Direito Constitucional - Aula 02

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – TRE-SC PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 1 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Aula 2: Olá Pessoal, como vão os estudos??? Prontos para mais uma aula?! Hoje veremos os direitos e deveres individuais e coletivos que estão no nosso art. 5º da Constituição. Com certeza cairá uma questão sobre esse tema na prova, se tiverem tempo (se não tiverem, arrumem um tempo...) leiam o art. 5º da Constituição, pelo menos uns 5 a 10 incisos por dia! Quando acabarem, leiam de novo... ok?! Vamos aos exercícios: LISTA DE QUESTÕES DA AULA: 1. (FCC/TRF 4ª/2010) A inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade são garantias previstas na Constituição Federal: a) aos brasileiros, não estendidas às pessoas jurídicas. b) aos brasileiros natos, apenas. c) aos brasileiros natos e aos estrangeiros com residência fixa no País. d) aos brasileiros, natos ou naturalizados. e) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. 2. (CESPE/ANAC/2009) Os direitos fundamentais não são assegurados ao estrangeiro em trânsito no território nacional. 3. (FCC/Prefeitura de Santos/2005) Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, os direitos e garantias fundamentais são: a) garantidos apenas aos brasileiros, em face do princípio da soberania nacional. b) definidos por normas de aplicação imediata. c) enunciados em rol fechado e taxativo, dado seu caráter de cláusula pétrea. d) alteráveis apenas por emendas à Constituição, decorrentes de iniciativa popular. e) revogáveis apenas sob intervenção federal. 4. (FCC/TRT 23ª/2005) Tendo em vista o princípio da isonomia como um dos direitos fundamentais, observe as afirmações sobre o princípio da igualdade: I. por sua natureza, veda sempre o tratamento discriminativo entre indivíduos, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação.

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Aula 2:

Olá Pessoal, como vão os estudos??? Prontos para mais uma aula?!

Hoje veremos os direitos e deveres individuais e coletivos que estão no nosso art. 5º da Constituição. Com certeza cairá uma questão sobre esse tema na prova, se tiverem tempo (se não tiverem, arrumem um tempo...) leiam o art. 5º da Constituição, pelo menos uns 5 a 10 incisos por dia! Quando acabarem, leiam de novo... ok?!

Vamos aos exercícios:

LISTA DE QUESTÕES DA AULA:

1. (FCC/TRF 4ª/2010) A inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade são garantias previstas na Constituição Federal:

a) aos brasileiros, não estendidas às pessoas jurídicas.

b) aos brasileiros natos, apenas.

c) aos brasileiros natos e aos estrangeiros com residência fixa no País.

d) aos brasileiros, natos ou naturalizados.

e) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.

2. (CESPE/ANAC/2009) Os direitos fundamentais não são assegurados ao estrangeiro em trânsito no território nacional.

3. (FCC/Prefeitura de Santos/2005) Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, os direitos e garantias fundamentais são:

a) garantidos apenas aos brasileiros, em face do princípio da soberania nacional.

b) definidos por normas de aplicação imediata.

c) enunciados em rol fechado e taxativo, dado seu caráter de cláusula pétrea.

d) alteráveis apenas por emendas à Constituição, decorrentes de iniciativa popular.

e) revogáveis apenas sob intervenção federal.

4. (FCC/TRT 23ª/2005) Tendo em vista o princípio da isonomia como um dos direitos fundamentais, observe as afirmações sobre o princípio da igualdade:

I. por sua natureza, veda sempre o tratamento discriminativo entre indivíduos, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação.

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II. vincula os aplicadores da lei, face à igualdade perante a lei, entretanto não vincula o legislador, no momento de elaboração da lei.

III. estabelece que se deve tratar de maneira igual os que se encontram em situação equivalente e de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

IV. não há falar em ofensa a esse princípio se a discriminação é admitida na própria Constituição.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e III.

b) I e IV.

c) II e III.

d) II e IV.

e) III e IV.

5. (FCC/Prefeitura Recife/2008) É garantia constitucional da liberdade a previsão segundo a qual:

a) é vedada a instituição de pena de privação ou restrição da liberdade.

b) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

c) se proíbe a instituição da pena de morte, exceto na hipótese de guerra declarada, nos termos da Constituição.

d) a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura e o terrorismo.

e) não haverá prisão civil por dívida, exceto a do depositário infiel.

6. (CESPE/Analista - TRT 9ª/2007) Os direitos e garantias fundamentais não se aplicam às relações privadas, mas apenas às relações entre os brasileiros ou os estrangeiros residentes no país e o próprio Estado.

7. (ESAF/ATRFB/2009) As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.

8. (FCC/EPP/2004) "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Por este princípio,

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art. 5o, II, da Constituição da República Federativa brasileira de 1988,

a) o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma, por força de lei. Não havendo lei, este tem uma atuação livre, desvinculada.

b) o destinatário da garantia apenas poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma por força de lei ordinária.

c) os poderes públicos têm toda sua atuação pautada pela vontade da lei, podendo a autoridade pública atuar fora dos trilhos legais.

d) o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma, por força de lei elaborada pelo Poder Legislativo. Isto implica dizer que ele não está obrigado a obedecer medidas provisórias, posto serem elas atos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo.

e) o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma por força de lei complementar.

9. (FCC/AJAJ-TRE-PI/2002) A Constituição Federal prevê que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Esse dispositivo de proteção abrange

a) o racismo, somente se for praticado em concurso com a violência física.

b) apenas o sofrimento físico, único inerente à tortura.

c) tanto o sofrimento físico como o mental.

d) o sofrimento psíquico, apenas nos casos de discriminação religiosa.

e) a aplicação de castigo pessoal a alguém sob guarda, mesmo que não cause intenso sofrimento.

10. (CESPE/AJAA-TJES/2011) O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.

11. (FCC/APOFP-SEFAZ-SP/2010) No que se refere à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas é certo que:

a) a dor sofrida com a perda de ente familiar não é indenizável por danos morais, porque esta se restringe aos casos de violação à honra e à imagem.

b) a indenização, na hipótese de violação da honra e da intimidade, não responde cumulativamente por danos morais e materiais.

c) a condenação por danos morais face à divulgação indevida de imagem, exige a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa.

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d) o Estado também responde por atos ofensivos (morais) praticados pelos agentes públicos no exercício de suas funções.

e) as pessoas jurídicas, por serem distintas das pessoas físicas, têm direito a indenização por danos materiais, mas não por danos morais.

12. (FCC/AJAJ-TRT 21/2003) Temístocles, alegando motivos relacionados com sua convicção política, negou-se a prestar o serviço militar e, alegando as mesmas convicções, recusou-se a cumprir obrigação alternativa. Nesse caso, Temístocles

a) está correto em seu procedimento, visto que ninguém pode ser obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

b) alegou legítima escusa de consciência, uma vez que sua convicção política é contrária à prestação de qualquer serviço ao Estado.

c) perderá seus direitos políticos e, sendo a perda definitiva, não mais poderá recuperá-los.

d) terá seus direitos políticos suspensos e essa situação perdurará até que cumpra a obrigação alternativa.

e) não tem direito à escusa de consciência porque o serviço militar é obrigação imposta a todos os brasileiros.

13. (FCC/Técnico- TCE-GO/2009) Nos termos da Constituição, admite-se excepcionalmente a entrada na casa de um indivíduo sem consentimento do morador

a) por determinação judicial, a qualquer hora.

b) em caso de desastre, somente no período diurno.

c) para prestar socorro, desde que a vítima seja criança ou adolescente.

d) em caso de flagrante delito, sem restrição de horário.

e) por determinação da autoridade policial, inclusive no período noturno.

14. (CESGRANRIO/Oficial de Justiça-TJ-RO/2008) A Constituição afirma que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador” (Art. 5, XI). A esse respeito, considere as afirmativas a seguir.

I - É permitido penetrar na casa, a qualquer hora do dia, mesmo sem o consentimento do morador, desde que haja autorização judicial para tanto.

II - É permitido penetrar na casa, a qualquer hora do dia, em caso de desastre ou para prestar socorro.

III - É permitido penetrar na casa quando houver flagrante delito, mas somente durante o dia.

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IV - O conceito de casa deve ser interpretado de forma restritiva, não incluindo, por exemplo, quarto de hotel.

Tendo em vista o direito fundamental citado, de acordo com a própria Constituição, e com a jurisprudência do STF, é(são)

correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

(A) II

(B) III

(C) I e IV

(D) I, II e IV

(E) I, III e IV

15. (FCC/AJAA - TRT 3ª/2009) No que diz respeito à liberdade de reunião, é certo que:

a) o instrumento jurídico adequado para a tutela da liberdade de reunião, caso ocorra lesão ou ameaça de lesão, ocasionada por ilegalidade ou arbitrariedade, é o habeas corpus.

b) essa liberdade, desde que atendendo aos requisitos de praxe, não está sujeita a qualquer suspensão por conta de circunstâncias excepcionais como no estado de defesa.

c) o prévio aviso à autoridade para realizar uma reunião limita-se, tão-somente, a impedir que se frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

d) na hipótese de algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma de fogo, o fato não autoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público.

e) a autoridade pública dispõe de competência e discricionariedade para decidir pela conveniência, ou não, da realização da reunião.

