BOLETIM INFORMATIVO CRNORTE Nº 55
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Transcript of BOLETIM INFORMATIVO CRNORTE Nº 55
oletim Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores
B nformativo
Edição n.º55 –Abril de 2013
A Voz do Estagiário
-Solicitadoria
-Visita da Turma do Instituto Superior …
Pag.12 e 13
Medidas contra os atrasos de pagamento nas transac-ções comerciais Dec. Lei nº 62/2013
Pag. 14
SEMINÁRIO
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
22.Jun.2013—Porto
29.Jun.2013—Leiria
Assembleia Regional do
Norte Extraordinária
Proposta de plano exece-cional de pagamento de quotas
Pag. 6 e 7
Juramento
Agentes de Execução
Pag. 8
Protocolos
Celebrado protoloco entre AXA,
F.Rego,ldª e CRNorte
Pag. 9
Episódios da Vida dos
Solicitadores
A Escritura
Pag. 10 e 11
CURSOS DE INICIAÇÃO AO INGLÊS, FRANCÊS E ESPANHOL
Pag. 15
Caros Colegas,
Temos condições e a obrigação de ir ao encontro da sorte sem nos resignarmos com o que a dita nos reserve. A sorte, essa, parece reser-var-nos o mesmo que às demais acti-vidades económicas – redução da clientela, quebra da quota de traba-lho, redução de rendimentos, aumento de impostos e inviabilidade da actividade – cabe-nos contrariar tudo isso não nos conformando com tal fatalidade!
Os solicitadores devem ser versáteis, criativos e persistentes para conseguir repor a quota perdida no seu mercado de trabalho.
Na minha opinião, as actuais dificuldades responsáveis pela falta de trabalho dos solicitadores, não se resolvem apenas reclamando mais competências para a classe, apesar de nunca serem demasiadas. A opor-tunidade de trabalho que a platafor-ma desenvolvida pela Câmara dos Solicitadores “Geopredial” permita aos solicitadores recuperar a quota de mercado perdida, pela quebra de negócios no mercado imobiliário, é uma expectativa de muitos dos cole-gas que se encontram em situação desesperante. A pré-inscrição para o curso de formação ultrapassou em menos de uma semana 500 candida-tos, apesar do custo de inscrição: 400,00 euros.
É, igualmente, com muito interesse, entusiasmo e igual expec-tativa que os solicitadores vão acom-panhando as apresentações sobre “Constat”, atenta a multiplicidade de actos e a frequência com que se suce-dem que poderão originar importan-te quota de trabalho.
A Câmara dos Solicitadores e os Solicitadores, têm o dever de equacionar e definir estratégia de ataque aos factores negativos que, a par da crise económico-financeira, afectam a profissão, contribuindo para a drástica redução de negócios jurídicos relacionados com o sector financeiro, produtivo e comercial imobiliário.
Desde logo, deveremos conti-nuar a pugnar activamente pela har-monização possível entre os planos curriculares das várias licenciaturas em solicitadoria, capaz de com isso reduzir tão difusas competências entre os licenciados por cada estabe-lecimento de ensino e assim, permi-tir definir uma matriz para divulgar as competências dos solicitadores junto dos cidadãos e dos grupos par-lamentares que permitam definir e fiscalizar se nas bases concursais, para admissão de candidatos com valência jurídica, está previsto o per-fil do licenciado em solicitadoria e não, como vem sendo hábito, apenas o licenciado em direito.
Antes de mais, é necessário
não esquecer que a solicitadoria, sendo uma licenciatura recente ain-da não se encontra suficientemente divulgada, competindo conjunta-mente à Associação Pública Profis-sional reguladora e aos Estabeleci-mentos de Ensino Superior que as ministram, divulga-la eficazmente junto dos cidadãos. As competências da Solicitadoria confundem-se com as demais profissões jurídicas, essas, bem mais definidas e divulgadas jun-to de cidadãos em geral.
É necessária versatilidade na divul-gação das competências dos solicita-dores e a Câmara dos Solicitadores pode institucionalmente fazer mais por isso. Não obstante, também os próprios Solicitadores devem esfor-çar-se por exercer plenamente todas as competências da profissão, algu-mas das quais, apenas um reduzido número de colegas - honrosas excep-ções –tem por tradição intervir.
Urge estabelecer um plano de forma-ção dirigido para novas especializa-ções, a exemplo do desenvolvido para a acção executiva e para o bal-cão único dos solicitadores com excelentes resultados de implemen-tação na profissão. Não nos esqueça-mos que a acção executiva é actual-mente uma verdadeira saída profis-sional para muitos jovens solicitado-res que trabalham nos escritórios dos agentes de execução como seus empregados forenses.
