CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA … · jairon silva guimaraes ciÊncias...
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Julho 2015
FACULDADE DE MACAPÁ - FAMA
CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
2
Apresentação
A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de Graduação é
uma forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade acadêmica, dados
referentes a Faculdade de Macapá - FAMA. É vital que alunos e professores conheçam a realidade
institucional e tenham informações que os possibilitem desenvolver suas potencialidades.
A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de
Educação Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme
determina a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da
Educação, republicada em 29/12/2010.
Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e coordenadores
de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo docente,
infraestrutura, valores de cursos etc.
Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais
entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e
honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus direitos e
cumprimento dos seus deveres.
Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades acadêmicas
possam ocorrer com qualidade.
Seja bem-vindo!
A DIREÇÃO
3
FACULDADE DE MACAPÁ - FAMA
Sumário
I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS
AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. ...................................................................................... 4
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ............................ 6
IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA
DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ............................................... 13
V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO ....... 21
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS
ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS
REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL ...... 22
VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,
ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. .............................. 23
VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,
INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E
ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. ................................................................ 29
IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC.
.............................................................................................................................. 33
4
I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS
AVALIAÇÕES DO INEP/MEC.
A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em seu
Art. 46:
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento
de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo
renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas
avaliações in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da
IES/Cursos (IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço
eletrônico:
http://emec.mec.gov.br/
ATO AUTORIZATIVO DA IES PORTARIA CI IGC
CREDENCIAMENTO 2072 3 3
RECREDENCIAMENTO 158 3 3
FACULDADE DE MACAPÁ - FAMA
CURSO AUTORIZAÇÃO RECONHECIMENTO/
RENOVAÇÃO DATA
CONCEITO
REFERENT
E À
ÚLTIMA
VISITA
ENADE CPC
Administração PORTARIA Nº
2.078, DE 18 DE
JULHO DE 2002 PORTARIA Nº 737 30/12/2013 3 3 3
Arquitetura e
Urbanismo
PORTARIA Nº
1.026, DE 5 DE
DEZEMBRO DE
2008
PORTARIA Nº 618 31/10/2014 3
Análise e
Desenvolvimen
to de Sistemas
PORTARIA Nº
268, DE 27 DE
MARÇO DE 2015
Ciências
Contábeis
PORTARIA Nº
2.077, DE 18 DE
JULHO DE 2002
PORTARIA Nº 703 18/12/2013 3 3 3
5
Ciências
Biológicas
PORTARIA Nº
559, DE 28 DE
FEVEREIRO DE
2005
PORTARIA N°- 560 17/03/2011 3 3
Direito PORTARIA Nº
1365 DE 21 DE
JULHO DE 2006
aguardando 3 2 3
Educação Física
(Licenciatura)
PORTARIA No-
1.189, DE 28 DE
DEZEMBRO DE
2006
PORTARIA Nº 149 04/02/2015 3 3
Educação Física
(Bacharelado)
PORTARIA Nº
268, DE 27 DE
MARÇO DE 2015
Enfermagem
PORTARIA No-
1.190, DE 28 DE
DEZEMBRO DE
2006
PORTARIA
RENOVAÇÃO Nº 820 30/12/2014 3 3
Engenharia
Ambiental
PORTARIA No-
401, DE 29 DE
MAIO DE 2015
4 4
Engenharia
Elétrica
PORTARIA No-
401, DE 29 DE
MAIO DE 2015
3 3
Engenharia de
Produção
PORTARIA Nº
405, DE 30 DE
AGOSTO DE
2013
Fisioterapia PORTARIA Nº
1.627, DE 13 DE
MAIO DE 2005
Aguardando 3 3
Gestão
Ambiental
PORTARIA Nº
2.190, DE 22
JULHO DE 2004
PORTARIA Nº 01 06/06/2012 4 3 3
CST – Recursos
Humanos
PORTARIA Nº
268, DE 27 DE
MARÇO DE 2015
Letras
PORTARIA Nº
3.277, DE 27 DE
NOVEMBRO DE
2002
Aguardando 3 3
Logística PORTARIA Nº
209, DE 27 DE
MARÇO DE 2014
Odontologia PORTARIA No-
497, DE 1°- DE
JUNHO DE 2007
PORTARIA
RENOVAÇÃO Nº 820 30/12/2014 3 2,8 3
Psicologia PORTARIA No-
490, DE 1o- DE
JUNHO DE 2007
PORTARIA Nº 429 29/07/2014 3 3
6
CST – Redes de
Computadores
PORTARIA Nº
2.956, DE 22 DE
SETEMBRO DE
2004
PORTARIA N°- 257 06/06/2008 3 3
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS
DIREÇÃO
FUNÇÃO NOME
Diretor(a) Marcília Colares Feitosa Machado
Coordenador(a) Acadêmico(a) Rachel Jones dos Santos
COORDENAÇÃO
CURSO NOME TITULAÇÃO
Administração Job Duarte Morais Mestre
Arquitetura e Administração Vanilza de Jesus dos Santos Bitencourt Valente Especialista
CST Análise e Desenvolvimento
de Sistemas
Francisco Boa Barbosa Júnior Especialista
Ciências Contábeis Fabiano Ribeiro Pimentel Especialista
Ciências Biológicas Claudete do Socorro Maués Araújo Mestre
Direito Verena Lúcia Corecha Costa Especialista
Educação Física (Licenciatura) Samyr Adson Ferreira Quebra Especialista
Educação Física (Bacharelado) Samyr Adson Ferreira Quebra Especialista
Enfermagem Sávio Ignácio de Jesus dos Santos Sarquis Especialista
Engenharia Ambiental A contratar
Engenharia Elétrica A contratar
Engenharia de Produção Décio Ferreira de Oliveira Mestre
Fisioterapia Fernanda Gabriella Siqueira Barros Nogueira Especialista
7
Gestão Ambiental Maurício de Oliveira Souza Especialista
CST – Gestão de Recursos
Humanos
Izan Alberto Costa Santos Especialista
Letras Vanilda Lúcia Nunes Cunha Especialista
Logística Job Duarte Morais Mestre
Odontologia Fábio Fritzke Bassani Especialista
Psicologia Claudio Afonso Soares Mestre
CST – Redes de Computadores Madson Millor Lima Rodrigues Especialista
III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO E
TITULAÇÃO
NOME FORMAÇÃO TITULAÇÃO
ADMILSON MOREIRA TORRES GEOLOGIA DOUTORADO
ADRIANA CRISTINA RODRIGUES ANGELIM DIREITO ESPECIALISTA
ADRIANA VERÔNICA GATO SILVA ODONTOLOGIA ESPECIALISTA
AIRTON OLIVEIRA MESQUITA EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIALISTA
ALESSANDRA CRISTINA ATAIDE DE ATAIDE LETRAS ESPECIALISTA
ALEXANDRE AUGUSTO COSTA DE ARRUDA DIREITO MESTRE
ALEXANDRE JOSE MACHADO BRAGANÇA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO/ CIÊNCIAS BIOLOGICAS
MESTRE
ANA CAROLINE MOURA RODRIGUES COSTA ENFERMAGEM ESPECIALISTA
ANA PAULA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE EDUCAÇÃO FÍSICA MESTRADO
ANA PAULA ROMAO BASTOS FISIOTERAPIA MESTRADO
ANA RITA CORREIA CALDEIRA EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIALISTA
ANALIZIA PENA DA SILVA FISIOTERAPIA MESTRADO
ANDRE DE CARVALHO LOBATO DIREITO ESPECIALISTA
ANDRE FABRICIO DA COSTA OLIVEIRA ODONTOLOGIA ESPECIALISTA
ANDREA COIMBRA DE MOURA BRAGA COSTA PEDAGOGIA ESPECIALISTA
8
ANDREIA CRISTINA KUSS DE SOUZA ENFERMAGEM ESPECIALISTA
ANDREZZA CAROLINA DE OLIVEIRA BRITO CIÊNCIAS CONTABEIS ESPECIALITA
ANNE RAFAELLE CUNHA DOS SANTOS ODONTOLOGIA ESPECIALISTA
ANTONIO CARLOS SANTOS JUNIOR CIÊNCIAS BIOLOGICAS ESPECIALISTA
ARMANDO SOUZA DA COSTA ENFERMAGEM ESPECIALISTA
AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR HISTÓRIA/FARMACIA DOUTORADO
BRUNO DE SOUSA CARVALHO TAVARES ENFERMAGEM ESPECIALIZAÇÃO
BRUNO RICARDO DA SILVA DE CASTRO ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA
CAMILA RIBEIRO RIBEIRO ODONTOLOGIA ESPECIALISTA
CARINA FERREIRA MENDES ENFERMAGEM ESPECIALISTA
CARLOS EDUARDO SILVA DA COSTA ODONTOLOGIA ESPECIALISTA
CAROLINE MENDES BEZERRA FISIOTERAPIA ESPECIALISTA
CESAR AUGUSTO NAGI GRADELLA ODONTOLOGIA ESPECIALISTA
CHRISTYANE DE NAZARE MESQUITA PANTOJA ENFERMAGEM ESPECIALISTA
CLAUDETE DO SOCORRO MAUÉS ARAÚJO CIÊNCIAS BIOLOGICAS ESPECIALISTA
CLAUDIA RAQUEL MOURA DE MOURA ODONTOLOGIA PSICOLOGIA
CLAUDIA ROSANA FIRMINO MACEDO MOURA PSICOLOGIA ESPECIALISTA
CLAUDIO AFONSO SOARES PSICOLOGIA MESTRADO
CLEBIA FATIMA DE OLIVEIRA LETRAS ESPECIALISTA
DANIEL GUILHERME MARQUEZANI SILVA EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIALISTA
DANIELLE DO SOCORRO CASTRO MOURA PSICOLOGIA MESTRADO
DANILO MONTEIRO MONTEIRO ENGENHARIA QUIMICA MESTRADO
DAVISON MARTINS DA SILVA CIÊNCIAS CONTABEIS ESPECIALISTA
DAYNA FILOCREAO MALHEIROS CIÊNCIAS BIOLOGICAS MESTRADO
DELSON DE SOUZA SILVA PEDAGOGIA MESTRADO
DENISE DE CARVALHO GODINHO FISIOTERAPIA ESPECIALISTA
DENISE FERREIRA CHAGAS DIREITO ESPECIALISTA
DENIZE DO CARMO COLARES FERREIRA EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIALISTA
DIANY DEBORA LUCAS DE SOUZA ENFERMAGEM ESPECIALISTA
DIEGO VINICIUS PACHECO DE ARAUJO ENFERMAGEM MESTRADO
9
DIENNE HELLEN MOUTINHO DE VILHENA ODONTOLOGIA ESPECIALISTA
DÉCIO FERREIRA OLIVEIRA ENGENHARIA INDUSTRIAL TÊXTIL/ TECNOLOGIA EM MEIO AMBIENTE
MESTRADO
EDIELSON DE SOUZA SILVA LETRAS ESPECIALISTA
EDIGLEUMA DOS SANTOS CARDOSO PEDAGOGIA ESPECIALISTA
ELIANE RAMOS CANTUARIA DIREITO MESTRADO
ELINALDO MEIRELES DE MENDONÇA FILOSOFIA ESPECIALISTA
EMERSON FABIO DE CARVALHO CAMPOS FISIOTERAPIA ESPECIALISTA
EMILIO CRISTIANO FARIAS ARAUJO ODONTOLOGIA MESTRADO
ERIKA RODRIGUES GUIMARAES COSTA FARMÁCIA MESTRADO
ESTER ALMEIDA DE SOUZA DIREITO/ PEDAGOGIA
ESPECIALISTA
FABIANE PEREIRA DE MATOS ODONTOLOGIA ESPECIALISTA
FABIANO RIBEIRO PIMENTEL CIÊNCIAS CONTÁBEIS ESPECIALISTA
FABIO BARBOSA LINS FISIOTERAPIA ESPECIALISTA
FABIO FRITZKE BASSANI ODONTOLOGIA
ESPECIALISTA
