Copyright, 1997 © Dale Carnegie & Associates, Inc. NORMAS RECENTES DA SUBSTITUI Ç ÃO TRIBUT Á...
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Copyright, 1997 © Dale Carnegie & Associates, Inc.
NORMAS RECENTES DA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
Entrou em vigor, a partir de 01 de novembro de 2010, a sistemática de substituição tributária para os seguintes produtos:
1.Cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador; (Dec. 35.677/10)
2.Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Decreto nº 35.701/10)
3.Colchões, inclusive box, suportes elásticos para cama, travesseiros e pillows (Dec. 35.655/10)
2SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
INFORMAÇÕES INICIAIS
Entrou em vigor, a partir de 01 de novembro de 2010, a sistemática de substituição tributária para os seguintes produtos:
4.Bicicletas (Dec. 35.656/10)
5.Brinquedos (Dec. 35.657/10)
6.Material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (Dec. 35.678/10)
7.Material elétrico (Dec. 35.680/10)
8.Autopeças (Dec. 35.679/10)
3SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
INFORMAÇÕES INICIAIS
Protocolos de mão única:• As substituições tributárias serão feitas de mão
única, ou seja, o contribuinte de São Paulo faz a substituição para Pernambuco, mas o contribuinte de Pernambuco não fará para São Paulo.
4SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
EXCEÇÃO • Em relação ao de autopeças deverá o contribuinte
observar os demais Estados signatários para observar a legislação de destino.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
INFORMAÇÕES INICIAIS
Contribuinte Substituto:É todo aquele contribuinte que na qualidade de responsável, é obrigado por força da legislação tributária, a reter e recolher ao Estado o imposto de responsabilidade direta de terceiros.
5SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
INFORMAÇÕES INICIAIS
Contribuinte Substituído: É todo aquele contribuinte onde, por força da legislação tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida a terceiros.
6SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
INFORMAÇÕES INICIAIS
Operações SUBSEQUENTES: – Substituto pelas saídas:
7SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
“A” retém o ICMS referente a uma futura saída de “B”
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
RESPONSÁVEL
Diferença de alíquota – uso e consumo ou ativo fixoContribuinte da BA retém a diferença entre a alíquota interna e interestadual e recolhe para PE
8SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
RESPONSÁVEL
Com liberação:
Antecipado o ICMS, as operações SUBSEQUENTES dentro do estado ficam LIVRES de tributação.
9SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
10SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAINAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO
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Destinatário substituto em relação a mesma mercadoria
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
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Transferências entre estabelecimentos, exceto varejistas, desde que comercialize com exclusividade (transferências)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAINAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO
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Mercadoria destinada à industrialização.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAINAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO
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Remessas com objetivo de retorno
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAINAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO
Detentor de Regime Especial de Tributação(§ 3º, do art. 3º do Decreto nº 19.528/96)
15SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAINAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO
DETENTOR DE REGIME ESPECIAL
16SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
CÁLCULO DO IMPOSTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ELEMENTOS DE COMPOSIÇÃO:-Base de Cálculo - BC-Margem de Valor Agregado - MVA-Alíquota-Crédito fiscal - CF
17SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
BASE DE CÁLCULOOperações SUBSEQUENTES:· 1º preço tabelado;· 2º máximo ou sugerido pelo fabricante;· 3º composto pelo valor da operação própria mais
todos os encargos cobrados aos adquirentes, acrescido da margem de valor agregado.
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Em substituição à BC obtida por meio da MVA, a SEFAZpoderá indicar o valor da mercadoria através de PAUTA FISCAL.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
MARGEM DE VALOR AGREGADO
Percentual de agregação à BC, fixado pela legislação tributária em função de cada produto.
Sua consulta é imprescindível, visto que pode variar de Estado para Estado.
A legislação não oferece percentuais específicos para todos os produtos. Apenas para alguns, indicando, todavia, o percentual geral para os demais.
19SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
MARGEM DE VALOR AGREGADO
Mercadoria proveniente de contribuinte do Simples Nacional de outra Unidade da Federação, independente da responsabilidade do recolhimento do ICMS-ST ser do remetente ou destinatário, deverá ser utilizado a MVA original ( MVA Interna )
• Art. 4°, §§ 9° e 10°, Dec. 19.528/96 alterado pelo Dec. 36.619/2011
• Convênio 35/2011
MARGEM DE VALOR AGREGADO• Na hipótese de estar prevista, em convênio ou
protocolo ICMS, para o mesmo produto, mais de uma margem de valor agregado, prevalecerá aquela que for inferior, independentemente de alteração da respectiva norma específica. – Exemplo:
Convênio de produtos farmacêuticos e Protocolo de cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador; (Dec. 35.677/10)
21SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
ALÍQUOTA
Alíquota interna do Estado de destino, ou seja, do Estado do contribuinte substituído.
22SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
CRÉDITO FISCALRegra Geral:Utilizado para o cálculo do ICMS substituto relativamente às operações subsequentes.
O seu valor corresponde ao ICMS de respon-sabilidade direta (ICMS normal) destacado no documento fiscal do contribuinte substituto.
23SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
CRÉDITO FISCALRegras Específicas:Produtos eletrônicos e eletroeletrônicos do Dec. 35.701/2010:
-Relacionados no Anexo 3 - alíquota 12%: 70,59% do crédito destacado na nota
-Relacionados no Anexo 4 - alíquota 7%: 41,18% do crédito destacado na nota
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
24SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
CRÉDITO FISCALRegras Específicas:Material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno do Dec. 35.678/2010:
-Relacionados no Anexo 2 - alíquota 7%: 41,18% do crédito destacado na nota
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
25SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
CRÉDITO FISCALRegras Específicas:Contribuinte do Simples Nacional:Valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação (Resolução CGSN 51/2008, art. 3°,§§ 9° e 10º)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
26SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUTO
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ICMS substituto= (BC + MVA) x Aliq. Interna - CF
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
BC: Valor da Mercadoria + Frete(FOB) + IPI + despesas cobradas ao adquirente
CF: ICMS normal destacado na NF + ICMS frete FOB
BASE DE CÁLCULOOperações SUBSEQUENTES:
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Para efeito da composição da BC da SubstituiçãoTributária, não serão considerados os descontos ou abatimentos, ainda que líquidos e certos (Decreto 17.559/94)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS
AO ESTOQUE
29SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Quando o Estado prevê a antecipação tributária para determinada mercadoria, em geral, exige que os futuros contribuintes substituídos antecipem o ICMS relativo aos estoques existentes na data imediatamente anterior a vigência do regime.
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
31
Obrigações do contribuinte que possuía mercadorias sujeitas à nova sistemática em 31/10/2010:
• Ter feito o levantamento do estoque em 31/10/2010, para recolhimento do tributo devido;
(Optantes do Simples Nacional foram dispensados deste recolhimento)
• Informar o estoque levantado no SEF de dez/2010.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
32
O contribuinte que possuía mercadorias sujeitas à novasistemática em 31/10/2010, deve ter providenciado:
• Cálculo do ICMS para recolhimento em até 12 parcelas, a partir de 30/12/2010;
Composição das parcelas• 1ª e 2ª parcelas: 15% cada;• 70% restantes em até 10 meses;• Parcelas limitadas a, no mínimo, R$ 400,00.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
• Levantamento do estoque considerando o custo de aquisição mais recente ou o custo médio ponderado;
• Abater percentuais abaixo (desc. s/ quebra):AUTOPEÇAS:
10% do valor do estoque (com. atacadista);15% do valor do estoque (com. varejista);
Demais produtos: 5% do valor do estoque
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
• Adicionar ao estoque a MVA da mercadoria, para determinação da base de cálculo do imposto antecipado (utilizar a MVA para as operações internas);
• calcular o imposto antecipado aplicando a alíquota interna sobre a base de cálculo, deduzindo do resultado o valor do crédito fiscal disponível, se houver;
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
•estornar o crédito escritural disponível UTILIZADO para abater do ICMS antecipado do Estoque;
Contribuintes que usaram o abatimento sobre o estoque de autopeças ( desc.10% ou 15%) devem estornar 7% do valor abatido do estoque (o estorno pode ser escriturado até dez/2010)
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
• recolher o ICMS antecipado sob o código de receita 043-4, nos prazos e condições fixados em decreto específico;
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
NÃO PODERÃO SER UTILIZADOS CRÉDITOS JÁ ABSORVIDOS EM PERÍODOS ANTERIORES
• escriturar no Registro de Inventário - RI o estoque existente, com a observação:
“levantamento de estoque existente em.............., para efeito do Decreto n.º........, de.....”
