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CLIPPING DO IBRAC 2012 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 30 10 a 16 de setembro de 2012
EVENTOS IBRAC 2012 .................................................................................................................................................. 2
Curso de Microeconomia Aplicada ao Antitruste para Advogados................................................................................ 2 PROGRAMA ............................................................................................................................................ 2
5° Seminário de Direito Econômico de Belo Horizonte ................................................................................................. 3 Data: 18 e 19 de Outubro de 2012 ............................................................................................................. 3 Local: Belo Horizonte/MG ........................................................................................................................ 3
18º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência ............................................................................................... 4 Data: 09 -10 de Novembro de 2012 .......................................................................................................... 4 Local: Hotel Jequitimar, Guarujá – SP ...................................................................................................... 4
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.............................................................................. 5 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 5
RETIFICAÇÃO ........................................................................................................................................ 5 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................ 5
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.............................................................................. 8 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 8
CERTIDÃO DE JULGAMENTO ............................................................................................................. 8 CERTIDÃO DE JULGAMENTO ............................................................................................................. 8
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.............................................................................. 9 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 9
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .................................................................................. 9 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.............................................................................. 9
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 9 ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 9, REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2012 ..... 9
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE SETEMBRO DE 2012............................................................................ 10 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 10
CERTIDÃO DE JULGAMENTO.................................................................................................................................................................................. 10 O ESTADO DE SÃO PAULO DE 10 DE SETEMBRO DE 2012 .............................................................................. 11
Cade aprova aumento de capital da Petrobras na Breitener.......................................................................................... 11 Postos em Caxias do Sul-RS são acusados de cartel .................................................................................................... 12
VALOR ECONÔMICO DE 10 DE SETEMBRO DE 2012 ........................................................................................ 12 Superintendência do Cade recomenda condenação de postos por cartel ...................................................................... 12 Cade aprova aumento de participação da Petrobras na Breitener ................................................................................. 12 Fibria fecha venda do projeto Losango para a CMPC por R$ 615 milhões ................................................................. 13
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 11 DE SETEMBRO DE 2012 .............................................................................. 13 KPMG: nova lei do Cade não impacta fusões e aquisições .......................................................................................... 13
VALOR ECONÔMICO DE 11 DE SETEMBRO DE 2012 ........................................................................................ 14 Grupo Tonon faz captação de R$ 250 milhões ............................................................................................................. 14 Com florestas da Fibria, chilena CMPC prepara expansão no Brasil ........................................................................... 14
FOLHA DE SÃO PAULO DE 12 DE SETEMBRO DE 2012 .................................................................................... 15 Cade aprova 17 fusões e aquisições nesta quarta-feira ................................................................................................. 15 Cade aprova com restrições compra da Wyeth pela Pfizer .......................................................................................... 15 Cade aprova compra de 60,1% da Comgás pela Cosan ................................................................................................ 16
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 12 DE SETEMBRO DE 2012 .............................................................................. 16 Cade aprova fusão da Pfizer com Wyeth, mas com alienação ..................................................................................... 16 Cade permite adaptação de algumas rotas da Gol e WebJet......................................................................................... 17 Cade aprova compra de 60,1% da Comgás pela Cosan ................................................................................................ 17
VALOR ECONÔMICO DE 12 DE SETEMBRO DE 2012 ........................................................................................ 17 Cade dá sinal verde a 17 fusões e aquisições nesta quarta-feira ................................................................................... 17 Cade aprova compra de parte do aeroporto de Curaçao pela CCR............................................................................... 18 Cade rejeita recurso contra investigação de cartel de combustíveis ............................................................................. 18 Cade aprova com restrições compra da Wyeth pela Pfizer .......................................................................................... 18 Cade aprova compra de ações da Comgás pela Cosan sem restrições ......................................................................... 19 Cade analisa hoje processo de compra da Comgás pela Cosan .................................................................................... 19
VALOR ECONÔMICO DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 ........................................................................................ 19 Cade aprova compra da Comgás pela Cosan ................................................................................................................ 19
VALOR ECONÔMICO DE 14 DE SETEMBRO DE 2012 ........................................................................................ 20 Justiça dá razão ao Google contra ação do Buscapé ..................................................................................................... 20
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EVENTOS IBRAC 2012
CURSO DE MICROECONOMIA APLICADA AO ANTITRUSTE PARA ADVOGADOS
Total de aulas: 16.
Duração das aulas: 2 horas.
Período: 1 vez por semana, de 13/8 a 26/11.
Dia/ Horário: segunda-feira, das 9h às 11h (a confirmar)
Inscrição: Associados/Alunos do Mackenzie: R$ 1.950,00 Não Associados: 2.500,00
Local: Universidade Presbiteriana Mackenzie - Rua da Consolação, 930 - São Paulo - SP
Coordenadores: Priscila Brólio Gonçalves, Bernardo Macedo e Vicente Bagnoli
Professores: Bernardo Macedo, Bruno Oliva, Edgard Pereira, Elizabeth Farina, Guilherme Fowler Gustavo Madi, João Paulo G. Leal, Jorge Fagundes, Paulo Furquim, Silvia Fagá, Verônica Orellano
VAGAS LIMITADAS. Os interessados deverão fazer reserva de vaga até o dia 30 de junho no site
www.ibrac.org.br. Para mais informações entre em contato conosco no telefone 11 3872-2609
Desconto de 10% para o segundo participante do mesmo escritório.
PROGRAMA
AULA 1 - INTRODUÇÃO À ECONOMIA
O que é economia? O que é microeconomia? Teasing. Overview do curso.
Bibliografia a definir
AULAS 2 - TEORIA DO CONSUMIDOR
Preferência, utilidade, decisões do consumidor, restrição orçamentária, curva de demanda.
PINDYCK, Robert S. & RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. Prentice Hall. Capítulo 1.
Bibliografia Complementar
KREPS, D. Microeconomics for managers. W.W.Norton & Company, Inc, 2004, 1st edition.
GONÇALVES, C.E.S & GUIMARÃES, B. Economia sem truques: o mundo a partir das escolhas de cada
um. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 4ª Edição, 2008.
AULA 3 - TEORIA DA FIRMA
Função de produção, retorno de escala, custos, maximização de lucro, curva de oferta.
PINDYCK, Robert S. & RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. Prentice Hall. Capítulo 2.
KREPS, D. Microeconomics for managers. W.W.Norton & Company, Inc, 2004, 1st edition.
AULA 4 - MERCADO COMPETITIVO E MONOPÓLIO
Excedentes do consumidor e do produtor, bem estar social, peso-morto e ótimo de Pareto.
PINDYCK, Robert S. & RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. Prentice Hall. Capítulos 4, 7, 8 e 9.
AULAS 5 E 6 - OLIGOPÓLIO E TEORIA DOS JOGOS
Barreiras à entrada, competição de Cournot e Bertrand, competição monopolística, estratégias dominantes e
racionalização, equilíbrio de Nash, jogos sequenciais, jogos repetitivos.
PINDYCK, Robert S. & RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. Prentice Hall. Capítulos 10 e 13.
FIANI, R. Teoria dos Jogos para cursos de Administração e Economia. Campus, 2004.
AULAS 7 E 8 - ECONOMIA INSTITUCIONAL
Definição, pressupostos comportamentais, oportunismo, custos de transação, eficiência e estruturas de
governança, integração vertical e performance econômica.
WILLIAMSON, O. Economic Organization: Firms, Markets and Policy Control. New York: University
Press, 1986.
NORTH, Douglass C. Institutions, Institutional Change and Economic Performance. Cambridge University
Press.
FARINA, E.M.M.Q; AZEVEDO, P. F. de & SAES, M. S. M. Competitividade: Mercado, Estado e
Organizações. Singular, 1997.
AULAS 9 - FALHAS DE MERCADO
Externalidade, bem público, assimetria de informação, monopólio natural.
GONÇALVES, C.E.S & GUIMARÃES, B. Economia sem truques: o mundo a partir das escolhas de cada
um. Rio de Janeiro: Campus (Elsevier), 4ª Edição, 2008.
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Zylbersztajn, Decio & NEVES, Marcos Fava (organizadores). Economia e Gestão dos Negócios
Agroalimentares. São Paulo: Pioneira, 2000.
FARINA, E.M.M.Q; AZEVEDO, P. F. de & SAES, M. S. M. Competitividade: Mercado, Estado e
Organizações. Singular, 1997.
VISCUSI, W.; HARRINGTON, J. & VERNON, J. Economics of Regulation and Antitrust. Cambridge
Massachusetts, MIT Press, 2005.
AULA 10 - ESTRATÉGIAS COMPETITIVAS
Diferenciação de produto, qualidade, inovação, propaganda, elevação de barreiras à entrada.
FARINA, E.M.M.Q; AZEVEDO, P. F. de & SAES, M. S. M. Competitividade: Mercado, Estado e
Organizações. Singular, 1997.
KREPS, D. Microeconomics for managers. W.W.Norton & Company, Inc, 2004, 1st edition.
BESANKO, D.; DRANOVE, D.; SHANLEY, M. & SCHAEFER S. A Economia da Estratégia. Bookman:
2006, 3a ed.
TIROLE, J. The Theory of Industrial Organization. MIT, 1988.
AULA 11 - INOVAÇÃO
Conceito. Competição schumpeteriana, path dependence, estruturas de mercado e incentivo à inovação.
SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura
Editora, 1961.
SCHERER, F. M. & ROSS, D. Industrial, Market Structure and Economic Performance. Boston: Houghton
Mifflin, 1989, 3 ed.
R. SCHMALENSEE. “Antitrust Issues in Schumpeterian Industries”. In The American Economic Review,
Vol. 90, No. 2, May, 2000, pp 192-196.
