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BOLETIM INTERNO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015
Reitor: Márcio Antônio da Silveira Vice-reitora: Isabel Cristina Auler Pereira
Chefe de Gabinete: Emerson Subtil Denicoli Pró-reitor de Administração e Finanças: José Pereira Guimarães Neto
Pró-reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários: George Lauro Ribeiro de Brito Pró-reitora de Avaliação e Planejamento: Ana Lúcia de Medeiros
Pró-reitora de Graduação: Berenice Feitosa da Costa Aires Pró-reitor de Extensão e Cultura: George França dos Santos Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação: Waldecy Rodrigues
Prefeito Universitário: Erich Collicchio Diretor do Câmpus de Araguaína: Luís Eduardo Bovolato
Diretor do Câmpus de Arraias: Idemar Vizolli Diretor do Câmpus de Gurupi: Eduardo Andrea Lemus Erasmo
Diretora do Câmpus de Miracema: Vânia Maria de Araújo Passos Diretor do Câmpus de Palmas: Aurélio Pessoa Picanço
Diretora do Câmpus de Porto Nacional: Juscéia Aparecida Veiga Garbeline Diretor do Câmpus de Tocantinópolis: Francisca Lopes
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CÂMPUS DE ARAGUAÍNA
NOTIFICAÇÕES / CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, PRORROGAÇAO DE PRAZO E
JUBILAMENTO
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, matrícula nº 2013118000, vinculada ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada por 02 (dois) semestres (2014/1 e 2014/2), conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado
publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ADRIELE SABINO VIEIRA, matrícula nº 2013219421, vinculada ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada por 02 (dois) semestres (2014/1 e 2014/2), conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 2
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ALAN KARDEC BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 2012217003, vinculada ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada por 02 (dois) semestres (2014/1 e 2014/2), conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) BÁRBARA COÊLHO SALES TEIXEIRA, matrícula nº 2013113118, vinculado ao curso de TECNOLOGIA DE GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) CLEIDILENE SOUZA DA SILVA, matrícula nº 2011111021, vinculado ao curso de TECNOLOGIA DE GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula
cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) DARLIEL DE OLIVEIRA BRITO, matrícula nº 2013219408, vinculada ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada por 02 (dois) semestres (2014/1 e 2014/2), conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) DIVACY DE SOUSA BORGES, matrícula nº 2013113113, vinculado ao curso de TECNOLOGIA DE GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 3
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ELIVALDO SOARES DIAS DE SOUSA, matrícula nº 2011110992, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) FELIZANA MARTINS BARROS, matrícula nº 2013219427, vinculada ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada por 02 (dois) semestres (2014/1 e 2014/2), conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) FRANCIELE PARLANDIM DOS SANTOS, matrícula nº 2012217004, vinculada ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada por 02 (dois) semestres (2014/1 e 2014/2), conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do
Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) GLEUBER SOUSA COSTA, matrícula nº 2012217819, vinculada ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada por 02 (dois) semestres (2014/1 e 2014/2), conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o (a)a aluno(a) IGOR ALEX SOUZA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 2011110982, vinculada ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 4
ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) JOYCE ALVES DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 2012217001, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) JURACY TEIXEIRABATISTA, matrícula nº 2011111348, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres 2014-1 e 2014-2, conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LAÍS MONTEIRO DE LIMA, matrícula nº 2012114333, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres 2014-
1 e 2014-2, conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LEONARDO MARTINS MOREIRA, matrícula nº 2009213994, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) MARCELO LOPES REGO , matrícula nº 2012114355, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres 2014-1 e 2014-2, conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 5
Notifica-se o(a) aluno(a) MARIA APARECIDA NERES LIMA REIS, matrícula nº 2011212735, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) MARIA DAS DORES CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 2013219428, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) MAXWELL JANUARIO TEIXEIRA, matrícula nº 2012217475, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) PRISCYLLA SILVEIRA TAVARES, matrícula nº 2010214389, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) RAIANE SILVA BORGES, matrícula nº 2013219423, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) RAYNA CRISTYNA DUARTE OLIVEIRA, matrícula nº 2011111382, vinculada ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 6
o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) RICARDO DIAS DA SILVA, matrícula nº 2013113111, vinculado ao curso de TECNOLOGIA DE GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) TARLA ALVES DE ARAÚJO, matrícula nº 2013118259, vinculada ao curso de TECNOLOGIA DE GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) VICTOR EMMANUEL PEDRICO, matrícula nº 2011213189, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE COOPERATIVAS, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da
ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ANA CAROLINA BERNARDI MARIANI, matrícula nº 2013219442, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ANDRÉ MARKES MELO DE SOUSA, matrícula nº 2011213148, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) CILIRIA PEREIRA MILITÃO, matrícula nº 2013219435, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 7
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) DIEGO BARBOSA DE SOUSA, matrícula nº 2011212697, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) EDUARDO MILANES MORAIS, matrícula nº 2013219438, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) FABIO JÚNIOR NUNES RIBEIRO COSTA, matrícula nº 2012215861, vinculado
ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) GIRLENE BERNARDO DE SOUSA, matrícula nº 2012216838, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) GRACIELA CAMPOS SIQUEIRA, matrícula nº 2013213534, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 8
Notifica-se o(a) aluno(a)HÉRICA SANTOS SILVA, matrícula nº 2012216871, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) KELLY SALVIANA FREITAS DE CARVALHO, matrícula nº 2011213238, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LAILSON OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 2012216854, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LAURENA BATISTA DE SOUSA, matrícula nº 2011213237, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LEONILDA LIMA DE CARVALHO, matrícula nº 2012216842, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LUCAS PINHEIRO MARQUES, matrícula nº 20133219431, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 9
mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ORLÂNDIA LUANA COSTA DIAS, matrícula nº 2012216851, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) RAYANE MARIA FERNANDA ALVES DE SOUSA, matrícula nº 2010214222, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) RODRIGO RICCELLE RIBEIRO, matrícula nº 2010214207, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo
de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) RONALDO ISIDIO SOUSA SILVA, matrícula nº 2011213147, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ELIVALDO SOARES DIAS DE SOUSA, matrícula 2011110992, vinculado ao curso de TECNOLOGIA DE GESTÃO DE COOPERATIVAS, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações (2014-1 e 2014-2) em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a). O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver Matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 10
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LEIDIANE LOPES DA SILVA, matrícula 201111099, vinculado ao curso de TECNOLOGIA DE GESTÃO DE COOPERATIVAS, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações (2014-1 e 2014-2) em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a). O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) JOZIVAM LOPES CARNEIRO JUNIOR, matrícula nº 2011111047, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações (2013-2 e 2014-1) em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a). O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado
publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LUCIANA ALVES DE SOUZA, matrícula nº 2010112218, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que consta em seu histórico escolar, 03 (três) reprovações (2011-1, 2013-1 e 2013-2) em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a). O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) Sergio Henrique Ribeiro Costa, matrícula nº 2010112292, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações (2013-1 e 2013-2) em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a). O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 11
resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) CLEUCIMAR BARBOSA MARINHO, matrícula nº 2010214228, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações (2013-1 e 2014-1) em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a). O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) KEYVISON GOMES ACHURÊ KARAJÁ, matrícula nº 2010214197, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações (2012-1 e 2014-1) em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a). O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não
seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LAURENA BATISTA DE SOUSA, matrícula nº 2011213237, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações (2013-1 e 2013-2) em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a). O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LEANDRO NERES DE SOUSA, matrícula nº 2011213295, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que consta em seu histórico escolar, 03 (três) reprovações (2012-2, 2013-1 e 2014-1) em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a). O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 12
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) RONALDO ISIDIO SOUSA SILVA, matrícula nº 2011213147, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações (2013-1 e 2013-2) em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a). O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) CESAR SOUSA DO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 2013112965, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) DOUGLAS ALVES BRITO, matrícula nº 2010112028, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) EMILY LAIANA MENDES LUCENA, matrícula nº 2013110344, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) FELIPE YAGO ALENCAR RIOS, matrícula nº 2011111086, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
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NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) FRANCISCA MAMEDE DOS SANTOS, matrícula nº 2011111778, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) GABRIEL CARVALHO VERAS, matrícula nº 2013112961, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) JAYNNE RIBEIRO SILVA SANTOS, matrícula nº 2012115137, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado
publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) JOÃO GREGÓRIO ALVES XAVIER, matrícula nº 2011111055, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LUCIANO NOLETO DE AQUINO MENDES, matrícula nº 2010112217, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) PRISCILA DE LOURDES GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula nº 2013112908, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser
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precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) RENAN SANTOS DA SILVA, matrícula nº 2011111060, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ROBERTO CARPEGGIANE RODRIGUES ROCHA, matrícula nº 2011111066, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014-1 e 2014-2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ADRIANA SOUZA ROCHA, matrícula nº 2012114838, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres
consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ALEXANDRE ROGERIO DIAS LEITE, matrícula nº 2013113019, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ANA REGINA SENA DE ASSIS, matrícula nº 2013118327, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) BÁRBARA XIMENES DE SOUSA FEITOSA, matrícula nº 2013112998, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 15
histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) BRUNA RAMALHO DA COSTA, matrícula nº 2012114833, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) DAIANY PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 2013113022, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) DIONY GONÇALVES DE ARAÚJO, matrícula nº 2012115282, vinculado ao curso
de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ELLEN LORRANE DE BRITO LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 2011110967, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) FABIANA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 2012114818, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 16
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) FABIANE DEODATA DE SOUSA, matrícula nº 2010111408, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) GELBERTO ALVES DA SILVA, matrícula nº 2010111435, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) HALLINNY KASSIANE SETÚBAL DA COSTA, matrícula nº 2012114832, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) JAHN CARLOS BARBOSA SANTANA BRITO, matrícula nº 2012114816, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) KLEUBER REIS CHAGAS, matrícula nº 2013113017, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LEONCIO OLIVEIRA DA LUZ, matrícula nº 2012114836, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 17
comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LORENA GONÇALVES LIMA, matrícula nº 2013118282, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) MAYSA DIAS MARTINS, matrícula nº 203113014, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) MAYSA NASCIMENTO PEREIRA, matrícula nº 2010111832, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por
escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) MESSIAS BRITO DE SOUSA, matrícula nº 2013113071, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) PHELIPE SMAILIN SALES DA SILVA, matrícula nº 2010111824, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) POLIANA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 2011110976, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe
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que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) SUELLEN CRISTINA AIRES DE SOUSA, matrícula nº 2013113023, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO EM TURISMO, que sua matrícula não foi renovada nos semestres de 2014/1 e 2014/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ALINE EVANGELISTA DA COSTA, matrícula 2010112287, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE TURISMO, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações (2012-2 e 2014-1) em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a). O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o
resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) DANIELLA SILVA SANTIAGO, matrícula 2011110670, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE TURISMO, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações (2012-2 e 2013-2) em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a). O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) JACKELINE ALVES RIBEIRO DA COSTA, matrícula 2011110670, vinculado ao curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO DE TURISMO, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações (2013-2 e 2014-1) em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a). O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima
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mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 06 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) Heillany Ferreira Amorim, vinculado ao curso de Tecnologia em Gestão de Cooperativas, matrícula 2011212814, que sua matrícula foi cancelada em 06/01/2015 em virtude da ausência de manifestação quando expedida via Boletim UFT Especial nº 10 em 25 de novembro de 2014. Campus de Araguaína/TO, 06 de janeiro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) Lucas Alves Vieira, vinculado ao curso de Tecnologia em Gestão de Cooperativas – matrícula 2011213146, que sua matrícula foi cancelada em 06/01/2015 em virtude da ausência de manifestação quando expedida via Boletim UFT Especial nº 10 em 25 de novembro de 2014. Campus de Araguaína/TO, 06 de janeiro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) Régis Sotério Braga Martins, vinculado ao curso de Tecnologia em Gestão de Cooperativas – matrícula 2010214378, que sua matrícula foi cancelada em 06/01/2015 em virtude da ausência de manifestação quando expedida via Boletim UFT Especial nº 10 em 25 de novembro de 2014.Campus de Araguaína/TO, 06 de janeiro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO
Notifica-se o(a) aluno(a) Sinval de Matos da Silva Neto, vinculado ao curso de Tecnologia em Gestão de Cooperativas – matrícula 2012215969, que sua matrícula foi cancelada em 06/01/2015 em virtude da ausência de manifestação quando expedida via Boletim UFT Especial nº 10 em 25 de novembro de 2014. Campus de Araguaína/TO, 06 de janeiro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) ZELINA CASTRO PIMENTEL, matrícula nº 2006214112, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que
assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) CLEIDE SOUZA MENDES, matrícula nº 2012217313, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) DEUSIALDO VIEIRA DE SOUSA, matrícula nº 2011213341, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
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NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) DIÊGO SOUSA DIAS, matrícula nº 2008115239, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2 e 2014/1, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) IVONETE ALVES DA SILVA, matrícula nº 2008115249, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2012/2, 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) KELLEN GUIMARAES DIAS PEREIRA, matrícula nº 2011213644, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este
procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LORRANA CRISTINA REZENDE ABREU, matrícula nº 2011212783, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) MARIA APARECIDA DE SÁ CARNEIRO, matrícula nº 2005212077, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 21
o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) REGIANE BARROS DA SILVA, matrícula nº 2010214440, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2012/2, 2013/2 e 2014/2 e que consta em seu histórico escolar 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/1 e 2014/1. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) WESLEY CASTRO MORAIS, matrícula nº 2012216910, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) ZILMA GOMES DE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 2011213239, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme
consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) MARLY BORGES RODRIGUES, matrícula nº 2009119529, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2012/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) ANTONIO MARCOS PEREIRA ANDRADE, matrícula nº 2013118154, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 22
sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) AUGENY SILVA MELO, matrícula nº 2012114705, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) CLEBEISON LOPES CARVALHO MIRANDA, matrícula nº 2013118173, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) ELAINE FRANÇA DIAS, matrícula nº 2013118481, vinculado ao curso de
GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) ELIABE DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº 2011111628, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) GIOVANNI MARTINS UMBELINO DO NASCIMENTO, matrícula nº 2009119230, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será
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disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) IGOR JESUS DE ABREU, matrícula nº 2011110499, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2012/2, 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) ISRAEL FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 2008216976, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2012/1, 2012/2, 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LAZARO JORGE DOS REIS, matrícula nº 2009119257, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LEONY SOUSA LIMA, matrícula nº 2013117922, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) MAGNA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 2009119519, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do
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contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) MARCIANA RIBEIRO DE SOUSA, matrícula nº 2009119521, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) PEDRO EVERTON SILVA TORRES, matrícula nº 2011110476, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) MAYRA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 2009119524, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/2 e 2014/1 e que consta em seu histórico escolar 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2011/2 e 2012/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) RAFAEL ALVES RODRIGUES, matrícula nº 2011110528, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2012/2, 2013/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) SERGIO LEITE LIMA, matrícula nº 2012114437, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula não foi renovada em 2013/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2, conforme consta em seu histórico escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02
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(dois) semestres consecutivos ou não. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) CRIZALIDA RODRIGUES FERREIRA, matrícula 2006213161, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que consta em seu histórico escolar 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2007/2 e 2013/2. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) MARIA CLAUSIANE SOBRAL DA SILVA, matrícula 2010214402, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que consta em seu histórico escolar 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/2 e 2014/1. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos
alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) MIRNA GRASIELLE DE SOUSA COÊLHO, matrícula 2009214784, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que consta em seu histórico escolar 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/2 e 2014/1. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) ROSIANE PEREIRA VIANA, matrícula 2009219998, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que consta em seu histórico escolar 05 (cinco) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2011/2, 2012/1, 2012/2, 2013/2 e 2014/1. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 26
Notifica-se o(a) aluno(a) EDER SANTANA DA SILVA, matrícula 2013117913, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que consta em seu histórico escolar 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/2 e 2014/1. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) FABRICIO SOARES GOULART, matrícula 2012115122, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que consta em seu histórico escolar 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2012/2 e 2014/1. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) JÂNIO SILVA SANTOS, matrícula 2011110360, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que consta em seu histórico escolar 04 (quatro) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2012/1, 2013/1, 2013/2 e 2014/1. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este
procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LUANA BILIU FERRAZ, matrícula 2012114248, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que consta em seu histórico escolar 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2012/2 e 2013/2. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) WALKER OLIVEIRA BENDOR, matrícula 2010111044, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que consta em seu histórico escolar 03 (três) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2010/2, 2013/1 e 2014/1. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da Universidade Federal do Tocantins dispõe que: “terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 27
mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) CLEIDE SOUZA MENDES, matrícula 2012217313, está vinculado(a) ao Curso de GEOGRAFIA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso. O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) ALINE PARREIRA DE SOUZA, matrícula 2014111066, está vinculado(a) ao Curso de GEOGRAFIA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso. O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) ANTONIO MARCOS PEREIRA ANDRADE, matrícula 2013118154, está vinculado(a) ao Curso de GEOGRAFIA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso. O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) CASSANDRA DA SILVA MIGUEL, matrícula 2014111183, está vinculado(a) ao Curso de GEOGRAFIA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso. O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) CICERA FERREIRA DE SOUZA, matrícula 2014111528, está vinculado(a) ao Curso de GEOGRAFIA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso. O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 28
UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) MARTA MARIA MARTINS BORGES, matrícula 2014112054, está vinculado(a) ao Curso de GEOGRAFIA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso. O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) PAULO RAUL DA SILVA, matrícula 2014111576, está vinculado(a) ao Curso de GEOGRAFIA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso. O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) SHEYLA MELO COÊLHO, matrícula 2014110314, está vinculado(a) ao Curso de GEOGRAFIA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso. O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) WILTON PEREIRA DA SILVA, matrícula 2014111438, está vinculado(a) ao Curso de GEOGRAFIA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso. O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 29
comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Araguaína, 09/12/2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Bruna da Paz Mota Pires, matrícula 2010111742, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Cooperativas - Matutino - Araguaína, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Erica Carvalho de Lisboa, matrícula 2010111745 está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Cooperativas - Matutino - Araguaína, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Jacionilia Silva Feitosa, matrícula 2010112029, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Cooperativas - Matutino - Araguaína, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Walison Sobrinho Freitas, 2009213960, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Cooperativas - Noturno - Araguaína, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 21 Janeiro de 2015.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 30
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Cícero Ramon Batista Ribas, matrícula 2010214360, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Cooperativas - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Cristiane Dias da Silva, matrícula 2010214370, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Cooperativas - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Élia Martins Costa Silva, matrícula 2010214369, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Cooperativas - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Leonardo Martins Moreira, matrícula 2009213994, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Cooperativas - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Marthus Stalin Alves de Sousa, matrícula 2010214394, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Cooperativas - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Vânia de Oliveira Araujo, matrícula 2010214279, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Cooperativas - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 31
quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Vânia de Oliveira Araujo, matrícula 2010214391, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Cooperativas - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Plinio Barbosa de Sousa Júnior, matrícula 2010111790, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Logística - Matutino - Araguaína, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Lucas Carneiro dos Santos, 2010111766, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Logística - Matutino - Araguaína, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Luciana Alves de Souza, matrícula 2010112218, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Logística - Matutino - Araguaína, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Sergio Henrique Ribeiro Costa, matrícula 2010112292, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Logística - Matutino - Araguaína, que o prazo máximo para integralização
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 32
curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Paulo Tâcio Sousa Nunes, matrícula 2010111744, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Logística - Noturno - Araguaína, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Antonio Renato Barbosa, matrícula 2010214213, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Logística - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Helio José de Castro, matrícula 2010214204, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Logística - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) José Maria Pereira Sousa, matrícula 2010214224, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Logística - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Keyvison Gomes Achurê Karajá, matrícula 2010214197, está vinculado(a) ao
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 33
Curso de Tecnologia em Logística - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Ladimir de Melo Damasio, matrícula 2010214206, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Logística - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Leidiane Feitosa Brito, matrícula 2010214227, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Logística - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Marlone Rodrigues Madeira, matrícula 2010214219, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Logística - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Marlucia Gonçalves Ewerton de Souza, matrícula 2010214195, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Logística - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Paulo Victor Silva Vasconcelos, 2010214258, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Logística - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 34
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Sérgio Gomes dos Santos, matrícula 2010214229, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Logística - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Ayjane Saraiva Alves, matrícula 2010111829, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo - Matutino - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Aline Evangelista da Costa, matrícula 2010112287, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo - Matutino - Araguaína, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que
