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ENFERMAGEM EM DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
PROF. ANDERSOM AGUIAR PASSOS
FORTALEZA-CE
2011
CURSO DE ENFERMAGEM
Prof. Ms. ANDERSOM AGUIAR PASSOS
Aula 07
NORMA REGULAMENTADORA 32
Curso de Enfermagem
•CONHECER E CONCEITURAR NR’s;
•DISCUTIR AS ATRIBUIÇÕES DA NR 32
Objetivos
SERVIÇOS DE SAÚDE
ABRANGE TODAS AS EDIFICAÇÕES DESTINADAS ÀS AÇÕES DE :PROMOÇÃO,RECUPERAÇÃO, ASSISTÊNCIA , PESQUISA E ENSINO EM SAÚDE
NÃO SÓ A ÁREA HOSPITALAR
NRs - NORMAS REGULAMENTADORAS
As Normas Regulamentadoras - NR, são relativas à segurança e medicina do trabalho, e de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos ,administração direta e indireta, e pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis doTrabalho - CLT.
NR – 04 Serviços Especializados em Engenharia de segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT NR – 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA NR – 06 Equipamento de Proteção Individual- EPI NR - 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSONR – 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Interação da NR-32 com as demais NRs
Interação da NR-32 com as demais NRs
NR - 15 Atividades e Operações Insalubres
NR - 16 Atividades e Operações Perigosas
NR – 17 Ergonomia
NR – 24 Condições Sanitárias e de Conforto
NR - 26 Sinalização de Segurança
Plano de Proteção Radiológica - P P R
P rograma de Gerenciamento de Resíduos nos Serviços de Saúde - PGRSS
Programa Nacional de Imunização - PNI- MS
Programa de Controle de Infecção Hospitalar
RDC – 50 da ANVISA
INTEGRAÇÃO da NR-32 com outros PROGRAMAS
A NR – 32 é um importante ganho e
fundamental passo para a Segurança do Trabalhador
da Área da Saúde
A NR-32 AINDA NÃO ESTÁ FINALIZADA É A MAIOR NORMA
REGULAMENTADORA, POSSUI MAIS DE 700 ITENS. HÁ UMA COMISSÃO TRIPARTITE NACIONAL QUE A
APRIMORA CONTINUAMENTE (CTPN) E TAMBÉM CTP REGIONAL (CTPR) DAS
QUAIS O COREN-SP PARTICIPA.
COMPREENDER
VALORIZAR
CUMPRIR
NR - 32
IMPLANTAÇÃO
FUNCIONÁRIOS
Capacitação
Conscientização
Participação
Avaliação
EMPREGADORES
Compromisso
Controlar ações
Gestão efetiva
Fiscalização
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
EQUIPES FACILITADORAS NA IMPLEMENTAÇÃO
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CCIH / SCIH
Comissão/Serviço de Controle de infecção Hospitalar
COMISSÕES
Compras, Materiais Hospitalares, Ética, Ensino, Pesquisa Científica, Educação Pernamente, etc...
PROGRAMAS FACILITADORES NA IMPLANTAÇÃO
PPR – Plano de Proteção Radiológica;
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos
de Serviços de Saúde;
Programas de Controle de Infecção Hospitalar
elaborados pela CCIH/SCIH;
Programa Nacional de Imunização – PNI
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO
RISCO BIOLÓGICO 32.2
32.2.4.10 INFORMAÇÃO
Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
PCMSO E NR - 32PCMSO E NR - 32
Programa de Controle Médico de Saúde
O Programa além do previsto na NR-07, deve contemplar a relação contendo a identificação dos trabalhadores , sua função, o local em que desempenham
suas atividades o risco a que estão expostos; a vigilância médica; o
programa de vacinação.
O PCMSO deve considerar as informações contidas nas fichas descritivas dos produtos químicos citadas no PPRA para:
a) direcionar os exames de saúde aos agravos à saúde relacionados à exposição a estes agentes químicos;
b) indicar os cuidados de emergência para os trabalhadores em caso de exposição acidental aguda;
c) prever medicamentos ou materiais para o atendimento dos trabalhadores em caso de exposição acidental.
PCMSO E NR - 32PCMSO E NR - 32
PPRA E NR - 32PPRA E NR - 32
32.3.4.1
No PPRA dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador.
Sanções - Punições
Praticamente todos os itens aplicáveis são passíveis de multa (PORTARIA N.° 167, DE 30 DE MAIO DE 2006)(DOU de 31/05/2006)
Exemplo: Deixar de elaborar o PPRA contendo a identificação dos riscos biológicos mais prováveis.
Aplicabilidade
Responsabilidade penal do empregador
(Lei 8.213/91, art. 19, §2º); Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
Havendo dano ao empregado pelo descumprimento da norma, NR-32 serve de fundamento (culpa) para responsabilidade civil do empregador;
Multa trabalhista;
Viabilidade de ação civil pública (MPT) com imposição de multa diária.
NR-32 e o Enfermeiro
Como Responsável Técnico o Enfermeiro deve:
• Conhecer a NR-32 no que diz respeito à área de interesse e de foco assistencial da Instituição;
• Incentivar a participação dos colaboradores e promover a divulgação da NR-32;
• Investir em ações conjuntas com a CIPA-CCIH e SESMT da Instituição;
• Formar Comissão de Estudos sobre a NR-32, com participação de Enfermeiros e demais colaboradores
NR-32 e o Enfermeiro
• Levantar todos os riscos pertinentes à execução dos procedimentos técnicos de Enfermagem que estejam compreendidos pela NR-32;
• Elaborar Protocolos Técnicos e Regimento Disciplinar Interno, prevendo atitudes, condutas e posturas em questões previstas na NR-32, relacionadas com o processo assistencial institucional;
• Promover reunião mensal para discussão de situações de risco identificadas e ações pro-ativas necessárias;
• Levar ao conhecimento do COREN-SP situações que impliquem em risco assistencial e profissional por não observância à NR-32