FABIO LUCIO DA SILVA BARREIROS GEOGRAFIA ESPECIALISTA
FABIO RODRIGUES DE CARVALHO DIREITO ESPECIALISTA
FATIMA SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS DIREITO/GEOGRAFIA MESTRE
FERNANDA GABRIELLA DE SIQUEIRA BARROS NOGUEIRA
FISIOTERAPIA METRE
FLAVIO NUNES BRITO LETRAS MESTRE
FRANCISCO BOA BARBOSA JÚNIOR TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES
ESPECIALISTA
FRANQUILEIA LIMA BEZERRA ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA
FREDSON LUIS TORRES ALVES MATEMÁTICA MESTRE
GABRIELA VALENTE SIQUEIRA DIREITO/HISTÓRIA MESTRE
GISELLE NOBRE BRAZ ARQUITETUTA E URBANISMO ESPECIALISTA
HAMILTON ANTUNES DIREITO MESTRE
HARRISON NASCIMENTO DA SILVA ECONOMIA MESTRE
HELAENNE DA COSTA DE OLIVEIRA SISTEMAS PARA A INTERNET ESPECIALISTA
HILTON MARTINS E SILVA EDUCAÇÃO FÍSICA MESTRE
IZABELLE CAMOES DE SOUZA FÁRMACIA MESTRE
10
IZAN ALBERTO COSTA SANTOS ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA
JAIRON SILVA GUIMARAES CIÊNCIAS CONTÁBEIS ESPECIALISTA
JAUIRES LIMA MACIEL ENGENHARIA CIVIL ESPECIALISTA
JEAN TRINDADE DO NASCIMENTO ODONTOLOGIA ESPECIALISTA
JEFFERSON DOS SANTOS MELO PSICOLOGIA ESPECIALISTA
JEMILY MIRANDA ARAGAO DIREITO ESPECIALISTA
JOANICE ALVES PAIVA FERREIRA LETRAS ESPECIALISTA
JOB DUARTE MORAIS ADMINISTRAÇÃO MESTRE
JORGE KLEITON REIS DE ARAUJO DIREITO ESPECIALISTA
JORGE LUIS MARTINS DA COSTA EDUCAÇÃO FÍSICA MESTRE
JOSE ADAUTO TEIXEIRA RODRIGUES JUNIOR DIREITO ESPECIALISTA
JOSE LAZARO FURTADO DE SOUZA ODONTOLOGIA MESTRE
JOSE MOREIRA DA SILVA FILHO METEOROLOGIA/ PROCESSAMENTO DE DADOS
ESPECIALISTA
JOSELI DA SILVA MONTEIRO ENFERMAGEM ESPECIALISTA
JULIANA EVELINE DOS SANTOS FARIAS ENGENHARIA FLORESTAL MESTRE
JULIANA KARINA PONTES DE ASSIS PSICOLOGIA ESPECIALISTA
KARIME MAUES ARAUJO DIREITO ESPECIALISTA
KEILA GOES DA COSTA PSICOLOGIA ESPECIALISTA
LANA KARINA PINON NERY DIREITO ESPECIALISTA
LANA PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MESTRADO
LAUANE MONTEIRO GENTIL ODONTOLOGIA ESPECIALISTA
LEO ALEXANDRO DE LIMA FURTADO DIREITO ESPECIALISTA
LEORIMIR DE MOURA FURTADO JÚNIOR DIREITO MESTRADO
LIDIANE COLARES DE FARO MARTINEZ PSICOLOGIA ESPECIALISTA
LIDIANE DIAS ALVES FISIOTERAPIA ESPECIALISTA
LUCIA CLAUDIA ALVES CHAVES CIENCIAS CONTABEIS ESPECIALISTA
LUIS ROBERTO TAKIYAMA QUÍMICA TECNOLÓGICA DOUTORADO
LUIS VALBER RIOS ARCANJO ESTATÍSTICA ESPECIALISTA
LUIZ ANTONIO LEAL DA SILVA MATEMÁTICA ESPECIALISTA
LUIZ ANTONIO PIVOTO FORNARI DIREITO MESTRADO
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LUIZ HAMILTON ROBERTO DA SILVA REDES DE COMPUTADORES MESTRADO
LUIZ ROGERIO DE MENDONCA BAPTISTA DESENHO INDUSTRIAL ESPECIALISTA
MADSON MILLOR LIMA RODRIGUES CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO ESPECIALISTA
MAIANA JUCÁ PENALBER ODONTOLOGIA ESPECIALISTA
MANOEL FURTADO DA SILVA FILHO ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA
MANUELLA CAROLINI MARECO LAMARÃO ODONTOLOGIA ESPECIALISTA
MARCELA OLIVIA DA ROCHA UCHOA BIOMEDICINA ESPECIALISTA
MARCELO CLEY DE LIMA FURTADO FISIOTERAPIA ESPECIALISTA
MARCIO ANDRESSON LIMA RODRIGUES ODONTOLOGIA ESPECIALISTA
MARCIO BASTOS TEIXEIRA ENFERMAGEM ESPECIALISTA
MARCIO DO SOCORRO COSTA FERREIRA MATEMÁTICA MESTRE
MARCIO LELIO DA PAIXAO NASCIMENTO CIÊNCIAS CONTÁBEIS ESPECIALISTA
MARCOS DIEGO SANTOS PIRES DIREITO ESPECIALISTA
MARIA BENEDITA PINHEIRO PEDAGOGIA ESPECIALISTA
MARIA DAS GRACAS TELES MARTINS PSICOLOGIA MESTRE
MARLON DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO CIÊNCIA ECONÔMICA MESTRE
MATHEUS TENTES DOS SANTOS ARQUITETURA E URBANISMO ESPECIALISTA
MAURICIO OLIVEIRA DE SOUZA ENGENHARIA SANITÁRIA ESPECIALISTA
MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR DIREITO ESPECIALISTA
MAYARA BRITO DE SOUSA ODONTOLOGIA MESTRE
MERCEDES LIMA DIREITO MESTRE
MICHELE ANE TEIXEIRA DE SANTANA NUNES ENFERMAGEM ESPECIALISTA
MICHELLE DAIANY DA CONCEICAO TRAJANO ARQUITETURA E URBANISMO ESPECIALISTA
MIRELLA BARBOSA TABOSA DO EGITO ARQUITETURA E URBANISMO ESPECIALISTA
MIRIAM MAIA DE ARAUJO PEREIRA LETRAS MESTRE
NELISSON CLEI FERREIRA ALVES CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ESPECIALISTA
OSMANDO JESUS BRASILEIRO LETRAS HABILITAÇÃO EM PORT./INGLÊS E LITERATURAS
MESTRE
OTAVIO DE SOUSA BATISTA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA EDUCATIVA
ESPECIALISTA
PATRICIA FREITAS PEREIRA QUÍMICA INDUSTRIAL MESTRE
12
PATRICIO DA SILVA ALMEIDA ENFERMAGEM ESPECIALISTA
PAULO DANILO BEZERRA DA SILVA REDES DE COMPUTADORES ESPECIALISTA
PAULO FABRÍCIO OLIVEIRA RAMOS ODONTOLOGIA DOUTOR
PAULO SERGIO SAMPAIO FIGUEIRA DIREITO. MESTRE
PEDRO FERREIRA DE CASTRO NETO ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA
RACHEL JONES DOS SANTOS FARMÁCIA ESPECIALISTA
RAIMUNDO DA SILVA BARROS LETRAS ESPECIALISTA
REGINA LUCIA DOS SANTOS RIBEIRO PEDAGOGIA MESTRE
RENATO DE SA PEIXOTO AZEDO JUNIOR DIREITO ESPECIALISTA
RENILDA NASCIMENTO DA COSTA DIREITO ESPECIALISTA
ROBERTO DE JESUS VEGA SACASA APPLIED GEOPHYSICS MESTRE
ROBSON GIL DE SOUZA RAMOS QUÍMICA INDUSTRIAL ESPECIALISTA
RODRIGO DA NOBREGA MACHADO ARQUITETURA E URBANISMO ESPECIALISTA
RODRIGO LOTT GUIMARÃES ODONTOLOGIA ESPECIALISTA
RODRIGO MACIEL TRINDADE PSICOLOGIA MESTRE
RODRIGO PEREIRA CORREA FISIOTERAPIA ESPECIALISTA
ROGERIO POLICARPO CANDIDO DESIGN ESPECIALISTA
ROSANGELA LEMOS DA SILVA DIREITO/ LETRAS DOUTOR
ROSANGELA S FERREIRA SARQUIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MESTRE
ROSIANE DE OLIVEIRA FURTADO GOES CIÊNCIAS SOCIAIS/ ADMINISTRAÇÃO
ESPECIALISTA
RUBENS DA ROCHA PORTAL JUNIOR ODONTOLOGIA ESPECIALISTA
RUDA TAVARES MAGALHAES MATEMÁTICA ESPECIALISTA
SAMYR ADSON FERREIRA QUEBRA FISIOTERAPIA/ EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIALISTA
SANDRO BARROZO SANCHES ENGENHARIA CIVIL ESPECIALISTA
SANDRO DA SILVA NERI FISIOTERAPIA ESPECIALISTA
SAVIO IGNACIO DE JESUS DOS SANTOS SARQUIS
ENFERMAGEM ESPECIALISTA
SERGIO MARCIO SOUZA DE ALMEIDA FÍSICA/ENGENHARIA CIVIL ESPECIALISTA
SONIA REGINA DOS SANTOS RIBEIRO DIREITO / LETRAS ESPECIALISTA
SUMAYA COSTA QUEMEL EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIALISTA
TAISSA ARAUJO PEREIRA DIREITO ESPECIALISTA
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TANIA REGINA ATAÍDE DE ATAÍDE LETRAS MESTRE
TATHIANA FREITAS PEREIRA FISIOTERAPIA ESPECIALISTA
TATIANE FLEXA DO NASCIMENTO ENFERMAGEM ESPECIALISTA
TEREZINHA DE NAZARE DE CARVALHO FLEXA PEREIRA
PEDAGOGIA ESPECIALISTA
THALITA DE ALMEIDA AMANAJAS ODONTOLOGIA MESTRE
TINALE BARBOSA PALHETA BIOMEDICINA HABILITADO EM ANÁLISES CLÍNICAS
ESPECIALISTA
ULISSES GOMES GUIMARAES NETO ODONTOLOGIA ESPECIALISTA
VALTER ANTONIO FERREIRA DA ROCHA ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA
VANIA MARIA DE LIRA EDUCAÇÃO ARTISTICA ESPECIALISTA
VANILDA LÚCIA NUNES CUNHA LETRAS ESPECIALISTA
VANILZA DE JESUS SANTOS BITENCOURT VALENTE
ENGENHARIA CIVIL / ARQUITETURA E URBANISMO
ESPECIALISTA
VERENA LUCIA CORECHA DA COSTA DIREITO ESPECIALISTA
VINICIUS DA SILVA E SILVA DESIGN ESPECIALISTA
VITORIA REGIA DE CARVALHO FLEXA CIENCIAS ECONOMICAS ESPECIALISTA
WAGNER JOSE PINHEIRO COSTA GEOLOGIA MESTRE
WALBER DA SILVA TELES GEOLOGIA MESTRE
WALCYR ALBERTO COSTA SANTOS DIREITO ESPECIALISTA
WALTERIA MOREIRA LEAL FISIOTERAPIA ESPECIALISTA
WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA BRANDAO PSICOLOGIA /ADMINISTRAÇÃO MESTRE
WELLISSON GOMES DE LIRA FISIOTERAPIA ESPECIALISTA
ZENAIDE PALHETA MIRANDA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MESTRE
ZUILA DE CARVALHO FLEXA PEDAGOGIA ESPECIALISTA
IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA
DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A Faculdade de Macapá - FAMA entende que a elaboração do Projeto Pedagógico do Curso
(PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência para os profissionais que formará,
mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa forma, o Projeto Pedagógico do Curso foi
pensado considerando a razão principal de sua existência: as pessoas. Aquelas que estão no seu
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entorno, no Estado, no País e no mundo, e que merecem usufruir das habilidades e competências
projetadas e construídas, solidamente, ao longo da formação dos seus egressos.
O PPC foi construído, coletivamente, e foi implementado por meio do seu Núcleo Docente
Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o Colegiado do
Curso, formado por representantes de seus corpos docente e discente. O processo se efetivou,
considerando três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No que concerne ao primeiro
considera-se que a aprendizagem é uma atividade mental, que aprender é operar mentalmente, é
raciocinar, é refletir, é agir, e é mudar comportamentos. Entende-se que o aluno é um sujeito ativo
no processo ensino-aprendizagem, mas que cabe ao professor conhecer os processos
neurocientíficos subjacentes, e por ser profissional de educação, deve ser hábil mediador, capaz de
tornar significativas as informações, canalizando-as para a área do cérebro humano responsável
pela aprendizagem.
Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares atentos
ao perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais,
procedimentais e atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às matrizes
curriculares, às metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao processo de
avaliação, de modo que todos sejam alvo de discussões, de revisão de paradigmas, de mudança de
modelos mentais, de hábitos e de culturas.
Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações, que
exijam fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre educação e
sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos das pessoas e as
políticas públicas que as influenciam.
Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática, realista,
cidadã, moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as necessidades
de profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos, competentes, éticos,
