AULA_10 - Decreto 7508

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    Professor Rmulo Passos | Aula 10

    GRATUITOCURSOCOMPLETODOSUS

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    500QUESTES COMENTADAS

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    Aula 10 | Decreto Federal n 7.508, de 28 de julho de 2011, e suas alteraes.

    1 - Disposies Preliminares

    1. (HU-UFGD/EBSERH/AOCP/2014) De acordo com o Decreto 7.508/2011, os servios de sade

    especficos para o atendimento da pessoa que, em razo de agravo ou de situao laboral, necessita de

    atendimento especial, denominam-se

    (A) Portas de Entrada.

    (B) Servios Especiais de Acesso Primrio.

    (C) Servios Especiais de Acesso Aberto.

    (D) Ateno Primria.

    (E) Ateno Psicossocial.

    COMENTRIOS:

    Servios Especiais de Acesso Aberto so servios de sade especficos para o atendimento da

    pessoa que, em razo de agravo ou de situao laboral, necessita de atendimento especial, a exemplo

    dos Centros de Referncia em Sade do Trabalhador CEREST e Centros de Testagem e

    Aconselhamento (CTA) de Doena Sexualmente Transmissveis e AIDS. Nessa tela, o gabarito a

    letra C.

    2. (HU-UNB/EBSERH/IBFC/2013) Segundo o Decreto Presidencial n 7.508, de 28 de junho de

    2011, a descrio geogrfica da distribuio de recursos humanos e de aes e servios de sade

    ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os

    investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de sade do sistema a definio de

    a) Pactuao Integrada em Sade.

    b) Rede hierarquizada em Sade.

    c) Rede de Ateno Sade.

    d) Mapa da Sade.

    COMENTRIOS:

    O enunciado da questo traz o conceito de Mapa da Sade, descrito no dispositivo legal em

    questo. Esse instrumento ser utilizado na identificao das necessidades de sade e orientar o

    planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de

    sade (art. 17).

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    O gabarito da questo, portanto, a letra D.

    3. (HU-UFS/EBSERH/AOCP/2014) De acordo com o Decreto 7.508/2011, os servios de

    atendimento inicial sade do usurio no SUS so considerados

    (A) Servios Especiais de Acesso Aberto.

    (B) Portas de Entrada.

    (C) Servios Especiais de Acesso Primrio.

    (D) Portas Iniciais do SUS.

    (E) Servios de Ateno Primria.

    COMENTRIOS:

    Os servios de atendimento inicial sade do usurio no SUS so considerados portas de

    Entrada. Assim, o gabarito a letra B.

    4. (HC-UFPE/EBSERH/IDECAN/2014) De acordo com o Decreto Presidencial n 7.508/2011, o

    espao geogrfico contnuo constitudo por agrupamentos de Municpios limtrofes, delimitado a partir

    de identidades culturais, econmicas e sociais e de redes de comunicao e infraestrutura de

    transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organizao, o planejamento e a execuo

    de aes e servios de sade denomina-se

    A) zona franca. D) rea de influncia.

    B) polo de sade. E) rea de abrangncia.

    C) regio de sade.

    COMENTRIOS:

    Regio de Sade o espao geogrfico contnuo constitudo por agrupamentos de Municpios

    limtrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econmicas e sociais e de redes de comunicao

    e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organizao, o

    planejamento e a execuo de aes e servios de sade. O gabarito, portanto, a letra C.

    Mapa da Sade

    um intrumento importante para o conhecimento da necessidade desade de cada regio;

    visa orientar o planejamento de sade integrado por todas as esferas

    de governo.

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    5. (Prefeitura de Florianopolis-SC/FEPESE/2014)De acordo com o Decreto 7.508/11, o conjunto

    de aes e servios de sade articulados em nveis de complexidade crescente, com a finalidade de

    garantir a integralidade da assistncia sade, denomina-se:

    (A) Mapa da Sade.

    (B) Regio de Sade.

    (C) Portas de Entrada da Sade.

    (D) Servios Especiais de Acesso Aberto.

    (E) Rede de Ateno Sade.

    COMENTRIOS:

    Rede de Ateno Sade conjunto de aes e servios de sade articulados em nveis de

    complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistncia sade. Neste

    sentido, o gabarito da questo a letra E.

    6. (HC-UFMG/EBSERH/AOCP/2014) De acordo com as definies constantes no Decreto

    Presidencial n 7.508/2011, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

    I. Portas de Entrada so os servios de atendimento inicial sade do usurio no SUS.

    II. Comisses Intergestores so instncias de pactuao consensual entre os entes federativos para

    definio das regras da gesto compartilhada do SUS.

    III. Servios Especiais de Acesso Aberto consistem em servios de sade especficos para o

    atendimento s gestantes.

    IV. Rede de Ateno Sade consiste no conjunto de aes e servios de sade articulados em nveis

    de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistncia sade.

    (A) Apenas I, II e IV.

    (B) Apenas I, III e IV.

    (C) Apenas II e IV.(D) Apenas I e III.

    (E) I, II, III e IV.

    COMENTRIOS:

    Servios Especiais de Acesso Aberto so servios de sade especficos para o atendimento da

    pessoa que, em razo de agravo ou de situao laboral, necessita de atendimento especial, a exemplo

    dos Centros de Referncia em Sade do Trabalhador CEREST e Centros de Testagem e

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    Aconselhamento (CTA) de Doena Sexualmente Transmissveis e AIDS. bvio que no so servios

    especficos para o atendimento s gestantes.

    O item gabarito a letra A, pois o item III o nico incorreto.

    7. (HU-UFSM/EBSERH/AOCP/2014) De acordo com o Decreto 7.508/2011 que estabelece os

    critrios para o diagnstico da doena ou do agravo sade; o tratamento preconizado, com os

    medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os

    mecanismos de controle clnico; e o acompanhamento e a verificao dos resultados teraputicos, a

    serem seguidos pelos gestores do SUS, denomina-se

    (A) Protocolo Mdico e Diretrizes Bsicas.

    (B) Protocolo Clnico e Diretrizes Assistenciais.

    (C) Protocolo Mdico e Diretriz Distributiva.

    (D) Protocolo Clnico e Diretriz Teraputica.

    (E) Protocolo Mdico e Diretrizes Farmacolgicas.

    COMENTRIOS:

    O tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber;

    as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clnico; e o acompanhamento e a verificao

    dos resultados teraputicos, a serem seguidos pelos gestores do SUS, denomina-se Protocolo Clnico e

    Diretriz Teraputica. Por isso, o gabarito a letra D.

    8. (Anvisa/Cetro/2013)Para efeitos do Decreto n 7.508/2011, considera-se Mapa da Sade

    a) o espao geogrfico contnuo constitudo por agrupamentos de Municpios limtrofes, delimitado a

    partir de identidades culturais, econmicas e sociais e de redes de comunicao e infraestrutura de

    transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organizao, o planejamento e a execuo

    de aes e servios de sade.b) instncias de pactuao consensual entre os entes federativos para definio das regras da gesto

    compartilhada do SUS.

    c) o conjunto de aes e servios de sade articulados em nveis de complexidade crescente, com a

    finalidade de garantir a integralidade da assistncia sade.

    d) a descrio geogrfica da distribuio de recursos humanos e de aes e servios de sade ofertados

    pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos

    e o desempenho aferido a partir dos indicadores de sade do sistema.

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    e) o espao geopoltico constitudo por comunidades de interesses transindividuais, delimitado com

    base em estudos de observao que identificam fatores de risco comuns e frequentes, com a finalidade

    de integrar a organizao, o planejamento e a execuo de aes e servios de sade.

    COMENTRIOS:

    Item A. Regio de Sade o espao geogrfico contnuo constitudo por agrupamentos de

    Municpios limtrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econmicas e sociais e de redes de

    comunicao e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a

    organizao, o planejamento e a execuo de aes e servios de sade.

    Item B. Comisses Intergestores so instncias de pactuao consensual entre os entes

    federativos para definio das regras da gesto compartilhada do SUS.

    Item C. Rede de Ateno Sade o conjunto de aes e servios de sade articulados em

    nveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistncia sade.

    Item D. Mapa da Sade a descrio geogrfica da distribuio de recursos humanos e de

    aes e servios de sade ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade

    instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de sade do

    sistema.

    Gabarito: letra D.

    9. (HUCAM-UFES/EBSERH/AOCP/2014) De acordo com o Decreto 7508/2011, a instncia de

    pactuao consensual entre os entes federativos para definio das regras da gesto compartilhada do

    SUS, denomina-se

    (A) Comisses Intergestores.

    (B) Comisso Integrada.

    (C) Comisso Generalizada.

    (D) Comisso Constituda.(E) Comisso Provisria.

    COMENTRIOS:

    A instncia de pactuao consensual entre os entes federativos para definio das regras da

    gesto compartilhada do SUS denomina-se Comisses Intergestores. O gabarito, portanto, a letra A.

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    10. (HU-UFS/EBSERH/AOCP/2014) De acordo com a organizao do SUS estabelecida no Decreto

    7.508/2011, possvel afirmar que

    (A) o SUS constitudo pela conjugao das aes e servios de promoo, proteo e recuperao da

    sade executados apenas pela Unio, de forma direta ou indireta, mediante a participao

    complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma hierarquizada.

    (B) o SUS constitudo pela conjugao das aes e servios de promoo, proteo e recuperao da

    sade executados apenas pelos Estados e Distrito Federal, de forma direta ou indireta, mediante a

    participao complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e no

    hierarquizada.

    (C) o SUS constitudo pela conjugao das aes e servios de promoo, proteo e recuperao da

    sade executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participao

    complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

    (D) o SUS constitudo pela conjugao das aes e servios de promoo, proteo e recuperao da

    sade executados apenas pelos Municpios, de forma direta ou indireta, mediante a participao

    complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma no hierarquizada.