Editorial
2 Boletim
Informativo
Caros Colegas, Fernando Rodrigues
Presidente do Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores
Em boa verdade, nunca os solicitadores possuíram tantas com-petências como as que actualmente possuem. O problema é mais amplo, é macro-económico/financeiro que vai originando sucessivo encerra-mento de empresas, aumento da taxa de desemprego, redução do poder de compra e consequente emi-gração de pessoas com capacidade para o trabalho e para ganhar, ou seja, os nossos clientes estão a sair do país, deixando, todavia, para trás raízes familiares e interesses patri-moniais, sucessórios, créditos por recuperar e débitos por solver, ou seja assuntos por tratar.
É absolutamente necessário rever a estratégia de abordagem à clientela que deixou de nos procurar nos nossos escritórios pelo simples facto de ter emigra-do.
Atenta a limitação estatutária imposta aos soli-citadores em matéria de publicidade, competirá à Câmara dos Solicitadores a iniciativa institucional para divulgar a profis-são e as competências dos solicitado-res junto dos cidadãos, no local onde estes se encontrem.
Os solicitadores têm de ir ao encontro dos seus clientes, integra-dos nas grandes comunidades Portu-guesas presentes na Europa, África, Brasil ou América, aproveitando as actuais facilidades de mobilidade a custos reduzidos “voos low cost” e sobretudo a facilidade de, através da internet e pela utilização dos seus certificados digitais, poderem prati-car consultas e praticar actos em pla-taformas governamentais portugue-sas a partir de qualquer parte do mundo.
Os solicitadores têm de estar onde estiverem os seus clientes. O que nos impede de nos organizarmos em pequenos grupos e abrir escritó-
rios no exterior onde possamos de forma rotativa garantir o regular funcionamento de escritórios dirigi-dos aos portugueses, para tratar de assuntos em Portugal, segundo leis portuguesas?
À Câmara dos Solicitadores compete apontar caminhos e criar condições iniciais para ultrapassar constrangimentos no arranque de uma nova mentalidade para o exercí-cio da profissão.
O Conselho Regional do Nor-te, encontrar-se-á representado na 2ª Edição do Salão do Imobiliário e
do Turismo Português a realizar em Paris, por uma delegação de 8 pes-soas, durantes três dias (24, 25 e 26/05) onde divulgará a profissão, as suas competências e toda a infor-mação relativa ao domicílio profis-sional de todos os solicitadores ins-critos na área de influência geográfi-ca deste conselho regional. Importa esclarecer que no convite aos delega-dos para integrarem a comissão de divulgação, pretendemos de forma equilibrada, dentro da razoabilidade, representar a área regional do norte.
Membros do Conselho Regional do Norte
- Vice-Presidente – João Queirós
- Secretária – Maria João Neto (Comissão Delegados Regionais)
Delegados (norte/norte)
- Margarida Rocha – Barcelos
- Paula Luís - Penafiel
- Fernando Almeida – V. N. de Gaia
Delegados (norte/centro)
- David Morgado – Viseu
- Albano de Oliveira - Alcobaça
- Edna Nabais – Castelo Branco
O Conselho Regional do Nor-te, inicia em Junho um plano de recuperação de competências lin-guísticas (iniciação) em Inglês, Fran-
cês e Espanhol, orçando-se o custo integralmente suportado pelo C. R. Norte em 80 euros por solicitador, para 30 horas de formação.
Espera-se com tais iniciativas contribuir para que alguns solicitadores em dificuldades para manter o exercício da profissão que escolheram, a nossa, permi-tindo-lhes ganhar a sua vida, pagar as suas quotas,
realizar actos que tenham de autenti-car com selos de autenticação que vão adquirindo à Câmara dos Solici-tadores e sobretudo, servirem os cidadãos emigrados e dignificarem a profissão, a solicitadoria e a Câmara dos Solicitadores que os apoia.
O Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores, man-tendo-se fiel ao trabalho que vem realizando ao longo de todo o man-dato, não se conformando com as vicissitudes que afectam a profissão, promete continuar a ser criativo e a tentar contrariar o fatalismo que afecta o país e a profissão.
Um abraço com Amizade,
3 Boletim
Informativo
Editorial
“…O que nos impede de nos organi-zarmos em pequenos grupos e abrir escritórios no exterior onde possa-mos de forma rotativa garantir o regular funcionamento de escritó-rios dirigidos aos portugueses, para tratar de assuntos em Portugal, segundo leis portuguesas ? …”
Destaque
4 Boletim
Informativo
Caros Colegas,
É com orgulho que o Conselho Regional do Norte, vem mantendo e melhorando o Boletim Informativo permitindo, através dele, dar voz a todos os dirigentes, solicitado-res, agentes de execução e respectivos esta-giários que nele queiram colaborar. O Con-selho Regional do Norte, vem pautando a sua linha de actuação recorrendo ao diálogo, informando com verdade os seus membros, sem recurso a demagogia ou manipulações – técnicas que reconhece nem dominar - sobre-pondo sempre a liberdade de expressão, nomeadamente a escrita, aos interesses de suposta estabilidade entre órgãos.
