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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Sessão Ordinária 27/2015 - 09/06/2015
Tribuna Livre para senhora Suzana Amaral GonçalvesUma Indicação (protocolo 227) vereadora Nazi MedeirosUm Pedido de Informações (protocolo 228) vereador MarcoAurélio.Um Pedido de Informações (protocolo 232) vereador MarcoAurélioUm pedido de informações (protocolo 229) vereadorChiquinho SilveiraUm pedido de informações (protocolo 230) vereadorChiquinho SilveiraUm pedido de informações (protocolo 231) vereadorChiquinho SilveiraRelatório Final da CPI do Saibro em discussão e votaçãoProjeto de Lei 086/2014 em discussão e votaçãoProjeto de Lei 027/2015 com emenda em votaçãoProjeto de Lei 038/2015: ás comissões
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃOPKO.TOCOLO
Excelentíssima. SenhoraPresidente da Câmara MunicipalNesta.
RECEBIDO EMQ^/Cfe/.\5,
A Vereadora subscrita requer que após tramitação regimental, seja
encaminhada a Secretaria de Obras e Meio Ambiente a seguinte indicação:rt
f,
Solicita que seja feito com a máxima URGÊNCIA o ensaibramento detoda a extensão da Rua José Gonçalves de Mattos, Jardim América.
Justificativa
Justifica esta vereadora, que foi procurada por moradores da
referida Rua que reclamam das péssimas condições que a mesma se encontra,
principalmente no entroncamento com a Avenida Eliseu Maciel, cabe salientar que a
rua está em péssimas condições de trafegabilidade.
Sendo o que se apresenta para o momento desde já agradeço.
Atenciosamente
Sala das Sessões, 08 de junho de 2015.
Nazi Medeiros
Vereadora PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Pedido de Providencio5?fcOTOCOLO
Exmo. SENHORPresidente da Câmara de VereadoresNesta.
RECEBIDO E
O Vereador subscrito requer que após tramitação, seja enviado aoSenhor Prefeito municipal Cláudio Victória, o seguinte:
Solicito a vossa excelência, que seja feita a patrolagem e a colocaçãode saibro na rua Clodomiro quadros em frente ao numero 413 em toda extensão damesma localidade no bairro parque fragata.
jus t i f icat iva
Justif ico este pedido, devido ao fato de ter sido procurado pelosmoradores da referida localidade. O local esta praticamente intransitável, devido aosburacos e esse pedido já e antigo relatado por moradores pois um funcionário daprefeitura vai até o local olha e fica de voltar para fazer e nunca mais volta.
Sala das Sessões, 02 de junho de 2015.
MARCO
Avenida Narciso Silva, 2245-CCC-87.691.507/0002/06Capão do Leão - RS. Fone/fax (053)3275-1362- Cep-96160.000
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Pedido de Informaçãoj .,£«<> TO COLO~'~ ;
Exmo. SENHORPresidente da Câmara de VereadoresNesta.
RECEBIDO c
O Vereador subscrito requer que após tramitação, seja enviado aoSenhor Prefeito municipal Cláudio Victória, o seguinte:
Solicito a vossa excelência, que seja realizado algunsquestionamentos.
1° Copia do livro ponto dos médicos que recebem por (RPA)2° Quantos médicos recebem por[ RPA)3° Desde qual data esses médicos passaram a receber por (RPA)4° Valor mensal de todos os médicos que recebem por [RPA) desde o inicio.
Justificativa
Justifico este pedido, conforme solicitação dos moradores que fizeramquestionamentos sobre esses itens acima.
Sala das Sessões, 08 de junho de 2014.
^
Avenida Narciso Silva, 2245-CGC-87.691.507/0002/06Capão do Leão - RS. Fone/fax (053)3275-1362- Cep-96160.000
CAMARÁ DE VEREADORESDO CAPÃO DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
PEDIDO DE INFORMAÇÃOPftOTOGOLO
Exma. Sr3
Presidente da Câmara de VereadoresNesta.
