Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Apresentador:Apresentador:Edson Paulo Evangelista Edson Paulo Evangelista
Cruzamento de Informações FiscaisCruzamento de Informações Fiscais
SEJAM BEM VINDOSSEJAM BEM VINDOS
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
CONTEÚDO
1)DIPJ – Declaração de Informações da Pessoa Jurídica;
2)DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais;
3)DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais;
4)DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido da Fonte;
5)DIMOB - Declaração de Informações s/ Atividades
Imobiliárias;
6)Confronto das informações – amarração dos valores
(casos práticos);
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO -
FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA – DIPJ
Introdução DIPJ é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica onde o contribuinte presta, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, informações sobre os seguintes impostos e contribuições federais: a) Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ:
I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006 (Simples Nacional), por estarem obrigadas à
apresentação de Declaração específica do Simples Nacional;
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
ATENÇÃO:
A pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu
efeitos dentro do ano-calendário fica obrigada a entregar
duas declarações: a declaração simplificada, referente ao
período em que esteve enquadrada no Simples Nacional e a
DIPJ, referente ao período restante do ano-calendário.
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II - as pessoas jurídicas inativas, por estarem obrigadas à
apresentação da Declaração de Inatividade;
III - os órgãos públicos, as autarquias e as fundações
públicas.
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Principais Mudanças
O programa DIPJ 2011 trouxe algumas inovações em
relação ao ano anterior, as quais vejamos em destaque
abaixo:
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Ficha 01–Dados iniciais:
1. Qualificação da PJ – ficou resumida em PJ em Geral,
quando for optante pelo Refis e Paes, embora no ajuda do
programa mantém:
-PJ em Geral;
-PJ Componente do Sistema Financeiro;
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-Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entidade Aberta
de Previdência Privada complementar.
2. Retirada a Informação de Opção do RTT;
3. PJ Habilitada no Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi,
Repenec, Recompe, Retaero, Recine, Recopa e Cinema
Perto de Você.
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Ficha 06A – Demonstração do Resultado:
Ficha 07A–Demonstração do Resultado–Critérios em
31/12/2007
37 - Subvenções Gov. Pesq. e Desenv. Prod. e Proc.
Inovadores em Emp. e Entidades Nac. (Lei 10.973/2004, art.
19);
38 - Subvenções Governamentais para Remuneração de
Pesquisadores Empregados em Atividades de Inovação
Tecnológica em Empresas no País (Lei nº 11.196/2005, art. 21);
45 - Juros Pagos Decorrentes de Empréstimos com Pessoas
Vinculadas ou Situadas em País com Tributação Favorecida
(Lei nº 12.249/2010, arts. 24 e 25).
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Ficha 09A–Demonstração do Lucro Real:
10 – Aj. Decorrentes de Emprést. com Pessoas Vinculadas
ou Situadas em País com Trib. Favorecida (Lei nº
12.249/2010, arts. 24 e 25);
11 – Aj. Decorrentes de Op. com Pessoas Situadas em País
com Tributação Favorecida (Lei nº 12.249/2010, art. 26);
28 – Remuneração da Prorrogação da Licença-Maternidade
(Lei nº 11.770/2008, art. 5º);
29 – Desp. e Custos com Pesq. e Desenv. de Prod. e Proc.
Inovadores em Emp. e Entidades Nac. Realizados com
Recursos de Subvenções Gov. (Lei nº 10.973/2004, art. 19);
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Ficha 09A–Demonstração do Lucro Real:
30 – Desp. e Custos com Remuneração de Pesq. Empreg.