não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Dalylla Gouveia da Silva, matrícula 2010112279, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo - Matutino - Araguaína, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Aldejair Teixeira do Nascimento, matrícula 2010214400, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 35
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Fabiana Maria Ferreira da Cruz, matrícula 2010214269, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente. As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Kleycimar Gomes de Morais Carvalho, matrícula 2010214305, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Luciara da Cruz Nascimento, matrícula 2010214235, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso. O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do
caso, julgar pertinente. As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Marivalda Alves Santana, matrícula 2010214257, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente. As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Marivalda Lopes de Oliveira, matrícula 2010214529, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Mayara Rodrigues dos Santos, matrícula 2010214212, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 36
quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Mônica Kelly Silva Feitosa, matrícula 2010214198, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso. Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente. As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Núbia da Silva Luz, matrícula 2010214237, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente. As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Saulo Roberto Barbosa, matrícula 2010214205, está vinculado(a) ao Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo - Noturno - Araguaína, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e
quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Araguaína, 23 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) DANIELE DA SILVA PONTES, matrícula 2014111433, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que consta em seu histórico escolar reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso. O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) GUSTAVO AMÉRICO DA SILVA, matrícula 2014111262, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que consta em seu histórico escolar reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso. O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 37
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) NAYSA JULYANA RODRIGUES MAIA, matrícula 2007216108, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos semestres 2009/1 e 2013/1. O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LÍCIA DAYANE DE ARAÚJO REIS, matrícula 2011110870, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que consta em seu histórico escolar, 03 (três) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos semestres 2012/2, 2013/1 e 2013/2. O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) HERBERT BARROS FERREIRA, matrícula 2009214321, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que consta
em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos semestres 2011/1 e 2013/2. O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) CINTHIA NAYARA LACERDA MAIA DE SOUSA, matrícula 2011213312, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos semestres 2012/1 e 2013/1. O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) ALYNE FARIAS DE MORAIS, matrícula 2011110869, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos semestres 2013/2 E 2014/1. O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois)
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 38
semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) ANA CAROLINNE SILVA BRITO, matrícula 2010214203, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos semestres 2012/2 e 2013/2. O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) TATYELLE SANTOS ROCHA, matrícula 2012115208, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação
acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) PATRÍCIA CARVALHO FERREIRA, matrícula 2011110835, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) MICHELE FROES SOEIRO, matrícula 2012114298, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 39
Notifica-se o(a) aluno(a) LAYLA DE SOUSA CASTRO, matrícula 2011212728, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2013/2 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) HELOÍSA SILVA MARINS, matrícula 2011110852, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) GUILHERME SILVA REZENDE, matrícula 2010111350, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da
Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) GUILHERME SILVA REZENDE, matrícula 2010111350, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) DIEGO ROBERTO MARTINS COSTA, matrícula 2008216881, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 40
o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) VITOR ALBUQUERQUE PEREIRA DA SILVA, matrícula 2012216819, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LETICIA MARTINS RABELO, matrícula 2012217854, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) MICHELE ROGÉRIO DE ASSIS SCARANO, matrícula 2011212856, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária -
Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) JONATAS PEREIRA DE SOUSA, matrícula 2009213644, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) GABRIELA COSTA E SILVA LEMES, matrícula 2010214179, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 41
contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) ICARO CARVALHO DA LUZ, matrícula 2013112839, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) JATNIEL JALES CARDOSO, matrícula 2013118341, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria
Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) TALITA CALEGARI BRUNETA, matrícula 2012217572, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) CINTHIA NAYARA LACERDA MAIA DE SOUSA, matrícula 2011213312, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) HANS WAGNER FARIAS CORRÊA, matrícula 2011110852, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 42
matrícula não foi renovada por 03 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) RAMON DE MIRANDA CORREA, matrícula 2010213528, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2013/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) EVERTON VIANA DOS SANTOS, matrícula 2006233095, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2013/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto,
informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) DELUBIO GOMES MACHADO NETO, matrícula 2010111346, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2013/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) VANESSA RIBEIRO CERVANTES, matrícula 2012216872, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2013/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 43
Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) DANIELLE QUAGLIATTO VIDOTTO, matrícula 20091171148, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2013/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) SILMAR PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula 2010213570, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 05 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2012/2, 2013/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) RODRIGO AUGUSTO MENDES TAVARES, matrícula 2010213528, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária -
Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 05 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2012/2, 2013/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) PABLO ANGELO ALMEIDA SILVA, matrícula 2009213797, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 05 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2012/2, 2013/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LAÍS LIMA RIBEIRO, matrícula 2012115494, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 05 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2012/2, 2013/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 44
contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) CRISTIANE ALVES DUARTE, matrícula 2007134835, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 05 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2012/2, 2013/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) ADRIEL ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 2009219953, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 05 semestres, conforme consta em seu histórico escolar: 2012/2, 2013/1, 2013/2, 2014/1 e 2014/2. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) WELLESMON LEANDRO FERREIRA, matrícula 2013219141, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta em seu histórico escolar (2014/1 e 2014/2) e que consta em seu histórico escolar reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não” e O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LEOMÁRCIO MEDEIROS BARBOSA, matrícula 2013213162, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta em seu histórico escolar (2014/1 e 2014/2) e que consta em seu histórico escolar reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não” e O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 45
prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LÁZARO FERNANDO ASSIS FRANÇA, matrícula 2013112739, vinculado(a) ao Curso de Medicina Veterinária - Araguaína, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres, conforme consta em seu histórico escolar (2013/2, 2014/1 e 2014/2) e que consta em seu histórico escolar reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar matrícula por 02 (dois) semestres consecutivos ou não” e O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da publicação desta notificação para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LUCAS DE SALES LEITE LUCENA, matrícula 2010112262, vinculado(a) ao Curso de Geografia - Araguaína, que sua matrícula foi cancelada no dia 14/02/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação publicada no Boletim Interno Especial nº 15 de 20/12/2013. Secretaria Acadêmica do Campus de Araguaína, 15 de janeiro de 2015.
CÂMPUS DEARRAIAS
NOTIFICAÇÕES / CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, PRORROGAÇAO DE PRAZO E
JUBILAMENTO
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) AIRLANDER BRUNO SILVA BARROS matrícula nº 2010213575 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA - NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 04 no dia 18/07/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) ANDRÉIA RODRIGUES DE JESUS matrícula nº 2011212504 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 04 no dia 18/07/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) BIANCA VIEIRA DE FARIAS matrícula nº 2011212600 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 04 no dia 18/07/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) DALILA DA SILVA ROCHA, matrícula nº 2013117948, vinculado ao curso de MATEMÁTICA, turno Matutino que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 04 no dia 18/07/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) GEISLER FERREIRA BARRETO matrícula nº 2013117959, vinculado ao curso de MATEMÁTICA, turno Matutino que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 04 no dia 18/07/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) JEAN MARCOS BRITO DE ASSIS matrícula nº 2011212671 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA - NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 04 no dia 18/07/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) JULIANA CESAR DE SOUZA, matrícula nº 2011212611 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA, Licenciatura, Noturno que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da
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ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 04 no dia 18/07/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) KELLIANY JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 2013117982, vinculado ao curso de MATEMÁTICA, turno Matutino que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 04 no dia 18/07/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) MARIA DOS SANTOS DE ARAÚJO RAMOS, matrícula nº 2008217544 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA - NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 04 no dia 18/07/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) NAJARA CRISTINE FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 2011212561 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 04 no dia 18/07/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) RENE FRANCISCO MACHADO, matrícula nº 2011212665 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA - NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 04 no dia 18/07/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) RONALDO GONÇALVES NETO, matrícula nº 2010214728 vinculado(a) ao curso BIOLOGIA – EAD que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 04 no dia 18/07/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) SAMUEL OLIVEIRA TORRES, matrícula nº 2010213337 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 04 no dia 18/07/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) SÂNGELA SÁRA DA SILVA CRUZ, matrícula nº 2008217581 vinculado(a) ao curso
MATEMÁTICA - NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 04 no dia 18/07/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) THAIS COSTA PEREIRA SANTANA, matrícula nº 2012114734 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 04 no dia 18/07/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) VALADARES JOAQUIM NERES JÚNIOR, matrícula nº 2011212763 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 04 no dia 18/07/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) GENÉZIO JESUS DA GUARDA, matrícula nº 2013117964, vinculado ao curso de MATEMÁTICA que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 07 no dia 16/09/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) TULIO MARCIO GENTIL DOS SANTOS, matrícula nº 2013118054, vinculado ao curso de MATEMÁTICA, turno Matutino que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 07 no dia 16/09/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) CLEIDIANE MORAIS DOS SANTOS, matrícula nº 2011212685 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA - NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 07 no dia 16/09/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) EDIRCIA CORDEIRO DE OLIVERIA SOUZA, matrícula nº 2013118129, vinculado ao curso de PEDAGOGIA, turno Matutino que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 07 no dia 16/09/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
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Notifica-se o(a) aluno(a) ALEXANDRE BRITO OLIVEIRA MARINHO, matrícula nº 2012114739 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) ANGELA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 2009215007 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) ANTONIO CARLOS RODRIGUES JACQUES, matrícula nº 2012217461 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) CAROLINA BARBOSA DE MIRANDA, matrícula nº 2011111288 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) CASSIA OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 2007113169 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) DIEGO PAIVA DA SILVA, matrícula nº 2011212623 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) DOUGLAS LEITE SOUZA, matrícula nº 2011213045 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) DUÍLIO FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 2012217470 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) EDIDAMAR TORRES PEREIRA matrícula nº 2008217521 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) ELIENE MARTINS DE SOUZA matrícula nº 2011212768 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) ELZIMAR PEREIRA DAS SILVA matrícula nº 2013117952 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) ENIO REIS RODRIGUES DA SILVA matrícula nº 2012217501 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) JAILSON GOMES DE ARAÚJO matrícula nº 2011212606 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) JOÃO FERNANDES SANTOS DE MOURA matrícula nº 2008217565 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia
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25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) LEONAN DA SILVA GOMES, matrícula nº 2011111280 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) MARCELO FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 2012114757 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) MARCIO ANTÔNIO DE SOUZA RAMOS, matrícula nº 2010213572 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) MARITANA CORREIA DA SILVA, matrícula nº 2010213412 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) MARLÚCIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA, matrícula nº 2012114760 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) MICHAEL PEREIRA DE SOUZA CRUZ matrícula nº 2012115440 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) PEDRO DA SILVA OLIVEIRA FILHO matrícula nº 2011212599 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – NOTURNO
que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) PEDRO HENRIQUE XAVIER matrícula nº 2012217487 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) REGINALDO GONÇALVES NETO, matrícula nº 2009214832 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) RODRIGO DE OLIVEIRA BISPO, matrícula nº 2012114462 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) TÁSSIO DOS SANTOS XAVIER, matrícula nº 2009119484 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) WILLIANS DOS SANTOS BUENO, matrícula nº 2010111803 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA – MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) ANA PAULA OLIVEIRA LACERDA, matrícula nº 2011213059 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA -Noturno que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) HUDSON MARCOS DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº 2012217507
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 49
vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA -NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) JÉSSICA OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 2012217508 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA -NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) JOSÉ BOMFIM DOS SANTOS, matrícula nº 2012217777 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA -NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) SHIRLY BARBOSA FREITAS SANTANA MENDES, matrícula nº 2012217494 vinculado(a) ao curso MATEMÁTICA -NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) BRUNO DA SILVA COSTA SOUZA, matrícula nº 2013219528, vinculado ao curso de MATEMÁTICA - NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) LETÍCIA FLORÊNCIO RAMOS, matrícula nº 2013219518, vinculado ao curso de MATEMÁTICA - NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) MYLLER BISPO DE ASSIS, matrícula nº 2013219526, vinculado ao curso de MATEMÁTICA - NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) TELMA FERREIRA DA COSTA TELES, matrícula nº 2013219549, vinculado ao curso de MATEMÁTICA - NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) ANNA DE SOUSA PAZ, matrícula nº 2012215932 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) DANIEL DE SOUZA BISPO, matrícula nº 2012217089 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) HELIO ALENCAR SANTANA JUNIOR, matrícula nº 2010214021 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) IVIA MARCIA DIAS SOARES, matrícula nº 2011111253 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) IZABEL APARECIDA DE MATOS CORREA, matrícula nº 2010214022 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) JULIANA CESAR DE SOUZA, matrícula nº 2011212611 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 50
Notifica-se o(a) aluno(a) NAISE GONÇALVES MONTEIRO, matrícula nº 2011111262 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) VANDREIA ALMEIDA RIBEIRO, matrícula nº 2008116105 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) VANUSIA LUIZ DE MELO, matrícula nº 2011212764 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) WISLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 2010213368 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) MAÍRA PAULO MACÊDO SILVA, matrícula nº 2012217770 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) THAIS AIDAN RODRIGUES RIBEIRO CUNHA, matrícula nº 2012217397 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA – NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) ARIZA DE ABREU TEIXEIRA, matrícula nº 2013219509, vinculado ao curso de PEDAGOGIA - NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação
BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) CAROLINE ALVES DA SILVA, matrícula nº 2013213469, vinculado ao curso de PEDAGOGIA - NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) JAISON MARQUES BATISTA CORDEIRO, matrícula nº 2013219584, vinculado ao curso de PEDAGOGIA - NOTURNO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) HANTONIELLA BISPO DA SILVA, matrícula nº 2010111597 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA –MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014.
Notifica-se o(a) aluno(a) JULIANA RODRIGUES NASCIMENTO, matrícula nº 2011111256 vinculado(a) ao curso PEDAGOGIA –MATUTINO que sua matrícula foi cancelada no dia 10/12/2014 em virtude da ausência de manifestação quando expedida notificação BOLETIM UFT ESPECIAL Nº 10 no dia 25/11/2014. Campus Universitário de ARRAIAS, 10/12/2014..
CÂMPUS DE MIRACEMA
NOTIFICAÇÕES / CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, PRORROGAÇAO DE PRAZO E
JUBILAMENTO
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) MAYARA ALVES DE MACEDO, vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL, matrícula nº 2011212754, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 51
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) AMANDA LÁZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO, vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL, matrícula nº 2012216622 , que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) GENILSON SOUSA ALMEIDA, vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL, matrícula nº 2011212871 ,que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) BARBARA BATISTA DE OLIVEIRA, vinculado (a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL, matrícula nº 2011111333, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) ADRIELLI FERNANDA SASSE, vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL, matrícula nº 2013113082 , que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 52
acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) TIAGO FERREIRA DA COSTA, vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL, matrícula nº 2010111271 ,que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) JAQUELLINY ODETE CARNEIRO DE OLIVEIRA, vinculado (a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL, matrícula nº 2011110497, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima
mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) SULEIDE PEREIRA FONSECA DE FARIAS, vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL, matrícula nº 2011110396 ,que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) THÁRLEY GOMES DIAS, vinculado (a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL, matrícula nº 2009116664 ,que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 53
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) DALLILA VARGAS FONSECA, vinculado (a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL, matrícula nº 2010112248 ,que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) ANTÔNIA DA CUNHA ARAÚJO, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA, matrícula nº 2008217340, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) HAYANE TEODORO LIMA BATISTA, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA, matrícula nº 2013110205 , que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) EMILY SOUSA SILVA, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA, matrícula nº 2010110984 , que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) EURISNETE SOUSA SANTOS OLIVEIRA, vinculado(a) ao curso de
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 54
PEDAGOGIA, matrícula nº 2011110509 , que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) RAIMUNDO NONATO DA SILVA PINHO, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA, matrícula nº 2012114450, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) LUANA RODRIGUES VANDERLEI, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA, matrícula nº 2013118047 , que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) SALNEI SANTANA RIBEIRO, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA, matrícula nº 2011110605 , que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico Escolar.
O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 12 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) LUANA DIAS GALVÃO, matrícula nº. 2013213404 vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL , que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que esteve matriculada no 1º período do curso.
O Art. 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a)
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 55
acadêmico que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) RUTHIELLE ALVES ARAÚJO, matrícula n.º 2013219113 vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL , que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que esteve matriculada no 1º período do curso. O Art. 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento (AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) JOELSON DE OLIVEIRA BRITO, matrícula n.º 2013213402 vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL , que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que esteve matriculada no 1º período do curso. O Art. 77, item III do Regimento Acadêmico da
UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) DARLENE RIBEIRO DE SOUZA, matrícula n.º 2013213240 vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL , que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que esteve matriculada no 1º período do curso. O Art. 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) GEANE DE ALMEIDA FERREIRA, matrícula n.º 2013213470 vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL , que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que esteve matriculada no 1º período do curso. O Art. 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 56
da ampla defesa. Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) WANESSA RAQUEL XAVIER RIBEIRO LIMA, matrícula n.º 2014110564 vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que esteve matriculada no 1º período do curso. O Art. 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) JUCELIA DE OLIVEIRA ARAÚJO, matrícula n.º 2014110500 vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA , que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que esteve matriculada no 1º período do curso. O Art. 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação
acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) FABIANO DELLE VEDOVE ALGEMIRO, matrícula n.º 2014110570 vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que esteve matriculada no 1º período do curso. O Art. 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento (AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) RAIMUNDA VANESSA DA COSTA, matrícula n.º 2014110532 vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que esteve matriculada no 1º período do curso. O Art. 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares” Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 57
Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA, matrícula n.º 2014110164 vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que esteve matriculada no 1º período do curso. O Art. 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares” Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento (AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) NATHÁLYA NOLÊTO SILVA, matrícula n.º 2012114440 vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA, que consta em seu histórico escolar, 02(duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que esteva matriculado (a) nos seguintes semestre: 2012/2º e 2014/1º. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico (a) que tiver sido reprovado (a) em todos os componentes curriculares em que tiver matriculado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento (AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) JULIANA LUSTOSA NOLÊTO COSTA, matrícula n.º 2003212047 vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL, que consta em seu histórico escolar, 02(duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que esteva matriculado (a) nos seguintes semestre: 2013/2º e 2014/1º.. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico (a) que tiver sido reprovado (a) em todos os componentes curriculares em que tiver matriculado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento (AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) LORRANNY APARECIDA LIMA RODRIGUES, matrícula n.º 2012216642 vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA, que consta em seu histórico escolar, 02(duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que esteva matriculado (a) nos seguintes semestre: 2013/2º E 2014/1º. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico (a) que tiver sido reprovado (a) em todos os componentes curriculares em que tiver matriculado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento (AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 58
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) THAMIRES SANCHES PEREIRA DIONIZIO, matrícula n.º 2012114806 vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL, que consta em seu histórico escolar, 02(duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que esteva matriculado (a) nos seguintes semestre: 2013/1º E 2014/1º. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico (a) que tiver sido reprovado (a) em todos os componentes curriculares em que tiver matriculado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento (AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) JUCILENE FERREIRA BATISTA, matrícula n.º 2012115574 vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL, que consta em seu histórico escolar, 02(duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que esteva matriculado (a) nos seguintes semestre: 2012/2º E 2013/2º. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico (a) que tiver sido reprovado (a) em todos os componentes curriculares em que tiver matriculado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento (AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) FRANCILENO RODRIGUES DA SILVA LUZ, matrícula n.º 2012115574 vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que esteve matriculada no 1º período do curso. O Art. 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares” Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento (AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) DAYHANE CERQUEIRA ANDRADE, matrícula n.º 2012114800 vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL, que consta em seu histórico escolar, 02(duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que esteva matriculado (a) nos seguintes semestre: 2013/2º e 2014/1º. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico (a) que tiver sido reprovado (a) em todos os componentes curriculares em que tiver matriculado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento (AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) ROSA CLARA GOMES, matrícula n.º 2012114447 vinculado(a) ao curso de
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 59
PEDAGOGIA, que consta em seu histórico escolar, 02(duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que esteva matriculado (a) nos seguintes semestre: 2013/1º e 2013/2º. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico (a) que tiver sido reprovado (a) em todos os componentes curriculares em que tiver matriculado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento (AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) ROGÉRIO DA SILVA, matrícula n.º 2007215164 vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA, que consta em seu histórico escolar, 02(duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que esteva matriculado (a) nos seguintes semestre: 2012/1º e 2014/1º.