! RECEBIDO c
O vereador subscrito requer que após tramitação regimental sejaencaminhado ao Sr. Prefeito Municipal o seguinte pedido informação:
Reiteramos o Pedido de Informação "218/2015", onde solicitamos osdocumentos relativos ao Pregão Presencial "189/2014", e seu contrato, aditivo epagamento.
Salientamos que a documentação enviada erroneamente corresponde aoprocesso administrativo 189 que não foi o solicitado.
Aguardamos as respostas dentro do prazo de 10 dias, conforme previsto na lei orgânica, com folhasnumeradas e a numeração descrita no ofício de resposta. Também solicitamos que seja subscrito peloprefeito, garantindo assim o seu conhecimento sobre o assunto.
Capão do Leão, 08 de junho de 2015.
Ver. C H l U NHO DA SILVEIRA
CAMARÁ DE VEREADORESDO CAPÃO DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
T OA^^-ioctoI^ *'
N* "
Exma. Sr3
Presidente da Câmara de VereadoresNesta.
.i.tí«o na. :.>L-.oSA3>/ \
O vereador subscrito requer que após tramitação regimental sejaencaminhado ao Sr. Prefeito Municipal o seguinte pedido informação:
• Considerando que a Zona Rural possui um maquinário novo do PAC;
• Considerando a importância económica da produção rural para omunicípio;
• Considerando o péssimo estado da estrada do Pavão.
Questionamos:
1. Há quanto tempo não é feita a manutenção na referida estrada?
2. Existe uma previsão de manutenção?
Aguardamos as respostas dentro do prazo de 10 dias, conforme previsto na lei orgânica, com folhasnumeradas e a numeração descrita no ofício de resposta. Também solicitamos que seja subscrito peloprefeito, garantindo assim o seu conhecimento sobre o assunto.
Capão do Leão, 08 de junho de 2015.
Ver. qHIQUlNHO DA SILVEIRA
CÂMARA DE VEREADORESDO CAPÃO DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PEDIDO DE INFORMAÇÃOPROTOCOLO
Exma. Sr3
Presidente da Câmara de VereadoresNesta.
N» 331RECEBIDO E
O vereador subscrito requer que após tramitação regimental sejaencaminhado ao Sr. Prefeito Municipal o seguinte pedido informação:
1. Como está a situação do convénio entre Prefeitura e Correios, visando àcontinuidade dos serviços no Passo das Pedras?
2. Segundo informações, existem dois interessados, é procedente aInformação?
2.1 Se afirmativo, quais os interessados?
2.2 Qual a posição com relação a existência de dois interessados, comose dará a escolha?
Aguardamos as respostas dentro do prazo de 10 dias, conforme previsto na lei orgânica, com folhasnumeradas e a numeração descrita no ofício de resposta. Também solicitamos que seja subscrito peloprefeito, garantindo assim o seu conhecimento sobre o assunto.
Capão do Leão, 08 de junho de 2015.
Ver. l Cfl QUINHO DA SILVEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
GABINETE DO PREFEITOAv. Narciso Silva, 1620 - CEP 96160-000
[email protected]/0001-17
Mensagem n° 038/2015
Excelentíssima Senhora Presidente:Ilustríssimos Senhores Vereadores
Ao cumprimentar-lhes cordialmente, encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa, oProjeto de Lei n° 034/2015, que dispõe sobre o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Capãodo Leão, nos termos do art. 100, §§ 3° e 4° da Constituição Federal, decorrentes de decisões judiciais,considerados de pequeno valor (RPV).
O Projeto de Lei n° 034/2015 é enviado para estudo e apreciação de Vossas Senhorias,dispondo o mesmo sobre o pagamento de débitos ou obrigações do Município, decorrentes de decisõesjudiciais, consideradas Obrigações de Pequeno Valor/RPV.
Com a alteração dada ao Art. 100 da Constituição Federal pela emenda constitucional 62,de 2009, ficaram as Fazendas Públicas estaduais e municipais autorizadas a editar leis, fixando os valorespara pagamentos de RPVs, ou seja requisições de pequeno valor. Não se deve confundir as RPVs comprecatórios, que são aquelas obrigações de valores mais elevados.
