Beneficios aula
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““Benefícios”Benefícios”
• Benefícios constituem pagamentos financeiros indiretos oferecidos aos funcionários. Incluem saúde e
segurança, férias, pensões, planos de educação, descontos em produtos da companhia, etc.
Benefícios DefiniçãoBenefícios Definição
• Benefícios sociais são as facilidades, conveniências, vantagens e serviços sociais que as empresas oferecem
aos seus empregados, no sentido de poupar-lhes esforços e preocupações. Constituem a chamada
remuneração indireta concedida a todos os empregados, como uma condição de emprego,
independentemente do cargo ocupado, em conjunto com a chamada remuneração direta que é o salário
específico para o cargo ocupado, em função da avaliação do cargo ou do desempenho do ocupante.
Benefícios DefiniçãoBenefícios Definição
· Benefícios representam a compensação financeira indireta através de recompensas e serviços
proporcionados pela organização, além dos salários, como: pagamentos legalmente impostos pela
previdência social, seguros, planos de aposentadoria, pagamento por tempo não trabalhado, pagamento de
bônus baseados no desempenho, e os custos de serviços relacionados com alimentação, transporte, etc.
Benefícios DefiniçãoBenefícios Definição
1. Competição entre as organizações na disputa de talentos humanos, seja para atraí-los como para mantê-los.
2. Uma nova atitude das pessoas quanto aos benefícios sociais.
3. Exigências dos sindicatos e dos contratos coletivos de trabalho.
4. Exigências da legislação trabalhista e previdenciária.
5. Impostos atribuídos às organizações, que passaram a localizar e explorar meios lícitos de deduções de suas obrigações tributárias.
6. Necessidade de contribuir para o bem-estar dos funcionários e da comunidade.
Origens dos Planos de Origens dos Planos de BenefíciosBenefícios
O que é Salário Indireto ???O que é Salário Indireto ???
Salário Indireto = Benefícios oferecidos pela empresa a seus funcionários
Benefícios respondem por parte considerável da Remuneração Total
Fator de Decisão na aceitação de ofertas de emprego
Por que os benefícios são Por que os benefícios são importantes???importantes???
• Imagem da empresa Essencial na atração e retenção dos profissionais
• Para os funcionários Impacto direto sobre a qualidade de vida, segurança e condição de vida.
Tipos de BenefíciosTipos de Benefícios
• Legais - exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária, ou ainda por convenção coletiva entre sindicatos. Ex.: férias, 13º salário, aposentadoria, seguro de acidentes do trabalho, auxílio doença, salário família, salário maternidade, etc.
• Espontâneos – ou benefícios voluntários, concedidos por mera liberalidade das empresas. Ex.: gratificações, refeições, transporte, seguro de vida em grupo, empréstimos aos funcionários.
Tipos de BenefíciosTipos de Benefícios
• Monetários – são concedidos em dinheiro, geralmente através de folha de pagamento e gerando encargos sociais deles decorrentes. Ex.: férias, 13º salário
• Não-Monetários – são aqueles não financeiros, oferecidos na forma de serviços, vantagens ou facilidades para os usuários. Ex.: refeitório, serviço social, aconselhamento, clube, transporte de casa para a empresa e vice-versa.
Retrato da questão dos benefícios no BrasilRetrato da questão dos benefícios no Brasil
Principais benefícios praticados no Brasil:
• Aluguel de casa
• Ambulatório na empresa
• Assistência médico-hospitalar e odontológica
• Auxílio-ótica
• Auxílio-alimentação
• Auxílio-doença (complementação)
• Auxílio-educação (parcial ou integral)
O programa de benefícios do O programa de benefícios do Grupo ABCGrupo ABC
Quando ingressou no Grupo ABC, Diogo Montenegro era um funcionário do Depto. Financeiro. Terminara a universidade e concluído o estágio inicial. De trainee passou a funcionário. A empresa era excelente, o
ambiente agradável e os colegas ótimos. Mas havia algo que detestava: o plano de benefícios era coisa de velho, como assistência médico-
hospitalar, seguro de vida em grupo, previdência social e coisas desse tipo. Diogo era jovem, solteiro, descompromissado e gozando de
excelente saúde. Seus problemas eram mais imediatos, concretos e cotidianos, como transporte, alimentação e lazer. Era isso que queria
receber. Diogo achava que o plano de benefícios constituía uma decisão unilateral e parcialista da empresa. Ela oferece o que acredita que os funcionários querem e não aquilo que eles realmente precisam.
Diogo tem razão?
O programa de benefícios do O programa de benefícios do Grupo ABCGrupo ABC
Diogo Montenegro procurou falar com o Diretor de RH do Grupo ABC a respeito dos benefícios que a empresa oferece.
Queria mostrar sua insatisfação e dar sua opinião a respeito. Qual não foi sua estupefação, quando o diretor lhe disse que estava cogitando criar uma comissão de funcionários para
propor sugestões sobre o programa de benefícios da empresa. Naquele mesmo momento, o diretor decidiu incluí-lo na
comissão de benefícios.
