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CamaraMunicipaldeNovaVenecia EstadodoEspiritoSanto COMISSAOPERMANENTEDELEGISLA<:AO,JUSTICAE REDA<AOFINAL(CLJRF) PARECER DO RELATOR AO PROJETO DE LEI No 54/2018 I- RELATORIO (@ O Projetode Lei no54/2018,de iniciativa do PrefeitoMario Sergio Lubiana, denomina a estrategica de saude defamilia do Municipio deNovaVenecia noBairro Margareth, como estratdgia de saude da familia "Matheus Bellucio". 0 projetosupracitado foi apresentado ao Plenariono expedienteda SessaoOrdinariade31 de julhode 2018. Sendoencaminhado a esta Comissao Permanente de Legislagao, Justiga e Redagao Final.fuidesignadoRelator nos termos doart.70doRegimentoInternodestaCasa. De possedo processo legislativo em tramitaqao, passoentaoaexararoParecerdaComissao. pelacompetencia prevista noart.79 doRegimentoIntemo, pelosfatose fundamentosque seguemabaixo. II- DOS PRESSUPOSTOSDALEIORGANICAEDOSREQUISITOS: A Lei Organicado Municipio,maisprecisamente emseuart 44. seguindopeloprincipioda simetriadas formasaoquedisp6eotextodoarl.61dacartaconstitucional.estabelecequais sejam osagentes competentesparapropor projetosde leis ordinariase complementaresno ambito municipal, inclusive,estabelecendo os casos deiniciativa reservada aoChefedo PoderExecutivo. ~ Talafax:(27)3752-1371-99831-0540-httpnwwwcmnvesgovbr-wriv@Crnny~Wvbr 2 O 7 8l0 8iOSliro rmidoN-2O 78io8m6/romildo19 261PAR-PL OO54-2O 78 deno rmna.e strategia. saude.M atheus. docx

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Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito Santo

COMISSAO PERMANENTE DE LEGISLA<:AO, JUSTICA E REDA<AO FINAL (CLJRF)

PARECER DO RELATOR AO PROJETO DE LEI No 54/2018

I- RELATORIO

(@

O Projeto de Lei no 54/2018, de iniciativa do Prefeito Mario Sergio Lubiana, denomina a

estrategica de saude de familia do Municipio de Nova Venecia no Bairro Margareth, como

estratdgia de saude da familia "Matheus Bellucio".

0 projeto supracitado foi apresentado ao Plenario no expediente da Sessao Ordinaria de 31

de julho de 2018. Sendo encaminhado a esta Comissao Permanente de Legislagao, Justiga e

Redagao Final. fui designado Relator nos termos do art. 70 do Regimento Interno desta Casa.

De posse do processo legislativo em tramitaqao, passo entao a exarar o Parecer da Comissao.

pela competencia prevista no art. 79 do Regimento Intemo, pelos fatos e fundamentos que

seguem abaixo.

II - DOS PRESSUPOSTOS DA LEI ORGANICA E DOS REQUISITOS:

A Lei Organica do Municipio, mais precisamente em seu art 44. seguindo pelo principio da

simetria das formas ao que disp6e o texto do arl. 61 da carta constitucional. estabelece quais

sejam os agentes competentes para propor projetos de leis ordinarias e complementares no

ambito municipal, inclusive, estabelecendo os casos de iniciativa reservada ao Chefe doPoder Executivo.

~

Talafax: (27) 3752-1371 - 99831-0540 - httpnwww cmnv es gov br - wriv@Crnny ~Wv br 2 O 7 8l0 8iOSliro rm id oN-2 O 7 8io 8m 6/ro m il d o19 2 61PA R-PL O O 54 - 2 O 7 8 d e n o rm n a . e stra tegi a . sa ud e . M a th e u s . d o cx

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Estado do Espirito Santo

A iniciativa de matdria que trata de denominaCao de bem publico e de competencia comum

a qualquer membro dos Poderes Publicos Municipais, estando quaisquer destes revestidos

de legitimidade para deflagrar o processo de constituigao de uma norma dessa natureza.