O parágrafo 4° da Emenda Constitucional 62, de 2009, diz literalmente: "Para os fins dodisposto no parágrafo 3° poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades dedireito público, segundo as diferentes capacidades económicas, sendo o mínimo igual ao valor domaior benefício do regime geral de previdência social".
Assim sendo, através deste Projeto de Lei n° 034/2015 ficam fixadas as Requisições dePequeno Valor/RPVs do Município de Capão do Leão fixadas no valor do maior benefício do regime geral deprevidência social. Repita-se este será o valor máximo a ser pago através de RPVs, sendo que a partir desteteto, os valores passarão a fazer parte de precatórios.
Para que não pairem dúvidas, a fixação do valor para o pagamento das RPVs pelaSecretaria Municipal de Finanças, levou-se em conta o atual valor do maior beneficio do regime geral deprevidência social, nos termos do parágrafo 4° do Art. 100, de da Emenda Constitucional 62, de 09 dedezembro de 2009, fixado atualmente em R$ 4.663,75 (quatro mil cento e cinquenta e nove reais), conformeart. 6° da Portaria Interministerial MPS/MF n° 13 de 09 de janeiro de 2015 (DOU de 12/01/2015).
A razão maior do estabelecimento deste teto das Requisições de PequenoValor/RPVs é visando um melhor e mais seguro fluxo de caixa, porquanto os pagamentos dependem dasdecisões judiciais e o prazo estabelecido para o pagamento das RPVs é de 60 (sessenta) dias. E para opagamento das mesmas serão utilizados recursos constantes da dotação orçamentaria própria, conformereza o Art. 7° deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Exma. Sra.Vereadora Jane GomesDDa Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PROJETO DE LEI N° 038/2015
Dispõe sobre o pagamento de débitos ou obrigaçõesdo Município de Capão do Leão, nos termos do art.100, §§ 3° e 4°, da Constituição Federal, decorrentesde decisões judiciais, considerados de pequeno valor(RPV), revogando a Lei n° 1056/2005 em sua íntegra.
Art. 1° O pagamento de débitos ou obrigações do Município de Capão do Leão,
decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor, nos
termos do art. 100, §§ 3° e 4° da Constituição da República Federativa do Brasil, será feito
diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças, à vista do ofício requisitório expedido pelo
juízo competente.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos
ou obrigações de até o valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
Art. 2° Os pagamentos das requisições de pequeno valor de que trata esta Lei
serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentarias e financeiras do Município,
atendida a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolizados na Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 3° É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor do débito,
considerado o valor por litigante, nos casos de litisconsórcio ativo facultativo, nos termos do § 8°
do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, facultado ao credor renunciar ao
valor excedente ao fixado no parágrafo único do art. 1° desta Lei, para fins de recebimento do seu
crédito por meio de requisição de pequeno valor.
Art. 4° Os titulares de crédito com a Fazenda Pública Municipal de natureza
alimentar que tenham 60 (sessenta) anos ou mais ou sejam portadores de doença grave, assim
definido na forma da lei, a Lei 7.713/1988 (art. 6°, inciso XIV,), com a redação dada pela Lei n.°
11.052, de 2004, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor
equivalente ao triplo do fixado no parágrafo único do art. 1° desta Lei, admitido o fracionamento
para essa finalidade.
Parágrafo único. O saldo remanescente do pagamento efetuado nas condições
previstas no caput desse artigo será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Art. 5° O requerimento para a obtenção da preferência de que trata o artigo 4° des-
ta Lei poderá ser feito a qualquer momento, endereçado ao juízo da execução, quando ainda não
expedido o precatório, ou ao Presidente do Tribunal a que se vincula o juízo da execução, quando
já expedido ou apresentado.
Art. 6° Não se aplicam as disposições desta Lei ao cessionário de crédito de preca-
tório devido pela Fazenda Pública Municipal.
Art. 7° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria
consignada na lei orçamentaria.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capão do Leão, aos 29 de maio de 2015.
CLÁUDIO LUÍS VITORIAPrefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
LUÍS CARLOS SCHMIDTSecretário de Governo