em Ativ. de Inovação Tecnol. em Empr. no País Realiz. com
Recursos de Subvenções Gov. (Lei nº 11.196/2005, art. 21);
33 - Parcela dos Lucros de Contratos de Construção por
Empreitada ou Fornecimento, Celebrados com Pessoa
Jurídica de Direito Público;
59 - (-) Receitas de Subvenções Governamentais para
Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos e Processos
Inovadores em Empresas e Entidades Nacionais (Lei nº
10.973/2004, art. 19);
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Ficha 09A–Demonstração do Lucro Real:
60 -(-) Receitas de Subvenções Governamentais para
Remuneração de Pesquisadores Empregados em
Atividades de Inovação Tecnológica em Empresas no País
(Lei nº 11.196/2005, art. 21);
63 -Parcela dos Lucros de Contratos de Construção por
Empreitada ou Fornecimento, Celebrados com Pessoa
Jurídica de Direito Público
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Ficha 11–Cálculo do Imposto de Renda Mensal por
Estimativa:
06 – Valor da Remuneração da Prorrogação da Licença-
Maternidade
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Ficha 12–Cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro
real:
08 -(-) Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do
Idoso (Lei nº 12.213/2010, art. 3º);
10 -(-) Valor da Remuneração da Prorrogação da Licença;
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Ficha 15–Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro
Arbitrado:
02 –Aj. Ref. ao RTT –Rec. Bruta Suj. ao Percentual de 1,92%
04 –Aj. Ref. ao RTT –Rec. Bruta Suj. ao Percentual de 9,6%
06 –Aj. Ref. ao RTT –Rec. Bruta Suj. ao Percentual de 19,2%
08 –Aj. Ref. ao RTT –Rec. Bruta Suj. ao Percentual de 38,4%
10 –Aj. Ref. ao RTT –Rec. Bruta Suj. ao Percentual de 45%
22 –Ajuste Referente ao RTT –Demais receitas
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Ficha 17–Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido:
06 -Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão e
Baixa de Bens -Diferença de Correção Monetária
-IPC/BTNF;
10 -Ajustes Decorrentes de Empréstimos com Pessoas
Vinculadas ou Situadas em País com Tributação
Favorecida (Lei nº 12.249/2010, arts. 24 e 25);
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
11 - Ajustes Decorrentes de Operações com Pessoas
Situadas em País com Tributação Favorecida (Lei nº
12.249/2010, art. 26);
28 - Remuneração da Prorrogação da Licença-
Maternidade (Lei nº 11.770/2008, art. 5º).
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Ficha 17 – Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido:
29 – Desp. e Custos com Pesquisa e Des. de Prod. e Proc.
Inovadores em Empr. e Entidades Nac. Realizados com
Recursos de Subvenções Gov. (Lei nº 10.973/2004, art. 19);
30 – Desp. e Custos com Remuneração de Pesq. Empreg.
em Ativ. de Inovação Tec. em Empresas no País Realizados
com Rec. de Subvenções Gov. (Lei nº 11.196/2005, art. 21);
33 - Parcela dos Lucros de Contratos de Construção por
Empreitada ou Fornecimento, Celebrados com Pessoa
Jurídica de Direito Público (antiga linha 06);
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
51 - Receitas de Subvenções Governamentais para
Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos e Processos
Inovadores em Empresas e Entidades Nacionais (Lei nº
10.973/2004, art. 19);
52 - Receitas de Subvenções Governamentais para
Remuneração de Pesquisadores Empregados em
Atividades de Inovação Tecnológica em Empresas no País
(Lei nº 11.196/2005, art. 21);
55 - (-) Parcela dos Lucros de Contratos de Construção por
Empreitada ou Fornecimento, Celebrados com Pessoa
Jurídica de Direito Público (linha 52 na anterior);
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Ficha 36A–Ativo –Balanço Patrimonial:
Ficha 36E–Ativo –Balanço Patrimonial –Critérios em
31/12/2007
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Ficha 37A–Passivo –Balanço Patrimonial:
Ficha 37E–Passivo –Balanço Patrimonial –Critérios em
31/12/2007
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Ficha 38–Demonstração dos Lucros ou Prejuízos
Acumulados:
Ficha 38A–Demonstração dos Lucros ou Prejuízos
Acumulados – Critérios em 31/12/2007
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Neste prisma, deve-se redobrar o cuidado na prestação das
informações, pois, se apresentadas de forma equivocada,
poderão ocasionar a emissão de notificações/ intimações por
parte da RFB.
Para evitar estes dissabores, é de suma importância o confronto
das informações prestadas na DIPJ, quando cabível, com os
valores informados nas DCTFs, DIRFs, DARFs e
PER/DCOMPs. Além disso, é importante também certificar-se
de que todas as demais informações prestadas na DIPJ estejam
em conformidade com o SPED contábil e fiscal.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Por fim, é de suma importância que a DIPJ seja entregue no
prazo estipulado pela RFB, pois o atraso na entrega ensejará na
multa de 2% ao mês-calendário (ou fração) incidente sobre o
valor do imposto de renda declarado, tendo como limite máximo
20% do IRPJ devido e como limite mínimo o valor de R$ 500,00.
