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O SETOR CERAMISTA E O MEIO AMBIENTE Guia prático para o licenciamento ambiental

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  • O SETOR CERAMISTAE O MEIO AMBIENTEGuia prtico para olicenciamento ambiental

  • GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOGovernador: Eduardo Henrique Accioly Campos

    SECRETARIA DE CINCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE SECTMASecretrio: Anderson Gomes

    SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTESecretrio: Helvio Polito Lopes Filho

    AGNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRHDiretor Presidente: Hlio Gurgel Cavalcanti

    DIRETORIA DE CONTROLE DE FONTES POLUIDORASDiretor: Waldecy Ferreira Farias Filho

    DIRETORIA DE RECURSOS FLORESTAIS E BIODIVERSIDADEDiretora: Maria Vileide Lins

    DIRETORIA DE GESTO TERRITORIAL E RECURSOS HDRICOSDiretor: Nelson Jos Maricevich Ramirez

    DIRETORIA TCNICA AMBIENTALDiretor: Aloysio Costa Jnior

    AGNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRHRua Santana, 367, Casa Forte Recife - PE CEP: 52.060-460

    Telefone: (81) 3182-8800 - Fax: (81) 3441-6088www.cprh.pe.gov.br

    [email protected] Ambiental: (81) 3182-8923 - [email protected]

    O SETOR CERAMISTAE O MEIO AMBIENTEGuia prtico para olicenciamento ambiental

    Recife, novembro de 2010

  • GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOGovernador: Eduardo Henrique Accioly Campos

    SECRETARIA DE CINCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE SECTMASecretrio: Anderson Gomes

    SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTESecretrio: Helvio Polito Lopes Filho

    AGNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRHDiretor Presidente: Hlio Gurgel Cavalcanti

    DIRETORIA DE CONTROLE DE FONTES POLUIDORASDiretor: Waldecy Ferreira Farias Filho

    DIRETORIA DE RECURSOS FLORESTAIS E BIODIVERSIDADEDiretora: Maria Vileide Lins

    DIRETORIA DE GESTO TERRITORIAL E RECURSOS HDRICOSDiretor: Nelson Jos Maricevich Ramirez

    DIRETORIA TCNICA AMBIENTALDiretor: Aloysio Costa Jnior

    AGNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRHRua Santana, 367, Casa Forte Recife - PE CEP: 52.060-460

    Telefone: (81) 3182-8800 - Fax: (81) 3441-6088www.cprh.pe.gov.br

    [email protected] Ambiental: (81) 3182-8923 - [email protected]

    O SETOR CERAMISTAE O MEIO AMBIENTEGuia prtico para olicenciamento ambiental

    Recife, novembro de 2010

  • Copyright 2010 by CPRH permitida a reproduo da presente obra, desde que citada a fonte.

    TextoErica Assis do Monte

    Analista em Desenvolvimento Organizacional CPRHLcia Maria Alves e Silva

    Psicloga - CPRH

    RevisoFrancicleide Palhano - Jornalista

    Luciana Falco - Jornalista

    Produo ExecutivaNcleo de Comunicao Social e Educao Ambiental

    Capa, ilustraes e projeto grficoCl Comunicao

    IMPRESSO NO BRASIL

    O setor ceramista e o meio ambiente: guia prtico para o licenciamento ambiental. Recife: CPRH, 2010. 17p.

    1.Cermica. 2. Meio Ambiente. 3. Licenciamento Ambiental. I. Guia

    S495

    CDU 666.3

    Direitos desta edio reservados CPRHAGNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH

    Rua Santana, 367, Casa Forte Recife - PE CEP: 52.060-460 Telefone: (81) 3182-8800 - Fax: (81) 3441-6088

    [email protected]

    Ouvidoria Ambiental: (81) 3182-8923 - [email protected]

    1. A PRODUO DA CERMICA ACOMPANHA A HISTRIA DA EVOLUO HUMANA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04

    2. OS DIVERSOS PRODUTOS E OS PROCESSOS PRODUTIVOS . . . 05

    3. IMPORTNCIA SOCIOECONMICA DO SETOR . . . . . . . . . . . . . 05

    4. OS POLOS CERAMISTAS DE PERNAMBUCO . . . . . . . . . . . . . . . . 06

    5. O SETOR CERAMISTA E O MEIO AMBIENTE . . . . . . . . . . . . . . . . 07

    6. O QUE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?. . . . . . . . . . . . . . . . . 10

    7. POR QUE NECESSRIO OBTER A LICENA AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

    8. QUAL A DOCUMENTAO EXIGIDA PARA LICENCIAR AS ATIVIDADES CERAMISTAS? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

    8.1 Licena Prvia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

    8.2 Licena de Instalao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

    8.3 Licena de Operao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

    8.4 Renovao da Licena de Operao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

    9 DEMAIS EXIGNCIAS DA LEGISLAO AMBIENTAL . . . . . . . . . . 15

    10 COMO A CPRH ATUA NOS PROCEDIMENTOSDE FISCALIZAO?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

    11 O QUE A OUVIDORIA AMBIENTAL DA CPRH ? . . . . . . . . . . . 16

    11.1 O que fazer para se comunicar com a Ouvidoria Ambiental?. . . 16

    11.2 Como acompanhar o andamento do processo? . . . . . . . . . . . . . . 16

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

    ndice

  • Copyright 2010 by CPRH permitida a reproduo da presente obra, desde que citada a fonte.

    TextoErica Assis do Monte

    Analista em Desenvolvimento Organizacional CPRHLcia Maria Alves e Silva

    Psicloga - CPRH

    RevisoFrancicleide Palhano - Jornalista

    Luciana Falco - Jornalista

    Produo ExecutivaNcleo de Comunicao Social e Educao Ambiental

    Capa, ilustraes e projeto grficoCl Comunicao

    IMPRESSO NO BRASIL

    O setor ceramista e o meio ambiente: guia prtico para o licenciamento ambiental. Recife: CPRH, 2010. 17p.