reflexivos, criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados.
Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as
Diretrizes Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para Cursos
de Graduação e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e, busca
possibilitar, com qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do egresso considerando, em
uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação das cargas horárias (em horas)
e adequação da bibliografia.
Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura
curricular do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram
cadastrados no Sistema de Conteúdos (SISCON).
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Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa
fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos em
conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na sociedade,
por meio de uma aprendizagem significativa.
A Faculdade de Macapá - FAMA possui um consenso que não há mais espaço para
concepção pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um conjunto de disciplinas
interligadas, em que os conteúdos apoiam numa organização flexível, num esforço de romper o
caminho linear com foco em ensinar e aprender com significado, que implica em interações com
caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante de todos os envolvidos na ação
de conhecer.
Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a
perspectiva construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno interagem
no processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e procedimentos de ensino,
visando que as aprendizagens se tornem significativas.
O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os conceitos já
aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por meio de
planejamento, quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar formas de
provocar instabilidade cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a primeira etapa da
metodologia a ser aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar formas criativas e
estimuladoras de desafiar as estruturas conceituais dos alunos. Isso é importante, pois, segundo
Ausubel (1982) “é indispensável para que haja uma aprendizagem significativa, que os alunos se
pré-disponham a aprender significativamente”.
Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por isso
a IES tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da prática.
Neste sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando metodologias tais
como: mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias interativas de ensino,
visitas técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso, problematização, grupos de
verbalização e grupo de observação, metodologias de simulação, oficinas (workshops), aulas
expositivas dialogadas, tempestade cerebral, seminários, aprendizagem baseada em problema, etc.
Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do
ingressante, ensejando que cada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das habilidades
e competências projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe garanta uma boa
empregabilidade. Para tal, a metodologia nasce do planejamento, que propõe novas metodologias,
mais atualizadas e condizentes com os perfis dos ingressantes e egressos na atualidade.
16
O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o
Kroton Learning System, modelo que considera a sala de aula como um espaço de experimentação
e de aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE PROFISSIONAL (SRs) e
SITUAÇÕES PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do conceito de ensino baseado
no conceito just in time.
Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS criou o conceito da aula
modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual o
aluno começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre eles e
começa a internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras aprendizagens APÓS as
mesmas. Em outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class), envolve três momentos:
A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a aprendizagem,
por meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem resolvidas em casa;
A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver situações
problemas;
A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas
aprendizagens.
As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a partir
do assunto que foi proposto na Pré_aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do tema e
explicação dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor deve fazer
uma síntese geral do assunto, retomando os pontos mais importantes, e questionando os alunos
para perceber como a aprendizagem está se processando.
Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da
aprendizagem ou para motivar os alunos para novas aprendizagens.
As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição
dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção
multimídia, utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais,
objetivando a construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas serão
ministradas em laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc.
Atividades Complementares
As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São
cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem ser
de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.
As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos,
favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva
autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de
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pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente
escolar.
As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se efetivam
por meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante o período em
que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e enriquecer a formação do
acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de trabalho.
O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de
aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de
estudos Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares podem
ser cumpridas por meio de:
Atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento de disciplinas afins cursadas
em outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz curricular do discente; cursos e/ou
disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em disciplina(s) específica(s) do curso;
Atividades de EXTENSÃO – mediante participação em seminários, palestras, cursos,
jornadas, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização e similares; programas de
extensão, relativos à área do curso; realização de estágios extracurriculares e execução de ações de
extensão promovidas pela instituição;
Atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de iniciação
científica; trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados em anais de
eventos científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos.
ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as capacidades
de refletir, analisar, sintetizar, avaliar, argumentar, buscar novas informações e construir novos
conhecimentos de maneira autônoma. Aos alunos da FAMA, estimulando a autoaprendizagem, são
propostos estudos de temas que, não apenas, diversificam, flexibilizam e enriquecem seus
currículos, mas também, desenvolvem as competências e habilidades definidas pelo Enade- Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes, que, habitualmente, são as mesmas essenciais para a
empregabilidade.
Estágio Supervisionado
O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que
complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação profissional
e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na matriz curricular
e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não obrigatório é
desenvolvido como atividade opcional.
18
O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que
respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim
como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação.
É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a documentação
necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com as disposições
legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e
aplicar conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham cunho
prático ou aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se familiarizaram
com os princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais das pesquisas de
cunho acadêmico.
Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos,
conforme previsto matriz curricular do curso.
A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os
critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a eles
aplicáveis, em relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.
Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos gerais e
específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o cronograma de
realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada.
A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido,
considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências,
habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional.
Critérios de avaliação
A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter
formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá ainda
priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de
competências, habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos
diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo,
resolução de problemas, fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação,
seminários e outros em que possam ser observadas as atitudes e os conhecimentos
construídos/adquiridos pelo aluno.
