Aula 13 - Direito Constitucional - Aula 02

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    Aula 2:

    Ol Pessoal, como vo os estudos?

    Hoje veremos o principal assunto do curso, aquele queestatisticamente o mais cobrado em qualquer concurso: Direitos eGarantias Fundamentais.

    A Constituio Federal de 1988 estabeleceu cinco espcies de direitose garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos;direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos polticos; e direitosrelativos existncia e funcionamento dos partidos polticos.

    Assim, cobriremos hoje o tpico: Dos d i r e i tos e ga ran t ias fundamen ta is : dos d i r e i tos e deve res ind iv idua is e co le t i vos ;

    dos d i re i t os soc ia is; dos d i re i t os de naciona l idade; dos d i r e i tos

    po l t i cos .

    Vamos nessa...

    Direitos e Garantias Individuais

    1. (CESPE/ SEJUS-ES/ 2009) A CF assegura a liberdade deexpresso, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitao pormeio da edio de leis ordinrias destinadas proteo da juventude.

    Comentrios:

    Nenhuma lei poder restringir a liberdade de expresso, esta deveobservar apenas as restries de ordem constitucional. Assim, ento,estabelece a Constituio em seu art. 5, IX que Independe delicena ou censura para que possa se expressar em atividadesartsticas, intelectuais, cientficas, ou em meio de comunicao. Eainda no art. 220: A manifestao do pensamento, a criao, aexpresso e a informao, sob qualquer forma, processo ou veculono sofrero qualquer restrio, observado o disposto na CF.

    Nenhuma lei conter dispositivo que possa constituirembarao plena liberdade de informao jornalstica emqualquer veculo de comunicao social.

    vedada toda e qualquer censura de natureza poltica,ideolgica e artstica.

    A publicao de veculo impresso de comunicaoindepende de licena de autoridade.

    Professor, mas que doidera! Quer dizer ento a liberdade deexpresso est acima da proteo Juventude? De forma alguma!

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    A que entra saber fazer concurso. Veja o que a questo afirma:"apesar de possibilitar, expressamente...".

    A Constituio faz isso expressamente? No.

    A liberdade de expresso deve estar contida pelos outros direitos einteresses individuais e coletivos, porm, esta avaliao feita nocaso concreto. O famoso princpio da harmonizao ou daconcordncia prtica - no caso concreto, os direitos podem "colidir" eassim, um sobressair sobre o outro. Mas veja, isso no tem NADAHAVER com a questo. A questo fala de limitao expressa pela CF,o que no existe!!! certo?

    Gabarito: Errado.

    2. (CESPE/MEC/2009) livre a manifestao de pensamento,assim como permitido o anonimato nos meios de comunicao, oque abrange matrias jornalsticas e notcias televisivas.

    Comentrios:

    A Constituio veda o uso do anonimato atravs do disposto em seuart. 5, IV.

    Gabarito: Errado.

    3. (CESPE/MMA/2009) Os direitos e garantias fundamentaisencontram-se destacados exclusivamente no art. 5 do textoconstitucional.

    Comentrios:

    Primeiramente, o art. 5 da CF diz respeito apenas aos direitos edeveres individuais e coletivos, os direitos fundamentais estoexpressamente elencados do art. 5 ao 17. Alm disso o rol do art. 5no um rol taxativo, pois por fora do seu 2, no excluem osdireitos e garantias decorrentes dos regimes e princpios adotadospela constituio ou decorrentes de tratados internacionais em que o

    Brasil seja parte, assim existem diversos outros direitos individuais ecoletivos, inclusive, tambm protegidos como clusula ptrea,espalhados ao longo do texto constitucional, como, por exemplo, aslimitaes ao poder de tributar do art. 150.

    Gabarito: Errado.

    4. (CESPE/PGE-AL/2008) Sabendo que o 2. do art. 5. da CFdispe que os direitos e garantias nela expressos no excluem outrosdecorrentes do regime e dos princpios por ela adotados, ou dos

    tratados internacionais em que a Repblica Federativa do Brasil seja

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    parte, ento, correto afirmar que, na anlise desse dispositivoconstitucional, tanto a doutrina quanto o STF sempre foram unnimesao afirmar que os tratados internacionais ratificados pelo Brasilreferentes aos direitos fundamentais possuem status de norma

    constitucional.Comentrios:

    A regra que os tratados internacionais aps serem internalizadossero equivalentes s leis ordinrias, mas, o art. 5 3 diz que ostratados e convenes internacionais sero equivalentes s emendasconstitucionais, caso atendam os seguintes requisitos:

    Versem sobre direitos humanos; e

    Forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,da mesma forma que uma emenda constitucional, ou seja:

    Em dois turnos; e Por 3/5 dos votos de seus respectivos membros;

    Atualmente, o STF entende que os tratados internacionais sobredireitos humanos, caso no passem pelo rito de votao de uma EC,no ir adquirir o status constitucional, porm, por si s j possuemum status de supralegalidade podendo revogar leis anteriores edevendo ser observados pelas leis futuras.

    Gabarito: Errado.

    5. (CESPE/PGE-AL/2008) A EC n. 45/2004 inseriu na CF umdispositivo definindo que os tratados e convenes internacionaissobre direitos humanos que forem aprovados no Congresso Nacionalcom quorum e procedimento idnticos aos de aprovao de leicomplementar sero equivalentes s emendas constitucionais.

    Comentrios:

    Para adquirir status de emenda devem ser votados pelo mesmo ritode uma emenda constitucional e no pelo procedimento de uma lei

    complementar.Gabarito: Errado.

    6. (ESAF/ATRFB/2009) Pessoas jurdicas de direito pblicono podem ser titulares de direitos fundamentais.

    Comentrios:

    Esses direitos e garantias, sempre que possvel so aplicados spessoas jurdicas.

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    Assim, pessoa jurdica faz jus a sigilo bancrio, sigilo fiscal, direito depropriedade... at mesmo o direito honra (STJ - Smula n 227: Apessoa j u r d ica pode so f re r dano moral).

    - A Pessoa Jurdica poder inclusive impetrar habeas corpus. Mas,

    lembro que isso s possvel se for em favor de terceiros, j quepessoa jurdica no pode sofrer coao do seu direito de locomoo(ela no se locomove...).

    Os direitos e garantias individuais tambm podem ser invocadoshorizontalmente (ih! comeou a geometria...). Simples:

    relao vertical = Particular X Estado (tem posio preponderanteem relao aos particulares, pois representa o interesse pblico);

    relao horizontal = Particular X Particular.

    Gabarito: Errado.

    7. (CESPE/ Analista - TRT 9/ 2007) Os direitos e garantiasfundamentais no se aplicam s relaes privadas, mas apenas srelaes entre os brasileiros ou os estrangeiros residentes no pas e oprprio Estado.

    Comentrios:

    Errado. Os direitos e garantias individuais podem ser invocados deduas diferentes formas:

    Relao vertical = Particular X Estado (este tem posiopreponderante em relao aos particulares, pois representa ointeresse pblico);

    Relao horizontal = Particular X Particular.

    Gabarito: Errado

    8. (CESGRANRIO/ Tcnico de Nivel Superior -Jurdico -EPE/2007) O instrumento de controle jurisdicional da Administrao

    que se caracteriza por ser a medida hbil contra a inrcia do PoderPblico em expedir regras necessrias e indispensveis ao exercciode direitos e liberdades constitucionais o:

    a) mandado de injuno.

    b) habeas corpus.

    c) habeas data.

    d) ao popular.

    e) ao civil pblica.

    Comentrios:

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    A questo fala literlamente de um remdio previsto na Constituioque ser usado "contra a inrcia do Poder Pblico em expedir regrasnecessrias e indispensveis ao exerccio de direitos e liberdadesconstitucionais". Que remdio seria esse?

    Seria o Mandado de Injuno. Precisamos tercer mais comentriossobre ele, pois tomou grande repercusso a partir de 2007 eatualmente um dos mais cobrados em concurso.

    Antes disso, vamos falar de cada um dos institutos e termos que aquesto cobrou:

    a) mandado de injuno

    Motivo: Falta de norma regulamentadora tornando invivel oexerccio:

    Dos direitos e liberdades constitucionais; Das prerrogativas inerentes :

    o Nacionalidade;

    o Soberania; e

    o Cidadania.

    Quem pode usar: Qualquer pessoa.

    Quem pode sofrer a ao:A autoridade competente para editara norma em questo;

    Modos de MI: Individual: Impetrado em nome de uma nica pessoa;

    Coletivo: NO EST PREVISTO NA CF! Mas admitido,devendo cumprir os mesmos requisitos do MS Coletivo.

    OBS 1 - NORMA sentido amplo, no precisa ser lei, pode serqualquer ato normativo, inclusive os infralegais como portarias,decretos e etc.

    OBS 2 - At meados de 2007, o efeito das decises de MI semanadas pelos tribunais se limitavam a declarar a mora dolegislador e pelo princpio da independncia dos poderes, no haviacomo obrigar tal autoridade a legislar e nem mesmo poderia o

    judicirio agir como legislador e sanar a mora existente. Essasituao era o que chamamos de posio no-concretista do PoderJudicirio.

    Porm, ao julgar os Mandados de Injuno 670, 708 e 712, sobre afalta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidorespblicos, o STF abandonou sua antiga posio e declarou:

    enquanto no editada a lei especifica sobre o direito de greve dos

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    servidores pblicos, estes devem adotar a norma aplicvel aostrabalhadores da iniciativa privada. Assim, o STF passou a adotar ateoria concretista, pois sanou a mora existente e ressuscitouaquele que era chamado de o remdio constitucional mais ineficaz.

    b) habeas corpu s .

    Motivo: Violncia ou coao da liberdade de locomoo;(Abuso contra o direito que todos possuem de ir, vir,permanecer, estar, passar e etc.)

    Quem pode usar: Qualquer pessoa;

    Quem pode sofrer a ao: Qualquer um que use deILEGALIDADE ou ABUSO DE PODER.

    Modos de HC:o Preventivo: Caso haja ameaa de sofrer a coao;o Repressivo: Caso esteja sofrendo a coao.

    Custas: (LXXVII) So gratuitas as aes de "habeas-corpus";

    c) habeas da t a .

    Motivo:

    a)Conhecimento de informaes relativas PESSOA DOIMPETRANTE; (aps ter pedido administrativamente e tersido negado)

    b)Retificar dados, caso no prefira fazer isto por meio sigilosoadministrativamente ou judicialmente.