É pela existência do Boletim Informativo e pelos valores nele defendidos que temos orgulho de poder publicar o texto emanado do Conselho Geral - exercendo o seu direito de resposta – apenas lamentando que tal direito não sirva para informar, esclarecendo com a verdade:
- a razão para o actual Presidente da Câmara dos Solicitadores votar na Assembleia Geral de Março de 2011, contra a aprovação das contas de 2010, pelo facto de não se encontrarem nas mesmas evidenciados os devedores e quanto devem à Caixa de Compensa-ções por processos distribuídos entre 15.09.2003 e 20.03.2009 e, apesar de decorridos dois anos, apresentar, pro-por e contribuir para a aprovação de contas de 2012, inquinadas da mesma omissão?
- quem são afinal os devedores e quan-to devem à Caixa de Compensações por processos distribuídos entre 15.09.2003 e 31.03.2009 ?
- O Balanço da Associação Pública Pro-fissional - Câmara dos Solicitadores – revela a sua real situação patrimonial, quando nele se omitem activos que lhe
pertencem, não evidenciando o nome dos devedores e os valores em débito?
- É injusta a proposta de perante o argumento que se herdou uma situação complexa de difícil determinação, devolver a quem pagou?
- Porque não divulgar eficazmente – com o direito de resposta - o relatório do revisor oficial de contas que consi-dera que o procedimento técnico adop-tado é o correcto e que emitiu o pare-cer favorável às contas?
- Desde quando poderiam os solicita-dores ter debatido sobre a proposta para adequação dos seus estatutos à Lei 2/2013?
Declina-se a acusação de intenções divisionis-tas promovidas pelo Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores, na denúncia de proposta de divisão e redução de autonomias dos órgãos regionais, ainda que submetidas a aprovação. O debate de altera-ção dos estatutos de todos os solicitadores deveria ter sido mais amplamente participado e esclarecido!
Fernando Rodrigues
Presidente Regional do Norte
Destaque
5 Boletim
Informativo
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO GERAL DE 20/04/2013 Considerando que: a) O editorial do Boletim informativo n.º 54 do Conselho Regional do Norte, de Março de 2013, foi utilizado para efetuar várias críticas e até ofensas ao Conselho Geral;
b) Algumas daquelas posições foram assumidas de for-ma surpreendente na Assembleia Geral realizada no passado dia 25 de março de 2013, na qual o presidente do Conselho Regional do Norte suscitou dúvidas sobre a correção do relatório de contas e levantou questões e propostas que nunca mencionou em reunião do Conselho Geral;
c) O revisor oficial de contas considera que o procedi-mento técnico adotado é o correto e emitiu parecer favo-rável às contas que, aliás, serão objeto de apreciação pelo Tribunal de Contas;
d) Naquele editorial, que não na Assembleia Geral, o presidente do norte questiona a regularidade de na mes-ma estarem presentes colegas com procurações, escamo-teando que os membros do Conselho Regional do Norte apresentaram 16 procurações e que, dos presentes, menos de ¼ votaram contra o relatório e as contas;
e) No mesmo editorial, aliás, na linha de anterior, criti-ca-se o Conselho Geral pela aprovação da proposta de alteração do Estatuto, na qual se retiram competências aos conselhos regionais. Escamoteia-se, porém, que tal opção resultou do aprovado em assembleia de delega-dos, em assembleia geral por ampla maioria e em Con-selho Geral por unanimidade. Deliberou-se ainda que parte das competências dos atuais conselhos regionais deveriam ser atribuídas aos colégios de especialidade e às delegações distritais e que se criaria o conselho regio-nal do centro. O Conselho Geral delibera Exigir a publicação desta deliberação, no próximo número do Boletim do CRN, na íntegra e a título de direito de resposta, esclarecendo ainda que: 1. O atual Conselho Geral, desde que tomou posse, defi-niu que iria efetuar as diligências possíveis para cobrar os valores em dívida à Caixa de Compensações.
2. Aquela opção originou ataques por parte de alguns dos que não pagaram a caixa de compensações e que se aproveitaram para cobrar valores muito baixos a título de honorários na perspetiva de se apossarem do devido à Caixa.
3. Têm sido instauradas sucessivas providências caute-lares que tentam impedir a cobrança dos valores devi-dos à Caixa de Compensações.
4. A verdade é que o Conselho Geral promoveu:
a) A alteração do sistema informático para permitir o pagamento prévio da caixa de compensações e uma melhor gestão das dívidas;
b) A aprovação de novos regulamentos de contas-clientes, nos quais se estabeleceu o princípio da declara-ção obrigatória dos valores em dívida à Caixa de Com-pensações;
c) A introdução do princípio de cancelamento de funcio-nalidades do sistema informático, aos que não querem pagar a Caixa de Compensações.