    (E) o SUS constitudo pela conjugao das aes e servios de promoo, proteo e recuperao da

    sade executados pelos entes federativos e pela iniciativa privada, de forma direta ou indireta, sendo

    organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

    COMENTRIOS:

    De acordo art. 3o do Decreto em tela, o SUS constitudo pela conjugao das aes e servios

    de promoo, proteo e recuperao da sade executados pelos entes federativos, de forma direta ou

    indireta, mediante a participao complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma

    regionalizada e hierarquizada. Dessa forma, o gabarito a letra C.

    Vejamos os erros das demais assertivas:

    Item A. As aes do SUS no so executadas apenaspela Unio.Item B. As aes do SUS no so executadas apenaspelos Estados e Distrito Federal. Outro erro

    referir que a rede do SUS nohierarquizada.

    Item D. As aes do SUS no so executadas apenaspelos Municpios. Outro erro referir que

    a rede do SUS nohierarquizada.

    Item E. A iniciativa privada participa de forma complementar no SUS, e no de forma direta.

    O gabarito, portanto, a letra C.

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    2 - Regies de Sade

    11. (HU-UFC/EBSERH/AOCP/2014) Assinale a alternativa considerada INCORRETA. De acordocom o art. 5 do Decreto Presidencial n 7.508, de 28 de junho de 2011, para a instituio da Regio de

    Sade, esta deve conter, no mnimo, aes e servios de

    (A) urgncia e emergncia.

    (B) ateno secundria.

    (C) ateno psicossocial.

    (D) ateno ambulatorial especializada e hospitalar.

    (E) vigilncia em sade.

    COMENTRIOS:

    O inciso I do art. 2 do Decreto n 7.508/11 conceitua a Regio de Sade como um

    espao geogrfico contnuo constitudo por agrupamentos de municpios limtrofes, delimitado a

    partir de identidades culturais, econmicas e sociais e de redes de comunicao e infraestrutura de

    transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organizao, o planejamento e a

    execuo de aes e servios de sade.

    Nessas regies, as aes e servios devem ser organizados com o objetivo de atender s

    demandas das populaes dos municpios a elas vinculados, garantindo o acesso, a equidade e a

    integralidade do cuidado com a sade local. Para tanto, deve estar garantido o desenvolvimento da

    ateno bsica da assistncia e parte da mdia complexidade, assim como as aes bsicas de

    vigilncia em sade.

    As aes de ateno bsica da assistncia e as aes bsicas de vigilncia em sade devem ser

    oferecidas prioritariamente no prprio territrio do municpio. Parte das aes de mdia complexidade

    pode ser disponibilizada em outros municpios dentro da regio de sade.

    As Regies de Sade devem ser institudas pelos estados, em articulao com os municpios,

    respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na CIT (art. 4).

    Para ser instituda, a Regio de Sade deve conter, no mnimo, aes e servios de (art. 5):

    ateno primria; urgncia e emergncia; ateno psicossocial; ateno ambulatorial especializada e hospitalar; vigilncia em sade.

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    Ateno! As Regies de Sade sero refernciapara as transferncias de recursos entre

    os entes federativos (art. 6).

    As Redes de Ateno Sade (RAS) estaro compreendidas no mbito de uma Regio de

    Sade, ou de vrias delas, em consonncia com diretrizes pactuadas nas Comisses Intergestores

    (art. 7).

    Os entes federativos definiro os seguintes elementos em relao s Regies de Sade:

    I - seus limites geogrficos;

    II - populao usuria das aes e servios;

    III - rol de aes e servios que sero ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critrios de acessibilidade e escala para conformao dos

    servios.

    Nesses termos, o gabarito da questo a letra B.

    12. (Prefeitura de Manaus-AM/2012/CETRO) De acordo com o Decreto n 7.508/11, os entes

    federativos definiro os seguintes elementos em relao s Regies de Sade:

    I. seus limites geogrficos.

    II. populao usuria das aes e servios.III. rol de aes e servios que sero ofertados.

    IV. respectivas responsabilidades, critrios de acessibilidade e escala para conformao dos servios.

    correto o que est contido em

    a) I e II, apenas.

    b) I e IV, apenas.

    c) II e III, apenas.

    d) I, II, III e IV.

    e) II, apenas.

    COMENTRIOS:

    As Redes de Ateno Sade estaro compreendidas no mbito de uma Regio de Sade, ou de

    vrias delas, em consonncia com diretrizes pactuadas nas Comisses Intergestores (art. 7).

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    Os entes federativos definiro os seguintes elementos em relao s Regies de Sade (art. 7,

    pargrafo nico):

    I - seus limites geogrficos;

    II - populao usuria das aes e servios;

    III - rol de aes e servios que sero ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critrios de acessibilidade e escala para conformao dos

    servios.

    Nesses termos, o gabarito da questo a letra D.

    13. (HU-UNB/EBSERH/IBFC/2013) Segundo o Decreto Presidencial n 7.508, de 28 de junho de

    2011, conjunto de aes e servios de sade articulados em nveis de complexidade crescente, com a

    finalidade de garantir a integralidade da assistncia sade a definio de:

    a) Rede de Ateno Sade.

    b) Regio de Sade.

    c) Universalidade.

    d) Regionalizao.

    COMENTRIOS:

    Nos termos do inciso VI do art. 2 Decreto n 7.508/11, o conceito descrito no enunciado da

    questo refere-se rede de ateno sade.

    As Redesde Ateno Sade (RAS) estaro compreendidas no mbitode umaRegiode

    Sade, ou de vriasdelas, em consonncia com diretrizes pactuadas nas Comisses Intergestores

    Regionais, Bipartites e Tripartite(Decreto n 7.508/11, art. 7).

    Ressalta-se que a Redede Ateno Sade(RAS) o conjuntode aese serviosde sade

    articuladosem nveisde complexidadecrescente, com a finalidade de garantir a integralidadeda

    assistncia sade.

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    O gabarito, portanto, a letra A.

    14. (MPE-MG/FUNDEP/2012) O Decreto n. 7.508, de 28/06/2011, [...] Regulamenta a Lei n. 8.080,

    de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organizao do Sistema nico de Sade (SUS), o

    planejamento da sade, a assistncia sade e a articulao Inter federativa, e d outras providncias.

    Sobre as Regies de Sade, assinale a alternativa INCORRETA.

    A) Sero institudas pelo Estado, em articulao com os Municpios, de acordo com as diretrizes

    pactuadas na Comisso Intergestores Tripartite.

    B) O conjunto de aes e servios ofertados pelas Regies de Sade so definidos pelos entes

    federativos.

    C) Aes e servios de Vigilncia em Sade no compem as Regies de Sade.

    D) A instituio de Regies de Sade situadas em reas de fronteira com outros pases dever respeitar

    as normas que regem as relaes internacionais.

    COMENTRIOS:

    Em cada Regio de Sade, as aes e servios devem ser organizados com o objetivo de atender

    s demandas das populaes dos municpios a elas vinculados, garantindo o acesso, a equidade e a

    integralidade do cuidado com a sade local. Para tanto, deve estar garantido o desenvolvimento da

    ateno bsica da assistncia e parte da mdia complexidade, assim como as aes bsicas de

    vigilncia em sade.

    A assertiva incorreta a letra C, pois as aes e servios de vigilncia em sade devem ser

    oferecidos pelos municpios de cada Regio de Sade.

    Fonte: www.saude.gov.br

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    3 - Hierarquizao

    15. (HU-UFSM/EBSERH/AOCP/2014) De acordo com o Decreto 7.508/2011, considera-se Rede deAteno Sade

    (A) os servios de sade especficos para o atendimento da pessoa que, em razo de agravo ou de

    situao laboral, necessita de atendimento especial.

    (B) os servios de atendimento inicial sade do usurio no SUS.

    (C) o conjunto de aes e servios de sade articulados em nveis de complexidade decrescente, com a

    finalidade de garantir o mnimo de assistncia sade.

    (D) os servios de atendimento emergencial sade do usurio no SUS.

    (E) o conjunto de aes e servios de sade articulados em nveis de complexidade crescente, com a

    finalidade de garantir a integralidade da assistncia sade.

    COMENTRIOS:

    De acordo com o Decreto 7.508/2011, o acesso universal, igualitrio e ordenado s aes e

    servios de sade se inicia pelas Portas de Entrada do SUSe se completa na rede regionalizada e

    hierarquizada, de acordo com a complexidade do servio (art. 8).

    So Portas de Entradas aes e aos servios de sade do SUS:

    I - de ateno primria;

    II - de ateno de urgncia e emergncia;

    III - de ateno psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    Os servios de ateno hospitalar e os ambulatoriais especializados , entre outros de maior

    complexidade e densidade tecnolgica, seroreferenciadospelasPortasde Entradareferidas acima

    (art. 10).

    Portas de Entrada do SUS

    Ateno primria;

    Ateno de urgncia e emergncia;

    Ateno psicossocial;

    Servios especiais de acesso aberto.

    Referenciam

    populao

    os servios de ateno

    hospitalar e os

    ambulatoriais

    especializados.

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    OsServios Especiais de Acesso Abertoso servios de sade especficos para o atendimento

    da pessoa que, em razo de agravo ou de situao laboral, necessita de atendimento especial, a

    exemplo dos Centros de Referncia em Sade do Trabalhador CEREST e Centros de Testagem e

    Aconselhamento (CTA) de Doena Sexualmente Tramissveis e AIDS.