O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico (a) que tiver sido reprovado (a) em todos os componentes curriculares em que tiver matriculado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento (AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 13 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) JEFERSON DE ARAÚJO, vinculado (a) ao curso de PEDAGOGIA, matrícula nº 2006214170 , que sua matrícula não foi renovada por 02
semestres, conforme consta no seu histórico Escolar. O Art. 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...) Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta notificação em Boletim Interno, para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins–TO, 14 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) CLEIDIANE DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula n.º 2013112890 vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL , que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que esteve matriculada no 1º período do curso. O Art. 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares” Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 15 de janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o (a) aluno (a) JULIANA RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula n.º 2008115508 vinculado(a) ao curso de SERVIÇO SOCIAL, que consta em seu histórico escolar, 02(duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que esteva matriculado (a) nos seguintes semestre: 2012/2º e 2014/1º e 2014/2°. O Art. 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico (a) que tiver sido reprovado (a) em todos os componentes curriculares em que tiver matriculado(a) em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 60
procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante de exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento (AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Campus Universitário de Miracema do Tocantins –TO, 19 de janeiro de 2015.
CÂMPUS DE PORTO NACIONAL
NOTIFICAÇÕES / CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, PRORROGAÇAO DE PRAZO E
JUBILAMENTO
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Raylla Tatielly Almeida da Silva, matrícula nº 2005222000, vinculado(a) ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 18/12/2014 em virtude do parecer final da Pró-reitoria de Graduação, o qual recomenda o jubilamento do(a) acadêmico(a), com base nos dados levantados no processo 629/2014.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Cicero da Costa e Silva, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que o(a) aluno(a) obteve o pedido de prorrogação de prazo para integralização curricular deferido, conforme processo 001/2013, porém, não concluiu o curso nos prazos estabelecidos, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso.
Ademais, consta em seu histórico escolar, 04 (quatro) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a), nos seguintes semestres: 2010/2º, 2011/1º, 2012/1º e 2013/1º Verifica-se também que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Item I - "Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)".
Item II - “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas para o não cumprimento da integralização curricular no prazo concedido, de modo que sua justificativa deve ser por escrito e acompanhada de documentos comprobatórios.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Josimara Carneiro Soares de França, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, 03 (três) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a), nos seguintes semestres: 2012/1º, 2013/2º e 2014/1º.
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 61
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Paula Regina Borges Parente, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a), nos seguintes semestres: 2012/1º, 2013/1º e 2014/1º.
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Paula Regina Borges Parente, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres (2013/2º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Paula Regina Borges Parente, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Aloncio Ramos Filho, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, 03 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a), nos seguintes semestres: 2011/2º, 2012/2º e 2013/2º.
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 62
manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Aloncio Ramos Filho, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2012/1º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar. O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Cícero dos Santos Neto, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, 03 (três) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a), nos seguintes semestres: 2013/1º, 2013/2º e 2014/1º.
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Iêdo Galvão Castro, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2012/2º, 2013/1º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Iêdo Galvão Castro, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, 03 (três) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a), nos seguintes períodos: 2010/2º, 2012/1º e 2013/2º. Destaca-se que o aluno já havia respondido pelas reprovações dos semestres 2010/2º e 2012/1º (processo 012/2013).
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 63
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Oziel Neres de Cerqueira, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Oziel Neres de Cerqueira, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Oziel Neres de Cerqueira, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a), nos seguintes períodos: 2012/2º e 2013/1º.
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Paulo da Rocha Silva, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) -
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 64
Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a), nos seguintes períodos: 2012/2º e 2013/1º.
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Solange Ananias Silva, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a), nos seguintes períodos: 2013/1º e 2013/2º.
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Solange Ananias Silva, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres (2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Tulio Cerqueira Sousa, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a), nos seguintes períodos: 2013/1º e 2013/2º.
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 65
manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Tulio Cerqueira Sousa, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que o prazo para integralização curricular de seu curso expira no segundo semestre de 2014.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Campus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Samuel da Silva Pimenta, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a), nos seguintes períodos: 2012/2º e 2013/1º.
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Samuel da Silva Pimenta, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Kelyanne Gomes Barbosa, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, 03 (três) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a), nos seguintes períodos: 2012/1º, 2012/2º e 2014/1º.
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 66
notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Henrique Barbosa Brito, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a), nos seguintes períodos: 2012/1º e 2013/1º.
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Henrique Barbosa Brito, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Aline Tavares Araujo, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) André Phelippe Carvalho, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 67
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE DUPLO VÍNCULO E SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) André Phelippe Carvalho, matrícula nº 2014111956 vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que foi constatado que você também possui vínculo com a Universidade Federal do Tocantins no curso de Ciências Econômicas - Matutino - Palmas. Entretanto, a Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009 proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2(duas) vagas simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior.
Dessa forma, solicitamos que, no prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno), apresente na Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, atestado/declaração que não possui vínculo com a Universidade Federal do Tocantins (Curso de Ciências Econômicas) e/ou faça a opção por uma das vagas ocupadas, neste caso, o (a) aluno(a) deverá, obrigatoriamente, apresentar à UFT declaração sobre sua decisão.
Caso não se manifeste no prazo concedido, a UFT procederá com o cancelamento de sua matrícula nos termos da Lei.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Antonio Ólaí dos Santos Silva, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que consta em seu histórico
escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Antonio Ólaí dos Santos Silva, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2013/1º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 68
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Diogo da Silva Cardôso, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2013/1º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Diogo da Silva Cardôso, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Elaine Talita da Silva, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Elaine Talita da Silva, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 69
recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Erivaldo Martins, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Gercione Guimarães Pereira, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Iolanda Maria Mascarenhas Barbosa, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Jéssica Gomes Cavalcante, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 70
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Joelmar Oliveira Lira, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Kallyta Lorena Cerqueira Lira, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Kallyta Lorena Cerqueira Lira, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 71
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Lôrrany Alves Dias, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Lôrrany Alves Dias, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A
manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Lucas Xavier Brito, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2013/1º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Lucas Xavier Brito, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 72
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Milla Cristie Pereira Gama, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Rafael Lopes Teixeira, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Rafaela Martins dos Santos, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Rafaela Martins dos Santos, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 73
renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Railde Rodrigues Borges, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Robisney Alves Lima, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Robisney Alves Lima, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar. O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 74
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Rosângela Costa de Oliveira, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Rosângela Costa de Oliveira, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A
manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Rubeskne Gonçalves Rodrigues, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Sandro Roberto Alves Pires, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 75
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Valdemar Ferreira dos Santos, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Valéria de Souza Queiroz, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Valéria de Souza Queiroz, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2013/1º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Valquiria Maria da Silva, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 76
curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Valquiria Maria da Silva, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2013/1º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Aloesio Ferreira Lopes, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2013/1º, 20132º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Andreia Neres Alves, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar. O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 77
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Aniel Rodrigues Valadares, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2012/2º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Anilton Ferreira da Silva, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2013/1º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º),, conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Carlos Oliveira de Sousa, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Célia Alves Rodrigues, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 78
Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Danilo Saraiva de Brito, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Douglas Neves Miranda, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2013/1º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Eder Afonso Neiverth, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Edilson Faria, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 05 semestres (2012/1º, 2012/2º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 79
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Genilcilene Brito da Conceição Souza, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Gercileide Ferreira de Sousa, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2012/2º, 2014/1º e 2014/2º),, conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Lindamar Damacena Gomes, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2013/1º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 80
Notifica-se o(a) aluno(a) Gilson Rodrigues Pinto, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2013/1º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Gleyme Odete Ramos dos Santos, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2012/1º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 5 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Helane Gomes de Albuquerque, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 5 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Hemerson Martins Carvalho, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 81
manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 5 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Igor Rodrigues Carvalho, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2013/1º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 5 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Josinês Marques Araujo, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta
notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 5 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Luciana Oliveira Ribeiro da Silva, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 5 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Luciano Belem Ribeiro, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2013/1º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 82
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 5 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Luiz Carlos Fonseca, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2012/2º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º),, conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 5 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Luiz Carlos Fonseca, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que
não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 5 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Luíza Araújo dos Reis, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 6 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Maria Aparecida Ribeiro Cunha, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 83
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 6 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Marineis Teixeira Matos, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2013/1º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 6 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Marineis Teixeira Matos, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que o prazo máximo para
integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 6 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Raul Araujo da Silva, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 6 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Reijanny Xavier Araújo, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 84
renovada por 04 semestres (2013/1º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 6 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Ricardo de Souza Melo, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2012/2º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 6 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Robson Alves Pinheiro, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 6 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Rute da Costa Dias Lima, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2012/2º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º),, conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 85
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 6 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Sandra Raquel Alves Batista, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar. O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...) Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Silvonete da Silva Parente, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 05 semestres (2012/1º e 2012/2º - processo de cancelamento de matrícula nº 018/2013) e (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Suelem Cristina Guimaraes Sena, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Tatiane Santana Dias, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 86
recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Weliton Bonfim da Silva, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 04 semestres (2013/1º, 2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Welto Martins Guimarães, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres (2013/2º, 2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal,
que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Welto Martins Guimarães, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Dione Ribeiro da Silva, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres (2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal,
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 87
que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Euthon Diego Ponte Araújo, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres (2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Rosilda Ribeiro dos Reis, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres (2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) André Luiz Mendes de Moraes, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres (2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) André Luiz Mendes de Moraes, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 88
componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Reginaldo Galvão Batista, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres (2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Reginaldo Galvão Batista, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Adailton Pires Reis Bonfim, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres (2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 89
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Daniel Araujo Ramos dos Santos, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres (2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Edinaura Rios Cunha, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres (2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em
Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Edvaldo Vieira de Oliveira, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres (2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Gilney Cardoso Pereira, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres (2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 90
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Marisa Gomes Ribeiro, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres (2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Rui Luiz Turibio Rufo, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres (2014/1º e 2014/2º), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Solane Bilibio Siqueira, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres (2014/1º e 2014/2º),, conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 7 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Eduardo Martins Costa, matrícula nº 2009214638, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 25/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando assinada a notificação pessoalmente, no dia 31/10/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 91
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Julio Cesar de Oliveira Messias, matrícula nº 2011111304, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 25/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Mayke da Silva Reis, matrícula nº 2012115327, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 25/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Jheyson da Silva Putenço Reis, matrícula nº 2010213529, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 25/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Alex Pereira Gomes, matrícula nº 2009116981, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 25/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Alisson André Coelho Monteiro, matrícula nº 2010213534, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 25/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Daniel de Carvalho Mangaba, matrícula nº 2012115259, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 25/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno David Vaz de Almeida, matrícula nº 2009116674, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 25/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Dieinys Maria Mattos da Silva, matrícula nº 2012115428, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Kélder Alencar Costa Lacerda, matrícula nº 2006224651, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Gilvan Gomes dos Santos, matrícula nº 2005110531, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando recebida notificação enviada via correio, com AR (Aviso de Recebimento) assinado pelo próprio interessado, no dia 21/10/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
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NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Sílvia Helena Cabral da Silva, matrícula nº 2012115493, vinculado ao curso de
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 92
GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Gilvana Alves Cerqueira da Silva, matrícula nº 2005110532, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Izabel Cristina Santos Guimarães, matrícula nº 2011111054, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Eclailde Carvalho Batista, matrícula nº 2012115468, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Elissandra Soares dos Santos Barbosa, matrícula nº 2010213789, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Eliene da Silva Oliveira, matrícula nº 2010111099, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação
quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Candida Tavares da Silva, matrícula nº 2008115149, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Déborah de Oliveira Marinho, matrícula nº 2008216714, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Luzirene Gonçalves dos Santos, matrícula nº 2009214636, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Iara Cordeiro, matrícula nº 2007216004, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Iranai Tavares Santana, matrícula nº 2011111900, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 93
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Evilane Bento Gomes, matrícula nº 2012115781, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Kethy Lorrane Martins da Silva, matrícula nº 2009214586, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Ludimilla Coutinho da Silva, matrícula nº 2010213550, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 26/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando publicada a notificação em boletim interno especial UFT, no dia 11/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Adeliene Dias Pereira Barros, matrícula nº 2011213686, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 28/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando recebida a notificação, assinada pessoalmente, no dia 18/10/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Ludimila Barros dos Santos, matrícula nº 2012215961, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 28/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando recebida a notificação, assinada pessoalmente, no dia 18/10/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Luzenir Guimarães do Oliveira Barros, matrícula nº 2012217791, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 28/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando recebida a notificação, assinada pessoalmente, no dia 01/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Lucineia Alves Guimarães, matrícula nº 2007215221, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 28/11/2013 em virtude da ausência de manifestação quando recebida a notificação, assinada pessoalmente, no dia 23/10/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Lillya Lima dos Santos, matrícula nº 208114935, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 18/12/2013 em virtude da ausência de manifestação quando recebida a ligação telefônica para o número de celular (63)9236-1765, no dia 15/10/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Gilvanio Wolfe, matrícula nº 2008115952, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 18/12/2013 em virtude da ausência de manifestação quando recebida a ligação telefônica para o número de celular (63)9236-1765, no dia 22/10/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno Fagner Coelho Monteiro, matrícula nº 2012115327, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada no dia 18/12/2013 em virtude da ausência de manifestação quando recebida a notificação, assinada pessoalmente, no dia 26/11/13.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 94
Notifica-se o(a) aluno Rafael Chini, matrícula nº 2003110839, vinculado ao curso de GEOGRAFIA que sua matrícula foi cancelada - jubilamento - no dia 02/07/2014 em virtude do processo 023/2013, com parecer favorável ao jubilamento. O interessado recorreu da decisão da PROGRAD, mas não obteve deferimento em seu favor.
Secretaria Acadêmica do Campus de Porto Nacional, 05 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Elaine Kelly Silva Rocha Leal, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Língua Inglesa e Literaturas - Matutino - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 03 semestres ( 2013/2 2014/1 e 2014/ 2), conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo V
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Luma Nunes Marinho, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Língua Inglesa e Literaturas - Matutino - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares nos semestres 2010/2 2011/1 em que estava matriculado(a).
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo VI
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Luma Nunes Marinho, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Língua Inglesa e Literaturas - Matutino - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, 2011/2 2012/1 conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo V
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Lidia Carvalho do Nacimento, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Língua Portuguesa e Literaturas - Matutino - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas)
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 95
reprovações nos semestres 2011/1 e 2014/1 em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a).
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo VI
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Rainel Americo Castro Ferreira, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Língua Portuguesa e Literaturas - Matutino - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, 2013/1 2013/2 conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo VI
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Alana Matos de Carvalho, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Língua Portuguesa e Literaturas - Noturno - Porto Nacional, que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, 2013/1 e 2013/2 conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo V
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Maria Fernandes de Sousa, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Língua Portuguesa e Literaturas - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares nos semestres 2012/2 e 2013/1 em que estava matriculado(a).
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 96
Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo V
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Ada Loren Filgueira Barbosa, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Matutino - Porto Nacional (Núcleo Comum), que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes nos semestres 2012/2 e 2013/1 curriculares em que estava matriculado(a).
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo VII
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Ana Lúcia Alves Feitosa, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Matutino - Porto Nacional (Núcleo Comum), que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso no semestre 2013/1. e não renovou nos semestres 2013/2, 2014/1 e 2014 2
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo V
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Anielle Thomaz Silva, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Matutino - Porto Nacional (Núcleo Comum), que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos semestres 2011/1 e 2011/2.
O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 97
NOTIFICAÇÃO
Anexo VII
Notifica-se o(a) aluno(a) Dayson Prigol, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Matutino - Porto Nacional (Núcleo Comum), que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo VII
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Edmilson da Silva Sousa, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Matutino - Porto Nacional (Núcleo Comum), que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas,
por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo VII
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Eneilton Ribeiro de Paiva, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Matutino - Porto Nacional (Núcleo Comum), que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo VI
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Felipe Gustavo Oliveira Cavalcante, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Matutino - Porto Nacional (Núcleo Comum), que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, 2011/1 e 2011/2 conforme consta no seu histórico escolar. O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal,
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 98
que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo VII
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) José Carlos Dino de Oliveira, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Matutino - Porto Nacional (Núcleo Comum), que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo VII
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Karen Mayara Siqueira Leite, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Matutino - Porto Nacional (Núcleo Comum), que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes
curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo VI
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Leonardo Lamim Furtado, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Matutino - Porto Nacional (Núcleo Comum), que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico escolar. 2012/1 e 2012/ 2
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 99
Anexo VII
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Luciano Moura de Oliveira, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Matutino - Porto Nacional (Núcleo Comum), que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo VII
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Lucijane Souza Quintanilha, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Matutino - Porto Nacional (Núcleo Comum), que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas,
por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo VI
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Lucijane Souza Quintanilha, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Matutino - Porto Nacional (Núcleo Comum), que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico escolar.
O Art 77, item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...)
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo VII
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Marcela Rodrigues de Souza, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Matutino - Porto Nacional (Núcleo Comum), que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 100
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
Anexo VII
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Marly Fernandes Vieira Souza, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Matutino - Porto Nacional (Núcleo Comum), que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso 2010/1.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Mirelle José Luiz Gonçalves, está vinculado(a) ao Curso de Letras - Matutino - Porto Nacional (Núcleo Comum), que sua matrícula não foi renovada por 02 semestres, conforme consta no seu histórico escolar em 2013/2 e 2014/1. O Art 77, item I
do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não (...) Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com Aviso de recebimento(AR de mão própria) ou Publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Ramon Alves de Souza, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Destaca-se que você não requereu a prorrogação de prazo para integralização curricular de seu curso e que não há mais prazo para cursar disciplinas, o que implica em jubilamento, ou seja, na perda do vínculo com o curso.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Deuzina Santana da Cruz, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso. O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente. As informações relativas à
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 101
solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Keila Ribeiro dos Santos, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso. O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: Poderá
Haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente. As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Nayara Soares Azevedo de Souza, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso. O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente. As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Marcio Jose Farias de Moura, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que o prazo para integralização curricular de seu curso expira no segundo semestre de 2014. O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente. As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Ceila Reijane Aires Batista Araújo, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que o prazo para integralização curricular de seu curso expira no segundo semestre de 2014. O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente. As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Edna da Silva Medeiros, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que o prazo para integralização curricular de seu curso expira no segundo semestre de 2014. O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente. As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Glauber Batista da Luz, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que o prazo para integralização curricular de seu curso expira no segundo semestre de 2014. O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente. As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Glauber Batista da Luz, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que consta em seu histórico escolar, 02 (duas) reprovações em todos os
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 102
componentes curriculares em que estava matriculado(a), nos seguintes períodos: 2013/1º e 2014/1º. O Art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento desta notificação (pessoalmente ou via correio com aviso de recebimento(AR de mão própria) ou publicação em Boletim Interno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Jair Elias de Lima, está vinculado(a) ao Curso de Geografia (Licenciatura) - Noturno - Porto Nacional, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso. O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente. As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 22 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) João Paulo Coêlho matrícula nº 2006120166, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, que sua matrícula não foi renovada nos semestres 2014/1° e 2014/2° conforme consta em seu histórico escolar O artigo 77,item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: Terá sua matrícula cancelada o acadêmico (a) que deixar de renovar a matrícula por dois (2) semestres consecutivos ou não.
Este Procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 dias a contar da publicação em Boletim UFT Especial(portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação a sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentação
que comprove os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim Especial. Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente. Porto Nacional- TO, 21 de Janeiro 2015.