5. O Conselho Geral, ao contrário do que aconteceu ante-riormente, tudo tem feito para cobrar tais valores, de tal forma que, nos primeiros 3 meses de 2013, já se faturou um valor semelhante ao de todo o ano de 2010.
6. O Conselho Geral vai continuar as suas diligências para cobrar os valores em dívida à Caixa de Compensa-ções, cumprindo as orientações das assembleias gerais de agentes de execução e de solicitadores;
7. Lamenta-se o uso de um meio de comunicação inter-na, com reflexos no exterior, para apresentar opiniões pessoais minoritárias, sem contraditório, apesar dos resultados das votações democráticas nos órgãos pró-prios.
8. Lamenta-se ainda profundamente as afirmações ofen-sivas e divisionistas produzidas naquela editorial, ina-ceitáveis entre colegas que se recusam a discutir as suas “propostas” nos órgãos próprios a que pertencem e que só se pode entender numa perspetiva eleitoralista. Aprovado em reunião do Conselho Geral, ocorrida em 20 de abril de 2013, por: José Carlos Resende, Paulo Teixeira, Edite Gaspar, João Capítulo, Carlos de Matos, Armando Oliveira, Júlio San-tos, João Coutinho, Ana Rucha e Carla Carlão. Estavam ausentes, tendo justificado: Aventino Lima, Armando A. Oliveira e Luís Rua Teixeira. Não votaram: o presidente do Conselho Superior, por não ter direito a voto, e o pre-sidente Regional do Norte, Fernando Rodrigues, que se declarou impedido.
Direito de resposta
Na sequência do editorial publicado no Boletim Informativo do CRNorte nº54, recebemos
do Conselho Geral o seguinte direito de resposta:
Destaque
6 Boletim
Informativo
ASSEMBLEIA REGIONAL EXTRAORDINÁRIA proposta de plano excecional de pagamento de quotas em
atraso
Realizada em 29.ABRIL.2013
Foi aprovada por Foi aprovada por Foi aprovada por Foi aprovada por maioria maioria maioria maioria a proposta a proposta a proposta a proposta de plano excecional de pagamento de de plano excecional de pagamento de de plano excecional de pagamento de de plano excecional de pagamento de quotas em atraso apresentada pelo quotas em atraso apresentada pelo quotas em atraso apresentada pelo quotas em atraso apresentada pelo Conselho Regional do Norte.Conselho Regional do Norte.Conselho Regional do Norte.Conselho Regional do Norte.
Plano aprovado:
Pretende–se a regularização das dívi-das ao CRNorte, sem diminuir o cum-primento das quotizações vencidas e vincendas.
Assim, é proposto um plano excecio-nal de pagamento das quotizações em atraso e dos respetivos juros de mora, que possibilite ao Solicitador proce-der ao pagamento total da dívida, de uma só vez, ou em prestações men-sais, iguais e sucessi-vas, no valor míni-mo de 20€/mês, até um máximo de quarenta e oito presta-ções.
Os Solicita-dores ade-rentes esta-belecem com o CRNorte um com-promisso de cumpri-mento futuro das suas quotizações como condição de acesso ao presente plano.
Para beneficiarem do plano, os Solici-tadores que tenham quotizações em atraso devem requerer, até 30/06 /2013 :
a) O pagamento, de uma só vez e até ao último dia útil do mês subsequente ao da notificação do deferimento do seu pedido, da totalidade da sua dívi-
da, sem acréscimo de juros de mora vencidos ou vincendos,
ou
b) O pagamento, em prestações men-sais, iguais e sucessivas, da totalidade da sua dívida
O requerimento previsto no número anterior é apresentado de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho Regional do Norte e deve ser enviado para o endereço de correio eletrónico: [email protected] ou por cor-reio registado com aviso de receção.
Recebido o requerimento, o CRNorte profere decisão nos termos da delibe-ração da Assembleia Regional Extraordinária de 29/04/2013 no prazo máximo de 15 dias, a qual deve ser de imediato enviada para o cor-reio eletrónico ou para a morada pre-viamente indicados pelo Solicitador.
Deferido o requerimento, o pagamen-to do montante devido realiza-se (se se tratar de pagamento integral) ou inicia -se (caso se trate de pagamento em prestações) no último dia do mês
seguinte ao do envio da resposta/deferimento pelo CRNorte ao Solici-tador.
O número de prestações é livremente escolhido pelo Solicitador, até ao limite máximo de 48, não podendo o montante de cada uma das prestações mensais ser inferior a 20€, caso em que o número de prestações será reduzido automaticamente de modo a ser cumprido o limite imposto.
O pagamento de cada prestação é efectuado até ao último dia do mês a que diz respeito.
