Nutricionista, seja bem vindo ao Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região.
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CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DA 6ª. REGIÃO – ESTADO DE
MINAS GERAIS, SUBORDINADO AO CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014
BELO HORIZONTE, 15/06/2015.
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CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DA 6ª. REGIÃO – ESTADO DE MINAS
GERAIS, SUBORDINADO AO CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014
Relatório de Gestão do exercício de 2014 apresentado aos
órgãos de controle interno e externo e à sociedade como
prestação de contas anual a que esta Unidade Jurisdicionada
está obrigada nos termos do parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal, elaborado de acordo com as
disposições da IN TCU Nº 63/2010 e 72/2013, da DN
TCU Nº 134, de 4 de dezembro/2013, da Portaria TCU Nº
90, de 16 de abril/2014 e das orientações do órgão de
controle interno (especificar o número do ato do órgão de
controle interno, se houver).
BELO HORIZONTE, 15/06/2015
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SUMÁRIO
1 IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA ENTIDADE 7 1.1 Identificação da Unidade Jurisdicionada .........................................................................................................................................................7
1.2 Identificação da Norma de criação e das demais Normas, regulamentos e manuais ..........................................................................................7
1.3 Finalidade e Competência Institucionais da Unidade ......................................................................................................................................7
1.4 Organograma Funcional ............................................................................................................................. ....................................................10
1.4.1 ÓRGÃO EXECUTIVO - Dirigentes 1 1
1.4.2 Comissões e Atribuições 11
1.4.3 ESTRUTURA PERMANETE - Secretaria 12
1.4.4 Assessoria Jurídica 12
1.4.5 Assessoria Contábil 13
2 PLANEJAMENTO DA UNIDADE E RESULTADOS ALCANÇADOS 13
2.1 Planejamento da unidade .............................................................................................................................................................................. .13
2.1.1 Aprovação da nova instalação da sede do CONRE6-MG 13
2.1.2 Contratação da funcionária para o CONRE6-MG 13
2.1.3 Contratação da empresa que irá elaborar o site do CONRE6-MG 14
2.1.4 Recebimento e atualização dos processos enviados pelo CONRE5 para CONRE6- MG. 14
2.1.5 Elaborar um comunicado da Junta Governativa aos estatísticos de Minas Gerais 14
3 Estrutura de Governança 14 3.1 Atuação da unidade de auditoria interna ........................................................................................................................................................15
3.2 Sistema de Correição .................................................................................................................................................................................... .15
4 PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 16 4.1 Demonstração da receita................................................................................................................................................................................16
4.2 Demonstração das despesas ...........................................................................................................................................................................16
4.2.1 Programação de despesas correntes e de capital 16
4.3 Transferências ...............................................................................................................................................................................................16
5 GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO E CUSTOS RELACIONADOS 16 5.1 Dos Setores Administrativos .........................................................................................................................................................................16
6 ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE ÓRGAOS DE CONTROLE 18
7 INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 18
7.1 Adoção NCASP.............................................................................................................................................................................................18
7.2 Relatórios em anexo ......................................................................................................................................................................................18
7.3 Relatório da auditoria independente sobre as demonstrações contábeis.........................................................................................................18
8 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO 18
9 ANEXOS 20
9.1 Anexo 1 - Comparativo da receita orçada com a realizada...........................................................................................................................20
9.1.1 Anexo 2 – Comparativo a despesa orçada com a realizada 21
9.1.2 Anexo 3 – Proposta orçamentária sintética 22
9.2 Anexo 4 – Resultado orçamentário .................................................................................................................................................................23
9.3 Anexo 5 – Balanço patrimonial ......................................................................................................................................................................24
9.4 Anexo 6 – Balanço orçamentário....................................................................................................................................................................25
9.5 Anexo 7 – Demonstração de fluxo de caixa ...................................................................................................................................................26
4
FIGURA
Figura 1 – Organograma do CONRE6 ………………................................................................... 14
SIGLAS E SÍMBOLOS
TCU - Tribunal de Contas da União
CONFE - Conselho Federal de Estatística
CONRE-5 - Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (BAHIA)
CONRE-6 – Conselho Regional de Estatística da 6ª Região (MINAS GERAIS)
CTCO - Comissão de Tomada de Contas e Orçamento
5
INTRODUÇÃO
O Relatório da Gestão apresenta as atividades realizadas pelo CONRE6-MG durante o exercício
de 2014, em atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e às disposições IN TCU
Nº 63/2010, da DN TCU Nº 134, de 4 de dezembro/2013, da Portaria TCU Nº 90, de 16 de abril/2014
e das orientações do CONFE (Conselho Federal de Estatística). Os conselheiros do Conselho Regional
de Estatística da 6ª Região – CONRE6-MG são voluntários, todos do ramo de estatística. A estrutura
administrativa é pequena e conta apenas com dois colaboradores: dois assistentes administrativos, que
montam processos e fazem atendimento presencial e eletrônico. O CONRE6-MG conta também com
prestadores de serviços da área contábil. A assessoria jurídica é feita, quando necessária, pelo Conselho
Federal de Estatística – CONFE, até que a jurisdição Minas Gerais angarie recursos suficientes para tal
contratação.
No exercício de 2014, a administração do CONRE6-MG se encontrava em fase de estruturação formal,
para operação efetiva no exercício de 2015. Essa estruturação do CONRE6-MG constituia-se um
desejo antigo dos estatísticos de Minas Gerais, haja vista, ao longo de mais de 4 (quarto) décadas, não
haver um conselho representativo dos estatísticos na jurisdição Minas Gerais, uma vez que a jurisdição
Minas Gerais pertencia ao Conselho Regional de Estatística da 5ª Região, com sede em Salvador (BA).
Para proceder a tal estruturação, o CONRE6-MG precisava cumprir várias etapas burocráticas e
formais.
A primeira etapa consistiu em o Conselho Federal de Estatística – CONFE acatar o pedido de Minas
Gerais de ter uma regional, ou jurisdição específica, emancipando-se o estado de Minas gerais do antigo
CONRE 5ª Região, com sede em Salvador (BA). Isto se deu através da Resolução CONFE nº 294/2011
(Criação da Junta Governativa) e Resolução CONFE nº 301 (jurisdição Minas Gerais ou CONRE6ª
Região-MG). A Junta Governativa é uma instância do CONFE para proceder à estruturação formal do
CONRE6-MG. Isto significa que, enquanto Junta Governativa, a gestão e administração do CONRE6-
MG está sob a guarda do CONFE.
Essa Junta Governativa, criada pelo Conselho Federal de Estatística – CONFE através da Resolução
CONFE nº 294/2011 (Criação da Junta Governativa), tem dentre suas competências proceder à
estruturação do Conselho Regional de Estatística de Minas Gerais. Tal estruturação consistiu em obter
CNPJ, abrir conta bancária pessoa jurídica, obter certificados digitais juntos aos órgãos públicos,
montar a sala do Conselho, contratar contador, criar o site do Conselho, providenciar a transferência de
documentos do CONRE 5ª Região, com sede em Salvador (BA), para Minas Gerais, atualizar o banco
de dados de pessoa física e pessoa jurídica dos profissionais e empresas de estatística de Minas Gerais,
preparar a cobrança de anuidades, e cumprir outras etapas para efetiva operação no exercício de 2015.
