava lotado em 25 de agosto de 2017.
2.14. Consideram-se unidades participantes, para fim de premiação, desde que tenham ao menos cinco servidores participantes do Quiz:
a) cada secretaria ou unidade equivalente integrante da Segecex, da Segedam e da Segepres;
b) cada gabinete de autoridade do TCU e do Ministério Público junto ao TCU;
c) Seaud, Conjur, Corregedoria, Gapes e GabPres; e
c) o conjunto formado pela assessoria da Segecex e pelas coordenações-gerais de controle externo.
2.15. Serão consideradas vencedoras da fase classificatória as três unidades de melhor desempenho situadas na Sede e as três unidades de melhor desempenho situadas nos Estados, classificadas
em listas distintas (Sede e Estados) de acordo com a pontuação obtida.
2.16. Empates serão decididos em favor da unidade que tiver o maior número de participantes com rendimento.
2.17. Durante a fase classificatória, serão divulgados, ao menos uma vez por semana, os resultados parciais relativos ao desempenho das unidades no Quiz.
2.18. Serão desclassificados, assim como suas unidades, os participantes que registrarem e/ou divulgarem, por qualquer meio, questões do Quiz durante a fase classificatória.
2.19. Ao término da fase classificatória, fica facultado aos participantes acessar o relatório de
resultados individuais, gerado automaticamente pelo sistema, o qual apresentará as questões respondidas pelo participante e as justificativas de resposta baseadas nas normas listadas no item 1.3.
3. Fase final
3.1. A fase final será disputada pelos classificados na fase anterior, denominados doravante finalistas, em um jogo de 45 minutos mediado por um sistema on line a ser divulgado pela organização.
3.2. Na fase final, o jogo consistirá de quinze questões objetivas relativas a pequenos casos de auditoria que serão apresentados no início do jogo, cujas respostas exigirão dos finalistas conhecimentos das normas objeto do Quiz.
3.3. Para os finalistas lotados na Sede, o jogo ocorrerá nas instalações da Sede do Tribunal, em local a ser oportunamente divulgado.
3.4. Para os finalistas lotados nos Estados, o jogo ocorrerá na sala de videoconferência de suas secretarias, conectadas com o auditório do ISC.
3.5. Os finalistas devem comparecer ao local de realização da fase final no dia e horário
divulgados. O não comparecimento implica a exclusão do participante do Quiz.
3.6. É responsabilidade dos finalistas providenciar, para a disputa da fase final, dispositivo com
acesso à internet para uso próprio, sejam smartphones, tablets ou microcomputadores.
3.7. Antes do jogo, haverá tempo destinado para teste de acesso ao sistema on line.
3.8. A organização do Quiz não se responsabilizará por falhas de conexão dos dispositivos
utilizados para acesso à internet durante a fase final, sejam eles dispositivos dos finalistas ou do TCU.
3.9. Durante o jogo da fase final, não será permitida a consulta a qualquer fonte de informação.
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3.10. A supervisão do jogo na fase final na Sede caberá a servidor designado pela Semec, que deve garantir sua realização em conformidade com este regulamento.
3.11. A supervisão do jogo na fase final nas unidades dos Estados onde houver finalista caberá a servidor indicado pelo dirigente de cada secretaria, que deve informar seu nome à Semec até o dia 27 de setembro. O servidor indicado deve comunicar à Semec qualquer ocorrência durante a realização do jogo que represente descumprimento deste regulamento.
3.12. A pontuação de cada jogador no Quiz será dada pela proporção de questões certas e calculada pelo sistema on line utilizado na fase final.
3.13. Serão considerados vencedores os cinco finalistas de maior pontuação lotados na Sede, assim como os cinco finalistas de maior pontuação lotados nos Estados, classificados em listas distintas (Sede e Estados) de acordo com a pontuação obtida.
3.14. Em caso de empate em qualquer posição, o desempate será decidido em favor dos finalistas com nota final mais elevada na fase classificatória.
3.15. Persistindo o empate, o desempate será decidido em favor dos que responderam o questionário da fase final no menor tempo.
3.16. Logo após o término do jogo, a organização divulgará os vencedores do Quiz e procederá à premiação.
3.17. Após a publicação do resultado final, os participantes receberão o relatório de resultados individuais, o qual apresentará as questões respondidas pelo participante, sua nota e as justificativas de resposta baseadas nas normas listadas no item 1.3.
4. Premiação
4.1. As seis unidades vencedoras da fase classificatória do Quiz de acordo com o item 2.14 farão jus conjuntamente ao valor total de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), que deverá ser utilizado exclusivamente com despesas em eventos de confraternização abertos a todos os servidores das unidades.
4.2. O prêmio destinado a cada unidade vencedora será calculado de forma proporcional aos seguintes fatores, por meio da fórmula que segue a tabela:
Colocação Fator
1º lugar (Sede e Estados) 1,25
2º lugar (Sede e Estados) 1,10
3º lugar (Sede e Estados) 1,00
Onde:
Pi é o prêmio destinado à i-ésima unidade vencedora;
Fi é o fator multiplicador aplicável à i-ésima unidade vencedora, de acordo com a tabela anterior;
NPRi é o número de participantes com rendimento da i-ésima unidade vencedora.