    O inciso I do art. 2 do Decreto n 7.508/11 conceitua a Regio de Sade como um espao

    geogrfico contnuo constitudo por agrupamentos de municpios limtrofes, delimitado a partir de

    identidades culturais, econmicas e sociais e de redes de comunicao e infraestrutura de transportes

    compartilhados, com a finalidade de integrar aorganizao,oplanejamento eaexecuo deaes

    eservios desade.

    Nessas regies, as aes e servios devem ser organizados com o objetivo de atender s

    demandas das populaes dos municpios a elas vinculados, garantindo o acesso, a equidade e a

    integralidade do cuidado com a sade local. Para tanto, deve estar garantido o desenvolvimento da

    ateno bsica da assistncia e parte da mdia complexidade, assim como as aes bsicas de

    vigilncia em sade.

    As aes de ateno bsica da assistncia e as aes bsicas de vigilncia em sade devem ser

    oferecidas prioritariamente no prprio territrio do municpio. Parte das aes de mdia complexidade

    pode ser disponibilizada em outros municpios dentro da regio de sade.

    As Regies de Sadedevem ser institudas pelos estados, em articulao com os municpios,

    respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na CIT (art. 4).

    Para ser instituda, a Regio de Sade deve conter, no mnimo, aes e servios de (art. 5):

    Ateno! As Regies de Sade sero refernciapara as transferncias de recursos entre os

    entesfederativos(art. 6).

    I ateno primria;

    IIurgncia e emergncia;

    III ateno psicossocial;

    IV ateno ambulatorial especializada e hospitalar;

    IV vigilncia em sade.

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    As Redesde Ateno Sade (RAS) estaro compreendidas no mbito de uma Regiode

    Sade, oude vriasdelas, em consonncia com diretrizes pactuadas nas Comisses Intergestores (art.

    7).

    Os entes federativos definiro os seguintes elementosem relao s Regiesde Sade:

    I - seus limites geogrficos;

    II - populao usuria das aes e servios;

    III - rol de aes e servios que sero ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critrios de acessibilidade e escala para conformao dos servios.

    Em sntese, aRede de Ateno Sade o conjuntode aese serviosde sadearticulado

    sem nveisde complexidadecrescente, com a finalidade de garantira integralidadeda assistncia

    sade.

    Gabarito: E.

    16. (HU-UFGD/EBSERH/AOCP/2014) Assinale a alternativa INCORRETA. De acordo com o

    Decreto 7.508/2011, so Portas de Entrada s aes e aos servios de sade nas Redes de Ateno

    Sade os servios(A) de assistncia social.

    (B) de ateno primria.

    (C) de ateno de urgncia e emergncia.

    (D) de ateno psicossocial.

    (E) especiais de acesso aberto.

    COMENTRIOS:

    So Portas de Entradas aes e aos servios de sade do SUS:I - de ateno primria;

    II - de ateno de urgncia e emergncia;

    III - de ateno psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    evidente que a assistncia social no uma das portadas de entradas do SUS. Por conseguinte,

    o gabarito a letra A.

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    17. (HC-UFPE/EBSERH/IDECAN/2014) De acordo com o Decreto Presidencial n 7.508/11, so

    portas de entrada s aes e aos servios de sade nas Redes de Ateno Sade os seguintes servios,

    EXCETO:

    A) De ateno primria.

    B) De vigilncia em sade.

    C) De ateno psicossocial.

    D) Especiais de acesso aberto.

    E) De ateno de urgncia e emergncia.

    COMENTRIOS:

    Um das aes e servios para se instituir uma Regio de Sade a vigilncia em sade, no

    sendo uma porta de entrada no SUS. Logo, o gabarito da questo a letra B.

    18. (Anvisa/Cetro/2013) Quanto hierarquizao do Sistema nico de Sade, com regras descritas

    na Seo II do Captulo II do Decreto n 7.508/2011, assinale a alternativa incorreta.

    a) So Portas de Entrada s aes e aos servios de sade nas Redes de Ateno Sade os servios de

    ateno primria; de ateno de urgncia e emergncia; de ateno psicossocial; e especiais de acesso

    aberto.

    b) Mediante justificativa tcnica e de acordo com o pactuado nas Comisses Intergestores, os entes

    federativos podero criar novas Portas de Entrada s aes e servios de sade, considerando as

    caractersticas da Regio de Sade.

    c) A populao indgena contar com regramentos diferenciados de acesso, compatveis com suas

    especificidades e com a necessidade de assistncia integral sua sade, de acordo com disposies do

    Ministrio da Sade.

    d) O acesso universal e igualitrio s aes e servios de sade ser ordenado pela ateno primria e

    deve ser fundado na avaliao da gravidade do risco individual e coletivo, observadas asespecificidades previstas para pessoas com proteo especial, excetuando-se questes de critrio

    cronolgico, conforme legislao vigente.

    e) Ao usurio ser assegurada a continuidade do cuidado em sade, em todas as suas modalidades, nos

    servios, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de ateno da respectiva regio, sendo de

    competncia das Comisses Intergestores a pactuao das regras de continuidade do acesso

    supracitado.

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    COMENTRIOS:

    De acordo com o Decreto 7.508/2011, o acesso universal, igualitrio e ordenado s aes e

    servios de sade se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e

    hierarquizada, de acordo com a complexidade do servio (art. 8).

    So Portas de Entradas aes e aos servios de sade do SUS:

    I - de ateno primria;

    II - de ateno de urgncia e emergncia;

    III - de ateno psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    Os servios de ateno hospitalar e os ambulatoriais especializados , entre outros de maior

    complexidade e densidade tecnolgica, seroreferenciadospelasPortasde Entradareferidas acima

    (art. 10).

    Mediante justificativa tcnica e de acordo com o pactuado nas Comisses Intergestores, os entes

    federativos podero criar novas Portas de Entrada s aes e servios de sade, considerando as

    caractersticas da Regio de Sade.

    Os servios de ateno hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior

    complexidade e densidade tecnolgica, sero referenciados pelas Portas de Entrada do SUS.

    O acesso universal e igualitrio s aes e aos servios de sade ser ordenado pela ateno

    primria e deve ser fundado na avaliao da gravidade do risco individual e coletivo e no critrio

    cronolgico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteo especial, conforme

    legislao vigente. Dessa forma nose excetuaquestesde critriocronolgico.

    Resumindo, acesso universal e igualitrio s aes e aos servios de sade ser ordenado pela

    ateno primria e deve ser fundado na avaliao da:

    Portas de Entrada do SUS

    Ateno primria;

    Ateno de urgncia e emergncia;

    Ateno psicossocial;Servios especiais de acesso aberto.

    Referenciam

    populao

    os servios de ateno

    hospitalar e os

    ambulatoriais

    especializados.

    gravidade do risco individual ecoletivo

    critrio cronolgico+

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    Ao usurio ser assegurada a continuidade do cuidado em sade, em todas as suas modalidades,

    nos servios, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de ateno da respectiva regio.

    Verificamos que a letra D a alternativa incorreta.

    19. (Anvisa/Cetro/2013) Segundo dispe o Decreto n 7.508/2011, que regulamenta a Lei n

    8.080/1990, regies de sade so espaos geogrficos contnuos constitudos por agrupamentos de

    Municpios limtrofes, delimitados a partir de identidades culturais, econmicas e sociais e de redes de

    comunicao e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a

    organizao, o planejamento e a execuo de aes e servios de sade. Tomando por base esse

    conceito e o que dispe o artigo 5 do referido Decreto, assinale a alternativa que apresenta as mnimas

    aes e servios que devem ser ofertados para que uma Regio de Sade seja instituda.

    a) Ateno primria; urgncia e emergncia; ateno psicossocial; ateno ambulatorial especializada

    e hospitalar; e ateno em transporte social.

    b) Ateno primria; ateno secundria; ateno odontolgica; ateno psicossocial; e vigilncia em

    sade.

    c) Ateno primria; ateno secundria; fornecimento de medicamentos, rteses e prteses; ateno

    psicossocial; e ateno ambulatorial especializada e hospitalar.

    d) Ateno primria; urgncia e emergncia; ateno psicossocial; ateno ambulatorial especializada

    e hospitalar; e vigilncia em sade.

    e) Ateno primria; urgncia e emergncia; ateno psicossocial; ateno ambulatorial especializada

    e hospitalar; vigilncia em sade; e fornecimento de rteses e prteses.

    COMENTRIOS:

    Paraserinstituda, a Regiode Sadedeveconter, nomnimo, aes e servios de (art. 5):

    I - ateno primria; II - urgncia e emergncia;

    III - ateno psicossocial; IV - ateno ambulatorial especializada e hospitalar; eV - vigilncia em sade.

    Percebemos que as Regies de Sade devem garantir minimamente servios de ateno bsica,

    vigilncia em sade e parte da mdia e alta complexidade. Ressaltamos que os servios no

    disponveis dentro dessa regio para os seus municpios integrantes devero ser oferecidos por outras

    regies, respeitando o processo de pactuao da Programao Pactuada Integrada (PPI) e Plano Diretor

    de Regionalizao (PDR).

    Nessa esteira, o gabarito da questo a letra D.

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    20. (HU-UNIVASF/EBSERH/IBFC/2014) Considerando o decreto n 7.508, de junho de 2011,

    assinale a alternativa incorreta:

    (A) So Portas de Entrada s aes e aos servios de sade nas Redes de Ateno Sade os servios

    de sade nas Redes de Ateno Sade os servios de ateno primria, de ateno primria, de

    ateno de urgncia e emergncia, de ateno psicossocial e especiais de acesso aberto.

    (B) A populao indgena contar com regramentos diferenciados de acesso, compatveis com suas

    especificidades e com necessidade de assistncia integral sua sade, de acordo com disposies do

    Ministrio da Sade.