    1.Cermica. 2. Meio Ambiente. 3. Licenciamento Ambiental. I. Guia

    S495

    CDU 666.3

    Direitos desta edio reservados CPRHAGNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH

    Rua Santana, 367, Casa Forte Recife - PE CEP: 52.060-460 Telefone: (81) 3182-8800 - Fax: (81) 3441-6088

    [email protected]

    Ouvidoria Ambiental: (81) 3182-8923 - [email protected]

    1. A PRODUO DA CERMICA ACOMPANHA A HISTRIA DA EVOLUO HUMANA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04

    2. OS DIVERSOS PRODUTOS E OS PROCESSOS PRODUTIVOS . . . 05

    3. IMPORTNCIA SOCIOECONMICA DO SETOR . . . . . . . . . . . . . 05

    4. OS POLOS CERAMISTAS DE PERNAMBUCO . . . . . . . . . . . . . . . . 06

    5. O SETOR CERAMISTA E O MEIO AMBIENTE . . . . . . . . . . . . . . . . 07

    6. O QUE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?. . . . . . . . . . . . . . . . . 10

    7. POR QUE NECESSRIO OBTER A LICENA AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

    8. QUAL A DOCUMENTAO EXIGIDA PARA LICENCIAR AS ATIVIDADES CERAMISTAS? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

    8.1 Licena Prvia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

    8.2 Licena de Instalao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

    8.3 Licena de Operao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

    8.4 Renovao da Licena de Operao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

    9 DEMAIS EXIGNCIAS DA LEGISLAO AMBIENTAL . . . . . . . . . . 15

    10 COMO A CPRH ATUA NOS PROCEDIMENTOSDE FISCALIZAO?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

    11 O QUE A OUVIDORIA AMBIENTAL DA CPRH ? . . . . . . . . . . . 16

    11.1 O que fazer para se comunicar com a Ouvidoria Ambiental?. . . 16

    11.2 Como acompanhar o andamento do processo? . . . . . . . . . . . . . . 16

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

    ndice

  • A histria da cermica est diretamente relacionada histria evolutiva das civilizaes. A cermica um dos mais antigos materiais produzidos pelo homem e existe h cerca de 10 a 15 mil anos, sendo identificada pelos estudiosos como a mais antiga das indstrias.

    A palavra cermica vem do grego Kramos e significa terra queimada ou argila queimada. A sua descoberta se deu justamente pela observao de que a argila, aps modelada e cozida, transformava-se em material rgido e resistente. O homem primitivo, que deixava de ser nmade para cultivar terras, encontrou na cermica uma importante ferramenta para armazenar sementes, bem como para cozinhar e armazenar lquidos.

    Por ser um material impermevel, resistente e de fcil fabricao, a cermica passou a ter diversos usos, inclusive como expresses artsticas de diversas civilizaes ao longo da histria. Tais usos deixaram pistas da cultura, religio e modo de vida de antigos povos que so, hoje, objeto de pesquisa de diversos arquelogos e antroplogos.

    Ao longo dos sculos, a demanda da humanidade por materiais cermicos s aumentou, principalmente, com a revoluo industrial e o consequente aumento populacional. Os avanos tecnolgicos aperfeioaram e diversificaram sua produo. Atualmente, a cermica representa um dos mais importantes setores da indstria.

    1. A PRODUO DA CERMICAACOMPANHA A HISTRIA DA EVOLUO HUMANA

    O Setor Ceramista divide-se nos seguintes segmentos: cermica vermelha ou estrutural, materiais de revestimento, materiais refratrios, loua sanitria, louas e porcelanas de mesa, isoladores eltricos de porcelana, cermica artstica (decorativa e utilitria), filtros cermicos de gua para uso domstico, cermica tcnica e isolantes trmicos. Logo percebemos a diversidade de produtos e processos produtivos que o setor envolve.

    2. OS DIVERSOS PRODUTOSE PROCESSOS PRODUTIVOS

    Em nosso Pas, a cermica tem uma grande importncia socioeconmica. Segundo a Associao Brasileira de Cermica (ABC), o valor anual da produo cermica brasileira da ordem de US$ 6 bilhes, o que representa 1% de participao no Produto Interno Bruto (PIB) . Os principais polos cermicos esto localizados nas regies sul e sudeste do Pas. Entretanto, na Regio Nordeste, esse setor vem crescendo significativamente, principalmente pelas demandas da construo civil.

    De acordo com o Sindicato dos Ceramistas de Pernambuco (Sindicer-PE), o setor gera, no Estado, 5 mil empregos diretos e 15 mil indiretos, o que mostra a sua fora e o seu potencial de crescimento.

    3. IMPORTNCIA SOCIOECONMICA DO SETOR

    04 05

  • A histria da cermica est diretamente relacionada histria evolutiva das civilizaes. A cermica um dos mais antigos materiais produzidos pelo homem e existe h cerca de 10 a 15 mil anos, sendo identificada pelos estudiosos como a mais antiga das indstrias.

    A palavra cermica vem do grego Kramos e significa terra queimada ou argila queimada. A sua descoberta se deu justamente pela observao de que a argila, aps modelada e cozida, transformava-se em material rgido e resistente. O homem primitivo, que deixava de ser nmade para cultivar terras, encontrou na cermica uma importante ferramenta para armazenar sementes, bem como para cozinhar e armazenar lquidos.

    Por ser um material impermevel, resistente e de fcil fabricao, a cermica passou a ter diversos usos, inclusive como expresses artsticas de diversas civilizaes ao longo da histria. Tais usos deixaram pistas da cultura, religio e modo de vida de antigos povos que so, hoje, objeto de pesquisa de diversos arquelogos e antroplogos.