16. (CESPE/Analista – CNPq/2011) Pessoa que se exima de obrigação legal a todos imposta por motivo de crença religiosa deve sofrer as consequências legais por seu ato, já que o Brasil é um país laico.

17. (FCC/Serviço de Notas e Registros - TJPA/2011)Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina constitucional da liberdade de associação:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para tanto o trânsito em julgado desta.

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III. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo disposição prévia em contrário do estatuto social.

Está correto o que se afirma em

a) I, apenas.

b) II, apenas.

c) III, apenas.

d) I e II, apenas.

e) I, II e III.

18. (CESGRANRIO/Investigador - Polícia Civil do RJ/2008)Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, inclui-se a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Nesse contexto, a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, ressalvada a possibilidade de serem compulsoriamente dissolvidas por:

a) decisão judicial, apenas após o trânsito em julgado.

b) decreto específico do Governador do Estado.

c) orientação do Ministério Público.

d) determinação da Autoridade Policial em sede de inquérito.

e) portaria da Presidência da República ou do Ministério da Justiça.

19. (FCC/TJAA-TRT 7ª/2009) O artigo 5° da Constituição Federal prevê, dentre outros direitos, que:

a) a liberdade de associação é absoluta, sendo necessária, porém, a prévia comunicação à autoridade competente.

b) as entidades associativas somente têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente.

c) a liberdade de associação para fins lícitos é plena, vedada a de caráter paramilitar.

d) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, dependem de autorização do Estado.

e) as associações só poderão ser compelidas a suspender as suas atividades, após decisão tomada por seus filiados.

20. (FCC/AJAA - TRT 4ª/2009) O Direito de Petição previsto na Constituição Federal é:

a) exercido tão somente no âmbito do Poder Judiciário.

b) assegurado aos brasileiros natos, maiores de vinte e um anos.

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c) extensivo a todos, nacionais ou estrangeiros, mediante o pagamento de taxas.

d) destinado ao cidadão em face dos Poderes Públicos e exercido judicialmente apenas por advogado constituído.

e) garantido a todos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

21. (CESGRANRIO/Petrobrás/2010) O direito de petição assegurado na Constituição Federal:

a) exige a edição de lei ordinária para ser aplicado.

b) é garantido aos nacionais e, também, aos estrangeiros.

c) demanda o endereçamento da petição ao órgão competente para tomada de providências.

d) pode estar vinculado ao pagamento de taxas, para custear a atividade necessária ao seu atendimento.

e) tem aplicação restrita aos órgãos do Poder Executivo, em todas as suas instâncias e esferas federativas.

22. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011)Independentemente do pagamento de taxas, é assegurada a todos, para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal e de terceiro, a obtenção de certidões em repartições públicas.

23. (CESGRANRIO/Advogado Junior/2008) Observe as afirmativas abaixo, sobre o direito de petição previsto na Constituição Federal.

I - Aplica-se às pessoas físicas e pessoas jurídicas.

II - Cabe aos nacionais e aos estrangeiros.

III - Pode ser dirigida a qualquer autoridade do Legislativo, Executivo ou Judiciário.

IV - A Constituição prevê sanção à falta de resposta e pronunciamento da autoridade.

a) I e III, apenas.

b) I, II e III, apenas.

c) I, II e IV, apenas.

d) II, III e IV, apenas.

e) I, II, III e IV.

24. (CESGRANRIO/Oficial de Justiça-TJ/RO/2008) Caso uma determinada autoridade administrativa se recusar-se (ilegalmente) a fornecer certidão de tempo de serviço, requerida por funcionário

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público que dela necessitasse, a fim de solicitar sua aposentadoria, seria cabível ajuizar

(A) Habeas Data.

(B) Ação Civil Pública.

(C) Ação Popular.

(D) Mandado de Injunção.

(E) Mandado de Segurança.

25. (CESGRANRIO/Técnico - BACEN/2010) Juan, cidadão argentino residente no Brasil, dirigiu-se ao Banco Central a fim de encaminhar uma petição dirigida a determinada autoridade, reclamando sobre a conduta abusiva de um funcionário. Nesse caso, a Constituição:

(A) condiciona o exercício deste direito ao pagamento de taxa correspondente ao serviço.

(B) permite a Juan exercer tal direito.

(C) assegura esse direito apenas aos brasileiros (natos ou naturalizados).

(D) assegura esse direito apenas aos brasileiros no gozo dos direitos políticos.

(E) não assegura tal direito.

26. (FCC/Técnico-TJ-PI/2009) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO havendo

a) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. b) a plenitude de defesa.

c) o sigilo das votações.

d) a soberania dos vereditos.

e) o juízo ou o tribunal de exceção.

27. (FUNIVERSA/Advogado - ADASA/2009) A Constituição Federal reconhece expressamente a instituição do júri popular, com a organização que lhe der a lei, não assegurando

a) a plenitude de defesa.

b) o sigilo das votações.

c) a soberania dos veredictos.

d) a irrecorribilidade de suas decisões.

e) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

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28. (FCC/Técnico - TRT 8º/2010) Segundo a Constituição Federal, constitui crime imprescritível a prática de:

a) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

b) tortura.

c) racismo.

d) latrocínio.

e) terrorismo.

29. (CESPE/Advogado OAB–SP/2008) Segundo a Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível:

a) a prática da tortura

b) a prática do racismo

c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

d) o definido em lei como hediondo

30. (CESPE/MEC/2009) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

31. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Todos os crimes estão sujeitos a prescrição.

32. (CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) Segundo a Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível a prática da tortura.

33. (CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) Segundo a Constituição de 1988 a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o infrator à pena de detenção.

34. (FUNIVERSA/PC-DF/2009 - Adaptada) O antissemitismo pode ser considerado como crime de racismo.

35. (CESPE/Agente - ABIN/2008) Um romancista famoso publicou, no Brasil, um livro no qual defende a tese de que as pessoas que seguem determinada religião seriam menos evoluídas do que as que seguem outra religião. Nessa situação, tal afirmação poderia ser enquadrada como racismo, embora, tecnicamente, religião não constitua raça.

36. (FJG/Estágio Forense - PM - RJ/2009) A Constituição da República qualifica a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível. O conceito de racismo deve ser amplo, alcançando qualquer discriminação, baseada não apenas em características físicas, mas também em origem étnica e traços culturais.

37. (FCC/TJAA - TRE-AM/2010) No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que:

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a) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as penas de privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos.

b) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.

c) a lei considerará crime inafiançável e suscetível de graça ou anistia a prática da tortura.

d) constitui crime inafiançável e prescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

e) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, independentemente do valor do patrimônio transferido.

38. (CESPE/Assitente – CNPq/2011) A CF garante o direito de propriedade intelectual e assegura aos autores de inventos industriais privilégio permanente para a sua utilização, além de proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.

39. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

40. (NCE/AJAA-TRT-9) A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros:

a) sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

b) quando a celebração do casamento tiver ocorrido em território nacional;

c) na hipótese do último domicílio conjugal ter sido no Brasil;

d) apenas quando o de cujus tiver falecido no Brasil;

e) sempre que não haja testamento.

41. (FCC/Técnico-TCE-GO/2009) Constituição proíbe a instituição de pena de:

a) morte, sem exceção

b) caráter perpétuo, salvo em caso de guerra declarada.

c) trabalhos forçados.

d) restrição de liberdade.

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e) restrição de direitos.

42. (FCC/TJAA-TRT 7ª/2009) Nos termos da Constituição Federal, não haverá pena de

a) banimento.

b) perda de bens.

c) suspensão de direitos.

d) prestação social alternativa.

e) multa.

43. (FCC/AJEM - TRT 8º/2010) A espécie de extradição requerida por um Estado soberano estrangeiro ao Brasil é classificada de:

a) bilateral.

b) unilateral.

c) objetiva.

d) fundamental.

e) passiva.

44. (FCC – Técnico Judiciário TRE/AC – 2003) . Considere:

I. Modo de entregar o estrangeiro a outro Estado, a partir de requerimento deste, em razão de delito lá praticado.

II. Devolução de estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando o estrangeiro entra ou permanece irregularmente no nosso território.

Tais situações dizem respeito, respectivamente, a

a) extradição e deportação.

b) deportação e extradição.

c) expulsão e extradição.

d) deportação e repatriação.

e) repatriação e expulsão.

45. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009 - Adaptada) Será, em qualquer hipótese, concedida a extradição de estrangeiro por crime político.

46. (CESPE/AJAA-TJES/2011) O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

47. (CESPE/MMA/2009) Se um brasileiro nato viajar a outro país estrangeiro, lá cometer algum crime, envolvendo tráfico ilícito de entorpecentes, e voltar ao seu país de origem, caso aquele país requeira a extradição desse indivíduo, o Brasil poderá extraditá-lo.

