Consórcio Público como Instrumento da Gestão Associada para a Sustentabilidade Ambiental

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Consórcio Público como Instrumento da Gestão Associada para a Sustentabilidade Ambiental sob a Ótica dos Afetados* Autores* : Adriana Freitas Antunes Camatta Antenor Ferreira de Sousa Filho UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS FACULDADE DE ENGENHARIA ENGENHARIA AMBIENTAL

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Consórcio Público como Instrumento da Gestão Associada para a Sustentabilidade Ambiental

Transcript of Consórcio Público como Instrumento da Gestão Associada para a Sustentabilidade Ambiental

Consórcio Público como Instrumento da

Gestão Associada para a Sustentabilidade

Ambiental sob a Ótica dos Afetados*

Autores* :

Adriana Freitas Antunes Camatta

Antenor Ferreira de Sousa Filho

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FACULDADE DE ENGENHARIAENGENHARIA AMBIENTAL

Componentes:

Aline Martins

Débora Flaviana

Laís Silveira

Liamara Mirian

Natália Dias

Patrícia Bruzze

Paula Awabdi

Raissa Guimarães

Thainá Brandão

Thalita Lopes

Thalles Barbosa

Thaynara Thatcher

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FACULDADE DE ENGENHARIAENGENHARIA AMBIENTAL

Introdução

3

A Constituição da República de 1988:

*• Discurso Ambiental

*• Federalismo

*• Princípio da Colaboração Recíproca

Introdução

O que é Consórcio Público?

4

Imagem 01: Exemplo de consórcio público entre entes da federação.Fonte: ABLP, acesso em Abril/2014.

Introdução

Por que utilizar os consórcios públicos?

5Imagem 02: A preservação do meio ambiente é um compromisso de todos.

Fonte: EcoMapa Engenharia Ambiental, acesso em Abril/2014.

Introdução

6

Gestão do Lixo

Desenvolvimento Econômico

Educação Pública

Saúde PúblicaInfraestrutura

Assistência Social e inclusão

socioprodutiva

Segurança Pública

O que os consórcios públicos podem fazer?

Objetivos

Analisar os consórcios públicos como um

instrumento do federalismo cooperativo;

Relacionar a disciplina Legislação Ambiental

com a sustentabilidade e o compromisso com omeio ambiente;

7

8

• Definição?

• Importância!

• Centralização x Descentralização.

Descentralização do Poder Político-Econômico

Federalismo

9

Imagem 03: O Brasil é composto pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF.

Fonte: Blog Pensando Alto, acesso em Abril/2014.

10

Cooperativismo

Definição

Exemplos

Federalismo Cooperativo

Gestão Cooperativa

11

Imagem 04: Programa Gestão Cooperativo.

Fonte: Programa Cidades Sustentáveis, acesso em Abril/2014.

Programa Cidades Sustentáveis

12

Imagem 05: Projeto em Florianópolis reduz o consumo e ajuda da educação ambiental.

Fonte: Programa Cidades Sustentáveis, acesso em Abril/2014.

Sistema de Aproveitamento de Água de Chuva

Programa Cidades Sustentáveis

13

Imagem 06: Projeto em Paragominas vira exemplo de sustentabilidade na Amazônia.

Fonte: Programa Cidades Sustentáveis, acesso em Abril/2014.

Combate ao Desmatamento

Artigo 23, § único:

Leis complementares fixarão normas para a

cooperação entre a União e os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista

o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar

em âmbito nacional.

Constituição da República e a

cooperação entre os entes federativos

14

Fixa normas, para:

A cooperação entre a União, os Estados, oDistrito Federal e os Municípios ,nas açõesadministrativas decorrentes do exercício dacompetência comum relativas à proteção daspaisagens naturais notáveis, à proteção do meioambiente, ao combate à poluição em qualquerde suas formas e à preservação das florestas,da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de31 de agosto de 1981.

Lei Complementar 140/11 (EXEMPLO)

15

Lei dos Consórcios Públicos:

Dispõe sobre normas gerais de contratação de

consórcios públicos e dá outras providências.

Lei Federal nº11.107/05

16

Consórcio Público é:

... pessoa jurídica formada exclusivamente porentes da Federação, na forma da Lei no 11.107,de 2005, para estabelecer relações decooperação federativa, inclusive a realização deobjetivos de interesse comum, constituída comoassociação pública, com personalidade jurídicade direito público e natureza autárquica, oucomo pessoa jurídica de direito privado sem finseconômicos.

Decreto nº 6.017/07

17

Como ocorre a formação dos Consórcios

Públicos?

18

Etapa 1:

Protocolo de

Intenções

Etapa 2:

Ratificação

Do

Protocolo

Etapa 3:

Estatutos

Etapa 4:

CNPJ

Etapa 5:

Estudos

Etapa 6:

Implantação, Contrato de

Rateio e Contrato de Programa

Cooperação entre Entes Federativos

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Vantagens

Racionalização dos Recursos

Consolidação de uma Identificação Regional

Instrumentalização

Conjugação e Esforços para atender as necessidades

Característica do Consórcio Público

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Busca da realização de interesses comuns dos

entes associados, com a observação e o

respeito dos interesses individuais de cada ente,

com a ressalva de que não se trata de fusão, de

integração, ou seja, absorção, mas sim, de

formas de cooperação.

