Cartilha para Alvará

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CARTILHA DE ALVARÁ

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  • CARTILHA DE ALVAR

  • Este pequeno manual abordar, de maneira simplificada, os requisitos para obteno de alvar de licenciamento para a abertura de casa noturna ou boate.

    Para que um estabelecimento esteja legalizado, necessrio, inicialmente, obter um alvar de licena, documento concedido pela Prefeitura.

    O alvar uma licena concedida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, atravs da Coordenao de Licenciamento e Fiscalizao, que permite a localizao e autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrcolas, prestadores de servios, bem como de sociedades, instituies e associaes de qualquer natureza, vinculadas a pessoas fsicas ou jurdicas.

    Existem dois tipos de alvar: o provisrio e o definitivo.

    O alvar definitivo possui validade permanente, desde que mantidas as caractersticas originais da concesso, e, consequentemente, a no violao de qualquer norma legal que possa causar a sua anulao ou cassao.

    O alvar provisrio semelhante ao alvar de licena para estabelecimento, mas a sua validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual perodo. Este concedido quando o contribuinte apresenta apenas o protocolo de determinados documentos, conforme indicado no verso da Ficha da Consulta Prvia de Local.

    Alm da consulta prvia de local, necessrio verificar a compatibilidade entre a atividade e o local.

    Determinadas atividades no so permitidas em determinados locais devido natureza da edificao (loja, sala, apto, galpo, etc.) ou ao tipo (residencial, comercial, territorial).

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  • Ademais, ainda existem as normas de zoneamento da cidade, que restringem ou vetam determinadas atividades em certos locais. Tambm h diversas outras Leis e Decretos que apresentam normas complementares permitindo, com restries, ou proibindo, o funcionamento de certas atividades. Portanto, antes de comprar ou alugar um imvel para o funcionamento de um estabelecimento, necessrio saber, atravs da Ficha de Consulta, se o local permitido para as atividades pretendidas.

    No caso de uma boate ou casa noturna, por exemplo, estas no poderiam funcionar numa sala comercial por conta da natureza da edificao, alm do cumprimento de outras normas, dentre elas, o Decreto Municipal de 897/1976 (arts. 87 a 92), o Decreto n 22380/2002 etc.

    Sendo aprovada a consulta, sero indicados os documentos necessrios para a obteno do Alvar.O CNPJ, o Contrato Social e um formulrio denominado Requerimento nico de Concesso e Cadastro (RUCCA) so alguns dos documentos que devem ser apresentados nas Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalizao (IRLF) correspondente ao local da atividade.

    Na parte da legislao de zoneamento, a cidade do Rio de Janeiro dividida em diversos tipos de zonas: Zonas Residenciais (ZR), Zonas de Comrcio e de Servios (ZCS), Zonas Industriais (ZI), Zonas Agrcolas (ZA), e Zonas Tursticas (ZT). Estas zonas tambm so subdivididas em tipos (ZR1, ZR2, ZR3, ZR4, ZR5, ZCS, ZT1, ZT2, etc.) e em centros de bairro (CB1, CB2, CB3). Cada uma delas (zonas ou suas subdivises) tem suas peculiaridades, que fazem com que determinadas atividades econmicas sejam, ou no, permitidas, dependendo, ainda, do tipo de edificao em que sero exercidas (lojas, salas, galpes, etc.). H, tambm, outras legislaes especficas associadas s Posturas Municipais restringindo o licenciamento de certas atividades econmicas, visando proteo, segurana e ao bem-estar da populao.

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  • As delimitaes dessas zonas esto descritas em textos legais e em mapas de zoneamento.

    DOS DOCUMENTOS ESPECIFICOS PARA OBTENO DO ALVAR DEFINITIVO PARA BOATES E CASA DE DIVERSES EM GERAL.

    Para que as boates e casas de diverses obtenham a concesso de seus alvars definitivos, obrigatoriamente, devero se licenciar previamente no Corpo de Bombeiros CBMERJ, alm de cumprir o seguinte procedimento.

    1. necessria a abertura de processo visando a obter o laudo de exigncias e a aprovao do projeto de segurana. O projeto apresentado pelo interessado equipe tcnica do Corpo de Bombeiros, que revisa o projeto. Alm de verificar a sua compatibilidade com o Cdigo de Segurana Contra Incndio e Pnico (COSCIP), o CBMERJ emite o laudo de exigncias a ser cumprido.

    Em caso de edificao com mais de 03 (trs) pavimentos, ou em caso de estabelecimento com mais de 900 M2 (novecentos metros quadrados), ou localizados dentro de grupamentos como shoppings, este projeto dever ser aprovado na DGST (Departamento Geral de Servios Tcnicos), rgo localizado no Quartel Central do CBMERJ (Praa da Repblica).

    2.Aps o cumprimento das exigncias, abre-se no quartel que abrange o bairro de localizao do futuro estabelecimento, procedimento para a obteno do certificado de aprovao.

    Logo aps, se junta o teste de estanqueidade (comprovao que no h vazamento de gs), bem como as notas fiscais dos equipamentos adquiridos por exigncia do Laudo. O Corpo de Bombeiros realizar vistoria, e caso o projeto aprovado esteja em conformidade com o local, emite-se o certificado de aprovao.

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  • 3.Para licenciamento de estabelecimentos de reunio de pblico, necessria a abertura de mais um processo, o qual tramitar junto ao Departamento Geral de Servios Tcnicos (DGST).

    Recolhida a taxa de fiscalizao, apresenta-se cpia do projeto aprovado, do laudo de exigncias e do certificado de aprovao. Realiza-se nova vistoria, e, logo aps, emitido o Certificado de Diverses Pblicas. Tal certificado possui validade de 01 (um) ano, devendo ser renovado aps o cumprimento das exigncias j mencionadas.

    PARA OBTENO DE ALVAR PROVISRIO E DEFINITIVO

    No caso de abertura de alvar provisrio, abre-se um processo junto Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalizao, com a imediata juntada de documentos de aprovao do Corpo de Bombeiros (Certificado de Aprovao e Certificado de Diverses Pblicas), alm da consulta prvia aprovada e documentao da empresa e dos scios.

    Para a obteno do alvar provisrio, h que se atender as seguintes exigncias:

    - Comprovao de Inscrio Estadual (DOCAD); - Caderneta Sanitria e Certificado de Inspeo B, junto Vigilncia Sanitria; - Aceitao de Instalao Comercial, junto a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).

    Caso haja pendncias documentais, o alvar ter carter provisrio. Neste caso, o interessado tem 180 (cento e oitenta) dias para apresentar essa documentao na IRLF, mas essa circunstncia no impede o funcionamento do seu estabelecimento!

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  • A SMU confere (i) se o estabelecimento est localizado em zoneamento adequado; (ii) se as obras ou atividades realizadas esto em conformidade com a Legislao Urbanstica; (iii) se aquele imvel ou atividade precisa de nada a opor do Patrimnio Cultural; (iv) se os cmodos possuem ventilao natural ou ventilao mecnica. No ltimo caso, exige-se que os estabelecimentos sejam licenciados junto Gerncia de Engenharia Mecnica (GEM).

    Se o imvel possuir escada rolante, elevador, ar-condicionado central ou split com alta capacidade, nestes casos, tambm se exige licenciamento junto Gerncia de Engenharia Mecnica (GEM).

    Aps o cumprimento dessas exigncias, o interessado dever comparecer Fazenda para obter a concesso do alvar definitivo.

    OBS: Qualquer dvida o jurdico do SindRio est disposio para qualquer esclarecimento que se fizer necessrio.

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