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32,1,2,31,30,3,4,29,28,5,6,27,26,7,8,25,24,9,10,23,22,11,12,21,20,13,14,19,18,15,16,17
01.INTRODUÇÃO
Este Código de Ética e Conduta é compatível com os princípios de sustentabilidade empresarial e reforçarmos a nossa atuação ética, transparente e legal no relacionamento com as partes interessadas: Acionistas, Clientes, Fornecedores, Colegas de Trabalho, Poder Público, Mídia, Meio-Ambiente e a Comunidade em geral.
Procuramos refletir todos os princípios éticos e padrões de conduta emanados pelo Grupo Itaúsa, que fundamentaram o crescimento, a competitividade e a criação de valor do Grupo.
Adicionalmente este Código de Ética e Conduta reflete a visão de como devemos interagir com os diversos públicos, baseando nossa conduta em valores de integridade, do desenvolvimento pessoal e profissional, do respeito ao ser humano, do trabalho em equipe, do respeito à diversidade, e da responsabilidade social, ambiental e cultural.
Queremos o engajamento de todos os gestores e colaboradores para que compartilhem esses mesmo princípios e valores com a Comunidade e os usem para transmitir confiança e credibilidade do Grupo, por meio de um comportamento profissional exemplar.
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02.O QUE É O CÓDIGODE ÉTICA E CONDUTA
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Este Código define o modo como a Itautec age em relação à sociedade e o que espera de cada um dos seus colaboradores, independentemente de seu cargo ou função. Ele tem os seguintes objetivos:
• Servir de referência individual e coletiva para as atitudes e o comportamento dos colaboradores, para que todos sigam os mesmos valores e padrões de conduta.
• Orientar o relacionamento Itautec com seus colaboradores, clientes, acionistas, fornecedores, parceiros, mercado de capitais, concorrentes, poder público e sociedade em geral.
• Servir de guia para as atividades da empresa em relação ao meio ambiente e às comunidades onde estão presentes.
• Fortalecer a imagem interna e externa da Itautec e de seus colaboradores, caracterizando suas atitudes como éticas, sérias, legais e comprometidas com o bem comum.
03.A QUEM E A QUE SE APLICA
A todas as pessoas que trabalham na Itautec, no desempenho ou não de suas funções, no que diz respeito:
• Ao comportamento, atitudes e atos individuais.
• Às relações externas com acionistas, fornecedores, clientes, parceiros, mercado de capitais, associações de classe, sindicatos, concorrentes, organizações do terceiro setor entre outros.
• Às atividades em relação ao poder público, em todos os níveis.
• Às atividades em relação ao meio ambiente e às comunidades.
• Ao relacionamento da empresa e de seus colaboradores com a sociedade em geral.
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04.COMITÊ DE ÉTICA
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A gestão deste Código de Ética e Conduta cabe ao Comitê de Ética que é composto pelas áreas de Recursos Humanos e Auditoria. Os membros do Comitê têm como tarefas:
• Avaliar continuamente as normas contidas no documento e, se necessário, atualizá-las.
• Deliberar sobre dúvidas de interpretações e julgar situações de violação ao Código de Ética e Conduta.
• Disseminar proativamente os padrões de conduta e estimular a adequação das práticas, políticas e procedimentos aos princípios éticos da Itautec.
• Aplicar sanções no caso de não-cumprimento das determinações deste Código – que podem variar de advertência à suspensão e demissão, dependendo da gravidade da violação.
05.APLICAÇÃO DO CÓDIGODE ÉTICA E CONDUTA
A aplicação do Código de Ética e Conduta se dará segundo as diretrizes abaixo:
• Cada colaborador deve zelar pelo cumprimento deste Código.
• Cabe às chefias garantir que seus colaboradores conheçam e apliquem os preceitos deste Código, assim como as políticas e normas da Empresa.
• No caso de dúvidas sobre o melhor caminho ou atitude a seguir, os colaboradores devem consultar o Código de Ética e Conduta ou o superior imediato.
• Os conflitos de natureza ética, desvios de conduta e eventuais relatos ou denúncias sobre a não-observância deste Código devem ser encaminhados à Diretoria de Recursos Humanos por telefone 3543.3543 para o endereço Avenida Paulista 1938 – 12º andar – CEP 01310-942 – São Paulo), ou pelo e-mail: [email protected]
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• A denúncia poderá ser anônima, e o procedimento de apuração será tratado com sigilo.