    Quem pode usar: Qualquer pessoa.

    Quem pode sofrer a ao: Qualquer entidade governamental ouainda no-governamental, mas que possua registros ou bancos dedados de carter pblico.

    Custas: (LXXVII) So gratuitas as aes de "habeas-data";

    OBS 1 - Deve-se ter muita ateno, pois as bancas constantementetentam confundir o candidato com este remdio constitucional. Ohabeas data usado para se requerer informaes sobre a PESSOADO IMPETRANTE que constam em banco de dados pblicos, soaquelas informaes pessoais. Primeiramente deve-se pediradministrativamente e se negado, impetra-se o HD. No confundacom o caso de se negarem o direito de receber informaes em

    rgos pblicos, assegurado pelo art. 5 XXXIII, j que estas

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    informaes podem no ser pessoais ao impetrante, nem com oindeferimento do direito de petio ou de obter certides art. 5,XXXIV. Nestes casos, ser impetrado mandado de segurana e nohabeas data.

    d) ao popular.

    Quem pode propor: Qualquer CIDADO, ou seja, somenteaquele em pleno gozo de seus direitos polticos;

    Motivo:Anular ato lesivo:

    Ao patrimnio pblico ou de entidade a qual o Estadoparticipe;

    moralidade administrativa; Ao meio ambiente; Ao patrimnio histrico e cultural.

    Custas judiciais: Fica o autor, salvo comprovada m-f, isento decustas judiciais e do nus da sucumbncia;

    OBS - No qualquer pessoa que pode propor, mas, apenas ocidado, ou seja, quem est em pleno gozo de seus direitospolticos.

    e) ao civil pblica.No um remdio constitucional propriamente dito, uma ao quepode ser interposta para proteo de interesses sociais difusos ecoletivos (lei 7.347/85), no pelo cidado, mas por algumasentidades, sendo outra arma para proteo de interesses dasociedade.

    Diferentemente da Ao penal pblica, a AO CIVIL PUBLICA NO PRIVATIVA DO MINISTRIO PBLICO, podendo ser, alm doMinistrio Pblico, intentada por:

    Qualquer ente federativo ( Unio, Estados, Municpios eDF);

    Autarquia, Fundao Pblica, Sociedade de EconomiaMista ou Empresa Pblica;

    Defensoria Pblica; Associao constituda h pelo menos um ano e que

    possua como finalidade a proteo ao meio ambiente, aoconsumidor, ao patrimnio histrico e etc.

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    OBS- No precisa decorar essa lista dos legitimados para propor aao civil pblica, mas apenas saber que no o cidado, e nem privativa do Ministrio Pblico.

    A questo no cobrou, mas vamos comentar outro remdio:

    x) mandado de segurana (Segundo a Constituio Federal)

    Motivo: Proteger direito lquido e certo, no amparado por HC ouHD.

    Quem pode usar: Qualquer pessoa (PF, PJ ou at mesmo rgopblico independente ou autnomo).

    Quem pode sofrer a ao:Autoridade pblica ou agente de PJ noexerccio de atribuies do poder pblico que use de ILEGALIDADE ou

    ABUSO DE PODER.Modos de MS:

    Individual: Impetrado em nome de uma nica pessoa;

    (LXX) Coletivo: Impetrado por:

    o Partido Poltico com representao no CN;

    o Organizao sindical;

    o Entidade de classe; ou

    o

    Associao, desde que esta esteja legalmente constituda eesteja em funcionamento h pelo menos um ano.

    Desta forma, o gabarito da questo foi: letra A!

    9. (CESPE/MMA/2009) Um promotor de justia, no uso de suasatribuies, poder ingressar com ao popular.

    Comentrios:

    O legitimado ativo da ao popular o cidado, para o exerccio dacidadania, assim, o promotor poder impetrar ao popular comocidado brasileiro e no usando as suas atribuies de promotor de

    justia.

    Gabarito: Errado.

    10. (CESPE/FINEP/2009) Somente o brasileiro nato possuilegitimao constitucional para propositura de ao popular, desdeque esteja em dia com seus deveres polticos.

    Comentrios:

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    O requisito que a Constituio exige apenas ser "cidado", ou seja,brasileiro em pleno gozo de direitos polticos, para isso, independe dea pessoa ser um brasileiro nato ou naturalizado.

    Gabarito: Errado.

    11. (ESAF/AFRFB/2009) Consoante entendimento jurisprudencialpredominante, no se exige negativa da via administrativa para

    justificar o ajuizamento do habeas data.

    Comentrios:

    No art. 5, XXXV da CF temos: "a lei no excluir da apreciao doPoder Judicirio leso ou ameaa a direito".

    O entendimento deste artigo que, por este princpio, algum poder

    acessar o Poder Judicirio sem necessariamente esgotar as esferasadministrativas e ser apenas o Poder Judicirio que far a coisa julgada em definitivo, tpico do direito ingls, diferentemente dofranCs, onde h o Contencioso administrativo. (no contenciosoadministrativo, a esfera administrativa capaz de proferir decisesdefinitivas, sem que sejam apreciadas pelo Poder Judicirio).

    Existem excees a este princpio?

    Sim:

    A) CF, art. 217 1 O Poder Judicirio s admitir aes relativas

    disciplina e s competies desportivas aps esgotarem-se asinstncias da justia desportiva, regulada em lei.

    B) Em se tratando de Habeas Data, s ser admitida a proposituradeste remdio depois de negado o pedido pela autoridadeadministrativa. (entendimento do STF - HD 22/DF, entre outros - eSTJ - Smula n2)

    Desta forma, o gabarito ERRADO.

    12. (ESAF/AFRFB/2009) No cabe mandado de segurana contraos atos de gesto comercial praticados pelos administradores deconcessionrias de servio pblico.

    Comentrios:

    Recentemente, em 7 de agosto de 2009, foi publicada a nova lei doMandado de Segurana, a lei 12016/09.

    Desta lei, colocarei abaixo os pontos que podem ser cobrados noconcurso de DIREITO CONSTITUCIONAL (Para a disciplina de direitoprocessual tem que ler o resto da lei):

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    Objeto do MS: Proteo de direito lquido e certo, noamparado por habeas corpusou habeas data, devido a ilegalidadeou abuso de poder.

    Quem pode impetrar: Qualquer pessoa fsica ou jurdica, de

    forma preventiva ou repressiva.Contra quem pode impetrar: Autoridade, seja de que

    categoria for e sejam quais forem as funes que exera.Equiparamse s autoridades:

    Os representantes ou rgos de partidos polticos;

    Os administradores de entidades autrquicas;

    Os dirigentes de pessoas jurdicas ou as pessoas naturaisno exerccio de atribuies do poder pblico, somente noque disser respeito a essas atribuies.

    No cabimento: No cabe mandado de segurana contra:

    Os atos de gesto comercial praticados pelosadministradores de empresas pblicas, de sociedade deeconomia mista e de concessionrias de servio pblico.

    Ato do qual caiba recurso administrativo com efeitosuspensivo, independentemente de cauo;

    Deciso judicial da qual caiba recurso com efeitosuspensivo;

    Deciso judicial transitada em julgado.Prazo para propor: 120 dias contados da cincia do

    ato. (prazo decadencial).

    OBS: Este prazo de 120 dias no se aplica, obviamente, ao MSpreventivo, pois se a leso ainda nem ocorreu, como poderamoscomear a contagem do prazo?

    Mandado de segurana coletivo: Pode ser impetrado por:

    Partido poltico com representao no Congresso

    Nacional, na defesa de seus interesses legtimos relativosa seus integrantes ou finalidade partidria; ou

    Organizao sindical, entidade de classe ou associaolegalmente constituda e em funcionamento h, pelomenos, 1 (um) ano, em defesa de direitos lquidos ecertos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ouassociados, na forma dos seus estatutos e desde quepertinentes s suas finalidades, dispensada, para tanto,autorizao especial.

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    Demais smulas relevantes para o Mandado de Segurana:

    Jurisprudncia do STF:

    SMULA N 266

    No cabe mandado de segurana contra lei em tese.SMULA N 267

    No cabe mandado de segurana contra ato judicial passvel derecurso ou correio.

    SMULA N 268

    No cabe mandado de segurana contra deciso judicial com trnsitoem julgado.

    SMULA N 429

    A existncia de recurso administrativo com efeito suspensivo noimpede o uso do mandado de segurana contra omisso daautoridade.

    SMULA N 624

    No compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamentede mandado de segurana contra atos de outros tribunais.

    SMULA N 625

    Controvrsia sobre matria de direito no impede concesso de

    mandado de segurana.SMULA N 629

    A impetrao de mandado de segurana coletivo por entidade declasse em favor dos associados independe da autorizao destes.

    SMULA N 630

    A entidade de classe tem legitimao para o mandado de seguranaainda quando a pretenso veiculada interesse apenas a uma parte darespectiva categoria.

    SMULA N 632

    constitucional lei que fixa o prazo de decadncia para a impetraode mandado de segurana.

    Jurisprudncia do STJ:

    SMULA N 105

    Na ao de mandado de segurana no se admite condenao emhonorrios advocatcios.

    SMULA N 333

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    Cabe mandado de segurana contra ato praticado em licitaopromovida por sociedade de economia mista ou empresa pblica.

    Voltando questo, vimos que, segundo a lei 12016/09, no cabemandado de segurana contra:

    Os atos de gesto comercial praticados pelosadministradores de empresas pblicas, de sociedade deeconomia mista e de concessionrias de servio pblico.

    Ato do qual caiba recurso administrativo com efeitosuspensivo, independentemente de cauo;

    Deciso judicial da qual caiba recurso com efeitosuspensivo;

    Deciso judicial transitada em julgado.Gabarito: Correto.

    13. (CESPE/ SEFAZ-AC/ 2009) O mandado de segurana sepresta a impugnar lei em tese.

    Comentrios:

    Trata-se da smula n 266 do STF: "No cabe mandado de seguranacontra lei em tese". Isto porque o mandado de segurana uma ao

    para tutelar direitos subjetivos lquidos e certos. Impugnar uma leiem tese, impugnar a propositura de uma lei, de forma objetiva,sem olhar para casos concretos (problemas subjetivos) trazidos porela. Impugnar objetivamente uma lei papel da ao direta deinconstitucionalidade e no do mandado de segurana.

    Gabarito: Errado.