    (C) A Relao Nacional de Aes e Servios de Sade RENASES compreende todas as aes e

    servios que o SUS oferece ao usurio para atendimento da integralidade da assistncia Sade.

    (D) Ao usurio ser assegurada a continuidade do cuidado em sade, em todas as suas modalidades,

    nos servios, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de ateno da respectiva regio.

    (E) O espao geogrfico contnuo constitudo por agrupamentos de municpios limtrofes, delimitado a

    partir de identidades culturais, econmicas e sociais e de redes de comunicao e infraestrutura de

    transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organizao, o planejamento e a execuo

    de aes e servios de sade, corresponde ao mapa de sade.

    COMENTRIOS:

    Mapa de sade descrio geogrfica da distribuio de recursos humanos e de aes e servios

    de sade ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada

    existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de sade do sistema.

    Esse instrumento ser utilizado na identificao das necessidades de sade e orientar o

    planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de

    sade (art. 17).

    O item E descreve o conceito de Regio em Sade, e no de Mapa da Sade, sendo o gabarito da

    questo.

    Mapa da Sade

    um intrumento importante para o conhecimento da necessidade de

    sade de cada regio;

    visa orientar o planejamento de sade integrado por todas as esferasde governo.

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    4 - Planejamento da Sade

    21.(Anvisa/Cetro/2013) Quanto ao processo de planejamento da sade, disposto no Captulo III doDecreto n 7.508/2011, correto afirmar que

    a) os Conselhos de Sade estabelecero as diretrizes a serem observadas na elaborao dos planos de

    sade, de acordo com as caractersticas epidemiolgicas e da organizao de servios nos entes

    federativos e nas Regies de Sade.

    b) no planejamento devem ser considerados to somente os servios e as aes prestados no setor

    pblico, os quais devero compor os Mapas de Sade regional, estadual e nacional.

    c) o processo de planejamento da sade ser descendente e integrado, ouvidos os respectivos

    Conselhos de Sade, compatibilizando-se as necessidades das polticas de sade com a disponibilidade

    de recursos financeiros.

    d) o planejamento da sade obrigatrio para os entes pblicos, e ser indutor de polticas nas 3 (trs)

    instncias federativas componentes do Sistema nico de Sade (SUS), sendo facultativa a induo na

    iniciativa privada.

    e) o planejamento da sade em mbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir

    das necessidades dos Municpios, considerando o estabelecimento de metas de sade.

    COMENTRIOS:

    Vejamos cada um dos itens:

    Item A. O ConselhoNacional de Sade,e no todos os conselhos de sade , estabelecer as

    diretrizes a serem observadas na elaborao dos planos de sade, de acordo com as caractersticas

    epidemiolgicas e da organizao de servios nos entes federativos e nas Regies de Sade.

    Item B. No planejamento devem ser considerados os servios e as aesprestados pela

    iniciativaprivada,de forma complementar ou no ao SUS, os quaisdeverocomporosMapas

    daSaderegional, estadual e nacional.

    Item C. O processo de planejamento da sade ser ascendentee integrado, do nvellocalat

    o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Sade, compatibilizando-se as necessidades das

    polticas de sade com a disponibilidade de recursos financeiros.

    Item D. O planejamentoda sade obrigatriopara os entes pblicos(Unio, estados, DF,

    municpios) e ser indutorde polticas para ainiciativaprivada.

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    Item E. O planejamento da sade em mbito estadual deve ser realizado de maneira

    regionalizada, a partir das necessidades dos municpios, considerando o estabelecimento de metas de

    sade.

    Nobre concurseiro(a), voc est percebendo que as questes das bancas so extremamente

    decorebas. Ora, como fazer para acertar essas questes no dia da prova?

    - simples, resolvam o maior nmero de questes possvel e leiam exaustivamente as normas

    indicadas no edital.

    O gabarito da questo s pode ser a letra E.

    5 - Assistncia Sade22. (HC-UFPE/EBSERH/IDECAN/2014) De acordo com o Decreto Presidencial n 7.508/2011,

    todas as aes e servios que o SUS oferece ao usurio para atendimento da integralidade da

    assistncia sade so compreendidos pela

    A) CIB.

    B) CIR.

    C) CIT.

    D) RENAME.E) RENASES.

    COMENTRIOS:

    A integralidade da assistncia sade se inicia e se completa na Rede de Ateno Sade,

    mediante referenciamento do usurio na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas

    Comisses Intergestores.

    A Relao Nacional de Aes e Servios de Sade - RENASES compreende todas as aes e

    servios que o SUS oferece ao usurio para atendimento da integralidade da assistncia sade.O Ministrio da Sade dispor sobre a RENASES em mbito nacional, observadas as diretrizes

    pactuadas pela CIT.

    A cada dois anos, o Ministrio da Sade consolidar e publicar as atualizaes da RENASES.

    A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios pactuaro nas respectivas Comisses

    Intergestores as suas responsabilidades em relao ao rol de aes e servios constantes da

    RENASES.

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    Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero adotar relaes especficas e

    complementares de aes e servios de sade, em consonncia com a RENASES, respeitadas as

    responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comisses

    Intergestores.

    Nesses termos, o gabarito a letra E.

    23. (HU-UFC/EBSERH/AOCP/ 2014) Assinale a alternativa correta. De acordo com o pargrafo

    nico do art. 22 do Decreto Presidencial n 7.508, de 28 de junho de 2011, o Ministrio da Sade

    consolidar e publicar as atualizaes da Relao Nacional de Aes e Servios de Sade

    (RENASES).

    (A) A cada ano.

    (B) A cada dois anos.

    (C) A cada seis meses.

    (D) A cada cinco anos.

    (E) A cada trs anos.

    COMENTRIOS:

    A cada dois anos, o Ministrio da Sade consolidar e publicar as atualizaes da

    RENASES. Ento, o gabarito a letra B.

    24. (HU-UFMT/EBSERH/AOCP/2014) Assinale a alternativa INCORRETA.

    (A) A Relao Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleo e a

    padronizao de medicamentos indicados para atendimento de doenas ou de agravos no mbito do

    SUS.

    (B) A cada um ano, o Ministrio da Sade consolidar e publicar as atualizaes da RENAME, do

    respectivo FTN e dos Protocolos Clnicos e Diretrizes Teraputicas.(C) A RENAME ser acompanhada do Formulrio Teraputico Nacional - FTN que subsidiar a

    prescrio, a dispensao e o uso dos seus medicamentos.

    (D) O Ministrio da Sade poder estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de

    carter especializado.

    (E) A RENAME e a relao especfica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos

    somente podero conter produtos com registro na Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria -

    ANVISA.

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    COMENTRIOS:

    A cada doisano, o Ministrio da Sade consolidar e publicar as atualizaes da RENAME, do

    respectivo FTN e dos Protocolos Clnicos e Diretrizes Teraputicas. Assim, o gabarito a letra B. 25. (HU-UFPB/EBSERH/AOCP/2014) Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. Nos termos

    do Decreto Presidencial n 7.508, de 28 de junho de 2011, a cada_________, o Ministrio da Sade

    consolidar e publicar as atualizaes da Relao Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME,

    do respectivo Formulrio Teraputico Nacional - FTN e dos Protocolos Clnicos e Diretrizes

    Teraputicas.

    (A) trs meses

    (B) seis meses(C) um ano

    (D) dois anos

    (E) trs anos

    COMENTRIOS:

    A cada dois anos, o Ministrio da Sade consolidar e publicar as atualizaes da Relao

    Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, do respectivo Formulrio Teraputico Nacional -

    FTN e dos Protocolos Clnicos e Diretrizes Teraputicas. Ento, o gabarito a letra D.26. (Anvisa/Cetro/2013) Sobre a Relao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME,

    instituda pelo Decreto n 7.508/2011.

    a) A RENAME compreende a seleo e a padronizao de medicamentos indicados para atendimento

    de doenas ou de agravos no mbito do SUS, a qual ser acompanhada do Formulrio Teraputico

    Nacional FTN, que subsidiar a prescrio, a dispensao e o uso de seus medicamentos, sendo

    facultativa sua observncia pelo profissional prescritor.

    b) O Ministrio da Sade o rgo competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clnicose Diretrizes Teraputicas em mbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela Comisso

    Intergestores Tripartite, sendo obrigatria a consolidao e publicao das atualizaes da RENAME,

    do respectivo FTN e dos Protocolos Clnicos e Diretrizes Teraputicas a cada quatro anos.

    c) O acesso universal e igualitrio assistncia farmacutica pressupe, cumulativamente, que o

    usurio esteja assistido por aes e servios de sade do SUS; que o medicamento tenha sido prescrito

    por profissional de sade, no exerccio regular de suas funes no SUS; que a prescrio esteja em

    conformidade com a RENAME e os Protocolos Clnicos e Diretrizes Teraputicas ou com a relao

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    especfica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e que a dispensao do

    medicamento ocorra tanto em unidades indicadas pela direo do SUS quanto por empresas privadas,

    sob responsabilidade do usurio o custeio do medicamento.

    d) O Estado, o Distrito Federal e o Municpio podero adotar relaes especficas e complementares de

    medicamentos, pelo princpio constitucional da Soberania, independentemente de ser observada a

    RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo

    com o pactuado nas Comisses Intergestores.

    e) A RENAME e a relao especfica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos

    somente podero conter produtos com registro na Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria

    ANVISA, podendo o Ministrio da Sade estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos

    de carter especializado.

    COMENTRIOS:

    Item A. Incorreto.A Relao Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) compreende a

    seleo e a padronizao de medicamentos indicados para atendimento de doenas ou de agravos no

    mbito do SUS, a qual ser acompanhada do Formulrio Teraputico Nacional FTN, que subsidiar

    a prescrio, a dispensao e o uso de seus medicamentos, sendo necessria, e no facultativa, sua

    observncia pelo profissional prescritor.