Tais percentuais poderão ser reduzidos a 50% ou 75%,
respectivamente, se a DIPJ for apresentada antes de qualquer
procedimento de ofício ou dentro do prazo fixado em intimação.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Federais. –
DACON
Conceito
O DACON é a obrigação acessória de prestar informações à
RFB, sobre a apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Obrigatoriedade
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as
equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep
com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon
mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz
(art. 2º da IN RFB nº 10.015/2010).
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Esta obrigatoriedade aplica-se também às pessoas jurídicas
imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas
Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja
superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Forma de Apresentação;
Prazo de entrega;
ATENÇÃO
AS EMPRESAS DEVERÃO POSSUIR O CERTIFICADO
DIGITAL PARA TRANSMISSÃO OU PROCURADOR
DEVIDAMENTE CONSTITUIDO PERANTE A RECEITA
FEDERAL DO BRASIL.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Penalidades
O art. 5º da IN/SRF nº 387/2004 determina que a pessoa
jurídica que deixar de apresentar o Dacon no prazo ou
apresentá-lo com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às
seguintes multas:
I – R$ 5.000,00 por mês-calendário, no caso de falta de entrega
da declaração ou de entrega após o prazo; e
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00, em relação aos
quais seja responsável tributário, quanto às informações
omitidas, inexatas ou incompletas.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Art. 6ºA omissão de informações ou a prestação de
informações falsas no Dacon configura hipótese de crime
contra a ordem tributária previsto no art. 2º da Lei nº 8.137,
de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
Parágrafo único. Ocorrendo a situação descrita no caput,
poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto
no art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. –
DCTF
Prestar informações relativas aos valores devidos dos
seguintes tributos e contribuições federais (débitos), e os
respectivos valores utilizados para sua quitação (créditos):
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Obrigatoriedade
Estão obrigadas à apresentação da DCTF Mensal as: (art. 2°da
IN RFB n°974/2009):
a) As PJ de direito privado em geral, inclusive as equiparadas;
b) As entidades imunes e isentas;
c) As autarquias e fundações da administração pública dos
Estados, Distrito Federal e Municípios; e
d) os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes
Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se
constituam em unidades gestoras de orçamento.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Prazo de entrega
Para as empresas sujeitas à apresentação mensal, a DCTF
deverá ser transmitida pela internet até o 15º dia útil do 2º
(segundo) mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos
geradores dos impostos e das contribuições declaradas.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Penalidades
No Art. 7º IN/SRF nº 255/2002 determina que o sujeito passivo
que deixar de apresentar a DCTF nos prazos fixados ou que a
apresentar com incorreções ou omissões será intimado a
apresentar declaração original, no caso de não-apresentação,
ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo
estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á às
seguintes multas:
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
I - de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente
sobre o montante dos tributos e contribuições informados na
DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de
entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a
vinte por cento, observado o disposto no § 3º;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez
informações incorretas ou omitidas.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica
inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Declaração do imposto de renda na fonte – DIRF
DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, destinada a
informar à RFB, o valor pago ou creditado dos rendimentos que
tenham sofrido retenção do IR, CSLL, PIS e COFINS na fonte
para os beneficiários pessoas físicas ou jurídicas.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Obrigatoriedade:
As pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado
rendimentos com retenção do IRRF e/ou PIS/PASEP, COFINS
e CSLL. Ainda que em um único mês do ano-calendário a que
se referir a declaração.
Prazo de entrega
A Receita Federal do Brasil disporá sobre o prazo de entrega –
em regra nos últimos anos essa declaração teve a sua data
como último dia do mês de fevereiro referente aos fatos
geradores do ano anterior.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Penalidades
Sujeitar-se-á às seguintes multas:
1-De 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente
sobre o montante dos tributos e contribuições informados na
Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega
destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20%
(vinte por cento).
2 -De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez)
informações incorretas ou omitidas.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física,
pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de
tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 96,
revogada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias
Conceito
Obrigação acessória da RFB que visa obter informações sobre
as atividades imobiliárias dos contribuintes a fim de confrontar a
respectiva declaração com a arrecadação dos tributos auferidos
nas transações imobiliárias.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Obrigatoriedade e dispensa
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
(Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas
jurídicas e equiparadas:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído,
loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de
imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
IV - que se constituírem para construção, administração,
locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus
condôminos ou de seus sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado
operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão
desobrigadas à apresentação da Dimob.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Prazo
A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro
do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por
intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, sitio
da RFB.