    14. (CESPE/ SEFAZ-AC/ 2009) O mandado de segurana noconstitui ao adequada para a declarao do direito compensao

    tributria.Comentrios:

    Trata-se da smula n 213 do STJ: O mandado de seguranaconstitui ao adequada para a declarao do direito compensaotributria.

    Gabarito: Errado.

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    15. (CESPE/ TCE-AC/ 2009) O mandado de segurana o meiocorreto para determinar administrao a retificao de dadosrelativos ao impetrante nos arquivos da repartio pblica.

    Comentrios:

    Neste caso o remdio utilizado dever ser o habeas data, logo, no sepoder usar o Mandado de Segurana, j que a Constituio veda ouso do MS quando o objeto for de habeas corpus ou habeas data.

    Gabarito: Errado.

    16. (CESPE/ Procurador-AGU/ 2010) O habeas corpus constitui,segundo o STF, medida idnea para impugnar deciso judicial queautoriza a quebra de sigilos fiscal e bancrio em procedimentocriminal.

    Comentrios:

    Na jurisprudncia do Supremo, o habeas corpus pode ser usadocontra qualquer ato ilegal, ou com abuso de poder que possa levar oindivduo a ter a sua liberdade de locomoo, cerceada, ainda queno diretamente. o caso da questo, a quebra de sigilo, emborano seja medida que diretamente se oponha liberdade delocomoo, pode indiretamente contribuir para o constrangimento atal direito.

    Gabarito: Correto.

    17. (ESAF/AFRFB/2009) Consoante entendimento jurisprudencialdominante, o Supremo Tribunal Federal adotou a posio noconcretista quanto aos efeitos da deciso judicial no mandado deinjuno.

    Comentrios:

    At meados de 2007, o efeito das decises de MI s emanadas pelostribunais se limitavam a declarar a mora do legislador. Essa

    situao era o que chamamos de posio no-concretista do PoderJudicirio. Porm, ao julgar os Mandados de Injuno 670, 708 e 712,sobre a falta de norma regulamentadora do direito de greve dosservidores pblicos, o STF abandonou sua antiga posio e passou aadotar a teoria concretista. A partir de ento, caberia ao PoderJudicirio, desde logo, permitir que o impetrante exercesse seudireito, sanando a mora existente. Vamos esquematizar esteimportante assunto:

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    Posio

    No-concretista

    O Judicirio se limita a declarar a mora do legislador

    PosioConcretista

    GeralO judirio desde j faz com que o direitopossa ser exercido e de forma erga omnes

    Individual

    O judiciriodecide deforma interpartes

    Intermediria

    O Judicirioassenta umprazo paraque oLegislativoedite a norma

    faltante quando usadofoi de 120dias

    Direta

    O Judiciriodesde logo fazcom que aparte pedintepossa exercero seu direito,geralmenteusando-se deanalogia aoutras normas

    Gabarito ERRADO. Atualmente a posio do Supremo concretista"tendendo" para ser geral. Mas, j foi usada a individual direta emalguns julgados.

    18. (CESPE Procurador Municipal Natal - 2008)Considerando a atual jurisprudncia do STF quanto deciso e aosefeitos do mandado de injuno, notadamente nos casos em que sediscuta o direito de greve dos servidores pblicos, correto afirmarque, na deciso de um mandado de injuno, compete ao PoderJudicirio

    a) elaborar a norma regulamentadora faltante.

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    b) proferir simples declarao de inconstitucionalidade por omisso,dando conhecimento ao rgo competente para a adoo dasprovidncias cabveis.

    c) garantir o imediato exerccio do direito fundamental afetado pela

    omisso do poder pblico.d) fixar prazo razovel para que o ente omisso supra a lacunalegislativa ou regulamentar, sob pena de responsabilizao.

    Comentrios:

    Letra A - Errado. Judicirio no legislador, ele deve julgar, nolegislar. Em que pese a sua atribuio atpica de poder legislar, fazerseus regimentos e regulamentos, no poder nunca elaborar umanorma cuja competncia est estabelecida no mbito do PoderLegislativo ou Executivo.

    Letra B - Errado, pois assim seria a no-concretista.

    Letra C- Perfeito, trata-se da concretista, sem entrar no mrito de sergeral ou individual.

    Letra D - Errado. Assim seria a posio concretista individualintermediria, que era adotada minoritariamente no supremo, onde oMin. Nri da Silveira defendia que se determinasse um prazo de 120dias para a regulamentao.

    19. (CESPE/ Advogado - IBRAM-DF/ 2009) O STF adota aposio de que o mandado de injuno no tem funo concretista,porque no cabe ao Poder Judicirio conferir disciplina legal ao casoconcreto sob pena de violao ao princpio da separao dos poderes.

    Comentrios:

    Como vimos, atualmente (a partir de 2007) o STF vem adotando aposio concretista do mandado de injuno, ou seja, quando seentra em juzo com um mandado de injuno, a autoridade julgadoradever decidir o caso concreto, fazendo com que desde j oimpetrante consiga exercer o direito que est sendo impedido pelaomisso normativa.

    Gabarito: Errado.

    20. (CESPE/AGU/2009) Segundo o STF, a falta de defesa tcnicapor advogado, no mbito de processo administrativo disciplinar, noofende a CF. Da mesma forma, no h ilegalidade na ampliao daacusao a servidor pblico, se, durante o processo administrativo,forem apurados fatos novos que constituam infrao disciplinar,

    desde que rigorosamente observados os princpios do contraditrio e

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    da ampla defesa. O referido tribunal entende, tambm, que aautoridade julgadora no est vinculada s concluses da comissode processo administrativo disciplinar.

    Comentrios:

    O primeiro perodo trata da smula vinculante de n 5:A falta de defesa tcnica por advogado no processo administrativodisciplinar no ofende a Constituio. Em relao ao segundo eterceiro perodos , trata-se da completa literalidade do julgado dorecurso em mandado de segurana (RMS) 24526 / DF - DISTRITOFEDERAL: "...1.No h ilegalidade na ampliao da acusao aservidor pblico, se durante o processo administrativo foremapurados fatos novos que constituam infrao disciplinar. O princpiodo contraditrio e da ampla defesa deve ser rigorosamenteobservado. 2. permitido ao agente administrativo, para

    complementar suas razes, encampar os termos de parecer exaradopor autoridade de menor hierarquia. A autoridade julgadora no estvinculada s concluses da comisso processante.

    Gabarito: Correto.

    21. (CESPE/ANAC/2009) A CF assegura a validade e o gozo dosdireitos fundamentais, dentro do territrio brasileiro, ao estrangeiroem trnsito, que possui, igualmente, acesso s aes, como omandado de segurana e demais remdios constitucionais.

    Comentrios:

    Item anulado. Preliminarmente foi considerada correta. Trata-se deuma posio do STF, na qual se defende que o estrangeiro emtrnsito, sob as leis brasileiras, teria os mesmos direitos, garantias edeveres individuais que os brasileiros possuem. Porm, a questocometeu um pequeno deslize, que acarretou sua anulao: o termo"demais remdios constitucionais". Ao empregar este termo, acabouincluindo o estrangeiro como titular do direito de impetrar aopopular, e isso est errado, j que somente o cidado brasileiro que

    poder fazer uso de tal remdio. Se fosse usado o termo "outrosremdios" e no "demais remdios", o que d a idia de "todos osoutros", a questo estaria correta.

    Gabarito: Anulado.

    22. (CESPE/ Auditor-TCU/ 2009) De acordo com a CF, caso osintegrantes de determinada associao pretendam reunir-sepacificamente, sem armas, em um local aberto ao pblico, tal reuniopoder ocorrer, independentemente de autorizao, desde que no

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    frustre outra reunio anteriormente convocada para o mesmo local,sendo apenas exigido prvio aviso autoridade competente.

    Comentrios:

    o que disciplina o art. 5 XVI da Constituio. necessrio terateno ao requisitos de exerccio: Inciso muito cobrado em provas.Deve-se atentar aos seguintes requisitos:

    - seja pacificamente;

    - sem armas;

    - no frustre outra reunio anteriormente convocada para o local;

    - avise a autoridade competente.

    Gabarito: Correto.

    23. (CESPE/ TRT-17/ 2009) A CF assegura a todos o direito dereunio pacfica em locais abertos ao pblico, desde que medianteautorizao prvia da autoridade competente e que no se frustreoutra reunio prevista para o mesmo local.

    Comentrios:

    Questo clssica de concursos pblicos. Est incorreta pelo fato deque no precisa de autorizao, basta simples aviso (CF, art. 5 XVI).

    Gabarito: Errado.

    24. (CESPE/ Procurador-TCE-ES/ 2009) De acordo com adoutrina e jurisprudncia, a tutela jurdica do direito de reunioeventualmente atingido se efetiva por intermdio do habeas corpus.

    Comentrios:

    Frustrar o direito de reunio no um impedimento liberdade delocomoo e sim um impedimento de se exercer um direito, direitoeste assegurado constitucionalmente, assim deve ser impugnada esta

    ofensa atravs de mandado de segurana.Gabarito: Errado

    25. (CESPE/ Advogado OABSP/ 2008) Segundo a Constituiode 1988, constitui crime inafianvel e imprescritvel:

    a) a prtica da tortura

    b) a prtica do racismo

    c) o trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins

    d) o definido em lei como hediondo

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    Comentrios:

    A Constituio prev expressamente 3 grupos de crimes: TODOSELES SO INAFIANVEIS. So eles:

    XLII - a prtica do racismo constitui crime inafianvele imprescritvel, sujeito pena de recluso, nos termos dalei;

    XLIII - a lei considerar crimes inafianveis einsuscetveis de graa ou anistia a prtica da tortura , otrfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo eos definidos como crimes hediondos, por eles respondendoos mandantes, os executores e os que, podendo evit-los,se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafianvel e imprescritvel a

    ao de grupos armados, civis ou militares, contra a ordemconstitucional e o Estado Democrtico;

    Como disse, perceba que todos eles so inafianveis. Agora, existeuma diferena nos outros tratamentos. Deste modo, eu proponho um"macete" em meu livro "Constituio Federal Anotada paraConcursos": eu costumo dizer que os crimes se dividiriam em 3grupos: racismo, ao de grupos armados, e o que chamaria de 3TH(tortura, trfico, terrorismo e hediondos). A Constituio estabeleceupara eles o seguinte tratamento:

    ao de grupos armados contra o Estado imprescritvel; racismo imprescritvel e sujeito a recluso (R racismo X R

    recluso)

    3TH insuscetvel de graa ou anistia (tente relacionar afontica do HAGA para lembrar de Graa )

    Comentado cada uma das assertivas:

    a) a prtica da tortura um dos T do 3TH.

    b) a prtica do racismo Resposta CERTA e como visto aindasujeita o infrator recluso.

    c) o trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins um dosT do 3TH.

    d) o definido em lei como hediondo o H do 3TH

    Gabarito: Letra B

    26. (FCC/MPERS/2008) Constitui crime inafianvel eimprescritvel a ao de grupos armados, civis ou militares, contra aordem constitucional e o Estado Democrtico.