    Item B. Incorreto.O Ministrio da Sade o rgo competente para dispor sobre a RENAME e

    os Protocolos Clnicos e Diretrizes Teraputicas em mbito nacional, observadas as diretrizes

    pactuadas pela Comisso Intergestores Tripartite (CIT), sendo obrigatria a consolidao e publicao

    das atualizaes da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clnicos e Diretrizes Teraputicas

    a cada doisanos.

    Item C. Incorreto. O acesso universal e igualitrio assistncia farmacutica pressupe,

    CUMULATIVAMENTE:

    I - estar o usurio assistido por aes e servios de sade do SUS;

    II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de sade, no exerccio regular de suas

    funes no SUS;

    III - estar a prescrio em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clnicos e Diretrizes

    Teraputicas ou com a relao especfica complementar estadual, distrital ou municipal de

    medicamentos;

    IV - ter a dispensao ocorrido em unidadesindicadaspela direodo SUS.

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    Verificamos e que acesso universal e igualitrio assistncia farmacutica nopressupe que a

    dispensao do medicamento ocorra por empresas privadas, sob responsabilidade do usurio o custeio

    do medicamento.Item D. Incorreto.O Estado, o Distrito Federal e o Municpio podero adotar relaes especficas

    e complementares de medicamentos, em consonncia com a RENAME, respeitadas as

    responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas

    Comisses Intergestores.

    Item E. Correto. A RENAME e a relao especfica complementar estadual, distrital ou

    municipal de medicamentos somente podero conter produtos com registro na Agncia Nacional de

    Vigilncia Sanitria ANVISA, podendo o Ministrio da Sade estabelecer regras diferenciadas deacesso a medicamentos de carter especializado.

    Gabarito: letra E.

    27. (HU-UFS/EBSERH/AOCP/2014) Conforme disposies do Decreto 7.508/2011, o acesso

    universal e igualitrio assistncia farmacutica pressupe, cumulativamente, EXCETO

    (A) estar o usurio assistido por aes e servios de sade do SUS.

    (B) ter o medicamento sido prescrito por profissional de sade, no exerccio regular de suas funes no

    SUS.(C) estar a prescrio em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clnicos e Diretrizes

    Teraputicas ou com a relao especfica complementar estadual, distrital ou municipal de

    medicamentos.

    (D) ter a dispensao ocorrida em unidades indicadas pela direo do SUS.

    (E) ser medicamento de uso contnuo.

    COMENTRIOS:

    O acesso universal e igualitrio assistncia farmacutica pressupe,CUMULATIVAMENTE (art. 28):

    I - estar o usurio assistido por aes e servios de sade do SUS;

    II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de sade, no exerccio regular de

    suas funes no SUS;

    III - estar a prescrio em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clnicos e

    Diretrizes Teraputicas ou com a relao especfica complementar estadual, distrital ou municipal

    de medicamentos;

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    IV - ter a dispensao ocorrido em unidades indicadas pela direo do SUS.

    O item incorreto a letra E. O medicamento no precisa ser de uso continuo para que o acesso

    assistncia farmacutica seja universal e igualitrio.

    6 - Articulao Interfederativa

    28. (Residncia Multiprofissional em Sade Coletiva/Universidade de Pernambuco-

    PE/UPE/Seleo 2012) As Comisses Intergestores pactuaro a organizao e o funcionamento das

    aes e dos servios de sade integrados em redes de ateno sade. Em relao s afirmativas

    abaixo, marque V para as Verdadeiras e F para as Falsas.

    ( ) A CIT, no mbito da Unio, vinculada ao Ministrio da Sade para efeitos administrativos eoperacionais.

    ( ) A CIB, no mbito do Estado, vincula-se Secretaria Estadual de Sade para efeitos administrativos

    e operacionais.

    ( ) A Comisso Intergestores RegionalCIR, no mbito regional, vincula-se Secretaria Estadual de

    Sade para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequncia CORRETA. a) VFF.

    b) FVV. c) FVF. d) VVV. e) FFV.

    COMENTRIOS:

    O Decreto n 7.508/11 reconhece a existncia das Comisses Intergestores Tripartite, no mbito

    nacional; Bipartite, no mbito estadual; e Regional, no mbito das regies de sade, como instncias de

    deciso do SUS.

    Desta forma, reconhece que o processo de dilogos entre os entes federados, em fruns de

    abrangncia nacional, estadual e regional, de fundamental importncia para a sustentabilidade e

    governabilidade da construo consensual das regras de gesto compartilhada.

    O Colegiado de Gesto Regional (CGR), que passou a ser denominado de Comisso

    Intergestores Regional (CIR), tem um importante papel no espao de discusso e tomada de deciso

    regional.

    Em sntese, as Comisses Intergestores (CIT, CIB e CIR) so instncias de pactuao consensual

    entre os entes federativos para definio das regras da gesto compartilhada do SUS.

    O gabarito da questo a letra D , ao passo que todos os itens esto corretos.

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    29. (Anvisa/Cetro/2013) Quanto aos objetos de pactuao das Comisses Intergestores, conforme

    disposto no Decreto 7.508/2011, que regulamenta a Lei n 8.080/1990, assinale a alternativa incorreta.

    a) As Comisses Intergestores pactuaro aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gesto

    compartilhada do SUS de acordo com a definio da poltica de sade dos entes federativos,

    consubstanciada nos seus planos de sade, aprovados pelos respectivos conselhos de sade.

    b) As Comisses Intergestores pactuaro diretrizes gerais sobre Regies de Sade, integrao de

    limites geogrficos, referncia e contrarreferncia e demais aspectos vinculados integrao das aes

    e servios de sade entre os entes federativos.

    c) As Comisses Intergestores pactuaro diretrizes de mbito nacional, estadual, regional e

    intermunicipal, a respeito da organizao das redes de ateno sade, principalmente no tocante

    gesto institucional e integrao das aes e servios dos entes federativos.

    d) Responsabilidades dos entes federativos na Rede de Ateno Sade, de acordo com o seu porte

    demogrfico e seu desenvolvimento econmico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades

    individuais e solidrias.

    e) Referncias das regies intraestaduais e interestaduais de ateno sade para o atendimento da

    integralidade da assistncia.

    COMENTRIOS:

    Vamos resolver mais uma questo covarde das bancas.

    As Comisses Intergestores pactuaro (Decreto 7.508/11, art. 32):

    I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gesto compartilhada do SUS, de acordo com adefinio da poltica de sade dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de sade, aprovados pelosrespectivos conselhos de sade;

    II - diretrizes gerais sobre Regies de Sade, integrao de limites geogrficos, referncia econtrarreferncia e demais aspectos vinculados integrao das aes e servios de sade entre os entesfederativos;

    III - diretrizes de mbito nacional, estadual, regionale interestadual, a respeito da organizao das

    redes de ateno sade, principalmente no tocante gesto institucional e integrao das aes e servios

    dos entes federativos;

    IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Ateno Sade, de acordo com o seu porte

    demogrfico e seu desenvolvimento econmico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as

    solidrias; e

    V - referncias das regies intraestaduais e interestaduais de ateno sade para o atendimento da

    integralidade da assistncia.

    A alternativa C a incorreta, pois houve a troca da palavra interestadualpor intermunicipal.

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    30. (HC-UFMG/EBSERH/AOCP/2014) Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as

    corretas. Sero de competncia exclusiva da Comisso Intergestores Tripartite a pactuao

    I. das diretrizes gerais sobre Regies de Sade, integrao de limites geogrficos, referncia e

    contrarreferncia e demais aspectos vinculados integrao das aes e servios de sade entre os

    entes federativos.

    II. das diretrizes gerais para a composio da RENASES.

    III. dos critrios para o planejamento integrado das aes e servios de sade da Regio de Sade, em

    razo do compartilhamento da gesto.

    IV. das diretrizes nacionais, do financiamento e das questes operacionais das Regies de Sade

    situadas em fronteiras com outros pases, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as

    relaes internacionais.

    (A) Apenas I e III.

    (B) Apenas II e IV.

    (C) Apenas II, III e IV.

    (D) Apenas I, II e IV.

    (E) I, II, III e IV.

    COMENTRIOS:

    Por serem de amplitude nacional, sero de competncia exclusivada CIT a pactuao:

    I - das diretrizes gerais para a composio da RENASES;

    II - dos critrios para o planejamento integrado das aes e servios de sade da Regio de

    Sade, em razo do compartilhamento da gesto; e

    III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questes operacionais das Regies de Sade

    situadas em fronteiras com outros pases, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as

    relaes internacionais.

    Por ser de interesse estadual e regional, no apenas a CIT, mas todas as Comisses Intergestores(CIT, CIB e CIR) pactuaro diretrizes gerais sobre Regies de Sade, integrao de limites

    geogrficos, referncia e contrarreferncia e demais aspectos vinculados integrao das aes e

    servios de sade entre os entes federativos.

    O gabarito, portanto, a letra C.

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    7 - Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade

    31. (HU-UFS/EBSERH/AOCP/2014) De acordo com o Decreto 7.508/2011, o acordo de colaboraofirmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as aes e servios de sade na

    rede regionalizada e hierarquizada, com definio de responsabilidades, indicadores e metas de sade,

    critrios de avaliao de desempenho, recursos financeiros que sero disponibilizados, forma de

    controle e fiscalizao de sua execuo e demais elementos necessrios implementao integrada das

    aes e servios de sade denomina-se

    (A) Contrato Administrativo da Ao Pblica da Sade.

    (B) Contrato Administrativo da Ao Privada da Sade.