Como você agiria se estivesse no lugar de Diogo?
O programa de benefícios do O programa de benefícios do Grupo ABCGrupo ABC
Como membro da comissão de benefícios do Grupo ABC, Diogo Montenegro procurou estudar profundamente uma tipologia
de benefícios para poder dar suas sugestões. Achava que os benefícios legais poderiam ser oferecidos pela empresa, que se ressarcia diretamente com os órgãos previdenciários, para
facilitar a vida dos funcionários.Os benefícios espontâneos poderiam ser ajustados às necessidades de cada um. Sua idéia era criar um plano de benefícios flexíveis. Cada funcionário teria um núcleo fixo de benefícios que não
poderia sofrer mudanças e um pacote flexível que seria escolhido pela pessoa e utilizado na medida das suas necessidades pessoais.
Queria fazer com que o plano levasse em conta as diferenças individuais entre as pessoas.
O programa de benefícios do O programa de benefícios do Grupo ABCGrupo ABC
Diogo Montenegro queria sugerir algo de novo para o Grupo ABC:
um programa de benefícios flexíveis, no qual cada funcionário teria uma conta de benefícios, com um valor
anual de créditos. A cada utilização, seu custo seria deduzido do valor anual
de créditos, que ficaria acumulado à sua disposição.Mas, como montar o plano?
Os benefícios flexíveis da HP Os benefícios flexíveis da HP Os funcionários da Hewlett-Packard do Brasil têm todos os benefícios que outros funcionários de multinacionais costumam ter: assistência médica e odontológica, creche para os filhos, auxílio na educação, seguro de vida e assim por diante. O que o pessoal da HP tem a mais – e não quer largar de jeito nenhum – é um programa batizado de benefícios flexíveis. Cada pessoa tem necessidades diferentes que mudam de tempo em tempo. A empresa não gasta mais e os
funcionários ficam mais satisfeitos. Os benefícios flexíveis funcionam assim: cada funcionário da HP tem uma verba extra (calculada com base num percentual do salário) para gastar com benefícios. Esse é um dinheiro que vai se somar aos benefícios básicos que a empresa paga. A HP reembolsa 70% dos cursos universitários, de pós-graduação e de inglês. E 80% das despesas médicas. Essas são políticas que já existiam e continuam valendo. Mas com o dinheiro extra o funcionário pode cobrir os 30% restantes
dos cursos ou os 20% do plano de saúde. Cada um escolhe segundo suas necessidades e conveniências onde quer gastar sua verba. O dinheiro pode ser usado para pagar despesas que não são cobertas pelos planos de saúde, como
cirurgia estética e tratamento psiquiátrico. Em média, a conta per capita dos benefícios variáveis é de R$ 250,00 por mês. Essa verba é cumulativa: se a pessoa não usou num mês, o dinheiro é guardado para os meses seguintes. Se a pessoa tiver alguma emergência, pode antecipar
a verba dos 6 meses seguintes. O dinheiro é dela e ela usa como quiser.
É o benefício da Previdência Social concedido ao segurado de baixa renda para ajudar na manutenção de seu(s) filho(s).
O valor da quota do salário-família é apurado de acordo com o salário-de-contribuição e é devido por filho ou equiparado.
SALÁRIO-FAMÍLIA – LEI NO 4.266/63
TABELA SALÁRIO TABELA SALÁRIO FAMÍLIAFAMÍLIA
Até R$ 682,50 R$ 35,00
De R$ 682,50 a R$ 1.025,81 R$ 24,66
AUXÍLIO DOENÇAAUXÍLIO DOENÇA
É o benefício a que tem direito o segurado que, após
cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o
trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por
mais de 15 dias consecutivos.
Auxílio-Doença
A licença-maternidade tem duração de 120 (cento e vinte)
dias;
Mesmo que exista parto sem vida, ainda que devidamente
atestado por médico, a gestante faz jus ao descanso de 120
dias e aos respectivos salários.
LICENÇA À MATERNIDADE
A mãe adotiva também faz jus à licença-maternidade, nos
seguintes termos: (Art. 71-A da Lei no 8.213/91)
20 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até um ano de
idade;
60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre um e quatro anos
de idade;
30 (trinta) dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de
idade.
FÉRIAS
Período de 30 dias para descanso e lazer a que tem
direito o empregado a cada 12 meses de trabalho. (Art. 7o,
VII, da CF; art.129 da CLT)
Abono de Férias;
Férias Proporcionais;
FALTAS FALTAS INJUSTIFICADASINJUSTIFICADAS
CALCULO DE FÉRIASCALCULO DE FÉRIAS
SALARIO R$ 900,00 R$ 2.700,00
ABONO DE FÉRIAS 1/3 X R$900,00R$300,00 1/3 X R$2.700,00 =R$900,00
VALOR BRUTO DE FÉRIAS
R$900,00 + R$300,00 = R$1.200,00
R$2.700,00 + R$900,00 = R$3.600,00
DEDUÇÕES INSS 8% X R$1.200,00 = R$96,00
11% X R$3.600,00 = 396,00
DEDUÇÕES IRRF ISENTO R$3.204,00 X 15%= 480,60R$ 480,60 –R$$335,03= 145,57
FÉRIAS LIQUIDA R$1.104,00 R$ 3.600,00- R$ 396,00- R$ 145,57= R$ 3.058,43
JORNADA DE TRABALHOJORNADA DE TRABALHO
JORNADA DE TRABALHO
É o período de tempo em que o empregado presta
serviços ou permanece à disposição do empregador
num espaço de 24 horas.