    Ao longo dos sculos, a demanda da humanidade por materiais cermicos s aumentou, principalmente, com a revoluo industrial e o consequente aumento populacional. Os avanos tecnolgicos aperfeioaram e diversificaram sua produo. Atualmente, a cermica representa um dos mais importantes setores da indstria.

    1. A PRODUO DA CERMICAACOMPANHA A HISTRIA DA EVOLUO HUMANA

    O Setor Ceramista divide-se nos seguintes segmentos: cermica vermelha ou estrutural, materiais de revestimento, materiais refratrios, loua sanitria, louas e porcelanas de mesa, isoladores eltricos de porcelana, cermica artstica (decorativa e utilitria), filtros cermicos de gua para uso domstico, cermica tcnica e isolantes trmicos. Logo percebemos a diversidade de produtos e processos produtivos que o setor envolve.

    2. OS DIVERSOS PRODUTOSE PROCESSOS PRODUTIVOS

    Em nosso Pas, a cermica tem uma grande importncia socioeconmica. Segundo a Associao Brasileira de Cermica (ABC), o valor anual da produo cermica brasileira da ordem de US$ 6 bilhes, o que representa 1% de participao no Produto Interno Bruto (PIB) . Os principais polos cermicos esto localizados nas regies sul e sudeste do Pas. Entretanto, na Regio Nordeste, esse setor vem crescendo significativamente, principalmente pelas demandas da construo civil.

    De acordo com o Sindicato dos Ceramistas de Pernambuco (Sindicer-PE), o setor gera, no Estado, 5 mil empregos diretos e 15 mil indiretos, o que mostra a sua fora e o seu potencial de crescimento.

    3. IMPORTNCIA SOCIOECONMICA DO SETOR

    04 05

  • No Estado de Pernambuco, a maior concentrao das indstrias ceramistas ocorre nos vales dos rios Capibaribe (municpios de Camaragibe, So Loureno, Paudalho, Carpina e Limoeiro) e Ipojuca (municpios de Vitria, Bezerros, Gravat, Caruaru, So Caetano, Tacaimb e Belo Jardim). Alm da concentrao nos vales, existem algumas empresas na Mata Sul do Estado e tambm no municpio de Salgueiro (Serto de Pernambuco).

    Os dois maiores polos de produo ceramista so os municpios de Caruaru (Agreste) e Paudalho (Zona da Mata Norte), sendo este segundo municpio responsvel por 70% da produo de cermica vermelha do Estado.

    4. OS POLOS CERAMISTAS DE PERNAMBUCO

    Figura 1 - Mapa de Pernambuco com os polos ceramistas destacados

    5. O SETOR CERAMISTAE O MEIO AMBIENTE

    Como vimos, alm da importncia histrica para a humanidade, indiscutvel a importncia socioeconmica do setor ceramista, que s tende a crescer. Entretanto, faz-se necessrio aliar o desenvolvimento do setor com a conservao do meio ambiente, garantindo a sustentabilidade desta atividade.

    O setor ceramista engloba diversos produtos e processos produtivos. Todos eles so consumidores de recursos naturais e energia, bem como produzem grande quantidade de resduos. Vrios impactos ambientais so gerados na cadeia produtiva dos produtos cermicos. Tais impactos ocorrem desde a extrao das matrias-primas, passando pelos processos industriais, comercializao, consumo at a disposio final destes produtos.

    IMPACTOS AMBIENTAIS GERADOS PELA ATIVIDADE:Formao de reas degradadas: a argila a principal matria-prima da indstria ceramista, ocorrendo nas proximidades e margens dos rios. Sua remoo feita por retroescavadeiras que acabam deixando "cavas" no solo, o que acelera seu processo de eroso. O resultado um cenrio de devastao na rea explorada. O acmulo de gua da chuva nessas "cavas" tambm favorece a proliferao de vetores como o mosquito da dengue.

    Desmatamento: a supresso da vegetao local para dar incio minerao da argila, de forma inadequada, uma sria agresso ambiental. Tem-se constatado que a lenha utilizada nos fornos para a queima da argila tambm proveniente de desmatamento, inclusive em reas de florestas nativas.

    Camaragibe

    So Lourenoda Mata

    PaudalhoCarpina

    Limoeiro

    Vitria deSanto AntoBezerros

    CaruaruGravat

    So Caetano

    Belo Jardim

    Tacaimb

    Salgueiro

    06 07

  • No Estado de Pernambuco, a maior concentrao das indstrias ceramistas ocorre nos vales dos rios Capibaribe (municpios de Camaragibe, So Loureno, Paudalho, Carpina e Limoeiro) e Ipojuca (municpios de Vitria, Bezerros, Gravat, Caruaru, So Caetano, Tacaimb e Belo Jardim). Alm da concentrao nos vales, existem algumas empresas na Mata Sul do Estado e tambm no municpio de Salgueiro (Serto de Pernambuco).

    Os dois maiores polos de produo ceramista so os municpios de Caruaru (Agreste) e Paudalho (Zona da Mata Norte), sendo este segundo municpio responsvel por 70% da produo de cermica vermelha do Estado.

    4. OS POLOS CERAMISTAS DE PERNAMBUCO

    Figura 1 - Mapa de Pernambuco com os polos ceramistas destacados

    5. O SETOR CERAMISTAE O MEIO AMBIENTE

    Como vimos, alm da importncia histrica para a humanidade, indiscutvel a importncia socioeconmica do setor ceramista, que s tende a crescer. Entretanto, faz-se necessrio aliar o desenvolvimento do setor com a conservao do meio ambiente, garantindo a sustentabilidade desta atividade.

    O setor ceramista engloba diversos produtos e processos produtivos. Todos eles so consumidores de recursos naturais e energia, bem como produzem grande quantidade de resduos. Vrios impactos ambientais so gerados na cadeia produtiva dos produtos cermicos. Tais impactos ocorrem desde a extrao das matrias-primas, passando pelos processos industriais, comercializao, consumo at a disposio final destes produtos.