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) Marcos Rodrigues de Barros matrícula nº 2009117223, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, que sua matrícula não foi renovada nos semestres 2014/1° e 2014/2° conforme consta em seu histórico escolar O artigo 77,item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: Terá sua matrícula cancelada o acadêmico (a) que deixar de renovar a matrícula por dois (2) semestres consecutivos ou não. Este Procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 dias a contar da publicação em Boletim UFT Especial(portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação a sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentação que comprove os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim Especial. Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente. Porto Nacional- TO, 21 de Janeiro 2015.
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) Pedro Henrique Sardinha Messeti matrícula nº 2006120353, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, que sua matrícula não foi renovada nos semestres 2014/1° e 201/2°conforme consta em seu histórico escolar O artigo 77,item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: Terá sua matrícula cancelada o acadêmico (a) que deixar de renovar a matrícula por dois (2) semestres consecutivos ou não. Este Procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 dias a contar da publicação em Boletim UFT Especial(portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação a sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentação que comprove os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 103
Porto Nacional- TO, 21 de Janeiro 2015.
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) Swemi Sousa de Andrade matrícula nº 2007123144, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, que sua matrícula não foi renovada nos semestres 2014/1° e 2014/2°conforme consta em seu histórico escolar O artigo 77,item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: Terá sua matrícula cancelada o acadêmico (a) que deixar de renovar a matrícula por dois (2) semestres consecutivos ou não. Este Procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 dias a contar da publicação em Boletim UFT Especial(portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação a sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentação que comprove os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim Especial. Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente. Porto Nacional- TO, 21 de Janeiro 2015.
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) Tatiana de Avellar Bianchini matrícula nº 2007122900, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, que sua matrícula não foi renovada nos semestres 2014/1° e 2014/2°conforme consta em seu histórico escolar O artigo 77,item I do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: Terá sua matrícula cancelada o acadêmico (a) que deixar de renovar a matrícula por dois (2) semestres consecutivos ou não.
Este Procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 dias a contar da publicação em Boletim UFT Especial(portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação a sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentação que comprove os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim Especial. Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente. Porto Nacional- TO, 21 de Janeiro 2015.
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) Pedro Henrique Sardinha Messeti matrícula nº 2006120353, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, que consta em seu histórico
escolar, 02(duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2011/2º e 2013/1°. O art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este Procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 dias a contar da publicação em Boletim UFT Especial(portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação a sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentação que comprove os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Porto Nacional- TO, 21 de Janeiro 2015.
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) Ramilson ferreira Luz matrícula nº 2007123057, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, que consta em seu histórico escolar, 03(Três)) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2012/1º , 2013/1°e 2014/1°.
O art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este Procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 dias a contar da publicação em Boletim UFT Especial(portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação a sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentação que comprove os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim Especial. Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente. Porto Nacional- TO, 21 de Janeiro 2015.
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) Tatiana Avellar Bianchini matrícula nº 2007122900, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, que consta em seu histórico
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 104
escolar, 03(Três)) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2009/2°, 2010/2° e 2011/1°.
O art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este Procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 dias a contar da publicação em Boletim UFT Especial(portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação a sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentação que comprove os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim Especial. Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente. Porto Nacional- TO, 21 de Janeiro 2015.
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) Dominique Helfenstens Penques da Silva matrícula nº 2008115955, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, que consta em seu histórico escolar, 03(Três)) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2012/2°, 2013/1° e 2014/1°. O art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este Procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 dias a contar da publicação em Boletim UFT Especial(portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação a sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentação que comprove os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim Especial. Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente. Porto Nacional- TO, 21 de Janeiro 2015.
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) Gustavo Cruz Oliveira matrícula nº 2012115184, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, que consta em seu histórico
escolar, 03(Três)) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2012/2°, 2013/2°. O art 77, item II do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado em 02 (dois) semestres consecutivos ou não”. Este Procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 dias a contar da publicação em Boletim UFT Especial(portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação a sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentação que comprove os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Porto Nacional- TO, 21 de Janeiro 2015.
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) Arielly Ramalho de Carvalho matrícula nº 2014111495, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1° período do curso. O art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) no 1° período em todos os componentes curriculares”. Este Procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 dias a contar da publicação em Boletim UFT Especial(portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação a sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentação que comprove os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim Especial.Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente. Porto Nacional- TO, 21 de Janeiro 2015.
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) Eliane Tavares dos Santos matrícula nº 2014110979, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1° período do curso.O art 77, item III do Regimento Acadêmico da
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 105
UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) no 1° período em todos os componentes curriculares”.Este Procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 dias a contar da publicação em Boletim UFT Especial(portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação a sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentação que comprove os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Porto Nacional- TO, 21 de Janeiro 2015.
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) Janeslei Monteiro de Carvalho matrícula nº 2013219097, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1° período do curso.
O art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) no 1° período em todos os componentes curriculares”.
Este Procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 dias a contar da publicação em Boletim UFT Especial(portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação a sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentação que comprove os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente. Porto Nacional- TO, 21 de Janeiro 2015.
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) Jéssica Karoline Souza Silva matrícula nº 2014111508, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, que consta em seu histórico
escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1° período do curso.O art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) no 1° período em todos os componentes curriculares”.
Este Procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 dias a contar da publicação em Boletim UFT Especial(portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação a sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentação que comprove os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Porto Nacional- TO, 21 de Janeiro 2015.
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) Ligia Alves Borges matrícula nº 2013213539, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1° período do curso.
O art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) no 1° período em todos os componentes curriculares”.
Este Procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 dias a contar da publicação em Boletim UFT Especial(portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação a sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentação que comprove os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Porto Nacional- TO, 21 de Janeiro 2015.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 106
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) Maria José de Souza Ribeiro matrícula nº 2013219109, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1° período do curso. O art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o (a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) no 1° período em todos os componentes curriculares”. Este Procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 dias a contar da publicação em Boletim UFT Especial(portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação a sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentação que comprove os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula será cancelada e o resultado publicado em Boletim Especial. Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente. Porto Nacional- TO, 21 de Janeiro 2015.
NOTIFICAÇÕES
Notifica-se o (a) aluno(a) Tainara Ravaglia Ferreira Gonçalves matrícula nº 2010112148, vinculado(a) ao curso de Ciências Biológicas, ingressante no ano de 2010/1°que falta 01 (um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso. Destaca-se que a mesma encontra-se vinculada ao curso desde 2010/1° perfazendo 11 semestres e que o período máximo para integralização do curso é de 12 semestres.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Notifica-se o(a) aluno(a) Dominique Helfenstens Penques da Silva, está vinculado(a) ao Curso de Ciências Biológicas (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que falta 01(um) semestre para expirar o prazo para integralização curricular de seu curso.
O Art. 74 do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
Poderá haver prorrogação de até 02(dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para
integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
As informações relativas à solicitação de Prorrogação de Prazo podem ser verificadas no protocolo do Câmpus, por meio do fluxo de processos acadêmicos.
Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 21 Janeiro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) Helen Lima Aguiar, está vinculado(a) ao Curso de Ciências Biológicas (Bacharelado) - Integral - Porto Nacional, que o prazo máximo para integralização curricular de seu curso foi extrapolado, conforme consta nos registros acadêmicos.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10(dez) dias a contar da Publicação em Boletim Interno para apresentação de justificativas para o não cumprimento da integralização curricular no prazo concedido, de modo que sua justificativa deve ser por escrito e acompanhada de documentos comprobatórios. Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Secretaria Acadêmica do Câmpus de Porto Nacional, 27 Janeiro de 2015.
CÂMPUS DE TOCANTINÓPOLIS
NOTIFICAÇÕES / CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, PRORROGAÇAO DE PRAZO E
JUBILAMENTO
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) ANTONIO LIMA DA SILVA matrícula nº 2014110704 vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso. O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 107
sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) HÉLIO MAURO MARTINS DE OLIVEIRA matrícula nº 2014110455 vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso. O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”. Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados. Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial. Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) JERFERSON BRENDON DE OLIVEIRA COSTA matrícula nº 2014110698 vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) JOELSON BARROS DOS SANTOS matrícula nº 2014110700 vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LIRIAN PEREIRA DA SILVA matrícula nº 2014110705 vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 108
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LOHAYNE DOURADO SANTOS matrícula nº 2014110703 vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) MYCAELA FRANNICY SILVA matrícula nº 2014110696 vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) ROSANGELA SILVA GRATÃO matrícula nº 20141104695 vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno)
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 109
para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) SIMONE CRISTINA ALVES DOS SANTOS matrícula nº 2014110699 vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) THAYNÁ SANTOS DE SOUSA matrícula nº 2014110702 vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) VALDIRENE GOMES DE SOUSA matrícula nº 2014110708 vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 110
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) WERIK BARROS DA SOLIDADE matrícula nº 2014110701 vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) FABIANO FERREIRA MENDONÇA matrícula nº 2014110654 vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) FRANCISCA ALVES DOS REIS matrícula nº 2014110651 vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014..