Verifica-se assim que ainiciativa, fase que deflagrou o processo de constituiqao da presente

norma, e tambem extensiva ao Chefe do Poder Executivo, sendo, portanto, vdlida, nao

apresentando nenhum vicio de origem ou inconstitucionalidade formal.

Continuando sobre o tema em analise, ainda na propria Lei Organica do Municipio, mais

precisamente em seu art. 17, XX, hd exigencia para apreciagao e deliberaqao legislativa no

caso de uma norma dessa natureza e objeto (assunto), antes de ser submetida ao Chefe do

Poder Executivo para sangao ou veto.

Ainda na Lei Organica, encontra-se no texto de seu art. 18, paragrafo unico, do Ato das

Disposigoes Gerais Transitorias, que a pessoa homenageada devera ter prestado relevantes

servigos a comunidade veneciana.

Verifica-se assim que a proposigao preenche a todos os requisitos necessarios para a sua

apreciaCao e deliberagao dos orgaos competentes deste Poder Legislativo, no cumprimento

das funqoes tipicas e/ou legislativas da Camara Municipal.

A mensagem da proposiCao e documentos anexos subsidiam a materia e apresentam as

justificativas para cumprimento do disposto no art. 18, paragrafo unico, do ADGT da Lei

Organica.

Sobre a trajetoria de vida do Sr. Matheus Bellucio, reproduzimos, quase que na integra. o

texto da mensagem do executivo, conforme segue abaixo:

"Matheus Betlucio, filho de Luiz Bellucio e de Rosa Cadorim, era morador de

Nova VeneciaIES, tendo nascido em Sao MateusIES, em 02 de fevereiro de 1913

e faleceu em 22 de setembro de 2017, com 104 (cento e quatro) anos Teve 15

(quinze) irmaos por parte dos pais biologicos.

Matheus e irmao de criaCao com diversos moradores ilustres do municipio de

Nova Venecia, como por exemplo, Sr Zenobio Rodrigues

O homenageado foi casado com a Sra Julieta Calone Bellucio e dessa uniao

nasceram duas filhas, Sra. Alosita Bellucio e Sra Ausenira Bellucio de Azevedo

Matheus Bellucio era trabalhador rural, cultivando nao so cafe, mas varios

outros tipos de plantaCoes e possuia propriedade no Corrego do Refrigerio,

junto ao Coqueiral

Avenida Vit6ria. 23 - Centro - Caixa Posta1 4 - 29830-000 - No.a Vejp/

Telefax: (27) 3752-1371 - 99831-0540 - hUp://www cmnv es gov br- Gmny@Cmnv Ps Wv br 201 8r V WO 6lir o rr u icWV- 2 O 7 8AWIO 61rom ildo 19 2 ~PA R- PL O 054 -20 7 8 Ob n o m in a . e stra te g J 8 . S a u de . Ma tn e u s doW

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Posteriormente, mesmo sendo analfabeto, Matheus vendeu parte da propriedade

e adquiriu uma residencia na cidade de iVova Venecia no intuito de possibilitar

o estudo de suas filhas, pois sabia que educaqao era fundamental para qualquer

pessoa.

Matheus tinha como sonho trabalhar com bois de carga, puxando madeira

principalmente no Corrego do Figo. Era sua verdadeira paixao, a qual exerceu

com enorme competencia por varios anos

Ao longo de toda sua vida, Matheus passou por inumeros e serios problemas de

saude, como cancer no reto, chegando ainda a sofrer um atropelamento, no qual

teve que ficar acamado e sem poder andar.

Com muita forC'a de vontade e dedicaC'ao, conseguiu vottar a caminhar, jamais

desanimando ao longo de sua vida. Mais a frente, passou a andar com o auxz7io

de uma bengala. Nao fazia sequer uso de medicamentos, tendo ido a obito por

insuficiencia respiratoria, doenqa pulmonar obstrutiva cronica.