A criação efetiva do CONRE6, jurisdição Minas Gerais, se deu tão somente após cumprimento de todas
essas etapas mencionadas acima.
Isto posto, e cumprida as exigências administrativas e regimentais, a administração do CONRE6-MG,
ainda regida pela Junta Governativa e, desta forma, sob a guarda do CONFE, tomou como meta
principal para o exercício de 2014 a preparação do CONRE6-MG para uma efetiva atuação no exercício
de 2015.
6
Principais realizações do CONRE6-MG no exercício de 2014
Como principais realizações do CONRE6-MG no exercício de 2014, destacaram-se: (i) elaborar uma
planilha contendo os dados cadastrais dos integrantes da Junta Governativa criada pelo CONFE; (ii)
elaborar comunicados da Junta Governativa aos estatísticos de Minas Gerais, explicando a toda
comunidade estatística de Minas Gerais as resoluções, atos legais, ações e planos do recém-criado
Conselho Regional de Estatística de Minas Gerais; (iii) responder aos questionamentos feitos na lista
Estatísticos-MG acerca do recém-criado CONRE6-MG; (iv) elaborar um pergunta/respostas aos
questionamentos já feitos na lista Estatísticos-MG acerca do CONRE6-MG; (v) visitar aos colegas
estatísticos das principais empresas e instituições que se ocupam de trabalhos estatísticos no estado de
Minas Gerais e, desta forma, divulgar a todos eles a existência do CONRE6-MG; (vi) entrar em contato
com a Secretária de Estado da SEPLAG-MG para informar-lhes da existência do CONRE6-MG e, na
oportuninidade, alertá-los, quando da elaboração de editais de licitações cujo objeto seja ATIVIDADE
DO CAMPO PROFISSIONAL DE ESTATÍSTICO (Lei 4.739/65 e Decreto 62.497/68), da
necessidade de os PROFISSIONAIS e as EMPRESAS participantes do certame possuírem REGISTRO
NO COMPETENTE CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA – CONRE; (viii) entrar em
contato com as demais empresas que prestam e contratam serviços estatísticos e outras que tem a prática
de contratar estatísticos e persuadi-los a exigirem de seus estatísticos o registro junto ao CONRE; (ix)
elaborar lista dos diretórios municipais e estaduais dos partidos políticos de Minas Gerais, e enviar-lhes
comunicados informando-os da criação do CONRE6-MG; (x) elaborar um comunicado a respeito do
CONRE, informando a toda comunidade estatística de Minas Gerais do funcionamento do CONRE, da
localizazação, de como se registra no Conselho e, em especial, orientando-os para só contratarem os
profissionais e empresas de estatística registrados no CONRE; (xi) elaborar uma lista das
organizadoras de concurso de Minas Gerais, e enviar-lhes um comunicado informando-os de nossa
existência e alertando-os da importância de incluírem os estatísticos em editais de concursos que
envolvam o campo da estatística; (xii) outras ações correlatas.
A segunda etapa de estruturação do CONRE6-MG já transpassa para o exercício de 2015. Essa etapa de estrtuturação consiste em a Junta Governativa proceder à constituição da Plenária do Conselho, Eleição da Diretoria e definição das Comissões de Trabalho, conforme estabelecido nos Regimentos Internos do sistema CONFE/CONRE. A Junta Governativa é a responsável, também, por tal etapa de estruturação do Conselho. Uma vez cumpridas todas essas etapas de estruturação, essa Junta Governativa se extinguirá. Nesse momento, o CONRE6-MG se torna efetivamente constituído e instalado, sendo dirigido pelos membros eleitos em votação, votação esta a realizer-se no terceiro trimestre de 2015, para posse e exercício em janeiro de 2016.
7
1 IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA ENTIDADE 1.1 Identificação da Unidade Jurisdicionada
Conselho Regional de Estatística da 6ª. Região (CONRE6-MG), vinculado ao Conselho Federal de
Estatística (CONFE). O CONRE6-MG está inscrito no CNPJ: 19.443.013/0001-63, possui natureza
jurídica de Autarquia Pública Federal com Principal Atividade Econômica Pública, com endereço na
Rua Paraíba, 550 –8º andar – sala 822- Funcionários – Belo Horizonte - MG – CEP: 30.130-
140. Tel: (31) 3308-9231 - E-mail: [email protected] e página na internet www.conre6.org.br.
1.2 Identificação da Norma de criação e das demais normas, regulamentos e manuais O Conselho Regional de Estatística da 6ª Região – CONRE6-MG, autarquia dotada de personalidade
jurídica de direito público, foi criado pelo Conselho Federal de Estatística – CONFE, em conformidade
a Lei nº 4.739/65 e com o Decreto 62.497/68, com sede no município de Belo Horizonte/MG.
O Conselho Regional de Estatística da 6ª Região (CONRE6-MG), com sede em Belo Horizonte, atende
ao estado de Minas Gerais. Foi constituído pelo Conselho Federal de Estatística (CONFE) através da
Resolução CONFE Nº294, de 29 de setembro de 2011, e da RESOLUÇÃO CONFE Nº 301, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2012. A administração do CONRE6-MG se dá pela Junta Governativa, o órgão
colegiado representativo do CONRE.
A Lei Nº 4.739, de 15 de julho de 1965, dispõe sobre o exercício da profissão de estatístico e dá outras
providências. Cria a profissão de Estatístico, estipula a documentação exigida, os documentos a serem
elaborados e dá outras providências.
Regulamentada pelo Decreto Federal no 62.497, de 1.o de abril de 1968, aprova o regulamento para o
exercício da profissão de estatístico. Anexo. Cria a profissão de estatística, o Conselho Federal de
Estatística, os Conselhos de Regionais de Estatística (Sistema CONFE/CONREs). Estatística e
estipula suas competências. Art. 16 - O Conselho Federal de Estatística (CONFE) e os Conselhos
Regionais de Estatística (CONRE) criados pela Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965, constituem,
em seu conjunto, uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia
técnica, administrativa e financeira.
Decreto Nº 80.404, de 26 de setembro de 1977, publicado no DOU de 27/09/1977, altera dispositivos
do Regulamento para o exercício da profissão de Estatístico, aprovado pelo Decreto nº
62.497, de 1º de abril de 1968.
Lei Nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras
do exercício de profissões.
MEC/CNE/CEE Resolução Nº 8 de 2008, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de
Estatística, de graduação plena, em nível superior, e dá outras providências.