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    Comentrios:

    Usando o mtodo que eu propus, vemos que a questo est correta.

    Gabarito:Correto.

    27. (ESAF/CGU/2008) A prtica do racismo constitui crimeinafianvel e imprescritvel, sujeito pena de recluso, nos termosda lei.

    Comentrios:

    Da mesma forma, trata-se da perfeita disposio do que vimos.

    Gabarito:Correto

    28. (CESPE/ OAB-SP exame n 135/ 2008) Segundo aConstituio de 1988, constitui crime inafianvel e imprescritvel aprtica da tortura.

    Comentrios:

    A prtica de tortura no seria imprescritvel, seria insuscetvel degraa ou anistia.

    Gabarito: Errado.

    29. (CESPE/MMA/2009) No constitucionalismo, a existncia dediscriminaes positivas capaz de igualar materialmente osdesiguais.

    Comentrios:

    O princpio da isonomia ou igualdade se manifesta de duas diferentesformas: isonomia formal e isonomia material.

    Isonomia formal - Todos podero igualmente buscar osdireitos expressos na lei.

    Isonomia material - a igualdade real (que na prtica noexiste), vai alm da igualdade formal. A busca da igualdadematerial acontece quando so tratadas desigualmente aspessoas que estejam em situaes desiguais. Geralmenteusada para favorecer alguns grupos que estejam em posiode desvantagem. Obviamente ela s ser vlida se forpautada em um motivo lgico e justificvel. Ex. Destinaode vagas especiais para deficientes fsicos em concursospblicos.

    A doutrina tambm costuma diferenciar outras duas formas de

    isonomia (ambas comportadas pela Constituio):

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    Igualdade perante a lei - Com a lei j elaborada, estaigualdade direciona o aplicador da lei para que a aplique semfazer distines (isonomia formal).

    Igualdade na lei - o princpio que direciona o legislador ano fazer distines entre as pessoas no momento de seelaborar uma lei.

    Gabarito:Correto.

    30. (CESPE/MMA/2009) Aos autores pertence o direito exclusivode utilizao e publicao, mas no o de reproduo, no podendo atransmisso desse direito aos herdeiros ser limitada por lei.

    Comentrios:

    A questo contraria o disposto no art. 5, XXVII que garante aosautores o direito exclusivo de utilizao, publicao ou reproduo desuas obras, e que diz ainda que o direito ser transmissvel aosherdeiros mas somente pelo tempo que a lei fixar.

    Gabarito:Errado.

    31. (ESAF/ATA-MF/2009) A casa asilo inviolvel do indivduo,ningum nela podendo penetrar sem consentimento do morador,salvo, por determinao judicial aps as 18 horas e durante o dia

    para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre.Comentrios:

    No caso de mandado judicial, poder apenas durante o dia (CF art.5, XI). Durante a noite, s pode entrar na casa se for:

    com consentimento do morador, ou

    para prestar socorro ou

    no caso de flagrante delito; ou

    no caso de desastre.

    Ateno!!! Lembro a vocs que: Casa, segundo o STF, tem sentidoamplo, aplica-se a qualquer recinto particular no aberto aopblico como o escritrio, consultrio etc. Porm, nenhum direitofundamental absoluto, desta forma, o STF decidiu pela noilicitude das provas obtidas com v io lao no t u rn a de escr i t r io de advogados para que fossem instalados equipamentos de escutaambiental, j que os prprios advogados estavam praticandoatividades ilcitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidadeprofissional do advogado, bem como do seu escritrio, serve para

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    resguardar o seu cliente para que no se frustre a ampla defesa,mas, se o investigado o prprio advogado, ele no poder invocar ainviolabilidade profissional ou de seu escritrio, j que a Constituiono fornece guarida para a prtica de crimes no interior de recinto.

    (Para quem quiser pesquisar mais o assunto, foi o que o STF decidiuno Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19 e 20-11-08,Plenrio, Informativo 529).

    Gabarito: Errado.

    32. (ESAF/ATRFB/2009) A garantia constitucional dainviolabilidade de domiclio no inclui escritrios de advocacia.

    Comentrios:

    Veja que aqui a pergunta foi bem diferente da observao quefizemos na questo anterior. Sabemos que o conceito de casaprevisto no art. 5, XI da Constituio tem sentido amplo,compreende qualquer recinto fechado, no aberto ao pblico taiscomo escritrios de advocacia, consultrios mdico e etc.

    Assim, a resposta a ser marcada seria errado. Ir incluir sim osescritrios de advocacia.

    A observao que fizemos um caso excepcional onde os advogadosesto cometendo crimes dentro de seu escritrio. A regra no serviolvel quaisquer consultrios ou escritrios, excepcionalmente isso

    no acontecer quando estes recintos estiverem albergando a prticade crimes em seu interior.

    Gabarito: Errado.

    Veja a questo do CESPE.

    33. (CESPE/ TRT-17/ 2009) Caso um escritrio de advocaciaseja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalarescutas ambientais, ordenadas pela justia, j que o advogado que alitrabalha estaria envolvido em organizao criminosa, a prova obtidaser ilcita, j que a referida diligncia no foi feita durante o dia.

    Comentrios:

    Agora sim entra a exceo que tratamos, ok?

    Veja a importncia de estar atualizado! Neste caso a prova no seriailcita.

    Gabarito: Errado.

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    34. (CESRANRIO/ Oficial de Justia-TJ/ RO/ 2008) AConstituio afirma que a casa asilo inviolvel do indivduo,ningum nela podendo penetrar sem o consentimento do morador(Art. 5, XI). A esse respeito, considere as afirmativas a seguir.

    I - permitido penetrar na casa, a qualquer hora do dia, mesmo semo consentimento do morador, desde que haja autorizao judicialpara tanto.

    II - permitido penetrar na casa, a qualquer hora do dia, em caso dedesastre ou para prestar socorro.

    III - permitido penetrar na casa quando houver flagrante delito,mas somente durante o dia.

    IV - O conceito de casa deve ser interpretado de forma restritiva, noincluindo, por exemplo, quarto de hotel.

    Tendo em vista o direito fundamental citado, de acordo com a prpriaConstituio, e com a jurisprudncia do STF, (so)

    correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

    (A) II

    (B) III

    (C) I e IV

    (D) I, II e IV

    (E) I, III e IVComentrios:

    Item I - Errado. Com o consentimento do morador, poder entrar nacasa, qualquer hora, agora, sem o seu consentimento, precisa de:

    1- Ordem judicial - somente durante o dia.

    2- Prestar socorro, ocorrer um desastre ou for caso de flagrantedelito - nestes casos pode ser inclusive durante a noite.

    Item II - Correto. o que acabam de ver acima.

    Item III - Errado. Vimos ao comentarmos o item I, que no caso deflagrante delito, poder ser at mesmo durante a noite.

    Item IV - Errado. Casa, segundo o STF, tem sentido amplo,aplica-se a qualquer recinto particular no aberto ao pblicocomo o escritrio, consultrio etc.

    Gabarito: Letra A. Somente a II est correta.

    35. (CESPE/MMA/2009) Se um indivduo, ao se desentender comsua mulher, desferir contra ela inmeros golpes, agredindo-a

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    fisicamente, causando leses graves, as autoridades policiais,considerando tratar-se de flagrante delito, podero penetrar na casadesse indivduo, ainda que noite e sem determinao judicial, eprend-lo.

    Comentrios:Segundo a Constituio em seu art. 5, XI, a casa do indivduo(sentido amplo: moradia, escritrio, consultrio e etc.) asiloinviolvel e ningum pode entrar na mesma, a no ser que:

    Tenha o consentimento do morador; ou

    Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestarsocorro; ou

    Se o Juiz determinar, mas neste caso s poder entrardurante o dia.

    Como se trata de flagrante delito, no necessita de exigncia de serapenas durante o dia.

    Gabarito:Correto.

    36. (CESPE/MMA/2009) Se um brasileiro nato viajar a outro pasestrangeiro, l cometer algum crime, envolvendo trfico ilcito deentorpecentes, e voltar ao seu pas de origem, caso aquele pasrequeira a extradio desse indivduo, o Brasil poder extradit-lo.

    Comentrios:O brasileiro nato nunca poder ser extraditado, isso j suficientepara acertar a questo, mas, a ttulo de informao lembramos quecaso ele fosse naturalizado, isso poderia acontecer, j que a CF dizem seu artigo LI que nenhum brasileiro ser extraditado, salvo onaturalizado, em caso de:

    Crime comum, praticado antes da naturalizao; ou

    Comprovado envolvimento em trfico ilcito de entorpecentese drogas afins, na forma da lei;

    Gabarito: Errado.

    37. (CESPE/FINEP/2009) Dispe a CF que nenhum brasileiropode ser extraditado, nem concedida extradio de estrangeiro porcrime poltico ou de opinio.

    Comentrios:

    Em regra, nenhum brasileiro pode ser extraditado, mas, de formaabsoluta, isso s vale para o brasileiro nato, ou seja, a questo peca

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    ao afirmar "nenhum brasileiro pode ser extraditado", j que podersim, desde que seja um brasileiro naturalizado.

    A segunda parte que fala "nem concedida extradio de estrangeiropor crime poltico ou de opinio" est correta, j que, embora o

    estrangeiro possa, sem grandes empecilhos, ser extraditado, isso noocorrer, por vedao constitucional, quando se tratar de crimepoltico ou de opinio.

    Gabarito: Errado.

    38. (CESPE/ TRT-17/ 2009) O Brasil se submeter jurisdiode Tribunal Penal Internacional a cuja criao manifestar adeso.

    Comentrios:

    Correto. Foi uma inovao trazida pela EC 45/04 que incluiu o 4 noart. 5 da Constituio.

    Gabarito:Correto.

    39. (CESPE/ TRT-17/ 2009) No h deportao nem expulso debrasileiro.