Homem integro, forte, batathador, com uma forqa de vontade e saude invejavel,

viveu sua vida voltada para o trabatho e famz7ia, incentivando o estudo das

filhas e trabalhando arduamente. Teve sempre uma vida muito dificil e voltada

ao trabalho, dependendo de sua esposa e filhas para a vida cotidiana

Por estas razoes e contando mais uma vez com o apoio da nobre casa de Leis,

especialmente para prestarmos singela, porem merecida homenagem aos

familiares de MATHEUS BELLUCIO, encaminhamos o presente Projeto de

Lei, para que uma vez apreczado, seja integralmente aprovado. "

III- CONCLUSAO DO RELATOR:

A iniciativa tem fundamento no art. 44 da Lei Organica do Municipio, seguindo pelo

principio da simetria das formas ao art. 61 da Carta Constitucional de 88. tendo sido

deflagrada pelo Chefe do Poder Executivo.

Tambem estd de acordo com o texto de seu art. 18, panigrafo unico, do Ato das Disposiyes

Gerais Transitorias, que a familia da pessoa homenageada faz jus a homenagem,

considerando a trajetoria de vida do Sr. Matheus Bellucio, conforme justificativa da

proposigao.

Sendo assim. manifesto-me pela aprovagao do Projeto de Lei no 54/2018

E o PARECER do RELATOR pela APROVACAO do Projeto de Lei no 54/201,

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Telafax: (27} 3752-1371 - 99831-0540 - hnp:Uwww cmnv es gov br- pmnv~cmnv ps qovbr

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Camara Municipal de Nova Vene'cia (~Camara Municipal de Nova Venecia, Estado do Espirito Santo, em 6 de agosto de 2018; 64o

Legislatura.

da CLJRF

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Avenida Vit6ria, 23 - Centro - Caixa Postal 4 - 29830-000 - Nova Venecia-ES . . sl - p 4\4

Telefax: (27) 3752-1371 - 99831-0540 - http:l/www cmnv es gov br- gmnv~cmnv es govbr

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Estado do Esptrito Santo

COMISSAO PERMANENTE DE LEGISLACAO, JUSTI<A E REDA<AO FINAL (CLJRF)

PARECER AO PROJETO DE LEINo 54/2018

PROJE-I-O PROJETO DE LEI No 54/2018: denomina a estrategica de saude de

Estratagia denSaudeodaeFamiliaeMatheusoBellucio.argareth. como

INIC AT~A Prefeito Mario Sergio Lubiana (PSB)

RELATOR: Vereador Juarez Oliosi (PSB), Vice-Presidente da CLJRF.

A Comissao Permanente de Legislagao, Justiga e Redagao Final (CLJRF) manifesta-se pelaaprovagao do Parecer do Relator da materia, vereador Juarez Oliosi. as folhas 15 a 18, porunanimidade de seus membros.

Aprovado o parecer do relator na Reuniao OrdinAria de 8 de agosto de 2018. o que, de acordocom o art. 73, caput, do Regimento Intemo, prevalece como o parecer desta ComissaoPermanente.

E o PARECER DA COMISSAO Permanente < RedaCao Final

(CLJRF) pela APROVACAO do PROJETO ,te.dEeI' g.,,O.~st .a e Red

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Estado do Esptrito Santo

Camara Municipal de Nova Venecia, Estado do Espirito Santo, em 8 de agosto de 2018;64o

de Emancipagao Politica; 16a Legislatura.

LUCIANO MAF NUNES (PSB)

Presidente da CLJ

JUAREZVice-Presidente da

JOSE LUIZ DA SMembro da CLJRF

Avenida Vit6ria, 23 - Centro - Caixa Postal 4 - 29830-000 - Nova Vandcia-ES . . s2 - p 2\2Telefax: <27) 3752-1371 - 99831-0540 - http://www cmnv es govbr - cmnv@cmnv es g 2 O 7 8Aa tV08.n:; MN VE SID E Uva n a s s a A vtp - 2 O 7 8l0 8iti 6/ro m il d o 1 7 7