1.3 Finalidade e Competência Institucionais da Unidade O CONRE é o órgão executivo da Autarquia na área de sua jurisdição, responsável, perante o Conselho
Federal de Estatística (CONFE), pela aplicação e execução da Lei e do Regulamento que dispõe sobre
o exercício da profissão de Estatístico, bem como pelo cumprimento das Resoluções e demais atos
emanados do CONFE
8
São finalidades do CONRE: I – orientar, supervisionar e fiscalizar o exercício da profissão de
Estatístico, na área de sua jurisdição; 3 II – contribuir para o aprimoramento da Estatística, no
âmbito de sua jurisdição; III) – funcionar como órgão consultor das entidades governamentais sediadas
em sua jurisdição, no que se refere ao exercício e aos interesses profissionais do Estatístico. Parágrafo
único – O CONRE, para cumprimento de suas finalidades, exerce, além de outras, as seguintes ações:
a). Deliberativa; b). Administrativa; c). Executiva; d) Contenciosa de 1ª instância; e). Disciplinadora; f)
Supervisora das atividades de suas Delegacias e Agências,
Ao CONRE compete: I - receber e examinar os documentos apresentados para obtenção do Registro
Profissional de que tratam o Capítulo II do Título III do Regulamento e o artigo 2º da Resolução Nº
18, de 10 de fevereiro de 1972, do CONFE; II - indeferir a inscrição dos interessados cuja documentação
não satisfaça às exigências legais estabelecidas, ressalvado o recurso cabível; III – registrar, em livro
próprio, os documentos de que trata o artigo 4º do Regulamento, restituindo-os aos interessados; IV –
registrar as comunicações e os contratos de que trata o artigo 62 do Regulamento e dar as respectivas
baixas; V – fiscalizar o exercício da profissão, na respectiva Região, segundo as normas estabelecidas
pelo CONFE; VI – verificar o exato cumprimento das disposições do Regulamento e dos atos emanados
do CONFE; VII – organizar e manter atualizado o cadastro profissional de Estatísticos no âmbito de
sua jurisdição e publicar, periodicamente, a relação dos profissionais registrados no órgão; VIII – zelar
pela observância do Código de Ética Profissional aprovado pelo CONFE, funcionando como Tribunal
Regional de Ética Profissional, segundo as normas expedidas por aquele Conselho; IX – impor as
sanções previstas no Regulamento, no Manual de Fiscalização e no Código de Ética Profissional; X –
exercer os atos de jurisdição que lhe forem atribuídos; XI – examinar e decidir sobre reclamações
escritas e petições acerca dos serviços de inscrição, das infrações do regulamento e penalidades
impostas, cabendo de sua decisão recurso ao CONFE; XII – arrecadar anuidades, taxas, emolumentos,
multas e demais rendimentos, bem como promover a distribuição das cotas, na forma prevista no
Regulamento e nos atos emanados do CONFE; XIII – colaborar com os órgãos públicos, privados e
entidades de classe, no encaminhamento e solução dos problemas da Estatística e dos interesses da
profissão; 5 XIV- providenciar junto a sindicatos, associações profissionais da classe ou suas delegações,
legalmente registrados, a eleição ou indicação dos representantes-eleitorais, na forma estabelecida, bem
como, conforma o caso, visar os documentos comprobatórios e apreciar, registro, as candidaturas
apresentadas, observadas as normas reguladoras fixadas; XV – executar o programa de ação elaborado
pelo CONFE no sentido da divulgação das modernas técnicas da Estatística nos diversos setores da
atividade nacional, promovendo estudos e campanhas em prol de sua racionalização no País e
apresentar sugestões ao CONFE; XVI – admitir a colaboração de entidades de classe, sindicatos
ou associações profissionais de Estatísticos ou suas delegações, no estudo das matérias de sua
competência; XVII – elaborar anualmente e executar os seus programas de ação com base nos
programas de atividades do CONFE e de acordo com o disposto no Regulamento; XVIII – realizar
operações referentes às mutações patrimoniais autorizadas pelo CONFE; XIX – expedir instruções que
visem à fiel execução das normas regulamentares; XX – funcionar como órgão consultivo das entidades
governamentais, no âmbito de sua jurisdição, no que concerne ao exercício e aos interesses profissionais,
na solução dos problemas da Estatística, e propor ao CONFE medidas convenientes para melhorar a
legislação do exercício da profissão de Estatístico; XXI – examinar e aprovar as candidaturas dos
concorrentes às eleições para o CONRE, segundo o estabelecido no artigo 17, do Regulamento, tendo
em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 36, também do Regulamento, observado o item VI do
artigo 1º da Resolução Nº 12, do CONFE; XXII – propor ao CONFE a criação de Delegacias e Agências
e estabelecer normas para a sua instalação; XXIII – conhecer e julgar as responsabilidades das partes
comprometidas em qualquer empreendimento no campo profissional do Estatístico, tendo em vista as
disposições legais vigentes; XXIV- apreciar e julgar as Prestações de Contas da Presidência, em Do
pronunciamento da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento (CTCO), e encaminhar a
documentação ao CONFE; 6 XXV – estimular a criação de estabelecimentos de ensino que ministrem
Estatística, em qualquer nível; XXVI – aplicar
9
penalidades, após processo regular no qual será assegurada ampla defesa ao indiciado, ressalvada a ação
da Justiça Pública; XXVII – propor o estabelecimento de normas suplementar reguladoras dos processos
de infração, de cobrança de emolumentos, de fixação de prazos e de interposição de recursos; XXVIII –
promover, no âmbito de sua jurisdição, em colaboração com os órgãos da administração pública e
provada, estudos e projetos necessários à classificação e à reestruturação dos respectivos Quadros de
Pessoal, atendidas as peculiaridades desses órgãos e o interesse da Lei, no sentido do melhor
aproveitamento profissional dos Estatísticos; XXIX – exigir dos candidatos a registro, além dos previstos
no artigo 43 do Regulamento, outros documentos esclarecedores, necessários à complementação da
inscrição, na forma do artigo 61, também do Regulamento; XXX – adotar, no âmbito de sua
competência hierárquica, pelos órgãos específicos, outras medida ainda não previstas neste Regimento;
XXXI – estabelecer medidas disciplinares, tendo em vista os superiores interesses da Instituição e os
princípios de igualdade de tratamento e uniformidade de critério; XXXII – reunir-se com o CONFE,
sempre que necessário, para melhor coordenação e adoção de providências que assegurem a aplicação
e o aperfeiçoamento da legislação em vigor; XXXIII – instituir, em caráter transitório, comissões,
compostas inclusive de elementos estranhos, para execução de determinadas tarefas exigidas pelo
exercício de sua competência ou para atingir fins que não comportem a criação de serviço
permanente; XXXIV – reconhecer as entidades sindicais e as associações profissionais registradas no
Ministério do Trabalho que tenham direito ao exercício do voto nas eleições, inclusive suas delegações
nas Unidades da Federação; XXXV – expedir e fazer publicar os atos relativos às eleições de seus
membros, na forma do Regulamento e das disposições do CONFE; XXXVI – elaborar sua Proposta
Orçamentária e fazer publicar a Resolução que a aprovar, na forma prevista no Plano de Contas Único
dos Conselhos de Estatística; XXXVII – conhecer das dúvidas suscitadas, dirimindo-as e decidir sobre
elas, em primeira instância; XXXVIII – cumprir e fazer cumprir as normas de fiscalização e a disciplina