O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos de
avaliação e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades e
atitudes, bem como os estudos posteriores necessários para atingi-las.
19
O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições gerais
fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações:
Premissas gerais
1. A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a frequência e
o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos resultados por ele
obtidos nas avaliações.
2. O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos aplicados
de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo acadêmico, dos
conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada disciplina.
3. Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como
determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES no
prazo fixado no calendário escolar da unidade.
4. Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações oficiais
terão suas datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua alteração.
5. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou
parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez).
6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações bimestrais cumulativas
e de avaliações parciais.
7. As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão média
aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7,0
8. Frequência
a. A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida
somente aos alunos nele matriculados.
b. A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo, 75%
(setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro ao
professor que a lecionará.
Dados Específicos dos cursos: Tempo de integralização
Curso Tempo mínimo de
integralização
Tempo máximo de
integralização
Modalidade
do Curso
Carga Horária
total
Administração 08 semestres 16 semestres Presencial 3000
Arquitetura e 10 semestres 15 semestres Presencial 3600
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Urbanismo
Análise e
desenvolvimento
de Sistemas
04 semestres 08 semestres Presencial 1700
Ciências
Contábeis
08 semestres 16 semestres Presencial 3000
Ciências
Biológicas
07 semestres 14 semestres Presencial 1820
Direito 10 semestres 15 semestres Presencial 3700
Educação Física (
Licenciatura)
06 semestres 12 semestres Presencial 2800
Educação Física
(Bacharelado)
08 semestres 16 semestres Presencial 3260
Enfermagem 10 semestres 15 semestres Presencial 4000
Engenharia
Ambiental
10 semestres 15 semestres Presencial 3900
Engenharia
Elétrica
10 semestres 15 semestres Presencial 3900
Engenharia de
produção
10 semestres 15 semestres Presencial 3900
Fisioterapia 10 semestres 15 semestres Presencial 3950
CST – Gestão
Ambiental
05 semestres 7,5 semestres Presencial 2500
CST – Gestão de
Recursos
Humanos
04 semestres 06,5 semestres Presencial 1700
Letras 07 semestres 10 semestres Presencial 2800
Logística 04 semestres 08 semestres Presencial 1700
Odontologia 10 semestres 15 semestres Presencial 4000
Psicologia 10 semestres 15 semestres Presencial 4800
CST – Redes de
Computadores
05 semestres 10 semestres Presencial 2100
21
V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO
O ingresso a Faculdade de Macapá - FAMA é disciplinado pela Constituição Federal, pelo Parecer
CNE/CP nº 95/98 e, sobretudo, pelo que determina o Art. 44 da LDB, em seu inciso II:
Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
[...]
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e
tenham sido classificados em processo seletivo.
Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de quatro formas distintas:
1 . Concurso Vestibular
Visando a selecionar candidatos, semestralmente a Faculdade de Macapá – FAMA oferece
Concursos Vestibulares, cujas questões buscam mensurar no candidato o seu domínio das
competências e habilidades, tais como aquelas definidas e avaliadas pelo Enem- Exame Nacional de
Ensino Médio. As condições para submissão aos exames de seleção são que os candidatos tenham
concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou que estejam em processo de conclusão até o início
das atividades letivas. Após os exames formais de seleção, caso haja vaga, o candidato pode
agendar e se submeter a um exame simplificado, que busca avaliar uma produção textual
argumentativa. Uma vez aprovado no exame simplificado, o candidato poderá ter acesso ao curso.
O aluno poderá acessar pelo link www.faculdadedemacapa.com.br
2. Transferência Externa
Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES, cujo
curso seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem solicitar Transferência
Externa, em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso pretendido. Caso o
número de candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será submetido a um
processo seletivo específico.
3. Reaproveitamento de Curso
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Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior,
devidamente reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos da
Faculdade de Macapá - FAMA. Este processo está condicionado à existência de vaga no curso
pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos será realizado um
processo seletivo específico.
4. Prouni
Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o ingresso
de alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da Educação
com bolsas integrais ou parciais.
5. Enem
Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e habilidades
inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na Instituição, utilizando
suas notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS
ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS
REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL
MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2015, PARA A FACULDADE DE MACAPÁ - FAMA.
Curso Turno/Semestre Valor da
Mensalidade
ADMINISTRAÇÃO Matutino – 8 semestre 748,00
ADMINISTRAÇÃO Noturno – 8 semestre 958,00
ARQUITETURA E URBANISMO Matutino – 10 semestre 1.128,00
ARQUITETURA E URBANISMO Noturno – 10 semestre 1.228,00
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Noturno – 5 semestre 688,00
CIÊNCIAS CONTÁBEIS Matutino – 10 semestre 708,00
CIÊNCIAS CONTÁBEIS Noturno – 10 semestre 908,00
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Matutino – 7 semestre 748,00
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Noturno – 7 semestre 918,00
DIREITO Matutino – 10 semestre 1.238,00
DIREITO Noturno – 10 semestre 1.258,00
EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA Matutino – 6 semestre 1.048,00
EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA Noturno – 6 semestre 1.088,00
23
EDUCAÇÃO FÍSICA- BACHARELADO Matutino – 8 semestre 1.048,00
EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO Noturno – 8 semestre 1.078,00
ENFERMAGEM Matutino – 10 semestre 1.338,00
ENFERMAGEM Noturno – 10 semestre 1.408,00
ENGENHARIA AMBIENTAL Matutino – 10 semestre 1.258,00
ENGENHARIA AMBIENTAL Noturno – 10 semestre 1.258,00
ENGENHARIA ELÉTRICA Matutino – 10 semestre 1.258,00
ENGENHARIA ELÉTRICA Noturno – 10 semestre 1.258,00
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Matutino – 10 semestre 1.258,00
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Noturno – 10 semestre 1.258,00
FISIOTERAPIA Matutino – 10 semestre 1.648,00
FISIOTERAPIA Noturno – 10 semestre 1.648,00
GESTÃO AMBIENTAL Noturno – 5 semestre 998,00
GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS Noturno – 4 semestre 688,00
LETRAS Matutino – 7 semestre 768,00
LETRAS Noturno – 7 semestre 998,00
LOGÍSTICA Noturno – 4 semestre 688,00
ODONTOLOGIA Matutino – 10 semestre 2.998,00
ODONTOLOGIA Noturno – 10 semestre 2.998,00
PSICOLOGIA Matutino – 10 semestre 1.408,00
PSICOLOGIA Noturno – 10 semestre 1.408,00
REDES DE COMPUTADORES Noturno – 5emestre 998,00
VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,
ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO.
O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é
formado pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos,
espaços físicos adequados, serviços e produtos.
Com base neste novo cenário educacional a Faculdade de Macapá - FAMA vem buscando
novas abordagens e modelos na prestação de serviços e ofertas de produtos.
Nas bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a
aprendizagem à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as
modalidades, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação.
Com as novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Faculdade de Macapá - FAMA
tem como meta ofertar produtos e serviços à comunidade acadêmica, provocando na Instituição
24
um “repensar nossas ações“, bem como a maneira em que os nossos serviços serão prestados no
futuro.
Acervo
O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online, que possui acesso pelo portal da
IES, possibilitando a recuperação da informação pelo computador ou celular conectado à internet,
permitindo a possibilidade de buscas por meio da consulta simples e avançada. No catálogo online
também é possível realizar reservas e renovação de empréstimos.
O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos,
adotando as regras de catalogação Anglo-Americano (AACR2) e o sistema padrão de classificação
bibliográfica: Classificação Decimal Dewey (CDD) ou Classificação Decimal Universal (CDU). O
preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial (número de tombo) e de
etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro e as informações de aquisição do
produto. O sistema de circulação é automatizado, permitindo o controle através da carteira de
identidade estudantil, ou documento válido em território nacional.
A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material reservado.
A atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre os bibliotecários regionais,
bibliotecários de unidade, coordenadores e professores da unidade, em função das bibliografias
adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada semestre, obedecendo à
Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico.
Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de
doações (originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade).
São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as principais
áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.
Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados
semestralmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante necessidade
e adequação.
Quadro 1 – Acervo Geral das Bibliotecas
ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ QTD. DE TÍTULOS QTD. EXEMPLARES
Todas as Áreas do Conhecimento 436.770 1.773.068
25
TOTAL 436.770 1.773.068
Automação de Acervo
O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema Pergamum, no
que diz respeito ao processamento técnico, trabalhos de circulação de materiais, usuários,
unidades organizacionais (cursos), catalogação, aquisição, parâmetros, relatórios e consulta ao
catálogo online.
Biblioteca Virtual
A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural,
além de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de
pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual. Esta
ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses,
monografias, artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive
orientações quanto a acesso as bases de dados e orientações na elaboração de Trabalhos de
Conclusão de Curso com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Atualmente, a Biblioteca Virtual da Faculdade de Macapá - FAMA disponibiliza a seus
alunos, professores e colaboradores de forma geral, um total aproximado de 15.103 títulos de
periódicos científicos, nas diversas áreas de conhecimento oferecidas pela Instituição, com acesso
livre e de forma remota. Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite o acesso simultâneo de
vários usuários, amplia a coleção bibliográfica do acervo de forma significativa e diária.
Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da modalidade
à distância também se encontra disponível na Biblioteca Virtual da Faculdade de Macapá - FAMA,
ofertando a seus usuários acesso simultâneo, de forma remota através de qualquer dispositivo
móvel. A bibliografia complementar do EAD, disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida
diariamente.