4.3. Serão divulgados no União e comunicados às unidades vencedoras os valores que lhes couberem a título de premiação.
4.4. Os participantes vencedores da fase final, da Sede e dos Estados, conforme o item 3.13, farão jus aos seguintes prêmios em dinheiro, entregues pelos patrocinadores, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil reais):
Colocação Prêmio
1º lugar (Sede e Estados) R$ 1.200,00
2º lugar (Sede e Estados) R$ 800,00
3º lugar (Sede e Estados) R$ 600,00
4º lugar (Sede e Estados) R$ 500,00
5º lugar (Sede e Estados) R$ 400,00
6º lugar (Sede e Estados) R$ 250,00
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4.5. A cerimônia de premiação ocorrerá na mesma data e local da fase final do Quiz, realizada logo após o término da competição.
5. Patrocínio e prestação de contas
5.1. Serão convidadas entidades representativas dos servidores e empresas, a critério da organização do Quiz, a patrocinar ou apoiar o evento.
5.2. A organização sugerirá, como valores de referência, a oferta de R$ 7.500,00 por patrocinador e de R$ 2.500,00 por apoiador.
5.3. Os recursos ofertados pelos patrocinadores e apoiadores serão utilizados no pagamento da
premiação estipulada neste regulamento, das despesas com a cerimônia de premiação e de outras despesas que se fizerem necessárias.
5.4. Como contrapartida ao patrocínio e apoio oferecido, patrocinadores e apoiadores terão suas marcas associadas às peças de divulgação do Quiz.
5.5. Patrocinadores disporão de espaço para breve fala durante a cerimônia de encerramento do
Quiz, no dia em que será disputada a fase final do jogo.
5.6. Na hipótese de haver insuficiência de recursos, o valor total destinado à premiação das
unidades vencedoras, estipulado no item 4.1, será reduzido, mantidas as regras de rateio previstas no item 4.2.
5.7. Cada unidade vencedora terá até o dia 8 de dezembro de 2017 para realizar seu evento de
confraternização e apresentar as notas fiscais das despesas, que serão ressarcidas pelos patrocinadores em até 15 dias, limitado ao valor da premiação que couber à unidade.
5.8. A organização do Quiz tornará pública a prestação de contas até o final do mês de outubro.
6. Disposições finais
6.1. O Quiz deve ser respondido individualmente pelo participante em consonância com os
princípios e valores fundamentais estabelecidos pelo Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União, aprovado pela Resolução - TCU 226/2009 e alterado pela Resolução - TCU 238/2010.
6.2. Esclarecimentos sobre os procedimentos operacionais para participação no Quiz poderão
ser solicitados à Semec por meio do endereço eletrônico [email protected].
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Segecex.
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COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DAS UNIDADES NOS ESTADOS
SECEX-ES
PORTARIAS
PORTARIA SECEX-ES Nº 12, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
O Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições regulamentares, resolve:
Conceder, com fundamento no art. 1º, inciso XVIII, da Portaria Segedam n.º 09, de 02 de janeiro de 2017, e ante as disposições do artigo 3º, inciso II, da Portaria-TCU nº 206, de 18 de setembro de 2003, Suprimento de Fundos, conforme detalhamento abaixo:
SUPRIDO CARGO MATRÍCULA
ALOIR RODRIGUES TEFC 1553-9
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA PLANO
INTERNO VALOR
(R$)
01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais.
3.3.3.90.30 - Material de Consumo
ADM 120,00
FINALIDADE DA DESPESA PRAZO DE APLICAÇÃO PRAZO DE COMPROVAÇÃO
Despesas de pequeno vulto e que exijam pronto pagamento em espécie.
30 dias, a contar da data de emissão da Nota de Empenho.
10 dias subsequentes ao término do período de aplicação.
EDMUR BAIDA Secretário
SECEX-MT
PORTARIAS
PORTARIA-SECEX-MT Nº 12, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regulamentares, resolve:
Conceder, com fundamento no inciso XVIII do art. 1º da Portaria-Segedam nº 9, de 2 de
janeiro de 2017, e em conformidade com as disposições contidas na Portaria-TCU GP nº 206, de 18 de setembro de 2003, Suprimento de Fundos, conforme detalhado no quadro abaixo, para atender a despesas de pequeno vulto que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação e que exijam pronto pagamento em espécie no âmbito desta Secretaria, estabelecendo os prazos de 30 dias para aplicação, a contar da emissão da nota de empenho, e de 10 dias para comprovação, nos termos da legislação em vigor.