    IMPACTOS AMBIENTAIS GERADOS PELA ATIVIDADE:Formao de reas degradadas: a argila a principal matria-prima da indstria ceramista, ocorrendo nas proximidades e margens dos rios. Sua remoo feita por retroescavadeiras que acabam deixando "cavas" no solo, o que acelera seu processo de eroso. O resultado um cenrio de devastao na rea explorada. O acmulo de gua da chuva nessas "cavas" tambm favorece a proliferao de vetores como o mosquito da dengue.

    Desmatamento: a supresso da vegetao local para dar incio minerao da argila, de forma inadequada, uma sria agresso ambiental. Tem-se constatado que a lenha utilizada nos fornos para a queima da argila tambm proveniente de desmatamento, inclusive em reas de florestas nativas.

    Camaragibe

    So Lourenoda Mata

    PaudalhoCarpina

    Limoeiro

    Vitria deSanto AntoBezerros

    CaruaruGravat

    So Caetano

    Belo Jardim

    Tacaimb

    Salgueiro

    06 07

  • A substituio da matriz energtica (lenha) por fontes renovveis, como casca de coco, sementes de babau, caroo de aa e capim elefante. So boas alternativas para se evitar o desmatamento.

    Se a opo for pela queima da lenha como matriz energtica, importante que o produto tenha nota fiscal e que seja adquirido de reas de manejo florestal. No caso da madeira de florestas nativas (a exemplo de Marmeleiro, Jurema, Umburana, Catingueira, Angico etc), exigido o respectivo Documento de Origem Florestal DOF da lenha.

    necessria a instalao de filtros antipoluentes nas chamins, para o controle de gases poluentes.

    As reas degradadas pela minerao devem ser totalmente recuperadas aps as atividades de minerao.

    Como vimos, o processo produtivo da cermica acarreta uma srie de impactos ao meio ambiente. A atividade precisa ser controlada e monitorada. Atravs do licenciamento ambiental, os impactos gerados por essa atividade produtiva podem ser minimizados.

    Assoreamento e eroso das margens dos rios: a retirada da Mata Ciliar desprotege as margens dos rios, que passam a sofrer o processo de eroso. A terra arrastada para o fundo dos rios reduz a sua profundidade, causando assoreamento. Por sua vez, o assoreamento reduz a correnteza dos rios, podendo levar a mudanas em sua rota, alm de causar enchentes em pocas de chuva. O assoreamento pode levar, inclusive, o rio morte.

    Poluio atmosfrica: causada pelas emisses dos gases poluentes, resultantes da queima da lenha. Tais gases poluentes podem causar uma srie de doenas respiratrias nas populaes que moram nas proximidades das fbricas. Esses gases tambm iro contribuir para o agravamento do efeito estufa. O efeito estufa um fenmeno que ocorre naturalmente no planeta Terra. Entretanto, quando existem poluentes na atmosfera, esse fenmeno intensificado. Como consequncia, ocorre elevao da temperatura no planeta, o que se configura como um gravssimo problema, pois pode causar mudanas no nosso clima. Alteraes em nosso clima podero levar vrias espcies extino.

    AS AGRESSES AMBIENTAIS PODEM SER EVITADAS, ADOTANDO-SE MEDIDAS COMO:

    0908

  • A substituio da matriz energtica (lenha) por fontes renovveis, como casca de coco, sementes de babau, caroo de aa e capim elefante. So boas alternativas para se evitar o desmatamento.

    Se a opo for pela queima da lenha como matriz energtica, importante que o produto tenha nota fiscal e que seja adquirido de reas de manejo florestal. No caso da madeira de florestas nativas (a exemplo de Marmeleiro, Jurema, Umburana, Catingueira, Angico etc), exigido o respectivo Documento de Origem Florestal DOF da lenha.

    necessria a instalao de filtros antipoluentes nas chamins, para o controle de gases poluentes.

    As reas degradadas pela minerao devem ser totalmente recuperadas aps as atividades de minerao.

    Como vimos, o processo produtivo da cermica acarreta uma srie de impactos ao meio ambiente. A atividade precisa ser controlada e monitorada. Atravs do licenciamento ambiental, os impactos gerados por essa atividade produtiva podem ser minimizados.

    Assoreamento e eroso das margens dos rios: a retirada da Mata Ciliar desprotege as margens dos rios, que passam a sofrer o processo de eroso. A terra arrastada para o fundo dos rios reduz a sua profundidade, causando assoreamento. Por sua vez, o assoreamento reduz a correnteza dos rios, podendo levar a mudanas em sua rota, alm de causar enchentes em pocas de chuva. O assoreamento pode levar, inclusive, o rio morte.

    Poluio atmosfrica: causada pelas emisses dos gases poluentes, resultantes da queima da lenha. Tais gases poluentes podem causar uma srie de doenas respiratrias nas populaes que moram nas proximidades das fbricas. Esses gases tambm iro contribuir para o agravamento do efeito estufa. O efeito estufa um fenmeno que ocorre naturalmente no planeta Terra. Entretanto, quando existem poluentes na atmosfera, esse fenmeno intensificado. Como consequncia, ocorre elevao da temperatura no planeta, o que se configura como um gravssimo problema, pois pode causar mudanas no nosso clima. Alteraes em nosso clima podero levar vrias espcies extino.

    AS AGRESSES AMBIENTAIS PODEM SER EVITADAS, ADOTANDO-SE MEDIDAS COMO:

    0908

  • O licenciamento ambiental o procedimento administrativo pelo qual o rgo ambiental licencia a localizao, instalao, ampliao e operao de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que ainda, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental (Resoluo Conama n 237/97 Art. 1).

    No Estado de Pernambuco, a Agncia Estadual de Meio Ambiente (CPRH) a responsvel pelo licenciamento ambiental, conforme a Lei n 12.916 de 08 de novembro de 2005.