E-Book
Quadro 2 – E-Books
Cengage Quantidade
e-books 260
Minha Biblioteca Quantidade
26
Títulos de e-books 6.051
Pearson Quantidade
Títulos de e-books 3.277
Periódicos Científicos Eletrônicos
Quadro 3 – Periódicos Eletrônicos da Base EBSCO
TABELA DAS ÁREAS DO
CONHECIMENTO CNPQ
QUANTIDADE
ESTRANGEIRA
QUANTIDADE
NACIONAL
Ciências Exatas e da Terra 6166 106
Ciências da Saúde 2880 29
Ciências Sociais Aplicadas 2600 79
Ciências Humanas 990 31
Engenharias 437 25
Lingüística, Letras e Artes 578 16
Ciências Biológicas 250 15
Ciências Agrárias 643 85
Multidisciplinares 149 2
TOTAL 14.693 388
Revista dos Tribunais Quantidade
Doutrinas 30.000
Jurisprudência 97.000
Súmulas 42.111
Legislação 50.000
Revistas 27
27
IOB - Informação Objetiva Quantidade
Legislação 190.581
Procedimento 7.241
Notícia 30.420
IOB - Informação Objetiva - Revista Síntese Quantidade
Legislação 222.118
Jurisprudência 19.821.326
Doutrina 9.209
Práticas Processuais 352
Súmulas 11.997
Jornais e Revistas Eletrônicas
Com a finalidade de manter nossos alunos e professores atualizados em relação ao
mercado de forma geral, a Instituição se preocupa em proporcionar aos mesmos, os principais
jornais de circulação nacional e internacional, especialmente algumas direcionadas aos cursos em
funcionamento na Unidade. Como é disponível na Biblioteca Virtual a Base Press Reader que passa
por reavaliação anualmente, privilegiando as escolhas em âmbito nacional e regionais.
Quadro 5 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases
Jornais Press Reader Quantidade
Jornais - Títulos Estrangeiros Bases de dados EBSCO
Jornais - Títulos Nacionais Bases de dados da EBSCO
Revistas
Bases de dados da EBSCO
EAD EM REVISTA
REVISTA dos Tribunais Online
Total
Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico
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A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto dos bibliotecários em
articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino das
disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental para tal
atualização.
Modelo de Aquisição Sob Demanda
Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras sugestões
podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são adquiridas de
acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação orçamentária para
esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de atendimento ao público e
empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre materiais que são procurados
pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade. Essas sugestões são reunidas,
organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido, sendo que este processo constitui
a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização das sugestões contribui para que seja
adquirido material necessário e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.
No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento
Institucional, a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo.
Instrumento de formação cultural
Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação
cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e jornais, os quais
possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, são disponibilizadas
matérias multimídias que agregam títulos técnicos e também filmes temáticos, desde clássicos do
cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com os
alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às mesmas normas adotadas para a
compra de obras do modelo de aquisição sob demanda.
Serviços Disponíveis
Empréstimo domiciliar;
Consulta local;
Reserva local e online;
Renovação local e online;
Serviço de referência;
Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;
29
Serviços específicos ao deficiente visual;
Ponto adicional para devolução de obras;
Serviço de comutação bibliográfica;
Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;
Visita orientada;
Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;
Empréstimo entre Bibliotecas (EEB).
Horário de funcionamento
O horário funcionamento das bibliotecas da IES busca atender toda a necessidade da
comunidade acadêmica, adequando-se a realidade de cada Unidade da IES.
VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,
INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E
ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO.
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA
As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação em
nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e demais
instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e os quesitos
de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de exigência para
desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é adequado, todas
contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com aparelhos
retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e aparelhos de Data
Show podem ser facilmente instalados nas salas.
A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de
tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.
Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de
impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno desenvolvimento
das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao público em geral.
Salas de aula
30
A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado
funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,
conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.
Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que
necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante.
Acesso dos alunos a equipamentos de informática
As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de
informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e
derivações).
Laboratórios de informática e Laboratórios específicos
A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os cursos,
desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja mantida e a
utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As disciplinas com
atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as aulas, exceto os
laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para todo o semestre. Caso a
utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através do endereço eletrônico do
setor de informática.
Atribuições da equipe técnica;
Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;
Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;
A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e
também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o bom
uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.
Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das
ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.
Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a cada
dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco rígido e
processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não for
suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas acadêmicas,
novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos laboratórios serão
distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa capacidade de processamento.
Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os
mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de equipamento.
As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os seguintes
procedimentos:
31
Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as necessidades de
reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são adquiridos com planejamento
prévio, visando atender modernizações, modificações nos planos de aula ou criação de novos
laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante parecer do Supervisor de Laboratórios.
A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090, disponibiliza
instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas instalações são
compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e elevadores.
Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência para
um grupo de alunos em especial.
Laboratórios de Informática
Laboratórios da Área de Informática I
Laboratório Equipamentos Quantidade
LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA I
Equipamentos: processadores Pentium IV 3.2 GHz 30
LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA II
Equipamentos: celeron 2.13 GHz 30
LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA III
Equipamento: processadores Duo Core 2.5 CHz 30
LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA IV
Equipamentos: processadores Duron ou Celeron
ou Pentium III 900 MHz a 2,13 GHz 30
LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA V
Equipamentos: processadores Duron ou Celeron
ou Pentium III 900 MHz a 2,13 GHz 30
LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA VI
Equipamentos: processadores Duron ou Celeron
ou Pentium III 900 MHz a 2,13 GHz 30
LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA VII
Equipamentos: processadores Duron ou Celeron
ou Pentium III 900 MHz a 2,13 GHz 40
LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA VIII
Equipamentos: processadores Duron ou Celeron
ou Pentium III 900 MHz a 2,13 GHz 40
Total: 260
32
Laboratórios Especializados:
Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos, conforme
descrição no quadro que segue.
Laboratórios da Área da Saúde
Faculdade de Macapá - FAMA
Faculdade de Macapá - FAMA
Fisiologia do exercício 01
Clínica de Fisioterapia 01
Cínica de Odontologia 01
Clínica de Psicologia 01
Biociências I 01
Biociências II 01
Anatomia 03
Pré-Clínica 02
Microscopia 02
Dermatoterapia e Ginecoterapia 01
Cirurgia 01
Enfermagem 01
Banco de dentes 01
Banco de Camisinhas 01
Radiologia 01
Hidrocinesioterapia 01
Farmacologia e farmocognosia 01
Parasitologia e Líquidos Corporais 01
Sala de vacina 01
Cozinha Pedagógica 01
Laboratórios da Área de Engenharia
Faculdade de Macapá - FAMA
Faculdade de Macapá - FAMA Química I e II 02
Faculdade de Macapá – FAMA Laboratório de Desenho 04
33
Área da Educação Mecânica Aplicada I e II 02
Maqueteria 01
Conforto ambiental 01
Tecnologias 01
Ciências naturais 01
Laboratório de Dança 01
IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC.
Regimento Geral da FACULDADE DE MACAPÁ
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns
dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade de Macapá.
Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho
Superior da Faculdade de Macapá, sempre que necessário, por meio de resoluções.
TÍTULO I - Da Instituição
CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora
Art. 2º. A União de Faculdades do Amapá Ltda., mantenedora da Faculdade de Macapá, é
uma entidade de direito privado, registrada sob nº 20130211958 em 25/10/2013, na Junta
Comercial do Estado do Amapá, com sede e foro na cidade de Macapá.
CAPÍTULO II - Da Faculdade
Art. 3º. A Faculdade de Macapá, doravante denominada apenas Faculdade ou IES, é uma
instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, com autonomia limitada
nas suas atribuições e competências, nos termos da lei, e pode ofertar cursos de graduação
(bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação,
cursos sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica de nível médio, obedecida a
legislação aplicável, e tem como limite territorial de atuação a cidade de Macapá, no Estado
do Amapá.
Art. 4º. Regem a Faculdade:
I. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico;
II. Este Regimento;
III. O Estatuto da Entidade Mantenedora;
IV. Toda a legislação de ensino aplicável;
V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de
deliberação.
CAPÍTULO III - Dos Fins
Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade:
I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio
do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do
cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica,
artística e tecnológica.
Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:
I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do
pensamento reflexivo;
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II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e
ensino técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e
para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua
formação contínua;
III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão
sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de
cada geração;
V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer
com esta uma relação de reciprocidade;
VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na
própria Faculdade;
VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando
medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de
funcionários e, quando possível, da comunidade externa.
Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:
I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a legislação
aplicável;
II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se
matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances.
Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com
instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais,
ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.
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TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora
CAPÍTULO IV - Da Administração Geral
Art. 9º. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e
autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas necessárias
ao bom funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei e deste
Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos
órgãos deliberativos e executivos da Faculdade.
Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das
atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu
patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de
custeio.
§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegá-la
no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade.
§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos colegiados
que importem aumento de despesas.
§ 3º. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do Acervo
Acadêmico da Faculdade.
§ 4º. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou
administrativa entre suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do mesmo
grupo econômico a que pertence.
Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.
Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do Diretor-
Geral.
CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade
Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:
I. Conselho Superior da Instituição;
II. Diretoria-Geral da Faculdade;
III. Diretoria Acadêmica da Faculdade;
IV. Colegiados de Cursos de Graduação;
V. Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio;
VI. Colegiados de Cursos de Pós-graduação;
VII. Instituto Superior de Educação – ISE.
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Seção I – Das Disposições Gerais Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta
de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa
em contrato prevista neste Regimento.
§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade
do total dos membros do Órgão Colegiado.
§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento dos
colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia nos
termos deste Regimento.
§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.
§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal.
§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou
eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da
convocação a pauta dos assuntos.
§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a
voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.
Seção II - Do Conselho Superior da Instituição Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa,
consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar,
de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído:
I. Pelo Diretor-Geral da Faculdade;
II. Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade;
III. Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares;
IV. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares;
V. Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares;
VI. Por um professor dos cursos de pós-graduação;
VII. Por um representante da CPA;
VIII. Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares;
IX. Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;
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X. Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes, que
esteja regularmente matriculado em um dos cursos da IES e que tenha obtido
aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.
Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no mesmo
município, o órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em cada uma
delas, e o Presidente desse órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos das normas
aprovadas.
Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua ausência
ou impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade.
Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento
de dois terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios
gerais estabelecidos pela Mantenedora:
I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem
aprovadas;
II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor Geral
da Faculdade à Entidade Mantenedora;
III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas
necessárias ao seu aperfeiçoamento;
IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por
meio de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos
estudos;
V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando
o número desses for superior ao número de vagas;
VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de
Curso, a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;
VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas
atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro
da comunidade acadêmica;
VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste
Regimento;
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IX. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;
X. Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos letivos
regulares;
XI. Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações que
incentive a ampliação da empregabilidade de alunos e egressos;
XII. Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;
XIII. Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da
aplicação deste Regimento;
XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua
esfera de competência;
XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou
disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao
órgão próprio do Sistema;
XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a
demais órgãos suplementares;
XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de
monitorias, de atividades complementares;
XVIII. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar
questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;
XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e
máximo de integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e externas,
reopções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além de outras que se
incluam no âmbito de sua competência, ouvido(s) o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s)
no que lhe(s) competir;
XX. Aprovar anualmente o calendário escolar.
Seção III - Da Diretoria-Geral Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão
executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.
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Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora, devendo
recair a escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2 (dois) anos
podendo ser reconduzido.
Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes, mediante
comprovada necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade Mantenedora.
Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:
I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no que
couber;
II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade;
III. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;
IV. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de
qualquer forma, responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora;
V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou
remanejá-los, obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade.
Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de
indicação ou solicitação do Coordenador de Curso;
VI. Designar, quando necessário, comissões especiais para estudar problemas ou
desempenhar tarefas especiais;
VII. Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das demais
comissões que se fizerem necessárias para o atendimento das normas regulatórias e
para o bom desempenho da IES;
VIII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir
recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento e
respeito à inclusão social;
IX. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo
por abuso ou omissão;
X. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de
estudantes, professores, funcionários e visitantes;
XI. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;
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XII. Assinar os certificados e determinar a sua expedição;
XIII. Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e
presidi-las;
XIV. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;
XV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de
competência;
XVI. Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores
Coordenador de Curso e Diretor Acadêmico de suas funções específicas, tomando
as devidas providências quanto à não realização, se for o caso;
XVII. Aplicar sanções, na forma deste Regimento;
XVIII. Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;
XIX. Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas
determinações;
XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o
relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto
com os Coordenadores, expondo as providências tomadas para a maior eficiência
da administração e do ensino;
XXI. Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso
elaboradas pelo Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior;
XXII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da
Mantenedora que se apliquem à Faculdade;
XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o
Coordenador de Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de
natureza didático-pedagógica e disciplinar;
XXIV. Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a
matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior;
XXV. Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada
pela Entidade Mantenedora;
XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
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XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento;
XXVIII. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações;
XXIX. Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a
prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades,
exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal;
XXX. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela
legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.
Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as
medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do
Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.
Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível
Médio
Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica
operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I. Pelo Coordenador de Curso;
II. Por três representantes dos professores;
III. Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que esteja
regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em
todas as disciplinas já cursadas.
Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um único
colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a descrita no
caput.
Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou
impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.
Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de
dois terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:
I. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar
sua execução;
II. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;
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III. Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do
trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de
novo título, para decisão do Conselho Superior;
IV. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas
aprovados;
V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera
de competência;
VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando
couber, e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os
alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica,
transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VII. Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do curso,
propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do
Conselho Superior;
VIII. Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à
avaliação institucional;
IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente
da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco
à integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade;
X. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este
Regimento.
Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de natureza
acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I. Por dois Coordenadores de Curso;
II. Por dois representantes dos professores;
III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja regularmente
matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as
disciplinas já cursadas.
Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral.
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Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de dois
terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:
I. Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
II. Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as
demandas atuais e as necessidades locais;
III. Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas;
IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de
matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para
decisão do Conselho Superior;
V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera
de competência;
VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer parâmetros
para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles
com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação;
VII. Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a
empregabilidade de estudantes e egressos;
VIII. Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complemento à
avaliação institucional;
IX. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este
Regimento.
Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE Art. 31. O Instituto Superior de Educação – ISE é uma unidade acadêmica da Faculdade
responsável por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos
cursos e programas de Formação de Professores.
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Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas
atribuições poderão ser exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria
Geral.
Seção VII - Do Diretor Acadêmico Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela
organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando
suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e
atividades como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação.
Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por um
coordenador acadêmico, a critério da diretoria geral.
Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico:
I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de
qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;
II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o
corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para
apreciação do Diretor;
III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e
manutenção do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos;
IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e
horários;
V. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES;
VI. Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos
órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos;
VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos
órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão;
VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente.
Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o
responsável pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo –
e catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca
vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente
e corpo discente de seu curso.
Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções:
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I. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;
II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
III. Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da
Faculdade;
IV. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico
do curso sob sua gestão;
V. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;
VI. Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais,
pedagógicos e de registro do curso;
VII. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação
inclusiva;
VIII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do
curso;
IX. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar
condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências;
X. Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em
conformidade com os princípios institucionais;
XI. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de
aprendizagem do curso;
XII. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementálas em
seu curso;
XIII. Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da
qualidade do trabalho dos docentes;
XIV. Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e
equipamentos do curso;
XV. Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e
discentes;
XVI. Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso;
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XVII. Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos
evadidos;
XVIII. Ser corresponsável pela divulgação do curso;
XIX. Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e cursos
de extensão;
XX. Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados
pelos discentes, quando aplicável;
XXI. Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, quando
previstas;
XXII. Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas
Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e
pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações;
XXIII. Ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos estudantes e
dos egressos;
XXIV. Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse
processo por parte do MEC, quando aplicável;
XXV. Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;
XXVI. Promover ações de autoavaliação do curso;
XXVII. Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas
metodologias e técnicas pedagógicas;
XXVIII. Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações
Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos
legais;
XXIX. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional
(específica do curso);
XXX. Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do
processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao
aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior;
XXXI. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
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XXXII. Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;
XXXIII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso;
XXXIV. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste
Regimento.
Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE) Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação da
Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as
atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo acompanhamento,
consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes
Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos.
§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação:
I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e melhoria
do Projeto Pedagógico do Curso;
II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de
ensino-aprendizagem do curso;
III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares;
IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;
VI. Zelar pela atualização da contextualização regional do curso e sua coerência com o
perfil do egresso;
VII. Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com
necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular e
metodológica;
VIII. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a
garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso.
§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de:
I. Coordenador do Curso, como seu presidente;
II. No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso.
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§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de
graduação:
I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III. Encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um
representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição;
VI. Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares
Nacionais.
§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente,
duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou
pela maioria de seus membros titulares.
§5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho de
tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.
§ 6º. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em Termo
de Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato regulatório no
Diário Oficial da União.
Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a
Lei nº 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados
da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.
Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade
acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada.
Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições:
I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;
II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos;
III. Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação;
IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por
diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES;
V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;
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VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas;
VII. Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
VIII. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade;
IX. Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação
institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos;
X. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação,
pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos,
Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA:
I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades
cumpridas pela instituição;
II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências,
III. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES;
IV. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e
técnico-administrativo;
V. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais;
VI. Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;
VII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da
Faculdade.
Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de
consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de
questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio dos
instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos
relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise, divulgação dos resultados e
acompanhamento dos processos saneadores.
Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do
PROUNI - Programa Universidade para Todos
Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do PROUNI
– Programa Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a
51
finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e
Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica da Faculdade.
Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS
designada para atuação específica
Art. 41. Compete à Comissão:
I. Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do
PROUNI na Faculdade;
II. Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil,
recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o
caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI –
CONAP;
III. Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;
IV. Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.
Art. 42. A Comissão é composta por:
I. Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI;
II. Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de tempo
parcial;
III. Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou um dos
representantes do PROUNI na IES;
IV. Um Representante da Sociedade Civil.
§ 1º Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de ausência
justificada.
§ 2º Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares.
§ 3º O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos
indicados por organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas, cujo
resultado será comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local.
§ 4º Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo considerada
atividade de relevante interesse social.
§ 5º A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois) anos e,
ao término deste, sua composição deve ser renovada.
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Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do
FIES–Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão
responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato ao Programa.
Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA designada
para atuação específica.
Art. 44. A Comissão é composta por:
I. Dois Representantes da IES;
II. Dois Representantes do Corpo Discente da IES;
III. Um representante do Corpo Docente da IES.
§ 1º Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente, discente e
administrativo do local de oferta de cursos.
§ 2º Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os
representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição.
§ 3º O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o
representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de
cursos no FIES.
§ 4º É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de uma
Comissão.
§ 5º A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10
funcionários efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da Comissão.
Art. 45. São atribuições da Comissão:
I. Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de
cursos da Instituição;
II. Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos
dos membros da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe de apoio técnico;
III. Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno
no módulo de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da documentação
por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil;
IV. Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do
estudante;
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V. Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes
financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do
financiamento;
VI. Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento.
CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria
Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e externa e
a Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas dos solicitantes,
referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem sugestões, críticas, elogios,
denúncias ou reclamações, que são contabilizados com vistas a produzir subsídios para as
ações de aprimoramento permanente da
Instituição.
Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de
facilitar e agilizar o processo de comunicação.
Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente divulgado na
IES.
Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo canal
eletrônico. Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao solicitante.
Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações ou
qualquer tipo de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas,
recomendações, elogios ou denúncias.
Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA – Comissão Própria de Avaliação.
Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão processadas
pela Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável pelo setor na
mantida, a fim de colher subsídios para resolver a pendencia, quando for o caso, apurar
denúncias ou obter informações para responder ao solicitante. O Diretor da IES e o
Ouvidor local serão informados sobre os chamados processados pela Ouvidoria Geral.
Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo de
reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório anual da CPA
e o Plano de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional.
CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID)
Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será designado por
Portaria do Diretor-Geral e terá a seguinte composição:
I. Diretor Acadêmico;
II. Coordenador da CPA;
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III. Um representante dos Coordenadores;
IV. Um representante do corpo técnico-administrativo.
Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o Coordenador
da CPA.
Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente
antes do início do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem adotados em
caso de matrícula de alunos com deficiências, limitações, superdotações ou com Transtorno
do Espectro Autista e extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações,
superdotações e com Transtorno do Espectro Autista, prevendo o desenvolvimento de
ações voltadas para o acesso, para a permanência e para qualidade do ensino oferecidos aos
estudantes matriculados na Instituição e aos seus colaboradores.
Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para
permitir a locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários,
bebedouros e sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência visual, de
forma que o estudante, professores e demais funcionários tenham acesso a todos os
espaços institucionais.
Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o
atendimento dos alunos com necessidades especiais em pavimento específico da instituição,
será permitida a existência de salas de aulas e laboratórios (desde que não seja o único da
modalidade) em andares superiores, sem necessariamente atender todas as condições
especiais de acessibilidade a deficientes. O preceito disposto nesse parágrafo único somente
poderá ser aplicado se o andar adaptado comportar, com conforto e adequação, a totalidade
de alunos com deficiências.
Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para acompanhar o
estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas.
Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como
processo dinâmico, multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que
dissemine a necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.
Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos apensados na
justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da prorrogação de prazo além
do tempo máximo de integralização, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso, para
conclusão do curso.
Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma deverão
ser previamente apresentadas ao NAID para aprovação.
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Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a aspectos de
acessibilidade e inclusão.
CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno
Seção XIII – Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) Art. 59. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de acolhimento aos
discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja qual
for o serviço solicitado.
Art. 60. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):
I. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;
II. Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos;
III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras;
IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão;
V. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos
alunos com deficiências;
VI. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e
diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla;
VII. Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos
serviços de apoio psicopedagógico;
VIII. Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e financeiros;
IX. Coordenar e realizar o processo de matrícula;
X. Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de
boletos etc.;
XI. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de atraso);
XII. Efetuar atendimento de retenção;
XIII. Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI,
FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e
outros;
XIV. Entregar os certificados e diplomas.
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Seção XIV – Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores)
Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento,
registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à
vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a
conclusão de seus estudos, bem como por promover a integração e a convivência entre
todos os professores e coordenadores e servir de ponto de atendimento aos alunos que
necessitam de contato com professores e coordenadores.
Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral:
I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que
serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas;
II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas,
transferências internas e externas;
III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo
semestre com o vínculo de professores;
IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos);
V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de
Curso;
VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada
semestre;
VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;
VIII. Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos às
turmas de alunos formandos;
IX. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;
X. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes;
XI. Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das provas
e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confecção do manual
do candidato; confecção do edital de processos seletivos; preparação das salas e
condições especiais para alunos com deficiências; realização da classificação dos
candidatos; emissão de editais após o processo seletivo; controle da abertura de
novas turmas;
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XII. Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes:
controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno,
como notas e frequências pelos docentes; procedimento de Virada de Semestre
(geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação, promoção, enturmação,
controle das junções das disciplinas integradas e outros);
XIII. Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares,
parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores;
XIV. Confeccionar a proposta de calendário unificado.
Seção XV - Da Biblioteca Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos
cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral
da Faculdade.
Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a
escolha em profissional legalmente habilitado.
Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das
férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.
TÍTULO III - Dos Cursos
CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais
Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como
determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para
obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.
§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,
integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga
horária.
§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de
conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor aproveitamento
didático.
§ 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de unidades
de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.
§ 4º. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e terá o
seu ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos estudantes e dos
processos operacionais.
§ 5º. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em sala de
aula, acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo ações realizadas por
meio das aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de textos
e artigos, atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e consultas
58
eletrônicas etc. A composição da carga horária dos cursos abrange todas as efetivas
atividades acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido na LDB e na Resolução CNE/CES
nº 3/2007.
Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como
determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para
obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.
Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a carga
horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas,
efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios, quando
previsto, e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz
Curricular Nacional.
CAPÍTULO X - Dos Cursos
Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:
I. De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de
tecnologia), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente e tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo;
II. De Pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento,
abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;
III. De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos em regulamento próprio;
IV. De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a
candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em
processo seletivo.
Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas anuais,
expressas em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização.
Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar os prazos mínimo e máximo e dividir o resultado por 2.
Seção XVI - Da graduação Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e
Superiores de Tecnologia.
Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus componentes
curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de integralização, em
correspondência ao previsto na legislação.
Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo dos cursos
são descritos nos Projetos Pedagógicos.
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Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá realizar
novo processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico. Nesse caso, poderá
solicitar dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de aproveitamento de estudos.
Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de integralização ao
aluno, por mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente solicitação justificada ao
Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o analisará de acordo com o critério
de flexibilidade curricular e adequação às necessidades específicas do indivíduo.
Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do
curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das
necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua
qualidade.
Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as normas
estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a
dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.
Seção XVII - Da Pós-Graduação Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação
especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e pessoal.
Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou transitório,
constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o domínio científico
ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam o certificado.
Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma de
projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso;
II. A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e eletivas
para cada área de concentração;
III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos títulos
que os habilitam;
IV. A previsão orçamentária para o curso;
V. O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.
Seção XVIII - Da Extensão Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da
Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias sócio profissionais
definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação.
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Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria
em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as
exigências para obtenção de certificados.
Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela
Faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação ou
qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão.
Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos
técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.
Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico específico.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do
curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das
necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua
qualidade.
CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar
Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico
ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames finais e sua estruturação em
períodos regulares e períodos especiais.
61
CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo
Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível médio
é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da
Instituição.
Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos,
oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade
para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo
Conselho Superior da Instituição.
Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou
equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o
ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio.
§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os
cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados,
conforme a natureza ou nível do curso ofertado.
§ 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com o
respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo seletivo.
Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os
cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida
para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios
de classificação e as demais informações necessárias ao conhecimento do processo tanto para
os cursos de graduação como para os cursos técnicos de nível médio.
§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de
habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.
§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade
realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a candidatos
portadores de diploma de curso superior, observadas as normas estabelecidas em Edital.
§ 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo após a
efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número mínimo de aluno,
previsto previamente em edital, não for atingido, após comunicação aos interessados.
Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos comuns às
diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade,
a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição.
Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade
estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de
requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos
fixados pelo Edital.
Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da
Faculdade.
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Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser
disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos
cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos
professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.
Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou parcialmente,
ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção estabelecidas pelo MEC.
CAPÍTULO XIII - Da Matrícula
Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula
ou da comprovação da participação do candidato em programa de financiamento do Governo
Federal.
§ 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas
regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais
entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu
representante legal.
§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos
cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de
avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações registradas
no edital do processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em cumprir as
obrigações decorrentes do ato de matrícula.
§ 3º. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação:
a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente,
certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de
conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior
registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial, para
alunos que cursaram Ensino Médio no exterior;
b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Cédula de Identidade;
e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f) Comprovante de residência atual;
g) Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela
Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro responsável
legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula;
h) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade.
Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos
que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino,
neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades de
63
ensino e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades educacionais
competentes. Idêntico compromisso e comportamento são exigidos relativamente às
determinações das autoridades educacionais.
Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da
Instituição, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas
no mesmo nível de ensino, observados o seu conteúdo, a sua carga horária e as Diretrizes
Curriculares em vigor, podendo, ainda, o interessado ser submetido à comprovação de
proficiência.
Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre
subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.
§ 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso por
meio de expressa determinação constante no ato da matrícula.
§ 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo
sua vinculação com a Faculdade.
Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,
interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas
duas formas de trancamento:
I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade,
reserva sua vaga;
II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza
sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou
externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de
seu retorno aos estudos.
§ 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não
podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de
sua vaga na Faculdade.
§ 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de dois
anos e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do interessado,
devidamente justificado.
§ 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data
própria.
Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por
ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:
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I. A requerimento do aluno;
II. Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria
Geral;
III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento
próprio;
IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer
descumprimento contratual por parte do discente;
V. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;
VI. Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.
VII. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsa-
formação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício
concedido pelo Governo Federal.
CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos
Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a
Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos
idênticos ou afins aos seus, mediante aprovação em processo seletivo.
§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho
Superior da Instituição.
§ 2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se
tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está
locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza
pública, civil ou militar.
§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior
atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar;
§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de
histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das
disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;
§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos
na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para
outra instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu período
curricular, da sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar em trâmite.
65
CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar
Seção XX - Considerações Gerais Art. 95. O processo avaliativo do rendimento acadêmico e escolar da Faculdade é regido
pelas disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Projetos Pedagógicos de Curso e
pelas normas que lhes forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Instituição.
Art. 96. A avaliação escolar nos cursos é feita por disciplina e incide sobre a frequência e a
nota, mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas
avaliações.
§ 1º. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados de
forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo estudante, de
conhecimentos e habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina.
§ 2º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar
trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da Faculdade no
prazo fixado no calendário escolar.
§ 3º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas
diversas e continuadas de verificação do rendimento, tais como projetos, relatórios, painéis,
seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos individuais e em grupo, arguições
orais, fichamento de leituras, estudos de casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo
resultado deve culminar com a atribuição de uma nota.
§ 4º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s)
nota(s) bimestral(ais), podendo o Colegiado de curso, com aprovação do Conselho Superior
da Instituição, fixar um percentual dessa forma de avaliação para fins de composição das notas
bimestrais.
§ 5.º Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal
imediatamente inferior às médias com centesimal inferior a cinco e, à imediatamente superior,
as com centesimal igual ou superior a cinco.
Art. 97. Poderá ser atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados
pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais,
exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por atribuições
de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade.
Art. 98. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que
evidenciem altas habilidades ou superdotação, demonstrados por meio de provas e outros
instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora especial, poderão ter
abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas previamente aprovadas pelo
Conselho Superior em regulamento próprio.
Art. 99. Quando houver motivo justificado, o aluno terá o direito de realizar a segunda
chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando ela assim disciplinada:
I. Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por
semestre letivo de caráter cumulativo;
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II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda
chamada, terá sua nota atribuída ao 2º bimestre, ficando com zero na avaliação oficial
do 1º bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do
Curso;
III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente
ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos
programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso.