(MADAUAR E OLIVEIRA, 2000)

21

Objetivos de interesse comum dos consórcios

de acordo com:

Artigo 3º do Projeto de Lei 3.884/04.

Protocolo de Intenções

Deve ter nas Cláusulas:

Competências materiais que estão sendo transferidas ao consórcio

Os serviços públicos que serão objeto do consórcio

A autorização para licitar e outorgar concessão, permissão ou autorização

As condições de execução da gestão associada

Os critérios técnicos utilizados para cálculo do valor da tarifa e de preços públicos

22

Para ser objeto do Consórcio Público

o Serviço Público deve conter:

Utilidade ou comodidade do material

disponibilizado à coletividade pelo Estado.

Submissão de um regime de direito público.

23

Decreto nº 6.017, Artigo 2º:

VII - Contrato de Rateio:

contrato por meio do qual os entes consorciados

comprometem-se a fornecer recursos

financeiros para a realização das despesas do

consórcio público;

24

Contrato de Rateio

Contrato de Programa

Decreto nº 6.017, Artigo 2º:

XVI - Contrato de Programa:

instrumento pelo qual devem ser constituídas e

reguladas as obrigações que um ente da

Federação, inclusive sua administração indireta,

tenha para com outro ente da Federação, ou

para com consórcio público, no âmbito da

prestação de serviços públicos por meio de

cooperação federativa;

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Responsabilidades do Consórcio

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Garantir a prestação do Serviço Público

adequado e em conformidade com

Protocolo de Intenções.

Regularizar

Fiscalizar

Planejar

Vantagens do Consórcio:

*Estabilidade;

*Contrato verdadeiro entre as partes;

*Admissão de cláusula de permanência obrigatória e de sanções por inadimplência;

*Maior enquadramento legal;

*Possibilidade de Gestão Integrada plena dos Serviços;

*Existência de lei específica (Lei nº11.107/05);

Desvantagens do Consórcio:

*Necessidade de intervenção legislativa (ratificação do protocolo);

*Maior formalidade;

*Instrumento novo (falta de tradição);

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Gestão Associada e Desenvolvimento

Sustentável

28

Conferência de

Estocolmo

Relatório Brundtland

RIO

92

Tri-pé do Desenvolvimento Econômico

Sustentável

29

Crescimento Econômico

Preservação Ambiental

Igualdade Social

30Imagem 07: Parte Integrante do sistema de gestão global da empresa.

Fonte: Projecto ITA, acesso em Abril/2014.

ISO 14.001

É uma norma

internacionalmente

aceita que estabelece

os requisitos de

implementação e

operação do Sistema

de Gestão Ambiental.

31

Imagem 08: ISO 14001.

Fonte: LeraBlog, acesso em Abril/2014.

ISO 14.001

32

Imagem 09: Sistema de gestão ambiental para a ISO 14001.

Fonte: Sou Ecológico, acesso em Abril/2014.

Vantagens

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Redução e Eliminação

de Riscos e Responsabilidade

Ambientais

Acesso a novos

mercados

e Melhoria na Competividade

Empresarial

Evitar desperdícios

e Redução de Custos

Fortalece a imagem da empresa

junto à sua comunidade, fornecedores,

clientes e autoridades

ISO 14.001

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1º PLANEJAR

(Comprometimento)

2º FAZER

(Prevenção)

3º CHECAR

(Cuidado razoável e conformidade regulatória)

4º AGIR

(Melhoria Continua)

Enfoques da Norma

Empresas que adotam a ISO 14.001

35

Imagem 10: Logo tipo Vale S.A.

Fonte: Trem da Vale, acesso em Abril/2014.

Imagem 11: Logo tipo Bio Extratus Comestic Natural LTDA.

Fonte: Bio Extractus: Principal, acesso em Abril/2014.

Consórcio público de gestão de resíduos sólidos

entre alguns municípios do médio Piracicaba

O Consórcio para a disposição final de resíduos sólidos teve início

com a elaboração do protocolo de intenções firmado pelos prefeitos

dos municípios de Bela Vista de Minas, João Monlevade, Nova

Era e Rio Piracicaba em 17 de maio de 2005.

Neste protocolo de intenções foi determinado a “conjugações de

esforços entre seus participantes visando a cooperação para o

gerenciamento e destino final dos resíduos sólidos”.