Na falta de pagamento pontual ou integral de qual-quer das presta-ções previstas no presente Plano de Regulariza-ção, o Solicitador considera-se devidamente notificado nos termos do nº2, do artº 73º, do E.C.S., podendo o CRNorte pro-mover os proce-dimentos estipu-lados no nº3 e seguintes do referido artº 73º.
A apresentação do requerimento no âmbito deste Plano de Regularização, por parte do Solicitador tem o valor de reconhecimento de divida e do respetivo direito do seu titular, a saber Conselho Regional do Norte, nos termos e para os efeitos do artigo 325º do Código Civil, sendo também tal declaração título executivo nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 46º, alínea c) do CPC.
Vai ser implementado por este CRNorte a partir de 1 de Junho do corrente ano, o PLANO DE RECUPERAÇÃO DE QUOTAS, data em que serão disponibilizados os
modelos de adesão ao referido plano na página de Internet do CRNorte (crn.solicitador.net)
Destaque
7 Boletim
Informativo
Exmº Senhor
Presidente do Conselho Regional do Norte
Da Câmara dos Solicitadores
PORTO
… (nome completo), que também usa o nome profissional …, Ced. Prof.n.º …, NIF …,
com domicílio profissional em …, vem, nos termos e ao abrigo do disposto
no Plano de Regularização de Quotizações, cujas condições declara conhecer, reque-
rer: (assinale com um «X» a opção escolhida)
□ O pagamento, até ao último dia útil do mês subsequente ao da notificação do deferi-
mento do presente requerimento, da totalidade da sua dívida, sem acréscimo de juros
de mora vencidos e vincendos, de quotizações ao CRNorte;
□ O pagamento da totalidade da sua dívida de quotizações ao CRNorte em .....
(número de prestações escolhidas até ao limite de 48) prestações mensais,iguais e suces-
sivas, no montante unitário de ______________ (valor mínimo admitido = 20,00 €/mês)ou no valor que vier a ser informado pelo CRNorte, e que se compromete a pagar até
ao último dia do mês a que cada uma disser respeito.
Mais declara reconhecer a sua divida ao Conselho Regional do Norte, a qual ascende
nesta data a _______________ relativa a quotizações em débito dos meses de ___________________, reconhecendo assim o respetivo direito de crédito do CRNorte,
reconhecimento este que implica a aceitação expressa da consequência legal prevista no
artigo 325º do Código Civil, ou seja, a interrupção do prazo de prescrição das quotiza-ções vencidas e respetivos juros de mora, durante o período de efetivo pagamento em
prestações. Mais declara que se compromete a cumprir tempestivamente o pagamento
ao CRNorte das quotizações respeitantes ao ano de 2013 vencidas e vincendas após a
data do presente requerimento, nas suas respetivas datas de vencimento.
Convenciona que o domicilio profissional para notificações posteriores à assinatura do
presente requerimento de pagamento em prestações é ..... .
(local), (data)
(assinatura do Solicitador)
(carimbo/selo branco/vinheta)
Modelo de requerimento
Destaque
8 Boletim
Informativo
JURAMENTO DE AGENTES DE EXECUÇÃO
No passado dia 12 de Abril presta-ram juramento mais 10 Agentes de Execução.
Perante o Presidente Regional do Norte—Fernando Rodrigues e a Vice-Presidente do Conselho Distri-tal do Porto da Ordem dos Advoga-dos—Drª Elisabete Grangeia, os novos Agentes de Execução juraram cumprir e fazer cumprir as disposi-ções estatutárias.
Pelo Presidente Regional do Norte foram dadas as boas vindas a estes Colegas que agora ini-ciam funções.
am
Destaque
9 Boletim
Informativo
PROTOCOLO DE SEGUROS
Entre o CRNorte a AXA e F.Rego,Ldª
Em 06 de Maio, foi celebrado protocolo de seguros entre AXA PORTUGAL, representada pelo seu Director Geral Dr. Pedro Caldeira Oliveira e CRNorte, representado pelo seu Presidente Regional Fernando Rodrigues e F.Rego,Ldª, representada pelo seu administrador, Dr. Pedro Rego.
Tal protocolo proporcionará um conjunto de produtos de seguros de vida e não vida exclusivos para os Solicitadores e seu Familiares.
Brevemente em colaboração com a AXA serão divulgados os vários produtos de que os Solicitadores poderão beneficiar na sequência do referido protocolo.
Episódios
10 Boletim
Informativo
Texto de Timóteo de Matos
A Escritura
Ilustrações de Mónica Marques
Episódios da Vida dos Solicitadores
- Então, Sr. João, pode
saber-se o que o traz por cá hoje?
A pergunta era retórica.