A omissão de informações ou a prestação de informações
falsas na Dimob configura hipótese de crime contra a ordem
tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro
de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Multas e penalidades
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo
estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou
omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de
falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
II - 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais),
do valor das transações comerciais, no caso de informação
omitida, inexata ou incompleta.
![Page 71: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/71.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
Inicio com a parte cadastral da empresa – informações básicas
e a declaração de “VERACIDADE DAS INFORMÇÕES
PRESTADAS”.
![Page 72: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/72.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
Locação
Nesta ficha serão informados os pagamentos relativos às
operações de locação/sublocação e intermediação de locação
realizados no ano de referência, discriminados mensalmente
por rendimento bruto, valor da comissão e imposto retido na
fonte, quando for o caso – conforme tela abaixo:
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
![Page 74: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/74.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
Incorporação (Construção / Incorporação)
Nesta ficha serão informadas as operações de construção,
incorporação e loteamento contratadas no ano de referência.
As pessoas jurídicas e equiparadas que construírem,
incorporarem e lotearem apresentarão as informações relativas
a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a
intermediação de terceiros.
![Page 75: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/75.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
A construção de imóveis por pessoas jurídicas constituídas para
este fim em nome próprio, de seus condôminos ou sócios
também devem prestar a informação.
Deverão ser informadas todas as vendas independentemente
de terem sido efetuadas antes, durante ou após a construção.
![Page 76: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/76.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
Intermediação
Nesta ficha serão informadas as operações de intermediação de
vendas contratadas no ano de referência.
![Page 77: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/77.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
DIPJ, DACON, DIRF, DCTF – informações gerais
(Quadro – Resumo)
Pagina 38
![Page 78: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/78.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
As informações que envolvam o Cadastro da Pessoa Física (CPF) e
o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão cruzadas on-
line com cartórios, bancos e os Departamentos de Trânsito
(Detrans) do país.
Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando
pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e
podendo, ainda, fiscalizar os últimos 5 (cinco) anos.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
MODERNIDADE DO SISTEMA
Entre as tecnologias adotadas que permitirão o maior
acompanhamento está o sistema Harpia, ainda em fase
experimental, que irá integrar as secretarias estaduais de Fazenda,
instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os
cartórios. Além disso, a Receita já conta com o supercomputador T-
Rex, que vem agilizando os processos de cruzamento de dados.
Está em fase de implantação o Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), que vai criar um banco de dados nacional para
controle de informações contábeis e fiscais pela Receita.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
A partir das informações consolidadas, os fiscais terão acesso aos
dados de qualquer lugar do país por meio da internet. A intenção do
governo é agilizar a notificação de ilícitos tributários e inibir a
prática de caixa dois.
Declarações - O aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, que já
é considerado pelos especialistas como um dos mais avançados do
planeta, deverá chegar ao ponto de a própria Receita oferecer a
declaração pronta ao contribuinte nos próximos dois anos.
![Page 81: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/81.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
CUIDADOS NECESSÁRIOS
•Auditoria eletrônica (entradas de mercadorias)
•Comunicação entre os fiscos
•Cruzamentos de tabelas
•Cruzamentos de operações de contribuintes
•Avaliação patrimonial
•Cruzamentos de contribuintes do mesmo segmento (intra e inter
UF)
•Motivação para a manutenção, ampliação e criação de controles
internos pelos contribuintes, entre outros.
![Page 82: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/82.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)MUDANÇA DE PARADIGMA DO FISCO
MUDANÇA DE PARADIGMA DO FISCO
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
ELEMENTOS PRINCIPAIS DOS CRUZAMENTOS FISCAIS
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
ELEMENTOS SECUNDÁRIOS
(MAS NÃO MENOS IMPORTANTES)
![Page 85: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/85.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
CONFRONTO DAS INFORMAÇÕES – AMARRAÇÃO DOS
VALORES - (CASOS PRÁTICOS)
Atualmente os contribuintes devem se preocupar com o fisco no
sentido do cruzamento das informações prestadas, pois a
tempos os órgãos de fiscalização e controle estão buscando
cada vez mais cruzar as informações que são prestadas a fim de
conferir a arrecadação e de ilícitos tributários. As informações
que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
![Page 86: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/86.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
CARTÓRIOS: Checar os Bens imóveis - terrenos, casas, aptos,
sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos,
jet-skis e etc.;
BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações,
movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas
(Folha de pagto, FGTS, INSS, IRRF e etc.), passam a serem
cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e
serviços em geral, (luz, água, telefone, saúde), bem como os
financiamentos em geral. Tudo através da NF Paulista e NF-e.