do exercício da profissão de Estatístico estabelecidas pelo CONFE; XXXIX – propor ao CONFE a
fixação do Quadro de Pessoal e alteração de sua lotação numérica e requisitar servidores públicos da
administração direta ou indireta, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens; XL – celebrar,
ouvido o CONFE, acordos ou convênios de assistência técnica ou financeira com sindicatos, associações
de classe e autarquias, no sentido de obter-lhes a cooperação na divulgação da técnica, na racionalização
e intensificação das pesquisas estatísticas no País; XLI – elaborar e fazer publicar Resoluções
orientadoras dos serviços administrativos.,
10
1.4 Organograma Funcional Conselho Regional de Estatística da 6ª Região (CONRE-6) funcionará com a seguinte estrutura:
Figura 1 - Organograma do CONRE-6
Fonte: CONRE-6
ORGÃO DELIBERATIVO
Plenária CONRE-6
Assessoria Jurídica Assessoria Contábil
ORGÃO EXECUTIVO
Diretoria do CONRE-6
ESTRUTURA PERMANENTE
- Assistente Administrativo
- Agente Administrativo
ORGÃOS DE APOIO TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO
COMISSÕES
- Tomada de Contas e Orçamentos
- Ética e Fiscalização Profissional
- Ensino e Aperfeiçoamento Profissional
- Comunicação e Tecnologia
11
1.4.1 ÓRGÃO EXECUTIVO – Dirigentes
Léssio Lourenço Nunes
CPF: 842.327.306-72
Registro Profissional: 7821 - CONRE 6ª Região
Data inicial do mandato: 15/01/2015 Data final do mandato: 15/01/2016
Data do ato de designação: 15/01/2015
Cargo: Presidente
Rodolfo Rodrigo Pereira Santos
CPF: 070.869.066-11
Registro Profissional: 9425- CONRE 3ª Região
Data inicial do mandato: 15/01/2015 Data final do mandato: 15/01/2016
Data do ato de designação: 15/01/2015
Cargo: Vice-Presidente
Tarcísio Fernandes Caetano da Silva
CPF: 903.922.646-68
Registro Profissional: 7948 - CONRE 6ª Região
Data inicial do mandato: 15/01/2015 Data final do mandato: 15/01/2016
Data do ato de designação: 15/01/2015
Cargo: Tesoureiro
1.4.2 Comissões e Atribuições As comissões Permanentes, órgãos técnicos do CONRE e de assessoramento do Plenário, são as
seguintes: I - Tomada de Contas e Orçamento; II – Ética e Fiscalização Profissional; III - Ensino e
Aperfeiçoamento Profissional; IV – Comunicação e Tecnologia; As Comissões de que trata o artigo
anterior, à exceção da de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional, serão constituídas, no mínimo, de 3 (três) membros, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução, designados pela Presidência, sob aprovação do Plenário, dos quais dois terços devem ser de Conselheiros Efetivos. Parágrafo 1º - A Comissão de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional será constituída de 6 (seis) membros, designados pela Presidência, sob aprovação do Plenário, dos quais, 3 (três) devem ser conselheiros e, os outros 3 (três), escolhidos entre Estatísticos de notório saber no ramo das Ciências Estatísticas ou diretores de estabelecimento de ensino superior de Estatística reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo 2º - Cada Comissão terá um Presidente eleito por seus membros para um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleito para novos períodos sucessivos. Parágrafo 3º - A Comissão de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional elegerá seu Presidente dentre um dos três Conselheiros designados pelo Presidente do CONRE. Parágrafo 4º - As Comissões reunir-se-ão quando convocadas por seus respectivos Presidentes.
1.4.2.1 Comissão de Tomada de Contas e Orçamento compete: I – examinar a Proposta Orçamentária do CONRE, suas alterações e suplementações e emitir
parecer; II – acompanhar, periodicamente, a execução orçamentária do CONRE; III – examinar as
Prestações de Contas e Balanços anuais do CONRE e emitir parecer; IV – examinar e emitir parecer
em processo de aquisição, alienação de imóvel e outras mutações patrimoniais; 14 V – examinar os
demonstrativos e comprovantes dos tributos arrecadados pelo CONRE, comparando-os com as
importâncias correspondentes aos percentuais que cabem ao CONFE e ao FUMCE e adotar as
medidas indispensáveis à coibição de eventual anormalidade; VI – requisitar os elementos de que
necessitar para a completa e perfeita execução de suas atribuições.
12
Ficam impedidos de integrar a Comissão de Tomada de Contas e Orçamento o Presidente, o Vice-
Presidente e o responsável pelo Setor Financeiro do CONRE cujas contas ainda não tenham sido
aprovadas pelo Plenário ou aprovadas parcialmente.
1.4.2.2 À Comissão de Ética e Fiscalização Profissional compete: I – Propor as alterações julgadas convenientes, no Código de Ética, e opinar sobre as que forem
apresentadas, a fim de serem submetidas ao CONFE; II - emitir parecer nos processos instaurados
pelo CONRE, referente a infrações capituladas no Código de Ética, na Lei Nº 4.739/65, no
Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 62.497/68, no Regimento Interno, no Manual de Fiscalização
e demais atos legalmente expedidos.
1.4.2.3 À Comissão de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional compete: I – sugerir ao CONRE a elaboração de acordos e convênios de cooperação, no sentido de divulgar e
intensificar as pesquisas e estudos no campo das Ciências Estatísticas; II – acompanhar e avaliar as
atividades de ensino, aperfeiçoamento e divulgação das técnicas Estatísticas; III – por determinação
do CONRE, programar e promover, isoladamente ou em conjunto com unidades de ensino e
pesquisa, exposições, seminários, cursos, congressos, conferências e palestras de interesse dos
profissionais do campo da Estatística; IV – por determinação do CONRE, promover estudos
técnicos e pesquisas periódicas, com o fim de avaliar e determinar as necessidades do mercado de
trabalho, para orientação das escolas de Estatística no planejamento, aperfeiçoamento e
desenvolvimento do ensino; V – elaborar a programação anual das atividades da Comissão,
submetendo-a à aprovação do CONRE.
1.4.3 ESTRUTURA PERMANETE - Secretaria Cumprir as decisões “ad referendum" do Plenário, sobre assuntos de urgência ou relevância
administrativa. Outras atividades que venham a ser fixadas pelo Plenário. Recepcionar conselheiros
federais e a Diretoria, mediante apoio técnico e administrativo, para o desempenho de suas funções;
Atender os Presidentes, Conselheiros e demais profissionais do sistema CONRE-6; Cumprir
decisões e orientações emanadas da Diretoria; Dar encaminhamento e acompanhar o cumprimento
das decisões da Diretoria; Apoiar a Diretoria no administrativo do CONRE-6; Organizar e executar
as atividades de apoio administrativo a Diretoria; Analisar processos e acompanhar as atividades
desenvolvidas pelas unidades organizacionais do CONRE-6; Assistir a Diretoria, em assuntos
relacionados à organização e coordenação da agenda, ao controle da correspondência recebida e
expedida; A organização e controle da Ata mensal dos assuntos do CONRE-6; Sistematizar e
compatibilizar o calendário de reuniões do CONRE-6.
1.4.4 Assessoria Jurídica Assessorar o CONRE-6 nos assuntos de natureza jurídica; Emitir relatórios que consubstanciem o
estágio de execução dos trabalhos de sua área de atuação; Revisão de Contratos; Assessoria nas ações
junto ao Ministério Público Federal; Atividade de cobrança de tributo, nos termos da lei de
responsabilidade fiscal; Inscrição em dívida ativa; Responder consultas e emitir parecer; Analisar os
aspectos legais das resoluções ou de qualquer outra norma de interesse do CONRE-6; Executar outras
tarefas compatíveis com a natureza do órgão jurídico.
