Debate sobre a Regulamentação do Uber
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Debate sobre a Regulamentação do UberPor Rosely CruzInsper, 21 de setembro 2015
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Aplicativo de mobilidade urbana, conectando passageiros a motoristas.
O que é UBER?
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Serviço de transporte público individual, caracterizado pelouso de veículos privados.
O que é taxi?
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Inovação?
“Pirataria”?
Mas afinal, o UBER é
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A população aprova. Os taxistas não.
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E toda inovação ameaça interesses.
UBER
Questiona legados e gera resistência.
É uma inovação.
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INOVAÇÃO
É necessária a discussão visando a recepção da nova facilidade criada [regulação?]
Quando há
BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE
+
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1979 2001 2015
1950 1981 2015
E isso não é novidade
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“Eu acho que a inovação está ao seu redor. Você vê o que alguém já está fazendo, adapta isso ao seu local e eleva a novos níveis.
Este processo nunca para”
Jack Welck, Ex presidente da GEEm um simpósio de MBA da escola de gestão da Universidade de Boston, em 2006
Inovação
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INOVAÇÃO
É necessária a discussão visando a recepção da nova facilidade criada [regulação?]
Quando há
BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE
+
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“A gente quer melhorar a vida das pessoas de verdade. Estou muito empolgado, achei que não ia sentir isso desde a criação da Easy Taxi”, conta.
Até o final do ano, a eGenius Founders pretende lançar cinco empresas. A Easy Carros, plataforma de contratação de serviços automotivos, é a primeira
delas e está em operação desde o início do ano.
Lavagem a seco, higienização interna, limpeza técnica de motor e hidratação de banco de couro são alguns dos serviços que donos de carros podem contratar
por meio do aplicativo.
Tallis Gomesexame.abril
Ideal
“Há a produção de um conhecimento novo, mas, será que ele não surgiria de qualquer modo? E esse conhecimento novo é bom?”
Paulo Furquim de Azevedo youtube
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Mas o UBER incomoda?Se sim, quem?
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A matéria da Gazeta do Povo sobre a operação de taxi em Curitiba ilustraa real situação do serviço no país.
Os detentores dos alvarás subcontratam motoristas que, por sua vez, pagam diárias entre R$120 e R$200, podendo trabalhar de12 a 24 horas seguidas.
80% dos motoristas entrevistados afirmaram que o detentor do alvará não trabalha com o táxi. O que é contra lei:
“O motorista profissional autônomo, detentor da autorização, deverá prestar o Serviço de Táxi em pelo menos 30% do tempo de sua operação” Art.59 § 3º do Decreto 1.959/12
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“O fim do Direito não é abolir nem restringir,mas preservar e ampliar a liberdade.”
John Locke
O papel do direito
“O direito não surgiu espontaneamente, mas esteve condicionado a incontáveis ordens de realidade dinâmicas e que se alternam
conforme se modificam outros fatores que a vida proporciona, ou seja,
acompanhando a evolução da sociedade.”
Fernanda Holanda de Vasconcelos Brandão
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“Lei: norma jurídica obrigatória, de efeito social emanada do poder público competente.”
www.jus.com.br/
Lei
“Num Estado Democrático de Direito, deve imperar o contrário: caso não sejam expressamente proibidos, os serviços oferecidos por empresas e empreendimentos
privados são legais. ”Renato Leite Monteiro
“brocardo ‘dura lex, sed lex’([a] lei [é] dura, porém [é a] lei”) não deve prevalecer, pois a norma não nasce para ser dura,
mas sim justa.”Maria Helena Diniz
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CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:… IX - diretrizes da política nacional de transportes).
Lei 12.468/2011 (regulamenta a profissão de taxista), Art. 2º:é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilizaçãode veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros”
Lei 12.587/2012 (diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana), Art. 4º define transporte urbano como:"conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”.
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Mobilidade Urbana
Diferentes modalidades de transporte urbano:• Serviço de transporte público coletivo: serviço público, e por isso depende de autorização do ente público
respectivo• Serviço de transporte privado coletivo: serviço não aberto ao público, mas com características únicas,
não necessariamente remunerado• Serviço de transporte público individual: serviço remunerado aberto ao público• Transporte motorizado privado: não é um serviço, mas sim um meio de transporte individual,
como os carros utilizados pelos seus proprietários.
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A lei não define os serviços de transporte privado individual.
Os serviços de transporte oferecidos de forma privativa não são, atualmente, regulados, e por sua vez, justamente por serem privados, não podem ser considerados ilícitos
uma vez ausente regulação específica.
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Mobilidade Urbana
[Uber] Trata-se de um serviço publicamente acessível, que detém uma natureza jurídica distinta, não regulada.
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Proibição totaldo serviço
PLC 1667-2015PLS 349-2014
• Competição Predatória (arbitramento de preços, licença)?
• Ausência de controle de preços
• Efeitos sobre congestionamento
• Habilitação/segurança• Bem estar social
Regulamentaçãocom pagamento de Tributos
PLS 530-2015
• Concorrência leal• Fiscalização
$Regulamentação
sem pagamento de Tributos
PLC 1584-2015PLS 2632-2015
• Não é transporte público e sim privado individual: motorista parceiro
• Evolução na abordagem da modalidade em grandes cidades
• Compartilhamento
√
Projetos de lei em andamento
• Inovação: beneficio consumidor e sociedade (facilidade)• Eficiência ajustes de preços com as condições de ofertas
• Qualidade do serviço• Complemento de renda
• Redução das licenças no mercado secundário
X
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A convivênciaé possível?
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“Intelligence is based on how efficient a species became at doing the things
they need to survive.” Charles Darwin
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