Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito … ___@tdC}_i Camara Municipal de Nova Venecia...

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CamaraMunicipaldeNovaVenecia EstadodoEspiritoSanto NSTRUQAONORMATIVASSGNo004/2015 Versao01 Unidade Responsavel: Diretor Geral. Unidade Executora:Gabinete daPresidencia Ato deAprovagao:Portariano.1622/2015 Datada Aprovagao: 29de setembrode 2015 E:gg"~li,e: Em JnJk2__!ic>lf O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuipoes que the sao conferidas, e CONSIDERANDO,queo SistemadeControleInternoe exercidoemobedienciaao dispostonaConstitui?aoFederal,LeiComplementarFederalno.101/2000,Lei Organica do Municipioe demaislegislagoes,bemcomoasnormasespecificasdo TCE/ES,e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal no 2.021/1994 - Estatutodos Servidores Publicosde NovaVenecia,Resolugao 348/2005 ealterapoes,Lei Municipal 3.154/2012, que criou oSistemadeControleInternoda Camara Municipalde NovaVenecia,e, CONSIDERANDO o disposto na Resolugao Normativa do TCE/ES no 227/2011, alteradapela ResolugaoTC 257 de07/03/2013,queversa daimplanta?aodo Sistema de Controle Interno no Estado do Espirito Santo. RESOLVE: Art. 1o Estabelecer procedimentosparaousodorecintodereunioesplenarias (plenario)daCamaraMunicipaldeNovaVenecia-ES,parafinsestranhosasua finalidade, quandofordo interessepublico. AvenidaVitoria,23,Centro-CEP.:29.830-000-NovaVenecia-ES-27-3752 D I S P O E S O B R E O S P R O C E D I M E N T O S P A R A U S O D O P L E N A R I O D A C A M A R A M U N I C I P A L D E N O V A V E N E C I A E S T A D O D O E S p j R I T O S A N T O . @ - / y

Transcript of Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito … ___@tdC}_i Camara Municipal de Nova Venecia...

Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito Santo

NSTRUQAO NORMATIVA SSG No 004/2015

Versao 01Unidade Responsavel: Diretor Geral.Unidade Executora: Gabinete da PresidenciaAto de Aprovagao: Portaria no. 1622/2015Data da Aprovagao: 29 de setembro de 2015

E:gg"~li,e:

Em JnJk2__!ic>lf

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA - ESTADO DO

ESPIRITO SANTO, no uso das atribuipoes que the sao conferidas, e

CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno e exercido em obediencia ao

disposto na Constitui?ao Federal, Lei Complementar Federal no. 101/2000, Lei

Organica do Municipio e demais legislagoes, bem como as normas especificas do

TCE/ES, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal no 2.021/1994 - Estatuto dos

Servidores Publicos de Nova Venecia, Resolugao 348/2005 e alterapoes, Lei

Municipal 3.154/2012, que criou o Sistema de Controle Interno da Camara

Municipal de Nova Venecia, e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolugao Normativa do TCE/ES no 227/2011,

alterada pela Resolugao TC 257 de 07/03/2013, que versa da implanta?ao do

Sistema de Controle Interno no Estado do Espirito Santo.

RESOLVE:

Art. 1o Estabelecer procedimentos para o uso do recinto de reunioes plenarias

(plenario) da Camara Municipal de Nova Venecia - ES, para fins estranhos a sua

finalidade, quando for do interesse publico.

Avenida Vitoria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Venecia - ES - 27-3752

DISPOE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA

USO DO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL

DE NOVA VENECIA ESTADO DO ESpjRITO

SANTO.

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Publicado no dtrio da-]

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Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito Santo

Art. 2o 0 uso do plenario Vereador Antenor Nardotto da Camara Municipal somente

serd permitido para entidades publicas ou entidades privadas sem fins lucrativos.