• Caberá ao Comitê de Ética o acompanhamento das questões apuradas pela Diretoria de Recursos Humanos e a análise das manifestações de inconformidade, bem como a aplicação das sansões e medidas disciplinares em caso de corrupção, suborno etc.
• Nenhuma medida será tomada contra um funcionário que, atuando conscientemente e de boa-fé, relatar supostas violações deste Código.
• Todos os colaboradores são convidados a apresentar idéias e sugestões que visem à melhoria contínua deste Código e ao aprimoramento da prática da conduta empresarial. As sugestões devem ser encaminhadas à Diretoria de Recursos Humanos, que as levará ao Comitê de Ética. Cabe ao Comitê analisá-las e, se considerá-las pertinentes, providenciar a inclusão em uma nova edição do documento.
06.PRINCÍPIOS GERAIS
Os seguintes princípios são fundamentais para a Itautec e os seus colaboradores:
• Ética• Legalidade• Respeito ao ser humano• Repúdio a qualquer forma de discriminação• Estímulo ao desenvolvimento pessoal e
profissional• Responsabilidade social, ambiental e cultural.
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07.RELAÇÕES COM COLABORADORES
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As relações com os colaboradores serão conduzidas de acordo com as seguintes premissas:
• Propiciar a igualdade de oportunidades de trabalho para todos.
• Respeitar a diversidade, sem discriminação de qualquer espécie (raça, sexo, religião, idade, classe social, orientação sexual, incapacidade física, nacionalidade entre outras).
• Recrutar e manter pessoas preparadas, eficientes e talentosas. A carreira depende do desempenho individual, da dedicação, do comprometimento e do talento individual.
• Reconhecer e promover as pessoas com base em avaliação por mérito e no atendimento aos requisitos básicos de cada função, sem discriminação ou favorecimentos.
• Promover o desenvolvimento profissional.
• Estimular o respeito, a colaboração nas relações profissionais e o trabalho em equipe.
• Manter condições de saúde e segurança no trabalho, para garantir o menor risco possível às atividades dos colaboradores. A adesão às normas gerais de saúde preventiva e segurança é obrigató-ria e os colaboradores devem participar de treina-mentos e atividades de orientação específicas.
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• Assegurar que na contratação de familiares, parentes e ex-parentes (primos, cunhados, noras, etc.) ou pessoas relacionadas (namorados, noivos, etc.) com colaboradores seja seguida a norma específica da empresa, além de manter o princípio de trabalho em áreas distintas e não relacionadas entre si. Os acionistas controladores e seus fami-liares que vierem a trabalhar nas empresas Itaúsa subordinam-se complementarmente às normas específicas definidas no Family Governance.
• Não admitir o uso de cargo ou função para criar qualquer tipo de constrangimento.
• Repudiar o assédio moral (exposição a situações humilhantes, degradantes e que impliquem violação da dignidade) e sexual (coerção de caráter sexual praticada por pessoa em posição hierárquica superior em relação ao subordinado).
• Não utilizar trabalho infantil ou análogo à escravidão.
• Assegurar o mais elevado padrão social, respeito humano e profissional no relacionamento entre os colaboradores. Nesse sentido, são vedadas operações de empréstimos pessoais entre colaboradores, jogos de azar, e quaisquer outras situações que possam colocar em risco o ambiente de trabalho.
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• Respeitar a livre associação, reconhecendo as entidades sindicais como representantes legais dos colaboradores e buscando o diálogo constante para a solução de conflitos de natureza trabalhista ou sindical.
Os colaboradores devem:
• Zelar por sua aparência pessoal, trajando-se de forma condizente à função desempenhada.
• Apresentar-se no ambiente de trabalho em pleno estado de normalidade (sem embriaguez, uso de drogas, etc.). O uso de drogas ilícitas é crime e compromete a atuação profissional, ao prejudicar gravemente a vida de seus usuários, perturbar o ambiente de trabalho e poder causar situações de risco para os demais.
• Evitar inadimplência financeira em sua vida pessoal, especialmente quando em cargos de confiança, por se tratar de circunstância negativa.