    Alm de ser um instrumento de carter preventivo de danos ao meio ambiente, o licenciamento ambiental uma obrigatoriedade legal. Em nvel estadual, a Lei n 12.916 de 08 de novembro de 2005 trata do licenciamento ambiental, estabelecendo tambm as penalidades (advertncias, multas, suspenso parcial ou total das atividades, embargo ou demolio da obra dentre outras) a que os empreendedores esto sujeitos, caso descumpram a legislao.

    Outro benefcio inerente obteno da licena ambiental a melhoria da imagem da empresa junto ao mercado e sociedade. Alm do mais, a licena ambiental um requisito bsico para obteno de financiamentos junto a empresas financiadoras, bem como para a aquisio de certificaes ambientais.

    A proteo do meio ambiente est na relao direta com a responsabilidade dos indivduos e de todos os grupos e setores sociais. Assim, o licenciamento ambiental instrumento indispensvel a uma gesto empresarial comprometida com a sustentabilidade de condies ambientais satisfatrias.

    6. O QUE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

    7. POR QUE NECESSRIO OBTER A LICENA AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO?

    8. DOCUMENTAO EXIGIDA PARA LICENCIAR AS ATIVIDADES CERAMISTAS

    A CPRH licencia os empreendimentos em trs etapas sequenciadas, conforme suas fases de implantao. Veja, a seguir, os tipos de LICENAS AMBIENTAIS expedidas pela Agncia e a documentao exigida para cada uma delas.

    8.1 Licena Prvia (LP)

    A Licena Prvia concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento. Aprova a sua concepo e localizao, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos bsicos e condicionantes a serem atendidos nas prximas fases da sua implementao. O prazo de validade da Licena Prvia no poder ser superior a dois anos. Os procedimentos necessrios para a obteo dessa Licena:

    Formulrio de solicitao de Licena Prvia devidamente preenchido (disponvel no portal CPRH no endereo www.cprh.pe.gov.br - licenciamento formulrios).

    Cpia do boleto comprovante de pagamento da taxa de licenciamento da LP.

    Anuncia ou manifestao da Prefeitura Municipal em relao ao empreendimento e/ou atividade proposta.

    Planta de situao georreferenciada da rea prevista para instalao do empreendimento/atividade.

    Memorial descritivo do empreendimento/atividade.

    Formulrio de Atividade de Extrao Mineral devidamente preenchido (disponvel no portal CPRH licenciamento formulrios).

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  • O licenciamento ambiental o procedimento administrativo pelo qual o rgo ambiental licencia a localizao, instalao, ampliao e operao de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que ainda, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental (Resoluo Conama n 237/97 Art. 1).

    No Estado de Pernambuco, a Agncia Estadual de Meio Ambiente (CPRH) a responsvel pelo licenciamento ambiental, conforme a Lei n 12.916 de 08 de novembro de 2005.

    Alm de ser um instrumento de carter preventivo de danos ao meio ambiente, o licenciamento ambiental uma obrigatoriedade legal. Em nvel estadual, a Lei n 12.916 de 08 de novembro de 2005 trata do licenciamento ambiental, estabelecendo tambm as penalidades (advertncias, multas, suspenso parcial ou total das atividades, embargo ou demolio da obra dentre outras) a que os empreendedores esto sujeitos, caso descumpram a legislao.

    Outro benefcio inerente obteno da licena ambiental a melhoria da imagem da empresa junto ao mercado e sociedade. Alm do mais, a licena ambiental um requisito bsico para obteno de financiamentos junto a empresas financiadoras, bem como para a aquisio de certificaes ambientais.

    A proteo do meio ambiente est na relao direta com a responsabilidade dos indivduos e de todos os grupos e setores sociais. Assim, o licenciamento ambiental instrumento indispensvel a uma gesto empresarial comprometida com a sustentabilidade de condies ambientais satisfatrias.

    6. O QUE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

    7. POR QUE NECESSRIO OBTER A LICENA AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO?

    8. DOCUMENTAO EXIGIDA PARA LICENCIAR AS ATIVIDADES CERAMISTAS

    A CPRH licencia os empreendimentos em trs etapas sequenciadas, conforme suas fases de implantao. Veja, a seguir, os tipos de LICENAS AMBIENTAIS expedidas pela Agncia e a documentao exigida para cada uma delas.

    8.1 Licena Prvia (LP)

    A Licena Prvia concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento. Aprova a sua concepo e localizao, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos bsicos e condicionantes a serem atendidos nas prximas fases da sua implementao. O prazo de validade da Licena Prvia no poder ser superior a dois anos. Os procedimentos necessrios para a obteo dessa Licena:

    Formulrio de solicitao de Licena Prvia devidamente preenchido (disponvel no portal CPRH no endereo www.cprh.pe.gov.br - licenciamento formulrios).

    Cpia do boleto comprovante de pagamento da taxa de licenciamento da LP.

    Anuncia ou manifestao da Prefeitura Municipal em relao ao empreendimento e/ou atividade proposta.

    Planta de situao georreferenciada da rea prevista para instalao do empreendimento/atividade.

    Memorial descritivo do empreendimento/atividade.

    Formulrio de Atividade de Extrao Mineral devidamente preenchido (disponvel no portal CPRH licenciamento formulrios).

    10 11

  • 8.2 Licena de Instalao (LI)Autoriza a implementao do empreendimento, de acordo com as especificaes constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. O prazo de validade da Licena de Instalao no poder ser superior a quatro anos. Os procedimentos necessrios para obteno dessa Licena:

    Cpia do boleto comprovante de pagamento da taxa de licenciamento da LI.

    Formulrio de solicitao de Licena de Instalao devidamente preenchido (disponvel no portal CPRH no endereo www.cprh.pe.gov.br - licenciamento formulrios).

    Cpia do protocolo do Departamento Nacional da Produo Mineral DNPM.