    (C) Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade.

    (D) Contrato Organizativo da Ao Privada da Sade.

    (E) Contrato Substitutivo da Ao Pblica da Sade.

    COMENTRIOS:

    O Decreto n 7.508/2011 dispe sobre o Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade

    (COAP). Esse contrato um acordo de colaborao firmado entre entes federativos com a finalidade

    de organizar e integrar as aes e servios de sade na rede regionalizada e hierarquizada, com

    definio de responsabilidades, indicadores e metas de sade, critrios de avaliao de desempenho,

    recursos financeiros que sero disponibilizados, forma de controle e fiscalizao de sua execuo

    e demais elementos necessrios implementao integrada das aes e servios de sade (art. 2,

    inciso I);

    O COAP um acordo de colaborao firmado entre entes federativos:

    organizar e integrar as aes e servios de sade narede regionalizada e hierarquizada.Finalidade

    as responsabilidades individuais e solidrias dos entesfederativos com relao s aes e servios de sade, osindicadores e as metas de sade e os critrios deavaliao de desempenho.

    Definir,entre outras

    coisas,

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    O objeto do Contrato Organizativo de Ao Pblica da Sade a organizao e a

    integrao das aes e dos servios de sade, sob a responsabilidade dos entes federativos em

    uma Regio de Sade, com a finalidade de garantir a integralidade da assistncia aos usurios (art.

    34).

    Ateno!No COAP, os municpios, estados, DF e unio deixam clara a responsabilidade

    de cada um em relao s aes e servios do SUS, aprimorando os processos implantados pelo Pacto

    pela Sade. Esse contrato determinar o que cada ente vai fazer na Regio de Sade.

    O gabarito da questo a letra C.

    32. (TJ-AM/FGV/2013)O Decreto 7.508 / 11 regulamenta a Lei Orgnica da Sade, e dispe, entre outras

    coisas, sobre a organizao do Sistema nico de Sade - SUS, o planejamento da sade, a assistncia

    sade e a articulao interfederativa. De acordo com esse decreto, o Contrato Organizativo da Ao

    Pblica da SadeCOAP

    (A) uma instncia de pactuao consensual entre os entes federativos para definio das regras da gesto

    compartilhada do SUS.

    (B) um acordo de colaborao firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as

    aes e servios de sade na rede regionalizada e hierarquizada.

    (C) um conjunto de aes e servios de sade articulados em nveis de complexidade crescente, com a

    finalidade de garantir a integralidade da assistncia sade.

    (D) um contrato que contm a discriminao da receita e da despesa, a fim de evidenciar a poltica

    econmico-financeira e o programa de trabalho do governo.

    (E) um conjunto de acordos que determina as diretrizes, os objetivos e as metas da administrao pblica,

    no que se refere sade, para um perodo de quatro anos.

    COMENTRIOS:

    O Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade COAP o acordo de colaborao firmado

    entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as aes e servios de sade na rede

    regionalizada e hierarquizada, com definio de responsabilidades, indicadores e metas de sade,

    critrios de avaliao de desempenho, recursos financeiros que sero disponibilizados, forma de

    controle e fiscalizao de sua execuo e demais elementos necessrios implementao integrada das

    aes e servios de sade. Por conseguinte, o gabarito a letra B.

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    33. (MPOG/ESAF/2012) O Contrato Organizativo da Ao Pblica de Sade, previsto no Decreto n.

    7.508, de28 de junho de 2011, tem como diretrizes bsicas para fins de garantia da gesto participativa:

    a) a humanizao do atendimento como condio para o estabelecimento de metas de sade e a

    participao como elemento de controle social das aes desenvolvidas pelos entes envolvidos.

    b) o estabelecimento de estratgias que incorporem a avaliao do usurio das aes e dos servios, como

    ferramenta de sua melhoria, apurao permanente das necessidades e interesses do usurio e publicidade

    dos direitos e deveres do usurio na sade em todas as unidades de sade do SUS, inclusive nas unidades

    privadas que dele participem de forma complementar.

    c) a publicidade dos direitos e deveres de usurios e profissionais da sade em todas as unidades do SUS,

    inclusive as do setor privado prestador de servios, humanizao do atendimento e da gesto, fiscalizao e

    controle das aes por meio do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.

    d) a participao e controle social e monitoramento constante das aes de sade, observadas as metas

    pactuadas pela Comisso Intergestores Tripartite (CIT).

    e) a participao e o controle social, humanizao do atendimento e da gesto e atuao solidria entre os

    municpios partcipes.

    COMENTRIOS:

    De acordo com o art. 37 do Decreto em estudo, o COAPS observar as seguintes diretrizes

    bsicas para finsde garantiada gestoparticipativa:

    I - estabelecimento de estratgias que incorporem a avaliao do usurio das aes e dos

    servios, como ferramenta de sua melhoria;

    II - apurao permanente das necessidades e interesses do usurio; e

    III - publicidade dos direitos e deveres do usurio na sade em todas as unidades de sade do

    SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.

    Nesse sentido, o gabarito a letra B.

    Vejamos os demais itens da questo.Item A. A humanizao do atendimento do usurio ser fator determinante para o

    estabelecimento das metas de sade previstas no Contrato Organizativo de Ao Pblica de Sade.

    As assertivas C, D e E descrevem situaes incoerentes e em desacordo com a legislao.

    Gabarito: B.

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    34. (Prefeitura de Sooretama-ES/FUNCAB/2012) O Contrato Organizativo de Ao Pblica da

    Sade, disposto no Decreto n 7.508 de 2011, definir as responsabilidades individuais e solidrias dos

    entes federativos com relao a alguns aspectos, entre os quais esto as aes e servios de sade, os

    indicadores e as metas de sade e a forma de controle e fiscalizao da sua execuo. Com base nisso,

    analise:

    I. A humanizao do atendimento do usurio ser fator determinante para o estabelecimento das metas

    de sade previstas no Contrato Organizativo de Ao Pblica de Sade.

    II. O Ministrio da Sade definir indicadores nacionais de garantia de acesso s aes e aos servios

    de sade no mbito do SUS, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Sade.

    III. O Sistema Estadual de Auditoria e Avaliao do SUS, por meio de servio especializado, far o

    controle e a fiscalizao do Contrato Organizativo de Ao Pblica da Sade.

    Conforme anlise, assinale a alternativa correta.

    A) Somente a afirmativa I est correta.

    B) Somente a afirmativa III est correta.

    C) Somente as afirmativas I e II esto corretas.

    D) Somente as afirmativas II e III esto corretas.

    E) As afirmativas I, II e III esto corretas.

    COMENTRIOS:

    O Sistema NACIONALde Auditoria e Avaliao do SUS, por meio de servio especializado,

    far o controle e a fiscalizao do Contrato Organizativo de Ao Pblica da Sade. O gabarito a

    letra C, pois apenas o item III apresenta-se errado.

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    35. (Prefeitura de Vassouras-RJ/FUNCAB/2012) O acordo de colaborao entre os entes federativos

    para a organizao da rede interfederativa de ateno sade ser firmado por meio de Contrato

    Organizativo da Ao Pblica da Sade (COAPS). A respeito desse Contrato INCORRETO afirmar

    que:

    A) tem o objetivo de organizar e integrar as aes e os servios de sade, sob a responsabilidade dos

    entes federativos em uma Regio de Sade, com a finalidade de garantir a integralidade da assistncia

    aos usurios.

    B) o estabelecimento de estratgias que incorporem a avaliao do usurio das aes e dos servios,

    como ferramenta de sua melhoria uma das diretrizes que devem ser observadas pelo COAPS para

    fins de garantia da gesto participativa.

    C) definir, entre outras coisas, as responsabilidades individuais e solidrias dos entes federativos com

    relao s aes e servios de sade, os indicadores e as metas de sade e os critrios de avaliao de

    desempenho.

    D) dispor basicamente e restritamente a respeito da oferta de aes e servios de vigilncia em sade,

    promoo, proteo e recuperao da sade em mbito regional e interregional.

    E) o desempenho aferido com base nos indicadores nacionais de garantia de acesso servir como

    parmetro para avaliao do desempenho da prestao das aes e dos servios definidos no COAPS

    em todas as Regies de Sade.

    COMENTRIOS:

    Verificamos claramente que o item D est incorreto, pois apresenta uma situao descabida, sendo o

    gabarito da questo.

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    36. (Prefeitura de Londrina-PR/MSCONCURSOS/2013) O Decreto n 7.508, de 28 de junho de

    2011, regulamenta a Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organizao do

    Sistema nico de Sade - SUS, o planejamento da sade, a assistncia sade e a articulao

    interfederativa. De acordo com esse Decreto, marque a alternativa incorreta.

    a) Contrato Organizativo da Ao Pblica da Sade - acordo de colaborao firmado entre entes

    federativos com a finalidade de organizar e integrar as aes e servios de sade na rede regionalizada

    e hierarquizada, com definio de responsabilidades, indicadores e metas de sade, critrios de

    avaliao de desempenho, recursos financeiros que sero disponibilizados, forma de controle e

    fiscalizao de sua execuo e demais elementos necessrios implementao integrada das aes e

    servios de sade.

    b) Para ser instituda, a Regio de Sade deve conter, no mnimo, aes e servios de: ateno

    primria; urgncia e emergncia; ateno psicossocial; ateno ambulatorial especializada e hospitalar;

    e acesso aberto.

    c) Mediante justificativa tcnica e de acordo com o pactuado nas Comisses Intergestores, os entes

    federativos podero criar novas Portas de Entrada s aes e servios de sade, considerando as

    caractersticas da Regio de Sade.

    d) A populao indgena contar com regramentos diferenciados de acesso, compatveis com suas

    especificidades e com a necessidade de assistncia integral sua sade, de acordo com disposies do

    Ministrio da Sade.

    e) As Comisses Intergestores pactuaro as regras de continuidade do acesso s aes e aos servios de

    sade na respectiva rea de atuao.