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
• escriturar mensalmente no livro Registro de Apuração do ICMS-RAICMS (quadro “Ajustes das obrigações a recolher”, opção “19-outras obrigações”) o valor de cada parcela a ser recolhida sob o código de receita 043-4
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
39SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
EXEMPLOS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
Exemplo 1Comerciante deste Estado possui, no mês de outubro/2010, 1.000 unidades de brinquedos (NBM 9503.00), cuja valor de aquisição é de R$ 700,00 (custo médio ponderado).
40SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
A partir de 01/11/2010, essa mercadoria está sujeita a substituição tributária com liberação das operações SUBSEQUENTES .
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
41SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
Qual o valor do ICMS relativamente ao estoque, cuja margem de valor agregado prevista para o produto é de 20% e a alíquota é de 17% ? O contribuinte possui crédito fiscal disponível de R$ 60,00.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
Exemplo 1: Valor do estoque ..........................................700,00 Desconto sobre o estoque-quebra
(5% x 700,00) ...............................................(-) 35,00 Valor total do Estoque ...............................(=) 665,00 MVA de 20% sobre o estoque.. ...........(+) 133,00 Base de cálculo da antecipação.................(=) 798,00 Alíquota interna ..............................................(x) 17% ICMS total ..................................................(=) 135,66
Crédito fiscal disponível ................................(-) 60,00 ICMS sobre o estoque .................................(=) 75,66
42SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
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O contribuinte deverá estornar o crédito fiscal escritural e utilizado no cálculo da antecipação, no valor de R$ 60,00.
O estorno deverá ser efetuado mediante lançamento do respectivo valor no RAICMS, no quadro “Ajustes de Apuração – Estorno de crédito”
Para essa mercadoria não é necessário estornar o crédito fiscal relativo à dedução do estoque.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
Exemplo 2Comerciante atacadista deste Estado possui, no mês de Out/2010, 1.000 unidades de autopeças, com valor de aquisição de R$800,00 (custo médio ponderado ou o custo mais recente).
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA 44
A partir de 01/11/2010 essa mercadoria estará sujeita a substituição tributária com liberação das operações SUBSEQUENTES.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA 45
Qual o valor do ICMS relativamente ao estoque, cuja margem de valor agregado prevista para o produto é de 40% e a alíquota é de 17%?
O contribuinte possui saldo credor disponível de R$ 65,60.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA 46
Exemplo 2: Valor do estoque .........................................R$ 800,00 Desconto sobre o estoque-quebra
(10% x 800,00 atacadista) ................................(-) 80,00 Valor total do Estoque ....................................(=) 720,00
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
• O contribuinte deverá estornar crédito fiscal no valor de R$ 5,60 relativo ao percentual de 7% sobre o valor da dedução do estoque (7% x 80,00=5,60), onde R$80,00 é o valor da dedução do estoque (10% x 800,00)
• O estorno deverá ser efetuado ( até dez/2010) mediante lançamento do respectivo valor do RAICMS, no quadro “Ajustes de Apuração – Estorno de crédito”
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA 47
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
O contribuinte AGORA possui saldo credor disponível
no valor de R$ 60,00 (65,60 – 5,60)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA 48
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA 49
Exemplo 2 ( cont.): Valor do estoque .........................................R$ 800,00 Desconto sobre o estoque-quebra
(10% x 800,00 atacadista) ................................(-) 80,00 Valor total do Estoque ....................................(=) 720,00 MVA de 40% sobre o estoque......................(+) 288,00 Base de cálculo da antecipação...................(=) 1.008,00 Alíquota interna ...................................................(x) 17% ICMS total .......................................................(=) 171,36
Crédito fiscal disponível .....................................(-) 60,00 ICMS sobre o estoque ....................................(=) 111,36
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
• O contribuinte deverá estornar o crédito fiscal escritural e utilizado no cálculo da antecipação, no valor de R$ 60,00 (65,60 – 5,60).