![Page 87: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/87.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
DCTF X DIPJ: confronto dos débitos informados na DCTF
com as informações da DIPJ
Como já vimos na DCTF informamos os valores que devemos
a Receita Federal e a forma que quitamos (pagamento com
DARF, PER/DCOMP ou outro meio) e os valores de debito
serão confrontados com a DIPJ nas seguintes fichas:
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Na DCTF será informado o valor do débito de IRPJ totalizando
R$ 93.000,00.
![Page 89: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/89.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
Na DIPJ da mesma forma a ficha 11 onde foi apurado o valor do
IRPJ estimativa – R$ 93.000,00.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Vejamos outro exemplo com CSLL na DCTF R$ 50.000,00.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
DIPJ (CSLL/Estimativa) os mesmos R$ 50.000,00 apurados.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
DCTF X DACON: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DACONNa DCTF informamos os valores de débitos a titulo de PIS e outros tributos administrados a RFB sendo os valores confrontados com a DACON nas seguintes fichas:
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Na DACON o valor foi informado na ficha 15 A onde foi apurado o valor a pagar do referido PIS no valor de R$ 5.000,00.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Vejamos outro exemplo com COFINS no valor de R$ 66.000,00.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
DACON na ficha 25B deverá ser apurado o valor de R$ 66.000,00.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
DCTF X DIRF: confronto dos débitos informados na
DCTF com as informações do DIRF
Neste caso a DCTF fará o cruzamento das informações
com a DIRF da seguinte forma:
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Na DIRF será informado o valor retido pelo tomador do
serviço – neste caso de R$ 465,00 de acordo com o tipo
de retenção efetuada.
![Page 111: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/111.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
E na DCTF no demonstrativo de saldo a pagar do
Débito DCTF (pagamento efetuado pelo tomador)
confrontando com a DIRF que já foi informada.
![Page 112: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/112.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
DIRF X DIPJ: confronto dos valores retidos
informados na DIRF com as fichas DIPJ
Outro confronto será realizado pelos valores informados
na DIRF com a DIPJ nas seguintes fichas:
![Page 113: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/113.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
DIRF sendo informada da retenção que o tomador
realizou em decorrência do pagamento efetuado no
valor de R$ 150,00.
![Page 114: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/114.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
Na ficha 11 com a referida compensação do valor
retido na fonte.
![Page 115: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/115.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
E a DIPJ pelo demonstrativo de quem fez a retenção na fonte no valor informado na DIRF (INFORME DE RENDIMENTOS) na ficha 57 – também no valor de R$ 150,00.
![Page 116: Cruzamento de informações Fiscais - SINDUSCONSP](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062514/558c3c9bd8b42abd028b4704/html5/thumbnails/116.jpg)
Cruzamento das Informações (Fiscais)
ALGUNS VINCULOS DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
DIRF x DIRPF
Cruzamento da DIRF com a declaração de Ajuste Anual
Pessoa Física – DIRPF se da nos mesmos moldes com o da
pessoa jurídica porém em obrigações diferentes.
DIRF
Será informado o valor pelo empregador/tomador de serviços a
DIRF com os respectivos valores de serviços tomados e retidos
na fonte:
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
E na Declaração de IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA – deverá ser cruzada os respectivos valores de renda e retidos na fonte.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
EFD – SOCIAL
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
C O N C L U S Õ E S
Com base nas informações expostas, e na experiência prática cotidiana, vocês terão condições de interagir no processo e antecipar eventuais notificações dos órgãos para eliminação de problemas e autuações fiscais. Efetivamente a tecnologia é um grande aliado não só do fisco, mas também do contribuinte que pode através dos mecanismos apresentados buscar a resolução desses entraves.
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Cruzamento das Informações (Fiscais)
Como Pessoa Como Pessoa ee
Como Como Profissional Profissional
Sucesso!Sucesso!