    COMENTRIOS:

    Para ser instituda, a Regio de Sade deve conter, no mnimo, aes e servios de: ateno

    primria; urgncia e emergncia; ateno psicossocial; ateno ambulatorial especializada e hospitalar;

    vigilncia em sade, e no de acesso aberto. Logo, o gabarito a letra B.

    A Regio de Sade deve conter, no mnimo,aes e servios de:

    As Portas de Entrada s aes e aos servios desade do SUS:

    ateno primria; urgncia e emergncia; ateno psicossocial; ateno ambulatorial especializada e

    hospitalar;

    vigilncia em sade.

    de ateno primria; de ateno de urgncia e emergncia; de ateno psicossocial; e especiais de acesso aberto.

    Gabarito: B.

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    At nosso prximo encontro!

    Tenham nimo e fora nos estudos, pois no h vitria sem sacrifcio e doao!

    Rmulo Passos

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    Lista de Questes

    1 - Disposies Preliminares

    1. (HU-UFGD/EBSERH/AOCP/2014) De acordo com o Decreto 7.508/2011, os servios de sade

    especficos para o atendimento da pessoa que, em razo de agravo ou de situao laboral, necessita de

    atendimento especial, denominam-se

    (A) Portas de Entrada.

    (B) Servios Especiais de Acesso Primrio.

    (C) Servios Especiais de Acesso Aberto.

    (D) Ateno Primria.

    (E) Ateno Psicossocial.

    2. (HU-UNB/EBSERH/IBFC/2013) Segundo o Decreto Presidencial n 7.508, de 28 de junho de

    2011, a descrio geogrfica da distribuio de recursos humanos e de aes e servios de sade

    ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os

    investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de sade do sistema a definio de

    a) Pactuao Integrada em Sade.

    b) Rede hierarquizada em Sade.

    c) Rede de Ateno Sade.

    d) Mapa da Sade.

    3. (HU-UFS/EBSERH/AOCP/2014) De acordo com o Decreto 7.508/2011, os servios de

    atendimento inicial sade do usurio no SUS so considerados

    (A) Servios Especiais de Acesso Aberto.(B) Portas de Entrada.

    (C) Servios Especiais de Acesso Primrio.

    (D) Portas Iniciais do SUS.

    (E) Servios de Ateno Primria.

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    4. (HC-UFPE/EBSERH/IDECAN/2014) De acordo com o Decreto Presidencial n 7.508/2011, o

    espao geogrfico contnuo constitudo por agrupamentos de Municpios limtrofes, delimitado a partir

    de identidades culturais, econmicas e sociais e de redes de comunicao e infraestrutura de

    transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organizao, o planejamento e a execuo

    de aes e servios de sade denomina-se

    A) zona franca. D) rea de influncia.

    B) polo de sade. E) rea de abrangncia.

    C) regio de sade.

    5. (Prefeitura de Florianopolis-SC/FEPESE/2014)De acordo com o Decreto 7.508/11, o conjunto

    de aes e servios de sade articulados em nveis de complexidade crescente, com a finalidade de

    garantir a integralidade da assistncia sade, denomina-se:

    (A) Mapa da Sade.

    (B) Regio de Sade.

    (C) Portas de Entrada da Sade.

    (D) Servios Especiais de Acesso Aberto.

    (E) Rede de Ateno Sade.

    6. (HC-UFMG/EBSERH/AOCP/2014) De acordo com as definies constantes no Decreto

    Presidencial n 7.508/2011, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

    I. Portas de Entrada so os servios de atendimento inicial sade do usurio no SUS.

    II. Comisses Intergestores so instncias de pactuao consensual entre os entes federativos para

    definio das regras da gesto compartilhada do SUS.

    III. Servios Especiais de Acesso Aberto consistem em servios de sade especficos para o

    atendimento s gestantes.IV. Rede de Ateno Sade consiste no conjunto de aes e servios de sade articulados em nveis

    de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistncia sade.

    (A) Apenas I, II e IV.

    (B) Apenas I, III e IV.

    (C) Apenas II e IV.

    (D) Apenas I e III.

    (E) I, II, III e IV.

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    7. (HU-UFSM/EBSERH/AOCP/2014) De acordo com o Decreto 7.508/2011 que estabelece os

    critrios para o diagnstico da doena ou do agravo sade; o tratamento preconizado, com os

    medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os

    mecanismos de controle clnico; e o acompanhamento e a verificao dos resultados teraputicos, a

    serem seguidos pelos gestores do SUS, denomina-se

    (A) Protocolo Mdico e Diretrizes Bsicas.

    (B) Protocolo Clnico e Diretrizes Assistenciais.

    (C) Protocolo Mdico e Diretriz Distributiva.

    (D) Protocolo Clnico e Diretriz Teraputica.

    (E) Protocolo Mdico e Diretrizes Farmacolgicas.

    8. (Anvisa/Cetro/2013)Para efeitos do Decreto n 7.508/2011, considera-se Mapa da Sade

    a) o espao geogrfico contnuo constitudo por agrupamentos de Municpios limtrofes, delimitado a

    partir de identidades culturais, econmicas e sociais e de redes de comunicao e infraestrutura de

    transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organizao, o planejamento e a execuo

    de aes e servios de sade.

    b) instncias de pactuao consensual entre os entes federativos para definio das regras da gesto

    compartilhada do SUS.

    c) o conjunto de aes e servios de sade articulados em nveis de complexidade crescente, com a

    finalidade de garantir a integralidade da assistncia sade.

    d) a descrio geogrfica da distribuio de recursos humanos e de aes e servios de sade ofertados

    pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos

    e o desempenho aferido a partir dos indicadores de sade do sistema.

    e) o espao geopoltico constitudo por comunidades de interesses transindividuais, delimitado combase em estudos de observao que identificam fatores de risco comuns e frequentes, com a finalidade

    de integrar a organizao, o planejamento e a execuo de aes e servios de sade.

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    9. (HUCAM-UFES/EBSERH/AOCP/2014) De acordo com o Decreto 7508/2011, a instncia de

    pactuao consensual entre os entes federativos para definio das regras da gesto compartilhada do

    SUS, denomina-se

    (A) Comisses Intergestores.

    (B) Comisso Integrada.

    (C) Comisso Generalizada.

    (D) Comisso Constituda.

    (E) Comisso Provisria.

    10. (HU-UFS/EBSERH/AOCP/2014) De acordo com a organizao do SUS estabelecida no Decreto

    7.508/2011, possvel afirmar que

    (A) o SUS constitudo pela conjugao das aes e servios de promoo, proteo e recuperao da

    sade executados apenas pela Unio, de forma direta ou indireta, mediante a participao

    complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma hierarquizada.

    (B) o SUS constitudo pela conjugao das aes e servios de promoo, proteo e recuperao da

    sade executados apenas pelos Estados e Distrito Federal, de forma direta ou indireta, mediante a

    participao complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e no

    hierarquizada.

    (C) o SUS constitudo pela conjugao das aes e servios de promoo, proteo e recuperao da

    sade executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participao

    complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

    (D) o SUS constitudo pela conjugao das aes e servios de promoo, proteo e recuperao da

    sade executados apenas pelos Municpios, de forma direta ou indireta, mediante a participao

    complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma no hierarquizada.

    (E) o SUS constitudo pela conjugao das aes e servios de promoo, proteo e recuperao dasade executados pelos entes federativos e pela iniciativa privada, de forma direta ou indireta, sendo

    organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

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    2 - Regies de Sade

    11. (HU-UFC/EBSERH/AOCP/2014) Assinale a alternativa considerada INCORRETA. De

    acordo com o art. 5 do Decreto Presidencial n 7.508, de 28 de junho de 2011, para a instituio da

    Regio de Sade, esta deve conter, no mnimo, aes e servios de

    (A) urgncia e emergncia.

    (B) ateno secundria.

    (C) ateno psicossocial.

    (D) ateno ambulatorial especializada e hospitalar.(E) vigilncia em sade.

    12. (Prefeitura de Manaus-AM/2012/CETRO)De acordo com o Decreto n 7.508/11, os entes

    federativos definiro os seguintes elementos em relao s Regies de Sade:

    I. seus limites geogrficos.

    II. populao usuria das aes e servios.

    III. rol de aes e servios que sero ofertados.

    IV. respectivas responsabilidades, critrios de acessibilidade e escala para conformao dos

    servios.

    correto o que est contido em

    a) I e II, apenas.

    b) I e IV, apenas.

    c) II e III, apenas.

    d) I, II, III e IV.

    e) II, apenas.

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    13.(HU-UNB/EBSERH/IBFC/2013)Segundo o Decreto Presidencial n 7.508, de 28 de junho de

    2011, conjunto de aes e servios de sade articulados em nveis de complexidade crescente, com

    a finalidade de garantir a integralidade da assistncia sade a definio de:

    a) Rede de Ateno Sade.

    b) Regio de Sade.

    c) Universalidade.

    d) Regionalizao.

    14. (MPE-MG/FUNDEP/2012) O Decreto n. 7.508, de 28/06/2011, [...] Regulamenta a Lei n.

    8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organizao do Sistema nico de Sade

    (SUS), o planejamento da sade, a assistncia sade e a articulao Inter federativa, e d outras

    providncias. Sobre as Regies de Sade, assinale a alternativa INCORRETA.

    A) Sero institudas pelo Estado, em articulao com os Municpios, de acordo com as diretrizes

    pactuadas na Comisso Intergestores Tripartite.