• O estorno deverá ser efetuado mediante lançamento do respectivo valor no RAICMS, no quadro “Ajustes de Apuração – Estorno de crédito”
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA 50
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE
51SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
CONTRIBUINTE DETENTOR DE REGIME ESPECIAL
DE TRIBUTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A sistemática de substituição tributária não se aplica às operações interestaduais destinadas a contribuinte DETENTOR DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, que passará à condição de CONTRIBUINTE SUBSTITUTO pelas saídas de mercadorias que promover.
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
Credenciamento (PSF 175/2010):
• Requerimento à DPC, indicando o produto e número do decreto que tenha instituído o regime da substituição
• Estar inscrito no CACEPE no regime normal como distribuidor, atacadista, central de distribuição ou armazém geral
• Estar regular perante ao CACEPE• Estar regular perante à entrega do SEF
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
Credenciamento (PSF 175/2010):
•Estar regular perante à obrigação principal
O parcelamento do ICMS Normal relativo a operações com fato gerador a partir de
01/11/2010 produzirá efeitos de IRREGULARIDADE
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
Credenciamento (PSF 175/2010):
• Adquirir mercadorias com preponderância a estabelecimentos industriais
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Desempenho compatível com o porte e recolhimento da empresa, avaliado pela DPC
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Credenciamento (PSF 175/2010):
• Não efetuar venda de mercadorias para pessoa física ou jurídica não-contribuinte de ICMS ( a partir de 01/09/2011 – Port. 129/2011)
• Ter auferido receita bruta igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) nos 12 (doze) meses anteriores aquele em que ocorrer a solicitação de credenciamento
( a partir de 01/07/2011 – Port. 106/2011)
Credenciamento (PSF 175/2010):
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A condição de CREDENCIADO será publicada em Edital no DOE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
Credenciamento (PSF 175/2010):
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
O fornecedor a contribuinte credenciadodeverá informar na sua NF no campo “informações complementares”:• a condição de credenciado do destinatário; • o número do Edital de credenciamento.
Descredenciamento:
• Descumprimento dos termos para estar credenciado;
• Autuação por embaraço à fiscalização;• Utilização irregular de quaisquer benefícios
fiscais.
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Contribuinte com credenciamento concedido até 30/06/2011
• Termo final de vigência 30/06/2011: Prorrogação até 31/08/2011
• Termo final de vigência 31/12/2011: Revogação a partir de 01/09/2011
Até 15/08/2011 todos os contribuintes devem solicitar à DPC a renovação desses
credenciamentos
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
• ENQUADRAMENTO
O contribuinte que assumir a condição de detentor de regime especial poderá recuperar os créditos de ICMS relativo ao estoque existente na data imediatamente anterior ao credenciamento.