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48. (CESPE/FINEP/2009) Dispõe a CF que nenhum brasileiro pode ser extraditado, nem concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

49. (FCC/TJAA-TRF1ª/2011) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo, além de outra hipótese, no caso de

a) tráfico de drogas.

b) tortura.

c) racismo.

d) terrorismo.

e) transgressão militar, definida em lei.

50. (FCC/Técnico-TCE-GO/2009) Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, será concedido

a) mandado de injunção.

b) habeas corpus.

c) habeas data.

d) ação popular.

e) mandado de segurança.

51. (FCC/Oficial - DPE-SP/2010) Dentre os requisitos constitucionalmente estabelecidos para o cabimento do mandado de segurança inclui-se:

a) ameaça à liberdade de locomoção.

b) ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais.

c) recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado.

d) ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

e) ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data.

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GABARITOS:

1 E 27 D 2 Errado 28 C 3 B 29 B 4 E 30 Correto5 B 31 Errado6 Errado 32 Errado7 Correto 33 Errado8 A 34 Correto9 C 35 Correto

10 Errado 36 Correto11 D 37 A 12 D 38 Errado13 D 39 Correto14 A 40 A 15 D 41 C 16 Errado 42 A 17 A 43 E 18 A 44 A 19 C 45 Errado20 E 46 Correto21 B 47 Errado22 Errado 48 Errado23 B 49 E 24 E 50 B 25 B 51 E 26 E

DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS:

1. (FCC/TRF 4ª/2010) A inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade são garantias previstas na Constituição Federal:

a) aos brasileiros, não estendidas às pessoas jurídicas.

b) aos brasileiros natos, apenas.

c) aos brasileiros natos e aos estrangeiros com residência fixa no País.

d) aos brasileiros, natos ou naturalizados.

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e) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.

Comentários:

A resposta dada foi a letra “E”, mas atenção: embora a literalidade do caput do art. 5º da Constituição Federal expresse o termo “residente” quando falou dos estrangeiros, o STF promoveu uma mutação constitucional, ampliando o escopo desses direitos.

O Supremo decidiu que deve ser entendido como todo estrangeiro que estiver em território brasileiro e sob as leis brasileiras, mesmo que em trânsito. Assim o estrangeiro em trânsito estará amparado pelos direitos individuais, e poderá inclusive fazer uso de “remédios constitucionais” como habeas corpus e mandado de segurança. Ressalva-se que o estrangeiro não poderá fazer uso de todos os direitos, pois alguns são privativos de brasileiros como, por exemplo, o uso da ação popular.

Gabarito: Letra E.

2. (CESPE/ANAC/2009) Os direitos fundamentais não são assegurados ao estrangeiro em trânsito no território nacional.

Comentários:

O estrangeiro, ainda que em trânsito, fará jus à proteção dos direitos fundamentais.

Gabarito: Errado.

3. (FCC/Prefeitura de Santos/2005) Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, os direitos e garantias fundamentais são:

a) garantidos apenas aos brasileiros, em face do princípio da soberania nacional.

b) definidos por normas de aplicação imediata.

c) enunciados em rol fechado e taxativo, dado seu caráter de cláusula pétrea.

d) alteráveis apenas por emendas à Constituição, decorrentes de iniciativa popular.

e) revogáveis apenas sob intervenção federal.

Comentários:

Letra A - Errado. São assegurados aos brasileiros e estrangeiros sob leis brasileiras.

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Letra B - Correto. Colocou o que a Constituição expressamente diz em seu art. 5º, §4º: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Letra C - Errado. Trata-se de um rol aberto, exemplificativo.

Letra D - Errado. As emendas à Constituição não podem ser propostas por iniciativa popular, esta se restringe a propor projetos de leis ordinárias e complementares. Importante salientar também, que o art. 5º da Constituição é uma cláusula pétrea (não pode ser abolido ou ter o seu escopo reduzido por emendas constitucionais), tal proteção não abrange os demais direitos fundamentais (a não ser o voto).

Letra E - Alternativa sem pé nem cabeça.

Gabarito: Letra B.

4. (FCC/TRT 23ª/2005) Tendo em vista o princípio da isonomia como um dos direitos fundamentais, observe as afirmações sobre o princípio da igualdade:

I. por sua natureza, veda sempre o tratamento discriminativo entre indivíduos, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação.

II. vincula os aplicadores da lei, face à igualdade perante a lei, entretanto não vincula o legislador, no momento de elaboração da lei.

III. estabelece que se deve tratar de maneira igual os que se encontram em situação equivalente e de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

IV. não há falar em ofensa a esse princípio se a discriminação é admitida na própria Constituição.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e III.

b) I e IV.

c) II e III.

d) II e IV.

e) III e IV.

Comentários:

O princípio da isonomia pode ser entendido como: “a lei não pode fazer distinção, deve tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades”. Desta forma, temos dois diferentes tipos de isonomia:

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Isonomia formal Todos poderão igualmente buscar os direitos expressos na lei.

Isonomia material

É a igualdade real, vai além da igualdade formal. A busca da igualdade material acontece quando são tratadas desigualmente as pessoas que estejam em situações desiguais. Geralmente usada para favorecer alguns grupos que estejam em posição de desvantagem. Obviamente ela só será válida se for pautada em um motivo lógico e justificável. Ex. Destinação de vagas especiais para deficientes físicos em concursos públicos.

A doutrina também costuma diferenciar outras duas formas de isonomia (ambas comportadas pela Constituição):

Igualdade perante a lei

Com a lei já elaborada, esta igualdade direciona o aplicador da lei para que a aplique sem fazer distinções (isonomia formal).

Igualdade na lei

É o princípio que direciona o legislador a não fazer distinções entre as pessoas no momento de se elaborar uma lei.

Analisando os itens:

I- Errado. Pode haver tratamento desiguais entre desiguais para que haja uma busca da igualdade material.

II - Errado. Vimos que a igualdade perante a lei comporta os dois sentidos: a igualdade perante a lei, propriamente dita (direcionando o aplicador) e a igualdade na lei (direcionando o legislador ao elaborar a norma).

III - Isso aí. Esse é o verdadeiro significado da isonomia.

IV - Correto. O Poder Constituinte Originário é ilimitado, logo, se é a própria Constituição que está admitindo a discriminação, não há o que se falar em ofensa à isonomia.

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Gabarito: Letra E.

5. (FCC/Prefeitura Recife/2008) É garantia constitucional da liberdade a previsão segundo a qual:

a) é vedada a instituição de pena de privação ou restrição da liberdade.

b) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

c) se proíbe a instituição da pena de morte, exceto na hipótese de guerra declarada, nos termos da Constituição.

d) a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura e o terrorismo.

e) não haverá prisão civil por dívida, exceto a do depositário infiel.

Comentários:

Questão direta. O examinador queria que o candidato desse como resposta a “definição para a garantia da liberdade”. A defininção de “garantia da liberdade” é: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

Este princípio também é conhecido como a faceta da legalidade para o cidadão, isso porque a legalidade pode ser entendida de 2 formas:

• Para o cidadão - O particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba;

• Para o administrador público - O administrador público só pode fazer aquilo que a lei autorize ou permita.

Discussão se faz em torno da abrangência do termo "lei", se estaria se referindo somente à lei em sentido estrito (lei ordinária ou lei complementar) ou se abrangeria qualquer ato primário com força de lei (medidas provisórias) ou ainda, se admitiria atos secundários emanados nos termos da lei (decretos).

Não há consenso sobre isso, tende-se a entender, no entanto, que se necessita de lei formal ou algum ato primário com força de lei, como as medidas provisórias.

Gabarito: Letra B

6. (CESPE/Analista - TRT 9ª/2007) Os direitos e garantias fundamentais não se aplicam às relações privadas, mas apenas às relações entre os brasileiros ou os estrangeiros residentes no país e o próprio Estado.

Comentários:

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Historicamente, estes direitos se constituem em uma conquista de uma proteção do cidadão em face do poder autoritário do Estado (daí serem classificado como elementos limitativos da Constituição). Porém, atualmente, já se vislumbra o uso de tais direitos nas relações entre os próprios particulares, no que chamamos de eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Desta forma, temos:

Eficácia vertical Proteção do particular em face do Estado.

Eficácia horizontal Proteção do particular em face de outro particular.

Está incorreto, pois atualmente se reconhece a eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

Gabarito: Errado.

7. (ESAF/ATRFB/2009) As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.

Comentários:

Isso aí. Novamente a eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

Gabarito: Correto.

8. (FCC/EPP/2004) "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Por este princípio, art. 5o, II, da Constituição da República Federativa brasileira de 1988,

a) o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma, por força de lei. Não havendo lei, este tem uma atuação livre, desvinculada.

b) o destinatário da garantia apenas poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma por força de lei ordinária.

c) os poderes públicos têm toda sua atuação pautada pela vontade da lei, podendo a autoridade pública atuar fora dos trilhos legais.

d) o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma, por força de lei elaborada pelo Poder

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Legislativo. Isto implica dizer que ele não está obrigado a obedecer medidas provisórias, posto serem elas atos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo.

e) o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma por força de lei complementar.