Art. 3o Esta instrugao Normativa abrange o Diretor Geral, DepartamentoLegislativo, Gabinete da Presidancia e a Presidencia

Art. 4o Para os fins desta Instrugao Normativa, considera-se

I - DireGao Geral: e o orgao que tem por finalidade, organizar e supervisionar a

execu?ao dos serviqos administrativos e financeiros da Camara, bem como das

atividades de apoio parlamentar, de acordo com as delibera?Oes da Mesa Diretora,

II - Gabinete da Presidencia: e a unidade de assessoramento responsavel em

assessorar o Presidente em suas relagoes politico-administrativas com a

populagao, orgaos e entidades publicas e privadas e em organizar e manter

atualizados os registros e controles pertinentes ao gabinete;

III - Plenario: e o 6rgao deliberativo da Camara, constituindo-se do conjunto dos

Vereadores em exercicio em local, forma e qu6rum legais para deliberar;

IV - plenario: e o recinto de reunioes plenarias na sede da Camara Municipal,

denominado plenario "Vereador Antenor Nardotto", sito a Avenida Vitoria, numero

23, Centro, CEP 29830-000, Nova Venecia-ES;

v - comissoes: orgaos tdcnicos compostos de tres vereadores com finalidade de

examinar materias em tramitagao na Camara e emitir parecer sobre a mesma ou

de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou, ainda, de

investigar fatos determinados de interesse da administragao,

VI - Sessoes plenarias: reunioes dos parlamentares em plendrio que acontecem

na forma do Regimento Interno da Camara Municipal.

Art. 5o O Presidente da Camara d a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao

Plenario, em conformidade com as atribuigoes que the confere a legislagao vigente,

e compete:

- representar a Camara Municipal em Juizo

II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da

Camara;

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III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno (Resolugao 264/1990); jU# :

Avenida Vitoria. 23, Centro - CEP.: 29.830-000 _ Nova Ven6cia - ES - 27 3,52.l3 1 y~

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Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espfrito Santo

IV - outras atividades afins

Art. 6o Sao responsabilidades do Diretor Geral:

I - promover medidas visando o bem-estar, aprimoramento das relagoes humanas,

II - responsabilizar-se pela manutengao funcional da Camara Municipal;

III - promover a racionalizagao e a modernizagao dos processos de gestao

administrativa com atuapao direta com o Sistema de Controle Interno;

IV - coordenar e dar a manuten?ao necessaria para o bom funcionamento, das

atividades realizadas no recinto da Camara Municipal de Nova Venecia-ES,

v - cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicaveis a area de atuagao, inclusive

junto ao Sistema de Controle Interno;

VI - desempenhar outras fungoes afins e correlatas.

Art. 7o Sao responsabilidades reciprocas de todos os servidores do legislativo,alem daquelas postas especificadamente e visando a colaboragao com o bom

andamento das atividades realizadas

Art. 8o O Plenario Vereador Antenor Nardotto da Camara Municipal sera utilizadoprioritariamente, para a realizapao de atividades proprias do Poder Legislativocomo:

- sessoes plenarias ordindrias

II - reunioes de comisseies permanentes,

III - sessoes plendrias extraordinarias e solenes;

IV - reunioes de comissoes temporalrias;

v - audiencias publicas;

VI - reunioes de comissoes administrativas,

VII - oitivas de comissOes administrativas.

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Avenida Vitoria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Vendcia - ES - 27-3752-1371 F#

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Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito Santo

~ 1o Os eventos de que trata os incisos I e lI serao realizados conforme calenddrio

pre-estabelecido e prevalecerao sobre todos os demais eventos.

~ 2o Os eventos de que trata o inciso lIl serao realizados quando convocados pelo

Presidente ou pela maioria absolta dos vereadores.

~ 3o Os eventos de que trata o inciso V serao realizados quando convocados pelas

Comissoes Permanentes ou Presidente com reserva de data e horario.

~ 4o Os eventos de que trata os incisos IV, VI e Vll serao realizados quando

constituidos as comissoes e definidas suas agendas e atividades

Art. 11. O recinto de reunioes plenarias da Camara Municipal somente podera ser

cedido para fins estranhos a sua finalidade quando o interesse publico o exigir,atendendo os seguintes fins:

- reuni6es civicas, culturais, educacionais, assistenciais

II - reuni6es de drgaos municipais, estaduais e federais e entidades sem finslucrativos;

III - reunioes que o plendrio julgar de interesse do municipio

~ 1o A cessao de uso do recinto de reunioes plenarias da Camara Municipal previsto

o caput deste artigo compreendem o Plenario Vereador Antenor Nardotto e areas

de uso comum, como recepgao, hall de entrada e sanithrios, sendo vedado o

acesso a area administrativa (gabinete, salas de arquivos, administraqao, cozinha.

telefone ..) e outras de uso restrito

~ 2o A lotagao maxima do Plenario "Vereador Antenor Nardotto" e de duzentas

pessoas sentadas em assentos fixos no auditorio.