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) JAILSON MORAES DOS SANTOS matrícula nº 2014110688 vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 111
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) KÁRITA E SILVA GONÇALVES matrícula nº 2014110478 vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) SÉRGIO ALMEIDA PEREIRA APINAGÉ matrícula nº 2014110638 vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) TAINARA SILVA DE ARAÚJO matrícula nº 2014110676 vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 112
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) BARBARA CARVALHO ARAÚJO matrícula nº 2014110732 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) DARILSON SOUSA GOUDINHO matrícula nº 2014110763 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) EDUARDO CONCEIÇÃO CHAGAS matrícula nº 2014110778 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 113
Notifica-se o(a) aluno(a) ELIANE DOS SANTOS SOUSA matrícula nº 2014110926 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) HUMBERTO GONÇALVES ALMEIDA matrícula nº 2014110756 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) JANIEL PEREIRA COSTA matrícula nº 2014110760 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) JOSÉ MORAES DE SOUSA matrícula nº 2014110749 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 114
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) MARIO DE SOUSA MELO matrícula nº 2014110581 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) MAYARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS matrícula nº 2014110753 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) SÔNIA MARIA TORRES CARNEIRO CARDOSO matrícula nº 2014110747 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 115
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) VALDONEIZ ALVES DE FRANCA matrícula nº 2014110786 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) BRAZIA ANDRIELMA GOMES DA SILVA matrícula nº 2014110751 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) CLEUDIANE PEREIRA RODRIGUES matrícula nº 2014110721 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 116
Notifica-se o(a) aluno(a) ELVIS FLÁVIO BEZERRA DE LIMA matrícula nº 2014110715 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) FABIANA LOPES DE ARAÚJO matrícula nº 2014110582 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) FERNANDA DE SOUSA SANTOS PEREIRA matrícula nº 2014110717 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) GILDETE NEVES ALVES LEAL matrícula nº 2014110736 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 117
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) GILMÁRIA DE SOUSA MELO matrícula nº 2014110583 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) JOSÉ WILTON ALVES TEIXEIRA matrícula nº 2014110777 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LUCIANA NUNES DA SILVA matrícula nº 2014110774 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 118
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LUCIENE NUNES DE LIMA matrícula nº 2014110762 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) PAULO GEOVANE PEREIRA REIS matrícula nº 2014110735 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) WILTON SILVA GONÇALVES matrícula nº 2014110578 vinculado(a) ao curso de EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA, que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares”.
Este procedimento esta sendo adotado em atendimento ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (portal do aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 119
Notifica-se o(a) aluno(a) ANA CLÉIA GOMES DA SILVA matrícula nº 2012217150, vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/2 – 2014/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) JOSSANA VIEIRA MARTINS matrícula nº 2011212886, vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2012/2 – 2014/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve
ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) MARIA JOSÉ BORGES DE SÁ matrícula nº 2009213704, vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/2 – 2014/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) MARIA VÂNIA ALVES DA SILVA matrícula nº 2010214142, vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 03 (três) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2011/1 – 2012/2 e 2014/1.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 120
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) NARA MARIA PEREIRA RODRIGUES matrícula nº 2007215906, vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/2 – 2014/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) THAISY PIMENTEL BRANDÃO matrícula nº 2007215914, vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2012/2 – 2014/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) BYSMAEL DE SOUSA ALENCAR matrícula nº 2012115057, vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/1 – 2014/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 121
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LIDIANE DA COSTA SILVA matrícula nº 2012114866, vinculado(a) ao curso de CIÊNCIAS SOCIAIS – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/2 – 2014/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) DELLANO SOARES TELES matrícula nº 2013118582, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/2 – 2014/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) KELMA GUIDA ARAÚJO matrícula nº 2007113222, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/2 – 2014/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 122
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) NADJA TALYTA LOPES SALES matrícula nº 2013113013, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/2 – 2014/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) TIAGO DE OLIVEIRA SOUZA matrícula nº 2013113005, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/2 – 2014/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) VALDIRENE ALVES DE SOUSA matrícula nº 2010111221, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/2 – 2014/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 123
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) WANDERSON GUIMARÃES FERREIRA CAMPELO matrícula nº 2010111135, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2010/2 – 2014/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) CLEIDINON LOPES CIRQUEIRA matrícula nº 2011212016, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/1 – 2014/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) KATIUSSIA FARIAS GUIMARÃES matrícula nº 2012215948, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/2 – 2014/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LUENY PEREIRA DA SILVA matrícula nº 2012217203, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 124
os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2013/1 – 2014/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) RAYANE SOUSA CAMPOS matrícula nº 2011212920, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2012/1 – 2013/2.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) SHAYANA DA SILVA SANTOS matrícula nº 2010214111, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2011/2 – 2012/1.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO
Notifica-se o(a) aluno(a) LUCIENE VIEIRA DA SILVA matrícula nº 2009214474, vinculado(a) ao curso de PEDAGOGIA – LICENCIATURA que consta no seu Histórico Escolar, 02 (duas) reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado(a) nos seguintes semestres: 2011/2 – 2013/2.
O Art. 77, Item II do Regimento Acadêmico da UFT dispões que:
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 125
“Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que tiver sido reprovado(a) em todos os componentes curriculares em que estiver matriculado(a) em 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Este procedimento foi adotado para atender ao Art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, informamos que será disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta notificação em Boletim UFT Especial (Portal do Aluno) para apresentação de justificativas, por escrito, com relação à sua situação acadêmica. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
Caso a manifestação não seja feita dentro do prazo acima mencionado, sua matrícula sera cancelada e o resultado publicado em Boletim UFT Especial.
Informamos, ainda, que todos os atos deste procedimento serão comunicados via Boletim UFT Especial, devendo o aluno acompanhá-lo regularmente.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) EDILENE FERREIRA DA COSTA matrícula nº 2013240342, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ILAILDE ALVES SILVA matrícula nº 2013240249, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) JANIELY FARIAS GUIMARÃES matrícula nº 2013240304, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) DANILO BARROSO ROCHA matrícula nº 2013240362, vinculado(a) ao curso de Ciências Sociais – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) FERNANDA DIAS LEMOS DE SOUSA matrícula nº 2013240361, vinculado(a) ao curso de Ciências Sociais – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ANTONIO EUDES DA SILVA matrícula nº 2013110355, vinculado(a) ao curso de Ciências Sociais – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) KATIA VANESSA GOMES VIEIRA NOBRE matrícula nº 2013117980, vinculado(a) ao curso de Ciências Sociais – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) RAILANE GOMES DE SOUSA matrícula nº 2013117965, vinculado(a) ao curso de Ciências Sociais – Licenciatura que sua
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 126
matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) JHONNY BRITO SOUSA matrícula nº 2012217185, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LEILANE GOMES DA SILVA matrícula nº 2012114677, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) EYLANE CRISTINA GUIMARÃES ALENCAR matrícula nº 2011212925, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) EYLANE CRISTINA GUIMARÃES ALENCAR matrícula nº 2011212925, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) MARIA APARECIDA PEREIRA SANTANA matrícula nº 2011110652, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ROBINALVA SARAIVA DOS SANTOS matrícula nº 2011110644, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA matrícula nº 2009214592, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) WISLANDEY DE ALMEIDA SANTOS matrícula nº 2006114297, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) RUDISLENE AMORIM COSTA matrícula nº 2012217228, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 127
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) FRANCISCO LIMA COSTA matrícula nº 2012115082, vinculado(a) ao curso de Ciências Sociais – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LEVI DA SILVA CRUZ matrícula nº 2011212896, vinculado(a) ao curso de Ciências Sociais – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) WILLIAN VICENTE DA SILVA matrícula nº 2010214159, vinculado(a) ao curso de Ciências Sociais – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) GLAUCIA RODRIGUES BELARMINO matrícula nº 2011212894, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) IOLANDA GOMES DE SOUSA matrícula nº 2011212912, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ALESSANDRO MATOS NASCIMENTO matrícula nº 2012115080, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LEYLANE MATOS CARVALHO matrícula nº 2012114732, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) SUZANE FERREIRA MATOS matrícula nº 2012114695, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) CLEANE GUIMARÃES SILVA matrícula nº 2011212915, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) FABIANA MACIEL DA SILVA BARROS matrícula nº 2011212918, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 128
virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) FLÁVIA COELHO DOS SANTOS matrícula nº 2011213175, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) RAYARA NASCIMENTO SCHEWINSKI matrícula nº 2011110662, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LEANDRO BRITO SOUSA matrícula nº 2010213996, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) VALDELANE OLIVEIRA ALMEIDA matrícula nº 2010214063, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LUCILENE FERNANDES LIMA matrícula nº 2010111245, vinculado(a) ao curso
de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) TASSIARIA DE SÁ SOUSA matrícula nº 2010110673, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) SILVIA FELICIANA DA SILVA FERREIRA matrícula nº 2009214400, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ANGÉLICA ALCIANE MARTINS DOS REIS matrícula nº 2009119450, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) THAIS LUNA DE JESUS SOUSA matrícula nº 2008217472, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 129
Notifica-se o(a) aluno(a) ANA PAULA MARTINS DOS SANTOS matrícula nº 2007113268, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) BRUNO SOBRINHO DA SILVA matrícula nº 2011212019, vinculado(a) ao curso de Ciências Sociais – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) LUIS VICENTE GARCIA REIS BUENO matrícula nº 2011212893, vinculado(a) ao curso de Ciências Sociais – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) FRANSCISCA DOS SANTOS matrícula nº 2011110681, vinculado(a) ao curso de Ciências Sociais – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) EDMILSON MOREIRA DOS SANTOS matrícula nº 2009119335, vinculado(a) ao curso de Ciências Sociais – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) NEYMAR ALVES LIMA matrícula nº 2009214467, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) TATIANI GOMES CARVALHO matrícula nº 2009213898, vinculado(a) ao curso de Ciências Sociais – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ANA PAULA MACIEL MOREIRA matrícula nº 2008217493, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ORCEANO MARTINS DE SOUSA matrícula nº 2009119536, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) MONICA NATALINA DIAS DA SILVA matrícula nº 2009119508, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
Boletim Interno – Edição Especial Nº 001 – 02 de fevereiro de 2015 - 130
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) IASMYN ALOYÁ DA SILVA XAVIER matrícula nº 2006110136, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ISLEIDE SOUSA DOS SANTOS matrícula nº 2010111212, vinculado(a) ao curso de Ciências Sociais – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) HAGEU ROBSON CHAVES DE ARAÚJO matrícula nº 2009214395, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) ANNETH MARIA LOPES PIMENTEL matrícula nº 2011110636, vinculado(a) ao curso de Pedagogia – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) PATRÍCIA DA SILVA SANTOS matrícula nº 2010214153, vinculado(a) ao curso de Ciências Sociais – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
Campus Universitário de Tocantinópolis, 20 de Outubro de 2014.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Notifica-se o(a) aluno(a) FERNANDO ALVES MOREIRA matrícula nº 2011110738, vinculado(a) ao curso de Ciências Sociais – Licenciatura que sua matrícula foi cancelada no dia 20/10/2014 em virtude da ausência de manifestação quando publicado no dia 08/10/2014 via Boletim UFT Especial.
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EXPEDIENTE Editado pela Diretoria de Comunicação (Dicom/UFT) em 02 de fevereiro de 2015
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