Comentários:

A correta é a letra A, já que expôs corretamente a legalidade na visão do cidadão, podendo fazer tudo aquilo que não seja vedado em lei.

A letra B errou porque restringiu a legalidade à lei ordinária e a letra E restringiu à lei complementar.

A letra C errou ao dizer a visão da legalidade pelo agente público, que é fazer somente o que a lei permite ou autoriza.

A letra D, por sua vez, excluiu a medida provisória e, assim, ficou incorreta.

Gabarito: Letra A.

9. (FCC/AJAJ-TRE-PI/2002) A Constituição Federal prevê que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Esse dispositivo de proteção abrange

a) o racismo, somente se for praticado em concurso com a violência física.

b) apenas o sofrimento físico, único inerente à tortura.

c) tanto o sofrimento físico como o mental.

d) o sofrimento psíquico, apenas nos casos de discriminação religiosa.

e) a aplicação de castigo pessoal a alguém sob guarda, mesmo que não cause intenso sofrimento.

Comentários:

A interpretação do dispositivo constitucional é ampla, ela abrange tanto o aspecto físico quanto o psicológico.

Gabarito: Letra C.

10. (CESPE/AJAA-TJES/2011) O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.

Comentários:

A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental de nosso ordenamento. Este princípio, bem como qualquer outro direito fundamental previsto na Constituição não pode ser considerado

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absoluto. A característica da “relatividade” é inerente a eles, pois ainda que aparentem ser absolutos, eles poderão, diante de um caso concreto, colidir com outros direitos fundamentais, e assim serem relativizados.

Gabarito: Errado

11. (FCC/APOFP-SEFAZ-SP/2010) No que se refere à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas é certo que:

a) a dor sofrida com a perda de ente familiar não é indenizável por danos morais, porque esta se restringe aos casos de violação à honra e à imagem.

b) a indenização, na hipótese de violação da honra e da intimidade, não responde cumulativamente por danos morais e materiais.

c) a condenação por danos morais face à divulgação indevida de imagem, exige a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa.

d) o Estado também responde por atos ofensivos (morais) praticados pelos agentes públicos no exercício de suas funções.

e) as pessoas jurídicas, por serem distintas das pessoas físicas, têm direito a indenização por danos materiais, mas não por danos morais.

Comentários:

Existem dois dispositivos constitucionais, no art. 5º, que versam sobre esse tema, e que devemos ter muita atenção, vejamos:

Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Todo mundo tem a liberdade de se manifestar... Obviamente, essa liberdade não é absoluta e se abusar do direito, vem esse dispositivo aqui! O ofendido tem direitos de resposta, ainda podendo cumular uma forma tríplice de indenização pela ofensa: material, moral e imagem.

Isso porque temos um outro dispositivo:

Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Embora seja assegurado o direito de resposta, não se pode, nesta, violar a intimidade, a vida privada e a honra do agressor. Exemplo: A mulher não pode vingar-se do namorado, que publicou fotos suas

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desrespeitosas na internet, fazendo o mesmo com as dele, alegando direito de resposta.

Intimidade e vida privada são conceitos de fácil visualização. Porém, é necessário que façamos aqui uma distinção dos conceitos de honra e imagem, para fins dessa proteção:

• honra - aspecto interno, reputação do indivíduo, bom nome.

• Imagem - aspecto externo, exposição de sua figura.

Desta forma, vemos que honra e imagem são coisas dissociadas. No entendimento do STF, se alguém fizer uso indevido da imagem de alguém, a simples exposição desta imagem já gera o direito de indenizar, ainda que isso não tenha gerado nenhuma ofensa à sua reputação.

Ainda nos cabe diferenciar a questão dos danos:

Dano material - Quando existe ofensa, direta ou indireta (lucros cessantes), ao patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas.

Dano moral - Quando existe ofensa à algo interno, subjetivo. Conceito amplo que abrange ofensa à reputação de alguém, ou quando se refere ao fato de ter provocado violação ao lado emocional, psíquico, mental da pessoa.

Dano à imagem - Segundo o art. 20 do Código Civil, são aqueles que denigrem, através da exposição indevida, não autorizada ou reprovável, a imagem das pessoas físicas, ou seja , a publicação de seus escritos, a transmissão de sua palavra, ou a utilização não autorizada de sua imagem, bem como, a utilização indevida do conjunto de elementos como marca, logotipo ou insígnia, entre outros, das pessoas jurídicas.

Lembrando ainda que: STJ - súmula - 227 ĺ a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

Vamos então analisar as assertivas:

Letra A - Errado. As dores sofridas em aspectos não patrimoniais, causadas por outrem, são indenizáveis por danos morais.

Letra B - Errado. Nada impede a cumulação de indenizações, caso seja comprovado o dano. A cumulação é admitida constitucionalmente.

Letra C - Errado. A imagem é dissociada da honra, logo, independentemente de haver dano à honra, é indenizável a exposição indevida ou reprovável da imagem.

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Letra D - Correto. A conduta do agente público é imputável ao Estado, se este está agindo no exercício de suas funções, já que o agente é o responsável por manifestar a vontade estatal.

Letra E - Errado. Pessoas Jurídicas podem sofrer danos morais (STJ, súmula 227), bem como materiais e à imagem.

Gabarito: Letra D.

12. (FCC/AJAJ-TRT 21/2003) Temístocles, alegando motivos relacionados com sua convicção política, negou-se a prestar o serviço militar e, alegando as mesmas convicções, recusou-se a cumprir obrigação alternativa. Nesse caso, Temístocles

a) está correto em seu procedimento, visto que ninguém pode ser obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

b) alegou legítima escusa de consciência, uma vez que sua convicção política é contrária à prestação de qualquer serviço ao Estado.

c) perderá seus direitos políticos e, sendo a perda definitiva, não mais poderá recuperá-los.

d) terá seus direitos políticos suspensos e essa situação perdurará até que cumpra a obrigação alternativa.

e) não tem direito à escusa de consciência porque o serviço militar é obrigação imposta a todos os brasileiros.

Comentários:

Assim diz a Constituição:

Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Tal princípio, conhecido como “imperativo (ou escusa) de consciência” pode ser alegado, por exemplo, em tempo de paz, no caso do serviço militar obrigatório, mas não poderá a pessoa recusar-se a cumprir a prestação alternativa imposta, conforme dispõe o art. 143, § 1º.

CF, Art.15, IV ĺ No caso de recusa de se cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, ensejará a suspensão dos direitos políticos do cidadão.

Assim, temos uma questão direta. O serviço militar é uma obrigação. Caso use-se a escusa de consciência terá de cumprir uma prestação alternativa, geralmente trabalhar para as instituições militares servindo como apoio na área de saúde, alimentar e etc... Se nem a

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prestação alternativa quiser cumprir, os direitos políticos serão suspensos até que regularize a situação.

Gabarito: Letra D.

13. (FCC/Técnico- TCE-GO/2009) Nos termos da Constituição, admite-se excepcionalmente a entrada na casa de um indivíduo sem consentimento do morador

a) por determinação judicial, a qualquer hora.

b) em caso de desastre, somente no período diurno.

c) para prestar socorro, desde que a vítima seja criança ou adolescente.

d) em caso de flagrante delito, sem restrição de horário.

e) por determinação da autoridade policial, inclusive no período noturno.

Comentários:

Essa questão é “um clássico”, é um tipo de questão cobrada centenas de vezes. A Constituição estabelece:

Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação

Esquematizando este inciso, vemos que, o domicílio não possui uma inviolabilidade absoluta, poderá alguém adentrar no recinto se:

• Tiver o consentimento do morador;

• Ainda que sem o consentimento do morador, se o motivo for:

Flagrante delito;

Desastre;

Prestar Socorro;

Ordem judicial, mas neste caso, somente durante o dia.

Vamos adentrar um pouquinho mais no tema:

Expressão "durante o dia":

Baseado na doutrina constitucionalista, entendemos que a expressão "durante o dia" significa o lapso temporal que vai da aurora ao crepúsculo, sem determinação de horário fixo, devido às peculiaridades do Brasil (horário de verão e etc.), ou seja, "durante o dia" é o período em que a terra está sendo iluminada pelo sol.

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Algumas questões de concurso insistem em "fixar horários", quando isso acontecer, o candidato deverá utilizar o período das 6h às 18h como o período referente ao dia, embora não achemos que seja o correto.

Termo "casa":

“Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se ao escritório, consultório etc. (qualquer recinto privado não aberto ao público). Porém, nenhum direito fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Assim, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa, mas, se o investigado é o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a prática de crimes no interior de recinto1.