    Cpia da Licena Prvia LP com cumprimento das exigncias nela contidas.

    Cpia do CNPJ (se o empreendedor for pessoa jurdica).

    Cpia do Contrato Social (se o empreendedor for pessoa jurdica).

    Plano de Controle Ambiental PCA para atividade de extrao mineral (conforme Termo de Referncia a ser fornecido pela CPRH) com a devida Anotao de Responsabilidade Tcnica ART do tcnico que elaborou o PCA.

    Plano de Recuperao de rea Degradada PRAD para atividade de extrao mineral (conforme Termo de Referncia a ser fornecido pela CPRH) com a devida Anotao de Responsabilidade Tcnica ART do tcnico que elaborou o PRAD.

    Cpia do documento de propriedade da rea.

    Projeto do sistema de controle de emisses atmosfricas com a devida Anotao de Responsabilidade Tcnica ART do tcnico que elaborou o projeto.

    Projeto do sistema de tratamento de esgotos sanitrios com a devida Anotao de Responsabilidade Tcnica ART do tcnico que elaborou o projeto.

    Cpia da Anotao de Responsabilidade Tcnica ART do responsvel pela atividade de extrao mineral.

    8.3 Licena de Operao (LO)

    Autoriza o incio da atividade do empreendimento, aps a verificao do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operao, conforme licenas anteriores. O prazo de validade da Licena de Operao dever considerar os planos de controle ambiental e ser determinado entre um e dez anos. Os procedimentos necessrios para obteno dessa Licena:

    Cpia do boleto comprovante de pagamento da taxa de licenciamento da LO.

    Formulrio de solicitao de Licena de Operao devidamente preenchido (disponvel no portal CPRH no endereo www.cprh.pe.gov.br - licenciamento - formulrios).

    Cpia do Registro de Licena ou Portaria de Lavra concedida pelo DNPM.

    Cpia do Cadastro Tcnico Estadual (CEAPP/PE) e TFAPE.

    Cpia da Licena de Instalao - LI com cumprimento das exigncias nela contidas.

    Cpia do Formulrio Demonstrativo de Fontes de Matria-Prima Florestal, conforme modelo contido no Anexo III da Instruo Normativa do Ministrio do Meio Ambiente - MMA n 06/2006 portal do MMA (www.mma.gov.br CONAMA Legislao Ambiental Instruo Normativa).

    Cpia do Cadastro Tcnico Federal atualizado (permite o acesso ao sistema DOF).

    12 13

  • 8.2 Licena de Instalao (LI)Autoriza a implementao do empreendimento, de acordo com as especificaes constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. O prazo de validade da Licena de Instalao no poder ser superior a quatro anos. Os procedimentos necessrios para obteno dessa Licena:

    Cpia do boleto comprovante de pagamento da taxa de licenciamento da LI.

    Formulrio de solicitao de Licena de Instalao devidamente preenchido (disponvel no portal CPRH no endereo www.cprh.pe.gov.br - licenciamento formulrios).

    Cpia do protocolo do Departamento Nacional da Produo Mineral DNPM.

    Cpia da Licena Prvia LP com cumprimento das exigncias nela contidas.

    Cpia do CNPJ (se o empreendedor for pessoa jurdica).

    Cpia do Contrato Social (se o empreendedor for pessoa jurdica).

    Plano de Controle Ambiental PCA para atividade de extrao mineral (conforme Termo de Referncia a ser fornecido pela CPRH) com a devida Anotao de Responsabilidade Tcnica ART do tcnico que elaborou o PCA.

    Plano de Recuperao de rea Degradada PRAD para atividade de extrao mineral (conforme Termo de Referncia a ser fornecido pela CPRH) com a devida Anotao de Responsabilidade Tcnica ART do tcnico que elaborou o PRAD.

    Cpia do documento de propriedade da rea.

    Projeto do sistema de controle de emisses atmosfricas com a devida Anotao de Responsabilidade Tcnica ART do tcnico que elaborou o projeto.

    Projeto do sistema de tratamento de esgotos sanitrios com a devida Anotao de Responsabilidade Tcnica ART do tcnico que elaborou o projeto.

    Cpia da Anotao de Responsabilidade Tcnica ART do responsvel pela atividade de extrao mineral.

    8.3 Licena de Operao (LO)

    Autoriza o incio da atividade do empreendimento, aps a verificao do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operao, conforme licenas anteriores. O prazo de validade da Licena de Operao dever considerar os planos de controle ambiental e ser determinado entre um e dez anos. Os procedimentos necessrios para obteno dessa Licena:

    Cpia do boleto comprovante de pagamento da taxa de licenciamento da LO.

    Formulrio de solicitao de Licena de Operao devidamente preenchido (disponvel no portal CPRH no endereo www.cprh.pe.gov.br - licenciamento - formulrios).

    Cpia do Registro de Licena ou Portaria de Lavra concedida pelo DNPM.

    Cpia do Cadastro Tcnico Estadual (CEAPP/PE) e TFAPE.

    Cpia da Licena de Instalao - LI com cumprimento das exigncias nela contidas.

    Cpia do Formulrio Demonstrativo de Fontes de Matria-Prima Florestal, conforme modelo contido no Anexo III da Instruo Normativa do Ministrio do Meio Ambiente - MMA n 06/2006 portal do MMA (www.mma.gov.br CONAMA Legislao Ambiental Instruo Normativa).

    Cpia do Cadastro Tcnico Federal atualizado (permite o acesso ao sistema DOF).

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  • 9. DEMAIS EXIGNCIAS DALEGISLAO AMBIENTAL

    Procedimentos para renovar a Licena de Operao:

    Cpia do boleto comprovante de pagamento da taxa de licenciamento da RLO.

    Formulrio de solicitao de Renovao Licena de Operao devidamente preenchido (disponvel no portal CPRH no endereo www.cprh.pe.gov.br - licenciamento formulrios).