AULAS 12 E 13 - DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Princípios, exemplos de condutas, regra da razão, conceitos e medidas de eficiência econômica, casos
práticos.
MOTTA., M. Competition Polity: Theory and Practice. Cambridge Press, 2004.
HOVENKAMP, Herbert J. (2005). “Federal Antitrust Policy: The Law of Competition and its Practice”.
Thomson West, Hornbooks series, 2005, 3rd ed.
AULAS 14 E 15 - ECONOMETRIA: CONCEITOS BÁSICOS E ANÁLISE DE MODELOS APLICADOS
WOOLDRIDGE, J. M. Introductory Econometrics: a Modern Approach. South-Western College Publishing:
2009, 4th edition.
ENDERS; W. Applied Econometric Time Series. Wiley: 1995.
AULA 16 – FECHAMENTO DO CURSO - EMPRESA, INSTITUIÇÕES E DESENVOLVIMENTO
ZYLBERSZTAJN, Decio & STAJN, Rachel (orgs.). Direito & Economia. Campus. Capítulos 1, 2 e 6.
COASE, R. The Nature of the Firm. Oxford University Press.
Bibliografia complementar:
WILLIAMSON, O. & WINTER, S. (editores). The Nature of the Firm: Origins, Evolution and Development.
NY: Oxford University Press, 1993.
CHANDLER, A. & HIKINO, T. “The large industrial enterprise and the dynamics of modern economic
growth”. In Big Business and the Wealth of Nations. Cambridge University Press.
5° SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO DE BELO HORIZONTE
Data: 18 e 19 de Outubro de 2012
Local: Belo Horizonte/MG
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18º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Data: 09 -10 de Novembro de 2012
Local: Hotel Jequitimar, Guarujá – SP
PROGRAMA QUINTA-FEIRA 08 DE NOVEMBRO
21:00h Cerimônia de entrega do Prêmio IBRAC/TIM 2012
SEXTA-FEIRA 09 DE NOVEMBRO
8:30h Credenciamento
9:00h Abertura: “Balanço Cade”
Painel 1 - A análise de concentrações no sistema financeiro nacional em 2012: avanços e desafios
10:45 - 11:00h Coffee Break
11:00 - 12:30h
Painel 2 - Conduta unilateral: discussão a partir de caso (margin squeeze).
Painel 3 - Dosimetria da multa por infração à ordem econômica: novidades e desafios trazidos pela nova lei
antitruste
12:30 - 14:00 Almoço
14:00 - 15:45
Painel 4 - Desafios na promoção e condução de investigações de cartéis internacionais
Painel 5 - Título do painel: análise estática e dinâmica nos novos guias para análise de concentração econômica:
uma foto do presente ou um filme sobre o futuro?
15:45 -16:00 – Coffee break
16:00 - 17:30
Entrevistas
20:30
Jantar comemorativo dos 20 anos do IBRAC
SÁBADO 10 DE NOVEMBRO
Painel 6 - Análise prévia I: gun-jumping, carve out e autorização precária
Painel 7 - Análise prévia II: a resolução 2 do CADE (contrato associativo, controle, participações minoritárias,
fundos)
ENCERRAMENTO
INSCRIÇÕES: www.ibrac.org.br
HOSPEDAGEM: www.sofitel.com
1. Preencher formulário de reserva: Destino: Guarujá; Data de Chegada 08.11.2012; Data de partida
10.11.2012; Acomodação
2. Clicar no botão PESQUISAR
3. No campo ‘Código Preferencial’ inserir senha ‘COBRA’
Taxa de Inscrição
Até 22 de outubro Depois de 22 de outubro
Associados do IBRAC 1.090,00 1.308,00
Não associados 2.180,00 2.616,00
Estudantes de graduação 409,00 490,00
Funcionários do governo 409,00 490,00
Descontos de 20% e 30% para o segundo e terceiro participante da mesma
empresa/escritório.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
RETIFICAÇÃO
Na pauta de julgamento da 6ª Sessão Ordinária de Julgamento, publicada no DOU nº 173, Seção 01, do dia
05 de setembro de 2012, página 47, onde se lê: "Vínicius Marques de Carvalho, Presidente do Cade", leia-se
"Ricardo Machado Ruiz, Presidente Substituto do Cade".
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 5 de setembro de 2012
No- 138 - Processo Administrativo nº 08012.000291/2004-41. Representante( s): Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel). Representadas: Agroservice Empreiteira Agrícola Ltda.; Agroservice Segurança
Ltda.; Brasfort Administração e Serviços Ltda.; Brasfort Empresa de Segurança Ltda.; Brasília Soluções
Inteligentes Ltda.; Confederal Vigilância e Transporte de Valores; Conservo Brasília Empresa de Segurança
Ltda.; Conservo Brasília Serviços Técnicos Ltda.; Expresso 21.com Ltda.; Executiva Serviços Profissionais
Ltda.; Fortesul Serviços Construções e Saneamento Ltda.; Ipanema Empresa de Serviços Gerais e
Transportes Ltda.; Ipanema Segurança Ltda.; Jaguar Segurança Ltda.; Manchester Serviços Ltda.; Matrix
Serviços Especializados Ltda.; Montana Soluções Corporativas Ltda.; Omega Rent a Car Ltda.; Orion
Serviços e Eventos Ltda.; Patrimonial Serviços Especializados Ltda.; Reman Segurança Privada Ltda.;
Reman Serviços Técnicos Especializados Ltda.; Seleção - Serviços Especializados Ltda.; Sitran Empresa de
Segurança Ltda.; Sindicato das Empresas de Vigilância do Distrito Federal - SINDESP; Áurea Vaz Pacheco;
Carlos Antônio de Sousa Almeida; Claudionor da Silva França; Ênio Brião Bragança Gilson Leandro dos
Santos; João Luis Gomes de Oliveira; José Carvalho Araújo; Marcelo de Oliveira Borges; Márcio Pontes
Veloso; Miguel Novais da Silva; Paulo de Deus Dini; Paulo Roberto de Souza Duarte; Robério Bandeira de
Negreiros Filho; Robério Bandeira de Negreiros; Rosana Alves de Souza; Victor João Cúgula; Washington
Rodrigues Ferreira. Advs.: Airton Rocha Nóbrega; Alexandre Augusto Reis Bastos; André Tadeu de
Magalhães Andrade; Antonio Alberto do Vale Cerqueira; Carolina Costa Ferreira; Celita Oliveira Sousa;
Celso Luiz Braga de Lemos; Cely Sousa Soares; Raquel Corazza; Dalmo Rogério S de Albuquerque;
Emerson Barbosa Maciel; Ezequiel Florêncio Martins Barbosa; Fernanda Rosa Calais Goulart; Francisco
Luciano Guerreiro de Maracaba; Francisco Rocha Nunes Neto; Gláicon Côrtes Barbosa; João Paulo
Gonçalves da Silva; José Alberto Gonçalves da Motta; José Gerardo Grossi; José Gomes de Matos Filho;
José Inácio Gonzaga Franceschini; Léo Rocha Miranda; Lirian Sousa Soares; Luis Carlos Alcoforado; Luiz
Fernando Carvalho Maciel; Luiz Filipe Ribeiro Coelho; Marcelo Luiz Ávila de Bessa; Maria Adelaide
Penafort Pinto Queirós; Maria Eugênia del Nero Poletti; Mariangélica de Almeida Paixão; Nerylton Thiago
Lopes Pereira; Paula dos Santos Echamende; Paulo Emílio Catta Preta de Godoy; Priscila Damásio Simões
Casagrande; Raphael Rabelo Cunha; Renata Semin Tormin; Roberta Ferreira Reis; Roseli Dias Valentim;
Sérgio Lindoso Baumann; Túlio Borges de Carvalho; Vicente Chelotti; Victorino Ribeiro Coelho. Acolho a
Nota Técnica de fls. , aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica nº , de fls. , decido: (i) pela convolação do
presente feito em Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à
Ordem Econômica, nos termos do art. 69, da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 146 do Regimento Interno do Cade;
(ii) pelo deferimento das seguintes provas orais, a serem realizadas nas datas e horários indicados na Nota
Técnica de fls.: solicitadas pela Brasília Soluções Inteligentes Ltda. e pelo Sr. Márcio Pontes Veloso, por
meio da oitiva das Sras. Mara Lúcia Pacheco Lopes, Iaci Rosa Sena de Lima e Ana Maria da Silva Pereira,
do Srs. Marcelo Dias Lima, como informante, e do Sr. Márcio Pontes Veloso, como depoimento pessoal;
solicitadas pela Agroservice Segurança Ltda., por meio da oitiva dos Srs. Paulo Henrique Santos, Aldeci
Florêncio Rodrigues e Wellington Teixeira Maciel; solicitadas pela Fortesul Serviços Construções e
Saneamento Ltda., por meio da oitiva dos Srs. Odílio de França Filho e Adão Eugênio Ribeiro; solicitadas
pela Zepim Segurança e Vigilância Ltda., por meio da oitiva dos Srs. José Carlos Martins Pedrozo, Edilson
Antonio de Deus Vindo e João Batista Souza Araújo; solicitadas pela Brasfort Administração e Serviços
Ltda., por meio da oitiva dos Srs. Carlos Nivam Maia e Paulo Emílio Catta Preta Godoy; solicitadas pelo Sr.
Robério Bandeira de Negreiros, por meio da oitiva dos Srs. Ricardo Molina de Figueiredo e Paulo Goyas
Alves da Silva; e solicitadas pelo Sr. Robério Bandeira de Negreiros Filho, por meio da oitiva dos Srs.