Suprido/Cargo/Matrícula
FROILAN CASTRO ALPIRI FILHO, 2213-6 - TEFC
ALEXANDRE GIRAUX CAVALCANTI Secretário
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Valor
01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação de Recursos Públicos Federais
339030.96 - Materiais de consumo (PI ADM) R$ 1.000,00 (um mil reais)
01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação de Recursos Públicos Federais
339039.96 - Serviços de terceiros PJ (PI ADM) R$ 1.000,00 (um mil reais)
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SECEX-PB
PORTARIAS
PORTARIA-SECEX/PB N.º 012, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições regulamentares resolve:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados para comporem comissão com a finalidade
de realizar a avaliação dos bens suscetíveis de desfazimento, nos termos do art. 47, § 2º, da Portaria-TCU nº 307, de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre a política de gestão de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Tribunal de Contas da União, a qual deverá concluir os trabalhos, com a consequente
apresentação do relatório, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação desta portaria:
Coordenador:
WILLIAM AGUIAR DA SILVA, Mat. 3416-9
Membros:
LUIS CLAUDIO MOTA DA SILVA, Mat. 1914-3
MARIONE DE ALMEIDA NÓBREGA, Mat. 2009-5
ADERALDO TIBURTINO LEITE Secretário Substituto
SECEX-PE
PORTARIAS
PORTARIA-SECEX-PE Nº 16, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regulamentares, resolve:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados para comporem comissão com a finalidade
de realizar a avaliação dos bens suscetíveis de desfazimento, nos termos do art. 47, § 2º, da Portaria-TCU nº 307, de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre a política de gestão de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Tribunal de Contas da União, a qual deverá concluir os trabalhos, com a consequente
apresentaçao do relatório, até 15 de outubro de 2017:
Coordenador:
CLARISSA MONTEIRO DE MORAES SOUZA FREITAS, TEFC, Mat. 9798-5
Membros: LUDMILA BOTELHO DE ALMEIDA, TEFC, Mat. 10592-9
SÉRVIO RAMOS BRAGA FILHO, TEFC, Mat. 2128-8
BRUNO FREITAS FREIRE Secretário Substituto
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SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA-GERAL ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO
DIÁRIAS
- Autorização de Pagamento para Viagem Autorizada por Instância Competente -
FUNDAMENTO: arts. 19 e 30 da Portaria-TCU nº 308/2015; incisos V, VI e VII do art. 1º da Portaria-Segedam nº 1/2017; § 2º do art. 9º da Portaria-TCU nº 143/2016; e inciso XIV do art. 18 da Lei nº 13.408/2016; ATO DE DESIGNAÇÃO (AUTORIZAÇÃO DA VIAGEM): Autorização do Secretário-Geral de Controle Externo;
ATIVIDADE/EVENTO: Encontro técnico com o Secretário da Secex-GO para discutir a estratégia construída pela COESTADOS, os principais desafios e diretrizes da SEGECEX. - Sistema Viajar - evento nº 244/2017;
LOCAL/PERÍODO:Goiânia-GO , de 17/8/2017; ATESTAÇÃO: Segecex - Secretaria-Geral de Controle Externo.
Em 10 de Agosto de 2017
NOME/MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO PERÍODO
VIAGEM DIÁRIAS
DIAS
ÚTEIS
VALOR
UNIT.
DESC
AUX.-ALIM.
TOTAL
DIÁRIAS
ADIC.
EMB./DES.
TOTAL
GERAL
GLOSA
(LDO/2017)
TOTAL A
PAGAR (1)
LUIZ GUSTAVO GOMES ANDRIOLI
4212-9
AUFC
FC-5 16 a 17/8/2017 1,5 1,5 R$ 492,00 R$ 66,96 R$ 671,04 R$ 0,00 R$ 671,04 R$ 0,00 R$ 671,04
Notas: 1 - valores sujeitos a ajuste e devolução parcial, caso a interpretação definitiva do inciso XIV do art. 18 da Lei nº 13.408/2016 (LDO/2017) fixar valor menor a ser pago aos beneficiários.
DELENDA ASSUNÇÃO ARAÚJO BRUNO Dirigente da Secretaria-Geral Adjunta de Administração
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DIÁRIAS
- Autorização de Pagamento para Viagem Autorizada por Instância Competente -
FUNDAMENTO: arts. 19 e 30 da Portaria-TCU nº 308/2015; incisos V, VI e VII do art. 1º da Portaria-Segedam nº 1/2017; § 2º do art. 9º da Portaria-TCU nº
143/2016; e inciso XIV do art. 18 da Lei nº 13.408/2016; ATO DE DESIGNAÇÃO (AUTORIZAÇÃO DA VIAGEM): autorização do Secretário-Geral de Administração (Segedam);
ATIVIDADE/EVENTO: Novos Modelos para a Saúde (O Globo) - os novos rumos da Saúde abordados por quem faz a diferença no setor. Saúde Pública e Complementar - um único sistema. - Sistema Viajar - evento nº 239/2017; LOCAL/PERÍODO:Rio de Janeiro-RJ , de 15/8/2017;
ATESTAÇÃO: Segep - Secretaria de Gestão de Pessoas.
Em 10 de Agosto de 2017
NOME/MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO PERÍODO VIAGEM
DIÁRIAS DIAS ÚTEIS
VALOR UNIT.
DESC AUX.-ALIM.
TOTAL DIÁRIAS
ADIC. EMB./DES.