13
A assessoria jurídica do CONRE6_MG é feita, quando necessária, pelo Conselho Federal de
Estatística – CONFE, até que a jurisdição Minas Gerais angarie recursos suficientes para tal
contratação.
1.4.5 Assessoria Contábil
Coordenar, orientar e desenvolver trabalhos técnicos dentro de sua área de competência; Responder
a consultas e emitir pareceres de natureza contábil e financeira em assuntos submetidos a
seu exame; Controlar os registros e efetuar os cálculos relativos as obrigações do CONRE-6 nas
áreas de pessoal e de encargos sociais; Controlar os registros contábeis do CONRE-6, garantindo o
seu adequado processamento; Elaborar Prestações de Contas Mensais e Anual, Propostas e
Reformulações Orçamentárias, além dos Livros Diário e Razão; Orientar o cumprimento de normas
gerais da contabilidade; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do órgão contábil
financeiro.
Este serviço especializado desenvolvido por uma empresa com registro no Conselho Regional de
Contabilidade, cujas principais funções são prestar serviços contábeis e fiscais além de apoiar e
orientar os Conselheiros, o Consultor Jurídico, os membros da Diretoria, as demais Comissões, bem
como os empregados internos, nas áreas de orçamento, contabilidade e auditoria, e desenvolver
demais atividades inerentes ao bom andamento dos serviços.
Razão Social: A A DE LIMA CONTABILIDADE & TREINAMENTO - ME
CNPJ: 20.024.609/0001-08
Endereço: Rua Esmaltina, 208, apt 04 – Santa Tereza – Belo Horizonte/MG
Telefones: (31) 2510-5045
2 PLANEJAMENTO DA UNIDADE E RESULTADOS ALCANÇADOS
2.1 Planejamento da unidade
Para o exercício de 2014, cinco metas foram traçadas:
2.1.1 Aprovação da nova instalação da sede do CONRE6-MG
Justificativa: Necessidade de espaço físico que servisse de base para as atividades do conselho.
Objetivo: Criar local de funcionamento das atividades do conselho, com vistas a atender aos
estatísticos que atuam em Minas Gerais, bem como as empresas.
Metas: Instalação até outubro de 2014.
Resultado: Sede do conselho instalada dentro do prazo previsto. 2.1.2 Contratação da funcionária para o CONRE6-MG
Justificativa: Necessidade de contratar colaborador que pudesse operar as rotinas administrativas
do conselho.
14
Objetivo: Contratar professional para cuidae das rotinas administrativas do conselho.
Metas: Contratação até outubro de 2014.
Resultado: Funcionária contrada dentro do prazo previsto. 2.1.3 Contratação da empresa que irá elaborar o site do CONRE6-MG
Justificativa: Desenvolver site institucional do conselho, com vistas a estabelecer relação entre
o conselho, profissionais de Estatística e empresas que lidam no campo da Estatística.
Objetivo: Criar site institucional do conselho.
Metas: Instalação até dezembro de 2014.
Resultado: Site desenvolvido dentro do prazo previsto. 2.1.4 Recebimento e atualização dos processos enviados pelo CONRE5 para CONRE6- MG.
Justificativa: Incorporar documentação de estatísticos e empresas com registro no Conselho
regional de Estatística da 5ª Região, que passariam a ser controlados pelo Conselho de Esatatística
da 6ª Região.
Objetivo: Realizar a atualização cadastral de estatísticos e empresas que atuam no estado de
Minas Gerais.
Metas: Incorporar documentação em posse do Conre5ª Região relative aos profissionais e
empresas que atuam no Estado de Minas Gerais.
Resultado: Documentação incorporada. 2.1.5 Elaborar um comunicado da Junta Governativa aos estatísticos de Minas Gerais
Justificativa: Elaborar texto informative sobre a atuação do Conselho Regional de Estatística da
6ª Região.
Objetivo: Iniciar contato formal com os profissionais e empresas que atuam no campo da
Estatística em Minas Gerais.
Metas: Realizar campanha de informação sobre a atuação do Conselho em Minas Gerais.
Resultado: Documentação produzida.
3 ESTRUTURA DE GOVERNANÇA A estrutura de governança do Conselho Regional de Estatística, CONRE, é estabelecida em
dispositivo jurídico, conforme Dec. Fed. 62497, de 1968, abaixo: “Art. 17 - Cada Conselho será
constituído por membros efetivos e membros suplentes, todos brasileiros, Estatísticos, ” .... “Art. 18
15
- Os Conselhos Federal e Regionais de Estatística terão quadro próprio de pessoal regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho, podendo requisitar servidores públicos da administração direta
ou indireta para neles servirem, sem perda da condição funcional.
Art. 19 - A responsabilidade administrativa e financeira dos Conselhos cabe aos respectivos
presidentes.
De acordo com O Art. 5º da RESOLUÇÃO CONFE Nº 030, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1974, que
aprova O Regimento Interno dos Conselho Regionais de Estatística (CONRE), “Art. 5º - O CONRE
é constituído de 6 (seis) membros, Conselheiros Efetivos e igual número de Conselheiros Suplentes,
eleitos na forma regulamentar, tendo um Presidente e um Vice-Presidente igualmente eleitos,
dentre seus membros Efetivos”.
As a t i v i d a d e s d e c o n t r o l e i n t e r n o s ã o r e a l i z a d a s p e l a C T C O - Comissão d e
Tomada deContas e Orçamento e pela Assessoria Contábil.
XXIV- apreciar e julgar as Prestações de Contas da Presidência, em Do pronunciamento da
Comissão de Tomada de Contas e Orçamento (CTCO), e encaminhar a documentação ao CONFE.
3.1 Atuação da unidade de auditoria interna No CONRE_6 não há Unidade Auditoria Interna permanente, podendo, a critério das Plenárias,
serem constituídas auditorias internas transitórias e específicas.
3.2 Sistema de Correição A estrutura do CONRE6-MG é enxuta, contando com Assistente Administrativo contratado desde
01/10/2014 e um voluntário desde de 01/10/2014. Tem conhecimento abrangente dos processos e
documentos normativos do CONRE6, de sua história, suas formalidades, etc. Assim, a
c o m u n i c a ç ã o é d i r e t a e a s a ç õ e s c o r r e t i v a s s ã o e x e c u t a d a s
imediatamente ao surgir qualquer equívoco, problema, etc.
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DO CONRE-6 – em 2014 Presidente Léssio Lourenço Nunes Vice-Presidente Marcos Roberto Gonzaga
Tesoureiro Tarcísio Fernandes Caetano da Silva Remuneração paga aos membros
Todos os conselheiros do CONRE-6 são voluntários. Nenhum membro recebe
remuneração.
16
4. PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
4.1. Demonstração da receita
As receitas do Conselho Regional de Estatística da 6ª Região, oriundas de anuidades de pessoas físicas
e jurídicas, multas e demais emolumentos, são repassadas ao Conselho Federal de Estatística na
proporção de 20,00% a título de cota parte de forma compartilhada via bancária.
No entanto, no ano de 2014, não houve repasse de verba ao Conselho Federal de Estatística, pois neste
período o Conselho encontrava-se em fase de estruturação para uma atuação efetiva no ano de 2015.
