Contrato Individual de Trabalho Parte 1 Noções Básicas Conceitos Legislação aplicável...
Transcript of Contrato Individual de Trabalho Parte 1 Noções Básicas Conceitos Legislação aplicável...
Contrato Individual deContrato Individual de TrabalhoTrabalhoParte 1Parte 1
Noções BásicasConceitosLegislação aplicávelCaracterísticasSujeitos do contrato
de trabalho
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoNoções básicasNoções básicas O estudo do contrato individual do trabalho
se relaciona ao crescente aumento de ramos como o Direito Previdenciário, Direito Acidentário e outros.
Em especial se entende por CONTRATO DE TRABALHO :“ a convenção de pela qual um ou vários empregados, mediante certa remuneração e em caráter não eventual prestam trabalho pessoal em proveito e sob direção do
empregador” GOMES 1998
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoNoções básicasNoções básicas
Contrato individualAs partes agem in re
propriaProcura-se a criação
de direitos e deveresSão auto-suficientes,
auto-aplicáveis
Convenções coletivasAs partes contratantes
agem para constituir condições aplicáveis a terceiros
Procura-se a constituição de normas de conduta
Necessitam de contratos individuais nos quais se atualizam
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoNoções básicasNoções básicas
A legislação brasileira é extensa e minuciosa
Busca-se a proteção do contrato de trabalho
individual como ponto central do ordenamento
jurídico trabalhista
Além do previsto e regulado, permite-se a ampliação
desde que favorável ao trabalhador, das relações
individuais
Art. 444 – CLT
O conteúdo do DT não se esgota com a lei
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoNoções básicasNoções básicas
Análise do artigo 444 da CLT“Respeitadas as disposições de proteção ao
trabalho as convenções coletivas e as decisões das autoridades competentes, tudo o mais pode ser objeto da livre estipulação das
partes interessadas”Ex: Férias de 60 dias
CF,CLT,etc = Garantias legais
Autonomia davontade
Contrato individual de trabalho
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoConceitosConceitos
“É o acordo tácito ou expresso pelo
qual uma pessoa física se obriga a prestar serviços
não eventuais a outra pessoa física oujurídica, sob direção desta e mediante salário
Art 2• CLT Art. 3• CLT
Art 442 CLT
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoLegislação aplicávelLegislação aplicável Declaração Universal dos Direitos do
Homem – ONU – 1948: arts. XXII a XXV *
Constituição Federal – 1988 Consolidação das Leis do Trabalho –
1943, Súmulas, etc. Declaração do Congresso Internacional
de Direito do Trabalho – Florianópolis - 1968 *
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoCaracterísticasCaracterísticas
Bilateral – duas partes – empregado e empregador
Consensual – necessita do consentimento de ambas as partes
Oneroso – á prestação de trabalho correspondente a contraprestação salarial
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoCaracterísticasCaracterísticas
Sucessivo – sua eficácia não se exaure no momento em que se forma, mas com o exercício da prestação laborial
Intuitu personae – o empregado se obriga a prestar os serviços pessoalmente
Subordinação jurídica – direito de comando inerente ao empregador
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos
Empregado e empregador
1 – Empregado
Art. 3• da CLT implica em: Ser pessoa física – o trabalho é pessoal e
indelegável ( intuitu personae ) Prestar serviços de natureza não eventual – se
contínua a atividade do trabalhador, deverá ser contínua a prestação de serviços. Pergunta-se :
A atividade do trabalhador é pertinente ao ramo de exploração do empregado ou meramente aleatória
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos
Empregado e empregador1 – Empregado
Art. 3• da CLT implica em: Prestar serviço a empregador – o trabalhador
não pode prestar serviços de maneira autônoma, exercendo de forma autônoma, atividade econômica.
Sob dependência do empregador – trata-se de uma dependência jurídica, independente da qualificação técnica e ou postura social. Desaparecendo a subordinação, surge a figuara do trabalhador autônomo, distante do contrato individual de trabalho.
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos
Empregado e empregador1 – Empregado
Art. 3• da CLT implica em: Mediante percepção de salário – contraprestação
em relação às atividades realizadas. Não há contrato individual de trabalho gratuito. Existe trabalho voluntário, diferente do escopo daquele contrato.
Salário = “atribuições econômicas devidas e pagas diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço.”