TOTAL GERAL
GLOSA (LDO/2017)
TOTAL A PAGAR (1)
RICARDO OLIVEIRA MOREIRA
6019-4
AUFC
FC-4 14 a 15/8/2017 1,5 1,5 R$ 438,00 R$ 66,96 R$ 590,04 R$ 300,00 R$ 890,04 R$ 0,00 R$ 890,04
Notas: 1 - valores sujeitos a ajuste e devolução parcial, caso a interpretação definitiva do inciso XIV do art. 18 da Lei nº 13.408/2016 (LDO/2017) fixar valor menor a ser pago aos beneficiários.
DELENDA ASSUNÇÃO ARAÚJO BRUNO Dirigente da Secretaria-Geral Adjunta de Administração
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DIÁRIAS
- Autorização de Pagamento para Viagem Autorizada por Instância Competente -
FUNDAMENTO: arts. 19 e 30 da Portaria-TCU nº 308/2015; incisos V, VI e VII do art. 1º da Portaria-Segedam nº 1/2017; § 2º do art. 9º da Portaria-TCU nº
143/2016; e inciso XIV do art. 18 da Lei nº 13.408/2016; ATO DE DESIGNAÇÃO (AUTORIZAÇÃO DA VIAGEM): Portaria de Fiscalização nº 637/2017;
ATIVIDADE/EVENTO: Registro Fiscalis 279/2017 - Sistema Viajar - evento nº 221/2017; LOCAL/PERÍODO:Rio de Janeiro-RJ , de 14 a 18/8/2017; ATESTAÇÃO: SeinfraPetróleo - Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural.
Em 10 de Agosto de 2017
NOME/MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO PERÍODO
VIAGEM DIÁRIAS
DIAS
ÚTEIS
VALOR
UNIT.
DESC
AUX.-ALIM.
TOTAL
DIÁRIAS
ADIC.
EMB./DES.
TOTAL
GERAL
GLOSA
(LDO/2017)
TOTAL A
PAGAR (1)
SAMUEL SÁ TELES SOARES
8605-3 AUFC 15 a 18/8/2017 3,5 3,5 R$ 438,00 R$ 156,24 R$ 1.376,76 R$ 300,00 R$ 1.676,76 R$ 0,00 R$ 1.676,76
Notas: 1 - valores sujeitos a ajuste e devolução parcial, caso a interpretação definitiva do inciso XIV do art. 18 da Lei nº 13.408/2016 (LDO/2017) fixar valor
menor a ser pago aos beneficiários.
DELENDA ASSUNÇÃO ARAÚJO BRUNO Dirigente da Secretaria-Geral Adjunta de Administração
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO
REVISÃO DE ANUÊNIOS E ATUALIZAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE
IDENTIFICADA - VPNI
- Indeferimento -
FUNDAMENTO LEGAL: Subdelegação de competência constante da Portaria-Segedam n°
3/2017.
Em 11 de agosto de 2017
INDEFIRO o pedido de revisão de Anuênios e da Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada por estarem ausentes as condições que ensejem uma atualização progressiva.
NOME/MATRÍCULA/CARGO PROCESSO
ZILDA AUGUSTA DA SILVA/2198-9/TEFC 006.404/1999-5
FERNANDO LUIZ SOUZA DA EIRA
Secretário de Gestão de Pessoas
DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
SERVIÇO DE CONCESSÃO DE VANTAGENS E DIREITOS
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO
LICENÇA PATERNIDADE
- Reformulação -
Em 11 de agosto de 2017
FUNDAMENTO LEGAL: § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória s;
art. 1º da Lei nº 11.770, de 9/9/2008, alterada pela Lei nº 13.257, de 8/3/2016, e subdelegação de competência constante da Portaria-Diape nº 01/2015.
REFORMULO, no processo de interesse do servidor RICARDO KASUTOSHI UEMA/AUFC/5692-8, os períodos da licença-paternidade e da prorrogação da referida licença, para que sejam considerados de 05/08/2017 a 09/08/2017 (5 dias) e de 10/08/2017 a 24/08/2017 (15 dias),
respectivamente, e não como constou.
(TC-022.295/2017-8)
ROSELY ROLIM NOBRE MAIA Chefe Substituta do SCV
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DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
PORTARIAS
PORTARIA-DIPAG Nº 399, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos incisos IV, V e VI do art. 1° da Portaria n° 2, de 2 de janeiro de 2017, do Secretário de Gestão de Pessoas deste Tribunal, e tendo em vista o que consta da Portaria-CCG nº 13, de 28 de julho de 2017, resolve:
Art.1º Designar ÉRIC BRAGANÇA DA SILVA, Matrícula 4564-0, AUFC, para exercer, interinamente, na Secretaria de Controle Externo da Administração Indireta no Rio de Janeiro/SecexEstataisRJ, a função de confiança de Especialista Sênior II, código FC-4 no período de 07/08/2017 a 08/08/2017.
LUIZ EDUARDO RODRIGUES PEREIRA DA COSTA Diretor
PORTARIA-DIPAG Nº 400, 11 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos incisos IV, V e VI do art. 1° da Portaria n° 2, de 2 de janeiro de 2017, do Secretário de Gestão de Pessoas deste Tribunal, resolve:
Art.1º Dispensar, a pedido, a contar de 14 de agosto de 2017, LETÍCIA SEREJO DE JESUS, Matrícula 6600-1, AUFC, da função de confiança de Assessora, código FC-3, exercida na Assessoria da Consultoria Jurídica/CONJUR.