Nascia aí o embrião para o primeiro consórcio entre municípios

de Minas Gerais para o Gerenciamento de resíduos sólidos

domiciliares e hospitalares que, teve seu estatuto aprovado em12 de setembro de 2005 36

Consórcio público de gestão de resíduos sólidos

entre alguns municípios do médio Piracicaba

37

• 75.320 João Monlevade

• 10.333Bela Vista de Minas

• 18.579Nova Era

• 14.846Rio Piracicaba

População atendida pelo consórcio entre os

municípios para o Gerenciamento de resíduos

sólidos domiciliares e hospitalares:

Encerramento dos Lixões

38

Figura 12: Lixão dos municípios de João

Monlevade e Bela Vista de Minas antes do

consórcio público.

Fonte:BlogdoCancado, acesso em Abril/2014.

Figura 13: Lixão dos municípios de João Monlevade e

Bela Vista de Minas após o consórcio público.

Fonte:BlogdoCancado, acesso em Abril/2014.

Encerramento dos Lixões

39

Figura 14: Lixão do município de Rio Piracicaba

antes do consórcio público.

Fonte:BlogdoCancado, acesso em Abril/2014.

Figura 15: Lixão do município de Rio Piracicaba

após o consórcio público.

Fonte:BlogdoCancado, acesso em Abril/2014.

Localização do Aterro Sanitário

40

Figuras 16 e 17: Localização do aterro sanitário dos municípios de Bela Vista, João Monlevade, Nova Era e Rio

Piracicaba.

Fonte:BlogdoCancado, acesso em Abril/2014.

Aterro Sanitário

41

Figuras 18: Áreas do Aterro Sanitário.

Fonte:BlogdoCancado, acesso em Abril/2014.

Considerações Finais

A Administração Pública deve concretizar seu

papel de conservar o meio ambiente adequado

para a sociedade. Contudo, o desafio é grande,

tendo-se em vista as dificuldades econômicas,

estruturais e, principalmente, as escassez dos

recursos naturais. Para tanto, o consórcio

público visa a realização dos serviços públicos

de interesses comuns, sendo que ele pode ser

planejado, desenvolvido e orientado por gestão

associada cooperativa, o que torna o

instrumento elementar.42

Referências Bibliográficas

CAMATTA, A.F.A; FILHO, A.F.S. Consórcio público como instrumento para a

sustentabilidade ambiental sob a ótica dos afetados. Revista Jurídica

Unicuritiba, Curitiba, v. 1, n.34, p. 155- 176, 2014.

Mundo Ambiente Engenharia: Consultoria ambiental e segurança do

trabalho. Disponível em <http://mundoambiente.eng.br/new/meio-

ambiente/gestao-ambiental> Acessado em 12 abril 2014.

Benefícios e Dificuldades da Gestão Ambiental com base na ISO14001.

Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/prod/v20n3/aop_T6_0009_0078.pdf

> Acessado em 12 abril 2014.

O que é ISO 14001? Disponível em

<http://www.bsibrasil.com.br/documentos/What_is_14KBR.pdf >

Acessado em 11 abril 2014.

43

Referências Bibliográficas

A Conferência de Estocolmo e o pensamento ambientalista: como tudo

começou. Disponível em <http://www.ambito-

juridico.com.br/site/n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12292>

Acessado em 14 abril 2014.

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do

Brasil. Brasília: Senado, 2008.

Projeto cidade sustentável. Disponível em

<http://www.cidadessustentaveis.org.br/ > Acessado em 12 abril 2014.

O contexto brasileiro de centralização e descentralização do poder.

Disponível em <http://www.maxwell.lambda.ele.puc-

rio.br/16098/16098_5.PDF > Acessado em 10 abril 2014

44

Referências Bibliográficas

Evolução da federação brasileira. Disponível em

<http://arquivos.unama.br/nead/graduacao/cesa/pec/direito_constitucional/h

tml/unidade4/aula1/aula1_page1.html> Acessado em 10 abril 2014.

A origem do federalismo brasileiro. Disponível em

<http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4555> Acessado em 10

abril 2014.

O que é Consórcio Público? Disponível em <

http://www.consorciopublico.ce.gov.br/categoria1/teste-1/> Acessado em

15 abril 2014.

AZEVEDO, Damião Alves de. A natureza jurídica das associações de

municípios e dos consórcios intermunicipais. Disponível em

<http//www.ibam.org.br > Acessado em 15 abril 2014.

45

Referências Bibliográficas

BRASIL. Comentários sobre Consórcios Públicos. Disponível em

<http//www.planalto.com.br> Acessado em 10 abril 2014.

BRASIL. Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005: dispõe sobre normas gerais

de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Disponível

em <http//www.planalto.com.br > Acessado em 19 abril 2014.

VAZ, José Carlos ; BAVA, Emiliano. Consórcios intermunicipais, dicas:

125 idéias para a ação municipal. São Paulo: Polís, 2000. Disponível em

<http//www.polis.org.br > Acessado em 15 abril 2014.

FARAH, Marta Ferreira Santos ; JACOBI, Pedro. Governos locais e

cooperação inter e intragovernamental no Brasil. Disponível em <http//:

www.ibam.org.br> Acessado em 14 abril 2014.

46

Obrigado!

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