Avenida Vitoria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Vendcia - ES - 27 3,52 13,,-~ .

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~ 3o Em virtude da capacidade, seraPlenario para eventos em que houver

pessoas

vedada a cessao das dependencias do

previsao de numero superior a duzentas

~ 5o A cedencia gratuita aqui disciplinada nao inclui fornecimento de profissionais

de seguranqa para o dia do evento.

~ 6o A Calmara estara disponibilizando servidor da casa para abrir e fechar o

Plentrio, nao tendo esta qualquer outra obrigagao

Art. 12. Cabera ao Presidente da Camara, antes de incluir o requerimento na pauta

do dia, fazer uma analise e avaliagao do interesse publico para cessao do recinto

de reunioes plenarias deste Poder Legislativo.

~ 1o O Presidente podera solicitar o parecer da Procuradoria Gera

~ 2o O Gabinete da Presidencia fara um agendamento pr9vio para analise de

disponibilidade de atendimento.

~ 3o Caso haja agendamento anteriormente feito para a mesma data, seracomunicado ao Presidente.

~ 4o O Presidente imediatamente fara o indeferimento e comunicara ao responsavel

interessado do indeferimento e as alegagoes do motivo.

Art. 13. O requerimento para o uso do recinto de reuni6es plenarias da Camara

Municipal, conforme modelo previsto no Anexo I desta Instruqao Normativa, devera

ser dirigido a Presidencia, constando o seguinte:

I - finalidade;

II - data e horario que sera utilizado;

III - indicagao aproximada de numero de participantes;

IV - nome e qualifica?ao do responsavel perante a Camara Municipal;

Avenida Vitoria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Vendcia - ES - 27-3752

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v - compromisso de ressarcir eventuais danos as instalagoes,

VI - declaragao de que nao serao cobrados ingressos, taxas ou contribuigoes.

~ 1o O requerimento previsto no caput deste artigo devera ser protocolizado com

no minimo dez dias de antecedencia do evento objetivando garantir a tramitagao

normal na Camara de Vereadores, pelo titular da entidade publica ou privada ou

seu representante.

~ 2o Quaisquer dos itens acima que nao forem observados pelos interessados, o

pedido sera indeferido imediatamente.

Art. 14. O modelo do requerimento ficara disponivel no site da Camara Municipal e

no Gabinete da Presidencia.

Art. 15. O requerimento apos o protocolo sera instruido pelo Gabinete daPresidencia.

Art. 16. Apos o deferimento ou indeferimento, pelo Plenario da Camara, o Gabineteda Presidencia, comunicara de oficio ao requerente dando-lhe conhecimento dadecisao.

~ 1o Caso houver a marcagao de um evento oficial, apos a aprovagao do Plenario,serd comunicada a entidade da impossibilidade e solicitada a remarcaga~o paraoutra data.

~ 2o Havendo cancelamento

escrito imediatamente para asdo evento, o requisitantemedidas cablveis

devera expressa-lo por

Avenida Vitoria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Venecia - ES - 27-3752-13

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Art. 19. No caso de coincidirem as datas solicitadas por entidades distintas, sera

apreciado para cessao aquela que houver protocolizado seu pedido primeiramente.

Art. 20. E vedado a cessao para o uso do plendrio nas quartas-feiras, haja vista

que as comissoes dispostas no Art 65 da Resolugao 264/1990 (Regimento

Interno), se reunem para deliberapao de materias e emitir parecer.

Avenida Vitoria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 . Nova Vendcia - ES - 27.3,52 gfn

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Publicado no htr~o da CSmara Mur:icinalEm 30j_p 9 ~o\S

Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito Santa

microfones, etc, sendo que cada entidade devera providenciar seus proprios

equipamentos adequados aos seus objetivos.