LUIZ EDUARDO RODRIGUES PEREIRA DA COSTA Diretor
(Publicado no DOU Edição nº 155 de 14/08/2017, Seção 2, p. 59)
RETIFICAÇÕES
Retificar, o artigo 39 da Portaria-DIPAG nº 370, de 17 de julho de 2017, publicada no BTCU nº 34 de 24/07/2017, para que onde se lê: “...nos seus impedimentos eventuais a partir de 17/07/2017, leia -se: “...para substituir no período de 17/07/2017 a 21/07/2017 ...”
Retificar, o artigo 25 da Portaria-DIPAG nº 375, de 21 de julho de 2017, publicada no BTCU nº 36, de 26/07/2017, para que onde se lê: “...em virtude do afastamento legal desta e impedimento do substituto eventual”, leia-se: “...em virtude do afastamento legal desta”.
Retificar, o artigo 35 da Portaria-DIPAG nº 375, de 21 de julho de 2017, publicada no BTCU nº 36, de 26/07/2017, para que onde se lê: “...no período de 24/7 a 31/7/2017 ...”, leia-se: “...no período de 24/07/2017 a 30/07/2017...”.
Retificar, o artigo 34 da Portaria-DIPAG nº 248, de 08 de maio de 2017, publicada no BTCU nº 17, de 15/05/2017, para que onde se lê: “...nos períodos de 05/05 a 19/5/2017, de 01/6 a 03/6/2017, de 05/6 a 14/6/2017, leia-se nos períodos de 05/5 a 19/5/2017, de 01/6 a 03/6/2017, de 05/6 a 30/6/2017 e de 5/7 a 14/7/2017.
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Retificar, o artigo 46 da Portaria-DIPAG nº 256, de 22 de maio de 2017, publicada no BTCU nº 19, de 29/5/2017, para que onde se lê: “...no período de 29/5 a 01/6/2017 ...”, leia-se: “...no período de 29/5/2017 a 31/5/2017...”.
Retificar, o artigo 68 da Portaria-DIPAG nº 256, de 22 de maio de 2017, publicada no BTCU nº 19, de 29/5/2017, para que onde se lê: “...no período de 29/5 a 17/6/2017 ...”, leia-se: “...no dia 26/5 e
nos períodos de 31/5 a 02/6/2017 e de 05/6 a 24/6/2017...”.
Retificar, o artigo 23 da Portaria-DIPAG nº 257, de 12 de junho de 2017, publicada no BTCU nº 21, de 12/6/2017, para que onde se lê: “...no período de 30/5 a 06/6/2017 ...”, leia-se: no período de 29/5
a 05/6/2017...”.
Retificar, o artigo 17 da Portaria-DIPAG nº 273, de 29 de maio de 2017, publicada no BTCU
nº 21, de 12/6/2017, para que onde se lê: “...no período de 18/5 a 23/5/2017 ...”, leia-se: nos dias 18/5/2017 e 23/5/2017...”.
Retificar, o artigo 17 da Portaria-DIPAG nº 273, de 05 de junho de 2017, publicada no BTCU
nº 21, de 12/6/2017, para que onde se lê: “...nos períodos de 02/6 a 23/6/2017 e de 26/6 a 29/7/2017...”, leia-se: nos períodos de 02/6 a 23/6/2017 e de 26/6 a 02/7/2017...”.
Retificar, o artigo 19 da Portaria-DIPAG nº 273, de 05 de junho de 2017, publicada no BTCU nº 21, de 12/6/2017, para que onde se lê: “...nos períodos de 30/5 a 11/6/2017 e de 03/7 a 21/7/2017...”, leia-se: nos períodos de 30/5 a 11/6/2017, de 03/7 a 14/7/2017 e de 17/7 a 22/7/2017...”.
Retificar, o artigo 4º da Portaria-DIPAG nº 273, de 05 de junho de 2017, publicada no BTCU nº 21, de 12/6/2017, para que onde se lê: “...no período de 09/6 a 29/6/2017 e de 26/6 a 29/7/2017...”, leia -
se: nos períodos de 02/6 a 23/6/2017 e de 26/6 a 02/7/2017...”.
Retificar, o artigo 5º da Portaria-DIPAG nº 273, de 05 de junho de 2017, publicada no BTCU nº 21, de 12/6/2017, para que onde se lê: “...no período de 19/6 a 23/6/2017 ...”, leia-se: no período de 19/6
a 07/7/2017...”.
Retificar, o artigo 30 da Portaria-DIPAG nº 306, de 14 de junho de 2017, publicada no BTCU nº 22, de 19/6/2017, para que onde se lê: “...no período de 11/8 a 31/8/2017 ...”, leia-se: no período de 16/8
a 31/8/2017...”.