Conflitos de interesse
As atividades dos colaboradores e suas relações pessoais não devem conflitar com os interesses da Itautec. Por essa razão o colaborador:
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• Não utilizará o nome da empresa, cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência para obter benefícios ou vantagens pessoais, inclusive a familiares, parentes, ex-parentes ou pessoas relacionadas.
• Não deixará relações pessoais influenciarem a tomada de decisão em relação a clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes.
• Não prestará serviços para empresas fornecedoras, clientes, concorrentes e outras que apresentem conflito de interesse.
• Não comercializará mercadorias, bens e serviços no ambiente de trabalho.
• Comunicará à área de Recursos Humanos caso mantenha atividades profissionais paralelas à desenvolvida na empresa, mesmo que em horários complementares (a exemplo de função de magistério). Essas atividades, em horários não coincidentes com sua jornada na empresa, são permitidas e não constituem infração ao Código, desde que formalmente comunicadas.
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• Comunicará à Área de Auditoria caso qualquer empresa de sua propriedade, de seus familiares, parentes, ex-parentes ou pessoas de seu relacionamento próximo for prestar serviços ou estiver sendo objeto de transação ou negociação com empresas da Itaúsa Industrial.
• Obterá autorização prévia, de acordo com políticas específicas, para exercer qualquer atividade em nome da Empresa, ou utilizar seu nome ou suas instalações.
Presentes, brindes e prêmios
As seguintes diretrizes devem ser observadas nas negociações e no relacionamento com clientes, fornecedores, órgãos governamentais, comunidades e outros:
• Não é permitido oferecer pagamentos, vantagens, favores, presentes (exceto brindes promocionais de pequeno valor ou sem valor comercial), descontos especiais ou outros benefícios não incluídos nas políticas de comercialização.
• É admitido o pagamento de despesas envolvidas em relações empresariais, como refeições, eventos, transporte e estada, desde que realizadas de acordo com as políticas vigentes.
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• É proibido solicitar ou receber presentes, pagamentos ou vantagens, em nome do colaborador ou de membros de sua família, parentes, ex-parentes e pessoas relacionadas que caracterizem comprometimento na operação comercial ou negociação;
• Devem ser informados ao nível superior hierárquico convites para eventos cujas despesas sejam custeadas por clientes, fornecedores, órgãos governamentais e outros, que deverão ser previamente aprovados.
Ativos da Empresa
O uso dos ativos da Itautec (instalações, máquinas, equipamentos, sistemas, matérias-primas, insumos, produtos, projetos, patentes, marcas etc.) submete-se às seguintes disposições:
• Os ativos devem ser usados exclusivamente dentro dos objetivos do Estatuto da Empresa.
• Todos os colaboradores devem zelar por equipamentos, máquinas e veículos da Empresa.
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• Os sistemas de informática, que incluem o uso de e-mail e Internet, devem ser usados de maneira adequada, de acordo com as leis aplicáveis e as normas da empresa.
• As informações confidenciais, acordos, contratos, projetos, estudos, etc. devem ser mantidas em segurança e sigilo, com acesso limitado aos colaboradores que efetivamente necessitem tomar conhecimento do conteúdo para o desempenho de suas funções.
• Informações técnicas, comerciais e financeiras são de propriedade da Empresa e não podem ser divulgadas externamente pelo colaborador, mesmo após o término do vínculo empregatício com a Empresa.
• O uso ou a divulgação não autorizada de informações confidenciais é crime e poderá resultar em punições cíveis e penais.
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As relações com clientes devem ser pautadas pelas seguintes atitudes:
• Honestidade e respeito mútuo nas negociações.
• Verdade e clareza nas informações sobre carac-terísticas dos produtos e serviços e adequação do produto ou serviço à demanda do cliente.
• Confidencialidade sobre todas as informações recebidas de clientes, pois a confiança é um dos principais ativos desse relacionamento.
• Atendimento cordial, eficiente e transparente. Quando a demanda do cliente não puder ser atendida isso deve ser claramente dito, explicando-se as razões de forma clara e respeitosa.
• A oferta de produtos e serviços de qualidade deve buscar a superação do estabelecido na legislação e nas normas setoriais.