    Comentrios:

    Deportao a "devoluo" do estrangeiro que tentou ingressar

    ilegalmente no pas. Expulso a "retirada" do estrangeiro quecometeu algum ato no pas que torna a sua permannciainconveniente. Assim, so dois institutos no aplicveis ao brasileiro.

    Gabarito:Correto.

    40. (CESPE/FINEP/2009) As aes de habeas corpus e habeasdata so gratuitas.

    Comentrios:

    Organizando as gratuidades e imunidades do art. 5:Direito de petio e de obter certides Isento do pagamentode taxas;

    Ao Popular Isenta de custas judiciais e nus da sucumbncia,salvo comprovada m-f.

    Habeas Corp use Habeas Dat a Gratuitos.

    Atos necessrios ao exerccio da cidadania Gratuitos, naforma da lei.

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    Registro de NASCIMENTO e CERTIDO DE BITO Gratuitosaos reconhecidamente pobres

    Assistncia Jurdica integral pelo Estado Gratuita a quemcomprove insuficincia de recursos.

    Gabarito:Correto.

    41. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituio de 1988, apriso civil por dvida cabvel em se tratando de depositrio infiel.

    Comentrios:

    Olha a maldade! Isso t certo ou est errado?

    Est perfeito. Embora no se conceba mais no Brasil a priso civil pordvida do depositrio infiel, devido ao Pacto de San Jose da Costa

    Rica, o enunciado pediu expressamente que fosse dada aresposta "SEGUNDO A CONSTITUIO". Desta forma, estcorreta a afirmativa, j que o texto constitucional no foi alteradopelo pacto. O pacto tem fora "supralegal" e no fora de emendaconstitucional, o que s teria acontecido se ele fosse votado pelo ritode uma emenda.

    Lembro que recentemente foi editada uma Smula Vinculante, a SV25 que possui o seguinte enunciado: " ILCITA A PRISO CIVIL DEDEPOSITRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DODEPSITO".

    Professor, voc ainda diz que questo t certa?

    Sim, pois nem o pacto, nem a smula, tm o poder de "revogar" aConstituio e excluir o teor do texto constitucional. Logo, como aquesto pediu "segundo a Constituio" est correto, mesmo nosendo mais admitida no Brasil tal priso.

    OBS. A priso civil por dvida relativa ao descumprimento voluntrio einescusvel de obrigao alimentcia continua intocada, sendoperfeitamente vlida.

    Gabarito: Correto.

    42. (CESPE/ANAC/2009) Embora seja possvel a restrio daliberdade de locomoo dos indivduos nos casos de prtica decrimes, vedada a priso civil por dvida, salvo, conformeentendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratarde obrigao alimentcia ou de depositrio infiel.

    Comentrios:

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    Nem vou comentar esta. S mostrar que agora est falando "segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal", ou seja, ogabarito errado! Deve-se aplicar a jurisprudncia da SV 25: "ILCITA A PRISO CIVIL DE DEPOSITRIO INFIEL, QUALQUER QUE

    SEJA A MODALIDADE DO DEPSITO".Chamo ateno para um fato: A questo no precisava ter falado"segundo a jurisprudncia". Isso foi s para reforar. Ok?

    Gabarito: Errado.

    43. (CESPE/ TCE-AC/ 2009) Os tribunais de contas no podemdeterminar a quebra de sigilo bancrio de administrador pblicoinvestigado por superfaturamento de preo praticado em licitao, nombito do controle externo realizado.

    Comentrios:

    Como vimos, o sigilo bancrio das pessoas s podem serrelativizados, com a devida fundamentao, por:

    Deciso judicial; CPI; Autoriadade Fazendria, no caso de processo administrativoinstaurado ou procedimento fiscal em curso, de acordo com a LC105/01, em se tratando de informaes indispensveis ao

    procedimento e segundo o STJ [R.Esp 531.826], somente possvelessa hiptese a partir da publicao desta lei; e

    Muito excepcionalmente, pelo Ministrio Pblico, mas somentequando estiver tratando de aplicao das verbas pblicas devido aoprincpio da publicidade.

    Gabarito: Correto.

    44. (CESPE/ TJAA-TRE-MG/ 2008) A Constituio da RepblicaFederativa do Brasil de 1988 prev a inviolabilidade do sigilo dacorrespondncia e das comunicaes telegrficas, de dados e dascomunicaes telefnicas em carter absoluto.

    Comentrios:

    Vimos que nenhum direito fundamental absoluto. Segundo aConstituio (CF, art. 5, XII), a interceptao telefnica poderocorrer, nas hipteses e na forma que a lei estabelecer (lei9.296/1996), por ordem judicial e apenas se tiver o objetivo de:

    investigao criminal; ou instruo processual penal.

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    Embora no previsto constitucionalmente, o STF tambm admite queas outras comunicaes tambm possam ser relativizadas no caso deinteresses sociais "mais fortes" (isso s visto no caso concreto, nose pode simplesmente dizer que um interesse X mais forte que um

    Y, sem avaliar o caso concreto) como por exemplo a disciplinaprisional, onde se admite devassar o sigilo da correspondnciaenviada ao preso, para resguardar interesses da sociedade.

    Gabarito: Errado.

    45. (ESAF/AFT/2003) Segundo a jurisprudncia do STF, ainviolabilidade do sigilo das correspondncias, das comunicaestelegrficas e dos dados no absoluta, sendo possvel suainterceptao, sempre excepcionalmente, com fundamento em razes

    de segurana pblica, de disciplina prisional ou de preservao daordem jurdica, quando este direito estiver sendo exercido paraacobertar prticas ilcitas.

    Comentrios:

    Dispensarei maiores comentrios, pois foi o que acabamos de ver naquesto anterior. Expus esta questo pois a considero com umenunciado muito auto-explicativo.

    Gabarito: Correto.

    46. (CESPE/ Procurador-TCE-ES/ 2009) Apesar da ausncia deautorizao expressa na CF, a interceptao das correspondncias ecomunicaes telegrficas e de dados possvel, em carterexcepcional.

    Comentrios:

    Segundo o STF nenhum direito fundamental pode ser respaldo para aprtica de atos ilcitos, assim, ainda que aparentemente absolutos,eles podero ser relativizados diante do caso concreto. Desta forma, aceito a quebra de sigilo de correspondncias, por exemplo, no caso

    de disciplina prisional, onde a autoridade fica licitamente autorizada adevassar o sigilo da comunicao feita ao preso para fins demanuteno da ordem e de interesses coletivos.

    Gabarito: Correto.

    47. (CESPE/ Procurador-TCE-ES/ 2009) De acordo com o STF, acomisso parlamentar de inqurito pode proceder quebra de sigilobancrio da pessoa investigada, ainda que baseada em fundamentosgenricos, sem a indicao de fatos concretos e precisos.

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    Comentrios:

    Primeiramente, vamos fazer um resumo sobre o entendimento doSTF neste tema:

    CPI pode:

    Determinar quebra de sigilo bancrio,telefnico ou fiscal (s pormaioria absoluta da CPI);

    Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissopode);

    Determinar a conduo coercitiva de testemunha que se recuse acomparecer;

    CPI no pode:

    Determinar indisponibilidade de bens do investigado.

    Decretar a priso preventiva (pode decretar priso s emflagrante);

    Determinar interceptao/escuta telefnica;

    Determinar o afastamento de cargo ou funo pblica durante ainvestigao;

    Decretar busca e apreenso domiciliar de documentos;

    Agora, voltemos a questo que trata de uma exceo. Nas palavrasdo Supremo: "a quebra de sigilo que se apia em fundamentosgenricos e que no indica fatos concretos e precisos referentes pessoa sob investigao, constitui ato eivado de nulidade. Aquebra do sigilo inerente aos registros bancrios, fiscais etelefnicos, por traduzir medida decarter excepcional, revela-seincompatvel com o texto da Constituio, quando fundada emdeliberaes emanadas de CPI, cujo suporte decisrio apia-se emformulaes genricas, muitas vezes padronizadas, que no veiculama necessria e especfica indicao da causa provvel, que constituipressuposto de legitimao essencial vlida ruptura, por parte doEstado, da esfera de intimidade a todos garantida pela Carta Poltica".Gabarito: Errado.

    48. (CESPE/ Procurador-TCE-ES/ 2009) Conforme entendimentodo STF, a atual CF recepcionou o dispositivo da Lei de Imprensa queestabelece limitao quanto indenizao devida pela empresa

    jornalstica, a ttulo de dano moral, na hiptese de publicao denotcia inverdica, ofensiva boa fama da vtima.

    Comentrios:

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    O STF decidiu em 2009, atravs do julgamento de uma ADPF que alei de imprensa no estaria recepcionada pelo atual ordenamento

    jurdico, estando revogada.

    Gabarito: Errado.

    49. (CESGRANRIO/Investigador - Polcia Civil do RJ/2008)Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos naConstituio Federal, inclui-se a plena liberdade de associao parafins lcitos, vedada a de carter paramilitar. Nesse contexto, a criaode associaes independe de autorizao, sendo vedada ainterferncia estatal em seu funcionamento, ressalvada apossibilidade de serem compulsoriamente dissolvidas por:

    a) deciso judicial, apenas aps o trnsito em julgado.

    b) decreto especfico do Governador do Estado.

    c) orientao do Ministrio Pblico.

    d) determinao da Autoridade Policial em sede de inqurito.

    e) portaria da Presidncia da Repblica ou do Ministrio da Justia.

    Comentrios:

    A questo de resposta direta: letra A. Isso pode ser encontrado noartigo 5 XIX. Ateno a esta regra:

    De forma COMPULSRIA, ou seja, independente da vontade dosassociados:

    Para que tenham suas atividades SUSPENSAS S por decisojudicial;

    Para serem DISSOLVIDAS S por deciso judicialTRANSITADA EM JULGADO

    Disposies importantes sobre o d ireito de associao:

    1. livre a associao somente para fins LCITOS, sendo vedada aparamilitar;

    2. vedada a interferncia estatal em seu funcionamento e nemmesmo precisa-se de autorizao

    para cri-las;

    3. Ningum pode ser compelido a associar-se ou permanecerassociado;

    4. Para que tenham suas atividades compulsoriamente suspensas -S por deciso judicial; (simples)

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    5. Para serem compulsoriamente dissolvidas - S por deciso judicialTRANSITADA EM JULGADO;

    6. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seusassociados:

    Judicialmente; ou Extrajudicialmente.Gabarito: Letra A.

