Código de conduta ética

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Complince

Complince

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Lei 12846

Lei nº. 12.846

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A nova lei anticorrupção brasileira

A nova lei anticorrupção brasileiraCom a edição da Lei nº. 12.846, mais

conhecida como "Lei Anticorrupção", as pessoas jurídicas passam a ter responsabilidade civil e administrativa pela prática de ilícitos contra a administração pública, nacional ou a outras ligadas a elas, a estrangeira.

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A nova lei anticorrupção brasileira

A nova Lei Anticorrupção pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, ou frustrem, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de um procedimento licitatório, entre outras irregularidades.

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A nova lei anticorrupção brasileira

Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas multas de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, ou até R$ 60 milhões de reais quando não for possível esse cálculo. Outra penalidade administrativa possível é a publicação extraordinária da sentença condenatória em meios de comunicação de grande circulação.

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LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A

Código de conduta ética

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Introdução

Principio da separação- Nenhuma retribuição em troca de vantagens comerciais.

Trasparência- Toda retribuição ou pagamento deve ser do conhecimento do empregador.

Documentação- todo os tipos de pagamentos ou benefícios deverão ser documentados.

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Adequação- As retribuições têm de ser sempre adequada a natureza da troca.

Conformidade- através de sistemas de controles internos.

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Nossa visão- Ser reconhecida pelo mercado de saúde como a principal referencia em conhecimento exelecia dos produtos e serviços, e no atendimento personalizado as necessidades dos nossos clientes, praticando valores éticos e responsabilidade social.

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Nossa missão- investir para desenvolver nossos colaboradores e nossa estrutura para promovemos continuamente a melhoria da qualidade de vida dos pacientes que utilizam nossos serviços e produtos, através de soluções inovadoras e eficientes desenvolvidas em uma parceria responsável, garantido a sustentabilidade dos nossos negócios.

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Nossos valores são- sharing expertise, inovação, eficiência e sustentabilidade.

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Nossa política da qualidade

Compromisso com exelecia.Foco no cliente.Desenvolvimento das pessoas.Parceria responsável.Responsabilidade social.

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A conduta ética

1.Todos os colaboradores dos laboratórios B.Braun devem conhece respeitar e aplicar no dia a dia do seu trabalho, os princípios e os valores éticos e morais que constam do presente código de conduta ética.

25. Adotamos os procedimentos necessários para assegurar que quaisquer problemas de qualidade sejam verificados e resolvidos adequadamente.

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Nas relações com profissionais da área de saúde

5- Não gratificamos ou retribuímos , com vantagens de qualquer natureza, profissionais da área medica pela escolha dos nossos produtos e julgamos condenável tal pratica.

6- Nosso apoio aos eventos científicos e prestado diretamente as entidades organizadoras dos eventos.

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Código de conduta ética

9- Todo e qualquer pagamento efetuado pela B.braun a um profissional da área medica e feito em retribuição a um serviço prestado.

12- A exceção de brindes corporativos, e expressamente proibida a distribuição de presentes aos profissionais da área medica pelos nossos colaboradores.

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Nas relações com Clientes

1- Nosso foco principal e a satisfação dos clientes.

3- Não oferecemos ou aceitamos qualquer retribuição em troca de vantagens comerciais e recriminamos quem o faça.

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Nas relações com Representantes comercias e distribuidores

2- Nossos representante comerciais e Distribuidores devem cumprir e fazer com que os seus empregados, prepostos e contratados cumpram com rigor as regras de condutas aqui estabelecidas.

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Nas relações com empresa Concorrentes

Nossa atuação comercial e pautada na decência, na lealdade e no respeito as normas que regem a concorrência comercial saudável.

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Comitê de ética e boas práticas Empresarias

Diretor- PresidenteDiretoria- Executiva de recursos HumanosDiretoria do departamento Jurídico e de

compliance

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Complince

O termo complince- tem o regime do verbo em Inglês to comply que significa agir de acordo com um regra interna estabelecida por uma instituição ou Empresa, fazendo cumprir normas legais e regulamentares.

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Comitê

Otto Philipp Braun- Diretor presidente

Afonso de Sousa - Diretor executivo Comercial

Neide S Kawabatta- Vice- Presidente

Daniele P De Mello – Diretora Jurídica

Laudimar P Lacerda – Diretora R Humanos

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Conduta de Ética

PENSE NISSO

MUITO O OBRIGADO