Outra decisão do STF: A prisão de traficante, em sua residência, durante o período noturno, não constitui prova ilícita, já que se trata de crime permanente2

Analisando a questão:

Letra A - Errado. Pois não é a qualquer hora, mas somente durante o dia.

Letra B - Errado. Neste caso, pode ser a qualquer horário.

Letra B - Errado. Não existe tais condições. A vítima pode ser qualquer pessoa.

Letra D - Correto.

Letra E - Errado. Totalmente equivocada.

Gabarito: Letra D.

14. (CESGRANRIO/Oficial de Justiça-TJ-RO/2008) A Constituição afirma que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador” (Art. 5, XI). A esse respeito, considere as afirmativas a seguir.

1Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19 e 20ど11ど08, Plenário, Informativo 529.

2HC 84.772, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19ど10ど04, 2ª Turma, DJ de 12ど11ど04.

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I - É permitido penetrar na casa, a qualquer hora do dia, mesmo sem o consentimento do morador, desde que haja autorização judicial para tanto.

II - É permitido penetrar na casa, a qualquer hora do dia, em caso de desastre ou para prestar socorro.

III - É permitido penetrar na casa quando houver flagrante delito, mas somente durante o dia.

IV - O conceito de casa deve ser interpretado de forma restritiva, não incluindo, por exemplo, quarto de hotel.

Tendo em vista o direito fundamental citado, de acordo com a própria Constituição, e com a jurisprudência do STF, é(são)

correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

(A) II

(B) III

(C) I e IV

(D) I, II e IV

(E) I, III e IV

Comentários:

Item I - Errado. A banca considerou "a qualquer hora do dia" como sendo "qualquer das 24 horas do dia" e não o termo "dia" em oposição ao termo "noite". Dessa forma, está errada, já que por ordem judicial será apenas durante o "dia" (em oposição à noite).

Item II - Correto. É o que acabam de ver acima.

Item III - Errado. Vimos ao comentarmos o item I, que no caso de flagrante delito, poderá ser até mesmo durante a noite.

Item IV - Errado. “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao públicocomo o escritório, consultório etc.

Gabarito: Letra A. Somente a II está correta.

15. (FCC/AJAA - TRT 3ª/2009) No que diz respeito à liberdade de reunião, é certo que:

a) o instrumento jurídico adequado para a tutela da liberdade de reunião, caso ocorra lesão ou ameaça de lesão, ocasionada por ilegalidade ou arbitrariedade, é o habeas corpus.

b) essa liberdade, desde que atendendo aos requisitos de praxe, não está sujeita a qualquer suspensão por conta de circunstâncias excepcionais como no estado de defesa.

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c) o prévio aviso à autoridade para realizar uma reunião limita-se, tão-somente, a impedir que se frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

d) na hipótese de algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma de fogo, o fato não autoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público.

e) a autoridade pública dispõe de competência e discricionariedade para decidir pela conveniência, ou não, da realização da reunião.

Comentários:

Letra A - Errado. Habeas corpus é remédio que garante a liberdade de locomoção. Ou seja, usa-se habeas corpus quando alguém está sendo privado de seu direito de "ir e vir". O direito de reunião não se confunde com direito de "ir e vir". Trata-se de um direito que a pessoa possui de se concentrar em local determinado, juntamente com outras pessoas. Caso sejam cumpridas as exigências constitucionais, a ofensa a este direito deverá ser tutelada por meio de Mandado de Segurança e não habeas corpus.

Letra B - Errado. A Constutição admite a restrição destas liberdades em se tratando de Estado de Sítio ou Estado de Defesa (CF, art. 136 e 139).

Letra C - Errado. Precisa-se avisar a autoridade, para que esta garanta as condições de segurança e manutenção da ordem pública, necessárias ao evento.

Letra D - Correto. Para que a coletividade de pessoas possam se reunir, deve-se observar os seguintes requisitos constitucionais:

- seja pacificamente;

- sem armas;

- não frustre outra reunião anteriormente convocada para o local;

- avise a autoridade competente.

O uso isolado de arma por uma única pessoa, com desconhecimento da coletividade, não pode ser motivo para a dissolução da reunião. Caberá às autoridades tomar as providências cabíveis contra ela, sem que o direito coletivo fique prejudicado pela infração individual.

Letra E - Errado. A autoridade deve receber apenas o aviso que ocorrerá uma reunião em certo local. Não cabe a ela autorizar ou desautorizar o exercício deste direito. O exercício do direito de reunião só poderá ser legalmente frustrado caso não sejam observadas as exigências constitucionais.

Gabarito: Letra D.

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16. (CESPE/Analista – CNPq/2011) Pessoa que se exima de obrigação legal a todos imposta por motivo de crença religiosa deve sofrer as consequências legais por seu ato, já que o Brasil é um país laico.

Comentários:

O Brasil é um país laico, ou leigo, que é aquele país que não possui religião oficial, não impõe nenhuma religião. Porém, o Brasil adota a proteção às religiões, seus cultos e liturgias, como uma de suas bases, de forma a impedir a não discriminação e favorecendo uma pluralidade de opiniões e etc.

Assim, o Brasil admite (expressamente na CF, art. 5º, VIII) que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Ou seja, ela pode invocar a sua crença para eximir-se de obrigação, e ainda assim não sofrerá consequências. Essa punição só ocorrerá caso haja uma prestação alternativa fixada em lei que também seja objeto de recusa por parte da pessoa. Gabarito: Errado

17. (FCC/Serviço de Notas e Registros - TJPA/2011)Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina constitucional da liberdade de associação:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para tanto o trânsito em julgado desta.

III. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo disposição prévia em contrário do estatuto social.

Está correto o que se afirma em

a) I, apenas.

b) II, apenas.

c) III, apenas.

d) I e II, apenas.

e) I, II e III.

Comentários:

I - Correto.

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II - Errado. Foram invertidas as necessidades. O trânsito em julgado só é exigido para dissolução de associações. Para suspensão não precisa transitar em julgado, basta a simples decisão judicial.

III - Errado. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado! Não existe essa exceção de "salvo disposição prévia em contrário do estatuto social".

Esquematizando- Temos que gravar que: 1. É livre a associação somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;

2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização para criá-las;

3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;

4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios) das atividades:

• Para que tenham suas atividades SUSPENSAS Só por decisão judicial ("simples")

• Para serem DISSOLVIDAS Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO

5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados:

• Judicialmente; ou

• Extrajudicialmente.

Gabarito: Letra A.

18. (CESGRANRIO/Investigador - Polícia Civil do RJ/2008)Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, inclui-se a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Nesse contexto, a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, ressalvada a possibilidade de serem compulsoriamente dissolvidas por:

a) decisão judicial, apenas após o trânsito em julgado.

b) decreto específico do Governador do Estado.

c) orientação do Ministério Público.

d) determinação da Autoridade Policial em sede de inquérito.

e) portaria da Presidência da República ou do Ministério da Justiça.

Comentários:

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De forma COMPULSÓRIA, ou seja, independente da vontade dos associados:

• Para que tenham suas atividades SUSPENSAS å Só por decisão judicial;

• Para serem DISSOLVIDAS å Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO

Gabarito: Letra A.

19. (FCC/TJAA-TRT 7ª/2009) O artigo 5° da Constituição Federal prevê, dentre outros direitos, que:

a) a liberdade de associação é absoluta, sendo necessária, porém, a prévia comunicação à autoridade competente.

b) as entidades associativas somente têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente.

c) a liberdade de associação para fins lícitos é plena, vedada a de caráter paramilitar.

d) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, dependem de autorização do Estado.

e) as associações só poderão ser compelidas a suspender as suas atividades, após decisão tomada por seus filiados.

Comentários:

Letra A - Errado. Nenhum direito fundamental é absoluto, muito menos a liberdade de associação, que só será permitida para fins lícitos e com o cumprimento das demais exigências constitucionais.

Letra B - Errado. Vimos que elas podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados:

• Judicialmente; ou

• Extrajudicialmente.

Letra C - Correto. Literalidade do art. 5º XVII - "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

Letra D - Errado. Como vimos, é vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização para criá-las;

Letra E - Errado. Mais uma vez a manjada regra. Os filiados podem decidir por suspender ou encerrar as atividades, porém, a associação também poderá sofrer essas interferências de forma compulsória pela autoridade judicial, da seguinte forma:

• para que tenham suas atividades suspensas ĺ só por decisão judicial (simples);

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• para serem dissolvidas ĺ só por decisão judicial transitada em julgado.

Gabarito: Letra C.

20. (FCC/AJAA - TRT 4ª/2009) O Direito de Petição previsto na Constituição Federal é:

a) exercido tão somente no âmbito do Poder Judiciário.

b) assegurado aos brasileiros natos, maiores de vinte e um anos.

c) extensivo a todos, nacionais ou estrangeiros, mediante o pagamento de taxas.

d) destinado ao cidadão em face dos Poderes Públicos e exercido judicialmente apenas por advogado constituído.

e) garantido a todos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

Comentários:

O direito de petição é o direito que QUALQUER pessoa (física ou jurídica) possui de se dirigir ao Poder Público (qualquer poder) e "pedir" (petição) que se tome alguma atitude em defesa de seus direitos, ou contra alguma ilegalidade ou abuso de poder.