Retificar, o artigo 1° da Portaria-DIPAG nº 318, de 19 de junho de 2017, publicada no BTCU
nº 23, de 26/6/2017, para que onde se lê: “...no período de 05/6 a 15/6/2017 ...”, leia-se: no período de 02/6 a 15/6/2017 ...”.
Retificar, o artigo 48 da Portaria-DIPAG nº 326, de 19 de junho de 2017, publicada no BTCU
nº 23, de 26/6/2017, para que onde se lê: “...no período de 03/7 a 14/7/2017 ...”, leia-se: no período de 10/7 a 21/7/2017 ...”.
Retificar, o artigo 57 da Portaria-DIPAG nº 344, de 27 de junho de 2017, publicada no BTCU nº 24, de 03/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 03/7 a 01/8/2017 ...”, leia-se: no período de 03/7 a 31/7/2017 ...”.
Retificar, o artigo 51 da Portaria-DIPAG nº 344, de 27 de junho de 2017, publicada no BTCU nº 24, de 03/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 23/6 a 27/6/2017 ...”, leia-se: no período de 23/6
a 30/6/2017 ...”.
Retificar, o artigo 35 da Portaria-DIPAG nº 344, de 27 de junho de 2017, publicada no BTCU nº 24, de 03/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 26/6 a 07/72017 ...”, leia-se: nos períodos de
26/6 a 28/6/2017 e de 01/7 a 07/7/2017 ...”.
Retificar, o artigo 55 da Portaria-DIPAG nº 344, de 27 de junho de 2017, publicada no BTCU
nº 24, de 03/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 03/7 a 13/72017 ...”, leia-se: no período de 03/7 a 12/7/2017 ...”.
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BTCU Administrativo Normal | Ano 50 | n° 49 | Segunda-feira, 14/08/2017 16
Retificar, o artigo 56 da Portaria-DIPAG nº 344, de 27 de junho de 2017, publicada no BTCU nº 24, de 03/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 14/7 a 28/72017 ...”, leia-se: no período de 13/7 a 28/7/2017 ...”.
Retificar, o artigo 19 da Portaria-DIPAG nº 355, de 30 de junho de 2017, publicada no BTCU nº 25, de 10/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 01/7 a 21/72017 ...”, leia-se: nos períodos de
01/7 a 14/7/2017 e de 17/7 a 21/7/2017 ...”.
Retificar, o artigo 7º da Portaria-DIPAG nº 361, de 6 de julho de 2017, publicada no BTCU nº 25, de 10/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 01/7 a 21/72017 ...”, leia-se: nos períodos de 03/6
a 09/6/2017 e de 03/7 a 07/7/2017 ...”.
Retificar, o artigo 1º da Portaria-DIPAG nº 361, de 6 de julho de 2017, publicada no BTCU nº
25, de 10/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 03/7 a 01/8/2017 ...”, leia-se: nos períodos de 03/7 a 07/7/2017 , de 10/7 a 29/7/2017 e de 31/7 a 04/8/2017 ...”.
Retificar, o artigo 22 da Portaria-DIPAG nº 361, de 6 de julho de 2017, publicada no BTCU nº
25, de 10/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 10/7 a 21/7/2017 ...”, leia-se: no período de 10/7 a 14/7/2017 ...”.
Retificar, o artigo 29 da Portaria-DIPAG nº 361, de 6 de julho de 2017, publicada no BTCU nº 25, de 10/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 03/7 a 16/7/2017 ...”, leia-se: no período de 03/7 a 07/7/2017 ...”.
Retificar, o artigo 9º da Portaria-DIPAG nº 366, de 11 de julho de 2017, publicada no BTCU nº 27, de 13/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 03/7 a 31/7/2017 ...”, leia-se: no período de 03/7
a 24/7/2017 ...”.
Retificar, o artigo 4° da Portaria-DIPAG nº 367, de 14 de julho de 2017, publicada no BTCU nº 29, de 17/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 12/7 a 24/7/2017 ...”, leia-se: no período de 12/7
a 21/7/2017 ...”.
Retificar, o artigo 29 da Portaria-DIPAG nº 344, de 27 de junho de 2017, publicada no BTCU nº 24, de 03/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 10/7 a 21/7/2017 ...”, leia-se: no período de 10/7
a 28/7/2017 ...”.
Retificar, o artigo 23 da Portaria-DIPAG nº 375, de 21 de julho de 2017, publicada no BTCU
nº 36, de 26/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 24/7 a 31/7/2017 ...”, leia-se: no período de 24/7 a 28/7/2017 e no dia 31/7/2017 ...”.
Retificar, o artigo 33 da Portaria-DIPAG nº 375, de 21 de julho de 2017, publicada no BTCU
nº 36, de 26/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 20/7 a 25/8/2017 ...”, leia-se: no período de 24/7 a 21/8/2017 ...”.
Retificar, o artigo 9° da Portaria-DIPAG nº 375, de 21 de julho de 2017, publicada no BTCU nº 36, de 26/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 19/8 a 27/8/2017 ...”, leia-se: no período de 21/8 a 27/8/217 ...”.
