Cocó: uma regulamentação tão ansiada quanto frustrante - Caso Sabiaguaba
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Cocó: uma
regulamentação tão
ansiada quanto frustrante
– o caso de Sabiaguaba
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Sabiaguaba
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Decreto de criação do Parque Natural
Municipal das Dunas da Sabiguaba
Decreto no
11.986 de 2006
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Decreto de criação do Parque Natural
Municipal das Dunas da Sabiguaba
Decreto no
11.986 de 2006
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Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza – Lei no
9985/2000
- Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de
ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica,
possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento
de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em
contato com a natureza e de turismo ecológico.
- § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as
áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de
acordo com o que dispõe a lei.
- § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou
Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e
Parque Natural Municipal.
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Decreto de criação da Área de Proteção
Ambiental da Sabiaguaba
Decreto no
11.987 de 2006
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Decreto de criação da Área de Proteção
Ambiental da Sabiaguaba
Decreto no
11.987 de 2006
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Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza – Lei no
9985/2000
- Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de
ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações
humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o
processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
- § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
- § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições
para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção
Ambiental.
- § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão
responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos,
de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no
regulamento desta Lei.
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Parque do Cocó
Proposta do Governo do Estado
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Parque do Cocó
Proposta do Fórum Cocó para Sabiaguaba
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Parque do Cocó
Proposta do Governo do Estado para Sabiaguaba
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Sobreposição de mapas
Proposta do Governo do Estado e atual APA
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Remoções previstas
Proposta do Governo do Estado
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- Art. 3o Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:
I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente
diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de
organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como
condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica,
utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela
tradição;
II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução
cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles
utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos
povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da
Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais
regulamentações.
Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicional - Decreto no
6.040 de 2007
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- OBJETIVO GERAL:
Art. 2o A PNPCT tem como principal objetivo promover
o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e
garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais,
econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua
identidade, suas formas de organização e suas instituições.
Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicional - Decreto no
6.040 de 2007
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- Art. 3o São objetivos específicos da PNPCT:
I - garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios, e o acesso aos recursos naturais
que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica;
II - solucionar e/ou minimizar os conflitos gerados pela implantação de Unidades de Conservação de
Proteção Integral em territórios tradicionais e estimular a criação de Unidades de Conservação de
Uso Sustentável;
III - implantar infra-estrutura adequada às realidades sócio-culturais e demandas dos povos e
comunidades tradicionais;
IV - garantir os direitos dos povos e das comunidades tradicionais afetados direta ou indiretamente
por projetos, obras e empreendimentos;
XIV - assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos concernentes aos povos e
comunidades tradicionais, sobretudo nas situações de conflito ou ameaça à sua integridade;
XV - reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos e comunidades tradicionais sobre os
seus conhecimentos, práticas e usos tradicionais;
XVII - apoiar e garantir a inclusão produtiva com a promoção de tecnologias sustentáveis,
respeitando o sistema de organização social dos povos e comunidades tradicionais, valorizando os
recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais.
Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicional - Decreto no
6.040 de 2007
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- Art. 4o O CNPCT será composto por:
§ 2o Os representantes da sociedade civil, um titular e
dois suplentes, serão eleitos por meio de edital público,
assegurada vaga para cada um dos seguintes segmentos:
V - pescadores artesanais;
VII - extrativistas costeiros e marinhos;
Conselho Nacional dos Povos e
Comunidades Tradicionais
Decreto no
8.750 de 2016
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Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza – Lei no
9985/2000
- Art. 5o O SNUC será regido por diretrizes que:
X - garantam às populações tradicionais cuja subsistência
dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior
das unidades de conservação meios de subsistência alternativos
ou a justa indenização pelos recursos perdidos;
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Plano Diretor de Fortaleza
- Art. 15. Integra o patrimônio público municipal o Parque Natural Municipal das
Dunas da Sabiaguaba, localizado no bairro de Sabiaguaba, Município de Fortaleza,
no Estado do Ceará, com área aproximada de 467,60 hectares, com o objetivo
de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização
de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental,
de ecoturismo e turismo comunitário compatíveis com a Lei Federal.
- Art. 16. Integra o patrimônio público municipal a área de proteção ambiental de
Sabiaguaba, localizada no bairro da Sabiaguaba, Município de Fortaleza, no Estado
do Ceará, com área aproximada de 1.009,74 hectares, tendo como objetivos:
I - proteção dos remanescentes de vegetação do complexo litorâneo;
II - proteção dos recursos hídricos;
III - melhorar a qualidade de vida da população residente, mediante
orientação e disciplina das atividades econômicas locais;
IV - fomentar e incentivar o ecoturismo sustentável e a educação ambiental;
V - preservar as culturas e as tradições locais.
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- OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
potencializar a continuidade das atividades tradicionais de
grupos extrativistas vinculados à pesca, plantios de subsistência,
canteiros de hortaliças e coleta de castanha de caju;
potencializar as atividades culturais locais associadas ao modo
de vida tradicional e suas relações com a diversidade de paisagens e
biodiversidade.
Plano de Manejo da Sabiaguaba
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- HISTÓRIA ANTROPOLÓGICA:
Pensa-se a pesca realizada no Cocó como uma das atividades de
exploração de recursos na costa cearense das mais antigas, já praticada por
grupos indígenas e pescadores oriundos dos povoados que foram se
formando nas proximidades.
A pesca de ‘pé no chão’ constitui-se importante aspecto ressaltado
nas entrevistas acerca do modo de pescar na Sabiaguaba. Identificou-se uma
intensa e antiga relação estabelecida pelos moradores de Sabiaguaba com os
povoados próximos e com a Fortaleza de então, onde circulavam e atuavam
em várias atividades, estabelecendo diversificadas redes de sociabilidade e
fluxos culturais.
Plano de Manejo da Sabiaguaba
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Plano de Manejo da Sabiaguaba
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Plano de Manejo da Sabiaguaba
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Comunidade da Boca da Barra
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Comunidade da Boca da Barra
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Comunidade da Boca da Barra
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Comunidade da Boca da Barra
![Page 28: Cocó: uma regulamentação tão ansiada quanto frustrante - Caso Sabiaguaba](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022030304/58787db21a28ab466c8b5595/html5/thumbnails/28.jpg)
Sabiaguaba
- Única Unidade de Conservação em Fortaleza com Conselho
Gestor existente e atuante e com Plano de Manejo em fase de
efetivação.
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Campanha #FicaNativo
- Criação do Parque do Cocó em conformidade com as deliberações
do Fórum Cocó.
- Manutenção da Sabiaguaba como Área de Proteção Ambiental (APA).
- Evitar a remoção de pelo menos 150 famílias ribeirinhas da
Comunidade Boca da Barra.