Não se deve confundir o direito de petição, que é o direito de pedir que o Poder Público (seja o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou ainda o Ministério Público) tome certas providências, com o direito de ingressar com uma ação judicial ou de postular em juízo. Muitas bancas tentam confundir o candidato associando erroneamente estes institutos.

Embora a literalidade da Constituição pareça conceder uma imunidade ao pagamento de taxas, essa imunidade parece ser defendida com força apenas pela doutrina tributarista, boa parte da doutrina de direito constitucional entende que o legislador constituinte pretendia dar gratuidade geral de quaisquer custas referentes a esses institutos e não apenas dispensar o pagamento de taxas (que é apenas uma das espécies de tributos). Em provas de concursos, as bancas não têm entrado nesse mérito, limitando-se a cobrar os seguintes pontos sobre o direito de petição e certidão:

1. Não precisa de lei regulamentadora;

2. Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui caráter restritivo, ou seja, TODOS são isentos, e não apenas os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade.

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3. No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos em nome próprio ou da coletividade.

4. É um direito fundamental perfeitamente extensível aos estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras.

5. Estes direitos, se negados, também poderão dar motivo à impetração de Mandado de Segurança.

Letra A - Errado. Pode ser exercido perante qualquer Poder.

Letra B - Errado. Não existe tal restrição.

Letra C - Errado. Realmente todos podem exercê-lo, mas não precisa pagar taxas.

Letra D - Errado. Qualquer um pode exercer este direito, independentemente de constituir advogado.

Letra E - Agora sim... está está correta.

Gabarito da questão: Letra E.

21. (CESGRANRIO/Petrobrás/2010) O direito de petição assegurado na Constituição Federal:

a) exige a edição de lei ordinária para ser aplicado.

b) é garantido aos nacionais e, também, aos estrangeiros.

c) demanda o endereçamento da petição ao órgão competente para tomada de providências.

d) pode estar vinculado ao pagamento de taxas, para custear a atividade necessária ao seu atendimento.

e) tem aplicação restrita aos órgãos do Poder Executivo, em todas as suas instâncias e esferas federativas.

Comentários:

O direito de petição é o direito que QUALQUER pessoa (física ou jurídica) possui de se dirigir ao Poder Público (qualquer poder) e "pedir" (petição) que se tome alguma atitude em defesa de seus direitos, ou contra alguma ilegalidade ou abuso de poder.

Letra A - Errado. Ele é auto-aplicável, não precisa de uma lei regulamentadora para ser exercível.

Letra B - Correto. O Direito de Petição é também assegurado àqueles estrangeiros em território nacional, sob as leis brasileiras.

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Letra C - Errado. Endereçamento é aquela formalidade que existe nas peças judiciais, onde o advogado endereça a petição ao "Excelentíssimo Senhor Juiz blá blá blá"... O direito de petição não tem nenhuma formalidade rígida, é um pedido mais simples de tomada de providências.

Letra D - Errado. Segundo a Constituição, art. 5º, XXXIV, o direito de petição é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas.

Letra E - Errado. A autoridade pública, destinatária da petição, não precisa ser do Poder Executivo. Pode ser qualquer Poder.

Gabarito: Letra B.

22. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011)Independentemente do pagamento de taxas, é assegurada a todos, para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal e de terceiro, a obtenção de certidões em repartições públicas.

Comentários:

A Constituição não assegura o direito de certidão para esclarecer situações de interesse de terceiros, apenas as de interesse pessoal (CF, art. 5º, XXXIV, "b").

Gabarito: Errado.

23. (CESGRANRIO/Advogado Junior/2008) Observe as afirmativas abaixo, sobre o direito de petição previsto na Constituição Federal.

I - Aplica-se às pessoas físicas e pessoas jurídicas.

II - Cabe aos nacionais e aos estrangeiros.

III - Pode ser dirigida a qualquer autoridade do Legislativo, Executivo ou Judiciário.

IV - A Constituição prevê sanção à falta de resposta e pronunciamento da autoridade.

a) I e III, apenas.

b) I, II e III, apenas.

c) I, II e IV, apenas.

d) II, III e IV, apenas.

e) I, II, III e IV.

Comentários:

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Os itens I, II e III estão corretos, apenas o item IV é falso, já que a CF não menciona qualquer sanção à recusa da tomada das providências pedidas. Esta sanção ocorrerá apenas no uso do direito de informação. Esta sim, se não for prestrada no prazo legal sujeitará o agente público a punições, veja:

Art. 5º, XXXIII - todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado;

Gabarito da questão: Letra B.

24. (CESGRANRIO/Oficial de Justiça-TJ/RO/2008) Caso uma determinada autoridade administrativa se recusar-se (ilegalmente) a fornecer certidão de tempo de serviço, requerida por funcionário público que dela necessitasse, a fim de solicitar sua aposentadoria, seria cabível ajuizar

(A) Habeas Data.

(B) Ação Civil Pública.

(C) Ação Popular.

(D) Mandado de Injunção.

(E) Mandado de Segurança.

Comentários:

A Constituição assegura em seu art. 5º, XXXIV, b, que é direito de todo indivíduo a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Assim, o direito de obter certidões é um direito líquido e certo do indivíduo para que ele receba atestados e certificações de forma que possam ser usadas para defender direitos ou esclarecer situações de interesse pessoal.

Se este direito for negado caberá à pessoa lesada impetrar um Mandado de Segurança.

É comum que as pessoas se confundam e marquem "habeas data". Este remédio seria usado caso a pessoa fosse pedir uma informação que consta em bancos de dados de caráter público, e essa informação (se for pessoal do indivíduo) seja negada.

No caso em tela, a pessoa não quer uma simples informação ou retificação de seus dados, ela quer uma "certidão", um atestado que comprove a outros órgãos o que ele está dizendo, por isso dizemos

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que se trata de um direito a ser defendido por mandado de segurança e não HD.

Gabarito Letra E.

25. (CESGRANRIO/Técnico - BACEN/2010) Juan, cidadão argentino residente no Brasil, dirigiu-se ao Banco Central a fim de encaminhar uma petição dirigida a determinada autoridade, reclamando sobre a conduta abusiva de um funcionário. Nesse caso, a Constituição:

(A) condiciona o exercício deste direito ao pagamento de taxa correspondente ao serviço.

(B) permite a Juan exercer tal direito.

(C) assegura esse direito apenas aos brasileiros (natos ou naturalizados).

(D) assegura esse direito apenas aos brasileiros no gozo dos direitos políticos.

(E) não assegura tal direito.

Comentários:

Estamos novamente tratando do Direito de Petição.

O direito de petição é isento de taxas - Letra A está errada.

A letra B está correta, já que tal direito também é concedido aos estangeiros que estejam sob leis brasileiras, e por consequência, as letras C, D e E estão erradas.

Gabarito: Letra B.

26. (FCC/Técnico-TJ-PI/2009) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO havendo

a) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. b) a plenitude de defesa.

c) o sigilo das votações.

d) a soberania dos vereditos.

e) o juízo ou o tribunal de exceção.

Comentários:

Segundo o art. 5º, XXXVIII:"É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

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b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;"

A letra E, é a única não elencada. Refere-se ao art. 5º, XXXVII: Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Tribunal de exceção é aquele que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse previamente. Também é chamado de tribunal "ad hoc".

Gabarito: Letra E.

27. (FUNIVERSA/Advogado - ADASA/2009) A Constituição Federal reconhece expressamente a instituição do júri popular, com a organização que lhe der a lei, não assegurando

a) a plenitude de defesa.

b) o sigilo das votações.

c) a soberania dos veredictos.

d) a irrecorribilidade de suas decisões.

e) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Comentários:

Novamente, segundo o art. 5º, XXXVIII:"É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;"

É uma prerrogativa do Júri a “soberania” dos veredictos, não podemos falar em "irrecorribilidade das suas decisões" nem em "imutabilidade dos veredictos".

A soberania dos verdictos é a prerrogativa de que o Júri deverá ter a sua decisão respeitada não sendo revista por outro órgão judicial. Ou seja, o que o corpo de jurados decidir está decidido, não podendo haver ingerência de "juizes togados" na decisão.

Porém, as palavras imutabilidade (não pode ser mudado) ou irrecorribilidade, são muito fortes, não correspondendo à realidade.

Cabe recurso da decisão do Júri, quando (art. 593, III, do Código de Processo Penal):

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a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

Por favor, não quero ninguém decorando essas coisas do Código de Processo Penal, eu coloquei apenas de forma a exemplificar a possibilidade de recurso da decisão do Júri. Beleza?? Ninguém vai ficar me perguntando: "Professor, não entendi o art. 593, III do CPP...", não é pra entender mesmo não, é só pra saber que existe.