Retificar, o artigo 14 da Portaria-DIPAG nº 385, de 31 de julho de 2017, publicada no BTCU nº 43, de 04/8/2017, para que onde se lê: “...na 2ª Diretoria da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura
Portuária e Ferrovia/SEGECEX.” Leia-se “...na 3ª Diretoria da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutu ra Portuária e Ferrovia/SEGECEX.”
Retificar, o artigo 50 da Portaria-DIPAG nº 256, de 22 de julho de 2017, publicada no BTCU
nº 19, de 29/5/2017, para que onde se lê: “...no período de 29/5 a 09/6/2017 ...”, leia-se: no período de 29/5 a 08/6/217 ...”.
Retificar, o artigo 13 da Portaria-DIPAG nº 375, de 21 de julho de 2017, publicada no BTCU nº 36, de 26/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 18/7 a 06/8/2017 ...”, leia-se: no período de 18/7 a 04/8/217 ...”.
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 57926583.
BTCU Administrativo Normal | Ano 50 | n° 49 | Segunda-feira, 14/08/2017 17
Retificar, o artigo 9° da Portaria-DIPAG nº 375, de 21 de julho de 2017, publicada no BTCU nº 36, de 26/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 24/7 a 31/7/2017 ...”, leia-se: no período de 24/7 a 01/8/217 ...”.
Retificar, o artigo 37 da Portaria-DIPAG nº 375, de 21 de julho de 2017, publicada no BTCU nº 36, de 26/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 24/7 a 28/7/2017 ...”, leia-se: no período de 24/7
a 01/8/217 ...”.
Retificar, o artigo 20 da Portaria-DIPAG nº 376, de 26 de julho de 2017, publicada no BTCU nº 39, de 31/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 04/8 a 11/8/217 e de 23/8 a 12/9/2017 ...”, leia -
se: no dia 04/08/2017 e no período de 07/8 a 11/8/217 e de 23/8 a 08/9/2017 ...”.
Retificar, o artigo 32 da Portaria-DIPAG nº 370, de 17 de julho de 2017, publicada no BTCU
nº 34, de 24/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 17/7 a 04/8/2017 ...”, leia-se: no período de 17/7 a 03/8/217 ...”.
Retificar, o artigo 30 da Portaria-DIPAG nº 370, de 17 de julho de 2017, publicada no BTCU
nº 34, de 24/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 31/7 a 11/7/2017 ...”, leia-se: nos períodos de 31/7 a 05/8/217 e de 07/8 a 11/08/2017 ...”.
Retificar, o artigo 3º da Portaria-DIPAG nº 376, de 26 de julho de 2017, publicada no BTCU nº 39, de 31/7/2017, para que onde se lê: “...no período de 01/8 a 18/8/217 ...”, leia-se: nos períodos de 01/8 a 04/8/217, de 07/8 a 13/08/217 e de 14/8 a 18/8/2017 ...”.
DIPAG, em 11 de agosto de 2017.
LUIZ EDUARDO RODRIGUES PEREIRA DA COSTA Diretor
DIRETORIA DE SAÚDE
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- Deferimento -
FUNDAMENTO LEGAL: arts. 202 a 204, c/c art. 82 da Lei nº 8.112/1990, e na subdelegação de competência contida na Portaria-Segep nº 2/2017, art. 4º, inciso I, alínea “a”.
DEFERINDO, nos prontuários periciais de interesse dos servidores abaixo relacionados, os pedidos de concessão de licença para tratamento de saúde, na forma proposta pelo Serviço de Perícia em Saúde - SPS.
Em 11 de agosto de 2017
SERVIDOR MAT. INICIO TERMINO
ALESSANDRA DE QUEIROZ REQUENA GARRIDO 7720-8 31/7/2017 24/8/2017
ALESSANDRA DE QUEIROZ REQUENA GARRIDO 7720-8 22/7/2017 30/7/2017
ALEXANDRE F. LEITE DE ASSIS 10201-6 7/6/2017 16/6/2017
AMÉLIA BERNARDES VARGAS CUNHA 8625-8 13/7/2017 13/7/2017
ANA CRISTINA SOARES 1558-0 3/8/2017 3/8/2017
ANDRÉ GUILHON HENRIQUES 5614-6 3/8/2017 9/8/2017
ANDRÉ GUILHON HENRIQUES 5614-6 10/8/2017 11/8/2017
ANDRE LUIZ COELHO HYPPOLITO DOS SANTOS 2795-2 2/8/2017 4/8/2017
ANTONIO ALUIZIO DA SILVA 1574-1 24/7/2017 24/7/2017
ANTONIO MENDES DE SOUZA 2997-1 13/7/2017 11/8/2017
CARLOS ALBERTO SAMPAIO DE FREITAS 2806-1 3/8/2017 3/8/2017