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Odilon Cavallari Oliveira, Júlio César Lerário e Gustavo Scagliarini Jardim; (iii) pelo deferimento das
seguintes provas: documentais, solicitadas, de maneira genérica, pela Ágil Empresa de Vigilância Ltda.;
pericial, por intermédio da juntada de Laudo Pericial às fls.14187-14228, solicitada pelos Representados
Brasfort Administração e Serviços Ltda., Brasfort Empresa de Segurança Ltda., Robério Bandeira de
Negreiros Filho e Robério Bandeira de Negreiros; documental, por intermédio da juntada da decisão judicial
às fls.13816-14164, solicitada pela Representada Patrimonial Serviços Especializados Ltda; documental,
solicitada pela Representada Fortesul Serviços Construções e Saneamento Ltda., autorizando que a
Representada proceda à juntada dos referidos documentos; (iv) pelo indeferimento das seguintes provas:
periciais e testemunhais, solicitadas de maneira genérica pela Representada Ágil Empresa de Vigilância
Ltda.; testemunhal, por intermédio da oitiva do Sr. Valmir Campelo, solicitada pelo Representado Robério
Bandeira de Negreiros; documentais, referentes à interceptação telefônica, solicitadas pelos Representados
Conservo Brasília Empresa de Segurança Ltda., Conservo Brasília Serviços Técnicos Ltda., Victor João
Cúgula, Ênio Brião Bragança e Confederal Vigilância e Transporte de Valores; documental, referente à
interceptação telefônica, solicitada pela Representada Rosana Alves de Souza; pericial, solicitada pela
Representada Fortesul Serviços Construções e Saneamento Ltda.; (v) pela notificação dos Srs. Márcio Pontes
Veloso, Marcelo Dias Lima, Ana Maria da Silva Pereira, Iaci Rosa Sena de Lima, Mara Lúcia Pacheco
Lopes, Paulo Henrique Santos, Aldeci Florêncio Rodrigues, Wellington Teixeira Maciel, Odílio de França
Filho, Adão Eugênio Ribeiro, José Carlos Martins Pedrozo, Edilson Antonio de Deus Vindo, João Batista
Souza Araújo, Carlos Nivam Maia, Paulo Emílio Catta Preta Godoy, Ricardo Molina de Figueiredo, Paulo
Goyas Alves da Silva, Odilon Cavallari Oliveira, Júlio César Lerário e Gustavo Scagliarini Jardim para que
compareçam à sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D,
Lote 4, Plenário, Ed. Carlos Taurisano, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, nas datas e horários
indicados na Nota Técnica de fls.; e (vi) pela notificação dos Representados acerca das datas e dos horários
designados para a realização das oitivas.
Em 5 de setembro de 2012
No- 141 - Ato de Concentração nº 08700.006087/2012-95. Requerentes: Mitsui & Co., Ltd. e Corporación
Nacional del Cobre de Chile. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Fábio Amaral Figueira e outros.
Decido pela aprovação, sem restrições.
No- 142. Ref.: Processo Administrativo nº 08012.010215/2007-96. Representante: Juízo de Direito da 3ª
Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Representados: Ademir Antônio Onzi, Darci José Tonietto,
Deunir Luis Argenta, Evaristo Antônio Andreazza, Gelson Fernando Menegon, Itacir Neco Argenta, Iur de
Souza Lavratti, Lori Luiz Furlan, Luiz Pedro Postali, Paulo Ricardo Tonolli, Roberto Tonietto, Vilson Luiz
Pioner, Auto Posto Comboio Ltda., Auto Posto Rodeio Ltda., Cooperativa de Consumo dos Condutores
Autônomos de Veículos Rodoviários de Caxias do Sul - Coocaver, Auto Posto Petrolino Ltda. (Posto
Petrolino II), Ditrento Postos e Logística Ltda. (Posto Bela Vista, Posto Cidadão Caxias, Posto
Cinquentenário, Posto Charqueadas, Posto Esplanada, Posto Forqueta, Posto Fátima, Posto Matteo Gianella,
Posto Pavilhões, Posto Perimetral Norte, Posto Perimetral Sul I, Posto Perimetral Sul II, Posto Santa Lúcia,
Posto São Leopoldo, Posto Shopping, Posto Vinte de Setembro), Posto de Serviços Onzi Ltda. (Posto Onzi,
Posto Perimetral e Posto Perimetral Sul), Andebraz Mega Postos Ltda. (Posto Andreazza), Auto Posto
Tonolli Ltda., Abastecedora Postali Ltda., Posto Deltha Comercio de Comb. e Deriv. Ltda.. Advogados:
Adauto Afonso Viezze; Elói Contini e outros; Tarcilo Mantovani, Paulo Adilson Koch Júnior e Rosane da
Silva Koch; Erivelto Antão Ferreira, Miguel Ângelo Etes Martins e Tatiane Germann Martins; Prazildo
Macedo e outros; Gianni Nunes de Araújo e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo
Coordenador-Geral de Análise Antitruste 6, substituto, Dr. Luís Cláudio Lima Pinheiro, e, com fulcro no §1º
do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos
fundamentos apontados na Nota Técnica, concluo que os Representados incorreram no art. 20, I e III, c/c art.
21, I e II, ambos da Lei n.º 8.884/1994. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º, do
Regimento Interno do Cade, remetam-se os autos ao Tribunal Administrativo do CADE para julgamento,
com recomendação de condenação de todos Representados, com aplicação das sanções previstas no artigo
art. 23, incisos I e II, da Lei n.º 8.884/1994, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 24 da
mesma lei.
No- 143 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.006340/2012-19. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A.
- Petrobras e Breitener Energética S.A., CGR Participações S.A. Advogados: Juliana Carneiro Martins de
Menezes, André de Almeida Barreto Tostes e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.
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DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
No- 144.Processo Administrativo nº 08012.003321/2004-71. Representante: Alpha Therapeutic Corporation;
Baxter AG; Baxter Export Corporation; Baxter Hospitalar Ltda.; Bio Products Laboratory; Biotest Pharma
GmbH; Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.; Elias Esperidião Abboadalla; Fundação do
Sangue; Grifols Brasil Ltda.; Immuno Produtos Biológicos e Químicos Ltda.; Instituto Sierovaccinogeno
Italiano S.p.A.; Itacá Laboratórios Ltda.; Jaisler Jabour de Alvarenga; Laboratoire Français du
Fractionnement et Des Biotechnologies; Lourenço Rommel Ponte Peixoto; Marcos Pedrilson Produtos
Hospitalares Ltda.; Marcelo Pupkin Pitta; Meizler Comércio Internacional S.A.; Octapharma AG;
Octapharma Brasil S.A.; Probitas Pharma S.A.; The American National Red Cross; United Medical Ltda.;
ZLB Behring GmbH (atual denominação da Aventis Behring GmbH, anteriormente denominada Centeon
GmbH); ZLB Behring LLC (atual denominação da Aventis Behring LLC, anteriormente denominada
Centeon LLC); ZLB Behring Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. (atual denominação da Aventis
Behring Ltda., anteriormente denominada Centeon Farmacêutica Ltda.). Advogados: Francisco Ribeiro
Todorov, Túlio Freitas de Egito Coelho, Maria Luisa dos Santos Brascher; Antonio Carlos Gonçalves, João
Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Daniel Costa Rebello; José Martins Pinheiro Neto,
Hélio Nicoletti, Antonio Mendes; Beatriz Tavares Barrionuevo, Christiane Vargas de Freitas, João Alfredo
Gonçalves; Fernando de Oliveira Marques, Arthur Guerra de Andrade Filho; José Carlos Tórtima, Fernanda
Lara Tórtima, Marcio Gestteira Palma, Thiago Brügger Bouza; Fábio Floriano Melo Martins, Lauro
Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia Avigni, Marcos Joaquim Gonçalves Alves, Paula Simonetti
Junqueira de Andrade Amaral Salles; Regis Fernandes de Oliveira, Maria Elisabeth de Menezes Corigliano,
Rogério de Menezes Corigliano; Blas Gomm Filho, Silvia arruda Gomm, Sheila Macedo, Ana Luisa Absy;
José Luiz Pires de Oliveira Dias, Alberto Guimarães Aguirre Zurcher, Hélio Pinto Ribeiro Filho; José
Eduardo Rangel de Alckmin, José Augusto Rangel de Alckmin, Rodrigo Otávio Barbosa de Alencastro;
Marcos Jorge Caldas Pereira, Tadeu Rabelo Pereira, Ana Luisa Rabelo Pereira, Eduardo de Barros Pereira;
Theodoro Carvalho de Freitas, Sueli de Freitas Veríssimo Vieira, Juliana Oliveira Domingues; José Henrique
Wanderley Filho, Miécio Oscar Uchoa Cavalcanti Filho, Antônio Henrique Cavalcanti Wanderley; Francisco
José Barbosa Nobre, Airton de Alcântara Maciel, Luigi Bonizzato; Aristides Junqueira Alvarenga, Luciana
Moura Alvarenga Simioni, Pedro Raphael Campos Fonseca, Juliana Moura Alvarenga, Jacques Pripas;
Tercio Sampaio Ferraz Junior, Fábio Francisco Beraldi, Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Luiz Fernando
Santos Lippi Coimbra, Cláudio Nagalli Guedes de Camargo, André Alencar Porto, João Marcos Amaral;
Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Ana Paula Medeiros Costa, Priscila Rodrigues Brandt,
Maria Gabriela André Lins, Carter Gonçalves Batista, Jonathas Tolentino Soares de Figueiredo, Kayo José
Miranda Leite Araruna; Mauro Grinberg, Camila Chagas Paoletti, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros,
Fabio Alessandro Malatesta dos Santos, Beatriz Malerva Cravo; Sonia Maria Giannini Marques Döbler;
Graziella Ângela Tinari Dell'Osa; Flávia Chiquito dos Santos; Helena Ferreira Nunes e outros. Acolho a
Nota Técnica de fls., aprovada pela Sra. Coordenadora-Geral de Análise Antitruste, Dra. Fernanda Garcia
Machado, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido, pois, (i) o deferimento das seguintes provas orais: i. solicitadas pelas
Representadas CSL Behring Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., ZLB Behring GMBH e ZLB
Behring LLC, por meio da oitiva dos Srs. Cristina Junko Nakai, Luis Fernando Mondini Rodrigues Alves e
Ana Luisa Guimarães Pereira da Costa, a serem realizadas nas datas e horários acima indicados; ii.