Só para fins de exemplificação novamente, no caso de recurso, poderá se convocar um novo Júri para fazer novo julgamento. Se for somente retificar algum erro na aplicação da pena, o tribunal faz, mas para julgar novamente, só se for outro Júri, justamente pela soberania dos veredictos.

Gabarito: Letra D.

28. (FCC/Técnico - TRT 8º/2010) Segundo a Constituição Federal, constitui crime imprescritível a prática de:

a) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

b) tortura.

c) racismo.

d) latrocínio.

e) terrorismo.

Comentários:

O art. 5º da Constituição elencou alguns “crimes inafiançáveis”, vejamos:

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

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XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

• Anistia: o Estado renuncia ao seu direito de punir determinados fatos. A anistia não é pessoal, direciona-se aos fatos.

• Graça: concedida pessoalmente, extingue diretamente a pena imposta em sentença judicial transitada em julgado.

• Indulto: ocorre da mesma forma que graça, porém é coletivo e não individual.

• Competência para conceder anistia: privativa da União (art. 21, XVII) sempre através de lei federal com deliberação no CN (art. 48, VIII).

• Competência para conceder indulto (e graça): é de discricionariedade do Presidente da República (art. 84, XII) podendo ainda ser delegada aos Ministros de Estado, PGR ou AGU (art. 84, § único).

Pulo do Gato:

Em meu livro "Constituição Federal Anotada para Concursos", eu proponho um método para facilitar a memorização destes crimes pre-vistos na CF/88. Perceba que todos eles são inafiançáveis. Agora, existe uma diferença nos outros tratamentos. Deste modo os crimes se dividiriam em 3 grupos: racismo, ação de grupos armados, e o que chamaria de 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos). A Constituição estabeleceu para eles o seguinte tratamento:

• ação de grupos armados contra o Estado – imprescritível;

• racismo – imprescritível e sujeito a reclusão (R – racismo X R – reclusão);

• 3TH – insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do “H” – “A–GA”– para lembrar de “Graça” ).

Vamos então analisar a questão:

As letras A, B, e E formam o "3T" do 3TH - logo, são insuscetíveis de graça ou anistia, mas não são imprescritíveis.

O latrocínio, na letra D, não foi expressamente elencado pela Constituição.

A Letra C é a resposta, já que o racismo é crime inafiançável, imprescritível e que ainda sujeita o infrator à pena de reclusão.

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Gabarito: Letra C.

29. (CESPE/Advogado OAB–SP/2008) Segundo a Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível:

a) a prática da tortura

b) a prática do racismo

c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

d) o definido em lei como hediondo

Comentários:

Inafiançável, já sabemos que todos são. Falta saber qual é imprescritível

a) a prática da tortura – É um dos “T” do 3TH.

b) a prática do racismo – Resposta CERTA e como visto ainda sujeita o infrator à reclusão.

c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins – É um dos “T” do 3TH.

d) o definido em lei como hediondo – É o “H” do 3TH

Gabarito: Letra B.

30. (CESPE/MEC/2009) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Comentários:

Todos os crimes que estão expressamente citados pela Constituição são inafiançáveis, embora haja diferença em um segundo tratamento. A Constituição estabeleceu para tais crimes o seguinte:

• Ação de grupos armados contra o Estado - Imprescritível;

• Racismo - Imprescritível e sujeito a Reclusão (R - Racismo X R - Reclusão);

• 3TH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos) - Insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do "H" - "A-GA"- para lembrar de "Graça").

Gabarito: Correto.

31. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Todos os crimes estão sujeitos a prescrição.

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Comentários:

A Constituição prevê que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Prevê ainda que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF, art. 5º, XLII e XLIV). Desta forma, estes crimes poderão ser punidos a qualquer tempo, não podendo os infratores alegar perda do direito do Estado para punir.

Gabarito: Errado.

32. (CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) Segundo a Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível a prática da tortura.

Comentários:

A pratica de tortura não seria imprescritível, seria insuscetível de graça ou anistia.

Gabarito: Errado.

33. (CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) Segundo a Constituição de 1988 a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o infrator à pena de detenção.

Comentários:

O racismo realmente é crime inafiançável e imprescritível, porém, sujeita o infrator à pena de reclusão (CF, art. 5º, XLII).

Gabarito: Errado.

34. (FUNIVERSA/PC-DF/2009 - Adaptada) O antissemitismo pode ser considerado como crime de racismo.

Comentários:

Atualmente defende-se que não existem divisões de "raça", só existiria uma raça: a raça humana. Desta forma, para definirmos a noção de racismo não há nenhum critério objetivo e científico que nos permita fazer uma separação entre diferentes raças. Assim, o conceito de racismo deve ser considerado amplo, não no sentido de apenas "cor de pele" ou outras características físicas, mas também devido a traços culturais e etnia.

Gabarito: Correto

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35. (CESPE/Agente - ABIN/2008) Um romancista famoso publicou, no Brasil, um livro no qual defende a tese de que as pessoas que seguem determinada religião seriam menos evoluídas do que as que seguem outra religião. Nessa situação, tal afirmação poderia ser enquadrada como racismo, embora, tecnicamente, religião não constitua raça.

Comentários:

Trata-se do conceito amplo de "raça", para fins de proteção.

Gabarito: Correto

36. (FJG/Estágio Forense - PM - RJ/2009) A Constituição da República qualifica a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível. O conceito de racismo deve ser amplo, alcançando qualquer discriminação, baseada não apenas em características físicas, mas também em origem étnica e traços culturais.

Comentários:

Trata-se do conceito amplo de "raça", para fins de proteção.

Gabarito: Correto

37. (FCC/TJAA - TRE-AM/2010) No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que:

a) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as penas de privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos.

b) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.

c) a lei considerará crime inafiançável e suscetível de graça ou anistia a prática da tortura.

d) constitui crime inafiançável e prescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

e) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, independentemente do valor do patrimônio transferido.

Comentários:

Letra A - Correta. Pelo art. 5º, XLVI, temos que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

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b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos.

Letra B - Errado. O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Assim, está errado falar que sujeita o infrator à pena de detenção, já que o correto seria reclusão.

Letra C - Errado. Todo o crime que começa com T ou H (3TH - Tortura, Tráfico, Terrorismo, ou Hediondo), é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. O erro da questão é falar que é "suscetível" de graça ou anistia.

Letra D - Errado. Trata-se de crime inafiançável e imprescritível, nos termos do art. 5º, XLIV.

Letra E - Errado. A execução (perdimento dos bens) ocorrerá somente até o limite do patrimônio transferido (CF, art. 5º, XLV).

Gabarito: Letra A.

38. (CESPE/Assitente – CNPq/2011) A CF garante o direito de propriedade intelectual e assegura aos autores de inventos industriais privilégio permanente para a sua utilização, além de proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.

Comentários:

A propriedade industrial, diferentemente do “direito autoral”, é um privilégio temporário, e não um privilégio permanente.

A propriedade industrial, as famosas “patentes”, possuem um prazo definido em lei (9279/96) para serem utilizadas (15 ou 20 anos, caso a caso).

Gabarito: Errado

39. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

Comentários:

Teor do art. 5º, XXXI: "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou

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dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"

Gabarito: Correto.

40. (NCE/AJAA-TRT-9) A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros:

a) sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

b) quando a celebração do casamento tiver ocorrido em território nacional;

c) na hipótese do último domicílio conjugal ter sido no Brasil;

d) apenas quando o de cujus tiver falecido no Brasil;

e) sempre que não haja testamento.

Comentários:

A questão quer extrair do candidato o conhecimento sobre o art. 5º XXXI:

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

Gabarito: Letra A.

41. (FCC/Técnico-TCE-GO/2009) Constituição proíbe a instituição de pena de:

a) morte, sem exceção

b) caráter perpétuo, salvo em caso de guerra declarada.

c) trabalhos forçados.

d) restrição de liberdade.

e) restrição de direitos.

Comentários:

A questão trata de uma disposição constitucional que está na CF, art. 5º XLVI e XLVII. A Constituição então diz:

XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre ou-tras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

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c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos.

XLVII – não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis.

Perceba que em hipótese alguma podemos ter penas cruéis, de banimento, trabalho forçado ou perpétua. Porém, no caso de pena de morte é admitida se estivermos em guerra externa declarada.

Voltando à questão:

Letra A - Errado. Existe a exceção da guerra externa declarada.

Letra B - Errada. A exceção da guerra é para a pena de morte e não para a pena perpétua.

Letra C - Correto.

Letra D e E - Estas podem pelo inciso XLVI.

Gabarito: Letra C.

42. (FCC/TJAA-TRT 7ª/2009) Nos termos da Constituição Federal, não haverá pena de

a) banimento.

b) perda de bens.

c) suspensão de direitos.

d) prestação social alternativa.

e) multa.

Comentários:

Não pode haver penas de:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

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e) cruéis.

Gabarito: letra A.