Base Legal: • IN DAT 045/1992, incisos CVII, LXXIV, LXXV e LXXIX• IN DAT 013/1995, inciso II
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
• Levantamento do estoque das mercadorias que não mais ficarão sujeitas a antecipação, com base no preço de custo;
• Adotar como base de cálculo, o preço de custo acrescido da MVA interna relativa a mercadoria prevista em decreto específico;
• Aplicar sobre a base de cálculo a alíquota interna;
• Creditar-se do ICMS relativo ao estoque
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
• Informar o estoque existente no Registro de Inventário - RI , integrando o arquivo SEF do período fiscal em que foi feito o levantamento do estoque, informando a finalidade do levantamento do estoque, com a observação:
“ levantamento de estoque existente em.............., para efeito da IN DAT 045 de 17.11.1992, inciso CVII e IN DAT 013, de 04/07/1995, inciso II”
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
• DESENQUADRAMENTO• Levantamento do estoque das mercadorias
sujeitas à antecipação do imposto considerando o custo de aquisição mais recente ou custo médio ponderado, abatendo, se houver, o percentual do desconto sobre a quebra, previsto em decreto específico;
• Adicionar ao estoque a MVA da mercadoria, para determinação da base de cálculo do imposto antecipado (utilizar a MVA para as operações internas);
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
• Calcular o imposto antecipado aplicando a alíquota interna sobre a base de cálculo,deduzindo do resultado o crédito fiscal disponível, se houver;
• Estornar o crédito escritural disponível UTILIZADO para abater do ICMS antecipado
• AUTOPEÇAS:
Estornar 7% do valor abatido do estoque, para o caso dos contribuintes que utilizaram o desconto do estoque no valor de 10 % ou 15%
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
• Recolher o ICMS antecipado no código 043-4 obedecendo as mesmas condições previstas em decreto específico que instituir o regime de substituição para a mercadoria, relativamente às reduções, quantidade e valor mínimo das parcelas;
O recolhimento do ICMS antecipado deverá ser efetuado até o último dia do mês subsequente ao levantamento do estoque
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
• Informar o estoque existente no Registro de Inventário - RI , integrando o arquivo SEF do período fiscal em que foi feito o levantamento do estoque, com a observação:
“levantamento de estoque existente em.............., para efeito do Decreto n.º........, de.....”
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
• escriturar mensalmente no livro Registro de Apuração do ICMS-RAICMS (quadro “Ajustes das obrigações a recolher”, opção “19-outras obrigações”) o valor de cada parcela a ser recolhida sob o código de receita 043-4
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
• RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO
O contribuinte detentor de regime especial poderá recuperar o crédito fiscal do ICMS quando adquirir mercadorias dentro do Estado com liberação de ICMS
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
• RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO • Calcular o ICMS aplicando a alíquota interna da
mercadoria sobre o valor de aquisição adicionado da MVA interna prevista em decreto específico;
• Creditar-se do ICMS calculado
Base legal:• IN DAT 045/1992, inciso XLIX• IN DAT 013/1995• Dec. 14.876/91 , art. 28, §§ 4° e 5°
EXEMPLO
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
Exemplo: Contribuinte deste Estado adquire desodorante (NBM/SH 3307.20), por R$ 100,00, a estabelecimento industrial situado no Ceará.
Qual o valor da carga tributária para a substituição tributária. (MVA de 47%)?
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
EXEMPLO: Contribuinte credenciado
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ICMS destacado na Nota Fiscal de aquisição:100,00 x 12% = 12,00ICMS = 12,00Total de créditos = 12,00 Preço de venda normal = 137,50Débito: 137,50 x 17% = 23,38ICMS NORMAL APURADO = 23,38-12,00=11,38
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
Cont. “B” detentor do Regime Especial de Tributação:
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Cálculo da substituição tributária137,50 x 1,47 = 202,125ICMS total = 202,125 x 17% = 34,36ICMS substituto = ICMS total – ICMS (crédito normal) ICMS substituto = 34,36 – 23,38 = 10,98ICMS substituto = 10,98VTNF=137,50+10,98=148,48
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
DECRETOS ESPECÍFICOS x
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM OS MESMOS PRODUTOS
75SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
As normas dos Decretos específicos já existentes deverão prevalecer sobre as que disponham sobre o regime de substituição tributária em relação aos mesmos produtos. São elas:Decreto nº 26.145/03Cesta Básica;
•Decreto nº 28.816/06 ST operações internas com perfumes, produtos para higiene pessoal e cosméticos;
76SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DECRETOS ESPECÍFICOS
• Decreto nº 16.552/93Madeira, seus derivados e fórmica;
• Decreto nº 27.764/05Terminais de telefonia celular, relativamente a telefones para redes celulares e para outras redes sem fio, quando as mencionadas operações forem destinadas a contribuintes credenciados;
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DECRETOS ESPECÍFICOS
77SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
CRÉDITO PRESUMIDOPARA DETENTORES
78SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
• Fica permitida a utilização do crédito presumido do ICMS por contribuinte DETENTOR DE REGIME ESPECIAL de Tributação, exclusivamente para dedução do ICMS normal do contribuinte que também estiver credenciado nas sistemáticas previstas nos respectivos decretos.