    Cpia da Licena de Operao - LO anterior com cumprimento das exigncias nela contidas.

    Cpia do Registro de Licena fornecido pelo DNPM (este documento emitido pelo DNPM com prazo definido, assim, se faz necessria sua renovao).

    Cpia da Anotao de Responsabilidade Tcnica ART do responsvel pela atividade de extrao mineral.

    Cpia da Nota Fiscal de matria-prima florestal quando forem utilizadas espcies exticas (a exemplo de Algaroba).

    Cpia da Nota Fiscal de matria-prima florestal e respectivo Documento de Origem Florestal DOF quando forem utilizadas espcies nativas (a exemplo de Marmeleiro, Jurema, Umburana, Catingueira, Angico, etc).

    No caso de utilizao de outra fonte de energia de subproduto florestal, apresentar cpia de Nota Fiscal destacando o volume adquirido.

    No caso de aquisio de argilas de terceiros, apresentar semestralmente Demonstrativo de Aquisio das matrias-primas utilizadas com respectiva Nota Fiscal.

    Apresentar anualmente Relatrio de Automonitoramento do sistema de controle de emisses atmosfricas, no caso de empreendimentos localizados em zona urbana.

    Apresentar, at o ms de junho de cada ano, a Declarao Anual de Resduos Slidos Industriais - DARSI. Devem ser apresentadas as informaes referentes ao ano anterior.

    8.4 Renovao da Licena de Operao (RLO) Para que o setor produtivo esteja ambientalmente correto, necessrio que o empreendedor observe e adeque o empreendimento legislao ambiental. importante saber que:

    As emisses de chamin dos fornos devem obedecer aos limites estabelecidos pelas resolues CONAMA n 382/2006 e n 03/1990.

    A utilizao de coque verde de petrleo como combustvel deve ser previamente aprovada pela CPRH, conforme Norma Tcnica CPRH n 1007.

    A destinao final de resduos slidos produzidos no empreendimento/atividade dever atender ao que dispe a Poltica Estadual de Resduos Slidos (Lei Estadual n 12008/2001).

    O descarte de efluentes lquidos deve atender aos parmetros estabelecidos na Resoluo CONAMA n 375/2005 e ao Decreto Estadual n 18.251/1994, alm das Normas Tcnicas CPRH n 2001 e 2007.

    Fiscalizao de Rotina - um instrumento de controle preventivo que pode ocorrer de forma sistemtica. O agente fiscal, baseado numa programao pr-estabelecida, realiza visitas de inspeo nos empreendimentos.

    Fiscalizao para Fins de Licenciamento - imprescindvel a realizao de uma vistoria ao empreendimento, em qualquer fase do processo de licenciamento, seja para liberao das Licenas Prvia, de Instalao ou de Operao. Durante a vistoria, so identificados todos os condicionantes e requisitos que subsidiaro a elaborao do parecer para a liberao da licena.

    Fiscalizao para Atendimento de Denncia - atravs das denncias que so recebidas pela Ouvidoria Ambiental da CPRH, realizada fiscalizao no local denunciado e, no caso de constatao de infrao, inicia-se o processo administrativo de autuao contra o denunciado.

    10. COMO A CPRH ATUA NOSPROCEDIMENTOS DE FISCALIZAO

    14 15

  • 9. DEMAIS EXIGNCIAS DALEGISLAO AMBIENTAL

    Procedimentos para renovar a Licena de Operao:

    Cpia do boleto comprovante de pagamento da taxa de licenciamento da RLO.

    Formulrio de solicitao de Renovao Licena de Operao devidamente preenchido (disponvel no portal CPRH no endereo www.cprh.pe.gov.br - licenciamento formulrios).

    Cpia da Licena de Operao - LO anterior com cumprimento das exigncias nela contidas.

    Cpia do Registro de Licena fornecido pelo DNPM (este documento emitido pelo DNPM com prazo definido, assim, se faz necessria sua renovao).

    Cpia da Anotao de Responsabilidade Tcnica ART do responsvel pela atividade de extrao mineral.

    Cpia da Nota Fiscal de matria-prima florestal quando forem utilizadas espcies exticas (a exemplo de Algaroba).

    Cpia da Nota Fiscal de matria-prima florestal e respectivo Documento de Origem Florestal DOF quando forem utilizadas espcies nativas (a exemplo de Marmeleiro, Jurema, Umburana, Catingueira, Angico, etc).

    No caso de utilizao de outra fonte de energia de subproduto florestal, apresentar cpia de Nota Fiscal destacando o volume adquirido.

    No caso de aquisio de argilas de terceiros, apresentar semestralmente Demonstrativo de Aquisio das matrias-primas utilizadas com respectiva Nota Fiscal.

    Apresentar anualmente Relatrio de Automonitoramento do sistema de controle de emisses atmosfricas, no caso de empreendimentos localizados em zona urbana.

    Apresentar, at o ms de junho de cada ano, a Declarao Anual de Resduos Slidos Industriais - DARSI. Devem ser apresentadas as informaes referentes ao ano anterior.

    8.4 Renovao da Licena de Operao (RLO) Para que o setor produtivo esteja ambientalmente correto, necessrio que o empreendedor observe e adeque o empreendimento legislao ambiental. importante saber que:

    As emisses de chamin dos fornos devem obedecer aos limites estabelecidos pelas resolues CONAMA n 382/2006 e n 03/1990.

    A utilizao de coque verde de petrleo como combustvel deve ser previamente aprovada pela CPRH, conforme Norma Tcnica CPRH n 1007.

    A destinao final de resduos slidos produzidos no empreendimento/atividade dever atender ao que dispe a Poltica Estadual de Resduos Slidos (Lei Estadual n 12008/2001).

    O descarte de efluentes lquidos deve atender aos parmetros estabelecidos na Resoluo CONAMA n 375/2005 e ao Decreto Estadual n 18.251/1994, alm das Normas Tcnicas CPRH n 2001 e 2007.