Para tal, no mês de setembro desse ano houve uma receita referente a repasse do Conselho Federal para
o início da atuação do CONRE 6ª Região referente a 80% do valor arrecadado, a saber:
Receita de Capital
Valor arrecadado
Valor de Repasse ao CONRE 6ª Região
Estatísticos R$ 16.030,02 R$ 12.824,02
Pessoa Jurídica R$ 24.713,06 R$ 19.770,45
Técnicos R$ 295,06 R$ 236,05
TOTAL
R$ 41.038,14
R$ 32.830,51
4.2. Demonstração das despesas
4.2.1. Programação de despesas correntes e de capital
Anexo 1– Comparativo da receita orçada com a realizada
Anexo 2 – Comparativo da despesa orçada com a realizada
Anexo 3 – Proposta orçamentária sintética
Anexo 4 – Resultado orçamentário
4.3 Transferências
Não houve repasse de verba a Entidades no decorrer do exercício de 2014.
5 GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO E CUSTOS RELACIONADOS
5.1 Dos Setores Administrativos
Aos Setores Administrativos do CONRE-6 incumbe auxiliar em toda a plenitude o Presidente do
CONRE-6 no desempenho de suas atribuições, os setores Administrativos compreendem: I –
Secretaria, II - Setor Financeiro e III - Setor Profissional, são supervisionados diretamente pela
diretoria d o CONRE-6: Presidente, V i c e -Presidente e T e s o u r e i r o , é composta p o r
u m funcionário e um voluntário. Sua composição é a seguinte:
17
Nome: DANIELE IARA FERREIRA SALGUEIRO
CPF: 047.918.846-71
Data de Nascimento: 01/06/1981
Cargo: Assistente Administrativo - Nível Médio
Data de Admissão: 01/10/2014
Nome: DAVID FERNANDES HENRIQUE SILVA
CPF: 013.619.546-63
Data de Nascimento: 07/04/1981
Cargo: Voluntário - Nível Médio
Data de Admissão: Voluntário
À Secretaria compete: a) – protocolar, preparar e controlar a correspondência do CONRE; b) – preparar o expediente da Ordem do Dia das sessões plenárias;
c) – tomar as medidas necessárias à aquisição e ao controle de material;
d) – observar as normas relativas à legislação de pessoal aplicáveis aos servidores do CONRE;
e) – preparar e transcrever as atas das sessões plenárias;
f) – elaborar os demais expedientes indispensáveis ao pleno exercício das funções
administrativas do CONRE;
g) – providenciar o encaminhamento dos expedientes e outras matérias do CONRE;
h) – manter fichário nominal e por assunto, para rápida localização de documentos arquivados;
i) – divulgar as atas e demais atos do CONRE;
Ao Setor Financeiro compete: a) – elaborar os planos financeiros e orçamentários; b) – movimentar os resultados financeiros e manter sob sua guarda os valores do CONRE;
c) – sugerir ao Presidente a fixação de dotações orçamentárias, abertura de créditos e criação
de fundos;
d) – fazer a tomada de contas dos responsáveis por adiantamento de suprimentos;
e) – realizar pagamentos;
f) – depositar em Banco, diariamente ou no dia útil seguinte, os valores arrecadados e controlar a
movimentação das contas bancárias do CONRE;
g) – registrar em boletins ou mapas diários as operações realizadas e emitir documentos financeiros
próprios ao desempenho do setor;
h) – catalogar diariamente a documentação da Receita e da Despesa, para efeito de prestação de
contas;
i) – elaborar Balancetes trimestrais, a serem submetidos ao CONFE;
j) – organizar os quadros e Balanços do CONRE;
l) – realizar licitações para aquisição de material;
m) – processar as folhas de pagamento de pessoal e de jetons;
n) – preparar o relatório anual do setor.
Ao Setor Profissional compete: a) – preparar as carteiras de identidade profissional, as fichas de identificação dos processos originários do registro profissional e outros documentos com este relacionados; b) – manter atualizado o fichário profissional;
c) – realizar os trabalhos de arquivo do setor;
d) – lavrar certidões de documentos sobre a atividade profissional;
e) – processar pedidos de registro ou de outros assuntos, ordenar e anotar em livros próprios a
entrada, a tramitação e a saída de processos;
18
f) – informar o andamento de processos;
g) – preparar notificações;
h) – arquivar e desarquivar processos
6 ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE ÓRGAOS DE CONTROLE
Até a presente data não houve determinações e recomendações exaradas em acórdãos do TCU ao
Conselho Regional de Estatística da 6ª Região, nem determinações do nosso controle interno, nem do
Conselho Federal de Estatística em 2014. 7. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
7.1. Adoção NCASP
As Demonstrações Contábeis do Conselho Regional de Estatística da 6ª Região foram elaboradas em
conformidade com a Lei 4.320/64, em observâncias as Normas Brasileiras da Contabilidade Aplicadas
ao Setor Público, aos princípios da contabilidade, as interpretações e orientações emitidas pelo Conselho
Federal.
A partir de 2014, o Conselho passou adotar as novas normas da contabilidade, alinhadas a norma
brasileira da contabilidade aplicada ao setor público e ao manual da Secretaria do Tesouro Nacional.
7.2. Relatórios em anexo
Anexo 5 – Balanço patrimonial
Anexo 6 – Balanço orçamentário
O Conselho Regional de Estatística da 6ª Região estando no ano de 2014 em estruturação, usou os
recursos recebidos através do repasse do Conselho Federal para o início da atuação do CONRE 6ª
Região referente a 80% do valor arrecadado no valor de R$ 32.830,51 para suporte de suas despesas
correntes conforme demonstrativo de fluxo de caixa.
Anexo 7 – Demonstração de fluxo de caixa 7.3 Relatório da auditoria independente sobre as demonstrações contábeis
Não se aplica, uma vez que as contas do exercício de 2014 ainda não foram auditadas. 8 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO
Considerações finais
O Conselho Regional de Estatística da 6ª Região opera, por enquanto, com uma estrutura mínima,
visando, entretanto, crescer para que o relacionamento entre este conselho e as universidades, empresas
e mercado de trabalho ganhe relevância. Apesar de o mercado para estatístico crescer em ritmo
acelerado, o mesmo não acontece com a formação, causando um danoso descompasso no
preenchimento das vagas ofertadas aos estatísticos. Entendemos que seja relevante haver maior esforço
de todo o sistema CONFE/CONRE não somente para fiscalizar o exercício da nossa profissão, como
também no fortalecimento dela através de campanhas para divulgar a área e profissão:
19
Aos estudantes de Ensino Médio, a fim de promover maior interesse pela nossa carreira nas universidades.
Aos ingressantes, a fim de minimizar as taxas de evasão, cuja média nacional é de cerca de 70%. Dentro da nossa jurisdição, a taxa média de evasão é de 54%.
Aos egressos, a fim de elucidá-los sobre as muitas alternativas e oportunidades de trabalho no atual mercado de trabalho.
Aos acadêmicos, a fim de manter sempre atualizada a discussão entre formação e qualificação necessária para o atual mercado de trabalho.
Aos empregadores, a fim de esclarecer que existe um profissional com formação em
Bacharelado em Estatística que poderá ser um colaborador importante nos processos de
tomada de decisão.