– Art. 457 CLT– Art. 7° , VI, C.F.
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitosQuem não é empregado / casos especiais !
Trabalhador autônomo – médicos e advogados, etc. em relação à sua clientela;
Trabalhador eventual – aquele que presta serviços para múltiplos destinatários sem continuidade em relação aos mesmos. Ex: bóia-fria, faxineira diarista.
Trabalhador temporário *- Lei 6.019/74 – aquele que presta serviço para uma empresa cliente da sua de origem.
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos
Quem não é empregado / casos especiais ! Trabalhador “avulso” (nomenclatura
discutida) – art. 7•, XXXIV, CF -estivadores e similares que fazem seus contratos por intermediação dos sindicatos e adquirem direitos próprios de empregado.
Trabalhador voluntário- Lei 9.608/98 – pessoa física que presta serviço a entidade pública de qualquer natureza ou instituições sem fins lucrativos, com fins cívicos, culturais, educacionais, recreativos e de assistência social.
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos
Quem não é empregado / casos especiais ! Servidor Público – Emenda Constitucional n•19 e
Lei n. 9.527/97 – atividades inerentes do estado ( tributação, segurança, etc) permanece o regime
estatutário e , nas demais situações, prevalecerá o regime celetista, equiparado ao setor privado
Empreiteiro – não configura vínculoempregatício. Trabalhador desportivo- Lei 9615/98 – pessoa
física que presta serviço a entidade pública de qualquer natureza ou instituições sem fins lucrativos, com fins cívicos, culturais, educacionais, recreativos e de assistência social.
Empregado doméstico – Legislação própria – 5.859/72, C.F. art. 7•, parágrafo único, etc.
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSujeitosSujeitos
Quem não é empregado / casos especiais ! Trabalhador rural – Equiparação ao
trabalhador urbano com a Lei n• 5.889/73 e CF
Estagiário – Portaria 1.002/ 67 do ministério do Trabalho – observa a concordância com os princípios das instituições de ensino e devem observar itens como seguro de acidente e bolsa de complementação educacional.
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos
2 - Empregador Conceito inicial: art. 2• da CLT Complementos:
– Despersonalização do empregador tratando-o como empresa. Melhor se encaixa a situação de empresário com poder de ação sobre vários estabelecimentos.
– Os riscos da atividade econômica excluem entidades sem fins lucrativos e outras situações em que existe contratação de pessoal e vínculo empregatício.
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos
2 - Empregador “ a pessoa natural ou jurídica que utiliza a pessoa natural ou jurídica que utiliza
serviços de outrem em virtude de serviços de outrem em virtude de contratos de trabalhocontratos de trabalho”
Anteprojeto do Código de Trabalho Solidariedade de empregadores:
– Arts: 2•, parágrafo 2•; 10; 448 - CLTArts: 2•, parágrafo 2•; 10; 448 - CLT Solidariedade em relação ao montanteSolidariedade em relação ao montante Solidariedade em relação à sucessãoSolidariedade em relação à sucessão
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos
2 - Empregador Exemplos: Estado e autarquias;Estado e autarquias; Sociedades comerciais;Sociedades comerciais; Comerciante individual;Comerciante individual; Profissional liberal;Profissional liberal; Instituições de beneficiência, recreativas, Instituições de beneficiência, recreativas,
educacionais e similares.educacionais e similares.
Contrato Individual de TrabalhoContrato Individual de TrabalhoSSujeitosujeitos
2 - Empregador “A empresa independente de suas alterações ou das modificações de sua estrutura jurídica e de titulares, é a a
unidade jurídico-econômica que responde pelas obrigações trabalhistas”
Pinho 1999 Qual o conceito de empresa? Quais os pontos de destaque da
legislação empresarial? Quais os pontos de destaque da Carta
de Florianópolis?
BIBLIOGRAFIABIBLIOGRAFIA C.L.T Código Civil Brasileiro LYRA, AUGUSTO JOSÉ. Direito do
Trabalho.Brasília: VEST-CON, 199,89 . AMÉRICO FUHRER, MAXIMILIANUS CLÁUDIO.
Manual de Direito Público e Privado . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.
PINHO, RUY REBELLO. Instituições de direito público e privado. 21a. Ed. São Paulo: Atlas, 1999.
SALEM NETO, JOSÉ. Direito do Trabalho. Campinas : Copola Livros, 1999.