Art. 100. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova em dia e hora determinados pela
Faculdade.
Art. 101. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a contar da
data da divulgação do resultado, fazendo-o através de requerimento fundamentado, o qual
aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem discordar do
processo avaliativo.
Art. 102. Não havendo aceitação da decisão do professor, o aluno poderá requerer banca
revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Acadêmico da Faculdade.
Parágrafo único. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 horas, contado
da data da revisão da prova. Cabe ao Diretor Acadêmico nomear a comissão revisora, não
podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota revisada.
Art. 103. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e
os que forem manifestamente intempestivos.
Art. 104. Da decisão a que se refere o artigo 102, somente cabe recurso ao Diretor Geral da
Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao
processo avaliativo.
Art. 105. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada no
respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da
Instituição.
Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação Art. 106. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo, com
exceção dos alunos com deficiência, cuja avaliação poderá ser realizada de formas variadas,
com a flexibilização adequada a sua limitação.
§ 1º. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo
programático.
§ 2º. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no calendário
escolar, vedada sua alteração.
§ 3º. Para as disciplinas ministradas na modalidade semipresencial poderão ser adotadas
formas diferenciadas de avaliação, desde que haja, pelo menos, uma prova escrita presencial no
67
semestre letivo. Todas as regras aplicáveis para disciplinas semipresenciais estarão descritas em
regulamento específico, aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 107. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média
aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a sete
inteiros.
Art. 108. Não logrando aprovação na forma do artigo 107, o acadêmico deve submeter-se a
exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média quatro inteiros.
§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas, de
acordo com o artigo 107, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final seis
inteiros.
§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores,
facultada sua aplicação institucional.
Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação Art. 109. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a quatro
inteiros nas avaliações previstas no artigo 107; também assim será considerado aquele que,
submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética seis inteiros entre a média final
(média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme artigo 108.
Art. 110. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que
lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e às demais
atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são regulados por regulamentos
próprios.
Art. 111. O aluno reprovado em mais de um terço das disciplinas da série em que está
matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado.
§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de
disciplinas da série em que o estudante está matriculado, sendo arredondado para maior o
número encontrado para a quantificação das reprovações.
§ 2º. O aluno que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que um
terço das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série em que
está matriculado - ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais se reprovou.
Art. 112. O aluno reprovado em até um terço das disciplinas será promovido para a série
seguinte, ficando em dependência daquela(s) na qual ocorreu(am) a(s) reprovação(ões).
§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado,
primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente
posterior à(s) reprovação(ões).
§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais
em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de
horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos
pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito a faltas e avaliações.
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Art. 113. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às
modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais
alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.
Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos Art. 114. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais são
oferecidas as disciplinas.
Art. 115. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações que
lhe conferem notas de 0 a 10.
Art. 116. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar
diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios
técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos,
fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da
aprendizagem.
Art. 117. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo:
a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre;
b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da prova
oficial tem peso sete (7,0).
Art. 118. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota
do 1º bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre.
Art. 119. A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória.
Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das disciplinas
nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 120. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual ou
superior a cinco (5,0).
Art. 121. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer
disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por
disciplina, em data previamente definida em calendário escolar.
Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado
aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 122. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha
obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime
semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação.
Art. 123. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter
frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas na
modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades.
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Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de
reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer oportunidades
de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de reprovação por baixa frequência.
Art. 124. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%)
deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período
previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação.
Seção XXIV - Da Frequência Art. 125. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu
controle é de responsabilidade da Secretária-geral da Faculdade.
Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de
faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático
planejado para o período em que a ausência se verificou.
Art. 126. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.
§ 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do
início do evento, cabendo ao Diretor-Geral da Faculdade a apreciação do pedido.
§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o
represente, independentemente da apresentação de mandato.
Art. 127. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez lançadas
nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como
às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua
alteração.
§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este
artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a abertura
de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará
as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à
comprovação do pedido.
§ 2º. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de
frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser,
adicionalmente, cumpridas pelo estudante.
Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores Art. 128. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é
diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória
(presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo
menos 50% do total de pontos necessários para a aprovação final na disciplina cursada, sendo
recomendada a esse aluno a participação em programas de recuperação de estudantes com
baixo rendimento acadêmico.
§ 1º. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma
hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para regulamentar
a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com atribuição de
70
prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil com
contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado.
§ 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo
correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já
cursado antes do financiamento.
CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado
Art. 129. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional,
exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho.
§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou Técnicos de
Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a
integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se
podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das
atividades.
§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas e
semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo de
integralização dele, em ambos os aspectos.
§ 3º. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa
de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na
legislação específica.
Art. 130. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do
respectivo Curso.
Art. 131. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao
regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares
Art. 132. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação,
de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar.
Art. 133. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e
contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho,
estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades
regionais e culturais.
Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,
monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios,
congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de
regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam
previstos no currículo pleno de uma determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados
porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os
demais conteúdos realizados.
Art. 134. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares
obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho
71
Superior da Instituição.
Art.135. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares
dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não presencial,
de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em horários
condizentes com sua disponibilidade.
§ 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio de
“Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma
semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à todas as áreas, com o objetivo de
desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem.
§ 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que
será utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo,
necessariamente, os Estudos Dirigidos.
§ 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas são
inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares
obrigatórias para cada curso.
Art. 136. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o
desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das
seguintes estratégias:
I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;
II. Sistematização e esquematização de informações;
III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de
situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens,
gráficos e tabelas;
IV. Discussão em fóruns.
Art. 137. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas
Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como
requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação estruturada
baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de disciplina, não há
exame final.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o
próximo semestre, devendo refazê-lo com rendimento.
Art. 138. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs)
obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
72
TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais
Art. 139. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos
docente, discente, e técnico-administrativo.
Art. 140. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho,
respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade
e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas
condizentes com a dignidade pessoal e profissional.
§ 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a
distância.
§ 2º. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o desatendimento
ou transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou desídia no cumprimento
das suas funções.
§ 3º. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no
prazo fixado.
Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo Art. 141. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do
Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da
Faculdade.
Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnico-
administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios.
CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente
Art. 142. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades
disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa,
a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos
escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a
terceiros;
b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes
discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos.
II - REPREENSÃO, por escrito,
a) por reincidência nas faltas previstas no item I;
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b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da Faculdade
quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de descumprimento
dos programas e planos de ensino.
III- DISPENSA
a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista;
b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por
motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.
§ 1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor-Geral
da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da
gravidade da falta ou transgressão.
§ 2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor Geral da
Faculdade ao Conselho Superior, para as devidas providências.
CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente
Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente Art. 143. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos
especiais, matriculados em seus cursos.
§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível
médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo
diploma.
§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,
aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos
oferecidos regularmente.
Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente Art. 144. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes
deveres fundamentais:
I. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;
II. Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à
frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da
contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares;
III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas
vigentes na Faculdade;
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IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons
costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos
integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;
V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos
princípios que a orientam;
VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.
Art. 145. São direitos dos alunos:
I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na
forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos
Cursos;
II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia
superior;
III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida
acadêmica;
IV. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade;
V. Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em situações
que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos de
acessibilidade.
Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos
colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos
cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas.
Art. 146. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão
consoante à legislação pertinente em vigor.
Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente Subseção I - Das Disposições Gerais
Art. 147. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,
ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso.
Art. 148. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do
dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta.
Art. 149. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade.
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Art. 150. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da
penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.
Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada
anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido
período de tempo superior a um ano.
Art. 151. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da
legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade
aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.
Art. 152. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade
serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o
Coordenador de Curso.
Subseção II - Das penalidades:
Art. 153. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções:
I. Advertência; II.
Suspensão; e
III. Desligamento.
Art. 154. A pena de advertência é aplicável para os casos de:
I. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;
II. Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da
administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;
III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade
acadêmica;
IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou
desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades
acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas.
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta
ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento.
Art. 155. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:
I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem
contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da
comunidade acadêmica;
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II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou
vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da Faculdade,
ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos estudantes;
III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à
Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;
V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento
da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;
VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades
educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;
VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração;
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta
ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.
Art. 156. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:
I. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;
II. Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou suspensão,
desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem;
III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade,
ainda que nessa esfera não venha a ser processado;
IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante da
gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento.
Subseção III – Dos procedimentos
Art. 157. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique
a data da infração e a ciência do aluno.
Art. 158. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador
do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da
abertura de sindicância ou procedimento administrativo.
Art. 159. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias.
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Art. 160. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da
Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e
testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento
integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão.
Art. 161. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da
Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento
administrativo disciplinar.
Art. 162. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do
Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir
Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três profissionais
do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará
a Comissão.
Art. 163. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os
fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A
Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas.
Art. 164. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a
manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação
da pena de desligamento.
Art. 165. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela
aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.
Art. 166. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da
Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua
conclusão.
TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados
Seção XXX - Nos cursos de Graduação Art. 167. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos
superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos especiais
que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos.
§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são
registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação.
§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este delegar
poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa.
Art. 168. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão
solene pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente determinado em
calendário.
Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento
próprio, baixado pelo Conselho Superior da Instituição.
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TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 169. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos
requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas
contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o
disposto neste Regimento Geral.
Art. 170. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos
estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação,
somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data do retorno.
Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as
adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que estiver
implantada na data do retorno.
Art. 171. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.
Art. 172. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade
podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para
estudo de problemas específicos ou para a coordenação de determinados programas ou
setores de atividades.
Art. 173. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro
da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da tomada de
conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados.
Art. 174. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor Geral
da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da
Instituição. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de dois
terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho.
Art. 175. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior
da Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum daquele
órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.
Art. 176. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Instituição e
entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de sua
protocolização no Ministério da Educação.