CRP-08 / 6673 DVDANT / CEPI / SVS / SESA-PR · 1. SOBRE A IMPORTÂNCIA DA NOTIFICAÇÃO: ......
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CRP-08 / 6673
DVDANT / CEPI / SVS / SESA-PR
“NOTIFICAR É PRECISO:
A Ficha de Notificação/Investigação da Violência Doméstica, Sexual e Outras Violências Interpessoais -questões conceituais e práticas”
Psic. Emerson Luiz Peres
NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIAS – DOMÉSTICA, SEXUAL
E OUTRAS VIOLÊNCIAS INTERPESSOAIS
1. SOBRE A IMPORTÂNCIA DA NOTIFICAÇÃO:
Inserir o caso numa Rede de Atenção / Prevenção;
Conhecer a realidade:
- mapear as áreas com maior freqüência de situações de violência;
- perfil da pessoa vitimizada, perfil do/a provável agressor/a, da
característica da situação de violência, entre outros;
NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIAS – DOMÉSTICA, SEXUAL
E OUTRAS VIOLÊNCIAS INTERPESSOAIS
2. SOBRE A QUESTÃO CONCEITUAL DA VIOLÊNCIA:
Tipologia da Violência:
- Física - Sexual - Psicológica/Moral - Negligência/Abandono
- Financeira/Econômica - Tortura - Trabalho Infantil - Tráfico de Pessoas
- Intervenção Legal - Assédio Sexual - Estupro - Exploração Sexual
Conceitos / representações que interferem na prática (p.ex. Acolhimento,
Diagnóstico para notificação, etc.)
NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIAS – DOMÉSTICA, SEXUAL E
OUTRAS VIOLÊNCIAS INTERPESSOAIS
3. PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO
Responsabilidade acerca do correto preenchimento da ficha, da alimentação e
monitoramento desse sistema de informações:
• Preenchimento de todos os campos/obrigatórios;
• Uso de apontamentos e esclarecimentos ao final da ficha (“Observações
adicionais”);
• Primeira análise de dados: inconsistências, duplicidades (considerar a
complexidade do fenômeno violências) - papel dos serviços/US’s, do
município/SMS e da RS.
3. PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO
Pontos importantes a se observar:
• Definição de caso / Objeto da notificação – (Manual Instrutivo pág. 21 a
24)
Quando notificar?
•Casos suspeitos ou confirmados!
•Não notificamos acidentes e/ou óbitos (sem atendimento de saúde)
Quem devemos notificar?
Crianças, Adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com grau severo de
deficiência ou transtorno mental
Obrigatório para todas as violências!
Violência Doméstica,
Violência Sexual,
Autoprovocada (a partir de 10 anos),
Tráfico de Pessoas,
Intervenção por Agente Legal Público,
Violência Financeira/Econômica ou Patrimonial
Negligência/Abandono
Trabalho Infantil (menores de 16 anos em ambos os sexos)
Quem devemos notificar?
3ª via para o Conselho
Tutelar
3ª Via: Autoridades
competentes: MP, delegacias
ou Conselho Idoso(a).
Homens de 20 a 59 anos
Objeto desta ficha. Não obrigatório
Violência Doméstica
Violência Sexual
Violência Autoprovocada,
Tráfico de Pessoas
Violência por Intervenção Legal
Violência Coletiva
Violência Interpessoal Comunitária,
ou seja,
Violência Urbana
Quem devemos notificar?
3. PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO
Datas de Notificação e de Encerramento – campos 3 e 71 devem coincidir!
3. PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO
Nome (item 8) – sem abreviaturas
• Raça/cor (item 13) - “Perguntar não ofende (...)”
3. PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO
Dados da Pessoa Atendida – sobre deficiência/transtorno – itens 34 e 35 –
Informação sobre diagnóstico clínico – sem ‘achismos’...
3. PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO
•Violência auto-provocada – item 50
Aponta para tentativas de suicídio, suicídio e auto-agressão – não admite
mais do que um provável agressor... E inconsistência qdo ´Vínculo...’ não
for a própria pessoa
3. PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO
•Tipologia da Violência - itens 51 e 52 (pág. 40 a 46)
• Violência Sexual - itens 53-55 (há definições e exemplos na pág. 46-48)
3. PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO
•Se relacionada ao trabalho – Item 65
CR/AD: Se afetar a saúde, preencher também ficha SINAN-
Saúde do Trabalhador (acidente de trabalho grave)
3. PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO
Pontos importantes a se observar:
•Classificação final do caso – Item 68 (pág. 55 a 56)
Sempre preencher com ‘Confirmado’ ou com ‘Provável’ (para casos
suspeitos)
‘Descartado’ – em situações raras a ser descartado posteriormente
‘Inconclusivo’ – Nunca preencher! Não se aplica a essa ficha...
NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIAS – DOMÉSTICA, SEXUAL E
OUTRAS VIOLÊNCIAS INTERPESSOAIS
4. IMPLANTAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO
Capacitação contínua
• Sensibilização e instrumentalização
• Resistências e reticências ao tema – complexidade do tema
• Rotatividade de profissionais e gestores
Integração - Vigilância, Assistência e Atenção Básica em Saúde
• Especificidade da atuação e papéis na notificação e na vigilância
• Articulação com a Rede de Atenção em Saúde e a Rede de
Proteção e Promoção Social
OBRIGADO!
Emerson Luiz Peres
DVDNT – Divisão de Doenças e Agravos Não Transmissíveis / DEVE
/ SVS / SESA
(41) 3330-4545 / 9191-8436