solicitadas pela Representada The American National Red Cross, por meio da oitiva dos Srs. Rachel Smith,
Richard Feliciano e Guilhermo Garcia, a serem realizadas nas datas e horários acima indicados; iii.
solicitadas pela Representada United Medical Ltda., por meio da oitiva da Sra. Maria Cecília Magalhães
Pinto, a ser realizada na data e horário acima indicado. (ii) o deferimento das seguinte provas: i.
documentais, solicitadas pelos Representados Baxter Hospitalar Ltda., Baxter Export Corporation, Elias
Esperidão Abboadalla, Immuno Produtos Biológicos e Químicos, Baxter AG, Alpha Therapeutic
Corporation, Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Meizler Comércio Internacional S.A., Bio
Products Laboratory, Grifols S.A (atual denominação Probitas Pharma S.A), Laboratoire Français Du
Fractionnement et des Biotechnologies, CSL Behring Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., ZLB
Behring GMBH e ZLB Behring LLC; ii. documental, solicitada pelas Representadas Octapharma AG e
Octapharma Brasil Ltda., por intermédio do envio de ofícios pela SG aos Srs. Luis Manuel Cunha Ribeiro,
Rosa Arcuri Vasconcelos e Jean-Louis Poplawski com os questionamentos a serem apresentados pelas
referidas Representadas; iii. documental, solicitada pelo Representado Jaisler Jabour de Alvarenga, através
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do envio de ofício à Federação Mundial de Hemofilia (World Federation of Hemophili); iv. documental,
solicitada pela Representada The American National Red Cross, através do envio de Ofício ao Ministério da
Saúde; (iii) o indeferimento das seguintes provas: i. pericial, solicitada pelas Representadas Octapharma AG
e Octapharma Brasil Ltda; ii. documental, solicitada pela Representada The American National Red Cross,
quanto à expedição de ofício ao Tribunal de Contas da União, e quanto ao pedido de juntada aos autos
públicos de todos os documentos recebidos do referido órgão; iii. documental, solicitado pelos
Representados Fundação do Sangue e Marcelo Pupkin Pitta, quanto à expedição de ofício ao Ministério da
Saúde e à Polícia Federal. (iv) a notificação das Representadas Octapharma AG e Octapharma Brasil Ltda.
para que apresentem a esta SG, no prazo de 15 (quinze) dias, os questionamentos escritos a serem
endereçados aos Srs. Luis Manuel Cunha Ribeiro, Rosa Arcuri Vasconcelos e Jean-Louis Poplawski; (v) a
notificação da Representada The American National Red Cross, para que apresente a esta SG, no prazo de 05
(cinco), a qualificação completa de Rachel Smith, Richard Feliciano e Guilhermo Garcia, sob pena de
indeferimento do pedido de produção de provas, em razão da impossibilidade de notificação das
testemunhas; (vi) a notificação dos Srs. Maria Cecília Magalhães Pinto, Cristina Junko Nakai, Luis Fernando
Mondini Rodrigues Alves, Ana Luisa Guimarães Pereira da Costa, Rachel Smith, Richard Feliciano e
Guilhermo Garcia para que compareçam à sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica,
localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, Plenário, Cep: 70770-504, na cidade de
Brasília/DF, nas datas e horários indicados na presente Nota Técnica; e (vii) a notificação dos Representados
acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
RECURSOS VOLUNTÁRIOS NOS 08700.000085/2012-92
E 08700.000086/2012-37 NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NOS 08012.008142/2011-59 E
08012.000504/2005-15
Recorrente: Associação Comercial dos Transportadores Autônomos - ACTA
Advogados: Mauro Grinberg, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Leonor Augusta Giovine Cordovil e
outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Impedido o Presidente Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.
Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE, Dr. Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, pela
manutenção da medida preventiva.
Manifestou-se ainda o advogado Mauro Grinberg, pela Recorrente.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, rejeitou ambos Recursos Voluntários, revogando o efeito suspensivo
contido no despacho anteriormente exarado pelo i. Conselheiro substituto regimental do Conselheiro Relator,
mantendo, na sua integralidade, os termos da Medida Preventiva da SDE, nos termos do voto do Conselheiro
Relator.
O Plenário solicitou que a Superintendência Geral, no exercício de suas atribuições legais, investigue a
articipação de transportadoras e pessoas físicas na prática investigada.
Brasília, 6 de setembro de 2012.
VLADIMIR ADLER GORAYEB
Secretário do Plenário
Substituto
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº 08012.002164/2006-48
Representante: Webjet Linhas Aéreas Ltda.
Representada: TAM Linhas Aéreas S.A.
Advogados: Flavio Castro Nogueira da Gama, Daniel Oliveira Andreoli, Alessandro Pezzolo Giacaglia e
outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
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Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento
da Averiguação Preliminar, nos termos do voto da Conselheira Relatora.
Brasília, 10 de setembro de 2012.
AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº 08012.000255/2007-20
Representante: Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Espírito Santo - CREA/ES
Representada: Telemar Norte Leste S.A. - TELEMAR/ES
Advogados: Marlúcia Oliveira Santos, Adriana da Cunha Costa e Outros
Relator: Conselheira Ana Frazão
Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento
da Averiguação Preliminar, nos termos do voto da Conselheira Relatora.
Brasília, 10 de setembro de 2012.
Vladimir Adler Gorayeb
Secretário do Plenário
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 11 de setembro de 2012
No- 145 - Ato de Concentração nº 08700.006929/2012-17. Requerentes:
CCR España - Concesiones Participaciones S.L. e Camargo
Corrêa Investimentos em Infra Estrutura S.A. Advogados: Pedro Dutra e Patrícia de Campos Dutra. Decido
pela aprovação, sem restrições.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL
ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 9, REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2012
Dia: 12.09.2012
Hora: 10:00h
Presidente Substituto: Ricardo Machado Ruiz
Secretário Substituto do Plenário: Vladimir Adler Gorayeb
A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração
protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da lei nº 12.529/ 2011.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
Processo Administrativo nº 08012.010215/2007-96
Representante: SDE Ex Officio
Representados: Postos de Combustíveis de Caxias do Sul-RS
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
RICARDO MACHADO RUIZ
Presidente do Cade
Substituto
VLADIMIR ADLER GORAYEB
Secretário do Plenário
Substituto
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.005573/2012-44
Requerentes: Industrial Development Corporation of South Africa Limited e Anglo American plc
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Carolina Maria Matos Vieira e outros.
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
Brasília, 13 de setembro de 2012.
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.002582/2012-83
Requerentes: Emerson Eletric Co. e Johnson Controls, Inc.
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Helena Cyrino de Sá e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
Brasília, 13 de setembro de 2012.
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.011210/ 2011- 67
Requerentes: Marfrig Alimentos S.A. e Brasil Foods S.A.
Advogados: Paola Petroziello Pugliese, Marina de Santana Souza, Paulo de Tarso Ribeiro, Caroline Cadavid
e outros.
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
Brasília, 13 de setembro de 2012.
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.002263/2012-78
Requerentes: Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. e Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.
Advogados: Marcel Medon Santos, Ana Cláudia Lobo Barreira, Jackson de Freitas Ferreira e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
Brasília, 13 de setembro de 2012.
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.005371/2012-01
Requerentes: Toshiba Tec Corporation e International Business Machines Corp.
Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Cláudio Coelho de Souza Timm e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
Brasília, 13 de setembro de 2012.
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.005299/ 2012- 11
Requerentes: Ecisa Engenharia, Comércio e Indústria Ltda. e LGR Macaé Empreendimentos
Advogados: Sérgio Varella Bruna, Patrícia Agra Araújo, Natalia S. Pinheiro da Silveira, Isadora Postal Telli
e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
Brasília, 13 de setembro de 2012.
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.003074/2012-12
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Requerentes: BR MALLS Participações S.A. e Franere Participações S.A.
Advogados: José Orlando A. Arrochela Lobo, Valdo Cestari de Rizzo e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou- a sem restrições, nos termos do
voto do Conselheiro Relator.
Brasília, 13 de setembro de 2012.
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.005636/2012-62
Requerentes: Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. e Credit Suisse Hedging-Griffo
Investimentos S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e outros.
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
Brasília, 13 de setembro de 2012.
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.007524/ 2011- 65
Requerentes: Veeder-Root do Brasil Comércio e Indústria Ltda e Stratema Indústria e Comércio Ltda.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Carolina Maria Matos Vieira.
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
Brasília, 13 de setembro de 2012.
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.003326/ 2012- 11
Requerentes: National Oilwell Varco, Inc. e Wilson International Inc.
Advogados: Celso Cintra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Cristiane Saccab Zarzur e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou- a sem restrições, nos termos do
voto do Conselheiro Relator.
Brasília, 13 de setembro de 2012.
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.002866/2012-70
Requerentes: Carpevie - Centro de Medicina Integrada Ltda, EGB 01
Empreendimentos e Participações Ltda. e ADIX Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Carolina Maria Matos Vieira e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
Brasília, 13 de setembro de 2012.
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.007524/ 2011- 65
Requerentes: Veeder-Root do Brasil Comércio e Indústria Ltda e Stratema Indústria e Comércio Ltda.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Carolina Maria Matos Vieira.