    50. (CESPE/ Auditor-TCU/ 2009) A administrao pblica, noexerccio do seu poder de fiscalizao, quando estiver diante de umailegalidade, poder, independentemente de deciso judicial, dissolvercompulsoriamente ou suspender as atividades das associaes.

    Comentrios:O Estado no pode influir no exerccio das associaes, para que sesuspenda ou se dissolva associaes de forma compulsria, precisa-se sempre de ordem judicial, e que no caso de dissoluo deverainda transitar em julgado (CF, art. 5, XVIII).

    Gabarito: Errado.

    51. (CESGRANRIO/DECEA/2009) A Constituio Brasileiragarante o direito de propriedade (art. 5o, XXII), que, por seu turno,dever a atender a sua funo social (art. 5o, XXIII). Nesse sentido, correto afirmar que a Constituio:

    (A) no admite a expropriao de terras, nem o confisco de bens.

    (B) assegura que a pequena propriedade rural, desde que trabalhadapela famlia, no ser objeto de penhora para pagamentos de dbitosdecorrentes de sua atividade produtiva.

    (C) permite a desapropriao de imvel rural que no estejacumprindo sua funo social, mediante prvia e justa indenizao em

    ttulos da dvida agrria, que incluir as benfeitorias teis enecessrias.

    (D) permite, em caso de iminente perigo pblico, o uso depropriedade particular por autoridade pblica, assegurado opagamento de indenizao pelo uso da propriedade.

    (E) permite a desapropriao de imvel urbano, por interesse social,mediante prvia e justa indenizao em ttulos da dvida pblica.

    Comentrios:

    Letra A - Errado. Expropriao o mesmo que de desapropriao,

    mas usada geralmente para versar sobre a tomada de terras sem

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    qualquer indenizao que o poder pblico promove quando apropriedade esteja cultivando plantas psicotrpicas ilcitas. Aexpropriao, bem como o confisco de bens, pode sim ser feito noBrasil. Abaixo esquematizo os casos de desapropriao:

    1-(Art. 5 XXIV)Se houver necessidade ou utilidade PBLICA; ou

    Se houver interesse SOCIAL.

    Necessita ainda de uma lei para estabelecer o procedimento dedesapropriao;

    INDENIZAO:

    Justa;

    Prvia;

    Em dinheiro.

    Essa a desapropriao ordinria. O poder competente ser o executivo de qualquer esfera de

    poder.

    bom prestar ateno na literalidade: por interesse SOCIAL eno pblico.

    E lembre-se que a indenizao precisa conter esses trsrequisitos: ser justa, prvia e em dinheiro seno padecer de

    vcio de inconstitucionalidade. Desapropriao por interesse social = ocorre para dar

    assentamento a pessoas.

    Necessidade pblica = A desapropriao imprescindvelpara alcanar o interesse pblico.

    Utilidade pblica = No imprescindvel, mas, ser vantajosapara se alcanar o interesse pblico

    2-(CF art. 182 4)No caso de solo URBANO no edificado ou sub-utilizado;

    Competente: PODER MUNICIPAL;

    Precisa de lei especfica municipal nos termos de lei federal;

    A rea deve estar includa no Plano Diretor;

    A desapropriao o ltimo remdio aps o municpiopromover:

    o Parcelamento ou edificao compulsrios do terreno;

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    o IPTU progressivo no tempo at alcanar certo limite dalei;

    INDENIZAO:

    o Mediante ttulos da divida pblica com prazo de resgatede at 10 anos.

    o A emisso dos ttulos deve ser previamente aprovadapelo Senado Federal;

    o As parcelas devem ser anuais, iguais e sucessivas.

    Essa a desapropriao extraordinria de imvel urbano.

    A regra acima apenas para o imvel subutilizado e etc.,REGRA GERAL ser As desapropriaes de imveisurbanos sero feitas com prvia e justa indenizao em

    dinheiro. Plano Diretor o instrumento aprovado pela Cmara

    Municipal que serve para nortear o desenvolvimento e aexpanso urbana, e obrigatrio se o municpio tiver maisde 20 mil habitantes.

    3-(CF art. 184)Para fins de REFORMA AGRRIA:

    Competente: UNIO;Tambm por interesse social;

    Somente o imvel que no estiver cumprindo sua funo social;

    INDENIZAO:

    a) Justa;

    b) Prvia;

    c) Em ttulos da divida agrria resgatveis em at 20 anos;

    d) Se houver benfeitorias TEIS ou NECESSRIAS,estas devem se indenizadas em dinheiro;

    e) O resgate dos ttulos a partir do segundo ano de suaemisso.

    Essa a desapropriao extraordinria de imvel rural.

    4-(CF art. 243)Se houver cultivo ilegal de plantas psicotrpicas:

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    Haver expropriao IMEDIATA sem direito a qualquerindenizao;

    Finalidade: As glebas sero especificamente destinadas aoassentamento de colonos para que cultivem produtos

    ALIMENTCIOS ou MEDICAMENTOSOS. Essa desapropriao chamada de confisco (por alguns

    autores);

    Para que ocorra a expropriao, o cultivo deve ser ilegal, ouseja, no estar autorizado pelo rgo competente do Ministrioda Sade, e no atendendo exclusivamente a finalidadesteraputicas e cientficas;

    (Art. 243 nico) Qualquer bem de valor econmico que sejaapreendido em decorrncia do trfico ilcito de entorpecentes e

    drogas afins ser revertido para tratamento e recuperao deviciados e para custeio das atividades de fiscalizao, controle,preveno e represso ao trfico.

    Letra B - CORRETO. A Constituio assegura em seu art. 5, XXVI: apequena propriedade rural, assim definida em lei, desde quetrabalhada pela famlia, no ser objeto de penhora parapagamento de dbitos decorrentes de sua atividade produtiva,dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Letra C - Errado. Vimos ao comentarmos a letra A que no caso dedesapropriao de imvel rural, a indenizao ser:

    a) Justa;

    b) Prvia;

    c) Em ttulos da divida agrria resgatveis em at 20 anos;

    d) Se houver benfeitorias TEIS ou NECESSRIAS, estasdevem se indenizadas em dinheiro;

    Letra D - Aqui no se trata mais de forma de desapropriao, poisdiferentemente do que ocorre nesta, na requisio, o dono dapropriedade no perde sua titularidade, mas, apenas fornece amesma autoridade competente para que use temporariamente oimvel no caso de perigo pblico iminente. Segundo a CF em seu art.5, XXV: no caso de iminente perigo pblico, a autoridadecompetente poder usar de propriedade particular, assegurada aoproprietrio indenizao ulterior, se houver dano; (A indenizao serulterior, aps o ato, e s se houver dano propriedade).

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    Letra E - Por interesse social, que como visto, aquela que ocorrepara dar assentamento a pessoas. A indenizao ser sempre justa,prvia e em dinheiro. A desapropriao que se indeniza em ttulos dadvida pblica aquela de solo no-edificado ou sub-utilizado.

    Gabarito Letra B.

    52. (CESPE/ Juiz Federal Substituto - TRF 1/ 2009) Nadesapropriao, a indenizao justa e prvia deve traduzir a maiscompleta recomposio o valor retirado do patrimnio doexpropriado e, nesse sentido, reconhece o STF a legitimidade dopagamento de indenizao pelas matas existentes, at mesmoaquelas integrantes da cobertura vegetal sujeita a preservaopermanente.

    Comentrios: o entendimento do STF, que reconhecido atravs do preceitoconstitucional de que a indenizao deve ser "justa".

    Gabarito: Correto.

    53. (CESPE/ Juiz Federal Substituto - TRF 1/ 2009) A CFprev que as glebas nas quais forem localizadas culturas de plantaspsicotrpicas sero imediatamente expropriadas, sem indenizao aoproprietrio. O STF entende que, nessa hiptese, o termo gleba serefere apenas rea efetivamente cultivada e no a toda apropriedade, de modo que a gleba no poderia ser considerada otodo, mas somente a parte objeto do plantio ilegal.

    Comentrios:

    ATENO: Na jurisprudncia do STF, toda a rea da gleba deve serdesapropriada, e no somente a rea do cultivo.

    Gabarito: Errado.

    54. (CESPE/ Advogado - Petrobrs/ 2007) No ordenamento jurdico vigente, a legislao infraconstitucional, ainda quando deordem pblica, no pode retroagir para alcanar ato jurdico perfeito.

    Comentrios:

    Dispe o art. 5, XXXVI: a lei no prejudicar o direito adquirido, oato jurdico perfeito e a coisa julgada.

    Segundo o STF no julgamento da ADIN 493: o disposto no art. 5,XXXVI, da Constituio Federal, se aplica a toda e qualquer lei

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    infraconstitucional, sem qualquer distino entre lei de direito pblicoe lei de direito privado, ou entre lei de ordem pblica e lei dispositiva.

    Assim, o direito adquirido e o ato jurdico perfeito aplicam-seinclusive s leis de ordem pblica - leis de ordem pblica so aquelas

    que, em um Estado, estabelecem os princpios, cuja manuteno seconsidera indispensvel organizao da vida social, ou seja, regidaspelo Direito Pblico e no privado. O correto, segundo a doutrina apenas dizer que no h direito adquirido individual que prevaleasobre o interesse geral.

    Gabarito: Correto.

    55. (CESPE/Juiz Federal Substituto TRF 5/2009) Suponhaque Maria, viva de servidor pblico estadual, estivesse recebendo,

    com base em lei estadual, penso de 100% do valor da remuneraodo cargo efetivo do falecido marido e que lei estadual supervenientetenha reduzido esse percentual para 50% do valor da remuneraodo cargo. Nessa situao hipottica, a reduo legal alcana obenefcio recebido por Maria, j que no h direito adquirido a regime

    jurdico.

    Comentrios:

    Errado. Este frase "no h direito adquirido em relao a regime jurdico" foi fruto de uma discusso em relao a servidores que

    haviam ingressado em certa carreira, e que ainda no tinhamadquirido certos direitos previstos para seu regime jurdico.Aconteceu uma mudana do regime jurdico, alterando os direitosprevistos no regime anterior. Ora, a pessoas adquirem os direitosprevistos, e no o direito a fazer jus a direitos. Assim, no podemosfalar em direito adquirido a regime jurdico, pois ningum tem direitoadquirido a fazer jus a direitos previstos.

    No caso em tela, a pensionista j est com o seu direito adquirido,fruindo dele, no pode ser alcanada pela retroao da lei.Gabarito: Errado.