• Decreto nº 33.707/09 Estabelecimento Comercial Atacadista de Material de Construção.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DETENTORES – CRÉDITO PRESUMIDO
79SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
Decreto nº 24.422/02 e Decreto n° 36.604/2011Estab. Comercial Atacadista de Produtos de Limpeza e Higiene Pessoal em relação aos seguintes produtos:
PRODUTOS NBM/SH
Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 3304.91.00
Xampus para o cabelo 3305.10.00
Preparações para ondulação e alisamento dos cabelos 3305.20.00
Laquês para o cabelo 3305.30.00
Outras preparações capilares 3305.90.00
Tintura para o cabelo 3305.90.00
Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 3307.20.10
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 3307.20.90
Sabões- toucador, em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.11.90
Sabões de toucador sob outras formas 3401.20.10
80SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DETENTORES – CRÉDITO PRESUMIDO
PRAZOS DE
RECOLHIMENTO
81SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
82SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Operações internas (DAE cód. 011-6) a) até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto; b) a partir de 1º de novembro de 2010, até o 9º (nono) dia do segundo mês subsequente se o contribuinte-substituto for optante do Simples Nacional.
83SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Operações interestaduais (GNRE) Contribuinte-substituto INSCRITO no CACEPE
Até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento .
Deverá ser utilizada GNRE específica para cada Convênio ou Protocolo
84SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Operações interestaduais (GNRE) Contribuinte-substituto NÃO-INSCRITO
Deverá ser efetuado a cada operação, devendo a 3ª via da GNRE acompanhar o transporte da mercadoria
Deverá constar do campo Informações Complementares da GNRE o número da Nota Fiscal a que se referir o recolhimento do imposto.
85SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Operações interestaduais – sem recolhimento
Nas operações interestaduais, não ocorrendo o recolhimento do imposto devido pelo contribuinte-substituto ou tendo havido retenção a menor, o imposto não retido ou retido a menor será recolhido pelo ADQUIRENTE localizado neste Estado:
86SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Operações interestaduais – sem recolhimento
A partir de 1º de novembro de 2010, quando o contribuinte estiver CREDENCIADO pela Secretaria da Fazenda, nos termos estabelecidos em portaria específica do Secretário da Fazenda, independentemente de a mercadoria ter passado por qualquer unidade fiscal deste Estado:
87SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Operações interestaduais – sem recolhimento
1. até o último dia do mês subsequente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado;
2. até o último dia do SEGUNDO mês subsequente, quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova.
88SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Operações interestaduais – sem recolhimento
Contribuinte DESCREDENCIADO - por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal neste Estado. Não passando a mercadoria por unidade fiscal neste Estado, o recolhimento deverá ocorrer no prazo de 8 (oito) dias, contados da data de saída do estabelecimento remetente ou, na falta desta, da data de emissão da respectiva Nota Fiscal.
89SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Operações interestaduais – sem recolhimento
O recolhimento atribuído ao adquirente será efetuado em DAE-10, sob o código de receita
058-2
90SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Operações interestaduais – sem recolhimento
O cálculo do imposto e a emissão do DAE são de responsabilidade do adquirente, mediante registro na ARE Virtual das Notas Fiscais referentes às mercadorias que não passaram por qualquer unidade fiscal deste Estado;
91SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Operações interestaduais – sem recolhimento
Deverá ocorrer notificação do contribuinte-substituto do Estado de origem, quando este for signatário da substituição tributária, relativamente ao recolhimento do imposto efetuado pelo adquirente
92SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Operações interestaduais – sem recolhimento
Quando a substituição tributária for prevista apenas para determinados Estados, aplicar-se-á as regras de recolhimento pelo adquirente quando a mercadoria proceder de Estado não-signatário do respectivo acordo
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUITÁRIA 93
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