Sabia já, de sobejo, que o seu cliente
negociara a aquisição de uma casa
para a filha mais nova e vinha para a
tramitação legal. E foi isso mesmo
que um risonho João Fernandes,
depois de contadas as novidades, lhe
avançou, inquirindo de imediato:
- Mas, segundo o que ouvi
dizer, agora, para fazer a escritura, já
não precisamos de ir ao notário. É
assim, ou estou mal informado Sr.
Rebelo?
- Bom! Lá poder ser, pode.
Mas sabe, não é que eu não soubesse
e pudesse, mas a verdade é que isso
pode acarretar alguns problemas e
prefiro não fazê-lo. Depois, no seu
caso, é uma escritura bem simples,
até porque já registei o prédio em
nome do vendedor. Estou a pensar,
se não se opuser, ir fazê-la directa-
mente à Conservatória. É o que eles
chamam agora, a Casa Pronta. É
fácil, é só marcar e até fazem logo o
registo e acaba por sair mais barato
– explicou-lhe, cauteloso, o solicita-
dor António Rebelo.
- Mas tinham-me dito que
não era preciso nada disso e que o
solicitador podia resolver tudo sem
sair do escritório!... – contrapôs um
vacilante João Fernandes.
“Que muitas coisas se diziam
e nem sempre era bem assim”, cau-
teloso, lhe foi opondo o nosso solici-
tador. E seguiu explicando que, na
sua opinião, cada macaco no seu
galho. Notário era notário e deveria
continuar a sê-lo, o mesmo se pas-
sando com solicitador ou advogado.
- Mas então, - insistia, perse-
verante, o Fernandes, – não me leve
o meu amigo a mal, o que me parece
é que os solicitadores não querem
fazer mais do que aquilo que já
fazem. Vejo bem, senhor Rebelo?
- Nada disso, senhor João!
Solicitadores a fazer esse trabalho há
diversos. Até aqui bem perto de nós!
– replicou o António Rebelo. Mas, já
um pouco arrependido do deslize, foi
emendando:
- Olhe, Sr. João, a verdade é
que ando nisto há muito tempo,
sempre me dei bem assim e acho que
sempre tratei com honestidade e
competência de todos os processos e
o senhor será, com certeza, o primei-
ro a concordar comigo.
11
Episódios
Boletim
Informativo
- Peço desculpa se o ofendi,
mas tal não era a minha intenção, Sr.
Rebelo. Apenas pensei que, tendo os
solicitadores esta grande possibilida-
de, era de lamentar que a não apro-
veitassem – acrescentou, calmo, se
bem que obstinadamente, o Fernan-
des, logo ali aditando que, na sua
modesta opinião, qualquer solicita-
dor que não quisesse mudar, pode-
ria, a bem da sua classe, no lugar de
levar a escritura ao notário ou à tal
casa pronta,
canalizá-la
para um colega
que a quisesse
fazer, porque
assim, pelo
menos, tudo
continuaria
dentro das
mãos dos soli-
citadores. E
acrescentara,
sincero:
- É que
eu não me
esqueço do
que o senhor e
o seu paizinho, fizeram por mim,
resolvendo problemas que nem na
Conservatória nem no Notário
tinham tido resolução.
- O senhor sabe bem como é
isto de colegas. Todos uns invejosos.
Se preparasse um contrato para
autenticação e o mandasse a outro
solicitador, lá se ia o cliente, ou por-
que pensasse este que eu não sabia,
ou porque aquele lho insinuasse,
tentando roubar-mo aleivosamente.
- Talvez então pudessem
resolver isso com sociedades – tei-
mava, importuno o Fernandes. –
Uns faziam o serviço e outros trata-
vam da documentação como antes,
quando iam ao notário, mas então
com o benefício de todos, porque o
que ganhavam não ia para outros.
Até porque, Sr. Rebelo, ao contrário,
e se tudo agora já é mais simples,
então parece mais lógico que o clien-
te possa ir directamente à tal casa
pronta.
Objectou então o Solicitador
António Rebelo que não era sua
intenção menosprezar as opiniões de
tão grande amigo e que teria eviden-
temente que ir pensar no caso,
acrescentando que, como prova de
consideração, iria reduzir os seus
honorários ao mínimo possível, por-
que teria todo o gosto em fazer o que
pudesse por um cliente que, para
além de um grande amigo, vinha já
dos tempos de seu saudoso pai.
- Não, não pre-
cisa de deixar
dinheiro
nenhum, -
acrescentara,
ainda, em res-
posta a uma
pergunta do
Fernandes. –
Traga-me ama-
nhã a documen-
tação do vende-
dor e a da sua
filha que a gente
trata disso
enquanto o dia-
bo esfrega um olho. – E despediram-
se, o solicitador alegre e confiante, o
cliente mal disfarçando algum agas-
tamento.
No dia seguinte o João Fer-
nandes não apareceu.
Não perca o CRNorte Magazi-ne e fique a par de todas as
novidades jurídicas!