    Direitos Sociais:

    56. (CESPE/ANATEL/2006) Os chamados direitos sociais desegunda gerao, ou dimenso, so caracterizados pela existncia dedireitos positivos, que fazem nascer para o Estado a obrigao deatuar ativamente de forma a diminuir as desigualdades materiais.

    exemplo dessa categoria de direitos fundamentais a norma

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    constitucional que assegura o direito de atendimento em creche epr-escola s crianas de 0 a 6 anos de idade.

    Comentrios:

    Antes de comentarmos a questo, vamos relembrar as dimenses (ougeraes) de direitos. Esquematizando, podemos dizer que os direitosse dividem basicamente da seguinte forma:

    Dimenso

    Direitos Fase Marco Mundial MarconoBrasil

    Liberdade: 1

    Direitos civis epolticos

    Estado

    Liberal

    Revoluo

    Francesa eIndependnciados EUA

    Incipient

    e naCF/1824efortalecido naCF/1891

    Igualdade: 2

    DireitosSociais, Econ-

    micos eCulturais.

    EstadoSocial

    Ps 1 GuerraMundial -ConstituioMexicana (1917)

    e Weimar(1919).

    CF/1934

    3 Solidariedade(fraternidade):

    Direitos colet-ivos edifusos.

    EstadoDemocrtico

    Ps 2 GuerraMundial.

    CF/1988

    Dicas pa ra m emor i zar :

    As dimenses esto na ordem do lema da RevoluoFrancesa: liberdade, igualdade, e fraternidade.

    Os direitos Polticos so os de P rimeira dimenso.

    Os direitos Sociais, Econmicos e Culturais (SEC -Lembrese de "second") so os de segunda dimenso.

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    4 dimenso - O professor Paulo Bonavides tambm props quej existiria a 4 dimenso dos direitos, ou seja, os direitos que sevinculam idia de democracia, especialmente a democraciadireta, incluindo o direito informao e o direito ao pluralismo.

    Esta dimenso foi alcanada atravs da universalizao dosdireitos promovida pela globalizao. Noberto Bobbio tambm jfaz aluso a uma possvel quarta dimenso dos direitosfundamentais, mas, de forma diversa de Bonavides. Para oautor, a quarta dimenso estaria materializada nos direitosrelativos biotecnologia e ao patrimnio gentico dos indivduos.

    5 dimenso - O professor Bonavides ainda vislumbra a quintadimenso dos direitos fundamentais, segundo ele, pelanecessidade de se colocar em maior destaque o direito paz,principalmente devido aos recentes atentados terroristas a partir

    do 11 de Setembro nos Estados Unidos. Outros diversos autorestratam dos direitos de quinta gerao como os direitos virtuaisou cibernticos, ou seja, aqueles relativos ao comrcio econtratos eletrnicos, publicidade virtual, e os interligados defesa da honra e da dignidade da pessoa humana no meio dainternet, entre outros correlatos.

    Voltando a questo:

    A questo quando foi feita estava correta, porm, em 2006, a EC 53

    reduziu a idade de 6 para 5 anos.Por este motivo - gabarito: Errado.

    57. (CESPE/ DPE-ES/ 2009) Os direitos de primeira gerao oudimenso (direitos civis e polticos) que compreendem asliberdades clssicas, negativas ou formais realam o princpio daigualdade; os direitos de segunda gerao (direitos econmicos,sociais e culturais) que se identificam com as liberdades positivas,reais ou concretas acentuam o princpio da liberdade; os direitos

    de terceira gerao que materializam poderes de titularidadecoletiva atribudos genericamente a todas as formaes sociais consagram o princpio da solidariedade.

    Comentrios:

    Inverteram-se os princpios referentes primeira e segundageraes. A primeira dimenso materializa a liberdade, j a igualdade referente segunda dimenso.

    Gabarito: Errado.

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    58. (CESPE/ Advogado - CEHAP/ 2009) A evoluo cronolgicado reconhecimento dos direitos fundamentais pelas sociedadesmodernas comumente apresentada em geraes. Nessa evoluo, odireito moradia est inserido nos direitos fundamentais de terceira

    gerao, que so os direitos econmicos, sociais e culturais, surgidosno incio do sculo XX.

    Comentrios:

    Opa!!!

    Obrigado Vampiro, no esqueo mais... Os direitos sociais,econmicos e culturais so direitos de segunda gerao e no deterceira (esta gerao marcada pelos direitos coletivos e difusos).

    Gabarito: Errado.

    59. (ESAF/CGU/2008) O Estado brasileiro tambm regido porum princpio de estatura constitucional que visa a impedir que sejamfrustrados os direitos polticos, sociais, culturais e econmicos jconcretizados, tanto na ordem constitucional como nainfraconstitucional, em ateno aos objetivos da Repblica Federativado Brasil, que so os de promover o bem de todos, sem quaisquerformas de discriminao, constituir uma sociedade livre, justa esolidria, erradicar a pobreza e a marginalizao, reduzir asdesigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem

    preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outrasformas de discriminao. O princpio constitucional descrito o daProibio de juzo ou tribunal de exceo.

    Comentrios:

    O prof. Canotilho diz que os direitos sociais so normasprogramticas e assim direcionam a atuao do Estado no sentido deinstituir programas sociais (Constituio Dirigente). Desta forma,embora os direitos sociais no sejam gravados como clusulasptreas, eles esto abrangidos por um outro princpio que perfeitamente exposto no enunciado acima. Trata-se do princpio da

    P roibio do retrocesso no domnio dos direitos fundamentaise sociais.

    O Princpio da Proibio do Retrocesso se manifesta de duas formas:

    1- Impedindo que o Poder Pblico venha retirar a regulamentao dealgo j concretizado.

    2- Autorizando a impetrao da ADI por omisso e mandado deinjuno, a fim de se cobrarem providncias legislativas eadministrativas para a concretizao de tais direitos.

    Gabarito: Errado.

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    60. (CESPE/ Procurador-AGU/ 2010) A jurisprudncia do STFfirmou-se no sentido da existncia de direito subjetivo pblico decrianas de at cinco anos de idade ao atendimento em creches e

    pr-escolas. A referida corte consolidou, ainda, o entendimento deque possvel a interveno do Poder Judicirio visando efetivaodesse direito constitucional.

    Comentrios:

    Correto. Trata-se do uma das facetas do "princpio da vedao aoretrocesso no mbito dos direitos e garantias fundamentais".

    Assim, decidiu o STF, numa tentativa de concretizar os direitossociais, no sentido da existncia de direito subjetivo pblico decrianas at cinco anos de idade ao atendimento em creches e pr-

    escolas. E tambm consolidou o entendimento de que possvel ainterveno do Poder Judicirio visando efetivao daquele direitoconstitucional.

    Gabarito: Correto.

    61. (CESPE/ Juiz Federal Substituto TRF 5/ 2009) Considereque Carla, menor com 10 meses de idade, no tenha acesso a umacreche pblica gratuita por falta de vagas. Nessa situao hipottica,no poderia Carla ser matriculada em uma creche pblica por fora

    de deciso judicial, visto que a criao das condies desse serviopblico decorre da anlise dos critrios de convenincia eoportunidade do administrador, no havendo direito subjetivo naespcie.

    Comentrios:

    Questo bem parecida com a anterior. Na jurisprudncia do STF (RE463210), sendo a educao um direito fundamental assegurado emvrias normas constitucionais e ordinrias, a sua no-observnciapela administrao pblica enseja sua proteo pelo Poder Judicirio.

    Mais uma vez, a posio ativa do Judicirio no sentido de concretizaros direitos sociais.

    Gabarito: Errado.

    62. (FCC/Tcnico - TRE-SE/2008) Constituem direitos sociais adistribuio de renda, a cesta bsica e o vale-transporte.Comentrios:

    Tais direitos no esto arrolados como direitos sociais.

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    Nos termos do art. 6 da Constituio, so direitos sociais aeducao, a sade, a alimentao, o trabalho, a moradia, o lazer, asegurana, a previdncia social, a proteo maternidade e infncia, a assistncia aos desamparados, na forma desta Consti-

    tuio.

    ATENO AO TERMO "ALIMENTAO",RECENTEMENTE INSERIDO NESTE ROLPELA EC 64/ 10.

    Gabarito: Errado.

    63. (CESGRANRIO/Investigador - Polcia Civil do RJ/2008)Dos direitos sociais apresentados a seguir, qual assegurado pelaConstituio Federal aos servidores civis ocupantes de cargospblicos?

    a) Fundo de garantia do tempo de servio.

    b) Aviso prvio de, no mnimo, 30 (trinta) dias.

    c) Reconhecimento das convenes coletivas de trabalho.

    d) Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntrio.

    e) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.Comentrios:

    Questo que relaciona o art. 7 da Constituio (que deve ser muitobem estudado) e o art. 39 3.

    Na Constituio o art. 7 traz uma relao com os diversos direitosdos trabalhadores urbanos e rurais. Alguns destes direitos soassegurados ao trabalhador domstico tambm, no todos (CF, art.7, pargrafo nico), outros so assegurados aos servidores pblicostambm, da mesma forma, somente alguns (CF, art. 39 3).

    Seria assim:

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    Vou separar para vocs o art. 7 de acordo com o que pode sercobrado em concurso:

    1-Di r e i tos que se ap l icam apenas aos t r aba lhadores u rb anos e

    ru ra i s :

    - Proteo do emprego nos termos de LC;

    - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntrio;

    - FGTS;

    - Piso salarial proporcional a extenso e a complexidade do trabalho;

    - Participao nos lucros, desvinculada da remunerao eexcepcionalmente, participao na gesto da empresa, conforme alei;

    - Jornada de 6 horas se o trabalho for realizado em turnosininterruptos de revezamento, salvo negociao coletiva;

    - Adicional de remunerao por atividades penosas, insalubres ouperigosas, na forma da lei;

    Grupo 1 Direitos apenas

    dos Trabalhadores urbanos e

    Rurais

    Grupo 2

    Grupo 4

    Servidores

    Grupo 3

    Domsticos

    Direitos elenc ados no a rt. 7, c om o

    ap lic veis ao traba lhadores urbanos e

    rura is.