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou- a sem restrições, nos termos do
voto do Conselheiro Relator.
Brasília, 13 de setembro de 2012.
CLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORES
Secretário do Plenário
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
CADE APROVA AUMENTO DE CAPITAL DA PETROBRAS NA BREITENER
CÉLIA FROUFE - Agencia Estado
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BRASÍLIA - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou,
sem restrições e sem passar pelo plenário da instituição, o aumento de capital da Petrobras na Breitener
Energética, segundo informação publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. Em despacho do
final de agosto, o superintendente do órgão antitruste, Carlos Ragazzo, salientou que a ampliação da
participação foi decidida em assembleia realizada em julho, mas que precisava do crivo do Cade para se
consumar.
Na ocasião, os acionistas autorizaram aumento de capital no valor de R$ 432,457 milhões, que é suficiente
para quitar parte das dívidas contraídas pela holding. Como os demais acionistas da Breitener não vão
acompanhar a operação, a Petrobras passa a deter 93,66% da companhia. A Breitener tem sede em Manaus
(AM) e possui duas subsidiárias: a UTE Tambaqui e a UTE Jaraqui. Essas subsidiárias têm contrato de
suprimento de energia com a Eletrobras Amazonas Energia com 20 anos de duração - a assinatura foi em
maio de 2005 e as UTEs entraram em operação em 2006.
Conforme Ragazzo, o negócio não traz alterações significativas no ambiente concorrencial. "Ademais, a
operação ora apresentada beneficia a Breitener", justificou o superintendente. Ele explicou que o lado
positivo da operação é o de poder usar os recursos para pagamento de dívidas da companhia.
Por parte da Petrobras, continuou Ragazzo, a operação é "consequência lógica" do aumento de capital
necessário para a Breitener honrar parte de seus compromissos, tendo em vista que os demais sócios não
acompanharão o aporte. "De forma indireta, com o referido aumento de participação, a Petrobras aumentará
usa capacidade de geração, incrementando a eficiência e a confiabilidade do seu parque gerador,
contribuindo, desse modo, para o suprimento de energia para o País", concluiu.
POSTOS EM CAXIAS DO SUL-RS SÃO ACUSADOS DE CARTEL
EDUARDO RODRIGUES - Agencia Estado
BRASÍLIA - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
encaminhou ao plenário do órgão antitruste a sugestão de condenação de dez redes de postos de
combustíveis por prática de cartel em Caxias do Sul (RS).
O despacho, publicado nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União, também pede a condenação de
12 administradores desses postos. De acordo com nota divulgada pelo Cade, um parecer da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) constatou a existência de "indícios econômicos
de alinhamento de preços no mercado de revenda de combustíveis naquele município".
De acordo com a Superintendência-Geral do órgão de defesa da concorrência, as margens de revenda em
Caxias do Sul eram muito superiores às verificadas em outras localidades gaúchas. O cartel teria existido
pelo menos entre os anos de 2004 e 2006.
VALOR ECONÔMICO DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
SUPERINTENDÊNCIA DO CADE RECOMENDA CONDENAÇÃO DE POSTOS POR CARTEL
Por Thiago Resende | Valor
SÃO PAULO - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
recomendou a condenação de dez redes de postos de combustíveis em Caxias do Sul (RS) por suposta prática
de cartel. A denúncia também inclui 12 administradores das empresas.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira e ainda tem que ser analisada pelo
plenário do órgão antitruste.
“Se condenadas, as empresas e pessoas físicas envolvidas estão sujeitas às penas de multa além de outras
previstas em lei”, informou o Cade por meio de nota.
O processo foi instaurado pela extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. A
Superintendência do Cade informou que confirmou os indícios de cartel na revenda de combustíveis no
município, como diziam os pareceres da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Segundo a acusação, as empresas fixavam preços únicos, com o objetivo de elevar as margens de revenda e
eliminar a concorrência, diz a nota. O cartel funcionou, no mínimo, entre 2004 e 2006, provocando prejuízos
ao consumidor final, afirma a nota do Cade.
(Thiago Resende | Valor)
CADE APROVA AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO DA PETROBRAS NA BREITENER
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Por Thiago Resende | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o aumento
de participação da Petrobras na Breitener Energética, companhia termelétrica sediada em Manaus (AM).
Com o sinal verde do órgão antitruste, a petroleira passará a deter 93,66% do capital da empresa, sendo que
atualmente essa participação é de 65%. O negócio é estimado em R$ 432,4 milhões. A decisão foi publicada
hoje no Diário Oficial da União (D.O.U.).
A Breitener Tambaqui e a Breitener Jaraqui, subsidiárias da empresa de Manaus, possuem contratos de
suprimento de energia firmados em maio de 2005 com a Eletrobras Amazonas Energia (AmE), na
modalidade de potência contratada e energia fornecida. A duração desse contrato é de 20 anos. Estas usinas
termelétricas entraram em operação em 2006, utilizando óleo combustível, destacou a descrição do negócio
feita pelas empresas e enviada ao Cade.
Uma assembleia na Breitener, realizada em julho deste ano, autorizou o aumento de capital no valor de R$
432,4 milhões, montante suficiente para quitar parte das dívidas contraídas pela companhia, segundo o
documento entregue à Superintendência-Geral do órgão, que deu aval ao negócio.
A operação, que envolve a subscrição de 396,7 milhões de ações ordinárias, apenas seria consumada após
aprovação do Cade, segundo o acordado na assembleia. Depois disso, a Petrobras passará a deter 93,66% da
participação acionária da Breitener. A companhia atualmente é dividida entre a Petrobras (65%), GGR
Participações (24%), Orteng (5,5%) e Arcadis (5,5%).
O caso foi aprovado pelo órgão antitruste sem passar pelo plenário do Cade. A Superintendência-Geral
destacou que o negócio beneficia a Breitener “na medida em que a subscrição e integralização de ações a ser
realizada pela Petrobras [...] são destinados ao pagamento de dívidas contraídas” pela companhia. E, com o
aumento de participação, a Petrobras “de forma indireta” aumentará capacidade de geração, segundo as
empresas envolvidas na operação.
FIBRIA FECHA VENDA DO PROJETO LOSANGO PARA A CMPC POR R$ 615 MILHÕES
Por Daniela Meibak e Stella Fontes | Valor
SÃO PAULO - SÃO PAULO - A Fibria aceitou proposta da CMPC Celulose Riograndense para venda de
ativos florestais e terras, também conhecidos como projeto Losango, por R$ 615 milhões. O projeto está
localizado no Rio Grande do Sul e tem aproximadamente 100 mil hectares de áreas próprias e cerca de 39
mil hectares de eucaliptos plantados.
O valor será pago em três parcelas, sendo a primeira de R$ 488 milhões após a aprovação do Cade, a
segunda de R$ 122 milhões a ser depositada em conta caução que deverá ser liberada após as demais
aprovações governamentais e a última parcela de R$ 5 milhões na efetiva transferência de contratos.
A Fibria informa também que a transação não contempla os contratos de fomento desenvolvidos nas áreas de
Losango. “A companhia analisa oportunidades para o uso dos volumes de madeira advindos desses contratos
de fomento.”
O conselho de administração da Fibria autorizou a negociação da melhor estrutura a ser utilizada para
efetivar a alienação dos ativos o que inclui, mas não se limita, a constituição de nova sociedade e celebração
de contrato associativo (joint venture agreement).
O preço poderá sofrer ajustes após a conclusão da “due diligence” confirmatória do negócio.
A chilena CMPC, que controla integralmente a Celulose Riograndense, informou hoje, em fato relevante
publicado no Chile, que a aquisição tem por objetivo garantir as necessidades de madeira para a fábrica de
celulose que opera no Rio Grande do Sul e, “especialmente para o projeto da linha 2 de Guaíba”, dentro do
objetivo de expansão da empresa no país.
A Celulose Riograndense, que foi constituída após a compra, pela CMPC, da unidade Guaíba da antiga
Aracruz, pretende implantar uma nova linha de produção de celulose no mesmo complexo fabril, com
capacidade de produção de 1,3 milhão de toneladas anuais. A nova linha deve entrar em operação no começo
de 2015, com investimentos estimados em US$ 2,8 bilhões.
A Celulose Riograndense produz, anualmente, 450 mil toneladas da matéria-prima em Guaíba. Uma parte da
fibra é consumida pela própria empresa para a fabricação de 60 mil toneladas anuais de papel de imprimir e
escrever. O restante, cerca de 350 mil toneladas, é exportado.
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
KPMG: NOVA LEI DO CADE NÃO IMPACTA FUSÕES E AQUISIÇÕES
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GABRIELA FORLIN - Agencia Estado
SÃO PAULO - O número mensal de fusões e aquisições no Brasil de janeiro a agosto não parece ter sido
impactado pela nova legislação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que entrou em
vigor em maio deste ano, segundo o sócio da KPMG Corporate Finance, Luis Augusto Motta. Segundo ele,
isso se deve ao fato de que grande parte dos negócios foi realizada entre empresas de pequeno e médio portes
ou ainda por meio de compradores estrangeiros.
Os picos no número de transações aconteceram em fevereiro e maio, enquanto os dois meses com menor
quantidade de negócios foram janeiro e agosto. Segundo Motta, os processos de fusões e aquisições de maior
porte foram acelerados em maio, o que gerou um aumento significativo do volume financeiro movimentado
em relação à média registrada de janeiro a abril.
A partir de junho houve uma redução gradual no números de negócios, mas, segundo Motta, o fato está mais
relacionado à desaceleração da economia brasileira do que à nova legislação. Em junho e julho foi observada
uma redução importante do volume financeiro da atividade de fusões e aquisições, que poderia estar ligada à
nova lei, mas, em agosto, o montante já foi consideravelmente maior (cerca de R$ 10 bilhões), mesmo com
uma quantidade menor de transações.