• Na eventual ocorrência de algum problema não previsto, deverão ser tomadas medidas expli-cativas ou compensatórias, de forma a atender os altos padrões de qualidade e garantia praticados pela Empresa.
RELAÇÕES COM CLIENTES
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As disposições a seguir conduzem o relacionamento com fornecedores:
• Respeito aos princípios da livre concorrência. Fornecedores qualificados, em situações equivalentes ou similares, devem receber o mesmo tratamento e ter as mesmas oportunidades em todas as etapas de processo de seleção e contratação.
• Eventuais vínculos ou relações comerciais e pessoais entre colaboradores (ou seus familiares, parentes, ex-parentes, namorados, pessoas relacionadas) e as empresas contratadas ou a serem contratadas devem ser comunicados à Diretoria de Recursos Humanos, por e-mail, telefone ou correspondência.
• Busca de qualidade, preço adequado, confiabilidade técnica e financeira, integridade na condução da negociação.
• Seleção de fornecedores sólidos, saudáveis e idôneos que cumpram as exigências legais, trabalhistas, tributárias e ambientais.
RELAÇÕES COM FORNECEDORES
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• Apoio ao desenvolvimento dos fornecedores, por meio de suporte técnico e de gestão para o desenvolvimento dos produtos e serviços.
• Os fornecedores se comprometerão a não utilizar trabalho infantil ou análogo à escravidão. O descumprimento ocasionará sua exclusão do quadro de fornecedores da Empresa.
• Os contratos relevantes e suas condições comerciais serão tratados com confidencialidade.
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As relações com os concorrentes devem ser respeitosas, preservando os seguintes princípios:
• A Itautec respeita seus concorrentes e busca superá-los por meio de sua gestão e eficiência, com a oferta de melhores produtos, serviços e condições comerciais.
• Não cabe à Empresa nem a seus colaboradores denegrir de forma escrita ou verbal a competência ou a qualidade de produtos e serviços de seus concorrentes.
• São rejeitadas todas as ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas ou contrárias às leis locais, nacionais ou internacionais.
• São igualmente vedadas práticas como informação privilegiada, omissão de fatos relevantes, manipulação da boa fé, espionagem econômica e industrial ou obtenção ilícita de planos e ações dos competidores.
• Não devem ser tema de discussão com concorrentes: estratégias de negócios, políticas de preço, termos contratuais, composição de custos e outras informações confidenciais que envolvem diferenciais competitivos.
RELAÇÕES COM CONCORRENTES
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As relações com acionistas e investidores devem ser pautadas pelas seguintes atitudes:
• É compromisso de todos colaboradores proteger os interesses dos acionistas e investidores da Itautec, sendo a área de Relações com Investidores responsável por esse contato.
• A Governança Corporativa da Itautec é pautada pela criação de valor para o acionista, transparência, ética, legalidade e sustentabilidade empresarial.
• Deve ser assegurado o sigilo das informações que ainda não sejam de conhecimento público e possam interferir na cotação das ações negociadas em bolsas de valores ou influenciar os movimentos de mercado e as decisões de investimento. Em todas as situações devem ser atendidas as disposições da Política de Atos e Fatos Relevantes.
RELAÇÕES COM ACIONISTASE INVESTIDORES
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• Os colaboradores interessados em investir nas ações da empresa devem seguir as normas estabelecidas pela Política de Negociação de Ações.
• Os colaboradores que, por sua atividade ou função, tenham acesso a informações privilegiadas devem assinar o compromisso legal de não usá-las em benefício próprio ou de terceiros.
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A Itautec conduz sua atuação de acordo com os seguintes princípios:
• Estrito cumprimento da legislação.
• Nenhum pagamento em dinheiro, presentes, serviços, ou benefícios de valor poderá ser oferecido, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade ou empregado de governos, empresas estatais e órgãos públicos, com o objetivo de suborno, favorecimento ou influência em atos ou decisões.
• Qualquer forma de pressão ou solicitação de agentes públicos, que não corresponda a essa definição, deve ser refutada e imediatamente comunicada à Direção da Empresa.
• Legitimidade na contestação de medidas legais ou fiscais abusivas, discriminatórias ou incorretas, o que será feito por meio de ações administrativas ou jurídicas nos poderes competentes.