Voz Ex
12 Boletim
Informativo
A Voz do Estagiário
Solicitadoria é uma profissão que tem uma
história única que retrata um passado marcado pela
evolução constante da profissão de solicitador, em
todas as suas vertentes, tendo sempre como intuito
garantir os interesses dos cidadãos.
Neste sentido, Solicitadoria não deve ser ape-
nas designada como uma profissão, pois é uma classe
que se foi construindo mediante trabalho ininterrup-
to, promovido por indivíduos que procuravam a dig-
nificação do que presentemente chamamos de Solici-
tadoria, mas tendo sempre como interesse prioritário
a defesa dos cidadãos.
Hoje, perante as atuais regras que se encon-
tram dispostas no Estatuto da Câmara dos Solicita-
dores, existem requisitos específicos para o exercício
desta profissão, entre eles a frequência no estágio.
Mas porquê a preocupação de frequentar o estágio?
Para que se permita dignificar ainda mais a nossa
futura profissão, bem como sermos efetivamente uns
profissionais que prezam a justiça e a defesa dos
direitos dos cidadãos, importa trabalhar de forma
incessante e nesse mesmo sentido atravessar esta
etapa.
Quando cito Cícero, utilizo esta expressão
para afirmar que não basta conquistar a Licenciatu-
ra, torna-se necessário expandir os conhecimentos
adquiridos, através de uma aprendizagem assídua
que nos é brindada pela experiência prática que o
estágio providenciará a todos, e a cada um de nós
particularmente.
Neste sentido, quando me colocam a questão
relativa ao facto de considerar se o estágio tem algum
interesse prático, ouso afirmar que sim. Uma vez que
o estágio é necessário para desenvolver os conheci-
mentos já adquiridos e bem mais que isso é um des-
cortinar para um novo mundo jurídico, ou seja não
só aquele que nos é transmitido pelos manuais que
partilham connosco tantos saberes, mas sim ver
perante os nossos olhos um universo completamente
diferente em que para além de aprofundarmos os
conhecimentos adquiridos, permite-nos enxertá-los
na vida prática.
“Não basta conquistar a sabedoria, é preciso usá-la.”
Marcus Tullius Cicero
Solicitadoria
Liliana Casal
Voz Ex
Boletim
Informativo
13
A Voz do Estagiário
No passado dia 13, o Conselho Regional recebeu a visita da turma de
Solicitadoria do Instituto Superior Bissaia Barreto.
A turma acompanhada pelo Professor DR. João Ramalho, foram recebi-
dos pelo Presidente Regional do Norte, que os guiou por uma visita às
instalações e equipa de colaboradores que auxilia a Direcção Regional
na gestão de Estágios e Profissão de Solicitadores, bem como Estágios e
Especialidade de Agentes de Execução, no caso dos inscritos na área de
influência geográfica do Conselho Regional do Norte. descrevendo as
diversas competências dos serviços prestados pelo CRNorte aos Solici-
tadores, Agentes de Execução, Estagiários e aos Cidadãos que o procu-
ram para obtenção de vários esclarecimentos.
Tiveram ainda os Alunos a possibilidade no decorrer da visita , “in
loco” ver o Conselho Regional do Norte reunido em plenário.
TURMA DE SOLICITADORIA DO INSTITU-TO SUPERIOR BISSAIA BARRETO VISITA INSTALAÇÕES DO CRNorte
A maioria dos bens e serviços
são fornecidos por operadores
económicos a outros operado-
res económicos e entidades
públicas em regime de paga-
mentos diferidos, ou seja, o
fornecedor dá ao cliente um
determinado período de tem-
po para pagamento da fatura,
conforme acordado entre eles,
e de acordo com as condi-
ções expressas na fatu-
ra do fornecedor
ou nos termos
previstos na lei.
Com bastante frequên-
cia verifica-se que os
pagamentos são feitos mais
tarde do que o acordado no
contrato ou das condições comer-
ciais gerais dificultando tal pratica a
gestão financeira das empresas.
Para fazer face a estas condicionan-
tes foi publicado o Decreto Lei nº
62/2013.
Tal diploma estabelece um valor
mínimo para a taxa de juros legais
de mora comerciais, o qual é previs-
to no Código Comercial, que agora
também foi alterado, nomeadamen-
te no seu artigo 102º.
Prevê-se que, no caso de contratos
entre empresas, o prazo de paga-
mento não exceda em regra 60 dias,
sem prejuízo de as partes acorda-
rem expressamente um prazo supe-
rior, se não constituir um abuso
manifesto face ao credor.
Nos contratos entre empresas e
entida- des públicas, são pre-
vistos
prazos
de
paga-
mento que
em regra não excedam
30 dias .
Podem as partes acordar calendá-
rios de pagamento em prestações.