    Fiscalizao de Rotina - um instrumento de controle preventivo que pode ocorrer de forma sistemtica. O agente fiscal, baseado numa programao pr-estabelecida, realiza visitas de inspeo nos empreendimentos.

    Fiscalizao para Fins de Licenciamento - imprescindvel a realizao de uma vistoria ao empreendimento, em qualquer fase do processo de licenciamento, seja para liberao das Licenas Prvia, de Instalao ou de Operao. Durante a vistoria, so identificados todos os condicionantes e requisitos que subsidiaro a elaborao do parecer para a liberao da licena.

    Fiscalizao para Atendimento de Denncia - atravs das denncias que so recebidas pela Ouvidoria Ambiental da CPRH, realizada fiscalizao no local denunciado e, no caso de constatao de infrao, inicia-se o processo administrativo de autuao contra o denunciado.

    10. COMO A CPRH ATUA NOSPROCEDIMENTOS DE FISCALIZAO

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  • Os processos que so registrados na Ouvidoria podem ser acompanhados pelos interessados, desde que esses forneam o nmero do protocolo informado pela Ouvidoria, no momento em que feito o registro do assunto.

    ASSOCIAO BRASILEIRA DA CERMICA.Disponvel em .

    ASSOCIAO NACIONAL DA INDSTRIA DA CERMICA. Disponvel em .

    ASSOCIAO NACIONAL DOS FABRICANTESDE CERMICA PARA REVESTIMENTO.Disponvel em .

    SETORES ESTRATGICOS SEBRAE MINAS 2005 2007CERMICA. Banco de dados. Disponvel em.

    BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE.Resoluo n 237, de 19 de dezembro de 1997.Dispe sobre os procedimentos e critriosutilizados no licenciamento ambiental e noexerccio da competncia, bem como asatividades e empreendimentos sujeitos aolicenciamento ambiental. Disponvel em.

    PERNAMBUCO. LEI N 12.916 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005. Dispe sobre licenciamento ambiental, infraes administrativas ambientais, e d outras providncias. Disponvel em.

    11. O QUE OUVIDORIAAMBIENTAL DA CPRH?

    A CPRH dispe de um canal de comunicao direto com a populao: a Ouvidoria Ambiental. Seu objetivo receber sugestes, crticas, denncias, queixas e ideias de qualquer cidado sobre questes relativas ao meio ambiente. A Ouvidoria Ambiental encarregada de atender, registrar e encaminhar os processos aos setores responsveis, competentes por tratar o assunto, acompanhar as providncias tomadas e dar o devido retorno ao interessado no processo.

    11.1 Como fazer para se comunicar com a Ouvidoria Ambiental?Para encaminhar denncia, queixa, reclamao ou sugesto Ouvidoria Ambiental da CPRH, voc pode:

    Comparecer pessoalmente CPRH ou enviar correspondncia para: Ouvidoria Ambiental - Rua Santana - 367 - Casa Forte Recife-PE - CEP: 52060-460;

    Telefonar para o nmero (81) 3182 8923 no horrio das 08h s 12h e das 13h30 s 17h30de segunda-feira sexta-feira;

    Enviar um fax para (81) 3441-6088;

    Acessar o Portal da CPRH (www.cprh.pe.gov.br), onde est disponvel o link para Ouvidoria Ambiental.

    Enviar um e-mail para: [email protected].

    11.2 Como acompanhar o andamento do processo?

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    16 17

  • Os processos que so registrados na Ouvidoria podem ser acompanhados pelos interessados, desde que esses forneam o nmero do protocolo informado pela Ouvidoria, no momento em que feito o registro do assunto.

    ASSOCIAO BRASILEIRA DA CERMICA.Disponvel em .

    ASSOCIAO NACIONAL DA INDSTRIA DA CERMICA. Disponvel em .

    ASSOCIAO NACIONAL DOS FABRICANTESDE CERMICA PARA REVESTIMENTO.Disponvel em .

    SETORES ESTRATGICOS SEBRAE MINAS 2005 2007CERMICA. Banco de dados. Disponvel em.

    BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE.Resoluo n 237, de 19 de dezembro de 1997.Dispe sobre os procedimentos e critriosutilizados no licenciamento ambiental e noexerccio da competncia, bem como asatividades e empreendimentos sujeitos aolicenciamento ambiental. Disponvel em.

    PERNAMBUCO. LEI N 12.916 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005. Dispe sobre licenciamento ambiental, infraes administrativas ambientais, e d outras providncias. Disponvel em.

    11. O QUE OUVIDORIAAMBIENTAL DA CPRH?

    A CPRH dispe de um canal de comunicao direto com a populao: a Ouvidoria Ambiental. Seu objetivo receber sugestes, crticas, denncias, queixas e ideias de qualquer cidado sobre questes relativas ao meio ambiente. A Ouvidoria Ambiental encarregada de atender, registrar e encaminhar os processos aos setores responsveis, competentes por tratar o assunto, acompanhar as providncias tomadas e dar o devido retorno ao interessado no processo.

    11.1 Como fazer para se comunicar com a Ouvidoria Ambiental?Para encaminhar denncia, queixa, reclamao ou sugesto Ouvidoria Ambiental da CPRH, voc pode:

    Comparecer pessoalmente CPRH ou enviar correspondncia para: Ouvidoria Ambiental - Rua Santana - 367 - Casa Forte Recife-PE - CEP: 52060-460;

    Telefonar para o nmero (81) 3182 8923 no horrio das 08h s 12h e das 13h30 s 17h30de segunda-feira sexta-feira;

    Enviar um fax para (81) 3441-6088;

    Acessar o Portal da CPRH (www.cprh.pe.gov.br), onde est disponvel o link para Ouvidoria Ambiental.

    Enviar um e-mail para: [email protected].

    11.2 Como acompanhar o andamento do processo?

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

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