No último mês, a operação mais relevante foi o investimento de R$ 5,5 bilhões do BTG, EIG e Aldo Floris
na Sete Participações. "As grandes transações serão retomadas gradualmente. A estratégia de uma empresa
não muda só porque a lei foi modificada; os planos de uma companhia vão muito além disso", afirmou o
executivo.
O conselheiro do Cade, Alessandro Octaviani, também garantiu que o número de negócios vai continuar: "a
nova lei não assusta ninguém. As transações irão continuar, apenas haverá mais racionalização", disse.
Para Octaviani, os principais desafios da legislação agora vigente são a análise prévia - implementá-la
corretamente num tempo economicamente razoável; o monitoramento dos efeitos de cada negócio, a
definição dos grupos econômicos e, por fim, a relação do sistema financeiro com a concorrência.
A principal mudança introduzida pela nova lei aprovada em maio consiste na exigência de submissão prévia
ao Cade de fusões e aquisições de empresas que possam ter efeitos anticompetitivos. Pela legislação anterior,
essas operações podiam ser comunicadas ao Cade depois de serem consumadas, o que fazia do Brasil um dos
únicos países do mundo a adotar um controle a posteriori de estrutura (ao lado de Egito e Paquistão).
A análise prévia dá mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de
concentração, segundo os especialistas. O Cade tem prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões,
prorrogáveis por mais 90 dias em caso de operações complexas.
VALOR ECONÔMICO DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
GRUPO TONON FAZ CAPTAÇÃO DE R$ 250 MILHÕES
Por De São Paulo
O grupo sucroalcooleiro Tonon Bionergia, que tem como sócio o fundo de private equity FIP Terra Viva,
concluiu a captação de R$ 250 milhões, liderada pelo BTG Pactual e que contou com a participação de
outros cinco bancos - Banco do Brasil, BIC, Santander, Credit Suisse e BBA.
De acordo com o presidente da Tonon, Rodrigo Aguiar, a transação foi uma de várias operações realizadas
na Tonon com objetivo de capitalizar a empresa para seguir seus planos de investimento. A companhia
também vendeu seus ativos de cogeração para a Energisa, por R$ 150 milhões, e teve um aumento de capital
do FIP Terra Viva, administrado pela DGF Investimentos, de R$ 44 milhões. Os recursos vão ser utilizados
para amortizar dívidas com custo mais elevado e para reforçar o caixa. O escritório de advocacia Lobo & de
Rizzo Advogados atuou como assessor jurídico da captação.
Após a operação, o FIP terá sua participação no grupo Tonon ampliada dos atuais 18% para 30%. Esse
aumento ainda depende de aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O restante
da participação seguirá nas mãos da família controladora, hoje com 82% do negócio.
Em março de 2012, a dívida líquida da empresa estava em torno de R$ 560 milhões. Com as transações, esse
valor deve recuar para R$ 430 milhões, com perfil de endividamento todo no longo prazo, segundo Aguiar.
O Grupo Tonon tem duas usinas de açúcar e etanol - um em Bocaina (SP) e outro em Maracaju (MS) - que
deve processar nesta safra em torno de 5 milhões de toneladas de cana. O projeto de ampliação, segundo
Aguiar, prevê elevar essa moagem para 6,7 milhões de toneladas no próximo ano. (FB, com colaboração de
Cláudia Facchini)
COM FLORESTAS DA FIBRIA, CHILENA CMPC PREPARA EXPANSÃO NO BRASIL
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Por De São Paulo
Com a compra de terras e florestas no sul do Brasil que pertencem à Fibria, a chilena CMPC, controladora
integral da Celulose Riograndense, dará mais um passo para expandir suas operações de celulose no país.
Dona de uma fábrica com capacidade produtiva de 450 mil toneladas anuais em Guaíba (RS), a CMPC
planeja instalar no local uma segunda linha, que poderá produzir 1,3 milhão de toneladas ao ano da matéria-
prima, provavelmente a partir de 2015. Nesse projeto, os desembolsos podem chegar a US$ 2,8 bilhões.
Em fato relevante emitido ontem a partir do Chile, a CMPC afirmou que a compra de terras e florestas da
Fibria por R$ 615 milhões tem por objetivo garantir as necessidades de madeira para a fábrica de celulose
que já opera no Rio Grande do Sul e, "especialmente para o projeto da linha 2 de Guaíba", dentro do objetivo
de expansão da empresa no país. O negócio será feito com recursos próprios.
A Fibria, por sua vez, informou que aceitou proposta feita pela CMPC pelo chamado projeto Losango, que
engloba cerca de 100 mil hectares de áreas próprias e 39 mil hectares plantados de eucalipto no extremo sul
do país. Conforme os termos acordados, o pagamento será feito em três vezes, com a primeira parcela, de R$
488 milhões, após aprovação do Cade. A segunda parcela, de R$ 122 milhões, será liberada depois das
demais aprovações governamentais e a última, de R$ 5 milhões, na transferência de contratos.
A Celulose Riograndense foi constituída em 2009 após a compra, pela CMPC, da unidade Guaíba da antiga
Aracruz. A Aracruz, por sua vez, foi comprada pela Votorantim Celulose e Papel (VCP) em operação que
deu origem à Fibria também em 2009. Já o projeto Losango, que passará às mãos da CMPC, pertencia no
passado à VCP. O grupo chileno promete mais novidades ainda neste semestre. (SF)
FOLHA DE SÃO PAULO DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
CADE APROVA 17 FUSÕES E AQUISIÇÕES NESTA QUARTA-FEIRA
DO VALOR
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou 17 fusões e aquisições na sessão desta
quarta-feira.
Ao todo, 19 processos foram analisados, sendo dois pedidos de investigação. Dos 28 casos que estavam na
pauta, nove foram adiados.
A compra de ações da Comgás pela Cosan passou pelo Cade, que não impôs restrições ao negócio, estimado
em R$ 3,4 bilhões e anunciado em maio deste ano. O órgão antitruste deu aval ao caso sem discussão em
plenário.
"A análise seguiu na linha de estudar o que acontecia no que diz respeito à revenda de gás. Mas verificamos
que os níveis de concentração são suficientes para descartar maiores preocupações à concorrência no setor",
disse o relator do processo, Eduardo Pontual, ao fim da sessão.
O órgão também deu sinal verde à compra da Wyeth pela Pfizer, mas com restrições ao negócio. A
aquisição, que envolve vários países, foi fechada em 2009 por US$ 68 bilhões.
Autoridades antitruste de outros países já impuseram restrições à operação.
No Brasil, o Cade determinou a alienação de ativos de cinco marcas de medicamentos para animais. Para
saúde humana, entretanto, não foram encontrados problemas concorrenciais no negócio.
A sociedade entre a Ericsson e a Portugal Telecom para criar uma empresa de prestação de serviços a Vivo
também recebeu o aval do órgão antitruste sem restrições.
Os conselheiros adiaram o julgamento sobre a compra pela Vale de seis centrais eólicas instaladas no Ceará.
A Vale comprou o complexo eólico Santo Inácio em Icapuí, da SN Power Energia.
O órgão também adiou, mais uma vez, o julgamento de uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal
(MPF) do Rio Grande do Sul contra o Mc Donald's.
Segundo a investigação, o Mc Donald's colocou uma cláusula no contrato com um shopping de Porto Alegre
que proíbe o Bob's de se instalar na praça de alimentação do estabelecimento.
Outra análise do Cade foi de um recurso contra a abertura de investigação de suposta formação de cartel
entre postos de combustíveis em Cuiabá (MT).
O recurso foi rejeitado pelo plenário do órgão.
CADE APROVA COM RESTRIÇÕES COMPRA DA WYETH PELA PFIZER
DO VALOR
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou, com restrições, a compra da Wyeth pela
Pfizer. O negócio foi fechado em 2009, época da crise econômica internacional, por US$ 68 bilhões.
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Por unanimidade, o órgão antitruste determinou a alienação pela Pfizer de ativos de cinco itens veterinários.
A operação teve efeitos em vários países, inclusive no Brasil, para onde a americana Wyeth vendia produtos
de saúde humana e animal.
A compra pela americana Pfizer da concorrente Wyeth foi concluída em outubro de 2009. Os órgãos de
defesa da concorrência destacaram que tanto a Pfizer como a Wyeth fabricavam medicamentos, com ou sem
prescrição, para humanos e de saúde animal.
Do total de ativos cuja venda foi determinada pelo Cade, a Pfizer terá que passar a outra companhia as
marcas de dois remédios. O relator do caso, Elvino Mendonça, explicou que, em relação à saúde humana, o
órgão antitruste analisou os efeitos do negócio no mercado de medicamentos para o tratamento de infecção
hospitalar.
Como há substitutos para esses produtos, porém, o órgão antitruste não impôs restrições a esses segmentos.
A decisão do Cade é razoável e permite a concorrência no setor, afirmou Mendonça.
Ele frisou que o mercado de medicamentos para bovinos, suínos e cães --segmentos afetados pelas restrições
do órgão-- são muito relevantes para a economia nacional. O negócio entre as empresas mostrou interesse da
Pfizer, maior companhia farmacêutica do mundo, em buscar novos medicamentos, especialmente na linha de
produtos biológicos e vacinas.
Ao analisar o caso, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda anexou as
decisões dos órgãos antitruste de outro países, como Estados Unidos, Austrália e México.
Os entendimentos foram divergentes. Colômbia, Nova Zelândia e Taiwan, por exemplo, deram sinal verde
ao negócio. Já Estados Unidos, Canadá, China e México impuseram restrições à compra. Segundo o relator
do processo, as restrições mais pesadas ocorreram no exterior.