    B) O conjunto de aes e servios ofertados pelas Regies de Sade so definidos pelos entes

    federativos.

    C) Aes e servios de Vigilncia em Sade no compem as Regies de Sade.

    D) A instituio de Regies de Sade situadas em reas de fronteira com outros pases dever

    respeitar as normas que regem as relaes internacionais.

    3 - Hierarquizao

    15. (HU-UFSM/EBSERH/AOCP/2014) De acordo com o Decreto 7.508/2011, considera-se Rede

    de Ateno Sade

    (A) os servios de sade especficos para o atendimento da pessoa que, em razo de agravo ou de

    situao laboral, necessita de atendimento especial.

    (B) os servios de atendimento inicial sade do usurio no SUS.

    (C) o conjunto de aes e servios de sade articulados em nveis de complexidade decrescente,

    com a finalidade de garantir o mnimo de assistncia sade.

    (D) os servios de atendimento emergencial sade do usurio no SUS.

    (E) o conjunto de aes e servios de sade articulados em nveis de complexidade crescente, com a

    finalidade de garantir a integralidade da assistncia sade.

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    16. (HU-UFGD/EBSERH/AOCP/2014) Assinale a alternativa INCORRETA. De acordo com o

    Decreto 7.508/2011, so Portas de Entrada s aes e aos servios de sade nas Redes de Ateno

    Sade os servios

    (A) de assistncia social.

    (B) de ateno primria.

    (C) de ateno de urgncia e emergncia.

    (D) de ateno psicossocial.

    (E) especiais de acesso aberto.

    17. (HC-UFPE/EBSERH/IDECAN/2014) De acordo com o Decreto Presidencial n 7.508/11, so

    portas de entrada s aes e aos servios de sade nas Redes de Ateno Sade os seguintes

    servios, EXCETO:

    A) De ateno primria.

    B) De vigilncia em sade.

    C) De ateno psicossocial.

    D) Especiais de acesso aberto.

    E) De ateno de urgncia e emergncia.

    18. (Anvisa/Cetro/2013) Quanto hierarquizao do Sistema nico de Sade, com regras

    descritas na Seo II do Captulo II do Decreto n 7.508/2011, assinale a alternativa incorreta.

    a) So Portas de Entrada s aes e aos servios de sade nas Redes de Ateno Sade os servios

    de ateno primria; de ateno de urgncia e emergncia; de ateno psicossocial; e especiais de

    acesso aberto.

    b) Mediante justificativa tcnica e de acordo com o pactuado nas Comisses Intergestores, os entes

    federativos podero criar novas Portas de Entrada s aes e servios de sade, considerando ascaractersticas da Regio de Sade.

    c) A populao indgena contar com regramentos diferenciados de acesso, compatveis com suas

    especificidades e com a necessidade de assistncia integral sua sade, de acordo com disposies

    do Ministrio da Sade.

    d) O acesso universal e igualitrio s aes e servios de sade ser ordenado pela ateno primria

    e deve ser fundado na avaliao da gravidade do risco individual e coletivo, observadas as

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    especificidades previstas para pessoas com proteo especial, excetuando-se questes de critrio

    cronolgico, conforme legislao vigente.

    e) Ao usurio ser assegurada a continuidade do cuidado em sade, em todas as suas modalidades,

    nos servios, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de ateno da respectiva regio,

    sendo de competncia das Comisses Intergestores a pactuao das regras de continuidade do

    acesso supracitado.

    19. (Anvisa/Cetro/2013) Segundo dispe o Decreto n 7.508/2011, que regulamenta a Lei n

    8.080/1990, regies de sade so espaos geogrficos contnuos constitudos por agrupamentos de

    Municpios limtrofes, delimitados a partir de identidades culturais, econmicas e sociais e de redes

    de comunicao e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a

    organizao, o planejamento e a execuo de aes e servios de sade. Tomando por base esse

    conceito e o que dispe o artigo 5 do referido Decreto, assinale a alternativa que apresenta as

    mnimas aes e servios que devem ser ofertados para que uma Regio de Sade seja instituda.

    a) Ateno primria; urgncia e emergncia; ateno psicossocial; ateno ambulatorial

    especializada e hospitalar; e ateno em transporte social.

    b) Ateno primria; ateno secundria; ateno odontolgica; ateno psicossocial; e vigilncia

    em sade.

    c) Ateno primria; ateno secundria; fornecimento de medicamentos, rteses e prteses;

    ateno psicossocial; e ateno ambulatorial especializada e hospitalar.

    d) Ateno primria; urgncia e emergncia; ateno psicossocial; ateno ambulatorial

    especializada e hospitalar; e vigilncia em sade.

    e) Ateno primria; urgncia e emergncia; ateno psicossocial; ateno ambulatorial

    especializada e hospitalar; vigilncia em sade; e fornecimento de rteses e prteses.

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    20. (HU-UNIVASF/EBSERH/IBFC/2014)Considerando o decreto n 7.508, de junho de 2011,

    assinale a alternativa incorreta:

    (A) So Portas de Entrada s aes e aos servios de sade nas Redes de Ateno Sade os

    servios de sade nas Redes de Ateno Sade os servios de ateno primria, de ateno

    primria, de ateno de urgncia e emergncia, de ateno psicossocial e especiais de acesso aberto.

    (B) A populao indgena contar com regramentos diferenciados de acesso, compatveis com suas

    especificidades e com necessidade de assistncia integral sua sade, de acordo com disposies do

    Ministrio da Sade.

    (C) A Relao Nacional de Aes e Servios de Sade RENASES compreende todas as aes e

    servios que o SUS oferece ao usurio para atendimento da integralidade da assistncia Sade.

    (D) Ao usurio ser assegurada a continuidade do cuidado em sade, em todas as suas modalidades,

    nos servios, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de ateno da respectiva regio.

    (E) O espao geogrfico contnuo constitudo por agrupamentos de municpios limtrofes,

    delimitado a partir de identidades culturais, econmicas e sociais e de redes de comunicao e

    infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organizao, o

    planejamento e a execuo de aes e servios de sade, corresponde ao mapa de sade.

    4 - Planejamento da Sade

    21.(Anvisa/Cetro/2013) Quanto ao processo de planejamento da sade, disposto no Captulo III do

    Decreto n 7.508/2011, correto afirmar que

    a) os Conselhos de Sade estabelecero as diretrizes a serem observadas na elaborao dos planos

    de sade, de acordo com as caractersticas epidemiolgicas e da organizao de servios nos entes

    federativos e nas Regies de Sade.

    b) no planejamento devem ser considerados to somente os servios e as aes prestados no setor

    pblico, os quais devero compor os Mapas de Sade regional, estadual e nacional.

    c) o processo de planejamento da sade ser descendente e integrado, ouvidos os respectivos

    Conselhos de Sade, compatibilizando-se as necessidades das polticas de sade com a

    disponibilidade de recursos financeiros.

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    d) o planejamento da sade obrigatrio para os entes pblicos, e ser indutor de polticas nas 3

    (trs) instncias federativas componentes do Sistema nico de Sade (SUS), sendo facultativa a

    induo na iniciativa privada.

    e) o planejamento da sade em mbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir

    das necessidades dos Municpios, considerando o estabelecimento de metas de sade.

    5 - Assistncia Sade

    22. (HC-UFPE/EBSERH/IDECAN/2014) De acordo com o Decreto Presidencial n 7.508/2011,

    todas as aes e servios que o SUS oferece ao usurio para atendimento da integralidade daassistncia sade so compreendidos pela

    A) CIB.

    B) CIR.

    C) CIT.

    D) RENAME.

    E) RENASES.

    23. (HU-UFC/EBSERH/AOCP/ 2014) Assinale a alternativa correta. De acordo com o pargrafo

    nico do art. 22 do Decreto Presidencial n 7.508, de 28 de junho de 2011, o Ministrio da Sade

    consolidar e publicar as atualizaes da Relao Nacional de Aes e Servios de Sade

    (RENASES).

    (A) A cada ano.

    (B) A cada dois anos.

    (C) A cada seis meses.

    (D) A cada cinco anos.

    (E) A cada trs anos.

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    24. (HU-UFMT/EBSERH/AOCP/2014) Assinale a alternativa INCORRETA.

    (A) A Relao Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleo e a

    padronizao de medicamentos indicados para atendimento de doenas ou de agravos no mbito do

    SUS.

    (B) A cada um ano, o Ministrio da Sade consolidar e publicar as atualizaes da RENAME, do

    respectivo FTN e dos Protocolos Clnicos e Diretrizes Teraputicas.

    (C) A RENAME ser acompanhada do Formulrio Teraputico Nacional - FTN que subsidiar a

    prescrio, a dispensao e o uso dos seus medicamentos.

    (D) O Ministrio da Sade poder estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de

    carter especializado.

    (E) A RENAME e a relao especfica complementar estadual, distrital ou municipal de

    medicamentos somente podero conter produtos com registro na Agncia Nacional de Vigilncia

    Sanitria - ANVISA.

    25. (HU-UFPB/EBSERH/AOCP/2014) Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. Nos

    termos do Decreto Presidencial n 7.508, de 28 de junho de 2011, a cada_________, o Ministrio

    da Sade consolidar e publicar as atualizaes da Relao Nacional de Medicamentos Essenciais

    - RENAME, do respectivo Formulrio Teraputico Nacional - FTN e dos Protocolos Clnicos e

    Diretrizes Teraputicas.

    (A) trs meses

    (B) seis meses

    (C) um ano

    (D) dois anos

    (E) trs anos

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    26. (Anvisa/Cetro/2013) Sobre a Relao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME,

    instituda pelo Decreto n 7.508/2011.

    a) A RENAME compreende a seleo e a pa