Agressões ao Parque e à APA das Dunas da Sabiaguaba
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Agressões ao Parque
das Dunas e à
APA da Sabiaguaba
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APA Sabiaguaba
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APA SABIAGUABA
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Construção da CE 251
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Construção da CE 251
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Construção da CE 251
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Relatório Seuma
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Relatório Seuma
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Relatório Seuma
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Relatório Seuma
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Relatório Seuma
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Relatório Seuma
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Lei SNUC- Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
IX - uso indiretouso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
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Lei SNUCArt. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
III - Parque Nacional;
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
§ 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
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Lei SNUCArt. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
§ 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
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Plano DiretorArt. 15. Integra o patrimônio público municipal o Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba, localizado no bairro de Sabiaguaba, Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, com área aproximada de 467,60 hectares, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de ecoturismo e turismo comunitário compatíveis com a Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000.
§ 1º O subsolo da área descrita no caput deste artigo integra os limites do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba.
§ 2º Caberá ao órgão municipal competente administrar o Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba, adotando as medidas necessárias para sua efetiva proteção, implantação e controle, na forma do art. 22 e seguintes da Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000.
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Plano Diretor
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Plano Diretor§ 3º O órgão municipal competente deverá proceder à elaboração do plano de manejo do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba no prazo previsto em lei.
§ 4º A área de delimitação do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba tem os limites descritos no anexo 7.
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Plano DiretorDa Zona de Preservação Ambiental (ZPA)
Art. 63. A Zona de Preservação Ambiental (ZPA) se destina à preservação dos ecossistemas e dos recursos naturais.
§ 1º A Zona de Preservação Ambiental (ZPA) subdivide-se nas seguintes zonas:
III — ZPA 3 – Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba.
Art. 66. São parâmetros da ZPA:I — índice de aproveitamento básico: 0,0;II — índice de aproveitamento máximo: 0,0;III — índice de aproveitamento mínimo: 0,0;IV— taxa de permeabilidade: 100%;V — taxa de ocupação: 0,0;VI — altura máxima da edificação: 0,0
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Plano de Manejo
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Plano de Manejo“Para a de Uso Sustentável (APA de Sabiaguaba) somente as de Recuperação Ambiental e de Usos Intensivo e Extensivo”.
- Uso Extensivo: PROIBIDO TRÁFEGO DE VEÍCULOS PARTICULARES;
- Zona de Recuperação Ambiental: NÃO É PERMITIDA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA COM EXCEÇÃO DAQUELAS NECESSÁRIAS AOS TRABALHOS DE RECUPERAÇÃO INDUZIDA;
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Plano de Manejo- Zona de Uso Intensivo (possibilita mais intervenções e, mesmo assim, não admite a construção de uma estrada):
Os materiais para a construção ou a reforma de qualquer infraestrutura não poderão ser retirados dos recursos naturais da unidade.
Na abertura de vias de acesso e longo das existentes, fundamentar as intervenções de engenharia, arquitetônicas e urbanísticas, priorizando o trânsito lento de veículos, calçadas e passeios públicos, arborização com plantas nativas, ciclovias e espaços para adequado e amplo para pedestres.
Não promover impactos ambientais que ultrapassem os índices de permeabilidade e ocupação do solo.
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Plano de Manejo“Verificar que as zonas de Uso Intangível, Primitiva, Especial e Recuperação Ambiental foram definidas para a Unidade de Proteção Integral (PNMDS) – Parque Natural das Dunas da Sabiaguaba”.
- Zona Intangível: NÃO É PERMITIDA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA;
- Zona Primitiva: NÃO É PERMITIDA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA;
- Zona de Uso Especial: NAS VIAS DE ACESSO E DEMAIS OBRAS DE INTERLIGAÇÃO DO CONTORNO ENTRE O PARQUE NATURAL E A APA SERÃO UTILIZADOS MATERIAIS COM PERMEABILIDADE CONTROLADA;
- Zona de Recuperação Ambiental: NÃO É PERMITIDA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA COM EXCEÇÃO DAQUELAS NECESSÁRIAS AOS TRABALHOS DE RECUPERAÇÃO INDUZIDA;
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