CADE APROVA COMPRA DE 60,1% DA COMGÁS PELA COSAN
DE SÃO PAULO
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou nesta quarta-feira (12), sem restrições e
por unanimidade, a compra de 60,1% da Comgás pela Cosan.
O caso foi aprovado pelos conselheiros, sem discussão e leitura de voto, procedimento usado pelo Cade para
processos que não oferecem grandes riscos de concentração de mercado. A aquisição foi concluída em maio
por R$ 3,4 bilhões.
Na aprovação, o Cade ressaltou que o setor de gás é regulado por um órgão específico e informou que não
encontrou problemas concorrenciais na compra das ações.
A Cosan, gigante brasileira do setor sucroalcooleiro, faz parte de um dos maiores grupos econômicos
privados do país, com negócios nos segmentos de energia e infraestrutura. A empresa tem ainda uma
parceria com a Shell, na Raízen.
Antes da compra, a Comgás era dividida entre Integral Investments (71,9%), Shell ( 6,3%) e outros
acionistas (21,8%). Após a operação, a divisão passou a ser: Cosan (60,1%), Integral Investments (11,9%),
Shell ( 6,3%) e outros acionistas (21,8%).
Ao adquirir a Comgás, maior distribuidora de gás natural encanado do Brasil, a Cosan reforça sua atuação no
setor de energia, no qual atua na produção de etanol e na distribuição de combustíveis por meio de sua rede
de postos de serviços.
As ações da Cosan tinham alta de 0,9% às 10h43, enquanto as da Comgás caíam 0,4% no mesmo horário.
Com informações do Valor e Reuters
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
CADE APROVA FUSÃO DA PFIZER COM WYETH, MAS COM ALIENAÇÃO
EDUARDO RODRIGUES - Agencia Estado
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira a fusão da
Pfizer com a Wyeth, mas determinou a alienação de ativos na fabricação de cinco remédios das companhias,
voltados para a saúde animal.
Segundo o relator do caso, Elvino Mendonça, o órgão antitruste não detectou nenhum problema de
concentração em medicamentos para humanos, mas nos remédios utilizados no tratamento de bovinos,
suínos e cães foi necessária a assinatura de um termo com o compromisso de transferir ativos e até mesmo
duas marcas para uma terceira companhia.
"Espera-se que essa nova entrante no mercado consiga uma abrangência relevante de atuação, pois já vai
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contar com um portfólio variado de produtos. Essa medida é razoável para que possamos conseguir devolver
um pouco da concorrência a esse segmento. As restrições mais pesadas sobre essa operação já foram feitas
internacionalmente, pelos órgãos de defesa da concorrência europeus e dos Estados Unidos", disse
Mendonça.
CADE PERMITE ADAPTAÇÃO DE ALGUMAS ROTAS DA GOL E WEBJET
EDUARDO RODRIGUES - Agencia Estado
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira uma
flexibilização no Acordo para Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro), assinado durante o
processo de fusão da Gol com a WebJet, para permitir que as companhias adaptem algumas de suas rotas,
antes mesmo do julgamento final do caso pelo órgão antitruste.
Segundo o conselheiro relator da operação, Ricardo Ruiz, essa possibilidade de ajuste nas malhas já estava
prevista no Apro para corrigir eventuais sazonalidades na demanda pelo transporte aéreo. Ruiz acredita que o
Cade deve julgar a fusão entre as duas companhias ainda neste ano, mas não quis fixar uma data para que
isso ocorra. Segundo ele, o órgão já concluiu a instrução do processo, que já está em seu gabinete.
CADE APROVA COMPRA DE 60,1% DA COMGÁS PELA COSAN
BRASÍLIA, 12 SET - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira,
sem restrições e por unanimidade, a compra de 60,1 por cento do capital social da Comgás pela Cosan.
O caso foi aprovado pelos conselheiros em bloco, sem discussão e leitura de voto, procedimento usado pelo
Cade para processos que não oferecem maiores riscos de concentração de mercado.
A operação, de 3,4 bilhões de reais, foi concluída em maio.
Com a compra, a Cosan adquiriu, junto ao Grupo BG, 72,7 por cento das ações ordinárias e 14,1 por cento
dos papéis preferenciais da Comgás.
As ações da Cosan tinham alta de 0,9 por cento às 10h43, enquanto das da Comgás caíam 0,4 por cento no
mesmo horário.
(Por Leonardo Goy)
VALOR ECONÔMICO DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
CADE DÁ SINAL VERDE A 17 FUSÕES E AQUISIÇÕES NESTA QUARTA-FEIRA
Por Thiago Resende | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou 17 fusões e aquisições na
sessão desta quarta-feira. Ao todo, 19 processos foram analisados, sendo dois pedidos de investigação. Dos
28 casos que estavam na pauta, nove foram adiados.
A compra de ações da Comgás pela Cosan passou pelo Cade, que não impôs restrições ao negócio estimado
em R$ 3,4 bilhões e que foi anunciado em maio deste ano. O órgão antitruste deu aval ao caso sem discussão
em plenário.
“A análise seguiu na linha de estudar o que acontecia no que diz respeito à revenda de gás. Mas verificamos
que os níveis de concentração são suficientes para descartar maiores preocupações à concorrência no setor”,
disse o relator do processo, conselheiro Eduardo Pontual, ao fim da sessão.
O órgão também deu sinal verde à compra da Wyeth pela Pfizer, mas o Cade determinou restrições ao
negócio. A aquisição que envolve vários países foi fechada em 2009 por US$ 68 bilhões.
Autoridades antitruste de outros países já impuseram restrições à operação. No Brasil, o Cade determinou a
alienação de ativos de cinco marcas de medicamentos para animais. Para saúde humana, entretanto, não
foram encontrados problemas concorrenciais no negócio.
A sociedade entre a Ericsson e a Portugal Telecom para criar uma empresa de prestação de serviços a Vivo
também recebeu o aval do órgão antitruste sem restrições.
Os conselheiros adiaram o julgamento sobre a compra pela Vale de seis centrais eólicas instaladas no Ceará.
A Vale comprou o complexo eólico Santo Inácio em Icapuí, da SN Power Energia.
O órgão também adiou, mais uma vez, o julgamento de uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal
(MPF) do Rio Grande do Sul contra o Mc Donald’s. Segundo a investigação, o Mc Donald’s colocou uma
cláusula no contrato com um shopping de Porto Alegre que proíbe o Bob’s de se instalar na praça de
alimentação do estabelecimento.
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Outra análise do Cade foi de um recurso contra a abertura de investigação de suposta formação de cartel
entre postos de combustíveis em Cuiabá (MT). O recurso foi rejeitado pelo plenário do órgão.
(Thiago Resende | Valor)
CADE APROVA COMPRA DE PARTE DO AEROPORTO DE CURAÇAO PELA CCR
Por Thiago Resende | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o negócio
em que a CCR Espanha comprou parte do aeroporto internacional de Curaçao. A operação envolve a
aquisição de 40,8% do terminal, parcela antes detida pela Camargo Corrêa, e o valor estimado é de US$ 24,5
milhões.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A CCR é controlada pela própria Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez. O contrato fechado em julho deste
ano faz parte de uma série de negócios da empresa no setor aeroportuário, anunciados no fim de 2011.
Nesta semana, a CCR confirmou a conclusão da compra de 48,75% do aeroporto de San José, na Costa Rica.
O negócio é estimado em US$ 50 milhões. Outra compra da CCR nesse segmento é a de parcela de 45,5%
do complexo aeroportuário em Quito, no Equador, por US$ 140 milhões. Essas duas operações transferem
participação da Andrade Gutierrez nos terminais para a CCR.
(Thiago Resende | Valor)
CADE REJEITA RECURSO CONTRA INVESTIGAÇÃO DE CARTEL DE COMBUSTÍVEIS
Por Thiago Resende | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou hoje um recurso do
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindipetróleo) do Mato Grosso contra a abertura
de investigação de suposta formação de cartel entre postos de combustíveis em Cuiabá (MT). A apuração da
denúncia foi aberta em julho deste ano.
O recurso, que alegava que o órgão antitruste supostamente foi omisso na avaliação do caso, foi rejeitado,
por unanimidade, pelo plenário do Cade. “Todos os pontos [do processo] foram examinados” e não houve
prescrição do caso, afirmou a conselheira Ana Frazão.
Sobre a decisão judicial, ela informou que este era um “fato novo” à investigação, mas não era capaz de
alterar o entendimento anterior do Cade. Ela frisou que o novo documento trata de um julgamento de pessoa
física.
Estender as decisões judiciais à esfera antitruste é “improcedente”, porque elas não alcançam o Cade. “A
investigação administrativa antitruste tem o objetivo de avaliar a existência de conluio entre as empresas que
atuam no mercado de combustível de Cuiabá, focando suas atenções no comportamento do mercado”,
ressaltou a conselheira.
A acusação de cartel foi feita pelo Ministério Público do Estado (MPE) do Mato Grosso contra os postos de
revenda de combustíveis e o Sindipetróleo.
A denúncia foi feita com base em “constatações de lucros exorbitantes” dos postos de revenda e a partir de
comparação dos preços de combustíveis (gasolina comum e álcool), que se mostraram iguais ou com
diferenças mínimas.
(Thiago Resende | Valor)
CADE APROVA COM RESTRIÇÕES COMPRA DA WYETH PELA PFIZER
Por Thiago Resende | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a compra
da Wyeth pela Pfizer. O negócio foi fechado em 2009, época da crise econômica internacional, por US$ 68
bilhões. Por unanimidade, o órgão antitruste determinou a alienação pela Pfizer de ativos de cinco itens
veterinários.
