CONTRATO DE TRABALHO. Promessa de contrato de trabalho A promessa de contrato de trabalho só é...
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CONTRATO DE TRABALHO
Promessa de contrato de trabalho
A promessa de contrato de trabalho só é válida se constar de documento no qual se exprima, em termos inequívocos, a vontade de o promitente ou promitentes se obrigarem a celebrar o contrato definitivo, a espécie de trabalho a prestar e a respectiva retribuição.
Promessa de contrato de trabalho
O não cumprimento da promessa de contrato de trabalho dá lugar a responsabilidade nos termos gerais.
Promessa de contrato de trabalho
O promitente não faltoso pode exigir do faltoso o pagamento dos prejuízos
que tenha sofrido em consequência da não celebração do contrato.
Promessa de contrato de trabalho
Não há execução específica
Não é possível obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso e considere o contrato de trabalho definitivo como celebrado.
Contrato promessa de trabalho
MINUTA
Cláusulas promessa contrato
O primeiro promitente promete celebrar com o segundo promitente um contrato de trabalho ...
O primeiro promitente promete admitir ao serviço o segundo promitente para exercer as funções de ..
Cláusulas promessa contrato
O local da prestação de trabalho será na Rua ...
O contrato definitivo terá um período experimental de ...
O período normal de trabalho será de ..
Cláusulas promessa contrato
» Como contrapartida do trabalho prestado o primeiro promitente promete pagar ao segundo promitente a retribuição mensal de ..., acrescida subsídio de alimentação.
» O contrato definitivo será celebrado no prazo de ... dias a contar da assinatura da presente promessa de contrato de trabalho.
Contrato de trabalho
Minuta
Contrato de trabalho
ENTRE:A., Lda, com sede na Rua ..., em ...,
matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ... sob o número ..., Pessoa Colectiva n.º ..., com o capital social de ..., exercendo como ramo de actividade económica principal ..., com o CAE número ..., representada, neste acto, por ..., com poderes para o acto, daqui em diante designada como PRIMEIRA OUTORGANTE.
Contrato de trabalho
A, solteiro, maior, de nacionalidade ..., residente na Rua ..., em ..., com o contribuinte fiscal número ..., portador do Passaporte da .. com o número .., válido até . OU B.I. .. daqui em diante designado por SEGUNDO OUTORGANTE.
Contrato de trabalho
Ajustam e reduzem a escrito o presente contrato de trabalho, com as cláusulas seguintes:
Contrato de trabalho
Cláusula Primeira(Categoria profissional e funções)
1- A empresa admite ao seu serviço o SEGUNDO OUTORGANTE, atribuindo-lhe a categoria profissional de ..., para exercer as funções de ...
2- O trabalhador poderá desempenhar tarefas conexas às descritas no número anterior, bem como substituir transitoriamente, por razões de urgência, outros trabalhadores.
Contrato de trabalho
Cláusula Segunda(Início e duração)
O presente contrato tem o seu início em ... de ... de 2004 e durará por tempo indeterminado.
Contrato de trabalho
Cláusula Terceira(Retribuição)
1- Como contrapartida do trabalho prestado será paga ao SEGUNDO OUTORGANTE a retribuição mensal ilíquida de ... euros, sujeita aos respectivos descontos legais, liquidada no último dia útil de cada mês.
2- O SEGUNDO OUTORGANTE receberá ainda por cada dia de trabalho efectivamente prestado a quantia de ..., a título de subsídio de refeição.
Contrato de trabalho
Cláusula Quarta(Local de trabalho)
O local de trabalho será na Rua ..., em ...
Contrato de trabalho
Cláusula Quinta(Horário de trabalho)
1- O período normal será de quarenta horas semanais, distribuídas de segunda-feira a sexta-feira e com o seguinte horário: início às 9:00 horas e termo às 18:00 horas, com interrupção para almoço das 13:00 horas às 14:00 horas.
2- O SEGUNDO OUTORGANTE terá os seus dias de descanso ao Sábado e ao Domingo.
Contrato de trabalho
Cláusula Sexta(Férias)
A duração das férias do SEGUNDO OUTORGANTE será calculada nos termos dos artigos 212º e 213º do Código do Trabalho e o seu gozo será assegurado nos termos dos artigos 217º a 220º do mesmo Código.
Contrato de trabalho
Cláusula Sétima(Documentação)
1- O SEGUNDO OUTORGANTE compromete-se a tratar de toda a documentação necessária à sua permanência no território Nacional, bem como em manter válidos os seus documentos comprovativos do cumprimento das disposições legais relativas à entrada e à permanência ou residência, para efeitos de trabalho em Portugal.
Contrato de trabalho
2- O SEGUNDO OUTORGANTE deverá informar a PRIMEIRA OUTORGANTE, caso não lhe seja atribuída ou lhe seja retirada, temporária ou definitivamente, a autorização de permanecer em Portugal, para efeitos de trabalho.
Contrato de trabalho
Cláusula Oitava(Denúncia)
A denúncia do presente contrato pelo SEGUNDO OUTORGANTE, deve ser feita por escrito, com a antecedência mínima de trinta ou sessenta dias, consoante tenha durado, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos.
Contrato de trabalho
Cláusula Nona(Seguro)
A PRIMEIRA OUTURGANTE obriga-se a transferir a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais para a entidade legalmente autorizada a realizar tal seguro.
Contrato de trabalho
Cláusula Décima(Lei aplicável)
1- Em tudo, não previsto neste contrato, vigorarão as disposições legais aplicáveis.
2- O SEGUNDO OUTORGANTE aceita ser admitido ao serviço da PRIMEIRA OUTORGANTE, nos termos e condições acima referidas.
Contrato de trabalho
Cláusula Décima Primeira(Tribunal competente)
Ambos os OUTORGANTES acordam que o tribunal competente para resolver qualquer litígio é o de ..., com expressa renúncia a qualquer outro.