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    - Proteo ao salrio: na forma da lei, sendo crime sua retenodolosa;

    - Assistncia gratuita em pr-escolas e creches aos filhos edependentes ate os 5 anos;

    - Proteo ao salrio: na forma da lei, sendo crime sua retenodolosa;

    - Reconhecimento dos acordos e convenes coletivas de trabalho;

    - Proteo em face da automao, na forma da lei;

    - Seguro-acidente a cargo do empregador, sem excluir a indenizaoquando este tiver dolo ou culpa;

    - Direito de ao relativa a crditos resultantes da relao detrabalho, com prescrio de 5 anos se o contrato de trabalho estiver

    em vigor e de 2 anos aps a extino do contrato.- Nao-discriminacao ao portador de deficincia: no tocante a salriose critrios de admisso.

    - No-distino entre trabalho manual, tcnico e intelectual;

    2-Di r e i tos que se ap l icam aos t raba lh adores u rban os , ru ra is , e

    ex tens ve is tan to aos doms t i cos quan to aos se rv ido res

    pb l icos :

    - Salrio Mnimo:- Dcimo terceiro salrio: Base = Ao valor integral do salrio ou daaposentadoria;

    - Repouso semanal remunerado: preferencialmente aos domingos;

    - Ferias anuais remuneradas: com, PELO MENOS, 1/3 a mais do queo salrio normal;

    - Licena a gestante: de 120 DIAS, sem prejuzo do emprego e dosalrio;

    - Licena Paternidade: nos termos fixados em lei;

    3-Di r e i tos que se ap l icam aos t raba lh adores u rban os , ru ra is , e

    ex t ens ve is apenas aos dom st icos:

    - Irredutibilidade do salrio: salvo conveno ou acordo coletivo;

    - Aviso prvio proporcional ao tempo de servio: mnimo de 30 dias;

    - Aposentadoria ( assegurada aos servidores, mas no pelo art. 7 esim pelo art. 41).

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    4-Di r e i tos que se ap l icam aos t raba lh adores u rban os , ru ra is , e

    ex t ens ve is apenas aos serv ido res pb l icos:

    - Garantia de salrio, nunca inferior ao mnimo: para os quepercebem remunerao varivel;

    - Remunerao do trabalho noturno superior ao diurno;

    - salrio-famlia: se o trabalhador de baixa-renda possuirdependentes;

    - Jornada de trabalho de no Maximo 8 horas/dia ou 44horas/semana;

    - Hora-extra remunerada em no mnimo 50% a mais.

    - Proteo ao mercado de trabalho da mulher com incentivosespecficos, conforme a lei;

    - Reduo dos riscos do trabalho: por meio de normas de sade,higiene e segurana;

    - No-diferenciao de salrios, funes e critrios de admisso pormotivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Visto isso, o gabarito ale t ra E.

    64. (FCC/ Analista-MPE-SE/ 2009) assegurada categoria dostrabalhadores domsticos a proteo em face da automao, na

    forma da lei.Comentrios:

    A automao a substituio do trabalho humano pelo trabalho dasmquinas, isto uma grande causa de desemprego. Desta forma, jprevendo esta dificuldade para os trabalhadores a Constituio previutal garantia de proteo para os trabalhadores urbanos e rurais, nostermos da lei (CF, art. 7 XXVII), porm, no o fez para os domticossegundo o pargrafo nico do art. 7.

    Gabarito: Errado.

    65. (CESPE/ Procurador-BACEN/ 2009) direito social dostrabalhadores urbanos e rurais a jornada de sete horas para otrabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvonegociao coletiva.

    Comentrios:

    O correto seria 6 horas.

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    O art. 7, XIV garante a jornada de seis horas para o trabalhorealizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociaocoletiva.

    Lembramos ainda, que no entendimento do STF, em sua smula n

    675: os intervalos fixados para descanso e alimentao durante ajornada de 6h no descaracterizam o sistema de turnos ininterruptosde revezamento para o efeito do art. 7, XIV, da CF.

    Gabarito: Errado.

    66. (CESPE/ AJAJ - TRT 5/ 2009) A CF probe o trabalho noturnoaos menores de dezoito anos de idade.

    Comentrios:

    Da leitura do art. 7 da Constituio depreende-se que so asseguintes as idades mnimas para o trabalho:

    regra: 16 anos; exceo 1 : 18 anos se o trabalho for noturno,

    perigoso ou insalubre;

    exceo 2 : 14 anos se estiver na condio de aprendiz.Gabarito: Correto.

    67. (CESPE/ TJAA-TRE-MG/ 2008) Constitui direito social dostrabalhadores urbanos e rurais a igualdade de direitos entre otrabalhador com vnculo empregatcio permanente e o trabalhadoravulso.

    Comentrios:

    Trabalhador avulso diferente de trabalhador autnomo, aquele otrabalhador que filiado a sindicato ou rgo gestor de mo-de-obra(OGMO) que possui a finalidade de intermediar as relaestrabalhistas, um exemplo clssico de avulso so as pessoas que

    trabalham como estivadores em portos. Estes trabalhadores avulsostem segundo a Constituio, art. 7, XXXIV, igualdade de direitos aotrabalhador de vnculo permanente.

    Gabarito: Correto.

    68. (CESPE/ TJAA-TRE-MG/ 2008) Constitui direito social dostrabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salrio, salvo odisposto em conveno ou acordo coletivo.

    Comentrios:

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    O princpio da irredutibilidade salrial admite que, em acordo ouconveno coletiva, o valor da remunerao do empregado sofradecrscimo (CF, art. 7, VI).

    Gabarito: Correto.

    69. (FCC/AJAJ-TRT 7/2009) INCORRETO afirmar que sodireitos dos trabalhadores urbanos e rurais:

    a) irredutibilidade do salrio, salvo o disposto em conveno ouacordo coletivo.

    b) piso salarial proporcional extenso e complexidade do trabalho.

    c) relao de emprego protegida contra despedida arbitrria ou sem justa causa, nos termos de lei delegada, que prever indenizao

    compensatria, dentre outros direitos.d) participao nos lucros, ou resultados, desvinculada daremunerao, e, excepcionalmente, participao na gesto daempresa, conforme definido em lei.

    e) salrio-famlia pago em razo do dependente do trabalhador debaixa renda nos termos da lei.

    Comentrios:

    Letra A - Correto. O salrio irredutvel, salvo o disposto emconveno ou acordo coletivo. o teor insculpido no art. 7, VI daConstituio.Letra B - Correto. Art. 7, V.

    Letra C - Errado. MUITA ATENO A ESTE PONTO!!! - A Constituioestabelece logo no inciso I do art. 7 que uma garantia dotrabalhador a relao de emprego protegida contra despedidaarbitrria ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, queprever indenizao compensatria, dentre outros direitos. Este onico direito dos trabalhadores expressos na CF que ser nostermos de Lei Complementar, e perceba que esta Lei

    Complementar, ao fazer esta proteo ainda dever prever:- Indenizao compensatria; e

    - Outros direitos.

    Letra D - Correto. Literalidade do art. 7, XI.

    Letra E - Correto. Literalidade do art. 7, XII. Perceba que a razo dese pagar este benefcio so os dependentes, e, atualmente, s paraquem for de baixa-renda.

    Gabarito: Letra C.

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    70. (CESPE/ Tcnico-TCU/2009) A contribuio sindical definidaem lei obrigatria, mesmo para os profissionais liberais que nosejam filiados a sindicato.

    Comentrios:

    Muito cuidado com esta questo.

    Existem 2 tipos de contribuio que so exigidas dos trabalhadores:

    1- Contribuio corporativa;

    2- Contribuio sindical ou confederativa (lembre-se "confederao =sindicato").

    A Contribuio corporativa est presente no art. 149 da Constituio,ela um tributo. instituda por lei.

    J a contribuio confederativa prevista no art. 8, IV, instituda

    pela Assemblia Geral, no tributo, pois no instituda por lei,sendo assim cobrada apenas daqueles trabalhadores que optaram porse filiar ao sindicato.

    Pessoal, s uma coisa importante aqui: o termo "LEI"!

    Se a contribuio for instituda por LEI ela obrigatria a todos osempregados da classe, se ela no for instituda por LEI ela no obrigatria a todos, mas somente aos sindicalizados... ok?! Fui claro?

    Bom, a questo ento diz: "A contribuio sindical definida em lei obrigatria, mesmo para os profissionais liberais que no sejamfiliados a sindicato". Certo ou Errado?Cor re t ss imo.

    71. (ESAF/CGU/2006) A contribuio para custeio do sistemaconfederativo descontada em folha e obrigatria para todos osintegrantes da categoria profissional.

    Comentrios:

    Confederao = sindicato, certo?

    Ento, estamos diante da contribuio do art. 8, que estabelecidapela Assemblia Geral do Sindicato e, desta forma, somente osafiliados ao sindicato estaro sujeitos ela (CF, art. 8, IV).

    Gabarito: Errado.

    72. (CESPE/ Juiz Federal Substituto - TRF 1/ 2009) De acordocom a CF, a fundao de sindicato rural demanda autorizao prviado poder pblico e registro no rgo estatal competente.

    Comentrios:

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    A lei no poder exigir autorizao do Estado para a fundao desindicato, ressalvado o registro no rgo competente, vedadas aoPoder Pblico a interferncia e a interveno na organizao sindical.

    O enunciado traz este teor combinado com o disposto no pargrafo

    nico do mesmo artigo: "as disposies deste artigo aplicam-se organizao de sindicatos rurais e de colnias de pescadores,atendidas as condies que a lei estabelecer".

    Gabarito: Errado.

    73. (CESPE/AJAJ - TRT 5/2009) Segundo a CF, o trabalhadortem direito ao gozo de frias anuais remuneradas com um adicionalde, pelo menos, um sexto do salrio normal.

    Comentrios:

    O correto seria 1/3 e no 1/6, de acordo com a Constituio em seuart. 7, XVII.

    Gabarito: Errado.

    74. (CESPE/ TJAA-TRE-MG/ 2008) Constitui direito social dostrabalhadores urbanos e rurais o seguro contra acidentes de trabalho,a cargo do empregador, excluindo-se a indenizao a que este estobrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    Comentrios:Pois a Constituio estabelece em seu art. 7 XXVIII que direito dostrabalhadores o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo doempregador, sem excluir a indenizao a que este est obrigado,quando incorrer em dolo ou culpa;

    Gabarito: Errado.

    75. (FCC/TCE-GO/2009) Ao assegurar a liberdade de associaoprofissional ou sindical, a Constituio da Repblicaa) estabelece que ningum ser obrigado a filiar-se ou a manter-sefiliado a sindicato, ressalvadas hipteses previstas em lei.

    b) atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ouindividuais da categoria, inclusive em questes judiciais ouadministrativas, sendo, porm, facultativa sua participao nasneg