Então, sempre que uma das presta-
ções não seja paga na data acorda-
da, os juros e indemnização são cal-
culados com base nos montantes
vencidos de acordo com o regime
legal aplicável.
É estabelecido um valor mínimo de
40,00EUR a título de indemnização
pelos custos administrativos e
internos associados à cobrança dos
pagamentos em atraso, que acresce
aos juros de mora devidos, podendo
o credor exigir indemnização supe-
rior por danos adicionais resultan-
tes do atraso de pagamento do
devedor ou pelos custos inerentes
ao recurso dos serviços de advoga-
do, solicitador ou agente de execu-
ção.
É proibida a inclusão de cláusulas
ou práticas comerciais sobre a data
de vencimento ou do prazo de
pagamento, da taxa de juro de mora
ou de indemnização pelos custos
suportados com a cobrança da dívi-
da que sejam manifestamente abu-
sivas para o credor.
É mantido o regime em vigor que
facilita ao credor a obtenção de um
título executivo, permitindo-lhe o
recurso à injunção independente-
mente do valor da dívida.
Este diploma é aplicável aos contra-
tos celebrados a partir da sua
entrada em vigor que se verificará
em 1 de Julho de 2013.
am
14 Boletim
Informativo
Destaque
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
Medidas contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais
Dec.Lei nº 62/2013, de 10 de Maio
15 Boletim
Informativo
Divulgação
O CRNorte vai organizar Cursos de inicia-ção ao Inglês, Francês e Espanhol.
Tais cursos serão gratuitos, ministrados por docente licenciado em Francês e Mestre em Inglês e Espanhol, a ter lugar nas instalações do CRNorte.
Proceda à sua inscrição através do preenchimento de for-
mulário na pagina: crn.solicitador.net
CURSOS DE INICIAÇÃO AO INGLÊS, ESPANHOL E FRANCÊS
O pagamento das quotas é essencial para o bom funcionamento do Conse-lho Regional do Norte , por isso, não deixe de as ter regularizadas!
O pagamento das quotizações pode ser feito através do:
NIB: 003 601 759 910 073 706 346
A cópia do comprovativo deve ser enviada para o CRNorte.
4 0, 7 4 € Redução 60% (1º ano de inscrição) - Trimestral
6 1, 1 1 € Redução 40% (2º ano de inscrição) - Trimestral
7 1, 3 0 € Redução 30% (3º ano de inscrição ) Trimestral
4 0 7, 4 0 € Anual sem redução
1 0 1, 8 5 € Normal/Trimestral
1 6, 9 8 € Inscrição Suspensa/Trimestral
GONDOMAR
LEIRIA
(ACÇÕES DECLARATIVAS)
29.JUNHO.2013 - LEIRIA
( local a confirmar brevemente )
Oradores ( já confirmados)
Docente – Drº Jorge Mendes
Advogada – Drª. Márcia Passos
PROGRAMA
10h00 – inicio - manhã
12h30 - almoço
14h00 – inicio – tarde
SEMINÁRIO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
INSCRIÇÕES EM: crn.solicitador.net
PORTO
(ACÇÃO EXECUTIVA)
22.JUNHO.2013 – PORTO ( local a
confirmar brevemente)
Oradores Juiz – Drº Joel Timóteo Ramos Pereira Juiz Conselheiro – Drº Urbano Aquiles Lopes Dias Solicitador – Fernando Pereira PROGRAMA 10h00 – inicio - manhã 12h30 - almoço 14h00 – inicio – tarde 17h15 – debate entre oradores e convidados
CARO COLEGA,
APÓS O SEMINÁRIO PARTICIPE EM
MAIS UM CONVÍVIO PROMOVIDO
PELO CONSELHO REGIONAL DO NOR-
TE.
DESTA VEZ CONTAMOS CONSIGO
PARA FAZER PARTE DESTA GRANDE
FESTA ONDE TEREMOS COMO CON-
VIDADA ESPECIAL A FAMOSA SAR-
DINHA QUE NOS IRÁ DELICIAR AO
SABOR DE UM BOM COPO DE VINHO.
ESPERAMOS POR SI NO DIA 22 DE
JUNHO PELAS 20H00 NO RESTAURAN-
TE CHOUPAL DOS MELROS – GONDO-
MAR
EMENTA:
ENTRADAS VÁRIAS
SARDINHAS COM TUDO;
FEBRAS GRELHADAS COM BATATA FRITA;
CALDO VERDE COM TORA E BROA;
FRUTA DA ÉPOCA;
VINHOS VERDES E MADUROS, ÁGUAS MINERAIS,
SUMOS, REFRIGERANTES, CERVEJA,
SANGRIA E CAFÉS.
PREÇO 10€/PESSOA (NO RESTAURANTE)
Inscreva-se já!
Participe neste evento feito a pensar
em Si, prometemos que a animação
não irá faltar!