20
9 ANEXOS
9.1 Anexo 1 – Comparativo da receita orçada com a realizada
CONSELHO REGIONAL DE ESTATISITCA - 6ª REGIÃO
CNPJ: 19.4443.013/0001-63
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A REALIZADA
.............Realizada.................
Classificação Descrição da conta Fixada +
Alterações No Mês Até o Mês % Diferença
4 RECEITAS 0,00 0,00 33.121,37 100,00 33.121,37
4.1 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 290,86 0,88 290,86
4.1.01
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
0,00 0,00 290,86 0,88 290,86
4.1.01.01
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
0,00 0,00 290,86 0,88 290,86
4.1.01.010.01
ANUIDADES PESS FÍSICAS
0,00 0,00 290,86 0,88 290,86
4.2 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 32.830,51 99,12 32.830,51
4.2.1
RECEITA POR
ARRECADAÇÃO
0,00 0,00 32.830,51 99,12 32.830,51
4.2.10.01
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0,00 0,00 32.830,51 99,12 32.830,51
4.2.10.010.01
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL -
CONFE
0,00 0,00 32.830,51 99,12 32.830,51
0,00 0,00 33.121,37 100 33.121,37
21
9.1.1 Anexo 2 – Comparativo a despesa orçada com a realizada
COMPARATIVO DA DESPESA ORÇADA COM A RELIZADA
.............Realizada.................
Classificação Descrição da conta Fixada +
Alterações No Mês Até o Mês % Diferença
3 DESPESAS 0,00 4.665,04 20.609,21 100,00 20.609,21
3.1 DESPESAS CORRENTES 0,00 4.567,89 20.381,41 98,89 20.381,41
3.1.01 DESPESAS COM PESSOAL 0,00 2.478,85 6.942,12 33,68 6.942,12
3.1.01.01 PESSOAL 0,00 1.672,23 5.016,67 24,34 5.016,67
3.1.01.010.01 SALÁRIOS E ORDENADOS 0,00 1.400,00 4.200,00 20,38 4.200,00
3.1.01.010.05 FÉRIAS E ABONOS 0,00 155,56 466,67 2,26 466,67
3.1.01.010.06 13º SALÁRIO 0,00 116,67 350,00 1,70 350,00
3.1.01.02 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00 590,72 1.555,15 7,55 1.555,15
3.1.01.020.01 FGTS E MULTA RESCISÓRIA 0,00 112,00 336,00 1,63 336,00
3.1.01.020.02 INSS PATRONAL FOLHA 0,00 280,00 840,00 4,08 840,00
3.1.01.020.04 INSS PATRONAL SAT 0,00 28,00 84,00 0,41 84,00
3.1.01.020.05 PIS S/ FOLHA 0,00 14,00 42,00 0,20 42,00
3.1.01.020.06 ENCARGOS S/ 13º SALÁRIO 0,00 0,00 108,49 0,53 108,49
3.1.01.020.07 ENCARGOS S/ FÉRIAS 0,00 48,23 144,66 0,70 144,66
3.1.01.03 BENEFÍCIOS EMPREGADOS 0,00 0,00 370,30 1,80 370,30
3.1.01.030.01 VALE TRANSPORTE 0,00 131,90 370,30 1,80 370,30
3.1.02 DESPESAS C/ MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 656,46 3,19 656,46
3.1.02.010.05 MATERIAL DE EXPEDIENTE 0,00 0,00 656,46 3,19 656,46
3.1.03 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 0,00 724,00 1.086,00 5,27 1.086,00
3.1.03.01 SERVIÇOS DE TERCEIROS 0,00 724,00 1.086,00 5,27 1.086,00
3.1.03.010.06 SERVIÇOS CONTÁBEIS 0,00 724,00 1.086,00 5,27 1.086,00
3.1.04 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 0,00 1.365,04 11.696,83 56,76 11.696,83
3.1.04.01 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 0,00 1.365,04 11.696,83 56,76 11.696,83
3.1.04.010.02 SERVIÇOS DE LICENÇA DE SOFTWARES 0,00 420,00 548,99 2,66 548,99
3.1.04.010.03 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 0,00 128,69 128,69 0,62 128,69
3.1.04.010.04 DESPESAS BANCÁRIAS 0,00 365,70 394,00 1,91 394,00
3.1.04.010.05 SERVIÇOS DE IMPRESSÕES, CÓPIAS, ENCARDENAÇÕES 0,00 46,56 62,36 0,30 62,36
3.1.04.010.06 DESPESAS C/ TRANSPORTE 0,00 132,40 284,50 1,38 284,50
3.1.04.010.14 PASSAGENS EM GERAL E CONDUÇÕES 0,00 21,85 1.120,79 5,44 1.120,79
3.1.04.010.15 SERVIÇOS POSTAIS E TELEGRÁFICOS 0,00 0,00 130,46 0,63 130,46
3.1.04.010.16 REFEIÇÕES E LANCHES INCLUSIVE DE VIAGENS 0,00 191,67 277,57 1,35 277,57
3.1.04.010.18 DESPESAS COM CARTÓRIOS 0,00 0,00 153,30 0,74 153,30
3.1.04.010.22 ALUGUEL DE IMOVEIS 0,00 0,00 8.538,00 41,43 8.538,00
3.1.04.010.24 COTAS PARTES – CONFE 0,00 58,17 58,17 0,28 58,17
3.2 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 97,15 227,80 1,11 227,80
3.2.01 INVESTIMENTOS 0,00 97,15 227,80 1,11 227,80
3.2.01.010.01 DEPRECIAÇÕES 0,00 51,73 119,62 0,58 119,62
3.2.01.010.02 AMORTIZAÇÕES 0,00 45,42 108,18 0,52 108,18
TOTAL DA DESPESA 0,00 4665,04 20.609,21 100,00 20.609,21
22
9.1.2 Anexo 3 – Proposta orçamentária sintética
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA
.............Realizada.................
Conta Descrição da conta Fixada +
Alterações No Mês Até o Mês % Diferença
4.1 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 290,86 0,88 290,86
4.2 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 32.830,51 99,12 32.830,51
TOTAL 0,00 0,00 33.121,37 100,00
33.121,37
.............Realizada.................