CARLOS EDUARDO ROLLO GREGORIO 3021-0 4/8/2017 4/8/2017
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BTCU Administrativo Normal | Ano 50 | n° 49 | Segunda-feira, 14/08/2017 18
SERVIDOR MAT. INICIO TERMINO
CLAUDIA REGINA BEZERRA JORDÃO 6466-1 31/7/2017 5/8/2017
CLAUDSON COSTA ADORNO 2515-1 4/8/2017 11/8/2017
DAGOMAR HENRIQUES LIMA 3104-6 24/7/2017 24/7/2017
EDILENE MARIZA FROEDE CATAPANE 6562-5 1/8/2017 15/8/2017
ELISÂNGELA PAPST 5082-2 8/8/2017 8/8/2017
EMMANUEL NAZARENO SOUZA VASCONCELOS 433-2 11/7/2017 11/7/2017
FERNANDA PEREIRA RODRIGUES 1720-5 14/7/2017 14/7/2017
FERNANDO GRAEFF 7665-1 8/8/2017 10/8/2017
FERNANDO RODRIGUES LEITE 5660-0 7/8/2017 7/8/2017
FRITZ KIEMLE JÚNIOR 5079-2 7/6/2017 16/7/2017
ÍTALO FRANCA OLIVEIRA 9823-0 8/8/2017 8/8/2017
JOÃO BATISTA ALVES DO NASCIMENTO 3644-7 7/8/2017 7/8/2017
JOÃO MARCOS RIBEIRO SANTA ANA 10595-3 25/7/2017 8/8/2017
JOEL DA CUNHA SILVA 3421-5 24/7/2017 26/7/2017
JOSE GERALDO DE OLIVEIRA 2486-4 12/7/2017 17/7/2017
JOSE GERALDO DE OLIVEIRA 2486-4 31/7/2017 31/7/2017
JOSE GERALDO DE OLIVEIRA 2486-4 1/7/2017 7/7/2017
JOSEMAR VELOSO GOMES 2350-7 7/8/2017 8/8/2017
LUISIMAR ALVES DA COSTA MARQUES DA CUNHA 1906-2 2/7/2017 30/9/2017
LUIZ HENRIQUE CORREA QUEMEL 2397-3 2/8/2017 8/8/2017
MARCELO ALVARO TEZELI 3060-0 28/7/2017 28/7/2017
MARCIA DE ANDRADE FERNANDES E SOUZA 2534-8 7/8/2017 8/8/2017
MARCOS ALBERTO WAGNER DE OLIVEIRA 10671-2 9/8/2017 11/8/2017
MARCOS RENATO DE ABREU CORREA 2767-7 4/8/2017 4/8/2017
MARIA ADELITA REGINALDO MOREIRA 2287-0 18/6/2017 13/10/2017
MARIA NORMA DOS ANJOS 2001-0 28/7/2017 6/8/2017
MARIA NORMA DOS ANJOS 2001-0 7/8/2017 11/8/2017
MARIANA NOGUEIRA DA GAMA CORDEIRO 6515-3 9/8/2017 9/8/2017
NELIA FERNANDES DE FREITAS E SILVA 2996-3 31/7/2017 4/8/2017
NELIA FERNANDES DE FREITAS E SILVA 2996-3 5/8/2017 11/8/2017
PAULO NOGUEIRA DE MEDEIROS 274-7 5/7/2017 31/7/2017
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA 2786-3 7/8/2017 7/8/2017
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA 2786-3 2/8/2017 3/8/2017
RUBIA QUEIROZ DE OLIVEIRA REGES 2644-1 26/7/2017 1/8/2017
SIDINEY LUCAS BARBOSA 2133-4 27/7/2017 28/7/2017
SILVANA MARIA SOARES RIBEIRO 2134-2 14/7/2017 14/7/2017
SILVANA MARIA SOARES RIBEIRO 2134-2 24/7/2017 24/7/2017
SUELI MARIA DA SILVA COSTA 2411-2 18/7/2017 6/8/2017
SUELI MARIA DA SILVA COSTA 2411-2 3/7/2017 17/7/2017
TIBÉRIO CESAR JOCUNDO LOUREIRO 6520-0 2/8/2017 2/8/2017
WU MAN QI 5557-3 10/8/2017 11/8/2017
WU MAN QI 5557-3 8/8/2017 9/8/2017
RICARDO OLIVEIRA MOREIRA Diretor da Dsaud
SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO
DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR
- Reconhecimento -
FUNDAMENTO LEGAL: art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964; § 2º do art. 22 do Decreto 93.872,
de 1986; subdelegação conferida pelo inciso V, art. 1º, da Portaria Segedam nº 2, de 2017.
RECONHEÇO, na forma proposta pelo Serviço de Programação Orçamentária e Finance ira
(SPR/Dipex), a Despesa de Exercício Anterior (DEA) abaixo:
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Em 10 de agosto de 2017
FAVORECIDO OBJETO EXERCÍCIOS VALOR PROCESSO
CLARO S/A.
Despesa relativa ao Quarto Termo Aditivo (Reajuste e
Revisão) ao Contrato nº 33/2013, referente prestação dos serviços de rede corporativa de longa distância (WAN) para a
interligação da sede do TCU a todas as Secretarias de Controle
Externo (Secex) nos estados e ao ISC, englobando instalação e
configuração de equipamentos e enlaces de comunicação e
gerenciamento pró-ativo contra falhas.
2014,2015 e
2016 R$ 855.966,91 TC-013.029/2016-9
ARY FERNANDO BEIRÃO Secretário da Secof
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