RELAÇÕES COM O PODER PÚBLICO
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O relacionamento com a mídia se pautará pelo estabelecido abaixo:
• Manter relacionamento transparente com a imprensa, de forma a assegurar uma imagem coerente com os valores da empresa.
• Assegurar diálogo permanente com a mídia, gerenciar as repercussões de notícias e a divulgação correta e oportuna de informações sobre os negócios.
• Podem manifestar-se, em nome da empresa, o Presidente, o Diretor de Relações com Investidores e pessoas especialmente designadas.
• A linha institucional para propaganda das empresas não utilizará a mercantilização infantil, além de assegurar a veracidade da informação, respeitar a legislação vigente, a ética e as normas de referência locais e internacionais.
RELAÇÕES COM A MÍDIA
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O compromisso da Itautec com a cidadania é também expresso nas relações com as comunidades onde está presente. As ações são dirigidas ao bem-estar social e poderão:
• Promover o desenvolvimento das comunidades locais.
• Manter ações e incentivos dirigidos para a melhoria das condições de vida das comunidades.
• Contribuir na oferta de ensino qualificado a crianças de baixa renda e na preparação de jovens para o mercado de trabalho.
• Colaborar na promoção de atividades de inserção social, para afastar as crianças das ruas, da violência e das drogas.
• Contribuir para prevenir a violência e a explo-ração sexual doméstica de jovens e crianças.
• Proporcionar o acesso a iniciativas culturais.
• Apoiar a participação voluntária de colabora-dores em ações sociais e culturais, desde que não afete sua atividade e seu trabalho regular.
RELAÇÕES COM A COMUNIDADE
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Todos os colaboradores devem zelar pelo cumprimento da Política Ambiental da empresa, que é conduzida pelos seguintes princípios:
• Manter a sustentabilidade ambiental, comprometendo-se com a proteção do meio ambiente e o cumprimento rigoroso das leis ambientais.
• Buscar permanentemente a utilização de materiais recicláveis (resíduos metálicos, resíduos plásticos, etc.).
• Incentivar mecanismos que busquem a redução da emissão de gases de efeito estufa e divulgar a condição Carbon Free.
• Obter o compromisso de fornecedores de produtos e serviços para a correta destinação de resíduos e efluentes industriais.
RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE
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• Prevenir a ocorrência de danos ambientais decorrentes de suas atividades, por intermédio da utilização de tecnologias seguras e ambientalmente adequadas no gerenciamento dos processos e na concepção de novos produtos.
• Contribuir para o desenvolvimento da consciência ambiental, respeitando o meio ambiente dentro e fora da empresa.
• Manter espaços para o desenvolvimento de atividades de educação ambiental.
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A participação em entidades e associações representativas de seus setores segue os seguintes princípios:
• Fortalecer a livre iniciativa empresarial.
• Reforçar ações contra concorrência desleal, práticas abusivas de comércio, informalidade, combate a pirataria, contrabando e descaminho, etc.
• Contestar, por meio de medidas administrativas e judiciais, eventuais abusos de entidades.
RELAÇÕES COM ENTIDADES
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Os seguintes preceitos se aplicam a questões relacionadas à participação política:
• A Itautec poderá efetuar contribuições a partidos políticos e candidatos, em conformidade com a legislação vigente.
• Todo o colaborador tem o direito individual de se envolver em assuntos cívicos e participar do processo político. Porém, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e à sua própria custa, deixando claro que as manifestações são pessoais e não em nome da empresa.
• Não é permitida a propaganda política de qualquer espécie nas dependências ou veículos das empresas.
• Toda e qualquer solicitação de candidatos a cargo eletivo para realizar visitas à Empresa deve ser aprovada pela Direção da Empresa.
PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
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O registro documental assegura a transparência e o controle dos negócios. Por essa razão:
• Todas as transações – como pagamento de multas, patrocínio a eventos ou qualquer outra ação que envolva valores monetários – devem ser amparadas por documentação hábil e registradas correta e imediatamente nas contas e períodos adequados.
• Nenhum pagamento ou recebimento da Itautec poderá ser aprovado ou feito com a intenção ou entendimento de que parte ou todo será usado com outro propósito além daquele descrito no documento que registra a transação. As dúvidas relacionadas à documentação devem ser dirigidas à Área de Auditoria.
REGISTRO DOCUMENTAL