Conta Descrição da conta Fixada +
Alterações No Mês Até o Mês % Diferença
3.1
DESPESAS CORRENTES
4.375,40 20.381,41 98,90 -16.006,01
3.2
DESPESAS DE CAPITAL
97,15 227,80 1,10 -130,65
TOTAL 0,00 4.472,55 20.609,21 100,00 -16.136,66
DESPESA
23
9.2 Anexo 4 – Resultado orçamentário
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 2014
Mês Receita Arrecadada Cota Parte a Repassar Superávit/Déficit
1 0,00 0,00 0,00
2 0,00 0,00 0,00
3 0,00 0,00 0,00
4 0,00 0,00 0,00
5 0,00 0,00 0,00
6 0,00 0,00 0,00
7 0,00 0,00 0,00
8 0,00 0,00 0,00
9 R$ 32.830,51 0,00 R$ 32.830,51
10 0,00 0,00 0,00
11 R$ 290,86 R$ 58,17 R$ 232,69
12 0,00 0,00 0,00
24
9.3 Anexo 5 – Balanço patrimonial
BALANÇO PATRIMONIAL
Movimentação do ano
Classificação Descrição da conta
Saldo Inicial
...Débito
...Crédito Saldo Atual
1 ATIVO 0,00 40.017,47 23.270,48 16.746,99d
1.1 ATIVO FINANCEIRO 0,00 34.008,57 23.042,68 10.965,89d
1.1.01 DISPONÍVEL 0,00 33.891,90 22.926,01 10.965,89d
1.1.01.01 CAIXA 0,00 770,53 517,69 252,84d
1.1.01.010.01
SUPRIMENTOS DE
FUNDOS
0,00
770,53
517,69
252,84d
1.1.01.02
BANCOS CONTA MOVIMENTO
0,00
33.121,37
22.408,32
10.713,05d
1.2 ATIVO PERMANENTE 0,00 6.008,90 227,80 5.781,10d
1.2.01 BENS PATRIMONIAIS 0,00 6.008,90 227,80 5.781,10d
1.2.01.10 BENS MÓVEIS 0,00 3.103,88 0,00 3.103,88d
1.2.01.100.001
COMPUTADORES E PERIFÉRICOS
0,00
3.103,88
0,00
3.103,88d
1.2.01.102
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
0,00
0,00
119,62
119,62c
1.2.01.102.001
(-) COMPUTADORES E
PERIFÉRICOS
0,00
0,00
119,62
119,62c
1.2.01.301 BENS INTANGÍVEIS 0,00 2.905,02 0,00 2.905,02d
1.2.01.301.001 SOFTWARES 0,00 2.905,02 0,00 2.905,02d
1.2.01.302
(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA
0,00
0,00
108,18
108,18c
1.2.01.302.001 (-) SOFTWARES 0,00 0,00 108,18 108,18c
2 PASSIVO 0,00 32.068,26 48.815,25 16.746,99c
2.1 PASSIVO FINANCEIRO 0,00 11.459,05 15.693,88 4.234,83c
2.1.01 CREDORES DA ENTIDADE 0,00 6.311,74 8.044,24 1.732,50c
2.1.01.01 CREDORES DA ENTIDADE 0,00 6.311,74 8.044,24 1.732,50c
2.1.01.010.03
TBRWEB TECNOLOGIA BRASIL WEB LTDA EPP
0,00
712,50
2.445,00
1.732,50c
2.1.02 RESULTADO PENDENTE 0,00 4.580,33 6.413,16 1.832,83c
2.1.02.01 DESPESAS DE PESSOAL A
PAGAR
0,00
3.360,00
4.550,00
1.190,00c
2.1.02.010.01 SALÁRIOS A PAGAR 0,00 3.360,00 4.550,00 1.190,00c
2.1.02.02
OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS /
TRABALHISTAS
0,00
1.220,33
1.816,49
596,16c
2.1.02.020.01
PREVIDENCIA SOCIAL
PARTE EMPREGADO
0,00
973,00
1.407,00
434,00c
2.1.02.020.02
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - FGTS
0,00
233,33
363,99
130,66c
2.1.02.020.03 PIS S/ FOLHA PAG. 0,00 14,00 45,50 31,50c
2.1.02.03
OUTRAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
0,00
0,00
46,67
46,67c
2.1.02.030.01 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 0,00 0,00 46,67 46,67c
2.1.03 PROVISÕES TRABALHISTAS 0,00 566,98 1.178,31 611,33c
2.1.03.01
FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO
0,00
566,98
1.178,31
611,33c
2.1.03.010.01 FÉRIAS 0,00 0,00 466,67 466,67c
2.1.03.010.03 ENCARGOS S/ FÉRIAS 0,00 0,00 144,66 144,66c
2.1.05
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA
0,00
0,00
58,17
58,17c
2.1.05.100 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 58,17 58,17c
2.1.05.100.1
REPASSE DE COTAS PARTE - CONFE
0,00
0,00
58,17
58,17c
2.4 SALDO PATRIMONIAL 0,00 20.609,21 33.121,37 12.512,16c
2.4.01 SALDO PATRIMONIAL 0,00 20.609,21 33.121,37 12.512,16c
2.4.01.01
RESULTADO PATRIMONIAL
0,00
20.609,21
33.121,37
12.512,16c
2.4.01.010.01
RESULTADO
PATRIMONIAL DO EXERC.
0,00
20.609,21
33.121,37
12.512,16c
25
9.4 Anexo 6 – Balanço orçamentário
ANEXO 6
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS 2014
Conta Descrição Orçado Realizado Diferença
4.1 RECEITAS CORRENTES R$ 0,00 R$ 290,86 -R$ 290,86
4.2
RECEITAS DE CAPITAL
R$ 0,00 R$ 32.830,51 -R$
32.830,51
SOMA DA RECEITA 0,00 R$ 33.121,37 -R$
33.121,37
DÉFICIT R$ 0,00
TOTAL R$ 0,00
DESPESAS 2014
Conta Descrição Orçado Realizado Diferença
3.1.01 Despesas com Pessoal R$ 0,00 R$ 6.942,12 -R$ 6.942,12
3.1.02 Despesas c/ material de consumo R$ 0,00 R$ 656,46 -R$ 656,46
3.1.03 Serviços de terceiros R$ 0,00 R$ 1.086,00 -R$ 1.086,00
3.1.04 Outros serviços e encargos R$ 0,00 R$ 11.696,83 -R$
11.696,83
3.2.01 Despesa de Capital R$ 0,00 R$ 227,80 -R$ 227,80
SOMA DA DESPESA
0,00 R$ 20.609,21 -R$
20.609,21
SUPERÁVIT R$ 12.512,16
TOTAL R$ 0,00
26
9.5 Anexo 7 – Demonstração de fluxo de caixa
ANEXO 7
Demonstração dos fluxos de caixa - Exercício de 2014
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DAS OPERAÇÕES 2014
COM RECURSOS CORRENTES -R$
20.090,55
INGRESSOS R$ 290,86
RECEITAS CORRENTES
Anuidades Pess. Físicas R$ 290,86
DESEMBOLSOS R$ 20.381,41
PESSOAL E OUTRAS DESPESAS
Despesas com Pessoal R$ 6.942,12
Despesas c/ material de consumo R$ 656,46
Serviços de terceiros R$ 1.086,00
Outros serviços e encargos R$ 11.696,83
COM RECURSOS DE CAPITAL R$ 32.602,71
INGRESSOS R$ 32.830,51
RECEITAS DE CAPITAL
Transferência de Capital - Confe R$ 32.830,51
DESEMBOLSOS
DESPESAS DE CAPITAL R$ 227,80
DESPESAS DE CAPITAL
Aquisição de Ativo Não Circulante R$ 6.008,90
COM RECURSO DE TERCEIROS -
INGRESSOS -
Consignações E Retenções -
DESEMBOLSOS -
Consignações E Retenções -
TOTAL DAS DISPONIBILIDADES GERADAS NO PERÍODO R$ 12.512,16
APURAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA DO PERÍODO
Caixa e Equivalente de Caixa Final R$ 10.965,89
Caixa e Equivalente de Caixa Inicial R$ 0,00
VARIAÇÃO LÍQUIDA DE DISPONIBILIDADES NO PERÍODO R$ 10.965,89