43. (FCC/AJEM - TRT 8º/2010) A espécie de extradição requerida por um Estado soberano estrangeiro ao Brasil é classificada de:

a) bilateral.

b) unilateral.

c) objetiva.

d) fundamental.

e) passiva.

Comentários:

Sobre a extradição, temos o seguinte no art. 5º da Constituição:

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

Extradição: É um pedido que um país faz a outro, quando alguém que está no território deste foi condenado ou está sendo processado por alguma infração penal no país que pediu a extradição, para que, assim, possa ser processado ou cumpra pena em seu território. Geralmente ocorre nos termos de tratados internacionais bilaterais de extradição. Para países sem tratados com o Brasil, deverá ser observado o “Estatuto do Estrangeiro” (Lei nº 6.815/80).

A extradição pode ser ativa ou passiva:

• ativa – quando solicitada pelo Brasil a outro Estado (Brasil fez o pedido = ativa);

• passiva – quando requerida por outro Estado ao Brasil (o Brasil recebeu o pedido = passiva);

A Constituição só previu regras para a extradição passiva, ou seja, os casos de um país estrangeiro pedir a extradição de alguém que se encontra no território nacional, essa extradição passiva será julgada pelo STF, nos termos da Constituição, art. 102, I, g: "Compete ao STF, julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro".

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Não compete ao STF julgar, porém, a extradição ativa, que deve ser pedida diretamente pelo Presidente da República sem intervenção do Judiciário.3

Então, podemos organizar a extradição da seguinte forma:

Extradição passiva de brasileiro:

• nato т nunca;

• naturalizado т pode, se cometer:

crime comum antes da naturalização;

tráfico ilícito a qualquer tempo, na forma da lei.

• Extradição passiva de estrangeiro: pode ser extraditado, salvo se o motivo for crime político ou de opinião;

Conceitos conexos

Deportação: Ato compulsório de competência da Polícia Federal, que ocorre quando algum estrangeiro entrou irregular no País ou nele permanece sem a devida autorização (os “vistos”). É um ato para coibir a clandestinidade. Se um deportado futuramente conseguir o visto poderá ingressar no território nacional.

Expulsão: A expulsão é um ato discricionário, mas ocorre quando um estrangeiro regularmente inserido no território nacional pratica um ato que torne sua permanência “inconveniente” ou por ter praticado algum delito ou infração prevista em lei que justifique tal medida. Segundo o “Estatuto do Estrangeiro”, compete ao chefe do Executivo Federal decretar a expulsão ou revogá-la segundo seus critérios de oportunidade e conveniência (art. 66).

Jurisprudência relevante:

Embora caiba ao STF julgar a extradição passiva, o Supremo decidiu que esta decisão está sujeita ao crivo do Presidente da República e que a decisão do Presidente da República em negar extradição é um ato político de soberania nacional, não podendo ser revisto pelo Supremo4.

Gabarito: Letra E.

3Pet 3569 / MS – Mato Grosso do Sul / 2006: “Não compete, ao STF, apreciar, nem julgar da

legalidade de extradições ativas. Estas deverão ser requeridas, diretamente, pelo Estado brasileiro, aos

Governos estrangeiros, em cujo território esteja a pessoa reclamada pelas autoridades nacionais”4

STF - EXT 1085.

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44. (FCC – Técnico Judiciário TRE/AC – 2003) . Considere:

I. Modo de entregar o estrangeiro a outro Estado, a partir de requerimento deste, em razão de delito lá praticado.

II. Devolução de estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando o estrangeiro entra ou permanece irregularmente no nosso território.

Tais situações dizem respeito, respectivamente, a

a) extradição e deportação.

b) deportação e extradição.

c) expulsão e extradição.

d) deportação e repatriação.

e) repatriação e expulsão.

Comentários:

Deveria se assinalar, respectivamente: extradição e deportação. Já que:

Extradição: É um pedido que um país faz a outro, quando alguém que está no território deste foi condenado ou está sendo processado por alguma infração penal no país que pediu a extradição, para que, assim, possa ser processado ou cumpra pena em seu território. Geralmente ocorre nos termos de tratados internacionais bilaterais de extradição. Para países sem tratados com o Brasil, deverá ser observado o “Estatuto do Estrangeiro” (Lei nº 6.815/80).

Deportação: Ato compulsório de competência da Polícia Federal, que ocorre quando algum estrangeiro entrou irregular no País ou nele permanece sem a devida autorização (os “vistos”). É um ato para coibir a clandestinidade. Se um deportado futuramente conseguir o visto poderá ingressar no território nacional.

Expulsão: A expulsão é um ato discricionário, mas ocorre quando um estrangeiro regularmente inserido no território nacional pratica um ato que torne sua permanência “inconveniente” ou por ter praticado algum delito ou infração prevista em lei que justifique tal medida. Segundo o “Estatuto do Estrangeiro”, compete ao chefe do Executivo Federal decretar a expulsão ou revogá-la segundo seus critérios de oportunidade e conveniência (art. 66).

Gabarito: Letra A.

45. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009 - Adaptada) Será, em qualquer hipótese, concedida a extradição de estrangeiro por crime político.

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Comentários:

Justamente o contrário. É vedada a extradição por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII).

Gabarito: Errado.

46. (CESPE/AJAA-TJES/2011) O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

Comentários:

A Constituição não previu a extradição passiva de brasileiro nato. Somente de estrangeiros e de brasileiros naturalizados, sendo os naturalizados só poderão ser extraditados em caso de:

Crime comum, praticado antes da naturalização; ou

Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Lembrando ainda que nunca poderá extraditar ninguém se o crime cometido for “político” ou “de opinião”.

Gabarito: Correto.

47. (CESPE/MMA/2009) Se um brasileiro nato viajar a outro país estrangeiro, lá cometer algum crime, envolvendo tráfico ilícito de entorpecentes, e voltar ao seu país de origem, caso aquele país requeira a extradição desse indivíduo, o Brasil poderá extraditá-lo.

Comentários:

O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, isso já é suficiente para acertar a questão, mas, a título de informação lembramos que caso ele fosse naturalizado, isso poderia acontecer, já que a CF diz em seu artigo LI que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de:

Crime comum, praticado antes da naturalização; ou

Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Gabarito: Errado.

48. (CESPE/FINEP/2009) Dispõe a CF que nenhum brasileiro pode ser extraditado, nem concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

Comentários:

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Em regra, nenhum brasileiro pode ser extraditado, mas, de forma absoluta, isso só vale para o brasileiro nato, ou seja, a questão peca ao afirmar "nenhum brasileiro pode ser extraditado", já que poderá sim, desde que seja um brasileiro naturalizado.

A segunda parte que fala "nem concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião" está correta, já que, embora o estrangeiro possa, sem grandes empecilhos, ser extraditado, isso não ocorrerá, por vedação constitucional, quando se tratar de crime político ou de opinião.

Gabarito: Errado.

49. (FCC/TJAA-TRF1ª/2011) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo, além de outra hipótese, no caso de

a) tráfico de drogas.

b) tortura.

c) racismo.

d) terrorismo.

e) transgressão militar, definida em lei.

Comentários:

Na Constituição, art. 5º, LXI temos uma proteção que garante que ninguém seja preso, a não ser que tenha sido pego em flagrante ou que uma autoridade judiciária competente para tal, através de ordem escrita e fundamentada, ordene a sua prisão. Porém, essa regra admite uma única exceção, é o caso dos militares. Os militares possuem algumas regras especiais de conduta e estão sujeitos a prisão, ordenada pelo superior hierárquico, caso cometam transgressões a determinados pontos de seus regulamentos.

Vale lembrar, que essa prisão “especial” dos militares, por expressa disposição constitucional (CF, art. 142 §2º) não se sujeita (em regra) à habeas corpus, pois ela se insere no poder disciplinar de seus superiores. No entanto, atualmente, alguns tribunais já estão admitindo este habeas corpus quando o pedido se fundar em ilegalidades.

Gabarito: Letra E.

50. (FCC/Técnico-TCE-GO/2009) Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, será concedido

a) mandado de injunção.

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b) habeas corpus.

c) habeas data.

d) ação popular.

e) mandado de segurança.

Comentários:

O remédio constitucional usado para assegurar liberdade de “ir e vir” é o habeas corpus.

Desta forma, vemos que o correto seria assinalar a letra B!

51. (FCC/Oficial - DPE-SP/2010) Dentre os requisitos constitucionalmente estabelecidos para o cabimento do mandado de segurança inclui-se:

a) ameaça à liberdade de locomoção.

b) ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais.

c) recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado.

d) ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

e) ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data.

Comentários:

No caso da letra A, o remédio seria o habeas corpus. No caso da letra B seria o mandado de injunção. Na letra C, seria um habeas data e na letra D seria uma ação popular.

A única que está correta é a letra E, já que o mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data".

Gabarito: Letra E.

Ok Pessoal, fim de papo por hoje!

Na próxima aula veremos mais algumas questões sobre esse importante assunto e adentraremos bem fundo nos direitos políticos.

Abraços e excelentes estudos.

Vítor Cruz