Paragrafa unico. A vedapao contida neste artigo tem como unico objetivo ointeresse da conservagao dos bens publicos que estao sob a responsabilidade daCamara de Vereadores

Art. 26. Fica vedada o servigo de bufe no recinto do plenario e no hall de entrada

da Camara Municipal.

Paragrafo unico. A instala?ao de tendas e os servi?os de bufe dependerao de

autorizagao do Presidente da Camara e deverao ser realizados na prapa daCamara Municipal.

Art. 27. Os microfones sem fio e o sistema de sonorizagao instalado na cabine de

som do plenario poderao ser cedidos em casos especiais para atender a eventos

oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judicidrio, desde que autorizado pelo

Diretor Geral

~ 1o Os equipamentos de sonorizagao da cabine de som, quando autorizado o uso

nos termos do caput deste artigo, serao operados exclusivamente por servidor do

Poder Legislativo designado para este servipo pelo Diretor Geral, comunicando ao

Departamento Legislativo (DEL) conforme modelo constante do Anexo lIl - Modelo

do termo de autorizaGiio de uso do sistema de sonorizaGao, desta instrugao

normativa.

~ 2a Os microfones sem fio e os equipamentos de sonorizagao da cabine de som

serao liberados para uso de terceiros mediante a assinatura do termo de

responsabilidade conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo do termo de

autoriza<;ao de uso do sistema de sonorizagao, desta instruqao normativa.

~ 3o E vedada a permanencia de pessoas estranhas ao quadro funcional da

Camara, na cabine de som.

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Avenida Vitoria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 . Nova Venecia - ES - 27-3752.1371 ~ -

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Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito Santa

Art. 32. Os casos omissos nesta Instrugao Normativa serao resolvidos pelo Diretor

Geral, conjuntamente com o responsavel pelo Controle Interno e o Presidente.

Art. 33. Esta Instrugao Normativa entrara em vigor na data de sua publicapao

Camara Municipal de Nova Vendcia-ES, em 29 de setembro de 2015

Publique-se Cumpra-se

Avenida Vitorla, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Vendcla - ES - 27-3752-137#

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Camara Municipal de Nova Ven

Estado do Espirito Santo

ANEXO I

MODELO PARA REQUERIMENTO DE USO PLENARIO

(TIMBRE OO ORGANIZADOR)

EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICJPAL DE NOVA VEN~OA.ES

[name do requerente e sua qualifica;aol, neste ato representando o(a)

[orgao ou entidade solicitantel, vem, mui respeitosamente, a presenCa de Vossa Excelencia,

REQUERER a utiliza<ao do Plenario Vereador Antonor Nardoto, no dia [dial de [mes] de [anol, das

thorario] as [horario] horas, para realizaCao de Icitar e detalhar o evento que sera realizadol.

Ressaltamos que, o referido evento contara cam a presenCa de cerca de [numero estimado]

pessoas, sendo que, nao serao cobrados ingressos, taxas ou contribui;oes, bem como que somos

Ressaltamos finalmente, que temos ciencia das demais observaCoes contidas na instru;ao

Normativa ng_, desse Poder Legislativo Municipal, lnclus?ve noque se refere ai.nao

utilizaGtiode computadorfs_equipamentos duciia/visuais (mlcrofones,..sistema de som,

retroprojetori, telefone, copa, e que o:Plend.rio e demais'depend6ncias uWizadas ser~ entregues

nas mesmas condi;oes iniciais de uso.

Nestes termos, pede deferimento.

Nova Venecia-ES, [dia] de Imes) de [anol.

nome do requerente

~- ~<Avenida Vitoria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Ven6cia - ES - 27-3752-1371

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Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito Santo

ANEXO II

MODELO PARA TERMO DE CESSAO DE USO WSPOI'JS4WUWWE4EUS9.PLEWWO}

tTIMBRE DA CAMARA)

TERMO DE CESSAO DE USO

Pelo presente instrumento, de um lado a Camara Municipal de Nova Venecia.ES, doravante

denominada CEDENTE, neste ato representada pelo Presidente Vereador [nome do presidentel, e

do outro lado [nome do requerentel, RG [numero do RG do requerentel, CPF

[numero do CPF do requerentel, responsavel pela Inome da entidadel, doravante denominado