A jornada máxima deve ser de 8 horas diárias e 44
semanais, exceto quando há limite diferenciado em lei,
em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
(Art. 7o, IV, da CF/88).
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – RSR
A todo trabalhador é garantido um descanso semanal
remunerado, o qual, preferencialmente, deverá
coincidir com o domingo. (Art. 7o, XV, da CF/88; Lei
no 605/49, art. 1o)
INTERVALO
O trabalhador tem direito a intervalos para repouso de
trabalho
De 8 horas: intervalo de 1 a 2 horas. (Art. 71 da CLT)
e alimentação
Durante a Jornada
De 6 horas: intervalo de 15 minutos. (Art. 71, § 1o, da
CLT)
Entre duas Jornadas Diárias
Intervalo mínimo de 11 horas. (Art. 66 da CLT)
Empregados excluídos da proteção Empregados excluídos da proteção legal da jornada de trabalholegal da jornada de trabalho
• Art. 62 da CLT
- Função: gerentes /domésticos
- trabalho externo
Adicional mínimo: 50% sobre o valor da hora normal,
o adicional de hora extra poderá ser superior a 50% em
caso de negociação entre o sindicato dos trabalhadores e
sindicato de empresas ou empresários.(Art. 7o, XVI, da
CF).
HORAS EXTRAS
BASE DE CÁLCULOS DE BASE DE CÁLCULOS DE HORAS E DIA DE HORAS E DIA DE
SERVIÇOSERVIÇO
Cálculo das horasCálculo das horas
CF/88 – 44 horas semanais
44h sem/6 dias=7,33 horas/dia X 30 dias = 220 horas/mês
36 horas semanais
36h sem/6 dias= 6 horas/dia X 30 dias = 180 horas/mês
Para saber quanto vale sua hora extra é preciso conhecer o valor da sua hora trabalhada, ou seja, qual é seu salário-hora.
Se você foi contratado para trabalhar 44 horas, por exemplo, divida essas horas por seis (referentes aos dias de trabalho da semana, pela legislação brasileira). Esse número deve ser multiplicado por 30. A base mensal em horas é de 220. No caso de jornadas de 40 horas, a base será de 200 horas. Para saber quanto você ganha por hora, divida seu salário mensal pelas horas trabalhadas. O resultado é o salário-hora.
•
Se o trabalho é realizado à noite (entre 22h e 5h), o
empregador deve pagar adicional noturno. (Art. 7o, IX, da
CF; art. 73, § 2o, da CLT)
Valor mínimo: 20%, calculado sobre as horas trabalhadas.
Hora noturna: considera-se que tenha 52min e 30seg e não
60min.(Art. 73, § 1o, da CLT)
ADICIONAL NOTURNO
das 22:00 horas a
22:30 35 m
23:00 1:10
23:30 1:45
0:00 2:20
0:30 2:50
1:00 3:25
1:30 4:00
2:00 4:35
2:30 5:10
3:00 5:45
3:30 6:20
4:00 6:50
4:30 7:25
5:30 8:00
TABELA DE HORAS NOTURNAS
ADICIONAL DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADEINSALUBRIDADE
ADICIONAL DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADEINSALUBRIDADE
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos
a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio
(20%) e máximo (40%).
ADICIONAL DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADEPERICULOSIDADE
Quando um trabalhador exerce uma atividade que o expõe a uma constante condição de risco de morte, como, por
exemplo, o contato com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou
substâncias radioativas, ele tem o direito de receber, além do salário, um adicional de periculosidade. São
exemplos de trabalhadores nestas condições os frentistas de postos de combustível, os operadores de
distribuidoras de gás e os trabalhadores no setor de energia elétrica (quando há periculosidade constante na
função), entre outros.
ADICIONAL DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADEPERICULOSIDADE
O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Este
adicional, assim como o noturno, o de hora extra e o de transferência, integra o salário do empregado,
bem como a remuneração das férias e o 13º salário.
Tabela de Alíquota de INSSTabela de Alíquota de INSSAté R$ 1.317,07 8%
De R$1.317,08 até R$ 2.195,12 9%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24 (Teto máximo, contribuição de R$ 482,92
11%
Pagamento: em até duas parcelas. Sendo a 1ª parcela até
30 de novembro e a 2ª parcela até 20 de dezembro de cada
ano (arts. 1o e 2o da Lei no 4.749/65). Conta-se como mês
inteiro o período igual ou superior a 15 dias.
13º SALÁRIO
ENVOLVIDO X ENVOLVIDO X COMPROMETIDOCOMPROMETIDO