A operação teve efeitos em vários países, inclusive no Brasil, para onde a americana Wyeth vendia produtos
de saúde humana e animal. A compra pela americana Pfizer da concorrente Wyeth foi concluída em outubro
de 2009.
Os órgãos de defesa da concorrência destacaram que tanto a Pfizer como a Wyeth fabricavam medicamentos,
com ou sem prescrição, para humanos e de saúde animal. Do total de ativos cuja venda foi determinada pelo
Cade, a Pfizer terá que passar a outra companhia as marcas de dois remédios.
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O relator do caso, Elvino Mendonça, explicou que, em relação à saúde humana, o órgão antitruste analisou
os efeitos do negócio no mercado de medicamentos para o tratamento de infecção hospitalar. Porém, como
há substitutos para esses produtos, o órgão antitruste não impôs restrições a esses segmentos.
A decisão do Cade é “razoável” e permite a concorrência no setor, afirmou Mendonça. Ele frisou que o
mercado de medicamentos para bovinos, suínos e cães – segmentos afetados pelas restrições do órgão – são
muito relevantes para a economia nacional.
O negócio entre as empresas mostrou interesse da Pfizer, maior companhia farmacêutica do mundo, em
buscar novos medicamentos, especialmente na linha de produtos biológicos e vacinas.
Ao analisar o caso, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda anexou as
decisões dos órgãos antitruste de outro países, como Estados Unidos, Austrália e México. Os entendimentos
foram divergentes. Colômbia, Nova Zelândia e Taiwan, por exemplo, deram sinal verde ao negócio. Já
Estados Unidos, Canadá, China e México impuseram restrições à compra. Segundo o relator do processo, as
restrições mais pesadas ocorreram no exterior.
(Thiago Resende | Valor)
CADE APROVA COMPRA DE AÇÕES DA COMGÁS PELA COSAN SEM RESTRIÇÕES
Por Thiago Resende e Murilo Rodrigues Alves | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra de
ações da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) pela Cosan. O negócio é estimado em R$ 3,4 bilhões e
foi anunciado em maio deste ano. O órgão deu sinal verde à operação por unanimidade nesta quarta-feira.
Antes da compra, a Comgás era dividida entre Integral Investments (71,9%), Shell ( 6,3%) e outros
acionistas (21,8%). Após a operação, a divisão passou a ser: Cosan (60,1%), Integral Investments (11,9%),
Shell ( 6,3%) e outros acionistas (21,8%).
A Superintendência-Geral do Cade, que recomendou o aval ao negócio, destacou que o setor de gás é
regulado por um órgão específico e informou que não encontrou problemas concorrenciais na compra das
ações.
Ao adquirir a Comgás, maior distribuidora de gás natural encanado do Brasil, a Cosan reforça sua atuação no
setor de energia, no qual atua na produção de etanol e na distribuição de combustíveis por meio de sua rede
de postos de serviços.
(Thiago Resende e Murilo Rodrigues Alves | Valor)
CADE ANALISA HOJE PROCESSO DE COMPRA DA COMGÁS PELA COSAN
Por Thiago Resende e Murilo Rodrigues Alves | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deverá analisar 28 processos nesta
quarta-feira. Entre as fusões e aquisições mais importantes da pauta de hoje está a compra de ações da
Comgás pela Cosan. O negócio é estimado em R$ 3,4 bilhões e foi anunciado em maio deste ano.
Além disso, os conselheiros podem julgar a compra pela Vale de seis centrais eólicas instaladas no Ceará. A
sociedade entre a Ericsson e a Portugal Telecom para criar uma empresa de prestação de serviços a Vivo
também deve ser analisada pelo órgão antitruste.
O Cade também pode dar sinal verde à compra da Microinox pela Hidrojet, que antes pertencia ao grupo
Lupatech, assim como à aquisição de 50% da argentina Montich pela Iochpe-Maxion.
Outro item da pauta é a compra do Moinho Santa Lúcia pela M. Dias Branco, companhia que atua na
fabricação, comercialização e distribuição de produtos alimentícios derivados do trigo. Pelo negócio, a M.
Dias Branco pagou R$ 90 milhões.
Ainda hoje, o órgão antitruste pode voltar a julgar uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF)
do Rio Grande do Sul contra o Mc Donald’s. Segundo a investigação, o Mc Donald’s colocou uma cláusula
no contrato com um shopping de Porto Alegre que proíbe o Bob’s de se instalar na praça de alimentação de
um shopping.
(Thiago Resende e Murilo Rodrigues Alves | Valor)
VALOR ECONÔMICO DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
CADE APROVA COMPRA DA COMGÁS PELA COSAN
Por Thiago Resende | De Brasília
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A compra de ações da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) pela Cosan recebeu ontem o aval do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão antitruste não impôs restrições ao negócio
que foi fechado em maio deste ano. A decisão foi unânime. Por R$ 3,4 bilhões, a Cosan, um dos maiores
grupos de energia e infraestrutura do país, passou a deter 60,1% da distribuidora de gás paulista, que era
controlada pela petroleira BG.
Como o caso trata do ingresso da Cosan no controle da Comgás em São Paulo e na região de concessão da
companhia, a "análise seguiu a linha de estudar o que aconteceria no que diz respeito à revenda de gás",
explicou o relator do processo no Cade, conselheiro Eduardo Pontual.
Antes da compra, a Comgás - uma das maiores distribuidora de gás natural encanado do Brasil - era dividida
entre Integral Investments (71,9%), que possui como acionista principal o BG, Shell (6,3%) e outros
acionistas (21,8%). Após a operação, a divisão passou a ser: Cosan (60,1%), Integral Investments (11,9%),
Shell (6,3%) e outros acionistas (21,8%).
A superintendência-geral do Cade, que recomendou sinal verde à compra, destacou que o setor de gás é
regulado. Cabe à Agência Nacional do Petróleo (ANP) "fixar diretrizes de exploração, importação e
transporte desse produto" e, a órgãos estaduais, "compete a regulação das concessionárias responsáveis pela
distribuição e comercialização de gás", lembrou.
A Raízen, do grupo Cosan, é uma joint venture entre a Cosan e a Shell, que detém parte da Comgás. O órgão
de defesa da concorrência então analisou se haveria a possibilidade de, com o negócio, a Cosan restringir o
acesso de gás natural veicular, distribuído pela Comgás, apenas aos postos ligados à Raízen, por exemplo.
Mas o Cade percebeu que a participação da Raízen nesse mercado era muito pequena e, portanto, não haveria
problemas concorrenciais na aquisição das ações, ressaltou Juliano Maranhão, do escritório Sampaio Ferraz
Advogados, que representou a Cosan no processo.
O caso foi aprovado em bloco, quando não há discussão entre os conselheiros por haver pareceres
semelhantes. Depois da sessão, Pontual disse que a concentração de mercado no segmento de gás causada
pelo negócio não é relevante. A Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São
Paulo) ainda precisa dar seu parecer sobre a aquisição.
O relator do caso reconheceu que a quantidade de fusões e aquisições neste setor "é grande". Todos os
processos "são analisados com a devida atenção, estudando cada caso e o contexto em que eles estão
inseridos", frisou.
A decisão de ontem seguiu critérios muito importantes para "o programa do governo de estímulo a
investimentos em infraestrutura nos mais diversos setores, como energia, portos e ferrovias", avaliou o
advogado da Cosan.
Ao adquirir a distribuidora de gás natural, a Cosan reforçou sua atuação no setor de energia. Informações
publicadas na época da operação lembraram que a Cosan já havia tentado comprar a fatia da Shell na
Comgás em 2010. Nesse processo de diversificação dos negócios, a Cosan também tentou comprar a Gas
Brasiliano Distribuidora, da italiana Eni, que depois foi arrebatada pela Petrobras.
VALOR ECONÔMICO DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
JUSTIÇA DÁ RAZÃO AO GOOGLE CONTRA AÇÃO DO BUSCAPÉ
Por Juliano Basile | Valor
BRASÍLIA - A Justiça de São Paulo deu razão ao Google na ação em que o Buscapé acusa a gigante de
buscas de prejudicar a concorrência ao discriminar os sites que competem com o Google Shopping.
Segundo decisão tomada pela 18ª Vara Cível da capital paulista, o Google não discrimina sites como o
Buscapé ou o Bondfaro, mas apenas apresenta os resultados das buscas, citando a fonte de onde retirou essas
informações.
“Não há o ilícito apontado”, afirmou o juiz Sidney da Silva Braga.
A decisão deve repercutir no Cade, onde há uma denúncia do Buscapé contra suposta prática anticompetitiva
do Google.
Em representação encaminhada à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, o
Buscapé alegou que o Google teria priorizado o Google Shopping, em detrimento dos demais comparadores
de preços nacionais, o que poderia lhe garantir o domínio completo do mercado. Esse privilégio teria
ocorrido através de uma “arquitetura de informação diferenciada” que inclui layout, imagem, preços e
números de lojas. “O Google Shopping tem sido, com relativa frequência, o comparador melhor posicionado
no resultado de busca orgânica do Google Busca”, informou o Buscapé.
Segundo a decisão da Justiça de São Paulo, o Google Shopping não pode ser considerado como um site
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comparador de preços, mas sim, “uma opção de busca temática dentro da busca genérica possibilitada pelo
Google”.
“Assim, não é o Google Shopping que aparece nos primeiros lugares dos resultados e com fotos dos produtos
pesquisados, mas sim aparecem nos primeiros lugares, afora os anúncios pagos, os sites de comerciantes que
a empresa ré (Buscapé) entende que, naquela busca, melhor atendem aos critérios de qualidade e relevância
para se amoldar à efetiva intenção do usuário que optou pelo buscador Google”, escreveu o juiz.
O Buscapé pode recorrer da decisão.