CESSIONARIO, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSAO DE USO, sob a forma e as condi;oes

constantes a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a Cessao de Uso do Plenario da

Camara Municipal de Nova Vendcia-ES, localizado na Avenida Vitoria ....., Centro, no Municipio de

Nova Venecia-ES, doravante denominado espa;o cedido, para a realizagao de

~

-~~

Paragrafo unico. Na hipdtese de desvio da finalidade do usa, sera determinada a desocupaCao

imediata do espaGo cedido, podendo ser utilizada for;a policial para tal providencia.

CLAUSULA SEGUNDA: O uso do espa;o cedido objeto deste termo, e exclusivo para a finalidade

descrita na Clausula Primeira, e se dara no periodo das _ as _ horas do dia de

_ de ZO_, devendo durante sua utiliza;ao ser observado pelo CESSIONARIO o

~ 1o Ao termino do prazo de cessao o espaCo cedido devera ser restituido na forma em que fora

entregue,

~ zo O controle ou seguranCa das pessoas no espa;o cedido fica sob responsabilidade do

CESSiONARIO.

CLAUSULA TERCEIRA:O us0 do espa;o cedido objeto deste termo, e sem onus para o CESSIONARIO,

exceto as despesas decorrentes da recuperagao de eventuais danos que porventura venham a

ocorrer, as quais fica obrigada a arcar ou reembolsar;

CLAUSULA CIUARTA: Cabe ao CESSIONARIO antes do uso, verificar as condi;oes de todos os bens

disponiveis no espa;o cedido, para quando os devolver, todos estejam nas mesmas condiCoes de

quando os recebeu;

Paragrafo unico. Se, ap6s o evento, forem encontrados bens danificados, o CESSIONARIO ficara

responsavel pela sua reposi;ao ou conserto.

CLAUSULA QUINTA: E vedado ao CESSIONARl0 fazer qualquer aitera<ao na estrutura, nos m6veis,

na fachada, nas paredes externas, internas, ou utilizar materiais inflamaveis, perigosos ou que

possam acarretar danos ao predio ou aos seus ocupantes, pregar pregos, colocar buchas, fazer n

instalaCoes eletricas.

Avenida Vit6ria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Ven6cia - ES - 27 3752 1371d;_Uj)

Publicado no atrio da Camara krluoiripal Em 3_0 _ r O~_J~QLf==: .~-

Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito Santa

Paragrafo unico. E vedada a utilizaCao do sistema de som do local, inclusive caixas de som e

microfones Se o favorecido necessitar de aparelhagem de som, devera contratar firma

especializada na presta;ao desse servi;o.

CLAUSULA SEXTA: E terminantemente proibido a utiliza;ao do nome da CEDENTE para fins de

obten;ao de doaCoes ou promoCoes junto ao comercio ou pessoas fisicas, bem como a cobran;a

de ingressos de qualquer tipo para o evento e o comercio de bens e servi;os nas dependencias do

espa;o cedido.

CLAUSULA SETIMA: O CESSIONARIO declara que nao utilizard no evento, fogos de artificios ou

outros produtos que possam por em risco o pr6dio e suas instala;oes, bem como esta ciente que e

terminantemente proibido fumar no recinto.

CLAUSULA OITAVA: Clualquer duvida ou controversia decorrente do presente Termo de Cessao de

Uso sera dirimida amigavelmente entre as partes; nao obstante, fica eleito o foro da Comarca de

Nova Venecia-ES para dirimir eventuais litigios.

E por assim estarem de acordo e ajustados, as partes por seus representantes legais, assinam o

presente Termo de Cessao de Uso em duas vias de igual valor e teor, na presen;a de duas

testemunhas.

Nova Venecia-ES, de

INOME DO PRESIDENTE]

Presidente da Camara Municipal - CEDENTE

INOME DO REQUERENTEC,ESSIONARIO

la TESTEMUNHARG:CPF/MF

2'TESTEMUNHARG:CPF/MF

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Avenida Vitoria, 23, Centro - CEP.: 29.830-000 - Nova Ven6cia - ES - 27-3752-1371,-//#